| Tipo | Portaria do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 533 / 2021 |
| Date | 2021-06-10 |
| Ementa | Exonera servidor por motivo de aposentadoria e adesão ao Programa de Aposentadoria Incentivada - PAI. |
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PREFEITURA MUNICIPA. Adm ristração 2021 2024 PORTARIA MUNICIPAL Nº533/2021, DE 10 DE JUNHO DE 2021. EXONERA SERVIDOR POR MOTIVO DE APOSENTADORIA E ADESÃO AO PROGRAMA DE APOSENTADORIA INCENTIVADA - PAI. O PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE, no desempenho de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 52, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal; CONSIDERANDO as disposições do Plano de Aposentadoria Incentivada - PAI constantes na cláusula terceira, do Acordo Coletivo 2.021, aprovado pela Lei Municipal nº 2.392/2021, que estabelece o seguinte: “CLÁUSULA TERCEIRA - PROGRAMA DE APOSENTADORIA INCENTIVADA - PA! - Fica instituído, no âmbito do Município de João Monlevade, o Programa de Aposentadoria incentiva - PAI, com pagamento de incentivos, destinados ao servidor efetivo da Administração Pública Municipal, com o objetivo de possibilitar melhor alocação dos recursos humanos, propiciar a modernização da administração e auxiliar o equilíbrio das contas públicas, nos termos e condições a seguir estabelecidas: (...)”; CONSIDERANDO as disposições do Decreto Municipal nº 069/2021 que regulamenta o Programa de Aposentaria Incentivada - PAI; CONSIDERANDO que o requerimento do servidor foi homologado pela Comissão instituída pela Portaria Municipal nº 492/2021, além de aprovado pelo Secretário Municipal de Administração; CONSIDERANDO que o servidor assinou declaração concordando com as cláusulas e termos constantes no presente Programa de Aposentadoria Incentivada - PA! e principalmente o $ 16, da cláusula terceira, do Acordo Coletivo 2.021, aprovado pela Lei Municipal nº 2.392/2021. RESOLVE: Art. 1º Exonerar, a partir de 10 de Junho de 2021, Auxiliadora Cecília de Souza Torquato - MATRÍCULA 4715, por motivo de aposentadoria e adesão ao Programa de Aposentadoria Incentivada - PAI. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. João Monlevade, em 10 de e 2021. Laércio José Ribeiro Prefeito Municipal mm Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao décimo dia do mês de Junho de Gentil Lu a AssgSsor de Governo 2021. Rua Geraldo Miranda, 337 — Nossa Senhora da Conceição - João Monlevade/ MG - CEP: 35930-027 Fone: (31) 3859-2500 - www. pmjm.meg.gov.br