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materia nº 481/2024

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 481 / 2024
Date 2024-05-15
EmentaConcede o Diploma de Honra ao Mérito à Associação Cultural do Congado de Nossa Senhora Santana do bairro Laranjeiras.
native_id7817

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 26

RA. Câmara Municipal de
João Monlevade
Brg nanda Câmara forte, cidade forte!
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 481/2024
Concede o Diploma de Honra ao Mérito à
Associação Cultural do Congado de Nossa
Senhora Santana do bairro Laranjeiras.
A Câmara Municipal de João Monlevade aprova:
Art. 1º Fica concedido o Diploma de Honra ao Mérito à Associação Cultural do
Congado de Nossa Senhora Santana do bairro Laranjeiras, como reconhecimento
do povo monlevadense pelos relevantes serviços prestados à comunidade, nas
áreas de preservação e promoção das tradições culturais do município de João
Monlevade, e até mesmo além se suas fronteiras, influenciando a cultura do país
como um todo.
Art. 2º A entrega do diploma hora concedido será feita em reunião solene da
Câmara, em dia e horário a serem acordados entre o autor e a homenageada.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões da Câmara, em 12 de maio de 2024.
“Bruno Nepomuceno Bragá
Vereador-Avante
— 011
Aprovado em Turno Único |
Sessã
Presidinto do Cmera a Pereii
Presidente
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672
31-38523524 | www. joaomonlevade.mg.leg.br
Câmara Municipal de Ds
| João Monlevade A 7.97
mapa azuis Câmara forte, cidade forte! é
JUSTIFICATIVA
Sr. Presidente e demais vereadores,
A associação Cultural do Congado de Nossa Senhora Santana do bairro
Laranjeiras é uma instituição que desfruta de uma longa e rica história cultural,
tendo desempenhado um papel fundamental na preservação e promoção das
tradições culturais do municipio de João Monlevade, e até mesmo além de suas
fronteiras, influenciando a cultura do país como um todo.
Ao longo de décadas, esta associação tem sido um referencial de celebração e
preservação das tradições do congado, uma expressão cultural profundamente
enraizada na identidade afro-brasileira. Seu compromisso em manter viva essa
manifestação cultural, transmitindo-a de geração em geração, não apenas
fortalece os laços comunitários dentro do bairro Laranjeiras, mas também
enriquece o panorama cultural de todo o município e região.
Além disso, a Associação Cultural do Congado de Nossa Senhora Santana tem
sido uma embaixadora da diversidade cultural brasileira, compartilhando suas
tradições em festivais, eventos e encontros de todo o país. Sua participação ativa
nessas plataformas não apenas promove a rica herança cultural-brasileira, mas
também contribui para a conscientização e valorização dessa diversidade cultural
em nível nacional.
Portanto, homenagear a Associação Cultural do Congado de Nossa Senhora
Santana do bairro Laranjeiras é reconhecer e celebrar não apenas sua
importância na história cultural local, mas também seu papel significativo na
preservação e disseminação das tradições culturais do Brasil. Essa homenagem
não só honra o passado e o presente da associação, mas também inspira futuras
gerações a continuarem a promover e proteger as preciosas tradições culturais
que definem nossa identidade como povo brasileiro.
Sendo assim, diante do exposto, contamos com apoio e entendimento dos nobres
vereadores para aprovação da matéria.
Bruno Nepomuceno Br:
Vereador Avan
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672
31-38523524 | www joaomonlevade.mg.leg.br
FM Câmara Municipal de
o») João Monlevade
a ia iscadnaddas!
teta sopuptça Câmara forte, cidade forte!
RELATÓRIO
Introdução, história e fundação
A Associação Cultural do Congado de Nossa Senhora Santana do bairro
Laranjeiras é uma instituição venerável que desfruta de uma história cultural rica
e longeva, desempenhando um papel fundamental na preservação e promoção
das tradições culturais do município de João Monlevade, e além de suas
fronteiras, influenciando a cultura do pais como um todo.
A Associação foi fundada no ano de 1960 pelo ilustre José Raymundo, natural
da cidade de João Monlevade. Inicialmente composta por cerca de 12
integrantes, a Guarda de Congado foi a primeira constituída na cidade. Seu
propósito primordial era preservar a tradição do congado na família e valorizar
seus antepassados, levando essa manifestação cultural através do ciclo do
Rosário em João Monlevade e cidades vizinhas.
Contribuições Culturais e Patrimônio
Ao longo de mais de 50 anos de atuação em João Monlevade, a Associação
Cultural do Congado de Nossa Senhora Santana consolidou-se como uma
entidade de importância vital para a preservação da cultura local. Sua
contribuição vai além do município, sendo reconhecida como um bem imaterial
patrimonial da cidade, conforme decreto municipal nº128/2015. Esse
reconhecimento oficial atesta não apenas sua relevância cultural, mas também
sua importância histórica e social para a comunidade.
