| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1448 / 2024 |
| Date | 2024-03-20 |
| Ementa | Institui a Semana Municipal da Consciência Negra e de Ação Antirracista no município de João Monlevade e dá outras providências. |
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| Câmara Municipal de 20 MAR 20% “m. João Monlevade mto asvonsa Câmara forte. cidade forte PROJETO DE LEI Nº 1.448/2024 Institui a Semana Municipal da Consciência Negra e de Ação Antirracista no município de João Monlevade e dá outras providências. A Câmara Municipal de João Monlevade aprova: Art. 1º Fica incluída no Calendário Municipal de João Monlevade a “Semana Municipal da Consciência Negra e de Ação Antirracista” a se realizar todos os anos nas semanas que recair o dia 20 de novembro, Dia Nacional da Consciência Negra ( Lei Federal nº 12.519, de 10 de novembro de 2011). Parágrafo único. A semana terá por objetivo elevar e ressaltar a cultura original da população negra e afrodescendente, estimular a cidadania e a solidariedade e fomentar a produção artística e cultural em todas as usas formas e expressões , promover realização de campanhas de integração e disseminação dos valores culturais da comunidade negra, em especial da luta e da história do líder Zumbi, do Quilombo dos Palmares. Art. 2º A realização de eventos durante a semana dar-se-á, preferencialmente, em espaços públicos municipais, incentivando a participação da sociedade civil, englobando atividades de valorização da cultura material, tais como feiras, debates, palestras, exposições, oficinas, apresentações musicais, teatrais e audiovisuais. Art. 3º O Poder Público implementará essas ações, junto aos órgãos públicos e privados, sob a forma de campanhas institucionais, eventos e outras formas que julgar convenientes inspiradas nos princípios dos direitos humanos, objetivando sempre promover a cultura da igualdade racial, o respeito à diversidade religiosa e o combate ao racismo, ao preconceito e à discriminação racial e de valorização da História e Cultura Afro-Brasileira. Art. 4º As ações governamentais poderão ser realizadas diretamente pelos órgãos competentes da administração pública ou mediante convênio a ser firmado com organizações não governamentais do Movimento Negro, do Movimento sindical e/ou Movimento Social. Art. 5º Os eventos e atividades da Semana Municipal da Consciência Negra serão programados, organizados e acompanhados por uma comissão especial composta pelos representantes relacionados abaixo e um respectivo suplente: |— 01(um) representante da Comissão de Educação, Ciência, Cultura, Desportos, Lazer e Turismo da Câmara Municipal: Il — 01 (um) representante da Comissão de Direitos Humanos e do Consumidor, Defesa Social e Desenvolvimento Econômico da Câmara Municipal; HI — 04 (quatro) representantes do Movimento Negro Organizado. Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672 à 31-385235 ! NS dl 2ompum (SON Bea atzvagãa Câmara forte oju Ab $1º O Poder Executivo poderá indicar 01(um) representante para a Comissão que trata o caput deste artigo, afeto ao movimento. 82º A Comissão Especial será nomeada, anualmente, até 90 (noventa) dias antes da Semana Municipal da Consciência Negra e de Ação Antirracista. Art. 6º Deverá ser realizada uma Sessão Solene na Câmara Municipal, que ocorrerá conforme programação de eventos da Semana Municipal da Consciência Negra e de Ação Antirracista, tendo como data preferencial o dia 20 de novembro, Dia Nacional da Consciência Negra e de Ação Antirracista. Art. 7º Deverá ser dada ampla divulgação do evento, especialmente nos estabelecimentos de ensino em todos os níveis, entidades organizadas do Movimento Negro e Sociedade Civil. Art. 8º Esta Lei entra vigor na data de sua publicação. Sala de Sessões da Câmara, em 18 de março de 2024. dente dr Câmera Presidente elmar Lacerda Silva Diniz Márco Rita Vereador - PT Vereador - PSD (VIT tp l | Aprovado em 1º Turno | adia A 7 04484. | 2 Dado Linhares Pepeira AProtado em 2+ Turno e E dia ds redação final Presidente Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek = João Monlevade/MG — Cep; 35930-672 31-38523524 | www.jooomonievade.mg.leg.br FSH Câmara Municipal de Eno =». João Monlevade q Má dade farte Vo, AD & 1 Múndo Linhares Pereira Câmara Municipal de João Monlevade Câmara forte, cidade forte! JUSTIFICATIVA Sr. Presidente da Câmara Municipal e demais vereadores, Tenho a honra de submeter à elevada apreciação desta Egrégia Casa Legislativa o presente Projeto de Lei, que institui a Semana Municipal da Consciência Negra e