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materia nº 1442/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1442 / 2024
Date 2024-02-15
EmentaInstitui e inclui o evento “Miss e Mister Afro” no Calendário Oficial do Município de João Monlevade.
native_id6774

Autoria

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 37

PREFEITURA MUNICIPAL
Administração 2021-2024
LEI Nº 2629/2024, DE 01 DE ABRIL DE 2024.
Institui e inclui o evento “Miss e Mister Afro” no Calendário
Oficial do Município de João Monlevade.
O POVO DO Município DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprovou, e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído e inserido no Calendário Oficial do Município de João Monlevade o evento "Miss
e Mister Afro", em reconhecimento de sua grande importância na vida cultural, política e social do
Município.
Parágrafo único. O “Miss e Mister Afro” deverá ser realizado, preferencialmente, no mês de novembro
de cada ano.
Art. 2º O evento de que trata esta Lei tem por objetivo a valorização e a promoção da cultura
afrodescendente, e o fortalecimento da autoestima da população preta e parda de João Monlevade.
Art. 3º Caberá ao órgão próprio do Município, diretamente ou a título de parceria com a iniciativa
privada, garantir a realização anual do evento “Miss e Mister Afro.”
Art. 4º As eventuais despesas decorrentes desta Lei correrão Por conta de dotações orçamentárias
próprias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
João Monlevade, em 01 de abril de 2024.
Laércio José Ribeiro
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao primeiro dia do mês de abril de 2024.
Gentil Lucas Moreira Bicalho
Assessor'de Governo
Rua Geraldo Miranda, n. 337, Bairro Nossa Senhora da Conceição em João Monlevade-MG, CEP: 35.930-027 - Fone:
(31)3859-2500 site: Www.pmjm.mg.gov.br
Câmara Municipal de 15 FEV 202
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mérao serva Câmara forte, cidade forte!
PROJETO DE LEI Nº 1.442/2024
Institui e inclui o evento “Miss e Mister
Afro” no Calendário Oficial do Município
de João Monlevade.
A Câmara Municipal de João Monlevade aprova:
Art. 1º Fica instituído e inserido no Calendário Oficial do Município de João
Monlevade o evento "Miss e Mister Afro", em reconhecimento de sua grande
importância na vida cultural, política e social do Município.
Parágrafo único. O “Miss e Mister Afro” deverá ser realizado, preferencialmente,
no mês de novembro de cada ano.
Art. 2º O evento de que trata esta Lei tem por objetivo a valorização e a promoção
da cultura afrodescendente, e o fortalecimento da autoestima da população preta e
parda de João Monlevade.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões da Câmara, em 09 de fevereiro de 2024.
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Aprovado em Ju Turno
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Aprovado em 2º Turno
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Aprovado em Redação Final
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Presidente
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672
31-38523524 | www.jocomontevade.ma.leg.br
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JUSTIFICATIVA O We sf
Sr. Presidente da Câmara Municipal e demais vereadores,
Tenho a honra de submeter à elevada apreciação desta Egrégia Casa Legislativa
o presente Projeto de Lei, que institui e inclui o evento “Miss e Mister Afro” no
Calendário Oficial do Município de João Monlevade.
O evento, de amplo conhecimento público, foi criado pelo jornalista, colunista social
e ativista cultural José Anselmo de Oliveira, detentor da Medalha do Mérito Cultural
Leonardo Diniz (2022) e de Moção de Aplausos (2002 e 201 0), concedidas por esta
Câmara. O evento Miss Afro Monlevade foi realizado pela primeira vez em 12 de
maio de 2000, no Ideal Clube, e contou com 68 inscrições, resultando em 14
participantes. A partir de 2008, o evento passou a contar com a participação
masculina. E, no decorrer destes anos, mais de 400 pessoas disputaram o
concorrido título. O evento já chegou à sua 20º edição, passando a contar, também,
com a categoria acima de 40 anos, tendo sido sempre um sucesso. O evento parte,
neste ano de 2024, para sua 21º edição.
Portanto, são 20 anos de muito trabalho e dedicação, de forma voluntária, que
fizeram deste grande evento uma tradição respeitada e admirada em toda a cidade,
cabendo destacar que seu sucesso, ao longo desses anos, tornou o evento
respeitado, conhecido e reconhecido em toda a região do Médio Piracicaba e
cidades vizinhas.
Diante do exposto, por considerar a presente proposição de relevância e interesse
público, submeto-a à apreciação desta Casa Legislativa, solicitando aos Ilustres
Vereadores sua aprovação.
Atenciosamente,
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — joão Monlevade/MG — Cep; 35930-672
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NOTA TÉCNICA!
Ref.: Projeto de Lei nº 1.442/2024 — Institui e inclui o evento “Miss e Mister Afro” no
Calendário Oficial do Município de João Monlevade.
Submete-se à apreciação técnica desta Procuradoria Jurídica o projeto de lei em
destaque, através do qual se pretende instituir e inserir no Calendário Oficial do Município
de João Monlevade o evento "Miss e Mister Afro", em reconhecimento, segundo consta
na proposição, de sua grande importância na vida cultural, política e social do Município.
Nesse sentido, a proposição dispõe que o evento, a ser realizado preferencialmente no
mês de novembro de cada ano, tem por objetivo a valorização e a promoção da cultura
afrodescendente e o fortalecimento da autoestima da população preta e parda de João
Monlevade.
Na justificativa que acompanha a proposta, o autor faz referências a evento de mesma
denominação, já realizado há 20 anos de maneira voluntária, criado pelo jornalista,
colunista social e ativista cultural José Anselmo de Oliveira, detentor da Medalha do
Mérito Cultural Leonardo Diniz (2022) e de Moção de Aplausos (2002 e 2010),
concedidas pela Edilidade.
Pois bem. De acordo com o art. 30, |, da Constituição da República, compete ao
município legislar sobre assuntos de interesse local.
