| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1453 / 2024 |
| Date | 2024-03-20 |
| Ementa | Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial. |
| native_id | 7067 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 22
20 MAR. 202, B JOÃO MONLEVADE. : | PREFEITURA MUNIGIPAL pera Abu) o) à MENSAGEM Nº 117/2024 DE 18 DE MARÇO DE 2024. CAMARA MUNICIPAr DE JOÃO MONLEVADE Recebido end. / 02 / Herário: empreende Excelentissimo Senhor Presidente, Temos a honra de submeter à alta apreciação dessa Colenda Casa de Leis, o Projeto de Lei amoldado em tela, que “AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL”. Trata-se de Projeto de Lei de ordem meramente técnica objetivando a abertura de crédito especial, contemplando a inclusão de novas ações à Lei Orçamentária em execução, sendo elas: ATIVIDADE 2149: GESTÃO ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, INOVAÇÃO E PROJETOS ESTRATÉGICOS Objetivo específico: Esta atividade engloba os recursos destinados à gestão das atividades administrativas da Secretaria, abrangendo vencimentos e vantagens fixas do pessoal civil, obrigações patronais, indenizações e restituições trabalhistas, diárias, material de consumo, serviços de terceiros (pessoa física e jurídica) e a aquisição de equipamentos e material permanente. Esses recursos são fundamentais para garantir o funcionamento adequado da estrutura administrativa da secretaria, incluindo a manutenção de equipamentos, o pagamento de pessoal e despesas operacionais. ATIVIDADE 2150: PROMOÇÃO DE AÇÕES DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL E PROJETOS ESTRATÉGICOS Objetivo específico: Esta atividade tem como objetivo promover ações voltadas para O desenvolvimento regional e a implementação de projetos estratégicos no município. Os recursos são destinados principalmente para contribuições, material de consumo e serviços de terceiros, visando o financiamento de iniciativas que estimulem o crescimento econômico e social, bem como a inovação e o empreendedorismo. Rua Geraldo Miranda, 337, Carneirinhos — João Monlevade/MG — CEP: 35930-027 Fone: (31) 3859-2500 — CNPJ: 18.401.059/0001-57 — www.pmijm.mg.gov.br 2 0 MAR 2024 mb: JOÃO MONLEVADE: “77. k PREFEITURA MUNICIPAL” 0) ? Lê Admunustração 2027 ataz S ATIVIDADE 2151: AÇÕES DE FOMENTO AO COMÉRCIO, INDÚSTRIA, SERVIÇOS E + E AGRICULTURA. “Orar as Objetivo específico: Dentro da ampla gama de iniciativas contempladas nesta atividade, destaca-se a manutenção do Consórcio do Serviço de Inspeção Municipal (SIM), o qual desempenhará um papel crucial na garantia da qualidade e segurança dos produtos locais, contribuindo para o fortalecimento dos setores comerciais, industriais, de serviços e agrícolas do município. Além do mais nesta ação serão realocadas as despesas de manutenção de parcerias com entes governamentais como o Centro de Atendimento ao Trabalhador (CAT) / Sistema Nacional de Emprego (SINE), ator de promoção da empregabilidade e a inserção no mercado de trabalho, oferecendo serviços de intermediação de mão de obra, qualificação profissional e apoio ao trabalhador desempregado e também a Sala do Empreendedor/Minas Fácil, a qual desempenha papel fundamental no fomento ao empreendedorismo local, oferecendo suporte e orientação para pequenos empresários e empreendedores individuais, facilitando a abertura e formalização de negócios e contribuindo para o desenvolvimento do setor empresarial no município. Salienta-se que os recursos previstos para as novas ações serão anulados da Secretaria Municipal Planejamento, de ações que anteriormente mantinham as parcerias realocadas. As novas ações contempladas neste projeto têm o propósito de fortalecer a economia local e desempenhar um papel fundamental no aumento da arrecadação municipal, vez que a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Projetos Estratégicos será um catalisador para o crescimento das empresas locais, resultando em uma base econômica mais sólida e diversificada. À medida que as empresas prosperam € expandem, geram mais receita, tanto para si mesmas quanto para o município, através do pagamento de impostos municipais e estaduais. Além disso, a atração de novos investimentos e a promoção de inovação levarão a um aumento na atividade econômica, que por