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materia nº 1449/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1449 / 2024
Date 2024-03-20
EmentaEstabelece a fixação de cartaz informativo em imóveis locados pelo Poder Executivo e pelo Poder Legislativo, e dá outras providências.
native_id7063

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Câmara Municipal de 20
- João Monlevade MAR, 2024
aci tanraasa Câmara forte, cidade forte!
PROJETO DE LEI Nº 1.449/2024
Estabelece a fixação de cartaz informativo em
imóveis locados pelo Poder Executivo e pelo
Poder Legislativo, e dá outras providências.
Art. 1º Fica a Administração Pública Direta e Indireta do Município de João
Monlevade, bem como o Poder Legislativo, obrigados a afixar, em local de fácil
acesso e visualização, cartaz informativo nos imóveis dos quais são locatários.
$ 1º O cartaz informativo deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:
| - data da locação;
Il - valor da locação;
HI - tempo de duração e objeto do contrato de locação;
IV - endereço eletrônico do Portal da Transparência, no qual poderão ser
acessados os documentos referentes à locação.
Art. 2º O disposto nesta Lei não se aplica a imóvel destinado a serviço público
que ofereça acolhimento social em local de endereço sigiloso.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões da Câmara, em 15 de março de 2024.
Aprovado em 1º Tuzno
Gustavo Henri
Vereador —
Presidente
Aprovado em 2º Turso
o |
Aprovado em Red
Sessão co dia 808,94
ET 2
Fernando Linhares Rereira Presigano
Presidente
Fernando Linhdres Pereliasidente ca Cêmors
Presiden
da Cârrura
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672
31-38523524 | www. joaomonlevade.mg.leg.br
|. Câmara Municipal de
É João Monlevade
vino maxaia camara forte, cidade forte!
JUSTIFICATIVA
Tenho a honra de submeter à elevada apreciação desta Egrégia Casa Legislativa
O presente Projeto de Lei, que “estabelece a fixação de placas informativas em
imóveis locados pelo Poder Executivo e pelo Poder Legislativo, e dá outras
providências”.
A presente proposição visa assegurar a todos Os munícipes o conhecimento de
informações mínimas que permitam fiscalizar o bom uso dos recursos públicos
na locação de imóveis. Trata-se de uma ampliação da transparência necessária
para a obtenção de uma boa administração pública.
De acordo com a proposta, o cartaz informativo sobre a locação deve estar em
local visível, garantido o acesso à informação. Por medida de segurança, os
imóveis que ofereçam acolhimento em local de endereço sigiloso estão isentos
da obrigatoriedade prescrita no Projeto de Lei.
Ainda, a Proposição, além de fortalecer O cumprimento do principio da
publicidade dos atos administrativos, não cria, extingue ou modifica órgão
administrativo, tampouco confere nova atribuição a órgão da administração
pública, sendo, a meu ver, legal e constitucional.
Diante do exposto, por considerar a presente Proposição de relevância e
interesse público, submeto-a à apreciação desta Casa Legislativa, solicitando
aos Ilustres Vereadores sua aprovação.
Atenciosamente,
Gustavo Henti rándini de Assis
Vereador - PCdoB
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672
31-38523524 | www. josomonlevade.mg.leg.br
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NOTA TÉCNICA
Ret.: Projeto deLein? 1. 449/2024 — - Estabelece à fixação de ca
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de locação, além do endereso etetrôni
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acessados 08 documentos s referentes à locação-
Seriam ressalvados da obrigação OS imóveis destinados à serviço público que ofereça
acolhimento social em local de endereço sigiloso.
Como justificativa, O o proponente destaca que à proposição visa assegurar à todos 05
munícipes O conhecimento de informações mínimas que permitam fiscalizar O bom uS0
dos recursos públicos na locação de imóveis, tratando-se de uma ampliação dá
transparência necessária para à obtenção de uma boa administração pública.
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Pois bem Por força do arm 30 | da Cor stituição da República, compete ao mui ci)
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mesma previsão do art. 171,1, da Constituiça
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Câmara Municipal de
E. joão Montevade
céras acesas Câmara forte, cidade forte!
localidade, mas aquele em que há a preponderância do interesse do Município sobre o do
Estado ou da União.
No presente caso, à proposta busca estabelecer mais um instrumento de garanta à
publicidade e à transparência da gestão pública municipal, algo que, efetivamente, está
inserido no âmbito do interesse local, sendo, portanto, competência do município.
E quanto à iniciativa por parlamentar, é necessário referir, segundo entendimento do
Supremo Tribunal Federal, em sede de Repercussão Geral, que não ocorre usurpação de
competência privativa do prefeito em matérias que, ainda que geradoras de despesa
despesa, não tratem da estrutura do Poder Executivo ou da atribuição de seus órgãos, e
do regime jurídico de servidores públicos. Vejamos:
Recurso extraordinário com agravo. Repercussão geral. 2. Ação Direta de
Inconstitucionalidade estadual. Lei 5.616/2013, do Município do Rio de
Janeiro. Instalação de câmeras de monitoramento em escolas e
cercanias. 3. Inconstitucionalidade formal. Vício de iniciativa.
Competência privativa do Poder Executivo municipal. Não ocorrência.
Não usurpa a competência privativa do chefe do Poder Executivo lei
que, embora crie despesa para a Administração Pública, não trata da
sua estrutura ou da atribuição de seus órgãos nem do regime jurídico
de servidores públicos. 4. Repercussão geral reconhecida com
reafirmação da jurisprudência desta Corte. 5. Recurso extraordinário
provido. (STF — Supremo Tribunal Federal — ARE 878911 Repercussão
Geral — Relator(a) Min. Gilmar Mendes — Tribunal Pleno - Julgamento em
29/09/2021, Publicação em 11/10/2016) — grifo nosso
Notadamente, o dever de transparência e divulgação pelo Poder Público concretizam O
princípio da publicidade (art. 37, caput, da CF/88) e O direito fundamental à informação
(art. 5º, XXXII, da CF/88), inexistindo, assim vício de iniciativa se intentada por vereador,
já que não se trata de matéria reservada ao Poder Executivo e à autonomia administrativa.
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Montevade/MG — Cep: 35930-672
31-38523524 | www. jocomonlevade.mg leg.br
l Câmara Municipal de
À João Monlevade
mec soeuramça Câmera forte, cidade forte!
Temos, então, que é da competência municipal legislar sobre o assunto em destaque e
não se tratando, em geral, de matéria orçamentária, regime jurídico de servidores, fixação
de atribuição a órgãos do município, ou outra hipótese de competência privativa, é legitimo
o vereador para sua propositura.
Da mesma forma, materialmente adequada a proposição, compatível com os princípios
constitucionais da Administração Pública, em especial o da publicidade (art. 37, CR/88),
bem ainda com o direto fundamental do acesso à informação (art. 5º, XXXIII, CR/88),
regulamentado através da Lei nº 12527/2011.
CONCLUSÃO
Diante de todo o exposto, concluímos, de nossa análise, pela juridicidade, legalidade e
constitucionalidade do Projeto.
A matéria deverá ser submetida a dois tumos de discussão e votação, dependendo sua
aprovação do voto favorável da maioria dos votantes (art. 288 do Regimento Interno),
mediante votação simbólica (art. 295).
Observado o limite estabelecido pelo art. 184 do Regimento Interno, cumpre orientar que,
além da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, compreende-se a matéria em
análise entre as atribuições, pelo menos, das Comissões de: Administração Pública,
Infraestrutura e Serviços (art. 117, IM, “pb” e “c”, do RI); e Direitos Humanos e do
titia Lis
Consumidor, Defesa Social e Desenvolvimento (art. 117, IV, “a”, Ri).
João Monlevade, 26 de março de 2024.
=
sily
“Procuradoria Jurídica - CMJM
OAB/MG 102.582
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep 35930-672
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Câmara Municipal de
* João Monlevade
pémo zormma Câmara forte, cidade forte!
