| Tipo | Portaria do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 1615 / 2024 |
| Date | 2024-03-01 |
| Ementa | Exonerar Servidora por Motivo de Aposentadoria e Adesão ao Programa de Aposentadoria Incentivada - PAI. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE | Av. Dona Nenela, 146 - Bairro Juscelino Kubitschek - João Monlevade — MG Ny CEP; 35930-000 — Telefone: 31 3852-3226 PORTARIA N'L.G SS, DE 1º DE MARÇO DE 2024. Exonerar Servidora por Motivo de Aposentadoria e Adesão ao Programa de Aposentadoria Incentivada - PAI O Presidente da Câmara Municipal de João Monlevade, no uso de suas atribuições conferidas pelo Regimento Interno (Resolução nº 695, de 20 de dezembro de 2016), c diante da Lei nº 1969, de 21 de novembro de 2011, CONSIDERANDO as disposições do Plano de Aposentadoria Incentivada — PAI constantes na cláusula terceira, do Acordo Coletivo 2023, aprovado pela Lei Municipal nº 2.527/2023, que estabelece o seguinte: “CLÁUSULA TERCEIRA - PROGRAMA DE APOSENTADORIA INCENTIVADA — PAI — fica mantido, no âmbito do Município de João Monlevade, o Programa de Aposentadoria Incentivada — PAL, com pagamento de incentivos, destinados ao servidor efetivo da Administração Pública Municipal. com o objetivo de possibilitar melhor alocação dos recursos humanos, propiciar a modemização da administração e auxiliar o equilíbrio das contas públicas, nos termos e condições a seguir estabelecidas: (...)”, CONSIDERANDO parecer jurídico emitido pelos procuradores do Município e do Sintramon; CONSIDERANDO parecer emitido pela Controladoria Interna da Câmara Municipal de João Monlevade; CONSIDERANDO parecer jurídico emitido pela Procuradoria Jurídica do Legislativo que concluiu inexistirem óbices de natureza formal ou material ao pedido: CONSIDERANDO a deliberação favorável da Comissão Técnica designada através da Portaria nº 1411/2021, além do deferimento da Diretora Geral; CONSIDERANDO que a servidora requerente assinou declaração concordando com as cláusulas e termos constantes no presente Programa de Aposentadoria Incentivada — PAI e principalmente o art. 16, da cláusula terceira, do Acordo Coletivo 2023, aprovado pela Lei Municipal nº 2.527/2023; RESOLVE: Art. 1º Exonerar, a partir de 1º de Março de 2024, GENI MENDES COTA SANTOS, Matricula 5, por motivo de adesão ao Programa de Aposentadoria Incentivada — PAL Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CUMPRA-SE. João Monlevade, 1º de Março de 2024. Certidão q aEES A rtifico para os devidos fins que O prese te E. rgânica Municipal em do no quadro de aviso desta FERNANDO LINHARES PEREIRA “us, costorme art, 152 da Lei Presidente da Câmara 42/03/24