| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 482 / 2024 |
| Date | 2024-05-15 |
| Ementa | Concede o título de Cidadão Honorário do Município de João Monlevade, ao Senhor José Alves Caldeira. |
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; Câmara Municipal de - João Monlevade So io ca eine auruosas Câmara forte, cidade forte! PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 482/2024 Concede o Título de Cidadão Honorário do Município de João Monlevade ao senhor José Alves Caldeira. A Câmara Municipal de João Monlevade aprova: Art. 1º Fica concedido o Titulo de Cidadão Honorário do Municipio de João Monlevade ao senhor José Alves Caldeira, como reconhecimento do povo monlevadense, pelo excelente trabalho enquanto empreendedor gerando emprego e renda no Municipio. Art. 2º A entrega do título ora concedido será feita em reunião solene da Câmara, em dia e horário a serem acordados entre o autor e o agraciado. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sala de Sessões da Câmara, em 13 de março de 2024. Presidente da Câmara” + Fernando Linhares Presidente Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG - Cep; 35930-672 31-38523524 | wwiw.joaomonlevade.mg.leg.br e) Câmara Municipal de SP. João Monlevade Btioa sorannos Câmara forte, cidade forte! JUSTIFICATIVA José Alves Caldeira, nasceu em 16 de maio de 1949, no município de Santa Bárbara, Minas Gerais. Filho de Arlindo Romualdo Alves e Elza Rosa de Jesus, José Alves Caldeira era integrante de uma família de 10 irmãos, sendo eles 8 homens e 2 mulheres. Ainda na tenra idade, aos 6 anos, o menino José Alves Caldeira, acompanhando seus pais, foi para o municipio vizinho de Barão de Cocais. Em terras cocaienses, a vida de infância não foi fácil, onde o garoto José Alves Caldeira ajudava o pai na lida rural. Pouco depois, o seu pai, Arlindo, estava trabalhando na Companhia Brasileira Metalúrgica, empresa Siderúrgica, hoje conhecida como Gerdau. Após perder o emprego na Companhia Brasileira Metalúrgica, em Barão de Cocais, o senhor Arlindo pegou o trem e desembarcou em João Monlevade, onde imediatamente, arrumou emprego na então, Companhia Siderúrgica Belgo Mineira, hoje, Arcelor Mittal. Os demais membros da família (a esposa e os filhos do senhor Arlindo) vieram pouco depois... Sempre na labuta desde menino, continuamente seguindo os passos de um pai trabalhador, em 23 de janeiro de 1973, Caldeira teve a grande felicidade de entrar para o quadro de trabalhadores da Belgo Mineira, iniciando-se no setor de transporte da Usina de Monlevade. E em 19 de maio do mesmo ano, casou-se com Marlene Silva Caldeira. Matrimoniado com Marlene Silva Caldeira, com quem tem 4 filhos (Marlon, larley Fabrício e Bráulio), José Alves Caldeira, ou simplesmente Caldeira, como é conhecido por aqui, o homenageado em questão, morou nos bairros Loanda, José Elói, Lourdes e Alvorada. E Sempre com o apoio da esposa, Marlene, passando por cimas dos obstáculos e lutando contra as dificuldades, foi criando os 4 filhos. Caldeira desligou-se oficialmente da Companhia Siderúrgica Belgo Mineira em 11 de novembro de 1983.Imediatamente, junto com mais dois sócios, fundou a empresa de Transportes Siderúrgicos. A mencionada sociedade durou um ano e dez meses. Sendo Caldeira um visionário, enxergou a possibilidade de prosseguir no ramo, fundando a empresa Sempre Volta em setembro de 1985, Inicialmente, a Sempre Volta passou a prestar serviços para Sider Engenharia, transportando passageiros e cargas leves, e para BMS (Belgo Mineira Sistemas), transportando passageiros e fitas de programas da empresa BMS. A partir de 1983, Caldeira voltou a atender a Belgo Mineira, com a empresa Sempre Volta passando a trabalhar com transporte de cargas leves e passageiros também para a Usina de Monlevade. Sempre lutando com dificuldade, driblando os problemas e passando por cima de obstáculos, Caldeira e a esposa Marlene foram