sua vez se traduzirá em mais receita para a cidade. Enfim, este Executivo elaborou o incluso Projeto de Lei, que ora passa às mãos de Vossa Excelência e Excelentissimos Pares, para que seja submetido à alta apreciação e deliberação. Rua Geraldo Miranda, 337, Carneirinhos — João Monlevade/MG — CEP: 35930-027 Fone: (31) 3859-2500 — CNPJ: 18.401.059/0001-57 — www.pmim.mg.gov.br 20 MAR 20m f à, JOÃO MONLEVADE q *— PREFEITURA MUNICIPAL Administração 2021 2074 Ao ensejo, contando com a acolhida do projeto pelos nobres Vereadores, aproveito a oportunidade para externar os meus votos da mais elevada estima e distinta consideração. E EO Laércio José Ribeiro Prefeito Municipal Exmo. Sr. FERNANDO LINHARES PEREIRA DD. Presidente da Câmara Municipal de JOÃO MONLEVADE — MG Rua Geraldo Miranda, 337, Carneirinhos — João Monlevade/MG — CEP; 35930-027 Fone: (31) 3859-2500 — CNPJ: 18.401.059/0001-57 — www.pmijm.mg.gov.br 20 MAR 2024 PREFEITURA MUNICIPAL Ademirestração 2021-2024 PROJETO DE LEI Nº[11442024 DE 18 DE MARÇO DE 2024. RR “AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO, A ESPECIAL” o Povo DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 1.160,000,00 (um milhão cento e sessenta mil reais). Art. 2º O crédito autorizado no art. 1º é para inclusão das seguintes classificações orçamentárias na Lei Orçamentária Anual nº 2598, de 26 de dezembro de 2023. 02011. SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, INOVAÇÃO E PROJETOS ESTRATÉGICOS 001. SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, INOVAÇÃO E PROJETOS ESTRATÉGICOS 04. ADMINISTRAÇÃO 122. ADMINISTRAÇÃO GERAL 0401. APOIO ADMINISTRATIVO ATIVIDADE 2149: GESTÃO ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, INOVAÇÃO E PROJETOS ESTRATÉGICOS 31$01100000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL Sai OucoNm 130.000,00 34904300000 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS 1501000G000 39.000,00 31909400000 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS 5010000000 1.000,00 3390 1AOOOCO » DIÁRIAS PESSOAL CIVIL ET 1.000,00 33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO 1501000000 4.000,00 32903600000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -PESSOA FÍSICA 4500000900 40.000,00 33902900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -PESSOA JURÍDICA 1501000000 10,000,00 4405200000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE FSOOCOONDO 14.000,00 Total do Projeto/Atividade : 200.000,00 02,011. SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, INOVAÇÃO E PROJETOS ESTRATÉGICOS 001. SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, INOVAÇÃO E PROJETOS ESTRATÉGICOS 23. COMÉRCIO E SERVIÇOS 691. PROMOÇÃO COMERCIAL Rua Geraldo Miranda, 337, Carneirinhos — João Monlevade/MG — CEP: 35930-027 Fone: (31) 3859-2500 — CNPJ: 18.401.059/0001-57 — www.pmim.mg.gov.br 2 0 MAR 207 2301. DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SOCIAL E INOVAÇÃO ESTRATÉGICOS 33504100000 - CONTRIBUIÇÕES 5030000000 30.000,00 32902000000 - MATERIAL DE CONSUMO 15010000000 10.000,00 3903600000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -PESSOA FÍSICA 15010000000 10.000,00 3903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -PESSOA JURÍDICA “5010000000 10.000,00 Total do ProjetolAtividade : 60.000,00 02011. SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, INOVAÇÃO E PROJETOS ESTRATÉGICOS 001. SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, INOVAÇÃO E PROJETOS ESTRATÉGICOS 23: COMÉRCIO E SERVIÇOS 691. PROMOÇÃO COMERCIAL 2301. DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SOCIAL E INOVAÇÃO ATIVIDADE 2151: AÇÕES DE FOMENTO AO COMÉRCIO, INDÚSTRIA, SERVIÇOS E AGRICULTURA. 