| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1454 / 2024 |
| Date | 2024-03-20 |
| Ementa | Autoriza, para cumprimento da Lei nº 2.620 de 07 de março de 2024, a realização de remanejamento, nos termos do art. 167, inciso VI, da Constituição Federal. |
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20 MAR 2024 PREFEITURA MUNICIPAL Administração 2021-2024 MENSAGEM Nº 118/2024 E Mod DE 18 DE MARÇO DE 2024. Excelentíssimo Senhor Presidente, Tenho a honra de dirigir-me a essa nobre Casa Legislativa, na forma da legislação vigente, para submeter apreciação, deliberação e aprovação de vossas senhorias o Projeto de Lei que “Autoriza, para cumprimento da lei nº 2620/2024 de 07 de março de 2024, a realização de remanejamento, nos termos do art. 167, Inciso VI, da Constituição Federal”, Trata-se de Projeto de Lei que objetiva autorizar ao Executivo Municipal remanejar a seguinte dotação orçamentária: PROJETO 1002: INFRAESTRUTURA E MANUTENÇÃO DA INCUBADORA DE EMPRESAS E STARTUP'S O projeto relacionado tem seus recursos previstos na Secretaria Municipal de Planejamento e diante da criação da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Projetos Estratégicos, tal previsão será remanejada para a mesma, considerando suas competências atribuídas por Lei. Ao ensejo, contando com a acolhida do projeto pelos nobres Vereadores, aproveito a oportunidade para externar os meus votos da mais elevada estima e distinta consideração. João Monlevade, 18 de março 2024. Laércio José Ribeiro Prefeito Municipal Di ge CAMARA MUNIGIPAI DE JOÃO MONLEVADE Exmo. Sr. Horário; ad, AG. que FERNANDO LINHARES PEREIRA DD. Presidente da Câmara Municipal de JOÃO MONLEVADE — MG Secretaria Rua Geraldo Miranda, 337, Carneirinhos — João Monlevade/MG — CEP: 35930-027 v Fone: (31) 3859-2500 — CNPJ: 18.401,059/0001-57 - www. prmijm.mg.gov.br 2 0 MAR 2024 PREFEITURA MUNICIPAL Administração 2021-2024 PROJETO DE LEI nºll6ipoza DE 18 DE MARÇO DE 2024. Autoriza, para cumprimento da lei nº 2620/2024 de 07 de março de 2024, a realização de remanejamento, nos termos do art. 167, Inciso VI, da Constituição Federal. O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Esta Lei autoriza a realização de remanejamento de recursos da Secretaria Municipal de Planejamento, para a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Projetos Estratégicos, criada pela Lei Municipal nº 2620/24. Parágrafo único. A autorização solicitada é para cumprimento do artigo 167, Inciso VI, da Constituição Federal. Art. 2º. O valor a ser remanejado, conforme autorização do artigo 1º será no limite de até R$ 130.000,00 (Cento e Trinta mil reais), referente ao saldo orçamentário da dotação orçamentária, existente na data da operacionalização do remanejamento. Art. 3º. Os recursos a serem remanejados têm origem na Secretaria Municipal de Planejamento, na seguinte dotação orçamentária: 02005001.2369123011,002 - INFRAESTRUTURA E MANUTENÇÃO DA INCUBADORA DE EMPRESAS E STARTUP'S J3903000000 - MATERIAL DE CONSUMO 6 15010000000 6.000,00 J3909900000 » OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -PESSOA JURÍDICA. 7 Isosococa E a00,00 13913900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -PESSOA JURÍDICA se 1sDIOONongo 1.000,00 44905 TONOCO - OBRAS E INSTALAÇÕES “o 1sCHOMINOgO 100 000,00 4905200000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE mn isotoomado 15.000,00 130.000,00 i - João Monlevade /MG — CEP: 35930-027 Geraldo Miranda, 337, Carneirinhos A na (31) 3859-2500 — CNPI: 18.401.059/0001-57 — www.pmjm.mg.804. br PREFEITURA MUNICIPAL Administração 2021-2024 Art. 4º. Os registros contábeis do remanejamento autorizado nesta lei serão realizados por decreto do Executivo Municipal, com observância dos limites do artigo 2º desta Lei. Art. 6º. Entra esta Lei em vigor na data de sua publicação. João Monlevade, 18 de março de 2024. LAÉRCIO JOSÉ RIBEIRO Prefeito Municipal Rar RE nao Aprovado em Turno Único dis 87.7 03, pm pa <fermiindo Linhares Pereira Presidente Presidente da ( Enero” Yoão Monlevade|MG — CEP: 35930-027 qua Geraldo Miranda, 357, a 059/0008:57 = ww pin aeee | 3 MAR JOÃO MONLEVADE PREFEITURA MUNICIPAL Aslrernstração Mi) Muz4 LEI Nº 2620/2024, DE 07 DE MARÇO DE 2024. e 0 h Cria a Secretaria Municipal de Desk ento Econômico, Inovação e Projetos Estratégicos e dá outras providências. Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: : Art. 1º Fica criada a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Projetos Estratégicos, separando a mesma da anterior Secretaria Municipal de Planejamento, Art. 2º A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Projetos Estratégicos tem como principais finalidades o planejamento, proposição, articulação, coordenação, execução e avaliação das políticas direcionadas ao avanço dos setores industrial, comercial, de serviços, ciência e tecnologia, tanto em escala local quanto integrada regionalmente, priorizando o desenvolvimento sustentável, buscando incorporar Criatividade, inovação e estratégias alinhadas aos principios ambientais, ao mesmo tempo em que fomenta parcerias internacionais visando à troca de conhecimento e cooperação para um desenvolvimento globalmente integrado. Art. 3º A Secretaria de Município de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Projetos Estratégicos possui como competência: 1-0 planejamento, proposição, articulação, coordenação, integração, execução e avaliação das políticas municipais voltadas ao crescimento econômico, às áreas de desenvolvimento da indústria, do comércio, da prestação de serviços, da ciência e tecnologia do Município; Il - A promoção, fomento, incentivo, assistência & apoio à indústria, comércio, prestação de serviços, ciência e tecnologia; HI - Os estudos, pesquisas, coordenação e implementação de planos, programas e projetos estratégicos voltados ao desenvolvimento do Município e, de forma integrada, da região; IV - A execução das políticas de incentivo e as providências visando à atração, localização, manutenção e desenvolvimento de iniciativas industriais, comerciais, turísticas, cientificas, tecnológicas e de prestação de serviços, que gerem investimentos no Município; V-A orientação e a coordenação das atividades voltadas ao desenvolvimento da infraestrutura de apoio a empreendimentos econômicos; VI - A integração, apoio e execução de atividades que fomentem o crescimento econômico e a geração de emprego e renda; Vil - A coordenação dos incentivos e apoio às micro, pequenas e medias empresas de João Monlevade/MG; VII - Os estudos de potencialidades do Distrito Industrial e a Coordenação da melhor utilização de seus recursos; Rua Geraldo Miranda, n. 337, Bairro Nossa Senhora da Conceição em João Monlevade MG, CEP: 35.930 027 fone (31)3859-2500 « site: www pmjm me gov br [3 Ma JOÃO MONLEVADE PREFEITURA MUNICIPAL Adrwrustração 2041 eua IX - A promoção de intercâmbio e convénios com entidades públicas e Privadas, nacionais e internacionais, em assuntos relativos ao desenvolvimento econômico, industrial, comercial e turistico do Municipio; X- A permanente atualização com a política econômica interna e externa do Município; Xi - A permanente interação com os municípios da região visando a concepção, promoção e implementação de políticas de desenvolvimento econômico regional, em especial as relacionadas à cadeia produtiva; XI - Articular a implantação de novas unidades produtivas voltadas a inovação tecnológica e a pesquisa e desenvolvimento (P&D), que seja competitiva, de alto valor agregado e com integração virtual; XII - O planejamento e a implementação da indústria do conhecimento em João Monlevade; XIV - A promoção do sistema de ciência, tecnologia e inovação do Município; Xv - Ser agente do desenvolvimento, através de projetos estratégicos e incentivos ao empreendedorismo; XVI - Outras competências correlatas que forem atribuídas à Secretaria mediante Decreto Executivo. Art. 4º Fica criado o cargo de agente político de Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Projetos Estratégicos com subsídios estabelecidos pela legislação municipal pertinente. Art. Sº Compete ao Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Projetos Estratégicos: |- Exercer