Legitimidade e Reconhecimento
A oficialização da Associação em 15 de julho de 1970 representou um marco em
sua trajetória, conferindo-lhe legitimidade legal e estabelecendo normas de
comportamento para seus membros. Esse passo foi fundamental para sua
organização interna e para o fortalecimento de suas atividades culturais.
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672
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E) Câmara Municipal de
“MP. João Monlevade
eva vous Câmara forte, cidade forte!
Além de suas contribuições locais, a Associação Cultural do Congado de Nossa
Senhora Santana do bairro Laranjeiras tem exercido uma influência significativa
na cultura do país como um todo. Sua participação em eventos culturais
regionais e nacionais, bem como suas práticas de preservação e promoção das
tradições do congado, têm contribuído para a perpetuação e valorização dessa
expressão cultural tão importante para a identidade brasileira,
Conclusão
Diante do exposto, é incontestável a importância e relevância da Associação
Cultural do Congado de Nossa Senhora Santana do bairro Laranjeiras. Sua
longa e rica história, seu papel fundamental na preservação das tradições
culturais de João Monlevade e seu impacto além das fronteiras municipais
justificam plenamente a concessão de uma homenagem em reconhecimento ao
seu trabalho incansável na promoção da cultura e da identidade brasileira.
VE cida Ab
Vereador Bruno Cabeção — AVANTE
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672
31-38523524 | www. joaomonlevade.mg.leg.br
E - Câmara Municipal de
=. João Monlevade
tetra psique
Câmara forte, cidade forte!
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672
31-38523524 | www.joaomonlevade.mg.leg.br
Câmara Municipal de
* João Monlevade
teto pouçosé Câmara forte, cidade forte!
JUSTIFICATIVA
A Associação Cultural do Congado de Nossa Senhora Santana do bairro
Laranjeiras é uma instituição que desfruta de uma longa e rica história cultural,
tendo desempenhado um papel fundamental na preservação e promoção das
tradições culturais do municipio de João Monlevade, e até mesmo além de suas
fronteiras, influenciando a cultura do país como um todo.
Ao longo de décadas, esta associação tem sido um referencial de celebração e
preservação das tradições do congado, uma expressão cultural profundamente
enraizada na identidade afro-brasileira. Seu compromisso em manter viva essa
manifestação cultural, transmitindo-a de geração em geração, não apenas
fortalece os laços comunitários dentro do bairro Laranjeiras, mas também
enriquece o panorama cultural de todo o município e região.
Além disso, a Associação Cultural do Congado de Nossa Senhora Santana tem
sido uma embaixadora da diversidade cultural brasileira, compartilhando suas
tradições em festivais, eventos e encontros culturais em todo o país. Sua
participação ativa nessas plataformas não apenas promove a rica herança
cultural afro-brasileira, mas também contribui para a conscientização e
valorização dessa diversidade cultural em nível nacional.
Portanto, homenagear a Associação Cultural do Congado de Nossa Senhora
Santana do bairro Laranjeiras é reconhecer e celebrar não apenas sua
importância na história cultural local, mas também seu papel significativo na
preservação e disseminação das tradições culturais do Brasil. Essa homenagem
não só honra o passado e o presente da associação, mas também inspira futuras
gerações a continuarem a promover e proteger as preciosas tradições culturais
que definem nossa identidade como povo brasileiro.
Bruno Nepomuceno B;
Vereador Bruno Cabeção — AVANTE
Avenida Dono Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade /MG — Cep: 35930-672
31-38523524 | www.joaomonlevade.mg.leg.br
E) Câmara Municipal de
-M. João Monlevade
bio ires Câmara forte, cidade forte!
BIOGRAFIA
Criada no ano de 1960 pelo então fundador José Raymundo, natural da cidade
de João Monlevade, com cerca de 12 integrantes, a Guarda de Congado foi a
primeira constituída na cidade. Seu objetivo era preservar a tradição do congado
na família e valorizar seus antepassados, levando essa manifestação cultural
através do ciclo do Rosário em João Monlevade e cidades vizinhas.
A associação é uma entidade com tradição cultural secular, atuando em João
Monlevade há mais de 50 anos e sendo considerada um bem imaterial
patrimonial da cidade, reconhecida pelo Decreto Municipal nº128/2015. Foi
oficialmente registrada em 15 de julho de 1970. Com essa oficialização, o grupo
se organizou legalmente, estabelecendo também as normas de comportamento
para seus membros.
Hoje, a entidade conta com cerca de 35 membros que participam de atividades
e mantêm a tradição cultural de seus antepassados. Somos uma entidade
juridicamente registrada, sem fins lucrativos, e possuímos sede própria,
adquirida após 10 anos de fundação. A associação tem mantido sua tradição e
se apresentado em festas do Rosário em diversas cidades da região, como Rio
Piracicaba, Nova Era, São Domingos das Dores, Itabira, Bela Vista, entre outras.
Participamos de movimentos no mês da Consciência Negra, como missas,
apresentações, entre outros eventos. Além disso, organizamos palestras,
encontros, como a Assembleia Regional dos Congadeiros, realizada anualmente
para preservar todo esse histórico.