Comissão de Legislação e Justiça e Redação
MATÉRIA:
Projeto de Lei nº 1.449/2024, de iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini
de Assis, que Estabelece a fixação de cartaz informativo em imóveis locados pelo
Poder Executivo e pelo Poder Legislativo, e dá outras providências
PARECER:
O Relator, considerando as razões expostas no Parecer Jurídico e após análise e
discussão do projeto, emitiu parecer pela JURIDICIDADE, LEGALIDADE E
CONSTITUCIONALIDADE da presente matéria, sendo acompanhado pelos
demais membros da Comissão.
Sala de Sessões da Câmara, em 05 de abril de 2024.
ane
al a A E Ku a
e al Presidente / Relator
ujóô Moreira Bicalho — Membro (S)
fr] Câmara Municipal de
e Monievado
ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO”
Em 05 de abril de 2024, às 09 horas e 15 minutos, reuniram-se na sala de Projetos e
Comissões, os membros da Comissão de Legislação e Justiça e Redação, vereadores:
Revetrie Silva Teixeira — Presidente, Lieberth Oliveira Silva — Vice-Presidente e Thiago
Araújo Moreira Bicalho — Membro Suplente, para deliberarem acerca dos Projetos de Lei
nºs: 1.441/2024, de inciativa do vereador Vanderlei Cardoso Miranda, que Regulamento
a realização de parcerias entre o Município de João Monlevade e proprietários de imóveis
vizinhos para a construção de muros de divisa e dá outras providências. (Relator:
Lieberth); 1.448/2024, de iniciativa dos vereadores Belmar Lacerda Silva Diniz e Marco
Zalém Rita, que Institui a Semana Municipal da Consciência Negra e de Ação Antirracista
no município de João Monlevade e dá outras providências (Relator: Gustavo Maciel);
1.449/2024, de iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini de Assis, que
Estabelece a fixação de cartaz informativo em imóveis locados pelo Poder Executivo e
pelo Poder Legislativo, e dá outras providências. (Relator: Revetrie); 1.450/2024, de
iniciativa do vereador Marco Zalém Rita, que Denomina de “Maria Salgado”, o trecho
perpendicular à Avenida Armando Fajardo, ao lado do nº 1.226, no bairro Loanda.
(Relator: Pastor Lieberth); 1.451/2024, de inciativa do Executivo, que ratifica alteração
no Contrato de Consórcio do CISMEPI e dá outras providências. (Relator: Gustavo
Maciel); 1.457/2024, de iniciativa dos vereadores Belmar Lacerda Silva Diniz, Fernando
Linhares Pereira e Marco Zalém Rita, que Denomina de “Antônio Guedes Beserra Neto”,
o Setor de Odontologia da UBS Cameirinhos (antiga Policlínica), que está sendo
construída à rua Duque de Caxias. (Relator: Revetrie); 1,458/2024, de iniciativa do
vereador Revetrie Silva Teixeira, que Denomina de “Enedina Araújo Quaresma" o CSU
— Centro Social Urbano, Unidade Básica de Saúde do bairro Loanda, situado à avenida
Luzia Brandão Fraga de Souza. (Relator: Pastor Lieberth). O vereador Gustavo José
Dias Maciel protocolou sua justificativa de ausência no Setor de Projetos no dia anterior
por motivo de viagem. Iniciados os trabalhos os presentes passaram à ariálise e
discussão das matérias. O vereador Lieberth, relator ao Projeto 1.441, registrou que a
diligência não foi respondida, mas após explicações do Procurador Jurídico, manifestou-
se da legalidade da matéria sendo acompanhado pelos demais membros. Não houve
deliberação acerca dos Projetos 1.448/2024 e 1.451/2024 devido à ausência do Relator,
vereador Gustavo Maciel. Após foram emitidos os pareceres pela constitucionalidade
dos Projetos 1.441, 1.449, 1.450, 1.457 e 1.458. Nada mais havendo a tratar, às 10 horas
e 25 minutos foram encerrados os trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada e
assinada pelos presentes. )
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Câmara Municipal de
- João Monlevade
mens mononta amema forte, cidade forte!
ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E DO CONSUMIDOR,
DEFESA SOCIAL E DESENVOLVIMENTO ECOCONÔMICO
Em 08 de abril de 2024, às 09 horas e 35 minutos, reuniram-se na Sala de Projetos e
Comissões, os membros da Comissão de Direitos Humanos e do Consumidor, Defesa
Social e Desenvolvimento Econômico, vereadores: Geraldo Antônio Marcelino — Vice-
Presidente e Percival Geraldo Marciano Machado — Membro, para deliberarem acerca
do Projeto de Lei nº 1.449/2024, de iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini de
Assis, que Estabelece a fixação de cartaz informativo em imóveis locados pelo Poder
Executivo e pelo Poder Legislativo, e dá outras providências (Relator: Tonhão). Iniciados
os trabalhos os presentes passaram à análise e discussão da matéria. O Relator solicitou
prazo regimental para analisar melhor o artigo 2º do projeto, inclusive buscar
esclarecimentos pelo autor da matéria e secretaria de assistência social. O parecer será
emitido posteriormente. Nada mais havendo a tratar, às 10 horas e 15 minutos, foram
encerrados os trabalhos, e para tudo constar a ata foi rada e assinada pelos
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Ofício nº 14/2024/PC Em 08 de abril de 2024. “ [] |
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Prezada Senhora,
Informamos que a Comissão de Direitos Humanos e do Consumidor, Defesa
Social e Desenvolvimentos Econômico reuniu-se, na presente data, para deliberar
acerca do Projeto de Lei nº Projeto de Lei nº 1.449/2024, de iniciativa do vereador
Gustavo Henrique Prandini de Assis, que Estabelece a fixação de cartaz
informativo em imóveis locados pelo Poder Executivo e pelo Poder Legislativo, e
dá outras providências, percebendo-se a necessidade de algumas informações.
Desta forma, encaminhamos cópia do projeto para conhecimento e solicitamos
manifestação/considerações de V.Sa. acerca da matéria, inclusive que informe se
existe algum imóvel locado pelo Município cujo endereço tenha necessidade de
ser mantido em sigilo.
Com votos de estima e consideração,
Atenciosamente,
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Vice-Presidente da Comissão de-Direitos Humanos e do Consumidor
Secretária de Assistência Social o
Prefeitura Municipal de João Monlevade 09/09 j202 y
E Câmara Municipal de
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ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E DO CONSUMIDOR,
DEFESA SOCIAL E DESENVOLVIMENTO ECOCONÔMICO
Em 15 de abril de 2024, às 09 horas e 40 minutos, reuniram-se na Sala de Projetos e
Comissões, os membros da Comissão de Direitos Humanos e do Consumidor, Defesa
Social e Desenvolvimento Econômico, vereadores: Gustavo Henrique Pranini de Assi —
Presidente, Geraldo Antônio Marcelino — Vice-Presidente e Percival Geraldo Marciano
Machado — Membro, para deliberarem acerca do Projeto de Lei Nº 1.448/2024, de
iniciativa dos vereadores Belmar Lacerda Silva Diniz e Marco Zalém Rita, que Institui a
Semana Municipal da Consciência Negra e de Ação Antirracista no município de João
Monlevade e dá outras providências (Relator: Gustavo); e discutir e esclarecer dúvidas
com o autor acerca do Projeto de Lei Nº 1.449/2024, de iniciativa do vereador Gustavo
Henrique Prandini de Assis, que Estabelece a fixação de cartaz informativo em imóveis
locados pelo Poder Executivo e pelo Poder Legislativo, e dá outras providências (Relator:
Tonhão). Iniciados os trabalhos os presentes passaram à análise e discussão das
matérias. O Relator, vereador Gustavo, manifestou-se favoravelmente ao Projeto 1.448,
sendo acompanhado pelos demais membros da Comissão e em seguida, foi emitido o
respectivo parecer. Foi apresentada, pela Comissão Emenda 01 ao Projeto 1.449 e o
parecer será emitido posteriormente, após realizada a diligência proposta na reunião
anterior. Nada mais havendo a tratar, às 10 horas e 15 minutos, foram encerrados os
trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada e assinada pelos presentes.
