br-locleg corpus explorer

← João Monlevade (MG)

materia nº 1448/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1448 / 2024
Date 2024-03-20
EmentaInstitui a Semana Municipal da Consciência Negra e de Ação Antirracista no município de João Monlevade e dá outras providências.
native_id7062

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 21

| Câmara Municipal de 20 MAR 20%
“m. João Monlevade
mto asvonsa Câmara forte. cidade forte
PROJETO DE LEI Nº 1.448/2024
Institui a Semana Municipal da
Consciência Negra e de Ação
Antirracista no município de João
Monlevade e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de João Monlevade aprova:
Art. 1º Fica incluída no Calendário Municipal de João Monlevade a “Semana
Municipal da Consciência Negra e de Ação Antirracista” a se realizar todos os anos
nas semanas que recair o dia 20 de novembro, Dia Nacional da Consciência Negra
( Lei Federal nº 12.519, de 10 de novembro de 2011).
Parágrafo único. A semana terá por objetivo elevar e ressaltar a cultura original da
população negra e afrodescendente, estimular a cidadania e a solidariedade e
fomentar a produção artística e cultural em todas as usas formas e expressões ,
promover realização de campanhas de integração e disseminação dos valores
culturais da comunidade negra, em especial da luta e da história do líder Zumbi, do
Quilombo dos Palmares.
Art. 2º A realização de eventos durante a semana dar-se-á, preferencialmente, em
espaços públicos municipais, incentivando a participação da sociedade civil,
englobando atividades de valorização da cultura material, tais como feiras, debates,
palestras, exposições, oficinas, apresentações musicais, teatrais e audiovisuais.
Art. 3º O Poder Público implementará essas ações, junto aos órgãos públicos e
privados, sob a forma de campanhas institucionais, eventos e outras formas que
julgar convenientes inspiradas nos princípios dos direitos humanos, objetivando
sempre promover a cultura da igualdade racial, o respeito à diversidade religiosa e
o combate ao racismo, ao preconceito e à discriminação racial e de valorização da
História e Cultura Afro-Brasileira.
Art. 4º As ações governamentais poderão ser realizadas diretamente pelos órgãos
competentes da administração pública ou mediante convênio a ser firmado com
organizações não governamentais do Movimento Negro, do Movimento sindical
e/ou Movimento Social.
Art. 5º Os eventos e atividades da Semana Municipal da Consciência Negra serão
programados, organizados e acompanhados por uma comissão especial composta
pelos representantes relacionados abaixo e um respectivo suplente:
|— 01(um) representante da Comissão de Educação, Ciência, Cultura, Desportos,
Lazer e Turismo da Câmara Municipal:
Il — 01 (um) representante da Comissão de Direitos Humanos e do Consumidor,
Defesa Social e Desenvolvimento Econômico da Câmara Municipal;
HI — 04 (quatro) representantes do Movimento Negro Organizado.
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672
à 31-385235 ! NS dl
2ompum (SON
Bea atzvagãa Câmara forte
oju Ab
$1º O Poder Executivo poderá indicar 01(um) representante para a Comissão que
trata o caput deste artigo, afeto ao movimento.
82º A Comissão Especial será nomeada, anualmente, até 90 (noventa) dias antes
da Semana Municipal da Consciência Negra e de Ação Antirracista.
Art. 6º Deverá ser realizada uma Sessão Solene na Câmara Municipal, que ocorrerá
conforme programação de eventos da Semana Municipal da Consciência Negra e
de Ação Antirracista, tendo como data preferencial o dia 20 de novembro, Dia
Nacional da Consciência Negra e de Ação Antirracista.
Art. 7º Deverá ser dada ampla divulgação do evento, especialmente nos
estabelecimentos de ensino em todos os níveis, entidades organizadas do
Movimento Negro e Sociedade Civil.
Art. 8º Esta Lei entra vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões da Câmara, em 18 de março de 2024.
dente dr Câmera Presidente
elmar Lacerda Silva Diniz Márco Rita
Vereador - PT Vereador - PSD
(VIT tp l
| Aprovado em 1º Turno |
adia A 7 04484. | 2
Dado Linhares Pepeira AProtado em 2+ Turno e
E dia ds redação final
Presidente
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek = João Monlevade/MG — Cep; 35930-672
31-38523524 | www.jooomonievade.mg.leg.br
FSH Câmara Municipal de Eno
=». João Monlevade q Má
dade farte Vo, AD &
1
Múndo Linhares Pereira
Câmara Municipal de
João Monlevade
Câmara forte, cidade forte!
JUSTIFICATIVA
Sr. Presidente da Câmara Municipal e demais vereadores,
Tenho a honra de submeter à elevada apreciação desta Egrégia Casa Legislativa
o presente Projeto de Lei, que institui a Semana Municipal da Consciência Negra e
de Ação Antirracista no município de João Monlevade e dá outras providências.
