| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1449 / 2024 |
| Date | 2024-03-20 |
| Ementa | Estabelece a fixação de cartaz informativo em imóveis locados pelo Poder Executivo e pelo Poder Legislativo, e dá outras providências. |
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Câmara Municipal de 20 - João Monlevade MAR, 2024 aci tanraasa Câmara forte, cidade forte! PROJETO DE LEI Nº 1.449/2024 Estabelece a fixação de cartaz informativo em imóveis locados pelo Poder Executivo e pelo Poder Legislativo, e dá outras providências. Art. 1º Fica a Administração Pública Direta e Indireta do Município de João Monlevade, bem como o Poder Legislativo, obrigados a afixar, em local de fácil acesso e visualização, cartaz informativo nos imóveis dos quais são locatários. $ 1º O cartaz informativo deverá conter, no mínimo, as seguintes informações: | - data da locação; Il - valor da locação; HI - tempo de duração e objeto do contrato de locação; IV - endereço eletrônico do Portal da Transparência, no qual poderão ser acessados os documentos referentes à locação. Art. 2º O disposto nesta Lei não se aplica a imóvel destinado a serviço público que ofereça acolhimento social em local de endereço sigiloso. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala de Sessões da Câmara, em 15 de março de 2024. Aprovado em 1º Tuzno Gustavo Henri Vereador — Presidente Aprovado em 2º Turso o | Aprovado em Red Sessão co dia 808,94 ET 2 Fernando Linhares Rereira Presigano Presidente Fernando Linhdres Pereliasidente ca Cêmors Presiden da Cârrura Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672 31-38523524 | www. joaomonlevade.mg.leg.br |. Câmara Municipal de É João Monlevade vino maxaia camara forte, cidade forte! JUSTIFICATIVA Tenho a honra de submeter à elevada apreciação desta Egrégia Casa Legislativa O presente Projeto de Lei, que “estabelece a fixação de placas informativas em imóveis locados pelo Poder Executivo e pelo Poder Legislativo, e dá outras providências”. A presente proposição visa assegurar a todos Os munícipes o conhecimento de informações mínimas que permitam fiscalizar o bom uso dos recursos públicos na locação de imóveis. Trata-se de uma ampliação da transparência necessária para a obtenção de uma boa administração pública. De acordo com a proposta, o cartaz informativo sobre a locação deve estar em local visível, garantido o acesso à informação. Por medida de segurança, os imóveis que ofereçam acolhimento em local de endereço sigiloso estão isentos da obrigatoriedade prescrita no Projeto de Lei. Ainda, a Proposição, além de fortalecer O cumprimento do principio da publicidade dos atos administrativos, não cria, extingue ou modifica órgão administrativo, tampouco confere nova atribuição a órgão da administração pública, sendo, a meu ver, legal e constitucional. Diante do exposto, por considerar a presente Proposição de relevância e interesse público, submeto-a à apreciação desta Casa Legislativa, solicitando aos Ilustres Vereadores sua aprovação. Atenciosamente, Gustavo Henti rándini de Assis Vereador - PCdoB Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672 31-38523524 | www. josomonlevade.mg.leg.br SBSESiuO) à sojaforg ap mojas Hoturs sueynf RivawesoouaIy FODE EP OP eutupiO Cruinay wa sepy s305;soclard se 'seraue iuarifas ep uog mit À] sema E semeia] ommait ) ema E ei ss] cmi] mera ecoa ipioa apro amamos E Fome eg ie to otra igemn reger qSr tu sp rucuceriprms ERanme asa ja Pd R ma camara gunicipãl de " U h “ 0 monteva e ; 5 re! A hd (junio cidade ore Vo, di h j ,. NOTA TÉCNICA Ret.: Projeto deLein? 1. 449/2024 — - Estabelece à fixação de ca jocados pelo Poder Executivo & pelo poder Legis À projeto de Lei em tende instituir regra no sentido de que à administração qual se ão M Monlevade afixe, em local de fácil acesso ta do ao dai Gi az inform pmativo nos imóveis dos q is são aà seguintes informaçõ de locação, além do endereso etetrôni " acessados 08 documentos s referentes à locação- Seriam ressalvados da obrigação OS imóveis destinados à serviço público que ofereça acolhimento social em local de endereço sigiloso. Como justificativa, O o proponente destaca que à proposição visa assegurar à todos 05 munícipes O conhecimento de informações mínimas que permitam fiscalizar O bom uS0 dos recursos públicos na locação de imóveis, tratando-se de uma ampliação dá transparência necessária para à obtenção de uma boa administração pública. . . 7% Pois bem Por força do arm 30 | da Cor stituição da República, compete ao mui ci) vo cntne de interesse loca |, mesma previsão do art. 171,1, da Constituiça ras De RE Câmara Municipal de E. joão Montevade céras acesas Câmara forte, cidade forte! localidade, mas aquele em que há a preponderância do interesse do Município sobre o do Estado ou da União. No presente caso, à proposta busca estabelecer mais um instrumento de garanta à publicidade e à transparência da gestão pública municipal, algo que, efetivamente, está inserido no âmbito do interesse local, sendo, portanto, competência do município. E quanto à iniciativa por parlamentar, é necessário referir, segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal, em sede de Repercussão Geral, que não ocorre usurpação de competência privativa do prefeito em matérias que, ainda que geradoras de despesa despesa, não tratem da estrutura do Poder Executivo ou da atribuição de seus órgãos, e do regime jurídico de servidores públicos. Vejamos: Recurso extraordinário com agravo. Repercussão geral. 2. Ação Direta de Inconstitucionalidade estadual. Lei 5.616/2013, do Município do Rio de Janeiro. Instalação de câmeras de monitoramento em escolas e cercanias. 3. Inconstitucionalidade formal. Vício de iniciativa. Competência privativa do Poder Executivo municipal. Não ocorrência. Não usurpa a competência privativa do chefe do Poder Executivo lei que, embora crie despesa para a Administração Pública, não trata da sua estrutura ou da atribuição de seus órgãos nem do regime jurídico de servidores públicos. 4. Repercussão geral reconhecida com reafirmação da jurisprudência desta Corte. 5. Recurso extraordinário provido. (STF — Supremo Tribunal Federal — ARE 878911 Repercussão Geral — Relator(a) Min. Gilmar Mendes — Tribunal Pleno - Julgamento em 29/09/2021, Publicação em 11/10/2016) — grifo nosso Notadamente, o dever de transparência e divulgação pelo Poder Público concretizam O princípio da publicidade (art. 37, caput, da CF/88) e O direito fundamental à informação (art. 5º, XXXII, da CF/88), inexistindo, assim vício de iniciativa se intentada por vereador, já que não se trata de matéria reservada ao Poder Executivo e à autonomia administrativa. Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Montevade/MG — Cep: 35930-672 31-38523524 | www. jocomonlevade.mg leg.br l Câmara Municipal de À João Monlevade mec soeuramça Câmera forte, cidade forte! Temos, então, que é da competência municipal legislar sobre o assunto em destaque e não se tratando, em geral, de matéria orçamentária, regime jurídico de servidores, fixação de atribuição a órgãos do município, ou outra hipótese de competência privativa, é legitimo o vereador para sua propositura. Da mesma forma, materialmente adequada a proposição, compatível com os princípios constitucionais da Administração Pública, em especial o da publicidade (art. 37, CR/88), bem ainda com o direto fundamental do acesso à informação (art. 5º, XXXIII, CR/88), regulamentado através da Lei nº 12527/2011. CONCLUSÃO Diante de todo o exposto, concluímos, de nossa análise, pela juridicidade, legalidade e constitucionalidade do Projeto. A matéria deverá ser submetida a dois tumos de discussão e votação, dependendo sua aprovação do voto favorável da maioria dos votantes (art. 288 do Regimento Interno), mediante votação simbólica (art. 295). Observado o limite estabelecido pelo art. 184 do Regimento Interno, cumpre orientar que, além da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, compreende-se a matéria em análise entre as atribuições, pelo menos, das Comissões de: Administração Pública, Infraestrutura e Serviços (art. 117, IM, “pb” e “c”, do RI); e Direitos Humanos e do titia Lis Consumidor, Defesa Social e Desenvolvimento (art. 117, IV, “a”, Ri). João Monlevade, 26 de março de 2024. = sily “Procuradoria Jurídica - CMJM OAB/MG 102.582 Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep 35930-672 31-38523524 | www.jodomonlevade.mg.leg.br Câmara Municipal de * João Monlevade pémo zormma Câmara forte, cidade forte! Comissão de Legislação e Justiça e Redação MATÉRIA: Projeto de Lei nº 1.449/2024, de iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini de Assis, que Estabelece a fixação de cartaz informativo em imóveis locados pelo Poder Executivo e pelo Poder Legislativo, e dá outras providências PARECER: O Relator, considerando as razões expostas no Parecer Jurídico e após análise e discussão do projeto, emitiu parecer pela JURIDICIDADE, LEGALIDADE E CONSTITUCIONALIDADE da presente matéria, sendo acompanhado pelos demais membros da Comissão. Sala de Sessões da Câmara, em 05 de abril de 2024. ane al a A E Ku a e al Presidente / Relator ujóô Moreira Bicalho — Membro (S) fr] Câmara Municipal de e Monievado ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO” Em 05 de abril de 2024, às 09 horas e 15 minutos, reuniram-se na sala de Projetos e Comissões, os membros da Comissão de Legislação e Justiça e Redação, vereadores: Revetrie Silva Teixeira — Presidente, Lieberth Oliveira Silva — Vice-Presidente e Thiago Araújo Moreira Bicalho — Membro Suplente, para deliberarem acerca dos Projetos de Lei nºs: 1.441/2024, de inciativa do vereador Vanderlei Cardoso Miranda, que Regulamento a realização de parcerias entre o Município de João Monlevade e proprietários de imóveis vizinhos para a construção de muros de divisa e dá outras providências. (Relator: Lieberth); 1.448/2024, de iniciativa dos vereadores Belmar Lacerda Silva Diniz e Marco Zalém Rita, que Institui a Semana Municipal da Consciência Negra e de Ação Antirracista no município de João Monlevade e dá outras providências (Relator: Gustavo Maciel); 1.449/2024, de iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini de Assis, que Estabelece a fixação de cartaz informativo em imóveis locados pelo Poder Executivo e pelo Poder Legislativo, e dá outras providências. (Relator: Revetrie); 1.450/2024, de iniciativa do vereador Marco Zalém Rita, que Denomina de “Maria Salgado”, o trecho perpendicular à Avenida Armando Fajardo, ao lado do nº 1.226, no bairro Loanda. (Relator: Pastor Lieberth); 1.451/2024, de inciativa do Executivo, que ratifica alteração no Contrato de Consórcio do CISMEPI e dá outras providências. (Relator: Gustavo Maciel); 1.457/2024, de iniciativa dos vereadores Belmar Lacerda Silva Diniz, Fernando Linhares Pereira e Marco Zalém Rita, que Denomina de “Antônio Guedes Beserra Neto”, o Setor de Odontologia da UBS Cameirinhos (antiga Policlínica), que está sendo construída à rua Duque de Caxias. (Relator: Revetrie); 1,458/2024, de iniciativa do vereador Revetrie Silva Teixeira, que Denomina de “Enedina Araújo Quaresma" o CSU — Centro Social Urbano, Unidade Básica de Saúde do bairro Loanda, situado à avenida Luzia Brandão Fraga de Souza. (Relator: Pastor Lieberth). O vereador Gustavo José Dias Maciel protocolou sua justificativa de ausência no Setor de Projetos no dia anterior por motivo de viagem. Iniciados os trabalhos os presentes passaram à ariálise e discussão das matérias. O vereador Lieberth, relator ao Projeto 1.441, registrou que a diligência não foi respondida, mas após explicações do Procurador Jurídico, manifestou- se da legalidade da matéria sendo acompanhado pelos demais membros. Não houve deliberação acerca dos Projetos 1.448/2024 e 1.451/2024 devido à ausência do Relator, vereador Gustavo Maciel. Após foram emitidos os pareceres pela constitucionalidade dos Projetos 1.441, 1.449, 1.450, 1.457 e 1.458. Nada mais havendo a tratar, às 10 horas e 25 minutos foram encerrados os trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada e assinada pelos presentes. ) f E Câmara Municipal de - João Monlevade mens mononta amema forte, cidade forte! ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E DO CONSUMIDOR, DEFESA SOCIAL E DESENVOLVIMENTO ECOCONÔMICO Em 08 de abril de 2024, às 09 horas e 35 minutos, reuniram-se na Sala de Projetos e Comissões, os membros da Comissão de Direitos Humanos e do Consumidor, Defesa Social e Desenvolvimento Econômico, vereadores: Geraldo Antônio Marcelino — Vice- Presidente e Percival Geraldo Marciano Machado — Membro, para deliberarem acerca do Projeto de Lei nº 1.449/2024, de iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini de Assis, que Estabelece a fixação de cartaz informativo em imóveis locados pelo Poder Executivo e pelo Poder Legislativo, e dá outras providências (Relator: Tonhão). Iniciados os trabalhos os presentes passaram à análise e discussão da matéria. O Relator solicitou prazo regimental para analisar melhor o artigo 2º do projeto, inclusive buscar esclarecimentos pelo autor da matéria e secretaria de assistência social. O parecer será emitido posteriormente. Nada mais havendo a tratar, às 10 horas e 15 minutos, foram encerrados os trabalhos, e para tudo constar a ata foi rada e assinada pelos iai pasa Í Cã Municipal d Dame O rms [Cópial rotas rima r fo FUN Ofício nº 14/2024/PC Em 08 de abril de 2024. “ [] | 4 o ) ç ) Prezada Senhora, Informamos que a Comissão de Direitos Humanos e do Consumidor, Defesa Social e Desenvolvimentos Econômico reuniu-se, na presente data, para deliberar acerca do Projeto de Lei nº Projeto de Lei nº 1.449/2024, de iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini de Assis, que Estabelece a fixação de cartaz informativo em imóveis locados pelo Poder Executivo e pelo Poder Legislativo, e dá outras providências, percebendo-se a necessidade de algumas informações. Desta forma, encaminhamos cópia do projeto para conhecimento e solicitamos manifestação/considerações de V.Sa. acerca da matéria, inclusive que informe se existe algum imóvel locado pelo Município cujo endereço tenha necessidade de ser mantido em sigilo. Com votos de estima e consideração, Atenciosamente, Fo] 1 (8 indo ntônio Marcelino Vice-Presidente da Comissão de-Direitos Humanos e do Consumidor