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materia nº 1323/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1323 / 2022
Date 2022-12-14
EmentaDispõe sobre a criação de funções públicas necessárias ao desempenho das atividades administrativas do Poder Executivo Municipal que passam a compor a Lei Municipal n° 955, de 13 de dezembro de 1989, e dá outras providências.
native_id7560

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Administração 202
MENSAGEM Nº 00 [ 2.022. : O
DE 14 DE DEZEMBRO DE 2.022. +
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Submeto à elevada consideração dessa Egrégia Câmara Municipal o presente Projeto de Lei que “DISPÕE
SOBRE A CRIAÇÃO DE FUNÇÕES PÚBLICAS NECESSÁRIAS AO DESEMPENHO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL QUE PASSAM A COMPOR A LEI MUNICIPAL Nº 955, DE 13 DE DEZEMBRO DE
1989, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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é
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Um dos desafios a serem alcançados no atual cenário da administração pública brasileira é encontrar
alternativas para uma gestão eficiente que consiga atender as demandas da sociedade diante do aumento da
complexidade da logística estatal. Diante disso, surge a necessidade de se criar soluções criativas e inovadoras
visando a construção de políticas públicas que promovam uma nova forma de olhar para o Município, e que
sejam capazes de amenizar os problemas e promover O desenvolvimento estabelecendo novas formas de gestão
e planejamento.
Assim, o presente Projeto de Lei apresenta as alterações na estrutura organizacional do Município visando
racionalizar e desenvolver os setores públicos tornando-os mais eficientes e qualificar a Administração Municipal,
criando as funções públicas que menciona.
Diante da projeção de crescente aumento da demanda nas atividades administrativas e de planejamento
do Município, bem como de planejamento de ações estratégicas voltadas ao desenvolvimento municipal,
alternativa não resta senão a criação das funções gratificadas ora pretendidas.
Saliento, por oportuno, Senhores Vereadores, que as funções gratificadas de que trata esta Lei serão
exclusivamente ocupadas por servidores estáveis e ocupantes de cargo efetivo lotados nas respectivas Secretarias
e representarão um acréscimo salarial a cada servidor designado o valor do adicional de 80% (oitenta por cento)
pelas maiores atribuições que lhes serão incumbidas, em prestígio ao princípio da eficiência estabelecido no art.
37, caput, da Constituição Federal de 1.988.
Cumpre esclarecer que ao ser nomeado para o exercício da função gratificada o servidor será exonerado de
eventual cargo em comissão ocupado, deixando de perceber a comissão e passando a perceber o adicional.
Se não bastasse, um dos objetivos da criação das funções gratificadas é ao atribuir ao servidor público
ocupante de cargo efetivo a supervisão, chefia, assessoramento, coordenação e direção dos atos administrativos
visem, por vias obliquas minimizar e minorar a ocorrência de atos passíveis de responsabilização do gestor
público, em razão do princípio da eficiência e da confiança (fidúcia mantida entre com os servidores).
Enfim, faz-se necessário atribuir caráter de urgência para processamento do presente projeto de lei
visando gerar maior eficiência na estrutura organizacional da administração pública municipal, em respeito ao
princípio da continuidade do serviço público.
Pelas razões acima apresentadas, e por considerar a presente proposição de alta relevância e interesse
público, submeto-a à apreciação dessa Casa Legislativa, solicitando caráter de urgência aos Ilustres Edis para sua
aprovação.
João Monlevade, aos 14 de dezembro de cs
LAÉRCIO JOSÉ RIBEIRO
Prefeito Municipal
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CAMIÃO MONLEVADE
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Excelentíssimo Senhor Vereador
GUSTAVO JOSÉ DIAS MACIEL
DD. Presidente da Câmara Municipal de
JOÃO MONLEVADE — MG
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PROJETO DE LEI Nº N < AQ > [2.022
DE 14 DE DEZEMBRO DE 2.022.
CÂMARA MUNICIPAL DE |
JOÃO MONLEVADE
Recebido em: 44 4 LL)
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE FUNÇÕES PÚBLICAS
NECESSÁRIAS AO DESEMPENHO DAS ATIVIDADES
ADMINISTRATIVAS DO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL QUE PASSAM A COMPOR A LEI
MUNICIPAL Nº 955, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1989,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE, ESTADO DE MINAS GERAIS, faço saber que a
CÂMARA MUNICIPAL decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a criação de funções públicas necessárias ao desempenho das
atividades administrativas do Poder Executivo Municipal.
Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se função pública o conjunto de atividades que constituem
objeto de serviços técnicos especializados prestados por servidores que compõem o quadro efetivo do
Poder Executivo Municipal em determinada área de atuação.
Parágrafo único. Estão previstos nesta Lei os requisitos específicos de cada função pública.
Art. 3º Fica criada 01 (uma) função pública denominada Coordenador de Orçamento e Finanças
Públicas, a ser provida por servidor ocupante de cargo efetivo com formação em Ciências Econômicas,
com experiência comprovada minima de 10 (dez) anos no serviço público municipal na área, amplo
conhecimento em orçamentos, finanças públicas e planejamento financeiro.
Parágrafo único. O servidor público nomeado para o exercício da função pública de que trata este
artigo fará jus, a partir da nomeação, da percepção de adicional mensal correspondente a 80% (oitenta
por cento) calculados sobre o valor do vencimento do cargo de provimento efetivo ocupado.
Art. 4º Fica criada 01 (uma) função pública denominada Coordenador de Tesouraria, a ser provida
por servidor ocupante de cargo efetivo com formação superior, com experiência comprovada minima de
10 (dez) anos no serviço público municipal na área, amplo conhecimento em tesouraria.
Parágrafo único. O servidor público nomeado para o exercício da função pública de que trata este
artigo fará jus, a partir da nomeação, da percepção de adicional mensal correspondente a 80% (oitenta
por cento) calculados sobre o valor do vencimento do cargo de provimento efetivo ocupado.
Art. 5º Fica criada 01 (uma) função pública denominada Coordenador em Tecnologia Contábil, a
ser provida por servidor ocupante de cargo efetivo com formação técnica em contabilidade, com
experiência comprovada mínima de 10 (dez) anos no serviço público municipal na área, amplo
conhecimento em tecnologia voltada para contabilidade digital, envio de relatórios e informações aos
órgãos de controle externo.
Parágrafo único. O servidor público nomeado para o exercício da função pública de que trata este
artigo fará jus, a partir da nomeação, da percepção de adicional mensal correspondente a 80% (oitenta
por cento) calculados sobre o valor do vencimento do cargo de provimento efetivo ocupado.
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7 JOÃO MONLEVADE
PREFEITURA MUNICIPAL
Administração 2021-2024
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Art. 6º Fica criada 01 (uma) : osBública denominada Coordenador Contábil, a ser provida por
servidor ocupante de cargo efetivo com formação técnica em contabilidade, com experiência
comprovada mínima de 20 (vinte) anos no serviço público municipal na área, amplo conhecimento em
contabilidade pública.
Parágrafo único. O servidor público nomeado para o exercicio da função pública de que trata este
artigo fará jus, a partir da nomeação, da percepção de adicional mensal correspondente a 80% (oitenta
por cento) calculados sobre o valor do vencimento do cargo de provimento efetivo ocupado.
Art. 7º Ficam criadas 02 (duas) funções públicas denominadas Coordenador de Recursos
Humanos, a serem providas por servidores ocupantes de cargo efetivo com formação superior, com
experiência comprovada mínima 05 (cinco) anos no serviço público municipal na área, amplo
conhecimento em recursos humanos, além de conhecimentos específicos em E-SOCIAL e em tecnologia
de Recursos Humanos e envio de dados.
Parágrafo único. O servidor público nomeado para o exercício da função pública de que trata este
artigo fará jus, a partir da nomeação, da percepção de adicional mensal correspondente a 80% (oitenta
por cento) calculados sobre o valor do vencimento do cargo de provimento efetivo ocupado.
Art. 8º Fica criada 01 (uma) função pública denominada Coordenador de Gestão de Convênios e
Captação de Recursos Externos, a ser provida por servidor ocupante de cargo efetivo com formação
superior, com experiência comprovada mínima de 10 (dez) anos no serviço público municipal na área,
amplo conhecimento em captação de recursos externos, formalização de convênios e demais formas de
parceria pública e privada.
Parágrafo único. O servidor público nomeado para o exercício da função pública de que trata este
artigo fará jus, a partir da nomeação, da percepção de adicional mensal correspondente a 80% (oitenta
por cento) calculados sobre o valor do vencimento do cargo de provimento efetivo ocupado.
Art. 9º Fica criada 01 (uma) função pública denominada Coordenador de Gestão de Parcerias do
MROSC, a ser provida por servidor ocupante de cargo efetivo com curso superior, com experiência
comprovada mínima de 05 (cinco) anos no serviço público municipal na área de projetos e parcerias
públicas, amplo conhecimento em projetos e parcerias do MROSC.,
Parágrafo único. O servidor público nomeado para o exercício da função pública de que trata este
artigo fará jus, a partir da nomeação, da percepção de adicional mensal correspondente a 80% (oitenta
por cento) calculados sobre o valor do vencimento do cargo de provimento efetivo ocupado.
Art. 10. Fica criada 01 (uma) função pública denominada Coordenador Jurídico e de Licitações, a
ser provida por servidor ocupante de cargo efetivo com formação em Direito, com experiência
comprovada mínima de 10 (dez) anos no serviço público municipal na área, amplo conhecimento em
processos jurídicos envolvendo a Administração Pública Municipal e amplo conhecimento de licitações.
Parágrafo único. O servidor público nomeado para o exercício da função pública de que trata este
artigo fará jus, a partir da nomeação, da percepção de adicional mensal correspondente a 80% (oitenta
por cento) calculados sobre o valor do vencimento do cargo de provimento efetivo ocupado.
Art, 11. Ao ser nomeado para o desempenho da função pública descritas nesta Lei, o servidor
deixará o exercício de eventual cargo de provimento em comissão ocupado pelo mesmo.
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Art. 12. O exercício da função pública SC) nesta Lei não comprometerá a progressão do
servidor na carreira, procedendo-se às avaliações periódicas de desempenho considerando as atividades
desenvolvidas pelo servidor no exercício da função pública.
Art. 13. O exercício da função pública descrita nesta Lei não comprometerá a percepção do
anuênio (adicional por tempo de serviço) estabelecido na legislação municipal.
Parágrafo único. Visando não causar prejuízos financeiros aos servidores que irão desempenhar as
funções gratificadas, o adicional de 80% (oitenta por cento) incidirá sobre o anuênio, oportunidade na
qual o adicional por tempo de serviço (anuênio) utilizará em sua base de cálculo o referido adicional
concedido na presente lei acrescido ao vencimento-base.
Art. 14. O adicional concedido a título de exercício de função gratificada não ultrapassará o
percentual de 80% (oitenta por cento), devendo ser observada as disposições do art. 16, 8 2º, da Lei
Municipal nº 955/89, alterado pela Lei Municipal nº 1.301/95.
& 1º Em caso de exercício de função gratificada cumulada com o exercício em comissões, a
gratificação ou adicional não ultrapassará o percentual de 80% (oitenta por cento).
8 2º O exercício da função gratificada não prejudicará o cálculo do valor da hora de trabalho
desenvolvida pelo servidor perante o cargo de provimento efetivo ocupado em razão de leis que
regulamentam a sua própria profissão.
Art. 15. Caso mais de uma pessoa atenda aos requisitos dispostos na presente lei para o exercício
da função gratificada, será inexoravelmente dada a prevalência ao servidor ocupante de cargo efetivo
com mais tempo de serviço no Município de João Monlevade especificamente no setor e na área onde a
função gratificada será desempenhada, visando prestigiar a experiência em respeito ao princípio da
eficiência e da continuidade do serviço público.
Art. 16. O Anexo |, da Lei Municipal nº 955/89, que “Institui o Plano de Cargos e Salários da
Prefeitura Municipal de João Monlevade”, e alterações posteriores, passa a vigorar acrescido do ANEXO
I-A com a seguinte redação:
ANEXO II-A
Quadro funções gratificadas
CARGO | NOMEAÇÃO Nº VAGAS CARGA HORÁRIA
. | (horas semana) |
Coordenador de Orçamento e Recrutamento 01 40
Finanças Públicas Restrito/Limitado
Coordenador de Tesouraria Recrutamento 01 40
Restrito/Limitado
Coordenador em Tecnologia Recrutamento [ o1 40
Contábil Restrito/Limitado
Coordenador Contábil Recrutamento 01 40
. Restrito/Limitado
Coordenador de Recursos Recrutamento 02 40
Humanos Restrito/Limitado
Coordenador de Gestão de Recrutamento 01 40
Convênios e Captação de Recursos “ Restrito/Limitado
B NM JOÃO MONLEVADE
PREFEITURA MUNICIPAL.
Administração 2021-2024
Externos
Coordenador de
Parcerias do MROSC
Coordenador Jurídico e de
Licitações
Gestão de Recrutamento
Restrito/Limitado
Recrutamento | 01 40
Restrito/Limitado
Art. 17. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
João Monlevade, aos 14 de dezembro de 2.022. Ei
LAÉRCIO JOSÉ RIBEIRO
Prefeito Municipal
Aprovado em 1º go
presas da Câmara
redação final.
Sessão do di! 4 127 99
Presidente da Câmara
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Aprovado em 2º Turmo é |
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ANEXO | | z do
ATRIBUIÇÕES é TAREFAS TÍPICAS E ATÍPÍCAS DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS "4:
01) CARGO/FUNÇÃO: Coordenador de Orçamento e Finanças Públicas.
Nº DE VAGAS: 01
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Trabalho típico de coordenação que envolve assessorar no planejamento,
execução, supervisão e controle das atividades de coordenação de orçamento, finanças e planejamento
da Secretaria Municipal de Planejamento do Município de João Monlevade.
TAREFAS TÍPICAS:
- Coordenar o trabalho de formulação do planejamento estratégico municipal, os planos setoriais,
o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais;
- Assessorar o gerenciamento do processo de planejamento e orçamento municipal;
- Coordenar, dirigir, assessorar no desenvolvimento, acompanhar e avaliar a programação
financeira e orçamentária do Município;
- Supervisionar, coordenar, dirigir e executar trabalhos especializados sobre planejamento
estratégico, gestão orçamentária e financeira das despesas de pessoal, política econômica, relações
empresariais públicas e política creditícia e financeira;
- Supervisionar, coordenar e dirigir a execução dos trabalhos referentes à programação financeira
e orçamentária anual e plurianual do Estado, e acompanhar e avaliar os recursos alcançados pelos
gestores públicos;
- Assessorar no trabalho de análise, pesquisa e realização de perícias dos atos e fatos de
administração orçamentária e financeira, visando promover informações gerenciais necessárias à
tomada de decisões estratégicas;
- Prestar assistência e assessoria aos responsáveis pelos sistemas de planejamento e orçamento,
de administração financeira, de contabilidade, de controle interno, de administração de despesa de
pessoal do Município e de modernização;
- Supervisionar os trabalhos desenvolvidos em sua área utilizando sua experiência na
Administração Pública, garantindo eficiência nos atos desenvolvidos e a não ocorrência de atos passíveis
de responsabilização do gestor público, mantendo uma relação de fidúcia e confiança com o Chefe do
Poder Executivo nos atos desenvolvidos;
- Realizar outras atividades afins de acordo com as atribuições próprias da sua função e da
natureza do trabalho.
QUALIFICAÇÃO: Servidor ocupante de cargo efetivo com formação em Ciências Econômicas, com
experiência comprovada minima de 10 (dez) anos no serviço público municipal na área, amplo
conhecimento em orçamento, finanças públicas e planejamento financeiro.
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JOÃO MONLEVADE
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02) CARGO/FUNÇÃO: Coordenador de Tesouraria.
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Nº DE VAGAS: 01
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Coordenação e Assessoria nos trabalhos desempenhados perante a
Tesouraria da Secretaria Municipal de Fazenda;
TAREFAS TÍPICAS:
- Coordenar os processos de análise e elaboração de fluxo de caixa previsto e realizado, a fim de
identificar discrepâncias e solicitar correções.
- Coordenar o acompanhamento do desempenho econômico-financeiro do Município por meio de
levantamento de dados, assessorando na elaboração de relatórios e indicadores de tesouraria;
- Coordenar e assessorar no trabalho de lançamento e classificação de receitas contábeis;
- Coordenar e assessorar no trabalho de lançamentos contábeis por fonte de recurso;
- Se responsabilizar pela coordenação e assessoria do trabalho de entrada e saída dos recursos
financeiros;
- Coordenar e assessorar o trabalho de Controle de fluxo de caixa;
- Coordenar e assessorar o trabalho de Fechamento do caixa, do balancete contábil, da conciliação
bancária, da liberação de requisições (parte financeira);
- Coordenar e assessorar os trabalhos da tesouraria da Fundação Casa de Cultura e do Fundo
Municipal de Saúde;
- Coordenar e assessorar os trabalhos de pagamentos diversos de fornecedores e pagamento de
pessoal;
- Supervisionar os trabalhos desenvolvidos em sua área utilizando sua experiência na
Administração Pública, garantindo eficiência nos atos desenvolvidos e a não ocorrência de atos passíveis
de responsabilização do gestor público, mantendo uma relação de fidúcia e confiança com o Chefe do
Poder Executivo nos atos desenvolvidos;
- Realizar outras atividades afins de acordo com as atribuições próprias da sua função e da
natureza do trabalho.
QUALIFICAÇÃO: Servidor ocupante de cargo efetivo com formação superior, com experiência
comprovada mínima de 10 (dez) anos no serviço público municipal na área, amplo conhecimento em
tesouraria.
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PREFEITURA MUNICIPAL
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03) CARGO/FUNÇÃO: Coordenador em Tecnologia Contábil.
Nº DE VAGAS: 01
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Coordenar, dirigir e assessorar os trabalhos de tecnologia contábil perante
a Secretaria Municipal de Fazenda;
TAREFAS TÍPICAS:
- Coordenar e assessorar os processos de trabalho e análise de Lançamento e classificação de
receitas contábeis, despesas contáveis, lançamentos contábeis por fonte de recurso, dentre outros;
- Coordenar e assessorar nos trabalhos de envio do SICOM da Prefeitura, envio do SICOM da
Fundação Casa de Cultura, envio do SIOPE, envio do SIOPS, envio dos arquivos para o SICONFI, envio do
REINF, preenchimento da DIRF dos prestadores de Serviço da Prefeitura, preenchimento da DIRF dos
prestadores de serviço da Fundação Casa de Cultura, preenchimento e envio do DCTF, dentre outros;
- Coordenar os trabalhos de Consolidação das Informações da Unidade Gestora DAE,
- Coordenar os trabalhos de Consolidação das Informações da Unidade Gestora Fundação Crê-Ser;
- Coordenação dos trabalhos de Consolidação das Informações da Unidade Gestora Câmara;
- Coordenar os trabalhos de Consolidação das Informações do Consórcio Público Municipal;
- Coordenar os trabalhos de Conferência e acerto de relatórios diversos do sistema de
contabilidade;
- Supersionar os trabalhos de conferência e análise de cálculos em processos trabalhistas;
- Coordenar os trabalhos de análise de índice de liquidez corrente e endividamento, no balanço
patrimonial;
- Supervisionar o acompanhamento dos índices de IGPM, INPC, IPCA para análise de pedidos
administrativos de reequilíbrio de preços;
- Supervisionar os trabalhos desenvolvidos em sua área utilizando sua experiência na
Administração Pública, garantindo eficiência nos atos desenvolvidos e a não ocorrência de atos passíveis
de responsabilização do gestor público, mantendo uma relação de fidúcia e confiança com o Chefe do
Poder Executivo nos atos desenvolvidos;
- Realizar outras atividades afins de acordo com as atribuições próprias da sua função e da
natureza do trabalho.
