| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1310 / 2022 |
| Date | 2022-10-11 |
| Ementa | Institui no município de João Monlevade o direito do contribuinte de ter acesso a meios e formas de pagamento digital, tais como Pix e transferência bancária, para quitação de débitos de natureza tributária, taxas e contribuições. |
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E. 11 0UI 202 CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONL PROJETO DE LEI Nº 1,310/2022 Institui no município de João Monlevade o direito do contribuinte de ter acesso a meios e formas de pagamento digital, tais como Pix e transferência bancária, para quitação de débitos de natureza tributária, taxas e contribuições. A Câmara Municipal de João Monlevade aprova: Art. 1º É direito do contribuinte municipal ter acesso a todos os meios e formas de pagamento digital, tais como a ferramenta de pagamento instantâneo Pix e transferência bancária para a quitação de débitos de natureza tributária, taxas e contribuições com o Município de João Monlevade. Art. 2º No caso de pagamento através de Pix, a Administração Pública deverá disponibilizar ao contribuinte QR Code, link específico ou chave aleatória específica para a identificação do pagamento. Parágrafo único. O meio de identificação de pagamento referido no caput deste artigo deverá ser disponibilizado em consulta ao sítio eletrônico da Prefeitura Municipal, que deverá funcionar e possibilitar a emissão dos meios de identificação | de pagamento durante as vinte e quatro horas do dia, inclusive aos finais de semana e feriados. Art. 3º Os encargos e eventuais diferenças de valor cobrados por conta da utilização deste método de pagamento ficarão exclusivamente a cargo do seu titular, salvo determinação diversa do Poder Público municipal. Art. 4º O disposto nesta Lei aplica-se inclusive aos créditos tributários anteriores à sua vigência, sendo facultado ao contribuinte efetuar o pagamento desses créditos através dos meios digitais. Art. 5º Esta Lei poderá ser regulamentada no que couber, por decreto expedido pelo Poder Executivo. Parágrafo único. A ausência de regulamentação desta Lei por decreto não impede seu funcionamento e sua aplicação aos órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta. Art. 6º O Poder Executivo deverá dispor dos meios adequados e necessários para garantir a publicidade do definido nesta Lei. Art. 7º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www. joaomonlevade.mg.leg.br E. 11 OUT 2022 CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE Art. 8º Esta Lei entra em vigor após decorridos 90 (noventa) dias de sua publicação oficial. Sala de Sessões da Câmara, em 11 de outubro de 2022. É Rad e oe Vereador - AVA Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br 11 OUT 2022 CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE VE as M Uma JUSTIFICATIVA A Ve, 04 . Lançado oficialmente em novembro de 2020, o Pix surgiu como uma nova forma de realizar pagamentos e operações bancárias. O meio de pagamento criado pelo Banco Central (BACEN) permite a transferência de recursos entre contas em segundos e a qualquer hora ou dia. É uma forma prática, rápida e de baixo custo - gratuita para pessoa física e jurídica - para a realização de pagamentos. A facilidade de compensação do pagamento quase que imediata é um grande diferencial do PIX nas contas públicas. Esta inovação trata-se de uma alternativa para facilitar o pagamento dos tributos, dando ao cidadão uma forma mais prática de realizar tais transações. Assim, a proposta pretende modernizar e desburocratizar o ambiente tributário do município e simplificar a vida do cidadão, através da tecnologia. Atenciosamente, “Bruno Nepomuceno Braga Vereador - AV; Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www. joaomonlevade.mg.leg.br epbases.g e miss Ted TESS Ta Estr cpóseas.g 2 ar6og opsisodosd Nesta data, Silvan Pelágio Domingues (Procurador Jurídico) fez carga dos autos do Projeto de Lei nº 1.310/2022, de iniciativa do vereador Bruno Nepomuceno Braga, para emitir Nota Técnica. Funcionário — Setor de Projetos e Comissões Recebido em 13/10 /79 por 4 Autos devolvidos por em k / Funcionário — Setor de Projetos e Comissões Avenida Dona Nenela, 146, bairro Juscelino Kubitschek- CEP: 35930-000 - JOÃO MONLEVADE - MG Telefax: 3852.3524 Em 24 de outubro de 2022. Sr. Presidente, Após esclarecimentos da Procuradoria Jurídica acerca de impedimentos para tramitação do Projeto de Lei nº 1.310/2022, de minha autoria, que Institui no município de João Monlevade o direito do contribuinte de ter acesso a meios e formas de pagamento digital, tais como Pix e transferência bancária, para quitação de débitos de natureza tributária, taxas e contribuições, solicito o arquivamento do mesmo. Na oportunidade, informo que será apresentado um Projeto de Lei Complementar no mesmo teor para ser apreciado por esta Casa Legislativa. Atenciosamente, runo Ba gq a ja Vereador — AVANTE DEFERIDO | a E” Câmara Avenida Dona Nenela, 146, bairro Juscelino Kubitschek CEP: 35930-000 - JOÃO MONLEVADE - MG Telelax: 3852,3524