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materia nº 280/2024

Tipo Indicação
Número / Ano 280 / 2024
Date 2024-04-03
EmentaIndicando serviços de fiscalização de possível descumprimento da Lei de “Proibido Parar e Estacionar”, nos pontos de ônibus e garagens, em toda extensão da avenida Gentil Bicalho.
native_id7349

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Câmara Municipal de =
- João Monlevade 05 ABR. 2024
Câmara forte, cidade forte!
INDICAÇÃO Nº 280/2024
Exmo. Senhor Presidente da Câmara:
Indico ao Prefeito Municipal, ouvido o plenário, que determine à Secretaria
Competente, a execução dos serviços de fiscalização de possível descumprimento da
Lei de “Proibido Parar e Estacionar” em toda extensão da avenida Gentil Bicalho,
tendo em vista a recorrência de estacionamento de veículos parados e estacionados
em pontos de ônibus em frente às garagens, causando sérios transtornos.
Sala de Sessões da Câmara, 03 de abril de 2024.
— ai
FERNANDO LINHARES
Vereador - PODEMOS
TT e
ROVADO EM ÃO. pão Ea
ES . CO xea ndo Linhares Pereira
e . Residente
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672
31-38523524 | www, joaomonlevade.mg.leg.br
INDICAÇÃO
e Vereador: Fernando Linhares Data:01/04/2024
Assunto: Indicação
Ao se fazer necessário indico ao Prefeito Municipal que determine a
secretaria competente que seja realizado a fiscalização de possivel
descumprimento da lei de “Proibido Parar e Estacionar" em toda extensão da
Avenida Gentil Bicalho, tendo em vista que tal acontecimento vem sendo
recorrente no local, veículos parados e estacionados em pontos de ônibus, e em
frente garagens.
(Du
Fernando Linhares Pereira
Vereador UNIÃO
Atendido por:
Providência da Secretaria:
e O assunto foi tratado na indicação nº
e O assunto foi encaminhado em forma de
e Outras Informações:
Funcionário

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