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materia nº 475/2024

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 475 / 2024
Date 2024-02-07
EmentaConcede o Título de Cidadão Honorário do Município de João Monlevade ao Excelentíssimo Senhor Wellington Reis Braz.
native_id6723

Autoria

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Câmara Municipal de
». João Monlevade Monlevade 07 FEV 2024
ço Câmara forte, cidade forte!
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 475/2024 Nero voy
Concede o Título de Cidadão Honorário do
Município de João Monlevade ao Excelentíssimo
Senhor Wellington Reis Braz.
A Câmara Municipal de João Monlevade aprova:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário do Município de João
Monlevade ao Excelentíssimo Senhor Wellington Reis Braz, em reconhecimento do
povo monlevadense pelos seus relevantes serviços prestados, como Juiz de
Direito, à comunidade local.
Art. 2º A entrega do título ora concedido será feita em reunião solene da Câmara,
em dia e horário a serem acordados entre o autor e o agraciado.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões da Câmara, em 06 de fevereiro de 2024.
Fernango Linares per Presidente da Câmera
Presider nte
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672
31-38523524 | www.jocomonlevade.mg.leg.br
Câmara Municipal de 07 FEV 20
. João Monlevade Montevaco SRU,
ntssviane Camara forte, cid: dade forte! fe < k
JUSTIFICATIVA Vo: ef
Sr. Presidente da Câmara Municipal de João Monlevade e demais vereadores, ==="
Tenho a honra de submeter à elevada apreciação desta Egrégia Casa Legislativa o
presente Projeto de Resolução, que concede o Título de Cidadão Honorário ao
Exmo. Sr. Wellington Reis Braz,
Mineiro, nascido em Dom Joaquim, 75 anos de idade, Dr. Wellington é casado com
Scherazade Ribeiro Diniz, tem duas filhas e quatro netos.
Tomou posse como Juiz de Direito na Comarca de João Monlevade em junho de
2013, permanecendo como titular da 2º Cível e de Família, Sucessões e Ausências
por mais de 10 anos. No total, são cerca de 38 anos de dedicação ao Poder
Judiciário como magistrado, tendo se aposentado em novembro de 2023.
Em nossa cidade, além de juiz titular da 2º Vara Cível, Dr. Wellington
desempenhou a função de Juiz Diretor do Foro e de Juiz Eleitoral além de ter
atuado como Juiz substituto da 1º Vara Civel, do Juizo da Infância de Juventude e
do Juizado Especial.
No período em que exerceu a magistratura em João Monlevade, Dr. Wellington
demonstrou-se um verdadeiro guardião da justiça e seu nome ressoa como
sinônimo de integridade, sabedoria e dedicação, deixando uma marca indelével no
sistema judiciário local. Sempre afável no trato com todos, demonstrou profunda
compreensão da alma humana e destacou-se pelo respeito conquistado não
apenas entre os colegas de profissão, os servidores públicos e a advocacia, mas
também junto comunidade local à qual serviu com zelo incomparável.
Ao longo desses anos, testemunhamos seu afinco na busca por justiça, atuando
com equidade e respeito pelos direitos fundamentais de cada cidadão. O Doutor
Wellington, com sua visão humanitária, transformou as audiências em momentos
de diálogo, compreensão e soluções justas. Sua capacidade de ouvir, ponderar e
decidir, aliada à imparcialidade exemplar, construiu um legado de respeito e
confiança.
Com sua vasta habilidade e conhecimento jurídicos, soube bem exercer a
magistratura ancorado, sobretudo, em nossa Carta Maior. E aqui, destaco dois
objetivos fundamentais da República, expressos na nossa Constituição Federal de
1988 e para cujo alcance, sem dúvida, Dr. Wellington contribuiu em sua trajetória
profissional: a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, e a promoção
do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer
outras formas de discriminação.
A Comarca de João Monlevade, assim como seus habitantes, foi profundamente 7
enriquecida pela presença desse juiz notável. Sua atuação firme, porém, k
compassiva, elevou o padrão de excelência na administração da justiça local.