A respeito desse dispositivo, esclarece Hely Lopes Meirelles? que “interesse local não é
interesse exclusivo do Município, não é interesse privativo da localidade, não é interesse
único dos municipes”, mas a preponderância do interesse do Município sobre o do
Estado ou da União.
! Nota técnica apresentada na forma do art. 192 do Regimento Interno.
2 MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Municipal Brasileiro. 132ed. São Paulo: Malheiros, 2003.
Avenida Dona Nenela, 146, Bairra Juscelino Kubitschek - Jaão Monlevade/MG - Cep: 35930-672
31-38523524 | wwwjodomontevade, madegbr
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Câmara Municipal de (e 00
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A proposição em apreço dispõe justamente sobre a instituição e inserção no calendário
oficial do município de evento realizado na cidade, o que denota claramente o interesse
local.
Desse modo, observado o regramento constitucional e considerando o interesse local e
a harmonia da proposta em relação ao regramento existente, temos que as disposições
previstas no projeto estão inseridas no âmbito da competência municipal.
E, desta feita, confirmada a competência municipal para legislar sobre o assunto,
necessário verificar, segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal, em sede de
Repercussão Geral, que não ocorre usurpação de competência privativa do prefeito em
matérias que não tratem da estrutura do poder executivo ou da atribuição de seus órgãos
e do regime jurídico de servidores públicos. Vejamos:
Recurso extraordinário com agravo. Repercussão Geral, 2. Ação Direta de
Inconstitucionalidade estadual, Lei 5.616/2013, do Município do Rio de
Janeiro. Instalação de câmeras de monitoramento em escolas e cercanias.
3. Inconstitucionalidade formal. Vicio de inciativa. Competência privativa do
poder Executivo Municipal. Não ocorrência. Não usurpa a competência
privativa do Chefe do poder Executivo lei que, embora crie despesa para a
administração Pública, não trata da sua estrutura ou da atribuição de seus
órgãos nem do regime jurídico de servidores públicos. 4, Repercussão
Geral reconhecida com reafirmação da Jurisprudência desta Corte. 5.
Recurso Extraordinário provido. (STF — Supremo Tribunal Federal — ARE
878911 Repercussão Geral — Relator (a) Min. Gilmar Mendes — Tribunal
Pleno — Julgamento em 29/09/2021, Publicação em 11/10/2016)
Entendemos, portanto, que é da competência municipal legislar sobre o tema em
destaque e, não se tratando de matéria orçamentária, regime jurídico de servidores,
fixação de atribuição a órgãos do município ou outra hipótese de competência privativa,
é legítimo o vereador para sua propositura.
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek João Monlevade/MG - Cep: 35930-672
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CONCLUSÃO
Diante de todo o exposto, concluímos, de nossa análise, pela juridicidade, legalidade e
constitucionalidade do Projeto.
A matéria deverá ser submetida a dois turnos de discussão e votação, dependendo sua
aprovação do voto favorável da maioria dos votantes (art. 288 do Regimento Interno),
mediante votação simbólica (art. 295).
Observando o limite estabelecido pelo art. 184 do Regimento Interno, cumpre orientar
que, além da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, compreende-se a matéria em
análise entre as atribuições, pelo menos, das seguintes comissões: Administração
Pública, Infraestrutura e serviços (art. 117, III, “b” do R.l); Direitos Humanos e do
Consumidor, Defesa Social e Desenvolvimento Econômico (art 117, IV, “o” do R.l); e
Educação, Ciência, Cultura, Desportos, Lazer é Turismo (art. 117, V, “e” do R.l).
João Monlevade, 15 de fevereiro de 2024.
OAB/MG nº 102.582
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek João Monlevade/MG - Cep: 35990-672
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ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO — “o
Em 16 de fevereiro de 2024, às 09 horas e 15 minutos, reuniram-se na sala de Projetos
e Comissões, os membros da Comissão de Legislação e Justiça e Redação, vereadores:
Revetrie Silva Teixeira — Presidente, Revetrie Silva Teixeira — Vice-Presidente, Gustavo
José Dias Maciel —- Membro e Thiago Araújo Moreira Bicalho - Suplente, para
deliberarem acerca dos Projetos de Lei nºs: - 1.408/2023, de iniciativa do vereador
Revetrie Silva Teixeira, que altera o 41º do art. 5º da Lei Municipal nº 2.385, de 04 de
maio de 2021, que estabelece critérios para a denominação e alteração de próprios
públicos municipais, e dá outras providências (Relator: Gustavo Maciel); - 1.425/2023,
de iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini de Assis, que Institui a Política
Municipal para a População em Situação de Rua do Municipio de João Monlevade, e dá
outras providências (Relator: Lieberth); - 1.430/2023, de iniciativa do Executivo, que Cria
a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Projetos
Estratégicos e dá outras providências (Relator: Lieberth); - 1.439/2024, de iniciativa do
Executivo, que Altera o inciso Ill do art. 1º; 0 art 3º e o 82º do art.10 da Lei Municipal
2.466, de 31 de março de 2022, que Cria a Estrutura Organizacional da Controladoria
Interna dos Órgãos da Administração Direta e Dispõe sobre o Sistema de Controle
Interno, no âmbito do Poder Executivo, e dá outras providências (Relator: Lieberth); -
1.440/2024, de iniciativa dos vereadores Gustavo José Dias Maciel e Thiago Araújo
Moreira Bicalho, que Altera o inciso Ill do art. 5º da Lei nº 1.357, de 13 de novembro de
1996, que Dispõe sobre o parcelamento do solo urbano no município de João Monlevade
e dá outras providências (Relator: Revetrie); - 1.441/2024, de iniciativa do vereador
Vanderlei Cardoso Miranda, que Regulamenta a realização de parcerias entre o
Município de João Monlevade e proprietários de imóveis vizinhos para a construção de
muros de divisa e dá outras providências (Relator: Lieberth); - 1.442/2024, de iniciativa
do vereador Gustavo Henrique Prandini de Assis, que Institui e inclui o evento “Miss e
Mister Afro” no Calendário Oficial do Município de João Monlevade (Relator: Revetrie);
dos Projetos de Resolução nºs: - 474/2024, de iniciativa do vereador Vanderlei Cardoso
Miranda, que Concede Título de Cidadão Honorário do Município de João Monlevade ao
Senhor Lenean Costa Rocha. (Relator: Gustavo Maciel); - 476/2024, de iniciativa do
vereador Gustavo José Dias Maciel, que Concede o Titulo de Cidadão Honorário do
Municipio de João Monlevade ao senhor Marcos Venícius Gervásio (Relator: Lieberth);
- e do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 1.429/2023, de iniciativa do Executivo, que Dispõe '
sobre o Distrito Industrial do Município de João Monlevade, estabelece incentivos à
instalação de indústrias e comércios, e dá outras providências (Relator: Revetrie).