QUALIFICAÇÃO: Servidor ocupante de cargo efetivo com formação técnica em contabilidade, com
experiência comprovada mínima de 10 (dez) anos no serviço público municipal na área, amplo
conhecimento em tecnologia voltada para contabilidade digital, envio de relatórios e informações aos
órgãos de controle externo.
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Administração 208Mgo24
04) CARGO/FUNÇÃO: Coordenador Contábil.
Nº DE VAGAS: 01
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Coordenar e assessorar os trabalhos contábeis perante a Secretaria
Municipal de Fazenda;
TAREFAS TÍPICAS:
- Coordenar os trabalhos de Abertura e encerramento dos Balancetes Contábeis;
- Coordenar e Assessorar nos trabalhos de Liberações de requisições de compras e serviço
Suplementação, Anulações, Superavit Financeiro, Excesso de Arrecadação;
- Assessorar no Acompanhamento da Dívida Fundada Interna;
- Assessorar na Prestações de Contas: LRF, RREO, FUNDEB, Educação, Saúde, Gastos com Pessoal,
SIAFIC;
- Coordenar os trabalhos de Análise de Índice / Balanço Patrimonial para a realização de
concorrência / Licitações;
- Coordenar os trabalhos de acompanhamento dos contratos / Aditivos;
- Assessorar na Confecções de Empenhos, Ordinários, Estimados, Globais e Liquidações;
- Assessorar e coordenar a Assinatura de Todos os Empenhos;
- Assessorar o trabalho de Apresentação das metas fiscais em Audiência Pública na Casa
Legislativa;
- Assessorar na Execução Orçamentaria da Prefeitura Municipal de João Monlevade e Fundação
Casa de Cultura;
- Supervisionar os trabalhos desenvolvidos em sua área utilizando sua experiência na
Administração Pública, garantindo eficiência nos atos desenvolvidos e a não ocorrência de atos passíveis
de responsabilização do gestor público, mantendo uma relação de fidúcia e confiança com o Chefe do
Poder Executivo nos atos desenvolvidos;
- Realizar outras atividades afins de acordo com as atribuições próprias da sua função e da
natureza do trabalho.
QUALIFICAÇÃO: Servidor ocupante de cargo efetivo com formação técnica em contabilidade, com
experiência comprovada mínima de 10 (dez) anos no serviço público municipal na área, amplo
conhecimento em contabilidade pública.
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05) CARGO/FUNÇÃO: Coordenador de Recursos Humanos.
Nº DE VAGAS: 02
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Coordenar, dirigir e assessorar os procedimentos administrativos perante
a Divisão de Recursos Humanos;
TAREFAS TÍPICAS:
- Garantir que os processos e procedimentos de RH funcionem de maneira correta;
- Zelar pelas políticas da empresa;
- Assessorar na garantir a qualidade e a produtividade dos colaboradores dentro da legislação;
- Assessorar na gerência de carreiras, cargos e salários;
- Assessorar na implantação e desenvolvimento de programas de administração de salários e
benefícios, treinamento e desenvolvimento;
- Coordenar e assessorar o trabalho de avaliação de desempenho;
- Coordenar os trabalhos de elaboração de tabelas salariais, com base na política definida pela
entidade, visando facilitar a administração de cargos e carreiras;
- Assessorar o gestor no trabalho de atualização do plano de cargos e carreira da entidade de
acordo com a legislação, apresentando proposição ao gestor público das adequações necessárias na
legislação de pessoal;
- Assessorar os servidores da entidade sobre procedimentos do setor de recursos;
- Coordenar os trabalhos de realização de gráficos e relatórios gerenciais;
- Assessorar as atividades do setor e informar o superior sobre qualquer irregularidade ocorrida;
- Coordenar o controle dos casos de alterações de cargos, promoções, transferências, demissões e
outros tipos de movimentação de pessoal, observando as normas e procedimentos aplicáveis, visando
contribuir para a tomada de decisões nesses assuntos;
- Coordenar, supervisionar e assessorar o trabalho de implantação e manutenção do E-social;
- Assessorar O gestor público na implantação e observância das modernas políticas de recursos
humanos, como jornada de trabalho, gestão de desempenho, gestão de talentos, plano de sucessão,
remuneração, recrutamento, segurança do trabalho, benefícios, entre outros;
- Assessorar o gestor público na implantação de políticas e instrumentos, para que o Município
alcance alta performance de maneira sustentável e implementando melhorias continuas alinhadas com
as mudanças tecnológicas e as melhores práticas da Administração Pública Municipal;
- Supervisionar os trabalhos desenvolvidos em sua área utilizando sua experiência na
Administração Pública, garantindo eficiência nos atos desenvolvidos e a não ocorrência de atos passíveis
de responsabilização do gestor público, mantendo uma relação de fidúcia e confiança com o Chefe do
Poder Executivo nos atos desenvolvidos;
- Realizar outras atividades afins de acordo com as atribuições próprias da sua função e da
natureza do trabalho.
QUALIFICAÇÃO: Servidores ocupantes de cargo efetivo com formação superior, com experiência
comprovada mínima 05 (cinco) anos no serviço público municipal na área, amplo conhecimento em
recursos humanos, além de conhecimentos específicos em E-SOCIAL e em tecnologia de Recursos
Humanos e envio de dados.
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PREFEITURA MUNICIPAL
Administração 208 0za
06) CARGO/FUNÇÃO: Coordenador de Gestão de Convênios e Captação de Rec
Nº DE VAGAS: 01
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Coordenar, dirigir e assessorar os procedimentos de gestão de convênios
do Município;
TAREFAS TÍPICAS:
- Coordenar o trabalho de orientação à Administração sobre procedimentos de instruções
processuais relativos a convênios e termos de parceria, o cumprimento de normas internas da entidade
e das legislações superiores que regem a matéria, fornecendo subsídios técnicos e administrativos;
- Coordenar o trabalho de solicitação e preparação de documentação necessária para a celebração
dos convênios, termos e acordos, bem como seus termos aditivos;
- Coordenar o trabalho de cadastro e atualização do registro no SICONV das transferências de
recursos oriundos de convênios, realizadas pela entidade, acompanhando os lançamentos dos
procedimentos relativos à execução, tais como contratações, licitações e pagamentos de quaisquer
naturezas para fins de prestação de contas e todas as demais informações necessárias e suficientes à
sua publicidade;
- Coordenar o trabalho de solicitação à autoridade competente da indicação de um fiscal para
acompanhar a execução do convênio, que deverá acompanhar e controlar as transferências realizadas;
- Coordenar o trabalho de manutenção e atualização do sistema de convênios interno da entidade;
- Dirigir e supervisionar a o trabalho de manutenção da memória dos convênios encerrados, é o
trabalho de guarda de todos os convênios em vigor, mantendo os mesmos sob sua guarda;
- Acompanhar a tramitação dos processos de convênios, prestando assessoramento quando
solicitado pelo contratado ou pelos servidores públicos;
- Propor possíveis mudanças no sistema de convênios objetivando a adequação aos
procedimentos externos dos órgãos convenentes;
- Dirigir e supervisionar o trabalho de fornecimento ao gestor e fiscal de convênio cópias de
convênio, anexos e termos aditivos;
- Assessorar O fiscal do convênio prestando todo apoio necessário ao bom desempenho de suas
atribuições;
- Coordenar e dirigir o trabalho de publicação dos convênios no Diário Oficial do Município e
sistemas de comunicação da entidade, cumprindo os prazos legais;
- Coordenar e dirigir os trabalhos de controle dos prazos, alertando os gestores no prazo devido
antes do término da vigência dos convênios;
- Supervisionar o trabalho de acompanhamento da regularidade fiscal do Município através do
CAUC e CAGEC;
- Supervisionar os trabalhos desenvolvidos em sua área utilizando sua experiência na
Administração Pública, garantindo eficiência nos atos desenvolvidos e a não ocorrência de atos passíveis
de responsabilização do gestor público, mantendo uma relação de fidúcia e confiança com o Chefe do
Poder Executivo nos atos desenvolvidos;
- Realizar outras atividades afins de acordo com as atribuições próprias da sua função e da
natureza do trabalho.
QUALIFICAÇÃO: servidor ocupante de cargo efetivo com formação superior, com experiência
comprovada mínima de 10 (dez) anos no serviço público municipal na área, amplo conhecimento em
captação de recursos externos, formalização de convênios e demais formas de parceria pública e
privada.
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Administração cas 202
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07) CARGO/FUNÇÃO: Coordenador de Gestão de Parcerias do MROSC. Ç
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Nº DE VAGAS: 01
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Coordenar, dirigir e assessorar os procedimentos de gestão de parcerias
previstos na Lei Federal nº 13.019/2014;
TAREFAS TÍPICAS:
- Coordenar o trabalho de acompanhamento e execução das parcerias estabelecidas na Lei Federal
nº 13.019/2014, e alterações posteriores (MROSC);
- Supervisionar e assessorar o trabalho de informação ao superior hierárquico da existência de
fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de
irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para
sanar os problemas detectados;
- Assessorar e supervisionar a emissão de parecer técnico conclusivo de análise da prestação de
contas final, levando em consideração o conteúdo do relatório técnico de monitoramento;
- Solicitar a disponibilização de materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades
de monitoramento e avaliação;
- Assessorar e supervisionar o trabalho de orientação à Administração sobre procedimentos de
instruções processuais relativos a projetos e termos de parceria, o cumprimento de normas internas da
entidade e das legislações superiores que regem a matéria, fornecendo subsídios técnicos e
administrativos;
- Coordenar o trabalho de elaboração, considerando a legislação cabível e pareceres da
procuradoria jurídica, das minutas dos instrumentos necessários à formalização das parcerias firmadas;
- Coordenar o trabalho de solicitação e preparação de documentação necessária para a celebração
das parcerias, acordos, projetos e convênios, previamente estabelecidos em planos de trabalho
inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação;
- Supervisionar e assessorar no trabalho de definição das diretrizes para a política de fomento, de
colaboração e de cooperação com organizações da sociedade civil;
- Dirigir e supervisionar a o trabalho de manutenção da memória das parcerias encerradas;
- Dirigir e supervisionar o trabalho de guarda de todas as parcerias em vigor, mantendo as mesmas
sob sua guarda;
- Acompanhar a tramitação dos processos e projetos de parcerias (planos de trabalho inseridos em
termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação), prestando
assessoramento quando solicitado;
- Propor mudanças no sistema de parcerias objetivando a adequação aos procedimentos externos
dos órgãos convenentes;
- Supervisionar os trabalhos desenvolvidos em sua área utilizando sua experiência na
Administração Pública, garantindo eficiência nos atos desenvolvidos e a não ocorrência de atos passíveis
de responsabilização do gestor público, mantendo uma relação de fidúcia e confiança com o Chefe do
Poder Executivo nos atos desenvolvidos;
- Realizar outras atividades afins de acordo com as atribuições próprias da sua função e da
natureza do trabalho.
QUALIFICAÇÃO: Servidor ocupante de cargo efetivo com curso superior, com experiência
comprovada mínima de 05 (cinco) anos no serviço público municipal na área de projetos e parcerias
públicas, amplo conhecimento em projetos e parcerias do MROSC (Lei Federal nº 13.019/2014 e
alterações).
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08) CARGO/FUNÇÃO: Coordenador Jurídico e de Licitações.
Nº DE VAGAS: 01
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Executar atividades de coordenação e assessoramento perante a
Procuradoria Jurídica;
TAREFAS TÍPICAS:
- Coordenar os trabalhos de emissão de pareceres jurídicos junto aos processos licitatórios do
Município;
- Coordenar os trabalhos de padronização dos pareceres, minutas de edital e demais assuntos
correlatos à licitação;
- Coordenar e assessorar o trabalho de elaboração e formatação de peças e arrazoados, em
especial resposta a recursos interpostos contra o ato convocatório de licitação ou mesmo decisões
emitidas na fase de habilitação ou classificação;
- Coordenar as funções de órgãos de controle de legalidade, os pareceres emitidos de atos de
aprovação ou de determinação para adoção de medidas corretivas pertinentes em decorrência do
exame dos autos, garantindo segurança jurídica para o gestor e para aqueles que atuaram no processo
licitatório;
- Coordenar e assessorar o exame e estudos de jurídicas ou documentos relativos a direitos e
obrigações de que o Município seja titular ou interessado;
- Coordenar e assessorar a emissão de teses de defesa em processos que o Município seja parte ou
em assuntos de seu interesse, coordenando os trabalhos desempenhados pelos assessores vinculados à
Procuradoria Jurídica, considerando o histórico e a experiência vivenciada pela Municipalidade em
anteriores feitos envolvendo o Município e o melhor direito aplicado à espécie;
- Coordenar o trabalho de execução e cobrança de dívida ativa do Município, tanto dentro da
própria Procuradoria Jurídica quanto na Secretaria Municipal de Fazenda;
- Coordenar os trabalhos de assessoria ao Prefeito, aos Secretários Municipais e os diversos órgãos
da Administração Municipal em assuntos de natureza jurídica de interesse do Município, visando
principalmente observar o princípio da eficiência e evitar desnecessária judicialização de matérias;
- Coordenar os trabalhos de representação em juízo da Administração Pública nas ações em que
for a mesma autora, ré, assistente, opoente ou de qualquer forma interessada;
- Coordenar os trabalhos da Comissão de Conciliação, seguindo as diretrizes e princípios
estabelecidos na legislação municipal;
- Coordenar os trabalhos de assessoramento da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar;
- Supervisionar os trabalhos desenvolvidos em sua área utilizando sua experiência na
Administração Pública, garantindo eficiência nos atos desenvolvidos e a não ocorrência de atos passíveis
de responsabilização do gestor público, mantendo uma relação de fidúcia e confiança com o Chefe do
Poder Executivo nos atos desenvolvidos;
- Realizar outras atividades afins de acordo com as atribuições próprias da sua função e da
natureza do trabalho.
QUALIFICAÇÃO: Servidor com formação em Direito, com experiência comprovada mínima de 10
(dez) anos no serviço público municipal na área, amplo conhecimento em processos jurídicos
envolvendo a Administração Pública Municipal e amplo conhecimento de licitações.
PREFEITURA MUNICIPAL
Administração 2027-2024
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO/FINANCEIRO PARA PROJETO DE LEI QUE DISPÕE
SOBRE CRIAÇÃO DE FUNÇÕES PÚBLICAS NECESSÁRIAS AO DESEMPENHO DAS ATIVIDADES
ADMINISTRATIVAS DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL.
Em cumprimento ao disposto nos art. 16 e 21 da Lei Complementar nº 101/2000, e no parágrafo 1º
e incisos do art. 169 da Constituição Federal, considerando as metas e prioridades elencadas na Lei de
Diretrizes Orçamentárias, emitimos o presente relatório de impacto orçamentário financeiro, considerando:
FINALIDADE: Necessidade de criar soluções para a construção de políticas públicas eficazes e
valorização de servidores públicos efetivos, através da alteração na estrutura organizacional do Municipio
por meio da criação de funções gratificadas diante da responsabilização por atribuições inerentes às
funções de coordenação e confiança.
CARGA HORÁRIA
jo
CARGO NOMEAÇÃO Nº VAGAS itioras semana)
Coordenador de Orçamento e Recrutamento 01 “0
Finanças Públicas Restrito/Limitado
; Recrutamento
Coordenador da Tesouraria Restrito/Limitado 01
Coordenador em Tecnologia Recrutamento 01
Contábil Restrito/Limitado
; Recrutamento
Coordenador Contábil a Restrito/Limitado 01
Coordenador de Recursos Recrutamento 02
Humanos Restrito/Limitado
Coordenador de Gestão de Recrutamento 01
Convênios Restrito/Limitado
Coordenador de Gestão de Recrutamento
Parcerias do MROSC Restrito/Limitado
Coordenador Juridico e de Recrutamento
Licitações Restrito/Limitado
METODOLOGIA DE CÁLCULO: Para cálculo de impacto referente aos anos de 2023, 2024 e 2025 foi
aplicado o percentual previsto no projeto de lei sobre a base salarial compatível a exigência atribuida a
cada função pública pretendida,
Para do cálculo do impacto foram considerados os acréscimos provenientes da percepção gratificada
baseada no salário base compativel e encargos sociais, visto que as funções gratificadas serão
preenchidas por servidores efetivos.
tua Geraldo Miranda, 337, Carneirinhos - João Monlevade/MG — CEP: 35930-027 A
“onp: (31) 3859-2500 — CNPJ: 18,401.059/0001-57 — WWw.pmjm.mg.gov.br
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PREFEITURA MUNICIPAL
Ageriresração 2021-2024
DIFERENÇA
SALARIAL
BASEDE VALOR ANUAL
rs | | cho
SeR|S smejm mam sans secju ax
CEC RETO CRE CR CT
EE EL RR OM CCT CET
1 R$
1
CARGO
Coordenador de Orçamento e Finanças Públicas
Coorcenador da Tesourarin
é
8
Coordenador em Tecnologia Cortábi
Coordenador Contábil
Coordenador de Recursos Humanos.
Coordenador de Gustão de Convênios
Coordenador de Gastão de Parcerias do MROSC
A
CO SE COR CORO CICLO
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OO /R$ 4680000] R$ 434400] R$ 369200) R$ 2320640] R$ 308545,12
Impacto para Os próximos 03 anos;
VALOR ANUAL (13,3 MESES)
- DESPESRETOTAIS [do Tam | ma |]
Lo TOTAL OO Tas semzoros]ns asooramlos araaarzo
ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
PLANO PLURIANUAL
“(X) ADEQUADO, A despesa está prevista nas diretrizes e metas do Plano Plurianual para 2022 a 2025,
( ) INADEQUADO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2023
(x) Adequada
( ) Inadequada
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL 2023
(x) ADEQUADO
( ) INADEQUADO
tua Geraldo Miranda, 337, Carneirinhos — João Monlevade/VIG — CEP: 35930-027 ,
*one| 3859-2500 — CNPJ; 18.401.059/0001-57 — www. pmjm.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL
Adrrimstração 2021-2024
IMPACTOS NA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA
Receita Corrente Liquida prevista para 2023
Gasto com passoal previsto para o exercício
R$ 381.610,000,00]
R$ 171.041,975,00
44,82%
LH 328.707,05
372.827,76
Percentual de comprometimento de gasto com pessoal mtual
Acrésceno nos gastos com o aumento proposto”
Gastos totais projetados para o exercicio financeiro em curso com o
aumento proposto
Receita Corrente Liquida prevista para 0 exercicio financero em curso
Percentual de gasto com pessoal a ser cómpromeiido no exerc (cio
financero em curso, com o sumento proposto
R$ 171,370.682,05
R$ 381,610.000,00
Obs base orçamento 2016
Proseção DE mPACONO GASTO COM PESSOAL | um | uu | wa...
ea Tons — oo] — cos
CONSIDERAÇÕES FINAIS:
Em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) — Lei Complementar nº 101, de 4 de
maio de 2000, é necessária a observância do aspecto orçamentário e também a demonstração da
existência de recursos financeiros suficientes para suportar a despesa criada ou aumentada.
