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← João Monlevade (MG)

materia nº 1452/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1452 / 2024
Date 2024-03-20
EmentaAltera as Leis nºs 2.430/2021, que trata do plano Plurianual para o quadriênio de 2022 a 2025 e 2.453/23 que trata das Diretrizes orçamentárias para o exercício de 2024.
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Autoria

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MENSAGEM Nº 116/2024 =
CAMARA MUNICIP
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DE 18 DE MARÇO DE 2024. JOÃO MONLEVA o
Recebido em) 103 1289 y
Excelentíssimo Senhor Presidente, memnfttreterio A
Orçamentárias e a Lei Orçamentária anual para fins de orientação do Planejamento a partir
de programas focados na solução de problemas.
Assim sendo, o Projeto de Lei em apreço é de ordem meramente técnica, objetivando
compatibilizar os instrumentos de planejamento em razão da criação de novas ações em
atendimento a Unidade Orçamentária, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Econômico, Inovação e Projetos Estratégicos. Ao Plano Plurianual e Lei de Diretrizes
Orçamentárias em vigência serão inseridas as seguintes ações:
PROGRAMA 0401 — APOIO ADMINISTRATIVO
ATIVIDADE 2149: GESTÃO ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, INOVAÇÃO E PROJETOS
ESTRATÉGICOS
PROGRAMA 2301 — DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SOCIAL E INOVAÇÃO
ATIVIDADE 2150: PROMOÇÃO DE AÇÕES DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL E
PROJETOS ESTRATÉGICOS
ATIVIDADE 2151: AÇÕES DE FOMENTO AO COMÉRCIO, INDÚSTRIA, SERVIÇOS E
AGRICULTURA.
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O acréscimo das novas ações se caracterizam como mais um projeto governamentar
de política pública destinada a adoção de medidas de estimulo ao desenvolvimento municipal
no âmbito da indústria, comércio e formação profissional, objetivando o bem
através da geração de emprego e renda.
-estar social
Isto posto e certos das boas e costumeiras acolhidas, reiteramos nossa solicitação
para análise e posterior aprovação do anexo Projeto de Lei na forma regimental.
João Monlevade, 18 de março de 2024,
Laércio José Ribeiro É
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
FERNANDO LINHARES PEREIRA
DD. Presidente da Câmara Municipal de
JOÃO MONLEVADE — MG
20 mp my 7 JOÃO MONLEVADE
PREFEITURA MUNICIPAL
Administração 2021-2024
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PROJETO DE LEINº 452) 04 *
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Altera as leis nº 2430/2021, que trata do Plano
Plurianual para o quadriênio de 2022 a 2025 e alei nº
2543/23 que trata das Diretrizes Orçamentárias para o
exercício de 2024.
DE 18 DE MARÇO DE 2024
O PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE. Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Esta lei promove alterações nas leis nº 2430/2021, de 27 de dezembro de
2021, que trata do Plano Plurianual para o quadriênio de 2022 a 2025 e na lei nº 2543/23 que
trata das Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024.
Art. 2º. A alteração da lei nº 2430/2021, de 27 de dezembro de 2021, que trata do Plano
Plurianual para o quadriênio 2022 a 2025, consiste em inserir, na Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econômico, Inovação e Projetos Estratégicos, as ações aos programas
abaixo relacionados, com respectivos valores para os exercícios de 2024 e 2025:
PROGRAMA 0401 - APOIO ADMINISTRATIVO
ATIVIDADE 2149: GESTÃO ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, INOVAÇÃO E PROJETOS
ESTRATÉGICOS
| 2024 no valor de R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais)
H. 2025 no valor de R$ 300.000,00 (Trezentos mil reais)
PROGRAMA 2301 — DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SOCIAL E INOVAÇÃO
ATIVIDADE 2150; PROMOÇÃO DE AÇÕES DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL E
PROJETOS ESTRATÉGICOS
HW. | 2024 no valor de R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais)
IV. 2025 no valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais)
2 O MAR 202
à JOÃO MONLEVADE
PREFEITURA MUNICIPAL
Administração 2021-2024
ATIVIDADE 2151: AÇÕES DE FOMENTO AO COMÉRCIO, INDÚSTRIA, e
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vi
AGRICULTURA £
V. 2024 no valor de R$ 900.000,00 (Novecentos mil reais)
vi. 2025 no valor de R$ 4100.000,00 (Um milhão e cem mil reais)
Art. 3º. A alteração da lei nº 2543/2023, de 17 de julho de 2023, que trata das diretrizes
orçamentárias para O exercício de 2024, consiste na inclusão das ações, abaixo relacionadas,
na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Projetos Estratégicos,
em seu anexo de metas e prioridades
PROGRAMA 0401 — APOIO ADMINISTRATIVO
ATIVIDADE 2149: GESTÃO ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, INOVAÇÃO E PROJETOS
ESTRATÉGICOS.