Secretária de Assistência Social o Prefeitura Municipal de João Monlevade 09/09 j202 y E Câmara Municipal de “=*" João Monlevade ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E DO CONSUMIDOR, DEFESA SOCIAL E DESENVOLVIMENTO ECOCONÔMICO Em 15 de abril de 2024, às 09 horas e 40 minutos, reuniram-se na Sala de Projetos e Comissões, os membros da Comissão de Direitos Humanos e do Consumidor, Defesa Social e Desenvolvimento Econômico, vereadores: Gustavo Henrique Pranini de Assi — Presidente, Geraldo Antônio Marcelino — Vice-Presidente e Percival Geraldo Marciano Machado — Membro, para deliberarem acerca do Projeto de Lei Nº 1.448/2024, de iniciativa dos vereadores Belmar Lacerda Silva Diniz e Marco Zalém Rita, que Institui a Semana Municipal da Consciência Negra e de Ação Antirracista no município de João Monlevade e dá outras providências (Relator: Gustavo); e discutir e esclarecer dúvidas com o autor acerca do Projeto de Lei Nº 1.449/2024, de iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini de Assis, que Estabelece a fixação de cartaz informativo em imóveis locados pelo Poder Executivo e pelo Poder Legislativo, e dá outras providências (Relator: Tonhão). Iniciados os trabalhos os presentes passaram à análise e discussão das matérias. O Relator, vereador Gustavo, manifestou-se favoravelmente ao Projeto 1.448, sendo acompanhado pelos demais membros da Comissão e em seguida, foi emitido o respectivo parecer. Foi apresentada, pela Comissão Emenda 01 ao Projeto 1.449 e o parecer será emitido posteriormente, após realizada a diligência proposta na reunião anterior. Nada mais havendo a tratar, às 10 horas e 15 minutos, foram encerrados os trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada e assinada pelos presentes. Câmara Municipal de “= João Monlevade toi ateucanos Cámara forte, cidade forte! EMENDA Nº 01 AO PROJETO DE LEI Nº 1.449/2024 Senhor Presidente: bad us a A Comissão de Direitos Humanos, Humanos, do Consumidor Defesa Social é Desenvolvimento Econômico apresenta a seguinte Emenda ao Projeto de Lei nº 1.449/2024, de iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini de Assis, que Estabelece a fixação de cartaz informativo em imóveis locados pelo Poder Executivo e pelo Poder Legislativo, e dá outras providências. |- O art. 2º do Projeto de Lei 1.449/2024 passa a vigorar acrescido com a seguinte redação: “Art. 2º O disposto nesta Lei não se aplica a imóvel destinado a serviço público que ofereça acolhimento social em local de endereço reservado. Sala das Sessões da Câmara, em 15 de abril de 2024. Presidente Avenida Dona Nenela, 146, bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-000 - JOÃO MONLEVADE — MG Telefax: 3852.3524 ejobuesia “ajuatesonuaiy “Ppuau E ouumeoua rep wog mix cgi “0 epusw - 6ph't Td soxauy s *“ -sõei iq'barburspeasjuowoecofgmos>euUnwos “963 Durapeaajuowocolgepuenunagsopuea “q'barBuraperauowocolgmoeyuo) “q'bayburapeasjuowocofgomo bem “q'bar bu 'apeazjuowosolmspnesepaujaras “gy bapburapenajuoworvofm san ese uy bapbu speasjuowocofmojunsasdip “mba| burapesajuouoeolBquagamd “q barburapessjuowoecofasejauopoquinbiseus “my day Guapraajuouocofmsajuodsaa; “q Bar burapeaajuowocofgiupueid “gba burapeasjuowoecofa[apewosesnó “q'bajburaperajuoworolBsaeyugopueusa) “y'bay BurapeasjuowocolBmapnesop “gba burapeasjuowocofmorage>0u nua Woxpjeutouazupiewçaa 1q'6ajburapeaajuowocofBzuprewag :esed ELI SE poe ap luge ap st x II - RTBIPOUTIPESUNOROCaprerraronm É vZ0Z/6y'L Td OV SONVIANH SOLIINIA JA “INOD VA "LO VANIINI E! mi Câmara Municipal de * João Monlevade nro mzsaoas Câmara forte, cidade forte! Comissão de Direitos Humanos, Consumidor, Defesa Social e 10 3) Desenvolvimento Econômico. E MATÉRIA: Projeto de Lei nº 1.449/2024, de iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini de Assis, que Estabelece a fixação de cartaz informativo em imóveis locados pelo Poder Executivo e pelo Poder Legislativo, e dá outras providências. PARECER: O relator, após análise e discussão da matéria manifestou-se favorável ao Projeto sendo acompanhado pelos demais membros. CONCLUSÃO: A Comissão, por unanimidade, emitiu parecer FAVORÁVEL ao Projeto. Sala de Sessões da Câmara, em 20 de maio de 2024. énte / Relator E A o Machado — Vice-Presidente Percival Gera Câmara Municipal de 8 João Monlevade teta sensrnços Câmara forte, cidade forte! ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E DO CONSUMIDOR, DEFESA SOCIAL E DESENVOLVIMENTO ECOCONÔMICO Em 20 de maio de 2024, às 10 horas, reuniram-se na Sala de Projetos e Comissões, os membros da Comissão de Direitos Humanos e do Consumidor, Defesa Social e Desenvolvimento Econômico, vereadores: Gustavo Henrique Prandini de Assis — Presidente, Geraldo Antônio Marcelino — Vice-Presidente e Percival Geraldo Marciano Machado — Membro, para deliberarem acerca dos Projetos de Lei nºs: 1.449/2024, de iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini de Assis, que Estabelece a fixação de cartaz informativo em imóveis locados pelo Poder Executivo e pelo Poder Legislativo, e dá outras providências, (Relator: Tonhão) e 1.461/2024, de iniciativa dos vereadores Belmar Lacerda Silva Diniz e Bruno Nepomuceno Braga, que Regulamenta no âmbito do Municipio de João Monlevade os dispositivos da Lei Federal nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, e da Lei Estadual nº 23.959, de 27 de setembro de 2021, que tratam de direitos de liberdade econômica, e dá outras providências (Relator: Percival). Iniciados os trabalhos os presentes passaram à análise e discussão das matérias. Os Relatores manifestaram-se favoravelmente aos Projetos 1.449 e 1.461, sendo acompanhado pelos demais membros da Comissão e em seguida, foi emitido o respectivo parecer. Nada mais havendo a tratar, às 10 horas e 20 minutos, foram encerrados os trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada e assinada pelos presentes. vi 5» au fnr Câmara Municipal de s yi à João Monlevade O tas armas Câmara forte, cidadie forte! O Ux 5º k É E ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA)<2451" rd INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS Em 20 de maio de 2024, às 10 horas e 25 minutos, reuniram-se na Sala de Projetos e Comissões, os membros da Comissão de Administração Pública, Infraestrutura e Serviços, vereadores: Geraldo Antônio Marcelino — Presidente, Bruno Nepomuceno Braga — Vice-Presidente e Belmar Lacerda Silva Diniz — Membro, para deliberarem acerca do Projeto de Lei nºs: 1.449/2024, de iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini de Assis, que estabelece a fixação de cartaz informativo em imóveis locados pelo Poder Executivo e pelo Poder Legislativo, e dá outras providências. (Relator: Tonhão); 1.463/2024, de iniciativa do Executivo, que cria o Programa de Desjudicialização da Execução Fiscal, Estabelece Parâmetros para a execução de divida ativa Municipal, autoriza o Munici pio a não ajuizar Execuções Fiscais de débitos de pequeno valor. (Relator: Tonhão); 1.464/2024, de iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini de Assis, que estabelece prioridade à consolidação da coleta seletiva no Município de João Monlevade por meio de