Câmara Municipal de
“= João Monlevade
toi ateucanos Cámara forte, cidade forte!
EMENDA Nº 01 AO PROJETO DE LEI Nº 1.449/2024
Senhor Presidente: bad us
a
A Comissão de Direitos Humanos, Humanos, do Consumidor Defesa Social é
Desenvolvimento Econômico apresenta a seguinte Emenda ao Projeto de Lei nº
1.449/2024, de iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini de Assis, que
Estabelece a fixação de cartaz informativo em imóveis locados pelo Poder
Executivo e pelo Poder Legislativo, e dá outras providências.
|- O art. 2º do Projeto de Lei 1.449/2024 passa a vigorar acrescido com a
seguinte redação:
“Art. 2º O disposto nesta Lei não se aplica a imóvel destinado a serviço público que
ofereça acolhimento social em local de endereço reservado.
Sala das Sessões da Câmara, em 15 de abril de 2024.
Presidente
Avenida Dona Nenela, 146, bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-000 - JOÃO MONLEVADE — MG
Telefax: 3852.3524
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Comissão de Direitos Humanos, Consumidor, Defesa Social e 10 3)
Desenvolvimento Econômico. E
MATÉRIA:
Projeto de Lei nº 1.449/2024, de iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini de
Assis, que Estabelece a fixação de cartaz informativo em imóveis locados pelo
Poder Executivo e pelo Poder Legislativo, e dá outras providências.
PARECER:
O relator, após análise e discussão da matéria manifestou-se favorável ao Projeto
sendo acompanhado pelos demais membros.
CONCLUSÃO:
A Comissão, por unanimidade, emitiu parecer FAVORÁVEL ao Projeto.
Sala de Sessões da Câmara, em 20 de maio de 2024.
énte / Relator
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o Machado — Vice-Presidente
Percival Gera
Câmara Municipal de
8 João Monlevade
teta sensrnços Câmara forte, cidade forte!
ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E DO CONSUMIDOR,
DEFESA SOCIAL E DESENVOLVIMENTO ECOCONÔMICO
Em 20 de maio de 2024, às 10 horas, reuniram-se na Sala de Projetos e Comissões, os
membros da Comissão de Direitos Humanos e do Consumidor, Defesa Social e
Desenvolvimento Econômico, vereadores: Gustavo Henrique Prandini de Assis —
Presidente, Geraldo Antônio Marcelino — Vice-Presidente e Percival Geraldo Marciano
Machado — Membro, para deliberarem acerca dos Projetos de Lei nºs: 1.449/2024, de
iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini de Assis, que Estabelece a fixação de
cartaz informativo em imóveis locados pelo Poder Executivo e pelo Poder Legislativo, e
dá outras providências, (Relator: Tonhão) e 1.461/2024, de iniciativa dos vereadores
Belmar Lacerda Silva Diniz e Bruno Nepomuceno Braga, que Regulamenta no âmbito
do Municipio de João Monlevade os dispositivos da Lei Federal nº 13.874, de 20 de
setembro de 2019, e da Lei Estadual nº 23.959, de 27 de setembro de 2021, que tratam
de direitos de liberdade econômica, e dá outras providências (Relator: Percival). Iniciados
os trabalhos os presentes passaram à análise e discussão das matérias. Os Relatores
manifestaram-se favoravelmente aos Projetos 1.449 e 1.461, sendo acompanhado pelos
demais membros da Comissão e em seguida, foi emitido o respectivo parecer. Nada
mais havendo a tratar, às 10 horas e 20 minutos, foram encerrados os trabalhos, e para
tudo constar a ata foi lavrada e assinada pelos presentes.
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ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA)<2451" rd
INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS
Em 20 de maio de 2024, às 10 horas e 25 minutos, reuniram-se na Sala de Projetos e
Comissões, os membros da Comissão de Administração Pública, Infraestrutura e
Serviços, vereadores: Geraldo Antônio Marcelino — Presidente, Bruno Nepomuceno
Braga — Vice-Presidente e Belmar Lacerda Silva Diniz — Membro, para deliberarem
acerca do Projeto de Lei nºs: 1.449/2024, de iniciativa do vereador Gustavo Henrique
Prandini de Assis, que estabelece a fixação de cartaz informativo em imóveis locados
pelo Poder Executivo e pelo Poder Legislativo, e dá outras providências. (Relator:
Tonhão); 1.463/2024, de iniciativa do Executivo, que cria o Programa de
Desjudicialização da Execução Fiscal, Estabelece Parâmetros para a execução de
divida ativa Municipal, autoriza o Munici pio a não ajuizar Execuções Fiscais de débitos
de pequeno valor. (Relator: Tonhão); 1.464/2024, de iniciativa do vereador Gustavo
Henrique Prandini de Assis, que estabelece prioridade à consolidação da coleta seletiva
no Município de João Monlevade por meio de Associações ou Cooperativas de
Catadores de Materiais Reutilizáveis e Recicláveis e dá outras providências. (Relator:
Belmar); 1.465/2024, de iniciativa dos vereadores Belmar Lacerda Silva Diniz e Thiago
Araújo Moreira Bicalho, que institui o programa “Transportando Leitura e Arte” no
âmbito do Município de João Monlevade e dá outras providências. (Relator: Bruno).
Iniciados os trabalhos os presentes passaram à análise e discussão das matérias. Os
respectivos relatores emitiram pareceres favoráveis aos Projetos: 1.463/2024 e
1465/2024; quanto ao PL de 1.449/2024, o Relator solicitou envio de ofício à
Secretária De Assistência Social, sendo acompanhado pelos demais membros, acerca
do Projeto de Lei nº 1.464, o relator solicitou prazo regimental, sendo acompanhado
pelo demais membros, Belmar solicitou um estudo pois o seu receio é que seja dado
prioridade a cooperativas e associações e exclua o atendimento individual de catadoras
— e catadores enquanto pessoas fisicas ou micro empreendedor individual. A Comissão
emitiu os respectivos pareceres. Nada mais havendo a tratar, às 11 horas e 54 minutos,
foram encerrados os trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada e assinada pelos
presentes.
|. Câmara Municipal de
João Monlevade
vino ana Câmara forte, cidade forte!
Ofício nº 14/2024/PC Em 27 de maio de 2024.
Prezada Secretária,
Informamos que a Comissão de Direitos Humanos e do Consumidor, Defesa
Social e Desenvolvimento Econômico enviou um ofício, a esta Secretaria, não
obtendo resposta até a presente data, desta forma a Comissão de Administração
Pública reitera a solicitação feita através do Ofício 14/2024 para que possa
deliberar acerca do Projeto de Lei nº 1.449/2024, de iniciativa do vereador
Gustavo Henrique Prandini de Assis, que Estabelece a fixação de cartaz
informativo em imóveis locados pelo Poder Executivo e pelo Poder Legislativo, e
dá outras providências, percebendo-se a necessidade de algumas informações.
Encaminhamos cópia do projeto para conhecimento e solicitamos
manifestação/considerações de V.Sa. acerca da matéria, inclusive que informe se
existe algum imóvel locado pelo Município cujo endereço tenha necessidade de
ser mantido em sigilo.