“Iniciados os trabalhos os presentes passaram à análise e discussão das matérias. Os
presentes decidiram: convocar o responsável pela Controladoria Interna para prestar
esclarecimentos acerca do Projeto 1.439; convocar o Secretário de Planejamento e o
Procurador Jurídico da Prefeitura para explicar sobre o Substitutivo ao Projeto 1.429; e
solicitar a presença do senhor Anselmo para discussão acerca do Projeto 1.442. Acerca
do ns e 1.441, o relator TAN foi aceito pelos demais membros solicitar que a
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Oficio nº 04/2024/PC Em 16 de fevereiro de 2024.
Prezado senhor,
com meus cordiais cumprimentos, informamos que a Comissão de Legislação e
Justiça e Redação reuniu-se para deliberação acerca do Projeto de Lei nº
1.442/2024, de iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini de Assis, que
Institui e inclui o evento “Miss e Mister Afro” no Calendário Oficial do Municipio de
João Monlevade percebendo-se a necessidade de algumas informações.
Desta forma, encaminhamos cópia do projeto e solicitamos que compareça à
Câmara Municipal na próxima sexta-feira, dia 23 de fevereiro, às 9 horas para
participar de discussão sobre a matéria.
Com votos de estima e consideração, agradecemos a atenção dispensada.
WU Zi! -
Revetrie Silva Teixeira
Presidente da Comissão
Sr.
José Anselmo de Oliveira
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Vo,
Comissão de Legislação e Justiça e Redação E,
MATÉRIA:
Projeto de Lei nº 1.442/2024, de iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini
de Assis, que Institui e inclui o evento “Miss e Mister Afro” no Calendário Oficial do
Municipio de João Monlevade.
PARECER:
O Relator, considerando as razões expostas no Parecer Jurídico e após análise e
discussão do projeto, emitiu parecer pela JURIDICIDADE, LEGALIDADE E
CONSTITUCIONALIDADE da presente matéria, sendo acompanhado pelos
demais membros da Comissão.
Sala de Sessões da Câmara, em 23 de fevereiro de 2024.
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Eveltie Silva Tixéfa residente / Relator
Gustavo José Dias Maciel - Membro
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ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO "SÊ
Em 23 de fevereiro de 2024, às 09 horas e 10 minutos, reuniram-se na sala de Projetos
e Comissões, os membros da Comissão de Legislação e Justiça e Redação, vereadores:
Revetrie Silva Teixeira — Presidente, Lieberth Oliveira Silva — Vice-Presidente e Gustavo
José Dias Maciel - Membro, para deliberarem acerca dos Projetos de Lei nºs: -
1.439/2024, de iniciativa do Executivo, que Altera o inciso Illdo art. 1º; o art3º eo 82º
do art. 10 da Lei Municipal 2.466, de 31 de março de 2022, que Cria a Estrutura
Organizacional da Controladoria Interna dos Órgãos da Administração Direta e Dispõe
sobre o Sistema de Controle Interno, no âmbito do Poder Executivo, e dá outras
providências (Relator: Lieberth); 1.442/2024, de iniciativa do vereador Gustavo Henrique
Prandini de Assis, que Institui e inclui o evento “Miss e Mister Afro” no Calendário Oficial
do Municipio de João Monlevade (Relator: Revetrie); e 1.443/2024, de iniciativa do
vereador Marcos Vinícius Martins Dornelas, que Denomina de “Espaço Esportivo
Sargento Célio Ferreira de Souza” o espaço público situado entre as avenidas Getúlio
Vargas (em frente à Secretaria de Obras) e Wilson Alvarenga (em frente à 17º Cia. PM),
no bairro Belmonte (Relator: Gustavo Maciel). Iniciados os trabalhos os presentes
passaram à análise e discussão das matérias. A reunião contou com a presença do sr.
José Anselmo Oliveira, atendendo solicitação da Comissão para discussão acerca do
Projeto 1.442, que informou sobre o periodo e preparativos para realização do evento
Miss e Mister Afro. A Comissão manifestou-se pela constitucionalidade da matéria
discutindo a possibilidade de apresentação de emenda a ser apresentada pela
Comissão. Também compareceu a sra. Angélica Drumond, convocada para prestar
esclarecimentos acerca do Projeto 1.439, que informou que a proposta visa promover
correção da lei e atender necessidade de demanda da Controladoria. Após os
esclarecimentos a Comissão manifestou-se pela constitucionalidade da matéria. Os
presentes manifestaram-se também pela constitucionalidade do Projeto 1.443,
Finalizando as discussões foram emitidos os respectivos pareceres. Nada mais havendo
a tratar, às 11 horas foram ral os trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada
e assinada peos presentes. |, 4
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Comissão de Direitos Humanos, Consumidor, Defesa Social e
Desenvolvimento Econômico.