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672 il
31-38523524 | www,joaomonievade.mg.leg.br /
Câmara Municipal de 07 FEV 2024
. João Monlevade
teúnes sonigaga Câmara forte, cidade forte!
a usa
Nada mais justo, portanto, expressarmos nossa sincera gratidão pelos seus mais
de 10 anos de serviços dedicados a João Monlevade, com a concessão de nossa
maior honraria a este, cujo legado, esperamos, permaneça a iluminar o caminho
das novas gerações de magistrados.
Diante do exposto, por considerar a presente proposição de relevância e interesse
público, submeto-a à apreciação desta Casa Legislativa, solicitando aos Ilustres
Vereadores sua aprovação.
Atenciosamente,
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672
31-38523524 | www jocomontevade.mg.leg.br
JE 07 FEV. 204
uonieva
ode DE -Mg
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO ta
RELATÓRIO Au
Em atendimento o disposto no artigo 242, inciso IV, do Regimento Interno: E Bs, E
desta Casa Legislativa, passo às seguintes considerações: miojuos
|
]
São diversas as razões que me levaram à escolha do Exmo. Sr.
Wellington Reis Braz para conceder-lhe o título de cidadão honorário de João
Monlevade, podendo aqui, relatar, de forma concisa, algumas delas.
O Dr. Wellington atuou como Juiz de Direito na Comarca de João
Monlevade por mais de 10 anos, demonstrando qualidades que têm,
infelizmente, se tornado cada vez mais raras na sociedade e no próprio Poder
Judiciário.
Isto porque, para além do conhecimento jurídico, Dr. Wellington se
destaca pela sabedoria, pela ponderação, pela discrição, pelo trabalho firme e
justo, mas atento à realidade social e aos desafios de julgar e cidadãos e cidadãs
numa sociedade já tão injusta e desigual.
A tarefa árdua de julgar significa, tantas vezes, definir os rumos da vida
das pessoas, impondo-lhe ônus, obrigações, penalidades e, por vezes, a
restrição da liberdade e o homenageado sempre a exerceu sem levantar a voz
com qualquer pessoa, sempre impondo sua autoridade pela dignidade no trato
com todos e todas. E, especialmente julgando os mais diversos relacionados à
Vara Cível e de Família, o Dr. Wellington sempre buscou sensibilizar as partes
ao consenso, à possibilidade de conciliação, de solução amigável dos conflitos.
No periodo de sua atuação em João Monlevade, Dr. Wellington tornou-se
o referência não somente para sua equipe e para os advogados e advogadas de
nossa cidade, mas para toda comunidade, sendo um exemplo de Juiz, sempre
imparcial, mas afável a todos, buscando o quanto possível, o diálogo e o
consenso para a boa solução das lides e, assim, contribuindo para a paz e a
harmonia social.
João Monlevade, 06 de fevereiro de/2024.
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG
Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br
orem s O
Justiça de Primeiro Grau
COMARCA DE JOÃO MONLEVADE a
SEGUNDA VARA CÍVEL E DE FAMÍLIA, SUCESSÕES E AUSÊNCIAS
RUA SÃO MATEUS, Nº 50, Sala 206 “ACLIMAÇÃO, João Monlevade - MG CEP: 35930-298 (31)3859-2112
e-mail; jmi2secretariaDtjmg.jus.br
CERTIDÃO
Glycia Rodrigues Braga, Gerente de Secretaria da 24
Vara Cível e de Família, Sucessões e Ausências da
Comarca de João Monlevade /MG, na forma da lei etc.,
CERTIFICO, que o Dr. WELLINGTON REIS BRAZ, CPF 132.668.886-34, matrícula
288225-6, atuou como Juiz Titular da 22 Vara Cível e de Família, Sucessões e Ausências
de João Monlevade no período compreendido entre 06/06/2013 e 24/08/2023, quando
promovido a Juiz de Direito Auxiliar da comarca de Belo Horizonte.
