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materia nº 236/2024

Tipo Portaria do Executivo
Número / Ano 236 / 2024
Date 2024-04-17
EmentaEstabelece ponto facultativo nas repartições públicas municipais no Município de João Monlevade - MG.
native_id7789

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15 MAIO 2024
%)] JOÃO MONLEVADE
PREFEITURA MUNICIPAL
Administração 2021-2024
PORTARIA Nº 236/2024.
DE 17 DE ABRIL DE 2024,
ESTABELECE PONTO FACULTATIVO NAS
REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS NO
MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE - MG
O PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE, no desempenho de suas atribuições
legais, conferidas pelo art. 52, inciso Vl, da Lei Orgânica Municipal e demais disposições legais
aplicáveis;
CONSIDERANDO o & 7º, da Cláusula Décima Sexta, do Acordo Coletivo firmado entre à
Administração Pública do Município de João Monlevade e o Sindicato dos Trabalhadores no Serviço
Público Municipal de João Monlevade, Nova Era, Alvinópolis e Dom Silvério - SINTI RAMON, apontado
pela Lei Municipal nº 2.626, de 01 de abril de 2.024;
CONSIDERANDO que a referida cláusula estabelece que *S 7º São considerados como
ponto facultativo, além de outros declarados pelo Chefe do Poder Executivo, à segunda-feira de
carnaval, a quarta-feira de cinzas, a quinta-feira véspera de sexta-feira da paixão, toda segunda que
preceder a feriado que recair na terça-feira, toda sexta-feira que suceder à feriado que recair em
quinta-feira, o dia do servidor, podendo o Chefe do Poder Executivo lançar outra data como ponto-
facultativo visando à aglutinação ou compensação, com vistas a gerar a possibilidade de maior
descanso dos servidores públicos municipais”;
CONSIDERANDO que o feriado do Aniversário da Cidade (29/04) recai na segunda-feira e o
feriado do Dia do Trabalhador (01/05) recai na quarta-feira;
RESOLVE:
Art. 1º Determinar ponto facultativo nas repartições públicas municipais na data abaixo
mencionada:
30/04/2024 - Terça-feira - Ponto Facultativo
Art. 2º Ficam excluídos da faculdade conferida no art. 1º, os servidores públicos
responsáveis pela manutenção dos serviços considerados essenciais e inadiáveis à população.
Parágrafo único, Fica cada Secretaria na obrigação de disciplinar o atendimento ao público
em escala de trabalho específico em regime de revezamento para os serviços considerados
essenciais e inadiáveis à população ou mesmo outros serviços a critério do Secretário Municipal.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
João Monlevade, em 17 de abril pras: O no
Laércio José Ribeiro
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta Assessoria de Govemo, ao décimo sétimo dia do mês de abril
do ano de dois mil e vinte e quatro. /
Cristiano Vasconcelos Araújo
Assessor de Governo
Rua Geraldo Miranda, 337 — Nossa Senhora da Conceição - João Monlevade/ MG — CEP: 35930-027
Fone: (31) 3859-2500 — www.pmjm.mg.gov.br

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