| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 38 / 2024 |
| Date | 2024-02-07 |
| Ementa | Indicando estudos para emissão da credencial de PCDs para vagas de estacionamento privativo seja digitalizado e implementado dentro do “App” da Prefeitura. |
| native_id | 6765 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2
e) Câmara Municipal de %). João Monlevade mma sustos Câmara forte, cidade forte! 07 FEY 2m INDICAÇÃO Nº 38/2024 Exmo. Senhor Presidente, da Câmara: Indico ao Prefeito do Município, ouvido o Plenário, que determine à secretaria competente, que proceda com estudos a fim de que o processo para emissão da credencial de PCDs para vagas de estacionamento privativo seja digitalizado e implementado dentro do “App” da Prefeitura buscando simplificar a vida das pessoas com deficiência que já vivenciam tantas outras barreiras. Nesse contexto, vale elucidar o disposto na LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015, qual seja a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se: |- acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida; Assim sendo, solicito o acolhimento da presente demanda. Sala de Sessões da Câmara, 07 de fevereiro de 2024. ! AÇ Mm nf EM a. | APROVADO EMI == “ BRUNO NEPOMUCENO BRÁGA NO CABEÇÃO) Vereador - AVANTE Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672 31-38523524 | www.joaomonlevade.mga.leg.br INDICAÇÃO 03/2024 Indicação Número: Sd, * " Vereador; Bruno Nepomuceno Braga Data: 01/02/2024 Indico ao Prefeito do Municipio, ouvido o Plenário, que determine à secretaria competente, que proceda com estudos a fim de que o processo para emissão da credencial de PCDs para vagas de estacionamento privativo seja digitalizado e implementado dentro do “App” da Prefeitura buscando simplificar a vida das pessoas com deficiência que já vivenciam tantas outras barreiras. Nesse contexto, vale elucidar o disposto na LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015, qual seja a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se: | - acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida; Assim sendo, solicito o acolhimento da presente demanda. Bruno Nepomuceno Braga Bruno Cabeção Vereador - Avante