No dia 20 de novembro, celebra-se o Dia Nacional da Consciência Negra. Feriado
em mais de mil cidades brasileiras, o dia faz referência à morte de Zumbi dos
Palmares, negro pernambucano que nasceu livre e foi escravizado aos seis anos
de idade, foi líder do Quilombo dos Palmares e morto em 1695 na região de
Alagoas. Sua vida foi marcada pela luta contra a escravidão que terminou
oficialmente 190 anos após sua morte, no dia 13 de maio de 1888 com a Lei Áurea.
O Dia da Consciência Negra marca a importância das discussões e ações para
combater o racismo e a desigualdade social no país. Fala também sobre avanços
na luta do povo negro e sobre a celebração da cultura afro-brasileira.
A memória em relação à Consciência Negra mostra sua relevância quando vemos
os dados da desigualdade racial que ainda existe no Brasil. Em 2019, o Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatistica (IBGE) lançou uma pesquisa chamada
“Desigualdades Sociais por Cor ou Raça” que mostra que pretos e pardos, que são
56% da população brasileira, têm os piores indicadores de renda, moradia,
escolaridade, serviços, etc.
O Atlas da Violência 2020mostra que a taxa de homicídios entre negros cresceu
11,5% de 2008 a 2018, enquanto a de não negros caiu 12%. Ao todo, os negros
somam 75,9 dos assassinados entre este período. Ou seja: para cada indivíduo
não negro morto, 2,7 negros assassinados.
Esses números ficam ainda mais alarmantes quando olhamos pela faixa etária e
gênero: em 2018, 68% das mulheres mortas eram negras. Os homens negros
jovens representam mais da metade do número de jovens mortos.
Em 2018, o referido estudo ao IBGE mostrou que a taxa de analfabetismo entre
negros era de 9,1%, cinco pontos percentuais superior à da população branca. A
taxa de negros fora das escolas chega a 19%.
Nos últimos meses, diversos movimentos antirracistas foram lançados devido a
mortes de negros por policiais em diferentes países do mundo e regiões brasileiras.
O movimento negro brasileiro também vem se mobilizando para que o tema seja
mais debatido, também no tocante à educação antirracista.
Em um país ainda marcado pelo abismo racial e de renda, entender e desenvolver
ações antirracistas são fundamentais para que justiça e sociedade caminhem
juntas. A saber, sem tocar na questão carcerária e focando apenas na área
educacional, enquanto 74% dos jovens brancos concluíram o ensino médio com
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672
31-38523524 | www,joaomonlevade.mg.teg.br
(6) Câmara Municipal de 20 Ma 20% a na
5» João Monlevade
Resao maya Camara forte, cilade forto!
até 19 anos, essa é a realidade para apenas 53,9% dos negros e 57,8% dos pardos,
conforme revela levantamento divulgado ano passado pelo Todos pela Educação.
Já dados do Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb/Inep) de 2017
tornam ainda mais nítida essa disparidade racial, uma vez que na época, 59,5%
dos estudantes brancos cursando o 5º ano tiveram uma aprendizagem em
matemática tida adequada e somente 29,9% dos negros se encaixaram no mesmo
quadro.
Vale destacar que essa desigualdade racial é um desdobramento das diversas
injustiças que negros (e indígenas) vivenciaram e ainda vivenciam desde a
construção do Brasil. Falta de acesso à educação, saúde, saneamento básico e até
mesmo um lar são questões estruturais. Apenas um exemplo é a Lei de Terras de
1850, que interrompe o direito à posse por meio do trabalho e determina que a
terra só poderia ser adquirida mediante sua compra, acentuando ainda mais um
distanciamento entre os latifundiários e os escravos que caminhavam por sua
libertação, só que sem direito a nada.
Ou seja, a educação antirracista vai muito além de aplicar a Lei 11.645/2008, que
inclui no currículo oficial da educação básica a obrigatoriedade da temática história
e cultura afro-brasileira e indígena. A Lei é muito importante, mas é preciso
reconhecer que o racismo estrutural existe, inclusive, no ambiente escolar.
Diante de todo o exposto, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação dos
nobres colegas para que ao final de sua regular tramitação seja aprovado e enviado
para a sanção do Poder Executivo.
Atenciosamente,
q
/ cqas / Had ) / ug
“Bélmar Lacerda Silva Diniz Márco Zalém Rita
Vereador - PT Yereador - PSD
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672
31-38523524 | www jooomonievade.ma.leg.br
SPOSSULO) à soalora ap sójas
Oui auesnç
uReSooua
ED/OT EP Op EUEUIPIO Oprunay wi sepy sasbisodo id se sexgue manhas
1 BP wog
eme (O) mania E] seca E] -sesmiçeo (1 sema E) men si E] omnelã O emeccor
sEta4
teta o prpne a he soam cega gana: led: mtavinto goma,
mirim gente ip teem engatar deter eraumaeipam asa: a Ser Speautastsgemato te tune oripa sa 3 gia foro Apr ram
die feuacato ganas Sde fe prices pceneso Se e metas paa poa, afrontar gumes iria turtseaoarmsigansgeraa car Gemas es
ES nEZE Sea,
TEC Es
FM Câmara Municipal de
“. João Monlevade
uti guess Câmara forte, cidade forte!
