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materia nº 477/2024

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 477 / 2024
Date 2024-02-28
EmentaConcede o Título de Filho Ilustre do Município de João Monlevade ao Excelentíssimo senhor Juiz de Direito, Maycon Jésus Barcelos.
native_id6843

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.81 · pages: 28

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mana mana Camara forte, cidade forte! & os
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 477/2024 Craques
Concede o Título de Filho Ilustre do
Município de João Monlevade ao
Excelentíssimo senhor Juiz de Direito,
Maycon Jésus Barcelos.
A Câmara Municipal de João Monlevade aprova:
Art. 1º Fica concedido o Título de Filho Ilustre do Município de João Monlevade ao
Excelentíssimo senhor Juiz de Direito, Maycon Jésus Barcelos, em reconhecimento
do povo monlevadense à sua notável trajetória profissional com atuação em vários
municípios do estado de Minas Gerais, além de sua capacidade de liderança e sua
valorosa contribuição para a sociedade.
Art. 2º A entrega do título ora concedido será feita em reunião solene da Câmara,
em dia e horário a serem acordados entre o autor e o agraciado.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões da Câmara, em 26 de fevereiro de 2024.
Fer a a
ndo Linhares Pereira
Vereador - UNIÃO
Aprovado em Tumo Único
&l
Em Ee s— 6 dg do Linhares Pereira
Presidente da C âmara
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672
31-38523524 | www.joaomonlevade.mg.leg.br
Câmara Municipal de ,
“. João Monlevade 2.8 FEV 20
éra rosana Câmara forte, cidade forte!
JUSTIFICATIVA
Maycon Jésus Barcelos é natural de João Monlevade, filho de João Batista
Barcelos e Maria da Consolação de Oliveira Barcelos, casado com Kellen Marques
de Oliveira.
Maycon ingressou na faculdade de Direito no IES/FUNCEC em 2001, concluindo o
curso em 2005. Durante a graduação, realizou estágio no Tribunal de Justiça do
Estado de Minas Gerais, no período de setembro de 2003 a dezembro de 2005,
lotado na 2º Vara Cível da comarca de João Monlevade.
Em março de 2006, foi nomeado Assessor de Juiz, exercendo o cargo em
comissão até abril de 2010.
Foi aprovado no concurso público para magistratura em maio de 2010 e ingressou
no Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, no cargo de Juiz de Direito, em
10 de setembro de 2010, respondendo, a partir do dia 13 de setembro, pela
Comarca de Malacacheta, inclusive como Juiz Eleitoral, até 02 de junho de 2012.
Em dezembro de 2010, recebeu, da APAE Escola Especial de Malacacheta/MG, o
Titulo Benemérito pela doação, compromisso e disponibilidade.
Em 03 de junho de 2012, assumiu a Comarca de Capelinha, respondendo por
ambas as Varas, bem como foi nomeado Juiz Diretor do Foro e presidiu, como Juiz
Eleitoral, as eleições municipais nos municípios de Capelinha, Angelândia e Água
Boa. Encerrou sua passagem em 11 de novembro de 2012.
Ainda em novembro de 2012, foi homenageado pela 23º Companhia da Polícia
Militar Independente de Capelinha/MG, em reconhecimento aos excelentes
serviços prestados à sociedade e atenção dispensada à Polícia Militar. Em 15 de
dezembro do mesmo ano, a Câmara Municipal de Capelinha/MG concedeu-lhe
Moção de Aplausos e Reconhecimento pela coordenação e condução do processo
eleitoral.
Em 12 de novembro de 2012, assumiu a 2º Vara Criminal e de Execução Penal da ]
Comarca de Ponte Nova, na qual foi nomeado, também, Juiz Diretor do Foro.|
Ainda, como Juiz Eleitoral, presidiu a eleição nacional no ano de 2014. Encerrou NE
sua passagem em 19 de janeiro de 2016. )
Em 06 de junho de 2014, recebeu, em Ipatinga/MG, da 12º Região da Polícia |
Militar de Minas Gerais, a honraria de Colaborador Benemérito, em reconhecimento
aos relevantes serviços prestados à corporação.
Em 15 de janeiro de 2016, foi homenageado pela 21º Companhia da Polícia Militar
de Ponte Nova/MG, em agradecimento pela colaboração e parceria.
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG Cep: 35930-672
31-38523524 | www.joaomontevade.mg.leg.br
Si Câmara Municipal de Ú
4: João Monlevade 28 FEV.ZOA ve o
AM > E os
menina prentânca Câmara forte, cidade forte Bju oiA
Em 20 de janeiro de 2016, assumiu a titularidade da 2º Vara Cível da Comarca de
Timóteo, na qual foi nomeado, também, Juiz Diretor do Foro e Juiz Coordenador do
CEJUSC, exercendo suas atividades até a presente data.