de Ação Antirracista no município de João Monlevade e dá outras providências. No dia 20 de novembro, celebra-se o Dia Nacional da Consciência Negra. Feriado em mais de mil cidades brasileiras, o dia faz referência à morte de Zumbi dos Palmares, negro pernambucano que nasceu livre e foi escravizado aos seis anos de idade, foi líder do Quilombo dos Palmares e morto em 1695 na região de Alagoas. Sua vida foi marcada pela luta contra a escravidão que terminou oficialmente 190 anos após sua morte, no dia 13 de maio de 1888 com a Lei Áurea. O Dia da Consciência Negra marca a importância das discussões e ações para combater o racismo e a desigualdade social no país. Fala também sobre avanços na luta do povo negro e sobre a celebração da cultura afro-brasileira. A memória em relação à Consciência Negra mostra sua relevância quando vemos os dados da desigualdade racial que ainda existe no Brasil. Em 2019, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatistica (IBGE) lançou uma pesquisa chamada “Desigualdades Sociais por Cor ou Raça” que mostra que pretos e pardos, que são 56% da população brasileira, têm os piores indicadores de renda, moradia, escolaridade, serviços, etc. O Atlas da Violência 2020mostra que a taxa de homicídios entre negros cresceu 11,5% de 2008 a 2018, enquanto a de não negros caiu 12%. Ao todo, os negros somam 75,9 dos assassinados entre este período. Ou seja: para cada indivíduo não negro morto, 2,7 negros assassinados. Esses números ficam ainda mais alarmantes quando olhamos pela faixa etária e gênero: em 2018, 68% das mulheres mortas eram negras. Os homens negros jovens representam mais da metade do número de jovens mortos. Em 2018, o referido estudo ao IBGE mostrou que a taxa de analfabetismo entre negros era de 9,1%, cinco pontos percentuais superior à da população branca. A taxa de negros fora das escolas chega a 19%. Nos últimos meses, diversos movimentos antirracistas foram lançados devido a mortes de negros por policiais em diferentes países do mundo e regiões brasileiras. O movimento negro brasileiro também vem se mobilizando para que o tema seja mais debatido, também no tocante à educação antirracista. Em um país ainda marcado pelo abismo racial e de renda, entender e desenvolver ações antirracistas são fundamentais para que justiça e sociedade caminhem juntas. A saber, sem tocar na questão carcerária e focando apenas na área educacional, enquanto 74% dos jovens brancos concluíram o ensino médio com Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672 31-38523524 | www,joaomonlevade.mg.teg.br (6) Câmara Municipal de 20 Ma 20% a na 5» João Monlevade Resao maya Camara forte, cilade forto! até 19 anos, essa é a realidade para apenas 53,9% dos negros e 57,8% dos pardos, conforme revela levantamento divulgado ano passado pelo Todos pela Educação. Já dados do Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb/Inep) de 2017 tornam ainda mais nítida essa disparidade racial, uma vez que na época, 59,5% dos estudantes brancos cursando o 5º ano tiveram uma aprendizagem em matemática tida adequada e somente 29,9% dos negros se encaixaram no mesmo quadro. Vale destacar que essa desigualdade racial é um desdobramento das diversas injustiças que negros (e indígenas) vivenciaram e ainda vivenciam desde a construção do Brasil. Falta de acesso à educação, saúde, saneamento básico e até mesmo um lar são questões estruturais. Apenas um exemplo é a Lei de Terras de 1850, que interrompe o direito à posse por meio do trabalho e determina que a terra só poderia ser adquirida mediante sua compra, acentuando ainda mais um distanciamento entre os latifundiários e os escravos que caminhavam por sua libertação, só que sem direito a nada. Ou seja, a educação antirracista vai muito além de aplicar a Lei 11.645/2008, que inclui no currículo oficial da educação básica a obrigatoriedade da temática história e cultura afro-brasileira e indígena. A Lei é muito importante, mas é preciso reconhecer que o racismo estrutural existe, inclusive, no ambiente escolar. Diante de todo o exposto, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação dos nobres colegas para que ao final de sua regular tramitação seja aprovado e enviado para a sanção do Poder Executivo. Atenciosamente, q / cqas / Had ) / ug “Bélmar Lacerda Silva Diniz Márco Zalém Rita Vereador - PT Yereador - PSD Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672 31-38523524 | www jooomonievade.ma.leg.br SPOSSULO) à soalora ap sójas Oui auesnç uReSooua ED/OT EP Op EUEUIPIO Oprunay wi sepy sasbisodo id se sexgue manhas 