CERTIFICO, ainda, que no citado período o Magistrado desemprenhou a função de Juiz
Diretor do Foro e Juiz Eleitoral - TRE/MG, além de atuar como Juiz substituto em diversos
juízos como 13 Vara Civel e JIJ e JESP desta comarca, e comarcas de Alvinópolis, Rio
Piracicaba, Nova Era, São Domingos do Prata, Turma Recursal - JESP Itabira, Barão de
Cocais, Santa Bárbara e Ferros
Nada mais. O referido é verdade, Dou fé. GLYCIA Assinado de forma
i (a
RODRIGUES aoomeges A
João Monlevade/MG, na data da assinatura eletrônica. BRAGA:048054. BRAGA:04805444681
Dados: 2024.01.29
44681 16:54:09 -03/00'
Glycia Rodrigues Braga
Gerente de Secretaria
Mat. 26804-5
1
Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais “2:12:
«
07 FEV 20U
Pespuaõ”
WELLINGTON REIS BRAZ
BREVE HISTÓRICO PROFISSIONAL
Mineiro de Dom Joaquim, com 75 anos de idade, casado com
Scherazade Ribeiro Diniz, tem duas filhas e quatro netos.
Trabalhou por mais de 15 anos no Palácio das Artes, em Belo
Horizonte/MG.
Juiz de Direito por cerca de cinco anos na comarca de Alvinópolis e por
22 anos na cidade de Barão de Cocais.
Aos 06/06/2013 tomou posse como Juiz de Direito na comarca de João
Monlevade, permanecendo como Juiz Titular da 2º Vara Cível e de
Família, Sucessões e Ausências da comarca por mais de 10 anos.
Aos 25/08/2023 tomou posse na comarca de Belo Horizonte, como Juiz
de Direito Auxiliar da capital, onde permaneceu até a aposentadoria,
aos 24/11/2023.
Pós graduando em Direito Civil e Processo Civil pelo Instituto Eupídio
Donizetti.
Pós graduado em Direito de Família e Sucessões e em Direito Digital pelo
Centro Universitário UniDBosco.
É cidadão honorário dos municípios de Alvinópolis, Bom Jesus do
Amparo e Barão de Cocais.
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07 FEV. 204
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A. BARBACENA, 1.200 PR ATA E - BELO HORONTE- HS
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WELLINGTON REIS BRAZ
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RUA MONTE SÁNIO 135 AR 3
7002849633
NOSSA SENHORA CONCEICÃO
JOAO MONLEVADE - MG
CEP: san30010
Compole, 310975020790071 Dita du impressão: 30/11/2023 08:59,43
NOTA FISCAL 0UbpAUZa? Serie QUI Dota de emissão; 90/11/2023
Chave de acesso, IVISVIOOOHT | 11EG6ONN0NSS4624120G3062241
EMITIDA EM CONTINGÊNCIA - PENDENTE DE AUTORIZAÇÃO
Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Eriergia Eletrica Eletroniza
Consulte à chave te aurea em: [tp ouve apos, RAE opa
Toe de indição Medição Leitora Anterior Leitura Alsol Constante de Muligiicação Consurss kWh
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Capa NoticiasOpiniãoSocial
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Notícia Melhores
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IDENTIDAD h: de João Monlevade
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Geral
23 de Agosto de 2023
Após 10 anos, Juiz Wellington Reis Braz deixa
Monlevade
O Juiz Wellington Reis Braz anuncia que deixa João Monlevade após 10 anos de
trabalho. Ele completa 38 anos de contribuição ao Judiciário no mês de outubro,
atualmente, é Juiz titular da 2º Vara Cível e de Família, Sucessões e Ausências da
Comarca.
Antes de chegar a Monlevade, foi Juiz de Direito por cinco anos na Comarca de
Alvinópolis, onde tomou posse em 17 de outubro de 1985, trabalhando até 2 de
janeiro de 1991. No dia seguinte, foi empossado em Barão de Cocais, comarca em
que vivenciou a maior parte de sua trajetória profissional. Ali esteve por mais de 22
anos como Juiz Titular e continuou como Juiz Cooperador até agosto de 2023. Pelos
serviços prestados, é cidadão honorário de Alvinópolis, Bom Jesus do Amparo e
Barão de Cocais.
Aos 74 anos, o Juiz Wellington Reis Braz foi promovido por antiguidade para a
Comarca de Belo Horizonte, como 20º Juiz de Direito Auxiliar Especial da Capital, o
que impõe o afastamento de Monlevade. "Após dez anos na comarca, posso de
dizer que, de certa forma, conheço a comunidade monlevadense e dela levo boas
recordações pelo tratamento cortez ao longo desse tempo”, afirma.