No ano de 2021, foi agraciado com a Medalha de Mérito Desembargador Ruy
Gouthier de Vilhena, que homenageia pessoas e instituições que prestam
relevantes serviços à Justiça de Primeira Instância em Minas Gerais.
Em abril de 2022, recebeu o Título de Cidadania Honorária do Município de
Timóteo/MG, em solenidade realizada pela Câmara Municipal.
Como Juiz Eleitoral na Comarca de Timóteo desde junho de 2022, presidiu as
últimas eleições nacionais em Timóteo, Jaguaraçu e Marliéria.
Em abril de 2023, foi homenageado durante o aniversário de dez anos do 58º
Batalhão de Polícia Militar de Coronel Fabriciano/MG.
Assim, diante de todo exposto, submeto o projeto à deliberação desta Casa,
esperando o costumeiro apoio e aprovação dos nobres colegas vereadores.
Atenciosamente,
Fernando Linhares Pereira
Vereador - UNIÃO
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG = Cep: 35930-672
31-38523524 | www.joaomontevade.mg.leg.br
RELATÓRIO
Eu, Fernando Linhares Pereira venho através deste, justificar a minha escolha de
homenagear o cidadão Maycon Jésus Barcelos, como filho ilustre de João
Monlevade pela sua notável trajetória profissional com atuação em vários
municípios do estado de Minas Gerais atuando como Juiz de Direito.
Maycon ingressou na faculdade de Direito no IES/FUNCEC em 2021, concluindo o
curso em 2005. Em março de 2006, foi nomeado Assessor de Juiz, exercendo o
cargo em comissão até abril de 2010.
Foi aprovado no concurso público para magistratura em maio de 2010 e ingressou
no Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, no cargo de Juiz de Direito, em
10 de setembro de 2010, respondendo, a partir do dia 13 de setembro, pela
Comarca de Malacacheta, inclusive como Juiz Eleitoral, até 02 de junho de 2012.
Maycon tem importantes reconhecimentos de várias entidades por todas as
cidades em que passou, tais como:
e Em dezembro de 2010, recebeu, da APAE Escola Especial de
Malacacheta/MG, o Titulo Benemérito pela doação, compromisso e
disponibilidade.
e Em novembro de 2012, foi homenageado pela 23º Companhia da Polícia
Militar Independente de Capelinha/MG, em reconhecimento aos excelentes
serviços prestados à sociedade e atenção dispensada à Polícia Militar. Em
15 de dezembro do mesmo ano, a Câmara Municipal de Capelinha/MG
concedeu-lhe Moção de Aplausos e Reconhecimento pela coordenação e
condução do processo eleitoral.
e Em 06 de junho de 2014, recebeu, em Ipatinga/MG, da 12º Região da
Polícia Militar de Minas Gerais, a honraria de Colaborador Benemérito, em
reconhecimento aos relevantes serviços prestados à corporação.
e Em 15 de janeiro de 2016, foi homenageado pela 21º Companhia da Polícia
Militar de Ponte Nova/MG, em agradecimento pela colaboração e parceria.
e No ano de 2021, foi agraciado com a Medalha de Mérito Desembargador
Ruy Gouthier de Vilhena, que homenageia pessoas e instituições que
prestam relevantes serviços à Justiça de Primeira Instância em Minas
Gerais.
Po LM R$
“tojuo A
Assim justifico minha escolha de Homenagear Maycon Jésus Barcelos como filho
ilustre de João Monlevade/MG.
João Monlevade/MG, 27 de fevereiro de 2024.
LCD es
Fernando Linhares Pereira
Vereador - UNIÃO
Câmara Municipal de
- João Monlevade
o Câmara forte, cidade forte! forte, cidade forte!
CERTIDÃO 004/2024
CERTÍIFICO, a pedido do vereador Fernando Linhares, que revendo os arquivos
da Edilidade, não foi localizada nenhuma Resolução que concede homenagem
ao Senhor Maycon Jésus Barcelos
Por ser verdade, firmo o presente.
João Monlevade, 26 de fevereiro de 2024.
in IOFTIONÇOS )
Mércia Ferreira pi s Cardoso
Supervisora de Arquivo

Seu número Claro
3198817 7369
MARIA DA CONSOLAÇÃO DE OLIVEIRA Perludi de uso sn
RUA SERGIO PORTO 204 ROSARIO REM PAPUA OA
35930-168 JOAO MONLEVADE MG Veja aqui o que está sendo cobrado:
1. Plano Contratado R$ 69,82
Total a pagar R$ 69,82
CANAIS DE ATENDIMENTO:
Acesse sua conta e qutros serviços:
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SUBTOTAL - PLANO CONTRATADO R$ 69,82
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eee
informações sobre regra de suspensas da madimplência contorme ROC 6I2/2014 Ark a 9%: transtormdos 15 tias da Motibcação do détmo podurá ocorrer a Susa Parcial, Lranscortidos 30 dias Ga
uso parcal poderá ocorrer a Susp Total, e transcormdos 30 dias da susp total O contrata podera ser rescindedo. Da rescisão do contrato poderá acorrer a inciusao do registro do delirio junto aos
órgãos de Proteção ao crédito, Contribuições para o PST e EUNTTEL (Nice (1,5% da valor das serviços] não repassados ao cont. Contral Anatel: 1331. Pague sua conta nas bancos credenciados
Bradesco, Banto do Brasil, CEF, Itaú, Santander e putros, As regras do roaming internacional nolrerão mudanças a partir de abril, Para conhecer, consulte O regulamento om
tros emo claro. com brjumpresasicoruisriciaro passaporce.