MATÉRIA:
Projeto de Lei nº 1.442/2024, de iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini de
Assis, que Institui e inclui o evento “Miss e Mister Afro” no Calendário Oficial do
Município de João Monlevade.
PARECER:
O relator, após análise e discussão da matéria manifestou-se favorável ao Projeto
sendo acompanhado pelos demais membros.
CONCLUSÃO:
A Comissão, por unanimidade, emitiu parecer FAVORÁVEL ao Projeto.
Sala de Sessões da Câmara, em 26 de fevereiro de 2024.
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ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E DO CONSUMIDOR,
DEFESA SOCIAL E DESENVOLVIMENTO ECOCONÔMICO
Em 26 de fevereiro de 2024, às 09 horas e 40 minutos, reuniram-se na Sala de Projetos
e Comissões, os membros da Comissão de Direitos Humanos e do Consumidor, Defesa
Social e Desenvolvimento Econômico, vereadores: Geraldo Antônio Marcelino — Vice-
Presidente e Percival Geraldo Marciano Machado — Membro, para deliberarem acerca
do Projeto de Lei nº 1.442/2024, de iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini de
Assis, que Institui e inclui o evento “Miss e Mister Afro" no Calendário Oficial do Município
de João Monlevade (Relator: Percival). Iniciados os trabalhos Os presentes passaram à
análise e discussão das matérias. Os presentes se posicionaram favoravelmente ao
projeto, emitindo o respectivo parecer. Nada mais havendo a tratar, às 09 horas e 55
minutos, foram encerrados os trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada e assinada
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Comissão de Administração Pública, Infraestrutura e Serviços
MATÉRIA:
Projeto de Lei nº 1.442/2024, de iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini de
Assis, que Institui e inclui o evento “Miss e Mister Afro" no Calendário Oficial do
Municipio de João Monlevade.
PARECER:
O Relator, após análise da matéria e discussões com os vereadores presentes,
manifestou-se favorável ao Projeto sendo acompanhando pelos demais membros da
Comissão.
CONCLUSÃO:
A comissão, por unanimidade, emitiu parecer FAVORÁVEL ao Projeto.
Sala de Sessões da Câmara, em 26 de fevereiro de 2024.
Geraldo Antônio Marcelino — Presidente / Relator
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Belmar Lacerda Silva Diniz —
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INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS
Vice-Presidente e Belmar Lacerda Silva Diniz — Membro para deliberarem acerca dos
Projetos de Lei nºs: - 1.408/2023, de iniciativa do Vereador Revetrie Silva Teixeira, que
Altera o 81º do art. 5º da Lei Municipal nº 2.385, de 04 de maio de 2021, que estabelece
critérios para a denominação e alteração de Próprios públicos municipais, e dá outras
providências (Relator: Belmar); - 1.425/2023, de iniciativa do vereador Gustavo
Henrique Prandini de Assis, que Institui a Política Municipal para a População em
Situação de Rua do Município de João Monlevade, e dá outras providências (Relator:
Tonhão); - 1.439/2024, de iniciativa do Executivo, que Altera o inciso Ill do art. 1º: 0 art
3º e o 82º do art 10 da Lei Municipal 2.466, de 31 de março de 2022, que Cria a
Estrutura Organizacional da Controladoria Interna dos Órgãos da Administração Direta
e Dispõe sobre o Sistema de Controle Interno, no âmbito do Poder Executivo, e dá
presentes — — E
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Comissão de Educação, Ciência, Cultura, Desportos,
Lazer e Turismo
MATÉRIA:
Projeto de Lei nº 1.442/2024, de iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini
de Assis, que Institui e inclui o evento “Miss e Mister Afro” no Calendário Oficial
do Município de João Monlevade.
PARECER
O relator, após análise e discussão da matéria com os vereadores presentes,
manifestou-se favorável ao Projeto sendo acompanhado pelo vereador Gustavo
Maciel.
CONCLUSÃO:
A Comissão, por unanimidade, emitiu parecer FAVORÁVEL ao projeto.
Sala de Sessões da Câmara, em 26 de fevereiro de 2024.
Geraldo Camil Leles Pontes = Presidente / Relator
1
Gustavo José Dias Maciel — Vice-Presidente
B Câmara Municipal de ANDA,
João Monlevade fg il
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DESPORTOS, LAZER E TURISMO
Em 26 de fevereiro de 2024, às 11 horas, reuniram-se na Sala de Projetos e
Comissões, os membros da Comissão de Educação, Ciência, Cultura, Desportos,
Lazer e Turismo, vereadores: Geraldo Camilo Leles Pontes — Presidente e Gustavo
José Dias Maciel — Vice-Presidente, para deliberarem acerca do Projeto de Lei nº
1.442/2024, de iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini de Assis, que
Institui e inclui o evento “Miss e Mister Afro” no Calendário Oficial do Municipio de
João Monlevade (Relator; Leles Pontes). Iniciados os trabalhos, os presentes
passaram a análise e discussão da matéria. A Comissão manifestou-se
favoravelmente ao Projeto, emitindo o respectivo parecer. Nada mais havendo a
tratar, às 11 horas e 10 minutos foram encerrados os trabalhos, e para tudo constar
a ata fo ore e assinada pelos presentes. IR V IN IN
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ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA, CULTURA: dE atos
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EMENDA Nº 01 AO PROJETO DE LEI Nº 1.442/2024 bs Caojuo J
Senhor Presidente:
A Comissão de Legislação e Justiça apresenta a seguinte Emenda ao Projeto de
Lei nº 1.442/2024, de iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini de Assis,
que Institui e inclui o evento “Miss e Mister Afro” no Calendário Oficial do Município
de João Monlevade.
|- O Projeto de Lei 1.442/2024 passa a vigorar acrescido do art. 3º com a
seguinte redação renumerando-se os demais:
“Art. 3º Caberá à Casa de Cultura, diretamente ou a título de parceria com a
iniciativa privada, garantir a realização anual do evento "Miss e Mister Afro.”
