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materia nº 500/2021

Tipo Portaria do Executivo
Número / Ano 500 / 2021
Date 2021-05-31
EmentaNomeia membros para compor comissão para conduzir processo eleitoral para composição do Conselho Municipal dos Direitos da mulher monlevadense - CODEMM.
native_id734

Autoria

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09 JUN 202]
| JOÃO MONLEVADE
é PREFEITURA MUNICIPAL
(SS Administração 2021-2024
PORTARIA Nº 500 / 2021
DE 31 DE MAIO DE 2021
NOMEIA MEMBROS PARA COMPOR COMISSÃO PARA CONDUZIR
PROCESSO ELEITORAL PARA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS
DIREITOS DA MULHER MONLEVADENSE - CODEMM
O PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE, MG, no uso de suas atribuições legais,
outorgadas no artigo 52, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal, Leis Municipais nos. 1.048/91 e
2. 165/16 e demais normas aplicáveis;
CONSIDERANDO que a duração do mandato do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher
Monlevadense - CODEMM é de 02 (dois) anos;
CONSIDERANDO que o último mandato expirou em 2020, sem que fosse convocada
Assembléia para realização de eleição de nova composição do Conselho Municipal, muito
menos prorrogado seu mandato;
CONSIDERANDO que a não realização de eleições, a tempo e modo, está em desacordo com
o estabelecido nas legislações pertinentes,
CONSIDERANDO a necessidade de realização de processo eleitoral, visando regularizar a
situação, com a nova composição do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher Monlevadense
- CODEMM, a Comissão deverá elaborar edital e promover a realização dos atos necessários;
RESOLVE:
Art, 1º - Instituir a Comissão para o processo eleitoral do Conselho Municipal dos Direitos da
Mulher Monlevadense — CODEMM, com o objetivo de conduzir a escolha para composição dos
membros;:
Art. 2º - A Comissão será composta pelos membros abaixo, sob coordenação a ser eleita entre
os pares, logo após sua criação;
| - Membros indicados pelo Poder Executivo Municipal :
- MARINETE DA SILVA MORAIS
- RITA DE CÁSSIA DA CRUZ SOUZA
- REGIANE APARECIDA FERREIRA
Il- Membros da Sociedade Civil :
- MARIA CRISTINA ANGELO PASSOS
- MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA
- JALVA DE FÁTIMA RIBEIRO SANTOS
Parágrafo único — Em caso de ausências ou impedimentos, a coordenadora será substituída
através de nova escolha;
Rua Geraldo Miranda, 337 - Nossa Senhora da Conceição — João Monlevade/ IVIG — CEP: 35930-027
Fone: (31) 3859-2500 — www.pmjm.mg.gov.br
09 JUNDAN
| JOÃO MONLEVADE
É PREFEITURA MUNICIPAL
RE Administração 2021-2024
Art. 3º - A Comissão redigir toda documentação referente ao processo eleitoral e fará publicar
o edital próprio, estabelecendo as regras, prazos e condições do processo de eleição,
proclamando o resultado final;
Parágrafo 1º - Poderão ser convidadas representantes da sociedade civil para contribuir com o
processo na elaboração do edital,
Parágrafo 2º - A Comissão nomeada terá o prazo de até 60 (sessenta) dias para publicar o
Edital, o qual deverá ser publicado no site da Prefeitura e da AMM (Associação Mineira de
Municipios):
Parágrafo 3º - A Comissão será dissolvida após a proclamação do resultado final do processo
eleitoral;
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
João Monlevade, em 31 de maio de 2021.
'; — —
O
Laércio José Ribeiro
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao trigésimo primeiro dia do mês de
maio de 2021.
Gentil Luga:
Assegsor de Governo
Rua Geraldo Miranda, 337 — Nossa Senhora da Conceição — João Monlevade/ MG — CEP: 35930-027
Fone: (31) 3859-2500 — www .pmjm.mg.gov.br

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