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← João Monlevade (MG)

materia nº 1444/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1444 / 2024
Date 2024-02-28
EmentaDenomina de “Valdemar Venâncio Pires” a rua existente no bairro Boa Vista, perpendicular à rua Nicéia dos Santos Carmo e paralela à rua José Faustino Taveira.
native_id6842

Autoria

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0348 2074
)) JOÃO MONLEVADE
PREFEITURA MUNICIPAL
Administração 2021-2024
LEI Nº 2627/2024, DE 01 DE ABRIL DE 2024.
Denomina de “Valdemar Venâncio Pires” arua existente no
bairro Boa Vista, perpendicular à rua Nicéia dos Santos
Carmo e paralela à rua José Faustino Taveira.
O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprovou, e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º Fica denominada de "Valdemar Venâncio Pires” a rua existente no bairro Boa Vista, perpendicular
à rua Nicéia dos Santos Carmo e paralela à rua José Faustino Taveira.
Art. 2º O Executivo Municipal providenciará a divulgação desta Lei, para conhecimento dos órgãos e
empresas prestadoras de serviços públicos.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
João Monlevade, em 01 de abril de 2024.
« a
Ta
Laércio José Ribeiro —
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao primeiro dia do mês de abril de 2024.
Assessor de Governo
Rua Geraldo Miranda, n. 337, Bairro Nossa Senhora da Conceição em João Monlevade-MG, CEP: 35.930-027 - Fone:
(31)3859-2500 - site; wWww.pmjm.me.gov.br
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O 3 ABR, 2024
Câmara Municipal de
(e) João Monlevade 28 FEV. 202
tetra anus Câmara forte, cidade forte!
PROJETO DE LEI Nº 1.444/2024
Denomina de “Valdemar Venâncio Pires” a
rua existente no bairro Boa Vista,
perpendicular à rua Nicéia dos Santos Carmo
e paralela à rua José Faustino Taveira.
A Câmara Municipal de João Monlevade aprova:
Art. 1º Fica denominada de “Valdemar Venâncio Pires” a rua existente no bairro
Boa Vista, perpendicular à rua Nicéia dos Santos Carmo e paralela à rua José
Faustino Taveira.
Art. 2º O Executivo Municipal providenciará a divulgação desta Lei, para
conhecimento dos órgãos e empresas prestadoras de serviços públicos.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões da Câmara, em 26 de fevereiro de 2024.
Q ÃO Odo
Rael Alves es
Vereador - PSDB
Aprovado em Turma Único
| Presidente do Câmara
ndo Linhares Pereira
sei dont
Presidente
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - João Monlevade Cep; 35930-672
3! 3852 3504 [o wnuogomantevade smedeg. br
28 FEV ZU + O)
tajuaN
FB Câmara Municipal de
mm. João Monlevade
mimos proscenos Camara forte, cidade forte!
JUSTIFICATIVA
Valdemar Venâncio Pires era natural de Bugrellapu — MG, filho de Antônio
Venâncio Pires e Maria Júlia de Souza, casado com Edna Brandião de Oliveira
Pires e pai de Luidi Brandião Pires, seu único filho.
Senhor Valdemar ajudou a fundar o bairro Boa Vista onde morou por mais de trinta
anos. Na época em que ele começou a residir lá, o bairro era apenas um povoado,
não possuía água, extensão de rede elétrica, calçamento e/ou asfaltamento.
Senhor Valdemar era trabalhador rural é faleceu no dia 03 de outubro de 2015,
com setenta e um anos de idade.
Diante do exposto, conto com o apoio dos Nobres Colegas para aprovação da
presente matéria.
Atenciosamente,
Nao) Ed
Rael Alves Gomes
Vereador - PSDB
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek João Monlevade Cop: 35930-072
31 - 38523524; | wu wjodamontevade meleg.br
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NINA
|
. REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
, REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS
CERTIDÃO DE ÓBITO
a NOME:
1 WALDEMAR VENÂNCIO PIRES
É MATRÍCULA:
0360530155 2015 4 00027 300 001522438 Em
COR ESTADO CIVIL E IDADE Í
casado, com 71 anos de idade “e |
NATURALIDADE DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO ELEITOR Eu : | na
Bugre 7 lapu - MG MG-1.405.650- SSPMG [eraeletor 1]
FILIAÇÃO E RESIDÊNCIA |
|
ANTÔNIO VENANCIO PIRES (falecido) e MARIA JÚLIA DE SOUZA (falecida)- Rua E, nº 58, Boa Vista-|.
