| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1442 / 2024 |
| Date | 2024-02-15 |
| Ementa | Institui e inclui o evento “Miss e Mister Afro” no Calendário Oficial do Município de João Monlevade. |
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PREFEITURA MUNICIPAL Administração 2021-2024 LEI Nº 2629/2024, DE 01 DE ABRIL DE 2024. Institui e inclui o evento “Miss e Mister Afro” no Calendário Oficial do Município de João Monlevade. O POVO DO Município DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído e inserido no Calendário Oficial do Município de João Monlevade o evento "Miss e Mister Afro", em reconhecimento de sua grande importância na vida cultural, política e social do Município. Parágrafo único. O “Miss e Mister Afro” deverá ser realizado, preferencialmente, no mês de novembro de cada ano. Art. 2º O evento de que trata esta Lei tem por objetivo a valorização e a promoção da cultura afrodescendente, e o fortalecimento da autoestima da população preta e parda de João Monlevade. Art. 3º Caberá ao órgão próprio do Município, diretamente ou a título de parceria com a iniciativa privada, garantir a realização anual do evento “Miss e Mister Afro.” Art. 4º As eventuais despesas decorrentes desta Lei correrão Por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. João Monlevade, em 01 de abril de 2024. Laércio José Ribeiro Prefeito Municipal Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao primeiro dia do mês de abril de 2024. Gentil Lucas Moreira Bicalho Assessor'de Governo Rua Geraldo Miranda, n. 337, Bairro Nossa Senhora da Conceição em João Monlevade-MG, CEP: 35.930-027 - Fone: (31)3859-2500 site: Www.pmjm.mg.gov.br Câmara Municipal de 15 FEV 202 B João Monlevade mérao serva Câmara forte, cidade forte! PROJETO DE LEI Nº 1.442/2024 Institui e inclui o evento “Miss e Mister Afro” no Calendário Oficial do Município de João Monlevade. A Câmara Municipal de João Monlevade aprova: Art. 1º Fica instituído e inserido no Calendário Oficial do Município de João Monlevade o evento "Miss e Mister Afro", em reconhecimento de sua grande importância na vida cultural, política e social do Município. Parágrafo único. O “Miss e Mister Afro” deverá ser realizado, preferencialmente, no mês de novembro de cada ano. Art. 2º O evento de que trata esta Lei tem por objetivo a valorização e a promoção da cultura afrodescendente, e o fortalecimento da autoestima da população preta e parda de João Monlevade. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala de Sessões da Câmara, em 09 de fevereiro de 2024. kra ii Aprovado em Ju Turno :48,02, 94 Aprovado em 2º Turno * de *-émeratermando Linhares Peçéica Ce President ; Ferridntdo Linhares Perei Aprovado em Redação Final Est Seis tia CâmarFerman O Linhares Pereira Presidente Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672 31-38523524 | www.jocomontevade.ma.leg.br fo Câmara Municipal de «ate (e) João Monlevade 15 FE OM qo MU tro onrmauss Lamara forte, cidade forte! is Ú Ê À JUSTIFICATIVA O We sf Sr. Presidente da Câmara Municipal e demais vereadores, Tenho a honra de submeter à elevada apreciação desta Egrégia Casa Legislativa o presente Projeto de Lei, que institui e inclui o evento “Miss e Mister Afro” no Calendário Oficial do Município de João Monlevade. O evento, de amplo conhecimento público, foi criado pelo jornalista, colunista social e ativista cultural José Anselmo de Oliveira, detentor da Medalha do Mérito Cultural Leonardo Diniz (2022) e de Moção de Aplausos (2002 e 201 0), concedidas por esta Câmara. O evento Miss Afro Monlevade foi realizado pela primeira vez em 12 de maio de 2000, no Ideal Clube, e contou com 68 inscrições, resultando em 14 participantes. A partir de 2008, o evento passou a contar com a participação masculina. E, no decorrer destes anos, mais de 400 pessoas disputaram o concorrido título. O evento já chegou à sua 20º edição, passando a contar, também, com a categoria acima de 40 anos, tendo sido sempre um sucesso. O evento parte, neste ano de 2024, para sua 21º edição. Portanto, são 20 anos de muito trabalho e dedicação, de forma voluntária, que fizeram deste grande evento uma tradição respeitada e admirada em toda a cidade, cabendo destacar que seu sucesso, ao longo desses anos, tornou o evento respeitado, conhecido e reconhecido em toda a região do Médio Piracicaba e cidades vizinhas. Diante do exposto, por considerar a presente proposição de relevância e interesse público, submeto-a à apreciação desta Casa Legislativa, solicitando aos Ilustres Vereadores sua aprovação. Atenciosamente, Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — joão Monlevade/MG — Cep; 35930-672 3138523524 | www.joaomontevade.mg.teg.br x Wi ejbuesig “ejuswesonuay “sagdisodoJd se wanhas japiei og an ec qa cs Bm tri “"duoay - LO fosdajuy “ RIUBPEPID - 9/4 Hd “SUN 2 SSHN - Zyp'L Id soxauy a :sbej ab 185 ouueue (sopunas /| eU) Zz:9| SE pZpc ap olteianas ap | eq 1ybarburapessjuowocofg oesesunuos aqbapburapeasjuoworolgepuesuwispgapuea “q'bay burapesajuowocofgoeyuol “q'baybuapesajuowocofmojnobena “gay burapensjuouocoldapnesepauara Urapeaajuowoco(g)sanpjci “q'bayburapeaajuowovofgojunsaidip “q'bapburapeaajuowocofgyuaqa| sd “q'bayburspeaajuowocofasejauopoyunbseus “9'barburaperajuowocofasajuodsa(a, “q'barbw'speaquowocofgiupueid “q'baypBurapeasjuowocofmjsnewosesn6 “9'bayburapeaajuouocolBsaeyuiopueusas “g'bapburapeasjuowocofmapnesoop “gbapburapessjuowoecolg oezaqe0unia “WO |IeUNoy BZIUIpIguaq “qbarburapeaajuowocolgzimpiew|aq esq 1qbarburapenajuowocolosojafod ag OUHIIHIAIA JA SL INI SOAM - LO OLIFONdILNY 3 92% Hd 'Zyh'L Td a 3 T JR, Câmara Municipal de Nm. João Monlevade mérozngarass Camara forte, cidade