Realizamos também reuniões, ensaios e diálogos para todos os nossos
membros, com o objetivo de aprimorar o conhecimento deles e manter toda essa
tradição. Nosso público é composto por jovens, adultos e crianças, e
indiretamente atendemos escolas, paróquias e a comunidade em geral. Todos
têm a oportunidade de vivenciar valores como cuidado, integridade e
consciência, advindos de um Processo construtivo que fortalece os vínculos
familiares e sociais, além de promover a cidadania e a participação social, graças
à tradição demonstrada ao longo dessa trajetória.
Vale ressaltar que a entidade marca presença em festejos e cortejos para os
quais é convidada, sendo uma das principais atividades de salvaguarda dessa
entidade. Nas festividades locais, a tradição leva o nome da cidade dentro e fora
da região, apresentando essa cultura forte e influente, Essa manifestação
concede prestígio socio-cultural à comunidade que representa, atribuindo grande
valor a uma tradição de descendência africana que ainda permanece ativa eé
realizada por pessoas afrodescendentes.
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672
31-38523524 | wiww.joaomanlevade.mg.leg.br
Câmara Municipal de
). João Monlevade
seno miveras Câmara forte, cidade forte!
he
Ao longo desses mais de 50 anos de existência, a entidade contou com mais de
100 membros, chegando a fretar dois ônibus para celebrar o congado em
cidades onde era convidada a festividades dessa tradição. Há três anos, seu
principal idealizador e fundador, José Raymundo (in memoriam), faleceu, e a
entidade passou a ser conduzida por sua esposa, netos, filhos, bisnetos, além
de agregados que, embora não façam parte da família, se tornaram parte dela.
O nome do grupo foi escolhido através do pai do então falecido Capitão
Fundador, que era devoto dos avós de Jesus, São Joaquim e Nossa Senhora
Santana, agregando-se à comunidade local do bairro Laranjeiras. Assim, a
Guarda de Congado de Nossa Senhora Santana do bairro Laranjeiras naquela
época, sentindo a necessidade, mudou para Associação, e posteriormente, para
Associação Cultural do Congado de Nossa Senhora Santana do bairro
Laranjeiras.
Nossa entidade se mantém ativa. Além de sairmos aos domingos para festejar
e celebrar essa tradição que nos cabe, realizamos eventos em nossa sede, como
venda de tropeiros, festas juninas e eventos sociais para crianças. Este ano,
além disso, conseguimos expandir nossas ações para dentro das casas de todos
os nossos membros, através do "Projeto Cidadania", que beneficiou as famílias
de nossos componentes com uma cesta básica.
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672
31-38523524 | www, joaomonlevade.mg.leg.br
; Câmara Municipal de 09
1) João Monlevade
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asso Câmara forte, cidade forte! ( ?
CERTIDÃO 019/2024
CERTIFICO, a pedido do vereador Bruno Braga, que revendo os arquivos da
Edilidade, não foi localizada nenhuma Resolução aprovada que concede
homenagem à Associação Cultural do Congado de Nossa Senhora Santana do
bairro Laranjeiras.
Por ser verdade, firmo o presente.
João Monlevade, 08 de maio de 2024.
Giulia Stéfa Paula Leite
Supervisora de Arquivo
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Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - João Monlevade/MG — Cep: 35930-672
31-38523524 | www jocomonlevade.mg.leg.br
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Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672
31-38523524 | wwwjoaomonlevade.mg.leg.br
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Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672
31-38523524 | www, joaomonlevade.mg.leg.br
Proposições
17/05/24, 16:30 aboutiblank
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NUR RD O COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO | Din & nátatura
ARES V960001-06 CADASTRAL 06/12/1984
NOME EMPRESARIAL
ASSOCIACAO CULTURAL DO CONGADO DE LARANJEIRA
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) PORTE
torto DEMAIS
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
94.93-6-00 - Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
94,30-8-00 - Atividades de associações de defesa de direitos sociais
94.99-5-00 - Atividades associativas não especificadas anteriormente
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA.
399-9 - Associação Privada
LOGRADOURO
R PONTAL
COMPLEMENTO
CASA
CEP BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO
35.930-387 LARANJEIRAS JOAO MONLEVADE
ENDEREÇO ELETRÔNICO
u
TELEFONE
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
eres
SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA
DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
24/12/2004
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
eneuiees enserera
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022.
Emitido no dia 17/05/2024 às 16:30:15 (data e hora de Brasília). Página: 11
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m
CAPÍTULO 1 - Da Denominação e Sede tá
Art. 1º = A Associação Cultural dos Congados de Laranjeiras, também designada nest
com a sigla de ACCL, Associação, entidade ou instituição é uma Organização da Sociedade Civil (OSC)
sem fins lucrativos, nos termos da Legislação em vigor.
$ 1º— Fundada no dia 15 de Julho de 1970, a Associação tem sede e foro no município e Comarca
de João Monlevade, MG, no seguinte endereço: Rua Pontal, nº52, Bairro Laranjeiras, CEP.
