| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 474 / 2024 |
| Date | 2024-02-07 |
| Ementa | Concede o Título de Cidadão Honorário do Município de João Monlevade ao Senhor Lenean Costa Rocha. |
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fl Câmara Municipal de -M. João Monlevade é anncango Câmara forte, cidade farto! PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 474/2024 Concede o Título de Cidadão Honorário do Municipio de João Monlevade ao senhor Lenean Costa Rocha. A Câmara Municipal de João Monlevade aprova: Art. 1º Fica concedido o Titulo de Cidadão Honorário do Município de João Monlevade ao i monlevadense, pelos relevantes serviços sociais em prol da coletividade exemplo de força, dedicação e superação. Art. 2º A entrega do título ora concedido será feita em reunião solene da Câmara, em dia e horário a serem acordados entre o autor e o agraciado. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sala de Sessões da Câmara, em 01 de fevereiro de 2024. Vanderfei Miranda Vêreador - PL Aprovado em turno Único equapisal, Avenida Dona Neneh, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672 31-38523524 | www. jodomonlevade.mg. feg.br ; Câmara Municipal de '»" João Monlevade a end mena annármus câmara forte, cidade forte JUSTIFICATIVA Nascido em Brasília no dia 24 de dezembro de 1974, Lenean Costa Rocha enfrentou desafios desde cedo. Aos 12 anos, foi diagnosticado com Atrofia Muscular Espinhal (AME), uma doença rara e degenerativa que afeta os neurônios motores. Apesar das dificuldades impostas pela doença, Lenean nunca se deixou abater e construiu uma trajetória profissional e social inspiradora. Casado com Lídia de Paiva e pai de Pedro Herrique, Lenean iniciou sua carreira como representante comercial autônomo. Sua dedicação e talento o destacaram no mercado, sendo reconhecido pelas empresas que representa. Sua equipe, sob sua orientação, garante um atendimento de excelência aos clientes. Aos 49 anos, Lenean se aposentou por tempo de serviço, mas continua atuando no ramo de representação. Mesmo em uma cadeira de rodas e com as limitações impostas pela AME, ele demonstra firmeza em seus objetivos, carisma e seriedade. Seu compromisso com a comunidade também é notável. Há 14 anos, Lenean faz parte da Associação de Cooperação e Integração da Pessoa com Deficiência de João Monlevade e Região, ACINPODE. Na entidade, ele luta pelos direitos das pessoas com deficiência, buscando inclusão em áreas como mobilidade, estudo, mercado de trabalho, saúde e lazer. Lenean também dedica seu tempo ao trabalho com jovens “Embaixadores do Rei”, entre oito e dezessete anos, na Terceira Igreja Batista em João Monlevade, impactando positivamente a vida de famílias. Sua história de superação e compromisso com o próximo é um exemplo para todos. Lenean nos ensina que, com fé, força e determinação, é possivel superar obstáculos e construir uma vida plena e significativa. Frase inspiradora: "Quando nos deparamos com adversidades e dificuldades na vida, às vezes nos tornamos pessimistas e fracos, e perdemos a fé em Deus. Mas devemos acreditar que a força e a fé vêm de Deus e que, confiando em Deus, teremos forças para superar adversidades e dificuldades." Diante do exposto, conto com a aprovação dos nobres pares, para a merecida homenagem. E ZA Vanepria randa Vereador - PL Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG = Cep: 35930-672 31-38523524 | www.jonomonievade ma.leg.br / Reunião com o executivo para angariar recursos para a Acimpode Mesa redonda na faculdade Doctum sobre investimentos para turma de administração Acampamento com os embaixadores do Rei Jovens entre oito e 17 anos Ensinando os melhores caminhos para que não se percam no seu meio Palestra sobre Acessibilidade Racismo e preconceito para jovensdo Colégio Kennedy Palestra motivacional empresa R3 para os funcionários poho MONLEVADE. q CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE Relatório E Gostaria de homenagear o senhor Lenean Costa Rocha com o título de cidadão Honorário, pelos relevantes trabalhos e serviços sociais prestados a ] nossa cidade. Sendo portador de deficiência física, ele é exemplo de força e dedicação, cidadão que vem fazendo um importante trabalho em prol da coletividade, além disso, é membro da Terceira Igreja Batista, na qual desenvolve um trabalho social com adolescentes. Hoje, está como diretor financeiro da Associação de Cooperação das pessoas com deficiência de João Monlevade e Região (ACINPODE), a qual vem realizando um trabalho voltado pela inclusão e acessibilidade de pessoas com deficiência e idosos. Vanderlei Cardoso Miranda eador - PL Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br CERTIDÃO 001/2024 CERTÍIFICO, a pedido do vereador Varderlei Miranda, que revendo os arquivos da Edilidade, não foi localizada nenhuma Resolução aprovada que concede homenagem ao Senhor Lenean Costa Rocha. Por ser verdade, firmo o presente. João Monlevade, 07 de fevereiro de 2024. io Pres Cardoso Supervisoraide Arquivo REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ERIA MACIO, PISITO SEN, QR-CODE CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO / ORIVER LICENSE / PERMISO DE CONDUCCIÓN darei mm vmmnço (iieensueoma mocia (rxsoarr sui) TOR DMIZANTA, BRASILIA, DF impor senta (me) DD Cano Massa SSPMG DOS VMA 2491 == ração GERALDO PIRES ROCHA “ MARILENE COSTA HOCHA 2524213589 VÁLIOR EM TODO O TERRITÓRIO NACIONAL Pe) io Documento assinado com certificado digital em conformidade com a Medida Provisória nº 2200-2/2001, Sua validade poderá ser confirmada por meio do programa Assinador Serpro. E co dra ici As orientações para instalar o Assinador Serpro e realizar à a temanasriro riu: Bi rabo validação do documento digital estão disponiveis em seem E Prosa hups:Aweny serpro.gov.briassinador-digital q um means tee asno a et MINAS GERAIS SERPRO /SENATRAN I<XBRADTOS61246<4NP<<<<<<<<<<<< 7412246M2612306BRA<<<<<<<<<<<2 LENEAN<<COSTASROCHA<<<<s<<<<<< O ot a REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL os, ESTADO DE MINAS GERAIS Vo, à Escrivã de Paz e Oficial do Registro Civil Substituta: Met! Maria da Conceição Ambrósio Tavares Av. Getúlio irgarê nº 4. 