Associações ou Cooperativas de Catadores de Materiais Reutilizáveis e Recicláveis e dá outras providências. (Relator: Belmar); 1.465/2024, de iniciativa dos vereadores Belmar Lacerda Silva Diniz e Thiago Araújo Moreira Bicalho, que institui o programa “Transportando Leitura e Arte” no âmbito do Município de João Monlevade e dá outras providências. (Relator: Bruno). Iniciados os trabalhos os presentes passaram à análise e discussão das matérias. Os respectivos relatores emitiram pareceres favoráveis aos Projetos: 1.463/2024 e 1465/2024; quanto ao PL de 1.449/2024, o Relator solicitou envio de ofício à Secretária De Assistência Social, sendo acompanhado pelos demais membros, acerca do Projeto de Lei nº 1.464, o relator solicitou prazo regimental, sendo acompanhado pelo demais membros, Belmar solicitou um estudo pois o seu receio é que seja dado prioridade a cooperativas e associações e exclua o atendimento individual de catadoras — e catadores enquanto pessoas fisicas ou micro empreendedor individual. A Comissão emitiu os respectivos pareceres. Nada mais havendo a tratar, às 11 horas e 54 minutos, foram encerrados os trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada e assinada pelos presentes. |. Câmara Municipal de João Monlevade vino ana Câmara forte, cidade forte! Ofício nº 14/2024/PC Em 27 de maio de 2024. Prezada Secretária, Informamos que a Comissão de Direitos Humanos e do Consumidor, Defesa Social e Desenvolvimento Econômico enviou um ofício, a esta Secretaria, não obtendo resposta até a presente data, desta forma a Comissão de Administração Pública reitera a solicitação feita através do Ofício 14/2024 para que possa deliberar acerca do Projeto de Lei nº 1.449/2024, de iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini de Assis, que Estabelece a fixação de cartaz informativo em imóveis locados pelo Poder Executivo e pelo Poder Legislativo, e dá outras providências, percebendo-se a necessidade de algumas informações. Encaminhamos cópia do projeto para conhecimento e solicitamos manifestação/considerações de V.Sa. acerca da matéria, inclusive que informe se existe algum imóvel locado pelo Município cujo endereço tenha necessidade de ser mantido em sigilo. Com votos de estima e consideração, Atenciosamente, h gt Secretária de Assistência Social ENA ro ç Rita de Cássia da Cruz Souza Prefeitura Municipal de João Monlevade fRsae " JOÃO MONLEVADE Rua Geraldo Miranda, 337 Non 4 Senhora da Conceição SEM prersituRaMuNicIPaL FUSOS SM administração 2021-2024 ú OFÍCIO Nº: 114 /2024 Do UM a à DE: Rita de Cássia da Cruz Souza - Secretária Municipal de Assistência Social : 3 PARA: Geraldo Antonio Marcelino (VEREADOR) - Presidente da Comissão de Caequs use, d Administração Pública, Infraestrutura e Serviços - ASSUNTO: Resposta Ofício 14/2024/ PC de 27/05/24 João Monlevade, 03 de Junho de 2024 Hustríssimo, Geraldo Antônio Marcelino Prezado senhor, Em resposta ao oficio 14/2024 PC, o município de João Monlevade aguarda a Conclusão da Tramitação do Projeto de Lei citado para adoção das medidas cabiveis. Na esfera de Competência da Secretaria Municipal de Assistência Social de João Monlevade venho informar que a Residência Inclusiva é um local que temos que manter o sigilio, não podendo divulgar o endereço. É uma unidade que oferta Serviço de Acolhimento Institucional, no âmbito da Proteção Social Especial de Alta Complexidade do SUAS, para jovens e adultos com deficiência (intelectual, motora, paralisias, cegos, surdos), em situação de dependência, que não disponham de condições de autossustentabilidade ou de retaguarda familiar, em sintonia com a Tipificação Nacional dos Serviços o Pa Socioassistenciais. CAE T Rita de Cássia da Cruz Souza DA Secretária Municipal de Assistência Social a Secretaria Municipal de Assistência Social Avenida Getúlio Vargas, 4798, Centro — João Monlevade/MG, CEP: 35.930-003 Telefone: (31) 3859-0611 — e-mail: social pmijm.me.gov.br MM Câmara Municipal de João Monlevade ana sacana Câmara forte, cidade forte! ep ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, == INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS Em 10 de junho de 2024, às 10 horas e 35 minutos, reuniram-se na Sala de Projetos e Comissões, os membros da Comissão de Administração Pública, Infraestrutura e Serviços, vereadores: Geraldo Antônio Marcelino — Presidente, Bruno Nepomuceno Braga — Vice-Presidente e Belmar Lacerda Silva Diniz — Membro, para deliberarem acerca dos Projetos de Lei nºs: 1.449/2024, de iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini de Assis, que Estabelece a fixação de cartaz informativo em imóveis locados pelo Poder Executivo e pelo Poder Legislativo, e dá outras providências (Relator: Bruno); Projeto de Lei nº 1.470/2024, de iniciativa do vereador Gustavo José Dias Maciel, que Inclui os eventos “Miss João Monlevade e Mister João Monlevade” no Calendário Oficial do Municipio de João Monlevade (Relator: Bruno). Iniciados os trabalhos os presentes passaram à análise e discussão das matérias. Acerca do Projeto 1.449, o Relator, em comum acordo como os membros solicita que o Executivo envie a relação de todos os imóveis locados atualmente, pelo poder público incluindo fundações, autarquia e valores atualizados, endereço e periodo do contrato. A Comissão emitiu parecer favorável ao Projeto 1.470 e o parecer ao Projeto 1.449 será emitido posteriormente após concluída a diligência. Nada mais havendo a tratar, às 11 horas e 05 minutos, foram encerrados os trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada e assinada pelos ntes. Câmara Municipal de ha B João Monlevade mta senareos Câmara forte, cidade forte! Ofício nº 25/2024/PC Exmo. Sr. Prefeito, com meus cordiais cumprimentos, informamos que a Comissão de Administração Pública, Infraestrutura e Serviços reuniu-se para deliberar acerca do Projeto de Lei 1.449/2024, de iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini de Assis, que Estabelece a fixação de cartaz informativo em imóveis locados pelo Poder Executivo e pelo Poder Legislativo, e dá outras providências, percebendo-se a necessidade de algumas informações: Desta forma, encaminhamos cópia do Projeto para conhecimento e solicitamos que envie a relação de todos os imóveis locados, atualmente, pelo poder público, incluindo fundações e autarquia com valores atualizados, endereços e período de cada contrato. Com votos de estima e consideração, agradecemos a atenção dispensada. Atenciosamente, ente da Comissão ; GABINETE DO PREFEITO rio a JO L 6d Ls li: hs. Exmo. Sr. pus ú ua Laércio José Ribeiro Prefeito do Município de João Monlevade JOÃO MONLEVADE PREFEITURA MUNICIPAL OFÍCIO Nº063/ASSESSORIA DE GOVERNO Exmo. Sr. VEREADOR DD. Presidente da Comissão de Administração Pública, Infraestrutura e Serviços CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE Assunto: Resposta (dá) Senhor Presidente Em cordial visita de cumprimentos, vimos responder ao Ofício 24/2024/PC, da Comissão de Administração Pública, Infraestrutura e Serviços, referente à solicitação de envio de relação de todos os imóveis locados, atualmente, pelo Poder Público, incluindo fundações e autarquia com valores