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materia nº 479/2024

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 479 / 2024
Date 2024-04-17
EmentaTransfere temporariamente a sede da Câmara Municipal de João Monlevade.
native_id7815

Autoria

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 479/2024
Transfere temporariamente a sede da
Câmara Municipal de João
Monlevade.
A Câmara Municipal de João Monlevade aprova:
Art. 1º Fica transferida a sede da Câmara Municipal de João Monlevade para o
Teatro Antônio Gonçalves — Centro Educacional de João Monlevade, localizado na
Avenida Wilson Alvarenga nº 830, bairro Carneirinhos, dia 23 de abril de 2024 —
terça-feira, às 18 horas, para realização da Sessão Solene para entrega dos
Diplomas de Operários do Ano.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões da Câmara, em 16 de abril de 2024.
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Presidente Vice-Presidente
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1º Secretário 2º Secretário
Aprovado em Turno Único
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JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores:
Para entrega dos Diplomas de Operário do Ano será promovido um evento solene
e a sede da Câmara não possui estrutura para receber todos os convidados e
satisfazer as formalidades.
Em razão disto, será necessária a transferência temporária da sede da Câmara,
para local mais apropriado, situação permitida no art. 1º, parágrafo 2º, do
Regimento Interno, quando houver motivo de conveniência pública.
Como já é de costume, opinamos por utilizar o mesmo espaço utilizado em anos
anteriores, ou seja, o Teatro Antônio Gonçalves — Centro Educacional de João
Monlevade.
Ante o exposto, espera-se a colaboração dos nobres Pares para aprovação da
presente matéria.
Atenciosamente,
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Presidente Vice-Presidente
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1º Secretário 2º Secretário
Câmara Municipal de
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DESPACHO
Projeto de Resolução nº 479/2024 — Transfere temporariamente a sede da Câmara
Municipal para o Anfiteatro Professor Antonio Gonçalves — Centro Educacional de
João Monlevade
Determino a autuação do projeto de resolução em epigrafe e a distribuição de avulsos aos
Srs. Vereadores, dispensada a leitura de que trata o art. 190, Ri.
Encaminhem-se os autos para a emissão da nota técnica de que trata o art. 192 do Ri,
distribuindo-se a matéria à Comissão de Legislação e Justiça e Redação.
Publique-se. Cumpra-se
João Monlevade, 17 de abril de 2024.
/
FERNANDO LINHARES PEREIRA
Presidente da Câmara Municipal de João Monlevade
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672
31-38523524 | www jogomonlevade.mg.leg.br
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-. João Monlevade
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NOTA TÉCNICA
Ref.: Projeto de Resolução n.º 479/2024 — Transfere temporariamente a sede da
Câmara Municipal de João Monlevade.
Submete-se à apreciação técnica desta Procuradoria Jurídica a proposição em destaque,
através da qual se pretende transferir a sede da Câmara Municipal para o Anfiteatro
Professor Antonio Gonçalves — Centro Educacional de João Monlevade, localizado na Av.
Wilson Alvarenga, n.º 830, bairro Carneirinhos, nesta cidade, para realizar Sessão Solene
de entrega dos Diplomas Operário do Ano.
Na justificativa que acompanha a proposição, destaca-se que a Sede da Câmara “não
possui estrutura para receber todos os convidados e satisfazer as formalidades” da
Sessão Solene.
Pois bem. De acordo com o art. 29 da Constituição da República, o municipio reger-se-á
por Lei Orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada
por dois terços dos membros da Câmara Municipal.
A Lei Orgânica de João Monlevade, por sua vez, dispõe no art. 17, V, que cabe à Câmara
Municipal, privativamente, mudar temporariamente sua sede, fixando o art. 1º, 82º, do
Regimento Interno desta Casa Legislativa, as hipóteses e condições para tal mudança.
Prevê o dispositivo em comento que, temporariamente, pode a Câmara, por motivo de
conveniência pública e deliberação da maioria dos seus membros, reunir-se em outro local
no território municipal.
No caso em análise, o projeto de Resolução é subscrito pela Mesa Diretora, sendo
inequívoca, pois, a regularidade formal da proposição, sobretudo a considerar o art. 87,
XVII, “e”, e o art. 205, V, ambos do Regimento Interno.
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-6
31-38523524 | wwwjoaomonlevade.mg.teg.br
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Quanto ao conteúdo, importa notar da justificativa apresentada, conforme acima descrito,