Il - O Projeto de Lei 1.442/2024 passa a vigorar acrescido do art. 4º com a
seguinte redação renumerando-se os demais:
“Art. 4º As eventuais despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias.”
JUSTIFICATIVA
A proposição em análise busca assegurar um aperfeiçoamento ao projeto em
questão, para tanto há previsão de que dever existir dotação orçamentária própria
para a realização do evento “Miss e Mister Afro”.
No mesmo sentido, buscando reforçar a valorização do povo negro, de sua cultura,
de sua beleza, a existência do evento “Miss e Mister Afro” joga luz a brasileiros e
brasileiras que por puro preconceito, por racismo, são esquecidos e
desvalorizados.
Devemos perpetuar na história de nosso município, como uma verdadeira tradição
Monlevadense o evento “Miss e Mister Afro”, que só existe há mais de vinte anos
pelo empenho individual de um Monlevadense que sempre acreditou na
necessidade de se manter vivo eventos como esse.
Nesse sentido, buscando trazer uma contribuição ao projeto, oferecemos aos
colegas vereadores a emenda em destaque, esperando, pois, a aprovação dos
nobres parlamentares.
Sala das Sessões da Câmara, em 26 de fevereiro de 2024.
NANA Maciel — po a scalio o a”
À RES
Avenida Dona Nenela, 146, bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-000 - JOÃO MONLEVADE = MG
Telelax: 3852,3524
Revetrie-Silva Teixeira — Presidente
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Lista de votação 28/02/2024 16:48:22
E E) 130º Sessão Ordinária
PL Nº 1.442/2024 - 1º TURNO
Turno: 1º Turno Início: 28/02/2024 16:47 Término: 28/02/2024 16:48
Iniciativa do vereador Gustavo Prandini, que Institui e inclui o evento “Miss e Mister Afro” no Calendário Oficial do
Município de João Monlevade.
Parlamentar Voto Hora
BELMAR DINIZ (PT) Sim 16:47:26
BRUNO CABEÇÃO (AVANTE) Sim 16:47:32
DORO DA SAÚDE (PSD) Sim Pi 16:47:28
DR. PRESUNTO (PDT) Sim e 16:47:40
GUSTAVO MACIEL (PODE) Sim Y 16:47:25
GUSTAVO PRANDINI (PCdoB) Sim 16:47:29
LELES PONTES (REP) Sim 16:47:29
MARQUINHO DORNELAS (PDT) Sim 16:47:25
RAEL ALVES POVÃO (PSDB) Sim 16:47:28
RT STRIE TEIXEIRA (MDB) Sim 16:47:32
7. .S0TITÓ (PDT) Sim 16:47:29
VANDERLEI MIRANDA (PL) Sim 16:47:26
Totais: Sim: 12 Não:0
Resultado: Aprovada
q Presidente Secretario
Página 1 de1
E Câmara Municipal de
=. João Monlevade
ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E DO CONSUMIDOR,
DEFESA SOCIAL E DESENVOLVIMENTO ECOCONÔMICO
Em 04 de março de 2024, às 09 horas e 30 minutos, reuniram-se na Sala de Projetos e
Comissões, os membros da Comissão de Direitos Humanos e do Consumidor, Defesa
Social é Desenvolvimento Econômico, vereadores: Gustavo Henrique Prandini de Assis
— Presidente, Geraldo Antônio Marcelino — Vice-Presidente e Percival Geraldo Marciano
Machado - Membro, para deliberarem acerca: da Emenda 01, da Comissão de
Legislação e Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 1.437/2023, de iniciativa dos
vereadores Revetrie Silva Teixeira e Gustavo José Dias Maciel, que Dispõe sobre a
utilização do Cordão de Girassol como simbolo para a identificação da pessoa com
deficiência oculta no Município e dá outras providências (Relator; Tonhão); e da Emenda
01, da Comissão de Legislação e Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 1 442/2024, de
iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini de Assis, que Institui e Inclui o evento
“Miss e Mister Afro” no Calendário Oficial do Município de João Monlevade (Relator:
Percival). Os presentes se posicionaram favoravelmente à Emenda ao Projeto 1.437,
emitindo o respectivo parecer. E Decidiram solicitar ao Jurídico da Casa a análise e
emissão de parecer acerca da constitucionalidade dos itens da Emenda 01 ao Projeto
4.442. Nada mais havendo a tratar, às 09 horas e 50 minutos. foram encerrados os
trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada e assinada pelos presentes,
1
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(e) Câmara Municipal de o a
a». João Monlevade . BRs
men isa Câmara forte, cidade forte! rdjuo,
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Em 04 de março de 2024.
Senhor Procurador,
com meus cordiais cumprimentos, informamos que a Comissão de Direitos
Humanos, Defesa Social e Desenvolvimento Econômico reuniu-se para deliberar
acerca da Emenda 01, apresentada pela Comissão de Legislação e Justiça e
Redação ao Projeto de Lei nº 1.442/2024, de iniciativa do vereador Gustavo
Henrique Prandini de Assis, que Institui e inclui o evento “Miss e Mister Afro” no
Calendário Oficial do Municipio de João Monlevade.
Encaminhamos o Processo e solicitamos a análise e emissão de parecer acerca da
constitucionalidade dos itens da Emenda 01 ao Projeto 1.442,
Com votos de estima e consideração, agradecemos a atenção dispensada.