atualizados, endereços e período de cada contrato. Para tanto, solicitamos o prazo de 30 (trinta) dias para finalizar as informações solicitadas e respectivo envio a esta Egrégia Casa. Ao ensejo, renovamos nossos votos de elevada estima é distinta consideração a esta Comissão. Atenciosamente, Sum Cristiano Vasconcelos Araújo Assessor de Governo , MARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE | | | AD ns d2 o min, Assessoria de Governo - Prefeitura Municipal de João Monlevade - Administração 2021/2024 Telefones: 3859-2500 — Ramais: 2506 — 2534 - assessoriadegoverno( pmjm.mg.gov.br > so CA) Câmara Municipal de FE] João Monlevade bo e, nisao aazaanas Câmara farte, cidade forte! Cear 308 ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS Em 1º de julho de 2024, às 10 horas e 40 minutos, reuniram-se na Sala de Projetos e Comissões, os membros da Comissão de Administração Pública, Infraestrutura e Serviços, vereadores: Geraldo Antônio Marcelino — Presidente, Bruno Nepomuceno Braga — Vice-Presidente e Belmar Lacerda Silva Diniz — Membro, para deliberarem acerca dos Projetos de Lei nºs: 1.449/2024, de iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini de Assis, que Estabelece a fixação de cartaz informativo em imóveis locados pelo Poder Executivo e pelo Poder Legislativo, e dá outras providências (Relator: Bruno); 1.456/2024, de iniciativa do Executivo, que Dispõe sobre compensação de área pública em loteamento a ser aprovado perante o município de João Monlevade com imóvel particular que menciona, conforme acordo homologado judicialmente, e dá outras providências (Relator: Bruno); 1.476/2024, de iniciativa do Executivo — Dispõe sobre a Ratificação da Terceira Alteração do Protocolo de Intenções da Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento Básico de Minas Gerais - MG (Relator: Bruno); 1.482/2024, de iniciativa do Executivo, que Dispõe sobre o Distrito Industrial do Município de João Monlevade, estabelece incentivos à instalação de indústrias e comércios, e dá outras providências (Relator: Tonhão); e das Emendas 01, apresentada pelo vereador Revetrie Silva Teixeira ao Projeto de Lei nº 1.467/2024, de iniciativa do vereador Gustavo José Dias Maciel, que Institui a meia-entrada para professores em eventos culturais, estádios, teatros, sessões de cinema, shows e outros, no município de João Monlevade, e dá outras providências (Relator: Tonhão); 01, apresentada pela Comissão de Legislação e Justiça e Redação e Emenda 02, apresentada pelo vereador Revetrie Silva Teixeira ao Projeto de Lei nº 1.471/2024, de iniciativa do vereador Fernando Linhares Pereira, que Institui a meia-entrada para Policiais Civis, Policiais Militares, Policiais Rodoviário Federal, Guarda Municipal e Bombeiro Militar em eventos culturais, estádios, teatros, sessões de cinema, shows e outros em João Monlevade, e dá outras providências (Relator: Belmar). Iniciados os trabalhos os presentes passaram à análise e discussão das matérias. Diante da resposta do Executivo, a Comissão decidiu aguardar o prazo de trinta dias solicitados para emissão do parecer ao Projeto 1.449. Os vereadores decidiram pela realização de diligência ao Projeto 1.456 no sentido de que seja realizada uma visita técnica agendada pela Comissão e realização de pesquisa comercial dos valores envolvidos. Durante a reunião foi feito contato com José Afonso —- DAE que esclareceu dúvidas acerca da Alteração do Protocolo de Intenções da ARISB e, após, o relator manifestou-se favoravelmente ao Projeto 1.476 sendo acompanhado pelos demais vereadores. A comissão deliberou por solicitar a presença de um representante do Executivo para esclarecer dúvidas acerca do Projeto 1.482. A Comissão manifestou-se favorável ao Projeto 1.476 e à Emenda 01 ao Projeto 1.471 e contrária às Emendas 01 ao Projeto 1.467 e 02 ao Projeto 1.471 emitindo os respectivos pareceres. Nada mais havendo a tratar, às 12 horas, foram encerrados os trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada ç assinada b esentes, JOÃO MONLEVADE - PREFEITURA MUNICIPAL má Administração 2021-287249 OFÍCIO Nº78/ASSESSORIA DE GOVERNO s vs | $ | M k A João Monlevade, 17 de julho de 2024. Exmo. Sr. VEREADOR GERALDO ANTÔNIO MARCELINO DD. Presidente da Comissão de Administração Pública, Infraestrutura e Serviços CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE Assunto: Resposta (dá) Senhor Presidente Em cordial visita de cumprimentos, vimos responder ao Ofício 25/2024/PC, da Comissão de Administração Pública, Infraestrutura e Serviços, referente ao Projeto de Lei N. 1449/2024, que Estabelece a fixação de cartaz informativo em imóveis locados pelo Poder Executivo e pelo Poder Legislativo, e dá outras providências. Para tanto, encaminhamos, no momento, as informações prestadas pela Fundação Casa de Cultura, Fundação Crê-Ser e Departamento de Águas e Esgotos — DAE. Posteriormente, será enviada a relação de imóveis locados pela Administração que, ora se encontra em fase de elaboração. Ao ensejo, renovamos nossos votos de elevada estima e distinta consideração a esta Comissão. Atenciosamente, Cristiano Vasconce Assessor de Govi CAMAR SS MU NI HPAr DE JOÃO MONLEVADE Recebido em:. 14 4 ! dy Secletaria meme Assessoria de Governo — Prefeitura Municipal de João Monlevade - Administração 2021/2024 Telefones: 3859-2500 - Ramais: 2506 —- 2534 - assessoriadegovernoO pmjm.mg.gov.br COMUNICAÇÃO INTERNA - 286 De: Nadja Lirio Furtado — Fundação Casa de Cultura Para: Assessoria de Governo Data: 12 de Julho de 2024 Anexos: XXXXXKXKNNX NRN KNOX XxX o CONFORME ENTENDIMENTOS E PANA ENA an NEI [1 FAVOR PROVIDENCIAR CONFORME PEDIDO A Prezados, Em resposta à Comunicação Intema Julho/2024 e em referência ao ofício Nº 25/2024/ PC - Comissão de administração Pública, Infraestrutura e Serviços - N 1449/2024 informamos que a Fundação Casa de Cultura não utiliza imóveis locados para suas atividades. Cordialmente, NADJA LÍRIO FURTADO ES gr NJ Diretora Presidente - ai Fundação Casa de Cultura de João Monlevade Rua Timóteo, 172 — Nossa Senhora da Conceição — João Monlevade/ MG — CEP: 35930-039 Fone: (31) 3859-0600 - E-mail: casadeculturamonievadesz gmail.com CNPJ: 21.857.115/0001-77 cÊ-S Ra] MONLEVADE ca João Monlevade, 04 de julho de 2024. OFÍCIO Nº: 163/2024 DE: HELENITA PINTO MELO LOPES Diretora-Executiva da Fundação Municipal Crê-Ser PARA: CRISTIANO VASCONCELOS ARAÚJO Assessoria de Governo Prefeitura Municipal de João Monlevade ASSUNTO: Solicitação de informação ou emissão de certidão Prezado Sr. Assessor, Em resposta à Comunicação Interna, na qual solicita a relação dos imóveis locados pela Fundação Municipal Crê-Ser, encaminhamos anexada a este ofício uma planilha contendo todas informações solicitadas. Permanecemos à disposição para o que se fizer necessário. Antecipadamente agradecemos. Atenciosamente, A Helenita Pinto Melo Lopes Diretora-Executiva Fundação Municipal Crê-Ser Rua Palmas, 214, Baú — João Monlevade / MG — CEP: 35930-468 Fone: (31) 3851-1558 — E-mail: cre-ser&pmjm.me.gov.br IMÓVEL SITUADO À RUA B R VILA SANTA CRUZ, JOÃO MONLEVADE / dem, FUNCIONAMENTO DO NÚCLEO SANTA CRUZ 36, BAIRRO CIDADE NOVA, JOÃO MONLEVADE / MG 31/01/2024 | 31/01/2025 | NÚCLEO CIDADE NOVA FUNCIONAMENTO DO NÚCLEO BOA VISTA 28/04/2023 | 27/04/2025 | | | [== 17/04/2025 | DIAS, N.