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materia nº 482/2024

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 482 / 2024
Date 2024-05-15
EmentaConcede o título de Cidadão Honorário do Município de João Monlevade, ao Senhor José Alves Caldeira.
native_id7818

Autoria

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 30

; Câmara Municipal de
- João Monlevade
So io ca
eine auruosas Câmara forte, cidade forte!
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 482/2024
Concede o Título de Cidadão Honorário do
Município de João Monlevade ao senhor
José Alves Caldeira.
A Câmara Municipal de João Monlevade aprova:
Art. 1º Fica concedido o Titulo de Cidadão Honorário do Municipio de João
Monlevade ao senhor José Alves Caldeira, como reconhecimento do povo
monlevadense, pelo excelente trabalho enquanto empreendedor gerando emprego
e renda no Municipio.
Art. 2º A entrega do título ora concedido será feita em reunião solene da Câmara,
em dia e horário a serem acordados entre o autor e o agraciado.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões da Câmara, em 13 de março de 2024.
Presidente da Câmara”
+
Fernando Linhares
Presidente
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG - Cep; 35930-672
31-38523524 | wwiw.joaomonlevade.mg.leg.br
e) Câmara Municipal de
SP. João Monlevade
Btioa sorannos Câmara forte, cidade forte!
JUSTIFICATIVA
José Alves Caldeira, nasceu em 16 de maio de 1949, no município de Santa
Bárbara, Minas Gerais. Filho de Arlindo Romualdo Alves e Elza Rosa de Jesus,
José Alves Caldeira era integrante de uma família de 10 irmãos, sendo eles 8
homens e 2 mulheres.
Ainda na tenra idade, aos 6 anos, o menino José Alves Caldeira, acompanhando
seus pais, foi para o municipio vizinho de Barão de Cocais. Em terras cocaienses,
a vida de infância não foi fácil, onde o garoto José Alves Caldeira ajudava o pai na
lida rural. Pouco depois, o seu pai, Arlindo, estava trabalhando na Companhia
Brasileira Metalúrgica, empresa Siderúrgica, hoje conhecida como Gerdau.
Após perder o emprego na Companhia Brasileira Metalúrgica, em Barão de Cocais,
o senhor Arlindo pegou o trem e desembarcou em João Monlevade, onde
imediatamente, arrumou emprego na então, Companhia Siderúrgica Belgo Mineira,
hoje, Arcelor Mittal. Os demais membros da família (a esposa e os filhos do senhor
Arlindo) vieram pouco depois...
Sempre na labuta desde menino, continuamente seguindo os passos de um pai
trabalhador, em 23 de janeiro de 1973, Caldeira teve a grande felicidade de entrar
para o quadro de trabalhadores da Belgo Mineira, iniciando-se no setor de
transporte da Usina de Monlevade. E em 19 de maio do mesmo ano, casou-se com
Marlene Silva Caldeira.
Matrimoniado com Marlene Silva Caldeira, com quem tem 4 filhos (Marlon, larley
Fabrício e Bráulio), José Alves Caldeira, ou simplesmente Caldeira, como é
conhecido por aqui, o homenageado em questão, morou nos bairros Loanda, José
Elói, Lourdes e Alvorada. E Sempre com o apoio da esposa, Marlene, passando por
cimas dos obstáculos e lutando contra as dificuldades, foi criando os 4 filhos.
Caldeira desligou-se oficialmente da Companhia Siderúrgica Belgo Mineira em 11
de novembro de 1983.Imediatamente, junto com mais dois sócios, fundou a
empresa de Transportes Siderúrgicos. A mencionada sociedade durou um ano e
dez meses. Sendo Caldeira um visionário, enxergou a possibilidade de prosseguir
no ramo, fundando a empresa Sempre Volta em setembro de 1985, Inicialmente, a
Sempre Volta passou a prestar serviços para Sider Engenharia, transportando
passageiros e cargas leves, e para BMS (Belgo Mineira Sistemas), transportando
passageiros e fitas de programas da empresa BMS. A partir de 1983, Caldeira
voltou a atender a Belgo Mineira, com a empresa Sempre Volta passando a
trabalhar com transporte de cargas leves e passageiros também para a Usina de
Monlevade.
Sempre lutando com dificuldade, driblando os problemas e passando por cima de
obstáculos, Caldeira e a esposa Marlene foram criando os quatro filhos, e a
empresa foi crescendo e se desenvolvendo. A medida em que os filhos iam
completando a maioridade, Caldeira os colocava como sócios da empresa Sempre
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672
31-38523524 | www joaomonlevade.mg.leg.br
JR, Câmara Municipal de
). João Monlevade
mtrao mova Câmara forte, cidade forte!