farto! NOTA TÉCNICA! Ref.: Projeto de Lei nº 1.442/2024 — Institui e inclui o evento “Miss e Mister Afro” no Calendário Oficial do Município de João Monlevade. Submete-se à apreciação técnica desta Procuradoria Jurídica o projeto de lei em destaque, através do qual se pretende instituir e inserir no Calendário Oficial do Município de João Monlevade o evento "Miss e Mister Afro", em reconhecimento, segundo consta na proposição, de sua grande importância na vida cultural, política e social do Município. Nesse sentido, a proposição dispõe que o evento, a ser realizado preferencialmente no mês de novembro de cada ano, tem por objetivo a valorização e a promoção da cultura afrodescendente e o fortalecimento da autoestima da população preta e parda de João Monlevade. Na justificativa que acompanha a proposta, o autor faz referências a evento de mesma denominação, já realizado há 20 anos de maneira voluntária, criado pelo jornalista, colunista social e ativista cultural José Anselmo de Oliveira, detentor da Medalha do Mérito Cultural Leonardo Diniz (2022) e de Moção de Aplausos (2002 e 2010), concedidas pela Edilidade. Pois bem. De acordo com o art. 30, |, da Constituição da República, compete ao município legislar sobre assuntos de interesse local. A respeito desse dispositivo, esclarece Hely Lopes Meirelles? que “interesse local não é interesse exclusivo do Município, não é interesse privativo da localidade, não é interesse único dos municipes”, mas a preponderância do interesse do Município sobre o do Estado ou da União. ! Nota técnica apresentada na forma do art. 192 do Regimento Interno. 2 MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Municipal Brasileiro. 132ed. São Paulo: Malheiros, 2003. Avenida Dona Nenela, 146, Bairra Juscelino Kubitschek - Jaão Monlevade/MG - Cep: 35930-672 31-38523524 | wwwjodomontevade, madegbr 6 Musa e Câmara Municipal de (e 00 B, João Monievago is A Ceropuo A proposição em apreço dispõe justamente sobre a instituição e inserção no calendário oficial do município de evento realizado na cidade, o que denota claramente o interesse local. Desse modo, observado o regramento constitucional e considerando o interesse local e a harmonia da proposta em relação ao regramento existente, temos que as disposições previstas no projeto estão inseridas no âmbito da competência municipal. E, desta feita, confirmada a competência municipal para legislar sobre o assunto, necessário verificar, segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal, em sede de Repercussão Geral, que não ocorre usurpação de competência privativa do prefeito em matérias que não tratem da estrutura do poder executivo ou da atribuição de seus órgãos e do regime jurídico de servidores públicos. Vejamos: Recurso extraordinário com agravo. Repercussão Geral, 2. Ação Direta de Inconstitucionalidade estadual, Lei 5.616/2013, do Município do Rio de Janeiro. Instalação de câmeras de monitoramento em escolas e cercanias. 3. Inconstitucionalidade formal. Vicio de inciativa. Competência privativa do poder Executivo Municipal. Não ocorrência. Não usurpa a competência privativa do Chefe do poder Executivo lei que, embora crie despesa para a administração Pública, não trata da sua estrutura ou da atribuição de seus órgãos nem do regime jurídico de servidores públicos. 4, Repercussão Geral reconhecida com reafirmação da Jurisprudência desta Corte. 5. Recurso Extraordinário provido. (STF — Supremo Tribunal Federal — ARE 878911 Repercussão Geral — Relator (a) Min. Gilmar Mendes — Tribunal Pleno — Julgamento em 29/09/2021, Publicação em 11/10/2016) Entendemos, portanto, que é da competência municipal legislar sobre o tema em destaque e, não se tratando de matéria orçamentária, regime jurídico de servidores, fixação de atribuição a órgãos do município ou outra hipótese de competência privativa, é legítimo o vereador para sua propositura. Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek João Monlevade/MG - Cep: 35930-672 31-3852 3524 | www jouomanlevade mg. 'g.br Câmara Municipal de Tri B João Monlevade Monlevade PA, e ; e Bérmo egos Câmara forte, ci ra forte, cidade fortei de forte! ; vs) 1) 7 CONCLUSÃO Diante de todo o exposto, concluímos, de nossa análise, pela juridicidade, legalidade e constitucionalidade do Projeto. A matéria deverá ser submetida a dois turnos de discussão e votação, dependendo sua aprovação do voto favorável da maioria dos votantes (art. 288 do Regimento Interno), mediante votação simbólica (art. 295). Observando o limite estabelecido pelo art. 184 do Regimento Interno, cumpre orientar que, além da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, compreende-se a matéria em análise entre as atribuições, pelo menos, das seguintes comissões: Administração Pública, Infraestrutura e serviços (art. 117, III, “b” do R.l); Direitos Humanos e do Consumidor, Defesa Social e Desenvolvimento Econômico (art 117, IV, “o” do R.l); e Educação, Ciência, Cultura, Desportos, Lazer é Turismo (art. 117, V, “e” do R.l). João Monlevade, 15 de fevereiro de 2024. OAB/MG nº 102.582 Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek João Monlevade/MG - Cep: 35990-672 31-38523524 | wumw jocamontevade ma.leg.br LEO Bi Câmara Municipal de A "08 4 , João dibaidodrcios o, Yo Câmara forte, cidade forte op toju I ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO — “o Em 16 de fevereiro de 2024, às 09 horas e 15 minutos, reuniram-se na sala de Projetos e Comissões, os membros da Comissão de Legislação e Justiça e Redação, vereadores: Revetrie Silva Teixeira — Presidente, Revetrie Silva Teixeira — Vice-Presidente, Gustavo José Dias Maciel —- Membro e Thiago Araújo Moreira Bicalho - Suplente, para deliberarem acerca dos Projetos de Lei nºs: - 1.408/2023, de iniciativa do vereador Revetrie Silva Teixeira, que altera o 41º do art. 5º da Lei Municipal nº 2.385, de 04 de maio de 2021, que estabelece critérios para a denominação e alteração de próprios públicos municipais, e dá outras providências (Relator: Gustavo Maciel); - 1.425/2023, de iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini de Assis, que Institui a Política Municipal para a População em Situação de Rua do Municipio de João Monlevade, e dá outras providências (Relator: Lieberth); - 1.430/2023, de iniciativa do Executivo, que Cria a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Projetos Estratégicos e dá outras providências (Relator: Lieberth); - 1.439/2024, de iniciativa do Executivo, que Altera o inciso Ill do art. 1º; 0 art 3º e o 82º do art.10 da Lei Municipal 2.466, de 31 de março de 2022, que Cria a Estrutura Organizacional da Controladoria Interna dos Órgãos da Administração Direta e Dispõe sobre o Sistema de Controle Interno, no âmbito do Poder Executivo, e dá outras providências (Relator: Lieberth); - 1.440/2024, de iniciativa dos vereadores Gustavo José Dias Maciel e Thiago Araújo Moreira Bicalho, que Altera o inciso Ill do art. 5º da Lei nº 1.357, de 13 de novembro de 1996, que Dispõe sobre o parcelamento do solo urbano no município de João Monlevade e dá outras providências (Relator: Revetrie); - 1.441/2024, de iniciativa do vereador Vanderlei Cardoso Miranda, que Regulamenta a realização de parcerias entre o Município de João Monlevade e proprietários de imóveis vizinhos para a construção de muros de divisa e dá outras providências (Relator: Lieberth); - 1.442/2024, de iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini de Assis, que Institui e inclui o evento “Miss e Mister Afro” no Calendário Oficial do Município de João Monlevade (Relator: Revetrie); dos Projetos de Resolução nºs: - 474/2024, de iniciativa do vereador Vanderlei Cardoso Miranda, que Concede Título de Cidadão Honorário do Município de João Monlevade ao Senhor Lenean Costa Rocha. (Relator: Gustavo Maciel); - 476/2024, de iniciativa do vereador Gustavo José Dias Maciel, que Concede o Titulo de Cidadão Honorário do Municipio de João Monlevade ao senhor Marcos Venícius Gervásio (Relator: Lieberth); - e do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 1.429/2023, de iniciativa do Executivo, que Dispõe ' sobre o Distrito Industrial do Município de João Monlevade, estabelece incentivos à instalação de indústrias e comércios, e dá outras providências (Relator: Revetrie). “Iniciados os trabalhos os presentes passaram à análise e discussão das matérias. Os presentes decidiram: convocar o responsável pela Controladoria Interna para prestar esclarecimentos acerca do Projeto 1.439; convocar o Secretário de Planejamento e o Procurador Jurídico da Prefeitura para explicar sobre o Substitutivo ao Projeto 1.429; e solicitar a presença do senhor Anselmo para discussão acerca do Projeto 1.442. Acerca do ns e 1.441, o relator TAN foi aceito pelos demais membros solicitar que a = 4 HA PA, 4. g eras a qa Fe — i - João Monlevade , ' e! dani a es | Cópia | Oficio nº 04/2024/PC Em 16 de fevereiro de 2024. Prezado senhor, com meus cordiais cumprimentos, informamos que a Comissão de Legislação e Justiça e Redação reuniu-se para deliberação acerca do Projeto de Lei nº 1.442/2024, de iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini de Assis, que Institui e inclui o evento “Miss e Mister Afro” no Calendário Oficial do Municipio de João Monlevade percebendo-se a necessidade de algumas informações. Desta forma, encaminhamos cópia do projeto e solicitamos que compareça à Câmara Municipal na próxima sexta-feira, dia 23 de fevereiro, às 9 horas para participar de discussão sobre a matéria. Com votos de estima e consideração, agradecemos a atenção dispensada. WU Zi! - Revetrie Silva Teixeira Presidente da Comissão Sr. José Anselmo de Oliveira FB Câmara Municipal de ! ». João Monlevade Mun ativo mute Câmara forte, cidode forte! f ez Vo, Comissão de Legislação e Justiça e Redação E, MATÉRIA: Projeto de Lei nº 1.442/2024, de iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini de Assis, que Institui e inclui o evento “Miss e Mister Afro” no Calendário Oficial do Municipio de João Monlevade. PARECER: O Relator, considerando as razões expostas no Parecer Jurídico e após análise e discussão do projeto, emitiu parecer pela JURIDICIDADE, LEGALIDADE E CONSTITUCIONALIDADE da presente matéria, sendo acompanhado pelos demais membros da Comissão. Sala de Sessões da Câmara, em 23 de fevereiro de 2024. / ) E] z . = 1A á! À ( , Eveltie Silva Tixéfa residente / Relator Gustavo José Dias Maciel - Membro Pas NU, msi Câmara Municipal de t€ ul à “5 João Monlevade O dá al à Ã À À tajuo de ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO "SÊ Em 23 de fevereiro de 2024, às 09 horas e 10 minutos, reuniram-se na sala de Projetos e Comissões, os membros da Comissão de Legislação e Justiça e Redação, vereadores: Revetrie Silva Teixeira — Presidente, Lieberth Oliveira Silva — Vice-Presidente e Gustavo José Dias Maciel - Membro, para deliberarem acerca dos Projetos de Lei nºs: - 1.439/2024, de iniciativa do Executivo, que Altera o inciso Illdo art. 1º; o art3º eo 82º do art. 10 da Lei Municipal 2.466, de 31 de março de 2022, que Cria a Estrutura Organizacional da Controladoria Interna dos Órgãos da Administração Direta e Dispõe sobre o Sistema de Controle Interno, no âmbito do Poder Executivo, e dá outras providências (Relator: Lieberth); 1.442/2024, de iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini de Assis, que Institui e inclui o evento “Miss e Mister Afro” no Calendário Oficial do Municipio de João Monlevade (Relator: Revetrie); e 1.443/2024, de iniciativa do vereador Marcos Vinícius Martins Dornelas, que Denomina de “Espaço Esportivo Sargento Célio Ferreira de Souza” o espaço público situado entre as avenidas Getúlio Vargas (em frente à Secretaria de Obras) e Wilson Alvarenga (em frente à 17º Cia. PM), no bairro Belmonte (Relator: Gustavo Maciel). Iniciados os trabalhos os presentes passaram à análise e discussão das matérias. A reunião contou com a presença do sr. José Anselmo Oliveira, atendendo solicitação da Comissão para discussão acerca do Projeto 1.442, que informou sobre o periodo e preparativos para realização do evento Miss e Mister Afro. A Comissão manifestou-se pela constitucionalidade da matéria discutindo a possibilidade de apresentação de emenda a ser apresentada pela Comissão. Também compareceu a sra. Angélica Drumond, convocada para prestar esclarecimentos acerca do Projeto 1.439, que informou que a proposta visa promover correção da lei e atender necessidade de demanda da Controladoria. Após os esclarecimentos a Comissão manifestou-se pela constitucionalidade da matéria. Os presentes manifestaram-se também pela constitucionalidade do Projeto 1.443, Finalizando as discussões foram emitidos os respectivos pareceres. Nada mais havendo a tratar, às 11 horas foram ral os trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada e assinada peos presentes. |, 4 4 Dara a Ra o, E Câmara Municipal de TE E, E João Monlevade de med US] mé nas Câmara forte, cidade forte! N% ER Pd we, % Noiejuo Pd Cr ap id Comissão de Direitos Humanos, Consumidor, Defesa Social e Desenvolvimento Econômico. MATÉRIA: Projeto de Lei nº 1.442/2024, de iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini de Assis, que Institui e inclui o evento “Miss e Mister Afro” no Calendário Oficial do Município de João Monlevade. PARECER: O relator, após análise e discussão da matéria manifestou-se favorável ao Projeto sendo acompanhado pelos demais membros. CONCLUSÃO: A Comissão, por unanimidade, emitiu parecer FAVORÁVEL ao Projeto. Sala de Sessões da Câmara, em 26 de fevereiro de 2024. Mlárcelino — Presilerits Câmara Municipal de K João Monlevade =") EL ns seed : Pp Câmara forte, cidade forte! ade puoNs ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E DO CONSUMIDOR, DEFESA SOCIAL E DESENVOLVIMENTO ECOCONÔMICO Em 26 de fevereiro de 2024, às 09 horas e 40 minutos, reuniram-se na Sala de Projetos e Comissões, os membros da Comissão de Direitos Humanos e do Consumidor, Defesa Social e Desenvolvimento Econômico, vereadores: Geraldo Antônio Marcelino — Vice- Presidente e Percival Geraldo Marciano Machado — Membro, para deliberarem acerca do Projeto de Lei nº 1.442/2024, de iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini de Assis, que Institui e inclui o evento “Miss e Mister Afro" no Calendário Oficial do Município de João Monlevade (Relator: Percival). Iniciados os trabalhos Os presentes passaram à análise e discussão das matérias. Os presentes se posicionaram favoravelmente ao projeto, emitindo o respectivo parecer. Nada mais havendo a tratar, às 09 horas e 55 minutos, foram encerrados os trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada e assinada pelos e / à) re RA > “or E 7 Câmara Municipal de $ 14 João Monlevade Va E Da o nao paga Câmara forte, cidade forte! Oy fa ESTACA» E a Comissão de Administração Pública, Infraestrutura e Serviços MATÉRIA: Projeto de Lei nº 1.442/2024, de iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini de Assis, que Institui e inclui o evento “Miss e Mister Afro" no Calendário Oficial do Municipio de João Monlevade. PARECER: O Relator, após análise da matéria e discussões com os vereadores presentes, manifestou-se favorável ao Projeto sendo acompanhando pelos demais membros da Comissão. CONCLUSÃO: A comissão, por unanimidade, emitiu parecer FAVORÁVEL ao Projeto. Sala de Sessões da Câmara, em 26 de fevereiro de 2024. Geraldo Antônio Marcelino — Presidente / Relator ed > E SA runo Nepomuceno Braga — Vig fesidente [] ZE No: a Belmar Lacerda Silva Diniz — B Câmara Municipal de *. João Monlevade INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS Vice-Presidente e Belmar Lacerda Silva Diniz — Membro para deliberarem acerca dos Projetos de Lei nºs: - 1.408/2023, de iniciativa do Vereador Revetrie Silva Teixeira, que Altera o 81º do art. 5º da Lei Municipal nº 2.385, de 04 de maio de 2021, que estabelece critérios para a denominação e alteração de Próprios públicos municipais, e dá outras providências (Relator: Belmar); - 1.425/2023, de iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini de Assis, que Institui a Política Municipal para a População em Situação de Rua do Município de João Monlevade, e dá outras providências (Relator: Tonhão); - 1.439/2024, de iniciativa do Executivo, que Altera o inciso Ill do art. 1º: 0 art 3º e o 82º do art 10 da Lei Municipal 2.466, de 31 de março de 2022, que Cria a Estrutura Organizacional da Controladoria Interna dos Órgãos da Administração Direta e Dispõe sobre o Sistema de Controle Interno, no âmbito do Poder Executivo, e dá presentes — — E 1 / ad 7 rc Todi y / meça E ) ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, **!"