Na mensagem, ele também destaca o trabalho da imprensa e agradece a relação
respeitosa. “Estimo que as senhoras e senhores, movidos pelo interesse público,
continuem transmitindo informação de forma independente e responsável,
fortalecendo o Estado Democrático de Direito. É assim que externo a imprensa
local meus sinceros agradecimentos pela relação respeitosa durante os dez anos
em que estive Juiz na cidade”, escreve o Juiz.
Recentemente, ele foi escolhido por comissão mista, com representante dos três
poderes, OAB e Ministério Público, para receber a Medalha Desembargador Hélio
Costa, em reconhecimento aos 38 anos de trabalho como magistrado. A solenidade
ainda não tem data marcada,
INTERESSANTE PARA VOCÊ mgid
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LOPITRAM Invest Now Invest Now
ainda poeanigatra nte te pec parmnes qnto args atado me aucucesipasms to a farbu actas tuieip game dt fardo cespe spa gatas
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aintemtacuctipenas cletuwaas cecpomnrd cteteme nc estara sietentaegarero aid meses preegans norte gomes
João Monlevade
nba peaçoa Câmara forte, cidade forte!
a Câmara Municipal de
CERTIDÃO 002/2024
CERTIFICO, a pedido do vereador Gustavo Prandini, que revendo os arquivos
da Edilidade, não foi localizada nenhuma Resolução aprovada que concede
homenagem ao Senhor Wellington Reis Braz.
Por ser verdade, firmo o presente.
João Monlevade, 08 de fevereiro de 2024.
A,
tercêrkio
Mércia Ferreira Pires Cardoso
Supervisora de Arquivo
Câmara Municipal de
a João Monlevade
MEMO peparzeza Câmara forte, cadade forte!
NOTA TÉCNICA!
Ref.: Projeto de Resolução nº 475/2024 — Concede Titulo de Cidadão Honorário ao
senhor Wellington Reis Braz.
Submete-se à apreciação técnica desta Procuradoria Jurídica o Projeto de Lei em
destaque através do qual se pretende conceder o título de Cidadão Honorário ao senhor
Wellington Reis Braz como reconhecimento, segundo consta na proposição, dos seus
relevantes serviços prestados, como Juiz de Direito, à comunidade local.
Na justificativa que acompanha o projeto, o autor destaca a atuação do homenageado
como Juiz de Direito na Comarca de João Monlevade, enaltecendo seus atributos e bons
valores no exercício da magistratura, que o permitiram construir um legado de respeito
e confiança.
Refere que a comarca de João Monlevade e seus habitantes foram profundamente
enriquecidos com a presença do homenageado e que sua atuação firme, porém,
compassiva, elevaram o padrão de excelência na administração da justiça local,
Pois bem. Temos como regra, segundo disposição no art. 239 do Regimento Interno,
que o Título de Cidadania Honorária será concedido a pessoas físicas não nascidas em
João Monlevade, que comprovem residência de no mínimo dez anos nesta cidade e que,
por sua atuação, tenham produzido o engrandecimento do nosso Município e/ou tenham
se distinguido em quaisquer atividades de interesse coletivo.
Por sua vez, o art. 242 do mesmo diploma legal estabelece os documentos necessários
à proposição, quais sejam: | - requerimento, conforme modelo fornecido pelo Setor de
Projetos, constando a homenagem pretendida: || - biografia circunstanciada da pessoa
a quem se deseja homenagear: ||| - relação dos trabalhos e serviços prestados à cidade
devidamente comprovados através de documentos públicos ou particulares autênticos e
registros jornalísticos; IV - relatório contendo as razões que levaram à escolha do
homenageado para a honraria designada; V - certidão emitida pelo Setor de
Arquivamento da Câmara, declarando que o indicado ainda não fora agraciado naquela
! Nota técnica apresentada na forma do art. 192 do Regimento Interno. / )
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek = joão Manlevade/MG = Cep: 35920-072 á
31-38523524 | www. jogomontevade my.leg.br t
Lá
—— a É “5 Muge
E) Câmara Municipal de e 4
. João Monlevade RR
modalidade de honraria; VI - certidão emitida pelo Setor de Arquivamento da Câmara,
quando se tratar de ex-Vereador, ex-Prefeito ou ex-Vice-Prefeito, contendo o período em
que exerceu o mandato eletivo; VII - documento comprobatório do tempo de residência
ou atuação em nosso município conforme exigência para cada modalidade.