Com votos de estima e consideração,
Atenciosamente,
h
gt
Secretária de Assistência Social ENA ro ç
Rita de Cássia da Cruz Souza
Prefeitura Municipal de João Monlevade
fRsae " JOÃO MONLEVADE Rua Geraldo Miranda, 337 Non 4 Senhora da Conceição
SEM prersituRaMuNicIPaL FUSOS
SM administração 2021-2024 ú
OFÍCIO Nº: 114 /2024 Do UM a à
DE: Rita de Cássia da Cruz Souza - Secretária Municipal de Assistência Social : 3
PARA: Geraldo Antonio Marcelino (VEREADOR) - Presidente da Comissão de Caequs use, d
Administração Pública, Infraestrutura e Serviços -
ASSUNTO: Resposta Ofício 14/2024/ PC de 27/05/24
João Monlevade, 03 de Junho de 2024
Hustríssimo,
Geraldo Antônio Marcelino
Prezado senhor,
Em resposta ao oficio 14/2024 PC, o município de João Monlevade aguarda
a Conclusão da Tramitação do Projeto de Lei citado para adoção das medidas
cabiveis. Na esfera de Competência da Secretaria Municipal de Assistência Social
de João Monlevade venho informar que a Residência Inclusiva é um local que
temos que manter o sigilio, não podendo divulgar o endereço. É uma unidade
que oferta Serviço de Acolhimento Institucional, no âmbito da Proteção Social
Especial de Alta Complexidade do SUAS, para jovens e adultos com
deficiência (intelectual, motora, paralisias, cegos, surdos), em situação de
dependência, que não disponham de condições de autossustentabilidade ou
de retaguarda familiar, em sintonia com a Tipificação Nacional dos Serviços o Pa
Socioassistenciais. CAE T
Rita de Cássia da Cruz Souza DA
Secretária Municipal de Assistência Social
a
Secretaria Municipal de Assistência Social
Avenida Getúlio Vargas, 4798, Centro — João Monlevade/MG, CEP: 35.930-003
Telefone: (31) 3859-0611 — e-mail: social pmijm.me.gov.br
MM Câmara Municipal de
João Monlevade
ana sacana Câmara forte, cidade forte!
ep
ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, ==
INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS
Em 10 de junho de 2024, às 10 horas e 35 minutos, reuniram-se na Sala de Projetos e
Comissões, os membros da Comissão de Administração Pública, Infraestrutura e
Serviços, vereadores: Geraldo Antônio Marcelino — Presidente, Bruno Nepomuceno
Braga — Vice-Presidente e Belmar Lacerda Silva Diniz — Membro, para deliberarem
acerca dos Projetos de Lei nºs: 1.449/2024, de iniciativa do vereador Gustavo Henrique
Prandini de Assis, que Estabelece a fixação de cartaz informativo em imóveis locados
pelo Poder Executivo e pelo Poder Legislativo, e dá outras providências (Relator:
Bruno); Projeto de Lei nº 1.470/2024, de iniciativa do vereador Gustavo José Dias
Maciel, que Inclui os eventos “Miss João Monlevade e Mister João Monlevade” no
Calendário Oficial do Municipio de João Monlevade (Relator: Bruno). Iniciados os
trabalhos os presentes passaram à análise e discussão das matérias. Acerca do Projeto
1.449, o Relator, em comum acordo como os membros solicita que o Executivo envie
a relação de todos os imóveis locados atualmente, pelo poder público incluindo
fundações, autarquia e valores atualizados, endereço e periodo do contrato. A
Comissão emitiu parecer favorável ao Projeto 1.470 e o parecer ao Projeto 1.449 será
emitido posteriormente após concluída a diligência. Nada mais havendo a tratar, às 11
horas e 05 minutos, foram encerrados os trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada
e assinada pelos ntes.
Câmara Municipal de
ha
B João Monlevade
mta senareos Câmara forte, cidade forte!
Ofício nº 25/2024/PC
Exmo. Sr. Prefeito,
com meus cordiais cumprimentos, informamos que a Comissão de Administração
Pública, Infraestrutura e Serviços reuniu-se para deliberar acerca do Projeto de Lei
1.449/2024, de iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini de Assis, que
Estabelece a fixação de cartaz informativo em imóveis locados pelo Poder Executivo
e pelo Poder Legislativo, e dá outras providências, percebendo-se a necessidade de
algumas informações:
Desta forma, encaminhamos cópia do Projeto para conhecimento e solicitamos que
envie a relação de todos os imóveis locados, atualmente, pelo poder público,
incluindo fundações e autarquia com valores atualizados, endereços e período de
cada contrato.
Com votos de estima e consideração, agradecemos a atenção dispensada.
Atenciosamente,
ente da Comissão ;
GABINETE DO PREFEITO
rio a
JO L 6d Ls li: hs.
Exmo. Sr. pus ú ua
Laércio José Ribeiro
Prefeito do Município de João Monlevade
JOÃO MONLEVADE
PREFEITURA MUNICIPAL
OFÍCIO Nº063/ASSESSORIA DE GOVERNO
Exmo. Sr.
VEREADOR
DD. Presidente da
Comissão de Administração Pública, Infraestrutura e Serviços
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
Assunto: Resposta (dá)
Senhor Presidente
Em cordial visita de cumprimentos, vimos responder ao Ofício 24/2024/PC, da Comissão de
Administração Pública, Infraestrutura e Serviços, referente à solicitação de envio de relação
de todos os imóveis locados, atualmente, pelo Poder Público, incluindo fundações e
autarquia com valores atualizados, endereços e período de cada contrato.
Para tanto, solicitamos o prazo de 30 (trinta) dias para finalizar as informações solicitadas e
respectivo envio a esta Egrégia Casa.
Ao ensejo, renovamos nossos votos de elevada estima é distinta consideração a esta
Comissão.
Atenciosamente,
Sum
Cristiano Vasconcelos Araújo
Assessor de Governo
,
MARA MUNICIPAL DE
JOÃO MONLEVADE |
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Assessoria de Governo - Prefeitura Municipal de João Monlevade - Administração 2021/2024
Telefones: 3859-2500 — Ramais: 2506 — 2534 - assessoriadegoverno( pmjm.mg.gov.br
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Câmara Municipal de FE]
João Monlevade bo e,
nisao aazaanas Câmara farte, cidade forte! Cear 308
ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA,
INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS
Em 1º de julho de 2024, às 10 horas e 40 minutos, reuniram-se na Sala de Projetos e
Comissões, os membros da Comissão de Administração Pública, Infraestrutura e
Serviços, vereadores: Geraldo Antônio Marcelino — Presidente, Bruno Nepomuceno
Braga — Vice-Presidente e Belmar Lacerda Silva Diniz — Membro, para deliberarem
acerca dos Projetos de Lei nºs: 1.449/2024, de iniciativa do vereador Gustavo Henrique
Prandini de Assis, que Estabelece a fixação de cartaz informativo em imóveis locados
pelo Poder Executivo e pelo Poder Legislativo, e dá outras providências (Relator:
Bruno); 1.456/2024, de iniciativa do Executivo, que Dispõe sobre compensação de área
pública em loteamento a ser aprovado perante o município de João Monlevade com
imóvel particular que menciona, conforme acordo homologado judicialmente, e dá
outras providências (Relator: Bruno); 1.476/2024, de iniciativa do Executivo — Dispõe
sobre a Ratificação da Terceira Alteração do Protocolo de Intenções da Agência
Reguladora Intermunicipal de Saneamento Básico de Minas Gerais - MG (Relator:
Bruno); 1.482/2024, de iniciativa do Executivo, que Dispõe sobre o Distrito Industrial do
Município de João Monlevade, estabelece incentivos à instalação de indústrias e
comércios, e dá outras providências (Relator: Tonhão); e das Emendas 01, apresentada
pelo vereador Revetrie Silva Teixeira ao Projeto de Lei nº 1.467/2024, de iniciativa do
vereador Gustavo José Dias Maciel, que Institui a meia-entrada para professores em
eventos culturais, estádios, teatros, sessões de cinema, shows e outros, no município
de João Monlevade, e dá outras providências (Relator: Tonhão); 01, apresentada pela
Comissão de Legislação e Justiça e Redação e Emenda 02, apresentada pelo vereador
Revetrie Silva Teixeira ao Projeto de Lei nº 1.471/2024, de iniciativa do vereador
Fernando Linhares Pereira, que Institui a meia-entrada para Policiais Civis, Policiais
Militares, Policiais Rodoviário Federal, Guarda Municipal e Bombeiro Militar em eventos
culturais, estádios, teatros, sessões de cinema, shows e outros em João Monlevade, e
dá outras providências (Relator: Belmar). Iniciados os trabalhos os presentes passaram
à análise e discussão das matérias. Diante da resposta do Executivo, a Comissão
decidiu aguardar o prazo de trinta dias solicitados para emissão do parecer ao Projeto
1.449. Os vereadores decidiram pela realização de diligência ao Projeto 1.456 no
sentido de que seja realizada uma visita técnica agendada pela Comissão e realização
de pesquisa comercial dos valores envolvidos. Durante a reunião foi feito contato com
José Afonso —- DAE que esclareceu dúvidas acerca da Alteração do Protocolo de
Intenções da ARISB e, após, o relator manifestou-se favoravelmente ao Projeto 1.476
sendo acompanhado pelos demais vereadores. A comissão deliberou por solicitar a
presença de um representante do Executivo para esclarecer dúvidas acerca do Projeto
1.482. A Comissão manifestou-se favorável ao Projeto 1.476 e à Emenda 01 ao Projeto
1.471 e contrária às Emendas 01 ao Projeto 1.467 e 02 ao Projeto 1.471 emitindo os
respectivos pareceres. Nada mais havendo a tratar, às 12 horas, foram encerrados os
trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada ç assinada b esentes,
JOÃO MONLEVADE -
PREFEITURA MUNICIPAL má
Administração 2021-287249
OFÍCIO Nº78/ASSESSORIA DE GOVERNO s vs | $ |
M
k
A
João Monlevade, 17 de julho de 2024.
