| Tipo | Portaria do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 1635 / 2024 |
| Date | 2024-05-21 |
| Ementa | Designa Coordenador UAI e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE Av. Dona Nenela, 146 - Bairro Juscelino Kubitschek - João Monlevade — MG CEP: 35930-000 — Telefone: 31 3852-3226 PORTARIA NÃOSS , DE 21 DE MAIO DE 2024. Designa Coordenador UAI e dá outras providências. O Presidente da Câmara Municipal de João Monlevade, no uso de suas atribuições conferidas pelo Regimento Interno (Resolução nº 695, de 20 de dezembro de 2016), considerando que a Câmara Municipal de João Monlevade firmou Convênio nº 23/2023 com o Estado de Minas Gerais por intermédio da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão com O objetivo de viabilizar a implantação, operação, gerenciamento e manutenção de uma Unidade de Atendimento Integrado — UAI no Município de João Monlevade, destinada ao funcionamento do Procon. do CAT/Sine, da Junta Militar, do Posto de emissão de Carteira de Identidade, do Posto da Receita Federal, do Ciretran (serviço de veículos e habilitação) e de um Telecentro para realização de pesquisa pela população, RESOLVE: Art, 1º Designar como Coordenador UAI a servidora AISLAINE TATIANE DE ARAUJO, cargo Coordenador de Secretaria, previsto na Lei nº 1.969/2011, de recrutamento limitado, de livre nomeação e exoneração, a partir de 21 de Maio de 2024, Art. 2º A descrição detalhada da atividade como Coordenador UAI fornecida pela SEPLAG — Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão contempla: - Atuar com responsabilidade, dedicação e envolvimento com o trabalho. apresentando comportamento adequado; - Buscar e garantir eficiência e eficácia na execução dos trabalhos; - Agir proativamente na busca de soluções adequadas para resolver problemas: - Dominar técnicas e metodologias requeridas para o exercício das atividades; - Apresentar resultados satisfatórios do trabalho e qualidade nas atividades executadas. comprometendo-se com o resultado final; - Cumprir as regras preestabelecidas da unidade de lotação; - Conviver de forma harmoniosa, mesmo em situações conflitantes com a chefia. cidadãos é colegas, tratando-os com respeito e cordialidade; - Controlar e organizar o banco de horas dos funcionários da Unidade: - Controlar o quadro de funcionários da Unidade, bem como solicitar as substituições: - Administrar conflitos dentro da Unidade; - Acompanhar e orientar a imprensa em casos de visitas a Unidade, verificando a permissão para reportagens, fotos e filmagens dentro da Unidade: - Reportar toda e qualquer anormalidade da Unidade a Coordenadoria. Art. 3º Nos impedimentos e/ou ausências da Coordenadora UAI ora designada. assumirá em substituição a servidora Tarsila de Figueiredo Diniz Bitencourt. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Certidão CUMPRA-SE. rtifico para os dev'dos fins que o presente João-Monlevade. 21 de Maio de 2024 O foi alxado no quadro de aviso desta E , sa Fagistativa, tosforme art, 159 da Lei — En AÇEÃ Ea gânico Munivipal em QA/OS/590. —— FrRNANDO LINHARES PEREIRA f ae. Presidente da Câmara Secré daria