criando os quatro filhos, e a empresa foi crescendo e se desenvolvendo. A medida em que os filhos iam completando a maioridade, Caldeira os colocava como sócios da empresa Sempre Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672 31-38523524 | www joaomonlevade.mg.leg.br JR, Câmara Municipal de ). João Monlevade mtrao mova Câmara forte, cidade forte! Volta, com todos os filhos “pegando no batente”, trabalhando e ajudando no avanço da empresa, Depois de amparar e encaminhar cada um na vida, Caldeira aposentou-se em fevereiro de 1997.Todavia, ele continuou à frente da empresa, junto aos filhos, Por fim, dois anos mais tarde, após os filhos já estarem preparados para tocarem os negócios, Cadeira deixou a empresa nas mãos dos 4 dinâmicos e dedicados rapazes, sempre tendo também sobre eles os “olhos cuidadosos” da mãe Marlene. Atualmente, a Sempre Volta conta com uma frota de 40 cavalos mecânicos é 55 carretas, mantendo em seus quadros 70 colaboradores. José Alves Caldeira, ou simplesmente Caldeira, continua morando em João Monlevade, de onde não pretende se mudar jamais. Amor ao município, essa à a força que faz com que nosso homenageado continue firme e forte nestas terras. E depois de uma linda trajetória aqui apresentada, não é sem motivos que o empresário José Alves Caldeira é muito mais que um monlevadense, cidadania que ora se traduz, oficialmente, honrando, com muito mérito, a quem fez, e faz parte da nossa história. Sendo assim, diante do exposto, contamos com o apoio e entendimento dos nobres vereadores para aprovação da matéria para a tão merecida homenagem. Geraldo Camilo Leles Pontes vereador -Republicanos Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672 31-38523524 | www.jocomonlevade,mg.leg.br JOSÉ ALVES CALDEIRA José Alves Caldeira nasceu aos 16 de maio de 1949, no município de Santa Bárbara, Minas Gerais. Filho de Arlindo Romualdo Alves e Elza Rosa de Jesus, José Alves Caldeira era integrante de uma família de 10 irmãos, sendo eles 8 homens e 2 mulheres. Ainda na tenra idade, aos 6 anos, o menino José Caldeira, acompanhando Os seus pais, foi para o município vizinho de Barão de Cocais. Em terras cocaienses, a vida de infância não foi fácil, onde o garoto José Caldeira ajudava o pai na lida rural. Pouco depois, o seu pai, Arlindo, estava trabalhando na Companhia Brasileira Metalúrgica, empresa siderúrgica hoje conhecida como Gerdau. Após perder o emprego na Companhia Brasileira Metalúrgica, em Barão de Cocais, o senhor Arlindo pegou o trem e desembarcou em João Monlevade, onde, imediatamente, arrumou emprego na, então, Companhia Siderúrgica Belgo Mineira, hoje, Arcelor Mittal. Os demais membros da família (a esposa e os filhos do senhor Arlindo) vieram pouco depois... Sempre na labuta desde menino, continuamente seguindo os passos de um pai trabalhador, em 23 de janeiro de 1973, Caldeira teve a grande felicidade Casou-se com Marlene Silva Caldeira. Matrimoniado com Marlene Silva Caldeira, com quem tem 4 filhos (Marlon, larley, Fabrício e Bráulio), José Alves Caldeira — ou simplesmente Caldeira, como é conhecido por aqui — o homenageado ora em questão morou nos bairros Loanda, José Elói, Lourdes e Alvorada. E, sempre com o apoio da esposa Marlene, passando por cima dos obstáculos e lutando contra as dificuldades, foi criando os seus 4 filhos. Caldeira desligou-se oficialmente da Companhia Siderúrgica Belgo Mineira em 11 de novembro de 1983. Imediatamente, junto com mais dois sócios, fundou a empresa Transportes Siderúrgicos. A mencionada sociedade durou um ano e 10 meses. Daí, Caldeira enxergou a possibilidade de prosseguir no ramo, e fundou a empresa Sempre Volta em setembro de 1985. Inicialmente, a Sempre Volta passou a prestar serviços para a empresa Sider Engenharia, transportando Passageiros e cargas leves; e para a BMS (Belgo Mineira Sistemas), transportando passageiros e fitas de programas dk empresa BMS. A partir de 