Nesse sentido, o art. 16 da lei dispõe que a criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação
governamental, que acarrete aumento da despesa, deverá ser acompanhada da estimativa do impacto
-orçamentário-financeiro, informando que aquela despesa tem adequação orçamentária e financeira com a
lei orçamentária anual (LOA) e compatibilidade com o plano plurianual (PPA) e com a lei de diretrizes
orçamentárias (LDO). Ainda no referido artigo em seu inciso II, passou a exigir do ordenador de despesa
mais rigor no acompanhamento do aumento da despesa, atribuindo-lhe maior responsabilidade, uma vez
que ele terá de declarar se o gasto está de acordo com os objetivos e metas do PPA e da LDO e se tem
dotação específica e suficiente no orçamento corrente.
Responsavelmente tal projeção foi devidamente demonstrada e atende ao limite de gasto fixado
pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) - 60%, observado o limite prudencial para o Município,
prezando pela prudência e o equilibrio das contas públicas. Assim sendo, declaramos para fins de
adequação ao disposto no artigo 16, inciso || da Lei Complementar nº 101/00, que se reconhece o impacto
orçamentário e financeiro, ocasionado pelo projeto de lei proposto.
Ido Miranda, 337, Carneirinhos — João Monlevade/MG — CEP: 35930-027 N
“one: (31) 3859-2500 — CNPJ: 18.401.059/0001-57 — www, pmjm.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL
Administração 2021-2024
L2d) ass OS :
periência e tempo de serviço na
Administração Pública Municipal hábeis ao preenchimento para exercício das funções gratificadas, em sua
Prudente esclarecer que os servidores públicos com
maioria, atualmente, e também em gestão anteriores a esta, permanecem nomeados para ocupar cargos
em comissão o que culminará num impacto orçamentário e financeiro significativamente inferior ao
previsto.
Declaramos, ainda, que despesas estão compatíveis com a Lei Orçamentária anual, com a Lei de
Diretrizes Orçamentárias e com o Plano Plurianual.
Sendo o que nos cumpre esclarecer e colocamo-nos à disposição para quaisquer outros
esclarecimentos que se fizerem necessários.
Respeitosamente,
João Monlevade, 13 de dezembro de 2022.
Érica Margial Rabelo Silva Araújo
Edonomista
Secretaria Municipal de Pldhejamento de Desenvolvimento Econômico
CÂMARA MUNICIVALDE
JOÃO MONLEVADE
Recebido em: ZM j 41464
As sis mn
tua Geraldo Miranda, 337, Carneirinhos — João Monlevade/MG — CEP: 35930-027 ,
“one: (31) 3859-2500 — CNPJ; 18,401.059/0001-57 — www.pmjm.meg.gov.br
7/1 JOÃO MONLEVADE
é PREFEITURA MUNICIPAL
9 heimnistração 2021-2004
O. atu
-. ”
Eu, Laércio José Ribeiro, no uso de suas atribuição legais e em cumprimento as determinações
dos artigos 16 e 17 da Lei Complementar N 101, de 4 de maio de 2000, na qualidade de Ordenador de
Despesas;
DECLARO, nos termos da legislação vigente, existir adequação orçamentária e financeira com a
Lei Orçamentária Anual e compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias
vigente para tramitação do Projeto de Lei dispõe sobre criação de funções públicas necessárias ao
— desempenho das atividades administrativas do poder público municipal.
DECLARO, ainda, que a despesa é compatível com o Orçamento de 2023 não havendo
necessidade de suplementação a dotação existente. Por fim não ultrapassar os limites estabelecidos para
o próximo exercicio financeiro e nem afetar as metas previstas nas Diretrizes Orçamentárias do Poder
Executivo,
João Monlevade, 13 de dezembro de 2023.
scicai Laércio José Ribeiro
Prefeito Municipal
- E
AMARA MUNICIPAL D
& JOÃO MONLEVADE ,
HZ BRA
Recebido em: Li Las tado |
5 mim.
2 |
tua Geraldo Miranda, 337, Carneirinhos - João Monlevade/MG — CEP: 35930-027 5
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| e CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
NOTA TÉCNICA! q '
Ref.: Projeto de Lei nº 1.323/2022 — Dispõe sobre a criação de funções públicas.
Submete-se à apreciação técnica desta Procuradoria Jurídica o Projeto de Lei em
ão e Finanças, Coordenador de Tesouraria, Coordenador em Tecnologia Contábil,
|
|
das atividades administrativas do Poder Executivo Municipal.
destaque, através da qual se pretende criar funções públicas necessárias ao desempenho
Nesse sentido são criadas 08 funções públicas, quais sejam: Coordenador de Orçamento
Coordenador Contábil, Coordenador de Recursos Humanos, Coordenador de Gestão de
Convênios e Captação de Recursos Externos, Coordenador de Gestão de Parcerias do
MROSC (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil) e Coordenador
Jurídico e de Licitações.
Para cada uma dessas funções, a serem ocupadas por servidor ocupante de cargo efetivo,
com os requisitos dispostos na proposição, é prevista a remuneração correspondente ao
adicional de 80% (oitenta por cento) calculados sobre o valor do vencimento do cargo de
provimento efetivo, incluindo anuênio (art. 13, p. único).
Pois bem. A proposição é típica da competência municipal, prevendo o art. 30, III, da
CR/88, que compete ao municipio instituir e arrecadar os tributos de sua competência,
bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e
publicar balancetes nos prazos fixados em lei.
Necessário referir, segundo ensinamento de Hely Lopes Meirelles, que no uso do poder
de tributar e da faculdade de aplicar suas rendas, o Município detém autonomia, não
encontrando limitações outras além daquelas constitucionalmente previstas?
Ainda, nos termos do art. 30, |, da Constituição da República, compete ao municipio
! Nota técnica apresentada na forma do art. 192 do Regimento Interno
* MEIRELLES, Hely Lopes, Direito Municipal Brasileiro. 16ºed. São Paulo: Malheiros, 2008. p. 150
/
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sono MONLEVADE.
legislar sobre assuntos de interesse local, prevendo o art. 171, |, e, da Constituição do
Estado de Minas Gerais, ser do interesse local legislativo o regime jurídico único dos
servidores municipais, observada a diversificação quanto aos da administração direta, da
autárquica e da fundacional em relação aos das demais entidades da administração
indireta;
Ademais, dispõe o art. 32, Il, b, ser competência privativa do prefeito a criação de cargo e
função públicos da Administração direta, autárquica e fundacional e a fixação da
respectiva remuneração, observados os parâmetros da lei de diretrizes orçamentárias.
Formalmente adequada, portanto, a proposição em análise, sendo própria sua
apresentação pelo Chefe do Executivo.
Do ponto de vista material, importa observar que o art. 169 da CR/88 impõe a regra de
que a concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos,
empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou
contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração
direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só
poderão ser feitas ser feitas se houver prévia dotação orçamentária suficiente e
autorização específica na Lei de Diretrizes Orçamentárias, Também não podem ser
excedidos os limites previstos em Lei Complementar.
Vejamos, a propósito, a previsão constitucional referida:
Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados,
do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites
estabelecidos em lei complementar.
$ 1º A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a
criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de
carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer
titulo, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta,
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yoho MONLEVADE q
inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão
ser feitas:
| - se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às
projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes;
Hl - se houver autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias,
ressalvadas as empresas públicas e as sociedades de economia mista.
A Lei Complementar a que se refere esse dispositivo constitucional foi materializada, como
sabemos, na Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) que, a seu turno, dispõe em
seu art. 19, III, que o limite total com pessoal nos municípios não pode ultrapassar 60%
(sessenta por cento) da receita corrente líquida, sendo, na forma do art. 20, 6% (seis por
cento) para o Legislativo e 54% (cinquenta e quatro por cento) para o Executivo.
Ainda, tratando-se ação que implique aumento de despesa, deve ser observado o art. 15
da LRF que determina sejam consideradas não autorizadas, irregulares e lesivas ao
patrimônio público a geração de despesa ou assunção de obrigação que não atendam o
disposto nos arts. 16 e 17º.
O mencionado art. 16 exige que a criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação
governamental que acarrete aumento da despesa seja acompanhado de: | - estimativa
do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois
subsequentes; || - declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação
orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano
plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.
Já o art. 17 determina que os atos de criação ou aumento de despesa corrente, com
execução superior a dois exercícios, devem ser instruídos com a estimativa prevista no
inciso | do art. 16 e demonstração da origem dos recursos para seu custeio, devendo o
ato ser acompanhado da comprovação de que a despesa criada ou aumentada não
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CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MO
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afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo referido no 8 1ºd0 ar. 4º,
devendo seus efeitos financeiros, nos períodos seguintes, ser compensados pelo aumento
permanente de receita ou pela redução permanente de despesa.
No caso dos autos, o processo legislativo está instruído com a estimativa de impacto
orçamentário financeiro, havendo demonstração de sua compatibilidade com as normas
orçamentárias, respeito às regras fiscais acima mencionadas e atendimento aos limites
de despesa com pessoal acima referidos.
Há juntada também a declaração do ordenador de despesas de que trata o art. 16, Il, da
Lei de Responsabilidade Fiscal.
Igualmente, importa referir que a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercicio de 2022
(Lei Municipal nº 2.404/2021, art. 18), assim como aquela prevista para o exercício de
2023 (Lei Municipal nº 2.477/2022, art. 16) autoriza de maneira expressa, as concessões
de vantagens, aumento de remuneração, criação de cargos, empregos e funções,
alteração de estrutura de carreiras, bem como admissões ou contratações de pessoal a
qualquer título.
Adequada a proposição, portanto, nesse aspecto, do ponto de vista material.
Duas considerações de técnica legislativa, contudo, são necessárias.
A primeira, pertinente ao art. 9º, diz respeito à sigla MROSC. É necessário, para precisão
do texto, que a primeira referência seja acompanhada de explicitação de seu significado
que, no caso, corresponde a Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil.
“Ara
(...) Ú
8 2º Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas
anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante
da divida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.
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so MONLEVADE.
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONFEVADE
$
E
a
RS)
A outra diz respeito à previsão contida no art. 16. É que foi previsto o acrés e Anexo
I-A ao Anexo |, o que não parece razoável, sobretudo a considerar a organização do texto
legislativo e mesmo para consultas e/ou pesquisas futuras.
Atualmente, os Anexos | e Il da Lei 955/89 estão consolidados pela Lei nº 2215/2017,
sendo que o Anexo | corresponde aos cargos efetivos e o Anexo Il corresponde aos
Cargos Comissionados.
Além disso, ainda temos o Anexo Ill que corresponde ao Quadro Suplementar e o Anexo
IV que corresponde à Tabela Salarial.
Sendo assim, nossa sugestão é que o anexo ora criado corresponda ao Anexo V,
acrescido à Lei 955/1989.
Desse modo, poder-se-ia cogitar a seguinte redação:
Ar. 16. A Lei Municipal nº 955/89, que "Institui o Plano de Cargos e
Salários da Prefeitura Municipal de João Monlevade”, e alterações
posteriores, passa a vigorar acrescido do ANEXO V com a seguinte
redação:
ANEXO V
Quadro de Funções gratificadas
(..)
CONCLUSÃO
Diante de todo o exposto, concluímos, de nossa análise não vinculativa, pela juridicidade,
legalidade e constitucionalidade do Projeto, com as considerações de técnica legislativa
acima indicadas.
A matéria deverá ser submetida a dois tumos de discussão e votação, dependendo sua
aprovação do voto favorável da maioria dos vereadores (art. 292, Ville X da R.l.).
A
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Observado o limite estabelecido pelo art. 184 do Regimento Interno, cumpre orientar que,
além da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, compreende-se a matéria em
análise entre as atribuições das seguintes Comissões: Administração Pública,
Infraestrutura e Serviços (art. 117, III, “b”, e “d” do Ri); Finanças e Orçamento (art. 117, II,
“d, RI.).
João Monlevade, 14 de dezembro de 2022.
É cone ues
rocuradoria Jurídica - CMJM
OAB/MG 102.582
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Em 16 de dezembro de 2022, às 09 horas e 50 minutos, reuniram-se no Plenarinho
Leonardo Diniz, os membros da Comissão de Legislação e Justiça e Redação,
vereadores: Thiago Araújo Moreira Bicalho — Presidente, Gustavo Henrique Prandini de
Assis — Vice-Presidente e Revetrie Silva Teixeira — Membro, para deliberarem acerca
dos Projetos de Lei nºs: 1.321/2022, de iniciativa do Executivo, que Altera a Lei
Municipal nº 557, de 25 de novembro de 1980, que autoriza o Poder Executivo a
instituir, sob a forma de Fundação, a Casa de Cultura de João Monlevade e dá outras
providências (Relator: Titó); 1.322/2022, de iniciativa do Executivo, que Dispõe sobre a
Reestruturação do Fundo Municipal de Turismo, Reestruturação do Conselho Municipal
de Turismo de João Monlevade e dá outras providências (Relator: Gustavo); e
1.323/2022, de iniciativa do Executivo, que Dispõe sobre a criação de funções públicas
necessárias ao desempenho das atividades administrativas do Poder Executivo
Municipal que passam a compor a Lei Municipal 955, de 13 de dezembro de 1989, e dá
outras providências. (Relator: Revetrie). Iniciados os trabalhos, os presentes passaram
a análise e discussão das matérias. O vereador Titó, Relator do Projeto 1.321,
conforme considerações apresentadas na Nota Técnica, solicitou e foi acatado pelos
demais membros, o envio de ofício ao Executivo, tendo em vista que a matéria propõe
alteração de uma lei (557) já revogada, para que, entendendo, apresente um
substitutivo para ser apreciado nesta Casa. O vereador Gustavo, Relator ao Projeto
1,322 se posicionou pela legalidade da matéria. Por sua vez, o vereador Revetrie
destacou que, devido à ausência de critérios objetivamente previstos quanto aos
componentes do conselho Municipal de Turismo, especialmente aqueles previstos no
art. 10, solicita diligência para esclarecimentos do Prefeito, bem como que analise a
possibilidade de adequação do projeto neste sentido, no que foi acompanhado pelo
vereador Titó. O vereador Revetrie, Relator do Projeto 1.323, propôs diligência, que foi
acatada pelos demais membros, tendo em vista que na justificativa que acompanha a
matéria há uma referência genérica das funções que estão sendo criadas, solicita do
Executivo uma explicação pormenorizada quanto à justificativa ou demanda para
criação de cada função e ainda os critérios de sua ocupação e quais os servidores
estariam aptos, hoje, de acordo com os critérios citados no projeto, para exercer cada
uma das funções. Os pareceres serão emitidos posteriormente. Nada mais havendo a
tratar, às 11 horas e 10 minutos foram encerrados os trabalhos, e para tudo constar a
ata foi lavrada e assinada pelos presentes.
/) Pd Fá v£7 - PCN
À na E 7 LEPEVA é
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG
Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-2906, 3852-3226 - www. josomonlevade.ma.leg.br
ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃtS, 15
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&
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVARÃ.
|
Ofício nº 66/2022/PC
Exmo. Sr. Prefeito,
com meus cordiais cumprimentos, informo que durante a reunião da Comissão de
Legislação e Justiça e Redação para deliberação sobre o Projeto de Lei nº
1.323/2022, de iniciativa de V. Exa., que Dispõe sobre a criação de funções públicas
necessárias ao desempenho das atividades administrativas do Poder Executivo
Municipal que passam a compor a Lei Municipal 955, de 13 de dezembro de 1989, e
dá outras providências percebeu-se a necessidade de algumas informações.
Observa-se que na justificativa que acompanha a matéria há uma referência
genérica das funções que estão sendo criadas.
Desta forma, atendendo proposta do Relator, vereador Revetrie, solicitamos uma
explicação pormenorizada quanto à justificativa ou demanda para criação de cada
função, e ainda, em cada caso, os fundamentos para os critérios estabelecidos à
sua ocupação.
Solicitamos, ademais, sejam indicados quais servidores estariam aptos, hoje, de
$ acordo com os critérios citados no projeto, para exercer cada uma das funções.
Com votos de estima e consideração, agradecemos a atenção dispensada.
jo Moreira Bicalho — Presidente
Gustavo Henrique Prandini de Assis — Vice-Presidente
Exmo. Sr.
Laércio José Ribeiro
Prefeito do Município de João Monlevade
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP; 35930-672 - João Monlevade - MG
Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www. joaomonlevade.mg.leg.br
MATÉRIA:
Projeto de Lei nº 1.323/2022, de iniciativa do Executivo, que Dispõe sobre a criação
de funções públicas necessárias ao desempenho das atividades administrativas do
Poder Executivo Municipal que passam a compor a Lei Municipal 955, de 13 de
dezembro de 1989, e dá outras providências.
PARECER:
O Relator, considerando as razões expostas no Parecer Jurídico e após análise e
discussão do projeto, emitiu parecer pela JURIDICIDADE, LEGALIDADE E
CONSTITUCIONALIDADE da presente matéria, sendo acompanhado pelos demais
membros da Comissão.
Sala de Sessões da Câmara, em 19 de dezembro de 2022.
icalho — Presidente
GS
Gustavo Henrique Pra díni de Assis — Vice-Presidente
Revetrie Uia Tei Ani re ro / Relator
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MATÉRIA:
Projeto de Lei nº 1.323/2022, de iniciativa do Executivo, que Dispõe sobre a criação
de funções públicas necessárias ao desempenho das atividades administrativas do
Poder Executivo Municipal que passam a compor a Lei Municipal 955, de 13 de
dezembro de 1989, e dá outras providências.
PARECER:
O Relator, após análise da matéria e discussões com os membros da comissão
manifestou-se favorável ao Projeto sendo acompanhando pelos demais membros da
Comissão.
CONCLUSÃO:
A comissão, por unanimidade, emitiu parecer FAVORÁVEL ao Projeto.
Sala de Sessões da Câmara, em 19 de dezembro de 2022.
