| Tipo | Portaria do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 137 / 2024 |
| Date | 2024-03-18 |
| Ementa | Designa Comissão para levantamento de inventário anual dos valores constantes em tesouraria, materiais permanentes e de consumo, para conferência da situação física real com os registros contábeis no âmbito da administração direta e indireta do Município de João Monlevade. |
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| JOÃO MONLEVADE PREFEITURA MUNICIPAL A administração 2021 2024 PORTARIA Nº 137/2024 0 SAB mM DE 18 DE MARÇO DE 2024 , DESIGNA COMISSÃO PARA LEVANTAMENTO DE INVENTÁRIO ANUAL DOS VALORES CONSTANTES EM TESOURARIA, MATERIAIS PERMANENTES E DE CONSUMO, PARA CONFERÊNCIA DA SITUAÇÃO FÍSICA REAL COM os REGISTROS CONTÁBEIS NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO MUNICIPIO DE JOAO MONLEVADE O PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE, no desempenho de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 52, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal: Considerando o disposto na Lei nº 4.320/64, em seus artigos 94, 95 e 96ea Instrução Normativa nº 04/2017, do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, para fins de instrução da Prestação de Contas do Exercício de 2029. RESOLVE: Art. 1º Designar, membros para comporem comissão para levantamento do inventário anual dos valores constantes em tesouraria, materiais permanentes e de consumo, para conferência da situação física real com os registros contábeis no âmbito da administração direta e indireta do Município de João Monlevade. Art. 2º A referida Comissão será composta pelos seguintes servidores: Leticia Aparecida Santos Santiago - Matrícula 12274 Hallan Charles Souza Maciel - Matricula 6242 Priscila das Graças Silva - Matrícula 8994 Cleuber Silva Andrade - Matrícula 6208 Gleiciele Diana Araujo Vieira - Matrícula 011696 Parágrafo único. A presidência da Comissão será exercida pelo servidor Hallan Charles Souza Maciel - Matricula 6242. Art. 3º Em atendimento à Instrução Normativa nº 04/2017, do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, as certidões a serem emitidas, são as seguintes: |. Conferência dos valores em Tesouraria e seus registros no balanço patrimonial do Municipio; H. Conferência dos valores em almoxarifado e seus registros no balanço patrimonial do Município; Rua Geraldo Miranda, 337 —- Nossa Senhora da Conceição - João Monlevade/ MG — CEP: 35930-027 Fone: (31) 3859-2500 — WWw.pmjm.mg.gov.br 0 348 20% || JOÃO MONLEVADE PREFEITURA MUNICIPAL Administração 2021. 2024 Ill. Conferência do Inventário físico dos bens móveis e imóveis, e seus registros no balanço patrimonial do Município; IV. Conferência dos valores constantes do passivo circulante e não circulante e seus registros no balanço patrimonial do Município; V Verificação da execução dos atos potenciais constantes no balanço patrimonial do Município. Art. 4º Caberá à Comissão a elaboração das certidões exigidas na prestação de contas do exercício 2023, através da Instrução Normativa nº 04/2017, do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, conforme orientação do Boletim SICOM nº 8, de 19 de dezembro de 2019. Art. 5º Na certidão, deverá constar as inconsistências verificadas e apresentar recomendações para a correção das mesmas. Art. 6º As recomendações deverão ser encaminhadas para a Controladoria Interna que é o órgão responsável pelo acompanhamento e controle do patrimônio do Município. Parágrafo único. Deverá o Controle Interno, ao tomar ciência das recomendações, promover acertos e ajustes administrativos para que sejam promovidas as correções das inconsistências encontradas. Art. 7º A Comissão terá o prazo de 30 (trinta) dias para execução de seus trabalhos. Art. 8º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. João Monlevade, em 18 de Março de 2024. Ed E paises ada Laércio José Ribeiro Prefeito Municipal Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao décimo oitavo dia do mês de Março de 2024. Rua Geraldo Miranda, 337 — Nossa Senhora da Conceição — João Monlevade/ MG — CEP: 35930-027 Fone: (31) 3859-2500 — www.pmjm.mg.gov.br