819 - Sala € - da 851-4538 - CGC 21.545,298/0001-95 1 JQÃO MONLEVADE consta que no dia, M ««do mês de de 19. 2002, perante o Juizie Paz... «figo... neranka o. Padre. husismo. Andre)... iu Alves ste Rua das Palmeiras. 353 Santa Cecilia 1º Tabelionato de Notas -SP BRASÍLIA - D.F, Ed Pioneiros Sociais - lojas 5-6 CARTÓRIO 2º OFÍCIO E) É & É 2 ê < z “Apresentaram. para habilitarem, os documentos exigidos pela lei. Observações: Sasementn, realizado nos terms da lei federal nº 1,110 de 23 de main de é 5 £ Ê | O referido é verdade c dou fé. João Monlevade, 28... de... =: “de 19,.... 2002 K, à ti cia o Bel “Maria do Conceição Ambrósio Tavares A s die PARRA Si EL pe DA am maço e ca a nn ASSOCIAÇÃO DE COOPERAÇÃO E INTEGRAÇÃO DOS — + e 4 PORTADORES DEFICIÊNCIA DE JOAO MONLEVADE - REGIAO - y Declaração AAssociação de Cooperação e Integração dos Portadores de Deficiência - João Monlevade e Região-(ACINPODE), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 02.225.066/001-05, sediada na Rua Baeta Neves, nº 28, Bairro Industrial, João Monlevade - MG, representada por seu representante legal, Sr. Elias Gonçalves, casado, CPF sob o nº 265.194 766- 72e no RG nº MG-4.261.273, declara para fins de que o Sr. Lenean Costa Rocha, tesoureiro da ACINPODE, é voluntário e membro da diretoria da associação desde 14 de junho de 2009, há quinze (15) anos, prestando serviço voluntário. Declaro estar ciente de que a falsidade nas informações acima implicará nas penalidades cabíveis, previstas no Artigo 299 do Código Penal. João Monlevade, 02 de janeiro de 2024 Presidente da ACINPODE Adeciaração acima é válida e suficiente para comprovar que o Sr. Lenean Costa Rocha é voluntário é membro da diretoria da ACINPODE há quinze (15) anos. A declaração é assinada por Elias Gonçalves, representante legal da ACINPODE, e contém todas as informações necessárias, incluindo o nome completo, CPF: 265.194.766-72, RG:MG- 4.261.273, data de início do voluntariado e endereço do Sr. Lenean. A declaração também contém uma cláusula de veracidade, na qual Elias Gonçalves declara estar ciente de que a falsidade nas informações acima implicará nas penalidades cabiveis, previstas no Artigo 299 do Código Penal. Essa cláusula reforça a validade da declaração. Portanto, a declaração acima é um documento válido e suficiente para comprovaro voluntariado do Sr. Lenean Costa Rocha na ACINPODE. e ACINPODE - Associação de Cosperação e Integração dos Portadore Utilidade Pública Municipal -Lei 1.402, 22 de abril de 1998, Utilidade Pública Estadual -Lei 13.422,27 de dezembro de 1999 Ulilidade Pública Federal -Lei 08071.022006/2012-58, portaria no 595 de 20/02/2013 Localizada na Praça Sete, Nº 50 -, anexo ao SETRAN, Carneirinhos- João Monievade/MG E-mail: acinpodeddgmail com DESSE des escrito taça eee PA Limites de Crédito rp Atendimento Santander Costi ve los Eq do Produto Lire R$) AÇADS 3935 veem fabio CREDITO PESsiAs LASY NA ana 107 4535 SUPERSIMPIES io EA cstilizaçao vãos moita total os Pano ee pende mago oro er ques vagar dry nos mudo equadedros se amor hoo pespoltar 05 terinos ca polfica do crestito do Squtanibos pot dy Eereaerhor contbipregam Bem raio precauareoes ns potuba o capucidado do pagune nto de cfiente Acetetira CONCENNÇ CO crisigo esto sulfeto 4 stodliço o te dthasto rca ehas ceraliçaes culatra o credita bas a epoca da contratação As condados eia olive fds poghet so ser afetados cu sHntam 4 qualquer tetaper som procuro aviso Para cembeces a Custo Efetivo Total Eita estas Corra Lado o irao chpavaiÃy dd ator itormpações pormplte ses Qaurento Para Crodita femoluharão a intortração acima casa apresentada van port smurce as Dota estos am eder de ato RE GOO mit Resumo - Outubro/2011 Nome LENEAN COSTA ROCHA Agencia conta Comente 314 DARE 1 Saldo de Conta Corrente em 3/99 =) Saldo de Conta corrente em sia (5) Provisão de Eivsigus: (=) Saldo Disponivel UC (+) Limite Santander ilsto (=) Saldo Disponivel lotal em 3110 “Valores não deduzidos do saldo etspenvor LIM SANTANDER PARCE! Conta Corrente Movimentação Nº Documento Mor Data Descrição SALDO EM a0109 030 TARIFA MENSALIDADE PACOIL SERVICOS SETEMBRO (20 DEPOSITO EM DINHEIRO NO ATM MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE CNP) 18.407,0590001-57 = - Rua GERALDO MIRANDA, 337 Nossa Senhora da Conceição. s2ão Monissade-MG CEP. 35930-027 EXTRATO GERAL ADE PAIVA COSTA ROCHA : D58779.256-60 ENDEREÇO: Rua Vanádio. 605 -, CRUZEIRO CELESTE, João Monlevade-MG CEP: 35031069. Cadastro Imobiliário | Inscrição: 01030970081000% | Inscrição Reduzida: 12256 Rua VANADIO, 605 -, CRUZEIRO CELESTE, João Monlevade-MG CEP; . Loteamento LOTEAMENTO Quadra: 0027 Lote: 0008 Unidado: 201 IPTU D 0 Paga 200401 209Matt ampszos 99.10 2,00 2.00 0,00 200 oo 88,10 0.00 89.10 B9,86 Tributo Valor IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO 85,66 TAXA DE LIMPEZA URBANA 13,44 == ss". 