DR
Femando “rise — Presidente
Belmar Lacerda Silva Diniz — Vice-Presidente ! Relator
Rael Alves Gomes- Membro(S)
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG
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sado momevane “da
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
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RS
Comissão de Finanças e Orçamento
MATÉRIA:
Projeto de Lei nº 1.323/2022, de iniciativa do Executivo, que Dispõe sobre a criação
de funções públicas necessárias ao desempenho das atividades administrativas do
Poder Executivo Municipal que passam a compor a Lei Municipal 955, de 13 de
dezembro de 1989, e dá outras providências.
o PARECER
O relator, após análise da matéria e discussão com os membros da Comissão
manifestou-se favorável ao Projeto sendo acompanhado pelos demais membros.
CONCLUSÃO: A Comissão, por unanimidade, emitiu parecer FAVORÁVEL ao
projeto.
Sala de Sessões da Câmara, em 19 de novembro de 2022.
o. Lacerda Silva Diniz — Presidente
Que) Eq ata >
Rael Alves Gomes — Vice-Presidente
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e
Vanderlei Card iránda — Membro / Relator
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CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
REDAÇÃO; ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS de.
ATA DE REUNIÃO CONJUNTA DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E muconho 5
I «
vos,
FINANÇAS E ORÇAMENTO. Ls
Em 19 de dezembro de 2022, às 08 horas, reuniram-se na Sala de Reuniões José de
Oliveira Couto, os membros da Comissão de Legislação e Justiça e Redação,
vereadores: Thiago Araújo Moreira Bicalho — Presidente, Gustavo Henrique Prandini de
Assis — Vice-Presidente e Revetrie Silva Teixeira - Membro, juntamente com as
Comissões de Administração Pública, vereadores: Fernando Linhares Pereira-
Presidente, Belmar Lacerda Silva Diniz- Vice -Presidente e Rael Alves Gomes —
Membro suplente, o vereador Geraldo Antônio Marcelino justificou sua ausência devido
a uma cirurgia; Finanças e Orçamento, vereadores Belmar Lacerda Silva Diniz-
Presidente, Rael Alves Gomes — Vice-Presidente e Vanderlei Cardoso Miranda —
Membro; e representantes do Executivo: Érica Rabelo e Débora Miranda —
represententes da Secretaria de Planejamento, Karine César - representante da
Secretaria de Fazenda e o Procurador Jurídico — Dr. Hugo Lázaro com o intuito de
prestarem maiores esclarecimentos à diligência constante no Ofício nº 66,
encaminhado ao Executivo pela Comissão de Legislação e Justiça pertinente ao
Projeto de Lei 1.323/2022, de iniciativa do Executivo, que Dispõe sobre a criação de
funções públicas necessárias ao desempenho das atividades administrativas do Poder
Executivo Municipal que passam a compor a Lei Municipal 955, de 13 de dezembro de
1989, e dá outras providências. Neste ato a Sra. Érica e o Dr. Hugo expuseram os
objetivos do projeto de lei ora proposto justificando que a criação de funções de
coordenação e assessoramento irão regularizar situação existente informalmente no
Município por muitos anos e valorizar funções exercidas por servidores públicos
efetivos de carreira que aperfeiçoaram habilidades técnicas e experiência comprovad
para o exercício das funções. Manifestaram haver no quadro de servidores efetiv
servidores capacitados e com experiência comprovada para tais funções e q
mesmos, por muito tempo, já exercem tais atividades sem remuneração devida para EE:
tais qualificações e que para terem salários dignos e compatíveis atuam paralelamente E >
em comissões diversas, o que no ponto de vista da eficiência e complexidade do 25
serviço público tal acumulação prejudica a execução dos serviços aos quais 85
dedicam. Por fim manifesta quanto à necessidade de reconhecimento, valorização É : E
servidores públicos de carreira aptos ao preenchimento das funções e ao mes
tempo a eficiência e eficácia ao serviço público diante das exigências cada vez
presentes na Administração Pública. A Comissão de legislação e Justiç
manifestou pela legalidade e constitucionalidade, emitindo o respectivo parecer. E>a
demais Comissões se manifestaram favoravelmente ao Projeto, emitindo em ato
contínuo o respectivo parecer. Antes de finalizar a reunião, o vereador Belmar Diniz
solicitou aos vereadores presentes permissão para fazer uma vídeo chamada a
Diretora da Casa de Cultura, Nadja Lírio, para que ela pudesse responder verbalmente
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oso MONLEVADE. 4,
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE»
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o 33
= a solicitação de informação feita pela Comissão de Educação, Ciência, NE
P%6
Desportos, Lazer e Turismo, através do Ofício nº 63, referente ao Projeto de Lei
1.316/2022, de iniciativa do Executivo, que Dispõe sobre a criação da Fundação
Municipal Parque do Areão de João Monlevade e dá outras providências. O Ofício foi
lido pelo vereador Belmar. A Nadja explicou que a Casa de Cultura já cuida de tfês
áreas que são Turismo, Cultura e Patrimônio e que precisa ser criado cargos
atuarem visando uma maior eficiência no setor, e que não é viável a Casa de Cult
administrar também o Parque do Areão porque é um projeto que está ligado a.
questões ambientais; Érica também frisou que atrelar o Parque do Areão à Casa de
Vereador - UNIÃO
Projeto, se deu por satisfeito com a resposta de Nadia e irá se reunir com a Co
para emitir o parecer, no dia 20/12. Nada mais havendo a tratar, às 10 horas &
minutos foram encerrados os isso e li pena ra ata foi rodo na
assinada pelos pres:
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PREFEITURA DE
» JOÃO MONLEVADE
ADMINISTRAÇÃO 2021 / 2024
OFÍCIO nº163/2022/GP João Monlevade, 20 de dezembro de 2022.
Exmo. Sr.
Thiago Araújo Moreira Bicalho
DD. Presidente da Comissão de Legislação e Justiça
Excelentissimo Senhor,
Cumprimentando-o cordialmente em nome dos demais membros desta Comissão, vimos
prestar os devidos esclarecimentos acerca do Projeto de Lei nº 1323/22.
Em resposta às dúvidas do relator quanto à criação das funções gratificadas esclarecemos
que os objetivos do projeto de lei ora proposto é a criação de funções de coordenação e
assessoramento visando regularizar situação existente informalmente no Municipio por
muitos anos e valorizar funções exercidas por servidores públicos efetivos de carreira que
aperfeiçoaram habilidades técnicas e experiência comprovada para o exercício das funções.
Salienta-se haver no quadro de pessoal do Município servidores efetivos capacitados e com
experiência comprovada para tais funções e que os mesmos, por muito tempo, já exercem
tais atividades sem remuneração devida para tais qualificações e que para terem salários
dignos e compatíveis atuam, paralelamente, em comissões diversas, o que no ponto de vista
da eficiência e complexidade do serviço público tal acumulação prejudica a execução dos
serviços aos quais se dedicam.
Manifestamos quanto à necessidade de reconhecimento, valorização dos servidores públicos
de carreira aptos ao preenchimento das funções e ao mesmo tempo a necessidade de busca
pela eficiência e eficácia ao serviço público diante das exigências cada vez mais presentes na
Administração Pública.
Aproveitamos para desejar um Natal Huminado e um 2023 de muitas conquistas a V, Exa,
tendo a certeza que seu empenho e trabalho se traduzira em conquistas para o municipio e
certamente sera reconhecido pela população, reiteramos nossos protestos da mais elevada
estima e consideração.
Atenciosamente,
E ço = DO
LAÉRCIO JOSÉ RIBEIRO
Prefeito Municipal
Rua Geraldo Miranda, 337 — Nossa Senhora da Conceição — João Monlevade/ MG — CEP: 35930-027
Fone: (31) 3859-2500 — www, pmijm.mg.gov.br
21 DEZ 2022
mr, CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
RS |
outra discussão e que seja incluida em pauta para deliberação também em segundo turno e
redação final, na Reunião Ordinária designada para o dia 21 de dezembro de 2022 do Projeto de
Lei nº 1.323/2022, de iniciativa do Executivo, que Dispõe sobre a criação de funções públicas
necessárias ao desempenho das atividades administrativas do Poder Executivo Municipal que
passam a compor a Lei Municipal 955, de 13 de dezembro de 1989, e dá outras providências.
Pedem deferimento,
f E )
Belmar Lacérda Silva Diniz
Vereador - PT
im ra
or - REP
Marcos Vinícius Martins Dornelas
Vereador - PDT
aújo Moreira Bicalho
Vereador - PDT
REQUERIMENTO Nº. /2022 14 to “A emé! / 12/08
Senhor Presidente, | Presidente
Requeremos a V. Exa, ouvido o plenário, nos termos do art. 279, 82º, do Regimento Interno, com
redação dada pela Resolução nº 731/2021, seja dispensado o interstício de 24 horas entre uma é
Sala de Sessões da pm de dezembro de 2022.
|
e,
(RDI 2
Bruno SEAT LA
Vereador = AVA
Geraldo Antônio Marcelino
do Marciano Machado
V Or - PDT
e
Vereador - MDB
N1
i Cafdoso Miranda
reador - PL
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Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.ma.leg.br
21 DEZ 2022
)
EMENDA Nº 01 AO PROJETO DE LEI Nº 1.323/2022 tt
Senhor Presidente, após análise da matéria, percebeu-se a necessidade de
adequação do texto.
Desta forma apresentamos a seguinte ementa ao Projeto de Lei nº 1.323/2022,
de iniciativa do Executivo, que Dispõe sobre a criação de funções públicas
necessárias ao desempenho das atividades administrativas do Poder Executivo
Municipal que passam a compor a Lei Municipal 955, de 13 de dezembro de 1989,
e dá outras providências.
|- O Projeto de Lei nº 1.323/2022, passa a vigorar suprimido dos artigos 13
e 15 renumerando-se os demais.
Sala das Sessões da Câmara, em 21 de dezembro de 2022
Atenciosamente,
z E > -
elmar Lacerda Silva Diniz Bruno Nepomuceno B; ed
ereador - PT Vereador -
LO
Fernando Linhares Pereira Geraldo Antônio Marcelino
Vereador - UNIÃO Vereador — CID
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Legisl fa Doll,
Vereador - PDT
Rael Alves Gomes Revetrie Silva Teixeirá “1,
Vereador+ MDB
| aújo Moreira Bicalho dl i Cardoso Miranda
Vereador - PDT
Vereador - PL
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a, Vodb Dias Maciel
Vereador - PODEMOS
APROVADO
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Job MONLEVADE .
de que, segundo a técnica legislativa, seja dada forma adequada à matéria, nos
termos do art. 252, $ 1º, do Regimento Interno em vigor.
Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte Redação Final:
PROJETO DE LEI Nº 1.323/2022
Dispõe sobre a criação de funções públicas
necessárias ao desempenho das atividades
administrativas do Poder Executivo Municipal
que passam a compor a Lei Municipal nº 955,
de 13 de dezembro de 1989, e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de João Monlevade aprova:
T' PARECER DE REDAÇÃO FINAL BO
Senhor Presidente,
O Projeto de Lei nº 1.323/2022, de iniciativa do Executivo, vem a esta Comissão, a fim
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a criação de funções públicas necessárias ao
desempenho das atividades administrativas do Poder Executivo Municipal.
que compõem o quadro efetivo do Poder Executivo Municipal em determinada área
de atuação.
— Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se função pública o conjunto de atividades
que constituem objeto de serviços técnicos especializados prestados por servidores
Parágrafo único. Estão previstos nesta Lei os requisitos específicos de cada função
pública.
Art. 3º Fica criada 01 (uma) função pública denominada Coordenador de
Orçamento e Finanças Públicas, a ser provida por servidor ocupante de cargo
efetivo com formação em Ciências Econômicas, com experiência comprovada minima
de 10 (dez) anos no serviço público municipal na área, amplo conhecimento em
orçamentos, finanças públicas e planejamento financeiro.
Parágrafo único. O servidor público nomeado para o exercicio da função pública de
que trata este artigo fará jus, a partir da nomeação, da percepção de adicional mensal
correspondente a 80% (oitenta por cento) calculados sobre o valor do vencimento do
cargo de provimento efetivo ocupado.
Art. 4º Fica criada 01 (uma) função pública denominada Coordenador de
Tesouraria, a ser provida por servidor ocupante de cargo efetivo com formação
superior, com experiência comprovada mínima de 10 (dez) anos no serviço público
municipal na área, amplo conhecimento em tesouraria.
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - M
Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br
ONLE
pos MONLEVADE pe,
Tecnologia Contábil, a ser provida por servidor ocupante de cargo efetivo com
formação técnica em contabilidade, com experiência comprovada mínima de 10 (dez)
anos no serviço público municipal na área, amplo conhecimento em tecnologia
voltada para contabilidade digital, envio de relatórios e informações aos órgãos de
controle externo.
Parágrafo único. O servidor público nomeado para o exercício da função pública de
que trata este artigo fará jus, a partir da nomeação, da percepção de adicional mensal
correspondente a 80% (oitenta por cento) calculados sobre o valor do vencimento do
cargo de provimento efetivo ocupado.
Art. 6º Fica criada 01 (uma) função pública denominada Coordenador Contábil, a
ser provida por servidor ocupante de cargo efetivo com formação técnica em
contabilidade, com experiência comprovada mínima de 20 (vinte) anos no serviço
- público municipal na área, amplo conhecimento em contabilidade pública.
| Parágrafo único. O servidor público nomeado para o exercício da função pública de
que trata este artigo fará jus, a partir da nomeação, da percepção de adicional mensal
correspondente a 80% (oitenta por cento) calculados sobre o valor do vencimento do
cargo de provimento efetivo ocupado.
Art. 7º Ficam criadas 02 (duas) funções públicas denominadas Coordenador de
Recursos Humanos, a serem providas por servidores ocupantes de cargo efetivo
com formação superior, com experiência comprovada mínima 05 (cinco) anos no
serviço público municipal na área, amplo conhecimento em recursos humanos, além
de conhecimentos específicos em E-SOCIAL e em tecnologia de Recursos Humanos
e envio de dados.
Parágrafo único. O servidor público nomeado para o exercício da função pública
que trata este artigo fará jus, a partir da nomeação, da percepção de adicional mensal
correspondente a 80% (oitenta por cento) calculados sobre o valor do vencimento do
cargo de provimento efetivo ocupado.
Art. 5º Fica criada 01 (uma) função pública denominada Coordenador em
Parágrafo único. O servidor público nomeado para o exercício da função pública de
que trata este artigo fará jus, a partir da nomeação, da percepção de adicional mensal
correspondente a 80% (oitenta por cento) calculados sobre o valor do vencimento do
cargo de provimento efetivo ocupado.
Art. 8º Fica criada 01 (uma) função pública denominada Coordenador de Gestão de
Convênios e Captação de Recursos Externos, a ser provida por servidor ocupante
de cargo efetivo com formação superior, com experiência comprovada mínima de 10
(dez) anos no serviço público municipal na área, amplo conhecimento em captação de
recursos externos, formalização de convênios e demais formas de parceria pública e
privada.
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JONLEM,
sono MONLEVADE.
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVA
Parágrafo único. O servidor público nomeado para o exercício da função pública
que trata este artigo fará jus, a partir da nomeação, da percepção de adicional mensa
correspondente a 80% (oitenta por cento) calculados sobre o valor do vencimento do
cargo de provimento efetivo ocupado.
Art. 9º Fica criada 01 (uma) função pública denominada Coordenador de Gestão de
Parcerias do MROSC — Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil,
a ser provida por servidor ocupante de cargo efetivo com curso superior, com
experiência comprovada minima de 05 (cinco) anos no serviço público municipal na
área de projetos e parcerias públicas, amplo conhecimento em projetos e parcerias do
MROSC.
Parágrafo único. O servidor público nomeado para o exercicio da função pública de
que trata este artigo fará jus, a partir da nomeação, da percepção de adicional mensal
correspondente a 80% (oitenta por cento) calculados sobre o valor do vencimento do
cargo de provimento efetivo ocupado.
Art. 10. Fica criada 01 (uma) função pública denominada Coordenador Jurídico e de
Licitações, a ser provida por servidor ocupante de cargo efetivo com formação em
Direito, com experiência comprovada mínima de 10 (dez) anos no serviço público
municipal na área, amplo conhecimento em processos jurídicos envolvendo a
Administração Pública Municipal e amplo conhecimento de licitações.
Parágrafo único. O servidor público nomeado para o exercício da função pública de
que trata este artigo fará jus, a partir da nomeação, da percepção de adicional mensal
correspondente a 80% (oitenta por cento) calculados sobre o valor do vencimento do
cargo de provimento efetivo ocupado.
Art. 11. Ao ser nomeado para o desempenho da função pública descritas nesta Lei, o
servidor deixará o exercício de eventual cargo de provimento em comissão ocupado
pelo mesmo.
Art. 12. O exercício da função pública descrita nesta Lei não comprometerá a
progressão do servidor na carreira, procedendo-se às avaliações periódicas de
desempenho considerando as atividades desenvolvidas pelo servidor no exercício da
função pública.
Art. 13. O adicional concedido a título de exercício de função gratificada não
ultrapassará o percentual de 80% (oitenta por cento), devendo ser observada as
disposições do art. 16, 8 2º, da Lei Municipal nº 955, de 13 de dezembro de 1989,
alterada pela Lei Municipal nº 1.301, de 03 de novembro de 1995.
8 1º Em caso de exercício de função gratificada cumulada com o exercício em
comissões, a gratificação ou adicional não ultrapassará o percentual de 80% (oitenta
por cento).
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8 2º O exercicio da função gratificada não prejudicará o cálculo do valor da hora d
trabalho desenvolvida pelo servidor perante o cargo de provimento efetivo ocupado —*-
em razão de leis que regulamentam a sua própria profissão.
Art. 14. A Lei Municipal nº 955/89, que “Institui o Plano de Cargos e Salários da
Prefeitura Municipal de João Monlevade”, e alterações posteriores, passa a vigorar
acrescida do ANEXO V com a seguinte redação:
ANEXO V
Quadro Funções Gratificadas
NOMEAÇÃO Nº VAGAS CARGA
HORARIA
(horas semana)
Coordenador de Orçamento e Recrutamento 01 40
Finanças Públicas Restrito/Limitado
Coordenador de Tesouraria Recrutamento 01 40
Restrito/Limitado | =
Coordenador em Tecnologia Recrutamento 01 40
Contábil Restrito/Limitado
Coordenador Contábil Recrutamento 01 40
| Restrito/Limitado |
Coordenador de Recursos Recrutamento 40
Humanos Restrito/Limitado
Coordenador de Gestão de Recrutamento 40
Convênios e Captação de Restrito/Limitado
Recursos Externos
Coordenador de Gestão de Recrutamento 01 40
Parcerias do MROSC | Restrito/Limitado
Coordenador Jurídico e de Recrutamento 01 40
Licitações Restrito/Limitado
Art. 15. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões da
, em 21 de dezembro de 2022.
icalho — Presidente
i de Assis — Vice-Presidente
Cb mm
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CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
ANEXO |
ATRIBUIÇÕES E TAREFAS TÍPICAS E ATÍPÍCAS DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS
01) CARGO/FUNÇÃO: Coordenador de Orçamento e Finanças Públicas.