João Monlevade - MG E |
DATA E HORA DE FALECIMENTO E DIA MÊS ANO Es É
três de outubro de dois mil e quinze às 14:00 horas é | 03/10/2015 |—
LOCAL DE FALECIMENTO | 25
Pronto Atendimento: Av. Getúlio Vargas, nº 2640, Belmonte em João Monlevade - MG poe
CAUSA DA MORTE |
Infarto Agudo do Miocárdio, Edema Agudo de Pulmão, Choque Cardiogênico [==
Cemitério do Baú - João Monlevade - MG EDNA BRANDIÃO DE OLIVEIRA PIRES Ex
NOME E NÚMERO DO DOCUMENTO DO MÉDICO QUE ATESTOU O óBiTo a
Camila Ribeiro Coimbra CRM:54215 i |
OBSERVAÇÕES AVERBAÇÕES Ir
Declarou que o falecido deixou bens, não deixou testamento, era casado com EDNA BRANDIÃO DE |
OLIVEIRA PIRES. Deixou filho: LUIDI BRANDIÃO PIRES- 13 ANOS. // SELO. FÍSICO: AGL33211 |
SEPULTAMENTOICREMAÇÃO MUNICÍPIO E CEMITÉRIO SE — DECLARANTE e
CONHECIDO |
ERES UTM minas 4
Registro Civil das Pessoas Naturais O conteúdo da certidão é verdadeiro. Dou fé.
Oficial: Rosa Maria Bedetti Frade Tavares João Monleyade-MG, 07 de outubro de 2015.
Avenida Getúlio Vargas, 4133 Carneirinhos
João Monlevade-MG. (31) 3851-2940
pm Fte ,
PODER JUDICIÁRIO - TJMG fura do OficialSubsiituto Ip A
CORREGEDORIA - GERAL DE JUSTIÇA de Fátima Leles iq
Registro Civil das Pessoas Naturais - MG jEscrevente IN K
ana Serviço Registral de João Monlevade ! ç
E Registra Civil de Pessoas Naturais No
Selo Digital: AIAZ6721 - Cod. Seg ; -
2429.6309.6623,8802 - Quantidade de Ato(s) RE Nica
Praticado(s): 004 - Emol.: 0.00 - Tx.Judie.: |
0.00 - Total: 0.00 o E
Consulte a validade no site: https:íselos.timg jus. br do A
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- JOÃO MONLEVADE... |
É PREFEITURA MUNICIPALSS? “2 N
É
Adrunisiração 2021 20245 |
Ns,
Sto pu od
atas pi
DECLARAÇÃO
Declaramos, para os devidos fins, que não existem no
município de João Monlevade, logradouros/praças com a denominação de
VALDEMAR VENÂNCIO PIRES, e que a rua existente no Bairro Boa Vista,
perpendicular à rua Nicéia dos Santos Carmo e paralela à rua José Faustino
Taveira (conforme croqui), não possui denominação própria.
JOÃO MONLEVADE, 27 DE NOVEMBRO DE 2023.
ue
SETOR DE PROJETOS
Secretaria Municipal de Obras
Rua Geraldo Miranda, 337 - Bairro N.S. da Conceição - JOÃO MONLEVADE/MG - CEP 35930-027
Fone: (31) 3859-2500 - www.pmjm.mg.gov.br

CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
a
CERTIDÃO 30/2023 re
a
CERTIFICO, a pedido do vereador Rael Alves, que revendo os arquivos da
Edilidade, não foi localizada nenhuma Lei aprovada que dispõe sobre a
denominação de logradouro com o nome Valdemar Venâncio Pires no município
de João Monlevade.
Por ser verdade, firmo o presente.
João Monlevade, 27 de novembro de 2023.
