| Tipo | Portaria do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 538 / 2021 |
| Date | 2021-06-11 |
| Ementa | Exonera servidor por motivo de aposentadoria e adesão ao Programa de Aposentadoria Incentivada - PAI. |
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J OÃO MONLEVADE PREFEITURA MUNICIPAL PORTARIA MUNICIPAL Nº538/2021, DE 11 DE JUNHO DE 2021. EXONERA SERVIDOR POR MOTIVO DE APOSENTADORIA E ADESÃO AO PROGRAMA DE APOSENTADORIA INCENTIVADA - PAI, O PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE, no desempenho de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 52, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal; CONSIDERANDO as disposições do Plano de Aposentadoria Incentivada - PA! constantes na cláusula terceira, do Acordo Coletivo 2.021. aprovado pela Lei Municipal nº 2.392/2021, que estabelece o seguinte: “CLÁUSULA TERCEIRA - PROGRAMA DE APOSENTADORIA INCENTIVADA - PAI - Fica instituído, no âmbito do Município de João Monlevade, o Programa de Aposentadoria Incentiva - PAI, com pagamento de incentivos, destinados ao servidor efetivo da Administração Pública Municipal, com o objetivo de possibilitar melhor alocação dos recursos humanos, propiciar a modernização da administração e auxiliar o equilibrio das contas públicas. nos termos e condições a seguir estabelecidas: (...)": CONSIDERANDO as disposições do Decreto Municipal nº 069/2021 que regulamenta o Programa de Aposentaria incentivada - PAI; CONSIDERANDO que o requerimento do servidor foi homologado pela Comissão instituída pela Portaria Municipal nº 492/2027, além de aprovado pelo Secretário Municipal de Administração; CONSIDERANDO que o servidor assinou declaração concordando com as cláusulas e termos constantes no presente Programa de Aposentadoria incentivada - PAI e principalmente o $ 16, da cláusula terceira, do Acordo Coletivo 2.027, aprovado pela Lei Municipal nº 2.392/2027. RESOLVE: Art, 1º Exonerar. a partir de 11 de Junho de 2021 Marco Aurélio Couto Moreira - MATRÍCULA 2676, por motivo de aposentadoria e adesão ao Programa de Aposentadoria Incentivada - PAI. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. João Monlevade, em 11 de Junho de 2021. Laércio José Ribeiro Prefeito Municipal Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao décimo primeiro dia do mês de Junho de 2021. Gentil Luc reira Bicalho Assessorde Governo Rua Geraldo Miranda, 337 — Nossa Senhora da Conceição - João Monlevade/ MG - CEP: 35930-027 Fone: (31) 3859-2500 — www.pmjm.mg.gov.br