Volta, com todos os filhos “pegando no batente”, trabalhando e ajudando no avanço
da empresa,
Depois de amparar e encaminhar cada um na vida, Caldeira aposentou-se em
fevereiro de 1997.Todavia, ele continuou à frente da empresa, junto aos filhos, Por
fim, dois anos mais tarde, após os filhos já estarem preparados para tocarem os
negócios, Cadeira deixou a empresa nas mãos dos 4 dinâmicos e dedicados
rapazes, sempre tendo também sobre eles os “olhos cuidadosos” da mãe Marlene.
Atualmente, a Sempre Volta conta com uma frota de 40 cavalos mecânicos é 55
carretas, mantendo em seus quadros 70 colaboradores.
José Alves Caldeira, ou simplesmente Caldeira, continua morando em João
Monlevade, de onde não pretende se mudar jamais. Amor ao município, essa à a
força que faz com que nosso homenageado continue firme e forte nestas terras. E
depois de uma linda trajetória aqui apresentada, não é sem motivos que o
empresário José Alves Caldeira é muito mais que um monlevadense, cidadania
que ora se traduz, oficialmente, honrando, com muito mérito, a quem fez, e faz
parte da nossa história.
Sendo assim, diante do exposto, contamos com o apoio e entendimento dos
nobres vereadores para aprovação da matéria para a tão merecida homenagem.
Geraldo Camilo Leles Pontes
vereador -Republicanos
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672
31-38523524 | www.jocomonlevade,mg.leg.br
JOSÉ ALVES CALDEIRA
José Alves Caldeira nasceu aos 16 de maio de 1949, no município de Santa
Bárbara, Minas Gerais. Filho de Arlindo Romualdo Alves e Elza Rosa de
Jesus, José Alves Caldeira era integrante de uma família de 10 irmãos, sendo
eles 8 homens e 2 mulheres.
Ainda na tenra idade, aos 6 anos, o menino José Caldeira, acompanhando
Os seus pais, foi para o município vizinho de Barão de Cocais. Em terras
cocaienses, a vida de infância não foi fácil, onde o garoto José Caldeira
ajudava o pai na lida rural. Pouco depois, o seu pai, Arlindo, estava
trabalhando na Companhia Brasileira Metalúrgica, empresa siderúrgica
hoje conhecida como Gerdau.
Após perder o emprego na Companhia Brasileira Metalúrgica, em Barão de
Cocais, o senhor Arlindo pegou o trem e desembarcou em João Monlevade,
onde, imediatamente, arrumou emprego na, então, Companhia Siderúrgica
Belgo Mineira, hoje, Arcelor Mittal. Os demais membros da família (a
esposa e os filhos do senhor Arlindo) vieram pouco depois...
Sempre na labuta desde menino, continuamente seguindo os passos de um
pai trabalhador, em 23 de janeiro de 1973, Caldeira teve a grande felicidade
Casou-se com Marlene Silva Caldeira.
Matrimoniado com Marlene Silva Caldeira, com quem tem 4 filhos (Marlon,
larley, Fabrício e Bráulio), José Alves Caldeira — ou simplesmente Caldeira,
como é conhecido por aqui — o homenageado ora em questão morou nos
bairros Loanda, José Elói, Lourdes e Alvorada. E, sempre com o apoio da
esposa Marlene, passando por cima dos obstáculos e lutando contra as
dificuldades, foi criando os seus 4 filhos.
Caldeira desligou-se oficialmente da Companhia Siderúrgica Belgo Mineira
em 11 de novembro de 1983. Imediatamente, junto com mais dois sócios,
fundou a empresa Transportes Siderúrgicos. A mencionada sociedade
durou um ano e 10 meses. Daí, Caldeira enxergou a possibilidade de
prosseguir no ramo, e fundou a empresa Sempre Volta em setembro de
1985.
Inicialmente, a Sempre Volta passou a prestar serviços para a empresa Sider
Engenharia, transportando Passageiros e cargas leves; e para a BMS (Belgo
Mineira Sistemas), transportando passageiros e fitas de programas dk
empresa BMS. A partir de 1993, Caldeira voltou a atender à Belgo Mineira,
com a empresa Sempre Volta passando a trabalhar com o transporte de
cargas leves e passageiros também para a Usina de Monlevade,
Sempre lutando com dificuldade, driblando os problemas e passando por
cima dos obstáculos, Caldeira e a esposa Marlene foram criando os quatro
filhos. E a empresa foi crescendo e se desenvolvendo. À medida em que os
filhos iam complentando a maioridade, Caldeira os colocava como sócios
da empresa Sempre Volta, com todos os filhos “pegando no batente”,
trabalhando e ajudando no avanço da empresa.
Depois de amparar e encaminhar cada filho na vida, Caldeira aposentou-se
em fevereiro de 1997, Todavia, ele continuou à frente da empresa, junto
aos filhos. Por fim, dois anos mais tarde, após os filhos preparados em
definitivo para tocarem os negócios, Caldeira deixou a empresa nas mãos
dos 4 dinâmicos e dedicados rapazes, sempre tendo também sobre eles os
“olhos cuidadosos” da mãe Marlene.