1 BP wog eme (O) mania E] seca E] -sesmiçeo (1 sema E) men si E] omnelã O emeccor sEta4 teta o prpne a he soam cega gana: led: mtavinto goma, mirim gente ip teem engatar deter eraumaeipam asa: a Ser Speautastsgemato te tune oripa sa 3 gia foro Apr ram die feuacato ganas Sde fe prices pceneso Se e metas paa poa, afrontar gumes iria turtseaoarmsigansgeraa car Gemas es ES nEZE Sea, TEC Es FM Câmara Municipal de “. João Monlevade uti guess Câmara forte, cidade forte! NOTA TÉCNICA! Ref.: Projeto de Lei nº 1.448/2024 — Institui a Semana Municipal da Consciência Negra e de Ação Antirracista no município de João Monlevade e dá outras providências. Submete-se à apreciação técnica desta Procuradoria Jurídica o Projeto de Lei em destaque, através do qual se pretende instituir no Município de João Monlevade a Semana Municipal da Consciência Negra e de Ação Antirracista a ser realizada todos os anos nas semanas em que recair o dia 20 de novembro. Segundo consta na proposição, a medida tem por objetivo elevar e ressaltar a cultura original da população negra e afrodescendente, estimular a cidadania e a solidariedade e fomentar a produção artística e cultural em todas as usas formas e expressões, promover realização de campanhas de integração e disseminação dos valores culturais da comunidade negra, em especial da luta e da história do líder Zumbi, do Quilombo dos Palmares. O projeto prevê, assim, a realização de eventos, com incentivo à participação da sociedade civil, e a realização de uma sessão solene no âmbito da Câmara Municipal, havendo também a previsão de uma comissão especial. Na justificativa que acompanha a proposição, os proponentes destacam o dia 20 de novembro e sua relevância histórico-cultural, além de defenderem a relevância da matéria frente a dados que apontam a desigualdade racial em nosso país, além da discriminação, da violência contra a população negra e o racismo estrutural. Pois bem. Por força do art. 30, |, da Constituição da República, compete ao município legislar sobre assuntos de interesse local, mesma previsão do art. 171, |, da Constituição do Estado, competindo-lhe também suplementar a legislação federal e a estadual no que couber (art. 30, Il, CR/88). * Nota técnica apresentada na forma do art. 192 do Regimento Interno Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930 nal 31-38523524 | www.joaomonlevade.ma.leg.br / a Câmara Municipal de ». João Monlevade Ea tabu mexaretãs Câmara forte, cidade forte! Necessário referir, segundo lição do mestre Hely Lopes Meirelles, que não se deve compreender por interesse local, um interesse exclusivo do Município ou privativo da localidade, mas aquele em que há a preponderância do interesse do Município sobre o do Estado ou da União?. Temos, então, que a matéria em debate, pela preponderância do interesse local, e por não se tratar de matéria privativa, exclusiva ou concorrente da União e/ou do Estado, é da competência municipal. E quanto à iniciativa por parlamentar, é necessário referir, segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal, em sede de Repercussão Geral, que não ocorre usurpação de competência privativa do prefeito em matérias que, embora gerem despesa, não tratem da estrutura do Poder Executivo ou da atribuição de seus órgãos, e do regime jurídico de servidores públicos. Vejamos: Recurso extraordinário com agravo. Repercussão geral. 2, Ação Direta de Inconstitucionalidade estadual. Lei 5.616/2013, do Município do Rio de Janeiro. Instalação de câmeras de monitoramento em escolas e cercanias. 3. Inconstitucionalidade formal. Vício de | iniciativa. Competência privativa do Poder Executivo municipal. Não ocorrência. Não usurpa a competência privativa do chefe do Poder Executivo lei que, embora crie despesa para a Administração Pública, não trata da sua estrutura ou da atribuição de seus órgãos nem do regime jurídico de servidores públicos. 4. Repercussão geral reconhecida com reafirmação da jurisprudência desta Corte. 5. Recurso extraordinário provido. (STF — Supremo Tribunal Federal — ARE 878911 Repercussão Geral — Relator(a) Min. Gilmar Mendes — Tribunal Pleno - Julgamento em 29/09/2021, Publicação em 11/10/2016) — grifo nosso 2 MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Municipal Brasileiro. 132ed. São Paulo: Malheiros, 2003. Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672 * 31-38523524 | www.jooomontevade.mg-leg.br da Câmara Municipal de *. João Monlevade é auras Câmar a forte, cidade forte! Compreendemos, então, que é da competência municipal legislar sobre o tema em destaque e, não se tratando de matéria orçamentária, regime jurídico de servidores. Fixação de atribuição a órgãos do município, ou outra hipótese de competência privativa, é legitimo o vereador para sua propositura. CONCLUSÃO Diante de todo o exposto, concluímos, de nossa análise, pela juridicidade, legalidade e constitucionalidade do Projeto. A matéria deverá ser submetida a dois tumos de discussão e votação, dependendo sua aprovação do voto favorável da maioria dos votantes (art. 288 do Regimento Interno), mediante votação simbólica (art. 295). Observado o limite estabelecido pelo art. 184 do Regimento Interno, cumpre orientar que, além da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, compreende-se a matéria em análise entre as atribuições, pelo menos, das seguintes Comissões: Administração Pública, Infraestrutura e Serviços (art. 117, Ill, "b”, RI); e Direitos Humanos e do Consumidor, Defesa Social e Desenvolvimento Econômico (art. 117, IV, “a”, “c” e “e” do R.). João Monlevade, 26 de março de 2024. 2 = gi rocuradoria daitdha CMJM OAB/MG 102.582 Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672 31-38523524 | www jocomonievade.mg.leg.br Fã! Câmara Municipal de E va “= João Monlevade é K RE x NO EX. ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO: Em 05 de abril de 2024, às 09 horas e 15 minutos, reuniram-se na sala de Projetos e Comissões, os membros da Comissão de Legislação € Justiça e Redação, vereadores: Revetrie Silva Teixeira — Presidente, Lieberth Oliveira Silva — Vice-Presidente e Thiago Araújo Moreira Bicalho - Membro Suplente, para deliberarem acerca dos Projetos de Lei nºs: 1,441/2024, de inciativa do vereador Vanderlei Cardoso Miranda, que Regulamento a realização de parcerias entre o Município de João Monlevade e proprietários de imóveis vizinhos para a construção de muros de divisa e dá outras providências. (Relator: Lieberth); 1.448/2024, de iniciativa dos vereadores Belmar Lacerda Silva Diniz e Marco Zalém Rita, que Institui a Semana Municipal da Consciência Negra e de Ação Antirracista no município de João Monlevade e dá outras providências (Relator: Gustavo Maciel); 1.449/2024, de iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini de Assis, que Estabelece a fixação de cartaz informativo em imóveis locados pelo Poder Executivo e pelo Poder Legislativo, e dá outras providências. (Relator: Revetrie); 1.450/2024, de iniciativa do vereador Marco Zalém Rita, que Denomina de “Maria Salgado”, o trecho perpendicular à Avenida Armando Fajardo, ao lado do nº 1.226, no bairro Loanda. (Relator: Pastor Lieberth); 1.451/2024, de inciativa do Executivo, que ratifica alteração no Contrato de Consórcio do CISMEPI e dá outras providências. (Relator: Gustavo Maciel); 1.457/2024, de iniciativa dos vereadores Belmar Lacerda Silva Diniz, Fernando Linhares Pereira e Marco Zalém Rita, que Denomina de “Antônio Guedes Beserra Neto”, o Setor de Odontologia da UBS Carneirinhos (antiga Policlinica), que está sendo construída à rua Duque de Caxias. (Relator: Revetrie); 1.458/2024, de iniciativa do vereador Revetrie Silva Teixeira, que Denomina de “Enedina Araújo Quaresma” o CSU = Centro Social Urbano, Unidade Básica de Saúde do bairro Loanda, situado à avenida Luzia Brandão Fraga de Souza. (Relator: Pastor Lieberth). O vereador Gustavo José Dias Maciel protocolou sua justificativa de ausência no Setor de Projetos no dia anterior por motivo de viagem. Iniciados os trabalhos os presentes passaram à ariálise e discussão das matérias. O vereador Lieberth, relator ao Projeto 1.441, registrou que a diligência não foi respondida, mas após explicações do Procurador Jurídico, manifestou- se da legalidade da matéria sendo acompanhado pelos demais membros. Não houve deliberação acerca dos Projetos 1.448/2024 e 1.451/2024 devido à ausência do Relator, vereador Gustavo Maciel. Após foram emitidos os pareceres pela constitucionalidade dos Projetos 1.441, 1.449, 1.450, 1.457 e 1.458. Nada mais havendo a tratar, às 10 horas e 25 minutos foram encerrados os trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada e assinada pelos presentes. e - Co ao RS E Na fi Câmara Municipal de -m. João Monlevade tetra muros Câmru forte, cidode forte! Comissão de Legislação e Justiça e Redação MATÉRIA: Projeto de Lei Nº 1448/2024, de iniciativa dos vereadores Belmar Lacerda Silva Diniz e Marco Zalém Rita, que Institui a Semana Municipal da Consciência Negra e de Ação Antirracista no município de João Monlevade e dá outras providências. PARECER: O Relator, considerando as razões expostas