| Tipo | Portaria do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 1624 / 2024 |
| Date | 2024-04-01 |
| Ementa | Designa contratada para função que menciona. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE êN Av. Dona Nenela, 146 - Bairro Juscelino Kubitschek - João Monlevade —- MG ht, CEP: 35930-000 — Telefone: 31 3852-3226 PORTARIA Nº. À 6.24, DE 1º DE ABRIL DE 2024. Designa contratada para função que menciona. O Presidente da Câmara Municipal de João Monlevade, no uso de suas atribuições conferidas pelo Regimento Interno (Resolução nº 695, de 20 de dezembro de 2016), e nos termos da Lei nº 1969, de 21 de novembro de 2011, com as alterações implementadas pela Lei nº 2.203, de 12 de Janeiro de 2017 e Lei nº 2436, de 14 de Janeiro de 2022, e Lei nº 2011 de 17 de Dezembro de 2012, CONSIDERANDO que a servidora Jéssica Ivens Silveira vem substituindo a titular do cargo de Diretora Geral desde o ano de 2023, em razão de férias e afastamento para tratamento de saúde da titular. Em função desta imperiosa substituição o Setor de Compras e Contratos, onde a mesma é lotada ficou desfalcado; CONSIDERANDO que as demandas do Setor de Compras e Contratos é demasiada e que a estrutura atual de servidores não permitia ao Setor atender às necessidades desta Casa Legislativa, à Assessora Parlamentar Clarice Cota e Silva vem substituindo as atividades da servidora Jéssica, que assumiu temporariamente a Direção Geral: CONSIDERANDO buscar sanar a questão de desfalque no Gabinete do vereador Belmar Lacerda Silva Diniz; RESOLVE: Art. 1º Designar ANA LUIZA MARTINS BICALHO para desempenho da função de Assessora Parlamentar, a partir de 1º de Abril de 2024 até 31 de Dezembro de 2024, ou enquanto a titular do cargo estiver em substituição do cargo de Supervisora de Compras e Contratos. Art. 2º Esta Portaria entra em vi gor na data de sua publicação. CUMPRA-SE. João Monlevade, 1º de Abril de 2024. e ss FERNANDO LINHARES PEREIRA , a Presidente da Câmara Certidão rertifico para os devidos fins que o presente ato foi aixado no quadro de aviso desta casa Legislaiiva, costorme art, 152 da lei Orgânica Municipal em S/C, 594 (JJ Sed Leêjaria