31901100000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 18000000000 350.000,00 34904300000 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS 5000000000 400.000,00 3350410000 - CONTRIBUIÇÕES 15000000000 40.000,00 33903600000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS «PESSOA FÍSICA 15000900000 10.000,00 33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS «PESSOA JURÍDICA 5000000000 20.000,00 33723900000- OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA 1500000000 380.000,00 Total do ProjetolAtividade : 900.000,00 Art. 3º Como recurso para suportar o crédito autorizado no art. 1º, descrito no art. 2º, serão utilizados a anulação de dotações constantes no Lei Orçamentária Anual, nos termos do inciso Ill, S 1º, do art. 43 da Lei 4.320/64: 02005001.0412104012.025 - GESTÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 579 15000000000 110.000,00 3723800000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA 3390950000 - SERVIÇOS DE CONSULTORIA s2 1500000000: 100 009.00 Total do ProjotolAtividade : 210.000,00 02005001.0412204022.027 - GESTÃO DE PARCERIAS E CONVÊNIOS - ENTES GOVERNAMENTAIS 31904100000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 55 15000000000 350.000,00 31801300000 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS s +5000000000 190.000,00 33504100000 - CONTRIBUIÇÕES se 5000000000 240.000,00 Total do ProjotolAtividade : 690,009,00 Rua Geraldo Miranda, 337, Carneirinhos —- João Monlevade/MG — CEP: 35930-027 Fone: (31) 3859-2500 — CNPJ: 18.401.059/0001-57 — www.pmim.mg.gov.br 02005001.2369123012.030 - PROMOÇÃO DE AÇÕES DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, EMPRESARIAL E IND TECNOLÓGICA 33504 100000 - CONTRIBUIÇÕES 7t 5010000000 40.000,00 a3903000000 - MATERIAL DE CONSUMO 72 15010000000 30.000.00 3390360000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FÍSICA 73 1500000000 20.000.00 33003900D0O - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA 74 5010000000 200.000,00 Total do ProjetolAtividade : 20.000,00 Art. 4º Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar o crédito autorizado adicional especial até o limite de 30% do valor constante do art. 1º. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. João Monlevade, 18 de março de 2024. Laércio José Ribeiro ==? Prefeito Municipal Aprovado em Turno Único EE “Fernando Linhares Pereira Presidente da Câmera residente Rua Geraldo Miranda, 337, Carneirinhos — João Monlevade/MG — CEP: 35930-027 Fone: (31) 3859-2500 — CNPJ: 18.401.059/0001-57 — www.pmijm.mg.gov.br FPPSEUIOO = saiaforg ap sojas vOueS suenny JUSILESO Duas EDME CIP OP puLUpio opuiray tua Sepy sagiisodasd se sexaue uwanfoç Câmara Municipal de L& ni AM - João Monlevade o DV q tea ameaça Câmara forte, cidade forte! “a 4 j CAES O a e) *rajuo DA NOTA TÉCNICA! Ref.: Projeto de Lei nº 1453/2024 — Autoriza a abertura de crédito adicional especial. Submete-se à apreciação técnica desta Procuradoria Jurídica o projeto de lei em destaque através do qual se pretende seja autorizada a abertura de crédito adicional especial no valor total de R$1.160.000,00 (um milhão, cento e sessenta mil reais), mediante anulação de dotações orçamentárias. Nesse sentido, além da autorização, a proposição prevê a inclusão de classificações orçamentárias específicas na Lei Orçamentária Anual, indicando igualmente as dotações orçamentárias que serão objeto de anulação. Pois bem. A proposição é típica da competência municipal, prevendo o art. 30, III, da CR/88, que compete ao município instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei. Além disso, nos termos do art. 30, V, CR/88, é da competência municipal organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local. O projeto, portanto, considerado o interesse local é os aspectos de autonomia do ente, é da competência municipal, sendo própria a apresentação pelo Chefe do Executivo tendo em vista a competência privativa prevista no art. 32,9, da Lei Orgânica. Quanto à substância, necessário referir queo art. 41, |, da Lei 4320/64, define os créditos adicionais especiais como aqueles destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica; Esses créditos, conforme disposto no art. 42 da Lei 4320/64, dependem de autorização legislativa e abertura por decreto executivo. Igualmente, refere o art. 43 da citada Lei que a abertura de crédito especial depende da * Nota técnica apresentada na forma do art. 192 do Regimento Interno Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672 31-38523524 | www.jocomontevade.mg.leg.br Câmara Municipal de “| João Monlevade aupao aopnsias Câmara forte, cidade forte! existência de recursos disponíveis e prévia exposição justificativa, considerando $1.