Nº DE VAGAS: 01
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Trabalho típico de coordenação que envolve assessorar
no planejamento, execução, supervisão e controle das atividades de coordenação de
orçamento, finanças e planejamento da Secretaria Municipal de Planejamento do
Município de João Monlevade.
TAREFAS TÍPICAS:
- Coordenar o trabalho de formulação do planejamento estratégico municipal, os
planos setoriais, o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos
anuais;
- Assessorar o gerenciamento do processo de planejamento e orçamento municipal;
- Coordenar, dirigir, assessorar no desenvolvimento, acompanhar e avaliar a
programação financeira e orçamentária do Municipio;
| - Supervisionar, coordenar, dirigir e executar trabalhos especializados sobre
* planejamento estratégico, gestão orçamentária e financeira das despesas de pessoal,
política econômica, relações empresariais públicas e política creditícia e financeira;
- Supervisionar, coordenar e dirigir a execução dos trabalhos referentes à
programação financeira e orçamentária anual e plurianual do Município, e
acompanhar e avaliar os recursos alcançados pelos gestores públicos;
- Assessorar no trabalho de análise, pesquisa e realização de perícias dos atos e
fatos de administração orçamentária e financeira, visando promover informações
gerenciais necessárias à tomada de decisões estratégicas;
- Prestar assistência e assessoria aos responsáveis pelos sistemas de planejamento
e orçamento, de administração financeira, de contabilidade, de controle interno, de
administração de despesa de pessoal do Município e de modernização;
- Supervisionar os trabalhos desenvolvidos em sua área utilizando sua experiência na
Administração Pública, garantindo eficiência nos atos desenvolvidos e a não
ocorrência de atos passíveis de responsabilização do gestor público, mantendo uma
relação de fidúcia e confiança com o Chefe do Poder Executivo nos atos
desenvolvidos;
- Realizar outras atividades afins de acordo com as atribuições próprias da sua função
e da natureza do trabalho.
QUALIFICAÇÃO: Servidor ocupante de cargo efetivo com formação em Ciências
Econômicas, com experiência comprovada mínima de 10 (dez) anos no serviço
público municipal na área, amplo conhecimento em orçamento, finanças públicas e N
planejamento financeiro.
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joNo MONLEVADE,
02) CARGO/FUNÇÃO: Coordenador de Tesouraria.
Nº DE VAGAS: 01
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Coordenação e Assessoria nos trabalhos desempenhados
perante a Tesouraria da Secretaria Municipal de Fazenda;
TAREFAS TÍPICAS:
- Coordenar os processos de análise e elaboração de fluxo de caixa previsto e
realizado, a fim de identificar discrepâncias e solicitar correções.
- Coordenar o acompanhamento do desempenho econômico-financeiro do Município
por meio de levantamento de dados, assessorando na elaboração de relatórios e
indicadores de tesouraria;
- Coordenar e assessorar no trabalho de lançamento e classificação de receitas
contábeis;
- Coordenar e assessorar no trabalho de lançamentos contábeis por fonte de recurso;
- Se responsabilizar pela coordenação e assessoria do trabalho de entrada e saída
dos recursos financeiros;
- Coordenar e assessorar o trabalho de Controle de fluxo de caixa;
- Coordenar e assessorar o trabalho de Fechamento do caixa, do balancete contábil,
da conciliação bancária, da liberação de requisições (parte financeira);
- Coordenar e assessorar os trabalhos da tesouraria da Fundação Casa de Cultura e
do Fundo Municipal de Saúde;
- Coordenar e assessorar os trabalhos de pagamentos diversos de fornecedores e
" pagamento de pessoal;
- Supervisionar os trabalhos desenvolvidos em sua área utilizando sua experiência na
Administração Pública, garantindo eficiência nos atos desenvolvidos e a não
ocorrência de atos passíveis de responsabilização do gestor público, mantendo uma
relação de fidúcia e confiança com o Chefe do Poder Executivo nos atos
desenvolvidos;
- Realizar outras atividades afins de acordo com as atribuições próprias da sua função
e da natureza do trabalho.
QUALIFICAÇÃO: Servidor ocupante de cargo efetivo com formação superior, com
experiência comprovada mínima de 10 (dez) anos no serviço público municipal na
área, amplo conhecimento em tesouraria.
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mosLeva
soh E.
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
03) CARGO/FUNÇÃO: Coordenador em Tecnologia Contábil.
Nº DE VAGAS: 01
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Coordenar, dirigir e assessorar os trabalhos de tecnologia
contábil perante a Secretaria Municipal de Fazenda;
TAREFAS TÍPICAS:
- Coordenar e assessorar os processos de trabalho e análise de Lançamento e
classificação de receitas contábeis, despesas contáveis, lançamentos contábeis por
fonte de recurso, dentre outros;
- Coordenar e assessorar nos trabalhos de envio do SICOM da Prefeitura, envio do
SICOM da Fundação Casa de Cultura, envio do SIOPE, envio do SIOPS, envio dos
arquivos para o SICONFI, envio do REINF, preenchimento da DIRF dos prestadores
de Serviço da Prefeitura, preenchimento da DIRF dos prestadores de serviço da
Fundação Casa de Cultura, preenchimento e envio do DCTF, dentre outros;
- Coordenar os trabalhos de Consolidação das Informações da Unidade Gestora DAE:
- Coordenar os trabalhos de Consolidação das Informações da Unidade Gestora
Fundação Crê-Ser;
- Coordenação dos trabalhos de Consolidação das Informações da Unidade Gestora
Câmara;
- Coordenar os trabalhos de Consolidação das Informações do Consórcio Público
Municipal;
- Coordenar os trabalhos de Conferência e acerto de relatórios diversos do sistema de
contabilidade;
- Supervisionar os trabalhos de conferência e análise de cálculos em processos
trabalhistas;
- Coordenar os trabalhos de análise de indice de liquidez corrente e endividamento,
no balanço patrimonial;
- Supervisionar o acompanhamento dos índices de IGPM, INPC, IPCA para análise de
pedidos administrativos de reequilíbrio de preços;
- Supervisionar os trabalhos desenvolvidos em sua área utilizando sua experiência na
Administração Pública, garantindo eficiência nos atos desenvolvidos e a não
ocorrência de atos passíveis de responsabilização do gestor público, mantendo uma
relação de fidúcia e confiança com o Chefe do Poder Executivo nos atos
desenvolvidos;
- Realizar outras atividades afins de acordo com as atribuições próprias da sua função
e da natureza do trabalho.
QUALIFICAÇÃO: Servidor ocupante de cargo efetivo com formação técnica em
contabilidade, com experiência comprovada mínima de 10 (dez) anos no serviço
público municipal na área, amplo conhecimento em tecnologia voltada para
contabilidade digital, envio de relatórios e informações aos órgãos de controle
externo. /
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ONO MONLEVADE.
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLE
04) CARGO/FUNÇÃO: Coordenador Contábil. ; iê
Nº DE VAGAS: 01
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Coordenar e assessorar os trabalhos contábeis perante a
Secretaria Municipal de Fazenda;
TAREFAS TÍPICAS:
- Coordenar os trabalhos de Abertura e encerramento dos Balancetes Contábeis:
- Coordenar e Assessorar nos trabalhos de Liberações de requisições de compras e
serviço Suplementação, Anulações, Superavit Financeiro, Excesso de Arrecadação;
- Assessorar no Acompanhamento da Divida Fundada Interna;
- Assessorar na Prestações de Contas: LRF, RREO, FUNDEB, Educação, Saúde,
Gastos com Pessoal, SIAFIC;
A - Coordenar os trabalhos de Análise de Índice / Balanço Patrimonial para a realização
de concorrência / Licitações;
- Coordenar os trabalhos de acompanhamento dos contratos / Aditivos;
- Assessorar na Confecções de Empenhos, Ordinários, Estimados, Globais e
Liquidações;
- Assessorar e coordenar a Assinatura de Todos os Empenhos;
- Assessorar o trabalho de Apresentação das metas fiscais em Audiência Pública na
Casa Legislativa;
- Assessorar na Execução Orçamentaria da Prefeitura Municipal de João Monlevade e
Fundação Casa de Cultura;
- Supervisionar os trabalhos desenvolvidos em sua área utilizando sua experiência na
| Administração Pública, garantindo eficiência nos atos desenvolvidos e a não
ocorrência de atos passíveis de responsabilização do gestor público, mantendo uma
relação de fidúcia e confiança com o Chefe do Poder Executivo nos atos
desenvolvidos;
- Realizar outras atividades afins de acordo com as atribuições próprias da sua função
e da natureza do trabalho.
| QUALIFICAÇÃO: Servidor ocupante de cargo efetivo com formação técnica em
contabilidade, com experiência comprovada minima de 10 (dez) anos no serviço
público municipal na área, amplo conhecimento em contabilidade pública.
/
|
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ONA
oro ADE
05) CARGO/FUNÇÃO: Coordenador de Recursos Humanos. o 1h &
Nº DE VAGAS: 02 Wº1 o pu o
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Coordenar, dirigir e assessorar os procedimentos
administrativos perante a Divisão de Recursos Humanos:
TAREFAS TÍPICAS:
- Garantir que os processos e procedimentos de RH funcionem de maneira correta;
- Zelar pelas políticas da empresa;
- Assessorar e garantir a qualidade e a produtividade dos colaboradores dentro da
legislação;
- Assessorar na gerência de carreiras, cargos e salários;
- Assessorar na implantação e desenvolvimento de programas de administração de
salários e benefícios, treinamento e desenvolvimento;
- Coordenar e assessorar o trabalho de avaliação de desempenho;
- Coordenar os trabalhos de elaboração de tabelas salariais, com base na política
definida pela entidade, visando facilitar a administração de cargos e carreiras;
- Assessorar o gestor no trabalho de atualização do plano de cargos e carreira da
entidade de acordo com a legislação, apresentando proposição ao gestor público das
adequações necessárias na legislação de pessoal;
- Assessorar os servidores da entidade sobre procedimentos do setor de recursos;
- Coordenar os trabalhos de realização de gráficos e relatórios gerenciais;
- Assessorar as atividades do setor e informar o superior sobre qualquer
irregularidade ocorrida;
- Coordenar o controle dos casos de alterações de cargos, promoções, transferências,
demissões e outros tipos de movimentação de pessoal, observando as normas é
procedimentos aplicáveis, visando contribuir para a tomada de decisões nesses
assuntos;
- Coordenar, supervisionar e assessorar o trabalho de implantação e manutenção do
e" E-social;
- Assessorar o gestor público na implantação e observância das modernas políticas
de recursos humanos, como jornada de trabalho, gestão de desempenho, gestão de
talentos, plano de sucessão, remuneração, recrutamento, segurança do trabalho,
benefícios, entre outros;
- Assessorar o gestor público na implantação de políticas e instrumentos, para que o
Município alcance alta performance de maneira sustentável e implementando
melhorias contínuas alinhadas com as mudanças tecnológicas e as melhores práticas
da Administração Pública Municipal;
- Supervisionar os trabalhos desenvolvidos em sua área utilizando sua experiência na
Administração Pública, garantindo eficiência nos atos desenvolvidos e a não
ocorrência de atos passíveis de responsabilização do gestor público, mantendo uma
relação de fidúcia e confiança com o Chefe do Poder Executivo nos atos
desenvolvidos;
- Realizar outras atividades afins de acordo com as atribuições próprias da sua função
e da natureza do trabalho.
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CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
QUALIFICAÇÃO: Servidores ocupantes de cargo efetivo com formação
superior, com experiência comprovada mínima 05 (cinco) anos no serviço público
municipal na área, amplo conhecimento em recursos humanos, além de
conhecimentos específicos em E-SOCIAL e em tecnologia de Recursos Humanos e
envio de dados.
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soMO MONLEVADE.
Ea Es
06) CARGOIFUNÇÃO: Coordenador de Gestão de Convênios e Captação gelruso
Recursos Externos.
Nº DE VAGAS: 01
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Coordenar, dirigir e assessorar os procedimentos de
gestão de convênios do Município;
TAREFAS TÍPICAS:
- Coordenar o trabalho de orientação à Administração sobre procedimentos de
instruções processuais relativos a convênios e termos de parceria, o cumprimento de
normas internas da entidade e das legislações superiores que regem a matéria,
fornecendo subsídios técnicos e administrativos;
- Coordenar o trabalho de solicitação e preparação de documentação necessária para
a celebração dos convênios, termos e acordos, bem como seus termos aditivos:
- Coordenar o trabalho de cadastro e atualização do registro no SICONV das
transferências de recursos oriundos de convênios, realizadas pela entidade,
acompanhando os lançamentos dos procedimentos relativos à execução, tais como
contratações, licitações e pagamentos de quaisquer naturezas para fins de prestação
de contas e todas as demais informações necessárias e suficientes à sua publicidade;
- Coordenar o trabalho de solicitação à autoridade competente da indicação de um
fiscal para acompanhar a execução do convênio, que deverá acompanhar e controlar
as transferências realizadas;
- Coordenar o trabalho de manutenção e atualização do sistema de convênios interno
| da entidade;
| - Dirigir e supervisionar a o trabalho de manutenção da memória dos convênios
encerrados, e o trabalho de guarda de todos os convênios em vigor, mantendo os
mesmos sob sua guarda;
- Acompanhar a tramitação dos processos de convênios, prestando assessoramento
quando solicitado pelo contratado ou pelos servidores públicos:
- Propor possíveis mudanças no sistema de convênios objetivando a adequação aos
procedimentos externos dos órgãos convenentes;
- Dirigir e supervisionar o trabalho de fornecimento ao gestor e fiscal de convênio
cópias de convênio, anexos e termos aditivos;
- Assessorar o fiscal do convênio prestando todo apoio necessário ao bom
desempenho de suas atribuições;
- Coordenar e dirigir o trabalho de publicação dos convênios no Diário Oficial do
Município e sistemas de comunicação da entidade, cumprindo os prazos legais;
- Coordenar e dirigir os trabalhos de controle dos prazos, alertando os gestores no
prazo devido antes do término da vigência dos convênios;
- Supervisionar o trabalho de acompanhamento da regularidade fiscal do Municipio
através do CAUC e CAGEC;
- Supervisionar os trabalhos desenvolvidos em sua área utilizando sua experiência na
Administração Pública, garantindo eficiência nos atos desenvolvidos e a não
ocorrência de atos passíveis de responsabilização do gestor público, mantendo uma
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relação de fidúcia e confiança com o Chefe do Poder Executivo nos atog eua
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVA&D
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desenvolvidos;
- Realizar outras atividades afins de acordo com as atribuições próprias da sua função
e da natureza do trabalho.
QUALIFICAÇÃO: servidor ocupante de cargo efetivo com formação superior,
com experiência comprovada mínima de 10 (dez) anos no serviço público municipal
na área, amplo conhecimento em captação de recursos externos, formalização de
convênios e demais formas de parceria pública e privada.
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nONLEVADE
sono Eta
| CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
07) CARGO/FUNÇÃO: Coordenador de Gestão de Parcerias do MROSC. Va o
Nº DE VAGAS: 01
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Coordenar, dirigir e assessorar os procedimentos de
gestão de parcerias previstos na Lei Federal nº 13.019/2014:
TAREFAS TÍPICAS:
- Coordenar o trabalho de acompanhamento e execução das parcerias estabelecidas
na Lei Federal nº 13.019/2014, e alterações posteriores (MROSC);
- Supervisionar e assessorar o trabalho de informação ao superior hierárquico da
existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou
ee metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como
as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas
detectados;
- Assessorar e supervisionar a emissão de parecer técnico conclusivo de análise da
prestação de contas final, levando em consideração o conteúdo do relatório técnico
de monitoramento;
- Solicitar a disponibilização de materiais e equipamentos tecnológicos necessários às
atividades de monitoramento e avaliação;
- Assessorar e supervisionar o trabalho de orientação à Administração sobre
procedimentos de instruções processuais relativos a projetos e termos de parceria, o
cumprimento de normas internas da entidade e das legislações superiores que regem
a matéria, fornecendo subsídios técnicos e administrativos;
- Coordenar o trabalho de elaboração, considerando a legislação cabível e pareceres
da procuradoria jurídica, das minutas dos instrumentos necessários à formalização
das parcerias firmadas;
- Coordenar o trabalho de solicitação e preparação de documentação necessária para
a celebração das parcerias, acordos, projetos e convênios, previamente estabelecidos
em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou
em acordos de cooperação;
- Supervisionar e assessorar no trabalho de definição das diretrizes para a política de
fomento, de colaboração e de cooperação com organizações da sociedade civil;
- Dirigir e supervisionar a o trabalho de manutenção da memória das parcerias
encerradas;
- Dirigir e supervisionar o trabalho de guarda de todas as parcerias em vigor,
mantendo as mesmas sob sua guarda;
- Acompanhar a tramitação dos processos e projetos de parcerias (planos de trabalho
inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de
cooperação), prestando assessoramento quando solicitado;
- Propor mudanças no sistema de parcerias objetivando a adequação aos
procedimentos externos dos órgãos convenentes;
- Supervisionar os trabalhos desenvolvidos em sua área utilizando sua experiência na
Administração Pública, garantindo eficiência nos atos desenvolvidos e a não
ocorrência de atos passíveis de responsabilização do gestor público, mantendo uma b
7
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Em CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE,
T e e confiança com o Chefe do Poder Executivo nos abéteE o
- Realizar outras atividades afins de acordo com as atribuições próprias da sua função
e da natureza do trabalho.
QUALIFICAÇÃO: Servidor ocupante de cargo efetivo com curso superior, com
experiência comprovada mínima de 05 (cinco) anos no serviço público municipal na
área de projetos e parcerias públicas, amplo conhecimento em projetos e parcerias do [|
MROSC (Lei Federal nº 13.019/2014 e alterações).