> Descrição Valor ISS (R$) Valor cobrado (R$)
Appimeluso na oferta - Clara banca Padrão 800
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BS E1ODO000 tasurar, dobrar au gerturaresta parte ds
Fatura, pasa não danificar o cógugo de
barman
26/02/2024 10:28 Sistema de videomonitoramento inteligente começa hoje (11) em Timóteo
= plox rasil
polícia
Sistema de videomonitoramento inteligente
começa hoje (11) em Timóteo
Em uma primeira etapa foram instaladas 21 câmeras nas principais vias de acesso de Timóteo,
centro comercial, corredores viários e praças públicas
mm 900
TIOLIDOZE VINAS Acusadio ado há corra che 2 meses
Fo, inaugurado oficialmente na tarde desta quinta-feira (11) O projeto "Cinturão
de Segurança Integrada de Timóteo" que é um sistema de videomonitoramento
por meio de câmeras de segurança espalhas por diversos pontos da cidade.
A solenidade de Inauguração ocorreu na sede da 85º Cia. de Polícia Militar, localizada
no bairro Primavera, e reuniu o prefeito de Timóteo Douglas Willkys; o comandante
> da 58º Batalhão de Polícia Militar, tenente coronel Fabrício Pereira Silva; o
comandante da 85º Cia, PM, Major Maciel; o diretor do Foro da Comarca e titular da
2º Vara Civil, juiz de Direito Maycon Jesus Barcelos; o presidente do Conselho
Comunitário de Segurança Pública Edward Garzon (Consep); representantes do
Ministério Público de Minas Gerais, da Prefeitura, da Polícia Civil, da Polícia Penal,
do Corpo de Bombeiros, da Associação Comercial e Empresarial e Câmara de
Dirigentes Lojistas (ACE/CDL) de clubes de serviço; da sociedade civil organizada; e
imprensa.
https-plox com.brinaticia/11/01/2024/sistema-de-videomonitoramento-inteligente-comeca-hoje-11-em-timoteo 7
26/02/2024 10:28 Sistema de videomanitoramento inteligente começa hoje (11) em Timóteo
policia
— Marliéria e Jaguaraçu tamber devem aderir ao sistema que conta com inteligencia
artificial e estará ligada em rede aos sistemas Hélios da PMMG e Córtex, do
Ministério da Justiça e Segurança Pública. O sistema foi implantado pela empresa
Olho Vivo Brasil.
Foto; Plox
Em uma primeira etapa foram instaladas 21 câmeras nas principais vias de acesso
de Timóteo, centro comercial, corredores viários e praças públicas. O projeto prevê
ao todo 63 pontos de observação em toda a cidade. Para viabilizar o projeto foi
firmada uma parceria envolvendo o Consep, o Poder Judiciário, a Policia Militar e a
Prefeitura de Timóteo. O sistema será mantido com recursos da Administração
Municipal e do Consep, por meio de repasses da justiça,
Foto: Plox Brasil
Para o major Maciel, que fez a apresentação do sistema, ele será muito útil para
ações preventivas e também para a identificação de autores que cometeram
crimes além de produzir provas para Polícia Civil, Ministério Público e Poder
Judiciário. O sistema possui um software que faz a leitura de placas de veículos,
reconhecimento facial de motoristas além de outras aplicações que serão
fundamentais para a atuação das forças de segurança do Vale do Aço,
ntps:!iplox.com.brinoticia/11/01/2024/sistema-de-videomonitoramento-inteligente-comeca-hoje-11-em-timoteo 2m
26/02/2024 10:28 Sistema de videomonitoramento inteligente começa hoje (11) em Timóteo
ati POLÍCIA
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PoLícia EETIT STS
MILITAR MILITAR
MILITAS
Foto: Plox
Para o juiz de Direito Maycon Barcelos o sistema vai agregar valor nas Investigações
criminais e será de grande importância para o sistema judiciário. “Esse sistema de
videomonitoramento é fundamental para garantir a segurança de toda a
sociedade”, destacou.