º, III, como tais recursos, aqueles resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, o que se tem previsto na proposição em análise, embora não indicadas as dotações orçamentárias que serão objeto da anulação, prevendo-se redação genérica. Tem-se, assim, a vista do exposto, que a proposição em apreço está adequada formal e materialmente, entendendo esta Procuradoria pela Juridicidade e Constitucionalidade da proposição. CONCLUSÃO Diante de todo o exposto, concluímos, de nossa análise não vinculativa, pela juridicidade, legalidade e constitucionalidade do Projeto A matéria deverá ser submetida a turno único de discussão e votação (art. 223, 87º, RI), dependendo sua aprovação do voto favorável da maioria dos vereadores (art. 292, XI, da LO). Observado o limite estabelecido pelo art. 184 do Regimento Interno, cumpre orientar que, além da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, compreende-se a matéria em análise entre as atribuições, pelo menos, da Comissão de Finanças e Orçamento (art. 117,1, “a”, RI). João Monlevade, 27 de março de 2024. e si . Silvãr Pôlágio Domiágu ues — Procuradoria Jurídica - CMJM OAB/MG 102.582 Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672 31-38523524 | www.joaomonlevade.ma.leg.br e Mu E Câmara Municipal de /$ 1 “A “SP. João Monlevade É om tino arzagass Câmara forte, cidade forte! as Propor Comissão de Legislação e Justiça e Redação MATÉRIA: Projeto de Lei Nº 1.453/2024, de iniciativa do Executivo que autoriza Abertura de Crédito Adicional Especial” PARECER: O Relator, considerando as razões expostas no Parecer Jurídico e após análise e discussão do projeto, emitiu parecer pela JURIDICIDADE, LEGALIDADE E CONSTITUCIONALIDADE da presente matéria, sendo acompanhado pelos demais membros da Comissão. Sala de Sessões da Câmara, em 27 de março de 2024, evetrie Silva Teixeira — Presidente/ Relator custo N Maciel — Membro Câmara Municipal de E: joão Monlevade PR] Câmara forte, cidade forte! Comissão de Finanças e Orçamento MATÉRIA: Projeto de Lei Nº 1.453/2024, de iniciativa do Executivo que autoriza Abertura de Crédito Adicional Especial. PARECER O relator, após análise e discussão da matéria, manifestou-se favorável ao Projeto sendo acompanhado pelos demais membros. CONCLUSÃO: A Comissão, por unanimidade, emitiu parecer FAVORÁVEL ao projeto. Sala de Sessões da Câmara, em 27 de março de 2024. raújo Moreira Bicalho - Membro Avenida Dono Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672 31-38523524 | www.jocomontevade.mg.leg.br gm Câmara Municipal de e João Monlevade uam quenranãa Câmara forte, cidade forte PARECER DE REDAÇÃO FINAL Senhor Presidente, O Projeto de Lei nº 1.453/2024, de iniciativa do Executivo, vem a esta Comissão, a fim de que, segundo a técnica legislativa, seja dada forma adequada à matéria, nos termos do art. 252, 8 1º, do Regimento Interno em vigor. Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte Redação Final: PROJETO DE LEI Nº 1.453/2024 Autoriza Abertura De Crédito Adicional Especial. A Câmara Municipal de João Monlevade aprova: Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 1.160,000,00 (um milhão cento e sessenta mil reais). Art. 2º O crédito autorizado no art. 1º é para inclusão das seguintes classificações orçamentárias na Lei Orçamentária Anual nº 2.598, de 26 de dezembro de 2023. 02011. SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, INOVAÇÃO E PROJETOS ESTRATÉGICOS 001. SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, INOVAÇÃO E PROJETOS ESTRATÉGICOS 04. ADMINISTRAÇÃO 122. ADMINISTRAÇÃO GERAL 0401. APOIO ADMINISTRATIVO ATIVIDADE 2149: GESTÃO ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, INOVAÇÃO E PROJETOS ESTRATÉGICOS 31901100000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 15010000000 130.000,00 31901300000 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS 15010000000 30.000,00 31909400000 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS 15010000000 1.000,00 33901400000 - DIÁRIAS -PESSOAL CIVIL 15010000000 1.000,00 33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO 15010000000 4.000,00 33903600000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -PESSOA FÍSICA 15010000000 10.000,00 33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -PESSOA JURÍDICA 15010000000 10.000,00 44905200000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 15010000000 14.000,00 Total do Projeto/Atividade: 200.000,00 Câmara Municipal de “ João Monlevade tatu poraráto câmara forte, cidade forte! 