no Parecer Jurídico & após análise e discussão do projeto, emitiu parecer pela JURIDICIDADE, LEGALIDADE E CONSTITUCIONALIDADE da presente matéria, sendo acompanhado pelos demais membros da Comissão. Sala de Sessões da Câmara, em 12 de abril de 2024, ] Revetrie Silva Teixeira — Presidente k ht, Gustavo bsé Dias Maciel- Membro / Relator o Câmara Municipal de =» João Monlevade mi sarnos % Lip pr ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO Em 12 de abril de 2024, às 09 horas e 05 minutos, reuniram-se na sala de Projetos e Comissões, os membros da Comissão de Legislação e Justiça e Redação, vereadores: Revetrie Silva Teixeira — Presidente, Lieberth Oliveira Silva — Vice-Presidente e Thiago Araújo Moreira Bicalho - Membro Suplente, para deliberarem acerca: do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 1.429/2023, de iniciativa do Executivo, que Dispõe sobre o Distrito Industrial do Município de João Monlevade, estabelece incentivos à instalação de indústrias e comércios, e dá outras providências (Relator: Revetrie); da Emenda 01, apresentada pela Comissão de Administração Pública Infraestrutura e Serviços ao Projeto de Lei nº 1.439/2024, de iniciativa do Executivo, que Altera o inciso III do art. 1% oart3º e o 82º do art.10 da Lei Municipal 2.466, de 31 de março de 2022, que Cria a Estrutura Organizacional da Controladoria Interna dos Órgãos da Administração Direta e Dispõe sobre o Sistema de Controle Interno, no âmbito do Poder Executivo, e dá outras providências (Relator: Lieberth); e dos Projetos de Lei: 1.448/2024, de iniciativa dos vereadores Belmar Lacerda Silva Diniz e Marco Zalém Rita, que Institui a Semana Municipal da Consciência Negra e de Ação Antirracista no município de João Monlevade e dá outras providências (Relator: Gustavo Maciel); 1.451/2024, de inciativa do Executivo, que ratifica alteração no Contrato de Consórcio do CISMEPI e dá outras providências (Relator: Gustavo Maciel); 1.459/2024, de iniciativa do vereador Revetrie Silva Teixeira, que Denomina de “Moacir Candido da Costa” a atual rua Londrina, localizada no bairro Serra Verde/Feixos (Relator: Gustavo Maciel); 1.460/2024, de iniciativa do vereador Marcos Vinícius Martins Domelas e demais vereadores, que Acrescenta o inciso VI ao art. 7º da Lei Municipal nº 2.385, de 04 de maio de 2021, que estabelece critérios para a denominação e alteração de próprios públicos municipais, e dá outras providências (Relator: Revetrie). Iniciados os trabalhos os presentes passaram à análise e discussão das matérias. Acerca do Projeto 1.429, os presentes decidiram renovar a diligência e aguardar o envio dos documentos e também ficaram de agendar uma visita ao Distrito Industrial. O vereador Gustavo Maciel, Relator do Projeto 1.451 solicitou prazo regimental para melhores estudos. Ficou acordado o vereador Revetrie, autor do Projeto 1.459, diante da ressalva contida na Nota Técnica, aguardar a adequação da declaração emitida pelo Setor de Projetos com a identificação correta do bairro onde está situada a rua londrina. A Comissão emitiu os pareceres pela constitucionalidade da Emenda 01 e dos Projetos 1.448 e 1.460 com apresentação de Substitutivo ao 1.460. Os pareceres ao Substitutivo ao Projeto 1.429, e aos Projetos 1.451 e 1.459 serão emitidos posteriormente. Nada mais havendo a tratar, às 10 horas e 10 minutos foram encerrados os probalhess, e para tudo constar a ata foi lavrada e assinada pelos presentes. ) RO a RA e RAT | | fa Câmara Municipal de “=. João Monlevade mino atavaçes Câmara forte, cidade forte Comissão de Direitos Humanos, Consumidor, Defesa Social e Desenvolvimento Econômico. MATÉRIA: Projeto de Lei Nº 1.448/2024, de iniciativa dos vereadores Belmar Lacerda Silva Diniz e Marco Zalém Rita, que Institui a Semana Municipal da Consciência Negra e de Ação Antirracista no município de João Monlevade e dá outras providências. PARECER: O relator, após análise e discussão da matéria com os vereadores presentes, manifestou-se favorável ao Projeto sendo acompanhado pelos demais membros da Comissão. CONCLUSÃO: A Comissão, por unanimidade, emitiu parecer FAVORÁVEL ao Projeto. Sala de Sessões da Gâmara, em 15 de abril de 2024. aa Mig é Câmara Municipal de É 14 E * João Monlevade a & a N á sino” ATA DE REUNIAO DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E DO CONSUMIDOR, DEFESA SOCIAL E DESENVOLVIMENTO ECOCONÔMICO Em 15 de abril de 2024, às 09 horas e 40 minutos, reuniram-se na Sala de Projetos e Comissões, os membros da Comissão de Direitos Humanos e do Consumidor, Defesa Social e Desenvolvimento