1993, Caldeira voltou a atender à Belgo Mineira, com a empresa Sempre Volta passando a trabalhar com o transporte de cargas leves e passageiros também para a Usina de Monlevade, Sempre lutando com dificuldade, driblando os problemas e passando por cima dos obstáculos, Caldeira e a esposa Marlene foram criando os quatro filhos. E a empresa foi crescendo e se desenvolvendo. À medida em que os filhos iam complentando a maioridade, Caldeira os colocava como sócios da empresa Sempre Volta, com todos os filhos “pegando no batente”, trabalhando e ajudando no avanço da empresa. Depois de amparar e encaminhar cada filho na vida, Caldeira aposentou-se em fevereiro de 1997, Todavia, ele continuou à frente da empresa, junto aos filhos. Por fim, dois anos mais tarde, após os filhos preparados em definitivo para tocarem os negócios, Caldeira deixou a empresa nas mãos dos 4 dinâmicos e dedicados rapazes, sempre tendo também sobre eles os “olhos cuidadosos” da mãe Marlene. Atualmente, a Sempre Volta conta com uma frota de 40 cavalos mecânicos e 55 carretas, mantendo em seus quadros 70 colboradores. José Alves Caldeira — ou simplesmente Caldeira — continua morando em João Monlevade, de onde não pretende se mudar jamais. Amor ao firme e forte nestas terras. E, depois de uma linda trajetória aqui apresentada, não é sem motivo que o empresário José Alves Caldeira é muito mais que um monlevadense, cidadania que ora se traduz, Oficialmente, honrando, com muito mérito, a quem fez — e faz — parte da nossa história! JM Câmara Municipal de R João Monlevade mérao msm Câmara forte, cidade forte! CERTIDÃO 007/2024 CERTIFICO, a pedido do vereador Leles Pontes, que revendo Os arquivos da Edilidade, não foi localizada nenhuma Resolução que concede homenagem ao Senhor José Alves Caldeira. Por ser verdade, firmo o presente. João Monlevade, 13 de março de 2024. Giulia Stéfani de Paula Leite Supervisora de Arquivo A presente matéria tem por objetivo homenagear o Empresário José Alves Caldeira com o diploma Cidadão Honorário pelos relevantes serviços prestados em nossa cidade. O Sr. José Alves Caldeira sempre na luta com o Pai na vida rural em Santa Bárbara MG. Seguindo os passos do Pai Arlindo sempre muito trabalhador. Em janeiro de 1973, 0 Sr. Caldeira teve a felicidade de conseguir uma vaga de emprego no quadro da Belgo Mineira conhecida hoje como Arcelor Mittal, no setor de transporte da Usina em Monlevade. Em maio do mesmo ano casou-se com a Sr. Marlene Silva Caldeira. O casal teve 04 filhos, sempre com o apoio da esposa Marlene eles enfrentaram e lutaram contra todas dificuldades e obstáculos para criar seus filhos. Caldeira veio a se desligar da Companhia Belgo Mineira em 1983.Logo após juntamente com dois sócios fundaram uma empresa de transporte Siderárgico. A sociedade durou cerca de quase dois anos. Com o fim da sociedade veio a possibilidade de continuar no ramo que sempre gostou, fundando a empresa Sempre e Volta em setembro de 1985.No início a Sempre e Volta passou a prestar serviços para algumas empresas com transporte de passageiros e cargas leves, vindo a atender também a BMS (Belgo Mineira Sistema), com transporte de passageiros e fitas de programas para a empresa. Com o crescimento e desenvolvimento da empresa, na medida em que seus filhos completavam a maioridade, os Srs. Caldeira colocavam como sócios da empresa, para começarem nos trabalhos, ajudando no crescimento da empresa familiar. Ao encaminhar cada filho na vida, o Sr. Caldeira resolveu a se aposentar em 1997, mas continuou à frente da empresa, junto dos filhos. Dois anos depois, ao ver que seus filhos já estavam preparados para tocarem a empresa Sempre e Volta deixou a empresa nas responsabilidades dos mesmos e também aos cuidados da esposa Marlene. Atualmente a empresa Sempre e Volta conta com uma frota de 40 cavalos mecânicos e 55 carretas, tendo um quadro de 70 colaboradores. O Sr. José Alves Caldeira mais conhecido como Caldeira, continua morando em João Monlevade por amor e diz que jamais pensa em se mudar da Cidade, que tem grande consideração e apoio. Diante do exposto, conto com os nobres pares para aprovação da matéria, para juntos prestarmos esta justa homenagem. Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br MUA a Je ” E) 5 09 Or sq 44 em + / - Transporte da Ficha n.º QI-mat. 959, Nezhross OS de xaio de 1.990, LELORE0$500. 000,00 custo do imóvel elevado “a para rated HOP exigências fiscais. Dou Sê. O Ofictal Substid tuto, MA E, : BH07=95E=Prot. 19.778 ,= 22/12/93,- TRANSAITENTES José Tomay de Oli veira,CI=k,3, 721.109, 582/46 e s/m Juracy Araujo de Oliveira, CI=k.5, 948.493,85 c/ Gy brasileiros, casados, residentes e domiciliados a- Av, Wiison divarenga nº 1594, dairro Carneirinhos, desta cidade. ADI. BENTES JOSá, ALVES CálisINa, brasileiro, casado, empresários portador de CI=:,.9.835. POS, SSP/ NO, CPR/ UP sob nº 140.992, 336/34, residente e doziciliade q Za Lucindo Caldeira nº 384, Bairro Alvor Qs desta ci dale. CCAPRA E VANDA: Escritura lavrada pelo 1º tadoJá à: no livro 2Ifls. 129vº em 30 de novem 1993. VALO. 1.800, 000 Ooscusto dp imove: eluvado para CasiaZb$/p09, 00 or cais.Dou je. O Cricial Substituto, “CARTÓRIO DO RENATO! 1º Ciclo - Rugisio ds imóveis Estz céplia é » teproduçãa liei do vi ol arquivado nesta Cartório, Dus já. dean Uunineada - NG 7 Ú 22 DEJADII 7) à , “UR, Ebuaeno Vo L SANTOS N k CER qd tó izuy PVE /Sa E 6 SS DO - - e i Registro de Imóveis loão Moniovado Ficha Nº 02 4 PAO ET, aa 35930-028, CARNEIRINHOS/ALV J040 MONLEVADE -4G, ROTA: 8-4-1275 DEBITO AUTOMATICO: QUa84Z LIGACAO: 6384-2 ID. ELETRO. ; 2046384608 TARIFA ESGOTO Wi /0/ PO) LEITURA ANTERIÇR] LEITURA Am 1232 nô i 1044 nã NETO FEET Tie! De SE TALO VIZN263428 23/02/2018 iden! da o O E MANUTENCAO DOS RESERVATÓRIOS INTERNOS EM PERIODOS DE B6 EM OS MESES RES.CISAB-RC N,33/ 2017 -ART,20 Conforme Lei Federal noi2.907/2009, declaramos q quit acao de debitos deste codigo do(s)ano CsJonterior(es) PAR AUTENTICAR HO VERSO» DEVOLVER 49 usgaRta SE ALVES CALO RUA LUCINDO CALDEIRA, 384 35930-025, CARNEIRINHOS/ALV JOAO MONLEVADE -MG ROTA: 8-4-1275 DEBITO AUTOMATICO; Q63842 NR. SUTA: O6is4072622-9 LIGACAO:6384-2 TD.ELETRO, Zoscasanos st: Oi REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL REGISTRO CIVE. DAS PESSOAS NATURAIS CERTIDÃO DE CASAMENTO j JOSE ALVES CALDEIRA | pm 9 MARLENE SILVA CALDEIRA pum JÁ MATRICULA: 4 0360530155 1973 2 00017 020 0004318 48 A natural de João Monlevade de nacionalidade NA FERREIRA, é “s TA DE REGISTRO DO CASAMENTO (POR EXTENSO) | REGIME DE BENS DO CASAMENTO > Comunhão de Bens | esente certidão en ção do CPF dos contraentes confori etermii volve elemento de averba me di gem do termo. D BRP FIA PODER JUDICIÁRIO - TJMG CORREGEDORIA - GERAL DE JUSTIÇA Registro Civil das Pessoas Naturais de João levade-MG - MG À E O] eus Quantidade do(s) ato(s) raticado(s): 1 (7159), 1 (7802), 1 (7901), 10 | |(8101) Ato(s) Praticado(s) por: Valdirene MS, Braz - nao Emo: R$ 0,00 = Desudis R$ 0,00“ roa R$ A fas ARPENBRASLA ÉS GA 8647817 red : £% 77 Ea Macsá 8a. 709 Etc 07/08/2018 Jose ALVES CALDEIRA. ; RETIDO RO Es ELZA ROSA Rd ALVES. DATA DE Nascimento 16/5/1949 ESTADO DE-MINAS.GERAIS POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS. GERAIS INSTITUTO DE IDENTIFICAÇÃO Protocolar Cidadão Honorário Ao Setor de Projetos Solicito que seja protocolado Título de Cidadão Honorário para o José Alves Caldeira Câmara Municipal de João Monlevade, 12 de março de 2024 Operário Padrão/2022 Lino Alves Coura - Transportadora Sempre Volta Ltda.jpg CMJM - 03/05/2022 CNPJ 20.786.711/0001-40 Data de fundação 17/0/1985 Situação Cadastral Rae cotas 4 Razão Social TRANSPORTADORA SEMPRE VOLTA LTDA Nome Fantasia SEMPRE VOLTA Código e descrição da natureza jurídica 2062 | SOCIEDADE EMPRESÁRIA LIMITADA Matriz/Filial 4930-2/01 | TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGA, EXCETO