2014 IPTU D o Pago DOs2OIs (naus neneáois 118,59 0,00 200 0,00 2,09 0,00 118,59 0,00 118,59 107,54 Tributo Valor IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO 102,51 TAXA DE LIMPEZA URBANA 16,08 2015 IPTU D o Pago *OMAAGIS 10057015 1D0EZO1S 113,33 0,00 0,00 0,00 2.09 0,00 11333 0.00 113.33 n13,40 Tributo Valor IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO 96,67 TAXA DE LIMPEZA URBANA 16,66 P.PUBLICOS ITEM 18.2 11.12 2016 IPTU o 0 Pago 06052016 OS ORI osnszie 131,60 02,00 2,00 0,00 0,00 0,00 13160 200 131,60 126,51 Tributo Valor IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO 12237 TAXA DE LIMPEZA URBANA 8.23 P.PUBLICOS ITEM 18.2 6,15 Usuario. lorana jesus Paga 1 de 12 Data Emissão. 0901/2024 2016 IPTU 2 4 Pago DGSSaoIs Os0sanis 43,86 0.00 0,00 4385 0,06 Tributo Valor IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO 40,79 TAXA DE LIMPEZA URBANA 3,07 P.PÚBLICOS ITEM 18.2 205 2018 IPTU D 2 Paga DE0a GOIS pEa2Rno 4387 0.00 4387 0.00 43,87 2,00 Tributo Valor IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO 40,79 TAXA DE LIMPEZA URBANA 308 P.PUBLICOS ITEM 18.2 205 2016 IPTU 0 3 Pago MENTAIS OsGIaIra 4387 0,00 4387 0,00 43,87 0,00 Tributo Valor IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO 40,79 TAXA DE LIMPEZA URBANA 3,08 P.PUBLICOS ITEM 18.2 2.05 2017 IPTU D o Pago 12052017 12052017 1auscoT +40,99 0.00 140.58 0,00 140,99 134,47 Tributo Valor IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO 131,11 TAXA DE LIMPEZA URBANA ses P.PUBLICOS ITEM 18,2 6,59 2017 IPTU 0 4 Pago ans Ovar 470 0,00 47,01 0,00 47,01 0,00 Tributo Valor IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO 43,71 TAXA DE LIMPEZA URBANA 330 P.PUBLICOS ITEM 18.2 219 Usuário: loranaesus Pagina 2 de 12 Data Emissão UM 01204 É ESt=j MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE vt Ros | MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE CNPL 18.401.059/0001-57 , E “ D+, Rua GERALDO MIRANDA 337, Nossa Senhora da Conceição, João Monlevade-MG CEP 35830-027 K ao (ET, EXTRATO GERAL 201A2TU 0 dy 1RDMADT7 12042017 45,99 000 0.00 0,00 ER =» in ba Tributo Valor IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO “370 TAXA DE LIMPEZA URBANA 3,29 P.PUBLICOS ITEM 182 2.20 2017 IPTU 0 3 Pago 12972037 120/07 46.89 0.00 2,00 0.00 Tributo Valor IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO 4370 TAXA DE LIMPEZA URBANA 3,29 P.PUBLICOS ITEM 18.2 2.20 2020 IPTU 0 o Pago 10082020 1d0927) 40082520 159,56 0,00 0,00 200 Tributo Valor IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO 148,29 TAXA DE LIMPEZA URBANA 11,27 PPUBLICOS ITEM 18.2 7,51 2020 IPTU [1] 1 Pago "DVBROZO IooneI 53.18 0,00 0,00 0,00 Tributo Valor IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO 49,43 TAXA DE LIMPEZA URBANA 3,75 P.PUBLICOS ITEM 18.2 2,51 2020 IPTU D 2 Pago 16032020 nooazaro 5319 2,00 0.00 0,00 Tributo Valor IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO 49,43 TAXA DE LIMPEZA URBANA 3,78 PPUBLICOS ITEM 18,2 2.50 Usuário lorena. asus Pagina 3 de 12 000 0,00 200 2,00 0,00 005 0,00 0,00 0,00 0.00 “893 4899 158,56 5318 5319 2,00 9,00 0.00 0.00 0,00 4899 45.99 159,56 53,19 0.00 000 152,24 0,00 2,00 Data Emissão W301/2024 eme meet eia ie a eee me mm —— MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE * MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE EXTRATO GERAL Pago 1300020 13 uvanzi 5319 200 0,06 0,00 0,00 mM 5319 6,00 53,19 0,00 Tributo Valor IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO 49,43 TAXA DE LIMPEZA URBANA 3,76 P.PUBLICOS ITEM 18,2 2,50 2021 IPTU o o Pago VISAO! 44042001 sáos-a0at 200.23 0,00 0,00 D09 009 0,00 200,23 0,00 200,23 190,97 Tributo Vator IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO 185,19 TAXA DE LIMPEZA URBANA 14,04 P.PUBLICOS |TEM 18:2 8,35 ———- Ao TT] 2021 IPTU o 1 Pago 3105202! 11952021 33,38 0,00 0,00 8.00 0,00 0,00 33,58 0,00 33,38 0,00 Tributo Valor IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO 31,04 TAXA DE LIMPEZA URBANA 2,34 P.PUBLICOS ITEM 18.2 1.56 e mm TD] 2021 IPTU o 2 Pago tZ070021 veareçer 3337 0,00 2,09 0,00 000 0,00 33,37 0,00 33,37 000 Tributo Valor IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO 31,03 TAXA DE LIMPEZA URBANA 234 P.PUBLICOS ITEM 18.2 1.58 2021 IPTU 03 Pago 1209021 trovas 3337 0,00 0.00 0.00 0.00 2,00 33.37 2.00 3337 0.00 Tributo Valor IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO 31,03 TAXA DE LIMPEZA URBANA 2,34 P.PUBLICOS ITEM 18.2 1,55 Usuário lorena jesus Pagina é de 12 Data Emissão 09/01/2024 MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE » MUNICIPIO DE JOÃO MONLEVADE 7 CNPJ 18401 05M0C01-57 EXTRATO GERAL Vie. Orig. duos Atual Dsto ligo vie Qrigimal Correção. Mula Mutalose. Mula Mano. 11092021 13042971 Tributo Valor IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO 31,03 TAXA DE LIMPEZA URBANA 2,34 PUBLICOS ITEM 18.2 1.58 2021 IPTU E) Pago ING +31ha0ar 3337 0,90 2,00 2,00 0.00 0,00 3337 200 33.37 0.00 Tributo Valor IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO 31,03 TAXA DE LIMPEZA URBANA 234 P.PUBLICOS ITEM 18:2 1,56 =" "DN TT] 2021 IPTU o 6 Pago *PTUaoar Vanmasar 3337 0.00 0,00 0,00 2,00 0,00 3337 0,00 33,37 0,06 Tributo Valor IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO 31,03 TAXA DE LIMPEZA URBANA 2,34 P.PUBLICOS ITEM 18.2 1,56 "DD" lNÃ[NÃ Wv——N—ott 2022 IPTU o o Pago *00SMiZ vaga tons 2022 221,12 0,00 0.00 0,00 2,00 0,00 221,2 200 221,72 211.45 Tributo Valor IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO 206,18 TAXA DE LIMPEZA URBANA 15,54 PUBLICOS ITEM 18.2 10,36 iii —— TO mio a US Sd DD mu pe E == SE 2022 IPTU 0 1 Pago 150S 27 iara 35.97 0.00 0,00 0,00 200 0.00 36,97 0.00 35.97 0,00 Tributo Valor IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO 34.38 TAXA DE LIMPEZA URBANA 2.59 PPUBLICOS ITEM 18.2 17 Usuério: lorena jesus Pagina 5 de 12 Data Emssão 0W01/2024 MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE EXTRATO GERAL "St Jurídica Venc. Orig. fencAmst Datafigio Mir Origins! Começão Mura Mukatiso, Multa Hono. duros Valor Total Desconto ValorctOsa > 2022 IPTU q Pago 1Oosnzz ioouandi 35.95 0,00 0,00 0.00 9.09 0.00 35.95 9,09 36.85 a,00 Tributo Valor IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO 34,35 TAXA DE LIMPEZA URBANA 2,59 PUBLICOS ITEM 18.2 173 2022 IPTU E) 3 Pago rrtNana vi gra 35.95 0,00 0,00 0.00 2,00 0,00 38,95 2,00 35,95 0,00 Tributo Valor IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO 34,36 TAXA DE LIMPEZA URBANA 2.59 PPUBLICOS ITEM 18.2 1,73 2022 jet 0 4 Pago 11052022 11auaua 38,95 000 2,00 0,00 009 0,00 3505 000 25.95 0.00 Tributo Valor IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO 34,36 TAXA DE LIMPEZA URBANA 259 P.PUBLICOS ITEM 18.2 1,73 GO DS Dn ee 222 IPTU OD 5 Pago rentranza qz0nagzs 36,85 900 0,09 0,00 000 000 3695 0,00 35,95 0,00 Tributo Valor IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO 34,36 TAXA DE LIMPEZA URBANA 259 P.PUBLICOS ITEM 18.2 1,73 2022 IPTU D 6 Pago vingegez srioaiza 3585 0,00 0,00 0,00 209 0.00 35.95 0,00 36.25 0,00 Tributo Valor IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO 34,36 TAXA DE LIMPEZA URBANA 259 P.PUBLICOS ITEM 18.2 173 Usuário: lorena. jesus Pagina 6 de 12 Data Emissão 0301/2024 MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE A a 3) *, MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE 28 Id CNPJ. 18:401.0590001-57 10OSMOZA tNOMAM InTSTNZ) 234.81 Tributo Valor IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO 218,35 TAXA DE LIMPEZA URBANA 18,46 P.PUBLICOS ITEM 18,2 10,87 2023 IPTU 0 4 Pago 1005/2023 10052023 39,16 0.09 0,00 0.00 0.00 0,00 39.16 0,00 39,16 0,00 Tributo Valor IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO 35,40 TAXA DE LIMPEZA URBANA 276 PPUBLICOS ITEM 18.2 1,82 2023 IPTU 0 2 Pago 1205/2023 12047023 38,13 0,00 0,00 0,00 0.00 02,00 39,13 0,00 39,43 0.00 Tributo Valor IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO 38,39 TAXA DE LIMPEZA URBANA 274 P.PUBLICOS ITEM 182 1,83 dim e —— E e—— ND —ems o ie 2023 IPTU o 3 Pago tONTROZS vO0TANIS 39,13 0,00 2,00 0,00 209 0,00 38,13 2.09 39,13 0,00 Tributo Valor IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO 36,39 TAXA DE LIMPEZA URBANA 274 PPUBLICOS ITEM 18.2 1,83 2023 IPTU 0 4 Pago YOMAZOZS 1OUSIiZa 39,13 0,00 0,00 0,00 0,00 0.00 32.13 0.00 39,13 D,00 Tributo Valor IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO 36,39 TAXA DE LIMPEZA URBANA 274 P.PUBLICOS ITEM 18.2 1,83 Usuário lorena jesus Página 7 de 12 Data Emissão 022024 EEE) | MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE “MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE ; NPJ 18401,0590001-57 0,00 2023 IPTU o s tioaRoas +* quanza 39,13 0,00 2.00 2,00 Bo 0,00 3213 00 3943 Tributo Valor IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO 35,39 TAXA DE LIMPEZA URBANA 274 P.PUBLICOS ITEM 18.2 1,83 2023. IPTU o & Pago tuIaaas (somos 39.13 000 0,00 0,00 2,00 0,00 39,13 oo 39,13 avo Tributo Valor IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO 36,39 TAXA DE LIMPEZA URBANA 2,74 P.PUBLICOS ITEM 18.2 1,83 Tora. 2.508,84 n00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.508,84 0.00 2.508,84 1.349,39 Débito a Vencer: 0,00 Débro Vencido: 2,00 2007 IPTU O O comes 73015 Tributo IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO 2008 IPTU (o) O oobizarsr Ti0t6 Tributo IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO Corto Parcela Jundiea— Vene,Orig: don Mód 97,18 223,66 Baixa Parcelamento dOmazoos Dr uitsas 522 000 223,66 Tributo Valor IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO 83,86 Baixa , 4; 0,06 0,00 Fara 2004200" nt onto ao.74 39,98 5,99 0,00 000 9701 2272 ; 24272 X Valor 89,74 Baixa 22 81 00 22281 0,00 20730008 1 diria 104,08 32,15 57 0.00 0.00 80,80 2228 D Valor 104,09 Página 8 de 12 Data Emissão: 03/01/2024 Usuário: lorena jesus cem se MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE “MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE EXTRATO GERAL 2012 IPTU O O commons asma aobaaoto ovotrtido 742 073 0.39 200 0,00 1.73 997 om 9.97 0,00 Tributo Valor TAXA DE LIMPEZA URBANA 7,12 Baxa a 2012 IPTU o O cmi 37619 Parcalaiiiáito dUNs mo dorm 97.88 9.99 539 2,00 D.00 2373 138,99 000 135,59 0,00 Tributo Valor IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO 97,88 Baixa 2013. IPTU DO O voos agagrs Par to FAROE OrONtiao 7,61 0,20 0,39 0.00 0.00 D70 8.80 0.90 8,90 0.00 Tributo Valor TAXA DE LIMPEZA URBANA 7,8t Baixa 59 2013 IPTU O D comungar «00075 ento 22013 nr ousa 104,69 281 5.37 0,09 2.00 8,67 122,54 0,00 122,54 0,00 Tributo Valor IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO 104,89 Baixa 2018 IPTU 99 99 comzoar qa sento SON2OE Sos vao 147.58 1369 8o7 0.00 2,00 88,70 258,04 0,00 258,04 0,00 Tributo Valor IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO 131,11 TAXA DE LIMPEZA URBANA 988 PPUBLICOS ITEM 18.2 6.59 Baixa 2019 IPTU 99 99 com sao Ce emonto "SUS2US aorta 181.89 043 841 0.00 000 6980 24023 000 24023 2,00 Tributo Valor IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO 143,82 TAXA DE LIMPEZA URBANA 10,84 P.PUBLICOS ITEM 18.2 7.23 Quantidade do 9 tora B1á4S 13738 4470 0.09 00 45932 “48505 OO 148585 0.00 Quitado; 0,06 Débito a Vencer: (1.00 Detato Vencido: D.09 Usuário: lorena jesus Pagina 9 de 12 Data Emissão 0901/2024 