Atualmente, a Sempre Volta conta com uma frota de 40 cavalos mecânicos
e 55 carretas, mantendo em seus quadros 70 colboradores.
José Alves Caldeira — ou simplesmente Caldeira — continua morando em
João Monlevade, de onde não pretende se mudar jamais. Amor ao
firme e forte nestas terras. E, depois de uma linda trajetória aqui
apresentada, não é sem motivo que o empresário José Alves Caldeira é
muito mais que um monlevadense, cidadania que ora se traduz,
Oficialmente, honrando, com muito mérito, a quem fez — e faz — parte da
nossa história!
JM Câmara Municipal de
R João Monlevade
mérao msm Câmara forte, cidade forte!
CERTIDÃO 007/2024
CERTIFICO, a pedido do vereador Leles Pontes, que revendo Os arquivos da
Edilidade, não foi localizada nenhuma Resolução que concede homenagem ao
Senhor José Alves Caldeira.
Por ser verdade, firmo o presente.
João Monlevade, 13 de março de 2024.
Giulia Stéfani de Paula Leite
Supervisora de Arquivo
A presente matéria tem por objetivo homenagear o Empresário José Alves Caldeira com
o diploma Cidadão Honorário pelos relevantes serviços prestados em nossa cidade.
O Sr. José Alves Caldeira sempre na luta com o Pai na vida rural em Santa Bárbara MG.
Seguindo os passos do Pai Arlindo sempre muito trabalhador. Em janeiro de 1973, 0 Sr.
Caldeira teve a felicidade de conseguir uma vaga de emprego no quadro da Belgo
Mineira conhecida hoje como Arcelor Mittal, no setor de transporte da Usina em
Monlevade. Em maio do mesmo ano casou-se com a Sr. Marlene Silva Caldeira. O casal
teve 04 filhos, sempre com o apoio da esposa Marlene eles enfrentaram e lutaram
contra todas dificuldades e obstáculos para criar seus filhos.
Caldeira veio a se desligar da Companhia Belgo Mineira em 1983.Logo após juntamente
com dois sócios fundaram uma empresa de transporte Siderárgico. A sociedade durou
cerca de quase dois anos. Com o fim da sociedade veio a possibilidade de continuar no
ramo que sempre gostou, fundando a empresa Sempre e Volta em setembro de 1985.No
início a Sempre e Volta passou a prestar serviços para algumas empresas com transporte
de passageiros e cargas leves, vindo a atender também a BMS (Belgo Mineira Sistema),
com transporte de passageiros e fitas de programas para a empresa. Com o crescimento
e desenvolvimento da empresa, na medida em que seus filhos completavam a
maioridade, os Srs. Caldeira colocavam como sócios da empresa, para começarem nos
trabalhos, ajudando no crescimento da empresa familiar.
Ao encaminhar cada filho na vida, o Sr. Caldeira resolveu a se aposentar em 1997, mas
continuou à frente da empresa, junto dos filhos. Dois anos depois, ao ver que seus filhos
já estavam preparados para tocarem a empresa Sempre e Volta deixou a empresa nas
responsabilidades dos mesmos e também aos cuidados da esposa Marlene.
Atualmente a empresa Sempre e Volta conta com uma frota de 40 cavalos mecânicos e
55 carretas, tendo um quadro de 70 colaboradores. O Sr. José Alves Caldeira mais
conhecido como Caldeira, continua morando em João Monlevade por amor e diz que
jamais pensa em se mudar da Cidade, que tem grande consideração e apoio.
Diante do exposto, conto com os nobres pares para aprovação da matéria, para juntos
prestarmos esta justa homenagem.
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG
Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br
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veira,CI=k,3, 721.109, 582/46 e s/m Juracy Araujo de Oliveira, CI=k.5,
948.493,85 c/ Gy brasileiros, casados, residentes e domiciliados a-
Av, Wiison divarenga nº 1594, dairro Carneirinhos, desta cidade. ADI.
BENTES JOSá, ALVES CálisINa, brasileiro, casado, empresários portador
de CI=:,.9.835. POS, SSP/ NO, CPR/ UP sob nº 140.992, 336/34, residente e
doziciliade q Za Lucindo Caldeira nº 384, Bairro Alvor Qs desta ci
dale. CCAPRA E VANDA: Escritura lavrada pelo 1º tadoJá à:
no livro 2Ifls. 129vº em 30 de novem 1993. VALO. 1.800, 000
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“CARTÓRIO DO RENATO!