NOTA TÉCNICA!
Ref.: Projeto de Lei nº 1.448/2024 — Institui a Semana Municipal da Consciência Negra e
de Ação Antirracista no município de João Monlevade e dá outras providências.
Submete-se à apreciação técnica desta Procuradoria Jurídica o Projeto de Lei em
destaque, através do qual se pretende instituir no Município de João Monlevade a Semana
Municipal da Consciência Negra e de Ação Antirracista a ser realizada todos os anos nas
semanas em que recair o dia 20 de novembro.
Segundo consta na proposição, a medida tem por objetivo elevar e ressaltar a cultura
original da população negra e afrodescendente, estimular a cidadania e a solidariedade e
fomentar a produção artística e cultural em todas as usas formas e expressões, promover
realização de campanhas de integração e disseminação dos valores culturais da
comunidade negra, em especial da luta e da história do líder Zumbi, do Quilombo dos
Palmares.
O projeto prevê, assim, a realização de eventos, com incentivo à participação da
sociedade civil, e a realização de uma sessão solene no âmbito da Câmara Municipal,
havendo também a previsão de uma comissão especial.
Na justificativa que acompanha a proposição, os proponentes destacam o dia 20 de
novembro e sua relevância histórico-cultural, além de defenderem a relevância da matéria
frente a dados que apontam a desigualdade racial em nosso país, além da discriminação,
da violência contra a população negra e o racismo estrutural.
Pois bem. Por força do art. 30, |, da Constituição da República, compete ao município
legislar sobre assuntos de interesse local, mesma previsão do art. 171, |, da Constituição
do Estado, competindo-lhe também suplementar a legislação federal e a estadual no que
couber (art. 30, Il, CR/88).
* Nota técnica apresentada na forma do art. 192 do Regimento Interno
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930 nal
31-38523524 | www.joaomonlevade.ma.leg.br /
a Câmara Municipal de
». João Monlevade
Ea
tabu mexaretãs Câmara forte, cidade forte!
Necessário referir, segundo lição do mestre Hely Lopes Meirelles, que não se deve
compreender por interesse local, um interesse exclusivo do Município ou privativo da
localidade, mas aquele em que há a preponderância do interesse do Município sobre o do
Estado ou da União?.
Temos, então, que a matéria em debate, pela preponderância do interesse local, e por
não se tratar de matéria privativa, exclusiva ou concorrente da União e/ou do Estado, é da
competência municipal.
E quanto à iniciativa por parlamentar, é necessário referir, segundo entendimento do
Supremo Tribunal Federal, em sede de Repercussão Geral, que não ocorre usurpação de
competência privativa do prefeito em matérias que, embora gerem despesa, não tratem
da estrutura do Poder Executivo ou da atribuição de seus órgãos, e do regime jurídico de
servidores públicos. Vejamos:
Recurso extraordinário com agravo. Repercussão geral. 2, Ação Direta de
Inconstitucionalidade estadual. Lei 5.616/2013, do Município do Rio de
Janeiro. Instalação de câmeras de monitoramento em escolas e
cercanias. 3. Inconstitucionalidade formal. Vício de | iniciativa.
Competência privativa do Poder Executivo municipal. Não ocorrência.
Não usurpa a competência privativa do chefe do Poder Executivo lei
que, embora crie despesa para a Administração Pública, não trata da
sua estrutura ou da atribuição de seus órgãos nem do regime jurídico
de servidores públicos. 4. Repercussão geral reconhecida com
reafirmação da jurisprudência desta Corte. 5. Recurso extraordinário
provido. (STF — Supremo Tribunal Federal — ARE 878911 Repercussão
Geral — Relator(a) Min. Gilmar Mendes — Tribunal Pleno - Julgamento em
29/09/2021, Publicação em 11/10/2016) — grifo nosso
2 MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Municipal Brasileiro. 132ed. São Paulo: Malheiros, 2003.
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672 *
31-38523524 | www.jooomontevade.mg-leg.br
da
Câmara Municipal de
*. João Monlevade
é auras Câmar a forte, cidade forte!
Compreendemos, então, que é da competência municipal legislar sobre o tema em
destaque e, não se tratando de matéria orçamentária, regime jurídico de servidores.
Fixação de atribuição a órgãos do município, ou outra hipótese de competência privativa,
é legitimo o vereador para sua propositura.
CONCLUSÃO
Diante de todo o exposto, concluímos, de nossa análise, pela juridicidade, legalidade e
constitucionalidade do Projeto.
A matéria deverá ser submetida a dois tumos de discussão e votação, dependendo sua
aprovação do voto favorável da maioria dos votantes (art. 288 do Regimento Interno),
mediante votação simbólica (art. 295).
Observado o limite estabelecido pelo art. 184 do Regimento Interno, cumpre orientar que,
além da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, compreende-se a matéria em
análise entre as atribuições, pelo menos, das seguintes Comissões: Administração
Pública, Infraestrutura e Serviços (art. 117, Ill, "b”, RI); e Direitos Humanos e do
Consumidor, Defesa Social e Desenvolvimento Econômico (art. 117, IV, “a”, “c” e “e” do
R.).