as competências previstas na Lei Orgânica do Município para o Secretário Municipal; ! - Promover a administração superior da Secretaria de Município de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Projetos Estratégicos em estrita observância das disposições legais e normativas vigentes; HI] - Exercer a liderança e articulação institucional do setor de atuação da Secretaria, na condição de auxiliar do Prefeito Municipal, promovendo contatos e relações com autoridades e organizações; IV - Exercer a administração da execução das competências previstas em lei para a Secretaria de Município de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Projetos Estratégicos e aquelas delegadas pelo Prefeito Municipal; V- Assessorar o Prefeito e os outros Secretários de Município em assuntos da competência da Secretaria; Vi- Despachar diretamente com o Prefeito; VII - Presidir o Conselho de Desenvolvimento Econômico; Vilt - Promover o controle dos resultados das ações da Secretaria em confronto com a programação, expectativa inicial de desempenho e volume de recursos utilizados; IX- Autorizar a expedição de certidões e atestados relativos a assuntos da Secretaria; X - Emitir parecer final sobre os assuntos submetidos a sua decisão; X!- Formular e propor a programação a ser executada pela Secretaria, a Proposta orçamentária anual e as alterações e ajustamentos que se fizerem necessários; XIl - Apresentar ao Prefeito Municipal relatório anual das atividades da respectiva Secretaria; XII - Promover reuniões periódicas de coordenação entre os diferentes setores da Secretaria; Rua Geraldo Miranda, n. 337, Bairro Nossa Senhora da Conceição em João Monlevade-MG, CEP: 35.930 027 Fone (31)3859-2500 - site: WwWw.pmjm mg gov.br Xiv - Expedir instruções para a execução das leis, decretos é regulamentos, relativos aos assuntos da Secretaria; XV - Praticar os atos necessários ao cumprimento das atribuições da Secretaria e aqueles para os quais receber delegação de competência do Prefeito; XVI - Comparecer, sempre que convocado, à Câmara Municipal, para prestar informações ou esclarecimentos a respeito de assuntos compreendidos na área da respectiva Secretaria; XVII - Desempenhar outras tarefas compatíveis com à posição e as definidas pelo Prefeito. Art, 6º Fica criada a Divisão de Governança e Desenvolvimento Sustentável como unidade de trabalho da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Projetos Estratégicos com atribuições de coordenar e controlar as atividades relativas à proteção dos recursos ambientais do Município. Art. 7º Compete ao Chefe da Divisão de Governança e Desenvolvimento Sustentável: !- A participação na elaboração, aprovação e acompanhamento de projetos prioritários do governo municipal com segmentos do setor produtivo local e da sociedade civil organizada; Il - A promoção e divulgação das análises técnicas dos resultados das políticas públicas e dos projetos prioritários do governo na área de desenvolvimento econômico relativos aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, em conjunto com o Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico de João Monlevade - CODEMON; HE - A assistência direta ao Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Projetos Estratégicos no desempenho de suas atribuições, especialmente; IV - A promoção, fomento e a assistência à industria, comércio, prestação de serviços, ciência e tecnologia; V- A integração, apoio e execução de atividades que fomentem o crescimento econômico e a geração de emprego e renda; VI - Desenvolver projetos e programas com vistas a fomentar o desenvolvimento da econúmia local, tendo em vista as peculiaridades de cada setor; VI! - Propor estudos, pesquisas e implementação de Planos, programas e projetos estratégicos voltados ao desenvolvimento do Município e, de forma integrada, da região; Vil - No relacionamento e articulação com o setor produtivo local e as entidades da sociedade civil, mediante a utilização de instrumentos de consulta e de participação popular de interesse do Poder Executivo Municipal; IX - Na realização de estudos