Foto: Divulgação/PMI
O prefeito Douglas Willkys se disse honrado em fazer parte desse momento
histórico por sua relevância para a segurança pública. Ele lembrou que a inciativa é
resultado de um esforço conjunto de várias instituições. “Esse sistema nos remete
ao futuro pela modernidade da tecnologia empregada. O nosso desafio a partir de
agora é garantir a manutenção do que foi feito e trabalhar para implantar mais
câmeras”, destaco o prefeito Douglas. Ele aproveitou para anunciar a cessão pelo
Município de mais uma câmera móvel que será acoplada em uma viatura da Polícia
Militar,
hitps:plox,com.beinoticia/11/01/2024/sistema-de-videomanitoramento-nteligente-comeca-hoje-1-em-timoteo 37
A Timóteo Mom = MiBTÓMIA AINDA mraMIçÕã TURISMO RIO AMENO | a
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Justiça de Timóteo determina a utilização de leitos de UTI
Neonatal para pacientes de coronavírus
A ação desemana equi E HMVES casponha cs todos us emueamentos cia UU TIMoonatal Pechudinca para passantes da Cowid-19
Iuedgação pat a Che goma da Tom Magno Sms Cometas esreanhas ums meaançdo de fas
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memlanónos para vorvem vrendados do Hemad e Minormedado Vtat fraud cetuca à ascpbação
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para atender demanda na educação intantil
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ensino
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Cadastre, proveitar as oportunidades da região
CADASTRAR CURRICULO
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para pacientes da Covid-19 em Timóteo
Profestura val assumir a pesso da hor. sanaças a equpamenaos ds UTI promavento sum habitação, crottoncamenm o
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o acotto pura à abenura de 10 lavtos de UTI NecentulPor derrca do Hosgnial
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enfemmtarmento no novo cororuvirun.
Pela proposta apresentado petos Preetura cet Timm, 3 omual gestão do
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NeonatalPettidinca. promovendo a num habitação. cindencumento.
Poção e quamsquer medidas técnicas para O eletiva
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e mediante contratação de imottução tetcerrrada, resquardada, ns regras da Lui das Licdações, 9.660/93.
teres aoebo utlcanos pos pasanmmes na Comal-4U
Ao Municipio cobera 0 megnaromento 4 Socuwdado Berelicems São Camo pelos lemos da UTI Adulta do forma
PIBPOrCIONA, COMO EuStOS Com O Comum der gases. água energia elóica + quios meios esintomunto nacessános
cem Camrs pasar my omnteriaçããos them Leto meschemtes nois Gncal discremnnça das sanrviçãs 1 cormgreneesçãos this questo.
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minho para aberura é luncicnamerço cesses [ester É bom lembrar que 4 Socedada Benelcenta São Carmo, mantenedora
de MV, Inaridestos nO Inácio desta aro a docinão de demar a pesto da unidade honanalar,
Já au govermo do Minas Gera. por moio da secrtaa de Estado de Saude, caberá q credenciamento emergencial dos
moves leer de LTI gararanda o tannciamena complamenaar dos amndemontos nos usudeos do Sistema Unico de Sado
(5485).
Entenda
Com imcno da pane, am meados di março, for elaboraço um estudo demecrrando que a par do adagnações e custo
tdeno sara ral tramitoimmas a UTI NocananabSentnica rey LITE Adiudia. A Prmbotuta che Titrides, 44 Supesmimenesência
Feegionial de Saúde (SRS) 0 Mresivio Público e a Aperam soscitaram que a Sucitiade Benfica Sãu Catrilo colocasar
a UTI em operação, Isa veslis que 08 recursos prata m mamiaiação da LI erstão garantidos pela Apormen e pela Paplestura des
Torá. rs a rãs a motos a mão.
O Mnsterio Publico ajutzou uma nova Ação Civil Publica para que 0 Governo de Estado tivesse a imenso de posse (ato
luchexad qui cores a ponsas de clotremnado Bem) da UTI Nesta nora ação o Municipio do Timtva apesentnu oropntaa de
acomo assumindo à respornsanidado pela qesão dos loitos, sugestão que for bomatogeada preta Justiçã ro tivera cestas
semana impotarte Cesgacas que apés o término da pandemia q UTI volto a operur como Necnatalfredames.
Fome PMI
Comoarahe
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O sunga mim
26/02/2024 10:19 Seleção Publica de Estagiário Ponte Nova | DPD
EE3 eras
DPD Departamento de Direito d
Inínia O Nanartamanta Pendunnãa Dão Praduanãa Deátina lurídiaa Dasata da Mirnita
Infarmanâna
)
Funcionamento N
do Departamento
de Direito
Informativo
—. Seleção Pública de Estagiário Ponte Nova
O Excelentissimo Senhor Juiz de Direito Maycon Jésus Barcelos, Diretor do Foro da Comarca de Ponte Nova, no exercie
das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 13, Ill da Portaria-Conjunta nº 297, de 05 de Julho de 2013, do Tribunal c
Justiça do Estado de Minas Gerais — TJMG, torna pública a abertura de inscrições para a seleção pública para provimento c
vagas existentes e que vierem a surgir no prazo de validade desta seleção de estagiários do curso de graduação em Direi
na Comarca de PONTE NOVA do Estado de Minas Gerais, incluída a seleção dos estagiários que atuarão na Justiça Comu
e dos Juizados Especiais, nos termos do Edital,
Clique aqui para visualizar o edital,
https:/Myvan dpd.ufv.brinformativo/selecao-publica-de-estagiario-ponte-nova/ wz
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NOTA TÉCNICA!