PROGRAMA 2301 — DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SOCIAL E INOVAÇÃO
ATIVIDADE 2150: PROMOÇÃO DE AÇÕES DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL E
PROJETOS ESTRATÉGICOS.
ATIVIDADE 2151: AÇÕES DE FOMENTO AO COMÉRCIO, INDÚSTRIA, SERVIÇOS E
AGRICULTURA.
Art. 4º. As ações têm como finalidade assegurar a Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Econômico, Inovação e Projetos Estratégicos, capacidade gerencial e administrativas, para
execução de suas atribuições.
Art. 5º. Entra esta lei em vigor na data de sua publicação.
João Monlevade, 18 de março de 2024.
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Laércio José Ribeiro
Prefeito Municipal Aprovado em Turno Único |
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Câmara Municipal de
- João Monlevade
té peisrênas Câmara forte, cidade forte
NOTA TÉCNICA!
Projeto de Lei nº 1452.2024 — Altera PPA 2022/2025 e LDO 2024
Submete-se à apreciação desta Procuradoria Jurídica, o projeto de lei em destaque,
através do qual se pretende promover alterações na Lei nº 2430/2021, que prevê o plano
plurianual para o período de 2022 a 2025, e na Lei nº 2543/2023, que trata da lei de
diretrizes orçamentárias para o exercício de 2024.
A alteração diz respeito à inclusão de ações, com respectivos valores, com a finalidade
de assegurar capacidade gerencial e administrativas à Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econômico, Inovação e Projetos Estratégicos, na execução de suas
atribuições.
Pois bem. A competência para a proposição é inequívoca e está prevista no art. 32, |l, e
e f, da Lei Orgânica, que dispõe serem privativos do Prefeito o Plano Plurianual e as
Diretrizes Orçamentárias.
Como sabemos, o Plano Plurianual, que funciona como um plano de governo, é um
instrumento de planejamento público estratégico que visa expressar com clareza os
resultados pretendidos pelo governante que o elabora e deve estar comprometido com o
desenvolvimento sustentável e com a evolução das estruturas de gerenciamento dos
órgãos da administração pública.
Por sua vez, a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentária está inserida entre os instrumentos
de planejamento de que dispõe os administradores públicos, com vistas a buscar equilíbrio
entre as expectativas da sociedade e os recursos que esta coloca à disposição do
govemo.
É, consoante disposição do art. 165 da Constituição da República, um instrumento de
planejamento que estabelece metas e prioridades da Administração Pública incluindo as
despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, que orienta a elaboração da
* Nota técnica apresentada na forma do art. 192 da Resolução n.º 695/2016 - Regimento Interno/CMIM
ã levade, — Cep: 35930-672
Bairro Juscelino Kubitschek — João Moni evade/MG = Cep
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Avenida DO 313852 3524
Câmara Municipal de
"* João Monieviçie
mto senveãa Câmera forte, cidade fort
lei orçamentária anual e dispõe sobre as alterações na legislação tributária.
No presente caso, como descrito acima, pretende-se alteração do PPA e da LDO para a
inserção de ações específicas pertinentes à Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Econômico, Inovação e Projetos Estratégicos.
E importa referir, nos termos da Consulta nº 735383 do TCE/MG que, mesmo durante o
exercício financeiro, é possivel a retificação de lei orçamentária.
Temos, então, de todo exposto, que a proposição está adequada formal e materialmente
às disposições legais pertinentes, não havendo, assim, ao nosso sentir, vício de
juridicidade, legalidade ou constitucionalidade.