º 865, BAIRRO LOANDA, JOÃO MONLEVADE / MG a | João Monlevade / MG, 03 de julho de 2024. eira CARREGADO DE COMPRAS Municipal Crê-Ser Heládio José da Silveira CPF: 059.183.476-66 Rua Palmas, 214, Baú — João Monlevade / MG — CEP: 35930-468 Fone: (31) 3851-1558 — E-mail: cre-serOpmjm.me.gov.br Se ——— Q ME E DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUAS E ESGOTOS COMUNICAÇÃO INTERNA De: José Afonso Martins - DAE PARA: Assessoria de Governo PMJM DATA: 15 de julho de 2024 Resposta a solicitação e Prezado Cristiano Vasconcelos Araújo, Assessor de Governo Prefeitura Municipal de João Monlevade Em resposta a Comunicação Interna de vossa autoria, referente ao oficio 25/2024/PC — da Comissão de Administração Pública, Infraestrutura e Serviços, o DAE — Departamento Municipal de Águas e Esgotos tem a informar, que não possui nenhum imóvel locado. Atenciosamente is ins JOSE AFONSO JOSE AFONO lPo É j NS:70720576687 - MARTINS:7072057 4 Dados: 2024.07.15 16:49:08 -03'00' JOSÉ AFONSO MARTINS DIRETOR DO DAE RUA DUQUE DE CAXIAS, 192, BAIRRO JOSE ELOI - JOÃO MONLEVADE - MG CEP.:35.930-198 FONE.: (31)3851-6288 -Página 1 e me Ez sjuoi Senhor Presidente, Requeiro, com fundamento no artigo 274, inciso XIV, a inclusão na Ordem do Dia dos seguintes projetos de lei: 1- Projeto de Lei 1.464/2024, em tramitação nesta Casa desde 08/02/2024; 2- Projeto de Lei 1.449/2024, em tramitação desde 20/03/2024; 3- Projeto de Lei 1362/2023, em tramitação desde 28/06/2023. Plenário da Câmara Municipal de João Monlevade, aos 17 de julho de 2024, Gu: randini Vereador PCdoB APROVADO EM .'L / 01/24 E o ando Linhares Pereira — ESP Presidente PRESIDENTE REQUERIMENTO Nº 13/2024 Senhor Presidente, Requeiro, com fundamento no artigo 274, inciso XIV, a inclusão na Ordem do Dia dos seguintes Projetos de lei: 1- Projeto de Lei 1 -464/2024, em tramitação nesta Casa desde 08/02/2024 2- Projeto de Lei 1.449/2024, em tramitação desde 20/03/2024 Plenário da Câmara Municipal de João Montevade, aos 07 de agosto de 2024. PCdoB APROVADO EM 0 7 08/09 nd (do Linhafes Pereira e PRESIDENTE ati o Lista de votação 31 5 Tumo: 1º Tumo Início; 07/08/2024 14:34 Modo: Nominal Término: 07/08/2024 14:41 ESTABELECE A FIXAÇÃO DE CARTAZ INFORMATIVO EM IMÓVEIS LOCADOS PELO PODER EXECUTIVO Parlamentar Voto Hora BELMAR DINIZ (PT) Sim 14:40:47 BRUNO CABEÇÃO (AVANTE) Sim 14:40:39 DR. PRESUNTO (AVANTE) Sim 14:40:46 GUSTAVO MACIEL (REP) Sim 14:40:38 GUSTAVO PRANDINI (PCdoB) Sim 14:40:32 LELES PONTES (REP) Sim 14:40:40 MARQUINHO DORNELAS (REP) Sim 14:40:34 RAEL ALVES POVÃO (MDB) Sim 14:40:39 REVETRIE TEIXEIRA (MDB) Sim 14:40:35 T”>G0 TITÓ (MDB) Sim 14:40:36 v. +«DERLEI MIRANDA (PODE) Sim 14:40:31 Totais; Sim: 11 Não:0 Resultado: Aprovada Presidente Secretario = Página 1 de1 Câmara Municipal de João Monlevade Dm rvaiga Câmara forte, cidade forte! Comissão de Legislação e Justiça e Redação MATÉRIA: Emenda 01, apresentada pela Comissão de Direitos Humanos, do Consumidor, Defesa Social e Desenvolvimento Econômico, ao Projeto de Lei nº 1 -449/2024, de iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini de Assis, que Estabelece a fixação de cartaz informativo em imóveis locados pelo Poder Executivo e pelo Poder Legislativo, e dá outras providências. PARECER: O Relator, considerando as razões expostas no Parecer Jurídico e após análise e discussão do projeto, emitiu parecer pela JURIDICIDADE, LEGALIDADE E CONSTITUCIONALIDADE da presente matéria, sendo acompanhado pelos demais membros da Comissão. Sala de Sessões da Câmara, em 09 de agosto de 2024, Revetrie Silva Teixéira — Presidente F Câmara Municipal de AP). João Monlevade 3 nine atsan Câmara forte, cidade forte! A Um E Ê ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO É Em 09 de agosto de 2024, às 09 horas, reuniram-se na sala de Projetos e Comissões, Os membros da Comissão de Legislação e Justiça e Redação, vereadores: Revetrie Silva Teixeira — Presidente, Lieberth Oliveira Silva — Vice-Presidente e Gustavo José Dias Maciel, para deliberarem acerca dos Projetos de Lei nºs: 1.472/2024, de iniciativa do vereador Vanderlei Cardoso Miranda, que Denomina de “Praça Petrópolis”, a praça a ser construída entre as ruas Chile e Nicarágua no bairro Petrópolis. (Relator: Revetrie: 1.477/2024, de iniciativa do Executivo, que Dispõe sobre a reestruturação do Conselho de Desenvolvimento Econômico de João Monlevade —- CODEMON e dá outras providências. (Relator: Gustavo Maciel); 1.480/2024, de iniciativa do vereador Marcos Vinícius Martins Dornelas, que Denomina de Antônio Eustáquio de Paula, a rua perpendicular à rua 29 de junho, no início da av. Efigênia Ferreira Moreira, localizada no bairro José Elói. (Relator: Gustavo Maciel); 1.488/2024, de iniciativa do vereador Bruno Nepomuceno Braga, que Institui o Programa Municipal de Incentivo ao Emprego e á inserção social de dependentes quimicos e dá outras providências (Relator: Lieberth); 1.489/2024, de iniciativa do Vereador Geraldo Camilo Leles Pontes, que denomina de Amarildo Geraldo de Freitas, a atual rua B, localizada no Chacreamento Estância Burian. (Relator: Gustavo Maciel); 1.490/2024, de iniciativa dos vereadores Belmar Lacerda silva Diniz, Marcos Vinícius Martins Domelas e Thiago Araújo Moreira Bicalho, que institui o uso de Cordão AVC Estrela para a identificação de pessoas acometidas por acidente vascular cerebral (AVC), no âmbito do município de João Monlevade, e dá outras providências. (Relator: Revetrie); 1.491/2024, de iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini de Assis, que altera o artigo 3º da Lei nº 1.386, de 24 de novembro de 2009, que dispõe sobre a criação do Programa de Transporte Social Universitário. (Relator: Revetrie); 1.492/2024, de iniciativa do vereador Marco Zalém Rita, que Denomina de “José Rogue dos Cristãos”, a atual rua 24, localizada no loteamento Miramar, bairro Loanda. (Relator: Lieberth); 488/2024, de iniciativa do vereador Marcos Vinícius Martins Dornelas, que Concede o Título de Filho Ilustre do município de João Monlevade ao senhor Alessandro Rodrigues Passos. (Relator: Gustavo Maciel); 1.493/2024, de iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini de Assis, que Institui o “Dia Florescer da Autoestima da Mulher” no Município de João Monlevade/MG e dá outras providências.