º3 mata aiavánãs Câmara forte, cidade forte! Câmara Municipal de “João Monlevade <a Comissão de Educação, Ciência, Cultura, Desportos, Lazer e Turismo MATÉRIA: Projeto de Lei nº 1.442/2024, de iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini de Assis, que Institui e inclui o evento “Miss e Mister Afro” no Calendário Oficial do Município de João Monlevade. PARECER O relator, após análise e discussão da matéria com os vereadores presentes, manifestou-se favorável ao Projeto sendo acompanhado pelo vereador Gustavo Maciel. CONCLUSÃO: A Comissão, por unanimidade, emitiu parecer FAVORÁVEL ao projeto. Sala de Sessões da Câmara, em 26 de fevereiro de 2024. Geraldo Camil Leles Pontes = Presidente / Relator 1 Gustavo José Dias Maciel — Vice-Presidente B Câmara Municipal de ANDA, João Monlevade fg il memo previa Câmara forte, cidade farto! O DESPORTOS, LAZER E TURISMO Em 26 de fevereiro de 2024, às 11 horas, reuniram-se na Sala de Projetos e Comissões, os membros da Comissão de Educação, Ciência, Cultura, Desportos, Lazer e Turismo, vereadores: Geraldo Camilo Leles Pontes — Presidente e Gustavo José Dias Maciel — Vice-Presidente, para deliberarem acerca do Projeto de Lei nº 1.442/2024, de iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini de Assis, que Institui e inclui o evento “Miss e Mister Afro” no Calendário Oficial do Municipio de João Monlevade (Relator; Leles Pontes). Iniciados os trabalhos, os presentes passaram a análise e discussão da matéria. A Comissão manifestou-se favoravelmente ao Projeto, emitindo o respectivo parecer. Nada mais havendo a tratar, às 11 horas e 10 minutos foram encerrados os trabalhos, e para tudo constar a ata fo ore e assinada pelos presentes. IR V IN IN 8 ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA, CULTURA: dE atos epi”. a rm Câmara Municipal de á A 5). João Monlevade 8 EMENDA Nº 01 AO PROJETO DE LEI Nº 1.442/2024 bs Caojuo J Senhor Presidente: A Comissão de Legislação e Justiça apresenta a seguinte Emenda ao Projeto de Lei nº 1.442/2024, de iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini de Assis, que Institui e inclui o evento “Miss e Mister Afro” no Calendário Oficial do Município de João Monlevade. |- O Projeto de Lei 1.442/2024 passa a vigorar acrescido do art. 3º com a seguinte redação renumerando-se os demais: “Art. 3º Caberá à Casa de Cultura, diretamente ou a título de parceria com a iniciativa privada, garantir a realização anual do evento "Miss e Mister Afro.” Il - O Projeto de Lei 1.442/2024 passa a vigorar acrescido do art. 4º com a seguinte redação renumerando-se os demais: “Art. 4º As eventuais despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.” JUSTIFICATIVA A proposição em análise busca assegurar um aperfeiçoamento ao projeto em questão, para tanto há previsão de que dever existir dotação orçamentária própria para a realização do evento “Miss e Mister Afro”. No mesmo sentido, buscando reforçar a valorização do povo negro, de sua cultura, de sua beleza, a existência do evento “Miss e Mister Afro” joga luz a brasileiros e brasileiras que por puro preconceito, por racismo, são esquecidos e desvalorizados. Devemos perpetuar na história de nosso município, como uma verdadeira tradição Monlevadense o evento “Miss e Mister Afro”, que só existe há mais de vinte anos pelo empenho individual de um Monlevadense que sempre acreditou na necessidade de se manter vivo eventos como esse. Nesse sentido, buscando trazer uma contribuição ao projeto, oferecemos aos colegas vereadores a emenda em destaque, esperando, pois, a aprovação dos nobres parlamentares. Sala das Sessões da Câmara, em 26 de fevereiro de 2024. NANA Maciel — po a scalio o a” À RES Avenida Dona Nenela, 146, bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-000 - JOÃO MONLEVADE = MG Telelax: 3852,3524 Revetrie-Silva Teixeira — Presidente liveira Si Presidenta prov so emiS 709 [4 x ejbuesia 'ajuauesojzualy “sepuaua se ajusuiPÃou OquItUE3U3 ip wog ao Es+ ea rs —0 epusua - Zhy'L Td q “0 epusug - LEWV Id q soxauy 4 :sbej sq bay burapesajuoworofgepuriuagopuea “bay burapessjuowopofgoequor su 'Gapburapenajuowocolgoyobena 1q/6ay burspesauowocolBapnesepauzaro! ug'barOurepenajuotwwocofisan|ejses ug'barGuraperajuowosofmojunsatip «qbarburapesauowoeofayuagaad “bay burapesajuotuovofasejaopoquinbueiw “q/bayGurspesajuowoeolgsajuodsaa| 1q'bayburapenajuowoecofgiupueid aq'bapburapesaquoworolajasewoseysnô “q bay Dur apeaajuowoso(saJeyuijopustizay “sqbarGurapesauotwoeoleapnesoiop “gr6apburapesajuowocofgoezageaounia O PPUNOU ZU pie uaq "q 'bay Gurapeaajuourocofg)ziuIpuei(a iPied Z001 Se +20 ap Ondizaa| ap 67 TDI OU IPI IST ES OTITOIO T zbh'L 3 LEh'1 SOLITONd SOV SVANAINI O + Lista de votação 28/02/2024 16:48:22 E E) 130º Sessão Ordinária PL Nº 1.442/2024 - 1º TURNO Turno: 1º Turno Início: 28/02/2024 16:47 Término: 28/02/2024 16:48 Iniciativa do vereador Gustavo Prandini, que Institui e inclui o evento “Miss e Mister Afro” no Calendário Oficial do Município de João Monlevade. Parlamentar Voto Hora BELMAR DINIZ (PT) Sim 16:47:26 BRUNO CABEÇÃO (AVANTE) Sim 16:47:32 DORO DA SAÚDE (PSD) Sim Pi 16:47:28 DR. PRESUNTO (PDT) Sim e 16:47:40 GUSTAVO MACIEL (PODE) Sim Y 16:47:25 GUSTAVO PRANDINI (PCdoB) Sim 16:47:29 LELES PONTES (REP) Sim 16:47:29 MARQUINHO DORNELAS (PDT) Sim 16:47:25 RAEL ALVES POVÃO (PSDB) Sim 16:47:28 RT STRIE TEIXEIRA (MDB) Sim 16:47:32 7. .S0TITÓ (PDT) Sim 16:47:29 VANDERLEI MIRANDA (PL) Sim 16:47:26 Totais: Sim: 12 Não:0 Resultado: Aprovada q Presidente Secretario Página 1 de1 E Câmara Municipal de =. João Monlevade ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E DO CONSUMIDOR, DEFESA SOCIAL E DESENVOLVIMENTO ECOCONÔMICO Em 04 de março de 2024, às 09 horas e 30 minutos, reuniram-se na Sala de Projetos e Comissões, os membros da Comissão de Direitos Humanos e do Consumidor, Defesa Social é Desenvolvimento Econômico, vereadores: Gustavo Henrique Prandini de Assis — Presidente, Geraldo Antônio Marcelino — Vice-Presidente e Percival Geraldo Marciano Machado - Membro, para deliberarem