02.011. SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, INOVAÇÃO E PROJETOS ESTRATÉGICOS 001. SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, INOVAÇÃO E PROJETOS ESTRATÉGICOS 23. COMÉRCIO E SERVIÇOS 691. PROMOÇÃO COMERCIAL . 2301. DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SOCIAL E INOVAÇÃO ATIVIDADE 2150: PROMOÇÃO DE AÇÕES DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL E PROJETOS ESTRATÉGICOS 33504100000 - CONTRIBUIÇÕES 15010000000 30.000,00 33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO 15010000000 10.000,00 33903600000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS “PESSOA FÍSICA 15010000000 10.000,00 33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS “PESSOA JURÍDICA 15010000000 10.000,00 Total do Projeto/Atividade: 60.000,00 02.011. SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, INOVAÇÃO E PROJETOS ESTRATÉGICOS 001. SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, INOVAÇÃO E PROJETOS ESTRATÉGICOS 23. COMÉRCIO E SERVIÇOS 691. PROMOÇÃO COMERCIAL . 2301. DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SOCIAL E INOVAÇÃO ATIVIDADE 2151: AÇÕES DE FOMENTO AO COMÉRCIO, INDÚSTRIA, SERVIÇOS E AGRICULTURA. 31901100000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 15000000000 350.000,00 31901300000 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS 15000000000 100.000,00 33504100000 - CONTRIBUIÇÕES 15000000000 40.000,00 33903600000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS “PESSOA FÍSICA 15000000000 10.000,00 33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS “PESSOA JURÍDICA 15000000000 20.000,00 33723900000- OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -PESSOA JURÍDICA 1500000000 380.000,00 Total do Projeto/Atividade: 900.000,00 Art. 3º Como recurso para suportar o crédito autorizado no art. 1º, descrito no art, 2º, serão utilizados a anulação de dotações constantes na Lei Orçamentária Anual, nos termos do inciso Il, 8 1º, do art. 43 da Lei 4.320/64: 02005001.0412104012.026 - GESTÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 33723900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS “PESSOA JURÍDICA 579 15000000000 33903500000 - SERVIÇOS DE CONSULTORIA 52 110.000,00 15000000000 100.000,00 Total do ProjetolAtividade: 210.000,00 fm Câmara Municipal de - João Monlevade teto saruonas Cámara forte. cidade forte! 02005001.0412204022.027 - GESTÃO DE PARCERIAS E CONVÊNIOS - ENTES GOVERNAMENTAIS 31901100000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 56 15000000000 350.000,00 31901300000 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS 57 15000000000 100.000,00 33504100000 - CONTRIBUIÇÕES 58 15000000000 240.000,00 Total do Projeto/Atividade: 690.000,00 02005001.2369123012.030 - PROMOÇÃO DE AÇÕES DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, EMPRESARIAL E INOVAÇÃO TECNOLÓGICA 33504100000 - CONTRIBUIÇÕES 71 15010000000 10.000,00 33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO 72 15010000000 30.000,00 33903600000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -PESSOA FÍSICA 73 15010000000 20.000,00 33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -PESSOA JURÍDICA 74 15010000000 200.000,00 Total do Projeto/Atividade: 260.000,00 Art. 4º Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar o crédito autorizado adicional especial até o limite de 30% (trinta por cento) do valor constante do art. 1º. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala de Sessões da Câmara, em 27 de março de 2024, Im fodeu, la, ! Relator e-Presidente ooo ah Dias.Maciel — Membro d x à Lista de votação 27/03/2024 15:31:01 134º Sessão Ordinária PL 1.453/2024 - TURNO ÚNICO Turno: Tumo Único Início: 27/03/2024 15:29 Término: 27/03/2024 15:31 AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL Parlamentar Voto Hora BELMAR DINIZ (PT) Sim 15:30:09 BRUNO CABEÇÃO (AVANTE) Sim 15:30:17 DORÓ DA SAÚDE (AVANTE) Sim 15:30:10 DR. PRESUNTO (AVANTE) Sim 15:30:11 GUSTAVO MACIEL (REP) Sim 15:30:09 GUSTAVO PRANDINI (PCdoB) Sim 15:30:07 LELES PONTES (REP) Sim 15:30:12 MARQUINHO DORNELAS (REP) Sim 15:30:08 PASTOR LIEBERTH (PODE) Abstenção 15:30:15 REVETRIE TEIXEIRA (MDB) Sim 