de natureza técnico-institucional relacionados à Política Municipal de Desenvolvimento Econômico e Inovação, a Agenda 2030 e aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, bem como demais diretrizes a serem incorporadas de acordo com os objetivos estratégicos do Poder Executivo Municipal; X - Na coordenação política do governo municipal na área de Governança para o Desenvolvimento Econômico e Social, principalmente sob a ótica da Agenda 2030 e seus Objetivos de Desenvolvimento Sustentável; Rua Geraldo Miranda, n. 337, Bairro Nossa Senhora da Conceição em João Monlevade MG, CEP: 35.930-027 Fone (31)3859-2500 - site: www prmjm.mg gov br E 3 JOÃO MONLEVA: PREFEITURA MUNICIPAL, Ademeistração JO Drya4 ANEXO 1 QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS | Nº VAGAS CARGA HORÁRIA CARGO MBOLO | - RA/RL a (HORAS SEMANAIS) | Chefe de Setor | 22 05 | S-18 40 | Chefe de Divisão | 2 05 | sa 40 Art. 12. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações Orçamentárias especificas. Art. 13. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias. Art. 14, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. João Monlevade, em 07 de março de 2024, o. Es cana Laércio José Ribeiro Prefeito Municipal Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao sétimo dia do mês de março de 2024. Gentil reira Bicalho Assesspr de Governo Rua Geraldo Miranda, n. 337, Bairro Nossá Senhora da Conceição em João Moanievade-MG, CEP: 35.930-027 - Fone (31)3859-2500 - site: www prjm mg gov.br sagssanoS à Sojafoid ap soias vous aunpç RUDWESONUANZ EO/0Z Ei Op eUELIpãO cpu uz sepij sagiisodoid se sexaue mantas rep uog o na su 1 no na e» sm Q Espe free E =Rssiamu q eita [E] q pessimo) [E] reeças mir [a] — trios ess q voçes ques de q moto à ato ds ape maca ceniguee mr dedo tab ce tempor as, nte bu omeasaucenprades afeto tudooo pontos mta tr ipearoatespesemida ie dare qucteolpesara 1 ar fics dis premiar E turned: sff reter pa tasas ado fo remastemipeino siena cistina i Tr S senç op sida dp GT segiisodos mi Câmara Municipal de — e) João Monlevade AS mea anruamãs Câmara forte, cidade forte 5 5 ( a! %, on to 4 quo NOTA TÉCNICA! Ref.: Projeto de Lei nº 1454/2024 — A realização de remanejamento, nos termos do art. 167, Inciso VI, da Constituição Federal Submete-se à apreciação técnica desta Procuradoria Jurídica o projeto de lei em destaque através do qual se pretende autorizar a realização de remanejamento de recursos da Secretaria Municipal de Planejamento, para a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Projetos Estratégicos, criada pela Lei Municipal nº 2620/24. Segundo previsto, o valor a ser remanejado será limitado a R$130.000,00, referente ao saldo orçamentário da respectiva dotação, existente na data da operacionalização do remanejamento. Pois bem. A proposição é tipica da competência municipal, prevendo o art. 30, Ill, da CR/88, que compete ao município instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuizo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei. Além disso, nos termos do art. 30, V, CR/88, é da competência municipal organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local. O projeto, portanto, considerado o interesse local e os aspectos de autonomia do ente, é da competência municipal, sendo própria a apresentação pelo Chefe do Executivo tendo em vista a competência privativa prevista no art. 32, 9, da Lei Orgânica. Quanto à matéria, importa observar que a Lei Orçamentária Anual está inserida entre os instrumentos de planejamento de que dispõe os administradores públicos, que, entre outros aspectos, exprime em termos financeiros a alocação dos recursos públicos ou, em outras palavras, viabiliza a execução dos programas governamentais. Fixa, portanto, a despesa e a estimativa da receita. Por consistir em previsão de algo que se realizará no futuro, o orçamento deve se meme 1 Nota técnica apresentada na forma do art. 192 do Regimento Interno Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — Jodo Monlevade/MG — Cep: 35930-672 À 31-38523524 | www, joaomonlevade.mg.leg.br 4 Câmara