| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 280 / 2024 |
| Date | 2024-04-03 |
| Ementa | Indicando serviços de fiscalização de possível descumprimento da Lei de “Proibido Parar e Estacionar”, nos pontos de ônibus e garagens, em toda extensão da avenida Gentil Bicalho. |
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Câmara Municipal de = - João Monlevade 05 ABR. 2024 Câmara forte, cidade forte! INDICAÇÃO Nº 280/2024 Exmo. Senhor Presidente da Câmara: Indico ao Prefeito Municipal, ouvido o plenário, que determine à Secretaria Competente, a execução dos serviços de fiscalização de possível descumprimento da Lei de “Proibido Parar e Estacionar” em toda extensão da avenida Gentil Bicalho, tendo em vista a recorrência de estacionamento de veículos parados e estacionados em pontos de ônibus em frente às garagens, causando sérios transtornos. Sala de Sessões da Câmara, 03 de abril de 2024. — ai FERNANDO LINHARES Vereador - PODEMOS TT e ROVADO EM ÃO. pão Ea ES . CO xea ndo Linhares Pereira e . Residente Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672 31-38523524 | www, joaomonlevade.mg.leg.br INDICAÇÃO e Vereador: Fernando Linhares Data:01/04/2024 Assunto: Indicação Ao se fazer necessário indico ao Prefeito Municipal que determine a secretaria competente que seja realizado a fiscalização de possivel descumprimento da lei de “Proibido Parar e Estacionar" em toda extensão da Avenida Gentil Bicalho, tendo em vista que tal acontecimento vem sendo recorrente no local, veículos parados e estacionados em pontos de ônibus, e em frente garagens. (Du Fernando Linhares Pereira Vereador UNIÃO Atendido por: Providência da Secretaria: e O assunto foi tratado na indicação nº e O assunto foi encaminhado em forma de e Outras Informações: Funcionário