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materia nº 1310/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1310 / 2022
Date 2022-10-11
EmentaInstitui no município de João Monlevade o direito do contribuinte de ter acesso a meios e formas de pagamento digital, tais como Pix e transferência bancária, para quitação de débitos de natureza tributária, taxas e contribuições.
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E. 11 0UI 202
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONL
PROJETO DE LEI Nº 1,310/2022
Institui no município de João Monlevade o
direito do contribuinte de ter acesso a meios
e formas de pagamento digital, tais como Pix
e transferência bancária, para quitação de
débitos de natureza tributária, taxas e
contribuições.
A Câmara Municipal de João Monlevade aprova:
Art. 1º É direito do contribuinte municipal ter acesso a todos os meios e formas de
pagamento digital, tais como a ferramenta de pagamento instantâneo Pix e
transferência bancária para a quitação de débitos de natureza tributária, taxas e
contribuições com o Município de João Monlevade.
Art. 2º No caso de pagamento através de Pix, a Administração Pública deverá
disponibilizar ao contribuinte QR Code, link específico ou chave aleatória específica
para a identificação do pagamento.
Parágrafo único. O meio de identificação de pagamento referido no caput deste
artigo deverá ser disponibilizado em consulta ao sítio eletrônico da Prefeitura
Municipal, que deverá funcionar e possibilitar a emissão dos meios de identificação
| de pagamento durante as vinte e quatro horas do dia, inclusive aos finais de semana
e feriados.
Art. 3º Os encargos e eventuais diferenças de valor cobrados por conta da utilização
deste método de pagamento ficarão exclusivamente a cargo do seu titular, salvo
determinação diversa do Poder Público municipal.
Art. 4º O disposto nesta Lei aplica-se inclusive aos créditos tributários anteriores à
sua vigência, sendo facultado ao contribuinte efetuar o pagamento desses créditos
através dos meios digitais.
Art. 5º Esta Lei poderá ser regulamentada no que couber, por decreto expedido pelo
Poder Executivo.
Parágrafo único. A ausência de regulamentação desta Lei por decreto não impede
seu funcionamento e sua aplicação aos órgãos e entidades da Administração Pública
direta e indireta.
Art. 6º O Poder Executivo deverá dispor dos meios adequados e necessários para
garantir a publicidade do definido nesta Lei.
Art. 7º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG
Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www. joaomonlevade.mg.leg.br
E. 11 OUT 2022
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
Art. 8º Esta Lei entra em vigor após decorridos 90 (noventa) dias de sua publicação
oficial.
Sala de Sessões da Câmara, em 11 de outubro de 2022.
É
Rad e oe
Vereador - AVA
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11 OUT 2022
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
VE as M Uma
JUSTIFICATIVA A
Ve, 04 .
Lançado oficialmente em novembro de 2020, o Pix surgiu como uma nova forma de
realizar pagamentos e operações bancárias. O meio de pagamento criado pelo
Banco Central (BACEN) permite a transferência de recursos entre contas em
segundos e a qualquer hora ou dia. É uma forma prática, rápida e de baixo custo -
gratuita para pessoa física e jurídica - para a realização de pagamentos.
A facilidade de compensação do pagamento quase que imediata é um grande
diferencial do PIX nas contas públicas. Esta inovação trata-se de uma alternativa
para facilitar o pagamento dos tributos, dando ao cidadão uma forma mais prática de
realizar tais transações. Assim, a proposta pretende modernizar e desburocratizar o
ambiente tributário do município e simplificar a vida do cidadão, através da
tecnologia.
Atenciosamente,
“Bruno Nepomuceno Braga
Vereador - AV;
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG
Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www. joaomonlevade.mg.leg.br
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Nesta data, Silvan Pelágio Domingues (Procurador Jurídico) fez carga
dos autos do Projeto de Lei nº 1.310/2022, de iniciativa do vereador Bruno
Nepomuceno Braga, para emitir Nota Técnica.
Funcionário — Setor de Projetos e Comissões
Recebido em 13/10 /79 por
4
Autos devolvidos por
em k /
Funcionário — Setor de Projetos e Comissões
Avenida Dona Nenela, 146, bairro Juscelino Kubitschek- CEP: 35930-000 - JOÃO MONLEVADE - MG
Telefax: 3852.3524
Em 24 de outubro de 2022.
Sr. Presidente,
Após esclarecimentos da Procuradoria Jurídica acerca de impedimentos para
tramitação do Projeto de Lei nº 1.310/2022, de minha autoria, que Institui no
município de João Monlevade o direito do contribuinte de ter acesso a meios e
formas de pagamento digital, tais como Pix e transferência bancária, para quitação
de débitos de natureza tributária, taxas e contribuições, solicito o arquivamento do
mesmo.
Na oportunidade, informo que será apresentado um Projeto de Lei Complementar no
mesmo teor para ser apreciado por esta Casa Legislativa.
Atenciosamente,
runo Ba gq a ja
Vereador — AVANTE
DEFERIDO |
a E” Câmara
Avenida Dona Nenela, 146, bairro Juscelino Kubitschek CEP: 35930-000 - JOÃO MONLEVADE - MG
Telelax: 3852,3524

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