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i Registro de Imóveis loão Moniovado Ficha Nº 02
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35930-028, CARNEIRINHOS/ALV J040 MONLEVADE -4G,
ROTA: 8-4-1275 DEBITO AUTOMATICO: QUa84Z
LIGACAO: 6384-2 ID. ELETRO. ; 2046384608
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LEITURA ANTERIÇR] LEITURA Am
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2017 -ART,20
Conforme Lei Federal noi2.907/2009, declaramos
q quit acao de debitos deste codigo do(s)ano
CsJonterior(es)
PAR AUTENTICAR HO VERSO» DEVOLVER 49 usgaRta
SE ALVES CALO
RUA LUCINDO CALDEIRA, 384
35930-025, CARNEIRINHOS/ALV JOAO MONLEVADE -MG
ROTA: 8-4-1275 DEBITO AUTOMATICO; Q63842
NR. SUTA:
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LIGACAO:6384-2 TD.ELETRO, Zoscasanos
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
REGISTRO CIVE. DAS PESSOAS NATURAIS
CERTIDÃO DE CASAMENTO j
JOSE ALVES CALDEIRA | pm 9
MARLENE SILVA CALDEIRA pum JÁ
MATRICULA: 4
0360530155 1973 2 00017 020 0004318 48 A
natural de João Monlevade de nacionalidade
NA FERREIRA,
é “s TA DE REGISTRO DO CASAMENTO (POR EXTENSO)
| REGIME DE BENS DO CASAMENTO
> Comunhão de Bens
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ção do CPF dos contraentes
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CORREGEDORIA - GERAL DE JUSTIÇA
Registro Civil das Pessoas Naturais de João
levade-MG - MG
À E O] eus Quantidade do(s) ato(s)
raticado(s): 1 (7159), 1 (7802), 1 (7901), 10
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Ea Macsá 8a. 709 Etc 07/08/2018
Jose ALVES CALDEIRA.
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Es ELZA ROSA Rd ALVES.
DATA DE Nascimento
16/5/1949
ESTADO DE-MINAS.GERAIS
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS. GERAIS
INSTITUTO DE IDENTIFICAÇÃO
Protocolar Cidadão Honorário
Ao Setor de Projetos
Solicito que seja protocolado Título de Cidadão Honorário para o José Alves Caldeira
Câmara Municipal de João Monlevade, 12 de março de 2024
Operário Padrão/2022
Lino Alves Coura - Transportadora Sempre Volta Ltda.jpg
CMJM - 03/05/2022

CNPJ
20.786.711/0001-40
Data de fundação
17/0/1985
Situação Cadastral
Rae cotas 4
Razão Social
TRANSPORTADORA SEMPRE VOLTA LTDA
Nome Fantasia
SEMPRE VOLTA
Código e descrição da natureza jurídica
2062 | SOCIEDADE EMPRESÁRIA LIMITADA
Matriz/Filial
4930-2/01 | TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGA, EXCETO
PRODUTOS PERIGOSOS E MUDANÇAS, MUNICIPAL.
Código e descrição da atividade econômica secundária
4399-1/04 | SERVIÇOS DE OPERAÇÃO E FORNECIMENTO DE
EQUIPAMENTOS PARA TRANSPORTE E ELEVAÇÃO DE CARGAS
E PESSOAS PARA USO EM OBRAS
4923-0/02 | SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS -
LOCAÇÃO DE AUTOMÓVEIS COM MOTORISTA
4930-2/02 | TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGA, EXCETO
PRODUTOS PERIGOSOS E MUDANÇAS, INTERMUNICIPAL,
INTERESTADUAL E INTERNACIONAL
4930-2/03 | TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PRODUTOS
PERIGOSOS
7711-0/00 | LOCAÇÃO DE AUTOMÓVEIS SEM CONDUTOR
7732-2/01 | ALUGUEL DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA
CONSTRUÇÃO SEM OPERADOR, EXCETO ANDAIMES
Logradouro
RODOVIA BR-262 S/N KM: 348;
Bairro
Santo Hipólito
CEP
35931-206
Município
Joao Monlevade
UF/MG
SEMPRE VOLTA
O CNPJ da empresa TRANSPORTADORA SEMPRE VOLTA LTDA (SEMPRE
VOLTA) é 20.786.711/0001-40. Com sede em JOAO MONLEVADE, MG, possui

Cet
(a radtdra
Aygalinas
0 soc
É 4 rastleiro, casado, motorteta, nascido
de maio de 1. » natural de Santa Barbara, 10, portador da Certet
ra de Tdóontidade nº 13,835, 709, expedida pela secretaria de Segue
rança fúbltca do Zstado de Finas Gerats, CPP nº 140, 992, 35634, rg
stdento à hua Pirapora, nº 41, batrro Loanda, em João Honlevade,
"e, e $ [e Drastlotra, casada, dondeticas nascf
da em 26,05,56, natural do João Wonlevade, NG, portadora do PÍtuis
de Slettor nº 17,950, expedido Polo Jutzo Slettoral de João Vonlc-
vado, N0, CPF nº 689,111.056=18, residente à Rua Pirapora, nº 42,
bairro Loanda, em João Nonlevado, NG, todos absolutanonte capazes”
trinetros ,
4 primer IT sob a dontpnsade soctal de reneportacora “on-
Lá tera oua sede à Rua Geraldo antonto, nº » sala
“ 03, fa ttd Carnotrinhos, em João ronlevade, NO, terá por objeto
o transportes de cargas e passageiros, o fôrum cletto é o da €
ca de João Honlovado, NG, o preso de duração será por tempo indes
terminado c podera abrir ftitats em qualquer parte do Território »
Sactonal, caso lhes convenham; .