35.930-387, nesta cidade de João Monlevade-MG.
8 2º - A Associação Cultural dos Congados de Laranjeiras, está inscrita no CNPJ sob
nº:18266106/0001-05 e Lei de Utilidade Pública Municipal nº: 1075/91, e poderá
estabelecer Núcleos, Departamentos, Filiais ou Escritórios em qualquer parte do território
nacional, a critério da Diretoria Geral,
Art. 2º - A Associação tem por objeto social: Defender e amparar os Congadeiros mineiros em todas as
suas atividades; organizar periodicamente eventos alusivos ao congado; Promover capacitações para os associados;
Preservar pura &
viva as tradições do Reinado; Filiar a Federação ou outro órgão Congênere de Congado; Prestar serviços
que possam contribuir pata o desenvolvimento das comunidades e geração de trabalho e renda; Manter intercâmbio
com outras entidades; Zelar pela proteção da saúde, da maternidade, da infância e da velhice dos congadeiros, e de
ações diversas que possam garantir o atendimento e apoio das famílias ligadas a associação; Auxiliar as
comunidades carentes no combate a fome e a pobreza, através do apoio a criação e desenvolvimento de programas
que possibilitem a identificação de quilombolas e quilombos; Promover eventos, atividades culturais, educativas,
religiosa, desportivas e sócias, visando à integração, lazer e desenvolvimento a famílias e da cultura local;
Desenvolver ações que objetivem a preservação do meio ambiente, em busca de uma melhor qualidade de vida para
toda a comunidade; Adquirir, construir ou alugar os imóveis necessários as suas instalações administrativas e
outros que se fizerem necessários; Defender os interesses dos associados; Realizar atividades voltadas para à
Assistência social, crianças, Adolescentes, mulheres, idosos; a promoção de atividades e finalidades de relevância
pública e social e a promoção do voluntariado.
Art. 3º - A duração da Associação é por tempo indeterminado, sendo que a sua dissolução será por
deliberação da Assembleia Geral,
CAPÍTULO Il - DA ADMINISTRAÇÃO
Seção 1 — Dos órgãos da Administração
Art. 4º - São órgãos da Administração: A ASSEMBLEIA GERAL, a DIRETORIA GERAL (DG) e o
CONSELHO FISCAL (CF).
Seção II - Da Assembléia Geral
Art. 5º - A Assembleia Geral (AG) é o órgão soberano da entidade, É formada por todos os associados em
pleno uso de seus direitos estatutários. : .
$ Único: A Assembleia Geral poderá ser “ORDINARIA” (AGO) ou “EXTRAORDINÁRIA” (AGE).
Art. 6º - A Assembleia Geral será presidida pelo Presidente Executivo que indicará um membro para
secretaria-to.
Art. 7º - Compete privativamente a Assembleia Geral: Eleger e destituir a Diretoria Geral e o Conselho
Fiscal; alterar o Estatuto e aprovar a dissolução/extinção da entidade.
Art. 8º - As decisões da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples dos Associados em gozo de
seus direitos estatutários. E vedado o voto por procuração.
Art, 9º — A Assembleia Geral será convocada pelo Presidente Executivo através de Edital publicado no
portal da internet da associação, quadro de aviso ou no informativo da entidade, com antecedência fixada pela
Diretoria Geral.
Na
TESOUREIRO: Arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, ai y
donativos, mantendo em dia a escrituração; Pagar as contas autorizadas pelo presidente;
Apresentar relatórios de receitas e despesas. sempre que forem solicitados; Apresentar o relatório
financeiro para ser submetido à Assembleia Geral; Apresentar semestralmente o balancete ao
Conselho Fiscal; Manter todo o numerário em estabelecimento de credito; Assinar junto com o
presidente, cheques, livros e demais documentos financeiros.
ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO CULTURAL DO CONGADO DE Essas
; h4,
CAPÍTULO III - DOS ASSOCIADOS
Art. 19- A entidade é constituída de número ilimitado de Associados com as seguintes categorias:
a) Fundador: a pessoa física que assinou a Ata de Fundação;
b) Contribuinte: é a pessoa fisica devidamente cadastrada na Associação que realizar contribuições
periódicas para a manutenção da entidade;
e) Especial: Pessoa física ou jurídica que realizar relevantes serviços prestados em benefício da
entidade, a critério da Diretoria Geral, sendo que a mesma não participa do processo eleitoral.
$ 1º — São requisitos para admissão de associados: não estar respondendo processo judicial e requerer
admissão junto a entidade mediante requerimento.
& 2º - São requisitos para demissão ou exclusão de associado: Solicitação própria por escrito (por carta ou
por e-mail); for condenado pelo Poder Judiciário por prática de crime, justa causa, assim entendido
como falta grave conforme normas estipuladas no Estatuto, Regimento Interno ou Código de Ética
da entidade, por decisão fundamentada da Diretoria Geral ou Conselho Fiscal; Falecimento e outras,
nos termos da Legislação em vigor e do Estatuto.