EXTRATO GERAL Módulo: - Parcelamento da Divida Ativa -=2==>— Van, Orig. fenc Ata DetaPgio Vir Original “Correção Muha “Mura oc Matta Hora. 2014 O 1 comtzosr 0000120757 Pião vAUaIZOa 14mAOIA tAMIZDA 80,88 0.00 8,00 0,00 0.00 Tributo Valor IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO 78,50 TAXA DE LIMPEZA URBANA 2,36 2014 O 2 como? 0000120757 Pago VANBAMA IAMIZO VADIA 80,86 0,00 0,00 0,00 0.00 0.00 80,86 0.00 80.86 80,86 Tributo Valor IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO 78,50 TAXA DELIMPEZAURBANA*| 25 2014 0 3 o0MNNT5T 0000120757 Pago ranMRiA ta MuZUIa MAMAADIA 80,85 0.00 0,00 0,00 0,00 0,00 Bo.86 D,00 80.86 80,86 Tributo Valor IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO 78,50 TAXA DE LIMPEZA URBANA 2.36 2018 O 4 comivsr agoniZo757 Pago vaDNana 140SZNIA 14052014 au,8s 0,00 0,09 0,00 Duo 000 so,as 0,00 80,86 8o,86 Tributo Valor IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO 78,50 TAXA DE LIMPEZA URBANA 2,36 204 [1] 5 codoNabisT 0000120757 Pago 140B2NIA 14 DM2OM Gun ani BO, 86 0.00 2,09 0,00 D.00 0.00 8088 0,00 80,86 80.86 Tributo Valor IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO 78,50 TAXA DE LIMPEZA URBANA 2,36 Usuário; lorara jesus Pagna 10 de 12 Data Emssão: 09012024 MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE 6)! MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE MDIZMA MDTiZnIa MANZ ADIA 80,86 0,00 2,09 0.00 2,00 0,90 Bo.85 0,00 80.86 80,86 6 imioizarsr 0000120757 Pago TT err TE ———————— ame o Tributo Valor IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO 7850 TAXA DE LIMPEZA URBANA 2.36 2014 O 7 omzssr 0000120757 Pago t4DAZO ta DEAD 1ADEZOIA 80.86 0,00 0.09 0,00 2,00 0,00 80,85 9,00 80.86 80,86 Tributo Valor IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO 78,50 TAXA DE LIMPEZA URBANA 2,36 2014 O 8 cootzrsr 000012057 Pago NEMUAMS sedagore 16082014 8086 0,09 0.00 0,00 0,00 0,00 80.86 0,00 80,86 80,86 Tributo Valor IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO 78,50 TAXA DE LIMPEZA URBANA 2,36 2014 O 9 cootzorsr DOOU10sT Pago sANBQOIA tes0201 tartozora 80.85 0,00 0.00 0,00 0.00 0,00 80,86 0,00 80.86 80.86 Tributo Valor IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO 78.50 TAXA DE LIMPEZA URBANA 2,36 2014 O 10 cotas mooutzursr Pago MAMIOIS tar iaiis santzore 80,86 0,00 0.00 0.00 0,00 0,00 80.86 0,00 80,86 80,86 Tributo Valor IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO 78,50 TAXA DE LIMPEZA URBANA 2,36 2014 O 11 cosotors? Doco1M?s7 Pago 1ANRMOMA MesareaM 15122014 80.86 0,00 8.00 0,00 2,00 0.00 s0 86 0,00 80.86 80,86 Tributo Valor IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO 78.50 TAXA DE LIMPEZA URBANA 2.36 Usuario: lorena. jesus Pagna 11 de 12 Data Emissão; 0901/2024 = em — — => E MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE 1). MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE EXTRATO GERAL zo14 O 12º omorarsr oncotanrsr Pago 1SMNQDIS 1202015 S4MI2015 80,82 290 0,00 0,00 0,00 0.00 80,82 0.00 80,52 eos2 Tributo Valor IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO 78,46 TAXA DE LIMPEZA URBANA 2,36 2022 O 1º cooozssas? 000208337 Pago sSrantaz vsvaeta magna 508,63 0,00 0,00 0.00 02,00 0,00 508,63 174,65 333,95 333,95 Tributo Valor IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO 442,85 TAXA DE LIMPEZA URBANA 33,26 EXPEDIENTE PDA 10,36 PPUBLICOS ITEM 18.2 2216 Ormeepicionaido: 44 TOTAL 1.478,91 0.00 0.00 0,00 200 000 147891 “7458 130423 1.304,23 Quitado: 1.304,23 Dábito a Vencer: 0,00 Débito Vencido 0,00 pennitciado Totalde sa TOTALGERA 480221 137,38 “4,70 0,00 0,00 “69,32 545361 17468 527693 2.653,52 Quitador 2.553,62 Débito a Vancer 0.00 Débito Vencido 0.00 Usuário: lorena.jesus Pagina 12 de 12 Data Emissão: 09/01/2024 Pã Câmara Municipal de “. João Monlevade bote aos Cômoara forte, cidade forte! NOTA TÉCNICA" Ref.: Projeto de Resolução nº 474/2024 — Concede Titulo de Cidadão Honorário ao senhor Leneam Costa Rocha. Submete-se à apreciação técnica desta Procuradoria Jurídica o Projeto de Lei em destaque através do qual se pretende conceder o título de Cidadão Honorário ao senhor Leneam Costa Rocha como reconhecimento, segundo consta na proposição, pelos relevantes serviços sociais em prol da coletividade, sendo exemplo de força, dedicação e superação. Na justificativa que acompanha o projeto, é apresentado histórico de vida do homenageado, com sua trajetória pessoal e social, inclusive como integrante da Associação de Cooperação e Integração da Pessoa com Deficiência — ACINPODE, em que luta pelos direitos das pessoas com deficiência, buscando inclusão em áreas como mobilidade, estudo, mercado de trabalho, saúde e lazer. O projeto é instruído com fotografias com demonstração da atuação social do homenageado, relatório de escolha, certidão de que o agraciado ainda não foi contemplado com a honraria pretendida, biografia do homenageado, documentos pessoais, comprovante de endereço, declaração da ACINPODE atestando a filiação desde 14.06.2009, e extrato geral de IPTU. Pois bem. Temos como regra, segundo disposição no art. 239 do Regimento Interno, que o Título de Cidadania Honorária será concedido a pessoas físicas não nascidas em João Monlevade, que comprovem residência de no minimo dez anos nesta cidade e que, por sua atuação, tenham produzido o engrandecimento do nosso Município e/ou tenham se distinguido em quaisquer atividades de interesse coletivo. Por sua vez, o art. 242 do mesmo diploma legal estabelece os documentos necessários ==]. ! Nota técnica apresentada na forma do art. 192 do Regimento