| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1323 / 2022 |
| Date | 2022-12-14 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação de funções públicas necessárias ao desempenho das atividades administrativas do Poder Executivo Municipal que passam a compor a Lei Municipal n° 955, de 13 de dezembro de 1989, e dá outras providências. |
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Administração 202 MENSAGEM Nº 00 [ 2.022. : O DE 14 DE DEZEMBRO DE 2.022. + v Submeto à elevada consideração dessa Egrégia Câmara Municipal o presente Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE FUNÇÕES PÚBLICAS NECESSÁRIAS AO DESEMPENHO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL QUE PASSAM A COMPOR A LEI MUNICIPAL Nº 955, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1989, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. , é Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal, Um dos desafios a serem alcançados no atual cenário da administração pública brasileira é encontrar alternativas para uma gestão eficiente que consiga atender as demandas da sociedade diante do aumento da complexidade da logística estatal. Diante disso, surge a necessidade de se criar soluções criativas e inovadoras visando a construção de políticas públicas que promovam uma nova forma de olhar para o Município, e que sejam capazes de amenizar os problemas e promover O desenvolvimento estabelecendo novas formas de gestão e planejamento. Assim, o presente Projeto de Lei apresenta as alterações na estrutura organizacional do Município visando racionalizar e desenvolver os setores públicos tornando-os mais eficientes e qualificar a Administração Municipal, criando as funções públicas que menciona. Diante da projeção de crescente aumento da demanda nas atividades administrativas e de planejamento do Município, bem como de planejamento de ações estratégicas voltadas ao desenvolvimento municipal, alternativa não resta senão a criação das funções gratificadas ora pretendidas. Saliento, por oportuno, Senhores Vereadores, que as funções gratificadas de que trata esta Lei serão exclusivamente ocupadas por servidores estáveis e ocupantes de cargo efetivo lotados nas respectivas Secretarias e representarão um acréscimo salarial a cada servidor designado o valor do adicional de 80% (oitenta por cento) pelas maiores atribuições que lhes serão incumbidas, em prestígio ao princípio da eficiência estabelecido no art. 37, caput, da Constituição Federal de 1.988. Cumpre esclarecer que ao ser nomeado para o exercício da função gratificada o servidor será exonerado de eventual cargo em comissão ocupado, deixando de perceber a comissão e passando a perceber o adicional. Se não bastasse, um dos objetivos da criação das funções gratificadas é ao atribuir ao servidor público ocupante de cargo efetivo a supervisão, chefia, assessoramento, coordenação e direção dos atos administrativos visem, por vias obliquas minimizar e minorar a ocorrência de atos passíveis de responsabilização do gestor público, em razão do princípio da eficiência e da confiança (fidúcia mantida entre com os servidores). Enfim, faz-se necessário atribuir caráter de urgência para processamento do presente projeto de lei visando gerar maior eficiência na estrutura organizacional da administração pública municipal, em respeito ao princípio da continuidade do serviço público. Pelas razões acima apresentadas, e por considerar a presente proposição de alta relevância e interesse público, submeto-a à apreciação dessa Casa Legislativa, solicitando caráter de urgência aos Ilustres Edis para sua aprovação. João Monlevade, aos 14 de dezembro de cs LAÉRCIO JOSÉ RIBEIRO Prefeito Municipal AL DE RA MUNICIP CAMIÃO MONLEVADE / às dis Faé NAM la — Excelentíssimo Senhor Vereador GUSTAVO JOSÉ DIAS MACIEL DD. Presidente da Câmara Municipal de JOÃO MONLEVADE — MG mitos PosiCm PAD MD, Eme rim ide draa 1 PDAS ir a nm pio mentor amena mam ano TEREI TS CER CERTA O ra a pena DO UTI eva dive era meira Ro PROJETO DE LEI Nº N < AQ > [2.022 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2.022. CÂMARA MUNICIPAL DE | JOÃO MONLEVADE Recebido em: 44 4 LL) “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE FUNÇÕES PÚBLICAS NECESSÁRIAS AO DESEMPENHO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL QUE PASSAM A COMPOR A LEI MUNICIPAL Nº 955, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1989, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE, ESTADO DE MINAS GERAIS, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a criação de funções públicas necessárias ao desempenho das atividades administrativas do Poder Executivo Municipal. Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se função pública o conjunto de atividades que constituem objeto de serviços técnicos especializados prestados por servidores que compõem o quadro efetivo do Poder Executivo Municipal em determinada área de atuação. Parágrafo único. Estão previstos nesta Lei os requisitos específicos de cada função pública. Art. 3º Fica criada 01 (uma) função pública denominada Coordenador de Orçamento e Finanças Públicas, a ser provida por servidor ocupante de cargo efetivo com formação em Ciências Econômicas, com experiência comprovada minima de 10 (dez) anos no serviço público municipal na área, amplo conhecimento em orçamentos, finanças públicas e planejamento financeiro. Parágrafo único. O servidor público nomeado para o exercício da função pública de que trata este artigo fará jus, a partir da nomeação, da percepção de adicional mensal correspondente a 80% (oitenta por cento) calculados sobre o valor do vencimento do cargo de provimento efetivo ocupado. Art. 4º Fica criada 01 (uma) função pública denominada Coordenador de Tesouraria, a ser provida por servidor ocupante de cargo efetivo com formação superior, com experiência comprovada minima de 10 (dez) anos no serviço público municipal na área, amplo conhecimento em tesouraria. Parágrafo único. O servidor público nomeado para o exercício da função pública de que trata este artigo fará jus, a partir da nomeação, da percepção de adicional mensal correspondente a 80% (oitenta por cento) calculados sobre o valor do vencimento do cargo de provimento efetivo ocupado. Art. 5º Fica criada 01 (uma) função pública denominada Coordenador em Tecnologia Contábil, a ser provida por servidor ocupante de cargo efetivo com formação técnica em contabilidade, com experiência comprovada mínima de 10 (dez) anos no serviço público municipal na área, amplo conhecimento em tecnologia voltada para contabilidade digital, envio de relatórios e informações aos órgãos de controle externo. Parágrafo único. O servidor público nomeado para o exercício da função pública de que trata este artigo fará jus, a partir da nomeação, da percepção de adicional mensal correspondente a 80% (oitenta por cento) calculados sobre o valor do vencimento do cargo de provimento efetivo ocupado. mesm dlememintas MALrm Nada. INT. Coe remi raras me pg orem he graca — emp ceremmmem vm PET TR ra tato Des DC A DA O TANTO ZUAR NOS TUTOR RAT ret a 7 JOÃO MONLEVADE PREFEITURA MUNICIPAL Administração 2021-2024 No Art. 6º Fica criada 01 (uma) : osBública denominada Coordenador Contábil, a ser provida por servidor ocupante de cargo efetivo com formação técnica em contabilidade, com experiência comprovada mínima de 20 (vinte) anos no serviço público municipal na área, amplo conhecimento em contabilidade pública. Parágrafo único. O servidor público nomeado para o exercicio da função pública de que trata este artigo fará jus, a partir da nomeação, da percepção de adicional mensal correspondente a 80% (oitenta por cento) calculados sobre o valor do vencimento do cargo de provimento efetivo ocupado. Art. 7º Ficam criadas 02 (duas) funções públicas denominadas Coordenador de Recursos Humanos, a serem providas por servidores ocupantes de cargo efetivo com formação superior, com experiência comprovada mínima 05 (cinco) anos no serviço público municipal na área, amplo conhecimento em recursos humanos, além de conhecimentos específicos em E-SOCIAL e em tecnologia de Recursos Humanos e envio de dados. Parágrafo único. O servidor público nomeado para o exercício da função pública de que trata este artigo fará jus, a partir da nomeação, da percepção de adicional mensal correspondente a 80% (oitenta por cento) calculados sobre o valor do vencimento do cargo de provimento efetivo ocupado. Art. 8º Fica criada 01 (uma) função pública denominada Coordenador de Gestão de Convênios e Captação de Recursos Externos, a ser provida por servidor ocupante de cargo efetivo com formação superior, com experiência comprovada mínima de 10 (dez) anos no serviço público municipal na área, amplo conhecimento em captação de recursos externos, formalização de convênios e demais formas de parceria pública e privada. Parágrafo único. O servidor público nomeado para o exercício da função pública de que trata este artigo fará jus, a partir da nomeação, da percepção de adicional mensal correspondente a 80% (oitenta por cento) calculados sobre o valor do vencimento do cargo de provimento efetivo ocupado. Art. 9º Fica criada 01 (uma) função pública denominada Coordenador de Gestão de Parcerias do MROSC, a ser provida por servidor ocupante de cargo efetivo com curso superior, com experiência comprovada mínima de 05 (cinco) anos no serviço público municipal na área de projetos e parcerias públicas, amplo conhecimento em projetos e parcerias do MROSC., Parágrafo único. O servidor público nomeado para o exercício da função pública de que trata este artigo fará jus, a partir da nomeação, da percepção de adicional mensal correspondente a 80% (oitenta por cento) calculados sobre o valor do vencimento do cargo de provimento efetivo ocupado. Art. 10. Fica criada 01 (uma) função pública denominada Coordenador Jurídico e de Licitações, a ser provida por servidor ocupante de cargo efetivo com formação em Direito, com experiência comprovada mínima de 10 (dez) anos no serviço público municipal na área, amplo conhecimento em processos jurídicos envolvendo a Administração Pública Municipal e amplo conhecimento de licitações. Parágrafo único. O servidor público nomeado para o exercício da função pública de que trata este artigo fará jus, a partir da nomeação, da percepção de adicional mensal correspondente a 80% (oitenta por cento) calculados sobre o valor do vencimento do cargo de provimento efetivo ocupado. Art, 11. Ao ser nomeado para o desempenho da função pública descritas nesta Lei, o servidor deixará o exercício de eventual cargo de provimento em comissão ocupado pelo mesmo. mrerm Camera tetos PIC raia CRU, UMES IE MA PODIA ria Ze o LS ana a ci [terem TESTS Danos CNS PER a 7 e DONT TD rem apuro der a* A % SS ), JOÃO MONLEVADE e Q )) % N cd PREFEITURA MUNICIPAL > a Administração 2021-2024 ça / Art. 12. O exercício da função pública SC) nesta Lei não comprometerá a progressão do servidor na carreira, procedendo-se às avaliações periódicas de desempenho considerando as atividades desenvolvidas pelo servidor no exercício da função pública. Art. 13. O exercício da função pública descrita nesta Lei não comprometerá a percepção do anuênio (adicional por tempo de serviço) estabelecido na legislação municipal. Parágrafo único. Visando não causar prejuízos financeiros aos servidores que irão desempenhar as funções gratificadas, o adicional de 80% (oitenta por cento) incidirá sobre o anuênio, oportunidade na qual o adicional por tempo de serviço (anuênio) utilizará em sua base de cálculo o referido adicional concedido na presente lei acrescido ao vencimento-base. Art. 14. O adicional concedido a título de exercício de função gratificada não ultrapassará o percentual de 80% (oitenta por cento), devendo ser observada as disposições do art. 16, 8 2º, da Lei Municipal nº 955/89, alterado pela Lei Municipal nº 1.301/95. & 1º Em caso de exercício de função gratificada cumulada com o exercício em comissões, a gratificação ou adicional não ultrapassará o percentual de 80% (oitenta por cento). 8 2º O exercício da função gratificada não prejudicará o cálculo do valor da hora de trabalho desenvolvida pelo servidor perante o cargo de provimento efetivo ocupado em razão de leis que regulamentam a sua própria profissão. Art. 15. Caso mais de uma pessoa atenda aos requisitos dispostos na presente lei para o exercício da função gratificada, será inexoravelmente dada a prevalência ao servidor ocupante de cargo efetivo com mais tempo de serviço no Município de João Monlevade especificamente no setor e na área onde a função gratificada será desempenhada, visando prestigiar a experiência em respeito ao princípio da eficiência e da continuidade do serviço público. Art. 16. O Anexo |, da Lei Municipal nº 955/89, que “Institui o Plano de Cargos e Salários da Prefeitura Municipal de João Monlevade”, e alterações posteriores, passa a vigorar acrescido do ANEXO I-A com a seguinte redação: ANEXO II-A Quadro funções gratificadas CARGO | NOMEAÇÃO Nº VAGAS CARGA HORÁRIA . | (horas semana) | Coordenador de Orçamento e Recrutamento 01 40 Finanças Públicas Restrito/Limitado Coordenador de Tesouraria Recrutamento 01 40 Restrito/Limitado Coordenador em Tecnologia Recrutamento [ o1 40 Contábil Restrito/Limitado Coordenador Contábil Recrutamento 01 40 . Restrito/Limitado Coordenador de Recursos Recrutamento 02 40 Humanos Restrito/Limitado Coordenador de Gestão de Recrutamento 01 40 Convênios e Captação de Recursos “ Restrito/Limitado B NM JOÃO MONLEVADE PREFEITURA MUNICIPAL. Administração 2021-2024 Externos Coordenador de Parcerias do MROSC Coordenador Jurídico e de Licitações Gestão de Recrutamento Restrito/Limitado Recrutamento | 01 40 Restrito/Limitado Art. 17. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. João Monlevade, aos 14 de dezembro de 2.022. Ei LAÉRCIO JOSÉ RIBEIRO Prefeito Municipal Aprovado em 1º go presas da Câmara redação final. Sessão do di! 4 127 99 Presidente da Câmara e Aprovado em 2º Turmo é | mesmo mma mr INST TOO Nice msm amoo saum masa ut Emos Eras: Su as Sama OD q pero A é ANEXO | | z do ATRIBUIÇÕES é TAREFAS TÍPICAS E ATÍPÍCAS DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS "4: 01) CARGO/FUNÇÃO: Coordenador de Orçamento e Finanças Públicas. Nº DE VAGAS: 01 DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Trabalho típico de coordenação que envolve assessorar no planejamento, execução, supervisão e controle das atividades de coordenação de orçamento, finanças e planejamento da Secretaria Municipal de Planejamento do Município de João Monlevade. TAREFAS TÍPICAS: - Coordenar o trabalho de formulação do planejamento estratégico municipal, os planos setoriais, o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais; - Assessorar o gerenciamento do processo de planejamento e orçamento municipal; - Coordenar, dirigir, assessorar no desenvolvimento, acompanhar e avaliar a programação financeira e orçamentária do Município; - Supervisionar, coordenar, dirigir e executar trabalhos especializados sobre planejamento estratégico, gestão orçamentária e financeira das despesas de pessoal, política econômica, relações empresariais públicas e política creditícia e financeira; - Supervisionar, coordenar e dirigir a execução dos trabalhos referentes à programação financeira e orçamentária anual e plurianual do Estado, e acompanhar e avaliar os recursos alcançados pelos gestores públicos; - Assessorar no trabalho de análise, pesquisa e realização de perícias dos atos e fatos de administração orçamentária e financeira, visando promover informações gerenciais necessárias à tomada de decisões estratégicas; - Prestar assistência e assessoria aos responsáveis pelos sistemas de planejamento e orçamento, de administração financeira, de contabilidade, de controle interno, de administração de despesa de pessoal do Município e de modernização; - Supervisionar os trabalhos desenvolvidos em sua área utilizando sua experiência na Administração Pública, garantindo eficiência nos atos desenvolvidos e a não ocorrência de atos passíveis de responsabilização do gestor público, mantendo uma relação de fidúcia e confiança com o Chefe do Poder Executivo nos atos desenvolvidos; - Realizar outras atividades afins de acordo com as atribuições próprias da sua função e da natureza do trabalho. QUALIFICAÇÃO: Servidor ocupante de cargo efetivo com formação em Ciências Econômicas, com experiência comprovada minima de 10 (dez) anos no serviço público municipal na área, amplo conhecimento em orçamento, finanças públicas e planejamento financeiro. muuam dlmnemintos Mottrimevetm. MNA, Ammr rom irictbiaam — Suntios Men animnrm em sima — cum ama mar [oRe na i JOÃO MONLEVADE PREFEITURA My IPAL Administragao S02 sz 1 06 02) CARGO/FUNÇÃO: Coordenador de Tesouraria. co ae Nº DE VAGAS: 01 DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Coordenação e Assessoria nos trabalhos desempenhados perante a Tesouraria da Secretaria Municipal de Fazenda; TAREFAS TÍPICAS: - Coordenar os processos de análise e elaboração de fluxo de caixa previsto e realizado, a fim de identificar discrepâncias e solicitar correções. - Coordenar o acompanhamento do desempenho econômico-financeiro do Município por meio de levantamento de dados, assessorando na elaboração de relatórios e indicadores de tesouraria; - Coordenar e assessorar no trabalho de lançamento e classificação de receitas contábeis; - Coordenar e assessorar no trabalho de lançamentos contábeis por fonte de recurso; - Se responsabilizar pela coordenação e assessoria do trabalho de entrada e saída dos recursos financeiros; - Coordenar e assessorar o trabalho de Controle de fluxo de caixa; - Coordenar e assessorar o trabalho de Fechamento do caixa, do balancete contábil, da conciliação bancária, da liberação de requisições (parte financeira); - Coordenar e assessorar os trabalhos da tesouraria da Fundação Casa de Cultura e do Fundo Municipal de Saúde; - Coordenar e assessorar os trabalhos de pagamentos diversos de fornecedores e pagamento de pessoal; - Supervisionar os trabalhos desenvolvidos em sua área utilizando sua experiência na Administração Pública, garantindo eficiência nos atos desenvolvidos e a não ocorrência de atos passíveis de responsabilização do gestor público, mantendo uma relação de fidúcia e confiança com o Chefe do Poder Executivo nos atos desenvolvidos; - Realizar outras atividades afins de acordo com as atribuições próprias da sua função e da natureza do trabalho. QUALIFICAÇÃO: Servidor ocupante de cargo efetivo com formação superior, com experiência comprovada mínima de 10 (dez) anos no serviço público municipal na área, amplo conhecimento em tesouraria. mui Câmpra todas Dnit eta, MIT. Cudrcemictertamas — aealhaa Merertararennim Si — Ursa eia CEGO TN tamem EMA CPAD] RIO MDA NIE S ZUMNSER SS MOO on ve retas aeemas dor PREFEITURA MUNICIPAL Administragaç20R PROA 03) CARGO/FUNÇÃO: Coordenador em Tecnologia Contábil. Nº DE VAGAS: 01 DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Coordenar, dirigir e assessorar os trabalhos de tecnologia contábil perante a Secretaria Municipal de Fazenda; TAREFAS TÍPICAS: - Coordenar e assessorar os processos de trabalho e análise de Lançamento e classificação de receitas contábeis, despesas contáveis, lançamentos contábeis por fonte de recurso, dentre outros; - Coordenar e assessorar nos trabalhos de envio do SICOM da Prefeitura, envio do SICOM da Fundação Casa de Cultura, envio do SIOPE, envio do SIOPS, envio dos arquivos para o SICONFI, envio do REINF, preenchimento da DIRF dos prestadores de Serviço da Prefeitura, preenchimento da DIRF dos prestadores de serviço da Fundação Casa de Cultura, preenchimento e envio do DCTF, dentre outros; - Coordenar os trabalhos de Consolidação das Informações da Unidade Gestora DAE, - Coordenar os trabalhos de Consolidação das Informações da Unidade Gestora Fundação Crê-Ser; - Coordenação dos