$
8
O capital social é no valer de 5. 000,000 f einos mtihãos de ory
setros), divido em 5.000 ( cênco mil) cotas no valor de os 2.000 *
( um m3l cruzeiros) cada devidamente integralizado pelos soe!
cios em moeda corrente do Pais, nosto ato;
ç cocccvosascasao Ja S00 Cola ecec. 3.6000,009
“ecoosesoss Cotade ec ccslrÊ 900
“04 COnesensorasascascontanasa Jo Cotas, ccssaslÊ e
»0€
ç apenas co sócio *
sc bem cono o uso da donominação soctal, o qual*
a represontara em juizo ou fora dele, estandomihos expressanento *
4penas o & to dose Alves Caldeira, terá direito e uma retirado *
mensalmente croditada em sua conta particular e levada a debtto de
retirada pró=ladore, de acordo com a legislação vigente do Imposto
de Tenda e de acordo com at Possibilidades da empresa, Os lucros *
ou projutsos apurados em balanços levantados em 31 do dezembro de*
cada ano, serão divididos ou suportados entre os sócios Ra propor
contínua às fic, nº OS
Edt. nº 08
A E
são do capital soctal de cada um, podendo também, ficarem euspona
909, soron formadas reservas e provisões, cumento do capital ou *
qualquer outra destinação que os soctos acharem conveniente, dosdo
que permitido pela Jogtelação vigontes
aa
O falecimento ou retirada de sócio não extingue os negócios da som
ctedade, Ho caso de falecimento, os herdetros poderão optar pela *
continuação na scetedade ou pelo recebfmento dos haveres do falecg
do, os quato corão Pagos em parcolas mensais, sem duros, com prazo
não infertor a G ( seta) meses Se o Obto se verificar dentro do *
trimestre do início coctal, 08 herdetros receberão seus haveres to
mando=se por base o último balanço, se fagosa deste prazo, deverá
sor levantado un novo balanço apuração dos rosultados econde!
Co Fo caso de retirada de sócio, este deverá comuntcar por esc:
tos com prazo não inferior « 30 ( trinta) dtas o seu desejo de não
continuar na coctedade, Os & tos remancecentes têm prioridade abe
soluta na aquisição de suas cotas, podendo entretanto, tranaferf=*
las pera terceiros, caso lhes convenhan. O sócio disstdento, recep
Pá os sous haveres no caso tdêntico co de sécto falecido; ;
Do acordo com q legi tos à responsabtitdado dos séctce*
) a
se limita à totalidado do capié social;
Amalia dido O
Ê
o
atividades da soci ora conetituída, será a pares
tir do dia BZ de outubro de 1,988, data em que entrará en vigor o?
presente inctrunento;
r Casos omissos no presente inctrunento serão resolvidos de acore
do com q legislação vigente,
&, por estaron ascin Justoo º contratados, csstnam o presente *
contrato cogtal em 3 ( três) vias de igual teor e forma, jJuntanena
a prinotra via cos arquivos da Junta Comercial do Kotado de Ninas*
Corato, e as denata devélvidas aco sócios Pera que produga seus e
fettos legatas
João Nonlevade, 03 de outudro de 1.965,
Testomunhass S À 702) de
4ldes Caldeira
E " : bras E
Dom o de Fasconcelos didi Ético Caldeira
4 dos Santogs
———.
Ea: DIZ0222 1009 17 OUT (1985
Proposições
Jj | Câmara Municipal de
João Monlevade
máreo zorvimss Câmara forte, cidade forte!
NOTA TÉCNICA!
Ref.: Projeto de Resolução nº 482/2024 — Concede Título de Cidadão Honorário ao
senhor José Alves Caldeira.
Submete-se à apreciação técnica desta Procuradoria Jurídica O Projeto de Lei em
destaque através do qual se pretende conceder o título de Cidadão Honorário ao senhor
José Alves Caldeira, como reconhecimento do povo monlevadense segundo consta na
proposição, pelo excelente trabalho enquanto empreendedor, gerando emprego e renda
no município.