Exmo. Sr.
VEREADOR GERALDO ANTÔNIO MARCELINO
DD. Presidente da
Comissão de Administração Pública, Infraestrutura e Serviços
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
Assunto: Resposta (dá)
Senhor Presidente
Em cordial visita de cumprimentos, vimos responder ao Ofício 25/2024/PC, da Comissão de
Administração Pública, Infraestrutura e Serviços, referente ao Projeto de Lei N. 1449/2024,
que Estabelece a fixação de cartaz informativo em imóveis locados pelo Poder Executivo e
pelo Poder Legislativo, e dá outras providências.
Para tanto, encaminhamos, no momento, as informações prestadas pela Fundação Casa de
Cultura, Fundação Crê-Ser e Departamento de Águas e Esgotos — DAE. Posteriormente,
será enviada a relação de imóveis locados pela Administração que, ora se encontra em fase
de elaboração.
Ao ensejo, renovamos nossos votos de elevada estima e distinta consideração a esta
Comissão.
Atenciosamente,
Cristiano Vasconce
Assessor de Govi CAMAR SS MU NI HPAr DE
JOÃO MONLEVADE
Recebido em:. 14 4 ! dy
Secletaria
meme
Assessoria de Governo — Prefeitura Municipal de João Monlevade - Administração 2021/2024
Telefones: 3859-2500 - Ramais: 2506 —- 2534 - assessoriadegovernoO pmjm.mg.gov.br
COMUNICAÇÃO INTERNA - 286
De: Nadja Lirio Furtado — Fundação Casa de Cultura
Para: Assessoria de Governo
Data: 12 de Julho de 2024
Anexos: XXXXXKXKNNX NRN KNOX
XxX
o CONFORME ENTENDIMENTOS E PANA ENA
an NEI [1 FAVOR PROVIDENCIAR
CONFORME PEDIDO
A
Prezados,
Em resposta à Comunicação Intema Julho/2024 e em referência ao ofício Nº 25/2024/ PC -
Comissão de administração Pública, Infraestrutura e Serviços - N 1449/2024 informamos que
a Fundação Casa de Cultura não utiliza imóveis locados para suas atividades.
Cordialmente,
NADJA LÍRIO FURTADO ES gr NJ
Diretora Presidente - ai
Fundação Casa de Cultura de João Monlevade
Rua Timóteo, 172 — Nossa Senhora da Conceição — João Monlevade/ MG — CEP: 35930-039
Fone: (31) 3859-0600 - E-mail: casadeculturamonievadesz gmail.com
CNPJ: 21.857.115/0001-77
cÊ-S Ra] MONLEVADE
ca
João Monlevade, 04 de julho de 2024.
OFÍCIO Nº: 163/2024
DE: HELENITA PINTO MELO LOPES
Diretora-Executiva da Fundação Municipal Crê-Ser
PARA: CRISTIANO VASCONCELOS ARAÚJO
Assessoria de Governo
Prefeitura Municipal de João Monlevade
ASSUNTO: Solicitação de informação ou emissão de certidão
Prezado Sr. Assessor,
Em resposta à Comunicação Interna, na qual solicita a relação dos
imóveis locados pela Fundação Municipal Crê-Ser, encaminhamos anexada a
este ofício uma planilha contendo todas informações solicitadas.
Permanecemos à disposição para o que se fizer necessário.
Antecipadamente agradecemos.
Atenciosamente,
A
Helenita Pinto Melo Lopes
Diretora-Executiva
Fundação Municipal Crê-Ser
Rua Palmas, 214, Baú — João Monlevade / MG — CEP: 35930-468
Fone: (31) 3851-1558 — E-mail: cre-ser&pmjm.me.gov.br
IMÓVEL SITUADO À RUA B R
VILA SANTA CRUZ, JOÃO MONLEVADE /
dem,
FUNCIONAMENTO DO
NÚCLEO SANTA CRUZ
36, BAIRRO CIDADE NOVA, JOÃO
MONLEVADE / MG
31/01/2024 | 31/01/2025 |
NÚCLEO CIDADE NOVA
FUNCIONAMENTO DO
NÚCLEO BOA VISTA
28/04/2023 | 27/04/2025 |
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17/04/2025 |
DIAS, N.º 865, BAIRRO LOANDA, JOÃO
MONLEVADE / MG
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João Monlevade / MG, 03 de julho de 2024.
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CARREGADO DE COMPRAS
Municipal Crê-Ser
Heládio José da Silveira
CPF: 059.183.476-66
Rua Palmas, 214, Baú — João Monlevade / MG — CEP: 35930-468
Fone: (31) 3851-1558 — E-mail: cre-serOpmjm.me.gov.br
Se ———
Q
ME
E DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUAS E ESGOTOS
COMUNICAÇÃO INTERNA
De: José Afonso Martins - DAE
PARA: Assessoria de Governo PMJM
DATA: 15 de julho de 2024
Resposta a solicitação
e Prezado Cristiano Vasconcelos Araújo,
Assessor de Governo Prefeitura Municipal de João Monlevade
Em resposta a Comunicação Interna de vossa autoria, referente ao oficio 25/2024/PC — da
Comissão de Administração Pública, Infraestrutura e Serviços, o DAE — Departamento Municipal
de Águas e Esgotos tem a informar, que não possui nenhum imóvel locado.
Atenciosamente
is ins
JOSE AFONSO JOSE AFONO lPo
É j NS:70720576687
- MARTINS:7072057 4 Dados: 2024.07.15 16:49:08 -03'00'
JOSÉ AFONSO MARTINS
DIRETOR DO DAE
RUA DUQUE DE CAXIAS, 192, BAIRRO JOSE ELOI - JOÃO MONLEVADE - MG CEP.:35.930-198
FONE.: (31)3851-6288 -Página 1
e me
Ez sjuoi
Senhor Presidente,
Requeiro, com fundamento no artigo 274, inciso XIV, a inclusão na Ordem do Dia dos
seguintes projetos de lei:
1- Projeto de Lei 1.464/2024, em tramitação nesta Casa desde 08/02/2024;
2- Projeto de Lei 1.449/2024, em tramitação desde 20/03/2024;
3- Projeto de Lei 1362/2023, em tramitação desde 28/06/2023.