Econômico, vereadores: Gustavo Henrique Pranini de Assi — Presidente, Geraldo Antônio Marcelino — Vice-Presidente e Percival Geraldo Marciano Machado —- Membro, para deliberarem acerca do Projeto de Lei Nº 1.448/2024, de iniciativa dos vereadores Belmar Lacerda Silva Diniz e Marco Zalém Rita, que Institui a Semana Municipal da Consciência Negra e de Ação Antirracista no município de João Monlevade e dá outras providências (Relator: Gustavo); e discutir e esclarecer dúvidas com o autor acerca do Projeto de Lei Nº 1.449/2024, de iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini de Assis, que Estabelece a fixação de cartaz informativo em imóveis locados pelo Poder Executivo e pelo Poder Legislativo, e dá outras providências (Relator: Tonhão). Iniciados os trabalhos os presentes passaram à análise e discussão das matérias. O Relator, vereador Gustavo, manifestou-se favoravelmente ao Projeto 1.448, sendo acompanhado pelos demais membros da Comissão e em seguida, foi emitido o respectivo parecer. Foi apresentada, pela Comissão Emenda 01 ao Projeto 1.449 e o parecer será emitido posteriormente, após realizada a diligência proposta na reunião anterior. Nada mais havendo a tratar, às 10 horas e 15 minutos, foram encerrados os trabalhos, pára tudo constar a ata foi lavrada e assinade-pelos presentes. João M pe tbm pros -Umara torte, crie cidlade forte! fo “ a Câmara Municipal de Comissão de Administração Pública, Infraestrutura e Serviços | MATÉRIA: Projeto de Lei Nº 1.448/2024, de iniciativa dos vereadores Belmar Lacerda Silva Diniz e Marco Zalém Rita, que Institui a Semana Municipal da Consciência Negra e de Ação Antirracista no municipio de João Monlevade e dá outras providências. PARECER: O Relator, após análise da matéria e discussões com os vereadores presentes, manifestou-se favorável ao Projeto sendo acompanhando pelos demais membros da Comissão. CONCLUSÃO: A comissão, por unanimidade, emitiu parecer FAVORÁVEL ao Projeto. Sala de Sessões da Câmara, em 15 de abril de 2024. CI dd tônio M rcelino — Presidente [Eee sz E Bruno Nepomuceno Bra — cia — Membro (S) Vice-Presidente Câmara Municipal de S&S E dote Monirvada : mico marcas câmara forte, cidade fort ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, * rd INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS Em 15 de abril de 2024, às 10 horas e 25 minutos, reuniram-se na Sala de Projetos e Comissões, os membros da Comissão de Administração Pública, Infraestrutura e Serviços, vereadores: Geraldo Antônio Marcelino — Presidente, Bruno Nepomuceno Braga — Vice-Presidente e Vanderlei Cardoso Miranda - Membro Suplente, para deliberarem acerca do Projeto de Lei nº 1.448/2024, de iniciativa dos vereadores Belmar Lacerda Silva Diniz e Marco Zalém Rita, que Institui a Semana Municipal da Consciência Negra e de Ação Antirracista no municipio de João Monlevade e dá outras providências (Relator; Tonhão); e do Projeto de Lei nº 1.460/2024, de iniciativa do vereador Marcos Vinicius Martins Dornelas e demais vereadores, que Acrescenta o inciso VI ao art. 7º da Lei Municipal nº 2.385, de 04 de maio de 2021, que estabelece critérios para a denominação e alteração de próprios públicos municipais, e dá outras providências, e Substitutivo 01, apresentado pela Comissão de Legislação e Justiça e Redação (Relator: Tonhão). Iniciados os trabalhos os presentes passaram à análise e discussão das matérias. A Comissão manifestou-se favoravelmente aos Projetos emitindo os respectivos pareceres. Nada mais havendo a tratar, às 10 horas e 50 minutos, foram encerrados os trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada e assinada pelos presentes. Lista de votação 17/04/2024 15:09:27 137º Sessão Ordinária PL Nº 1.448/2024 - 1º TURNO Turno: 1º Tumo Início: 17/04/2024 14:56 Modo: Nominal Término: | 17/04/2024 15:09 Iniciativa dos vereadores Belmar Diniz e Marco Zalém , que Institui a Semana Municipal da Consciência Negra e de Ação Antirracista no município de João Monlevade e dá outras providências. Parlamentar Voto Hora BELMAR DINIZ (PT) Sim 15:08:42 BRUNO CABEÇÃO (AVANTE) Sim 15:08:49 DORÓ DA SAÚDE (AVANTE) Sim 15:08:44 DR, PRESUNTO (AVANTE) Sim 15:08:52 GUSTAVO MACIEL (REP) Sim 15:08:51 GUSTAVO PRANDINI (PCdoB) Sim 15:08:40 LELES PONTES (REP) Sim 15:08:41 MARQUINHO DORNELAS (REP) Sim 15:08:43 PF. ALVES POVÃO (MDB) Sim 15:08:42 h. .ETRIE TEIXEIRA (MDB) Sim 15:08:42 THIAGO TITÓ (MDB) Sim 15:08:40 TONHÃO FISCAL DO POVO (PDT) Sim 15:08:44 VANDERLEI MIRANDA (PODE) Sim 15:08:44 Totais: Sim: 13 Não:0 Resultado: Aprovada =, Í Fernynão Linhares Pereira fi pe scaiçà Presidente Presidente Secretario Pastor Lieberth ms Vereador Página 1 de1 Câmara Municipal de “m. João Monlevade eat susto Câmara forte, cidade forro! PARECER DE REDAÇÃO FINAL Senhor Presidente, O Projeto de Lei nº 1.448/2024, de iniciativa dos vereadores Belmar Lacerda Silva Diniz e Marco Zalém Rita, vem a esta Comissão, a fim de que, segundo a técnica legislativa, seja dada forma adequada à matéria, nos termos do art. 252, $ 1º, do Regimento Interno em vigor. Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte Redação Final: PROJETO DE LEI Nº 1.448/2024 Institui a “Semana Municipal da Consciência Negra e de Ação Antirracista” no município de João Monlevade e dá outras providências. A Câmara Municipal de João Monlevade aprova: Art. 1º Fica incluida no Calendário Municipal de João Monlevade a “Semana Municipal da Consciência Negra e de Ação Antirracista” a se realizar todos os anos nas semanas que recair o dia 20 de novembro, Dia Nacional da Consciência Negra (Lei Federal nº 12.519, de 10 de novembro de 2011). Parágrafo único. A semana terá por objetivo elevar e ressaltar a cultura original da população negra e afrodescendente, estimular a cidadania e a solidariedade e fomentar a produção artística e cultural em todas as usas formas e expressões, promover realização de campanhas de integração e disseminação dos valores culturais da comunidade negra, em especial da luta e da história do líder Zumbi, do Quilombo dos Palmares. Art. 2º A realização de eventos durante a semana dar-se-á, preferencialmente, em espaços públicos municipais, incentivando a participação da sociedade civil, englobando atividades de valorização da cultura material, tais como feiras, debates, palestras, exposições, oficinas, apresentações musicais, teatrais e audiovisuais. Art. 3º O Poder Público implementará essas ações, junto aos órgãos públicos e privados, sob a forma de campanhas institucionais, eventos e outras formas que julgar convenientes inspiradas nos princípios dos direitos humanos, objetivando sempre promover a cultura da igualdade racial, o respeito à diversidade religiosa e o combate ao racismo, ao preconceito e à discriminação racial e de valorização da História e Cultura Afro-Brasileira. Art. 4º As ações governamentais poderão ser realizadas diretamente pelos órgãos competentes da administração pública ou mediante convênio a ser firmado com organizações não governamentais do Movimento Negro, do Movimento Sindical e/ou Movimento Social. Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - João Monlevade MG Cop: 35930-672 31 - 3852 3524 wc ocomontevademeleg.hr j Câmara Municipal de ”. João Monlevade up dtaLHA Camaro forte, cidade forte! [rad)- VP Art. 5º Os eventos e atividades da Semana Municipal da Consciência Negra serão programados, organizados e acompanhados por uma Comissão Especial composta pelos representantes relacionados abaixo e um respectivo suplente: | — 01 (um) representante da Comissão de Educação, Ciência, Cultura, Desportos, Lazer e Turismo da Câmara Municipal; Il — 01 (um) representante da Comissão de Direitos Humanos e do Consumidor, Defesa Social e Desenvolvimento Econômico da Câmara Municipal; Ill — 04 (quatro) representantes do Movimento Negro Organizado. 8 1º O Poder Executivo poderá indicar 01 (um) representante para a Comissão que trata o caput deste artigo, afeto ao movimento. 8 2º A Comissão Especial será nomeada, anualmente, até 90 (noventa) dias antes da “Semana Municipal da Consciência Negra e de Ação Antirracista”. Art. 6º Deverá ser realizada uma Sessão Solene na Câmara Municipal, que ocorrerá conforme programação de eventos da “Semana Municipal da Consciência Negra e de Ação Antirracista”, tendo como data preferencial o dia 20 de novembro, Dia Nacional da Consciência Negra e de Ação Antirracista. Art. 7º Deverá ser dada ampla divulgação do evento, especialmente nos estabelecimentos de ensino em todos os níveis, entidades organizadas do Movimento Negro e Sociedade Civil. Art. 8º Esta Lei entra vigor na data de sua publicação. Sala de Sessões da Câmara, em 24 de abril de 2024. Revetrie Silva Teixeira — Presidente Lieberth Oliveira Silva — Vice-Presidente Gustavo José Dias Maciel —- Membro / Relator Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek —Jodo MonlevadeiMOG Cop: 35430-077 31 38523524. | wumnjoaomontevademelegdr da Lista de votação 24/04/2024 14:27:41 SS 138º Sessão Ordinária PL Nº 1.448/2024 - 2º TURNO/RED FINAL Turno: Redação Final e 2º Tumo Início: 24/04/2024 14:26 Modo: Nominal Término: 24/04/2024 14:27 Iniciativa