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materia nº 1615/2024

Tipo Portaria do Legislativo
Número / Ano 1615 / 2024
Date 2024-03-01
EmentaExonerar Servidora por Motivo de Aposentadoria e Adesão ao Programa de Aposentadoria Incentivada - PAI.
native_id7092

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CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
| Av. Dona Nenela, 146 - Bairro Juscelino Kubitschek - João Monlevade — MG
Ny CEP; 35930-000 — Telefone: 31 3852-3226
PORTARIA N'L.G SS, DE 1º DE MARÇO DE 2024.
Exonerar Servidora por Motivo de Aposentadoria
e Adesão ao Programa de Aposentadoria
Incentivada - PAI
O Presidente da Câmara Municipal de João Monlevade, no uso de suas atribuições conferidas pelo
Regimento Interno (Resolução nº 695, de 20 de dezembro de 2016), c diante da Lei nº 1969, de 21 de
novembro de 2011,
CONSIDERANDO as disposições do Plano de Aposentadoria Incentivada — PAI constantes na cláusula
terceira, do Acordo Coletivo 2023, aprovado pela Lei Municipal nº 2.527/2023, que estabelece o seguinte:
“CLÁUSULA TERCEIRA - PROGRAMA DE APOSENTADORIA INCENTIVADA — PAI — fica
mantido, no âmbito do Município de João Monlevade, o Programa de Aposentadoria Incentivada — PAL, com
pagamento de incentivos, destinados ao servidor efetivo da Administração Pública Municipal. com o
objetivo de possibilitar melhor alocação dos recursos humanos, propiciar a modemização da administração e
auxiliar o equilíbrio das contas públicas, nos termos e condições a seguir estabelecidas: (...)”,
CONSIDERANDO parecer jurídico emitido pelos procuradores do Município e do Sintramon;
CONSIDERANDO parecer emitido pela Controladoria Interna da Câmara Municipal de João Monlevade;
CONSIDERANDO parecer jurídico emitido pela Procuradoria Jurídica do Legislativo que concluiu
inexistirem óbices de natureza formal ou material ao pedido:
CONSIDERANDO a deliberação favorável da Comissão Técnica designada através da Portaria nº
1411/2021, além do deferimento da Diretora Geral;
CONSIDERANDO que a servidora requerente assinou declaração concordando com as cláusulas e termos
constantes no presente Programa de Aposentadoria Incentivada — PAI e principalmente o art. 16, da cláusula
terceira, do Acordo Coletivo 2023, aprovado pela Lei Municipal nº 2.527/2023;
RESOLVE:
Art. 1º Exonerar, a partir de 1º de Março de 2024, GENI MENDES COTA SANTOS, Matricula 5, por
motivo de adesão ao Programa de Aposentadoria Incentivada — PAL
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CUMPRA-SE.
João Monlevade, 1º de Março de 2024.
Certidão q aEES
A
rtifico para os devidos fins que O prese te E.
rgânica Municipal em
do no quadro de aviso desta FERNANDO LINHARES PEREIRA
“us, costorme art, 152 da Lei Presidente da Câmara
42/03/24

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