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oh MONLEVADE. 4,
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLE
a cm) bs
08) CARGOIFUNÇÃO: Coordenador Jurídico e de Licitações. Xi
Nº DE VAGAS: 01
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Executar atividades de coordenação e assessoramento
perante a Procuradoria Jurídica;
TAREFAS TÍPICAS:
- Coordenar os trabalhos de emissão de pareceres jurídicos junto aos processos
licitatórios do Município;
- Coordenar os trabalhos de padronização dos pareceres, minutas de edital e demais
assuntos correlatos à licitação;
- Coordenar e assessorar o trabalho de elaboração e formatação de peças e
a arrazoados, em especial resposta a recursos interpostos contra o ato convocatório de
licitação ou mesmo decisões emitidas na fase de habilitação ou classificação;
- Coordenar as funções de órgãos de controle de legalidade, os pareceres emitidos de
atos de aprovação ou de determinação para adoção de medidas corretivas
pertinentes em decorrência do exame dos autos, garantindo segurança jurídica para o
gestor e para aqueles que atuaram no processo licitatório;
- Coordenar e assessorar o exame e estudos de jurídicas ou documentos relativos a
direitos e obrigações de que o Município seja titular ou interessado;
- - Coordenar e assessorar a emissão de teses de defesa em processos que o
Município seja parte ou em assuntos de seu interesse, coordenando os trabalhos
desempenhados pelos assessores vinculados à Procuradoria Jurídica, considerando
| O histórico e a experiência vivenciada pela Municipalidade em anteriores feitos
envolvendo o Município e o melhor direito aplicado à espécie;
| - Coordenar o trabalho de execução e cobrança de divida ativa do Município, tanto
dentro da própria Procuradoria Jurídica quanto na Secretaria Municipal de Fazenda:
- Coordenar os trabalhos de assessoria ao Prefeito, aos Secretários Municipais e os
diversos órgãos da Administração Municipal em assuntos de natureza jurídica de
— interesse do Município, visando principalmente observar o principio da eficiência e
evitar desnecessária judicialização de matérias;
- Coordenar os trabalhos de representação em juizo da Administração Pública nas
ações em que for a mesma autora, ré, assistente, opoente ou de qualquer forma
interessada;
- Coordenar os trabalhos da Comissão de Conciliação, seguindo as diretrizes e
princípios estabelecidos na legislação municipal;
- Coordenar os trabalhos de assessoramento da Comissão de Processo
Administrativo Disciplinar;
- Supervisionar os trabalhos desenvolvidos em sua área utilizando sua experiência na
Administração Pública, garantindo eficiência nos atos desenvolvidos e a não
ocorrência de atos passíveis de responsabilização do gestor público, mantendo uma
relação de fidúcia e confiança com o Chefe do Poder Executivo nos atos
desenvolvidos;
- Realizar outras atividades afins de acordo com as atribuições próprias da sua função
e da natureza do trabalho.
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)]
QUALIFICAÇÃO: Servidor com formação em Direito, com experiência comprovada
mínima de 10 (dez) anos no serviço público municipal na área, amplo conhecimento
em processos jurídicos envolvendo a Administração Pública Municipal e amplo
conhecimento de licitações.
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PROPOSIÇÃO DE LEI Nº 1.323/2022
Dispõe sobre a criação de funções públicas
necessárias ao desempenho das atividades
administrativas do Poder Executivo Municipal
que passam a compor a Lei Municipal nº 955,
de 13 de dezembro de 1989, e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de João Monlevade aprova:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a criação de funções públicas necessárias ao
desempenho das atividades administrativas do Poder Executivo Municipal.
Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se função pública o conjunto de atividades
que constituem objeto de serviços técnicos especializados prestados por servidores
que compõem o quadro efetivo do Poder Executivo Municipal em determinada área
de atuação.
Parágrafo único. Estão previstos nesta Lei os requisitos especificos de cada função
pública.
Art. 3º Fica criada 01 (uma) função pública denominada Coordenador de
Orçamento e Finanças Públicas, a ser provida por servidor ocupante de cargo
efetivo com formação em Ciências Econômicas, com experiência comprovada minima
de 10 (dez) anos no serviço público municipal na área, amplo conhecimento em
orçamentos, finanças públicas e planejamento financeiro.
Parágrafo único. O servidor público nomeado para o exercício da função pública de
que trata este artigo fará jus, a partir da nomeação, da percepção de adicional mensal
correspondente a 80% (oitenta por cento) calculados sobre o valor do vencimento do
cargo de provimento efetivo ocupado.
Art. 4º Fica criada 01 (uma) função pública denominada Coordenador de
Tesouraria, a ser provida por servidor ocupante de cargo efetivo com formação
superior, com experiência comprovada mínima de 10 (dez) anos no serviço público
municipal na área, amplo conhecimento em tesouraria.
Parágrafo único. O servidor público nomeado para o exercício da função pública de
que trata este artigo fará jus, a partir da nomeação, da percepção de adicional mensal
correspondente a 80% (oitenta por cento) calculados sobre o valor do vencimento do
cargo de provimento efetivo ocupado.
Art. 5º Fica criada 01 (uma) função pública denominada Coordenador em
Tecnologia Contábil, a ser provida por servidor ocupante de cargo efetivo com,
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG
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soh MONLEVARIE ag
formação técnica em contabilidade, com experiência comprovada mínima de 10 (det, Da
anos no serviço público municipal na área, amplo conhecimento em tecnologia"
voltada para contabilidade digital, envio de relatórios e informações aos órgãos de
controle externo.
Parágrafo único. O servidor público nomeado para o exercício da função pública de
que trata este artigo fará jus, a partir da nomeação, da percepção de adicional mensal
correspondente a 80% (oitenta por cento) calculados sobre o valor do vencimento do
cargo de provimento efetivo ocupado.
Art. 6º Fica criada 01 (uma) função pública denominada Coordenador Contábil, a
ser provida por servidor ocupante de cargo efetivo com formação técnica em
contabilidade, com experiência comprovada mínima de 20 (vinte) anos no serviço
ca público municipal na área, amplo conhecimento em contabilidade pública.
Parágrafo único. O servidor público nomeado para o exercício da função pública de
que trata este artigo fará jus, a partir da nomeação, da percepção de adicional mensal
correspondente a 80% (oitenta por cento) calculados sobre o valor do vencimento do
cargo de provimento efetivo ocupado.
Art. 7º Ficam criadas 02 (duas) funções públicas denominadas Coordenador de
Recursos Humanos, a serem providas por servidores ocupantes de cargo efetivo
| com formação superior, com experiência comprovada mínima 05 (cinco) anos no
* serviço público municipal na área, amplo conhecimento em recursos humanos, além
-* de conhecimentos específicos em E-SOCIAL e em tecnologia de Recursos Humanos
e envio de dados.
Parágrafo único. O servidor público nomeado para o exercício da função pública de
que trata este artigo fará jus, a partir da nomeação, da percepção de adicional mensal
correspondente a 80% (oitenta por cento) calculados sobre o valor do vencimento do
cargo de provimento efetivo ocupado.
Art. 8º Fica criada 01 (uma) função pública denominada Coordenador de Gestão de
Convênios e Captação de Recursos Externos, a ser provida por servidor ocupante
de cargo efetivo com formação superior, com experiência comprovada mínima de 10
(dez) anos no serviço público municipal na área, amplo conhecimento em captação de
recursos externos, formalização de convênios e demais formas de parceria pública e
privada.
Parágrafo único. O servidor público nomeado para o exercício da função pública de
que trata este artigo fará jus, a partir da nomeação, da percepção de adicional mensal
correspondente a 80% (oitenta por cento) calculados sobre o valor do vencimento do
cargo de provimento efetivo ocupado.
Art. 9º Fica criada 01 (uma) função pública denominada Coordenador de Gestão de
Parcerias do MROSC — Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil,
a ser provida por servidor ocupante de cargo efetivo com curso superior, com
PETI ATA
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CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE,
o)
v
€
experiência comprovada minima de 05 (cinco) anos no serviço público municipal Do, HE
área de projetos e parcerias públicas, amplo conhecimento em projetos e parcerias do ==
MROSC.
Parágrafo único. O servidor público nomeado para o exercício da função pública de
que trata este artigo fará jus, a partir da nomeação, da percepção de adicional mensal
correspondente a 80% (oitenta por cento) calculados sobre o valor do vencimento do
cargo de provimento efetivo ocupado.
Art. 10. Fica criada 01 (uma) função pública denominada Coordenador Jurídico e de
Licitações, a ser provida por servidor ocupante de cargo efetivo com formação em
Direito, com experiência comprovada mínima de 10 (dez) anos no serviço público
municipal na área, amplo conhecimento em processos jurídicos envolvendo a
Administração Pública Municipal e amplo conhecimento de licitações.
Parágrafo único. O servidor público nomeado para o exercício da função pública de
que trata este artigo fará jus, a partir da nomeação, da percepção de adicional mensal
correspondente a 80% (oitenta por cento) calculados sobre o valor do vencimento do
cargo de provimento efetivo ocupado.
Art. 11. Ao ser nomeado para o desempenho da função pública descritas nesta Lei, o
servidor deixará o exercício de eventual cargo de provimento em comissão ocupado
pelo mesmo.
Art. 12. O exercício da função pública descrita nesta Lei não comprometerá a
progressão do servidor na carreira, procedendo-se às avaliações periódicas de
desempenho considerando as atividades desenvolvidas pelo servidor no exercicio da
função pública.
Art. 13. O adicional concedido a título de exercício de função gratificada não
ultrapassará o percentual de 80% (oitenta por cento), devendo ser observada as
, disposições do art. 16, $ 2º, da Lei Municipal nº 955, de 13 de dezembro de 1989,
À alterada pela Lei Municipal nº 1.301, de 03 de novembro de 1995.
8 1º Em caso de exercício de função gratificada cumulada com o exercicio em
comissões, a gratificação ou adicional não ultrapassará o percentual de 80% (oitenta
por cento).
8 2º O exercício da função gratificada não prejudicará o cálculo do valor da hora de
trabalho desenvolvida pelo servidor perante o cargo de provimento efetivo ocupado
em razão de leis que regulamentam a sua própria profissão.
Art. 14. A Lei Municipal nº 955/89, que “Institui o Plano de Cargos e Salários da
Prefeitura Municipal de João Monlevade”, e alterações posteriores, passa a vigorar
acrescida do ANEXO V com a seguinte redação: AA
'
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ANEXO V
Quadro Funções Gratificadas
FUNÇÃO NOMEAÇÃO Nº VAGAS
Finanças Públicas Restrito/Limitado
Restrito/Limitado
Coordenador em Tecnologia Recrutamento 01 40
Contábil Restrito/Limitado
Coordenador Contábil Recrutamento 01 40
Restrito/Limitado
Coordenador de Recursos Recrutamento 40
Humanos Restrito/Limitado
Coordenador de Gestão de Recrutamento 40
Convênios e Captação de Restrito/Limitado
Recursos Externos
Coordenador de Gestão de Recrutamento 40
Parcerias do MROSC Restrito/Limitado
Coordenador Jurídico e de Recrutamento
Licitações Restrito/Limitado
Art. 15. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de João Monlevade, em 22 de dezembro de 2022.
]
GUSTAVO JOSE DIAS MACIEL
Presidente da Câmara
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e
oO MONLEVADE 4
A:
T ANEXO |
ATRIBUIÇÕES E TAREFAS TÍPICAS E ATÍPÍCAS DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS —
01) CARGO/FUNÇÃO: Coordenador de Orçamento e Finanças Públicas.
Nº DE VAGAS: 01
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Trabalho típico de coordenação que envolve assessorar
no planejamento, execução, supervisão e controle das atividades de coordenação de
orçamento, finanças e planejamento da Secretaria Municipal de Planejamento do
Município de João Monlevade.
TAREFAS TÍPICAS:
- Coordenar o trabalho de formulação do planejamento estratégico municipal, os
planos setoriais, o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos
anuais;
- Assessorar o gerenciamento do processo de planejamento e orçamento municipal;
- Coordenar, dirigir, assessorar no desenvolvimento, acompanhar e avaliar a
programação financeira e orçamentária do Município;
- Supervisionar, coordenar, dirigir e executar trabalhos especializados sobre
planejamento estratégico, gestão orçamentária e financeira das despesas de pessoal,
política econômica, relações empresariais públicas e política creditícia e financeira:
- Supervisionar, coordenar e dirigir a execução dos trabalhos referentes à
programação financeira e orçamentária anual e plurianual do Município, e
acompanhar e avaliar os recursos alcançados pelos gestores públicos;
- Assessorar no trabalho de análise, pesquisa e realização de perícias dos atos e
fatos de administração orçamentária e financeira, visando promover informações
gerenciais necessárias à tomada de decisões estratégicas;
- Prestar assistência e assessoria aos responsáveis pelos sistemas de planejamento
e orçamento, de administração financeira, de contabilidade, de controle interno, de
| administração de despesa de pessoal do Município e de modernização;
- Supervisionar os trabalhos desenvolvidos em sua área utilizando sua experiência na
Administração Pública, garantindo eficiência nos atos desenvolvidos e a não
ocorrência de atos passíveis de responsabilização do gestor público, mantendo uma
relação de fidúcia e confiança com o Chefe do Poder Executivo nos atos
desenvolvidos;
- Realizar outras atividades afins de acordo com as atribuições próprias da sua função
e da natureza do trabalho.
QUALIFICAÇÃO: Servidor ocupante de cargo efetivo com formação em Ciências
Econômicas, com experiência comprovada mínima de 10 (dez) anos no serviço
público municipal na área, amplo conhecimento em orçamento, finanças públicas e
planejamento financeiro. mm
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es 1)
U»
Nº DE VAGAS: 01
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Coordenação e Assessoria nos trabalhos desempenhados
perante a Tesouraria da Secretaria Municipal de Fazenda:
TAREFAS TÍPICAS:
- Coordenar os processos de análise e elaboração de fluxo de caixa previsto e
realizado, a fim de identificar discrepâncias e solicitar correções.
- Coordenar o acompanhamento do desempenho econômico-financeiro do Município
por meio de levantamento de dados, assessorando na elaboração de relatórios e
indicadores de tesouraria;
- Coordenar e assessorar no trabalho de lançamento e classificação de receitas
contábeis;
- Coordenar e assessorar no trabalho de lançamentos contábeis por fonte de recurso:
- Se responsabilizar pela coordenação e assessoria do trabalho de entrada e saída
dos recursos financeiros;
- Coordenar e assessorar o trabalho de Controle de fluxo de caixa:
- Coordenar e assessorar o trabalho de Fechamento do caixa, do balancete contábil,
da conciliação bancária, da liberação de requisições (parte financeira);
- Coordenar e assessorar os trabalhos da tesouraria da Fundação Casa de Cultura e
do Fundo Municipal de Saúde;
- Coordenar e assessorar os trabalhos de pagamentos diversos de fornecedores e
pagamento de pessoal;
- Supervisionar os trabalhos desenvolvidos em sua área utilizando sua experiência na
Administração Pública, garantindo eficiência nos atos desenvolvidos e a não
ocorrência de atos passíveis de responsabilização do gestor público, mantendo uma
relação de fidúcia e confiança com o Chefe do Poder Executivo nos atos
desenvolvidos;
- Realizar outras atividades afins de acordo com as atribuições próprias da sua função
e da natureza do trabalho.
QUALIFICAÇÃO: Servidor ocupante de cargo efetivo com formação superior, com
experiência comprovada mínima de 10 (dez) anos no serviço público municipal na
área, amplo conhecimento em tesouraria. | N LN
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sob MONLEVADE!
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
03) CARGO/FUNÇÃO: Coordenador em Tecnologia Contábil.
Nº DE VAGAS: 01
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Coordenar, dirigir e assessorar os trabalhos de tecnologia
contábil perante a Secretaria Municipal de Fazenda:
TAREFAS TÍPICAS:
- Coordenar e assessorar os processos de trabalho e análise de Lançamento e
classificação de receitas contábeis, despesas contáveis, lançamentos contábeis por
fonte de recurso, dentre outros;
- Coordenar e assessorar nos trabalhos de envio do SICOM da Prefeitura, envio do
SICOM da Fundação Casa de Cultura, envio do SIOPE, envio do SIOPS, envio dos
arquivos para o SICONFI, envio do REINF, preenchimento da DIRF dos prestadores
de Serviço da Prefeitura, preenchimento da DIRF dos prestadores de serviço da
Fundação Casa de Cultura, preenchimento e envio do DCTF, dentre outros;
- Coordenar os trabalhos de Consolidação das Informações da Unidade Gestora DAE:
- Coordenar os trabalhos de Consolidação das Informações da Unidade Gestora
Fundação Crê-Ser;
- Coordenação dos trabalhos de Consolidação das Informações da Unidade Gestora
Câmara;
- Coordenar os trabalhos de Consolidação das Informações do Consórcio Público
Municipal;
- Coordenar os trabalhos de Conferência e acerto de relatórios diversos do sistema de
contabilidade;
- Supervisionar os trabalhos de conferência e análise de cálculos em processos
trabalhistas;
- Coordenar os trabalhos de análise de indice de liquidez corrente e endividamento,
no balanço patrimonial;
- Supervisionar o acompanhamento dos índices de IGPM, INPC, IPCA para análise de
pedidos administrativos de reequilibrio de preços;
- Supervisionar os trabalhos desenvolvidos em sua área utilizando sua experiência na
Administração Pública, garantindo eficiência nos atos desenvolvidos e a não
ocorrência de atos passíveis de responsabilização do gestor público, mantendo uma
relação de fidúcia e confiança com o Chefe do Poder Executivo nos atos
desenvolvidos;
- Realizar outras atividades afins de acordo com as atribuições próprias da sua função
e da natureza do trabalho.
QUALIFICAÇÃO: Servidor ocupante de cargo efetivo com formação técnica em
contabilidade, com experiência comprovada minima de 10 (dez) anos no serviço
público municipal na área, amplo conhecimento em tecnologia voltada para
contabilidade digital, envio de relatórios e informações aos órgãos de controle
externo. Veda MA
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yoho MONLEVADE. q,
04) CARGOIFUNÇÃO: Coordenador Contábil.
Nº DE VAGAS: 01
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Coordenar e assessorar os trabalhos contábeis perante a
Secretaria Municipal de Fazenda;
TAREFAS TÍPICAS:
- Coordenar os trabalhos de Abertura e encerramento dos Balancetes Contábeis;
- Coordenar e Assessorar nos trabalhos de Liberações de requisições de compras e
serviço Suplementação, Anulações, Superavit Financeiro, Excesso de Arrecadação;
- Assessorar no Acompanhamento da Divida Fundada Interna;
- Assessorar na Prestações de Contas: LRF, RREO, FUNDEB, Educação, Saúde,
Gastos com Pessoal, SIAFIC;
- Coordenar os trabalhos de Análise de Índice / Balanço Patrimonial para a realização
de concorrência / Licitações;
- Coordenar os trabalhos de acompanhamento dos contratos / Aditivos;
- Assessorar na Confecções de Empenhos, Ordinários, Estimados, Globais e
Liquidações;
- Assessorar e coordenar a Assinatura de Todos os Empenhos;
- Assessorar o trabalho de Apresentação das metas fiscais em Audiência Pública na
Casa Legislativa;
- Assessorar na Execução Orçamentaria da Prefeitura Municipal de João Monlevade e
Fundação Casa de Cultura;
| - Supervisionar os trabalhos desenvolvidos em sua área utilizando sua experiência na
Administração Pública, garantindo eficiência nos atos desenvolvidos e a não
ocorrência de atos passíveis de responsabilização do gestor público, mantendo uma
relação de fidúcia e confiança com o Chefe do Poder Executivo nos atos
desenvolvidos;
- Realizar outras atividades afins de acordo com as atribuições próprias da sua função
e da natureza do trabalho,
| QUALIFICAÇÃO: Servidor ocupante de cargo efetivo com formação técnica em
contabilidade, com experiência comprovada minima de 10 (dez) anos no serviço
público municipal na área, amplo conhecimento em contabilidade pública.
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so MONLEVADE.
7]
al A vaia
05) CARGO/FUNÇÃO: Coordenador de Recursos Humanos.