que a Sede da Câmara “não possui estrutura para receber todos os convidados e
satisfazer as formalidades” da Sessão Solene, o que denota, inequivocamente, a
conveniência pública para a mudança temporária da sede.
Tem-se, então, que inexiste qualquer vício de ordem formal ou material ao projeto
apresentado.
CONCLUSÃO
Diante de todo o exposto, concluímos pela juridicidade, legalidade e constitucionalidade
do Projeto.
A matéria deverá ser submetida a turno único de discussão e votação, dependendo sua
aprovação, do voto da maioria dos membros da Câmara (art. 1º, 82º, do R.l.), mediante
votação nominal (art. 296, |, R.l.).
Quanto às Comissões Permanentes, não vislumbra esta Procuradoria, além da Comissão
de Legislação, Justiça e Redação, pertinência temática da matéria em análise com
quaisquer das atribuições específicas das comissões de mérito, previstas no art. 117 do
RI, excepcionando-se a regra disposta no art. 184 do Ri.
João Monlevade, 17 de abril de 2024.
curadoria Jurídica - CMJM
OAB/MG 102.582
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672
31-38523524 | wwwjoaomonlevade ma.leg.br
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Comissão de Legislação e Justiça e Redação
MATÉRIA:
Projeto de Resolução nº 479/2024, de iniciativa da Mesa Diretora, que Transfere
temporariamente a sede da Câmara Municipal de João Monlevade.
PARECER:
O Relator, após análise e discussão do projeto, emitiu parecer pela
JURIDICIDADE, LEGALIDADE E CONSTITUCIONALIDADE da presente matéria,
sendo acompanhado pelos demais membros da Comissão.
Sala de Sessões da Câmara, em 17 de abril de 2024.
E o
Belmar Lacerda Silva Diniz — Membro (S)
B Câmara Municipal de
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Mraz Camara forte, cidade forte!
PARECER DE REDAÇÃO FINAL
Senhor Presidente,
O Projeto de Resolução nº 479/2024, de iniciativa da Mesa Diretora, vem a esta
Comissão, a fim de que, segundo a técnica legislativa, seja dada forma adequada à
matéria, nos termos do art. 252,8 1º, do Regimento Interno em vigor.
Assim sendo, opinamos por se dar à Proposição a seguinte Redação Final:
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 479/2024
Transfere temporariamente a sede da
Câmara Municipal de João
Monlevade.
A Câmara Municipal de João Monlevade aprova:
Art. 1º Fica transferida a sede da Câmara Municipal de João Monlevade para o
Teatro Antônio Gonçalves — Centro Educacional de João Monlevade, localizado na
Avenida Wilson Alvarenga nº 830, bairro Carmeirinhos, dia 23 de abril de 2024 —
terça-feira, às 18 horas, para realização da Sessão Solene para entrega dos
Diplomas de Operários do Ano.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões dá Q âmara, em 17 de abril de 2024.
;
Be Cerda Silva Diniz — Membro (S)
Avenida Dona Nenela, 146, Boirro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672
31-38523524 | www. jocomonlevade.mg.leg.br
Lista de votação 17/04/2024 15:18:48
SE: 137º Sessão Ordinária
PR nº 479/2024 - TURNO ÚNICO
Turno; Tumo Único Início: 17/04/2024 15:17
Modo: Nominal Término: 17/04/2024 15:18
Projeto de Resolução de iniciativa da Mesa Diretora que transfere temporariamente a Sede da Câmara Municipal
de João Monlevade.
Parlamentar Voto Hora
BELMAR DINIZ (PT) Sim 15:18:01
BRUNO CABEÇÃO (AVANTE) Sim 15:18:04
DR. PRESUNTO (AVANTE) Sim 15:18:06
GUSTAVO MACIEL (REP) Sim 15:18:01
GUSTAVO PRANDINI (PCdoB) Sim 15:18:00
LELES PONTES (REP) Sim 15:18:00
MARQUINHO DORNELAS (REP) Sim 15:18:00
PASTOR LIEBERTH (PODE) Sim 15:18:03
BAEL ALVES POVÃO (MDB) Sim 15:18:07
ETRIE TEIXEIRA (MDB) Sim 15:18:03
THIAGO TITÓ (MDB) Sim 15:18:10
VANDERLEI MIRANDA (PODE) Sim 15:17:56
Totais: Sim: 12 Não:o
Resultado: Aprovada
SR 7 | “ Fedando Linhares Pereira —
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Presidente
Pastor Lieberth
a Vereador
Página 1 de1
FR, Câmara Municipal de
?. João Monlevade
a
RESOLUÇÃO Nº 771, DE 18 DE ABRIL DE 2024
Transfere temporariamente a sede da
Câmara Municipal de João
Monlevade.
A Câmara Municipal de João Monlevade aprovou e eu, Presidente da Mesa,
promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica transferida a sede da Câmara Municipal de João Monlevade para o
Teatro Antônio Gonçalves — Centro Educacional de João Monlevade, localizado na
Avenida Wilson Alvarenga nº 830, bairro Carneirinhos, dia 23 de abril de 2024 —
terça-feira, às 18 horas, para realização da Sessão Solene para entrega dos
Diplomas de Operários do Ano.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de João Monlevade, em 18 de abril de 2024.
FERNANDO LINHARES PEREIRA
Presidente da Câmara
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek = João Monlevade/MG — Cep: 35930-672
31-38523524 | www jooomonlevade.mg.leg.br

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