trabalhos de Consolidação das Informações da Unidade Gestora Câmara; - Coordenar os trabalhos de Consolidação das Informações do Consórcio Público Municipal; - Coordenar os trabalhos de Conferência e acerto de relatórios diversos do sistema de contabilidade; - Supersionar os trabalhos de conferência e análise de cálculos em processos trabalhistas; - Coordenar os trabalhos de análise de índice de liquidez corrente e endividamento, no balanço patrimonial; - Supervisionar o acompanhamento dos índices de IGPM, INPC, IPCA para análise de pedidos administrativos de reequilíbrio de preços; - Supervisionar os trabalhos desenvolvidos em sua área utilizando sua experiência na Administração Pública, garantindo eficiência nos atos desenvolvidos e a não ocorrência de atos passíveis de responsabilização do gestor público, mantendo uma relação de fidúcia e confiança com o Chefe do Poder Executivo nos atos desenvolvidos; - Realizar outras atividades afins de acordo com as atribuições próprias da sua função e da natureza do trabalho. QUALIFICAÇÃO: Servidor ocupante de cargo efetivo com formação técnica em contabilidade, com experiência comprovada mínima de 10 (dez) anos no serviço público municipal na área, amplo conhecimento em tecnologia voltada para contabilidade digital, envio de relatórios e informações aos órgãos de controle externo. da mrmistos Wabemerttio. INT. «im rimerAstrara — pastas Potes ester mad Zea — ani rama pa TES) auda ESOS CoUni QUA MAD AIRES ISA ADD qurirano pueenfeme renas auneno der KG M JOÃO MONLEVADE ho PREFEITU ICIPAL Administração 208Mgo24 04) CARGO/FUNÇÃO: Coordenador Contábil. Nº DE VAGAS: 01 DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Coordenar e assessorar os trabalhos contábeis perante a Secretaria Municipal de Fazenda; TAREFAS TÍPICAS: - Coordenar os trabalhos de Abertura e encerramento dos Balancetes Contábeis; - Coordenar e Assessorar nos trabalhos de Liberações de requisições de compras e serviço Suplementação, Anulações, Superavit Financeiro, Excesso de Arrecadação; - Assessorar no Acompanhamento da Dívida Fundada Interna; - Assessorar na Prestações de Contas: LRF, RREO, FUNDEB, Educação, Saúde, Gastos com Pessoal, SIAFIC; - Coordenar os trabalhos de Análise de Índice / Balanço Patrimonial para a realização de concorrência / Licitações; - Coordenar os trabalhos de acompanhamento dos contratos / Aditivos; - Assessorar na Confecções de Empenhos, Ordinários, Estimados, Globais e Liquidações; - Assessorar e coordenar a Assinatura de Todos os Empenhos; - Assessorar o trabalho de Apresentação das metas fiscais em Audiência Pública na Casa Legislativa; - Assessorar na Execução Orçamentaria da Prefeitura Municipal de João Monlevade e Fundação Casa de Cultura; - Supervisionar os trabalhos desenvolvidos em sua área utilizando sua experiência na Administração Pública, garantindo eficiência nos atos desenvolvidos e a não ocorrência de atos passíveis de responsabilização do gestor público, mantendo uma relação de fidúcia e confiança com o Chefe do Poder Executivo nos atos desenvolvidos; - Realizar outras atividades afins de acordo com as atribuições próprias da sua função e da natureza do trabalho. QUALIFICAÇÃO: Servidor ocupante de cargo efetivo com formação técnica em contabilidade, com experiência comprovada mínima de 10 (dez) anos no serviço público municipal na área, amplo conhecimento em contabilidade pública. PREFEITURANANICIPAL 200 Admigfigtação 2682024 o s | A 05) CARGO/FUNÇÃO: Coordenador de Recursos Humanos. Nº DE VAGAS: 02 DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Coordenar, dirigir e assessorar os procedimentos administrativos perante a Divisão de Recursos Humanos; TAREFAS TÍPICAS: - Garantir que os processos e procedimentos de RH funcionem de maneira correta; - Zelar pelas políticas da empresa; - Assessorar na garantir a qualidade e a produtividade dos colaboradores dentro da legislação; - Assessorar na gerência de carreiras, cargos e salários; - Assessorar na implantação e desenvolvimento de programas de administração de salários e benefícios, treinamento e desenvolvimento; - Coordenar e assessorar o trabalho de avaliação de desempenho; - Coordenar os trabalhos de elaboração de tabelas salariais, com base na política definida pela entidade, visando facilitar a administração de cargos e carreiras; - Assessorar o gestor no trabalho de atualização do plano de cargos e carreira da entidade de acordo com a legislação, apresentando proposição ao gestor público das adequações necessárias na legislação de pessoal; - Assessorar os servidores da entidade sobre procedimentos do setor de recursos; - Coordenar os trabalhos de realização de gráficos e relatórios gerenciais; - Assessorar as atividades do setor e informar o superior sobre qualquer irregularidade ocorrida; - Coordenar o controle dos casos de alterações de cargos, promoções, transferências, demissões e outros tipos de movimentação de pessoal, observando as normas e procedimentos aplicáveis, visando contribuir para a tomada de decisões nesses assuntos; - Coordenar, supervisionar e assessorar o trabalho de implantação e manutenção do E-social; - Assessorar O gestor público na implantação e observância das modernas políticas de recursos humanos, como jornada de trabalho, gestão de desempenho, gestão de talentos, plano de sucessão, remuneração, recrutamento, segurança do trabalho, benefícios, entre outros; - Assessorar o gestor público na implantação de políticas e instrumentos, para que o Município alcance alta performance de maneira sustentável e implementando melhorias continuas alinhadas com as mudanças tecnológicas e as melhores práticas da Administração Pública Municipal; - Supervisionar os trabalhos desenvolvidos em sua área utilizando sua experiência na Administração Pública, garantindo eficiência nos atos desenvolvidos e a não ocorrência de atos passíveis de responsabilização do gestor público, mantendo uma relação de fidúcia e confiança com o Chefe do Poder Executivo nos atos desenvolvidos; - Realizar outras atividades afins de acordo com as atribuições próprias da sua função e da natureza do trabalho. QUALIFICAÇÃO: Servidores ocupantes de cargo efetivo com formação superior, com experiência comprovada mínima 05 (cinco) anos no serviço público municipal na área, amplo conhecimento em recursos humanos, além de conhecimentos específicos em E-SOCIAL e em tecnologia de Recursos Humanos e envio de dados. Notes motir mato. JA. Cluns remar tremia — nina PA cernlenare atas Snaei — cmos aminas o RR Se a PREFEITURA MUNICIPAL Administração 208 0za 06) CARGO/FUNÇÃO: Coordenador de Gestão de Convênios e Captação de Rec Nº DE VAGAS: 01 DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Coordenar, dirigir e assessorar os procedimentos de gestão de convênios do Município; TAREFAS TÍPICAS: - Coordenar o trabalho de orientação à Administração sobre procedimentos de instruções processuais relativos a convênios e termos de parceria, o cumprimento de normas internas da entidade e das legislações superiores que regem a matéria, fornecendo subsídios técnicos e administrativos; - Coordenar o trabalho de solicitação e preparação de documentação necessária para a celebração dos convênios, termos e acordos, bem como seus termos aditivos; - Coordenar o trabalho de cadastro e atualização do registro no SICONV das transferências de recursos oriundos de convênios, realizadas pela entidade, acompanhando os lançamentos dos procedimentos relativos à execução, tais como contratações, licitações e pagamentos de quaisquer naturezas para fins de prestação de contas e todas as demais informações necessárias e suficientes à sua publicidade; - Coordenar o trabalho de solicitação à autoridade competente da indicação de um fiscal para acompanhar a execução do convênio, que deverá acompanhar e controlar as transferências realizadas; - Coordenar o trabalho de manutenção e atualização do sistema de convênios interno da entidade; - Dirigir e supervisionar a o trabalho de manutenção da memória dos convênios encerrados, é o trabalho de guarda de todos os convênios em vigor, mantendo os mesmos sob sua guarda; - Acompanhar a tramitação dos processos de convênios, prestando assessoramento quando solicitado pelo contratado ou pelos servidores públicos; - Propor possíveis mudanças no sistema de convênios objetivando a adequação aos procedimentos externos dos órgãos convenentes; - Dirigir e supervisionar o trabalho de fornecimento ao gestor e fiscal de convênio cópias de convênio, anexos e termos aditivos; - Assessorar O fiscal do convênio prestando todo apoio necessário ao bom desempenho de suas atribuições; - Coordenar e dirigir o trabalho de publicação dos convênios no Diário Oficial do Município e sistemas de comunicação da entidade, cumprindo os prazos legais; - Coordenar e dirigir os trabalhos de controle dos prazos, alertando os gestores no prazo devido antes do término da vigência dos convênios; - Supervisionar o trabalho de acompanhamento da regularidade fiscal do Município através do CAUC e CAGEC; - Supervisionar os trabalhos desenvolvidos em sua área utilizando sua experiência na Administração Pública, garantindo eficiência nos atos desenvolvidos e a não ocorrência de atos passíveis de responsabilização do gestor público, mantendo uma relação de fidúcia e confiança com o Chefe do Poder Executivo nos atos desenvolvidos; - Realizar outras atividades afins de acordo com as atribuições próprias da sua função e da natureza do trabalho. QUALIFICAÇÃO: servidor ocupante de cargo efetivo com formação superior, com experiência comprovada mínima de 10 (dez) anos no serviço público municipal na área, amplo conhecimento em captação de recursos externos, formalização de convênios e demais formas de parceria pública e privada. TOLO es mar mr RN CUPS a o Me dee gnaes — iss aum ma po E O a Fo 7 | FOÃO MONLEVADE >. PREFEITURA MUNICIPAL Administração cas 202 e Y 07) CARGO/FUNÇÃO: Coordenador de Gestão de Parcerias do MROSC. Ç ÇA Nº DE VAGAS: 01 DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Coordenar, dirigir e assessorar os procedimentos de gestão de parcerias previstos na Lei Federal nº 13.019/2014; TAREFAS TÍPICAS: - Coordenar o trabalho de acompanhamento e execução das parcerias estabelecidas na Lei Federal nº 13.019/2014, e alterações posteriores (MROSC); - Supervisionar e assessorar o trabalho de informação ao superior hierárquico da existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados; - Assessorar e supervisionar a emissão de parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, levando em consideração o conteúdo do relatório técnico de monitoramento; - Solicitar a disponibilização de materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação; - Assessorar e supervisionar o trabalho de orientação à Administração sobre procedimentos de instruções processuais relativos a projetos e termos de parceria, o cumprimento de normas internas da entidade e das legislações superiores que regem a matéria, fornecendo subsídios técnicos e administrativos; - Coordenar o trabalho de elaboração, considerando a legislação cabível e pareceres da procuradoria jurídica, das minutas dos instrumentos necessários à formalização das parcerias firmadas; - Coordenar o trabalho de solicitação e preparação de documentação necessária para a celebração das parcerias, acordos, projetos e convênios, previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação; - Supervisionar e assessorar no trabalho de definição das diretrizes para a política de fomento, de colaboração e de cooperação com organizações da sociedade civil; - Dirigir e supervisionar a o trabalho de manutenção da memória das parcerias encerradas; - Dirigir e supervisionar o trabalho de guarda de todas as parcerias em vigor, mantendo as mesmas sob sua guarda; - Acompanhar a tramitação dos processos e projetos de parcerias (planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação), prestando assessoramento quando solicitado; - Propor mudanças no sistema de parcerias objetivando a adequação aos procedimentos externos dos órgãos convenentes; - Supervisionar os trabalhos desenvolvidos em sua área utilizando sua experiência na Administração Pública, garantindo eficiência nos atos desenvolvidos e a não ocorrência de atos passíveis de responsabilização do gestor público, mantendo uma relação de fidúcia e confiança com o Chefe do Poder Executivo nos atos desenvolvidos; - Realizar outras atividades afins de acordo com as atribuições próprias da sua função e da natureza do trabalho. QUALIFICAÇÃO: Servidor ocupante de cargo efetivo com curso superior, com experiência comprovada mínima de 05 (cinco) anos no serviço público municipal na área de projetos e parcerias públicas, amplo conhecimento em projetos e parcerias do MROSC (Lei Federal nº 13.019/2014 e alterações). OLE Sm Netos mantem eratm BRO. Mimi rimie tranca —— uaitos PAM ethmrnisana ZE RO to ae Forte CSN oleo SMener O Emamis RAS IND NE SINBZUMSEDA MOD USOU nerngurr raça pena Ro 08) CARGO/FUNÇÃO: Coordenador Jurídico e de Licitações. Nº DE VAGAS: 01 DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Executar atividades de coordenação e assessoramento perante a Procuradoria Jurídica; TAREFAS TÍPICAS: - Coordenar os trabalhos de emissão de pareceres jurídicos junto aos processos licitatórios do Município; - Coordenar os trabalhos de padronização dos pareceres, minutas de edital e demais assuntos correlatos à licitação; - Coordenar e assessorar o trabalho de elaboração e formatação de peças e arrazoados, em especial resposta a recursos interpostos contra o ato convocatório de licitação ou mesmo decisões emitidas na fase de habilitação ou classificação; - Coordenar as funções de órgãos de controle de legalidade, os pareceres emitidos de atos de aprovação ou de determinação para adoção de medidas corretivas pertinentes em decorrência do exame dos autos, garantindo segurança jurídica para o gestor e para aqueles que atuaram no processo licitatório; - Coordenar e assessorar o exame e estudos de jurídicas ou documentos relativos a direitos e obrigações de que o Município seja titular ou interessado; - Coordenar e assessorar a emissão de teses de defesa em processos que o Município seja parte ou em assuntos de seu interesse, coordenando os trabalhos desempenhados pelos assessores vinculados à Procuradoria Jurídica, considerando o histórico e a experiência vivenciada pela Municipalidade em anteriores feitos envolvendo o Município e o melhor direito aplicado à espécie; - Coordenar o trabalho de execução e cobrança de dívida ativa do Município, tanto dentro da própria Procuradoria Jurídica quanto na Secretaria Municipal de Fazenda; - Coordenar os trabalhos de assessoria ao Prefeito, aos Secretários Municipais e os diversos órgãos da Administração Municipal em assuntos de natureza jurídica de interesse do Município, visando principalmente observar o princípio da eficiência e evitar desnecessária judicialização de matérias; - Coordenar os trabalhos de representação em juízo da Administração Pública nas ações em que for a mesma autora, ré, assistente, opoente ou de qualquer forma interessada; - Coordenar os trabalhos da Comissão de Conciliação, seguindo as diretrizes e princípios estabelecidos na legislação municipal; - Coordenar os trabalhos de assessoramento da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar; - Supervisionar os trabalhos desenvolvidos em sua área utilizando sua experiência na Administração Pública, garantindo eficiência nos atos desenvolvidos e a não ocorrência de atos passíveis de responsabilização do gestor público, mantendo uma relação de fidúcia e confiança com o Chefe do Poder Executivo nos atos desenvolvidos; - Realizar outras atividades afins de acordo com as atribuições próprias da sua função e da natureza do trabalho. QUALIFICAÇÃO: Servidor com formação em Direito, com experiência comprovada mínima de 10 (dez) anos no serviço público municipal na área, amplo conhecimento em processos jurídicos envolvendo a Administração Pública Municipal e amplo conhecimento de licitações. PREFEITURA MUNICIPAL Administração 2027-2024 ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO/FINANCEIRO PARA PROJETO DE LEI QUE DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE FUNÇÕES PÚBLICAS NECESSÁRIAS AO DESEMPENHO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL. Em cumprimento ao disposto nos art. 16 e 21 da Lei Complementar nº 101/2000, e no parágrafo 1º e incisos do art. 169 da Constituição Federal, considerando as metas e prioridades elencadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, emitimos o presente relatório de impacto orçamentário financeiro, considerando: FINALIDADE: Necessidade de criar soluções para a construção de políticas públicas eficazes e valorização de servidores públicos efetivos, através da alteração na estrutura organizacional do Municipio por meio da criação de funções gratificadas diante da responsabilização por atribuições inerentes às funções de coordenação e confiança. CARGA HORÁRIA jo CARGO NOMEAÇÃO Nº VAGAS itioras semana) Coordenador de Orçamento e Recrutamento 01 “0 Finanças Públicas Restrito/Limitado ; Recrutamento Coordenador da Tesouraria Restrito/Limitado 01 Coordenador em Tecnologia Recrutamento 01 Contábil Restrito/Limitado ; Recrutamento Coordenador Contábil a Restrito/Limitado 01 Coordenador de Recursos Recrutamento 02 Humanos Restrito/Limitado Coordenador de Gestão de Recrutamento 01 Convênios Restrito/Limitado Coordenador de Gestão de Recrutamento Parcerias do MROSC Restrito/Limitado Coordenador Juridico e de Recrutamento Licitações Restrito/Limitado METODOLOGIA DE CÁLCULO: Para cálculo de impacto referente aos anos de 2023, 2024 e 2025 foi aplicado o percentual previsto no projeto de lei sobre a base salarial compatível a exigência atribuida a cada função pública pretendida, Para do cálculo do impacto foram considerados os acréscimos provenientes da percepção gratificada baseada no salário base compativel e encargos sociais, visto que as funções gratificadas serão preenchidas por servidores efetivos. tua Geraldo Miranda, 337, Carneirinhos - João Monlevade/MG — CEP: 35930-027 A “onp: (31) 3859-2500 — CNPJ: 18,401.059/0001-57 — WWw.pmjm.mg.gov.br ] PREFEITURA MUNICIPAL Ageriresração 2021-2024 DIFERENÇA SALARIAL BASEDE VALOR ANUAL rs | | cho SeR|S smejm mam sans secju ax CEC RETO CRE CR CT EE EL RR OM CCT CET 1 R$ 1 CARGO Coordenador de Orçamento e Finanças Públicas Coorcenador da Tesourarin é 8 Coordenador em Tecnologia Cortábi Coordenador Contábil Coordenador de Recursos Humanos. Coordenador de Gustão de Convênios Coordenador de Gastão de Parcerias do MROSC A CO SE COR CORO CICLO E SE OE ORE COREL MEIO EE RT CORE CO CO EE ET O E RO OO /R$ 4680000] R$ 434400] R$ 369200) R$ 2320640] R$ 308545,12 Impacto para Os próximos 03 anos; VALOR ANUAL (13,3 MESES) - DESPESRETOTAIS [do Tam | ma |] Lo TOTAL OO Tas semzoros]ns asooramlos araaarzo ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PLANO PLURIANUAL “(X) ADEQUADO, A despesa está prevista nas diretrizes e metas do Plano Plurianual para 2022 a 2025, ( ) INADEQUADO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2023 (x) Adequada ( ) Inadequada LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL 2023 (x) ADEQUADO ( ) INADEQUADO tua Geraldo Miranda, 337, Carneirinhos — João Monlevade/VIG — CEP: 35930-027 , *one| 3859-2500 — CNPJ; 18.401.059/0001-57 — www. pmjm.