| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1444 / 2024 |
| Date | 2024-02-28 |
| Ementa | Denomina de “Valdemar Venâncio Pires” a rua existente no bairro Boa Vista, perpendicular à rua Nicéia dos Santos Carmo e paralela à rua José Faustino Taveira. |
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0348 2074 )) JOÃO MONLEVADE PREFEITURA MUNICIPAL Administração 2021-2024 LEI Nº 2627/2024, DE 01 DE ABRIL DE 2024. Denomina de “Valdemar Venâncio Pires” arua existente no bairro Boa Vista, perpendicular à rua Nicéia dos Santos Carmo e paralela à rua José Faustino Taveira. O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei; Art. 1º Fica denominada de "Valdemar Venâncio Pires” a rua existente no bairro Boa Vista, perpendicular à rua Nicéia dos Santos Carmo e paralela à rua José Faustino Taveira. Art. 2º O Executivo Municipal providenciará a divulgação desta Lei, para conhecimento dos órgãos e empresas prestadoras de serviços públicos. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. João Monlevade, em 01 de abril de 2024. « a Ta Laércio José Ribeiro — Prefeito Municipal Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao primeiro dia do mês de abril de 2024. Assessor de Governo Rua Geraldo Miranda, n. 337, Bairro Nossa Senhora da Conceição em João Monlevade-MG, CEP: 35.930-027 - Fone: (31)3859-2500 - site; wWww.pmjm.me.gov.br [rose/h À +ZOZ/hh'L «N 197 op ojeloia OJnopoido, ap OBSDUjuousç VONBOd VIA 3d OyÍVZNVIOT 3a Invoxo JGYATINON OyOr 3a TaloINnW VINI apesajuoyy Deoç ap atdiaunm SEJGO dp jedimunmy EUBjasIas TZ Pinomemy puoui agoy oldias O 3 ABR, 2024 Câmara Municipal de (e) João Monlevade 28 FEV. 202 tetra anus Câmara forte, cidade forte! PROJETO DE LEI Nº 1.444/2024 Denomina de “Valdemar Venâncio Pires” a rua existente no bairro Boa Vista, perpendicular à rua Nicéia dos Santos Carmo e paralela à rua José Faustino Taveira. A Câmara Municipal de João Monlevade aprova: Art. 1º Fica denominada de “Valdemar Venâncio Pires” a rua existente no bairro Boa Vista, perpendicular à rua Nicéia dos Santos Carmo e paralela à rua José Faustino Taveira. Art. 2º O Executivo Municipal providenciará a divulgação desta Lei, para conhecimento dos órgãos e empresas prestadoras de serviços públicos. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala de Sessões da Câmara, em 26 de fevereiro de 2024. Q ÃO Odo Rael Alves es Vereador - PSDB Aprovado em Turma Único | Presidente do Câmara ndo Linhares Pereira sei dont Presidente Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - João Monlevade Cep; 35930-672 3! 3852 3504 [o wnuogomantevade smedeg. br 28 FEV ZU + O) tajuaN FB Câmara Municipal de mm. João Monlevade mimos proscenos Camara forte, cidade forte! JUSTIFICATIVA Valdemar Venâncio Pires era natural de Bugrellapu — MG, filho de Antônio Venâncio Pires e Maria Júlia de Souza, casado com Edna Brandião de Oliveira Pires e pai de Luidi Brandião Pires, seu único filho. Senhor Valdemar ajudou a fundar o bairro Boa Vista onde morou por mais de trinta anos. Na época em que ele começou a residir lá, o bairro era apenas um povoado, não possuía água, extensão de rede elétrica, calçamento e/ou asfaltamento. Senhor Valdemar era trabalhador rural é faleceu no dia 03 de outubro de 2015, com setenta e um anos de idade. Diante do exposto, conto com o apoio dos Nobres Colegas para aprovação da presente matéria. Atenciosamente, Nao) Ed Rael Alves Gomes Vereador - PSDB Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek João Monlevade Cop: 35930-072 31 - 38523524; | wu wjodamontevade meleg.br ama so Mg, “.