João Monlevade, 26 de março de 2024.
2 =
gi
rocuradoria daitdha CMJM
OAB/MG 102.582
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672
31-38523524 | www jocomonievade.mg.leg.br
Fã! Câmara Municipal de E va
“= João Monlevade é K
RE
x
NO EX.
ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO:
Em 05 de abril de 2024, às 09 horas e 15 minutos, reuniram-se na sala de Projetos e
Comissões, os membros da Comissão de Legislação € Justiça e Redação, vereadores:
Revetrie Silva Teixeira — Presidente, Lieberth Oliveira Silva — Vice-Presidente e Thiago
Araújo Moreira Bicalho - Membro Suplente, para deliberarem acerca dos Projetos de Lei
nºs: 1,441/2024, de inciativa do vereador Vanderlei Cardoso Miranda, que Regulamento
a realização de parcerias entre o Município de João Monlevade e proprietários de imóveis
vizinhos para a construção de muros de divisa e dá outras providências. (Relator:
Lieberth); 1.448/2024, de iniciativa dos vereadores Belmar Lacerda Silva Diniz e Marco
Zalém Rita, que Institui a Semana Municipal da Consciência Negra e de Ação Antirracista
no município de João Monlevade e dá outras providências (Relator: Gustavo Maciel);
1.449/2024, de iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini de Assis, que
Estabelece a fixação de cartaz informativo em imóveis locados pelo Poder Executivo e
pelo Poder Legislativo, e dá outras providências. (Relator: Revetrie); 1.450/2024, de
iniciativa do vereador Marco Zalém Rita, que Denomina de “Maria Salgado”, o trecho
perpendicular à Avenida Armando Fajardo, ao lado do nº 1.226, no bairro Loanda.
(Relator: Pastor Lieberth); 1.451/2024, de inciativa do Executivo, que ratifica alteração
no Contrato de Consórcio do CISMEPI e dá outras providências. (Relator: Gustavo
Maciel); 1.457/2024, de iniciativa dos vereadores Belmar Lacerda Silva Diniz, Fernando
Linhares Pereira e Marco Zalém Rita, que Denomina de “Antônio Guedes Beserra Neto”,
o Setor de Odontologia da UBS Carneirinhos (antiga Policlinica), que está sendo
construída à rua Duque de Caxias. (Relator: Revetrie); 1.458/2024, de iniciativa do
vereador Revetrie Silva Teixeira, que Denomina de “Enedina Araújo Quaresma” o CSU
= Centro Social Urbano, Unidade Básica de Saúde do bairro Loanda, situado à avenida
Luzia Brandão Fraga de Souza. (Relator: Pastor Lieberth). O vereador Gustavo José
Dias Maciel protocolou sua justificativa de ausência no Setor de Projetos no dia anterior
por motivo de viagem. Iniciados os trabalhos os presentes passaram à ariálise e
discussão das matérias. O vereador Lieberth, relator ao Projeto 1.441, registrou que a
diligência não foi respondida, mas após explicações do Procurador Jurídico, manifestou-
se da legalidade da matéria sendo acompanhado pelos demais membros. Não houve
deliberação acerca dos Projetos 1.448/2024 e 1.451/2024 devido à ausência do Relator,
vereador Gustavo Maciel. Após foram emitidos os pareceres pela constitucionalidade
dos Projetos 1.441, 1.449, 1.450, 1.457 e 1.458. Nada mais havendo a tratar, às 10 horas
e 25 minutos foram encerrados os trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada e
assinada pelos presentes. e -
Co ao RS
E Na
fi Câmara Municipal de
-m. João Monlevade
tetra muros Câmru forte, cidode forte!
Comissão de Legislação e Justiça e Redação
MATÉRIA:
Projeto de Lei Nº 1448/2024, de iniciativa dos vereadores Belmar Lacerda Silva
Diniz e Marco Zalém Rita, que Institui a Semana Municipal da Consciência Negra e
de Ação Antirracista no município de João Monlevade e dá outras providências.
PARECER:
O Relator, considerando as razões expostas no Parecer Jurídico & após análise e
discussão do projeto, emitiu parecer pela JURIDICIDADE, LEGALIDADE E
CONSTITUCIONALIDADE da presente matéria, sendo acompanhado pelos
demais membros da Comissão.