dos vereadores Belmar Lacerda Silva Diniz e Marco Zalém Rita, que Institui a Semana Municipal da Consciência Negra e de Ação Antirracista no municipio de João Monlevade e dá outras providências. Parlamentar Voto Hora BELMAR DINIZ (PT) Sim 14:26:57 BRUNO CABEÇÃO (AVANTE) Sim 14:26:56 DORÓ DA SAÚDE (AVANTE) Sim 14:26:56 DR. PRESUNTO (AVANTE) Sim 14:26:59 GUSTAVO MACIEL (REP) Sim 14:26:56 GUSTAVO PRANDINI (PCdoB) Sim 14:26:54 LELES PONTES (REP) Sim 14:27:03 PASTOR LIEBERTH (PODE) Sim 14:27:05 PSL ALVES POVÃO (MDB) Sim 14:26:55 + ETRIE TEIXEIRA (MDB) Sim 14:26:55 THIAGO TITÓ (MDB) Sim 14:26:56 TONHÃO FISCAL DO POVO (PDT) Sim 14:26:58 VANDERLEI MIRANDA (PODE) Sim 14:26:55 Totais: Sim: 13 Não: 0 Resultado: Aprovada Presidente Página 1 de1 Câmara Municipal de “m. João Monlevade tis moscas Câmara forte, cidade forte! f PROPOSIÇÃO DE LEI Nº 1.448/2024 Institui a “Semana Municipal da Consciência Negra e de Ação Antirracista” no município de João Monlevade e dá outras providências. A Câmara Municipal de João Monlevade aprova: Art. 1º Fica incluída no Calendário Municipal de João Monlevade a “Semana Municipal da Consciência Negra e de Ação Antirracista” a se realizar todos os anos nas semanas que recair o dia 20 de novembro, Dia Nacional da Consciência Negra (Lei Federal nº 12.519, de 10 de novembro de 2011). Parágrafo único. A semana terá por objetivo elevar e ressaltar a cultura original da população negra e afrodescendente, estimular a cidadania e a solidariedade e fomentar a produção artística e cultural em todas as usas formas e expressões, promover realização de campanhas de integração e disseminação dos valores culturais da comunidade negra, em especial da luta e da história do líder Zumbi, do Quilombo dos Palmares. Art. 2º A realização de eventos durante a semana dar-se-á, preferencialmente, em espaços públicos municipais, incentivando a participação da sociedade civil, englobando atividades de valorização da cultura material, tais como feiras, debates, palestras, exposições, oficinas, apresentações musicais, teatrais e audiovisuais. Art. 3º O Poder Público implementará essas ações, junto aos órgãos públicos e privados, sob a forma de campanhas institucionais, eventos e outras formas que julgar convenientes inspiradas nos princípios dos direitos humanos, objetivando sempre promover a cultura da igualdade racial, o respeito à diversidade religiosa e o combate ao racismo, ao preconceito e à discriminação racial e de valorização da História e Cultura Afro-Brasileira. Art. 4º As ações governamentais poderão ser realizadas diretamente pelos órgãos competentes da administração pública ou mediante convênio a ser firmado com organizações não governamentais do Movimento Negro, do Movimento Sindical e/ou Movimento Social. Pereir Art. 5º Os eventos e atividades da Semana Municipal da Consciência Negra serão programados, organizados e acompanhados por uma Comissão Especial composta pelos representantes relacionados abaixo e um respectivo suplente: y / | — 01 (um) representante da Comissão de Educação, Ciência, Cultura, Desportos, Lazer e Turismo da Câmara Municipal; Il — 01 (um) representante da Comissão de Direitos Humanos e do Consumidor, Defesa Social e Desenvolvimento Econômico da Câmara Municipal; HI — 04 (quatro) representantes do Movimento Negro Organizado. Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - João MonlevadeMG Cop: 35930-672 3138523524. | uumjodomontevade meeg.br rm Câmara Municipal de | João Monlevade mar pensraaos Câmara forte.cidade forte! 8 1º O Poder Executivo poderá indicar 01 (um) representante para a Comissão que trata o caput deste artigo, afeto ao movimento. 8 2º A Comissão Especial será nomeada, anualmente, até 90 (noventa) dias antes da “Semana Municipal da Consciência Negra e de Ação Antirracista”. Art. 6º Deverá ser realizada uma Sessão Solene na Câmara Municipal, que ocorrerá conforme programação de eventos da “Semana Municipal da Consciência Negra e de Ação Antirracista”, tendo como data preferencial o dia 20 de novembro, Dia Nacional da Consciência Negra e de Ação Antirracista. Art. 7º Deverá ser dada ampla divulgação do evento, especialmente nos estabelecimentos de ensino em todos os níveis, entidades organizadas do Movimento Negro e Sociedade Civil. Art. 8º Esta Lei entra vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de João Monlevade, em 25 de abril de 2024. FERNANDO LINHARES PEREIRA Presidente da Câmara Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitsehek - João Montevado/MG Ci p: ISVIEHTO 3 385235240 | wu jodomontevade me eg dr