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materia nº 1635/2024

Tipo Portaria do Legislativo
Número / Ano 1635 / 2024
Date 2024-05-21
EmentaDesigna Coordenador UAI e dá outras providências.
native_id7700

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CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
Av. Dona Nenela, 146 - Bairro Juscelino Kubitschek - João Monlevade — MG
CEP: 35930-000 — Telefone: 31 3852-3226
PORTARIA NÃOSS , DE 21 DE MAIO DE 2024.
Designa Coordenador UAI e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de João Monlevade, no uso de suas atribuições conferidas pelo
Regimento Interno (Resolução nº 695, de 20 de dezembro de 2016), considerando que a Câmara
Municipal de João Monlevade firmou Convênio nº 23/2023 com o Estado de Minas Gerais por
intermédio da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão com O objetivo de viabilizar a
implantação, operação, gerenciamento e manutenção de uma Unidade de Atendimento Integrado —
UAI no Município de João Monlevade, destinada ao funcionamento do Procon. do CAT/Sine, da
Junta Militar, do Posto de emissão de Carteira de Identidade, do Posto da Receita Federal, do
Ciretran (serviço de veículos e habilitação) e de um Telecentro para realização de pesquisa pela
população, RESOLVE:
Art, 1º Designar como Coordenador UAI a servidora AISLAINE TATIANE DE ARAUJO, cargo
Coordenador de Secretaria, previsto na Lei nº 1.969/2011, de recrutamento limitado, de livre
nomeação e exoneração, a partir de 21 de Maio de 2024,
Art. 2º A descrição detalhada da atividade como Coordenador UAI fornecida pela SEPLAG —
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão contempla:
- Atuar com responsabilidade, dedicação e envolvimento com o trabalho. apresentando
comportamento adequado;
- Buscar e garantir eficiência e eficácia na execução dos trabalhos;
- Agir proativamente na busca de soluções adequadas para resolver problemas:
- Dominar técnicas e metodologias requeridas para o exercício das atividades;
- Apresentar resultados satisfatórios do trabalho e qualidade nas atividades executadas.
comprometendo-se com o resultado final;
- Cumprir as regras preestabelecidas da unidade de lotação;
- Conviver de forma harmoniosa, mesmo em situações conflitantes com a chefia. cidadãos é
colegas, tratando-os com respeito e cordialidade;
- Controlar e organizar o banco de horas dos funcionários da Unidade:
- Controlar o quadro de funcionários da Unidade, bem como solicitar as substituições:
- Administrar conflitos dentro da Unidade;
- Acompanhar e orientar a imprensa em casos de visitas a Unidade, verificando a permissão para
reportagens, fotos e filmagens dentro da Unidade:
- Reportar toda e qualquer anormalidade da Unidade a Coordenadoria.
Art. 3º Nos impedimentos e/ou ausências da Coordenadora UAI ora designada. assumirá em
substituição a servidora Tarsila de Figueiredo Diniz Bitencourt.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Certidão CUMPRA-SE.
rtifico para os dev'dos fins que o presente João-Monlevade. 21 de Maio de 2024
O foi alxado no quadro de aviso desta E ,
sa Fagistativa, tosforme art, 159 da Lei — En AÇEÃ Ea
gânico Munivipal em QA/OS/590. —— FrRNANDO LINHARES PEREIRA
f ae. Presidente da Câmara
Secré daria

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