PRODUTOS PERIGOSOS E MUDANÇAS, MUNICIPAL. Código e descrição da atividade econômica secundária 4399-1/04 | SERVIÇOS DE OPERAÇÃO E FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS PARA TRANSPORTE E ELEVAÇÃO DE CARGAS E PESSOAS PARA USO EM OBRAS 4923-0/02 | SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS - LOCAÇÃO DE AUTOMÓVEIS COM MOTORISTA 4930-2/02 | TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGA, EXCETO PRODUTOS PERIGOSOS E MUDANÇAS, INTERMUNICIPAL, INTERESTADUAL E INTERNACIONAL 4930-2/03 | TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PRODUTOS PERIGOSOS 7711-0/00 | LOCAÇÃO DE AUTOMÓVEIS SEM CONDUTOR 7732-2/01 | ALUGUEL DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA CONSTRUÇÃO SEM OPERADOR, EXCETO ANDAIMES Logradouro RODOVIA BR-262 S/N KM: 348; Bairro Santo Hipólito CEP 35931-206 Município Joao Monlevade UF/MG SEMPRE VOLTA O CNPJ da empresa TRANSPORTADORA SEMPRE VOLTA LTDA (SEMPRE VOLTA) é 20.786.711/0001-40. Com sede em JOAO MONLEVADE, MG, possui Cet (a radtdra Aygalinas 0 soc É 4 rastleiro, casado, motorteta, nascido de maio de 1. » natural de Santa Barbara, 10, portador da Certet ra de Tdóontidade nº 13,835, 709, expedida pela secretaria de Segue rança fúbltca do Zstado de Finas Gerats, CPP nº 140, 992, 35634, rg stdento à hua Pirapora, nº 41, batrro Loanda, em João Honlevade, "e, e $ [e Drastlotra, casada, dondeticas nascf da em 26,05,56, natural do João Wonlevade, NG, portadora do PÍtuis de Slettor nº 17,950, expedido Polo Jutzo Slettoral de João Vonlc- vado, N0, CPF nº 689,111.056=18, residente à Rua Pirapora, nº 42, bairro Loanda, em João Nonlevado, NG, todos absolutanonte capazes” trinetros , 4 primer IT sob a dontpnsade soctal de reneportacora “on- Lá tera oua sede à Rua Geraldo antonto, nº » sala “ 03, fa ttd Carnotrinhos, em João ronlevade, NO, terá por objeto o transportes de cargas e passageiros, o fôrum cletto é o da € ca de João Honlovado, NG, o preso de duração será por tempo indes terminado c podera abrir ftitats em qualquer parte do Território » Sactonal, caso lhes convenham; . $ 8 O capital social é no valer de 5. 000,000 f einos mtihãos de ory setros), divido em 5.000 ( cênco mil) cotas no valor de os 2.000 * ( um m3l cruzeiros) cada devidamente integralizado pelos soe! cios em moeda corrente do Pais, nosto ato; ç cocccvosascasao Ja S00 Cola ecec. 3.6000,009 “ecoosesoss Cotade ec ccslrÊ 900 “04 COnesensorasascascontanasa Jo Cotas, ccssaslÊ e »0€ ç apenas co sócio * sc bem cono o uso da donominação soctal, o qual* a represontara em juizo ou fora dele, estandomihos expressanento * 4penas o & to dose Alves Caldeira, terá direito e uma retirado * mensalmente croditada em sua conta particular e levada a debtto de retirada pró=ladore, de acordo com a legislação vigente do Imposto de Tenda e de acordo com at Possibilidades da empresa, Os lucros * ou projutsos apurados em balanços levantados em 31 do dezembro de* cada ano, serão divididos ou suportados entre os sócios Ra propor contínua às fic, nº OS Edt. nº 08 A E são do capital soctal de cada um, podendo também, ficarem euspona 909, soron formadas reservas e provisões, cumento do capital ou * qualquer outra destinação que os soctos acharem conveniente, dosdo que permitido pela Jogtelação vigontes aa O falecimento ou retirada de sócio não extingue os negócios da som ctedade, Ho caso de falecimento, os herdetros poderão optar pela * continuação na scetedade ou pelo recebfmento dos haveres do falecg do, os quato corão Pagos em parcolas mensais, sem duros, com prazo não infertor a G ( seta) meses Se o Obto se verificar dentro do * trimestre do início coctal, 08 herdetros receberão seus haveres to mando=se por base o último balanço, se fagosa deste prazo, deverá sor levantado un novo balanço apuração dos rosultados econde! Co Fo caso de retirada de sócio, este deverá comuntcar por esc: tos com prazo não inferior « 30 ( trinta) dtas