* x e o” Ed a Ss | | | | SEXO | NINA | . REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL , REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS CERTIDÃO DE ÓBITO a NOME: 1 WALDEMAR VENÂNCIO PIRES É MATRÍCULA: 0360530155 2015 4 00027 300 001522438 Em COR ESTADO CIVIL E IDADE Í casado, com 71 anos de idade “e | NATURALIDADE DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO ELEITOR Eu : | na Bugre 7 lapu - MG MG-1.405.650- SSPMG [eraeletor 1] FILIAÇÃO E RESIDÊNCIA | | ANTÔNIO VENANCIO PIRES (falecido) e MARIA JÚLIA DE SOUZA (falecida)- Rua E, nº 58, Boa Vista-|. João Monlevade - MG E | DATA E HORA DE FALECIMENTO E DIA MÊS ANO Es É três de outubro de dois mil e quinze às 14:00 horas é | 03/10/2015 |— LOCAL DE FALECIMENTO | 25 Pronto Atendimento: Av. Getúlio Vargas, nº 2640, Belmonte em João Monlevade - MG poe CAUSA DA MORTE | Infarto Agudo do Miocárdio, Edema Agudo de Pulmão, Choque Cardiogênico [== Cemitério do Baú - João Monlevade - MG EDNA BRANDIÃO DE OLIVEIRA PIRES Ex NOME E NÚMERO DO DOCUMENTO DO MÉDICO QUE ATESTOU O óBiTo a Camila Ribeiro Coimbra CRM:54215 i | OBSERVAÇÕES AVERBAÇÕES Ir Declarou que o falecido deixou bens, não deixou testamento, era casado com EDNA BRANDIÃO DE | OLIVEIRA PIRES. Deixou filho: LUIDI BRANDIÃO PIRES- 13 ANOS. // SELO. FÍSICO: AGL33211 | SEPULTAMENTOICREMAÇÃO MUNICÍPIO E CEMITÉRIO SE — DECLARANTE e CONHECIDO | ERES UTM minas 4 Registro Civil das Pessoas Naturais O conteúdo da certidão é verdadeiro. Dou fé. Oficial: Rosa Maria Bedetti Frade Tavares João Monleyade-MG, 07 de outubro de 2015. Avenida Getúlio Vargas, 4133 Carneirinhos João Monlevade-MG. (31) 3851-2940 pm Fte , PODER JUDICIÁRIO - TJMG fura do OficialSubsiituto Ip A CORREGEDORIA - GERAL DE JUSTIÇA de Fátima Leles iq Registro Civil das Pessoas Naturais - MG jEscrevente IN K ana Serviço Registral de João Monlevade ! ç E Registra Civil de Pessoas Naturais No Selo Digital: AIAZ6721 - Cod. Seg ; - 2429.6309.6623,8802 - Quantidade de Ato(s) RE Nica Praticado(s): 004 - Emol.: 0.00 - Tx.Judie.: | 0.00 - Total: 0.00 o E Consulte a validade no site: https:íselos.timg jus. br do A [SAR | - JOÃO MONLEVADE... | É PREFEITURA MUNICIPALSS? “2 N É Adrunisiração 2021 20245 | Ns, Sto pu od atas pi DECLARAÇÃO Declaramos, para os devidos fins, que não existem no município de João Monlevade, logradouros/praças com a denominação de VALDEMAR VENÂNCIO PIRES, e que a rua existente no Bairro Boa Vista, perpendicular à rua Nicéia dos Santos Carmo e paralela à rua José Faustino Taveira (conforme croqui), não possui denominação própria. JOÃO MONLEVADE, 27 DE NOVEMBRO DE 2023. ue SETOR DE PROJETOS Secretaria Municipal de Obras Rua Geraldo Miranda, 337 - Bairro N.S. da Conceição - JOÃO MONLEVADE/MG - CEP 35930-027 Fone: (31) 3859-2500 - www.pmjm.mg.