15:30:15 7 GO TITÓ (MDB) Sim 15:30:26 Te. sHÃO FISCAL DO POVO (CID) Sim 15:30:37 VANDERLEI MIRANDA (PODE) Sim 15:30:03 Totais: Sim: 12 Não: 0 Abstenção: 1 Resultado: Aprovada CAD “6 Eaadhndo Linhares Pereira XT O Presidente Presidente Página 1 de1 Câmara Municipal de 1 João Monlevade mts ssevacas Câmaro fortw, cidade forte PROPOSIÇÃO DE LEI Nº 1.453/2024 Autoriza Abertura De Crédito Adicional Especial. A Câmara Municipal de João Monlevade aprova: Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 1.160,000,00 (um milhão cento e sessenta mil reais). Art. 2º O crédito autorizado no art. 1º é para inclusão das seguintes classificações orçamentárias na Lei Orçamentária Anual nº 2.598, de 26 de dezembro de 2023. 02011. SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, INOVAÇÃO E PROJETOS ESTRATÉGICOS 001. SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, INOVAÇÃO E PROJETOS ESTRATÉGICOS 04. ADMINISTRAÇÃO 122. ADMINISTRAÇÃO GERAL 0401. APOIO ADMINISTRATIVO ATIVIDADE 2149: GESTÃO ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, INOVAÇÃO E PROJETOS ESTRATEGICOS 31901100000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 15010000000 130.000,00 31901300000 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS 15010000000 30.000,00 1909400000 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS 15010000000 1.000,00 33901400000 - DIÁRIAS -PESSOAL CIVIL 15010000000 1.000,00 33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO 15010000000 4.000,00 33903600000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -PESSOA FÍSICA 15010000000 10.000,00 33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -PESSOA JURÍDICA 15010000000 10.000,00 44905200000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 15010000000 14.000,00 Total do Projeto/Atividade: 200.000,00 02.011. SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, INOVAÇÃO E PROJETOS ESTRATÉGICOS 001. SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, INOVAÇÃO E PROJETOS ESTRATÉGICOS 23. COMÉRCIO E SERVIÇOS 691. PROMOÇÃO COMERCIAL 2301. DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SOCIAL E INOVAÇÃO ATIVIDADE 2150: PROMOÇÃO DE AÇÕES DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL E PROJETOS ESTRATÉGICOS a, M Una. Eq (A Câmara Municipal de di ] Y % | * João Monlevade af 3 (mm Y meras sorsrana Câmara forte, cidade forte! » a s) “ajuonts y E) 33504100000 — CONTRIBUIÇÕES 15010000000 30.000,00 43902000000 - MATERIAL DE CONSUMO 15010000000 10.000,00 33903600000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -PESSOA FÍSICA 15010000000 10.000,00 33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -PESSOA JURÍDICA 15010000000 10.000,00 Total do ProjetolAtividade: 60.000,00 02011. SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, INOVAÇÃO E PROJETOS ESTRATÉGICOS 001. SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVI MENTO ECONÔMICO, INOVAÇÃO E PROJETOS ESTRATÉGICOS 23. COMÉRCIO E SERVIÇOS 691. PROMOÇÃO COMERCIAL . 2301. DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SOCIAL E INOVAÇÃO ATIVIDADE 2151: AÇÕES DE FOMENTO AO COMÉRCIO, INDÚSTRIA, SERVIÇOS E AGRICULTURA. 31901100000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 15000000000 350.000,00 31901300000 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS 15000000000 100.000,00 33504100000 - CONTRIBUIÇÕES 15000000000 40.000,00 33903600000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -PESSOA FÍSICA 15000000000 10.000,00 33902900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -PESSOA JURÍDICA 15000000000 20.000,00 33723900000- OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS “PESSOA JURÍDICA 1500000000 380.000,00 Total do ProjetolAtividade: 900.000,00 Art. 3º Como recurso para suportar o crédito autorizado no art. 1º, descrito no art. 2º, serão utilizados a anulação de dotações constantes na Lei Orçamentária Anual, nos termos do inciso Ill, 8 1º, do art. 43 da Lei 4.320/64: 02005001.0412104012.026 - GESTÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 3723900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -PESSOA JURÍDICA 579 15000000000 110.000,00 33903500000 - SERVIÇOS DE CONSULTORIA 52 15000000000 100.000,00 Total do Projeto/Atividade: 210.000,00 02005001.0412204022.027 - GESTÃO