O projeto é instruído com biografia do homenageado, certidão de que o agraciado ainda
não foi contemplado com a honraria pretendida, relatório de escolha, documentos
pertinentes a pessoa jurídica que o consta como sócio, comprovante de endereço,
certidão de casamento realizado em João Monlevade, documento de identidade, matéria
jornalística, imagens, informações e contrato social pertinente à pessoa jurídica
Transportadora Sempre Volta Ltda.
Pois bem. Temos como regra, segundo disposição no art. 239 do Regimento Interno,
que o Título de Cidadania Honorária será concedido a pessoas físicas não nascidas em
João Monlevade, que comprovem residência de no minimo dez anos nesta cidade e que,
por sua atuação, tenham produzido o engrandecimento do nosso Município e/ou tenham
se distinguido em quaisquer atividades de interesse coletivo.
Por sua vez, o art. 242 do mesmo diploma legal estabelece os documentos necessários
Projetos, constando a homenagem pretendida; Il - biografia circunstanciada da pessoa
a quem se deseja homenagear, Ill - relação do trabalhos e serviços prestados à cidade
devidamente comprovados através de documentos públicos ou particulares autênticos e
registros jornalísticos; IV relatório contendo as razões que levaram à escolha do
homenageado para a honraria designada; V- certidão emitida pelo Setor de
1 Nota técnica apresentada na forma do art. 192 do Regimento Interno. anda
| airro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: -
ria Dono 6 Ea e
ececiaaaniiiate
J . Câmara Municipal de
*. João Monlevade
tres mrtagas Câmara forte, cidade forte!
Comissão de Legislação e Justiça e Redação
MATÉRIA:
Projeto de Resolução nº 482/2024 de iniciativa do vereador Geraldo Camilo Leles
Pontes, que concede o Titulo de Cidadão Honorário do Município de João
Monlevade ao senhor José Alves Caldeira.
PARECER:
Sala de Sessões da Câmara, em 17 de maio de 2024.
evetrie Silva Teixéira —'Presidente/ Relator
ieberth Oliveirá Silva — Vice-Pre idente
pyh a,
Gustavo José Dias Maciel - Membro
im Câmara Municipal de
W). João Monlevade
sto mmoras Câmara forte, cidade forte!
Arquivamento da Câmara, declarando que o indicado ainda não fora agraciado naquela
modalidade de honraria; VI- certidão emitida pelo Setor de Arquivamento da Câmara,
quando se tratar de ex-Vereador, ex-Prefeito ou ex-Vice-Prefeito, contendo o período em
que exerceu o mandato eletivo: Vll-documento comprobatório do tempo de residência ou
atuação em nosso município conforme exigência para cada modalidade.
Analisando, pois, a documentação anexada aos autos do processo legislativo,
compreendemos estarem atendidas as exigências da norma de regência.
Sendo assim, na forma do art, 243 do Regimento Interno, esta Procuradoria Jurídica
após pertinente análise, emite parecer no sentido de que estão cumpridos no presente
caso os critérios exigidos na norma de regência.
Além da Comissão de Legislação e Justiça (art. 117. "e", Ri), a matéria deve ser
submetida a parecer de Comissão Especial (art. 243, RI), formada por três vereadores e
respectivos suplentes,
Para ser aprovada, a matéria deve ser submetida a turno único de discussão e votação,
e obter o voto favorável de 2/3 dos vereadores, conforme previsto no art. 243,82. RI.
João Monlevade, 16 de maio de 2024.
A
Si elágio D ues
Procurador Jurídico - CMJM
OAB/MG 102.582
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - João Monlevade/MG — Cep: 35930-672
31-38523524 | www jocomontevade.ma.leg.br
Ka. Câmara Municipal de E,
João Monlevade
ato ancas Câmara forte, cidade forte! $
Em 17 de maio de
Senhor Presidente:
Em atendimento aos Projetos de Resolução nºs: 480/204, de iniciativa do vereador
Fernando Linhares Pereira, que Concede o Título de Filho Ilustre do Município de
João Monlevade ao senhor Thiago Lucas Lopes Ferreira; 482/2024, de iniciativa do
vereador Geraldo Camilo Leles Pontes, que Concede o Título de Cidadão Honorário
do Município de João Monlevade ao senhor José Alves Caldeira: 483/2024 de
iniciativa do vereador Belmar Lacerda Silva Diniz, que Concede o Diploma de Mérito
Desportivo ao nadador Samuel Guedes Ferreira, solicito a vossa Excelência que,
conforme dispõe o art. 120, | “c” e 243 da Resolução nº 695/2016, nomeie Comissão
Especial composta de 3 (três) membros efetivos e 3 (três) suplentes, dentre os
nomes abaixo, para analisar e emitir parecer ao referido projeto.
