| Tipo | Portaria do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 1638 / 2024 |
| Date | 2024-05-28 |
| Ementa | Designa Lidiane atendente da UAI e dá outras providências. |
| native_id | 7808 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE JE € 1) Av. Dona Nenela, 146 - Bairro Juscelino Kubitschek - João Monlevade — MG Qi ee CEP: 35930-000 — Telefone: 31 3852-3226 PORTARIA Nº 163%, DE 28 DE MAIO DE 2024. Designa Atendente UAI e dá outras providências. O Presidente da Câmara Municipal de João Monlevade, no uso de suas atribuições conferidas pelo Regimento Interno (Resolução nº 695, de 20 de dezembro de 2016), considerando que a Câmara Municipal de João Monlevade firmou Convênio nº 23/2023 com o Estado de Minas Gerais por intermédio da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão com o objetivo de viabilizar a implantação, operação, gerenciamento e manutenção de uma Unidade de Atendimento Integrado — UAI no Município de João Monlevade, destinada ao funcionamento do Procon, do CAT/Sine, da Junta Militar, do Posto de emissão de Carteira de Identidade, do Posto da Receita Federal, do Ciretran (serviço de veículos e habilitação) e de um Telecentro para realização de pesquisa pela população, RESOLVE: Art, 1º Designar como Atendente UAI a servidora LIDIANE APARECIDA ROSA GOMES, cargo de Agente Parlamentar | - Zeladoria, previsto na Lei nº 1.969/2011, de recrutamento efetivo. a partir de 28 de Maio de 2024. Art. 2º A descrição detalhada da atividade como Atendente UAI fornecida pela SEPLAG — Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão contempla: - Atuar com responsabilidade, dedicação e envolvimento com o trabalho, apresentando comportamento adequado; - Buscar e garantir eficiência e eficácia na execução dos trabalhos; - Agir proativamente na busca de soluções adequadas para resolver problemas; - Dominar técnicas e metodologias requeridas para o exercício das atividades: - Apresentar resultados satisfatórios do trabalho e qualidade nas atividades executadas, comprometendo-se com o resultado final; - Cumprir as regras preestabelecidas da unidade de lotação: - Conviver de forma harmoniosa, mesmo em situações conflitantes com a chefia, cidadãos e colegas, tratando-os com respeito e cordialidade. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CUMPRA-SE. João Monlevade, 28 de Maio de 2024. Certidão <-> — lo tertifico para os devidos fins que o presente FERNANDO LINHARES PEREIRA ato foi afixade no quadro de aviso desta Presidente da Câmara casa Legislativa, conforme art. 152 da Lei Orgânica Municipal em /CSAM . O GLTICAE