Sala de Sessões da Câmara, em 12 de abril de 2024,
]
Revetrie Silva Teixeira — Presidente
k ht,
Gustavo bsé Dias Maciel- Membro / Relator
o Câmara Municipal de
=» João Monlevade
mi sarnos % Lip
pr
ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO
Em 12 de abril de 2024, às 09 horas e 05 minutos, reuniram-se na sala de Projetos e
Comissões, os membros da Comissão de Legislação e Justiça e Redação, vereadores:
Revetrie Silva Teixeira — Presidente, Lieberth Oliveira Silva — Vice-Presidente e Thiago
Araújo Moreira Bicalho - Membro Suplente, para deliberarem acerca: do Substitutivo ao
Projeto de Lei nº 1.429/2023, de iniciativa do Executivo, que Dispõe sobre o Distrito
Industrial do Município de João Monlevade, estabelece incentivos à instalação de
indústrias e comércios, e dá outras providências (Relator: Revetrie); da Emenda 01,
apresentada pela Comissão de Administração Pública Infraestrutura e Serviços ao
Projeto de Lei nº 1.439/2024, de iniciativa do Executivo, que Altera o inciso III do art. 1%
oart3º e o 82º do art.10 da Lei Municipal 2.466, de 31 de março de 2022, que Cria a
Estrutura Organizacional da Controladoria Interna dos Órgãos da Administração Direta
e Dispõe sobre o Sistema de Controle Interno, no âmbito do Poder Executivo, e dá outras
providências (Relator: Lieberth); e dos Projetos de Lei: 1.448/2024, de iniciativa dos
vereadores Belmar Lacerda Silva Diniz e Marco Zalém Rita, que Institui a Semana
Municipal da Consciência Negra e de Ação Antirracista no município de João Monlevade
e dá outras providências (Relator: Gustavo Maciel); 1.451/2024, de inciativa do
Executivo, que ratifica alteração no Contrato de Consórcio do CISMEPI e dá outras
providências (Relator: Gustavo Maciel); 1.459/2024, de iniciativa do vereador Revetrie
Silva Teixeira, que Denomina de “Moacir Candido da Costa” a atual rua Londrina,
localizada no bairro Serra Verde/Feixos (Relator: Gustavo Maciel); 1.460/2024, de
iniciativa do vereador Marcos Vinícius Martins Domelas e demais vereadores, que
Acrescenta o inciso VI ao art. 7º da Lei Municipal nº 2.385, de 04 de maio de 2021, que
estabelece critérios para a denominação e alteração de próprios públicos municipais, e
dá outras providências (Relator: Revetrie). Iniciados os trabalhos os presentes passaram
à análise e discussão das matérias. Acerca do Projeto 1.429, os presentes decidiram
renovar a diligência e aguardar o envio dos documentos e também ficaram de agendar
uma visita ao Distrito Industrial. O vereador Gustavo Maciel, Relator do Projeto 1.451
solicitou prazo regimental para melhores estudos. Ficou acordado o vereador Revetrie,
autor do Projeto 1.459, diante da ressalva contida na Nota Técnica, aguardar a
adequação da declaração emitida pelo Setor de Projetos com a identificação correta do
bairro onde está situada a rua londrina. A Comissão emitiu os pareceres pela
constitucionalidade da Emenda 01 e dos Projetos 1.448 e 1.460 com apresentação de
Substitutivo ao 1.460. Os pareceres ao Substitutivo ao Projeto 1.429, e aos Projetos
1.451 e 1.459 serão emitidos posteriormente. Nada mais havendo a tratar, às 10 horas
e 10 minutos foram encerrados os probalhess, e para tudo constar a ata foi lavrada e
assinada pelos presentes. ) RO a RA
e
RAT
| |
fa Câmara Municipal de
“=. João Monlevade
mino atavaçes Câmara forte, cidade forte
Comissão de Direitos Humanos, Consumidor, Defesa Social e
Desenvolvimento Econômico.
MATÉRIA:
Projeto de Lei Nº 1.448/2024, de iniciativa dos vereadores Belmar Lacerda Silva
Diniz e Marco Zalém Rita, que Institui a Semana Municipal da Consciência Negra e
de Ação Antirracista no município de João Monlevade e dá outras providências.
PARECER:
O relator, após análise e discussão da matéria com os vereadores presentes,
manifestou-se favorável ao Projeto sendo acompanhado pelos demais membros da
Comissão.
CONCLUSÃO:
A Comissão, por unanimidade, emitiu parecer FAVORÁVEL ao Projeto.
Sala de Sessões da Gâmara, em 15 de abril de 2024.
aa
Mig
é Câmara Municipal de É 14 E
* João Monlevade a &
a N á sino”
ATA DE REUNIAO DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E DO CONSUMIDOR,
DEFESA SOCIAL E DESENVOLVIMENTO ECOCONÔMICO
Em 15 de abril de 2024, às 09 horas e 40 minutos, reuniram-se na Sala de Projetos e
Comissões, os membros da Comissão de Direitos Humanos e do Consumidor, Defesa
Social e Desenvolvimento Econômico, vereadores: Gustavo Henrique Pranini de Assi —
Presidente, Geraldo Antônio Marcelino — Vice-Presidente e Percival Geraldo Marciano
Machado —- Membro, para deliberarem acerca do Projeto de Lei Nº 1.448/2024, de
iniciativa dos vereadores Belmar Lacerda Silva Diniz e Marco Zalém Rita, que Institui a
Semana Municipal da Consciência Negra e de Ação Antirracista no município de João
Monlevade e dá outras providências (Relator: Gustavo); e discutir e esclarecer dúvidas
com o autor acerca do Projeto de Lei Nº 1.449/2024, de iniciativa do vereador Gustavo
Henrique Prandini de Assis, que Estabelece a fixação de cartaz informativo em imóveis
locados pelo Poder Executivo e pelo Poder Legislativo, e dá outras providências (Relator:
Tonhão). Iniciados os trabalhos os presentes passaram à análise e discussão das
matérias. O Relator, vereador Gustavo, manifestou-se favoravelmente ao Projeto 1.448,
sendo acompanhado pelos demais membros da Comissão e em seguida, foi emitido o
respectivo parecer. Foi apresentada, pela Comissão Emenda 01 ao Projeto 1.449 e o
parecer será emitido posteriormente, após realizada a diligência proposta na reunião
anterior. Nada mais havendo a tratar, às 10 horas e 15 minutos, foram encerrados os
trabalhos, pára tudo constar a ata foi lavrada e assinade-pelos presentes.