Analisando, pois, a documentação anexada aos autos do processo legislativo,
compreendemos estarem atendidas as exigências da norma de regência.
A relação dos serviços prestados à cidade está comprovada na certidão de fl. 06, que,
somada ao comprovante de fl. 08, demonstra o tempo de residência no município. Há
também juntado o relatório com as razões da escolha (fl. 05), o breve histórico do
homenageado (fl. 07) e a certidão emitida pelo Setor de Arquivamento da Câmara,
declarando que o indicado ainda não foi agraciado com a pretendida honraria (fl. 11).
Sendo assim, na forma do art. 243 do Regimento Interno, esta Procuradoria Jurídica
após pertinente análise, emite parecer no sentido de que estão cumpridos no presente
caso os critérios exigidos na regra regimental.
Além da Comissão de Legislação e Justiça (art. 117. "ce", RI), a matéria deve ser
submetida a parecer de Comissão Especial (art. 243, RI), formada por três vereadores e
respectivos suplentes.
Para ser aprovado, o projeto deve ser submetido a tumo único de discussão e votação,
e obter o voto favorável de 2/3 dos vereadores, conforme previsto no art. 243, 82º, RI.
João Monlevade, 08 de fevereiro de 2024.
OAB/MG 102.582
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - João Monlevade/MG = Cop: 35931) n72
31-38523524 | www jogomontevade.my.leg.br
e) Câmara Municipal de
“. João Monlevade
E] Câmara forte, cidade forte!
Comissão de Legislação e Justiça e Redação
MATÉRIA:
Projeto de Resolução nº 475/2024, de iniciativa do vereador Gustavo Henrique
Prandini de Assis, que Concede o Título de Cidadão Honorário do Municipio de
João Monlevade ao Excelentíssimo Senhor Wellington Reis Braz.
PARECER:
O Relator, considerando as razões expostas no Parecer Jurídico e após análise e
discussão do projeto, emitiu parecer pela JURIDICIDADE, LEGALIDADE E
CONSTITUCIONALIDADE da presente matéria, sendo acompanhado pelos
demais membros da Comissão.
Sala de Sessões da Câmara, em 08 de fevereiro de 2024.
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evetrie Silva Teixeira — Presidente
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Gustavo Hosé Dias aciel — Vice-Presidente / Relator
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ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇ Fo pala
Em 08 de fevereiro de 2024, às 13 horas é 10 minutos, reuniram-se na sala de Projetos
e Comissões, os membros da Comissão de Legislação e Justiça e Redação, vereadores:
Revetrie Silva Teixeira — Presidente, e Gustavo José Dias Maciel — Membro, para
deliberarem acerca dos Projetos de Lei nºs; - 1.408/2023, de iniciativa do vereador
Revetrie Silva Teixeira, que altera o $1º do art. 5º da Lei Municipal nº 2.385, de 04 de
maio de 2021, que estabelece critérios para a denominação e alteração de próprios
públicos municipais, e dá outras providências (Relator: Gustavo Maciel); - 1.425/2023,
de iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini de Assis, que Institui a Política
Municipal para a População em Situação de Rua do Município de João Monlevade, e dá
outras providências (Relator: Lieberth); - 1.430/2023, de iniciativa do Executivo, que Cria
a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Projetos
Estratégicos e dá outras providências (Relator: Lieberth); - 1.439/2024, de iniciativa do
Executivo, que Altera o inciso Ill doar. 1; oat3 eo 82º do art.10 da Lei Municipal!