Ref.: Projeto de Resolução nº 477/2024 — Concede Título de Filho Ilustre ao senhor
Maycon Jésus Barcellos.
Submete-se à apreciação técnica desta Procuradoria Jurídica o Projeto de Lei em
destaque através do qual se pretende conceder o título de “Filho Ilustre” ao Senhor
Maycon Jésus Barcellos como reconhecimento, segundo consta na proposição, À sua
notável trajetória profissional com atuação em vários municípios do Estado de Minas
Gerais, além de sua capacidade de liderança e sua valorosa contribuição para a
sociedade.
Na justificativa que acompanha o projeto, o autor destaca a atuação do homenageado
como Juiz de Direito, enumerando as muitas homenagens recebidas nos municípios em
que atuou.
O feito é instruído com relatório des escolha do homenageado, certidão do arquivo da
Edilidade atestando não ter sido localizada resolução em que conste homenagem
concedida ao indicado, carteira funcional de magistrado, comprovante de endereço, e
reportagens notabilizando a atuação do homenageado.
Pois bem. Segundo disposição no art. 241 do Regimento Interno, o Titulo de Filho Ilustre
será concedido a cidadãos ou cidadãs ilustres e ilibados que tenham nascido no
município de João Monlevade.
Para a concessão, a norma exige o cumprimento dos seguintes requisitos: |- ter residido
no Municipio por um período igual ou superior a 10 anos; Il — ter se distinguido,
comprovadamente, durante o tempo de residência no Município, pela sua capacidade
intelectual, cultural e de interação social; Ill — estar contribuindo ou que já tenha
contribuído de maneira efetiva e comprovada para o desenvolvimento da sociedade em
qualquer área de atuação; IV — possuir qualidades que, pelos seus trabalhos, sirvam de
referencial aos demais monlevadenses, de forma a divulgar, valorizar e honrar o nome
do Município em âmbito municipal, estadual, federal e internacional.
Por sua vez, o art. 242 do mesmo diploma legal estabelece os documentos necessários
à proposição, quais sejam: | - requerimento, conforme modelo fornecido pelo Setor de
Projetos, constando a homenagem pretendida; || - biografia circunstanciada da pessoa
a quem se deseja homenagear; Ill - relação dos trabalhos e serviços prestados à cidade
! Nota técnica apresentada na forma do art. 192 do Regimento Interno. h
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - João Monlevade/MG - Cep: 35930-672
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Câmara Municipal de
B. João Monlevade
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mimo aotscinse Camara forte, cidade forte!
devidamente comprovados através de documentos públicos ou particulares autênticos e
registros jornalísticos; IV - relatório contendo as razões que levaram à escolha do
homenageado para a honraria designada; V - certidão emitida pelo Setor de
Arquivamento da Câmara, declarando que o indicado ainda não fora agraciado naquela
modalidade de honraria; VI - certidão emitida pelo Setor de Arquivamento da Câmara,
quando se tratar de ex-Vereador, ex-Prefeito ou ex-Vice-Prefeito, contendo o período em
que exerceu o mandato eletivo; VII - documento comprobatório do tempo de residência
ou atuação em nosso município conforme exigência para cada modalidade.
Analisando, pois, a documentação anexada aos autos do processo legislativo,
compreendemos estarem atendidas as exigências da norma de regência.
A residência no Município é demonstrada pela naturalidade e conclusão de graduação
no municipio e atuação como assessor de juiz no município, o que também denota sua
comprovada distinção. Por sua vez, a contribuição de maneira efetiva e comprovada para
o desenvolvimento da sociedade decorre do exercício da magistratura e das tantas
homenagens recebidas, algo que também demonstra a qualidade pessoa que serve de
referência aos demais monlevadenses.
Sendo assim, na forma do art. 243 do Regimento Interno, esta Procuradoria Jurídica
após pertinente análise, emite parecer no sentido de que estão cumpridos no presente
caso os critérios exigidos na regra regimental.
Além da Comissão de Legislação e Justiça (art. 117, "c", RI), a matéria deve ser
submetida a parecer de Comissão Especial (art. 243, RI), formada por três vereadores e
respectivos suplentes.
Para ser aprovado, o projeto deve ser submetido a turno único de discussão e votação,
e obter o voto favorável de 2/3 dos vereadores, conforme previsto no art. 243, 82º, Ri.
João Monlevade, 29 de fevereiro de 2024.
