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materia nº 2/2024

Tipo Anteprojeto
Número / Ano 2 / 2024
Date 2024-02-28
EmentaDispõe sobre a utilização de excedentes dos repasses do Ministério da Saúde especificamente ao Centro de Especialidades Odontológicas - CEO, para pagamento à título de Incentivo Financeiro a todos os profissionais que prestam serviços diretamente ao CEO no Município, e dá outras providências.
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Autoria

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texto original #

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Câmara Municipal de
a. João Monlevade 28 FEV 20
ANTEPROJETO DE LEI Nº 02/2024
pigs Dispõe sobre a utilização de excedentes dos
o É DA e repasses do Ministério da Saúde
[aprovado Em. 0610 3 1494
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especificamente ao Centro de
o Especialidades Odontológicas - CEO, para
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PRESIDENTE
pagamento à título de Incentivo Financeiro a
res Ptodos os profissionais que prestam serviços
Presjiente diretamente ao CEO no Município, e dá
outras providências.
A Câmara Municipal de João Monlevade aprova:
Art. 1º Todos os profissionais que prestam serviços dedicados exclusivamente ao
Centro de Especialidades Odontológicas - CEO, independentemente da
secretaria a que esteja subordinados ou do ambiente fisico em que se encontrem,
participarão à título de incentivo financeiro, do rateio de excedentes dos recursos
destinados pelo Ministério da Saúde para uso exclusivo nos Centros de
Especialidades Otontológicas.
Art. 2º A efetiva realização de trabalhos cotidianos e destinados ao CEO assegura
ao servidor a participação no incentivo financeiro, e não haverá qualquer
difereciação para pagamento entre servidores efetivos, estáveis ou contratados,
observando-se tão somente a prestação efetiva de serviços ao Centro de
Especialidades Odontológicas — CEO.
Art. 3º Considerando que o Conselho Federal de Odontologia reconhece como
especialidade odontológica a Prótese Dentária, os excedentes de recurso
destinados pelo Ministério da Saúde, especificamente para próteses, será rateado
exclusivamente pelos cirurgiões dentistas que realizam este serviço,
resguardando a preferência do serviço aos profissionais que já o realizavam.
Art. 4º Receberá a gratificação o servidor que tiver ter pelo menos 12 meses
seguidos de trabalho no CEO, e ainda deve o mesmo cumprir o horário estipulado
de seus serviços laborais e não poderá ter mais de dois atestados médicos e/ ou
declarações de comparecimento no mês.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões da Câmara, em 27 de fevereiro de 2024.
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Vereador - MDB
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek =João Monlevade/MG — Cep: 35930-672
31-38523524 | www jogomonlevade.mg.leg.br
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JUSTIFICATIVA
Busca o presente Ateprojeto asssegurar a utilização efetiva dos recursos destinados
exclusivamente ao Centro de Especialidades Odontológicas - CEO.
Ocorre que o Ministério da Saúde destina verbas para custeio ao Centro de
Especialidades Odontológicas - CEO, e as verbas destinadas ao CEO
sofreram reajustes considerados e, desta forma, existem recursos que podem
ser utilizados à título de gratificação aos servidores que prestam serviços ao
CEO.
Ademais, o que se pretende é viabilizar o pagamento de gratificação âqueles
que trabalham para o CEO, tal qual ocorre no SESAMO, e com uma
considerável vantagem, sem honerar os cofres públicos do município, na
medida que se pretende o pagamento de gratificação aos servidores diante a
existência de saldo exedente ao custeio destinado pelo Ministério da Saúde
especificamente para o CEO.
Atenciosamente,
Vereador - MDB
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672
31-38523524 | www, jogomonlevade,mg.leg.br
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ê 131º Sessão Ordinária
ANTEPROJETO 02/2024
Turno: Tumo Único Início; 06/03/2024 15:34 Término: 06/03/2024 15:35
INICIATIVA DO VEREADOR REVETRIE TEIXEIRA QUE DISPOE SOBRE A UTILIZAÇÃO DE EXCEDENTES
DOS REPASSES DO MS ESPECIFICAMENTE AQ CEO PARA PAGAMENTO DE INCENTIVO FINANCEIRO A
TODOS OS PROFISSIONAIS QUE PRESTAM SERVIÇOS DIRETAMENTE AO CEO.
Parlamentar Voto Hora
BELMAR DINIZ (PT) Sim 15:35:04
BRUNO CABEÇÃO (AVANTE) Sim 15:35:04
DORÔ DA SAÚDE (PSD) Sim 15:35:12
DR. PRESUNTO (PDT) Sim 15:35:09
GUSTAVO PRANDINI (PCdoB) Sim 15:35:07
LELES PONTES (REP) Sim 15:35:07
PASTOR LIEBERTH (UNIAO) Sim 15:35:05
RAEL ALVES POVÃO (PSDB) Sim 15:35:03
PSVETRIE TEIXEIRA (MDB) Sim 15:35:04
-: AGO TITÓ (PDT) Sim 15:35:09
TONHÃO FISCAL DO POVO (CID) Sim 15:35:06
Totais: Sim: 11 Não:0
Resultado: Aprovada
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Presidente
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Presidente Secretario
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