João M pe
tbm pros -Umara torte, crie cidlade forte! fo “
a Câmara Municipal de
Comissão de Administração Pública, Infraestrutura e Serviços |
MATÉRIA:
Projeto de Lei Nº 1.448/2024, de iniciativa dos vereadores Belmar Lacerda Silva
Diniz e Marco Zalém Rita, que Institui a Semana Municipal da Consciência Negra e
de Ação Antirracista no municipio de João Monlevade e dá outras providências.
PARECER:
O Relator, após análise da matéria e discussões com os vereadores presentes,
manifestou-se favorável ao Projeto sendo acompanhando pelos demais membros da
Comissão.
CONCLUSÃO:
A comissão, por unanimidade, emitiu parecer FAVORÁVEL ao Projeto.
Sala de Sessões da Câmara, em 15 de abril de 2024.
CI
dd tônio M rcelino — Presidente
[Eee sz E
Bruno Nepomuceno Bra —
cia — Membro (S)
Vice-Presidente
Câmara Municipal de S&S
E dote Monirvada :
mico marcas câmara forte, cidade fort
ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, * rd
INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS
Em 15 de abril de 2024, às 10 horas e 25 minutos, reuniram-se na Sala de Projetos e
Comissões, os membros da Comissão de Administração Pública, Infraestrutura e
Serviços, vereadores: Geraldo Antônio Marcelino — Presidente, Bruno Nepomuceno
Braga — Vice-Presidente e Vanderlei Cardoso Miranda - Membro Suplente, para
deliberarem acerca do Projeto de Lei nº 1.448/2024, de iniciativa dos vereadores
Belmar Lacerda Silva Diniz e Marco Zalém Rita, que Institui a Semana Municipal da
Consciência Negra e de Ação Antirracista no municipio de João Monlevade e dá outras
providências (Relator; Tonhão); e do Projeto de Lei nº 1.460/2024, de iniciativa do
vereador Marcos Vinicius Martins Dornelas e demais vereadores, que Acrescenta o
inciso VI ao art. 7º da Lei Municipal nº 2.385, de 04 de maio de 2021, que estabelece
critérios para a denominação e alteração de próprios públicos municipais, e dá outras
providências, e Substitutivo 01, apresentado pela Comissão de Legislação e Justiça e
Redação (Relator: Tonhão). Iniciados os trabalhos os presentes passaram à análise e
discussão das matérias. A Comissão manifestou-se favoravelmente aos Projetos
emitindo os respectivos pareceres. Nada mais havendo a tratar, às 10 horas e 50
minutos, foram encerrados os trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada e assinada
pelos presentes.
Lista de votação 17/04/2024 15:09:27
137º Sessão Ordinária
PL Nº 1.448/2024 - 1º TURNO
Turno: 1º Tumo Início: 17/04/2024 14:56
Modo: Nominal Término: | 17/04/2024 15:09
Iniciativa dos vereadores Belmar Diniz e Marco Zalém , que Institui a Semana Municipal da Consciência Negra e
de Ação Antirracista no município de João Monlevade e dá outras providências.
Parlamentar Voto Hora
BELMAR DINIZ (PT) Sim 15:08:42
BRUNO CABEÇÃO (AVANTE) Sim 15:08:49
DORÓ DA SAÚDE (AVANTE) Sim 15:08:44
DR, PRESUNTO (AVANTE) Sim 15:08:52
GUSTAVO MACIEL (REP) Sim 15:08:51
GUSTAVO PRANDINI (PCdoB) Sim 15:08:40
LELES PONTES (REP) Sim 15:08:41
MARQUINHO DORNELAS (REP) Sim 15:08:43
PF. ALVES POVÃO (MDB) Sim 15:08:42
h. .ETRIE TEIXEIRA (MDB) Sim 15:08:42
THIAGO TITÓ (MDB) Sim 15:08:40
TONHÃO FISCAL DO POVO (PDT) Sim 15:08:44
VANDERLEI MIRANDA (PODE) Sim 15:08:44
Totais: Sim: 13 Não:0
Resultado: Aprovada
=,
Í Fernynão Linhares Pereira
fi pe scaiçà Presidente
Presidente Secretario
Pastor Lieberth
ms Vereador
Página 1 de1
Câmara Municipal de
“m. João Monlevade
eat susto Câmara forte, cidade forro!