4 a Pp,
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OAB/MG 102.582
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Câmara Municipal de (5
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Ea Camara forte, cidade ara forte, cidade forte te N
Comissão de Legislação e Justiça e Redação
MATÉRIA:
Projeto de Resolução nº 477/2024, de iniciativa do vereador Fernando Linhares
Pereira, que Concede o Título de Filho Ilustre do Município de João Monlevade
ao Excelentíssimo senhor Juiz de Direito, Maycon Jésus Barcelos.
PARECER:
O Relator, considerando as razões expostas no Parecer Jurídico e após análise e
discussão do projeto, emitiu parecer pela JURIDICIDADE, LEGALIDADE E
CONSTITUCIONALIDADE da presente matéria, sendo acompanhado pelos
demais membros da Comissão.
Sala de Sessões da Câmara, em 1º de março de 2024.
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Révetrie Silva Tobcaid o “residente | Relator
NARA o y Ia by
Gustavo ÃO Dias Maciel — Membro
Bs] Câmara Municipal de
| João Monlevade
ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO —
Em 1º de março de 2024, às 09 horas e 15 minutos, reuniram-se na sala de Projetos e
Comissões, os membros da Comissão de Legislação e Justiça e Redação, vereadores:
Revetrie Silva Teixeira — Presidente, Lieberth Oliveira Silva — Vice-Presidente e Gustavo
José Dias Maciel —- Membro, para deliberarem acerca do Projeto de Lei nº 1.362/2023,
de iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini de Assis, que dispõe sobre o
procedimento para a instalação de infraestrutura de suporte para Estação Transmissora
de Radiocomunicação - ETR autorizada pela Agência Nacional de Telecomunicações -
ANATEL, nos termos da legislação federal vigente e revoga a Lei Municipal 1.547, de 24
de outubro de 2002 (Relator: Lieberth); e do Projeto de Resolução nº 477/2024, de
iniciativa do vereador Femando Linhares Pereira, que Concede o Titulo de Filho Ilustre
do Município de João Monlevade ao Excelentíssimo senhor Juiz de Direito, Maycon
Jésus Barcelos (Relator: Revetrie). Iniciados os trabalhos os presentes passaram à
análise e discussão das matérias. Acerca do Projeto 1.362 os presentes decidiram
encaminhar à Procuradoria da Casa o parecer da ABRINTEL, apresentado pelo autor da
matéria, para análises e considerações objetivando subsidiar o parecer da Comissão. Os
presentes manifestaram-se pela constitucionalidade do Projeto 477, emitindo o
respectivo parecer. Nada mais havendo a tratar, às 09 horas e 45 minutos foram
encerrados os trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada e assinada pelos
presentes. | ju IT
mi Câmara Municipal de
“m. João Monlevade
Câmara forte, cidade forte!
Em 1º de março de 2024.
Senhor Presidente:
Em atendimento ao Projeto de Resolução nº 477/2024, de iniciativa do vereador
Fernando Linhares Pereira, que Concede o Título de Filho Ilustre do Municipio de
João Monlevade ao Excelentíssimo senhor Juiz de Direito, Maycon Jésus Barcelos,
solicito a vossa Excelência que, conforme dispõe o art. 120, | “c” e 243 da Resolução
nº 695/2016, nomeie Comissão Especial composta de 3 (três) membros efetivos e 3
(três) suplentes, dentre os nomes abaixo, para analisar e emitir parecer ao referido
projeto.
Atenciosamente,
ty JAGANLA,
Elisângela Aparecida Ferreira
Coordenadora de Apoio Legislativo
(Desça cro,
Msnmea-se
VEREADORES:
Belmar Lacerda Silva Diniz — PT
Bruno Nepomuceno Braga — AVANTE
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— Dos ts Use tn,
Geraldo Antônio Marcelino — CIDADANIA Das Saio
Geraldo Camilo Leles Pontes - REPUBLICANOS | co po
Gustavo José Dias Maciel - PODEMOS
Gustavo Henrique Prandini de Assis — PC DO B A j <a
Lieberth Oliveira Silva — UNIÃO as Ss Sm da]
Marco Zalém Rita - PSD E Minayo Netos;
Marcos Vinicius Martins Dornelas — PDT
Percival Geraldo Marciano Machado — PDT
Rael Alves Gomes — PSDB
Revetrie Silva Teixeira — MDB
Thiago Araújo Moreira Bicalho — PDT
Vanderlei Cardoso Miranda - PL
Suwupçnlentes,
— Nena Je- te, | da
e Observar a proporção partidária na composição da Comissão.
João Monlevade NOr30
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E) Câmara Municipal de Or a)
Za
Eno marea Câmara forte, cidade forte!
PORTARIA Nº 1.616, DE 1º DE MARÇO DE 2024.
Nomeia Comissão Especial.
