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materia nº 535/2021

Tipo Portaria do Executivo
Número / Ano 535 / 2021
Date 2021-06-10
EmentaExonera servidor por motivo de aposentadoria e adesão ao Programa de Aposentadoria Incentivada - PAI.
native_id769

Autoria

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pá dUL Na JOÃO MONLEVADE
PREFEITURA MUNICIPAL
administração 2021-2024
PORTARIA MUNICIPAL Nº535/2021,
DE 10 DE JUNHO DE 2021.
EXONERA SERVIDOR POR MOTIVO DE
APOSENTADORIA E ADESÃO AO PROGRAMA
DE APOSENTADORIA INCENTIVADA - PAI.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE, no desempenho de suas atribuições
legais, conferidas pelo art. 52, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO as disposições do Plano de Aposentadoria Incentivada - PA! constantes
na cláusula terceira, do Acordo Coletivo 2.021, aprovado pela Lei Municipal nº 2.392/2021, que
estabelece o seguinte: “CLÁUSULA TERCEIRA - PROGRAMA DE APOSENTADORIA
INCENTIVADA - PA! - Fica instituído, no âmbito do Município de João Monlevade, o Programa de
Aposentadoria Incentiva - PAI, com pagamento de incentivos, destinados ao servidor efetivo da
Administração Pública Municipal, com o objetivo de possibilitar melhor alocação dos recursos
humanos, propiciar a modernização da administração e auxiliar o equilíbrio das contas públicas.
nos termos e condições a seguir estabelecidas: (...)
CONSIDERANDO as disposições do Decreto Municipal nº 069/2021 que regulamenta o
Programa de Aposentaria Incentivada - PAI;
CONSIDERANDO que o requerimento do servidor foi homologado pela Comissão instituída
pela Portaria Municipal nº 492/2027, além de aprovado pelo Secretário Municipal de Administração;
CONSIDERANDO que o servidor assinou declaração concordando com as cláusulas e
termos constantes no presente Programa de Aposentadoria Incentivada - PAI e principalmente o $
16, da cláusula terceira. do Acordo Coletivo 2.027, aprovado pela Lei Municipal nº 2.392/2021.
RESOLVE:
Art, 1º Exonerar, a partir de 10 de Junho de 2021, Ademetirles das Neves Lourenso -
MATRÍCULA 1562, por motivo de aposentadoria e adesão ao Programa de Aposentadoria
Incentivada - PAI,
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
João Monlevade, em 10 de Junho de 2021,
DAN E
Laércio José Ribeiro ———+
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao décimo dia do mês de Junho de
2021.
Gentil Lucas Moreira Bicalho
AssegSor de Governo
Rua Geraldo Miranda, 337 — Nossa Senhora da Conceição - João Monlevade/ MG - CEP: 35930-027
Fone: (31) 3859-2500 — www.pmjm.meg.gov.br

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