o seu desejo de não continuar na coctedade, Os & tos remancecentes têm prioridade abe soluta na aquisição de suas cotas, podendo entretanto, tranaferf=* las pera terceiros, caso lhes convenhan. O sócio disstdento, recep Pá os sous haveres no caso tdêntico co de sécto falecido; ; Do acordo com q legi tos à responsabtitdado dos séctce* ) a se limita à totalidado do capié social; Amalia dido O Ê o atividades da soci ora conetituída, será a pares tir do dia BZ de outubro de 1,988, data em que entrará en vigor o? presente inctrunento; r Casos omissos no presente inctrunento serão resolvidos de acore do com q legislação vigente, &, por estaron ascin Justoo º contratados, csstnam o presente * contrato cogtal em 3 ( três) vias de igual teor e forma, jJuntanena a prinotra via cos arquivos da Junta Comercial do Kotado de Ninas* Corato, e as denata devélvidas aco sócios Pera que produga seus e fettos legatas João Nonlevade, 03 de outudro de 1.965, Testomunhass S À 702) de 4ldes Caldeira E " : bras E Dom o de Fasconcelos didi Ético Caldeira 4 dos Santogs ———. Ea: DIZ0222 1009 17 OUT (1985 Proposições Jj | Câmara Municipal de João Monlevade máreo zorvimss Câmara forte, cidade forte! NOTA TÉCNICA! Ref.: Projeto de Resolução nº 482/2024 — Concede Título de Cidadão Honorário ao senhor José Alves Caldeira. Submete-se à apreciação técnica desta Procuradoria Jurídica O Projeto de Lei em destaque através do qual se pretende conceder o título de Cidadão Honorário ao senhor José Alves Caldeira, como reconhecimento do povo monlevadense segundo consta na proposição, pelo excelente trabalho enquanto empreendedor, gerando emprego e renda no município. O projeto é instruído com biografia do homenageado, certidão de que o agraciado ainda não foi contemplado com a honraria pretendida, relatório de escolha, documentos pertinentes a pessoa jurídica que o consta como sócio, comprovante de endereço, certidão de casamento realizado em João Monlevade, documento de identidade, matéria jornalística, imagens, informações e contrato social pertinente à pessoa jurídica Transportadora Sempre Volta Ltda. Pois bem. Temos como regra, segundo disposição no art. 239 do Regimento Interno, que o Título de Cidadania Honorária será concedido a pessoas físicas não nascidas em João Monlevade, que comprovem residência de no minimo dez anos nesta cidade e que, por sua atuação, tenham produzido o engrandecimento do nosso Município e/ou tenham se distinguido em quaisquer atividades de interesse coletivo. Por sua vez, o art. 242 do mesmo diploma legal estabelece os documentos necessários Projetos, constando a homenagem pretendida; Il - biografia circunstanciada da pessoa a quem se deseja homenagear, Ill - relação do trabalhos e serviços prestados à cidade devidamente comprovados através de documentos públicos ou particulares autênticos e registros jornalísticos; IV relatório contendo as razões que levaram à escolha do homenageado para a honraria designada; V- certidão emitida pelo Setor de 1 Nota técnica apresentada na forma do art. 192 do Regimento Interno. anda | airro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: - ria Dono 6 Ea e ececiaaaniiiate J . Câmara Municipal de *. João Monlevade tres mrtagas Câmara forte, cidade forte! Comissão de Legislação e Justiça e Redação MATÉRIA: Projeto de Resolução nº 482/2024 de iniciativa do vereador Geraldo Camilo Leles Pontes, que concede o Titulo de Cidadão Honorário do Município de João Monlevade ao senhor José Alves Caldeira. PARECER: Sala de Sessões da Câmara, em 17 de maio de 2024. evetrie Silva Teixéira —'Presidente/ Relator ieberth Oliveirá Silva — Vice-Pre idente pyh a, Gustavo José Dias Maciel - Membro im Câmara Municipal de W). João Monlevade sto mmoras Câmara forte, cidade forte! Arquivamento da Câmara, declarando que o indicado ainda não fora agraciado naquela modalidade de honraria; VI- certidão emitida pelo Setor de Arquivamento da