O Presidente da Câmara Municipal de João Monlevade, no uso de suas atribuições
legais e regimentais, RESOLVE:
Art. 1º Nomear como Membros Efetivos os vereadores: Belmar Lacerda Silva Diniz —
PT; - Lieberth Oliveira Silva e Bruno Braga - AVANTE; e como Membros Suplentes
os vereadores: Marco Zalém Rita - PSD; - Thiago Araújo Moreira Bicalho — PDT e
Vanderlei Cardoso Miranda - PL, para compor a Comissão Especial que deverá emitir
parecer ao Projeto de Resolução nº 477/2024, de iniciativa do vereador Fernando
Linhares Pereira, que Concede o Titulo de Filho Ilustre do Município de João
Monlevade ao Excelentíssimo senhor Juiz de Direito, Maycon Jésus Barcelos.
Art, 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e Cumpra-se.
Sala de Sessões da Câmara, 1º de março de 2024.
FERNANDO LINHARES PEREIRA
Presidente da Câmara Municipal
Certidão
Certifico para os davidos fins que o presente
ato foi alasdo 1. quadro de aviso desta
casa legislativa, conforme art, 152 da lei
Orgânica Municipal em) /O 2,/24.
a, SecráDaria É
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Câmara Municipal de IS,
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éra inosimya Câmara forte, cidade forte!
ATA E PARECER DA COMISSÃO ESPECIAL AO
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 477/2024
Em 04 de março de 2024, às 10 horas e 15 minutos, reuniu-se na Sala de Projetos e
Comissões, a Comissão Especial nomeada pela Portaria nº 1.616, de 1º de março
de 2024, para deliberar acerca do Projeto de Resolução nº 477/2024, de iniciativa do
vereador Fernando Linhares Pereira, que Concede o Título de Filho Ilustre do
Município de João Monlevade ao Excelentíssimo senhor Juiz de Direito, Maycon
Jésus Barcelos. Iniciando-se os trabalhos, foram eleitos: Belmar Lacerda Silva Diniz
— Presidente, Bruno Nepomuceno Braga — Vice-Presidente e Thiago Araújo Moreira
Bicalho — Membro Suplente; e designado o vereador Bruno Braga, Relator da
matéria. Em seguida os presentes passaram à análise e discussão da matéria. Após
as discussões, o Relator manifestou-se favorável ao Projeto sendo acompanhado
pelos demais vereadores. Às 10 horas e 22 minutos, foram encerrados os trabalhos,
lavrando-se a presente ata.
PARECER:
A Comissão Especial, por unanimidade, emitiu parecer FAVORÁVEL ao Projeto.
Sala de Sessões da Câmara, em 04 de março de 2024.
É à sia
2
elmar Lacerda Silva Diniz — Presidente
Brufião Nepomuceno Bra ice-Presidente / Relator
oreira Bicalho- Membro (S)
f Câmara Municipal de
| João Monlevade
Camera forte, cidade forte!
PARECER DE REDAÇÃO FINAL
Senhor Presidente,
O Projeto de Resolução nº 477/2024, de iniciativa do vereador Fernando Linhares
Pereira, vem a esta Comissão, a fim de que, segundo a técnica legislativa, seja
dada forma adequada à matéria, nos termos do art. 252, 8 1º, do Regimento
Intemo em vigor.
Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte Redação Final:
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 477/2024
Concede o Título de Filho Ilustre do
Município de João Monlevade ao
Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito,
Maycon Jésus Barcelos.
A Câmara Municipal de João Monlevade aprova:
Art. 1º Fica concedido o Título de Filho Ilustre do Município de João Monlevade ao
Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito, Maycon Jésus Barcelos, em
reconhecimento do povo monlevadense à sua notável trajetória profissional com
atuação em vários municípios do estado de Minas Gerais, além de sua capacidade
de liderança e sua valorosa contribuição para a sociedade.
Art. 2º A entrega do título ora concedido será feita em reunião solene da Câmara,
em dia e horário a serem acordados entre o autor e o agraciado.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões da Câmara, em 06 de março de 2024.
Revetrie Silva Teixeira — Presidente / Relator
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semÁ tida Silva Diniz - Membro (S)
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672
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A31º Sessão Ordinária
PR Nº 477/2024 - TURNO ÚNICO
Turno: Turno Único Início: 06/03/2024 15:05 Término: 06/03/2024 15:07
Iniciativa do vereador Fernando Linhares, que Concede o Título de Filho Ilustre do município de João Monlevade
ao Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito, Maycon Jésus Barcelos.
