| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 479 / 2024 |
| Date | 2024-04-17 |
| Ementa | Transfere temporariamente a sede da Câmara Municipal de João Monlevade. |
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Câmara Municipal de . ». João Monlevac Monlevade 17 ABR 20 mma eo aa Câmara forte, cidade torre PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 479/2024 Transfere temporariamente a sede da Câmara Municipal de João Monlevade. A Câmara Municipal de João Monlevade aprova: Art. 1º Fica transferida a sede da Câmara Municipal de João Monlevade para o Teatro Antônio Gonçalves — Centro Educacional de João Monlevade, localizado na Avenida Wilson Alvarenga nº 830, bairro Carneirinhos, dia 23 de abril de 2024 — terça-feira, às 18 horas, para realização da Sessão Solene para entrega dos Diplomas de Operários do Ano. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sala de Sessões da Câmara, em 16 de abril de 2024. O ab ny a, Fermando Linhares Pereira Gustávo José Dias Maciel Presidente Vice-Presidente | ), , li du ( Í ) fz, nua, etrie a Teixe Gu 1º Secretário 2º Secretário Aprovado em Turno Único H Oh Sessão sla dia l L/ Q4, D: a --—erpando Linhares Pereira SM Câmara Municipal de “m. João Monlevade JUSTIFICATIVA Senhores Vereadores: Para entrega dos Diplomas de Operário do Ano será promovido um evento solene e a sede da Câmara não possui estrutura para receber todos os convidados e satisfazer as formalidades. Em razão disto, será necessária a transferência temporária da sede da Câmara, para local mais apropriado, situação permitida no art. 1º, parágrafo 2º, do Regimento Interno, quando houver motivo de conveniência pública. Como já é de costume, opinamos por utilizar o mesmo espaço utilizado em anos anteriores, ou seja, o Teatro Antônio Gonçalves — Centro Educacional de João Monlevade. Ante o exposto, espera-se a colaboração dos nobres Pares para aprovação da presente matéria. Atenciosamente, Eae A Fe O Linhares Pereira Gustavo José Dias Maciel Presidente Vice-Presidente Z” > RIM Siva eixeirá “ 1º Secretário 2º Secretário Câmara Municipal de ». João Monlevade Monievade vi dep rua Câmera forte; eidode forte! te, cidade forte DESPACHO Projeto de Resolução nº 479/2024 — Transfere temporariamente a sede da Câmara Municipal para o Anfiteatro Professor Antonio Gonçalves — Centro Educacional de João Monlevade Determino a autuação do projeto de resolução em epigrafe e a distribuição de avulsos aos Srs. Vereadores, dispensada a leitura de que trata o art. 190, Ri. Encaminhem-se os autos para a emissão da nota técnica de que trata o art. 192 do Ri, distribuindo-se a matéria à Comissão de Legislação e Justiça e Redação. Publique-se. Cumpra-se João Monlevade, 17 de abril de 2024. / FERNANDO LINHARES PEREIRA Presidente da Câmara Municipal de João Monlevade Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672 31-38523524 | www jogomonlevade.mg.leg.br fo Câmara Municipal de -. João Monlevade mto asacese Câmara forte, cidade forte! NOTA TÉCNICA Ref.: Projeto de Resolução n.º 479/2024 — Transfere temporariamente a sede da Câmara Municipal de João Monlevade. Submete-se à apreciação técnica desta Procuradoria Jurídica a proposição em destaque, através da qual se pretende transferir a sede da Câmara Municipal para o Anfiteatro Professor Antonio Gonçalves — Centro Educacional de João Monlevade, localizado na Av. Wilson Alvarenga, n.