| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 481 / 2024 |
| Date | 2024-05-15 |
| Ementa | Concede o Diploma de Honra ao Mérito à Associação Cultural do Congado de Nossa Senhora Santana do bairro Laranjeiras. |
| native_id | 7817 |
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RA. Câmara Municipal de João Monlevade Brg nanda Câmara forte, cidade forte! PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 481/2024 Concede o Diploma de Honra ao Mérito à Associação Cultural do Congado de Nossa Senhora Santana do bairro Laranjeiras. A Câmara Municipal de João Monlevade aprova: Art. 1º Fica concedido o Diploma de Honra ao Mérito à Associação Cultural do Congado de Nossa Senhora Santana do bairro Laranjeiras, como reconhecimento do povo monlevadense pelos relevantes serviços prestados à comunidade, nas áreas de preservação e promoção das tradições culturais do município de João Monlevade, e até mesmo além se suas fronteiras, influenciando a cultura do país como um todo. Art. 2º A entrega do diploma hora concedido será feita em reunião solene da Câmara, em dia e horário a serem acordados entre o autor e a homenageada. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sala de Sessões da Câmara, em 12 de maio de 2024. “Bruno Nepomuceno Bragá Vereador-Avante — 011 Aprovado em Turno Único | Sessã Presidinto do Cmera a Pereii Presidente Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672 31-38523524 | www. joaomonlevade.mg.leg.br Câmara Municipal de Ds | João Monlevade A 7.97 mapa azuis Câmara forte, cidade forte! é JUSTIFICATIVA Sr. Presidente e demais vereadores, A associação Cultural do Congado de Nossa Senhora Santana do bairro Laranjeiras é uma instituição que desfruta de uma longa e rica história cultural, tendo desempenhado um papel fundamental na preservação e promoção das tradições culturais do municipio de João Monlevade, e até mesmo além de suas fronteiras, influenciando a cultura do país como um todo. Ao longo de décadas, esta associação tem sido um referencial de celebração e preservação das tradições do congado, uma expressão cultural profundamente enraizada na identidade afro-brasileira. Seu compromisso em manter viva essa manifestação cultural, transmitindo-a de geração em geração, não apenas fortalece os laços comunitários dentro do bairro Laranjeiras, mas também enriquece o panorama cultural de todo o município e região. Além disso, a Associação Cultural do Congado de Nossa Senhora Santana tem sido uma embaixadora da diversidade cultural brasileira, compartilhando suas tradições em festivais, eventos e encontros de todo o país. Sua participação ativa nessas plataformas não apenas promove a rica herança cultural-brasileira, mas também contribui para a conscientização e valorização dessa diversidade cultural em nível nacional. Portanto, homenagear a Associação Cultural do Congado de Nossa Senhora Santana do bairro Laranjeiras é reconhecer e celebrar não apenas sua importância na história cultural local, mas também seu papel significativo na preservação e disseminação das tradições culturais do Brasil. Essa homenagem não só honra o passado e o presente da associação, mas também inspira futuras gerações a continuarem a promover e proteger as preciosas tradições culturais que definem nossa identidade como povo brasileiro. Sendo assim, diante do exposto, contamos com apoio e entendimento dos nobres vereadores para aprovação da matéria. Bruno Nepomuceno Br: Vereador Avan Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672 31-38523524 | www joaomonlevade.mg.leg.br FM Câmara Municipal de o») João Monlevade a ia iscadnaddas! teta sopuptça Câmara forte, cidade forte! RELATÓRIO Introdução, história e fundação A Associação Cultural do Congado de Nossa Senhora Santana do bairro Laranjeiras é uma instituição venerável que desfruta de uma história cultural rica e longeva, desempenhando um papel fundamental na preservação e promoção das tradições culturais do município de João Monlevade, e além de suas fronteiras, influenciando a cultura do pais como um todo. A Associação foi fundada no ano de 1960 pelo ilustre José Raymundo, natural da cidade de João Monlevade. Inicialmente composta por cerca de 12 integrantes, a Guarda de Congado foi a primeira constituída na cidade. Seu propósito primordial era preservar a tradição do congado na família e valorizar seus antepassados, levando essa manifestação cultural através do ciclo do Rosário em João Monlevade e cidades vizinhas. Contribuições Culturais e Patrimônio Ao longo de mais de 50 anos de atuação em João Monlevade, a Associação Cultural do Congado de Nossa Senhora Santana consolidou-se como uma entidade de importância vital para a preservação da cultura local. Sua contribuição vai além do município, sendo reconhecida como um bem imaterial patrimonial da cidade, conforme decreto municipal nº128/2015. Esse reconhecimento oficial atesta não apenas sua relevância cultural, mas também sua importância histórica e social para a comunidade. Legitimidade e Reconhecimento A oficialização da Associação em 15 de julho de 1970 representou um marco em sua trajetória, conferindo-lhe legitimidade legal e estabelecendo normas de comportamento para seus membros. Esse passo foi fundamental para sua organização interna e para o fortalecimento de suas atividades culturais. Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672 31-38523524 | www.jocomonlevade.mg.leg.br E) Câmara Municipal de “MP. João Monlevade eva vous Câmara forte, cidade forte! Além de suas contribuições locais, a Associação Cultural do Congado de Nossa Senhora Santana do bairro Laranjeiras tem exercido uma influência significativa na cultura do país como um todo. Sua participação em eventos culturais regionais e nacionais, bem como suas práticas de preservação e promoção das tradições do congado, têm contribuído para a perpetuação e valorização dessa expressão cultural tão importante para a identidade brasileira, Conclusão Diante do exposto, é incontestável a importância e relevância da Associação Cultural do Congado de Nossa Senhora Santana do bairro Laranjeiras. Sua longa e rica história, seu papel fundamental na preservação das tradições culturais de João Monlevade e seu impacto além das fronteiras municipais justificam plenamente a concessão de uma homenagem em reconhecimento ao seu trabalho incansável na promoção da cultura e da identidade brasileira. VE cida Ab Vereador Bruno Cabeção — AVANTE Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672 31-38523524 | www. joaomonlevade.mg.leg.br E - Câmara Municipal de =. João Monlevade tetra psique Câmara forte, cidade forte! Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672 31-38523524 | www.joaomonlevade.mg.leg.br Câmara Municipal de * João Monlevade teto pouçosé Câmara forte, cidade forte! JUSTIFICATIVA A Associação Cultural do Congado de Nossa Senhora Santana do bairro Laranjeiras é uma instituição que desfruta de uma longa e rica história cultural, tendo desempenhado um papel fundamental na preservação e promoção das tradições culturais do municipio de João Monlevade, e até mesmo além de suas fronteiras, influenciando a cultura do país como um todo. Ao longo de décadas, esta associação tem sido um referencial de celebração e preservação das tradições do congado, uma expressão cultural profundamente enraizada na identidade afro-brasileira. Seu compromisso em manter viva essa manifestação cultural, transmitindo-a de geração em geração, não apenas fortalece os laços comunitários dentro do bairro Laranjeiras, mas também enriquece o panorama cultural de todo o município e região. Além disso, a Associação Cultural do Congado de Nossa Senhora Santana tem sido uma embaixadora da diversidade cultural brasileira, compartilhando suas tradições em festivais, eventos e encontros culturais em todo o país. Sua participação ativa nessas plataformas não apenas promove a rica herança cultural afro-brasileira, mas também contribui para a conscientização e valorização dessa diversidade cultural em nível nacional. Portanto, homenagear a Associação Cultural do Congado de Nossa Senhora Santana do bairro Laranjeiras é reconhecer e celebrar não apenas sua importância na história cultural local, mas também seu papel significativo na preservação e disseminação das tradições culturais do Brasil. Essa homenagem não só honra o passado e o presente da associação, mas também inspira futuras gerações a continuarem a promover e proteger as preciosas tradições culturais que definem nossa identidade como povo brasileiro. Bruno Nepomuceno B; Vereador Bruno Cabeção — AVANTE Avenida Dono Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade /MG — Cep: 35930-672 31-38523524 | www.joaomonlevade.mg.leg.br E) Câmara Municipal de -M. João Monlevade bio ires Câmara forte, cidade forte! BIOGRAFIA Criada no ano de 1960 pelo então fundador José Raymundo, natural da cidade de João Monlevade, com cerca de 12 integrantes, a Guarda de Congado foi a primeira constituída na cidade. Seu objetivo era preservar a tradição do congado na família e valorizar seus antepassados, levando essa manifestação cultural através do ciclo do Rosário em João Monlevade e cidades vizinhas. A associação é uma entidade com tradição cultural secular, atuando em João Monlevade há mais de 50 anos e sendo considerada um bem imaterial patrimonial da cidade, reconhecida pelo Decreto Municipal nº128/2015. Foi oficialmente registrada em 15 de julho de 1970. Com essa oficialização, o grupo se organizou legalmente, estabelecendo também as normas de comportamento para seus membros. Hoje, a entidade conta com cerca de 35 membros