Plenário da Câmara Municipal de João Monlevade, aos 17 de julho de 2024,
Gu: randini
Vereador
PCdoB
APROVADO EM .'L / 01/24
E o
ando Linhares Pereira
— ESP Presidente
PRESIDENTE
REQUERIMENTO Nº 13/2024
Senhor Presidente,
Requeiro, com fundamento no artigo 274, inciso XIV, a inclusão na Ordem do Dia
dos seguintes Projetos de lei:
1- Projeto de Lei 1 -464/2024, em tramitação nesta Casa desde 08/02/2024
2- Projeto de Lei 1.449/2024, em tramitação desde 20/03/2024
Plenário da Câmara Municipal de João Montevade, aos 07 de agosto de 2024.
PCdoB
APROVADO EM 0 7 08/09
nd
(do Linhafes Pereira
e
PRESIDENTE
ati
o Lista de votação 31 5
Tumo: 1º Tumo Início; 07/08/2024 14:34
Modo: Nominal Término: 07/08/2024 14:41
ESTABELECE A FIXAÇÃO DE CARTAZ INFORMATIVO EM IMÓVEIS LOCADOS PELO PODER EXECUTIVO
Parlamentar Voto Hora
BELMAR DINIZ (PT) Sim 14:40:47
BRUNO CABEÇÃO (AVANTE) Sim 14:40:39
DR. PRESUNTO (AVANTE) Sim 14:40:46
GUSTAVO MACIEL (REP) Sim 14:40:38
GUSTAVO PRANDINI (PCdoB) Sim 14:40:32
LELES PONTES (REP) Sim 14:40:40
MARQUINHO DORNELAS (REP) Sim 14:40:34
RAEL ALVES POVÃO (MDB) Sim 14:40:39
REVETRIE TEIXEIRA (MDB) Sim 14:40:35
T”>G0 TITÓ (MDB) Sim 14:40:36
v. +«DERLEI MIRANDA (PODE) Sim 14:40:31
Totais; Sim: 11 Não:0
Resultado: Aprovada
Presidente Secretario
=
Página 1 de1
Câmara Municipal de
João Monlevade
Dm rvaiga Câmara forte, cidade forte!
Comissão de Legislação e Justiça e Redação
MATÉRIA:
Emenda 01, apresentada pela Comissão de Direitos Humanos, do Consumidor,
Defesa Social e Desenvolvimento Econômico, ao Projeto de Lei nº 1 -449/2024, de
iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini de Assis, que Estabelece a
fixação de cartaz informativo em imóveis locados pelo Poder Executivo e pelo
Poder Legislativo, e dá outras providências.
PARECER:
O Relator, considerando as razões expostas no Parecer Jurídico e após análise e
discussão do projeto, emitiu parecer pela JURIDICIDADE, LEGALIDADE E
CONSTITUCIONALIDADE da presente matéria, sendo acompanhado pelos
demais membros da Comissão.
Sala de Sessões da Câmara, em 09 de agosto de 2024,
Revetrie Silva Teixéira — Presidente
F Câmara Municipal de
AP). João Monlevade 3
nine atsan Câmara forte, cidade forte! A Um E Ê
ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO É
Em 09 de agosto de 2024, às 09 horas, reuniram-se na sala de Projetos e Comissões,
Os membros da Comissão de Legislação e Justiça e Redação, vereadores: Revetrie
Silva Teixeira — Presidente, Lieberth Oliveira Silva — Vice-Presidente e Gustavo José
Dias Maciel, para deliberarem acerca dos Projetos de Lei nºs: 1.472/2024, de iniciativa
do vereador Vanderlei Cardoso Miranda, que Denomina de “Praça Petrópolis”, a praça
a ser construída entre as ruas Chile e Nicarágua no bairro Petrópolis. (Relator: Revetrie:
1.477/2024, de iniciativa do Executivo, que Dispõe sobre a reestruturação do Conselho
de Desenvolvimento Econômico de João Monlevade —- CODEMON e dá outras
providências. (Relator: Gustavo Maciel); 1.480/2024, de iniciativa do vereador Marcos
Vinícius Martins Dornelas, que Denomina de Antônio Eustáquio de Paula, a rua
perpendicular à rua 29 de junho, no início da av. Efigênia Ferreira Moreira, localizada
no bairro José Elói. (Relator: Gustavo Maciel); 1.488/2024, de iniciativa do vereador
Bruno Nepomuceno Braga, que Institui o Programa Municipal de Incentivo ao Emprego
e á inserção social de dependentes quimicos e dá outras providências (Relator:
Lieberth); 1.489/2024, de iniciativa do Vereador Geraldo Camilo Leles Pontes, que
denomina de Amarildo Geraldo de Freitas, a atual rua B, localizada no Chacreamento
Estância Burian. (Relator: Gustavo Maciel); 1.490/2024, de iniciativa dos vereadores
Belmar Lacerda silva Diniz, Marcos Vinícius Martins Domelas e Thiago Araújo Moreira
Bicalho, que institui o uso de Cordão AVC Estrela para a identificação de pessoas
acometidas por acidente vascular cerebral (AVC), no âmbito do município de João
Monlevade, e dá outras providências. (Relator: Revetrie); 1.491/2024, de iniciativa do
vereador Gustavo Henrique Prandini de Assis, que altera o artigo 3º da Lei nº 1.386, de
24 de novembro de 2009, que dispõe sobre a criação do Programa de Transporte Social
Universitário. (Relator: Revetrie); 1.492/2024, de iniciativa do vereador Marco Zalém
Rita, que Denomina de “José Rogue dos Cristãos”, a atual rua 24, localizada no
loteamento Miramar, bairro Loanda. (Relator: Lieberth); 488/2024, de iniciativa do
vereador Marcos Vinícius Martins Dornelas, que Concede o Título de Filho Ilustre do
município de João Monlevade ao senhor Alessandro Rodrigues Passos. (Relator:
Gustavo Maciel); 1.493/2024, de iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini de
Assis, que Institui o “Dia Florescer da Autoestima da Mulher” no Município de João
Monlevade/MG e dá outras providências.(Relator: Gustavo Maciel); 1.494/2024, de
iniciativa do vereador Geraldo Antônio Marcelino, que Dispõe sobre o tombamento
como patrimônio histórico, paisagístico, cultural e ambiental do Município de João
Monlevade, da árvore Imbiruçu, situada na Rua Campinas, em frente ao nº 272, bairro
José Elói, e dá outras providências, (Relator: Revetrie); 1.495/2024, de iniciativa do
Executivo, que Dispõe sobre a Política Municipal da Pessoa Idosa, o Conselho
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Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, o Fundo Municipal dos Direitos da Pessog/int
Idosa, revoga as Leis 1.097/1992, 2.010/2012, 2.195/2016 e 2.504/2022, e dá outras
providências, (Relator: Lieberth); EMENDA 01, APRESENTADA PELA COMISSÃO DE
DIREITOS HUMANOS, DO CONSUMIDOR, DEFESA SOCIAL E
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AO PROJETO DE LEI Nº 1.449/2024, de
de cartaz informativo em imóveis locados pelo Poder Executivo e pelo Poder
Legislativo, e dá outras providências. (Relator: Revetrie); EMENDA 01,
APRESENTADA PELA COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA,
INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS, E EMENDA 02 APRESENTADA PELO AUTOR AO
PROJETO DE LEI Nº 1.464/2024, de iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini
de Assis, que Estabelece prioridade à consolidação da coleta seletiva em João
Lei 1.472/20247, o relator deliberou-se por reiterar o ofício enviado anteriormente,
sendo acatado pel9os demais membros. Foram pedido prazos de Relator nos
seguintes projetos: 1.491/2024, 1493/2024 é 1.494/2024 e por fim, a Comissão emtiu
pareceres pela ilegalidade e constitucionalidade nos Projetos de nº: 1.477/2024, com
apresentação de Emenda, 1.480/2024, 1.488/2024, 1.489/2024, 1.490/2024,
1.492/2024, 488/2024 1495/2024 e nas emendas aos Projetos de Lei 1.449/2024 e
1.464/2024. Nada mais havendo a tratar, às 14 horas e 25 minutos foram encerrados
Os trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada e assinada pelos presentes.
