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materia nº 81/2024

Tipo Portaria do Executivo
Número / Ano 81 / 2024
Date 2024-02-10
EmentaDesigna membros para compor o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, CONSEAN/João Monlevade.
native_id7278

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13 MAR 20 a
JOÃO MONLEVADE
PREFEITURA MUNICIPAL
Administração 2021 2024
PORTARIA Nº 81, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2024
DESIGNA MEMBROS PARA COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA
ALIMENTAR E NUTRICIONAL, COMSEAN/JOÃO MONLEVADE
O PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE, no desempenho de suas atribuições legais,
conferidas pelo art, 52, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal;
RESOLVE:
Art, 1º Designar membros para compor o Conselho Municipal de Segurança Alimentar é Nutricional,
CONSEAN/João Monlevade,
$ 1º Representantes Governamentais.
1 - Poder Executivo:
a) Titular - Geraldo Giovani Silva,
b) Suplente - José Gomes de Araújo Filho,
H - Secretaria Municipal de Assistência Social:
a) Titular - Paulo Roberto dos Reis.
b) Suplente - Patrícia Martins Oliveira.
HI - Secretaria Municipal de Educação;
a) Titular - Ana Lúcia dos Santos Carvalho Barroso.
b) Suplente - Bruna Graziele Silva de Jesus Ramos,
IV- Secretaria Municipal de Meio Ambiente:
aj Titular - Silvana Costa Guerra.
b) Suplente - Maria Alice de Barros Bramuse.
V- Secretaria Municipal de Saúde:
a) Titular - Cibele de Souza Andrade,
b) Suplente - Márcia Aparecida Fonseca.
$ 2º Representantes da Sociedade Civil.
1- Movimento Sindical:
a) Titular - Isaura Tereza Bicalho - Sintramon.
bj Suplente - Letícia Lemos Gouveia - Sintramon.
H - Associação de Classes:
a) Titular - Rafaela Silveira Vilela Nunes - Unirim.
b) Suplente - Camila de Oliveira Alves - Hospital Margarida.
HI - Movimento Popular;
a) Titular - Maria Aparecida Oliveira - APDL.
b) Suplente - Marlene Rodrigues dos Santos - APDL,
Rua Geraldo Miranda, 337 - Nossa Senhora da Conceição — João Monlevade/ MG — CEP: 35930-027
Fone: (31) 3859-2500 - www.pmjm.mg.gov.br
13 MAR. 202
PREFEITURA MUNICIPAL
Administração 2021 2024
IV -Entidade de Segmento Alimentar:
a) Titular - Geraldo Evangelista de Araújo - SSVP.
b) Suplente - Luzia Soares Nunes - Pastoral da Criança.
V- Defesa do Meio Ambiente:
4) Titular - Paulo Gomes Ferreira - Arpamon.
b) Suplente - José Flávio da Silva - Arpamon,
VI - Organização da Sociedade Civil:
a) Titular - Virginia Lima Pires - APASMON.
b) Suplente - Maria Valdete Leite da Cruz - Cáritas,
VII - Economia Popular Solidária:
a) Titular - Elaine de Andrade Oliveira Constantino - Solidariarte,
b) Suplente - Thiago Henrique Viegas de Sousa - Atlimarjom.
VII - Instituição de Ensino:
a) Titular - Junia Soares Alexandrino - UEMG,
b) Suplente - Wagner Ragi Curi Filho - UFOP,
IX - Portadores de Doenças Desencadeantes:
a) Titular - Marylane Mara Domingues - ASPAS.
b) Suplente - Simone de Oliveira Barcelos - ASPAS.
X - Conselhos Afins:
aj Titular - Creuza Maria dos Santos - CONSEP.
b) Suplente - Maria Imaculada Marcelino Ferreira - CODEMM.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
João Monlevade, em 10 de Fevereiro de 2024
PB me
Laércio José Ribeiro
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao déci és de Fevereiro de 2024,
Assessyf de Governo
Rua Geraldo Miranda, 337 - Nossa Senhora da Conceição —- João Monlevade/ MG — CEP: 35930-027
Fone; (31) 3859-2500 — WWW.pmjm.mg.gov.br
13 MARZO
7 JOÃO MONLEVADE
PREFEITURA MUNICIPAL
Administração 2021-2024
PORTARIA Nº 82/2024
DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024
DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE
PROCESSO ADMINISTRATIVO EM FACE
DA EMPRESA IMPERIAL COMÉRCIO
SERVIÇOS E EVENTOS LTDA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE, no desempenho de suas
atribuições legais, conferidas pelo art. 52, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal e demais
disposições legais aplicáveis;
CONSIDERANDO os Princípios basilares da Administração Pública, quais sejam,
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência:
CONSIDERANDO a necessidade de apuração de possiveis infrações administrativas
cometidas por licitantes e contratados e de aplicação das penalidades e sanções legalmente
previstas, em conformidade com as disposições da Lei Federal nº 8.666/93;
CONSIDERANDO a comunicação intema nº 02/2024 emitida pela Comissão
Permanente de Sindicância e Atos Administrativos, nomeada pela Portaria nº 339/2023, no
qual solicita a abertura de Processo Administrativo em face da empresa IMPERIAL
COMÉRCIO SERVIÇOS E EVENTOS LTDA.
RESOLVE:
Art. 1º Determinar a instauração de Processo Administrativo para apuração de
possiveis irregularidades e eventuais responsabilidades administrativas no Processo
Licitatório nº 533/2023, Pregão Eletrônico nº 74/2023, referente a locação de 02 (dois)
veiculos ônibus, inclusive com motorista e manutenção para prestação de serviços de
transporte dos pacientes/acompanhantes em Tratamento Fora do Domicilio (TFD), no qual a
licitante IMPERIAL COMÉRCIO SERVIÇOS E EVENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº
15.635.234/0001-82, não apresentou os veículos para vistoria após ter sido declarada
vencedora dos lotes 01 e 02 do certame.
Art. 2º O prazo de apuração é de 180 (cento e oitenta dias), podendo ser prorrogado
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
João Monlevade, em 19 de fevereiro de 2024
OT TS
Laércio José Ribeiro
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao décimo nono dia do mês de
fevereiro de 2024.
Gentil Lucas Mofeira Bicalho
Assessgr de Governo
Rua Geraldo Miranda, 337 — Nossa Senhora da Conceição — João Monlevade/ MG — CEP: 35930-027
Fone: (31) 3859-2500 — www.pmjm.mg.gov.br

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