CONCLUSÃO
Diante de todo o exposto, concluímos, de nossa análise, pela juridicidade, legalidade e
constitucionalidade da proposição.
A matéria deverá ser submetida a turno único de discussão e votação (art. 223, S7 ear.
225, R.1.), dependendo sua aprovação do voto favorável da maioria dos votantes (art. 288),
mediante votação simbólica (art. 295).
Na forma do art. 223 do R.l., o projeto, após distribuído em avulsos aos Vereadores, deve
ser encaminhado à Comissão de Legislação e Justiça e Redação e à Comissão de
Finanças e Orçamento para receberem parecer.
João Monlevade, 27 de março de 2024.
Silvan-Pelágio Domingues
Procuradoria Jurídi
OAB/MG 102.582
6, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672
| www joocomontevade.mg leg.or
a —
nida Dono Nenela, 14
ve 31-3852 3524
| Câmara Municipal de
bi João Monlevade
E] Câmara forto, cidade forte!
Comissão de Legislação e Justiça e Redação
MATÉRIA:
Projeto de Lei Nº 1.452/2024, de iniciativa do Executivo que altera as leis nº
2430/2021, que trata do Plano Plurianual para o quadriênio de 2022 a 2025 e a lei
nº 2543/23 que trata das Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024.
PARECER:
O Relator, considerando as razões expostas no Parecer Jurídico e após análise e
discussão do projeto, emitiu parecer pela JURIDICIDADE, LEGALIDADE E
CONSTITUCIONALIDADE da presente matéria, sendo acompanhado pelos
demais membros da Comissão.
Sala de Sessões da Câmara, em 27 de março de 2024.
Im ass - AN
ice-Presidente
| / W )
Gustavo TAS. Maciel - Membro / Relator
câmara Municipal de
E João Monlevade
trt uznadA Câmara forte, cidade forte!
Comissão de Finanças e Orçamento
MATÉRIA:
Projeto de Lei Nº 1.452/2024, de iniciativa do Executivo que altera as leis nº
2430/2021, que trata do Plano Plurianual para O quadriênio de 2022 a 2025 e a lei
nº 2543/23 que trata das Diretrizes Orçamentárias para O exercicio de 2024.
PARECER
O relator, após análise e discussão da matéria, manifestou-se favorável ao Projeto
sendo acompanhado pelos demais membros.
CONCLUSÃO:
A Comissão, por unanimidade, emitiu parecer FAVORÁVEL ao projeto.
Sala de Sessões da Câmara, em 27 de março de 2024.
/
doso Miranda — Presidente/ Relator
o Wu gr:
Rita — Vice“Presidente
Vanderlei
ago Araújo Moreira Bicalho - Membro
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - João Monlevode/MG - Cep: 35930-672
31-38523524 | www jocomonlevade,mg.leg.br
O —
| Câmara Municipal de
“e João Monlevade
méno gerseonos Câmara forte. cidade fo
PARECER DE REDAÇÃO FINAL Casos
Senhor Presidente,
O Projeto de Lei nº 1.452/2024, de iniciativa do Executivo, vem a esta Comissão, a
fim de que, segundo a técnica legislativa, seja dada forma adequada à matéria, nos
termos do art. 252, $ 1º, do Regimento Interno em vigor.
Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte Redação Final:
PROJETO DE LEI Nº 1.452/2024
Altera as Leis nºs; 2.430 de 27 de dezembro
de 2021, que trata do Plano Plurianual para o
quadriênio de 2022 a 2025 e 2.543 de 17 de
julho de 2023, que trata das Diretrizes
Orçamentárias para o exercício de 2024.
A Câmara Municipal de João Monlevade aprova:
Art. 1º Esta Lei promove alterações nas Leis nº 2.430 de 27 de dezembro de 2021,
que trata do Plano Plurianual para o quadriênio de 2022 a 2025 e na lei nº 2.543 de
17 de julho de 2023 que trata das Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024.