que participam de atividades e mantêm a tradição cultural de seus antepassados. Somos uma entidade juridicamente registrada, sem fins lucrativos, e possuímos sede própria, adquirida após 10 anos de fundação. A associação tem mantido sua tradição e se apresentado em festas do Rosário em diversas cidades da região, como Rio Piracicaba, Nova Era, São Domingos das Dores, Itabira, Bela Vista, entre outras. Participamos de movimentos no mês da Consciência Negra, como missas, apresentações, entre outros eventos. Além disso, organizamos palestras, encontros, como a Assembleia Regional dos Congadeiros, realizada anualmente para preservar todo esse histórico. Realizamos também reuniões, ensaios e diálogos para todos os nossos membros, com o objetivo de aprimorar o conhecimento deles e manter toda essa tradição. Nosso público é composto por jovens, adultos e crianças, e indiretamente atendemos escolas, paróquias e a comunidade em geral. Todos têm a oportunidade de vivenciar valores como cuidado, integridade e consciência, advindos de um Processo construtivo que fortalece os vínculos familiares e sociais, além de promover a cidadania e a participação social, graças à tradição demonstrada ao longo dessa trajetória. Vale ressaltar que a entidade marca presença em festejos e cortejos para os quais é convidada, sendo uma das principais atividades de salvaguarda dessa entidade. Nas festividades locais, a tradição leva o nome da cidade dentro e fora da região, apresentando essa cultura forte e influente, Essa manifestação concede prestígio socio-cultural à comunidade que representa, atribuindo grande valor a uma tradição de descendência africana que ainda permanece ativa eé realizada por pessoas afrodescendentes. Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672 31-38523524 | wiww.joaomanlevade.mg.leg.br Câmara Municipal de ). João Monlevade seno miveras Câmara forte, cidade forte! he Ao longo desses mais de 50 anos de existência, a entidade contou com mais de 100 membros, chegando a fretar dois ônibus para celebrar o congado em cidades onde era convidada a festividades dessa tradição. Há três anos, seu principal idealizador e fundador, José Raymundo (in memoriam), faleceu, e a entidade passou a ser conduzida por sua esposa, netos, filhos, bisnetos, além de agregados que, embora não façam parte da família, se tornaram parte dela. O nome do grupo foi escolhido através do pai do então falecido Capitão Fundador, que era devoto dos avós de Jesus, São Joaquim e Nossa Senhora Santana, agregando-se à comunidade local do bairro Laranjeiras. Assim, a Guarda de Congado de Nossa Senhora Santana do bairro Laranjeiras naquela época, sentindo a necessidade, mudou para Associação, e posteriormente, para Associação Cultural do Congado de Nossa Senhora Santana do bairro Laranjeiras. Nossa entidade se mantém ativa. Além de sairmos aos domingos para festejar e celebrar essa tradição que nos cabe, realizamos eventos em nossa sede, como venda de tropeiros, festas juninas e eventos sociais para crianças. Este ano, além disso, conseguimos expandir nossas ações para dentro das casas de todos os nossos membros, através do "Projeto Cidadania", que beneficiou as famílias de nossos componentes com uma cesta básica. Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672 31-38523524 | www, joaomonlevade.mg.leg.br ; Câmara Municipal de 09 1) João Monlevade ii ; asso Câmara forte, cidade forte! ( ? CERTIDÃO 019/2024 CERTIFICO, a pedido do vereador Bruno Braga, que revendo os arquivos da Edilidade, não foi localizada nenhuma Resolução aprovada que concede homenagem à Associação Cultural do Congado de Nossa Senhora Santana do bairro Laranjeiras. Por ser verdade, firmo o presente. João Monlevade, 08 de maio de 2024. Giulia Stéfa Paula Leite Supervisora de Arquivo Vi fig cdi leulo. bati, Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - João Monlevade/MG — Cep: 35930-672 31-38523524 | www jocomonlevade.mg.leg.br ! ; Câmara Municipal de -. João Monlevade di tica imuracaa Câmara forte, cidade forte! Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672 31-38523524 | wwwjoaomonlevade.mg.leg.br FEB), Câmara Municipal de ». João Monlevade fo E oo asus Câmara forte, cidade forte! Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672 31-38523524 | www, joaomonlevade.mg.leg.br Proposições 17/05/24, 16:30 aboutiblank REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA NUR RD O COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO | Din & nátatura ARES V960001-06 CADASTRAL 06/12/1984 NOME EMPRESARIAL ASSOCIACAO CULTURAL DO CONGADO DE LARANJEIRA TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) PORTE torto DEMAIS CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL 94.93-6-00 - Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS 94,30-8-00 - Atividades de associações de defesa de direitos sociais 94.99-5-00 - Atividades associativas não especificadas anteriormente CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA. 399-9 - Associação Privada LOGRADOURO R PONTAL COMPLEMENTO CASA CEP BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO 35.930-387 LARANJEIRAS JOAO MONLEVADE ENDEREÇO ELETRÔNICO u TELEFONE ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR) eres SITUAÇÃO CADASTRAL ATIVA DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL 24/12/2004 MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL eneuiees enserera Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022. Emitido no dia 17/05/2024 às 16:30:15 (data e hora de Brasília). Página: 11 about:blank m CAPÍTULO 1 - Da Denominação e Sede tá Art. 1º = A Associação Cultural dos Congados de Laranjeiras, também designada nest com a sigla de ACCL, Associação, entidade ou instituição é uma Organização da Sociedade Civil (OSC) sem fins lucrativos, nos termos da Legislação em vigor. $ 1º— Fundada no dia 15 de Julho de 1970, a Associação tem sede e foro no município e Comarca de João Monlevade, MG, no seguinte endereço: Rua Pontal, nº52, Bairro Laranjeiras, CEP. 35.930-387, nesta cidade de João Monlevade-MG. 8 2º - A Associação Cultural dos Congados de Laranjeiras, está inscrita no CNPJ sob nº:18266106/0001-05 e Lei de Utilidade Pública Municipal nº: 1075/91, e poderá estabelecer Núcleos, Departamentos, Filiais ou Escritórios em qualquer parte do território nacional, a critério da Diretoria Geral, Art. 2º - A Associação tem por objeto social: Defender e amparar os Congadeiros mineiros em todas as suas atividades; organizar periodicamente eventos alusivos ao congado; Promover capacitações para os associados; Preservar pura & viva as tradições do Reinado; Filiar a Federação ou outro órgão Congênere de Congado; Prestar serviços que possam contribuir pata o desenvolvimento das comunidades e geração de trabalho e renda; Manter intercâmbio com outras entidades; Zelar pela proteção da saúde, da maternidade, da infância e da velhice dos congadeiros, e de ações diversas que possam garantir o atendimento e apoio das famílias ligadas a associação; Auxiliar as comunidades carentes no combate a fome e a pobreza, através do apoio a criação e desenvolvimento de programas que possibilitem a identificação de quilombolas e quilombos; Promover eventos, atividades culturais, educativas, religiosa, desportivas e sócias, visando à integração, lazer e desenvolvimento a famílias e da cultura local; Desenvolver ações que objetivem a preservação do meio ambiente, em busca de uma melhor qualidade de vida para toda a comunidade; Adquirir, construir ou alugar os imóveis necessários as suas instalações administrativas e outros que se fizerem necessários; Defender os interesses dos associados; Realizar atividades voltadas para à Assistência social, crianças, Adolescentes, mulheres, idosos; a promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social e a promoção do voluntariado. Art. 3º - A duração da Associação é por tempo indeterminado, sendo que a sua dissolução será por deliberação da Assembleia Geral, CAPÍTULO Il - DA ADMINISTRAÇÃO Seção 1 — Dos órgãos da Administração Art. 4º - São órgãos da Administração: A ASSEMBLEIA GERAL, a DIRETORIA GERAL (DG) e o CONSELHO FISCAL (CF). Seção II - Da Assembléia Geral Art. 5º - A Assembleia Geral (AG) é o órgão soberano da entidade, É formada por todos os associados em pleno uso de seus direitos estatutários. : . $ Único: A Assembleia Geral poderá ser “ORDINARIA” (AGO) ou “EXTRAORDINÁRIA” (AGE). Art. 6º - A Assembleia Geral será presidida pelo Presidente Executivo que indicará um membro para secretaria-to. Art. 7º - Compete privativamente a Assembleia Geral: Eleger e destituir a Diretoria Geral e o Conselho Fiscal; alterar o Estatuto e aprovar a dissolução/extinção da entidade. Art. 8º - As decisões da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples dos Associados em gozo de seus direitos estatutários. E vedado o voto por procuração. Art, 9º — A Assembleia Geral será convocada pelo Presidente Executivo através de Edital publicado no portal da internet da associação, quadro de aviso ou no informativo da entidade, com antecedência fixada pela Diretoria Geral. Na TESOUREIRO: Arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, ai y donativos, mantendo em dia a escrituração; Pagar as contas autorizadas pelo presidente; Apresentar relatórios de receitas e despesas. sempre que forem solicitados; Apresentar o relatório financeiro para ser submetido à Assembleia Geral; Apresentar semestralmente o balancete ao Conselho Fiscal; Manter todo o numerário em estabelecimento de credito; Assinar junto com o presidente, cheques, livros e demais documentos financeiros. ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO CULTURAL DO CONGADO DE Essas ; h4, CAPÍTULO III - DOS ASSOCIADOS Art. 19- A entidade é constituída de número ilimitado de Associados com as seguintes categorias: a) Fundador: a pessoa física que assinou a Ata de Fundação; b) Contribuinte: é a pessoa fisica devidamente cadastrada na Associação que realizar contribuições periódicas para a manutenção da entidade; e) Especial: Pessoa física ou jurídica que realizar relevantes serviços prestados em benefício da entidade, a critério da Diretoria Geral, sendo que a mesma não participa do processo eleitoral. $ 1º — São requisitos para admissão de associados: não estar respondendo processo judicial e requerer admissão junto a entidade mediante requerimento. & 2º - São requisitos para demissão ou exclusão de associado: Solicitação própria por escrito (por carta ou por e-mail); for condenado pelo Poder Judiciário por prática de crime, justa causa, assim entendido como falta grave conforme normas estipuladas no Estatuto, Regimento Interno ou Código de Ética da entidade, por decisão fundamentada da Diretoria Geral ou Conselho Fiscal; Falecimento e outras, nos termos da Legislação em vigor e do Estatuto. Art. 20 - Os Associados não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelos encargos e obrigações contraídas pela entidade. Art. 21 — É direito do associado, demitir-se quando julgar necessário, encaminhando seu pedido de demissão junto ao órgão competente da instituição. Art. 22 - Pela inobservância de regra estatutária ou regimental poderão ser aplicadas aos associados às seguintes penalidades: advertência; suspensão e exclusão por justa causa, nos termos regimentais, quando estiver em vigor. $ 1º - A exclusão do Associado por justa causa será realizada mediante procedimento administrativo regular garantindo o direito de ampla defesa, do contraditório e de recurso junto ao Conselho Fiscal, conforme o Estatuto. $ 2º - Nenhum associado poderá ser impedido de exercer direito ou função que lhe tenha sido legitimamente conferido, a não ser nos casos e pela forma previstos na Lei e neste Estatuto. $ 3º - O Conselho Fiscal dará a palavra final sobre a exclusão do Associado, se for provocado pelo mesmo, conforme o Estatuto, $ 4º - Em qualquer dos casos de exclusão constantes do Estatuto, o associado não fará jus a qualquer espécie de beneficência e/ou outra restituição financeira qualquer. Art. 23 — São direitos dos associados: Participar da Assembleia Geral; votar e ser votado; requerer à Diretoria Geral informações sobre a situação administrativa-financeira; solicitar por escrito a demissão do Quadro Social; Frequentar as dependências da entidade, nos termos estatutários; outras, previstas em Lei, neste Estatuto e demais Normas. Art, 24 — São deveres dos associados: Acatar as decisões dos órgãos da Administração e as prescrições deste Estatuto, Regimento Interno e demais Normas; Exercer com zelo, dedicação e interesse os cargos, encargos € funções que lhes tenham sido confiados; Zelar pelo patrimônio moral e material da Associação; Comunicar-se por escrito 4 Diretoria Geral os fatos que tenha conhecimento e que sejam prejudiciais aos interesses da entidade; Contribuir financeira e periodicamente para o bom funcionamento da entidade. Art. 25 — O Regimento Interno quando em vigor, estipulará as Normas disciplinares alusivas Associados. Câmara Municipal de João Monlevade Câmara forte, cidade forte! NOTA TÉCNICA Ref.: Projeto de Resolução nº 481/2024 — Concede O Diploma de Honra ao Mérito à Associação Cultural do Congado de Nossa Senhora do Bairro Laranjeiras. Submete-se à apreciação técnica desta Procuradoria Jurídica a proposição em destaque, através da qual se pretende conceder diploma de honra ao mérito à Associação Cultural do Congado de Nossa Senhora do Bairro Laranjeiras, como reconhecimento do povo monlevadense, segundo previsto na proposta, pelos relevantes serviços prestados à comunidade, nas áreas de preservação € promoção das tradições culturais do município, e até mesmo além de suas fronteiras, influenciando a cultura do país como um todo. A matéria é instruída com relatório contendo as razões que levaram à escolha da homenageada, fotografias descritas como pertinentes aos serviços prestados, biografia, certidão do Setor de Arquivo da Edilidade firmando que a agraciada ainda não foi contemplada com a honraria pretendida, cadastro nacional da pessoa jurídica e estatuto. Pois bem. Temos como regra, segundo disposição do art. 239 do Regimento Interno, que o Diploma de Honra ao Mérito será concedido a pessoas jurídicas que estejam estabelecidas no município de João Monlevade há mais de dez anos e que tenham produzido para nossa cidade relevantes serviços de reconhecimento público. Nesse sentido, o art. 242 do