Atenciosamente,
)
fogh nem
Juliane Cássia de Castro Moura Simon
Coordenadora de Projetos e Comissões é Jesgacho
Womea se os
VEREADORES: xugoratenes, Menta
Belmar Lacerda Silva Diniz — PT TT tutor,
Bruno Nepomuceno Braga — AVANTE o Celmar Come;
Geraldo Antônio Marcelino — PDT e Sora rd pç
Geraldo Camilo Leles Pontes - REPUBLICANOS its DS E aee
Gustavo Henrique Prandini de Assis — PC do B SugLentes
Gustavo José Dias Maciel - REPUBLICANOS e uso Br os |
Lieberth Oliveira Silva - PODEMOS e Nasder Le: Mia:
Marco Zalém Rita - AVANTE o Leles Pos ka
Marcos Vinícius Martins Dornelas - REPUBLICANOS um(a.
Percival Geraldo Marciano Machado — AVANTE
Rael Alves Gomes — MDB o
Revetrie Silva Teixeira - MDB terna rr Va su
Thiago Araújo Moreira Bicalho - MDB
Vanderlei Cardoso Miranda - PODEMOS
pe tec
e Observar à proporção partidária na composição da Comissão.
JM. Câmara Municipal de
). João Monlevade
Bo antigas Câmara forte, cidade farte!
PORTARIA Nº 1,634, DE 17 DE MAIO DE 2024.
Nomeia Comissão Especial.
O Presidente da Câmara Municipal de João Monlevade, no uso de suas atribuições
legais e regimentais, RESOLVE:
Art. 1º Nomear como Membros Efetivos Os vereadores: - Belmar Lacerda Diniz — PT;
Gustavo José Dias Maciel — REPUBLICANOS,; - Thiago Araújo Moreira Bicalho - MDB
e como Membros Suplentes os vereadores: Bruno Nepomuceno Braga — AVANTE:
né Vanderlei Cardoso Miranda - PODEMOS e Geraldo Camilo Leles Pontes —
REPUBLICANOS, para compor a Comissão Especial que deverá emitir parecer aos
Projetos de Resoluções nºs: - 480/2024, de iniciativa do vereador Fernando Linhares
Pereira, que Concede o Título de Filho Ilustre do Município de Joao Monlevade ao
senhor Thiago Lucas Lopes Ferreira;- 482/2024, de iniciativa do vereador Geraldo
Camilo Leles Pontes , que Concede ao Título de Cidadão Honorário do Município de
João Monlevade ao senhor Jose Alves Caldeira e 483/2024 de iniciativa do vereador
Belmar Lacerda Diniz, que Concede Diploma de Mérito Desportivo ao nadador Samuel
Guedes Ferreira.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e Cumpra-se,
Sala de Sessões da Câmara, 17 de maio de 2024.
Cert id Go presente FERNANDO LINHARES PEREIRA
A devidos fins que 0 aa
ppl RS de aviso desta Presidente da Câmara Municipal
i ]
casa Legislativa, conforme art. 159 da be
Org Municipal em f FÁVAR 4 48
/ É Coceiree tiadobim
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Câmara forte, cidade forte!
8 Câmara Municipal de LO MOY,
). João Monlevade DA
DÉMO ma yorae
ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA é ÃO
Em 17 de maio de 2024, às 09 horas, reuniram-se na sala de Projetos e Comissões, os
membros da Comissão de Legislação e Justiça e Redação, vereadores: Revetrie Silva
Teixeira — Presidente, Lieberth Oliveira Silva — Vice-Presidente e Gustavo José Dias
Maciel — Membro, para deliberarem das Proposições nºs: 1.4472024, de iniciativa de
Executivo, que Denomina de Novo Cemitério do Baú, o cemitério novo construído no
bairro Baú. (Relator: Lieberth); 1.461/2024, de iniciativa dos vereadores Belmar Lacerda
Silva Diniz e Bruno Nepomuceno Braga, que Regulamenta no âmbito do Município de
João Monlevade os dispositivos da Lei Federal nº 1 3.874, de 20 de setembro de 2019, e
da Lei Estadual nº 23.959, de 27 de setembro de 2021, que tratam de direitos de
liberdade econômica, e dá outras providências. (Relator: Lieberth); 1.464/2024, de
iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini de Assis, que estabelece prioridade à
consolidação da coleta seletiva em João Monlevade por meio de associações ou
cooperativas de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis e dá outras
providências. (Relator: Gustavo Maciel); 480/204, de iniciativa do vereador Fernando
Linhares Pereira, que Concede o Título de Filho Ilustre do Município de João Monlevade
ao senhor Thiago Lucas Lopes Ferreira. (Relator: Revetrie); 1.463/2024, de iniciativa do
Executivo, que Cria o programa de desjudicialização da execução fiscal, estabelece
parâmetros para a execução da Divida Ativa Municipal. (Relator:Lieberth): 1.465/2024,
de iniciativa do vereador Belmar Lacerda Silva Diniz e Thiago Araújo Moreira Bicalho
que instititui o Programa “Transportando Leitura e Arte” no âmbito do município de João
Monlevade e dá outras providências. (Relator: Gustavo Maciel); 482/2024, de iniciativa
do vereador Geraldo Camilo Leles Pontes, que Concede o Título de Cidadão Honorário
do Município de João Monlevade ao senhor José Alves Caldeira (Relator:Revetrie);
483/2024 de iniciativa do vereador Belmar Lacerda Silva Diniz, que Concede o Diploma
de Mérito Desportivo ao nadador Samuel Guedes Ferreira. (Relator:Lieberth). Iniciados
os trabalhos os presentes passaram à análise e discussão das matérias. Os relatores
emitiram pareceres pela Constitucionalidade, Juridicidade e Legalidade em todas as
matérias, sendo acompanhados pelos demais membros. Nada mais havendo a tratar,
às 10 horas e oito minutos foram encerrados os trabalhos, e para tudo constar a ata foi
lavrada e assinada pelos presentes. CRE AO
Câmara Municipal de
a João Monlevade
mes oeseasaa Câmara forte, cidade forte!