Interno. / Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek João Monlevade/MG - Cep; 35930-672 | 31-3852 3524 | www jogomqnlevade, mg.leg.br Rj camara Municipal de “SP. João Monlevade bio suave Câmara forte, cdade forte! Projetos, constando a homenagem pretendida; | - biografia circunstanciada da pessoa a quem se deseja homenagear, Ill - relação do trabalhos e serviços prestados à cidade devidamente comprovados através de documentos públicos ou particulares autênticos e registros jornalísticos; IV relatório contendo as razões que levaram à escolha do homenageado para a honraria designada: V- certidão emitida pelo Setor de Arquivamento da Câmara, declarando que o indicado ainda não fora agraciado naquela modalidade de honraria; Vl- certidão emitida pelo Setor de Arquivamento da Câmara, quando se tratar de ex-Vereador, ex-Prefeito ou ex-Vice-Prefeito, contendo o período em que exerceu o mandato eletivo: Vil-documento comprobatório do tempo de residência ou atuação em nosso município conforme exigência para cada modalidade. Analisando, pois, a documentação anexada aos autos do processo legislativo, compreendemos estarem atendidas as exigências da norma de regência. Sendo assim, na forma do art. 243 do Regimento Interno, esta Procuradoria Jurídica após pertinente análise, emite parecer no sentido de que estão cumpridos no presente caso os critérios exigidos na regra regimental. Além da Comissão de Legislação e Justiça (art. 117. "c", Ri), a matéria deve ser submetida a parecer de Comissão Especial (art. 243, Ri), formada por três vereadores e respectivos suplentes. Para ser aprovado, o projeto deve ser submetido a turno único de discussão e votação, e obter o voto favorável de 2/3 dos vereadores, conforme previsto no art. 243, 82º, RI. João Monlevade, 15 de fevereiro de 2024. OAB/MG 102.582 Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - João Monlevade/MG - ep: 35930-672 31 -38523524 | www. joaomonlevade.mg.leg.br 7 Câmara Municipal de P. João Monlevade Ei ed e Ono aromas Câmara forte, cidade forte! Comissão de Legislação e Justiça e Redação MATÉRIA: Projeto de Resolução nº 474/2024, de iniciativa do vereador Vanderlei Cardoso Miranda, que Concede Título de Cidadão Honorário do Município de João Monlevade ao Senhor Lenean Costa Rocha. PARECER: O Relator, considerando as razões expostas no Parecer Jurídico e após análise e discussão do Projeto, emitiu parecer pela JURIDICIDADE, LEGALIDADE E CONSTITUCIONALIDADE da presente matéria, sendo acompanhado pelos demais membros da Comissão. Sala de Sessões da Câmara, em 16 de fevereiro de 2024. “o nl E E] / DADA | KR diLá PIA Ft Silva Peixádr Vai io da VM cl gh a Maciel - Membro / Relator Câmara Municipal de AQE IOA DO - João Monlevade (90 * wyI s, Câmara forro, cd f ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO Em 16 de fevereiro de 2024, às 09 horas e 15 minutos, reuniram-se na sala de Projetos e Comissões, os membros da Comissão de Legislação e Justiça e Redação, vereadores: Revetrie Silva Teixeira — Presidente, Revetrie Silva Teixeira — Vice-Presidente, Gustavo José Dias Maciel - Membro e Thiago Araújo Moreira Bicalho — Suplente, para deliberarem acerca dos Projetos de Lei nºs: - 1.408/2023, de iniciativa do vereador Revetrie Silva Teixeira, que altera o $1º do art. 5º da Lei Municipal nº 2.385, de 04 de maio de 2021, que estabelece critérios para a denominação e alteração de próprios públicos municipais, e dá outras providências (Relator: Gustavo Maciel); - 1.425/2023, de iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini de Assis, que Institui a Política Municipal para a População em Situação de Rua do Municipio de João Monlevade, e dá outras providências (Relator: Lieberth); - 1.430/2023, de iniciativa do Executivo, que Cria a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Projetos Estratégicos e dá outras providências (Relator: Lieberth); - 1.439/2024, de iniciativa do Executivo, que Altera o inciso lldoart. 1º%:oart3ºeo $2º do art.10 da Lei Municipal 2.466, de 31 de março de 2022, que Cria a Estrutura Organizacional da Controladoria Interna dos Órgãos da Administração Direta e Dispõe sobre o Sistema de Controle Interno, no âmbito do Poder Executivo, e dá outras providências (Relator: Lieberth); - 1.440/2024, de iniciativa dos vereadores Gustavo José Dias Maciel e Thiago Araújo Moreira Bicalho, que Altera o inciso Ill do art. 5º da Lei nº 1.357, de 13 de novembro de 1996, que Dispõe sobre o parcelamento do solo urbano no municipio de João Monlevade e dá outras providências (Relator; Revetrie); - 1.441/2024, de iniciativa do vereador Vanderlei Cardoso Miranda, que Regulamenta a realização de parcerias entre o Municipio de João Monlevade é proprietários de imóveis vizinhos para a construção de muros de divisa e dá outras providências (Relator: Lieberth); - 1.442/2024, de iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini de Assis, que Institui e inclui o evento “Miss e Mister Afro” no Calendário Oficial do Município de João Monlevade (Relator: Revetrie); dos Projetos de Resolução nºs: - 474/2024, de iniciativa do vereador Vanderlei Cardoso Miranda, que Concede Título de Cidadão Honorário do Município de João Monlevade ao Senhor Lenean Costa Rocha. (Relator: Gustavo Maciel); - 476/2024, de iniciativa do vereador Gustavo José Dias Maciel, que Concede o Título de Cidadão Honorário do -— Municipio de João Monlevade ao senhor Marcos Venicius Gervásio (Relator: Lieberth): , - e do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 1.429/2023, de iniciativa do Executivo, que Dispõe '» sobre o Distrito Industrial do