DE PARCERIAS E CONVÊNIOS - ENTES GOVERNAMENTAIS 31901/100000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 56 15000000000 350.000,00 31901300000 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS 57 15000000000 100.000,00 33504100000 - CONTRIBUIÇÕES 58 15000000000 240.000,00 Total do Projeto/Atividade: 690.000,00 Câmara Municipal de ) “19? João Monlevade ) uénão aurvanze Câmara forte, cidade forte! Cá IM & P ep & ET A) 02005001.2369123012.030 - PROMOÇÃO DE AÇÕES DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, EMPRESARIAL E INOVAÇÃO TECNOLÓGICA 33504100000 - CONTRIBUIÇÕES 71 15010000000 10.000,00 33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO 72 15010000000 30.000,00 33903600000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -PESSOA FÍSICA 73 15010000000 20.000,00 33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -PESSOA JURÍDICA 74 15010000000 200.000,00 Total do ProjetolAtividade: 260.000,00 Art. 4º Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar o crédito autorizado adicional especial até o limite de 30% (trinta por cento) do valor constante do art. 1º. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de João Monlevade, em 1º de abril de 2024. ES o cufoo FERNANDO LINHARES PEREIRA Presidente da Câmara A j à j tm º Va Câmara Municipal de * à ABA tm 20, ue” 15%) João Monlevade meo aensraras Câmara forte, cidade fort Ofício nº 74/Secretaria Em 1º de abril de 2024. Senhor Prefeito: Tenho a honra de encaminhar para sanções, avulsos das Proposições de Lei, aprovadas na Sessão Ordinária realizada em 27 de março, conforme detalhamento: - nº. 1.452/2024, que “Altera as Leis nºs: 2.430, de 27 de dezembro de 2021, que trata do Plano Plurianual para o quadriênio de 2022 a 2025 e 2.543 de 17 de julho de 2023, que trata das Diretrizes Orçamentarias para o exercício de 2024; - nº 1.453/2024, que “Autoriza Abertura de Crédito Adicional Especial”, - nº 1.454, que “Autoriza para cumprimento da Lei nº 2.620, de 07 de março de 2024, a realização de remanejamento, nos termos do art. 167, Inciso VI, da Constituição Federal; - nº 1.455/2024, de iniciativa do Executivo, que Aprova O Acordo Coletivo firmado entre a Administração Pública do Município de João Monlevade e o Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal de João Monlevade, Nova Era, Alvinópolis e Dom Silvério — SINTRAMON. Outrossim, encaminhamos para conhecimento Resolução nº 770, de iniciativa do vereador Gustavo Prandini, que “Concede o Diploma de Honra ao Mérito à Associação dos Trabalhadores Aposentados e Pensionistas de João Monlevade”. Atenciosamente, FERNANDO LINHARES PEREIRA Presidente da Câmara Municipal GABINETE DO PREFEITO ) Recebemos em Exmo. Sr. Laércio José Ribeiro og doido de lo Moto — Cep: 35930-672 ar iontevode/MG — João ne Adi chek celino kubi ro Jus — — asnela; 146, Boir Se À PR 10 ABR 2024 p7)| | JOÃO MONLEVADE (Ú, PREFEITURA MUNICIPAL ".Z 20) * Administração 2021-2024 a / LEI Nº 2631/2024, DE 03 DE ABRIL DE 2024. Autoriza Abertura de Crédito Adicional Especial. O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 1.160,000,00 (um milhão cento e sessenta mil reais). Art. 2º O crédito autorizado no art. 1º é para inclusão das seguintes classificações orçamentárias na Lei Orçamentária Anual nº 2.598, de 26 de dezembro de 2023. 02.011. SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, INOVAÇÃO E PROJETOS ESTRATÉGICOS 001. SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, INOVAÇÃO E PROJETOS ESTRATÉGICOS 04. ADMINISTRAÇÃO 122. ADMINISTRAÇÃO GERAL 0401. APOIO ADMINISTRATIVO ATIVIDADE 2149: GESTÃO ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, INOVAÇÃO E PROJETOS ESTRATÉGICOS 44901100000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 1501000000 130.000,00 31901300000 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS 15010000000 30.000,00 31909400000 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS 150410000000 1.000,00 33901400000 - DIÁRIAS -PESSOAL CIVIL 1501000000 1.000,00 33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO 15010000000 4.000,00 3903600000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -PESSOA FÍSICA 15010000000 10.000,00 33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA 15010000000 10.000,00 