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João Monlevade
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Comissão de Administração Pública, Infraestrutura e Serviços
MATÉRIA:
Emenda 01, apresentada pela Comissão de Direitos Humanos, Defesa Social e
Desenvolvimento Econômico ao Projeto de Lei nº 1.449/2024, de iniciativa do
vereador Gustavo Henrique Prandini de Assis, que Estabelece a fixação de cartaz
informativo em imóveis locados pelo Poder Executivo e pelo Poder Legislativo, e dá
outras providências.
PARECER:
O Relator, após análise da matéria e discussão com os vereadores presentes,
manifestou-se favorável à Emenda sendo acompanhando pelo vereador Belmar
Diniz.
CONCLUSÃO:
A comissão, por unanimidade, emitiu parecer FAVORÁVEL à Emenda 01.
Sala de Sessões da Câmara, em 19 de agosto de 2024.
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Imar Lacerda Silva Diniz — Vice-Presidente
' Câmara Municipal de
João Monlevade
tra aexraçãa Câmara forte, cidade forte!
INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS
Em 19 de agosto de 2024, às 10 horas e 40 minutos, reuniram-se na Sala de Projetos
e Comissões, os membros da Comissão de Administração Pública, Infraestrutura e
Serviços, vereadores: Geraldo Antônio Marcelino — Presidente, Bruno Nepomuceno
Braga — Vice-Presidente e Belmar Lacerda Silva Diniz - Membro, para deliberarem
acerca dos Projetos de Lei: 1.477/2024, de iniciativa do Executivo, que Dispõe sobre a
reestruturação do Conselho de Desenvolvimento Econômico de João Monlevade —
CODEMON e dá outras providências (Relator: Belmar); 1.482/2024, de iniciativa do
Executivo, que Dispõe sobre o Distrito Industrial do Município de João Monlevade,
estabelece incentivos à instalação de indústrias e comércios, e dá outras providências
(Relator: Tonhão); 1.490/2024, de iniciativa dos vereadores Belmar Lacerda silva Diniz,
Marcos Vinícius Martins Dornelas e Thiago Araújo Moreira Bicalho, que institui o uso
de Cordão AVC Estrela para a identificação de pessoas acometidas por acidente
vascular cerebral (AVC), no âmbito do município de João Monlevade, e dá outras
providências (Relator: Tonhão); 1.493/2024, de iniciativa do vereador Gustavo
Henrique Prandini de Assis, que Institui o “Dia Florescer da Autoestima da Mulher” no
Município de João Monlevade/MG e dá outras providências (Relator: Bruno); e
1.495/2024, de iniciativa do Executivo, Dispõe sobre a Política Municipal da Pessoa
Idosa, o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, o Fundo Municipal dos
Direitos da Pessoa Idosa, revoga as Leis 1.097/1992, 2.010/2012, 2. 195/2016 e
2.504/2022, e dá outras providências (Relator: Tonhão); e das Emendas: 01,
apresentada pela Comissão de Direitos Humanos, do Consumidor, Defesa Social e
Desenvolvimento Econômico, ao Projeto de Lei 1.449/2024, de iniciativa do vereador
Gustavo Henrique Prandini de Assis, que Estabelece a fixação de cartaz informativo
em imóveis locados pelo Poder Executivo e pelo Poder Legislativo, e dá outras
providências (Relator: Bruno); e 02 apresentada pelo autor ao Projeto de Lei
1.464/2024, de iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini de Assis, que
Estabelece prioridade à consolidação da coleta seletiva em João Monlevade por meio
de associações ou cooperativas de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis e
dá outras providências (Relator: Belmar). Iniciados os trabalhos os presentes passaram
à análise e discussão das matérias. O vereador Belmar, Relator do Projeto 1.477,
solicitou prazo regimental para analisar melhor a matéria. Acerca do Projeto 1.482, a
Comissão decidiu acordar uma nova data com o Secretário de Desenvolvimento
económico para comparecer à Câmara objetivando prestar esclarecimentos sobre a
matéria. A Comissão manifestou-se favoravelmente aos Projetos 1.490, 1.493, 1.495 e
às Emendas 01 e 02 emitindo os respectivos pareceres. Os pareceres aos Projetos
1.477 e 1.482 serão emitidos posteriormente. Nada mais havendo a tratar, às 11 horas
e 25 minutos, foram encerrados os trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada e
assinada pelos presentes.
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EMENDA 01 PL Nº 1.449/2024 - 2º TURNO
Turno: 2º Tumo Início: 21/08/2024 14:14
Modo: Nominal Término: 21/08/2024 14:15
EMENDA 01, APRESENTADA PELA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E DO CONSUMIDOR, DEFESA
SOCIAL E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Parlamentar Voto Hora
BELMAR DINIZ (PT) Sim 14:15:21
BRUNO CABEÇÃO (AVANTE) Sim 14:15:08
DORÓ DA SAÚDE (AVANTE) Sim 14:15:15
DR. PRESUNTO (AVANTE) Sim 14:15:06
GUSTAVO MACIEL (REP) Sim 14:15:08
GUSTAVO PRANDINI (PCdoB) Sim 14:15:04
LELES PONTES (REP) Sim 14:15:05
PASTOR LIEBERTH (PODE) Sim 14:15:09
P4SL ALVES POVÃO (MDB) Sim 14:15:08
«ÃO FISCAL DO POVO (PDT) Sim 14:15:15
VANDERLEI MIRANDA (PODE) Sim 14:15:07
Totais: Sim: 11 Não:0
Resultado: Aprovada
Sa ando Linhares Pereira
+42 cars Em di, presidente 2
Raça 1 na
Presidente
Página 1 de1
fai Lista de votação ",. isca a
e " » “53º Sessão Ordinária
PL Nº 1.449/2024 - 2º TURNO”
Turno: 2º Tumo Início: 21/08/2024 14:16
Modo: Nominal Término: 21/08/2024 14:16
Iniciativa do vereador Gustavo Prandini que Estabelece a fixação de cartaz informativo em imóveis locados pelo
Poder Executivo e pelo Poder Legislativo e dá outras providências.
Parlamentar Voto Hora
BELMAR DINIZ (PT) Sim 14:16:16
DORÓ DA SAÚDE (AVANTE) Sim 14:16:15
DR. PRESUNTO (AVANTE) Sim 14:16:21
GUSTAVO MACIEL (REP) Sim 14:16:32
GUSTAVO PRANDINI (PCdoB) Sim 14:16:11
LELES PONTES (REP) Sim 14:16:22
MARQUINHO DORNELAS (REP) Sim 14:16:18
PASTOR LIEBERTH (PODE) Sim 14:16:16
RAEL ALVES POVÃO (MDB) Sim 14:16:19
AÃO FISCAL DO POVO (PDT) Sim 14:16:22
VANDERLEI MIRANDA (PODE) Sim 14:16:11
Totais: Sim: 11 Não:0
Resultado: Aprovada
CAD ernando Linhares Pereira
Espere aà Presidente 2
em =
Presidente
Página 1 de1
JM, Câmara Municipal de
* João Monlevade
Câmara forte, cidade forte!