º 830, bairro Carneirinhos, nesta cidade, para realizar Sessão Solene de entrega dos Diplomas Operário do Ano. Na justificativa que acompanha a proposição, destaca-se que a Sede da Câmara “não possui estrutura para receber todos os convidados e satisfazer as formalidades” da Sessão Solene. Pois bem. De acordo com o art. 29 da Constituição da República, o municipio reger-se-á por Lei Orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal. A Lei Orgânica de João Monlevade, por sua vez, dispõe no art. 17, V, que cabe à Câmara Municipal, privativamente, mudar temporariamente sua sede, fixando o art. 1º, 82º, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, as hipóteses e condições para tal mudança. Prevê o dispositivo em comento que, temporariamente, pode a Câmara, por motivo de conveniência pública e deliberação da maioria dos seus membros, reunir-se em outro local no território municipal. No caso em análise, o projeto de Resolução é subscrito pela Mesa Diretora, sendo inequívoca, pois, a regularidade formal da proposição, sobretudo a considerar o art. 87, XVII, “e”, e o art. 205, V, ambos do Regimento Interno. Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-6 31-38523524 | wwwjoaomonlevade.mg.teg.br PM Câmara Municipal de “me João Monlevade ça pisando estereo ativo aspsranos Câmara forte, cidade forte! Quanto ao conteúdo, importa notar da justificativa apresentada, conforme acima descrito, que a Sede da Câmara “não possui estrutura para receber todos os convidados e satisfazer as formalidades” da Sessão Solene, o que denota, inequivocamente, a conveniência pública para a mudança temporária da sede. Tem-se, então, que inexiste qualquer vício de ordem formal ou material ao projeto apresentado. CONCLUSÃO Diante de todo o exposto, concluímos pela juridicidade, legalidade e constitucionalidade do Projeto. A matéria deverá ser submetida a turno único de discussão e votação, dependendo sua aprovação, do voto da maioria dos membros da Câmara (art. 1º, 82º, do R.l.), mediante votação nominal (art. 296, |, R.l.). Quanto às Comissões Permanentes, não vislumbra esta Procuradoria, além da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, pertinência temática da matéria em análise com quaisquer das atribuições específicas das comissões de mérito, previstas no art. 117 do RI, excepcionando-se a regra disposta no art. 184 do Ri. João Monlevade, 17 de abril de 2024. curadoria Jurídica - CMJM OAB/MG 102.582 Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672 31-38523524 | wwwjoaomonlevade ma.leg.br x mn ejpbuesia *aquamwesouay -ajafoJd O ouuiueaua 18p wog ara ssa - p sajsueis - 61% Vd soxauy 4 s6ej iq bay buropesajuoiiocolgepuemuauapuer “qbarburapenajuotuocofmosyuo) “sq far Gurapeasjuoworofsomobeiy "ty6ajGuspeaajuowoco(mapnesepauors “afapGurapeasjuowoeofBsanejses “q bar Ourapeasjuowosofg ojunsardip “q Gay burapesajuouiceofayuagai 1d na 6a Dura penajuowoeofasejauropoyuinbsei “bar GurspenajuoworolBsajuodsaça, “ay barõur apeaajuowoeofmiuipueid “qr bar Dur apeaajuowo cola janewoneisná “xy Gap burra peaajuowopofasaseyugopueusa “ada burapesajuowocofmapnesolop “q ba Gurapeaajuouo of ceaqeounim Or pPunoy BAUIpISuHaa aq bay burapenauowneolmziupirua 'PJPd ELOL Se pzoz ap luge dp LL sro OOrSPeASU OE SSI) ONV 0Q OlVHIdO WI9VNIINOH VA OVÍVZITVIN VIVA VAVINVD VA VIDNINIASNVAL - 62% Ud 1 5 & Câmara Municipal de “MP. João Monlevade - Déia snssengs Câmara forte, cidade forte Comissão de Legislação e Justiça e Redação