44905200000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 15010000000 14.000,00 Total do ProjetolAtividade: 200.000,00 02.011. SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, INOVAÇÃO E PROJETOS ESTRATÉGICOS 001. SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, INOVAÇÃO E PROJETOS ESTRATÉGICOS 23. COMÉRCIO E SERVIÇOS 691. PROMOÇÃO COMERCIAL 2301. DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SOCIAL E INOVAÇÃO Rua Geraldo Miranda, n. 337, Bairro Nossa Senhora da Conceição em João Monlevade-MG, CEP: 35.930-027 - Fone: (31)3859-2500 - site: www projm.meg.gov.br Administração 2021-2024 ATIVIDADE 2150: PROMOÇÃO DE AÇÕES DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL E PROJETOS ESTRATÉGICOS 33504100000 - CONTRI BUIÇÕES 15010000000 30.000,00 33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO 15010000000 10.000,00 33903600000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -PESSOA FÍSICA 15010000000 10.000,00 33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -PESSOA JURÍDICA 15010000000 10.000,00 Total do Projeto/Atividade: 60.000,00 02.011. SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, INOVAÇÃO E PROJETOS ESTRATÉGICOS 001, SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, INOVAÇÃO E PROJETOS ESTRATÉGICOS 23. COMÉRCIO E SERVIÇOS 691. PROMOÇÃO COMERCIAL 2301. DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SOCIAL E INOVAÇÃO ATIVIDADE 2151: AÇÕES DE FOMENTO AO COMÉRCIO, INDÚSTRIA, SERVIÇOS E AGRICULTURA. 31901100000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 15000000000 350.000,00 31901300000 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS 15000000000 100.000,00 33504100000 - CONTRIBUIÇÕES 15000000000 40.000,00 33903600000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -PESSOA FÍSICA 15000000000 10.000,00 33903900000 » OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -PESSOA JURÍDICA 15000000000 20.000,00 33723900000- OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -PESSOA JURÍDICA 1500000000 380.000,00 Total do Projoto/Atividade: 800.000,00 Art. 3º Como recurso para suportar O crédito autorizado no art. 1º, descrito no art, 2º, serão utilizados a anulação de dotações constantes na Lei Orçamentária Anual, nos termos do inciso Ill, 8 18, do art. 43 da Lei 4.320/64: 02005001.0412104012.026 - GESTÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 33723900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -PESSOA JURÍDICA 579 15000000000 110.000,00 33903500000 - SERVIÇOS DE CONSULTORIA 52 15000000000 100.000,00 Total do ProjetolAtividade: 210.000,00 02005001.0412204022.027 - GESTÃO DE PARCERIAS E CONVÊNIOS - ENTES GOVERNAMENTAIS 31901100000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 56 15000000000 350.000,00 31901300000 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS 57 15000000000 100.000,00 33504100000 - CONTRIBUIÇÕES 58 15000000000 240.000,00 Total do ProjotoiAtividade: 690.000,00 Rua Geraldo Miranda, n. 337, Bairro Nossa Senhora da Conceição em loão Monlevade-MG, CEP: 35.930-027 - Fone: (31/3859-2500 - site: www. prnjm.mg.gov.br Po Ed uv 10 ABR 2024 E 23 5, | JOÃO MONLEVADE NS EO ua? PREFEITURA MUNICIPAL Adrmunistração 2021-2024 02005001.2369123012.030 - PROMOÇÃO DE AÇÕES DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, EMPRESARIAL E INOVAÇÃO TECNOLÓGICA 33504100000 — CONTRIBUIÇÕES 71. 15040000000 10.000,00 33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO 72 15010000000 30.000,00 33903600000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS “PESSOA FÍSICA 73 15010000000 20.000,00 33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -PESSOA JURÍDICA 74 15010000000 200.000,00 Total do ProjetolAtividade: 260.000,00 Art. 4º Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar O crédito autorizado adicional especial até o limite de 30% (trinta por cento) do valor constante doart. 1º. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. João Monlevade, em 03 de abril de 2024. EA ls, Ss 5) Laércio José Ribeiro Prefeito Municipal Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao terceiro dia do mês de abril de 2024. Rua Geraldo Miranda, n. 337, Bairro Nossa Senhora da Conceição em João Monlevade-MG, CEP: 35.930-027 - Fone: (31)3859-2500 - site: www.pmjm.mg.gov.br