Art. 20 - Os Associados não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelos encargos e obrigações
contraídas pela entidade.
Art. 21 — É direito do associado, demitir-se quando julgar necessário, encaminhando seu pedido de
demissão junto ao órgão competente da instituição.
Art. 22 - Pela inobservância de regra estatutária ou regimental poderão ser aplicadas aos associados às
seguintes penalidades: advertência; suspensão e exclusão por justa causa, nos termos regimentais, quando estiver
em vigor.
$ 1º - A exclusão do Associado por justa causa será realizada mediante procedimento administrativo regular
garantindo o direito de ampla defesa, do contraditório e de recurso junto ao Conselho Fiscal, conforme
o Estatuto.
$ 2º - Nenhum associado poderá ser impedido de exercer direito ou função que lhe tenha sido legitimamente
conferido, a não ser nos casos e pela forma previstos na Lei e neste Estatuto.
$ 3º - O Conselho Fiscal dará a palavra final sobre a exclusão do Associado, se for provocado pelo mesmo,
conforme o Estatuto,
$ 4º - Em qualquer dos casos de exclusão constantes do Estatuto, o associado não fará jus a qualquer
espécie de beneficência e/ou outra restituição financeira qualquer.
Art. 23 — São direitos dos associados: Participar da Assembleia Geral; votar e ser votado; requerer à
Diretoria Geral informações sobre a situação administrativa-financeira; solicitar por escrito a demissão do Quadro
Social; Frequentar as dependências da entidade, nos termos estatutários; outras, previstas em Lei, neste Estatuto e
demais Normas.
Art, 24 — São deveres dos associados: Acatar as decisões dos órgãos da Administração e as prescrições
deste Estatuto, Regimento Interno e demais Normas; Exercer com zelo, dedicação e interesse os cargos, encargos €
funções que lhes tenham sido confiados; Zelar pelo patrimônio moral e material da Associação; Comunicar-se por
escrito 4 Diretoria Geral os fatos que tenha conhecimento e que sejam prejudiciais aos interesses da entidade;
Contribuir financeira e periodicamente para o bom funcionamento da entidade.
Art. 25 — O Regimento Interno quando em vigor, estipulará as Normas disciplinares alusivas
Associados.

Câmara Municipal de
João Monlevade
Câmara forte, cidade forte!
NOTA TÉCNICA
Ref.: Projeto de Resolução nº 481/2024 — Concede O Diploma de Honra ao Mérito à
Associação Cultural do Congado de Nossa Senhora do Bairro Laranjeiras.
Submete-se à apreciação técnica desta Procuradoria Jurídica a proposição em
destaque, através da qual se pretende conceder diploma de honra ao mérito à
Associação Cultural do Congado de Nossa Senhora do Bairro Laranjeiras, como
reconhecimento do povo monlevadense, segundo previsto na proposta, pelos relevantes
serviços prestados à comunidade, nas áreas de preservação € promoção das tradições
culturais do município, e até mesmo além de suas fronteiras, influenciando a cultura do
país como um todo.
A matéria é instruída com relatório contendo as razões que levaram à escolha da
homenageada, fotografias descritas como pertinentes aos serviços prestados, biografia,
certidão do Setor de Arquivo da Edilidade firmando que a agraciada ainda não foi
contemplada com a honraria pretendida, cadastro nacional da pessoa jurídica e estatuto.
Pois bem. Temos como regra, segundo disposição do art. 239 do Regimento Interno,
que o Diploma de Honra ao Mérito será concedido a pessoas jurídicas que estejam
estabelecidas no município de João Monlevade há mais de dez anos e que tenham
produzido para nossa cidade relevantes serviços de reconhecimento público.
Nesse sentido, o art. 242 do mesmo diploma legal estabelece os documentos
necessários à proposição, quais seja: | — requerimento, conforme modelo fornecido pelo
Setor de Projetos, constando a homenagem pretendida; || — biografia circunstanciada da
pessoa a quem se deseja homenagear; Ill — relação dos trabalhos e serviços prestados
à cidade devidamente comprovados através de documentos públicos ou particulares
autênticos e registros jornalísticos; IV — relatório contendo as razões que levaram à
escolha do homenageado para à honraria designada; V — certidão emitida pelo Setor de
Arquivamento da Câmara, declarando que O indicado ainda não fora agraciado naquela
modalidade de honraria; VI — certidão emitida pelo Setor de Arquivamento da Câmara,
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672 |
31-38523524 | www. joaomonlevade.mg.leg.br
É
DD e
Câmara Municipal de
Re). João Monlevade
tre 22329 Câmara forte, cidade forte!
quando se tratar de ex-Vereador, ex-Prefeito ou ex-Vice-Prefeito, contendo o período em
que exerceu o mandato eletivo; VIl - documento comprobatório do tempo de residência
ou atuação em nosso município conforme exigência para cada modalidade.