acerca: da Emenda 01, da Comissão de Legislação e Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 1.437/2023, de iniciativa dos vereadores Revetrie Silva Teixeira e Gustavo José Dias Maciel, que Dispõe sobre a utilização do Cordão de Girassol como simbolo para a identificação da pessoa com deficiência oculta no Município e dá outras providências (Relator; Tonhão); e da Emenda 01, da Comissão de Legislação e Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 1 442/2024, de iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini de Assis, que Institui e Inclui o evento “Miss e Mister Afro” no Calendário Oficial do Município de João Monlevade (Relator: Percival). Os presentes se posicionaram favoravelmente à Emenda ao Projeto 1.437, emitindo o respectivo parecer. E Decidiram solicitar ao Jurídico da Casa a análise e emissão de parecer acerca da constitucionalidade dos itens da Emenda 01 ao Projeto 4.442. Nada mais havendo a tratar, às 09 horas e 50 minutos. foram encerrados os trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada e assinada pelos presentes, 1 LX. ci q (e) Câmara Municipal de o a a». João Monlevade . BRs men isa Câmara forte, cidade forte! rdjuo, o cd Em 04 de março de 2024. Senhor Procurador, com meus cordiais cumprimentos, informamos que a Comissão de Direitos Humanos, Defesa Social e Desenvolvimento Econômico reuniu-se para deliberar acerca da Emenda 01, apresentada pela Comissão de Legislação e Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 1.442/2024, de iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini de Assis, que Institui e inclui o evento “Miss e Mister Afro” no Calendário Oficial do Municipio de João Monlevade. Encaminhamos o Processo e solicitamos a análise e emissão de parecer acerca da constitucionalidade dos itens da Emenda 01 ao Projeto 1.442, Com votos de estima e consideração, agradecemos a atenção dispensada. Atenciosa te, A Ed Í q Prandini de Assis Pronidlonão da Comissão il Câmara Municipal de K , Jose b Mentsvado ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO: q ds Em 08 de março de 2024, às 09 horas e 30 minutos, reuniram-se na sala de Projetos e Comissões, os membros da Comissão de Legislação e Justiça e Redação, vereadores: Revetrie Silva Teixeira — Presidente e Lieberth Oliveira Silva — Vice-Presidente, para deliberarem acerca dos Projetos deLeinº: 1.442/2024, de iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini de Assis, que Institui e inclui o evento “Miss e Mister Afro” no Calendário Oficial do Município de João Monlevade. (Relator Revetrie); 1.444/2024, de iniciativa do vereador Rael Alves Gomes, que Denomina de “Valdemar Venâncio Pires” a rua existente no bairro Boa Vista, perpendicular à rua Nicéia dos Santos Carmo e paralela à rua José Faustino Taveira. (Relator: Lieberth). O vereador Gustavo José Dias Maciel justificou sua ausência, por motivo de saúde. Iniciados os trabalhos os presentes passaram à análise e discussão da matéria. No projeto 1.442/2024, após discussão e entendimento junto à Procuradoria Jurídica da Casa e buscando adequação do texto da emenda apresentada, a Comissão de Legislação e Justiça apresentou a Subemenda à Emenda 01 e no 1.444/2024, o relator apresentou parecer pela Constitucionalidade sendo acompanhado pelo vereador Revetrie Teixeira. Nada mais havendo a tratar, às 10 horas e 40 minutos foram encerrados os trabalhos, e paca tudo constar a ata foi lavrada e assinada pelos presentes. LA Ae des | À A Câmara Municipal de ». João Monlevade Monlevade mta sagucaça Camara forte, cidade forte! SUBEMENDA À EMENDA 01 AO PROJETO DE LEI Nº 1.442/2024 Senhor Presidente: Após discussão e entendimento junto à Procuradoria Jurídica da Casa e buscando adequação do texto da emenda apresentada, a Comissão de Legislação e Justiça apresenta a seguinte Subemenda à Emenda 01 ao Projeto de Lei nº 1.442/2024, de iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini de Assis, que Institui e inclui o evento “Miss e Mister Afro” no Calendário Oficial do Município de João Monlevade. |- O art. 3º ao Projeto de Lei 1.442/2024 passa a vigorar acrescido do art. 3º com a seguinte redação renumerando-se os demais: “Art. 3º Caberá ao órgão próprio do Município, diretamente ou a título de parceria com a iniciativa privada, garantir a realização anual do evento "Miss e Mister Afro.” Sala das Sessões da Câmara, em 08 de março de 2024. UU d o 1Yy| Va ie Wa Sondii ida asno cm Jd LDIIA | Jo bo lhares Pereira Avenida Dona Nenela, 146, bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-000 - JOÃO MONLEVADE - MG Telefax: 3852.3524 mi Câmara Municipal de 6 ba “a No. João Monlevade d do a Déo amsacanas Câmara forte, cidáde forte da tb ef É ua? Comissão de Direitos Humanos, Consumidor, Defesa Social e Desenvolvimento Econômico. MATÉRIA: Emenda 01 e Subemenda, apresentadas pela Comissão de Legislação e Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 1.442/2024, de iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini de Assis, que Institui e inclui o evento “Miss e Mister Afro” no Calendário Oficial do Município de João Monlevade. PARECER: OQ relator, após análise e discussão das matérias com os vereadores presentes manifestou-se favorável à Emenda e Subemenda sendo acompanhado pelos demais membros. CONCLUSÃO: A Comissão, por unanimidade, emitiu parecer FAVORÁVEL à Emenda 01 e Subemenda. Sala de Sessões da Câmara, em 11 de março de 2024. Percival Geraldo Marçiano Machai Das Vice-Presidente / Relator Câmara Municipal de te João Monlevade na ipi rodar déc ueo mirins Camara forte, cidade forte ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E DO CONSUMIDOR, DEFESA SOCIAL E