Atenciosa te,
A
Ed
Í
q Prandini de Assis
Pronidlonão da Comissão
il Câmara Municipal de
K , Jose b Mentsvado
ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO: q ds
Em 08 de março de 2024, às 09 horas e 30 minutos, reuniram-se na sala de Projetos e
Comissões, os membros da Comissão de Legislação e Justiça e Redação, vereadores:
Revetrie Silva Teixeira — Presidente e Lieberth Oliveira Silva — Vice-Presidente, para
deliberarem acerca dos Projetos deLeinº: 1.442/2024, de iniciativa do vereador Gustavo
Henrique Prandini de Assis, que Institui e inclui o evento “Miss e Mister Afro” no
Calendário Oficial do Município de João Monlevade. (Relator Revetrie); 1.444/2024, de
iniciativa do vereador Rael Alves Gomes, que Denomina de “Valdemar Venâncio Pires” a
rua existente no bairro Boa Vista, perpendicular à rua Nicéia dos Santos Carmo e
paralela à rua José Faustino Taveira. (Relator: Lieberth). O vereador Gustavo José Dias
Maciel justificou sua ausência, por motivo de saúde. Iniciados os trabalhos os presentes
passaram à análise e discussão da matéria. No projeto 1.442/2024, após discussão e
entendimento junto à Procuradoria Jurídica da Casa e buscando adequação do texto da
emenda apresentada, a Comissão de Legislação e Justiça apresentou a Subemenda à
Emenda 01 e no 1.444/2024, o relator apresentou parecer pela Constitucionalidade
sendo acompanhado pelo vereador Revetrie Teixeira. Nada mais havendo a tratar, às 10
horas e 40 minutos foram encerrados os trabalhos, e paca tudo constar a ata foi lavrada
e assinada pelos presentes.
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À
A
Câmara Municipal de
». João Monlevade Monlevade
mta sagucaça Camara forte, cidade forte!
SUBEMENDA À EMENDA 01 AO PROJETO DE LEI Nº 1.442/2024
Senhor Presidente:
Após discussão e entendimento junto à Procuradoria Jurídica da Casa e buscando
adequação do texto da emenda apresentada, a Comissão de Legislação e Justiça
apresenta a seguinte Subemenda à Emenda 01 ao Projeto de Lei nº 1.442/2024,
de iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini de Assis, que Institui e inclui o
evento “Miss e Mister Afro” no Calendário Oficial do Município de João Monlevade.
|- O art. 3º ao Projeto de Lei 1.442/2024 passa a vigorar acrescido do art. 3º
com a seguinte redação renumerando-se os demais:
“Art. 3º Caberá ao órgão próprio do Município, diretamente ou a título de parceria
com a iniciativa privada, garantir a realização anual do evento "Miss e Mister Afro.”
Sala das Sessões da Câmara, em 08 de março de 2024.
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Avenida Dona Nenela, 146, bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-000 - JOÃO MONLEVADE - MG
Telefax: 3852.3524

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Comissão de Direitos Humanos, Consumidor, Defesa Social e
Desenvolvimento Econômico.
MATÉRIA:
Emenda 01 e Subemenda, apresentadas pela Comissão de Legislação e Justiça e
Redação ao Projeto de Lei nº 1.442/2024, de iniciativa do vereador Gustavo
Henrique Prandini de Assis, que Institui e inclui o evento “Miss e Mister Afro” no
Calendário Oficial do Município de João Monlevade.
PARECER:
OQ relator, após análise e discussão das matérias com os vereadores presentes
manifestou-se favorável à Emenda e Subemenda sendo acompanhado pelos
demais membros.
CONCLUSÃO:
A Comissão, por unanimidade, emitiu parecer FAVORÁVEL à Emenda 01 e
Subemenda.
Sala de Sessões da Câmara, em 11 de março de 2024.
Percival Geraldo Marçiano Machai Das Vice-Presidente / Relator
Câmara Municipal de
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ueo mirins Camara forte, cidade forte
ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E DO CONSUMIDOR,
DEFESA SOCIAL E DESENVOLVIMENTO ECOCONÔMICO
Em 11 de março de 2024, às 09 horas e 45 minutos, reuniram-se na Sala de Projetos e
Comissões, os membros da Comissão de Direitos Humanos e do Consumidor, Defesa
Social e Desenvolvimento Econômico, vereadores: Geraldo Antônio Marcelino — Vice-
Presidente e Percival Geraldo Marciano Machado — Membro, para deliberarem acerca
da Emenda 01 e da Subemenda apresentadas pela Comissão de Legislação e Justiça e
Redação ao Projeto de Lei nº 1.442/2024, de iniciativa do vereador Gustavo Henrique
Prandini de Assis, que Institui e inclui o evento “Miss e Mister Afro" no Calendário Oficial
do Município de João Monlevade (Relator: Percival). Iniciados os trabalhos os presentes
passaram à análise e discussão das matérias. A comissão manifestou-se favorável à
Emenda com a Subemenda emitindo o respectivo parecer. Nada mais havendo a tratar,
às 10 horas e 15 minutos, foram encerrados os trabalhos, e para tudo constar a ata foi
Câmara Municipal de
8) João Monlevade
ma suuranias Câmara forte, cidade forte
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Comissão de Administração Pública, Infraestrutura e Serviços
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MATÉRIA:
Emenda 01 e Subemenda, apresentadas pela Comissão de Legislação e Justiça e
Redação ao Projeto de Lei nº 1.442/2024, de iniciativa do vereador Gustavo
Henrique Prandini de Assis, que Institui e inclui o evento “Miss e Mister Afro” no
Calendário Oficial do Município de João Monlevade.
PARECER:
O relator, após análise e discussão das matérias com os vereadores presentes
manifestou-se favorável à Emenda e Subemenda sendo acompanhado pelos demais
membros.
CONCLUSÃO:
A Comissão, por unanimidade, emitiu parecer FAVORÁVEL à Emenda 01 e
Subemenda.
Sala de Sessões da Câmara, em 11 de março de 2024.