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE a CERTIDÃO 30/2023 re a CERTIFICO, a pedido do vereador Rael Alves, que revendo os arquivos da Edilidade, não foi localizada nenhuma Lei aprovada que dispõe sobre a denominação de logradouro com o nome Valdemar Venâncio Pires no município de João Monlevade. Por ser verdade, firmo o presente. João Monlevade, 27 de novembro de 2023. Mércia Ferreira Pires Cardoso Supervisora de Arquivo Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br BIOGRAFIA | 2 VALDEMAR VENÂNCIO PIRES. VALDEMAR MORADOR DO BAIRRO BOA VISTA POR MAIS DE 30 ANOS, AJUDOU A FUNDAR O BAIRRO, QUANDO ELE COMECOU A MORAR, O BAIRRO NÃO POSSUIA AGUÁ, EXTENSÃO DE REDE ELETRICA, CALÇAMENTO/ASFALTAMENTO, ERA APENAS UM POVOADO. TEVE SOMENTE UM FILHO QUE SE CHAMA LUIDI E SE CASOU COM A SENHORA EDNA SENHOR VALDEMAR ERA TRABALHADOR RURAL, FALECEU NO DIA 03 DE OUTUBRO DE 2015, COM SEUS 71 ANOS DE IDADE. “8 CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE VEREADOR RAEL ALVES POVÃO a & NU Abaixo assinado. O, 09 CLP Segue o abaixo assinado, solicitando que a Prefeitura de João Monlevade, É denomine a rua Projetada, bairro Boa Vista de Valdemar Venâncio Pires Peço que os moradores dessa rua que concordam com a denominação da assinem o abaixo assinado. NOME TELEFONE/CPF - 3 E ho o E 1. VAN Ro AR ga a às 04 67% 9756 2009] PE A E 7 bo 3 f fo 4. aà 777; PR ! “G Elcas 5 ado Gnllico Penpo at Z DI LRP NB DELS 624 (2 quest iero Er SBADBOOPÇE «( 3 7 im (OMF rd Mendo Ta34 USSESE IY To ia E WII T daciio Pelado 11, 4! 4 RS o“ Ceci 12SMhO BA dao : “(E log pes ; 4 Aa ares da boas ORE USI 2/6 16. PR NA pre 2 1.[(98 | ALE! LS á 19, 20. rnia (4205 1 Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www joaomonlevade.mg.leg.br virg 000/2195 LESWrESaL my StA VA quis op a Op BLA aroo ICVETIRAMOZE da Ta nto dio da Mota Ho ad do fics pó Uirio Elutrândoa uçÃoS A EMP OA O) MR RT) MAIS le MA gs ARM o JA o RD ANO IN CA Si 4 A pu VAN TON bi Nº DO CLIENTE: 7006279663 hdilazsa fia HE GIDE NCIA Monotásica pes a ria Tara onvencional S NECENA MARUUNE DO qUAU AZ CO CXA & Ny k É poa VIRTA bo JOAO MONLI VADE - MG cer: savstza? E do loililação 4010902005 . “ RR crrsoas are Controle: S1004041S0DNOAS Data ta Impressão: 18/0/2023 09:25:36 HOTA FISCAL “090067417 Serie; 000 Data de emissão: 16H0I. > Clave de acesso, 3123100590 UOÓON IBOO0O0NMDNG TST FROTOTAST 21 ENITIDA EM CONTINGÊNCIA - PENDENTE DE AUTORIZAÇÃO Cocumento Auxiliar da Mota Fiacal de Energia Elétite a Eletronic a Consulte 4 chave do atendo et http thorune mpont fazunida my guy brapedmo' Medição E Tomo neh Lotura Alual Enestento de oro Es Energia Eletrica AMEAN/0800I5 12899 13219 1 320 TOTmiS ICMS ICMS un SOM JO 100 b4HO DT ANOGOOO y o! au 300 09607 SOM TU 1024 40,31 fenergis Fótrica Contrib Custebo Hurt Irublça tamo Pógids) ER 10/Z4 MAS Total tt OPPANTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUAS E ESGOTOS MES trt LOtvoos sá eo VOL tis Mombeçado 44) MM rw ars ssdowento vas de be Sato EA De 7 DeCS WO mepo sonoeteiendo pm fa GERALDO NAGELA VERTSSTNO 35931262, BOA VISTA J040 MONLEVADE -uG : ar ROTA: 31-2-700 DEBITO AUTOMATICO: 164153 COATEGORIAQIÕE | LIGACAO: 16815-3 ID.ELETRO, :38216815831 DESCRICAO VALOR TARIFE agua 52,42 Praz: consumidor, Informamos que neste mes ocorreu uma alts irao no seu consumo. Solicitamos que verifique possiveis vazamentos e acompanhe seu consumo atraves da leitura do hidrometro, Qualquer duvida entre em contato com o DAE, DATA LEITURA ANTERIOR]. DATA LEITURA ATUA E VALOR A PRO a 18/01/2024"] 21/02/0024 0/24 4 24 ANTERIOR] LEITURA TAL | cms Ea MEDIA 32 mé 514 m3 12 m3 18 ma NR DO HIDROMETRO DATA Eita TE” DATA DE INeTaa Y19N155732 21/03/2024 02/08/20" Identificador da Conta de Agua - Dale da Emissão da Fatura cEdZ 168 1S02 cola 7 Ei/02/202 4 4 Ts ) ORA D 4 ; y ; O DS (ET 12 BY | QUALIDADE |; R UA BU ; k [es re E à Focal ida E 01/2024] 30] 16 ETA PAÇaS 5 Ê tê » DISTRITO INAST ALTO DX