| Tipo | Anteprojeto |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2024 |
| Date | 2024-03-12 |
| Ementa | Altera o inciso IV do art. 6.º da Lei Municipal nº 2.011, de 17 de dezembro de 2012, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37° da Constituição Federal e dá outras providências. |
| native_id | 6994 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 4
DE Câmara Municipal de - 1" João Monlevade 13 MAR 2074 Bixo 202312024 Câmara forte, cidade fortel ANTEPROJETO DE LEI Nº 04/2024 Altera o inciso IV do art. 6º da Lei Municipal nº 2.011, de 17 de dezembro de 2012, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37º da Constituição Federal e dá outras providências. A Câmara Municipal de João Monlevade aprova: Art. 1º O inciso IV do art. 6º da Lei nº 2.011, de 17 de dezembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 6º (...) (RM) IV — O pessoal contratado com fundamento nesta Lei poderá ser recontratado pelo mesmo fundamento, garantida sua participação em processo seletivo simplificado que vier a ser realizado.” Art. 2º Fica revogada a Lei nº 2.238, de 20 de novembro de 2017. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara, em 12 de março de 2024. É | E A ts eituido Linhares Pereira --Bregidente ) E; Câmara Municipal de “Ne). João Monlevade 13 MAR, 2024 BIÉNIO 2023/2024 Camara forte, cidade forte! JUSTIFICATIVA Submetemos à apreciação dos nobres vereadores, a proposição em destaque, através da qual pretendemos alterar o inciso IV, art. 6º, da Lei 2.011/2012, com redação dada pela Lei nº 2.238/2017. Referida lei trata das contratações por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37º da Constituição Federal e o citado dispositivo regulamenta que o pessoal contratado com fundamento nessa lei somente poderá ser recontratado pelo mesmo motivo após decorridos 03 meses de sua contratação anterior. É necessário ponderar, todavia, que há situações especiais em que esse tempo de impedimento para a nova contratação prejudica o interesse público, sobretudo no que diz respeito à necessidade de atendimento de determinada situação frente à demanda pela qualificação da contratação a ser realizada. Sendo assim, propomos seja excluído o limite temporal previsto na norma, destacando a garantia de participação do contratado em processo seletivo simplificado que vier a ser realizado. Contamos, assim, com o apoio dos nobres colegas para aprovação da matéria. Atenciosamente, Temer renas 4 E remar up Eni SOIOI AY inhares Pereira “Presidente y Lista de votação 20/03/2024 15:57:06 133º Sessão Ordinária ANTEPROJETO DE LEI Nº 04/2024 Turno: Turno Único Início: 20/03/2024 14:48 Término: 20/03/2024 14:49 Iniciativa do vereador Lieberth Oliveira » Que Altera o inciso IV do art. 6.º da Lei Municipal nº 2.011, de 17 de dezembro de 2012, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37º da Constituição Federal e dá outras providências. Parlamentar Voto Hora BELMAR DINIZ (PT) Sim 14:48:33 BRUNO CABEÇÃO (AVANTE) Sim 14:48:39 DORÓ DA SAÚDE (PSD) Sim 14:48:32 DR. PRESUNTO (PDT) Sim 14:48:57 GUSTAVO PRANDINI (PCdoB) Sim 14:48:36 LELES PONTES (REP) Sim 14:48:33 MARQUINHO DORNELAS (PDT) Sim 14:48:27 PASTOR LIEBERTH (UNIAO) Sim 14:48:56 R: ALVES POVÃO (PSDB) Sim 14:48:28 REVETRIE TEIXEIRA (MDB) Sim 14:48:34 THIAGO TITÓ (PDT) Sim 14:48:50 TONHÃO FISCAL DO POVO (CID) Sim 14:48:33 VANDERLEI MIRANDA (PL) Não 14:48:27 Totais: Sim: 12 Não:1 Resultado: Aprovada ae (EO Linhares Pereira E Presidente Es Presidente TA Câmara Municipal de João Monlevade BIÊNIO 2023/2024 Câmara forte, cidade forte! Eq Ofício nº 61/Secretaria Em 21 de março de 2024. Senhor Prefeito: Encaminho para providências de Vossa Excelência, avulso do Anteprojeto de Lei nº 04/2024, de iniciativa do vereador de iniciativa do vereador Lieberth Oliveira Silva, que Altera o inciso IV do art. 6.º da Lei Municipal nº 2.011, de 17 de dezembro de 2012, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37º da Constituição Federal e dá outras providências, aprovado na Sessão Ordinária do dia 20 de março. Atenciosamente, soa eo FERNANDO LINHARES PEREIRA Presidente da Câmara Municipal as JO : Sd poi Exmo. Sr. / Laércio José Ribeiro Prefeito do Município de João Monlevade - MG