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← João Monlevade (MG)

materia nº 38/2024

Tipo Indicação
Número / Ano 38 / 2024
Date 2024-02-07
EmentaIndicando estudos para emissão da credencial de PCDs para vagas de estacionamento privativo seja digitalizado e implementado dentro do “App” da Prefeitura.
native_id6765

Autoria

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texto original #

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e) Câmara Municipal de
%). João Monlevade
mma sustos Câmara forte, cidade forte!
07 FEY 2m
INDICAÇÃO Nº 38/2024
Exmo. Senhor Presidente, da Câmara:
Indico ao Prefeito do Município, ouvido o Plenário, que determine à secretaria
competente, que proceda com estudos a fim de que o processo para emissão da
credencial de PCDs para vagas de estacionamento privativo seja digitalizado e
implementado dentro do “App” da Prefeitura buscando simplificar a vida das pessoas
com deficiência que já vivenciam tantas outras barreiras.
Nesse contexto, vale elucidar o disposto na LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015,
qual seja a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa
com Deficiência).
Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:
|- acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança
e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações,
transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias,
bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou
privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com
deficiência ou com mobilidade reduzida;
Assim sendo, solicito o acolhimento da presente demanda.
Sala de Sessões da Câmara, 07 de fevereiro de 2024.
! AÇ Mm nf EM a.
| APROVADO EMI == “ BRUNO NEPOMUCENO BRÁGA
NO CABEÇÃO) Vereador - AVANTE
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672
31-38523524 | www.joaomonlevade.mga.leg.br
INDICAÇÃO 03/2024
Indicação
Número:
Sd, *
" Vereador; Bruno Nepomuceno Braga
Data: 01/02/2024
Indico ao Prefeito do Municipio, ouvido o Plenário, que determine à secretaria
competente, que proceda com estudos a fim de que o processo para emissão
da credencial de PCDs para vagas de estacionamento privativo seja
digitalizado e implementado dentro do “App” da Prefeitura buscando simplificar
a vida das pessoas com deficiência que já vivenciam tantas outras barreiras.
Nesse contexto, vale elucidar o disposto na LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO
DE 2015, qual seja a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência
(Estatuto da Pessoa com Deficiência).
Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:
| - acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com
segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos,
edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas
e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público,
de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na
rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;
Assim sendo, solicito o acolhimento da presente demanda.
Bruno Nepomuceno Braga
Bruno Cabeção
Vereador - Avante

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