Nº DE VAGAS: 02
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Coordenar, dirigir e assessorar os procedimentos
administrativos perante a Divisão de Recursos Humanos;
TAREFAS TÍPICAS:
- Garantir que os processos e procedimentos de RH funcionem de maneira correta;
- Zelar pelas políticas da empresa:
- Assessorar e garantir a qualidade e a produtividade dos colaboradores dentro da
legislação;
- Assessorar na gerência de carreiras, cargos e salários;
- Assessorar na implantação e desenvolvimento de programas de administração de
salários e benefícios, treinamento e desenvolvimento;
- Coordenar e assessorar o trabalho de avaliação de desempenho;
- Coordenar os trabalhos de elaboração de tabelas salariais, com base na política
definida pela entidade, visando facilitar a administração de cargos e carreiras;
- Assessorar O gestor no trabalho de atualização do plano de cargos e carreira da
entidade de acordo com a legislação, apresentando proposição ao gestor público das
adequações necessárias na legislação de pessoal;
- Assessorar os servidores da entidade sobre procedimentos do setor de recursos;
- Coordenar os trabalhos de realização de gráficos e relatórios gerenciais;
| - Assessorar as atividades do setor e informar o superior sobre qualquer
irregularidade ocorrida;
- Coordenar o controle dos casos de alterações de cargos, promoções, transferências,
demissões e outros tipos de movimentação de pessoal, observando as normas e
procedimentos aplicáveis, visando contribuir para a tomada de decisões nesses
assuntos;
- Coordenar, supervisionar e assessorar o trabalho de implantação e manutenção do
E-social;
- Assessorar o gestor público na implantação e observância das modemas políticas
de recursos humanos, como jornada de trabalho, gestão de desempenho, gestão de
talentos, plano de sucessão, remuneração, recrutamento, segurança do trabalho,
benefícios, entre outros;
- Assessorar O gestor público na implantação de políticas e instrumentos, para que o
Município alcance alta performance de maneira sustentável e implementando
melhorias contínuas alinhadas com as mudanças tecnológicas e as melhores práticas
da Administração Pública Municipal;
- Supervisionar os trabalhos desenvolvidos em sua área utilizando sua experiência na
Administração Pública, garantindo eficiência nos atos desenvolvidos e a não
ocorrência de atos passíveis de responsabilização do gestor público, mantendo uma
relação de fidúcia e confiança com o Chefe do Poder Executivo nos atos
desenvolvidos;
- Realizar outras atividades afins de acordo com as atribuições próprias da sua função
e da natureza do trabalho. N w Na
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CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
QUALIFICAÇÃO: Servidores ocupantes de cargo efetivo com formação
superior, com experiência comprovada mínima 05 (cinco) anos no serviço público
municipal na área, amplo conhecimento em recursos humanos, além de
conhecimentos específicos em E-SOCIAL e em tecnologia de Recursos Humanos e
envio de dados.
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MONLE vai
sado DE- to
06) CARGO/FUNÇÃO: Coordenador de Gestão de C
Recursos Externos.
Nº DE VAGAS: 01
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Coordenar, dirigir e assessorar os procedimentos de
gestão de convênios do Município;
TAREFAS TÍPICAS:
- Coordenar o trabalho de orientação à Administração sobre procedimentos de
instruções processuais relativos a convênios e termos de parceria, o cumprimento de
normas intemas da entidade e das legislações superiores que regem a matéria,
fornecendo subsídios técnicos e administrativos:
- Coordenar o trabalho de solicitação e preparação de documentação necessária para
a celebração dos convênios, termos e acordos, bem como seus termos aditivos;
- Coordenar o trabalho de cadastro e atualização do registro no SICONV das
transferências de recursos oriundos de convênios, realizadas pela entidade,
acompanhando os lançamentos dos procedimentos relativos à execução, tais como
contratações, licitações e pagamentos de quaisquer naturezas para fins de prestação
de contas e todas as demais informações necessárias e suficientes à sua publicidade;
. - Coordenar o trabalho de solicitação à autoridade competente da indicação de um
fiscal para acompanhar a execução do convênio, que deverá acompanhar e controlar
as transferências realizadas;
- Coordenar o trabalho de manutenção e atualização do sistema de convênios interno
da entidade;
- Dirigir e supervisionar a o trabalho de manutenção da memória dos convênios
encerrados, e o trabalho de guarda de todos os convênios em vigor, mantendo os
mesmos sob sua guarda;
- Acompanhar a tramitação dos processos de convênios, prestando assessoramento
quando solicitado pelo contratado ou pelos servidores públicos;
- Propor possíveis mudanças no sistema de convênios objetivando a adequação aos
procedimentos externos dos órgãos convenentes;
- Dirigir e supervisionar o trabalho de fornecimento ao gestor e fiscal de convênio
cópias de convênio, anexos e termos aditivos;
- Assessorar o fiscal do convênio prestando todo apoio necessário ao bom
desempenho de suas atribuições;
- Coordenar e dirigir o trabalho de publicação dos convênios no Diário Oficial do
Município e sistemas de comunicação da entidade, cumprindo os prazos legais;
- Coordenar e dirigir os trabalhos de controle dos prazos, alertando os gestores no
prazo devido antes do término da vigência dos convênios;
- Supervisionar o trabalho de acompanhamento da regularidade fiscal do Município
através do CAUC e CAGEC;
- Supervisionar os trabalhos desenvolvidos em sua área utilizando sua experiência na
Administração Pública, garantindo eficiência nos atos desenvolvidos e a não
ocorrência de atos passíveis de responsabilização do gestor público, mantendo uma
(ta
po VA
—.
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CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MILE
5 65
é mai Da e confiança com o Chefe do Poder Executivo nos até o
- Realizar outras atividades afins de acordo com as atribuições próprias da sua função
e da natureza do trabalho.
W
ama (e8
QUALIFICAÇÃO: servidor ocupante de cargo efetivo com formação superior,
com experiência comprovada mínima de 10 (dez) anos no serviço público municipal
na área, amplo conhecimento em captação de recursos externos, formalização de
convênios e demais formas de parceria pública e privada. | I | | tn
E UM
o
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soho MONLEVADE
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
07) CARGO/FUNÇÃO: Coordenador de Gestão de Parcerias do MROSC.
Nº DE VAGAS: 01
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Coordenar, dirigir e assessorar os procedimentos de
gestão de parcerias previstos na Lei Federal nº 13.019/2014;
TAREFAS TÍPICAS:
- Coordenar o trabalho de acompanhamento e execução das parcerias estabelecidas
na Lei Federal nº 13.019/2014, e alterações posteriores (MROSC);
- Supervisionar e assessorar o trabalho de informação ao superior hierárquico da
existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou
em metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como
as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas
detectados;
- Assessorar e supervisionar a emissão de parecer técnico conclusivo de análise da
prestação de contas final, levando em consideração o conteúdo do relatório técnico
de monitoramento;
- Solicitar a disponibilização de materiais e equipamentos tecnológicos necessários às
atividades de monitoramento e avaliação;
- Assessorar e supervisionar o trabalho de orientação à Administração sobre
procedimentos de instruções processuais relativos a projetos e termos de parceria, o
* cumprimento de normas internas da entidade e das legislações superiores que regem
| a matéria, fornecendo subsídios técnicos e administrativos;
- Coordenar o trabalho de elaboração, considerando a legislação cabível e pareceres
da procuradoria jurídica, das minutas dos instrumentos necessários à formalização
das parcerias firmadas;
- Coordenar o trabalho de solicitação e preparação de documentação necessária para
a celebração das parcerias, acordos, projetos e convênios, previamente estabelecidos
em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou
em acordos de cooperação;
- Supervisionar e assessorar no trabalho de definição das diretrizes para a política de
fomento, de colaboração e de cooperação com organizações da sociedade civil;
- Dirigir e supervisionar a o trabalho de manutenção da memória das parcerias
encerradas;
- Dirigir e supervisionar o trabalho de guarda de todas as parcerias em vigor,
mantendo as mesmas sob sua guarda;
- Acompanhar a tramitação dos processos e projetos de parcerias (planos de trabalho
inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de
cooperação), prestando assessoramento quando solicitado;
- Propor mudanças no sistema de parcerias objetivando a adequação aos
procedimentos externos dos órgãos convenentes;
- Supervisionar os trabalhos desenvolvidos em sua área utilizando sua experiência na
Administração Pública, garantindo eficiência nos atos desenvolvidos e a não
ocorrência de atos passíveis de responsabilização do gestor público, mantendo uma
void
MNA IN
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CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE»
relação de fidúcia e confiança com o Chefe do Poder Executivo nos atos-tsivo
desenvolvidos;
- Realizar outras atividades afins de acordo com as atribuições próprias da sua função
e da natureza do trabalho.
S>
QUALIFICAÇÃO: Servidor ocupante de cargo efetivo com curso superior, com
experiência comprovada mínima de 05 (cinco) anos no serviço público municipal na
área de projetos e parcerias públicas, amplo conhecimento em projetos e parcerias do
MROSC (Lei Federal nº 13.019/2014 e alterações). | UI
| ! / l Na
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WOMLEVA,
soro de mg
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONL
08) CARGO/FUNÇÃO: Coordenador Jurídico e de Licitações.
Nº DE VAGAS: 01 li
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Executar atividades de coordenação e assessoramento
perante a Procuradoria Jurídica;
TAREFAS TÍPICAS:
- Coordenar os trabalhos de emissão de pareceres jurídicos junto aos processos
licitatórios do Município;
- Coordenar os trabalhos de padronização dos pareceres, minutas de edital e demais
assuntos correlatos à licitação;
- Coordenar e assessorar o trabalho de elaboração e formatação de peças e
4 arrazoados, em especial resposta a recursos interpostos contra o ato convocatório de
licitação ou mesmo decisões emitidas na fase de habilitação ou classificação;
- Coordenar as funções de órgãos de controle de legalidade, os pareceres emitidos de
atos de aprovação ou de determinação para adoção de medidas corretivas
pertinentes em decorrência do exame dos autos, garantindo segurança jurídica para o
gestor e para aqueles que atuaram no processo licitatório;
- Coordenar e assessorar o exame e estudos de jurídicas ou documentos relativos a
direitos e obrigações de que o Municipio seja titular ou interessado;
- Coordenar e assessorar a emissão de teses de defesa em processos que o
Município seja parte ou em assuntos de seu interesse, coordenando os trabalhos
desempenhados pelos assessores vinculados à Procuradoria Jurídica, considerando
o histórico e a experiência vivenciada pela Municipalidade em anteriores feitos
envolvendo o Município e o melhor direito aplicado à espécie;
- Coordenar o trabalho de execução e cobrança de dívida ativa do Municipio, tanto
dentro da própria Procuradoria Jurídica quanto na Secretaria Municipal de Fazenda:
- Coordenar os trabalhos de assessoria ao Prefeito, aos Secretários Municipais e os
diversos órgãos da Administração Municipal em assuntos de natureza jurídica de
interesse do Município, visando principalmente observar o princípio da eficiência e
evitar desnecessária judicialização de matérias;
- Coordenar os trabalhos de representação em juízo da Administração Pública nas
ações em que for a mesma autora, ré, assistente, opoente ou de qualquer forma
interessada;
- Coordenar os trabalhos da Comissão de Conciliação, seguindo as diretrizes e
princípios estabelecidos na legislação municipal;
- Coordenar os trabalhos de assessoramento da Comissão de Processo
Administrativo Disciplinar;
- Supervisionar os trabalhos desenvolvidos em sua área utilizando sua experiência na
Administração Pública, garantindo eficiência nos atos desenvolvidos e a não
ocorrência de atos passiveis de responsabilização do gestor público, mantendo uma
relação de fidúcia e confiança com o Chefe do Poder Executivo nos atos
desenvolvidos;
- Realizar outras atividades afins de acordo com as atribuições próprias da sua função
e da natureza do trabalho. do
y |
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CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
QUALIFICAÇÃO: Servidor com formação em Direito, com experiência comprovada
mínima de 10 (dez) anos no serviço público municipal na área, amplo conhecimento
em processos jurídicos envolvendo a Administração Pública Municipal e ampl =
conhecimento de licitações. ET
O)
| | C Go. 8
RR,
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CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
ousa 08 FEV am
cio nº 342/Secretaria Em 22 de dezembro de 2022.
Senhor Prefeito:
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Tenho a honra de encaminhar para sanção, avulso da Proposição de Lei nº
1.323/2022, de iniciativa desse Executivo, que Dispõe sobre a criação de funções
públicas necessárias ao desempenho das atividades administrativas do Poder
Executivo Municipal que passam a compor a Lei Municipal nº 955, de 13 de dezembro
de 1989, e dá outras providências, aprovada na Sessão Ordinária realizada em 21 de
dezembro de 2022.
Atenciosamente,
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GUSTAVO JOSÉ DIAS MACIEL
Presidente da Câmara Municipal
Exmo. Sr.
Laércio José Ribeiro
Prefeito do Município de João Monlevade
GARINTODDO PRÉFRO!
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1 JOÃO MONLEVADE
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LEI Nº 2517/2022
DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022
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Dispõe sobre a criação de funções públicas mafia las
ao desempenho das atividades administrativas do Poder
Executivo Municipal que passam a compor a Lei
Municipal nº 955, de 13 de dezembro de 1989, e dá
outras providências.
O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprovou, e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a Criação de funções públicas necessárias ao desempenho das atividades
administrativas do Poder Executivo Municipal.
Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se função pública o conjunto de atividades que constituem
objeto de serviços técnicos especializados prestados por servidores que compõem o quadro efetivo do
Poder Executivo Municipal em determinada área de atuação.
Parágrafo único. Estão previstos nesta Lei os requisitos especificos de cada função pública.
Art. 3º Fica criada 01 (uma) função pública denominada Coordenador de Orçamento e Finanças
Públicas, a ser provida por servidor ocupante de cargo efetivo com formação em Ciências Econômicas,
Parágrafo único. O servidor público nomeado para o exercício da função pública de que trata este
artigo fará jus, a Partir da nomeação, da percepção de adicional mensal correspondente a 80% (oitenta
por cento) calculados sobre o valor do vencimento do cargo de provimento efetivo ocupado.
Art. 4º Fica criada 01 (uma) função pública denominada Coordenador de Tesouraria, a ser provida por
servidor ocupante de cargo efetivo com formação superior, com experiência comprovada mínima de
10 (dez) anos no serviço público municipal na área, amplo conhecimento em tesouraria.
Parágrafo único. O servidor público nomeado para o exercício da função pública de que trata este
artigo fará jus, a partir da nomeação, da percepção de adicional mensal correspondente a 80% (oitenta
por cento) calculados sobre o valor do vencimento do cargo de provimento efetivo ocupado,
Rua Geraldo Miranda, n. 337, Bairro Nossa Senhora da Conceição em João Monlevade-MG, CEP: 35.930-027 - Fone:
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PREFEITURA MUNICIPAL
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Parágrafo único. O servidor público nomeado Nersongito da função pública de que trata este
artigo fará jus, a partir da nomeação, da percepção de adicional mensal correspondente a 80% (oitenta
por cento) calculados sobre o valor do vencimento do cargo de provimento efetivo ocupado.
contabilidade pública.
Parágrafo único. O servidor público nomeado para o exercício da função pública de que trata este
artigo fará jus, a partir da nomeação, da percepção de adicional mensal correspondente a 80% (oitenta
por cento) calculados sobre o valor do vencimento do cargo de provimento efetivo ocupado.
comprovada mínima 05 (cinco) anos no serviço público municipal na área, amplo conhecimento em
recursos humanos, além de conhecimentos específicos em E-SOCIAL e em tecnologia de Recursos
Humanos e envio de dados.
Parágrafo único. O servidor público nomeado para o exercício da função pública de que trata este
artigo fará jus, a partir da nomeação, da percepção de adicional mensal correspondente a 80% (oitenta
por cento) calculados sobre o valor do vencimento do cargo de provimento efetivo ocupado.
Art. 8º Fica criada 01 (uma) função pública denominada Coordenador de Gestão de Convênios e
Captação de Recursos Externos, a ser provida por servidor ocupante de cargo efetivo com formação
Parágrafo único. O servidor público nomeado para o exercício da função pública de que trata este
artigo fará jus, a partir da nomeação, da percepção de adicional mensal correspondente a 80% (oitenta
Art. 9º Fica criada 01 (uma) função pública denominada Coordenador de Gestão de Parcerias do
MROSC — Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil, a ser provida por servidor ocupante
de cargo efetivo com curso superior, com experiência comprovada minima de 05 (cinco) anos no
serviço público municipal na área de projetos e parcerias públicas, amplo conhecimento em Projetos e
parcerias do MROSC,
Parágrafo único. O servidor Público nomeado para o exercício da função pública de que trata este
artigo fará jus, a partir da nomeação, da percepção de adicional mensal Correspondente a 80% (oitenta
Rua Geraldo Miranda, n. 337, Bairro Nossa Senhora cia Conceição em João Monlevade-MG, CEP: 35.930-027 - Fone:
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Parágrafo único. O servidor público nomeado g; rcício da função pública de que trata este
artigo fará jus, a partir da nomeação, da percepção de adicional mensal correspondente a 80% (oitenta
por cento) calculados sobre o valor do vencimento do cargo de provimento efetivo ocupado.
Art. 11. Ao ser nomeado para o desempenho da função pública descritas nesta Lei, o servidor deixará o
exercício de eventual cargo de provimento em comissão ocupado pelo mesmo.
Art. 12. O exercício da função pública descrita nesta Lei não comprometerá a progressão do servidor
na carreira, procedendo-se às avaliações periódicas de desempenho considerando as atividades
desenvolvidas pelo servidor no exercício da função pública.
8 1º Em caso de exercício de função Bratificada cumulada com o exercício em comissões, a gratificação
ou adicional não ultrapassará o percentual de 80% (oitenta por cento).
8 2º O exercício da função ratificada não prejudicará o cálculo do valor da hora de trabalho
desenvolvida pelo servidor perante o Cargo de provimento efetivo Ocupado em razão de leis que
regulamentam a sua própria profissão.
Art, 14. A Lei Municipal nº 955/89, que “Institui o Plano de Cargos e Salários da Prefeitura Municipal de
João Monlevade”, e alterações posteriores, passa a vigorar acrescida do ANEXO V com a seguinte
redação:
ANEXO V
Quadro Funções Gratificadas
FUNÇÃO T nomeação | Nº VAGAS | CARGA HORÁRIA |
dps “| horas semana) |
Coordenador de Orçamento e! Recrutamento | 01 40
Finanças Públicas —(— Restrito/Limitado dl. SM (1 me
Coordenador de Tesouraria Recrutamento | 01 40
+ Restrito/Limitado L . s=— |
Coordenador em Tecnologia Recrutamento | 01 40
Contábil 1 Restrito/Limitado L o | , o
Coordenador Contábil Recrutamento | 01 40
. — | Restrito/Limitado a =
Coordenador de Recursos Recrutamento 02 40 |
Humanos - —Restrito/Limitado | do meme aesaçea]
Coordenador de Gestão de Recrutamento 01 | 40
Convênios e Captação de Recursos Restrito/Limitado
Externos = o ns o
Coordenador de Gestão do Recrutamento | o o E 40 —
Parcerias do MROSC — 1 Restrito/Limitado E a 4
| Coordenador Jurídico e de | - Recrutamento | 1” 01 4 40
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PREFEITURA MUNICIPAL
[ Licitações
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Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
[| Restrito/Limitado
Art. 15.