2.466, de 31 de março de 2022, que Cria a Estrutura Organizacional da Controladoria
Intema dos Órgãos da Administração Direta e Dispõe sobre o Sistema de Controle
Interno, no âmbito do Poder Executivo, e dá outras providências (Relator: Lieberth); do -
Substitutivo ao Projeto de Lei mº 1.429/2023, de iniciativa do Executivo, que Dispõe
sobre o Distrito Industrial do Município de João Monlevade, estabelece incentivos à
instalação de indústrias e comércios, e dá outras providências (Relator: Revetrie); do -
Projeto de Resolução nº 475/2024, de iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini
de Assis, que Concede o Título de Cidadão Honorário do Município de João Monlevade
ao Excelentíssimo Senhor Wellington Reis Braz. (Relator: Gustavo Maciel); e da Emenda
02, apresentada pelo vereador Fernando Linhares Pereira ao Projeto de Lei nº
1.426/2023, de sua iniciativa, que Determina a substituição dos sinais sonoros nos
estabelecimentos de ensinos públicos e privados, a fim de não gerar incômodos
sensoriais aos alunos com Transtomo do Espectro Autista (TEA) (Relator: Gustavo
Maciel). Foi justificada a ausôncia do vereador Lieberth Oliveira Silva Iniciados os
trabalhos os presentes Passaram à análise e discussão das matérias. O vereador
Revetrie, relator do Projeto 1.429, solicitou prazo regimental para emissão do parecer.
Ficou prejudicada a deliberação acerca do Projeto 1.408, por falta de suplente; e dos
Projetos 1.425, 1.430 e 1.439 devido ausência do Relator. Os presentes emitiram parecer
pela constitucionalidade do Projeto 475 e da Emenda 02 ao Projeto 1.426. Nada mais
havendo a tratar, às 14 horas e 10 minutos foram encerrados os trabalhos, e para tudo
constar a ata foi lavrada e assinada pelos presentes. fr TE
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Em 08 de fevereiro de 2024. .
Senhor Presidente:
Em atendimento ao Projeto de Resolução nº: 475/2024, de iniciativa do vereador
Gustavo Henrique Prandini de Assis, que Concede o Título de Cidadão Honorário do
Município de João Monlevade ao Excelentíssimo Senhor Wellington Reis Braz,
solicito a vossa Excelência que, conforme dispõe o art. 120, | “c” e 243 da Resolução
nº 695/2016, nomeie Comissão Especial composta de 3 (três) membros efetivos e 3
(três) suplentes, dentre os nomes abaixo, para analisar e emitir parecer aos referidos
projetos.
Atenciosamente,
TG poguk
Elisângela Asa reta Ferreira
Coordenadora de Apoio Legislativo
tdomes
Seas. nte co sos
VEREADORES: 75 7
Belmar Lacerda Silva Diniz — PT sGustsss Masel.
Bruno Nepomuceno Braga — AVANTE e Insgsos vita
Geraldo Antônio Marcelino — CIDADANIA à Bira Micas
Geraldo Camilo Leles Pontes - REPUBLICANOS =
Gustavo José Dias Maciel - PODEMOS Doplaat es
Lieberth Oliveira Silva — UNIÃO e lotes fan tes
Marco Zalém Rita — PSD “Fases
Marcos Vinícius Martins Dornelas — PDT 4, sv io FM rindo
Percival Geraldo Marciano Machado — PDT
Rael Alves Gomes — PSDB
Revetrie Silva Teixeira - MDB
Thiago Araújo Moreira Bicalho — PDT
Vanderlei Cardoso Miranda — PL
e Observar a proporção partidária na composição da Comissão.
pr a) e
Bh. Câmara Municipal de SIM S
P). João Monlevade fo &
nto amoaratos Câmara forte, cidade forte! y
PORTARIA Nº 1.611, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2024.
Nomeia Comissão Especial.
O Presidente da Câmara Municipal de João Monlevade, no uso de suas atribuições
legais e regimentais, RESOLVE:
ae Art. 1º Nomear como Membros Efetivos os vereadores: Gustavo José Dias Maciel -
PODEMOS; Thiago Araújo Moreira Bicalho — PDT e Bruno Braga - AVANTE; e como
Membros Suplentes os vereadores: Geraldo Camilo Leles Pontes - REPUBLICANOS;
Marco Zalém Rita - PSD e Vanderlei Miranda - PL, para comporem a Comissão
Especial que deverá emitir parecer ao Projeto de Resolução nº 475/2024, de iniciativa
do vereador Gustavo Henrique Prandini de Assis, que Concede o Titulo de Cidadão
Honorário do município de João Monlevade ao Excelentíssimo Senhor Wellington Reis
Braz.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e Cumpra-se.
Sala de Sessões da Câmara, 09 de fevereiro de 2024.