NOVA MO) ALTO PLANALTO BANTO HIPOLITO o = es o m — & Er feermes tottus Fim Ta Ta ed Lica y ne Is, i MM coroT RREO Ne 4 lo III, MES VI, paragrafo 2 - > INRFB Niz34, DURE NOTERCXO SEGURANCA DAS INSTALAÇÕES INTERMAS DA UNI y ” a e KR exopuo ds pare St ejabupsyg “uawesopuay 'sagdisodoid se tyanhas Ie1p ug o aa grs ay pai aus CUUBUA = 20 fordajuy CRISNILOUNS = 124 Md q “EUNHOUIG - prf"t Td E SOXaUY a * sõey sq'barbur PPeAjuoworofgepuemuayapuva “q bapbur aperajuowocolgopquo) “uy berbu aPeAajuowo colmos obra Jg barburapeaajuowocofgapnesepauaras Es) Bar burapexauouorofgsancjaes q bapburoperauowocofgojunsardip 17'6ay6urapeasjuowoco(syuagar 4d 1q'barbur SPeAjuoworofasejauiopoyuinhieus s7borôu apenajuowocolasauodsa|ay 1Fbayburapeasjuomorofgupueid “q Dar buropeasjuowocofajapeworeIsnb 10barôw PPPASjUOWIOPOlGsaseyuNopueusay sqbar Gurspeasjuowocofgapnesoiop sqy'barbur SPPANjUDUOPOfBOrIaqe0unq WONPPUIOUBZUpIr ua 1 BarburapenajuoworolBzupreuaa :BIed 9O0L SE pZ0Z 2p OnaidAa) ap 67 = sv x TESTES pe ore gsojsiero FT 20/87 N3 soam - Z0 OLIFONdILNV 3 LLy Hd “pht't Td gs a Câmara Municipal de “MP. João Monlevade mÉmo Denvanãa Câmara forte, cidade forte! NOTA TÉCNICA Ref.: Projeto de Lei nº 1.444/2024 — Denominação de Rua Na justificativa que acompanha a proposição, o autor apresenta o histórico de vida do homenageado, destacando ter sido um dos fundadores do bairro, estando entre os Primeiros moradores da localidade. E, consoante disposição do art. 16, inciso XVIII, da Lei Orgânica de João Monlevade, cabe à Câmara Municipal, com sanção do Prefeito, dispor sobre denominação a próprios municipais, vias e logradouros. Além disso, apropriada a apresentação por parlamentar, na medida em que a matéria não compreende quaisquer das hipóteses de iniciativa reservada, aplicando-se ao caso O disposto no art. 188, Il, do Regimento Interno. Formalmente adequada a matéria, portanto, quando à sua iniciativa. Do ponto de vista material, necessário observar que a Lei Municipal nº 2.385/2021 estabelece critérios para denominação e alteração de nomes de próprios públicos municipais. Analisando os documentos anexados aos autos no processo legislativo, verifica-se, de Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - João Monlevade/MG = Ci p: 35930-672 ) 31- 3852 3524 / wunwjogomonlevade. my leg.br Câmara Municipal de B João Monlevade teto suas Câmara forte, cidade forte! maneira geral, o atendimento às disposições da norma acima indicada. Em especial, diante do previsto no art. 5º, temos que há indicação de referências bastantes quanto à indicação do nome a ser apresentado, com justificativa fundamentada para a denominação. É apresentando, ainda, abaixo assinado e comprovante de endereço dos assinantes, sendo necessário ponderar, contudo, que não possui esta Procuradoria meios de comprovar se as assinaturas constantes do abaixo-assinado correspondem ou não a 65% (sessenta é cinco por cento) dos moradores do próprio ou de suas imediações, como exige o art. 5º, VI, da Lei 2.385/2021. CONCLUSÃO Diante de todo o exposto, concluímos, de nossa análise, pela juridicidade, legalidade e constitucionalidade do Projeto, ressalvando, no entanto, a análise quanto à proporção das assinaturas constantes no abaixo-assinado em relação aos moradores da rua denominada e de suas imediações, A matéria deverá ser submetida a tumo único de discussão e votação (art. 195, R.l), dependendo sua aprovação do voto favorável da