João Monlevade, em 28 de dezembro de 2022
Laércio José Ribeiro
Prefeito Municipal
—. Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo,
2022,
ao vigésimo oitavo dia do mês de dezembro de
Ptitino
Gentil Lugas Moreira Bicalho
Assessor de Governo
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Responsável
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PREFEITURA MUNICIPAL
Admeastração 2021 SA
ANEXO |
ATRIBUIÇÕES E TAREFAS TÍPICAS E ATÍPÍCAS DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS
01) CARGO/FUNÇÃO: Coordenador de Orçamento e Finanças Públicas.
Nº DE VAGAS: 01
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Trabalho típico de coordenação que envolve assessorar no Planejamento,
execução, supervisão e controle das atividades de coordenação de Orçamento, finanças e
Planejamento da Secretaria Municipal de Planejamento do Município de João Monlevade.
TAREFAS TÍPICAS:
e - Coordenar, dirigir, assessorar no desenvolvimento, acompanhar e avaliar a programação
financeira e Orçamentária do Município;
- Supervisionar, coordenar, dirigir e executar trabalhos especializados sobre Planejamento
estratégico, gestão orçamentária e financeira das despesas de Pessoal, política econômica,
relações empresariais públicas e política creditícia e financeira;
- Supervisionar, coordenar e dirigir a execução dos trabalhos referentes à Programação financeira e
orçamentária anual e plurianual do Municipio, e acompanhar e avaliar os recursos alcançados
pelos gestores públicos;
- Assessorar no trabalho de análise, pesquisa e realização de perícias dos atos e fatos de
administração orçamentária e financeira, visando promover informações gerenciais necessárias à
tomada de decisões estratégicas;
- Prestar assistência e assessoria aos responsáveis pelos sistemas de planejamento e orçamento,
de administração financeira, de contabilidade, de controle interno, de administração de despesa
de pessoal do Município e de modernização;
- Supervisionar os trabalhos desenvolvidos em sua área utilizando sua experiência na
Administração Pública, garantindo eficiência nos atos desenvolvidos é a não ocorrência de atos
passíveis de responsabilização do Bestor público, mantendo uma relação de fidúcia e confiança
com o Chefe do Poder Executivo nos atos desenvolvidos;
- Realizar outras atividades afins de acordo com as atribuições próprias da sua função e da
natureza do trabalho.
QUALIFICAÇÃO: Servidor ocupante de cargo efetivo com formação em Ciências Econômicas, com
experiência comprovada mínima de 10 (dez) anos no serviço público municipal na área, amplo
conhecimento em orçamento, finanças públicas e planejamento financeiro
02) CARGO/ FUNÇÃO: Coordenador de Tesouraria.
Nº DE VAGAS: 01
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Coordenação e Assessoria nos trabalhos desempenhados perante a Tesouraria
da Secretaria Municipal de Fazenda;
Rua Geraldo Miranda, n. 337, Bairro Nossa Senhora da Conceição em João Manlevade-MG, CEP: 35 930-027 - Fone:
(31)3859-2500 - site; WWWw.pmjm.mg.gov.br
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TAREFAS TÍPICAS: “rojuoiA
- Coordenar os processos de análise e elaboração de fluxo de caixa previsto e realizado, a fim de
identificar discrepâncias e solicitar correções.
- Coordenar o acompanhamento do desempenho econômico-financeiro do Município por meio de
levantamento de dados, assessorando na elaboração de relatórios e indicadores de tesouraria;
- Coordenar e assessorar no trabalho de lançamento e classificação de receitas contábeis;
- Coordenar e assessorar no trabalho de lançamentos contábeis por fonte de recurso;
- Se responsabilizar pela coordenação e assessoria do trabalho de entrada é saída dos recursos
financeiros;
- Coordenar e assessorar o trabalho de Controle de fluxo de caixa;
- Coordenar e assessorar o trabalho de Fechamento do caixa, do balancete contábil, da conciliação
bancária, da liberação de requisições (parte financeira);
- Coordenar e assessorar os trabalhos da tesouraria da Fundação Casa de Cultura e do Fundo
Municipal de Saúde;
- Coordenar e assessorar os trabalhos de pagamentos diversos de fornecedores e Pagamento de
pessoal;
- Supervisionar os trabalhos desenvolvidos em sua área utilizando sua experiência na
Administração Pública, Barantindo eficiência nos atos desenvolvidos e a não ocorrência de atos
passíveis de responsabilização do gestor público, mantendo uma relação de fidúcia e confiança
com o Chefe do Poder Executivo nos atos desenvolvidos;
- Realizar outras atividades afins de acordo com as atribuições próprias da sua função e da
natureza do trabalho.
QUALIFICAÇÃO: Servidor ocupante de cargo efetivo com formação superior, com experiência
comprovada mínima de 10 (dez) anos no serviço público municipal na área, amplo conhecimento em
tesouraria.
03) CARGO/FUNÇÃO: Coordenador em Tecnologia Contábil.
Nº DE VAGAS: 01
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Coordenar, dirigir e assessorar Os trabalhos de tecnologia contábil perante a
Secretaria Municipal de Fazenda;
TAREFAS TÍPICAS:
- Coordenar e assessorar os processos de trabalho e análise de Lançamento e classificação de receitas
contábeis, despesas contáveis, lançamentos contábeis por fonte de recurso, dentre outros;
- Coordenar e assessorar nos trabalhos de envio do SICOM da Prefeitura, envio do SICOM da Fundação
Casa de Cultura, envio do SIOPE, envio do SIOPS, envio dos arquivos para o SICONFI, envio do REINF,
preenchimento da DIRF dos prestadores de Serviço da Prefeitura, preenchimento da DIRF dos
prestadores de serviço da Fundação Casa de Cultura, preenchimento e envio do DCTF, dentre outros;
- Coordenar os trabalhos de Consolidação das Informações da Unidade Gestora DAE;
Rua Geraldo Miranda, n. 337, Bairro Nossa Senhora da Conceição em João Monlevade-MG, CEP: 35.930-027 - Fone:
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PREFEITURA MUNICIPAL
Adminustração 2021 4074
ez corrente e endividamento, no balanço
patrimonial;
- Supervisionar o acompanhamento dos Índices de IGPM, INPC, IPCA para análise de pedidos
administrativos de reequilíbrio de preços;
- Supervisionar os trabalhos desenvolvidos em sua área utilizando sua experiência na
Administração Pública, Barantindo eficiência nos atos desenvolvidos e a não ocorrência de atos
passíveis de responsabilização do gestor público, mantendo uma relação de fidúcia e confiança
com o Chefe do Poder Executivo nos atos desenvolvidos;
- Realizar outras atividades afins de acordo com as atribuições próprias da sua função e da
natureza do trabalho,
QUALIFICAÇÃO: Servidor ocupante de cargo efetivo com formação técnica em contabilidade, com
experiência comprovada mínima de 10 (dez) anos no serviço público municipal na área, amplo
conhecimento em tecnologia voltada para contabilidade digital, envio de relatórios & informações aos
órgãos de controle externo.
04) CARGO/FUNÇÃO: Coordenador Contábil.
Nº DE VAGAS: 01
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Coordenar e assessorar os trabalhos contábeis perante a Secretaria Municipal
de Fazenda;
TAREFAS TÍPICAS:
- Coordenar os trabalhos de Abertura e encerramento dos Balancetes Contábeis;
- Coordenar e Assessorar nos trabalhos de Liberações de requisições de compras e serviço
Suplementação, Anulações, Superavit Financeiro, Excesso de Arrecadação;
- Assessorar no Acompanhamento da Divida Fundada Interna;
- Assessorar na Prestações de Contas: LRF, RREO, FUNDEB, Educação, Saúde, Gastos com Pessoal,
SIAFIC;
- Coordenar os trabalhos de Análise de Índice / Balanço Patrimonial para a realização de concorrência /
Licitações;
- Coordenar os trabalhos de acompanhamento dos contratos / Aditivos;
- Assessorar na Confecções de Empenhos, Ordinarios, Estimados, Globais e Liquidações;
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- Assessorar e coordenar a Assinatura de Todos os Empenhos; % =
e.
- Assessorar o trabalho de Apresentação das metas fiscais em Audiência Pública na Casa Legislativa, 2! vo
- Assessorar na Execução Orçamentaria da Prefeitura Municipal de João Monlevade e Fundação Casa
de Cultura;
Administração Pública, Barantindo eficiência nos atos desenvolvidos e a não ocorrência de atos
passíveis de responsabilização do gestor público, mantendo uma relação de fidúcia e confiança
com o Chefe do Poder Executivo nos atos desenvolvidos;
- Realizar outras atividades afins de acordo com as atribuições próprias da sua função e da
natureza do trabalho,
QUALIFICAÇÃO: Servidor Ocupante de cargo efetivo com formação técnica em contabilidade, com
experiência comprovada mínima de 10 (dez) anos no serviço público municipal na área, amplo
conhecimento em contabilidade pública.
05) CARGO/FUNÇÃO: Coordenador de Recursos Humanos.
Nº DE VAGAS: 02
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Coordenar, dirigir e assessorar os procedimentos administrativos perante a
Divisão de Recursos Humanos;
TAREFAS TÍPICAS:
- Garantir que os processos e procedimentos de RH funcionem de maneira correta;
- Zelar pelas políticas da empresa;
- Assessorar e parantir à qualidade e a produtividade dos colaboradores dentro da legislação;
- Assessorar na gerência de carreiras, cargos e salários;
- Assessorar na implantação e desenvolvimento de programas de administração dé salários e
benefícios, treinamento e desenvolvimento;
- Coordenar e assessorar o trabalho de avaliação de desempenho;
- Coordenar os trabalhos de elaboração de tabelas salariais, com base na política definida pela
entidade, visando facilitar a administração de cargos e carreiras;
- Assessorar O gestor no trabalho de atualização do plano de Cargos e carreira da entidade de acordo
com a legislação, apresentando proposição ao gestor público das adequações necessárias na legislação
de pessoal;
- Coordenar o controle dos casos de alterações de Cargos, promoções, transferências, demissões e
outros tipos de movimentação de pessoal, observando as normas e procedimentos aplicáveis, visando
contribuir para a tomada de decisões nesses assuntos;
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passíveis de responsabilização do Bestor público, mantendo uma relação de fidúcia e confiança
com o Chefe do Poder Executivo nos atos desenvolvidos;
- Realizar outras atividades afins de acordo com as atribuições próprias da sua função e da
natureza do trabalho.
QUALIFICAÇÃO: Servidores Ocupantes de cargo efetivo com formação superior, com experiência
comprovada mínima 05 (cinco) anos no serviço público municipal na área, amplo conhecimento em
06) CARGO/FUNÇÃO: Coordenador de Gestão de Convênios e Captação de Recursos Externos.
Nº DE VAGAS: 01
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Coordenar, dirigir e assessorar Os procedimentos de gestão de convênios do
Município;
TAREFAS TÍPICAS:
- Coordenar o trabalho de orientação à Administração sobre procedimentos de instruções processuais
relativos a convênios e termos de parceria, o cumprimento de normas internas da entidade e das
legislações superiores que regem a matéria, fornecendo subsídios técnicos & administrativos;
- Coordenar o trabalho de solicitação e preparação de documentação necessária Para a celebração dos
convênios, termos e acordos, bem como seus termos aditivos;
- Coordenar o trabalho de cadastro e atualização do registro no SICONV das transferências de recursos
oriundos de convênios, realizadas pela entidade, acompanhando os lançamentos dos procedimentos
relativos à execução, tais como contratações, licitações e Pagamentos de quaisquer naturezas para fins
de prestação de contas e todas as demais informações necessárias é suficientes à sua publicidade;
- Acompanhar a tramitação dos processos de convênios, prestando assessoramento quando solicitado
pelo contratado ou pelos servidores públicos;
- Propor possíveis mudanças no sistema de convênios objetivando a adequação aos procedimentos
externos dos órgãos convenentes;
- Dirigir e supervisionar o trabalho de fornecimento ao gestor e fiscal de convênio cópias de convênio,
anexos e termos aditivos;
- Assessorar o fiscal do convênio prestando todo apoio necessário ao bom desempenho de suas
atribuições;
- Coordenar e dirigir o trabalho de publicação dos convênios no Diário Oficial do Município e sistemas
de comunicação da entidade, cumprindo os prazos legais;
- Coordenar e dirigir os trabalhos de controle dos prazos, alertando Os gestores no prazo devido antes
do término da vigência dos convênios;
Rua Geraldo Miranda, n. 337, Bairro Nossa Senhora da Conceição em João Monlevade-MG, CEP: 35.930-027 - Fone:
(31)3859-2500 “site: WWw.oMjm.mg.gov,br
JOÃO MONLEVADE
PREFEITURA MUNICIPAL
Agiministração 204 Ja
- Supervisionar o trabalho de acompanhamento da regularidade fiscal do Município através do CAUC é
CAGEC;
- Supervisionar os trabalhos desenvolvidos em sua área utilizando sua experiência na Administração
Pública, garantindo eficiência nos atos desenvolvidos e a não Ocorrência de atos passíveis de
responsabilização do gestor Público, mantendo uma relação de fidúcia e confiança com o Chefe do
Poder Executivo nos atos desenvolvidos;
- Realizar outras atividades afins de acordo com as atribuições próprias da sua função e da
natureza do trabalho.
QUALIFICAÇÃO: servidor ocupante de cargo efetivo com formação superior, com experiência
comprovada mínima de 10 (dez) anos no serviço público municipal na área, amplo conhecimento em
captação de recursos externos, formalização de convênios e demais formas de parceria pública e
privada.
07) CARGO/FUNÇÃO: Coordenador de Gestão de Parcerias do MROSC.
Nº DE VAGAS: 01
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Coordenar, dirigir e assessorar Os procedimentos de gestão de parcerias
previstos na Lei Federal nº 13.019/2014;
TAREFAS TÍPICAS:
- Coordenar o trabalho de acompanhamento e execução das parcerias estabelecidas na Lei Federal nº
13.019/2014, e alterações posteriores (MROSC);
- Supervisionar e assessorar o trabalho de informação ao superior hierárquico da existência de fatos
que comprometam ou Possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de
irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas
para sanar os problemas detectados;
- Assessorar e supervisionar a emissão de parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas
parcerias, acordos, projetos e convênios, previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos
em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação;
- Supervisionar e assessorar no trabalho de definição das diretrizes para a política de fomento, de
colaboração e de Cooperação com organizações da sociedade civil;
- Dirigir e supervisionar a o trabalho de manutenção da memória das parcerias encerradas;
- Dirigir e supervisionar o trabalho de guarda de todas as parcerias em viBor, mantendo as mesmas sob
sua guarda;
assessoramento quando solicitado;
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(31)3859-2500 - site: WWW.pmjm.mg.gov,or
PREFEITURA MUNICIPAL
ç º ; Adrmuirustração 2021 2074
- Propor mudanças no sistema de parcerias objetivando a adequação aos procedimentos externos dos
órgãos convenentes;
- Supervisionar os trabalhos desenvolvidos em sua área utilizando sua experiência na
Administração Pública, garantindo eficiência nos atos desenvolvidos e a não ocorrência de atos
passíveis de responsabilização do gestor público, mantendo uma relação de fidúcia e confiança
com o Chefe do Poder Executivo nos atos desenvolvidos;
- Realizar outras atividades afins de acordo com as atribuições próprias da sua função e da
natureza do trabalho,
QUALIFICAÇÃO: Servidor ocupante de cargo efetivo com curso superior, com experiência comprovada
mínima de 05 (cinco) anos no serviço público municipal na área de projetos e parcerias públicas, amplo
conhecimento em projetos e parcerias do MROSC (Lei Federal nº 13.019/2014 e alterações).
08) CARGO/FUNÇÃO: Coordenador Jurídico e de Licitações.
Nº DE VAGAS: 01
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Executar atividades de coordenação e assessoramento perante a Procuradoria
Jurídica;
TAREFAS TÍPICAS:
- Coordenar os trabalhos de emissão de pareceres jurídicos junto aos processos licitatórios do
Município;
- Coordenar os trabalhos de padronização dos pareceres, minutas de edital e demais assuntos
correlatos à licitação;
- Coordenar e assessorar o trabalho de elaboração e formatação de peças e arrazoados, em especial
resposta a recursos interpostos contra o ato convocatório de licitação ou mesmo decisões emitidas na
fase de habilitação ou classificação;
- Coordenar as funções de órgãos de controle de legalidade, os pareceres emitidos de atos de
aprovação ou de determinação para adoção de medidas corretivas pertinentes em decorrência do
exame dos autos, garantindo segurança jurídica para o gestor e para aqueles que atuaram no processo
licitatório;
- Coordenar e assessorar o exame e estudos de jurídicas ou documentos relativos a direitos e
obrigações de que o Município seja titular ou interessado;
- Coordenar e assessorar a emissão de teses de defesa em processos que o Municipio seja parte ou em
assuntos de seu interesse, coordenando os trabalhos desempenhados pelos assessores vinculados à
Procuradoria Jurídica, considerando o histórico e a experiência vivenciada pela Municipalidade em
anteriores feitos envolvendo o Município e o melhor direito aplicado à espécie;
- Coordenar o trabalho de execução e cobrança de dívida ativa do Município, tanto dentro da própria
Procuradoria Jurídica quanto na Secretaria Municipal de Fazenda;
- Coordenar os trabalhos de assessoria ao Prefeito, aos Secretários Municipais e os diversos órgãos da
Administração Municipal em assuntos de natureza jurídica de interesse do Município, visando
principalmente observar o princípio da eficiência e evitar desnecessária judicialização de matérias;
- Coordenar os trabalhos de representação em juízo da Administração Pública nas ações em que for a
mesma autora, ré, assistente, opoente ou de qualquer forma interessada;
- Coordenar os trabalhos da Comissão de Conciliação, seguindo as diretrizes e princípios estabelecidos
na legislação municipal;
- Coordenar os trabalhos de assessoramento da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar;
Rua Geraldo Miranda, n. 337, Bairro Nossa Senhora da Conceição em João Monievade-MG, CEP; 35.930-027 - Fone:
(31)3859-2500 «site; WWW. pmjm.meg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL
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- Supervisionar os trabalhos desenvolvidos “em! “sua area utilizando sua experiência na
Administração Pública, garantindo eficiência nos atos desenvolvidos e a não ocorrência de atos
passiveis de responsabilização do gestor público, mantendo uma relação de fidúcia e confiança
com o Chefe do Poder Executivo nos atos desenvolvidos;
- Realizar outras atividades afins de acordo com as atribuições próprias da sua função e da natureza do
trabalho.
QUALIFICAÇÃO: Servidor com formação em Direito, com experiência comprovada mínima de 10 (dez)
anos no serviço público municipal na área, amplo conhecimento em processos jurídicos envolvendo a
Administração Pública Municipal e amplo conhecimento de licitações.
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