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materia nº 533/2021

Tipo Portaria do Executivo
Número / Ano 533 / 2021
Date 2021-06-10
EmentaExonera servidor por motivo de aposentadoria e adesão ao Programa de Aposentadoria Incentivada - PAI.
native_id767

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PREFEITURA MUNICIPA.
Adm ristração 2021 2024
PORTARIA MUNICIPAL Nº533/2021,
DE 10 DE JUNHO DE 2021.
EXONERA SERVIDOR POR MOTIVO DE
APOSENTADORIA E ADESÃO AO PROGRAMA
DE APOSENTADORIA INCENTIVADA - PAI.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE, no desempenho de suas atribuições
legais, conferidas pelo art. 52, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO as disposições do Plano de Aposentadoria Incentivada - PAI constantes
na cláusula terceira, do Acordo Coletivo 2.021, aprovado pela Lei Municipal nº 2.392/2021, que
estabelece o seguinte: “CLÁUSULA TERCEIRA - PROGRAMA DE APOSENTADORIA
INCENTIVADA - PA! - Fica instituído, no âmbito do Município de João Monlevade, o Programa de
Aposentadoria incentiva - PAI, com pagamento de incentivos, destinados ao servidor efetivo da
Administração Pública Municipal, com o objetivo de possibilitar melhor alocação dos recursos
humanos, propiciar a modernização da administração e auxiliar o equilíbrio das contas públicas,
nos termos e condições a seguir estabelecidas: (...)”;
CONSIDERANDO as disposições do Decreto Municipal nº 069/2021 que regulamenta o
Programa de Aposentaria Incentivada - PAI;
CONSIDERANDO que o requerimento do servidor foi homologado pela Comissão instituída
pela Portaria Municipal nº 492/2021, além de aprovado pelo Secretário Municipal de Administração;
CONSIDERANDO que o servidor assinou declaração concordando com as cláusulas e
termos constantes no presente Programa de Aposentadoria Incentivada - PA! e principalmente o $
16, da cláusula terceira, do Acordo Coletivo 2.021, aprovado pela Lei Municipal nº 2.392/2021.
RESOLVE:
Art. 1º Exonerar, a partir de 10 de Junho de 2021, Auxiliadora Cecília de Souza Torquato
- MATRÍCULA 4715, por motivo de aposentadoria e adesão ao Programa de Aposentadoria
Incentivada - PAI.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
João Monlevade, em 10 de e 2021.
Laércio José Ribeiro
Prefeito Municipal
mm
Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao décimo dia do mês de Junho de
Gentil Lu a
AssgSsor de Governo
2021.
Rua Geraldo Miranda, 337 — Nossa Senhora da Conceição - João Monlevade/ MG - CEP: 35930-027
Fone: (31) 3859-2500 - www. pmjm.meg.gov.br

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