Parlamentar Voto Hora
BELMAR DINIZ (PT) Sim 15:05:55
BRUNO CABEÇÃO (AVANTE) Sim 15:05:55
DORÓ DA SAÚDE (PSD) Sim 15:05:53
DR. PRESUNTO (PDT) Sim 15:05:59
FERNANDO LINHARES (UNIAO) Sim 15:05:58
GUSTAVO PRANDINI (PCdoB) Sim 15:05:54
LELES PONTES (REP) Abstenção 15:06:23
MARQUINHO DORNELAS (PDT) Sim 15:05:48
PASTOR LIEBERTH (UNIAO) Sim 15:06:02
RAEL ALVES POVÃO (PSDB) Sim 15:05:54
“ETRIE TEIXEIRA (MDB) Sim 15:06:07
THIAGO TITÓ (PDT) Sim 15:05:54
TONHÃO FISCAL DO POVO (CID) Sim 15:05:56
Totais: Sim: 12 Não:0 Abstenção: 1
Resultado: Aprovada
4 qo E PR SG 7
remando Linharas Pereir Presidente Secretario
Presidente
Página 1 de1
e) Câmara Municipal de 15 MAR 20
R$. João Monlevade
mreo asus Câmara forte, cidade forte!
Ofício nº 50/Secretaria Em 07 de março de 2024.
Meritíssimo Senhor Juiz,
O Presidente da Câmara Municipal de João Monlevade, atendendo proposição de
iniciativa do vereador Gustavo José Dias Maciel, aprovada por unanimidade na
Sessão Ordinária realizada em 06 de março de 2024, comunica a Vossa Excelência
que lhe foi outorgado o Título de Filho Ilustre do Município de João Monlevade, em
reconhecimento do povo Monlevadense à sua notável trajetória profissional com
atuação em vários municipios do estado de Minas Gerais, além de sua capacidade de
liderança e sua valorosa contribuição para a sociedade.
Na oportunidade, informa que posteriormente será agendada a entrega da
homenagem em dia e horário a serem acordados.
Atenciosamente,
- a Ç sismo o
FERNANDO LINHARES PEREIRA
Presidente da Câmara Municipal
Exmo. Sr.
Maycon Jésus Barcelos
Juiz de Direito - Comarca de João Monlevade - MG
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672
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MEO pegar adm
|. Câmara Municipal de
1% João Monlevade
Oficio nº 41/Secretaria Em 07 de março de 2024
Senhor Prefeito:
Tenho a honra de encaminhar para sanções, avulsos das Proposições de Lei,
aprovadas na Sessão Ordinária realizada em 06 de março, conforme detalhamento:
- Nº 1.371/2023, de iniciativa do vereador Revetrie Silva Teixeira, que Dispõe sobre a
Política Municipal de Estímulo e Incentivo ao Aproveitamento da Energia Solar no
Município de João Monlevade, e dá outras providências;
- nº 1.383/2023, de iniciativa dos vereadores Geraldo Camilo Leles Pontes, Gustavo
José Dias Maciel e Thiago Araújo Moreira Bicalho, que Dispõe sobre a instalação de
câmeras de monitoramento e detectores de metais nas escolas públicas municipais de
João Monlevade, e dá outras providências;
- nº 1.433/2023, de iniciativa do vereador Bruno Nepomuceno Braga, que Dispõe sobre
a obrigatoriedade de divulgação de informações sobre o crime de importunação sexual
nos veículos de transporte coletivo urbano no âmbito do Municipio de João Monlevade
e dá outras providências;
- nº 1.436/2024, de iniciativa do vereador Revetrie Silva Teixeira, que Institui e insere
no calendário oficial do município de João Monlevade o Dia Municipal de Combate ao
Tabagismo e em Defesa da Vida Saudável;
Outrossim, envio para conhecimento Resolução nº 769/2024, de iniciativa do vereador
Fernando Linhares Pereira, que Concede o Título de Filho Ilustre do município de João
Monlevade ao Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito, Maycon Jésus Barcelos.
Atenciosamente,
eo (0 E , ncaiics
FERNANDO LINHARES PEREIRA
Presidente da Câmara Municipal
Exmo. Sr.
Laércio José Ribeiro
Prefeito do Município de João Monlevade
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - João Monlevade/MG - Cep: 35930-672
31-38523524 | www jogomonievade.mg.leg.br
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1») João Monlevade
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uno opens Câmara forte, cidade forte
RESOLUÇÃO Nº 769, DE 07 DE MARÇO DE 2024.
Concede o Título de Filho Ilustre do
Município de João Monlevade ao
Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito,
Maycon Jésus Barcelos.
A Câmara Municipal de João Monlevade aprovou e eu, Presidente da Mesa,
promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica concedido o Título de Filho Ilustre do Município de João Monlevade ao
Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito, Maycon Jésus Barcelos, em
reconhecimento do povo monlevadense à sua notável trajetória profissional com
atuação em vários municípios do estado de Minas Gerais, além de sua capacidade
de liderança e sua valorosa contribuição para a sociedade.
Art. 2º A entrega do título ora concedido será feita em reunião solene da Câmara,
em dia e horário a serem acordados entre o autor e o agraciado.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de João Monlevade, em 07 de março de 2024.
Fernando Linhares Pereira
Vereador - UNIÃO
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672
31-38523524 | www, Joaomonlevade.mg.leg.br

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