Mércia Ferreira Pires Cardoso
Supervisora de Arquivo
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG
Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br
BIOGRAFIA | 2
VALDEMAR VENÂNCIO PIRES.
VALDEMAR MORADOR DO BAIRRO BOA VISTA POR MAIS DE 30 ANOS, AJUDOU A FUNDAR O
BAIRRO, QUANDO ELE COMECOU A MORAR, O BAIRRO NÃO POSSUIA AGUÁ, EXTENSÃO DE
REDE ELETRICA, CALÇAMENTO/ASFALTAMENTO, ERA APENAS UM POVOADO.
TEVE SOMENTE UM FILHO QUE SE CHAMA LUIDI E SE CASOU COM A SENHORA EDNA
SENHOR VALDEMAR ERA TRABALHADOR RURAL, FALECEU NO DIA 03 DE OUTUBRO DE 2015,
COM SEUS 71 ANOS DE IDADE.
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CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
VEREADOR RAEL ALVES POVÃO a & NU
Abaixo assinado. O, 09
CLP
Segue o abaixo assinado, solicitando que a Prefeitura de João Monlevade, É
denomine a rua Projetada, bairro Boa Vista de Valdemar Venâncio Pires
Peço que os moradores dessa rua que concordam com a denominação da
assinem o abaixo assinado.
NOME TELEFONE/CPF
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Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG
Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www joaomonlevade.mg.leg.br

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DESCRICAO VALOR
TARIFE agua 52,42
Praz: consumidor, Informamos que neste mes ocorreu uma
alts irao no seu consumo. Solicitamos que verifique possiveis
vazamentos e acompanhe seu consumo atraves da leitura do
hidrometro, Qualquer duvida entre em contato com o DAE,
DATA LEITURA ANTERIOR]. DATA LEITURA ATUA E VALOR A PRO a
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a Câmara Municipal de
“MP. João Monlevade
mÉmo Denvanãa Câmara forte, cidade forte!
NOTA TÉCNICA
Ref.: Projeto de Lei nº 1.444/2024 — Denominação de Rua
Na justificativa que acompanha a proposição, o autor apresenta o histórico de vida do
homenageado, destacando ter sido um dos fundadores do bairro, estando entre os
Primeiros moradores da localidade.
E, consoante disposição do art. 16, inciso XVIII, da Lei Orgânica de João Monlevade,
cabe à Câmara Municipal, com sanção do Prefeito, dispor sobre denominação a próprios
municipais, vias e logradouros.
Além disso, apropriada a apresentação por parlamentar, na medida em que a matéria
não compreende quaisquer das hipóteses de iniciativa reservada, aplicando-se ao caso
O disposto no art. 188, Il, do Regimento Interno.
Formalmente adequada a matéria, portanto, quando à sua iniciativa.
Do ponto de vista material, necessário observar que a Lei Municipal nº 2.385/2021
estabelece critérios para denominação e alteração de nomes de próprios públicos
municipais.
Analisando os documentos anexados aos autos no processo legislativo, verifica-se, de
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - João Monlevade/MG = Ci p: 35930-672 )
31- 3852 3524 / wunwjogomonlevade. my leg.br
Câmara Municipal de
B João Monlevade
teto suas Câmara forte, cidade forte!
maneira geral, o atendimento às disposições da norma acima indicada.
Em especial, diante do previsto no art. 5º, temos que há indicação de referências
bastantes quanto à indicação do nome a ser apresentado, com justificativa
fundamentada para a denominação.
É apresentando, ainda, abaixo assinado e comprovante de endereço dos assinantes,
sendo necessário ponderar, contudo, que não possui esta Procuradoria meios de
comprovar se as assinaturas constantes do abaixo-assinado correspondem ou não a
65% (sessenta é cinco por cento) dos moradores do próprio ou de suas imediações,
como exige o art. 5º, VI, da Lei 2.385/2021.
CONCLUSÃO
Diante de todo o exposto, concluímos, de nossa análise, pela juridicidade, legalidade e
constitucionalidade do Projeto, ressalvando, no entanto, a análise quanto à proporção
das assinaturas constantes no abaixo-assinado em relação aos moradores da rua
denominada e de suas imediações,
A matéria deverá ser submetida a tumo único de discussão e votação (art. 195, R.l),
dependendo sua aprovação do voto favorável da maioria dos votantes (art. 288 do
Regimento Interno), mediante votação simbólica (art. 295).