“Bruno Nepomuce a — Vice-Pre Sídente
Câmara Municipal de PA ZA
E João Monlevade Fog &
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ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, "+20;
INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS ==
Em 11 de março de 2024, às 10 horas e 20 minutos, reuniram-se na Sala de Projetos
e Comissões, os membros da Comissão de Administração Pública, Infraestrutura e
Serviços, vereadores: Geraldo Antônio Marcelino — Presidente, Bruno Nepomuceno —
Vice-Presidente e Belmar Lacerda Silva Diniz — Membro para deliberarem acerca da
Emenda 01 e da Subemenda apresentadas pela Comissão de Legislação e Justiça e
Redação ao Projeto de Lei nº 1.442/2024, de iniciativa do vereador Gustavo Henrique
Prandini de Assis, que Institui e inclui o evento “Miss e Mister Afro” no Calendário Oficial
do Município de João Monlevade (Relator: Tonhão). Iniciados os trabalhos os presentes
passaram à análise e discussão das matérias. O Relator, considerando a promoção do
evento pelo Município, com recursos próprios, que seja garantida a gratuidade e acesso
à livre participação do cidadão, manifestou-se favorável à Emenda com a Subemenda
sendo acompanhado pelos demais membros. Em seguida a Comissão emitiu o
respectivo parecer. Nada mais havendo a tratar, às 11 horas e 15 minutos, foram
encerrados os trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada e assinada pelos
e E a
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gm Câmara Municipal de
E João Monlevade
ms Atdatisocizimeada:
aros nona Câámaro forte, cidade forte
Comissão de Educação, Ciência, Cultura, Desportos,
Lazer e Turismo
MATÉRIA:
Emenda 01 e Subemenda, apresentadas pela Comissão de Legislação e Justiça
e Redação ao Projeto de Lei nº 1.442/2024, de iniciativa do vereador Gustavo
Henrique Prandini de Assis, que Institui e inclui o evento “Miss e Mister Afro” no
Calendário Oficial do Município de João Monlevade.
PARECER:
O relator, após análise e discussão das matérias com os vereadores presentes
manifestou-se favorável à Emenda e Subemenda sendo acompanhado pelos
demais membros.
CONCLUSÃO:
A Comissão, por unanimidade, emitiu parecer FAVORÁVEL à Emenda 01 e
Subemenda.
Sala de Sessões da Câmara, em 12 de março de 2024.
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Geraldo Camilo Leles Pontes —Presidente / Relator
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Câmara Municipal de
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ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA, CULTURA,
DESPORTOS, LAZER E TURISMO
Em 12 de março de 2024, às 16 horas, reuniram-se na Sala de Projetos e
Comissões, os membros da Comissão de Educação, Ciência, Cultura, Desportos,
Lazer e Turismo, vereadores: Geraldo Camilo Leles Pontes — Presidente e Thiago
Araújo Moreira Bicalho — Membro, para deliberarem acerca da Emenda 01 e da
Subemenda apresentadas pela Comissão de Legislação e Justiça e Redação ao
Projeto de Lei nº 1.442/2024, de iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini de
Assis, que Institui e inclui o evento “Miss e Mister Afro” no Calendário Oficial do
Município de João Monlevade (Relator: Leles Pontes). Iniciados os trabalhos os
presentes passaram à análise e discussão das matérias. A comissão manifestou-se
favorável à Emenda com a Subemenda emitindo o respectivo parecer. Nada mais
havendo a tratar, às 16 horas e 10 minutos foram encerrados os trabalhos, e para
tudo constar a ata foi lavrada e assinada/pelos , sentes.
Lista de votação 13/03/2024 15:30:38
A 132º Sessão Ordinária
SUBEMENDA PL Nº 1.442/2024 - 2º TURNO
Turno: 2º Tumo Início: 13/03/2024 14:25 Término: 13/03/2024 14:26
SUBEMENDA, APRESENTADA PELA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO.
Parlamentar Voto Hora
BELMAR DINIZ (PT) Sim 14:26:05
BRUNO CABEÇÃO (AVANTE) Sim 14:26:06
DORÓ DA SAÚDE (PSD) Sim 14:26:10
DR, PRESUNTO (PDT) Sim 14:26:13
GUSTAVO MACIEL (PODE) Sim 14:26:05
GUSTAVO PRANDINI (PCdoB) Sim 14:26:07
LELES PONTES (REP) Sim 14:26:06
MARQUINHO DORNELAS (PDT) Sim 14:26:06
PASTOR LIEBERTH (UNIAO) Sim 14:26:06
RAEL ALVES POVÃO (PSDB) Sim 14:26:05
TO TITÓ (PDT) Sim 14:26:05
TirsAÃO FISCAL DO POVO (CID) Sim 14:26:14
Totais: Sim: 12 Não:0
Resultado: Aprovada
PS — —
CÁ mad FesfandoDinhares Pereira
Presidente Secretario
Página 1 de1
EM Lista de votação 13/03/2024 15:31:19
Ê 7 132º Sessão Ordinária
EMENDA 01 PL Nº 1.442/2024 - 2º TURNO
Turno: 2º Tumo Início: 13/03/2024 14:27 Término: 13/03/2024 14:27
EMENDA 01 APRESENTADA PELA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO.
Parlamentar Voto Hora
BELMAR DINIZ (PT) Sim 14:27:19
BRUNO CABEÇÃO (AVANTE) Sim 14:27:22
DORÓ DA SAÚDE (PSD) Sim 14:27:27
DR. PRESUNTO (PDT) Sim 14:27:15
GUSTAVO MACIEL (PODE) Sim 14:27:15
GUSTAVO PRANDINI (PCdoB) Sim 14:27:11
LELES PONTES (REP) Sim 14:27:16
MARQUINHO DORNELAS (PDT) Sim 14:27:12
PASTOR LIEBERTH (UNIAO) Sim 14:27:36
RAEL ALVES POVÃO (PSDB) Sim 14:27:12
T “SoTITÓ (PDT) Sim 14:27:13
Tu..ÃO FISCAL DO POVO (CID) Sim 14:27:15
Totais: Sim: 12 Não:0
Resultado: Aprovada
qa coa Vad Fenando Linhares Pereira
1
Presidente Secretario
Página 1 de1
Lista de votação 13/03/2024 15:31:37
132º Sessão Ordinária
PL Nº 1.442/2024 - 2º TURNO
Turno: 2º Tumo Início: 13/03/2024 14:28 Término: 13/03/2024 14:28
Iniciativa do vereador Gustavo Prandini de Assis, que Institui e inclui o evento “Miss e Mister Afro” no Calendário
Oficial do Município de João Monlevade.