Art. 2º A alteração da lei nº 2.430/2021, que trata do Plano Plurianual para o
quadriênio 2022 a 2025, consiste em inserir, na Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econômico, Inovação e Projetos Estratégicos, as ações aos
programas abaixo relacionados, com respectivos valores para os exercícios de 2024
e 2025:
PROGRAMA 0401 — APOIO ADMINISTRATIVO
ATIVIDADE 2149: GESTÃO ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, INOVAÇÃO E PROJETOS
ESTRATÉGICOS
|. 2024 no valor de R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais)
Il. 2025 no valor de R$ 300.000,00 (Trezentos mil reais)
PROGRAMA 2301 — DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SOCIAL E INOVAÇÃO
ATIVIDADE 2150: PROMOÇÃO DE AÇÕES DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL
E PROJETOS ESTRATÉGICOS
|, 2024 no valor de R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais)
Il. 2025 no valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais)
ATIVIDADE 2151: AÇÕES DE FOMENTO AO COMÉRCIO, INDÚSTRIA, SERVIÇOS
E AGRICULTURA
|. 2024 no valor de R$ 900.000,00 (Novecentos mil reais)
H. 2025 no valor de R$ 1.100.000,00 (Um milhão e cem mil reais)
Câmara Municipal de
“E João Monlevade
mto sessions Ani idade
Art. 3º A alteração da lei nº 2543/2023, de 17 de julho de 2023, que trata das diretrizes
orçamentárias para o exercício de 2024, consiste na inclusão das ações, abaixo
relacionadas, na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e
Projetos Estratégicos, em seu anexo de metas e prioridades.
PROGRAMA 0401 —- APOIO ADMINISTRATIVO
ATIVIDADE 2149: GESTÃO ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, INOVAÇÃO E PROJETOS
ESTRATÉGICOS
PROGRAMA 2301 — DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SOCIAL E INOVAÇÃO
ATIVIDADE 2150: PROMOÇÃO DE AÇÕES DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL
E PROJETOS ESTRATEGICOS
ATIVIDADE 2151: AÇÕES DE FOMENTO AO COMÉRCIO, INDÚSTRIA, SERVIÇOS
E AGRICULTURA.
Art. 4º As ações têm como finalidade assegurar a Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econômico, Inovação e Projetos Estratégicos, capacidade gerencial
e administrativas, para execução de suas atribuições.
Art. 5º Entra esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões da Câmara, em 27 de março de 2024.
evetrie Silv: Teixeir: — Presidente
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lho
Gust sé Dias Maca — Membro / Relator
' Lista de votação 27/03/2024 15:29:36
E) 134º Sessão Ordinária
PL 1.452/2024 - TURNO ÚNICO
Turno; Turno Único Início: 27/03/2024 15:28 Término: 27/03/2024 15:29
ALTERA LEIS 2.430/2021 QUE TRATA DO PLANO PLURIANUAL PARA O QUADRIÊNIO 2022 A 2025 E LEI
2.543/2023 QUE TRATA DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2024
Parlamentar Voto Hora
BELMAR DINIZ (PT) Sim 15:28:48
BRUNO CABEÇÃO (AVANTE) Sim 15:28:52
DORÓ DA SAÚDE (AVANTE) Sim 15:29:07
DR. PRESUNTO (AVANTE) Sim 15:28:50
GUSTAVO MACIEL (REP) Sim 15:28:53
GUSTAVO PRANDINI (PCdoB) Sim 15:28:48
LELES PONTES (REP) Sim 15:28:50
MARQUINHO DORNELAS (REP) Sim 15:28:47
PASTOR LIEBERTH (PODE) Sim 15:28:51
PSTRIE TEIXEIRA (MDB) Sim 15:28:53
1 “GO TITÓ (MDB) Sim 15:28:51
TONHÃO FISCAL DO POVO (CID) Sim 15:28:56
VANDERLEI MIRANDA (PODE) Sim 15:28:50
Totais: Sim: 13 Não:0
Resultado: Aprovada
Presidente
Página 1 de1
Sm Câmara Municipal de
“E João Monlevade
PROPOSIÇÃO DE LEI Nº 1.452/2024
Altera as Leis nºs: 2.430 de 27 de dezembro
de 2021, que trata do Plano Plurianual para o
quadriênio de 2022 a 2025 e 2.543 de 17 de
julho de 2023, que trata das Diretrizes
Orçamentárias para o exercício de 2024.