DESENVOLVIMENTO ECOCONÔMICO Em 11 de março de 2024, às 09 horas e 45 minutos, reuniram-se na Sala de Projetos e Comissões, os membros da Comissão de Direitos Humanos e do Consumidor, Defesa Social e Desenvolvimento Econômico, vereadores: Geraldo Antônio Marcelino — Vice- Presidente e Percival Geraldo Marciano Machado — Membro, para deliberarem acerca da Emenda 01 e da Subemenda apresentadas pela Comissão de Legislação e Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 1.442/2024, de iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini de Assis, que Institui e inclui o evento “Miss e Mister Afro" no Calendário Oficial do Município de João Monlevade (Relator: Percival). Iniciados os trabalhos os presentes passaram à análise e discussão das matérias. A comissão manifestou-se favorável à Emenda com a Subemenda emitindo o respectivo parecer. Nada mais havendo a tratar, às 10 horas e 15 minutos, foram encerrados os trabalhos, e para tudo constar a ata foi Câmara Municipal de 8) João Monlevade ma suuranias Câmara forte, cidade forte 3 da k pa ss “BjueNs Comissão de Administração Pública, Infraestrutura e Serviços ç k RS NZco 185 . ma MATÉRIA: Emenda 01 e Subemenda, apresentadas pela Comissão de Legislação e Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 1.442/2024, de iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini de Assis, que Institui e inclui o evento “Miss e Mister Afro” no Calendário Oficial do Município de João Monlevade. PARECER: O relator, após análise e discussão das matérias com os vereadores presentes manifestou-se favorável à Emenda e Subemenda sendo acompanhado pelos demais membros. CONCLUSÃO: A Comissão, por unanimidade, emitiu parecer FAVORÁVEL à Emenda 01 e Subemenda. Sala de Sessões da Câmara, em 11 de março de 2024. “Bruno Nepomuce a — Vice-Pre Sídente Câmara Municipal de PA ZA E João Monlevade Fog & E pintei Ai sin a même senvanãa Câmara forte, cidade forte = ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, "+20; INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS == Em 11 de março de 2024, às 10 horas e 20 minutos, reuniram-se na Sala de Projetos e Comissões, os membros da Comissão de Administração Pública, Infraestrutura e Serviços, vereadores: Geraldo Antônio Marcelino — Presidente, Bruno Nepomuceno — Vice-Presidente e Belmar Lacerda Silva Diniz — Membro para deliberarem acerca da Emenda 01 e da Subemenda apresentadas pela Comissão de Legislação e Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 1.442/2024, de iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini de Assis, que Institui e inclui o evento “Miss e Mister Afro” no Calendário Oficial do Município de João Monlevade (Relator: Tonhão). Iniciados os trabalhos os presentes passaram à análise e discussão das matérias. O Relator, considerando a promoção do evento pelo Município, com recursos próprios, que seja garantida a gratuidade e acesso à livre participação do cidadão, manifestou-se favorável à Emenda com a Subemenda sendo acompanhado pelos demais membros. Em seguida a Comissão emitiu o respectivo parecer. Nada mais havendo a tratar, às 11 horas e 15 minutos, foram encerrados os trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada e assinada pelos e E a | gm Câmara Municipal de E João Monlevade ms Atdatisocizimeada: aros nona Câámaro forte, cidade forte Comissão de Educação, Ciência, Cultura, Desportos, Lazer e Turismo MATÉRIA: Emenda 01 e Subemenda, apresentadas pela Comissão de Legislação e Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 1.442/2024, de iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini de Assis, que Institui e inclui o evento “Miss e Mister Afro” no Calendário Oficial do Município de João Monlevade. PARECER: O relator, após análise e discussão das matérias com os vereadores presentes manifestou-se favorável à Emenda e Subemenda sendo acompanhado pelos demais membros. CONCLUSÃO: A Comissão, por unanimidade, emitiu parecer FAVORÁVEL à Emenda 01 e Subemenda. Sala de Sessões da Câmara, em 12 de março de 2024. A / | e Geraldo Camilo Leles Pontes —Presidente / Relator E A EE 2 raújo Moreira Bicalho — Vice-Presidente Câmara Municipal de tw João Monlevade dio ———— tobuas pessronva Câmara forte, cidade forte! ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA, CULTURA, DESPORTOS, LAZER E TURISMO Em 12 de março de 2024, às 16 horas, reuniram-se na Sala de Projetos e Comissões, os membros da Comissão de Educação, Ciência, Cultura, Desportos, Lazer e Turismo, vereadores: Geraldo Camilo Leles Pontes — Presidente e Thiago Araújo Moreira Bicalho — Membro, para deliberarem acerca da Emenda 01 e da Subemenda apresentadas pela Comissão de Legislação e Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 1.442/2024, de iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini de Assis, que Institui e inclui o evento “Miss e Mister Afro” no Calendário Oficial do Município de João Monlevade (Relator: Leles Pontes). Iniciados os trabalhos os presentes passaram à análise e discussão das matérias. A comissão manifestou-se favorável à Emenda com a Subemenda emitindo o respectivo parecer. Nada mais havendo a tratar, às 16 horas e 10 minutos foram encerrados os trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada e assinada/pelos , sentes. Lista de votação 13/03/2024 15:30:38 A 132º Sessão Ordinária SUBEMENDA PL Nº 1.442/2024 - 2º TURNO Turno: 2º Tumo Início: 13/03/2024 14:25 Término: 13/03/2024 14:26 SUBEMENDA, APRESENTADA PELA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO. Parlamentar Voto Hora BELMAR DINIZ (PT) Sim 14:26:05 BRUNO CABEÇÃO (AVANTE) Sim 14:26:06 DORÓ DA SAÚDE (PSD) Sim 14:26:10 DR, PRESUNTO (PDT) Sim 14:26:13 