| Tipo | Portaria do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 236 / 2024 |
| Date | 2024-04-17 |
| Ementa | Estabelece ponto facultativo nas repartições públicas municipais no Município de João Monlevade - MG. |
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15 MAIO 2024 %)] JOÃO MONLEVADE PREFEITURA MUNICIPAL Administração 2021-2024 PORTARIA Nº 236/2024. DE 17 DE ABRIL DE 2024, ESTABELECE PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS NO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE - MG O PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE, no desempenho de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 52, inciso Vl, da Lei Orgânica Municipal e demais disposições legais aplicáveis; CONSIDERANDO o & 7º, da Cláusula Décima Sexta, do Acordo Coletivo firmado entre à Administração Pública do Município de João Monlevade e o Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal de João Monlevade, Nova Era, Alvinópolis e Dom Silvério - SINTI RAMON, apontado pela Lei Municipal nº 2.626, de 01 de abril de 2.024; CONSIDERANDO que a referida cláusula estabelece que *S 7º São considerados como ponto facultativo, além de outros declarados pelo Chefe do Poder Executivo, à segunda-feira de carnaval, a quarta-feira de cinzas, a quinta-feira véspera de sexta-feira da paixão, toda segunda que preceder a feriado que recair na terça-feira, toda sexta-feira que suceder à feriado que recair em quinta-feira, o dia do servidor, podendo o Chefe do Poder Executivo lançar outra data como ponto- facultativo visando à aglutinação ou compensação, com vistas a gerar a possibilidade de maior descanso dos servidores públicos municipais”; CONSIDERANDO que o feriado do Aniversário da Cidade (29/04) recai na segunda-feira e o feriado do Dia do Trabalhador (01/05) recai na quarta-feira; RESOLVE: Art. 1º Determinar ponto facultativo nas repartições públicas municipais na data abaixo mencionada: 30/04/2024 - Terça-feira - Ponto Facultativo Art. 2º Ficam excluídos da faculdade conferida no art. 1º, os servidores públicos responsáveis pela manutenção dos serviços considerados essenciais e inadiáveis à população. Parágrafo único, Fica cada Secretaria na obrigação de disciplinar o atendimento ao público em escala de trabalho específico em regime de revezamento para os serviços considerados essenciais e inadiáveis à população ou mesmo outros serviços a critério do Secretário Municipal. Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. João Monlevade, em 17 de abril pras: O no Laércio José Ribeiro Prefeito Municipal Registrada e publicada nesta Assessoria de Govemo, ao décimo sétimo dia do mês de abril do ano de dois mil e vinte e quatro. / Cristiano Vasconcelos Araújo Assessor de Governo Rua Geraldo Miranda, 337 — Nossa Senhora da Conceição - João Monlevade/ MG — CEP: 35930-027 Fone: (31) 3859-2500 — www.pmjm.mg.gov.br