A Câmara Municipal de João Monlevade aprova:
Art. 1º Esta Lei promove alterações nas Leis nº 2.430 de 27 de dezembro de 2021,
que trata do Plano Plurianual para o quadriênio de 2022 a 2025 e na lei nº 2.543 de
17 de julho de 2023 que trata das Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024.
Art. 2º A alteração da lei nº 2.430/2021, que trata do Plano Plurianual para o
quadriênio 2022 a 2025, consiste em inserir, na Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econômico, Inovação e Projetos Estratégicos, as ações aos
programas abaixo relacionados, com respectivos valores para os exercicios de 2024
e 2025:
PROGRAMA 0401 — APOIO ADMINISTRATIVO
ATIVIDADE 2149: GESTÃO ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, INOVAÇÃO E PROJETOS
ESTRATÉGICOS
|. 2024 no valor de R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais)
Il. 2025 no valor de R$ 300.000,00 (Trezentos mil reais)
PROGRAMA 2301 — DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SOCIAL E INOVAÇÃO
ATIVIDADE 2150: PROMOÇÃO DE AÇÕES DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL
E PROJETOS ESTRATEGICOS
|. 2024 no valor de R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais)
Il. 2025 no valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais)
ATIVIDADE 2151: AÇÕES DE FOMENTO AO COMÉRCIO, INDÚSTRIA, SERVIÇOS
E AGRICULTURA
|. 2024 no valor de R$ 900.000,00 (Novecentos mil reais)
|. 2025 no valor de R$ 1.100.000,00 (Um milhão e cem mil reais)
Art. 3º A alteração da lei nº 2543/2023, de 17 de julho de 2023, que trata das diretrizes
orçamentárias para o exercício de 2024, consiste na inclusão das ações, abaixo
relacionadas, na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e
Projetos Estratégicos, em seu anexo de metas e prioridades.
PROGRAMA 0401 — APOIO ADMINISTRATIVO
ATIVIDADE 2149: GESTÃO ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, INOVAÇÃO E PROJETOS
ESTRATÉGICOS
Avenido Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672
31-38523524 | www.jocomonlevade.mg.leg.br
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PROGRAMA 2301 — DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SOCIAL E INOVAÇÃO
ATIVIDADE 2150: PROMOÇÃO DE AÇÕES DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL
E PROJETOS ESTRATÉGICOS :
ATIVIDADE 2151: AÇÕES DE FOMENTO AO COMÉRCIO, INDÚSTRIA, SERVIÇOS
E AGRICULTURA.
Art. 4º As ações têm como finalidade assegurar a Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econômico, Inovação e Projetos Estratégicos, capacidade gerencial
e administrativas, para execução de suas atribuições.
Art. 5º Entra esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de João Monlevade, em 1º de abril de 2024.
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FERNANDO LINHARES PEREIRA
Presidente da Câmara
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672
31-38523524 | www.jonomonlevade.mg.leg.br
| Câmara Municipal de
João Monlevade
meo mtas Câmara farte, cidade forte!
Ofício nº 74/Secretaria Em 1º de abril de 2024.
Senhor Prefeito:
Tenho a honra de encaminhar para sanções, avulsos das Proposições de Lei,
aprovadas na Sessão Ordinária realizada em 27 de março, conforme detalhamento:
- nº. 1.452/2024, que “Altera as Leis nºs: 2.430, de 27 de dezembro de 2021, que trata
do Plano Plurianual para o quadriênio de 2022 a 2025 e 2.543 de 17 de julho de 2023,
que trata das Diretrizes Orçamentarias para o exercício de 2024;
- nº 1.453/2024, que “Autoriza Abertura de Crédito Adicional Especial”;
- nº 1.454, que “Autoriza para cumprimento da Lei nº 2.620, de 07 de março de 2024,
a realização de remanejamento, nos termos do art. 167, Inciso VI, da Constituição
Federal;
- nº 1.455/2024, de iniciativa do Executivo, que Aprova o Acordo Coletivo firmado entre
a Administração Pública do Município de João Monlevade e o Sindicato dos
Trabalhadores no Serviço Público Municipal de João Monlevade, Nova Era,
Alvinópolis e Dom Silvério — SINTRAMON.
Outrossim, encaminhamos para conhecimento Resolução nº 770, de iniciativa do
vereador Gustavo Prandini, que “Concede o Diploma de Honra ao Mérito à Associação
dos Trabalhadores Aposentados e Pensionistas de João Monlevade”.