MATÉRIA: Projeto de Resolução nº 479/2024, de iniciativa da Mesa Diretora, que Transfere temporariamente a sede da Câmara Municipal de João Monlevade. PARECER: O Relator, após análise e discussão do projeto, emitiu parecer pela JURIDICIDADE, LEGALIDADE E CONSTITUCIONALIDADE da presente matéria, sendo acompanhado pelos demais membros da Comissão. Sala de Sessões da Câmara, em 17 de abril de 2024. E o Belmar Lacerda Silva Diniz — Membro (S) B Câmara Municipal de -. João Monlevade Mraz Camara forte, cidade forte! PARECER DE REDAÇÃO FINAL Senhor Presidente, O Projeto de Resolução nº 479/2024, de iniciativa da Mesa Diretora, vem a esta Comissão, a fim de que, segundo a técnica legislativa, seja dada forma adequada à matéria, nos termos do art. 252,8 1º, do Regimento Interno em vigor. Assim sendo, opinamos por se dar à Proposição a seguinte Redação Final: PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 479/2024 Transfere temporariamente a sede da Câmara Municipal de João Monlevade. A Câmara Municipal de João Monlevade aprova: Art. 1º Fica transferida a sede da Câmara Municipal de João Monlevade para o Teatro Antônio Gonçalves — Centro Educacional de João Monlevade, localizado na Avenida Wilson Alvarenga nº 830, bairro Carmeirinhos, dia 23 de abril de 2024 — terça-feira, às 18 horas, para realização da Sessão Solene para entrega dos Diplomas de Operários do Ano. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sala de Sessões dá Q âmara, em 17 de abril de 2024. ; Be Cerda Silva Diniz — Membro (S) Avenida Dona Nenela, 146, Boirro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672 31-38523524 | www. jocomonlevade.mg.leg.br Lista de votação 17/04/2024 15:18:48 SE: 137º Sessão Ordinária PR nº 479/2024 - TURNO ÚNICO Turno; Tumo Único Início: 17/04/2024 15:17 Modo: Nominal Término: 17/04/2024 15:18 Projeto de Resolução de iniciativa da Mesa Diretora que transfere temporariamente a Sede da Câmara Municipal de João Monlevade. Parlamentar Voto Hora BELMAR DINIZ (PT) Sim 15:18:01 BRUNO CABEÇÃO (AVANTE) Sim 15:18:04 DR. PRESUNTO (AVANTE) Sim 15:18:06 GUSTAVO MACIEL (REP) Sim 15:18:01 GUSTAVO PRANDINI (PCdoB) Sim 15:18:00 LELES PONTES (REP) Sim 15:18:00 MARQUINHO DORNELAS (REP) Sim 15:18:00 PASTOR LIEBERTH (PODE) Sim 15:18:03 BAEL ALVES POVÃO (MDB) Sim 15:18:07 ETRIE TEIXEIRA (MDB) Sim 15:18:03 THIAGO TITÓ (MDB) Sim 15:18:10 VANDERLEI MIRANDA (PODE) Sim 15:17:56 Totais: Sim: 12 Não:o Resultado: Aprovada SR 7 | “ Fedando Linhares Pereira — CES (dano ts per Z2, (A Presidente Pastor Lieberth a Vereador Página 1 de1 FR, Câmara Municipal de ?. João Monlevade a RESOLUÇÃO Nº 771, DE 18 DE ABRIL DE 2024 Transfere temporariamente a sede da Câmara Municipal de João Monlevade. A Câmara Municipal de João Monlevade aprovou e eu, Presidente da Mesa, promulgo a seguinte Resolução: Art. 1º Fica transferida a sede da Câmara Municipal de João Monlevade para o Teatro Antônio Gonçalves — Centro Educacional de João Monlevade, localizado na Avenida Wilson Alvarenga nº 830, bairro Carneirinhos, dia 23 de abril de 2024 — terça-feira, às 18 horas, para realização da Sessão Solene para entrega dos Diplomas de Operários do Ano. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de João Monlevade, em 18 de abril de 2024. FERNANDO LINHARES PEREIRA Presidente da Câmara Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek = João Monlevade/MG — Cep: 35930-672 31-38523524 | www jooomonlevade.mg.leg.br