Municipal de 3 João Monlevade Camara forte tdos jortá mms manda j ecução. submeter à certa flexibilidade, podendo haver ajustes durante sua execuçã iaçã i icipal de No caso específico, houve recentemente à criação da Secretaria Municip mico, Inovação & Projetos Estratégicos, através Lei Municipal j conô pesenvolvimento E de recursos da 2620/2024, pretendendo-se o remanejamento para a nova secretaria Secretaria Municipal de Planejamento. E há, com efeito, nos termos do art. 167, VI, da Constituição da República, que é proibida a transposição, O remanejamento ou à transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa, sendo medida necessária à finalidade pretendida, portanto, à aprovação legislativa em epigrafe. Tem-se, assim, a vista do exposto, que à proposição em apreço está adequada formal e materialmente, entendendo esta Procuradoria pela Juridicidade e Constitucionalidade da proposição. CONCLUSÃO Diante de todo O exposto, concluímos, de nossa análise não vinculativa, pela juridicidade, legalidade e constitucionalidade do Projeto A matéria deverá ser submetida a tumo único de discussão e votação (art. 223, 87º, RI), dependendo sua aprovação do voto favorável da maioria dos vereadores (art. 292, XI, da LO). Observado o limite estabelecido pelo art. 1484 do Regimento Intemo, cumpre orientar que, além da Comissão de Legislação, Justiça € Redação, compreende-se a matéria em análise entre as atribuições, pelo menos, da Comissão de Finanças é Orçamento (art. 117. l, “a”, RL). João Monlevade, 27 de março de 2024. di sivanftigio Domirígues Prócuradoria Jurídica É CMJM OAB/MG 102.582 Avenida Dona N / enela, 146, Bairro Juscelino Kibiserhob pisar NA SD 4 7, Câmara Municipal de “ * João Monlevade EE Mrao sozsvanas Câmara forte, cidade forte! o x GA nauoNdo Comissão de Legislação e Justiça e Redação MATÉRIA: Projeto de Lei Nº 1.454/2024, de iniciativa do Executivo que autoriza, para cumprimento da lei nº 2620/2024 de 07 de março de 2024, a realização de remanejamento, nos termos do art. 167, Inciso VI, da Constituição Federal. PARECER: O Relator, considerando as razões expostas no Parecer Jurídico e após análise e discussão do projeto, emitiu parecer pela JURIDICIDADE, LEGALIDADE E CONSTITUCIONALIDADE da presente matéria, sendo acompanhado pelos demais membros da Comissão. Sala de Sessões da Câmara, em 27 de março de 2024. eve um / Ju Únia a Tesla - Presidente &-Presidente/ Relator a nl hy ias Maciel — Membro ] Câmara Municipal de João Monlevade á “q un orando Câmara forte, cidade forte! 7 ] 9 = 3 E à Comissão de Finanças e Orçamento MATÉRIA: Projeto de Lei Nº 1.454/2024, de iniciativa do Executivo que autoriza, para cumprimento da lei nº 2620/2024 de 07 de março de 2024, a realização de remanejamento, nos termos do art. 167, Inciso VI, da Constituição Federal. PARECER O relator, após análise e discussão da matéria, manifestou-se favorável ao Projeto sendo acompanhado pelos demais membros. CONCLUSÃO: A Comissão, por unanimidade, emitiu parecer FAVORÁVEL ao projeto. Sala de Sessões da Câmara, em 27 de março de 2024. Vander rdoso Miranda — Presidente / ita — Vice-Presidente Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672 31-38523524 | www. jogomontevade.mg.leg.br pa Câmara municipal de * João Monlevade matos pra ramia Câmara forte, cidade forte! PARECER DE REDAÇÃO FINAL Senhor Presidente, O Projeto de Lei nº 1.454/2024, de iniciativa do Executivo, vem à esta Comissão, a fim de que, segundo a técnica legislativa, seja dada forma adequada à matéria, nos termos do art. 252, 8 1º, do Regimento Interno em vigor. Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte Redação Final: PROJETO DE LEINº 1.454/2024 Autoriza, para cumprimento da lei nº 2.620 de 07 de março de 2024, a realização de remanejamento, nos termos do art. 167, inciso VI, da Constituição Federal. A Câmara Municipal de João Monlevade aprova: Art. 1º Esta Lei autoriza a realização de remanejamento de recursos da Secretaria Municipal de Planejamento, para à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Projetos Estratégicos, criada pela Lei Municipal nº 2.620 de 07 de março 2024. Parágrafo único. A autorização solicitada é para cumprimento do art. 167, Inciso VI, da Constituição Federal. Art. 2º O valor a ser remanejado, conforme autorização do art. 4º será no limite de até R$ 130.000,00 (Cento e Trinta mil reais), referente ao saldo orçamentário da dotação orçamentária, existente na data da operacionalização do remanejamento. Art. 3º Os recursos a serem remanejados têm origem na Secretaria Municipal de Planejamento, na seguinte dotação orçamentária: 02005001.2369123011.002 - INFRAESTRUTURA E MANUTENÇÃO DA INCUBADORA DE EMPRESAS E STARTUP'S 33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO 66 15010000000 6.000,00 33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -PESSOA JURÍDICA 67 15010000000 8.000,00 33913900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -PESSOA JURÍDICA 68 15010000000 1.000,00 44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES 69 15010000000 100.000,00 44905200000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 70 15010000000 15.000,00 130.000,00 Art. 4º Os registros contábeis do remanejamento autorizado nesta Lei serão realizados por decreto do Executivo Municipal, com observância dos limites do art. 2º desta Lei. mi Câmara Municipal de p pi João Monlevade oi AiaaAAA dt ain atcuraaco Câmara forte, cidade forte! Art. 5º Entra esta Lei em vigor na data de sua publicação. Sala de Sessões da Câmara, em 27 de março de 2024. la A A deuudi Ea ni " Lista de votação 27/03/2024 15:32:32 134º Sessão Ordinária PL 1.454/2024 - TURNO ÚNICO Tumo: Turno Único Início: 27/03/2024 15:31 Término: 27/03/2024 15:32 AUTORIZA REMANEJAMENTO NOS ART 167 INCISO VI DA CF. Parlamentar Voto Hora BELMAR DINIZ (PT) Sim É 15:31:44 BRUNO CABEÇÃO (AVANTE) Sim 15:32:03 DORÓ DA SAÚDE (AVANTE) Sim 15:31:53 DR. PRESUNTO (AVANTE) Sim 15:31:43 GUSTAVO MACIEL (REP) Sim 15:31:49 GUSTAVO PRANDINI (PCdoB) Sim 15:31:46 LELES PONTES (REP) Sim 15:31:45 MARQUINHO DORNELAS (REP) Sim 15:31:43 PASTOR LIEBERTH (PODE) Sim 15:31:56 REVETRIE TEIXEIRA (MDB) Abstenção 15:31:53 7 GOTITÓ (MDB) Sim 15:31:45 Tu. «HÃO FISCAL DO POVO (CID) Abstenção 15:31:49 VANDERLEI MIRANDA (PODE) Sim 15:31:40 Totais: Sim: 11 Não:0 Abstenção: 2 Resultado: Aprovada qem A é Fecrândo Linhares Pereira ces, Presidente Secretario Página 1 de1 Câmara Municipal de * João Monlevade ento saradas Câmara forte, cidade forte! + PROPOSIÇÃO DE LEI Nº 1.454/2024 Autoriza, para cumprimento da lei nº 2.620 de 07 de março de 2024, a realização de remanejamento, nos termos do art. 167, inciso VI, da Constituição Federal. A Câmara Municipal de João Monlevade aprova: Art. 1º Esta Lei autoriza a realização de remanejamento de recursos da Secretaria Municipal de Planejamento, para a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Projetos Estratégicos, criada pela Lei Municipal nº 2.620 de 07 de março 2024. Parágrafo único. À autorização solicitada é para cumprimento do art. 167, Inciso VI, da Constituição Federal. Art. 2º O valor a ser remanejado, conforme autorização do art. 1º será no limite de até R$ 130.000,00 (Cento e Trinta mil reais), referente ao saldo orçamentário da dotação orçamentária, existente na data da operacionalização do remanejamento. Art. 3º Os recursos a serem remanejados têm origem na Secretaria Municipal de Planejamento, na seguinte dotação orçamentária: 02005001.2369123011.002 - INFRAESTRUTURA E MANUTENÇÃO DA INCUBADORA DE EMPRESAS E STARTUP'S 33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO 66 15010000000 6.000,00 3390390000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -PESSOA JURÍDICA 67 15010000000 8.000,00 33913900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -PESSOA JURÍDICA es 15010000000 1.000,00 44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES [o] 15010000000 100.000,00 44905200000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 70 15010000000 15.000,00 130.000,00 Art. 4º Os registros contábeis do remanejamento autorizado nesta Lei serão realizados por decreto do Executivo Municipal, com observância dos limites do art. 2º desta Lei. Art. 