br-locleg corpus explorer

← João Monlevade (MG)

materia nº 1630/2024

Tipo Portaria do Legislativo
Número / Ano 1630 / 2024
Date 2024-04-22
EmentaDetermina a Abertura de Processo Seletivo Simplificado e Nomeia a Comissão Especial para coordenação e acompanhamento dos trabalhos e dá outras providências.
native_id7566

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
PORTARIA Nº 16.30 DE 22 DE ABRIL DE 2024,
“ Ed
Certidão
“ertifico para os devidos fins que 0 presente Determina a Abertura de Processo Seletivo
ato joy afixado no quadro de aviso desta Simplificado e Nomeia a Comissão Especial
casa Legislativa, conforme art. 159 ga lei para coordenação e acompanhamento dos
Orgânica Municipal MAIO AM, trabalhos e dá outras providências.
Sgcretarda FERNANDO LINHARES PEREIRA, Presidente da Câmara
Municipal de João Monlevade, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que a Câmara Municipal de João Monlevade
firmou Convênio nº 23/2023 com o Estado de Minas Gerais por intermédio da Secretaria
de Estado de Planejamento e Gestão com o objetivo de viabilizar a implantação,
operação, gerenciamento e manutenção de uma Unidade de Atendimento Integrado — UAI
no Município de João Monlevade, destinada ao funcionamento do Procon, do CAT/Sine,
da Junta Militar, do Posto de emissão de Carteira de Identidade, do Posto da Receita
Federal, do Ciretran (serviço de veículos e habilitação) e de um Telecentro para
realização de pesquisa pela população;
CONSIDERANDO não ser recomendável no caso concreto a
realização de processo licitatório para o suprimento de mão de obra relativa ao serviço de
Copa, Administrativo, Telefonia e Zeladoria, já que essas funções estão previstas no
plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos desta Casa Legislativa (Leis nºs 1.969/2011 e
2.595/2023);
CONSIDERANDO que é evidente a necessidade de
atendimento ao Convênio firmado entre o Estado de Minas Gerais por intermédio da
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão e a Câmara Municipal de João
Monlevade, caracterizada pela inadiabilidade de atendimento a uma situação que pode
ocasionar prejuízo a um serviço público;
CONSIDERANDO que é imprescindível para o funcionamento
desta Casa Legislativa a prestação continuada de tais serviços, em virtude da
necessidade de excepcional interesse público decorrente das vagas existentes,
sobretudo, em decorrência da necessidade de atendimento inadiável dos serviços retro
mencionados, toma-se urgente e indispensável a contratação, em Caráter Excepcional e
Temporário, dos cargos de Agente Parlamentar | - Copa, Agente Administrativo, Agente
Parlamentar | - Telefonia e Agente Parlamentar | - Zeladoria. Sendo assim,
ER a)
Fernando Linhares Pereira
Pracidomta da LÃ mma da
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
RESOLVE:
Art. 1º - Determinar a abertura do Processo Seletivo
Simplificado para preenchimento, em caráter excepcional e temporário, de vagas dos
empregos públicos relacionados abaixo, todos regidos pela CLT - Consolidação das Leis
do Trabalho.
ESCOLARIDADE | VENCIMENTO | TOTALDE | JORNADADE
MÍNIMA MENSAL TRABALHO
EXIGIDA R$ SEMANAL
Agente Parlamentar | - Copa Ensino Médio
Agente Administrativo Ensino Médio 2.004,05 01 40 horas
Completo
1
Agente Parlamentar | - Telefonia Ensino Médio 2.004,05 0 36 horas
Completo
Ensino Médio
Completo
Agente Parlamentar | - Zeladoria
2.004,05 1 40 horas
Art. 2º - Nomear os membros abaixo relacionados para compor
a Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado, aos quais caberá coordenar e
acompanhar a realização dos trabalhos, ficando a homologação sob a responsabilidade
do Presidente da Câmara Municipal de João Monlevade:
a) Presidente: ANA PAULA COTA MOREIRA;
b) Membro: DANIELA ALVES MESSIAS BRITO;
c) Membro: ALEXANDRO PASTORINI;
Art. 3º - Ficam nomeados, para atuarem no caso de
impedimento legal, inclusive proveniente de parentesco com os candidatos inscritos, de
algum dos membros nomeados pelo artigo anterior, os seguintes membros substitutos:
a) Membro: ANA PAULA FONSECA CASTRO;
b) Membro: MÉRCIA FERREIRA PIRES CARDOSO.
Art. 4º - Caberá a Comissão Especial do Processo Seletivo
Simplificado elaborar e publicar o edital onde se estratificará as funções, escolaridades e
pré-requisitos mínimos para os candidatos, o número de vagas para cada função, a carga
horária semanal e os vencimentos correspondentes.
— a
Fernando Linhares P
Presidente da Câmara
João Manlévarie
inscrição, como quando e onde se dará a entrega de títulos, discriminar os
critérios de aprovação e classificação, critérios de desempate, prazos para
recursos e forma de divulgação e convocação dos candidatos aprovados.
Art. 6º - Os membros desta Comissão não receberão nenhum
tipo de remuneração, sendo considerados seu trabalho de relevância
comunitária e de interesse público.
Art. 7º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
CUMPRA-SE.
João Monlevade, 22 de Abril de 2024.
dE To ri
FERNANDO LINHARES PEREIRA
Presidente - CMJM

open original →