RETIFICAÇÃO DE NUMERAÇÃO DOS AUTOS DO PL Nº 1.449/2024
CERTIFICO, que as páginas 11 a 36 foram renumeradas, tendo em vista
que haviam sido numeradas erroneamente.
Por ser verdade, firmo a presente Certidão, que vai devidamente assinada
por mim.
Câmara Municipal de João Monlevade, 27 de agosto de 2024.
Eieangeta ELAS Vorera
Coordenadora de Apoio Legislativo
mi Câmara Municipal de
João Monlevade
estreo amzuadas Câmara forte, cidade, forte!
PARECER DE REDAÇÃO FINAL
Senhor Presidente,
O Projeto de Lei nº 1.449/2024, de iniciativa do vereador Gustavo Henrique
Prandini de Assis, vem a esta Comissão, a fim de que, segundo a tecnioa
legislativa, seja dada forma adequada à matéria, nos termos do art. 252, 8 1º, do
Regimento Interno em vigor.
Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte Redação Final:
PROJETO DE LEI Nº 1.449/2024
Estabelece a fixação de cartaz
informativo em imóveis locados pelo
Poder Executivo e pelo Poder
Legislativo, e dá outras providências.
Art. 1º Fica a Administração Pública Direta e Indireta do Município de João
Monlevade, bem como o Poder Legislativo, obrigados a afixar, em local de fácil
acesso e visualização, cartaz informativo nos imóveis dos quais são locatários.
$ 1º O cartaz informativo deverá conter, no minimo, as seguintes informações:
| - data da locação;
HI - valor da locação;
Ill - tempo de duração e objeto do contrato de locação;
IV - endereço eletrônico do Portal da Transparência, no qual poderão ser
acessados os documentos referentes à locação.
Art. 2º O disposto nesta Lei não se aplica a imóvel destinado a serviço público
que ofereça acolhimento social em local de endereço reservado.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões da Câmara, em 28 de agosto de 2024.
ira — Presidente / Relator
bérth Oliveira creci
ala, Maciel — Membro
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672
31-38523524 | www.joaomonlevade.mg.leg.br
4 Lista de votação 28/08/2024 14:18:56
3
é ) 154º Sessão Ordinária
PL Nº 1.449/2024 - REDAÇÃO FINAL
Turno: Redação Final Início: 28/08/2024 14:17
Modo: Nominal Término: 28/08/2024 14:18
Iniciativa do vereador Gustavo Prandini de Assis, que Estabelece a fixação de cartaz informativo em imóveis
locados pelo Poder Executivo e pelo Poder Legislativo, e dá outras providências
Parlamentar Voto Rss Mun Hora
BELMAR DINIZ (PT) Sim SJ & 14:18:18
BRUNO CABEÇÃO (AVANTE) Sim Õ “ | 14:18:12
DORÓ DA SAÚDE (AVANTE) Sim 1 9 14:18:20
GUSTAVO MACIEL (REP) Sim *%, Wo 14:18:16
GUSTAVO PRANDINI (PCdoB) Sim teu 14:18:18
LELES PONTES (REP) Sim 14:18:08
MARQUINHO DORNELAS (REP) Sim 14:18:28
RAEL ALVES POVÃO (MDB) Sim 14:18:12
1” =TRIE TEIXEIRA (MDB) Sim 14:18:15
TruAGO TITÓ (MDB) Sim 14:18:11
TONHÃO FISCAL DO POVO (PDT) Sim 14:18:08
VANDERLEI MIRANDA (PODE) Sim 14:18:12
Totais: Sim: 12 Não:0
Resultado: Aprovada
ooo fico
Presidente Secretario
Página 1 de1
h Câmara Municipal de
é João Monlevade
mino sotáoara Câmara forte, cidade forte!
PROPOSIÇÃO DE LEI Nº 1.449/2024
Estabelece a fixação de cartaz
informativo em imóveis locados pelo
Poder Executivo e pelo Poder Legislativo,
e dá outras providências.
Art. 4º Fica a Administração Pública Direta e Indireta do Município de João
Monlevade, bem como o Poder Legislativo, obrigados a afixar, em local de fácil
acesso e visualização, cartaz informativo nos imóveis dos quais são locatários.
Parágrafo único. O cartaz informativo deverá conter, no mínimo, as seguintes
informações:
| - data da locação;
Il - valor da locação;
Ill - tempo de duração e objeto do contrato de locação;
IV - endereço eletrônico do Portal da Transparência, no qual poderão ser
acessados os documentos referentes à locação.
Art. 2º O disposto nesta Lei não se aplica a imóvel destinado a serviço público
que ofereça acolhimento social em local de endereço reservado.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de João Monlevade, em 29 de agosto de 2024.
— bm co
Fe O Linhares Pereira
Presidente da Câmara
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672
31-38523524 | www.Joaomonlevade.mg.leg.br
á Câmara Municipal
de João Monlevade
Oficio nº 230/Secretaria Em 29 de agosto de 2024:
Senhor Prefeito:
Tenho a honra de encaminhar para sanções, avulsos das Proposições de Lei,
aprovadas na Sessão Ordinária realizada em 28 de agosto, conforme detalhamento:
- nº 1.449/2024, de iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini de Assis, que
Estabelece a fixação de cartaz informativo em imóveis locados pelo Poder Executivo
e pelo Poder Legislativo, e dá outras providências.
- nº 1.464/2024, de iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini de Assis, que
Estabelece prioridade à consolidação da coleta seletiva em João Monlevade por meio
de associações ou cooperativas de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis
e dá outras providências.
- nº 1.490/2024, de iniciativa dos vereadores Belmar Lacerda Silva Diniz, Marcos
Vinícius Martins Dornelas e Thiago Araújo Moreira Bicalho, que Institui o uso de
Cordão AVG Estrela para a identificação de pessoas acometidas por acidente vascular
cerebral (AVC), no âmbito do municipio de João Monlevade, e dá outras providências.
- nº 1.493/2024, de iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini de Assis, que
Institui o “Dia Florescer da Autoestima da Mulher” no Município de João
Monlevade/MG e dá outras providências.
Atenciosamente,
LO
FE O LINHARES PEREIRA
Presidente da Câmara Municipal
KBINETE DO PREFL'TO .
G
Exmo. Sr.
Laércio José Ribeiro
1
Prefeito do Município de João Monlevade
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672
31-38523524 | www,joaomontevade.mg.leg.br
25 SET 20
PREFEITURA DE JOÃO
MONLEVAD
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Estabelece a fixação de cartaz informativo em imóveis
locados pelo Poder Executivo e pelo Poder Legislativo, e
dá outras providências.
LEI Nº 2677/2024, DE 20 DE SETEMBRO DE 2024.
O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprovou, e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Administração Pública Direta e Indireta do Município de João Monlevade, bem como o
Poder Legislativo, obrigados a afixar, em local de fácil acesso e visualização, cartaz informativo nos
imóveis dos quais são locatários.
Parágrafo único. O cartaz informativo deverá conter, no minimo, as seguintes informações:
|- data da locação;
Il - valor da locação;
Ill - tempo de duração e objeto do contrato de locação;
IV - endereço eletrônico do Portal da Transparência, no qual poderão ser acessados os documentos
referentes à locação.
Art. 2º O disposto nesta Lei não se aplica a imóvel destinado a serviço público que ofereça
acolhimento social em local de endereço reservado.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
João Monlevade, em 20 de setembro de 2024.
Laércio José Ribeiro E
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao vigésimo dia do mês de setembro de 2024.
Cristiano Vasconcelos Araújo
Assessor de Governo
Rua Geraldo Miranda, n. 337, Bairro Nossa Senhora da Conceição em João Monlevade-MG, CEP: 35.930-027 - Fone:
(31)3859-2500 - site: www.pmjm.mg.gov.br

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