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materia nº 1638/2024

Tipo Portaria do Legislativo
Número / Ano 1638 / 2024
Date 2024-05-28
EmentaDesigna Lidiane atendente da UAI e dá outras providências.
native_id7808

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CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
JE € 1) Av. Dona Nenela, 146 - Bairro Juscelino Kubitschek - João Monlevade — MG
Qi ee CEP: 35930-000 — Telefone: 31 3852-3226
PORTARIA Nº 163%, DE 28 DE MAIO DE 2024.
Designa Atendente UAI e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de João Monlevade, no uso de suas atribuições conferidas pelo
Regimento Interno (Resolução nº 695, de 20 de dezembro de 2016), considerando que a Câmara
Municipal de João Monlevade firmou Convênio nº 23/2023 com o Estado de Minas Gerais por
intermédio da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão com o objetivo de viabilizar a
implantação, operação, gerenciamento e manutenção de uma Unidade de Atendimento Integrado —
UAI no Município de João Monlevade, destinada ao funcionamento do Procon, do CAT/Sine, da
Junta Militar, do Posto de emissão de Carteira de Identidade, do Posto da Receita Federal, do
Ciretran (serviço de veículos e habilitação) e de um Telecentro para realização de pesquisa pela
população, RESOLVE:
Art, 1º Designar como Atendente UAI a servidora LIDIANE APARECIDA ROSA GOMES, cargo
de Agente Parlamentar | - Zeladoria, previsto na Lei nº 1.969/2011, de recrutamento efetivo. a partir
de 28 de Maio de 2024.
Art. 2º A descrição detalhada da atividade como Atendente UAI fornecida pela SEPLAG —
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão contempla:
- Atuar com responsabilidade, dedicação e envolvimento com o trabalho, apresentando
comportamento adequado;
- Buscar e garantir eficiência e eficácia na execução dos trabalhos;
- Agir proativamente na busca de soluções adequadas para resolver problemas;
- Dominar técnicas e metodologias requeridas para o exercício das atividades:
- Apresentar resultados satisfatórios do trabalho e qualidade nas atividades executadas,
comprometendo-se com o resultado final;
- Cumprir as regras preestabelecidas da unidade de lotação:
- Conviver de forma harmoniosa, mesmo em situações conflitantes com a chefia, cidadãos e
colegas, tratando-os com respeito e cordialidade.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CUMPRA-SE.
João Monlevade, 28 de Maio de 2024.
Certidão <-> — lo
tertifico para os devidos fins que o presente FERNANDO LINHARES PEREIRA
ato foi afixade no quadro de aviso desta
Presidente da Câmara
casa Legislativa, conforme art. 152 da Lei
Orgânica Municipal em /CSAM .
O GLTICAE

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