No presente caso, a homenagem destina-se a pessoa jurídica, havendo prova adequada
quanto à sua distinção na promoção social e econômica para o município, Igualmente, a
documentação apresentada, segundo se verifica, atende, de maneira geral, às
exigências regimentais, havendo, entre mais, prova de sua constituição há quase 40
anos e sua sede no município, demonstração dos serviços prestados e certidão quanto
ao não recebimento de homenagem anterior.
Sendo assim, na forma do art. 243 do Regimento Interno, esta Procuradoria Juridica,
após pertinente análise, emite parecer no sentido de que estão cumpridos no presente
caso os critérios formais exigidos na norma de regência.
Além da Comissão de Legislação e Justiça (art. 117, “c” RI), a matéria deve ser
submetida a parecer de Comissão Especial (art. 243, RI), formada por três vereadores e
respectivos suplentes.
Para ser aprovada, a matéria deve ser submetida a turno único de discussão e votação,
e obter o voto favorável de 2/3 dos vereadores, conforme previsto no art. 243 82º, RI.
João Monlevade, 17 de maio de 2024.
Silvan Pelágio Domingues
Procurador Jurídico - CMJM
OAB/MG 102.582
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG = Cep: 35930-672
31-38523524 | www.josomonlevade.mg.leg.br
pm Câmara Municipal de
NB) João Monlevade
mino masgr Câmara forte, cidade forte!
Comissão de Legislação e Justiça e Redação
MATÉRIA:
Projeto de Resolução nº 481/204, de iniciativa de iniciativa do vereador Bruno
Nepomuceno Braga, que Concede o Diploma de Honra ao Mérito à Associação
Cultural do Congado de Nossa Senhora Santana do bairro Laranjeiras.
PARECER:
O Relator, considerando as razões expostas no Parecer Jurídico e após análise e
discussão do projeto, emitiu parecer pela JURIDICIDADE, LEGALIDADE E
CONSTITUCIONALIDADE da presente matéria, sendo acompanhado pelos
demais membros da Comissão.
Sala de Sessões da Câmara, em 07 de junho de 2024.
.
evetrie Silva Teixeira — Presidente / Relator
e UM Arne
ph A,
Belmar Lacerda Silva Diniz - Membro (S)
Câmara Municipal de
8 João Monlevade
Câmara forte, cidade forte! ' vos E
ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO
Em 07 de junho de 2024, às 09 horas e 05 minutos, reuniram-se na sala de Projetos e
Comissões, os membros da Comissão de Legislação e Justiça e Redação, vereadores:
Revetrie Silva Teixeira — Presidente, Gustavo José Dias Maciel - Membro e Belmar
Lacerda Silva Diniz — Suplente, para deliberarem acerca dos Projetos de Lei: 1.451/2024,
de iniciativa do Executivo, que Ratifica alteração no contrato de consórcio do CISMEP! e
dá outras providências Relator: Gustavo Maciel); 1.456/2024, de iniciativa do Executivo,
que Dispõe sobre compensação de área pública em loteamento a ser aprovado perante o
município de João Monlevade com imóvel particular que menciona, conforme acordo
homologado judicialmente, e dá outras providências (Relator: Gustavo Maciel);
1.459/2024, de iniciativa do vereador Revetrie Silva Teixeira que Denomina de Moacir
Cândido da Costa, a atual rua Londrina, localizada no bairro Serra Verde/Feixos (Relator:
Gustavo Maciel); 1.466/2024, de iniciativa do vereador Gustavo José Dias Maciel, que
Denomina de “Silvério Ottoni Guimarães” a praça existente na rua Belo Horizonte, esquina
com a rua Porto Alegre, no bairro Baú (Relator: Revetrie); 1.468/2024, de iniciativa do
Executivo, que Dispõe sobre as diretrizes para elaboração e execução da Lei
orçamentária de 2025, e dá outras providências (Relator: Gustavo Maciel); 1.470/2024, de
iniciativa do vereador Gustavo José Dias Maciel, que Inclui os eventos “Miss João
Monlevade e Mister João Monlevade” no Calendário Oficial do Município de João
Monlevade (Relator: Revetrie); 1.471/2024, de iniciativa do vereador Fernando Linhares
Pereira, que Institui a meia-entrada para Policiais Civis, Policiais Militares, Policiais
Rodoviário Federal, Guarda Municipal e Bombeiro Militar em eventos culturais, estádios,
teatros, sessões de cinema, shows e outros em João Monlevade, e dá outras providências
(Relator: Gustavo Maciel); 1.472/2024, de iniciativa do vereador Vanderlei Cardoso
Miranda, que denomina de “Praça Petrópolis”, a praça a ser construída entre as ruas Chile
e Nicarágua no bairro Petrópolis (Relator: Revetrie); E dos Projetos de Resolução:
481/204, de iniciativa de iniciativa do vereador Bruno Nepomuceno Braga, que Concede
o Diploma de Honra ao Mérito à Associação Cultural do Congado de Nossa Senhora
Santana do bairro Laranjeiras (Relator: Revetrie); 485/2024, de iniciativa do vereador
Marcos Vinícius Martins Dornelas, que Concede o Título de Cidadão Honorário do
Município de João Monlevade ao senhor Marcílio de Carvalho (Relator: Gustavo Maciel).