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL Adrrimstração 2021-2024 IMPACTOS NA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA Receita Corrente Liquida prevista para 2023 Gasto com passoal previsto para o exercício R$ 381.610,000,00] R$ 171.041,975,00 44,82% LH 328.707,05 372.827,76 Percentual de comprometimento de gasto com pessoal mtual Acrésceno nos gastos com o aumento proposto” Gastos totais projetados para o exercicio financeiro em curso com o aumento proposto Receita Corrente Liquida prevista para 0 exercicio financero em curso Percentual de gasto com pessoal a ser cómpromeiido no exerc (cio financero em curso, com o sumento proposto R$ 171,370.682,05 R$ 381,610.000,00 Obs base orçamento 2016 Proseção DE mPACONO GASTO COM PESSOAL | um | uu | wa... ea Tons — oo] — cos CONSIDERAÇÕES FINAIS: Em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) — Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, é necessária a observância do aspecto orçamentário e também a demonstração da existência de recursos financeiros suficientes para suportar a despesa criada ou aumentada. Nesse sentido, o art. 16 da lei dispõe que a criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental, que acarrete aumento da despesa, deverá ser acompanhada da estimativa do impacto -orçamentário-financeiro, informando que aquela despesa tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual (LOA) e compatibilidade com o plano plurianual (PPA) e com a lei de diretrizes orçamentárias (LDO). Ainda no referido artigo em seu inciso II, passou a exigir do ordenador de despesa mais rigor no acompanhamento do aumento da despesa, atribuindo-lhe maior responsabilidade, uma vez que ele terá de declarar se o gasto está de acordo com os objetivos e metas do PPA e da LDO e se tem dotação específica e suficiente no orçamento corrente. Responsavelmente tal projeção foi devidamente demonstrada e atende ao limite de gasto fixado pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) - 60%, observado o limite prudencial para o Município, prezando pela prudência e o equilibrio das contas públicas. Assim sendo, declaramos para fins de adequação ao disposto no artigo 16, inciso || da Lei Complementar nº 101/00, que se reconhece o impacto orçamentário e financeiro, ocasionado pelo projeto de lei proposto. Ido Miranda, 337, Carneirinhos — João Monlevade/MG — CEP: 35930-027 N “one: (31) 3859-2500 — CNPJ: 18.401.059/0001-57 — www, pmjm.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL Administração 2021-2024 L2d) ass OS : periência e tempo de serviço na Administração Pública Municipal hábeis ao preenchimento para exercício das funções gratificadas, em sua Prudente esclarecer que os servidores públicos com maioria, atualmente, e também em gestão anteriores a esta, permanecem nomeados para ocupar cargos em comissão o que culminará num impacto orçamentário e financeiro significativamente inferior ao previsto. Declaramos, ainda, que despesas estão compatíveis com a Lei Orçamentária anual, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e com o Plano Plurianual. Sendo o que nos cumpre esclarecer e colocamo-nos à disposição para quaisquer outros esclarecimentos que se fizerem necessários. Respeitosamente, João Monlevade, 13 de dezembro de 2022. Érica Margial Rabelo Silva Araújo Edonomista Secretaria Municipal de Pldhejamento de Desenvolvimento Econômico CÂMARA MUNICIVALDE JOÃO MONLEVADE Recebido em: ZM j 41464 As sis mn tua Geraldo Miranda, 337, Carneirinhos — João Monlevade/MG — CEP: 35930-027 , “one: (31) 3859-2500 — CNPJ; 18,401.059/0001-57 — www.pmjm.meg.gov.br 7/1 JOÃO MONLEVADE é PREFEITURA MUNICIPAL 9 heimnistração 2021-2004 O. atu -. ” Eu, Laércio José Ribeiro, no uso de suas atribuição legais e em cumprimento as determinações dos artigos 16 e 17 da Lei Complementar N 101, de 4 de maio de 2000, na qualidade de Ordenador de Despesas; DECLARO, nos termos da legislação vigente, existir adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual e compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente para tramitação do Projeto de Lei dispõe sobre criação de funções públicas necessárias ao — desempenho das atividades administrativas do poder público municipal. DECLARO, ainda, que a despesa é compatível com o Orçamento de 2023 não havendo necessidade de suplementação a dotação existente. Por fim não ultrapassar os limites estabelecidos para o próximo exercicio financeiro e nem afetar as metas previstas nas Diretrizes Orçamentárias do Poder Executivo, João Monlevade, 13 de dezembro de 2023. scicai Laércio José Ribeiro Prefeito Municipal - E AMARA MUNICIPAL D & JOÃO MONLEVADE , HZ BRA Recebido em: Li Las tado | 5 mim. 2 | tua Geraldo Miranda, 337, Carneirinhos - João Monlevade/MG — CEP: 35930-027 5 “one: (31) 3859-2500 — CNPJ: 18.401.059/0001-57 — www.pmjm.mg.gov.br | e CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE NOTA TÉCNICA! q ' Ref.: Projeto de Lei nº 1.323/2022 — Dispõe sobre a criação de funções públicas. Submete-se à apreciação técnica desta Procuradoria Jurídica o Projeto de Lei em ão e Finanças, Coordenador de Tesouraria, Coordenador em Tecnologia Contábil, | | das atividades administrativas do Poder Executivo Municipal. destaque, através da qual se pretende criar funções públicas necessárias ao desempenho Nesse sentido são criadas 08 funções públicas, quais sejam: Coordenador de Orçamento Coordenador Contábil, Coordenador de Recursos Humanos, Coordenador de Gestão de Convênios e Captação de Recursos Externos, Coordenador de Gestão de Parcerias do MROSC (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil) e Coordenador Jurídico e de Licitações. Para cada uma dessas funções, a serem ocupadas por servidor ocupante de cargo efetivo, com os requisitos dispostos na proposição, é prevista a remuneração correspondente ao adicional de 80% (oitenta por cento) calculados sobre o valor do vencimento do cargo de provimento efetivo, incluindo anuênio (art. 13, p. único). Pois bem. A proposição é típica da competência municipal, prevendo o art. 30, III, da CR/88, que compete ao municipio instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei. Necessário referir, segundo ensinamento de Hely Lopes Meirelles, que no uso do poder de tributar e da faculdade de aplicar suas rendas, o Município detém autonomia, não encontrando limitações outras além daquelas constitucionalmente previstas? Ainda, nos termos do art. 30, |, da Constituição da República, compete ao municipio ! Nota técnica apresentada na forma do art. 192 do Regimento Interno * MEIRELLES, Hely Lopes, Direito Municipal Brasileiro. 16ºed. São Paulo: Malheiros, 2008. p. 150 / Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br sono MONLEVADE. legislar sobre assuntos de interesse local, prevendo o art. 171, |, e, da Constituição do Estado de Minas Gerais, ser do interesse local legislativo o regime jurídico único dos servidores municipais, observada a diversificação quanto aos da administração direta, da autárquica e da fundacional em relação aos das demais entidades da administração indireta; Ademais, dispõe o art. 32, Il, b, ser competência privativa do prefeito a criação de cargo e função públicos da Administração direta, autárquica e fundacional e a fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros da lei de diretrizes orçamentárias. Formalmente adequada, portanto, a proposição em análise, sendo própria sua apresentação pelo Chefe do Executivo. Do ponto de vista material, importa observar que o art. 169 da CR/88 impõe a regra de que a concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão ser feitas ser feitas se houver prévia dotação orçamentária suficiente e autorização específica na Lei de Diretrizes Orçamentárias, Também não podem ser excedidos os limites previstos em Lei Complementar. Vejamos, a propósito, a previsão constitucional referida: Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar. $ 1º A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer titulo, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br yoho MONLEVADE q inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão ser feitas: | - se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes; Hl - se houver autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias, ressalvadas as empresas públicas e as sociedades de economia mista. A Lei Complementar a que se refere esse dispositivo constitucional foi materializada, como sabemos, na Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) que, a seu turno, dispõe em seu art. 19, III, que o limite total com pessoal nos municípios não pode ultrapassar 60% (sessenta por cento) da receita corrente líquida, sendo, na forma do art. 20, 6% (seis por cento) para o Legislativo e 54% (cinquenta e quatro por cento) para o Executivo. Ainda, tratando-se ação que implique aumento de despesa, deve ser observado o art. 15 da LRF que determina sejam consideradas não autorizadas, irregulares e lesivas ao patrimônio público a geração de despesa ou assunção de obrigação que não atendam o disposto nos arts. 16 e 17º. O mencionado art. 16 exige que a criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa seja acompanhado de: | - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes; || - declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias. Já o art. 17 determina que os atos de criação ou aumento de despesa corrente, com execução superior a dois exercícios, devem ser instruídos com a estimativa prevista no inciso | do art. 16 e demonstração da origem dos recursos para seu custeio, devendo o ato ser acompanhado da comprovação de que a despesa criada ou aumentada não Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www. joaomonlevade.mg.leg.br pc | E RR «+ A! e tosa CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MO º, j é po Nora no afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo referido no 8 1ºd0 ar. 4º, devendo seus efeitos financeiros, nos períodos seguintes, ser compensados pelo aumento permanente de receita ou pela redução permanente de despesa. No caso dos autos, o processo legislativo está instruído com a estimativa de impacto orçamentário financeiro, havendo demonstração de sua compatibilidade com as normas orçamentárias, respeito às regras fiscais acima mencionadas e atendimento aos limites de despesa com pessoal acima referidos. Há juntada também a declaração do ordenador de despesas de que trata o art. 16, Il, da Lei de Responsabilidade Fiscal. Igualmente, importa referir que a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercicio de 2022 (Lei Municipal nº 2.404/2021, art. 18), assim como aquela prevista para o exercício de 2023 (Lei Municipal nº 2.477/2022, art. 16) autoriza de maneira expressa, as concessões de vantagens, aumento de remuneração, criação de cargos, empregos e funções, alteração de estrutura de carreiras, bem como admissões ou contratações de pessoal a qualquer título. Adequada a proposição, portanto, nesse aspecto, do ponto de vista material. Duas considerações de técnica legislativa, contudo, são necessárias. A primeira, pertinente ao art. 9º, diz respeito à sigla MROSC. É necessário, para precisão do texto, que a primeira referência seja acompanhada de explicitação de seu significado que, no caso, corresponde a Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil. “Ara (...) Ú 8 2º Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da divida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes. Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br so MONLEVADE. CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONFEVADE $ E a RS) A outra diz respeito à previsão contida no art. 16. É que foi previsto o acrés e Anexo I-A ao Anexo |, o que não parece razoável, sobretudo a considerar a organização do texto legislativo e mesmo para consultas e/ou pesquisas futuras. Atualmente, os Anexos | e Il da Lei 955/89 estão consolidados pela Lei nº 2215/2017, sendo que o Anexo | corresponde aos cargos efetivos e o Anexo Il corresponde aos Cargos Comissionados. Além disso, ainda temos o Anexo Ill que corresponde ao Quadro Suplementar e o Anexo IV que corresponde à Tabela Salarial. Sendo assim, nossa sugestão é que o anexo ora criado corresponda ao Anexo V, acrescido à Lei 955/1989. Desse modo, poder-se-ia cogitar a seguinte redação: Ar. 16. A Lei Municipal nº 955/89, que "Institui o Plano de Cargos e Salários da Prefeitura Municipal de João Monlevade”, e alterações posteriores, passa a vigorar acrescido do ANEXO V com a seguinte redação: ANEXO V Quadro de Funções gratificadas (..) CONCLUSÃO Diante de todo o exposto, concluímos, de nossa análise não vinculativa, pela juridicidade, legalidade e constitucionalidade do Projeto, com as considerações de técnica legislativa acima indicadas. A matéria deverá ser submetida a dois tumos de discussão e votação, dependendo sua aprovação do voto favorável da maioria dos vereadores (art. 292, Ville X da R.l.). A Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br Observado o limite estabelecido pelo art. 184 do Regimento Interno, cumpre orientar que, além da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, compreende-se a matéria em análise entre as atribuições das seguintes Comissões: Administração Pública, Infraestrutura e Serviços (art. 117, III, “b”, e “d” do Ri); Finanças e Orçamento (art. 117, II, “d, RI.). João Monlevade, 14 de dezembro de 2022. É cone ues rocuradoria Jurídica - CMJM OAB/MG 102.582 Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br epbupsia “auawesopusiy “sop5isodoJd se wondas 1eIp wog o am gt E] Bin 9ºs BIN ST an cos BZ T=--6T-[OUdILNV “-EZTE'TId-08"suaWw “=ZTE'TId-64'sUDW “-IZE'Dd-SZ'suow ““BZHAN--OZE'TId Ssoxauwy a * :sõej Em S'OT| oquemes (sopunbas tz eu) st:gn zzoz ap oquiazap ap st ejea <49' Day Du apeasjuowuoro(Boe)ExUunwo | 3> WEWD 025exUmvod, “q bap BurapeasjuowocolBepue mua|sapusa “q'bap'burapeaajuooeofBorquo; 49'ba|'Burspeaajuouiorofdoobeny “gba Gurape! AdjuOLICEOlDapnesepamgaaa “1q-Ba| BurapeaajuoupeolBsaapejse: “19 Bar bw apessjuoworolBojunsasdip “q Bar burapeasjuowoecofBugagaqud “q Bar Bu-sp PAdjuowocoldsejasopomquinbipus “qr Bay Burapeasjuowoeo[Bisaquodsaa) “q Bay BurapeasjuowocolBiunpurid “q ba/ BurapeasjuoworolBenuapisaid sqrbar6 Ur apeAsjuomoco(dsaseyujopueuisas 1q'bay BuraperajuoworolBapnesosop “q Baprdurapeaajuowoco[dor)sges0unig am bay BuraperaumuDeo(Sziuipsewpaa | eJrd sqrBar BurapeasjuowoeolBsogaloid | sa = ... x OHSWIZIA JA PT WI SOAM - 67 OlICONdILNVA ETE TA TTET Tre'T 'OZE:T :;sSOlatoNd F tas soho MONLEVADE . A, e Em 16 de dezembro de 2022, às 09 horas e 50 minutos, reuniram-se no Plenarinho Leonardo Diniz, os membros da Comissão de Legislação e Justiça e Redação, vereadores: Thiago Araújo Moreira Bicalho — Presidente, Gustavo Henrique Prandini de Assis — Vice-Presidente e Revetrie Silva Teixeira — Membro, para deliberarem acerca dos Projetos de Lei nºs: 1.321/2022, de iniciativa do Executivo, que Altera a Lei Municipal nº 557, de 25 de novembro de 1980, que autoriza o Poder Executivo a instituir, sob a forma de Fundação, a Casa de Cultura de João Monlevade e dá outras providências (Relator: Titó); 1.322/2022, de iniciativa do Executivo, que Dispõe sobre a Reestruturação do Fundo Municipal de Turismo, Reestruturação do Conselho Municipal de Turismo de João Monlevade e dá outras providências (Relator: Gustavo); e 1.323/2022, de iniciativa do Executivo, que Dispõe sobre a criação de funções públicas necessárias ao desempenho das atividades administrativas do Poder Executivo Municipal que passam a compor a Lei Municipal 955, de 13 de dezembro de 1989, e dá outras providências. (Relator: Revetrie). Iniciados os trabalhos, os presentes passaram a análise e discussão das matérias. O vereador Titó, Relator do Projeto 1.321, conforme considerações apresentadas na Nota Técnica, solicitou e foi acatado pelos demais membros, o envio de ofício ao Executivo, tendo em vista que a matéria propõe alteração de uma lei (557) já revogada, para que, entendendo, apresente um substitutivo para ser apreciado nesta Casa. O vereador Gustavo, Relator ao Projeto 1,322 se posicionou pela legalidade da matéria. Por sua vez, o vereador Revetrie destacou que, devido à ausência de critérios objetivamente previstos quanto aos componentes do conselho Municipal de Turismo, especialmente aqueles previstos no art. 10, solicita diligência para esclarecimentos do Prefeito, bem como que analise a possibilidade de adequação do projeto neste sentido, no que foi acompanhado pelo vereador Titó. O vereador Revetrie, Relator do Projeto 1.323, propôs diligência, que foi acatada pelos demais membros, tendo em vista que na justificativa que acompanha a matéria há uma referência genérica das funções que estão sendo criadas, solicita do Executivo uma explicação pormenorizada quanto à justificativa ou demanda para criação de cada função e ainda os critérios de sua ocupação e quais os servidores estariam aptos, hoje, de acordo com os critérios citados no projeto, para exercer cada uma das funções. Os pareceres serão emitidos posteriormente. Nada mais havendo a tratar, às 11 horas e 10 minutos foram encerrados os trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada e assinada pelos presentes. /) Pd Fá v£7 - PCN À na E 7 LEPEVA é Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-2906, 3852-3226 - www. josomonlevade.ma.leg.br ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃtS, 15 *ojuol [o o & CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVARÃ. | Ofício nº 66/2022/PC Exmo. Sr. Prefeito, com meus cordiais cumprimentos, informo que durante a reunião da Comissão de Legislação e Justiça e Redação para deliberação sobre o Projeto de Lei nº 1.323/2022, de iniciativa de V. Exa., que Dispõe sobre a criação de funções públicas necessárias ao desempenho das atividades administrativas do Poder Executivo Municipal que passam a compor a Lei Municipal 955, de 13 de dezembro de 1989, e dá outras providências percebeu-se a necessidade de algumas informações. Observa-se que na justificativa que acompanha a matéria há uma referência genérica das funções que estão sendo criadas. Desta forma, atendendo proposta do Relator, vereador Revetrie, solicitamos uma explicação pormenorizada quanto à justificativa ou demanda para criação de cada função, e ainda, em cada caso, os fundamentos para os critérios estabelecidos à sua ocupação. Solicitamos, ademais, sejam indicados quais servidores estariam aptos, hoje, de $ acordo com os critérios citados no projeto, para exercer cada uma das funções. Com votos de estima e consideração, agradecemos a atenção dispensada. jo Moreira Bicalho — Presidente Gustavo Henrique Prandini de Assis — Vice-Presidente Exmo. Sr. Laércio José Ribeiro Prefeito do Município de João Monlevade Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP; 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www. joaomonlevade.mg.leg.br MATÉRIA: Projeto de Lei nº 1.323/2022, de iniciativa do Executivo, que Dispõe sobre a criação de funções públicas necessárias ao desempenho das atividades administrativas do Poder Executivo Municipal que passam a compor a Lei Municipal 955, de 13 de dezembro de 1989, e dá outras providências. PARECER: O Relator, considerando as razões expostas no Parecer Jurídico e após análise e discussão do projeto, emitiu parecer pela JURIDICIDADE, LEGALIDADE E CONSTITUCIONALIDADE da presente matéria, sendo acompanhado pelos demais membros da Comissão. Sala de Sessões da Câmara, em 19 de dezembro de 2022. icalho — Presidente GS Gustavo Henrique Pra díni de Assis — Vice-Presidente Revetrie Uia Tei Ani re ro / Relator Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade,mg.leg.br MATÉRIA: Projeto de Lei nº 1.323/2022, de iniciativa do Executivo, que Dispõe sobre a criação de funções públicas necessárias ao desempenho das atividades administrativas do Poder Executivo Municipal que passam a compor a Lei Municipal 955, de 13 de dezembro de 1989, e dá outras providências. PARECER: O Relator, após análise da matéria e discussões com os membros da comissão manifestou-se favorável ao Projeto sendo acompanhando pelos demais membros da Comissão. CONCLUSÃO: A comissão, por unanimidade, emitiu parecer FAVORÁVEL ao Projeto. Sala de Sessões da Câmara, em 19 de dezembro de 2022. DR Femando “rise — Presidente Belmar Lacerda Silva Diniz — Vice-Presidente ! Relator Rael Alves