(Relator: Gustavo Maciel); 1.494/2024, de iniciativa do vereador Geraldo Antônio Marcelino, que Dispõe sobre o tombamento como patrimônio histórico, paisagístico, cultural e ambiental do Município de João Monlevade, da árvore Imbiruçu, situada na Rua Campinas, em frente ao nº 272, bairro José Elói, e dá outras providências, (Relator: Revetrie); 1.495/2024, de iniciativa do Executivo, que Dispõe sobre a Política Municipal da Pessoa Idosa, o Conselho add ( NR RT/A À À E lp Po) ] AM Abba “LO IUNMA é Camara Municipal de Ei (%): João Monlevade a a] De É En nda j tao aegsraeas Câmara forte, cidade forte! Õs a É Ne q + Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, o Fundo Municipal dos Direitos da Pessog/int Idosa, revoga as Leis 1.097/1992, 2.010/2012, 2.195/2016 e 2.504/2022, e dá outras providências, (Relator: Lieberth); EMENDA 01, APRESENTADA PELA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS, DO CONSUMIDOR, DEFESA SOCIAL E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AO PROJETO DE LEI Nº 1.449/2024, de de cartaz informativo em imóveis locados pelo Poder Executivo e pelo Poder Legislativo, e dá outras providências. (Relator: Revetrie); EMENDA 01, APRESENTADA PELA COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS, E EMENDA 02 APRESENTADA PELO AUTOR AO PROJETO DE LEI Nº 1.464/2024, de iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini de Assis, que Estabelece prioridade à consolidação da coleta seletiva em João Lei 1.472/20247, o relator deliberou-se por reiterar o ofício enviado anteriormente, sendo acatado pel9os demais membros. Foram pedido prazos de Relator nos seguintes projetos: 1.491/2024, 1493/2024 é 1.494/2024 e por fim, a Comissão emtiu pareceres pela ilegalidade e constitucionalidade nos Projetos de nº: 1.477/2024, com apresentação de Emenda, 1.480/2024, 1.488/2024, 1.489/2024, 1.490/2024, 1.492/2024, 488/2024 1495/2024 e nas emendas aos Projetos de Lei 1.449/2024 e 1.464/2024. Nada mais havendo a tratar, às 14 horas e 25 minutos foram encerrados Os trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada e assinada pelos presentes. mms a = A AT . 4 ] AS ln da z É Câmara Municipal de João Monlevade memo mrxanas Câmara forte, cidade forte! Comissão de Administração Pública, Infraestrutura e Serviços MATÉRIA: Emenda 01, apresentada pela Comissão de Direitos Humanos, Defesa Social e Desenvolvimento Econômico ao Projeto de Lei nº 1.449/2024, de iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini de Assis, que Estabelece a fixação de cartaz informativo em imóveis locados pelo Poder Executivo e pelo Poder Legislativo, e dá outras providências. PARECER: O Relator, após análise da matéria e discussão com os vereadores presentes, manifestou-se favorável à Emenda sendo acompanhando pelo vereador Belmar Diniz. CONCLUSÃO: A comissão, por unanimidade, emitiu parecer FAVORÁVEL à Emenda 01. Sala de Sessões da Câmara, em 19 de agosto de 2024. runo'Nepomuceno Braga — Preside Relator j Es bi Imar Lacerda Silva Diniz — Vice-Presidente ' Câmara Municipal de João Monlevade tra aexraçãa Câmara forte, cidade forte! INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS Em 19 de agosto de 2024, às 10 horas e 40 minutos, reuniram-se na Sala de Projetos e Comissões, os membros da Comissão de Administração Pública, Infraestrutura e Serviços, vereadores: Geraldo Antônio Marcelino — Presidente, Bruno Nepomuceno Braga — Vice-Presidente e Belmar Lacerda Silva Diniz - Membro, para deliberarem acerca dos Projetos de Lei: 1.477/2024, de iniciativa do Executivo, que Dispõe sobre a reestruturação do Conselho de Desenvolvimento Econômico de João Monlevade — CODEMON e dá outras providências (Relator: Belmar); 1.482/2024, de iniciativa do Executivo, que Dispõe sobre o Distrito Industrial do Município de João Monlevade, estabelece incentivos à instalação de indústrias e comércios, e dá outras providências (Relator: Tonhão); 1.490/2024, de iniciativa dos vereadores Belmar Lacerda silva Diniz, Marcos Vinícius Martins Dornelas e Thiago Araújo Moreira Bicalho, que institui o uso de Cordão AVC Estrela para a identificação de pessoas acometidas por acidente vascular cerebral (AVC), no âmbito do município de João Monlevade, e dá outras providências (Relator: Tonhão); 1.493/2024, de iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini de Assis, que Institui o “Dia Florescer da Autoestima da Mulher” no Município de João Monlevade/MG e dá outras providências (Relator: Bruno); e 1.495/2024, de iniciativa do Executivo, Dispõe sobre a Política Municipal da Pessoa Idosa, o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, revoga as Leis 1.097/1992, 2.010/2012, 2. 195/2016 e 2.504/2022, e dá outras providências (Relator: Tonhão); e das Emendas: 01, apresentada pela Comissão de Direitos Humanos, do Consumidor, Defesa Social e Desenvolvimento Econômico, ao Projeto de Lei 1.449/2024, de iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini de Assis, que Estabelece a fixação de cartaz informativo em imóveis locados pelo Poder Executivo e pelo Poder Legislativo, e dá outras providências (Relator: Bruno); e 02 apresentada pelo autor ao Projeto de Lei 1.464/2024, de iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini de Assis, que Estabelece prioridade à consolidação da coleta seletiva em João Monlevade por meio de associações ou cooperativas de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis e dá outras providências (Relator: Belmar). Iniciados os trabalhos os presentes passaram à análise e discussão das matérias. O vereador Belmar, Relator do Projeto 1.477, solicitou prazo regimental para analisar melhor a matéria. Acerca do Projeto 1.482, a Comissão decidiu acordar uma nova data com o Secretário de Desenvolvimento económico para comparecer à Câmara objetivando prestar esclarecimentos sobre a matéria. A Comissão manifestou-se favoravelmente aos Projetos 1.490, 1.493, 1.495 e às Emendas 01 e 02 emitindo os respectivos pareceres. Os pareceres aos Projetos 1.477 e 1.482 serão emitidos posteriormente. Nada mais havendo a tratar, às 11 horas e 25 minutos, foram encerrados os trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada e assinada pelos presentes. O mano E W Uno, ” % Vw a | VW 153º Sessão Ordinária EMENDA 01 PL Nº 1.449/2024 - 2º TURNO Turno: 2º Tumo Início: 21/08/2024 14:14 Modo: Nominal Término: 21/08/2024 14:15 EMENDA 01, APRESENTADA PELA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E DO CONSUMIDOR, DEFESA SOCIAL E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO Parlamentar Voto Hora BELMAR DINIZ (PT) Sim 14:15:21 BRUNO CABEÇÃO (AVANTE) Sim 14:15:08 DORÓ DA SAÚDE (AVANTE) Sim 14:15:15 DR. PRESUNTO (AVANTE) Sim 14:15:06 GUSTAVO MACIEL (REP) Sim 14:15:08 GUSTAVO PRANDINI (PCdoB) Sim 14:15:04 LELES PONTES (REP) Sim 14:15:05 PASTOR LIEBERTH (PODE) Sim 14:15:09 P4SL ALVES POVÃO (MDB) Sim 14:15:08 «ÃO FISCAL DO POVO (PDT) Sim 14:15:15 VANDERLEI MIRANDA (PODE) Sim 14:15:07 Totais: Sim: 11 Não:0 Resultado: Aprovada Sa ando Linhares Pereira +42 cars Em di, presidente 2 Raça 1 na Presidente Página 1 de1 fai Lista de votação ",. isca a e " » “53º Sessão Ordinária PL Nº 1.449/2024 - 2º TURNO” Turno: 2º Tumo Início: 21/08/2024 14:16 Modo: Nominal Término: 21/08/2024 14:16 Iniciativa do vereador Gustavo Prandini que Estabelece a fixação de cartaz informativo em imóveis locados pelo Poder Executivo e pelo Poder Legislativo e dá outras providências. Parlamentar Voto Hora BELMAR DINIZ (PT) Sim 14:16:16 DORÓ DA SAÚDE (AVANTE) Sim 14:16:15 DR. PRESUNTO (AVANTE) Sim 14:16:21 GUSTAVO MACIEL (REP) Sim 14:16:32 GUSTAVO PRANDINI (PCdoB) Sim 14:16:11 LELES PONTES (REP) Sim 14:16:22 MARQUINHO DORNELAS (REP) Sim 14:16:18 PASTOR LIEBERTH (PODE) Sim 14:16:16 RAEL ALVES POVÃO (MDB) Sim 14:16:19 AÃO FISCAL DO POVO (PDT) Sim 14:16:22 VANDERLEI MIRANDA (PODE) Sim 14:16:11 Totais: Sim: 11 Não:0 Resultado: Aprovada CAD ernando Linhares Pereira Espere aà Presidente 2 em = Presidente Página 1 de1 JM, Câmara Municipal de * João Monlevade Câmara forte, cidade forte! RETIFICAÇÃO DE NUMERAÇÃO DOS AUTOS DO PL Nº 1.449/2024 CERTIFICO, que as páginas 11 a 36 foram renumeradas, tendo em vista que haviam sido numeradas erroneamente. Por ser verdade, firmo a presente Certidão, que vai devidamente assinada por mim. Câmara Municipal de João Monlevade, 27 de agosto de 2024. Eieangeta ELAS Vorera Coordenadora de Apoio Legislativo mi Câmara Municipal de João Monlevade estreo amzuadas Câmara forte, cidade, forte! PARECER DE REDAÇÃO FINAL Senhor Presidente, O Projeto de Lei nº 1.449/2024, de iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini de Assis, vem a esta Comissão, a fim de que, segundo a tecnioa legislativa, seja dada forma adequada à matéria, nos termos do art. 252, 8 1º, do Regimento Interno em vigor. Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte Redação Final: PROJETO DE LEI Nº 1.449/2024 Estabelece a fixação de cartaz informativo em imóveis locados pelo Poder Executivo e pelo Poder Legislativo, e dá outras providências. Art. 1º Fica a Administração Pública Direta e Indireta do Município de João Monlevade, bem como o Poder Legislativo, obrigados a afixar, em local de fácil acesso e visualização, cartaz informativo nos imóveis dos quais são locatários. $ 1º O cartaz informativo deverá conter, no minimo, as seguintes informações: | - data da locação; HI - valor da locação; Ill - tempo de duração e objeto do contrato de locação; IV - endereço eletrônico do Portal da Transparência, no qual poderão ser acessados os documentos referentes à locação. Art. 2º O disposto nesta Lei não se aplica a imóvel destinado a serviço público que ofereça acolhimento social em local de endereço reservado. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala de Sessões da Câmara, em 28 de agosto de 2024. ira — Presidente / Relator bérth Oliveira creci ala, Maciel — Membro Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672 31-38523524 | www.joaomonlevade.mg.leg.br 4 Lista de votação 28/08/2024 14:18:56 3 é ) 154º Sessão Ordinária PL Nº 1.449/2024 - REDAÇÃO FINAL Turno: Redação Final Início: 28/08/2024 14:17 Modo: Nominal Término: 28/08/2024 14:18 Iniciativa do vereador Gustavo Prandini de Assis, que Estabelece a fixação de cartaz informativo em imóveis locados pelo Poder Executivo e pelo Poder Legislativo, e dá outras providências Parlamentar Voto Rss Mun Hora BELMAR DINIZ (PT) Sim SJ & 14:18:18 BRUNO CABEÇÃO (AVANTE) Sim Õ “ | 14:18:12 DORÓ DA SAÚDE (AVANTE) Sim 1 9 14:18:20 GUSTAVO MACIEL (REP) Sim *%, Wo 14:18:16 GUSTAVO PRANDINI (PCdoB) Sim teu 14:18:18 LELES PONTES (REP) Sim 14:18:08 MARQUINHO DORNELAS (REP) Sim 14:18:28 RAEL ALVES POVÃO (MDB) Sim 14:18:12 1” =TRIE TEIXEIRA (MDB) Sim 14:18:15 TruAGO TITÓ (MDB) Sim 14:18:11 TONHÃO FISCAL DO POVO (PDT) Sim 14:18:08 VANDERLEI MIRANDA (PODE) Sim 14:18:12 Totais: Sim: 12 Não:0 Resultado: Aprovada ooo fico Presidente Secretario Página 1 de1 h Câmara Municipal de é João Monlevade mino sotáoara Câmara forte, cidade forte! PROPOSIÇÃO DE LEI Nº 1.449/2024 Estabelece a fixação de cartaz informativo em imóveis locados pelo Poder Executivo e pelo Poder Legislativo, e dá outras providências. Art. 4º Fica a Administração Pública Direta e Indireta do Município de João Monlevade, bem como o Poder Legislativo, obrigados a afixar, em local de fácil acesso e visualização, cartaz informativo nos imóveis dos quais são locatários. Parágrafo único. O cartaz informativo deverá conter, no mínimo, as seguintes informações: | - data da locação; Il - valor da locação; Ill - tempo de duração e objeto do contrato de locação; IV - endereço eletrônico do Portal da Transparência, no qual poderão ser acessados os documentos referentes à locação. Art. 2º O disposto nesta Lei não se aplica a imóvel destinado a serviço público que ofereça acolhimento social em local de endereço reservado. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de João Monlevade, em 29 de agosto de 2024. — bm co Fe O Linhares Pereira Presidente da Câmara Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672 31-38523524 | www.Joaomonlevade.mg.leg.br á Câmara Municipal de João Monlevade Oficio nº 230/Secretaria Em 29 de agosto de 2024: Senhor Prefeito: Tenho a honra de encaminhar para sanções, avulsos das Proposições de Lei, aprovadas na Sessão Ordinária realizada em 28 de agosto, conforme detalhamento: - nº 1.449/2024, de iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini de Assis, que Estabelece a fixação de cartaz informativo em imóveis locados pelo Poder Executivo e pelo Poder Legislativo, e dá outras providências. - nº 1.464/2024, de iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini de Assis, que Estabelece prioridade à consolidação da coleta seletiva em João Monlevade por meio de associações ou cooperativas de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis e dá outras providências. - nº 1.490/2024, de iniciativa dos vereadores Belmar Lacerda Silva Diniz, Marcos Vinícius Martins Dornelas e Thiago Araújo Moreira Bicalho, que Institui o uso de Cordão AVG Estrela para a identificação de pessoas acometidas por acidente vascular cerebral (AVC), no âmbito do municipio de João Monlevade, e dá outras providências. - nº 1.493/2024, de iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini de Assis, que Institui o “Dia Florescer da Autoestima da Mulher” no Município de João Monlevade/MG e dá outras providências. Atenciosamente, LO FE O LINHARES PEREIRA Presidente da Câmara Municipal KBINETE DO PREFL'TO . G Exmo. Sr. Laércio José Ribeiro 1 Prefeito do Município de João Monlevade Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672 31-38523524 | www,joaomontevade.mg.leg.br 25 SET 20 PREFEITURA DE JOÃO MONLEVAD & PA E [6] a a E ; » to Re) o Estabelece a fixação de cartaz informativo em imóveis locados pelo Poder Executivo e pelo Poder Legislativo, e dá outras providências. LEI Nº 2677/2024, DE 20 DE SETEMBRO DE 2024. O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica a Administração Pública Direta e Indireta do Município de João Monlevade, bem como o Poder Legislativo, obrigados a afixar, em local de fácil acesso e visualização, cartaz informativo nos imóveis dos quais são locatários. Parágrafo único. O cartaz informativo deverá conter, no minimo, as seguintes informações: |- data da locação; Il - valor da locação; Ill - tempo de duração e objeto do contrato de locação; IV - endereço eletrônico do Portal da Transparência, no qual poderão ser acessados os documentos referentes à locação. Art. 2º O disposto nesta Lei não se aplica a imóvel destinado a serviço público que ofereça acolhimento social em local de endereço reservado. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. João Monlevade, em 20 de setembro de 2024. Laércio José Ribeiro E Prefeito Municipal Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao vigésimo dia do mês de setembro de 2024. Cristiano Vasconcelos Araújo Assessor de Governo Rua Geraldo Miranda, n. 337, Bairro Nossa Senhora da Conceição em João Monlevade-MG, CEP: 35.930-027 - Fone: (31)3859-2500 - site: www.pmjm.mg.gov.br