GUSTAVO MACIEL (PODE) Sim 14:26:05 GUSTAVO PRANDINI (PCdoB) Sim 14:26:07 LELES PONTES (REP) Sim 14:26:06 MARQUINHO DORNELAS (PDT) Sim 14:26:06 PASTOR LIEBERTH (UNIAO) Sim 14:26:06 RAEL ALVES POVÃO (PSDB) Sim 14:26:05 TO TITÓ (PDT) Sim 14:26:05 TirsAÃO FISCAL DO POVO (CID) Sim 14:26:14 Totais: Sim: 12 Não:0 Resultado: Aprovada PS — — CÁ mad FesfandoDinhares Pereira Presidente Secretario Página 1 de1 EM Lista de votação 13/03/2024 15:31:19 Ê 7 132º Sessão Ordinária EMENDA 01 PL Nº 1.442/2024 - 2º TURNO Turno: 2º Tumo Início: 13/03/2024 14:27 Término: 13/03/2024 14:27 EMENDA 01 APRESENTADA PELA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO. Parlamentar Voto Hora BELMAR DINIZ (PT) Sim 14:27:19 BRUNO CABEÇÃO (AVANTE) Sim 14:27:22 DORÓ DA SAÚDE (PSD) Sim 14:27:27 DR. PRESUNTO (PDT) Sim 14:27:15 GUSTAVO MACIEL (PODE) Sim 14:27:15 GUSTAVO PRANDINI (PCdoB) Sim 14:27:11 LELES PONTES (REP) Sim 14:27:16 MARQUINHO DORNELAS (PDT) Sim 14:27:12 PASTOR LIEBERTH (UNIAO) Sim 14:27:36 RAEL ALVES POVÃO (PSDB) Sim 14:27:12 T “SoTITÓ (PDT) Sim 14:27:13 Tu..ÃO FISCAL DO POVO (CID) Sim 14:27:15 Totais: Sim: 12 Não:0 Resultado: Aprovada qa coa Vad Fenando Linhares Pereira 1 Presidente Secretario Página 1 de1 Lista de votação 13/03/2024 15:31:37 132º Sessão Ordinária PL Nº 1.442/2024 - 2º TURNO Turno: 2º Tumo Início: 13/03/2024 14:28 Término: 13/03/2024 14:28 Iniciativa do vereador Gustavo Prandini de Assis, que Institui e inclui o evento “Miss e Mister Afro” no Calendário Oficial do Município de João Monlevade. Parlamentar Voto Hora BELMAR DINIZ (PT) Sim 14:28:08 BRUNO CABEÇÃO (AVANTE) Sim 14:28:15 DORÓ DA SAÚDE (PSD) Sim 14:28:18 DR. PRESUNTO (PDT) Sim 14:28:06 GUSTAVO MACIEL (PODE) Sim 14:28:07 GUSTAVO PRANDINI (PCdoB) Sim 14:28:05 LELES PONTES (REP) Sim 14:28:07 MARQUINHO DORNELAS (PDT) Sim 14:28:06 PASTOR LIEBERTH (UNIAO) Sim 14:28:07 Rº— ALVES POVÃO (PSDB) Sim 14:28:07 T 30 TITÓ (PDT) Sim 14:28:08 TONHÃO FISCAL DO POVO (CID) Sim 14:28:09 Totais: Sim: 12 Não:0 Resultado: Aprovada CE e (Csermanido Linhares Pereiro Presidente Secretario Página 1 de1 ; Câmara Municipal de o. João Monlevade drco menina Câmara forte, cidade forte! PARECER DE REDAÇÃO FINAL Senhor Presidente, O Projeto de Lei nº 1.442/2024, de iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini de Assis, vem a esta Comissão, a fim de que, segundo a técnica legislativa, seja dada forma adequada à matéria, nos termos do art. 252, 8 1º, do Regimento Interno em vigor. Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte Redação Final: PROJETO DE LEI Nº 1.442/2024 Institui e inclui o evento “Miss e Mister Afro” no Calendário Oficial do Município de João Monlevade. A Câmara Municipal de João Monlevade aprova: Art. 1º Fica instituído e inserido no Calendário Oficial do Município de João Monlevade o evento "Miss e Mister Afro", em reconhecimento de sua grande importância na vida cultural, política e social do Município. Parágrafo único. O “Miss e Mister Afro” deverá ser realizado, preferencialmente, no mês de novembro de cada ano. Art. 2º O evento de que trata esta Lei tem por objetivo a valorização e a promoção da cultura afrodescendente, e o fortalecimento da autoestima da população preta e parda de João Monlevade. Art. 3º Caberá ao órgão próprio do Municipio, diretamente ou a título de parceria com a iniciativa privada, garantir a realização anual do evento "Miss e Mister Afro.” Art. 4º As eventuais despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala de Sessões da Câmara, em 20 de março de 2024. Revetrie Silva Teixeira — Presidente / Relator Lieberth Oliveira Silva — Vice-Presidente Gustavo José Dias Maciel - Membro 20/03/2024 15:56:52 faia Lista de votação é 7) 133º Sessão Ordinária PL Nº 1.442/2024 - REDAÇÃO FINAL Tumo: Redação Final Início: 20/03/2024 14:29 Término: 20/03/2024 14:29 Iniciativa do vereador Gustavo Prandini, que Institui e inclui o evento “Miss e Mister Afro” no Calendário Oficial do Municipio de João Monlevade. Parlamentar Voto Hora BELMAR DINIZ (PT) Sim 14:29:11 BRUNO CABEÇÃO (AVANTE) Sim 14:29:06 DORÓ DA SAÚDE (PSD) Sim 14:29:08 DR. PRESUNTO (PDT) Sim 14:29:04 GUSTAVO PRANDINI (PCdoB) Sim 14:29:05 LELES PONTES (REP) Sim 14:29:07 MARQUINHO DORNELAS (PDT) Sim 14:29:08 PASTOR LIEBERTH (UNIAO) Sim 14:29:13 RAEL ALVES POVÃO (PSDB) Sim 14:29:05 REVETRIE TEIXEIRA (MDB) Sim 14:29:08 Tt. SOTITÓ (PDT) Sim 14:29:06 TONHÃO FISCAL DO POVO (CID) Sim 14:29:08 VANDERLEI MIRANDA (PL) Sim 14:29:05 Totais: Sim: 13 Não: 0 Resultado: Aprovada | ira LED a faço Presidente Presidente Página 1 de 1 Câmara Municipal de E" João Monlevade ms Bote da ça mimo soraia Camara forte, cidade forte PROPOSIÇÃO DE LEI Nº 1.442/2024 Institui e inclui o evento “Miss e Mister Afro" no Calendário Oficial do Município de João Monlevade. A Câmara Municipal de João Monlevade aprova: Art. 1º Fica instituído e inserido no Calendário Oficial do Município de João Monlevade o evento "Miss e Mister Afro”, em reconhecimento de sua grande importância na vida cultural, política e social do Município. Parágrafo único. O “Miss e Mister Afro” deverá ser realizado, preferencialmente, no mês de novembro de cada ano. Art. 2º O evento de que trata esta Lei tem por objetivo a valorização e a promoção da cultura afrodescendente, e o fortalecimento da autoestima da população preta e parda de João Monlevade. Art. 3º Caberá ao órgão próprio do Município, diretamente ou a título de parceria com a iniciativa privada, garantir a realização anual do evento "Miss e Mister Afro.” Art. 4º As eventuais despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de João Monlevade, em 21 de março de 2024. RES ssfod Femando Linhares Pereira Presidente da Câmara