Gomes- Membro(S) Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br sado momevane “da CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE al RS Comissão de Finanças e Orçamento MATÉRIA: Projeto de Lei nº 1.323/2022, de iniciativa do Executivo, que Dispõe sobre a criação de funções públicas necessárias ao desempenho das atividades administrativas do Poder Executivo Municipal que passam a compor a Lei Municipal 955, de 13 de dezembro de 1989, e dá outras providências. o PARECER O relator, após análise da matéria e discussão com os membros da Comissão manifestou-se favorável ao Projeto sendo acompanhado pelos demais membros. CONCLUSÃO: A Comissão, por unanimidade, emitiu parecer FAVORÁVEL ao projeto. Sala de Sessões da Câmara, em 19 de novembro de 2022. o. Lacerda Silva Diniz — Presidente Que) Eq ata > Rael Alves Gomes — Vice-Presidente “A e Vanderlei Card iránda — Membro / Relator Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www. joaomonlevade.mg.leg.br as oro DALI DE +, CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE REDAÇÃO; ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS de. ATA DE REUNIÃO CONJUNTA DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E muconho 5 I « vos, FINANÇAS E ORÇAMENTO. Ls Em 19 de dezembro de 2022, às 08 horas, reuniram-se na Sala de Reuniões José de Oliveira Couto, os membros da Comissão de Legislação e Justiça e Redação, vereadores: Thiago Araújo Moreira Bicalho — Presidente, Gustavo Henrique Prandini de Assis — Vice-Presidente e Revetrie Silva Teixeira - Membro, juntamente com as Comissões de Administração Pública, vereadores: Fernando Linhares Pereira- Presidente, Belmar Lacerda Silva Diniz- Vice -Presidente e Rael Alves Gomes — Membro suplente, o vereador Geraldo Antônio Marcelino justificou sua ausência devido a uma cirurgia; Finanças e Orçamento, vereadores Belmar Lacerda Silva Diniz- Presidente, Rael Alves Gomes — Vice-Presidente e Vanderlei Cardoso Miranda — Membro; e representantes do Executivo: Érica Rabelo e Débora Miranda — represententes da Secretaria de Planejamento, Karine César - representante da Secretaria de Fazenda e o Procurador Jurídico — Dr. Hugo Lázaro com o intuito de prestarem maiores esclarecimentos à diligência constante no Ofício nº 66, encaminhado ao Executivo pela Comissão de Legislação e Justiça pertinente ao Projeto de Lei 1.323/2022, de iniciativa do Executivo, que Dispõe sobre a criação de funções públicas necessárias ao desempenho das atividades administrativas do Poder Executivo Municipal que passam a compor a Lei Municipal 955, de 13 de dezembro de 1989, e dá outras providências. Neste ato a Sra. Érica e o Dr. Hugo expuseram os objetivos do projeto de lei ora proposto justificando que a criação de funções de coordenação e assessoramento irão regularizar situação existente informalmente no Município por muitos anos e valorizar funções exercidas por servidores públicos efetivos de carreira que aperfeiçoaram habilidades técnicas e experiência comprovad para o exercício das funções. Manifestaram haver no quadro de servidores efetiv servidores capacitados e com experiência comprovada para tais funções e q mesmos, por muito tempo, já exercem tais atividades sem remuneração devida para EE: tais qualificações e que para terem salários dignos e compatíveis atuam paralelamente E > em comissões diversas, o que no ponto de vista da eficiência e complexidade do 25 serviço público tal acumulação prejudica a execução dos serviços aos quais 85 dedicam. Por fim manifesta quanto à necessidade de reconhecimento, valorização É : E servidores públicos de carreira aptos ao preenchimento das funções e ao mes tempo a eficiência e eficácia ao serviço público diante das exigências cada vez presentes na Administração Pública. A Comissão de legislação e Justiç manifestou pela legalidade e constitucionalidade, emitindo o respectivo parecer. E>a demais Comissões se manifestaram favoravelmente ao Projeto, emitindo em ato contínuo o respectivo parecer. Antes de finalizar a reunião, o vereador Belmar Diniz solicitou aos vereadores presentes permissão para fazer uma vídeo chamada a Diretora da Casa de Cultura, Nadja Lírio, para que ela pudesse responder verbalmente Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevademg.leg.br oso MONLEVADE. 4, CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE» € ay o 33 = a solicitação de informação feita pela Comissão de Educação, Ciência, NE P%6 Desportos, Lazer e Turismo, através do Ofício nº 63, referente ao Projeto de Lei 1.316/2022, de iniciativa do Executivo, que Dispõe sobre a criação da Fundação Municipal Parque do Areão de João Monlevade e dá outras providências. O Ofício foi lido pelo vereador Belmar. A Nadja explicou que a Casa de Cultura já cuida de tfês áreas que são Turismo, Cultura e Patrimônio e que precisa ser criado cargos atuarem visando uma maior eficiência no setor, e que não é viável a Casa de Cult administrar também o Parque do Areão porque é um projeto que está ligado a. questões ambientais; Érica também frisou que atrelar o Parque do Areão à Casa de Vereador - UNIÃO Projeto, se deu por satisfeito com a resposta de Nadia e irá se reunir com a Co para emitir o parecer, no dia 20/12. Nada mais havendo a tratar, às 10 horas & minutos foram encerrados os isso e li pena ra ata foi rodo na assinada pelos pres: Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP; 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br PREFEITURA DE » JOÃO MONLEVADE ADMINISTRAÇÃO 2021 / 2024 OFÍCIO nº163/2022/GP João Monlevade, 20 de dezembro de 2022. Exmo. Sr. Thiago Araújo Moreira Bicalho DD. Presidente da Comissão de Legislação e Justiça Excelentissimo Senhor, Cumprimentando-o cordialmente em nome dos demais membros desta Comissão, vimos prestar os devidos esclarecimentos acerca do Projeto de Lei nº 1323/22. Em resposta às dúvidas do relator quanto à criação das funções gratificadas esclarecemos que os objetivos do projeto de lei ora proposto é a criação de funções de coordenação e assessoramento visando regularizar situação existente informalmente no Municipio por muitos anos e valorizar funções exercidas por servidores públicos efetivos de carreira que aperfeiçoaram habilidades técnicas e experiência comprovada para o exercício das funções. Salienta-se haver no quadro de pessoal do Município servidores efetivos capacitados e com experiência comprovada para tais funções e que os mesmos, por muito tempo, já exercem tais atividades sem remuneração devida para tais qualificações e que para terem salários dignos e compatíveis atuam, paralelamente, em comissões diversas, o que no ponto de vista da eficiência e complexidade do serviço público tal acumulação prejudica a execução dos serviços aos quais se dedicam. Manifestamos quanto à necessidade de reconhecimento, valorização dos servidores públicos de carreira aptos ao preenchimento das funções e ao mesmo tempo a necessidade de busca pela eficiência e eficácia ao serviço público diante das exigências cada vez mais presentes na Administração Pública. Aproveitamos para desejar um Natal Huminado e um 2023 de muitas conquistas a V, Exa, tendo a certeza que seu empenho e trabalho se traduzira em conquistas para o municipio e certamente sera reconhecido pela população, reiteramos nossos protestos da mais elevada estima e consideração. Atenciosamente, E ço = DO LAÉRCIO JOSÉ RIBEIRO Prefeito Municipal Rua Geraldo Miranda, 337 — Nossa Senhora da Conceição — João Monlevade/ MG — CEP: 35930-027 Fone: (31) 3859-2500 — www, pmijm.mg.gov.br 21 DEZ 2022 mr, CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE RS | outra discussão e que seja incluida em pauta para deliberação também em segundo turno e redação final, na Reunião Ordinária designada para o dia 21 de dezembro de 2022 do Projeto de Lei nº 1.323/2022, de iniciativa do Executivo, que Dispõe sobre a criação de funções públicas necessárias ao desempenho das atividades administrativas do Poder Executivo Municipal que passam a compor a Lei Municipal 955, de 13 de dezembro de 1989, e dá outras providências. Pedem deferimento, f E ) Belmar Lacérda Silva Diniz Vereador - PT im ra or - REP Marcos Vinícius Martins Dornelas Vereador - PDT aújo Moreira Bicalho Vereador - PDT REQUERIMENTO Nº. /2022 14 to “A emé! / 12/08 Senhor Presidente, | Presidente Requeremos a V. Exa, ouvido o plenário, nos termos do art. 279, 82º, do Regimento Interno, com redação dada pela Resolução nº 731/2021, seja dispensado o interstício de 24 horas entre uma é Sala de Sessões da pm de dezembro de 2022. | e, (RDI 2 Bruno SEAT LA Vereador = AVA Geraldo Antônio Marcelino do Marciano Machado V Or - PDT e Vereador - MDB N1 i Cafdoso Miranda reador - PL Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.ma.leg.br 21 DEZ 2022 ) EMENDA Nº 01 AO PROJETO DE LEI Nº 1.323/2022 tt Senhor Presidente, após análise da matéria, percebeu-se a necessidade de adequação do texto. Desta forma apresentamos a seguinte ementa ao Projeto de Lei nº 1.323/2022, de iniciativa do Executivo, que Dispõe sobre a criação de funções públicas necessárias ao desempenho das atividades administrativas do Poder Executivo Municipal que passam a compor a Lei Municipal 955, de 13 de dezembro de 1989, e dá outras providências. |- O Projeto de Lei nº 1.323/2022, passa a vigorar suprimido dos artigos 13 e 15 renumerando-se os demais. Sala das Sessões da Câmara, em 21 de dezembro de 2022 Atenciosamente, z E > - elmar Lacerda Silva Diniz Bruno Nepomuceno B; ed ereador - PT Vereador - LO Fernando Linhares Pereira Geraldo Antônio Marcelino Vereador - UNIÃO Vereador — CID Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br ONO MONLEVADE . — Nanádodo AEE Legisl fa Doll, Vereador - PDT Rael Alves Gomes Revetrie Silva Teixeirá “1, Vereador+ MDB | aújo Moreira Bicalho dl i Cardoso Miranda Vereador - PDT Vereador - PL |, a, Vodb Dias Maciel Vereador - PODEMOS APROVADO Em PA de o Ta de 20,0) a nr Dre Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade:mg.leg.br Job MONLEVADE . de que, segundo a técnica legislativa, seja dada forma adequada à matéria, nos termos do art. 252, $ 1º, do Regimento Interno em vigor. Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte Redação Final: PROJETO DE LEI Nº 1.323/2022 Dispõe sobre a criação de funções públicas necessárias ao desempenho das atividades administrativas do Poder Executivo Municipal que passam a compor a Lei Municipal nº 955, de 13 de dezembro de 1989, e dá outras providências. A Câmara Municipal de João Monlevade aprova: T' PARECER DE REDAÇÃO FINAL BO Senhor Presidente, O Projeto de Lei nº 1.323/2022, de iniciativa do Executivo, vem a esta Comissão, a fim Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a criação de funções públicas necessárias ao desempenho das atividades administrativas do Poder Executivo Municipal. que compõem o quadro efetivo do Poder Executivo Municipal em determinada área de atuação. — Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se função pública o conjunto de atividades que constituem objeto de serviços técnicos especializados prestados por servidores Parágrafo único. Estão previstos nesta Lei os requisitos específicos de cada função pública. Art. 3º Fica criada 01 (uma) função pública denominada Coordenador de Orçamento e Finanças Públicas, a ser provida por servidor ocupante de cargo efetivo com formação em Ciências Econômicas, com experiência comprovada minima de 10 (dez) anos no serviço público municipal na área, amplo conhecimento em orçamentos, finanças públicas e planejamento financeiro. Parágrafo único. O servidor público nomeado para o exercicio da função pública de que trata este artigo fará jus, a partir da nomeação, da percepção de adicional mensal correspondente a 80% (oitenta por cento) calculados sobre o valor do vencimento do cargo de provimento efetivo ocupado. Art. 4º Fica criada 01 (uma) função pública denominada Coordenador de Tesouraria, a ser provida por servidor ocupante de cargo efetivo com formação superior, com experiência comprovada mínima de 10 (dez) anos no serviço público municipal na área, amplo conhecimento em tesouraria. Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - M Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br ONLE pos MONLEVADE pe, Tecnologia Contábil, a ser provida por servidor ocupante de cargo efetivo com formação técnica em contabilidade, com experiência comprovada mínima de 10 (dez) anos no serviço público municipal na área, amplo conhecimento em tecnologia voltada para contabilidade digital, envio de relatórios e informações aos órgãos de controle externo. Parágrafo único. O servidor público nomeado para o exercício da função pública de que trata este artigo fará jus, a partir da nomeação, da percepção de adicional mensal correspondente a 80% (oitenta por cento) calculados sobre o valor do vencimento do cargo de provimento efetivo ocupado. Art. 6º Fica criada 01 (uma) função pública denominada Coordenador Contábil, a ser provida por servidor ocupante de cargo efetivo com formação técnica em contabilidade, com experiência comprovada mínima de 20 (vinte) anos no serviço - público municipal na área, amplo conhecimento em contabilidade pública. | Parágrafo único. O servidor público nomeado para o exercício da função pública de que trata este artigo fará jus, a partir da nomeação, da percepção de adicional mensal correspondente a 80% (oitenta por cento) calculados sobre o valor do vencimento do cargo de provimento efetivo ocupado. Art. 7º Ficam criadas 02 (duas) funções públicas denominadas Coordenador de Recursos Humanos, a serem providas por servidores ocupantes de cargo efetivo com formação superior, com experiência comprovada mínima 05 (cinco) anos no serviço público municipal na área, amplo conhecimento em recursos humanos, além de conhecimentos específicos em E-SOCIAL e em tecnologia de Recursos Humanos e envio de dados. Parágrafo único. O servidor público nomeado para o exercício da função pública que trata este artigo fará jus, a partir da nomeação, da percepção de adicional mensal correspondente a 80% (oitenta por cento) calculados sobre o valor do vencimento do cargo de provimento efetivo ocupado. Art. 5º Fica criada 01 (uma) função pública denominada Coordenador em Parágrafo único. O servidor público nomeado para o exercício da função pública de que trata este artigo fará jus, a partir da nomeação, da percepção de adicional mensal correspondente a 80% (oitenta por cento) calculados sobre o valor do vencimento do cargo de provimento efetivo ocupado. Art. 8º Fica criada 01 (uma) função pública denominada Coordenador de Gestão de Convênios e Captação de Recursos Externos, a ser provida por servidor ocupante de cargo efetivo com formação superior, com experiência comprovada mínima de 10 (dez) anos no serviço público municipal na área, amplo conhecimento em captação de recursos externos, formalização de convênios e demais formas de parceria pública e privada. Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www. joaomonlevade.mg.leg. JONLEM, sono MONLEVADE. CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVA Parágrafo único. O servidor público nomeado para o exercício da função pública que trata este artigo fará jus, a partir da nomeação, da percepção de adicional mensa correspondente a 80% (oitenta por cento) calculados sobre o valor do vencimento do cargo de provimento efetivo ocupado. Art. 9º Fica criada 01 (uma) função pública denominada Coordenador de Gestão de Parcerias do MROSC — Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil, a ser provida por servidor ocupante de cargo efetivo com curso superior, com experiência comprovada minima de 05 (cinco) anos no serviço público municipal na área de projetos e parcerias públicas, amplo conhecimento em projetos e parcerias do MROSC. Parágrafo único. O servidor público nomeado para o exercicio da função pública de que trata este artigo fará jus, a partir da nomeação, da percepção de adicional mensal correspondente a 80% (oitenta por cento) calculados sobre o valor do vencimento do cargo de provimento efetivo ocupado. Art. 10. Fica criada 01 (uma) função pública denominada Coordenador Jurídico e de Licitações, a ser provida por servidor ocupante de cargo efetivo com formação em Direito, com experiência comprovada mínima de 10 (dez) anos no serviço público municipal na área, amplo conhecimento em processos jurídicos envolvendo a Administração Pública Municipal e amplo conhecimento de licitações. Parágrafo único. O servidor público nomeado para o exercício da função pública de que trata este artigo fará jus, a partir da nomeação, da percepção de adicional mensal correspondente a 80% (oitenta por cento) calculados sobre o valor do vencimento do cargo de provimento efetivo ocupado. Art. 11. Ao ser nomeado para o desempenho da função pública descritas nesta Lei, o servidor deixará o exercício de eventual cargo de provimento em comissão ocupado pelo mesmo. Art. 12. O exercício da função pública descrita nesta Lei não comprometerá a progressão do servidor na carreira, procedendo-se às avaliações periódicas de desempenho considerando as atividades desenvolvidas pelo servidor no exercício da função pública. Art. 13. O adicional concedido a título de exercício de função gratificada não ultrapassará o percentual de 80% (oitenta por cento), devendo ser observada as disposições do art. 16, 8 2º, da Lei Municipal nº 955, de 13 de dezembro de 1989, alterada pela Lei Municipal nº 1.301, de 03 de novembro de 1995. 8 1º Em caso de exercício de função gratificada cumulada com o exercício em comissões, a gratificação ou adicional não ultrapassará o percentual de 80% (oitenta por cento). Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br 8 2º O exercicio da função gratificada não prejudicará o cálculo do valor da hora d trabalho desenvolvida pelo servidor perante o cargo de provimento efetivo ocupado —*- em razão de leis que regulamentam a sua própria profissão. Art. 14. A Lei Municipal nº 955/89, que “Institui o Plano de Cargos e Salários da Prefeitura Municipal de João Monlevade”, e alterações posteriores, passa a vigorar acrescida do ANEXO V com a seguinte redação: ANEXO V Quadro Funções Gratificadas NOMEAÇÃO Nº VAGAS CARGA HORARIA (horas semana) Coordenador de Orçamento e Recrutamento 01 40 Finanças Públicas Restrito/Limitado Coordenador de Tesouraria Recrutamento 01 40 Restrito/Limitado | = Coordenador em Tecnologia Recrutamento 01 40 Contábil Restrito/Limitado Coordenador Contábil Recrutamento 01 40 | Restrito/Limitado | Coordenador de Recursos Recrutamento 40 Humanos Restrito/Limitado Coordenador de Gestão de Recrutamento 40 Convênios e Captação de Restrito/Limitado Recursos Externos Coordenador de Gestão de Recrutamento 01 40 Parcerias do MROSC | Restrito/Limitado Coordenador Jurídico e de Recrutamento 01 40 Licitações Restrito/Limitado Art. 15. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Sala de Sessões da , em 21 de dezembro de 2022. icalho — Presidente i de Assis — Vice-Presidente Cb mm Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP; 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE ANEXO | ATRIBUIÇÕES E TAREFAS TÍPICAS E ATÍPÍCAS DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS 01) CARGO/FUNÇÃO: Coordenador de Orçamento e Finanças Públicas. Nº DE VAGAS: 01 DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Trabalho típico de coordenação que envolve assessorar no planejamento, execução, supervisão e controle das atividades de coordenação de orçamento, finanças e planejamento da Secretaria Municipal de Planejamento do Município de João Monlevade. TAREFAS TÍPICAS: - Coordenar o trabalho de formulação do planejamento estratégico municipal, os planos setoriais, o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais; - Assessorar o gerenciamento do processo de planejamento e orçamento municipal; - Coordenar, dirigir, assessorar no desenvolvimento, acompanhar e avaliar a programação financeira e orçamentária do Municipio; | - Supervisionar, coordenar, dirigir e executar trabalhos especializados sobre * planejamento estratégico, gestão orçamentária e financeira das despesas de pessoal, política econômica, relações empresariais públicas e política creditícia e financeira; - Supervisionar, coordenar e dirigir a execução dos trabalhos referentes à programação financeira e orçamentária anual e plurianual do Município, e acompanhar e avaliar os recursos alcançados pelos gestores públicos; - Assessorar no trabalho de análise, pesquisa e realização de perícias dos atos e fatos de administração orçamentária e financeira, visando promover informações gerenciais necessárias à tomada de decisões estratégicas; - Prestar assistência e assessoria aos responsáveis pelos sistemas de planejamento e orçamento, de administração financeira, de contabilidade, de controle interno, de administração de despesa de pessoal do Município e de modernização; - Supervisionar os trabalhos desenvolvidos em sua área utilizando sua experiência na Administração Pública, garantindo eficiência nos atos desenvolvidos e a não ocorrência de atos passíveis de responsabilização do gestor público, mantendo uma relação de fidúcia e confiança com o Chefe do Poder Executivo nos atos desenvolvidos; - Realizar outras atividades afins de acordo com as atribuições próprias da sua função e da natureza do trabalho. QUALIFICAÇÃO: Servidor ocupante de cargo efetivo com formação em Ciências Econômicas, com experiência comprovada mínima de 10 (dez) anos no serviço público municipal na área, amplo conhecimento em orçamento, finanças públicas e N planejamento financeiro. Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www. joaomonlevade.mg.leg.br joNo MONLEVADE, 02) CARGO/FUNÇÃO: Coordenador de Tesouraria. Nº DE VAGAS: 01 DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Coordenação e Assessoria nos trabalhos desempenhados perante a Tesouraria da Secretaria Municipal de Fazenda; TAREFAS TÍPICAS: - Coordenar os processos de análise e elaboração de fluxo de caixa previsto e realizado, a fim de identificar discrepâncias e solicitar correções. - Coordenar o acompanhamento do desempenho econômico-financeiro do Município por meio de levantamento de dados, assessorando na elaboração de relatórios e indicadores de tesouraria; - Coordenar e assessorar no trabalho de lançamento e classificação de receitas contábeis; - Coordenar e assessorar no trabalho de lançamentos contábeis por fonte de recurso; - Se responsabilizar pela coordenação e assessoria do trabalho de entrada e saída dos recursos financeiros; - Coordenar e assessorar o trabalho de Controle de fluxo de caixa; - Coordenar e assessorar o trabalho de Fechamento do caixa, do balancete contábil, da conciliação bancária, da liberação de requisições (parte financeira); - Coordenar e assessorar os trabalhos da tesouraria da Fundação Casa de Cultura e do Fundo Municipal de Saúde; - Coordenar e assessorar os trabalhos de pagamentos diversos de fornecedores e " pagamento de pessoal; - Supervisionar os trabalhos desenvolvidos em sua área utilizando sua experiência na Administração Pública, garantindo eficiência nos atos desenvolvidos e a não ocorrência de atos passíveis de responsabilização do gestor público, mantendo uma relação de fidúcia e confiança com o Chefe do Poder Executivo nos atos desenvolvidos; - Realizar outras atividades afins de acordo com as atribuições próprias da sua função e da natureza do trabalho. QUALIFICAÇÃO: Servidor ocupante de cargo efetivo com formação superior, com experiência comprovada mínima de 10 (dez) anos no serviço público municipal na área, amplo conhecimento em tesouraria. Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br mosLeva soh E. CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE 03) CARGO/FUNÇÃO: Coordenador em Tecnologia Contábil. Nº DE VAGAS: 01 DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Coordenar, dirigir e assessorar os trabalhos de tecnologia contábil perante a Secretaria Municipal de Fazenda; TAREFAS TÍPICAS: - Coordenar e assessorar os processos de trabalho e análise de Lançamento e classificação de receitas contábeis, despesas contáveis, lançamentos contábeis por fonte de recurso, dentre outros; - Coordenar e assessorar nos trabalhos de envio do SICOM da Prefeitura, envio do SICOM da Fundação Casa de Cultura, envio do SIOPE, envio do SIOPS, envio dos arquivos para o SICONFI, envio do REINF, preenchimento da DIRF dos prestadores de Serviço da Prefeitura, preenchimento da DIRF dos prestadores de serviço da Fundação Casa de Cultura, preenchimento e envio do DCTF, dentre outros; - Coordenar os trabalhos de Consolidação das Informações da Unidade Gestora DAE: - Coordenar os trabalhos de Consolidação das Informações da Unidade Gestora Fundação Crê-Ser; - Coordenação dos trabalhos de Consolidação das Informações da Unidade Gestora Câmara; - Coordenar os trabalhos de Consolidação das Informações do Consórcio Público Municipal; - Coordenar os trabalhos de Conferência e acerto de relatórios diversos do sistema de contabilidade; - Supervisionar os trabalhos de conferência e análise de cálculos em processos trabalhistas; - Coordenar os trabalhos de análise de indice de liquidez corrente e endividamento, no balanço patrimonial; - Supervisionar o acompanhamento dos índices de IGPM, INPC, IPCA para análise de pedidos administrativos de reequilíbrio de preços; - Supervisionar os trabalhos desenvolvidos em sua área utilizando sua experiência na Administração Pública, garantindo eficiência nos atos desenvolvidos e a não ocorrência de atos passíveis de responsabilização do gestor público, mantendo uma relação de fidúcia e confiança com o Chefe do Poder Executivo nos atos desenvolvidos; - Realizar outras atividades afins de acordo com as atribuições próprias da sua função e da natureza do trabalho. QUALIFICAÇÃO: Servidor ocupante de cargo efetivo com formação técnica em contabilidade, com experiência comprovada mínima de 10 (dez) anos no serviço público municipal na área, amplo conhecimento em tecnologia voltada para contabilidade digital, envio de relatórios e informações aos órgãos de controle externo. / Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www. joaomonlevade.mg.leg.br ONO MONLEVADE. CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLE 04) CARGO/FUNÇÃO: Coordenador Contábil. ; iê Nº DE VAGAS: 01 DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Coordenar e assessorar os trabalhos contábeis perante a Secretaria Municipal de Fazenda; TAREFAS TÍPICAS: - Coordenar os trabalhos de Abertura e encerramento dos Balancetes Contábeis: - Coordenar e Assessorar nos trabalhos de Liberações de requisições de compras e serviço Suplementação, Anulações, Superavit Financeiro, Excesso de Arrecadação; - Assessorar no Acompanhamento da Divida Fundada Interna; - Assessorar na Prestações de Contas: LRF, RREO, FUNDEB, Educação, Saúde, Gastos com Pessoal, SIAFIC; A - Coordenar os trabalhos de Análise de Índice / Balanço Patrimonial para a realização de concorrência / Licitações; - Coordenar os trabalhos de acompanhamento dos contratos / Aditivos; - Assessorar na Confecções de Empenhos, Ordinários, Estimados, Globais e Liquidações; - Assessorar e coordenar a Assinatura de Todos os Empenhos; - Assessorar o trabalho de Apresentação das metas fiscais em Audiência Pública na Casa Legislativa; - Assessorar na Execução Orçamentaria da Prefeitura Municipal de João Monlevade e Fundação Casa de Cultura; - Supervisionar os trabalhos desenvolvidos em sua área utilizando sua experiência na | Administração Pública, garantindo eficiência nos atos desenvolvidos e a não ocorrência de atos passíveis de responsabilização do gestor público, mantendo uma relação de fidúcia e confiança com o Chefe do Poder Executivo nos atos desenvolvidos; - Realizar outras atividades afins de acordo com as atribuições próprias da sua função e da natureza do trabalho. | QUALIFICAÇÃO: Servidor ocupante de cargo efetivo com formação técnica em contabilidade, com experiência comprovada minima de 10 (dez) anos no serviço público municipal na área, amplo conhecimento em contabilidade pública. / | Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br ONA oro ADE 05) CARGO/FUNÇÃO: Coordenador de Recursos Humanos. o 1h & Nº DE VAGAS: 02 Wº1 o pu o DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Coordenar, dirigir e assessorar os procedimentos administrativos perante a Divisão de Recursos Humanos: TAREFAS TÍPICAS: - Garantir que os processos e procedimentos de RH funcionem de maneira correta; - Zelar pelas políticas da empresa; - Assessorar e garantir a qualidade e a produtividade dos colaboradores dentro da legislação; - Assessorar na gerência de carreiras, cargos e salários; - Assessorar na implantação e desenvolvimento de programas de administração de salários e benefícios, treinamento e desenvolvimento; - Coordenar e assessorar o trabalho de avaliação de desempenho; - Coordenar os trabalhos de elaboração de tabelas salariais, com base na política definida pela entidade, visando facilitar a administração de cargos e carreiras; - Assessorar o gestor no trabalho de atualização do plano de cargos e carreira da entidade de acordo com a legislação, apresentando proposição ao gestor público das adequações necessárias na legislação de pessoal; - Assessorar os servidores da entidade sobre procedimentos do setor de recursos; - Coordenar os trabalhos de realização de gráficos e relatórios gerenciais; - Assessorar as atividades do setor e informar o superior sobre qualquer irregularidade ocorrida; - Coordenar o controle dos casos de alterações de cargos, promoções, transferências, demissões e outros tipos de movimentação de pessoal, observando as normas é procedimentos aplicáveis, visando contribuir para a tomada de decisões nesses assuntos; - Coordenar, supervisionar e assessorar o trabalho de implantação e manutenção do e" E-social; - Assessorar o gestor público na implantação e observância das modernas políticas de recursos humanos, como jornada de trabalho, gestão de desempenho, gestão de talentos, plano de sucessão, remuneração, recrutamento, segurança do trabalho, benefícios, entre outros; - Assessorar o gestor público na implantação de políticas e instrumentos, para que o Município alcance alta performance de maneira sustentável e implementando melhorias contínuas alinhadas com as mudanças tecnológicas e as melhores práticas da Administração Pública Municipal; - Supervisionar os trabalhos desenvolvidos em sua área utilizando sua experiência na Administração Pública, garantindo eficiência nos atos desenvolvidos e a não ocorrência de atos passíveis de responsabilização do gestor público, mantendo uma relação de fidúcia e confiança com o Chefe do Poder Executivo nos atos desenvolvidos; - Realizar outras atividades afins de acordo com as atribuições próprias da sua função e da natureza do trabalho. Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE QUALIFICAÇÃO: Servidores ocupantes de cargo efetivo com formação superior, com experiência comprovada mínima 05 (cinco) anos no serviço público municipal na área, amplo conhecimento em recursos humanos, além de conhecimentos específicos em E-SOCIAL e em tecnologia de Recursos Humanos e envio de dados. Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226- www.joaomonlevade.mg.leg.br soMO MONLEVADE. Ea Es 06) CARGOIFUNÇÃO: Coordenador de Gestão de Convênios e Captação gelruso Recursos Externos. Nº DE VAGAS: 01 DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Coordenar, dirigir e assessorar os procedimentos de gestão de convênios do Município; TAREFAS TÍPICAS: - Coordenar o trabalho de orientação à Administração sobre procedimentos de instruções processuais relativos a convênios e termos de parceria, o cumprimento de normas internas da entidade e das legislações superiores que regem a matéria, fornecendo subsídios técnicos e administrativos; - Coordenar o trabalho de solicitação e preparação de documentação necessária para a celebração dos convênios, termos e acordos, bem como seus termos aditivos: - Coordenar o trabalho de cadastro e atualização do registro no SICONV das transferências de recursos oriundos de convênios, realizadas pela entidade, acompanhando os lançamentos dos procedimentos relativos à execução, tais como contratações, licitações e pagamentos de quaisquer naturezas para fins de prestação de contas e todas as demais informações necessárias e suficientes à sua publicidade; - Coordenar o trabalho de solicitação à autoridade competente da indicação de um fiscal para acompanhar a execução do convênio, que deverá acompanhar e controlar as transferências realizadas; - Coordenar o trabalho de manutenção e atualização do sistema de convênios interno | da entidade; | - Dirigir e supervisionar a o trabalho de manutenção da memória dos convênios encerrados, e o trabalho de guarda de todos os convênios em vigor, mantendo os mesmos sob sua guarda; - Acompanhar a tramitação dos processos de convênios, prestando assessoramento quando solicitado pelo contratado ou pelos servidores públicos: - Propor possíveis mudanças no sistema de convênios objetivando a adequação aos procedimentos externos dos órgãos convenentes; - Dirigir e supervisionar o trabalho de fornecimento ao gestor e fiscal de convênio cópias de convênio, anexos e termos aditivos; - Assessorar o fiscal do convênio prestando todo apoio necessário ao bom desempenho de suas atribuições; - Coordenar e dirigir o trabalho de publicação dos convênios no Diário Oficial do Município e sistemas de comunicação da entidade, cumprindo os prazos legais; - Coordenar e dirigir os trabalhos de controle dos prazos, alertando os gestores no prazo devido antes do término da vigência dos convênios; - Supervisionar o trabalho de acompanhamento da regularidade fiscal do Municipio através do CAUC e CAGEC; - Supervisionar os trabalhos desenvolvidos em sua área utilizando sua experiência na Administração Pública, garantindo eficiência nos atos desenvolvidos e a não ocorrência de atos passíveis de responsabilização do gestor público, mantendo uma Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www. joaomonlevade.mg.leg.br relação de fidúcia e confiança com o Chefe do Poder Executivo nos atog eua CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVA&D à q y à a + '“ desenvolvidos; - Realizar outras atividades afins de acordo com as atribuições próprias da sua função e da natureza do trabalho. QUALIFICAÇÃO: servidor ocupante de cargo efetivo com formação superior, com experiência comprovada mínima de 10 (dez) anos no serviço público municipal na área, amplo conhecimento em captação de recursos externos, formalização de convênios e demais formas de parceria pública e privada. Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br nONLEVADE sono Eta | CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE 07) CARGO/FUNÇÃO: Coordenador de Gestão de Parcerias do MROSC. Va o Nº DE VAGAS: 01 DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Coordenar, dirigir e assessorar os procedimentos de gestão de parcerias previstos na Lei Federal nº 13.019/2014: TAREFAS TÍPICAS: - Coordenar o trabalho de acompanhamento e execução das parcerias estabelecidas na Lei Federal nº 13.019/2014, e alterações posteriores (MROSC); - Supervisionar e assessorar o trabalho de informação ao superior hierárquico da existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou ee metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados; - Assessorar e supervisionar a emissão de parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, levando em consideração o conteúdo do relatório técnico de monitoramento; - Solicitar a disponibilização de materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação; - Assessorar e supervisionar o trabalho de orientação à Administração sobre procedimentos de instruções processuais relativos a projetos e termos de parceria, o cumprimento de normas internas da entidade e das legislações superiores que regem a matéria, fornecendo subsídios técnicos e administrativos; - Coordenar o trabalho de elaboração, considerando a legislação cabível e pareceres da procuradoria jurídica, das minutas dos instrumentos necessários à formalização das parcerias firmadas; - Coordenar o trabalho de solicitação e preparação de documentação necessária para a celebração das parcerias, acordos, projetos e convênios, previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação; - Supervisionar e assessorar no trabalho de definição das diretrizes para a política de fomento, de colaboração e de cooperação com organizações da sociedade civil; - Dirigir e supervisionar a o trabalho de manutenção da memória das parcerias encerradas; - Dirigir e supervisionar o trabalho de guarda de todas as parcerias em vigor, mantendo as mesmas sob sua guarda; - Acompanhar a tramitação dos processos e projetos de parcerias (planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação), prestando assessoramento quando solicitado; - Propor mudanças no sistema de parcerias objetivando a adequação aos procedimentos externos dos órgãos convenentes; - Supervisionar os trabalhos desenvolvidos em sua área utilizando sua experiência na Administração Pública, garantindo eficiência nos atos desenvolvidos e a não ocorrência de atos passíveis de responsabilização do gestor público, mantendo uma b 7 Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.jóaomonlevade.mg.leg.br Em CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE, T e e confiança com o Chefe do Poder Executivo nos abéteE o - Realizar outras atividades afins de acordo com as atribuições próprias da sua função e da natureza do trabalho. QUALIFICAÇÃO: Servidor ocupante de cargo efetivo com curso superior, com experiência comprovada mínima de 05 (cinco) anos no serviço público municipal na área de projetos e parcerias públicas, amplo conhecimento em projetos e parcerias do [| MROSC (Lei Federal nº 13.019/2014 e alterações). Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br oh MONLEVADE. 4, CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLE a cm) bs 08) CARGOIFUNÇÃO: Coordenador Jurídico e de Licitações. Xi Nº DE VAGAS: 01 DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Executar atividades de coordenação e assessoramento perante a Procuradoria Jurídica; TAREFAS TÍPICAS: - Coordenar os trabalhos de emissão de pareceres jurídicos junto aos processos licitatórios do Município; - Coordenar os trabalhos de padronização dos pareceres, minutas de edital e demais assuntos correlatos à licitação; - Coordenar e assessorar o trabalho de elaboração e formatação de peças e a arrazoados, em especial resposta a recursos interpostos contra o ato convocatório de licitação ou mesmo decisões emitidas na fase de habilitação ou classificação; - Coordenar as funções de órgãos de controle de legalidade, os pareceres emitidos de atos de aprovação ou de determinação para adoção de medidas corretivas pertinentes em decorrência do exame dos autos, garantindo segurança jurídica para o gestor e para aqueles que atuaram no processo licitatório; - Coordenar e assessorar o exame e estudos de jurídicas ou documentos relativos a direitos e obrigações de que o Município seja titular ou interessado; - - Coordenar e assessorar a emissão de teses de defesa em processos que o Município seja parte ou em assuntos de seu interesse, coordenando os trabalhos desempenhados pelos assessores vinculados à Procuradoria Jurídica, considerando | O histórico e a experiência vivenciada pela Municipalidade em anteriores feitos envolvendo o Município e o melhor direito aplicado à espécie; | - Coordenar o trabalho de execução e cobrança de divida ativa do Município, tanto dentro da própria Procuradoria Jurídica quanto na Secretaria Municipal de Fazenda: - Coordenar os trabalhos de assessoria ao Prefeito, aos Secretários Municipais e os diversos órgãos da Administração Municipal em assuntos de natureza jurídica de — interesse do Município, visando principalmente observar o principio da eficiência e evitar desnecessária judicialização de matérias; - Coordenar os trabalhos de representação em juizo da Administração Pública nas ações em que for a mesma autora, ré, assistente, opoente ou de qualquer forma interessada; - Coordenar os trabalhos da Comissão de Conciliação, seguindo as diretrizes e princípios estabelecidos na legislação municipal; - Coordenar os trabalhos de assessoramento da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar; - Supervisionar os trabalhos desenvolvidos em sua área utilizando sua experiência na Administração Pública, garantindo eficiência nos atos desenvolvidos e a não ocorrência de atos passíveis de responsabilização do gestor público, mantendo uma relação de fidúcia e confiança com o Chefe do Poder Executivo nos atos desenvolvidos; - Realizar outras atividades afins de acordo com as atribuições próprias da sua função e da natureza do trabalho. Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br )] QUALIFICAÇÃO: Servidor com formação em Direito, com experiência comprovada mínima de 10 (dez) anos no serviço público municipal na área, amplo conhecimento em processos jurídicos envolvendo a Administração Pública Municipal e amplo conhecimento de licitações. Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevademg.leg.br PROPOSIÇÃO DE LEI Nº 1.323/2022 Dispõe sobre a criação de funções públicas necessárias ao desempenho das atividades administrativas do Poder Executivo Municipal que passam a compor a Lei Municipal nº 955, de 13 de dezembro de 1989, e dá outras providências. A Câmara Municipal de João Monlevade aprova: Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a criação de funções públicas necessárias ao desempenho das atividades administrativas do Poder Executivo Municipal. Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se função pública o conjunto de atividades que constituem objeto de serviços técnicos especializados prestados por servidores que compõem o quadro efetivo do Poder Executivo Municipal em determinada área de atuação. Parágrafo único. Estão previstos nesta Lei os requisitos especificos de cada função pública. Art. 3º Fica criada 01 (uma) função pública denominada Coordenador de Orçamento e Finanças Públicas, a ser provida por servidor ocupante de cargo efetivo com formação em Ciências Econômicas, com experiência comprovada minima de 10 (dez) anos no serviço público municipal na área, amplo conhecimento em orçamentos, finanças públicas e planejamento financeiro. Parágrafo único. O servidor público nomeado para o exercício da função pública de que trata este artigo fará jus, a partir da nomeação, da percepção de adicional mensal correspondente a 80% (oitenta por cento) calculados sobre o valor do vencimento do cargo de provimento efetivo ocupado. Art. 4º Fica criada 01 (uma) função pública denominada Coordenador de Tesouraria, a ser provida por servidor ocupante de cargo efetivo com formação superior, com experiência comprovada mínima de 10 (dez) anos no serviço público municipal na área, amplo conhecimento em tesouraria. Parágrafo único. O servidor público nomeado para o exercício da função pública de que trata este artigo fará jus, a partir da nomeação, da percepção de adicional mensal correspondente a 80% (oitenta por cento) calculados sobre o valor do vencimento do cargo de provimento efetivo ocupado. Art. 5º Fica criada 01 (uma) função pública denominada Coordenador em Tecnologia Contábil, a ser provida por servidor ocupante de cargo efetivo com, Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br soh MONLEVARIE ag formação técnica em contabilidade, com experiência comprovada mínima de 10 (det, Da anos no serviço público municipal na área, amplo conhecimento em tecnologia" voltada para contabilidade digital, envio de relatórios e informações aos órgãos de controle externo. Parágrafo único. O servidor público nomeado para o exercício da função pública de que trata este artigo fará jus, a partir da nomeação, da percepção de adicional mensal correspondente a 80% (oitenta por cento) calculados sobre o valor do vencimento do cargo de provimento efetivo ocupado. Art. 6º Fica criada 01 (uma) função pública denominada Coordenador Contábil, a ser provida por servidor ocupante de cargo efetivo com formação técnica em contabilidade, com experiência comprovada mínima de 20 (vinte) anos no serviço ca público municipal na área, amplo conhecimento em contabilidade pública. Parágrafo único. O servidor público nomeado para o exercício da função pública de que trata este artigo fará jus, a partir da nomeação, da percepção de adicional mensal correspondente a 80% (oitenta por cento) calculados sobre o valor do vencimento do cargo de provimento efetivo ocupado. Art. 7º Ficam criadas 02 (duas) funções públicas denominadas Coordenador de Recursos Humanos, a serem providas por servidores ocupantes de cargo efetivo | com formação superior, com experiência comprovada mínima 05 (cinco) anos no * serviço público municipal na área, amplo conhecimento em recursos humanos, além -* de conhecimentos específicos em E-SOCIAL e em tecnologia de Recursos Humanos e envio de dados. Parágrafo único. O servidor público nomeado para o exercício da função pública de que trata este artigo fará jus, a partir da nomeação, da percepção de adicional mensal correspondente a 80% (oitenta por cento) calculados sobre o valor do vencimento do cargo de provimento efetivo ocupado. Art. 8º Fica criada 01 (uma) função pública denominada Coordenador de Gestão de Convênios e Captação de Recursos Externos, a ser provida por servidor ocupante de cargo efetivo com formação superior, com experiência comprovada mínima de 10 (dez) anos no serviço público municipal na área, amplo conhecimento em captação de recursos externos, formalização de convênios e demais formas de parceria pública e privada. Parágrafo único. O servidor público nomeado para o exercício da função pública de que trata este artigo fará jus, a partir da nomeação, da percepção de adicional mensal correspondente a 80% (oitenta por cento) calculados sobre o valor do vencimento do cargo de provimento efetivo ocupado. Art. 9º Fica criada 01 (uma) função pública denominada Coordenador de Gestão de Parcerias do MROSC — Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil, a ser provida por servidor ocupante de cargo efetivo com curso superior, com PETI ATA Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek = CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www. joaomonlevade,mg.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE, o) v € experiência comprovada minima de 05 (cinco) anos no serviço público municipal Do, HE área de projetos e parcerias públicas, amplo conhecimento em projetos e parcerias do == MROSC. Parágrafo único. O servidor público nomeado para o exercício da função pública de que trata este artigo fará jus, a partir da nomeação, da percepção de adicional mensal correspondente a 80% (oitenta por cento) calculados sobre o valor do vencimento do cargo de provimento efetivo ocupado. Art. 10. Fica criada 01 (uma) função pública denominada Coordenador Jurídico e de Licitações, a ser provida por servidor ocupante de cargo efetivo com formação em Direito, com experiência comprovada mínima de 10 (dez) anos no serviço público municipal na área, amplo conhecimento em processos jurídicos envolvendo a Administração Pública Municipal e amplo conhecimento de licitações. Parágrafo único. O servidor público nomeado para o exercício da função pública de que trata este artigo fará jus, a partir da nomeação, da percepção de adicional mensal correspondente a 80% (oitenta por cento) calculados sobre o valor do vencimento do cargo de provimento efetivo ocupado. Art. 11. Ao ser nomeado para o desempenho da função pública descritas nesta Lei, o servidor deixará o exercício de eventual cargo de provimento em comissão ocupado pelo mesmo. Art. 12. O exercício da função pública descrita nesta Lei não comprometerá a progressão do servidor na carreira, procedendo-se às avaliações periódicas de desempenho considerando as atividades desenvolvidas pelo servidor no exercicio da função pública. Art. 13. O adicional concedido a título de exercício de função gratificada não ultrapassará o percentual de 80% (oitenta por cento), devendo ser observada as , disposições do art. 16, $ 2º, da Lei Municipal nº 955, de 13 de dezembro de 1989, À alterada pela Lei Municipal nº 1.301, de 03 de novembro de 1995. 8 1º Em caso de exercício de função gratificada cumulada com o exercicio em comissões, a gratificação ou adicional não ultrapassará o percentual de 80% (oitenta por cento). 8 2º O exercício da função gratificada não prejudicará o cálculo do valor da hora de trabalho desenvolvida pelo servidor perante o cargo de provimento efetivo ocupado em razão de leis que regulamentam a sua própria profissão. Art. 14. A Lei Municipal nº 955/89, que “Institui o Plano de Cargos e Salários da Prefeitura Municipal de João Monlevade”, e alterações posteriores, passa a vigorar acrescida do ANEXO V com a seguinte redação: AA ' Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br ANEXO V Quadro Funções Gratificadas FUNÇÃO NOMEAÇÃO Nº VAGAS Finanças Públicas Restrito/Limitado Restrito/Limitado Coordenador em Tecnologia Recrutamento 01 40 Contábil Restrito/Limitado Coordenador Contábil Recrutamento 01 40 Restrito/Limitado Coordenador de Recursos Recrutamento 40 Humanos Restrito/Limitado Coordenador de Gestão de Recrutamento 40 Convênios e Captação de Restrito/Limitado Recursos Externos Coordenador de Gestão de Recrutamento 40 Parcerias do MROSC Restrito/Limitado Coordenador Jurídico e de Recrutamento Licitações Restrito/Limitado Art. 15. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de João Monlevade, em 22 de dezembro de 2022. ] GUSTAVO JOSE DIAS MACIEL Presidente da Câmara Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones; 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br e oO MONLEVADE 4 A: T ANEXO | ATRIBUIÇÕES E TAREFAS TÍPICAS E ATÍPÍCAS DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS — 01) CARGO/FUNÇÃO: Coordenador de Orçamento e Finanças Públicas. Nº DE VAGAS: 01 DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Trabalho típico de coordenação que envolve assessorar no planejamento, execução, supervisão e controle das atividades de coordenação de orçamento, finanças e planejamento da Secretaria Municipal de Planejamento do Município de João Monlevade. TAREFAS TÍPICAS: - Coordenar o trabalho de formulação do planejamento estratégico municipal, os planos setoriais, o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais; - Assessorar o gerenciamento do processo de planejamento e orçamento municipal; - Coordenar, dirigir, assessorar no desenvolvimento, acompanhar e avaliar a programação financeira e orçamentária do Município; - Supervisionar, coordenar, dirigir e executar trabalhos especializados sobre planejamento estratégico, gestão orçamentária e financeira das despesas de pessoal, política econômica, relações empresariais públicas e política creditícia e financeira: - Supervisionar, coordenar e dirigir a execução dos trabalhos referentes à programação financeira e orçamentária anual e plurianual do Município, e acompanhar e avaliar os recursos alcançados pelos gestores públicos; - Assessorar no trabalho de análise, pesquisa e realização de perícias dos atos e fatos de administração orçamentária e financeira, visando promover informações gerenciais necessárias à tomada de decisões estratégicas; - Prestar assistência e assessoria aos responsáveis pelos sistemas de planejamento e orçamento, de administração financeira, de contabilidade, de controle interno, de | administração de despesa de pessoal do Município e de modernização; - Supervisionar os trabalhos desenvolvidos em sua área utilizando sua experiência na Administração Pública, garantindo eficiência nos atos desenvolvidos e a não ocorrência de atos passíveis de responsabilização do gestor público, mantendo uma relação de fidúcia e confiança com o Chefe do Poder Executivo nos atos desenvolvidos; - Realizar outras atividades afins de acordo com as atribuições próprias da sua função e da natureza do trabalho. QUALIFICAÇÃO: Servidor ocupante de cargo efetivo com formação em Ciências Econômicas, com experiência comprovada mínima de 10 (dez) anos no serviço público municipal na área, amplo conhecimento em orçamento, finanças públicas e planejamento financeiro. mm Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br es 1) U» Nº DE VAGAS: 01 DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Coordenação e Assessoria nos trabalhos desempenhados perante a Tesouraria da Secretaria Municipal de Fazenda: TAREFAS TÍPICAS: - Coordenar os processos de análise e elaboração de fluxo de caixa previsto e realizado, a fim de identificar discrepâncias e solicitar correções. - Coordenar o acompanhamento do desempenho econômico-financeiro do Município por meio de levantamento de dados, assessorando na elaboração de relatórios e indicadores de tesouraria; - Coordenar e assessorar no trabalho de lançamento e classificação de receitas contábeis; - Coordenar e assessorar no trabalho de lançamentos contábeis por fonte de recurso: - Se responsabilizar pela coordenação e assessoria do trabalho de entrada e saída dos recursos financeiros; - Coordenar e assessorar o trabalho de Controle de fluxo de caixa: - Coordenar e assessorar o trabalho de Fechamento do caixa, do balancete contábil, da conciliação bancária, da liberação de requisições (parte financeira); - Coordenar e assessorar os trabalhos da tesouraria da Fundação Casa de Cultura e do Fundo Municipal de Saúde; - Coordenar e assessorar os trabalhos de pagamentos diversos de fornecedores e pagamento de pessoal; - Supervisionar os trabalhos desenvolvidos em sua área utilizando sua experiência na Administração Pública, garantindo eficiência nos atos desenvolvidos e a não ocorrência de atos passíveis de responsabilização do gestor público, mantendo uma relação de fidúcia e confiança com o Chefe do Poder Executivo nos atos desenvolvidos; - Realizar outras atividades afins de acordo com as atribuições próprias da sua função e da natureza do trabalho. QUALIFICAÇÃO: Servidor ocupante de cargo efetivo com formação superior, com experiência comprovada mínima de 10 (dez) anos no serviço público municipal na área, amplo conhecimento em tesouraria. | N LN Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br sob MONLEVADE! CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE 03) CARGO/FUNÇÃO: Coordenador em Tecnologia Contábil. Nº DE VAGAS: 01 DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Coordenar, dirigir e assessorar os trabalhos de tecnologia contábil perante a Secretaria Municipal de Fazenda: TAREFAS TÍPICAS: - Coordenar e assessorar os processos de trabalho e análise de Lançamento e classificação de receitas contábeis, despesas contáveis, lançamentos contábeis por fonte de recurso, dentre outros; - Coordenar e assessorar nos trabalhos de envio do SICOM da Prefeitura, envio do SICOM da Fundação Casa de Cultura, envio do SIOPE, envio do SIOPS, envio dos arquivos para o SICONFI, envio do REINF, preenchimento da DIRF dos prestadores de Serviço da Prefeitura, preenchimento da DIRF dos prestadores de serviço da Fundação Casa de Cultura, preenchimento e envio do DCTF, dentre outros; - Coordenar os trabalhos de Consolidação das Informações da Unidade Gestora DAE: - Coordenar os trabalhos de Consolidação das Informações da Unidade Gestora Fundação Crê-Ser; - Coordenação dos trabalhos de Consolidação das Informações da Unidade Gestora Câmara; - Coordenar os trabalhos de Consolidação das Informações do Consórcio Público Municipal; - Coordenar os trabalhos de Conferência e acerto de relatórios diversos do sistema de contabilidade; - Supervisionar os trabalhos de conferência e análise de cálculos em processos trabalhistas; - Coordenar os trabalhos de análise de indice de liquidez corrente e endividamento, no balanço patrimonial; - Supervisionar o acompanhamento dos índices de IGPM, INPC, IPCA para análise de pedidos administrativos de reequilibrio de preços; - Supervisionar os trabalhos desenvolvidos em sua área utilizando sua experiência na Administração Pública, garantindo eficiência nos atos desenvolvidos e a não ocorrência de atos passíveis de responsabilização do gestor público, mantendo uma relação de fidúcia e confiança com o Chefe do Poder Executivo nos atos desenvolvidos; - Realizar outras atividades afins de acordo com as atribuições próprias da sua função e da natureza do trabalho. QUALIFICAÇÃO: Servidor ocupante de cargo efetivo com formação técnica em contabilidade, com experiência comprovada minima de 10 (dez) anos no serviço público municipal na área, amplo conhecimento em tecnologia voltada para contabilidade digital, envio de relatórios e informações aos órgãos de controle externo. Veda MA Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br yoho MONLEVADE. q, 04) CARGOIFUNÇÃO: Coordenador Contábil. Nº DE VAGAS: 01 DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Coordenar e assessorar os trabalhos contábeis perante a Secretaria Municipal de Fazenda; TAREFAS TÍPICAS: - Coordenar os trabalhos de Abertura e encerramento dos Balancetes Contábeis; - Coordenar e Assessorar nos trabalhos de Liberações de requisições de compras e serviço Suplementação, Anulações, Superavit Financeiro, Excesso de Arrecadação; - Assessorar no Acompanhamento da Divida Fundada Interna; - Assessorar na Prestações de Contas: LRF, RREO, FUNDEB, Educação, Saúde, Gastos com Pessoal, SIAFIC; - Coordenar os trabalhos de Análise de Índice / Balanço Patrimonial para a realização de concorrência / Licitações; - Coordenar os trabalhos de acompanhamento dos contratos / Aditivos; - Assessorar na Confecções de Empenhos, Ordinários, Estimados, Globais e Liquidações; - Assessorar e coordenar a Assinatura de Todos os Empenhos; - Assessorar o trabalho de Apresentação das metas fiscais em Audiência Pública na Casa Legislativa; - Assessorar na Execução Orçamentaria da Prefeitura Municipal de João Monlevade e Fundação Casa de Cultura; | - Supervisionar os trabalhos desenvolvidos em sua área utilizando sua experiência na Administração Pública, garantindo eficiência nos atos desenvolvidos e a não ocorrência de atos passíveis de responsabilização do gestor público, mantendo uma relação de fidúcia e confiança com o Chefe do Poder Executivo nos atos desenvolvidos; - Realizar outras atividades afins de acordo com as atribuições próprias da sua função e da natureza do trabalho, | QUALIFICAÇÃO: Servidor ocupante de cargo efetivo com formação técnica em contabilidade, com experiência comprovada minima de 10 (dez) anos no serviço público municipal na área, amplo conhecimento em contabilidade pública. Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade,mg.leg.br so MONLEVADE. 