A matéria, tanto em seu aspecto jurídico quanto ao aspecto de mérito é submetida à
comissão de legislação e Justiça e redação, na forma do art. 117, |, “c”, do RI.
João Monlevade, 05 de março de 2024,
a A
caia so,
Silyah Petágio Dómitgues
“Prócuradoria Jurídica - CMJM
OAB/MG 102.582
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - João Monlevade/MG - Cep: 35930-672
31-38523524 | wwwjoaomontevade mg.leg.br
Câmara Municipal de
g João Monlevade
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aereo omrarmas Câmara forte, cidade forte!
Comissão de Legislação e Justiça e Redação
MATÉRIA:
Projeto de Lei nº 1.444/2024, de iniciativa do vereador Rael Alves Gomes, que
Denomina de “Valdemar Venâncio Pires" a rua existente no bairro Boa Vista,
perpendicular à rua Nicéia dos Santos Carmo é paralela à rua José Faustino
Taveira.
PARECER:
O Relator, considerando as razões expostas no Parecer Jurídico e após análise e
discussão do projeto, emitiu parecer pela JURIDICIDADE, LEGALIDADE E
CONSTITUCIONALIDADE da presente matéria, sendo acompanhado pelos
demais membros da Comissão.
Sala de Sessões da Câmara, em 08 de março de 2024.
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Revetrie Silva Teixeira — Presidente
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CA pecado Oliveira -Rresidente / Relator
= Câmara Municipal de
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Rua inennas Câmara forte, cidade forte!
ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO
Em 08 de março de 2024, às 09 horas e 30 minutos, reuniram-se na sala de Projetos e
Comissões, os membros da Comissão de Legislação e Justiça e Redação, vereadores:
Revetrie Silva Teixeira — Presidente e Lieberth Oliveira Silva — Vice-Presidente, para
deliberarem acerca dos Projetos de Lei nº: 1.442/2024, de iniciativa do vereador Gustavo
Henrique Prandini de Assis, que Institui e inclui o evento “Miss e Mister Afro” no
Calendário Oficial do Município de João Monlevade. (Relator Revetrie); 1.444/2024, de
iniciativa do vereador Rael Alves Gomes, que Denomina de “Valdemar Venâncio Pires” a
rua existente no bairro Boa Vista, perpendicular à rua Nicéia dos Santos Carmo é
paralela à rua José Faustino Taveira. (Relator: Lieberth). O vereador Gustavo José Dias
Maciel justificou sua ausência, por motivo de saúde, Iniciados os trabalhos os presentes
passaram à análise e discussão da matéria. No projeto 1.442/2024, após discussão e
entendimento junto à Procuradoria Jurídica da Casa e buscando adequação do texto da
emenda apresentada, a Comissão de Legislação e Justiça apresentou a Subemenda à
Emenda 01 e no 1.444/2024, o relator apresentou parecer pela Constitucionalidade
sendo acompanhado pelo vereador Revetrie Teixeira. Nada mais havendo a tratar, às 10
horas e 40 minutos foram encerrados os trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada
e assinada pelos presentes. Ip; ny /| de E
A e 4
Câmara Municipal de
B. João Monlevade
PARECER DE REDAÇÃO FINAL
Senhor Presidente,
O Projeto de Lei nº 1.444/2024, de iniciativa do vereador Rael Alves Gomes, vem a
esta Comissão, a fim de que, segundo a técnica legislativa, seja dada forma
adequada à matéria, nos termos do art. 252, 8 1º, do Regimento Intemo em vigor.
Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte Redação Final:
PROJETO DE LEI Nº 1.444/2024
Denomina de “Valdemar Venâncio Pires” a
rua existente no bairro Boa Vista,
perpendicular à rua Nicéia dos Santos Carmo
e paralela à rua José Faustino Taveira.
A Câmara Municipal de João Monlevade aprova:
Art. 1º Fica denominada de “Valdemar Venâncio Pires” a rua existente no bairro
Boa Vista, perpendicular à rua Nicéia dos Santos Carmo e paralela à rua José
Faustino Taveira.