ATA E PARECER DA COMISSÃO ESPECIAL AO
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 482/2024
Em 21 de maio de 2024, às 10 horas, reuniu-se na Sala de Projetos e Comissões, a
Comissão Especial nomeada pela Portaria nº 1.634, de 17 de maio de 2024, para
deliberar acerca do Projeto de Resolução nº 482/2024, de iniciativa do vereador
Geraldo Camilo Leles Pontes, que Concede o Título de Cidadão Honorário do
Município de João Monlevade ao senhor José Alves Caldeira. Iniciando-se os
trabalhos, foram eleitos: Gustavo José Dias Maciel — Presidente, Thiago Araújo
Moreira Bicalho — Vice-Presidente e Belmar Lacerda Silva Diniz - Membro: e
designado o vereador Thiago Araújo Moreira Bicalho, Relator da matéria. Em
seguida os presentes passaram à análise e discussão da matéria. Após as
discussões, o Relator manifestou-se favorável ao Projeto sendo acompanhado pelos
demais vereadores. Às 10 horas e 12 minutos, foram encerrados os trabalhos,
lavrando-se a presente ata.
PARECER:
A Comissão Especial, por unanimidade, emitiu parecer FAVORÁVEL ao Projeto.
Sala de Sessões da Câmara, em 21 de maio de 2024.
tago Araújo ira Bicalho- Presidente/ Relator
tl - Vice-Presidente
A
ilva Diniz - Membro
B Câmara Municipal de
SP. João Monlevade
vino amarras Câmara forte, cidade forte!
PARECER DE REDAÇÃO FINAL
Senhor Presidente,
O Projeto de Resolução nº 482/2024, de iniciativa do vereador Geraldo Camilo
Leles Pontes, vem a esta Comissão, a fim de que, segundo a técnica legislativa,
seja dada forma adequada à matéria, nos termos do art. 252, $ 1º, do Regimento
Interno em vigor.
Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte Redação Final
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 482/2024
Concede o Titulo de Cidadão Honorário do
Municipio de João Monlevade ao senhor
José Alves Caldeira.
A Câmara Municipal de João Monlevade aprova:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário do Município de João
Monlevade ao senhor José Alves Caldeira, como reconhecimento do povo
monlevadense, pelo excelente trabalho enquanto empreendedor gerando emprego
e renda no Município.
Art. 2º A entrega do titulo ora concedido será feita em reunião solene da Câmara,
em dia e horário a serem acordados entre o autor e o agraciado.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões da Câmara, em 22 de maio de 2024.
Revetrie Silva Teixeira — Presidente / Relator
Lieberth Oliveira Silva — Vice-Presidente
Gustavo Jose Dias Maciel - Membro
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672
31-38523524 | www.joaomontevade.mg.leg.br
Câmara Municipal de
83): joão Monlevade
mea susana Câmara forte, cidade forte!
RESOLUÇÃO Nº 773, DE 23 DE MAIO DE 2024
Concede o Título de Cidadão Honorário do
Município de João Monlevade ao senhor
José Alves Caldeira.
A Câmara Municipal de João Monlevade aprovou e eu, Presidente da Mesa,
promulgo a seguinte Resolução:
Art. 4º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário do Município de João
Monlevade ao senhor José Alves Caldeira, como reconhecimento do povo
monlevadense, pelo excelente trabalho enquanto empreendedor gerando emprego
e renda no Município.
Art. 2º A entrega do titulo ora concedido será feita em reunião solene da Câmara,
em dia e horário a serem acordados entre O autor e o agraciado.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de João Monlevade, em 23 de maio de 2024.
Fernando Linhares Pereira
Presidente da Câmara
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - João Monlevade/MG — Cep: 35930-672
31-38523524 | www.jocomonlevade.mg.leg.br

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