mesmo diploma legal estabelece os documentos necessários à proposição, quais seja: | — requerimento, conforme modelo fornecido pelo Setor de Projetos, constando a homenagem pretendida; || — biografia circunstanciada da pessoa a quem se deseja homenagear; Ill — relação dos trabalhos e serviços prestados à cidade devidamente comprovados através de documentos públicos ou particulares autênticos e registros jornalísticos; IV — relatório contendo as razões que levaram à escolha do homenageado para à honraria designada; V — certidão emitida pelo Setor de Arquivamento da Câmara, declarando que O indicado ainda não fora agraciado naquela modalidade de honraria; VI — certidão emitida pelo Setor de Arquivamento da Câmara, Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672 | 31-38523524 | www. joaomonlevade.mg.leg.br É DD e Câmara Municipal de Re). João Monlevade tre 22329 Câmara forte, cidade forte! quando se tratar de ex-Vereador, ex-Prefeito ou ex-Vice-Prefeito, contendo o período em que exerceu o mandato eletivo; VIl - documento comprobatório do tempo de residência ou atuação em nosso município conforme exigência para cada modalidade. No presente caso, a homenagem destina-se a pessoa jurídica, havendo prova adequada quanto à sua distinção na promoção social e econômica para o município, Igualmente, a documentação apresentada, segundo se verifica, atende, de maneira geral, às exigências regimentais, havendo, entre mais, prova de sua constituição há quase 40 anos e sua sede no município, demonstração dos serviços prestados e certidão quanto ao não recebimento de homenagem anterior. Sendo assim, na forma do art. 243 do Regimento Interno, esta Procuradoria Juridica, após pertinente análise, emite parecer no sentido de que estão cumpridos no presente caso os critérios formais exigidos na norma de regência. Além da Comissão de Legislação e Justiça (art. 117, “c” RI), a matéria deve ser submetida a parecer de Comissão Especial (art. 243, RI), formada por três vereadores e respectivos suplentes. Para ser aprovada, a matéria deve ser submetida a turno único de discussão e votação, e obter o voto favorável de 2/3 dos vereadores, conforme previsto no art. 243 82º, RI. João Monlevade, 17 de maio de 2024. Silvan Pelágio Domingues Procurador Jurídico - CMJM OAB/MG 102.582 Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG = Cep: 35930-672 31-38523524 | www.josomonlevade.mg.leg.br pm Câmara Municipal de NB) João Monlevade mino masgr Câmara forte, cidade forte! Comissão de Legislação e Justiça e Redação MATÉRIA: Projeto de Resolução nº 481/204, de iniciativa de iniciativa do vereador Bruno Nepomuceno Braga, que Concede o Diploma de Honra ao Mérito à Associação Cultural do Congado de Nossa Senhora Santana do bairro Laranjeiras. PARECER: O Relator, considerando as razões expostas no Parecer Jurídico e após análise e discussão do projeto, emitiu parecer pela JURIDICIDADE, LEGALIDADE E CONSTITUCIONALIDADE da presente matéria, sendo acompanhado pelos demais membros da Comissão. Sala de Sessões da Câmara, em 07 de junho de 2024. . evetrie Silva Teixeira — Presidente / Relator e UM Arne ph A, Belmar Lacerda Silva Diniz - Membro (S) Câmara Municipal de 8 João Monlevade Câmara forte, cidade forte! ' vos E ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO Em 07 de junho de 2024, às 09 horas e 05 minutos, reuniram-se na sala de Projetos e Comissões, os membros da Comissão de Legislação e Justiça e Redação, vereadores: Revetrie Silva Teixeira — Presidente, Gustavo José Dias Maciel - Membro e Belmar Lacerda Silva Diniz — Suplente, para deliberarem acerca dos Projetos de Lei: 1.451/2024, de iniciativa do Executivo, que Ratifica alteração no contrato de consórcio do CISMEP! e dá outras providências Relator: Gustavo Maciel); 1.456/2024, de iniciativa do Executivo, que Dispõe sobre compensação de área pública em loteamento a ser aprovado perante o município de João Monlevade com imóvel particular que menciona, conforme acordo homologado judicialmente, e dá outras providências (Relator: Gustavo Maciel); 1.459/2024, de iniciativa do vereador Revetrie Silva Teixeira que Denomina de Moacir Cândido da Costa, a atual rua Londrina, localizada no bairro Serra Verde/Feixos (Relator: Gustavo Maciel); 1.466/2024, de iniciativa do vereador Gustavo José Dias Maciel, que Denomina de “Silvério Ottoni Guimarães” a praça existente na rua Belo Horizonte, esquina com a rua Porto Alegre, no bairro Baú (Relator: Revetrie); 1.468/2024, de iniciativa do Executivo, que Dispõe sobre as diretrizes para elaboração e execução da Lei orçamentária de 2025, e dá outras providências (Relator: Gustavo Maciel); 1.470/2024, de iniciativa do vereador Gustavo José Dias Maciel, que Inclui os eventos “Miss João Monlevade e Mister João Monlevade” no Calendário Oficial do Município