Art. 2º O Executivo Municipal providenciará a divulgação desta Lei, para
conhecimento dos órgãos e empresas prestadoras de serviços públicos.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões da Câmara, em 13 de março de 2024.
Revetrie Silva Teixeira — Presidente
Lieberth Oliveira Silva — Vice-Presidente / Relator
Thiago Araújo Moreira Bicalho —- Membro (S)
tvenida Dona Nenela; 146, Bairro Juscelino Kubitschek: João Monlevade MG Cep: 35950-072
31 - 3852 3524 wuvjogomentevade meleg.hr
Lista de votação 13/03/2024 15:32:39
PL Nº 1.444/2024 - TURNO ÚNICO
Tumo: Turno Único Início: 13/03/2024 14:30 Término: 13/03/2024 14:31
Iniciativa do vereador Rael Alves, que Denomina de Valdemar Venâncio Pires a rua existente no bairro Boa
Vista, perpendicular à rua Nicéia dos Santos Carmo e paralela à rua José Faustino Taveira.
ea e aim e me
Parlamentar Voto Hora
BELMAR DINIZ (PT) Sim 14:30:48
BRUNO CABEÇÃO (AVANTE) Sim 14:30:51
DORÓ DA SAUDE (PSD) Sim 14:30:57
DR. PRESUNTO (PDT) Sim 14:30:53
GUSTAVO MACIEL (PODE) Sim 14:31:00
GUSTAVO PRANDINI (PCdoB) Sim 14:30:46
LELES PONTES (REP) Sim 14:30:45
MARQUINHO DORNELAS (PDT) Sim 14:30:46
POR LIEBERTH (UNIAO) Sim 14:31:04
E ALVES POVÃO (PSDB) Sim 14:30:47
THIAGO TITÔ (PDT) Sim 14:30:47
TONHÃO FISCAL DO POVO (CID) Sim 14:30:53
Totais: Sim: 12 Não:0
Resultado: Aprovada
DE ag EC SAR Fenanio Linhares Peretri
Presidente
e
Presidente Secretario
Página 1 de 1
7 Câmara Municipal de
“mm João Monlevade
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EO paras Camara forte, cidade forte!
PROPOSIÇÃO DE LEI Nº 1.444/2024
Denomina de "Valdemar Venâncio Pires” a
rua existente no bairro Boa Vista,
perpendicular à rua Nicéia dos Santos Carmo
e paralela à rua José Faustino Taveira.
A Câmara Municipal de João Monlevade aprova:
Art. 1º Fica denominada de “Valdemar Venâncio Pires” a rua existente no bairro
Boa Vista, perpendicular à rua Nicéia dos Santos Carmo e paralela à rua José
Faustino Taveira.
Art. 2º O Executivo Municipal providenciará a divulgação desta Lei, para
conhecimento dos órgãos e empresas prestadoras de serviços públicos.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de João Monlevade, em 14 de março de 2024.
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Fernando Linhares Pereira
Presidente da Câmara
Avenida Dona Neneta, 146, Bairro Juscelino Kubitschek João VHontevade MO Cep: 3SII0-072
31 38523524 | wmejodomontevade meleg dr
E) Câmara Municipal de
“. João Monlevade
Méreo aoavamaa Câmara forte, cidade forte!
Ofício nº 52/Secretaria
Senhor Prefeito:
Tenho a honra de encaminhar para san
Sessão Ordinária realizada em 13 de
20 Map 2034
Em 14 de março de 2024,
ção, avulso da Proposição de Lei aprovada na
março, conforme detalhamento:
- nº 1.444/2024, de iniciativa do vereador Rael Alves Gomes, que Denomina de
Valdemar Venâncio Pires a rua existente no bairro Boa Vista, perpendicular à rua
Nicéia dos Santos Carmo e paralela à rua José Faustino Taveira.
PR
/
Atenciosamente,
— O
FERNANDO LINHARES PEREIRA
Presidente da Câmara Municipal
Exmo, Sr.
Laércio José Ribeiro
Prefeito do Município de João Monlevade
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672
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GABINETE DO PREFEITO
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À xá 1h

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