maioria dos votantes (art. 288 do Regimento Interno), mediante votação simbólica (art. 295). A matéria, tanto em seu aspecto jurídico quanto ao aspecto de mérito é submetida à comissão de legislação e Justiça e redação, na forma do art. 117, |, “c”, do RI. João Monlevade, 05 de março de 2024, a A caia so, Silyah Petágio Dómitgues “Prócuradoria Jurídica - CMJM OAB/MG 102.582 Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - João Monlevade/MG - Cep: 35930-672 31-38523524 | wwwjoaomontevade mg.leg.br Câmara Municipal de g João Monlevade a a aereo omrarmas Câmara forte, cidade forte! Comissão de Legislação e Justiça e Redação MATÉRIA: Projeto de Lei nº 1.444/2024, de iniciativa do vereador Rael Alves Gomes, que Denomina de “Valdemar Venâncio Pires" a rua existente no bairro Boa Vista, perpendicular à rua Nicéia dos Santos Carmo é paralela à rua José Faustino Taveira. PARECER: O Relator, considerando as razões expostas no Parecer Jurídico e após análise e discussão do projeto, emitiu parecer pela JURIDICIDADE, LEGALIDADE E CONSTITUCIONALIDADE da presente matéria, sendo acompanhado pelos demais membros da Comissão. Sala de Sessões da Câmara, em 08 de março de 2024. N ] / si Á | 4 as | ] . Revetrie Silva Teixeira — Presidente — Pr CA pecado Oliveira -Rresidente / Relator = Câmara Municipal de "' João Monlevade ne Aa DES com cena Rua inennas Câmara forte, cidade forte! ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO Em 08 de março de 2024, às 09 horas e 30 minutos, reuniram-se na sala de Projetos e Comissões, os membros da Comissão de Legislação e Justiça e Redação, vereadores: Revetrie Silva Teixeira — Presidente e Lieberth Oliveira Silva — Vice-Presidente, para deliberarem acerca dos Projetos de Lei nº: 1.442/2024, de iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini de Assis, que Institui e inclui o evento “Miss e Mister Afro” no Calendário Oficial do Município de João Monlevade. (Relator Revetrie); 1.444/2024, de iniciativa do vereador Rael Alves Gomes, que Denomina de “Valdemar Venâncio Pires” a rua existente no bairro Boa Vista, perpendicular à rua Nicéia dos Santos Carmo é paralela à rua José Faustino Taveira. (Relator: Lieberth). O vereador Gustavo José Dias Maciel justificou sua ausência, por motivo de saúde, Iniciados os trabalhos os presentes passaram à análise e discussão da matéria. No projeto 1.442/2024, após discussão e entendimento junto à Procuradoria Jurídica da Casa e buscando adequação do texto da emenda apresentada, a Comissão de Legislação e Justiça apresentou a Subemenda à Emenda 01 e no 1.444/2024, o relator apresentou parecer pela Constitucionalidade sendo acompanhado pelo vereador Revetrie Teixeira. Nada mais havendo a tratar, às 10 horas e 40 minutos foram encerrados os trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada e assinada pelos presentes. Ip; ny /| de E A e 4 Câmara Municipal de B. João Monlevade PARECER DE REDAÇÃO FINAL Senhor Presidente, O Projeto de Lei nº 1.444/2024, de iniciativa do vereador Rael Alves Gomes, vem a esta Comissão, a fim de que, segundo a técnica legislativa, seja dada forma adequada à matéria, nos termos do art. 252, 8 1º, do Regimento Intemo em vigor. Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte Redação Final: PROJETO DE LEI Nº 1.444/2024 Denomina de “Valdemar Venâncio Pires” a rua existente no bairro Boa Vista, perpendicular à rua Nicéia dos Santos Carmo e paralela à rua José Faustino Taveira. A Câmara Municipal de João Monlevade aprova: Art. 1º Fica denominada de “Valdemar Venâncio Pires” a rua existente no bairro Boa Vista, perpendicular à rua Nicéia dos Santos Carmo e paralela à rua José Faustino Taveira. Art. 2º O Executivo Municipal providenciará a divulgação desta Lei, para conhecimento dos órgãos e empresas prestadoras de serviços públicos. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala de Sessões da Câmara, em 13 de março de 2024. Revetrie Silva Teixeira — Presidente Lieberth Oliveira Silva — Vice-Presidente / Relator Thiago Araújo Moreira Bicalho —- Membro (S) tvenida Dona Nenela; 146, Bairro Juscelino Kubitschek: João Monlevade MG Cep: 35950-072 31 - 3852 3524 wuvjogomentevade meleg.hr Lista de votação 13/03/2024 15:32:39 PL Nº 1.444/2024 - TURNO ÚNICO Tumo: Turno Único Início: 13/03/2024 14:30 Término: 13/03/2024 14:31 Iniciativa do vereador Rael Alves, que Denomina de Valdemar Venâncio Pires a rua existente no bairro Boa Vista, perpendicular à rua Nicéia dos Santos Carmo e paralela à rua José Faustino Taveira. ea e aim e me Parlamentar Voto Hora BELMAR DINIZ (PT) Sim 14:30:48 BRUNO CABEÇÃO (AVANTE) Sim 14:30:51 DORÓ DA SAUDE (PSD) Sim 14:30:57 DR. PRESUNTO (PDT) Sim 14:30:53 GUSTAVO MACIEL (PODE) Sim 14:31:00 GUSTAVO PRANDINI (PCdoB) Sim 14:30:46 LELES PONTES (REP) Sim 14:30:45 MARQUINHO DORNELAS (PDT) Sim 14:30:46 POR LIEBERTH (UNIAO) Sim 14:31:04 E ALVES POVÃO (PSDB) Sim 14:30:47 THIAGO TITÔ (PDT) Sim 14:30:47 TONHÃO FISCAL DO POVO (CID) Sim 14:30:53 Totais: Sim: 12 Não:0 Resultado: Aprovada DE ag EC SAR Fenanio Linhares Peretri Presidente e Presidente Secretario Página 1 de 1 7 Câmara Municipal de “mm João Monlevade na ed EO paras Camara forte, cidade forte! PROPOSIÇÃO DE LEI Nº 1.444/2024 Denomina de "Valdemar Venâncio Pires” a rua existente no bairro Boa Vista, perpendicular à rua Nicéia dos Santos Carmo e paralela à rua José Faustino Taveira. A Câmara Municipal de João Monlevade aprova: Art. 1º Fica denominada de “Valdemar Venâncio Pires” a rua existente no bairro Boa Vista, perpendicular à rua Nicéia dos Santos Carmo e paralela à rua José Faustino Taveira. Art. 2º O Executivo Municipal providenciará a divulgação desta Lei, para conhecimento dos órgãos e empresas prestadoras de serviços públicos. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de João Monlevade, em 14 de março de 2024. o edi Fernando Linhares Pereira Presidente da Câmara Avenida Dona Neneta, 146, Bairro Juscelino Kubitschek João VHontevade MO Cep: 3SII0-072 31 38523524 | wmejodomontevade meleg dr E) Câmara Municipal de “. João Monlevade Méreo aoavamaa Câmara forte, cidade forte! Ofício nº 52/Secretaria Senhor Prefeito: Tenho a honra de encaminhar para san Sessão Ordinária realizada em 13 de 20 Map 2034 Em 14 de março de 2024, ção, avulso da Proposição de Lei aprovada na março, conforme detalhamento: - nº 1.444/2024, de iniciativa do vereador Rael Alves Gomes, que Denomina de Valdemar Venâncio Pires a rua existente no bairro Boa Vista, perpendicular à rua Nicéia dos Santos Carmo e paralela à rua José Faustino Taveira. PR / Atenciosamente, — O FERNANDO LINHARES PEREIRA Presidente da Câmara Municipal Exmo, Sr. Laércio José Ribeiro Prefeito do Município de João Monlevade Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672 31-38523524 | www.joaomonlevade.mg.leg.br GABINETE DO PREFEITO Recebemos em: , 144 792/94 as) :20 hs. À xá 1h