Foi justificada a ausência do vereador Lieberth Oliveira Silva por motivo de outras
agendas. Iniciados os trabalhos os presentes passaram à análise e discussão das
matérias. Durante as discussões do Projeto 1.451, foi feito contato telefônico com Elaine
que explicou a necessidade das alterações no contrato do CISMEPI. A Comissão
constatando que não consta no processo a consolidação contendo as alterações no
contrato do consórcio e considerando que as informações enviadas pelo Prefeito não
foram satisfatórias, decidiu enviar ofício diretamente à Diretoria do CISMEPI.
Considerando a recomendação contida na Nota Técnica ao Projeto 1.456, a Comissão
decidiu promover diligência para que o Executivo esclareça as situações apontadas e os
presentes ficaram de fazer uma visita às duas áreas. Foi emitido o A com
Ê “o TARA:
ha: E auto PSA
F Câmara Municipal de
1). João Monlevade
no ataca Câmara forte, cidade forte!
apresentação e emenda para adequação do texto do Projeto 1.459. Em >
tramitação de duas proposições semelhantes foi solicitado pelo relator do Projeto 1.471
prazo regimental para que as mesmas tramitem simultaneamente. A Comissão decidiu
diligência ao Projeto 1.472 objetivando fazer uma visita para conhecer a área pública.
Foram emitidos os pareceres pela Constitucionalidade, Juridicidade e Legalidade dos
Projetos 1.459, 1.466, 1.468, 1.470, 481 e 485. Os pareceres aos Projetos 1.451, 1.456,
1.471 e 1.472 serão emitidos posteriormente. Nada mais havendo a tratar, às 10 horas e
40 minutos foram ence; A os trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada e assinada
pelos presentes. hi he |
]
B Câmara Municipal de
João Monlevade
vet serao Câmara forte, cidade forte!
Senhor Presidente:
Em atendimento aos Projetos de Resolução nºs; 481/204, de iniciativa do vereador
Bruno Nepomuceno Braga, que Concede o Diploma de Honra ao Mérito à
Associação Cultural do Congado de Nossa Senhora Santana do bairro Laranjeiras; e
485/2024, de iniciativa do vereador Marcos Vinícius Martins Dornelas, que Concede
O Título de Cidadão Honorário do Município de João Monlevade ao senhor Marcílio
de Carvalho, solicito a vossa Excelência que, conforme dispõe o art. 120, | “c" e 243
da Resolução nº 695/2016, nomeie Comissão Especial composta de 3 (três)
membros efetivos e 3 (três) suplentes, dentre os nomes abaixo, para analisar e
emitir parecer aos referidos projetos.
Atenciosamente,
Elisângels AS area Ferreira
Coordenadora de Apoio Legislativo
Des pano
k mes — Sea) pts
VEREADORES: e o
Belmar Lacerda Silva Diniz — PT o
Geraldo Antônio Marcelino — PDT | Nasa nes
Geraldo Camilo Leles Pontes — REPUBLICANOS
p SiS al
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Ss 5 do. Sa vd é
Gustavo Henrique Prandini de Assis — PCdoB CT NES TE ES
Gustavo José Dias Maciel - REPUBLICANOS o
Lieberth Oliveira Silva - PODEMOS E splentas
Marco Zalém Rita - AVANTE e cevotavs Prandiar,
Percival Geraldo Marciano Machado — AVANTE « Non der Ler Mirasda.
Rael Alves Gomes — MDB o ToAMaAS
Revetrie Silva Teixeira - MDB EE coneçdi recane ais maa ).
Thiago Araújo Moreira Bicalho — MDB
Vanderlei Cardoso Miranda - PODEMOS E
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* Observar a proporção partidária na composição da Gisigaão
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R À. Câmara Municipal de
») João Monlevade
tlico anrnraaa Câmara forte, cidade forte!
PORTARIA Nº 1.639, DE 10 DE JUNHO DE 2024.
Nomeia Comissão Especial.
O Presidente da Câmara Municipal de João Monlevade, no uso de suas atribuições
legais e regimentais, RESOLVE:
Art. 1º Nomear como Membros Efetivos os vereadores: - Gustavo José Dias Maciel —
REPUBLICANOS; - Marco Zalém Rita - AVANTE: Thiago Araújo Moreira Bicalho -
MDB e como Membros Suplentes os vereadores: Gustavo Henrique Prandini de Assis
— PCdoB; Vanderlei Cardoso Miranda - PODEMOS e Geraldo Antônio Marcelino —
PDT, para compor a Comissão Especial que deverá emitir parecer aos Projetos de
Resoluções nºs; - 481/2024, de iniciativa do vereador Bruno Nepomuceno Braga, que
Concede o Diploma de Honra ao Mérito à Associação Cultural do Congado de Nossa
Senhora Santana do bairro Laranjeiras ; - 485/2024, de iniciativa do vereador Marcos
Vinícius Dornelas , que Concede ao Título de Cidadão Honorário do Municipio de João
Monlevade ao senhor Marcílio de Carvalho.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e Cumpra-se.