7] al A vaia 05) CARGO/FUNÇÃO: Coordenador de Recursos Humanos. Nº DE VAGAS: 02 DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Coordenar, dirigir e assessorar os procedimentos administrativos perante a Divisão de Recursos Humanos; TAREFAS TÍPICAS: - Garantir que os processos e procedimentos de RH funcionem de maneira correta; - Zelar pelas políticas da empresa: - Assessorar e garantir a qualidade e a produtividade dos colaboradores dentro da legislação; - Assessorar na gerência de carreiras, cargos e salários; - Assessorar na implantação e desenvolvimento de programas de administração de salários e benefícios, treinamento e desenvolvimento; - Coordenar e assessorar o trabalho de avaliação de desempenho; - Coordenar os trabalhos de elaboração de tabelas salariais, com base na política definida pela entidade, visando facilitar a administração de cargos e carreiras; - Assessorar O gestor no trabalho de atualização do plano de cargos e carreira da entidade de acordo com a legislação, apresentando proposição ao gestor público das adequações necessárias na legislação de pessoal; - Assessorar os servidores da entidade sobre procedimentos do setor de recursos; - Coordenar os trabalhos de realização de gráficos e relatórios gerenciais; | - Assessorar as atividades do setor e informar o superior sobre qualquer irregularidade ocorrida; - Coordenar o controle dos casos de alterações de cargos, promoções, transferências, demissões e outros tipos de movimentação de pessoal, observando as normas e procedimentos aplicáveis, visando contribuir para a tomada de decisões nesses assuntos; - Coordenar, supervisionar e assessorar o trabalho de implantação e manutenção do E-social; - Assessorar o gestor público na implantação e observância das modemas políticas de recursos humanos, como jornada de trabalho, gestão de desempenho, gestão de talentos, plano de sucessão, remuneração, recrutamento, segurança do trabalho, benefícios, entre outros; - Assessorar O gestor público na implantação de políticas e instrumentos, para que o Município alcance alta performance de maneira sustentável e implementando melhorias contínuas alinhadas com as mudanças tecnológicas e as melhores práticas da Administração Pública Municipal; - Supervisionar os trabalhos desenvolvidos em sua área utilizando sua experiência na Administração Pública, garantindo eficiência nos atos desenvolvidos e a não ocorrência de atos passíveis de responsabilização do gestor público, mantendo uma relação de fidúcia e confiança com o Chefe do Poder Executivo nos atos desenvolvidos; - Realizar outras atividades afins de acordo com as atribuições próprias da sua função e da natureza do trabalho. N w Na Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE QUALIFICAÇÃO: Servidores ocupantes de cargo efetivo com formação superior, com experiência comprovada mínima 05 (cinco) anos no serviço público municipal na área, amplo conhecimento em recursos humanos, além de conhecimentos específicos em E-SOCIAL e em tecnologia de Recursos Humanos e envio de dados. Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www. joaomonlevade.mg.leg.br MONLE vai sado DE- to 06) CARGO/FUNÇÃO: Coordenador de Gestão de C Recursos Externos. Nº DE VAGAS: 01 DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Coordenar, dirigir e assessorar os procedimentos de gestão de convênios do Município; TAREFAS TÍPICAS: - Coordenar o trabalho de orientação à Administração sobre procedimentos de instruções processuais relativos a convênios e termos de parceria, o cumprimento de normas intemas da entidade e das legislações superiores que regem a matéria, fornecendo subsídios técnicos e administrativos: - Coordenar o trabalho de solicitação e preparação de documentação necessária para a celebração dos convênios, termos e acordos, bem como seus termos aditivos; - Coordenar o trabalho de cadastro e atualização do registro no SICONV das transferências de recursos oriundos de convênios, realizadas pela entidade, acompanhando os lançamentos dos procedimentos relativos à execução, tais como contratações, licitações e pagamentos de quaisquer naturezas para fins de prestação de contas e todas as demais informações necessárias e suficientes à sua publicidade; . - Coordenar o trabalho de solicitação à autoridade competente da indicação de um fiscal para acompanhar a execução do convênio, que deverá acompanhar e controlar as transferências realizadas; - Coordenar o trabalho de manutenção e atualização do sistema de convênios interno da entidade; - Dirigir e supervisionar a o trabalho de manutenção da memória dos convênios encerrados, e o trabalho de guarda de todos os convênios em vigor, mantendo os mesmos sob sua guarda; - Acompanhar a tramitação dos processos de convênios, prestando assessoramento quando solicitado pelo contratado ou pelos servidores públicos; - Propor possíveis mudanças no sistema de convênios objetivando a adequação aos procedimentos externos dos órgãos convenentes; - Dirigir e supervisionar o trabalho de fornecimento ao gestor e fiscal de convênio cópias de convênio, anexos e termos aditivos; - Assessorar o fiscal do convênio prestando todo apoio necessário ao bom desempenho de suas atribuições; - Coordenar e dirigir o trabalho de publicação dos convênios no Diário Oficial do Município e sistemas de comunicação da entidade, cumprindo os prazos legais; - Coordenar e dirigir os trabalhos de controle dos prazos, alertando os gestores no prazo devido antes do término da vigência dos convênios; - Supervisionar o trabalho de acompanhamento da regularidade fiscal do Município através do CAUC e CAGEC; - Supervisionar os trabalhos desenvolvidos em sua área utilizando sua experiência na Administração Pública, garantindo eficiência nos atos desenvolvidos e a não ocorrência de atos passíveis de responsabilização do gestor público, mantendo uma (ta po VA —. Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MILE 5 65 é mai Da e confiança com o Chefe do Poder Executivo nos até o - Realizar outras atividades afins de acordo com as atribuições próprias da sua função e da natureza do trabalho. W ama (e8 QUALIFICAÇÃO: servidor ocupante de cargo efetivo com formação superior, com experiência comprovada mínima de 10 (dez) anos no serviço público municipal na área, amplo conhecimento em captação de recursos externos, formalização de convênios e demais formas de parceria pública e privada. | I | | tn E UM o Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade,mg.leg.br soho MONLEVADE CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE 07) CARGO/FUNÇÃO: Coordenador de Gestão de Parcerias do MROSC. Nº DE VAGAS: 01 DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Coordenar, dirigir e assessorar os procedimentos de gestão de parcerias previstos na Lei Federal nº 13.019/2014; TAREFAS TÍPICAS: - Coordenar o trabalho de acompanhamento e execução das parcerias estabelecidas na Lei Federal nº 13.019/2014, e alterações posteriores (MROSC); - Supervisionar e assessorar o trabalho de informação ao superior hierárquico da existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou em metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados; - Assessorar e supervisionar a emissão de parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, levando em consideração o conteúdo do relatório técnico de monitoramento; - Solicitar a disponibilização de materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação; - Assessorar e supervisionar o trabalho de orientação à Administração sobre procedimentos de instruções processuais relativos a projetos e termos de parceria, o * cumprimento de normas internas da entidade e das legislações superiores que regem | a matéria, fornecendo subsídios técnicos e administrativos; - Coordenar o trabalho de elaboração, considerando a legislação cabível e pareceres da procuradoria jurídica, das minutas dos instrumentos necessários à formalização das parcerias firmadas; - Coordenar o trabalho de solicitação e preparação de documentação necessária para a celebração das parcerias, acordos, projetos e convênios, previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação; - Supervisionar e assessorar no trabalho de definição das diretrizes para a política de fomento, de colaboração e de cooperação com organizações da sociedade civil; - Dirigir e supervisionar a o trabalho de manutenção da memória das parcerias encerradas; - Dirigir e supervisionar o trabalho de guarda de todas as parcerias em vigor, mantendo as mesmas sob sua guarda; - Acompanhar a tramitação dos processos e projetos de parcerias (planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação), prestando assessoramento quando solicitado; - Propor mudanças no sistema de parcerias objetivando a adequação aos procedimentos externos dos órgãos convenentes; - Supervisionar os trabalhos desenvolvidos em sua área utilizando sua experiência na Administração Pública, garantindo eficiência nos atos desenvolvidos e a não ocorrência de atos passíveis de responsabilização do gestor público, mantendo uma void MNA IN Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www. joaomonlevade.mg.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE» relação de fidúcia e confiança com o Chefe do Poder Executivo nos atos-tsivo desenvolvidos; - Realizar outras atividades afins de acordo com as atribuições próprias da sua função e da natureza do trabalho. S> QUALIFICAÇÃO: Servidor ocupante de cargo efetivo com curso superior, com experiência comprovada mínima de 05 (cinco) anos no serviço público municipal na área de projetos e parcerias públicas, amplo conhecimento em projetos e parcerias do MROSC (Lei Federal nº 13.019/2014 e alterações). | UI | ! / l Na Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade,mg.leg.br WOMLEVA, soro de mg CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONL 08) CARGO/FUNÇÃO: Coordenador Jurídico e de Licitações. Nº DE VAGAS: 01 li DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Executar atividades de coordenação e assessoramento perante a Procuradoria Jurídica; TAREFAS TÍPICAS: - Coordenar os trabalhos de emissão de pareceres jurídicos junto aos processos licitatórios do Município; - Coordenar os trabalhos de padronização dos pareceres, minutas de edital e demais assuntos correlatos à licitação; - Coordenar e assessorar o trabalho de elaboração e formatação de peças e 4 arrazoados, em especial resposta a recursos interpostos contra o ato convocatório de licitação ou mesmo decisões emitidas na fase de habilitação ou classificação; - Coordenar as funções de órgãos de controle de legalidade, os pareceres emitidos de atos de aprovação ou de determinação para adoção de medidas corretivas pertinentes em decorrência do exame dos autos, garantindo segurança jurídica para o gestor e para aqueles que atuaram no processo licitatório; - Coordenar e assessorar o exame e estudos de jurídicas ou documentos relativos a direitos e obrigações de que o Municipio seja titular ou interessado; - Coordenar e assessorar a emissão de teses de defesa em processos que o Município seja parte ou em assuntos de seu interesse, coordenando os trabalhos desempenhados pelos assessores vinculados à Procuradoria Jurídica, considerando o histórico e a experiência vivenciada pela Municipalidade em anteriores feitos envolvendo o Município e o melhor direito aplicado à espécie; - Coordenar o trabalho de execução e cobrança de dívida ativa do Municipio, tanto dentro da própria Procuradoria Jurídica quanto na Secretaria Municipal de Fazenda: - Coordenar os trabalhos de assessoria ao Prefeito, aos Secretários Municipais e os diversos órgãos da Administração Municipal em assuntos de natureza jurídica de interesse do Município, visando principalmente observar o princípio da eficiência e evitar desnecessária judicialização de matérias; - Coordenar os trabalhos de representação em juízo da Administração Pública nas ações em que for a mesma autora, ré, assistente, opoente ou de qualquer forma interessada; - Coordenar os trabalhos da Comissão de Conciliação, seguindo as diretrizes e princípios estabelecidos na legislação municipal; - Coordenar os trabalhos de assessoramento da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar; - Supervisionar os trabalhos desenvolvidos em sua área utilizando sua experiência na Administração Pública, garantindo eficiência nos atos desenvolvidos e a não ocorrência de atos passiveis de responsabilização do gestor público, mantendo uma relação de fidúcia e confiança com o Chefe do Poder Executivo nos atos desenvolvidos; - Realizar outras atividades afins de acordo com as atribuições próprias da sua função e da natureza do trabalho. do y | Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE QUALIFICAÇÃO: Servidor com formação em Direito, com experiência comprovada mínima de 10 (dez) anos no serviço público municipal na área, amplo conhecimento em processos jurídicos envolvendo a Administração Pública Municipal e ampl = conhecimento de licitações. ET O) | | C Go. 8 RR, | *rojuoR: | / h' Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones; 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - wwwjoaomonlevade.mg.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE ousa 08 FEV am cio nº 342/Secretaria Em 22 de dezembro de 2022. Senhor Prefeito: 9, N eroquo Tenho a honra de encaminhar para sanção, avulso da Proposição de Lei nº 1.323/2022, de iniciativa desse Executivo, que Dispõe sobre a criação de funções públicas necessárias ao desempenho das atividades administrativas do Poder Executivo Municipal que passam a compor a Lei Municipal nº 955, de 13 de dezembro de 1989, e dá outras providências, aprovada na Sessão Ordinária realizada em 21 de dezembro de 2022. Atenciosamente, | dy k | , | 4 ) GUSTAVO JOSÉ DIAS MACIEL Presidente da Câmara Municipal Exmo. Sr. Laércio José Ribeiro Prefeito do Município de João Monlevade GARINTODDO PRÉFRO! os ) n Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br 1 JOÃO MONLEVADE ; PREFEITURA MUNICIPAL Adminestração 2027 2 “a LEI Nº 2517/2022 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022 * Da 1” Dispõe sobre a criação de funções públicas mafia las ao desempenho das atividades administrativas do Poder Executivo Municipal que passam a compor a Lei Municipal nº 955, de 13 de dezembro de 1989, e dá outras providências. O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a Criação de funções públicas necessárias ao desempenho das atividades administrativas do Poder Executivo Municipal. Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se função pública o conjunto de atividades que constituem objeto de serviços técnicos especializados prestados por servidores que compõem o quadro efetivo do Poder Executivo Municipal em determinada área de atuação. Parágrafo único. Estão previstos nesta Lei os requisitos especificos de cada função pública. Art. 3º Fica criada 01 (uma) função pública denominada Coordenador de Orçamento e Finanças Públicas, a ser provida por servidor ocupante de cargo efetivo com formação em Ciências Econômicas, Parágrafo único. O servidor público nomeado para o exercício da função pública de que trata este artigo fará jus, a Partir da nomeação, da percepção de adicional mensal correspondente a 80% (oitenta por cento) calculados sobre o valor do vencimento do cargo de provimento efetivo ocupado. Art. 4º Fica criada 01 (uma) função pública denominada Coordenador de Tesouraria, a ser provida por servidor ocupante de cargo efetivo com formação superior, com experiência comprovada mínima de 10 (dez) anos no serviço público municipal na área, amplo conhecimento em tesouraria. Parágrafo único. O servidor público nomeado para o exercício da função pública de que trata este artigo fará jus, a partir da nomeação, da percepção de adicional mensal correspondente a 80% (oitenta por cento) calculados sobre o valor do vencimento do cargo de provimento efetivo ocupado, Rua Geraldo Miranda, n. 337, Bairro Nossa Senhora da Conceição em João Monlevade-MG, CEP: 35.930-027 - Fone: (31)3859-2500 - site: Www.pmjm.mg.gov.br à JOÃO MONLEVADE PREFEITURA MUNICIPAL aid [8] A w te E dai Lite Administração 2021 2074 x > Parágrafo único. O servidor público nomeado Nersongito da função pública de que trata este artigo fará jus, a partir da nomeação, da percepção de adicional mensal correspondente a 80% (oitenta por cento) calculados sobre o valor do vencimento do cargo de provimento efetivo ocupado. contabilidade pública. Parágrafo único. O servidor público nomeado para o exercício da função pública de que trata este artigo fará jus, a partir da nomeação, da percepção de adicional mensal correspondente a 80% (oitenta por cento) calculados sobre o valor do vencimento do cargo de provimento efetivo ocupado. comprovada mínima 05 (cinco) anos no serviço público municipal na área, amplo conhecimento em recursos humanos, além de conhecimentos específicos em E-SOCIAL e em tecnologia de Recursos Humanos e envio de dados. Parágrafo único. O servidor público nomeado para o exercício da função pública de que trata este artigo fará jus, a partir da nomeação, da percepção de adicional mensal correspondente a 80% (oitenta por cento) calculados sobre o valor do vencimento do cargo de provimento efetivo ocupado. Art. 8º Fica criada 01 (uma) função pública denominada Coordenador de Gestão de Convênios e Captação de Recursos Externos, a ser provida por servidor ocupante de cargo efetivo com formação Parágrafo único. O servidor público nomeado para o exercício da função pública de que trata este artigo fará jus, a partir da nomeação, da percepção de adicional mensal correspondente a 80% (oitenta Art. 9º Fica criada 01 (uma) função pública denominada Coordenador de Gestão de Parcerias do MROSC — Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil, a ser provida por servidor ocupante de cargo efetivo com curso superior, com experiência comprovada minima de 05 (cinco) anos no serviço público municipal na área de projetos e parcerias públicas, amplo conhecimento em Projetos e parcerias do MROSC, Parágrafo único. O servidor Público nomeado para o exercício da função pública de que trata este artigo fará jus, a partir da nomeação, da percepção de adicional mensal Correspondente a 80% (oitenta Rua Geraldo Miranda, n. 337, Bairro Nossa Senhora cia Conceição em João Monlevade-MG, CEP: 35.930-027 - Fone: (31)3859-2500 - site WWW. pmjm.mg.gov.br fe 7 JOÃO MONLEVADE AS) PREFEITURA MUNICIPAL qu Administração 21121 4174 Nos, Parágrafo único. O servidor público nomeado g; rcício da função pública de que trata este artigo fará jus, a partir da nomeação, da percepção de adicional mensal correspondente a 80% (oitenta por cento) calculados sobre o valor do vencimento do cargo de provimento efetivo ocupado. Art. 11. Ao ser nomeado para o desempenho da função pública descritas nesta Lei, o servidor deixará o exercício de eventual cargo de provimento em comissão ocupado pelo mesmo. Art. 12. O exercício da função pública descrita nesta Lei não comprometerá a progressão do servidor na carreira, procedendo-se às avaliações periódicas de desempenho considerando as atividades desenvolvidas pelo servidor no exercício da função pública. 8 1º Em caso de exercício de função Bratificada cumulada com o exercício em comissões, a gratificação ou adicional não ultrapassará o percentual de 80% (oitenta por cento). 8 2º O exercício da função ratificada não prejudicará o cálculo do valor da hora de trabalho desenvolvida pelo servidor perante o Cargo de provimento efetivo Ocupado em razão de leis que regulamentam a sua própria profissão. Art, 14. A Lei Municipal nº 955/89, que “Institui o Plano de Cargos e Salários da Prefeitura Municipal de João Monlevade”, e alterações posteriores, passa a vigorar acrescida do ANEXO V com a seguinte redação: ANEXO V Quadro Funções Gratificadas FUNÇÃO T nomeação | Nº VAGAS | CARGA HORÁRIA | dps “| horas semana) | Coordenador de Orçamento e! Recrutamento | 01 40 Finanças Públicas —(— Restrito/Limitado dl. SM (1 me Coordenador de Tesouraria Recrutamento | 01 40 + Restrito/Limitado L . s=— | Coordenador em Tecnologia Recrutamento | 01 40 Contábil 1 Restrito/Limitado L o | , o Coordenador Contábil Recrutamento | 01 40 . — | Restrito/Limitado a = Coordenador de Recursos Recrutamento 02 40 | Humanos - —Restrito/Limitado | do meme aesaçea] Coordenador de Gestão de Recrutamento 01 | 40 Convênios e Captação de Recursos Restrito/Limitado Externos = o ns o Coordenador de Gestão do Recrutamento | o o E 40 — Parcerias do MROSC — 1 Restrito/Limitado E a 4 | Coordenador Jurídico e de | - Recrutamento | 1” 01 4 40 Rua Geraldo Miranda, n. 337, Bairro Nossa Senhora da Conceição em João Monlevade-mG, CEP: 35.930-027 - Fone: (31)3859-2500 - site; WWW. pmjm.