Co ert 1 d & o FERNANDO LINHARES PEREIRA
fertífico para os devidos fins que o presente Presidente da Câmara Municipal
ato fol afixado nu quadro de aviso desta
casa Legislativa, conforms at, 159 da lei
Orgânica Municipal MDNOL7. 24
CO VETO
Ni Secittaria
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672
31-38523524 | www joaomonlevade.mg.leg.br
Câmara Municipal de
?. João Monlevade
ta aoras Câmara forte, cidade ara forte, cidade fortel te!
ATA E PARECER DA COMISSÃO ESPECIAL AO
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 475/2024
Em 09 de fevereiro de 2024, às 13 horas e 05 minutos, reuniu-se na Sala de
Projetos e Comissões, a Comissão Especial nomeada pela Portaria nº 1.611, de 09
de fevereiro de 2024, para deliberar acerca do Projeto de Resolução nº 475/2024, de
iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini de Assis, que Concede o Titulo de
Cidadão Honorário do Município de João Monlevade ao Excelentissimo Senhor
Wellington Reis Braz. Iniciando-se os trabalhos, foram eleitos: Gustavo José Dias
Maciel — Presidente, Thiago Araújo Moreira Bicalho — Vice-Presidente e Bruno
Nepomuceno Braga — Membro; e designado o vereador Thiago Titó, Relator da
matéria. Em seguida os presentes passaram à análise e discussão da matéria. Após
as discussões, o Relator manifestou-se favorável ao Projeto sendo acompanhado
pelos demais vereadores. Às 13 horas e 12 minutos, foram encerrados os trabalhos,
lavrando-se a presente ata.
PARECER:
A Comissão Especial, por unanimidade, emitiu parecer FAVORÁVEL ao Projeto.
Sala de Sessões da Câmara, em 09 de fevereiro de 2024.
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Gustá Ivo J Dias | Maciel — Presidente
Bruno Nepomuceno Braga — Membro
Mus
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PARECER DE REDAÇÃO FINAL
Senhor Presidente,
O Projeto de Resolução nº 475/2024, de iniciativa do vereador Gustavo Henrique
Prandini de Assis, vem a esta Comissão, a fim de que, segundo a técnica legislativa,
seja dada forma adequada à matéria, nos termos do art. 252, $ 1º, do Regimento
Interno em vigor.
Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte Redação Final:
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 475/2024
Concede o Titulo de Cidadão Honorário do
Município de João Monlevade ao
Excelentíssimo Senhor Wellington Reis Braz.
A Câmara Municipal de João Monlevade aprova:
Art. 1º Fica concedido o Titulo de Cidadão Honorário do Município de João
Monlevade ao Excelentíssimo Senhor Wellington Reis Braz, em reconhecimento do
povo monlevadense pelos seus relevantes serviços prestados, como Juiz de
Direito, à comunidade local.
Art. 2º A entrega do título ora concedido será feita em reunião solene da Câmara,
em dia e horário a serem acordados entre o autor e o agraciado.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões da Câmara, em 15 de fevereiro de 2024.
LglraA “Adir Presidente
Lieberth Oliveira Silva — Vice-Presidente
q sb Dias Maciel - Membro / Relator
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672
31-38523524 | www.jooomonievade.mg.leg.br
Lista de votação 15/02/2024 14:29:11
128º Sessão Ordinária
PR Nº 475/2024 - Turno Único
Turno: Turno Único Início: 15/02/2024 14:28 Término: 15/02/2024 14:29
liniciativa do vereador Gustavo Prandini, que Concede o Título de Cidadão Honorário do Município de João
Monlevade ao Excelentíssimo Senhor Wellington Reis Braz.