5º Entra esta Lei em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de João Monlevade, em 1º de abril de 2024. CEDO. ço FERNANDO LINHARES PEREIRA Presidente da Câmara 4 Câmara Municipal de 7 Ne Ps , *). João Monlevade Nizo = Ofício nº 74/Secretaria Em 1º de abril de 2024. Senhor Prefeito; Tenho a honra de encaminhar para sanções, avulsos das Proposições de Lei, aprovadas na Sessão Ordinária realizada em 27 de março, conforme detalhamento: - nº. 1.452/2024, que “Altera as Leis nºs: 2.430, de 27 de dezembro de 2021, que trata do Plano Plurianual para o quadriênio de 2022 a 2025 e 2.543 de 17 de julho de 2023, que trata das Diretrizes Orçamentarias para o exercício de 2024; - nº 1.453/2024, que “Autoriza Abertura de Crédito Adicional Especial”; - nº 1.454, que “Autoriza para cumprimento da Lei nº 2.620, de 07 de março de 2024, a realização de remanejamento, nos termos do art. 167, Inciso VI, da Constituição Federal; - nº 1.455/2024, de iniciativa do Executivo, que Aprova o Acordo Coletivo firmado entre a Administração Pública do Município de João Monlevade e o Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal de João Monlevade, Nova Era, Alvinópolis e Dom Silvério - SINTRAMON. Outrossim, encaminhamos para conhecimento Resolução nº 770, de iniciativa do vereador Gustavo Prandini, que “Concede o Diploma de Honra ao Mérito à Associação dos Trabalhadores Aposentados e Pensionistas de João Monlevade”. Atenciosamente, FERNANDO LINHARES PEREIRA Presidente da Câmara Municipal GABINETE DO PREFEITO Recebemos em: [PTE às! EE, Mi O Exmo. Sr. Laércio José Ribeiro Prefeito do Município de João Monlevade Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek —João Monlevade/MG — Cep: 35930-672 21 2087992094 1 vera Erceor mm qo vm ler sonda anta Tuma bos ad E y fa & 58 10 ABR. 20 V q É al JOÃO MONLEVADE", / PREFEITURA MUNICIPAL e Administração 2021-2024 LEI Nº 2632/2024, DE 03 DE ABRIL DE 2024. Autoriza, para cumprimento da leinº 2.620 de 07 de março de 2024, a realização de remanejamento, nos termos do art. 167, inciso VI, da Constituição Federal. o POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprovou, € eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Esta Lei autoriza a realização de remanejamento de recursos da Secretaria Municipal de Planejamento, para a secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Projetos Estratégicos, criada pela Lei Municipal nº 2.620 de 07 de março 2024. Parágrafo único. A autorização solicitada é para cumprimento do art. 167, Inciso VI, da Constituição Federal. Art. 2º O valor a ser remanejado, conforme autorização do art. 1º será no limite de até R$ 130.000,00 (Cento e Trinta mil reais), referente ao saldo orçamentário da dotação orçamentária, existente na data da operacionalização do remanejamento. Art. 3º Os recursos a serem remanejados têm origem na Secretaria Municipal de Planejamento, na seguinte dotação orçamentária: 02005001.2369123011.002 - INFRAESTRUTURA E MANUTENÇÃO DA INCUBADORA DE EMPRESAS E STARTUP'S 33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO 66 15010000000 6.000,00 43903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -PESSOA JURÍDICA 87 15010000000 8.000,00 33913900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -PESSOA JURÍDICA 68 15010000000 1.000,00 44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES 69 15010000000 100.000,00 44905200000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 70 15010000000 15.000,00 130.000,00 Art. 4º Os registros contábeis do remanejamento autorizado nesta Lei serão realizados por decreto do Executivo Municipal, com observância dos limites do art. 2º desta Lei. Art. 5º Entra esta Lei em vigor na data de sua publicação. João Monlevade, em 03 de abril de 2024. CE Sosa; — sa Laércio José Ribeiro prefeito Municipal Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ceiro dia do mês de abril de 2024. Gentil Lucas Moreira Bicalho Assessor de Governo Rua Geraldo Miranda, n. 337, Bairro Nossa senhora da Conceição em João Monlevade-MG, CEP: 35.930-027 - Fone: (31)3859-2500 - site: www. prmjm.me-gov.br