Sala de Sessões da Câmara, 10 de junho de 2024.
q, ia: 6
FERNANDO LINHARES PEREIRA
Presidente da Câmara Municipal
Certidão
Fertifico para os devidos fins que o presente
ato foi afixado nu quadro de aviso desta
casa legislativa, conforme art. 159 da lei
rgânica pe! em A/O004+.
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672
31-38523524 | www.joaomonlevade.mg.leg.br
F à Câmara Municipal de
1). João Monlevade
laço messonas Câmara forte, cidade forte!
ATA E PARECER DA COMISSÃO ESPECIAL AO
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 481/2024
Em 11 de junho de 2024, às 11 horas e 02 minutos, reuniu-se na Sala de Projetos e
Comissões, a Comissão Especial nomeada pela Portaria nº 1.639, de 10 de junho de
2024, para deliberar acerca do Projeto de Resolução nº 481/2024 de iniciativa do
vereador Bruno Nepomuceno Braga, que Concede o Diploma de Honra ao Mérito à
Associação Cultural do Congado de Nossa Senhora Santana do bairro Laranjeiras.
Iniciando-se os trabalhos, foram eleitos: Thiago Araújo Moreira Bicalho — Presidente,
Gustavo José Dias Maciel - Vice-Presidente e Marco Zalém Rita - Membro; e
designado o vereador Gustavo Maciel, Relator. Em seguida os presentes passaram
à análise e discussão da matéria. Após as discussões, o Relator manifestou-se
favorável ao Projeto sendo acompanhado pelos demais vereadores. Às 11 horas e
15 minutos, foram encerrados os trabalhos, lavrando-se a presente ata.
PARECER:
A Comissão Especial, por unanimidade, emitiu parecer FAVORÁVEL ao Projeto.
Sala de Sessões da Câmara, em 11 de junho de 2024.
oreira Bicalho — Presidente
Iy
ssa AL, pl Vice-Presidente / Relator
pl
il A
lembro
F a Câmara Municipal de
ww). João Monlevade
ato zera Câmara forte, cidade fortel
PARECER DE REDAÇÃO FINAL
Senhor Presidente,
O Projeto de Resolução nº 481/2024, de iniciativa do vereador Bruno Nepomuceno
Braga, vem a esta Comissão, a fim de que, segundo a técnica legislativa, seja dada
forma adequada à matéria, nos termos do art. 252, 8 1º, do Regimento Interno em
vigor.
Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte Redação Final:
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 481/2024
Concede o Diploma de Honra ao
Mérito à Associação Cultural do
Congado de Nossa Senhora Santana
do bairro Laranjeiras.
À Câmara Municipal de João Monlevade aprova:
Art. 1º Fica concedido o Diploma de Honra ao Mérito à Associação Cultural do
Congado de Nossa Senhora Santana do bairro Laranjeiras, como reconhecimento
do povo monlevadense pelos relevantes serviços prestados à comunidade, nas
áreas de preservação e promoção das tradições culturais do municipio de João
Monlevade, e até mesmo além se suas fronteiras, influenciando a cultura do pais
como um todo.
Art. 2º A entrega do diploma hora concedido será feita em reunião solene da
Câmara, em dia e horário a serem acordados entre o autor e a homenageada.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões da Câmara, em 12 de junho de 2024.
age
07644 Si
pd ARCA ! Relator
erth Oliveira
FARO
cui José Ú Maciel —- Membro
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672
31-38523524 | wunw.joaomonlevade.mg.leg.br
mad Câmara Municipal de
1). João Monlevade
tivo nunes Câmara forte, cidade farte!
RESOLUÇÃO Nº 776, DE 20 DE JUNHO DE 2024
Concede o Diploma de Honra ao
Mérito à Associação Cultural do
Congado de Nossa Senhora Santana
do bairro Laranjeiras.
A Câmara Municipal de João Monlevade aprovou e eu, Presidente da Mesa,
promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica concedido o Diploma de Honra ao Mérito à Associação Cultural do
Congado de Nossa Senhora Santana do bairro Laranjeiras, como reconhecimento
do povo monlevadense pelos relevantes serviços prestados à comunidade, nas
áreas de preservação e promoção das tradições culturais do município de João
Monlevade, e até mesmo além se suas fronteiras, influenciando a cultura do pais
como um todo.
Art. 2º A entrega do diploma hora concedido será feita em reunião solene da
Câmara, em dia e horário a serem acordados entre o autor e a homenageada.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de João Monlevade, em 20 de junho de 2024.
LADO
FERNANDO LINHARES PEREIRA
Presidente da Câmara
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672
31-38523524 | www.joaomonlevade.mg.leg.br

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