Município de João Monlevade, estabelece incentivos à » instalação de indústrias e comércios, e dá outras providências (Relator: Revetrie). > Iniciados os trabalhos os presentes passaram à análise e discussão das matérias. Os presentes decidiram: convocar o responsável pela Controladoria Interna para prestar | esclarecimentos acerca do Projeto 1.439; convocar o Secretário de Planejamento e o Procurador Jurídico da Prefeitura para explicar sobre o Substitutivo ao Projeto 1.429: e solicitar a presença do senhor Anselmo para discussão acerca do Projeto 1.442, Acerca do Projeto 1.441, o relator solicitou e foi aceito pelos demais membros solicitar que a Lo de . DE” ” rt PELA pi A St e) Câmara Municipal de João Monlevade náo etica Câmara forte, cidade forte! Secretaria competente informe se já realiza parcerias com particulares para realização de muros de divisa e, caso positivo, quais seriam os temos ou como é realizado na prática esse tipo de ajuste, e, ainda, que se faça uma análise da proposição quanto à sua conformidade e viabilidade prática. A Comissão manifestou-se pela constitucionalidade dos Projetos 1.408, 1.425, 1.430, 1.440, 474 e 476, emitindo os respectivos pareceres. Nada mais havendo a tratar, às 11 horas e 10 minutos foram encerrados os trabalhos, e para tua constar a ata foi lavrada Í assinada pelos ps TRA! Va j PVZA Uia O fi Câmara Municipal de ). João Monlevade mim avos Camara forte, cidade forte Senhor Presidente: Em atendimento aos Projetos de Resolução nºs: 474/2024, de iniciativa do vereador Vanderlei Cardoso Miranda, que Concede Título de Cidadão Honorário do Município de João Monlevade ao Senhor Lenean Costa Rocha, e 476/2024, de iniciativa do Município de João Monlevade ao senhor Marcos Venícius Gervásio. Solicito a vossa Excelência que, conforme dispõe o art. 120, | “c” e 243 da Resolução; nº 695/2016, nomeie Comissão Especial composta de 3 (três) membros efetivos e 3 (três) suplentes, dentre os nomes abaixo, para analisar e emitir parecer aos referidos projetos. Atenciosamente, EA no Elisângela Aparecida Ferreira Coordenadora de Apoio Legislativo À ladra. css Des o pa A a súiSsss . VEREADORES: Belmar Lacerda Silva Diniz - PT Eos Bruno Nepomuceno Braga - AVANTE « Cxlimo "Diaz, Geraldo Antônio Marcelino — CIDADANIA dane RD Geraldo Camilo Leles Pontes — REPUBLICANOS * Drs, MR = Gustavo Henrique Prandini de Assis — PC DO B Lieberth Oliveira Silva — UNIÃO Marco Zalém Rita — PSD Marcos Vinícius Martins Dornelas — PDT Percival Geraldo Marciano Machado — PDT - E Rael Alves Gomes - PSDB pe arado, Revetrie Silva Teixeira - MDB a. E Ea Thiago Araújo Moreira Bicalho - PDT io Fa) per * Observar a proporção partidária na composição da Comissão. a Câmara Municipal de SB. João Monlevade BENO song Câmara forte, cidade forte! Nomeia Comissão Especial. O Presidente da Câmara Municipal de João Monlevade, no uso de suas atribuições legais e regimentais, RESOLVE: Art. 1º Nomear como Membros Efetivos os vereadores: Belmar Lacerda Silva Diniz — PT: = Thiago Araújo Moreira Bicalho - PDT e Bruno Braga - AVANTE; e como e Membros Suplentes os vereadores: Gustavo Prandini de Assis — PC do B; - Marcos Vinicius Martins Dornelas — PDT e Rael Alves Gomes - PSDB, para comporem a Comissão Especial que deverá emitir parecer aos Projetos de Resoluções nºs: - 474/2024, de iniciativa do vereador Vanderlei Cardoso Miranda, que Concede o Título de Cidadão Honorário do municipio de João Monlevade ao Senhor Lenean Costa Rocha e 476/2024, de iniciativa do vereador Gustavo José Dias Maciel, que Concede O Título de Cidadão Honorário do Município de João Monlevade ao senhor Marcos Venícius Gervásio. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se e Cumpra-se. Sala de Sessões da Câmara, 16 de fevereiro de 2024. o NS mao À md FERNANDO LINHARES PEREIRA Presidente da Câmara Municipal Certidão Certifico nota ox favidos Pas qua o presente sia fui alados vo nusdro de aviso uosta tasa legislativa, conforme art, 159 da lei Crgânica Municipal emiS OD 225) ( Secrédaria Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek = João Monlevade/MG — Cep: 35930-672 31-3852 3524 / www. jaaomonlevade.mg.le .br ——-— Câmara Municipal de E JOS Moniavade Monlevade Cámara forte, cidade forte! a forte, cidade forte! 8 3 Pe ATA E PARECER DA COMISSÃO ESPECIAL AO PROJETOS DE RESOLUÇÃO Nº s: 475/2024 Em 20 de fevereiro de 2024, às 15 horas e 05 minutos, reuniu-se na Sala de Projetos e Comissões, a Comissão Especial nomeada pela Portaria nº 1.612, de 09 de fevereiro de 2024, para deliberar acerca do Projeto de Resolução nº: 474/2024, de iniciativa do vereador Vanderlei Cardoso Miranda, que Concede Título de Cidadão Honorário do Município de João Monlevade ao Senhor Lenean Costa Rocha. Iniciando-se os trabalhos, foram eleitos: Thiago Araújo Moreira Bicalho — Presidente, Bruno Nepomuceno Braga — Vice-Presidente e Belmar Lacerda Silva Diniz- Membro; e designado o vereador Bruno Braga, Relator da matéria. Em seguida os presentes passaram à análise e discussão da matéria. Após as discussões, o Relator manifestou-se favorável aos Projetos sendo acompanhado pelos demais vereadores. Às 15 horas e 12 minutos, foram encerrados os trabalhos, lavrando-se a presente ata. PARECER: A Comissão Especial, por unanimidade, emitiu parecer FAVORÁVEL ao Projeto. Sala de Sessões da Câmara, em 20 de fevereiro de 2024. Thi O Moreira Bicalho — Presidente Bráno Nepomuceno Braga — Vice-Presidente Relator Belmar Lacerda Silva Diniz- Membro fêM Câmara Municipal de -. João Monlevade tubnsra amarga Câmara forte, cidade forte! PARECER DE REDAÇÃO FINAL Senhor Presidente, O Projeto de Resolução nº 474/2024, de iniciativa do vereador Vanderlei Cardoso Miranda, vem a esta Comissão, a fim de que, segundo a técnica legislativa, seja dada forma adequada à matéria, nos termos do art, 252, 8 1º, do Regimento Interno em vigor. Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte Redação Final: PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 474/2024 Concede o Título de Cidadão Honorário do Município de João Monlevade ao senhor Lenean Costa Rocha. A Câmara Municipal de João Monlevade aprova: Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário do Municipio de João Monlevade ao senhor Lenean Costa Rocha, como reconhecimento do povo monlevadense, pelos relevantes serviços sociais em prol da coletividade, sendo exemplo de força, dedicação e superação. Art. 2º À entrega do título ora concedido será feita em reunião solene da Câmara, em dia e horário a serem acordados entre o autor e o agraciado. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sala de Sessões da Câmara, em 21 de fevereiro de 2024. é Finny ty 1:/] “PE PG nbs A stotira ixeira — Presidente Vice-Presidente v [M Gustavo José Dias mm — Membro / Relator Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672 31-38523524 | www.jocomonlevade.mg.leg.br Câmara forte, cidade forte! fm. Câmara Municipal de -'. João Monlevade RESOLUÇÃO Nº 767, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024 Concede o Título de Cidadão Honorário do Município de João Monlevade ao senhor Lenean Costa Rocha, A Câmara Municipal de João Monlevade aprovou e eu, Presidente da Mesa, promulgo a seguinte Resolução: Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário do Município de João Monlevade ao senhor Lenean Costa Rocha, como reconhecimento do povo monlevadense, pelos relevantes serviços sociais em prol da coletividade, sendo exemplo de força, dedicação e superação. Art. 2º A entrega do título ora concedido será feita em reunião solene da Câmara, em dia e horário a serem acordados entre o autor e o agraciado. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de João Monlevade, em 22 de fevereiro de 2024. — emas cecal FERNANDO LINHARES PEREIRA Presidente da Câmara Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672 31-38523524 | www.jocomanlevade.mg.leg.br 28 FEV TOM J à Câmara Municipal de “1. João Monlevade neve amem Câmara forte, cidade forte! Ofício nº 24/Secretaria Em 22 de fevereiro de 2024. Senhor Prefeito: Encaminho para conhecimento de Vossa Excelência, Resoluções aprovadas na Sessão Ordinária realizada dia 21 de fevereiro de 2024, sendo: - nº 767/2024, de iniciativa do vereador Vanderlei Cardoso Miranda, que Concede Título de Cidadão Honorário do Município de João Monlevade ao Senhor Lenean Costa Rocha; - nº 768/2024, de iniciativa do vereador Gustavo José Dias Maciel, que Concede o Titulo de Cidadão Honorário do Município de João Monlevade ao senhor Marcos Venicius Gervásio. Atenciosamente, Er FERNANDO LINHARES PEREIRA Presidente da Câmara Municipal Fa Exmo. Sr. - “as. Laércio José Ribeiro Prefeito do Município de João Monlevade - MG ME: Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672 31-38523524 | www.jocomonlevade.mg.leg.br Câmara Municipal de 28 FEV 200 - João Monlevade ta ref tio asmucanos Câmara forte, cidade forte! Ofício nº 26/Secretaria Em 22 de fevereiro de 2024. Prezado Senhor, O Presidente da Câmara Municipal de João Monlevade, atendendo proposição de iniciativa do vereador Vanderlei Miranda, aprovada por unanimidade na Sessão Ordinária realizada em 21 de fevereiro de 2024, comunica a Vossa Senhoria que lhe foi outorgado o Titulo de Cidadão Honorário do Municipio de João Monlevade, em reconhecimento do povo Monlevadense, pelos relevantes serviços sociais em prol da coletividade, sendo exemplo de força, dedicação e superação. Na oportunidade, informa que posteriormente será agendada a entrega em dia e horário a serem acordados. Atenciosamente, LED AS FERNANDO LINHARES PEREIRA Presidente da Câmara Municipal Sr. Lenean Costa Rocha João Monlevade - MG Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Manlevade/MG — Cep; 35930-672 31-38523524 | www.joaomonlevade.mg.leg.br (ETs — A Câmara Municipal de João Monlevade por meio do presidente, vereador Fernando Linhares, convida V.Sa. e familia para a entrega do título de "Cidadão Honorário", de iniciativa do vereador Vanderlei Miranda, a Lenean Coda Rocha como reconhecimento do povo monlevadense pelos relevantes serviços sociais em prol da coletividade, sendo exemplo de força, dedicação e superação.. 24 de abril de 2024 (quarta-feira), 17h30, Plenário da Câmara fo, Câmara Municipal de “| João Monlevade ni L = Cámara forte, cidade forte! Ao ai] 55 FCO P pq Pre rapegy ovap* 77577 27/778 a Dna “Dieg/ ap aduxc apra “apupragapoo np predfeuo DOE DÍnar fepuenaagaa A “eruaprasguo owfp aqua ypuDaa YHO0% YISOD NYINTFT oypuaçã, 2». Ppepuoagas upa, PURO pbeopro 727] Pepunpuosaa map uod a podonen: Deum), DP ou P7A “praga 5 Prof" PP, «“OTFYHONOH OYAYAID,, SIVHO SVNIIK JG OdVISA ACVATINOW OvOof dd aqvalo ( ( ADA, HI VITA CR sy GA D OEULI SE pZOT OP [LG Op pz era 1IuOf opupo oyof DUE PH9OH BISOO UBSUST - OLHIOUOF OgpepIO ap omg op vSanuo sejuasord sop js apeaajuow opof 7] ap jedpiunH ese ( ( Na 'À, OEULT SE PZOZ 9P IIge op pz via 19NO/epupo onofoums mt EJSOD UBONOT - 9PeASjuo| o Lo BON OHPIONOH OBPEPIO 9P OMI Op eSanuo sojuosard sop rysr7 : Pp o gol ê ( ( OEULI SE PpZOZ OP [ge op pz era FODO/ pop Ojo/ Drsuty vaamcenga z apeasjuomy o fas! PIPOU BISO) UBIUAT - OLPIOOF OFPEpIO op ojmyrT op eSanno sojuassrd sop est nais tj se) 7 ( (