| Tipo | Portaria do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 500 / 2021 |
| Date | 2021-05-31 |
| Ementa | Nomeia membros para compor comissão para conduzir processo eleitoral para composição do Conselho Municipal dos Direitos da mulher monlevadense - CODEMM. |
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09 JUN 202] | JOÃO MONLEVADE é PREFEITURA MUNICIPAL (SS Administração 2021-2024 PORTARIA Nº 500 / 2021 DE 31 DE MAIO DE 2021 NOMEIA MEMBROS PARA COMPOR COMISSÃO PARA CONDUZIR PROCESSO ELEITORAL PARA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER MONLEVADENSE - CODEMM O PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE, MG, no uso de suas atribuições legais, outorgadas no artigo 52, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal, Leis Municipais nos. 1.048/91 e 2. 165/16 e demais normas aplicáveis; CONSIDERANDO que a duração do mandato do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher Monlevadense - CODEMM é de 02 (dois) anos; CONSIDERANDO que o último mandato expirou em 2020, sem que fosse convocada Assembléia para realização de eleição de nova composição do Conselho Municipal, muito menos prorrogado seu mandato; CONSIDERANDO que a não realização de eleições, a tempo e modo, está em desacordo com o estabelecido nas legislações pertinentes, CONSIDERANDO a necessidade de realização de processo eleitoral, visando regularizar a situação, com a nova composição do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher Monlevadense - CODEMM, a Comissão deverá elaborar edital e promover a realização dos atos necessários; RESOLVE: Art, 1º - Instituir a Comissão para o processo eleitoral do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher Monlevadense — CODEMM, com o objetivo de conduzir a escolha para composição dos membros;: Art. 2º - A Comissão será composta pelos membros abaixo, sob coordenação a ser eleita entre os pares, logo após sua criação; | - Membros indicados pelo Poder Executivo Municipal : - MARINETE DA SILVA MORAIS - RITA DE CÁSSIA DA CRUZ SOUZA - REGIANE APARECIDA FERREIRA Il- Membros da Sociedade Civil : - MARIA CRISTINA ANGELO PASSOS - MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA - JALVA DE FÁTIMA RIBEIRO SANTOS Parágrafo único — Em caso de ausências ou impedimentos, a coordenadora será substituída através de nova escolha; Rua Geraldo Miranda, 337 - Nossa Senhora da Conceição — João Monlevade/ IVIG — CEP: 35930-027 Fone: (31) 3859-2500 — www.pmjm.mg.gov.br 09 JUNDAN | JOÃO MONLEVADE É PREFEITURA MUNICIPAL RE Administração 2021-2024 Art. 3º - A Comissão redigir toda documentação referente ao processo eleitoral e fará publicar o edital próprio, estabelecendo as regras, prazos e condições do processo de eleição, proclamando o resultado final; Parágrafo 1º - Poderão ser convidadas representantes da sociedade civil para contribuir com o processo na elaboração do edital, Parágrafo 2º - A Comissão nomeada terá o prazo de até 60 (sessenta) dias para publicar o Edital, o qual deverá ser publicado no site da Prefeitura e da AMM (Associação Mineira de Municipios): Parágrafo 3º - A Comissão será dissolvida após a proclamação do resultado final do processo eleitoral; Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. João Monlevade, em 31 de maio de 2021. '; — — O Laércio José Ribeiro Prefeito Municipal Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao trigésimo primeiro dia do mês de maio de 2021. Gentil Luga: Assegsor de Governo Rua Geraldo Miranda, 337 — Nossa Senhora da Conceição — João Monlevade/ MG — CEP: 35930-027 Fone: (31) 3859-2500 — www .pmjm.mg.gov.br