PARECER DE REDAÇÃO FINAL
Senhor Presidente,
O Projeto de Lei nº 1.448/2024, de iniciativa dos vereadores Belmar Lacerda Silva
Diniz e Marco Zalém Rita, vem a esta Comissão, a fim de que, segundo a técnica
legislativa, seja dada forma adequada à matéria, nos termos do art. 252, $ 1º, do
Regimento Interno em vigor.
Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte Redação Final:
PROJETO DE LEI Nº 1.448/2024
Institui a “Semana Municipal da
Consciência Negra e de Ação Antirracista”
no município de João Monlevade e dá
outras providências.
A Câmara Municipal de João Monlevade aprova:
Art. 1º Fica incluida no Calendário Municipal de João Monlevade a “Semana
Municipal da Consciência Negra e de Ação Antirracista” a se realizar todos os anos
nas semanas que recair o dia 20 de novembro, Dia Nacional da Consciência Negra
(Lei Federal nº 12.519, de 10 de novembro de 2011).
Parágrafo único. A semana terá por objetivo elevar e ressaltar a cultura original da
população negra e afrodescendente, estimular a cidadania e a solidariedade e
fomentar a produção artística e cultural em todas as usas formas e expressões,
promover realização de campanhas de integração e disseminação dos valores
culturais da comunidade negra, em especial da luta e da história do líder Zumbi, do
Quilombo dos Palmares.
Art. 2º A realização de eventos durante a semana dar-se-á, preferencialmente, em
espaços públicos municipais, incentivando a participação da sociedade civil,
englobando atividades de valorização da cultura material, tais como feiras, debates,
palestras, exposições, oficinas, apresentações musicais, teatrais e audiovisuais.
Art. 3º O Poder Público implementará essas ações, junto aos órgãos públicos e
privados, sob a forma de campanhas institucionais, eventos e outras formas que
julgar convenientes inspiradas nos princípios dos direitos humanos, objetivando
sempre promover a cultura da igualdade racial, o respeito à diversidade religiosa e
o combate ao racismo, ao preconceito e à discriminação racial e de valorização da
História e Cultura Afro-Brasileira.
Art. 4º As ações governamentais poderão ser realizadas diretamente pelos órgãos
competentes da administração pública ou mediante convênio a ser firmado com
organizações não governamentais do Movimento Negro, do Movimento Sindical
e/ou Movimento Social.
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - João Monlevade MG Cop: 35930-672
31 - 3852 3524 wc ocomontevademeleg.hr
j
Câmara Municipal de
”. João Monlevade
up dtaLHA Camaro forte, cidade forte!
[rad)-
VP
Art. 5º Os eventos e atividades da Semana Municipal da Consciência Negra serão
programados, organizados e acompanhados por uma Comissão Especial composta
pelos representantes relacionados abaixo e um respectivo suplente:
| — 01 (um) representante da Comissão de Educação, Ciência, Cultura, Desportos,
Lazer e Turismo da Câmara Municipal;
Il — 01 (um) representante da Comissão de Direitos Humanos e do Consumidor,
Defesa Social e Desenvolvimento Econômico da Câmara Municipal;
Ill — 04 (quatro) representantes do Movimento Negro Organizado.
8 1º O Poder Executivo poderá indicar 01 (um) representante para a Comissão que
trata o caput deste artigo, afeto ao movimento.
8 2º A Comissão Especial será nomeada, anualmente, até 90 (noventa) dias antes
da “Semana Municipal da Consciência Negra e de Ação Antirracista”.
Art. 6º Deverá ser realizada uma Sessão Solene na Câmara Municipal, que
ocorrerá conforme programação de eventos da “Semana Municipal da Consciência
Negra e de Ação Antirracista”, tendo como data preferencial o dia 20 de novembro,
Dia Nacional da Consciência Negra e de Ação Antirracista.
Art. 7º Deverá ser dada ampla divulgação do evento, especialmente nos
estabelecimentos de ensino em todos os níveis, entidades organizadas do
Movimento Negro e Sociedade Civil.
Art. 8º Esta Lei entra vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões da Câmara, em 24 de abril de 2024.
Revetrie Silva Teixeira — Presidente
Lieberth Oliveira Silva — Vice-Presidente
Gustavo José Dias Maciel —- Membro / Relator
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek —Jodo MonlevadeiMOG Cop: 35430-077
31 38523524. | wumnjoaomontevademelegdr
da Lista de votação 24/04/2024 14:27:41
SS 138º Sessão Ordinária
PL Nº 1.448/2024 - 2º TURNO/RED FINAL
Turno: Redação Final e 2º Tumo Início: 24/04/2024 14:26
Modo: Nominal Término: 24/04/2024 14:27
Iniciativa dos vereadores Belmar Lacerda Silva Diniz e Marco Zalém Rita, que Institui a Semana Municipal da
Consciência Negra e de Ação Antirracista no municipio de João Monlevade e dá outras providências.