Parlamentar Voto Hora
BELMAR DINIZ (PT) Sim 14:28:08
BRUNO CABEÇÃO (AVANTE) Sim 14:28:15
DORÓ DA SAÚDE (PSD) Sim 14:28:18
DR. PRESUNTO (PDT) Sim 14:28:06
GUSTAVO MACIEL (PODE) Sim 14:28:07
GUSTAVO PRANDINI (PCdoB) Sim 14:28:05
LELES PONTES (REP) Sim 14:28:07
MARQUINHO DORNELAS (PDT) Sim 14:28:06
PASTOR LIEBERTH (UNIAO) Sim 14:28:07
Rº— ALVES POVÃO (PSDB) Sim 14:28:07
T 30 TITÓ (PDT) Sim 14:28:08
TONHÃO FISCAL DO POVO (CID) Sim 14:28:09
Totais: Sim: 12 Não:0
Resultado: Aprovada
CE e (Csermanido Linhares Pereiro
Presidente Secretario
Página 1 de1
; Câmara Municipal de
o. João Monlevade
drco menina Câmara forte, cidade forte!
PARECER DE REDAÇÃO FINAL
Senhor Presidente,
O Projeto de Lei nº 1.442/2024, de iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini
de Assis, vem a esta Comissão, a fim de que, segundo a técnica legislativa, seja
dada forma adequada à matéria, nos termos do art. 252, 8 1º, do Regimento Interno
em vigor.
Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte Redação Final:
PROJETO DE LEI Nº 1.442/2024
Institui e inclui o evento “Miss e Mister
Afro” no Calendário Oficial do Município
de João Monlevade.
A Câmara Municipal de João Monlevade aprova:
Art. 1º Fica instituído e inserido no Calendário Oficial do Município de João
Monlevade o evento "Miss e Mister Afro", em reconhecimento de sua grande
importância na vida cultural, política e social do Município.
Parágrafo único. O “Miss e Mister Afro” deverá ser realizado, preferencialmente,
no mês de novembro de cada ano.
Art. 2º O evento de que trata esta Lei tem por objetivo a valorização e a promoção
da cultura afrodescendente, e o fortalecimento da autoestima da população preta e
parda de João Monlevade.
Art. 3º Caberá ao órgão próprio do Municipio, diretamente ou a título de parceria
com a iniciativa privada, garantir a realização anual do evento "Miss e Mister Afro.”
Art. 4º As eventuais despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões da Câmara, em 20 de março de 2024.
Revetrie Silva Teixeira — Presidente / Relator
Lieberth Oliveira Silva — Vice-Presidente
Gustavo José Dias Maciel - Membro
20/03/2024 15:56:52
faia Lista de votação
é 7) 133º Sessão Ordinária
PL Nº 1.442/2024 - REDAÇÃO FINAL
Tumo: Redação Final Início: 20/03/2024 14:29 Término: 20/03/2024 14:29
Iniciativa do vereador Gustavo Prandini, que Institui e inclui o evento “Miss e Mister Afro” no Calendário Oficial
do Municipio de João Monlevade.
Parlamentar Voto Hora
BELMAR DINIZ (PT) Sim 14:29:11
BRUNO CABEÇÃO (AVANTE) Sim 14:29:06
DORÓ DA SAÚDE (PSD) Sim 14:29:08
DR. PRESUNTO (PDT) Sim 14:29:04
GUSTAVO PRANDINI (PCdoB) Sim 14:29:05
LELES PONTES (REP) Sim 14:29:07
MARQUINHO DORNELAS (PDT) Sim 14:29:08
PASTOR LIEBERTH (UNIAO) Sim 14:29:13
RAEL ALVES POVÃO (PSDB) Sim 14:29:05
REVETRIE TEIXEIRA (MDB) Sim 14:29:08
Tt. SOTITÓ (PDT) Sim 14:29:06
TONHÃO FISCAL DO POVO (CID) Sim 14:29:08
VANDERLEI MIRANDA (PL) Sim 14:29:05
Totais: Sim: 13 Não: 0
Resultado: Aprovada
| ira
LED a faço
Presidente
Presidente
Página 1 de 1
Câmara Municipal de
E" João Monlevade
ms Bote da ça
mimo soraia Camara forte, cidade forte
PROPOSIÇÃO DE LEI Nº 1.442/2024
Institui e inclui o evento “Miss e Mister
Afro" no Calendário Oficial do Município
de João Monlevade.
A Câmara Municipal de João Monlevade aprova:
Art. 1º Fica instituído e inserido no Calendário Oficial do Município de João
Monlevade o evento "Miss e Mister Afro”, em reconhecimento de sua grande
importância na vida cultural, política e social do Município.
Parágrafo único. O “Miss e Mister Afro” deverá ser realizado, preferencialmente,
no mês de novembro de cada ano.
Art. 2º O evento de que trata esta Lei tem por objetivo a valorização e a promoção
da cultura afrodescendente, e o fortalecimento da autoestima da população preta e
parda de João Monlevade.
Art. 3º Caberá ao órgão próprio do Município, diretamente ou a título de parceria
com a iniciativa privada, garantir a realização anual do evento "Miss e Mister Afro.”
Art. 4º As eventuais despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de João Monlevade, em 21 de março de 2024.
RES ssfod
Femando Linhares Pereira
Presidente da Câmara

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