de João Monlevade (Relator: Revetrie); 1.471/2024, de iniciativa do vereador Fernando Linhares Pereira, que Institui a meia-entrada para Policiais Civis, Policiais Militares, Policiais Rodoviário Federal, Guarda Municipal e Bombeiro Militar em eventos culturais, estádios, teatros, sessões de cinema, shows e outros em João Monlevade, e dá outras providências (Relator: Gustavo Maciel); 1.472/2024, de iniciativa do vereador Vanderlei Cardoso Miranda, que denomina de “Praça Petrópolis”, a praça a ser construída entre as ruas Chile e Nicarágua no bairro Petrópolis (Relator: Revetrie); E dos Projetos de Resolução: 481/204, de iniciativa de iniciativa do vereador Bruno Nepomuceno Braga, que Concede o Diploma de Honra ao Mérito à Associação Cultural do Congado de Nossa Senhora Santana do bairro Laranjeiras (Relator: Revetrie); 485/2024, de iniciativa do vereador Marcos Vinícius Martins Dornelas, que Concede o Título de Cidadão Honorário do Município de João Monlevade ao senhor Marcílio de Carvalho (Relator: Gustavo Maciel). Foi justificada a ausência do vereador Lieberth Oliveira Silva por motivo de outras agendas. Iniciados os trabalhos os presentes passaram à análise e discussão das matérias. Durante as discussões do Projeto 1.451, foi feito contato telefônico com Elaine que explicou a necessidade das alterações no contrato do CISMEPI. A Comissão constatando que não consta no processo a consolidação contendo as alterações no contrato do consórcio e considerando que as informações enviadas pelo Prefeito não foram satisfatórias, decidiu enviar ofício diretamente à Diretoria do CISMEPI. Considerando a recomendação contida na Nota Técnica ao Projeto 1.456, a Comissão decidiu promover diligência para que o Executivo esclareça as situações apontadas e os presentes ficaram de fazer uma visita às duas áreas. Foi emitido o A com Ê “o TARA: ha: E auto PSA F Câmara Municipal de 1). João Monlevade no ataca Câmara forte, cidade forte! apresentação e emenda para adequação do texto do Projeto 1.459. Em > tramitação de duas proposições semelhantes foi solicitado pelo relator do Projeto 1.471 prazo regimental para que as mesmas tramitem simultaneamente. A Comissão decidiu diligência ao Projeto 1.472 objetivando fazer uma visita para conhecer a área pública. Foram emitidos os pareceres pela Constitucionalidade, Juridicidade e Legalidade dos Projetos 1.459, 1.466, 1.468, 1.470, 481 e 485. Os pareceres aos Projetos 1.451, 1.456, 1.471 e 1.472 serão emitidos posteriormente. Nada mais havendo a tratar, às 10 horas e 40 minutos foram ence; A os trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada e assinada pelos presentes. hi he | ] B Câmara Municipal de João Monlevade vet serao Câmara forte, cidade forte! Senhor Presidente: Em atendimento aos Projetos de Resolução nºs; 481/204, de iniciativa do vereador Bruno Nepomuceno Braga, que Concede o Diploma de Honra ao Mérito à Associação Cultural do Congado de Nossa Senhora Santana do bairro Laranjeiras; e 485/2024, de iniciativa do vereador Marcos Vinícius Martins Dornelas, que Concede O Título de Cidadão Honorário do Município de João Monlevade ao senhor Marcílio de Carvalho, solicito a vossa Excelência que, conforme dispõe o art. 120, | “c" e 243 da Resolução nº 695/2016, nomeie Comissão Especial composta de 3 (três) membros efetivos e 3 (três) suplentes, dentre os nomes abaixo, para analisar e emitir parecer aos referidos projetos. Atenciosamente, Elisângels AS area Ferreira Coordenadora de Apoio Legislativo Des pano k mes — Sea) pts VEREADORES: e o Belmar Lacerda Silva Diniz — PT o Geraldo Antônio Marcelino — PDT | Nasa nes Geraldo Camilo Leles Pontes — REPUBLICANOS p SiS al é: Sumstiauss FYaSé el, Ss 5 do. Sa vd é Gustavo Henrique Prandini de Assis — PCdoB CT NES TE ES Gustavo José Dias Maciel - REPUBLICANOS o Lieberth Oliveira Silva - PODEMOS E splentas Marco Zalém Rita - AVANTE e cevotavs Prandiar, Percival Geraldo Marciano Machado — AVANTE « Non der Ler Mirasda. Rael Alves Gomes — MDB o ToAMaAS Revetrie Silva Teixeira - MDB EE coneçdi recane ais maa ). Thiago Araújo Moreira Bicalho — MDB Vanderlei Cardoso Miranda - PODEMOS E Es a di ) > Yo ? Do Es eu eva * Observar a proporção partidária na composição da Gisigaão qse q R À. Câmara Municipal de ») João Monlevade tlico anrnraaa Câmara forte, cidade forte! PORTARIA Nº 1.639, DE 10 DE JUNHO DE 2024. Nomeia Comissão Especial. O Presidente da Câmara Municipal de João Monlevade, no uso de suas atribuições legais e regimentais, RESOLVE: Art. 1º Nomear como Membros Efetivos os vereadores: - Gustavo José Dias Maciel — REPUBLICANOS; - Marco Zalém Rita - AVANTE: Thiago Araújo Moreira Bicalho - MDB e como Membros Suplentes os vereadores: Gustavo Henrique Prandini de Assis — PCdoB; Vanderlei Cardoso Miranda - PODEMOS e Geraldo Antônio Marcelino — PDT, para compor a Comissão Especial que deverá emitir parecer aos Projetos de Resoluções nºs; - 481/2024, de iniciativa do vereador Bruno Nepomuceno Braga, que Concede o Diploma de Honra ao Mérito à Associação Cultural do Congado de Nossa Senhora Santana do bairro Laranjeiras ; - 485/2024, de iniciativa do vereador Marcos Vinícius Dornelas , que Concede ao Título de Cidadão Honorário do Municipio de João Monlevade ao senhor Marcílio de Carvalho. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se e Cumpra-se. Sala de Sessões da Câmara, 10 de junho de 2024. q, ia: 6 FERNANDO LINHARES PEREIRA Presidente da Câmara Municipal Certidão Fertifico para os devidos fins que o presente ato foi afixado nu quadro de aviso desta casa legislativa, conforme art. 159 da lei rgânica pe! em A/O004+. Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672 31-38523524 | www.joaomonlevade.mg.leg.br F à Câmara Municipal de 1). João Monlevade laço messonas Câmara forte, cidade forte! ATA E PARECER DA COMISSÃO ESPECIAL AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 481/2024 Em 11 de junho de 2024, às 11 horas e 02 minutos, reuniu-se na Sala de Projetos e Comissões, a Comissão Especial nomeada pela Portaria nº 1.639, de 10 de junho de 2024, para deliberar acerca do Projeto de Resolução nº 481/2024 de iniciativa do vereador Bruno Nepomuceno Braga, que Concede o Diploma de Honra ao Mérito à Associação Cultural do Congado de Nossa Senhora Santana do bairro Laranjeiras. Iniciando-se os trabalhos, foram eleitos: Thiago Araújo Moreira Bicalho — Presidente, Gustavo José Dias Maciel - Vice-Presidente e Marco Zalém Rita - Membro; e designado o vereador Gustavo Maciel, Relator. Em seguida os presentes passaram à análise e discussão da matéria. Após as discussões, o Relator manifestou-se favorável ao Projeto sendo acompanhado pelos demais vereadores. Às 11 horas e 15 minutos, foram encerrados os trabalhos, lavrando-se a presente ata. PARECER: A Comissão Especial, por unanimidade, emitiu parecer FAVORÁVEL ao Projeto. Sala de Sessões da Câmara, em 11 de junho de 2024. oreira Bicalho — Presidente Iy ssa AL, pl Vice-Presidente / Relator pl il A lembro F a Câmara Municipal de ww). João Monlevade ato zera Câmara forte, cidade fortel PARECER DE REDAÇÃO FINAL Senhor Presidente, O Projeto de Resolução nº 481/2024, de iniciativa do vereador Bruno Nepomuceno Braga, vem a esta Comissão, a fim de que, segundo a técnica legislativa, seja dada forma adequada à matéria, nos termos do art. 252, 8 1º, do Regimento Interno em vigor. Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte Redação Final: PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 481/2024 Concede o Diploma de Honra ao Mérito à Associação Cultural do Congado de Nossa Senhora Santana do bairro Laranjeiras. À Câmara Municipal de João Monlevade aprova: Art. 1º Fica concedido o Diploma de Honra ao Mérito à Associação Cultural do Congado de Nossa Senhora Santana do bairro Laranjeiras, como reconhecimento do povo monlevadense pelos relevantes serviços prestados à comunidade, nas áreas de preservação e promoção das tradições culturais do municipio de João Monlevade, e até mesmo além se suas fronteiras, influenciando a cultura do pais como um todo. Art. 2º A entrega do diploma hora concedido será feita em reunião solene da Câmara, em dia e horário a serem acordados entre o autor e a homenageada. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sala de Sessões da Câmara, em 12 de junho de 2024. age 07644 Si pd ARCA ! Relator erth Oliveira FARO cui José Ú Maciel —- Membro Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672 31-38523524 | wunw.joaomonlevade.mg.leg.br mad Câmara Municipal de 1). João Monlevade tivo nunes Câmara forte, cidade farte! RESOLUÇÃO Nº 776, DE 20 DE JUNHO DE 2024 Concede o Diploma de Honra ao Mérito à Associação Cultural do Congado de Nossa Senhora Santana do bairro Laranjeiras. A Câmara Municipal de João Monlevade aprovou e eu, Presidente da Mesa, promulgo a seguinte Resolução: Art. 1º Fica concedido o Diploma de Honra ao Mérito à Associação Cultural do Congado de Nossa Senhora Santana do bairro Laranjeiras, como reconhecimento do povo monlevadense pelos relevantes serviços prestados à comunidade, nas áreas de preservação e promoção das tradições culturais do município de João Monlevade, e até mesmo além se suas fronteiras, influenciando a cultura do pais como um todo. Art. 2º A entrega do diploma hora concedido será feita em reunião solene da Câmara, em dia e horário a serem acordados entre o autor e a homenageada. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de João Monlevade, em 20 de junho de 2024. LADO FERNANDO LINHARES PEREIRA Presidente da Câmara Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672 31-38523524 | www.joaomonlevade.mg.leg.br