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL [ Licitações dderurm stagde 2021-2 124 Aee | - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. [| Restrito/Limitado Art. 15. João Monlevade, em 28 de dezembro de 2022 Laércio José Ribeiro Prefeito Municipal —. Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, 2022, ao vigésimo oitavo dia do mês de dezembro de Ptitino Gentil Lugas Moreira Bicalho Assessor de Governo - AL DE ARA MUNICIP CHÃO MONLEVADE Recebidoem: LoL dó Ests=bi tm Responsável Rua Geraldo Miranda, n. 337, Bairro Nossa Senhora da Conceição em João Monlevade MG, CEP: 35.930-027 - Fone; (31)3859-2500 - site: WWWw.prmjm.me.gov.br JOÃO MONLEVADE PREFEITURA MUNICIPAL Admeastração 2021 SA ANEXO | ATRIBUIÇÕES E TAREFAS TÍPICAS E ATÍPÍCAS DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS 01) CARGO/FUNÇÃO: Coordenador de Orçamento e Finanças Públicas. Nº DE VAGAS: 01 DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Trabalho típico de coordenação que envolve assessorar no Planejamento, execução, supervisão e controle das atividades de coordenação de Orçamento, finanças e Planejamento da Secretaria Municipal de Planejamento do Município de João Monlevade. TAREFAS TÍPICAS: e - Coordenar, dirigir, assessorar no desenvolvimento, acompanhar e avaliar a programação financeira e Orçamentária do Município; - Supervisionar, coordenar, dirigir e executar trabalhos especializados sobre Planejamento estratégico, gestão orçamentária e financeira das despesas de Pessoal, política econômica, relações empresariais públicas e política creditícia e financeira; - Supervisionar, coordenar e dirigir a execução dos trabalhos referentes à Programação financeira e orçamentária anual e plurianual do Municipio, e acompanhar e avaliar os recursos alcançados pelos gestores públicos; - Assessorar no trabalho de análise, pesquisa e realização de perícias dos atos e fatos de administração orçamentária e financeira, visando promover informações gerenciais necessárias à tomada de decisões estratégicas; - Prestar assistência e assessoria aos responsáveis pelos sistemas de planejamento e orçamento, de administração financeira, de contabilidade, de controle interno, de administração de despesa de pessoal do Município e de modernização; - Supervisionar os trabalhos desenvolvidos em sua área utilizando sua experiência na Administração Pública, garantindo eficiência nos atos desenvolvidos é a não ocorrência de atos passíveis de responsabilização do Bestor público, mantendo uma relação de fidúcia e confiança com o Chefe do Poder Executivo nos atos desenvolvidos; - Realizar outras atividades afins de acordo com as atribuições próprias da sua função e da natureza do trabalho. QUALIFICAÇÃO: Servidor ocupante de cargo efetivo com formação em Ciências Econômicas, com experiência comprovada mínima de 10 (dez) anos no serviço público municipal na área, amplo conhecimento em orçamento, finanças públicas e planejamento financeiro 02) CARGO/ FUNÇÃO: Coordenador de Tesouraria. Nº DE VAGAS: 01 DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Coordenação e Assessoria nos trabalhos desempenhados perante a Tesouraria da Secretaria Municipal de Fazenda; Rua Geraldo Miranda, n. 337, Bairro Nossa Senhora da Conceição em João Manlevade-MG, CEP: 35 930-027 - Fone: (31)3859-2500 - site; WWWw.pmjm.mg.gov.br Dre À JOÃO MONLEVARÉT27N, Ea % PREFEITURA MUNICIÊAL (é % ” o) j « q J 3 Adimunistrrcat 2021 MOURA TAREFAS TÍPICAS: “rojuoiA - Coordenar os processos de análise e elaboração de fluxo de caixa previsto e realizado, a fim de identificar discrepâncias e solicitar correções. - Coordenar o acompanhamento do desempenho econômico-financeiro do Município por meio de levantamento de dados, assessorando na elaboração de relatórios e indicadores de tesouraria; - Coordenar e assessorar no trabalho de lançamento e classificação de receitas contábeis; - Coordenar e assessorar no trabalho de lançamentos contábeis por fonte de recurso; - Se responsabilizar pela coordenação e assessoria do trabalho de entrada é saída dos recursos financeiros; - Coordenar e assessorar o trabalho de Controle de fluxo de caixa; - Coordenar e assessorar o trabalho de Fechamento do caixa, do balancete contábil, da conciliação bancária, da liberação de requisições (parte financeira); - Coordenar e assessorar os trabalhos da tesouraria da Fundação Casa de Cultura e do Fundo Municipal de Saúde; - Coordenar e assessorar os trabalhos de pagamentos diversos de fornecedores e Pagamento de pessoal; - Supervisionar os trabalhos desenvolvidos em sua área utilizando sua experiência na Administração Pública, Barantindo eficiência nos atos desenvolvidos e a não ocorrência de atos passíveis de responsabilização do gestor público, mantendo uma relação de fidúcia e confiança com o Chefe do Poder Executivo nos atos desenvolvidos; - Realizar outras atividades afins de acordo com as atribuições próprias da sua função e da natureza do trabalho. QUALIFICAÇÃO: Servidor ocupante de cargo efetivo com formação superior, com experiência comprovada mínima de 10 (dez) anos no serviço público municipal na área, amplo conhecimento em tesouraria. 03) CARGO/FUNÇÃO: Coordenador em Tecnologia Contábil. Nº DE VAGAS: 01 DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Coordenar, dirigir e assessorar Os trabalhos de tecnologia contábil perante a Secretaria Municipal de Fazenda; TAREFAS TÍPICAS: - Coordenar e assessorar os processos de trabalho e análise de Lançamento e classificação de receitas contábeis, despesas contáveis, lançamentos contábeis por fonte de recurso, dentre outros; - Coordenar e assessorar nos trabalhos de envio do SICOM da Prefeitura, envio do SICOM da Fundação Casa de Cultura, envio do SIOPE, envio do SIOPS, envio dos arquivos para o SICONFI, envio do REINF, preenchimento da DIRF dos prestadores de Serviço da Prefeitura, preenchimento da DIRF dos prestadores de serviço da Fundação Casa de Cultura, preenchimento e envio do DCTF, dentre outros; - Coordenar os trabalhos de Consolidação das Informações da Unidade Gestora DAE; Rua Geraldo Miranda, n. 337, Bairro Nossa Senhora da Conceição em João Monlevade-MG, CEP: 35.930-027 - Fone: (31)3859-2500 - site: www, pmjm.me.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL Adminustração 2021 4074 ez corrente e endividamento, no balanço patrimonial; - Supervisionar o acompanhamento dos Índices de IGPM, INPC, IPCA para análise de pedidos administrativos de reequilíbrio de preços; - Supervisionar os trabalhos desenvolvidos em sua área utilizando sua experiência na Administração Pública, Barantindo eficiência nos atos desenvolvidos e a não ocorrência de atos passíveis de responsabilização do gestor público, mantendo uma relação de fidúcia e confiança com o Chefe do Poder Executivo nos atos desenvolvidos; - Realizar outras atividades afins de acordo com as atribuições próprias da sua função e da natureza do trabalho, QUALIFICAÇÃO: Servidor ocupante de cargo efetivo com formação técnica em contabilidade, com experiência comprovada mínima de 10 (dez) anos no serviço público municipal na área, amplo conhecimento em tecnologia voltada para contabilidade digital, envio de relatórios & informações aos órgãos de controle externo. 04) CARGO/FUNÇÃO: Coordenador Contábil. Nº DE VAGAS: 01 DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Coordenar e assessorar os trabalhos contábeis perante a Secretaria Municipal de Fazenda; TAREFAS TÍPICAS: - Coordenar os trabalhos de Abertura e encerramento dos Balancetes Contábeis; - Coordenar e Assessorar nos trabalhos de Liberações de requisições de compras e serviço Suplementação, Anulações, Superavit Financeiro, Excesso de Arrecadação; - Assessorar no Acompanhamento da Divida Fundada Interna; - Assessorar na Prestações de Contas: LRF, RREO, FUNDEB, Educação, Saúde, Gastos com Pessoal, SIAFIC; - Coordenar os trabalhos de Análise de Índice / Balanço Patrimonial para a realização de concorrência / Licitações; - Coordenar os trabalhos de acompanhamento dos contratos / Aditivos; - Assessorar na Confecções de Empenhos, Ordinarios, Estimados, Globais e Liquidações; Rua Geraldo Miranda, n. 337, Bairro Nossa Senhora da Conceição em João Monlevade-MG, CEP: 35.930-027 - Fone: (31)3859-2500 - site: WwWw.pmjm.me.gov.br E) re ) JOÃO MONLEVADE 777" PREFEITURA MUNICIPAR ' 2 “% E » ] Admimistração 2021 sky ) ] - Assessorar e coordenar a Assinatura de Todos os Empenhos; % = e. - Assessorar o trabalho de Apresentação das metas fiscais em Audiência Pública na Casa Legislativa, 2! vo - Assessorar na Execução Orçamentaria da Prefeitura Municipal de João Monlevade e Fundação Casa de Cultura; Administração Pública, Barantindo eficiência nos atos desenvolvidos e a não ocorrência de atos passíveis de responsabilização do gestor público, mantendo uma relação de fidúcia e confiança com o Chefe do Poder Executivo nos atos desenvolvidos; - Realizar outras atividades afins de acordo com as atribuições próprias da sua função e da natureza do trabalho, QUALIFICAÇÃO: Servidor Ocupante de cargo efetivo com formação técnica em contabilidade, com experiência comprovada mínima de 10 (dez) anos no serviço público municipal na área, amplo conhecimento em contabilidade pública. 05) CARGO/FUNÇÃO: Coordenador de Recursos Humanos. Nº DE VAGAS: 02 DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Coordenar, dirigir e assessorar os procedimentos administrativos perante a Divisão de Recursos Humanos; TAREFAS TÍPICAS: - Garantir que os processos e procedimentos de RH funcionem de maneira correta; - Zelar pelas políticas da empresa; - Assessorar e parantir à qualidade e a produtividade dos colaboradores dentro da legislação; - Assessorar na gerência de carreiras, cargos e salários; - Assessorar na implantação e desenvolvimento de programas de administração dé salários e benefícios, treinamento e desenvolvimento; - Coordenar e assessorar o trabalho de avaliação de desempenho; - Coordenar os trabalhos de elaboração de tabelas salariais, com base na política definida pela entidade, visando facilitar a administração de cargos e carreiras; - Assessorar O gestor no trabalho de atualização do plano de Cargos e carreira da entidade de acordo com a legislação, apresentando proposição ao gestor público das adequações necessárias na legislação de pessoal; - Coordenar o controle dos casos de alterações de Cargos, promoções, transferências, demissões e outros tipos de movimentação de pessoal, observando as normas e procedimentos aplicáveis, visando contribuir para a tomada de decisões nesses assuntos; Rua Geraldo Miranda, n. 337, Bairro Nossa Senhora da Conceição em João Monlevade-MG, CEP: 35.930-027 - Fone: (31)3859-2500 - site: WWW.pmjm.mg.gov,br to Mu us *y % (E vIQ 1 JOÃO MONLEVADE (3 13 10 1 PREFEITURA MUNICIPAL + “do: Adeumistração 2021 224 passíveis de responsabilização do Bestor público, mantendo uma relação de fidúcia e confiança com o Chefe do Poder Executivo nos atos desenvolvidos; - Realizar outras atividades afins de acordo com as atribuições próprias da sua função e da natureza do trabalho. QUALIFICAÇÃO: Servidores Ocupantes de cargo efetivo com formação superior, com experiência comprovada mínima 05 (cinco) anos no serviço público municipal na área, amplo conhecimento em 06) CARGO/FUNÇÃO: Coordenador de Gestão de Convênios e Captação de Recursos Externos. Nº DE VAGAS: 01 DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Coordenar, dirigir e assessorar Os procedimentos de gestão de convênios do Município; TAREFAS TÍPICAS: - Coordenar o trabalho de orientação à Administração sobre procedimentos de instruções processuais relativos a convênios e termos de parceria, o cumprimento de normas internas da entidade e das legislações superiores que regem a matéria, fornecendo subsídios técnicos & administrativos; - Coordenar o trabalho de solicitação e preparação de documentação necessária Para a celebração dos convênios, termos e acordos, bem como seus termos aditivos; - Coordenar o trabalho de cadastro e atualização do registro no SICONV das transferências de recursos oriundos de convênios, realizadas pela entidade, acompanhando os lançamentos dos procedimentos relativos à execução, tais como contratações, licitações e Pagamentos de quaisquer naturezas para fins de prestação de contas e todas as demais informações necessárias é suficientes à sua publicidade; - Acompanhar a tramitação dos processos de convênios, prestando assessoramento quando solicitado pelo contratado ou pelos servidores públicos; - Propor possíveis mudanças no sistema de convênios objetivando a adequação aos procedimentos externos dos órgãos convenentes; - Dirigir e supervisionar o trabalho de fornecimento ao gestor e fiscal de convênio cópias de convênio, anexos e termos aditivos; - Assessorar o fiscal do convênio prestando todo apoio necessário ao bom desempenho de suas atribuições; - Coordenar e dirigir o trabalho de publicação dos convênios no Diário Oficial do Município e sistemas de comunicação da entidade, cumprindo os prazos legais; - Coordenar e dirigir os trabalhos de controle dos prazos, alertando Os gestores no prazo devido antes do término da vigência dos convênios; Rua Geraldo Miranda, n. 337, Bairro Nossa Senhora da Conceição em João Monlevade-MG, CEP: 35.930-027 - Fone: (31)3859-2500 “site: WWw.oMjm.mg.gov,br JOÃO MONLEVADE PREFEITURA MUNICIPAL Agiministração 204 Ja - Supervisionar o trabalho de acompanhamento da regularidade fiscal do Município através do CAUC é CAGEC; - Supervisionar os trabalhos desenvolvidos em sua área utilizando sua experiência na Administração Pública, garantindo eficiência nos atos desenvolvidos e a não Ocorrência de atos passíveis de responsabilização do gestor Público, mantendo uma relação de fidúcia e confiança com o Chefe do Poder Executivo nos atos desenvolvidos; - Realizar outras atividades afins de acordo com as atribuições próprias da sua função e da natureza do trabalho. QUALIFICAÇÃO: servidor ocupante de cargo efetivo com formação superior, com experiência comprovada mínima de 10 (dez) anos no serviço público municipal na área, amplo conhecimento em captação de recursos externos, formalização de convênios e demais formas de parceria pública e privada. 07) CARGO/FUNÇÃO: Coordenador de Gestão de Parcerias do MROSC. Nº DE VAGAS: 01 DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Coordenar, dirigir e assessorar Os procedimentos de gestão de parcerias previstos na Lei Federal nº 13.019/2014; TAREFAS TÍPICAS: - Coordenar o trabalho de acompanhamento e execução das parcerias estabelecidas na Lei Federal nº 13.019/2014, e alterações posteriores (MROSC); - Supervisionar e assessorar o trabalho de informação ao superior hierárquico da existência de fatos que comprometam ou Possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados; - Assessorar e supervisionar a emissão de parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas parcerias, acordos, projetos e convênios, previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação; - Supervisionar e assessorar no trabalho de definição das diretrizes para a política de fomento, de colaboração e de Cooperação com organizações da sociedade civil; - Dirigir e supervisionar a o trabalho de manutenção da memória das parcerias encerradas; - Dirigir e supervisionar o trabalho de guarda de todas as parcerias em viBor, mantendo as mesmas sob sua guarda; assessoramento quando solicitado; Rua Geraldo Miranda, n. 337, Bairro Nossa Senhora da Conceição em João Monlevade-MG, CEP: 35 930-027 - Fone: (31)3859-2500 - site: WWW.pmjm.mg.gov,or PREFEITURA MUNICIPAL ç º ; Adrmuirustração 2021 2074 - Propor mudanças no sistema de parcerias objetivando a adequação aos procedimentos externos dos órgãos convenentes; - Supervisionar os trabalhos desenvolvidos em sua área utilizando sua experiência na Administração Pública, garantindo eficiência nos atos desenvolvidos e a não ocorrência de atos passíveis de responsabilização do gestor público, mantendo uma relação de fidúcia e confiança com o Chefe do Poder Executivo nos atos desenvolvidos; - Realizar outras atividades afins de acordo com as atribuições próprias da sua função e da natureza do trabalho, QUALIFICAÇÃO: Servidor ocupante de cargo efetivo com curso superior, com experiência comprovada mínima de 05 (cinco) anos no serviço público municipal na área de projetos e parcerias públicas, amplo conhecimento em projetos e parcerias do MROSC (Lei Federal nº 13.019/2014 e alterações). 08) CARGO/FUNÇÃO: Coordenador Jurídico e de Licitações. Nº DE VAGAS: 01 DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Executar atividades de coordenação e assessoramento perante a Procuradoria Jurídica; TAREFAS TÍPICAS: - Coordenar os trabalhos de emissão de pareceres jurídicos junto aos processos licitatórios do Município; - Coordenar os trabalhos de padronização dos pareceres, minutas de edital e demais assuntos correlatos à licitação; - Coordenar e assessorar o trabalho de elaboração e formatação de peças e arrazoados, em especial resposta a recursos interpostos contra o ato convocatório de licitação ou mesmo decisões emitidas na fase de habilitação ou classificação; - Coordenar as funções de órgãos de controle de legalidade, os pareceres emitidos de atos de aprovação ou de determinação para adoção de medidas corretivas pertinentes em decorrência do exame dos autos, garantindo segurança jurídica para o gestor e para aqueles que atuaram no processo licitatório; - Coordenar e assessorar o exame e estudos de jurídicas ou documentos relativos a direitos e obrigações de que o Município seja titular ou interessado; - Coordenar e assessorar a emissão de teses de defesa em processos que o Municipio seja parte ou em assuntos de seu interesse, coordenando os trabalhos desempenhados pelos assessores vinculados à Procuradoria Jurídica, considerando o histórico e a experiência vivenciada pela Municipalidade em anteriores feitos envolvendo o Município e o melhor direito aplicado à espécie; - Coordenar o trabalho de execução e cobrança de dívida ativa do Município, tanto dentro da própria Procuradoria Jurídica quanto na Secretaria Municipal de Fazenda; - Coordenar os trabalhos de assessoria ao Prefeito, aos Secretários Municipais e os diversos órgãos da Administração Municipal em assuntos de natureza jurídica de interesse do Município, visando principalmente observar o princípio da eficiência e evitar desnecessária judicialização de matérias; - Coordenar os trabalhos de representação em juízo da Administração Pública nas ações em que for a mesma autora, ré, assistente, opoente ou de qualquer forma interessada; - Coordenar os trabalhos da Comissão de Conciliação, seguindo as diretrizes e princípios estabelecidos na legislação municipal; - Coordenar os trabalhos de assessoramento da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar; Rua Geraldo Miranda, n. 337, Bairro Nossa Senhora da Conceição em João Monievade-MG, CEP; 35.930-027 - Fone: (31)3859-2500 «site; WWW. pmjm.meg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL Administração 4071 ana RE QÚ m No E 4 ÇLn9) E sis e ir - Supervisionar os trabalhos desenvolvidos “em! “sua area utilizando sua experiência na Administração Pública, garantindo eficiência nos atos desenvolvidos e a não ocorrência de atos passiveis de responsabilização do gestor público, mantendo uma relação de fidúcia e confiança com o Chefe do Poder Executivo nos atos desenvolvidos; - Realizar outras atividades afins de acordo com as atribuições próprias da sua função e da natureza do trabalho. QUALIFICAÇÃO: Servidor com formação em Direito, com experiência comprovada mínima de 10 (dez) anos no serviço público municipal na área, amplo conhecimento em processos jurídicos envolvendo a Administração Pública Municipal e amplo conhecimento de licitações. Rua Geraldo Miranda, n. 337, Bairro Nossa Senhora da Conceição em João Monlevade-MG, CEP 35.930-027 - Fone: (31)3859-2500 - sito; WWW. pmjm.me.gov.br