| Tipo | Anteprojeto |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2024 |
| Date | 2024-02-28 |
| Ementa | Dispõe sobre a utilização de excedentes dos repasses do Ministério da Saúde especificamente ao Centro de Especialidades Odontológicas - CEO, para pagamento à título de Incentivo Financeiro a todos os profissionais que prestam serviços diretamente ao CEO no Município, e dá outras providências. |
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Câmara Municipal de a. João Monlevade 28 FEV 20 ANTEPROJETO DE LEI Nº 02/2024 pigs Dispõe sobre a utilização de excedentes dos o É DA e repasses do Ministério da Saúde [aprovado Em. 0610 3 1494 | E especificamente ao Centro de o Especialidades Odontológicas - CEO, para E | qa. PRESIDENTE pagamento à título de Incentivo Financeiro a res Ptodos os profissionais que prestam serviços Presjiente diretamente ao CEO no Município, e dá outras providências. A Câmara Municipal de João Monlevade aprova: Art. 1º Todos os profissionais que prestam serviços dedicados exclusivamente ao Centro de Especialidades Odontológicas - CEO, independentemente da secretaria a que esteja subordinados ou do ambiente fisico em que se encontrem, participarão à título de incentivo financeiro, do rateio de excedentes dos recursos destinados pelo Ministério da Saúde para uso exclusivo nos Centros de Especialidades Otontológicas. Art. 2º A efetiva realização de trabalhos cotidianos e destinados ao CEO assegura ao servidor a participação no incentivo financeiro, e não haverá qualquer difereciação para pagamento entre servidores efetivos, estáveis ou contratados, observando-se tão somente a prestação efetiva de serviços ao Centro de Especialidades Odontológicas — CEO. Art. 3º Considerando que o Conselho Federal de Odontologia reconhece como especialidade odontológica a Prótese Dentária, os excedentes de recurso destinados pelo Ministério da Saúde, especificamente para próteses, será rateado exclusivamente pelos cirurgiões dentistas que realizam este serviço, resguardando a preferência do serviço aos profissionais que já o realizavam. Art. 4º Receberá a gratificação o servidor que tiver ter pelo menos 12 meses seguidos de trabalho no CEO, e ainda deve o mesmo cumprir o horário estipulado de seus serviços laborais e não poderá ter mais de dois atestados médicos e/ ou declarações de comparecimento no mês. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala de Sessões da Câmara, em 27 de fevereiro de 2024. 4 à e Vereador - MDB Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek =João Monlevade/MG — Cep: 35930-672 31-38523524 | www jogomonlevade.mg.leg.br fm Câmara Municipal de “5. João Monlevade 28 FFV OM teto amesrguza Câmara forte, cidade forte JUSTIFICATIVA Busca o presente Ateprojeto asssegurar a utilização efetiva dos recursos destinados exclusivamente ao Centro de Especialidades Odontológicas - CEO. Ocorre que o Ministério da Saúde destina verbas para custeio ao Centro de Especialidades Odontológicas - CEO, e as verbas destinadas ao CEO sofreram reajustes considerados e, desta forma, existem recursos que podem ser utilizados à título de gratificação aos servidores que prestam serviços ao CEO. Ademais, o que se pretende é viabilizar o pagamento de gratificação âqueles que trabalham para o CEO, tal qual ocorre no SESAMO, e com uma considerável vantagem, sem honerar os cofres públicos do município, na medida que se pretende o pagamento de gratificação aos servidores diante a existência de saldo exedente ao custeio destinado pelo Ministério da Saúde especificamente para o CEO. Atenciosamente, Vereador - MDB Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672 31-38523524 | www, jogomonlevade,mg.leg.br x Il ejabugsia “Bjuswesopuay “saoinsodold se wanhas ep wog aoeser aura E “nusou] - 20 fosdajuy BASD|y OU - 42h Yd ““RUNHOUAG - ppp't Td soxauwy a sbej Jqbaj DurapeaajuowoeolBepueimwiagsapuea “sq Gopburapersjuoworolgoequo) “bay buraperajuowosofgojnobery sq'bapburapesaquowocofBapneseparganas “q'bapGuropeaajuowocofgsan eae! “gba burapeaajuowocolgejunsasdip “q'bapburapesajuowocolmyuaga sd “q'bapburapesajuowocofasejauopoquinueu “ybap6uraperajucowocolgsajuodsaja “ybapburapesjuowoeofeupuria “qbar buropraajuowocolgjaDeworcsnh “rbapburapeaajuowocolmsaseyuiopucusas “y'6apburspesauowocolgapnescsop “y'barbwopesquonocofgorsqracurua Or peunoyBzupieujaa yborburspeasjuouiceofaupreuao sed 9001 SB pZ0z ap Ouasara; ap 62 IT ÉS CUT SPeRAUC OR supstaTo T Z0/8Z Na SOAM - ZO OLIFONdILNV 3 L2Y Hd “hhtb Td ' ê 131º Sessão Ordinária ANTEPROJETO 02/2024 Turno: Tumo Único Início; 06/03/2024 15:34 Término: 06/03/2024 15:35 INICIATIVA DO VEREADOR REVETRIE TEIXEIRA QUE DISPOE SOBRE A UTILIZAÇÃO DE EXCEDENTES DOS REPASSES DO MS ESPECIFICAMENTE AQ CEO PARA PAGAMENTO DE INCENTIVO FINANCEIRO A TODOS OS PROFISSIONAIS QUE PRESTAM SERVIÇOS DIRETAMENTE AO CEO. Parlamentar Voto Hora BELMAR DINIZ (PT) Sim 15:35:04 BRUNO CABEÇÃO (AVANTE) Sim 15:35:04 DORÔ DA SAÚDE (PSD) Sim 15:35:12 DR. PRESUNTO (PDT) Sim 15:35:09 GUSTAVO PRANDINI (PCdoB) Sim 15:35:07 LELES PONTES (REP) Sim 15:35:07 PASTOR LIEBERTH (UNIAO) Sim 15:35:05 RAEL ALVES POVÃO (PSDB) Sim 15:35:03 PSVETRIE TEIXEIRA (MDB) Sim 15:35:04 -: AGO TITÓ (PDT) Sim 15:35:09 TONHÃO FISCAL DO POVO (CID) Sim 15:35:06 Totais: Sim: 11 Não:0 Resultado: Aprovada dn ces és O ços ae: Presidente pose lab Presidente Secretario Página 1 de1