| Tipo | Portaria do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 1630 / 2024 |
| Date | 2024-04-22 |
| Ementa | Determina a Abertura de Processo Seletivo Simplificado e Nomeia a Comissão Especial para coordenação e acompanhamento dos trabalhos e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE PORTARIA Nº 16.30 DE 22 DE ABRIL DE 2024, “ Ed Certidão “ertifico para os devidos fins que 0 presente Determina a Abertura de Processo Seletivo ato joy afixado no quadro de aviso desta Simplificado e Nomeia a Comissão Especial casa Legislativa, conforme art. 159 ga lei para coordenação e acompanhamento dos Orgânica Municipal MAIO AM, trabalhos e dá outras providências. Sgcretarda FERNANDO LINHARES PEREIRA, Presidente da Câmara Municipal de João Monlevade, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que a Câmara Municipal de João Monlevade firmou Convênio nº 23/2023 com o Estado de Minas Gerais por intermédio da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão com o objetivo de viabilizar a implantação, operação, gerenciamento e manutenção de uma Unidade de Atendimento Integrado — UAI no Município de João Monlevade, destinada ao funcionamento do Procon, do CAT/Sine, da Junta Militar, do Posto de emissão de Carteira de Identidade, do Posto da Receita Federal, do Ciretran (serviço de veículos e habilitação) e de um Telecentro para realização de pesquisa pela população; CONSIDERANDO não ser recomendável no caso concreto a realização de processo licitatório para o suprimento de mão de obra relativa ao serviço de Copa, Administrativo, Telefonia e Zeladoria, já que essas funções estão previstas no plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos desta Casa Legislativa (Leis nºs 1.969/2011 e 2.595/2023); CONSIDERANDO que é evidente a necessidade de atendimento ao Convênio firmado entre o Estado de Minas Gerais por intermédio da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão e a Câmara Municipal de João Monlevade, caracterizada pela inadiabilidade de atendimento a uma situação que pode ocasionar prejuízo a um serviço público; CONSIDERANDO que é imprescindível para o funcionamento desta Casa Legislativa a prestação continuada de tais serviços, em virtude da necessidade de excepcional interesse público decorrente das vagas existentes, sobretudo, em decorrência da necessidade de atendimento inadiável dos serviços retro mencionados, toma-se urgente e indispensável a contratação, em Caráter Excepcional e Temporário, dos cargos de Agente Parlamentar | - Copa, Agente Administrativo, Agente Parlamentar | - Telefonia e Agente Parlamentar | - Zeladoria. Sendo assim, ER a) Fernando Linhares Pereira Pracidomta da LÃ mma da CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE RESOLVE: Art. 1º - Determinar a abertura do Processo Seletivo Simplificado para preenchimento, em caráter excepcional e temporário, de vagas dos empregos públicos relacionados abaixo, todos regidos pela CLT - Consolidação das Leis do Trabalho. ESCOLARIDADE | VENCIMENTO | TOTALDE | JORNADADE MÍNIMA MENSAL TRABALHO EXIGIDA R$ SEMANAL Agente Parlamentar | - Copa Ensino Médio Agente Administrativo Ensino Médio 2.004,05 01 40 horas Completo 1 Agente Parlamentar | - Telefonia Ensino Médio 2.004,05 0 36 horas Completo Ensino Médio Completo Agente Parlamentar | - Zeladoria 2.004,05 1 40 horas Art. 2º - Nomear os membros abaixo relacionados para compor a Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado, aos quais caberá coordenar e acompanhar a realização dos trabalhos, ficando a homologação sob a responsabilidade do Presidente da Câmara Municipal de João Monlevade: a) Presidente: ANA PAULA COTA MOREIRA; b) Membro: DANIELA ALVES MESSIAS BRITO; c) Membro: ALEXANDRO PASTORINI; Art. 3º - Ficam nomeados, para atuarem no caso de impedimento legal, inclusive proveniente de parentesco com os candidatos inscritos, de algum dos membros nomeados pelo artigo anterior, os seguintes membros substitutos: a) Membro: ANA PAULA FONSECA CASTRO; b) Membro: MÉRCIA FERREIRA PIRES CARDOSO. Art. 4º - Caberá a Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado elaborar e publicar o edital onde se estratificará as funções, escolaridades e pré-requisitos mínimos para os candidatos, o número de vagas para cada função, a carga horária semanal e os vencimentos correspondentes. — a Fernando Linhares P Presidente da Câmara João Manlévarie inscrição, como quando e onde se dará a entrega de títulos, discriminar os critérios de aprovação e classificação, critérios de desempate, prazos para recursos e forma de divulgação e convocação dos candidatos aprovados. Art. 6º - Os membros desta Comissão não receberão nenhum tipo de remuneração, sendo considerados seu trabalho de relevância comunitária e de interesse público. Art. 7º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. CUMPRA-SE. João Monlevade, 22 de Abril de 2024. dE To ri FERNANDO LINHARES PEREIRA Presidente - CMJM