Parlamentar Voto Hora
BELMAR DINIZ (PT) Sim 14:28:22
BRUNO CABEÇÃO (AVANTE) Sim 14:28:22
DORÓ DA SAÚDE (PSD) Sim 14:28:24
DR. PRESUNTO (PDT) Sim 14:28:30
GUSTAVO MACIEL (PODE) Sim 14:28:48
GUSTAVO PRANDINI (PCdoB) Sim 14:28:26
LELES PONTES (REP) Sim 14:28:24
MARQUINHO DORNELAS (PDT) Sim 14:28:24
RAEL ALVES POVÃO (PSDB) Sim 14:28:22
Fº =TRIE TEIXEIRA (MDB) Sim 14:28:30
7... «GO TITÓ (PDT) Sim 14:28:22
TONHÃO FISCAL DO POVO (CID) Sim 14:28:25
VANDERLEI MIRANDA (PL) Sim 14:28:21
Totais: Sim: 13 Não:o
Resultado: Aprovada
esrerera
Presidente . Secretario
Página 1 de 1
Câmara Municipal de
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mémo sszuona Câmara forte, cidade forte!
RESOLUÇÃO Nº 766, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024
Concede o Título de Cidadão Honorário do
Município de João Monlevade ao
Excelentíssimo Senhor Wellington Reis Braz.
A Câmara Municipal de João Monlevade aprovou e eu, Presidente da Mesa,
promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário do Município de João
Monlevade ao Excelentíssimo Senhor Wellington Reis Braz, em reconhecimento do
povo monlevadense pelos seus relevantes serviços prestados, como Juiz de
Direito, à comunidade local.
Art. 2º A entrega do título ora concedido será feita em reunião solene da Câmara,
em dia e horário a serem acordados entre o autor e o agraciado.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de João Monlevade, em 16 de fevereiro de 2024.
CEDO
FERNANDO LINHARES PEREIRA
Presidente da Câmara
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672
31-38523524 | www.jocomonlevade.mg.leg.br
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Ofício nº 12/Secretaria Em 18 de fevereiro de 2024.
Senhor Prefeito:
Tenho a honra de encaminhar para sanções, avulsos das Proposições de Lei,
aprovadas na Sessão Ordinária realizada em 15 de fevereiro, conforme detalhamento:
- nº 1.411/2023, de iniciativa dos versadores Belmar Lacerda Silva Diniz, Bruno
Nepomuceno Braga e Revetrie Silva Teixeira que Altera os artigos 2º 3º e 4º e
acrescenta os artigos 4º Ae 4º Ba Lei Municipal nº 2,311, de 12 de julho de 2019,
que dispõe sobre a oficialização da Lingua Brasileira de Sinais — LIBRAS, e dá outras
providências;
- nº 1.434/2028, de iniciativa do vereador Gustavo José Dias Maciel, que Institui no
Calendário Oficial do Município de João Monlevade o dia 14 de junho como o Dia da
Peteca e dispõe sobre a inclusão de Oficina de Peteca e Copa Monlevade de Peteca
no Calendário Oficial do Município de João Monlevade.
Outrossim, envio para conhecimento Resolução nº 766/2024, de iniciativa do vereador
Gustavo Henrique Prandini de Assis, que Concede o Título de Cidadão Honorário do
Município de João Monlevade ao Excelentíssimo Senhor Wellington Reis Braz.
Atenciosamente,
Ds
FERNANDO LINHARES PEREIRA
Presidente da Câmara Municipal
Exmo. Sr.
Laércio José Ribeiro
Prefeito do Município de João Monlevade
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG - Cep: 25930-572
31-38523524 | www.jooomonlevode.ma.led. br
Câmara Municipal de 21 FEV 20
*. João Monlevade Monlevade
senao imivasas Câmara forte, cidade forte: forte, cidade forte!
Ofício nº 21/Secretaria Em 16 de fevereiro de 2024.
Meritissimo Juiz:
O Presidente da Câmara Municipal de João Monlevade, atendendo proposição de
iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini de Assis, aprovada por unanimidade
na Sessão Ordinária realizada em 15 de fevereiro de 2024, comunica a Vossa
Excelência que lhe foi outorgado o Título de Cidadão Honorário do Município de João
Monlevade, em reconhecimento do povo Monlevadense pelos relevantes serviços
prestados, como Juiz de Direito, à comunidade local.
Na oportunidade, informa que posteriormente será agendada a entrega em dia e
horário a serem acordados.
Atenciosamente,
FERNANDO LINHARES PEREIRA
Presidente da Câmara Municipal
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Juiz de Direto Pao NE
Comarca de João Monlevade - MG
Avenida Dona Nenela, 1465, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672
31-38523524 | www.joaomonlevade.ma.leg.br

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