Atenciosamente,
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FERNANDO LINHARES PEREIRA
Presidente da Câmara Municipal
GABINETE DO PREFEITO
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Exmo. Sr.
Laércio José Ribeiro
Prefeito do Municipio de João Monlevade
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672
31-38523524 | www.joaomonlevade.mg.leg.br
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| JOÃO MONLEVADE”. RM
PREFEITURA MUNICIPAL SP 1?
Administração 2021-2024
LEI Nº 2630/2024, DE 03 DE ABRIL DE 2024,
Altera as Leis nºs: 2,430 de 27 de dezembro de 2021, que
trata do Plano Plurianual para o quadriênio de 2022 a 2025
e 2.543 de 17 de julho de 2023, que trata das Diretrizes
Orçamentárias para o exercício de 2024.
O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprovou, e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei promove alterações nas Leis nº 2.430 de 27 de dezembro de 2021, que trata do Plano
Plurianual para o quadriênio de 2022 a 2025 e na lei nº 2.543 de 17 de julho de 2023 que trata das
Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024.
Art. 2º A alteração da lei nº 2.430/2021, que trata do Plano Plurianual para O quadriênio 2022 a 2025,
consiste em inserir, na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Projetos
Estratégicos, as ações aos programas abaixo relacionados, com respectivos valores para os exercícios de
2024e 2025:
PROGRAMA 0401 —- APOIO ADMINISTRATIVO
ATIVIDADE 2149: GESTÃO ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, INOVAÇÃO E PROJETOS ESTRATÉGICOS
|, 2024 no valor de R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais)
H. 2025 no valor de R$ 300.000,00 (Trezentos mil reais)
PROGRAMA 2301 — DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SOCIAL E INOVAÇÃO
ATIVIDADE 2150: PROMOÇÃO DE AÇÕES DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL E PROJETOS
ESTRATÉGICOS
|. 2024 no valor de R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais)
Il. 2025 no valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais)
ATIVIDADE 2151: AÇÕES DE FOMENTO AO COMÉRCIO, INDÚST RIA, SERVIÇOS E AGRICULTURA
|. 2024 no valor de R$ 900.000,00 (Novecentos mil reais)
Hl, 2025 no valor de R$ 1.100.000,00 (Um milhão e cem mil reais)
Art. 3º A alteração da lei nº 2543/2023, de 17 de julho de 2023, que trata das diretrizes orçamentárias
para o exercício de 2024, consiste na inclusão das ações, abaixo relacionadas, na Secretaria Municipal
de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Projetos Estratégicos, em seu anexo de metas prioridades.
PROGRAMA 0401 — APOIO ADMINISTRATIVO
ATIVIDADE 2149: GESTÃO ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, INOVAÇÃO E PROJETOS ESTRATÉGICOS
Rua Geraldo Miranda, n, 337, Bairro Nossa Senhora da Conceição em João Monlevade-MG, CEP: 35.930-027 - Fone:
(31)3859-2500 - site; www.prmijm.me.gov.br
2d
PREFEITURA MUNICIPAL
Administração 2021-2024
PROGRAMA 2301 — DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SOCIAL E INOVAÇÃO
ATIVIDADE 2150: PROMOÇÃO DE AÇÕES DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL E PROJETOS
ESTRATÉGICOS
ATIVIDADE 2151: AÇÕES DE FOMENTO AO COMÉRCIO, INDÚSTRIA, SERVIÇOS E AGRICULTURA.
Art. 4º As ações têm como finalidade assegurar a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico,
Inovação e Projetos Estratégicos, capacidade gerencial e administrativas, para execução de suas
atribuições.
Art. 5º Entra esta Lei em vigor na data de sua publicação.
João Monlevade, em 03 de abril de 2024.
( a UA SS
Laércio José Ribeiro
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao terceiro dia do mês de abril de 2024.
Gentil Lucas Moreira Bicalho
Assesgor de Governo
Rua Geraldo Miranda, n. 337, Bairro Nossa Senhora da Conceição em João Monlevade-MG, CEP: 35.930-027 - Fone:
(31)3859-2500 - site: www, pmjm.mg.gov.br

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