Parlamentar Voto Hora
BELMAR DINIZ (PT) Sim 14:26:57
BRUNO CABEÇÃO (AVANTE) Sim 14:26:56
DORÓ DA SAÚDE (AVANTE) Sim 14:26:56
DR. PRESUNTO (AVANTE) Sim 14:26:59
GUSTAVO MACIEL (REP) Sim 14:26:56
GUSTAVO PRANDINI (PCdoB) Sim 14:26:54
LELES PONTES (REP) Sim 14:27:03
PASTOR LIEBERTH (PODE) Sim 14:27:05
PSL ALVES POVÃO (MDB) Sim 14:26:55
+ ETRIE TEIXEIRA (MDB) Sim 14:26:55
THIAGO TITÓ (MDB) Sim 14:26:56
TONHÃO FISCAL DO POVO (PDT) Sim 14:26:58
VANDERLEI MIRANDA (PODE) Sim 14:26:55
Totais: Sim: 13 Não: 0
Resultado: Aprovada
Presidente
Página 1 de1
Câmara Municipal de
“m. João Monlevade
tis moscas Câmara forte, cidade forte!
f
PROPOSIÇÃO DE LEI Nº 1.448/2024
Institui a “Semana Municipal da
Consciência Negra e de Ação Antirracista”
no município de João Monlevade e dá
outras providências.
A Câmara Municipal de João Monlevade aprova:
Art. 1º Fica incluída no Calendário Municipal de João Monlevade a “Semana
Municipal da Consciência Negra e de Ação Antirracista” a se realizar todos os anos
nas semanas que recair o dia 20 de novembro, Dia Nacional da Consciência Negra
(Lei Federal nº 12.519, de 10 de novembro de 2011).
Parágrafo único. A semana terá por objetivo elevar e ressaltar a cultura original da
população negra e afrodescendente, estimular a cidadania e a solidariedade e
fomentar a produção artística e cultural em todas as usas formas e expressões,
promover realização de campanhas de integração e disseminação dos valores
culturais da comunidade negra, em especial da luta e da história do líder Zumbi, do
Quilombo dos Palmares.
Art. 2º A realização de eventos durante a semana dar-se-á, preferencialmente, em
espaços públicos municipais, incentivando a participação da sociedade civil,
englobando atividades de valorização da cultura material, tais como feiras, debates,
palestras, exposições, oficinas, apresentações musicais, teatrais e audiovisuais.
Art. 3º O Poder Público implementará essas ações, junto aos órgãos públicos e
privados, sob a forma de campanhas institucionais, eventos e outras formas que
julgar convenientes inspiradas nos princípios dos direitos humanos, objetivando
sempre promover a cultura da igualdade racial, o respeito à diversidade religiosa e
o combate ao racismo, ao preconceito e à discriminação racial e de valorização da
História e Cultura Afro-Brasileira.
Art. 4º As ações governamentais poderão ser realizadas diretamente pelos órgãos
competentes da administração pública ou mediante convênio a ser firmado com
organizações não governamentais do Movimento Negro, do Movimento Sindical
e/ou Movimento Social.
Pereir
Art. 5º Os eventos e atividades da Semana Municipal da Consciência Negra serão
programados, organizados e acompanhados por uma Comissão Especial composta
pelos representantes relacionados abaixo e um respectivo suplente: y
/
| — 01 (um) representante da Comissão de Educação, Ciência, Cultura, Desportos,
Lazer e Turismo da Câmara Municipal;
Il — 01 (um) representante da Comissão de Direitos Humanos e do Consumidor,
Defesa Social e Desenvolvimento Econômico da Câmara Municipal;
HI — 04 (quatro) representantes do Movimento Negro Organizado.
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - João MonlevadeMG Cop: 35930-672
3138523524. | uumjodomontevade meeg.br
rm Câmara Municipal de
| João Monlevade
mar pensraaos Câmara forte.cidade forte!
8 1º O Poder Executivo poderá indicar 01 (um) representante para a Comissão que
trata o caput deste artigo, afeto ao movimento.
8 2º A Comissão Especial será nomeada, anualmente, até 90 (noventa) dias antes
da “Semana Municipal da Consciência Negra e de Ação Antirracista”.
Art. 6º Deverá ser realizada uma Sessão Solene na Câmara Municipal, que
ocorrerá conforme programação de eventos da “Semana Municipal da Consciência
Negra e de Ação Antirracista”, tendo como data preferencial o dia 20 de novembro,
Dia Nacional da Consciência Negra e de Ação Antirracista.
Art. 7º Deverá ser dada ampla divulgação do evento, especialmente nos
estabelecimentos de ensino em todos os níveis, entidades organizadas do
Movimento Negro e Sociedade Civil.
Art. 8º Esta Lei entra vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de João Monlevade, em 25 de abril de 2024.
FERNANDO LINHARES PEREIRA
Presidente da Câmara
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitsehek - João Montevado/MG Ci p: ISVIEHTO
3 385235240 | wu jodomontevade me eg dr

open original →