Câmara, quando se tratar de ex-Vereador, ex-Prefeito ou ex-Vice-Prefeito, contendo o período em que exerceu o mandato eletivo: Vll-documento comprobatório do tempo de residência ou atuação em nosso município conforme exigência para cada modalidade. Analisando, pois, a documentação anexada aos autos do processo legislativo, compreendemos estarem atendidas as exigências da norma de regência. Sendo assim, na forma do art, 243 do Regimento Interno, esta Procuradoria Jurídica após pertinente análise, emite parecer no sentido de que estão cumpridos no presente caso os critérios exigidos na norma de regência. Além da Comissão de Legislação e Justiça (art. 117. "e", Ri), a matéria deve ser submetida a parecer de Comissão Especial (art. 243, RI), formada por três vereadores e respectivos suplentes, Para ser aprovada, a matéria deve ser submetida a turno único de discussão e votação, e obter o voto favorável de 2/3 dos vereadores, conforme previsto no art. 243,82. RI. João Monlevade, 16 de maio de 2024. A Si elágio D ues Procurador Jurídico - CMJM OAB/MG 102.582 Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - João Monlevade/MG — Cep: 35930-672 31-38523524 | www jocomontevade.ma.leg.br Ka. Câmara Municipal de E, João Monlevade ato ancas Câmara forte, cidade forte! $ Em 17 de maio de Senhor Presidente: Em atendimento aos Projetos de Resolução nºs: 480/204, de iniciativa do vereador Fernando Linhares Pereira, que Concede o Título de Filho Ilustre do Município de João Monlevade ao senhor Thiago Lucas Lopes Ferreira; 482/2024, de iniciativa do vereador Geraldo Camilo Leles Pontes, que Concede o Título de Cidadão Honorário do Município de João Monlevade ao senhor José Alves Caldeira: 483/2024 de iniciativa do vereador Belmar Lacerda Silva Diniz, que Concede o Diploma de Mérito Desportivo ao nadador Samuel Guedes Ferreira, solicito a vossa Excelência que, conforme dispõe o art. 120, | “c” e 243 da Resolução nº 695/2016, nomeie Comissão Especial composta de 3 (três) membros efetivos e 3 (três) suplentes, dentre os nomes abaixo, para analisar e emitir parecer ao referido projeto. Atenciosamente, ) fogh nem Juliane Cássia de Castro Moura Simon Coordenadora de Projetos e Comissões é Jesgacho Womea se os VEREADORES: xugoratenes, Menta Belmar Lacerda Silva Diniz — PT TT tutor, Bruno Nepomuceno Braga — AVANTE o Celmar Come; Geraldo Antônio Marcelino — PDT e Sora rd pç Geraldo Camilo Leles Pontes - REPUBLICANOS its DS E aee Gustavo Henrique Prandini de Assis — PC do B SugLentes Gustavo José Dias Maciel - REPUBLICANOS e uso Br os | Lieberth Oliveira Silva - PODEMOS e Nasder Le: Mia: Marco Zalém Rita - AVANTE o Leles Pos ka Marcos Vinícius Martins Dornelas - REPUBLICANOS um(a. Percival Geraldo Marciano Machado — AVANTE Rael Alves Gomes — MDB o Revetrie Silva Teixeira - MDB terna rr Va su Thiago Araújo Moreira Bicalho - MDB Vanderlei Cardoso Miranda - PODEMOS pe tec e Observar à proporção partidária na composição da Comissão. JM. Câmara Municipal de ). João Monlevade Bo antigas Câmara forte, cidade farte! PORTARIA Nº 1,634, DE 17 DE MAIO DE 2024. Nomeia Comissão Especial. O Presidente da Câmara Municipal de João Monlevade, no uso de suas atribuições legais e regimentais, RESOLVE: Art. 1º Nomear como Membros Efetivos Os vereadores: - Belmar Lacerda Diniz — PT; Gustavo José Dias Maciel — REPUBLICANOS,; - Thiago Araújo Moreira Bicalho - MDB e como Membros Suplentes os vereadores: Bruno Nepomuceno Braga — AVANTE: né Vanderlei Cardoso Miranda - PODEMOS e Geraldo Camilo Leles Pontes — REPUBLICANOS, para compor a Comissão Especial que deverá emitir parecer aos Projetos de Resoluções nºs: - 480/2024, de iniciativa do vereador Fernando Linhares Pereira, que Concede o Título de Filho Ilustre do Município de Joao Monlevade ao senhor Thiago Lucas Lopes Ferreira;- 482/2024, de iniciativa do vereador Geraldo Camilo Leles Pontes , que Concede ao Título de Cidadão Honorário do Município de João Monlevade ao senhor Jose Alves Caldeira e 483/2024 de iniciativa do vereador Belmar Lacerda Diniz, que Concede Diploma de Mérito Desportivo ao nadador Samuel Guedes Ferreira. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se e Cumpra-se, Sala de Sessões da Câmara, 17 de maio de 2024. Cert id Go presente FERNANDO LINHARES PEREIRA A devidos fins que 0 aa ppl RS de aviso desta Presidente da Câmara Municipal i ] casa Legislativa, conforme art. 159 da be Org Municipal em f FÁVAR 4 48 / É Coceiree tiadobim Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672 31-38523524 | www.joaomonlevade.mg.leg.br a aa enem Câmara forte, cidade forte! 8 Câmara Municipal de LO MOY, ). João Monlevade DA DÉMO ma yorae ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA é ÃO Em 17 de maio de 2024, às 09 horas, reuniram-se na sala de Projetos e Comissões, os membros da Comissão de Legislação e Justiça e Redação, vereadores: Revetrie Silva Teixeira — Presidente, Lieberth Oliveira Silva — Vice-Presidente e Gustavo José Dias Maciel — Membro, para deliberarem das Proposições nºs: 1.4472024, de iniciativa de Executivo, que Denomina de Novo Cemitério do Baú, o cemitério novo construído no bairro Baú. (Relator: Lieberth); 1.461/2024, de iniciativa dos vereadores Belmar Lacerda Silva Diniz e Bruno Nepomuceno Braga, que Regulamenta no âmbito do Município de João Monlevade os dispositivos da Lei Federal nº 1 3.874, de 20 de setembro de 2019, e da Lei Estadual nº 23.959, de 27 de setembro de 2021, que tratam de direitos de liberdade econômica, e dá outras providências. (Relator: Lieberth); 1.464/2024, de iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini de Assis, que estabelece prioridade à consolidação da coleta seletiva em João Monlevade por meio de associações ou cooperativas de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis e dá outras providências. (Relator: Gustavo Maciel); 480/204, de iniciativa do vereador Fernando Linhares Pereira, que Concede o Título de Filho Ilustre do Município de João Monlevade ao senhor Thiago Lucas Lopes Ferreira. (Relator: Revetrie); 1.463/2024, de iniciativa do Executivo, que Cria o programa de desjudicialização da execução fiscal, estabelece parâmetros para a execução da Divida Ativa Municipal. (Relator:Lieberth): 1.465/2024, de iniciativa do vereador Belmar Lacerda Silva Diniz e Thiago Araújo Moreira Bicalho que instititui o Programa “Transportando Leitura e Arte” no âmbito do município de João Monlevade e dá outras providências. (Relator: Gustavo Maciel); 482/2024, de iniciativa do vereador Geraldo Camilo Leles Pontes, que Concede o Título de Cidadão Honorário do Município de João Monlevade ao senhor José Alves Caldeira (Relator:Revetrie); 483/2024 de iniciativa do vereador Belmar Lacerda Silva Diniz, que Concede o Diploma de Mérito Desportivo ao nadador Samuel Guedes Ferreira. (Relator:Lieberth). Iniciados os trabalhos os presentes passaram à análise e discussão das matérias. Os relatores emitiram pareceres pela Constitucionalidade, Juridicidade e Legalidade em todas as matérias, sendo acompanhados pelos demais membros. Nada mais havendo a tratar, às 10 horas e oito minutos foram encerrados os trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada e assinada pelos presentes. CRE AO Câmara Municipal de a João Monlevade mes oeseasaa Câmara forte, cidade forte! ATA E PARECER DA COMISSÃO ESPECIAL AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 482/2024 Em 21 de maio de 2024, às 10 horas, reuniu-se na Sala de Projetos e Comissões, a Comissão Especial nomeada pela Portaria nº 1.634, de 17 de maio de 2024, para deliberar acerca do Projeto de Resolução nº 482/2024, de iniciativa do vereador Geraldo Camilo Leles Pontes, que Concede o Título de Cidadão Honorário do Município de João Monlevade ao senhor José Alves Caldeira. Iniciando-se os trabalhos, foram eleitos: Gustavo José Dias Maciel — Presidente, Thiago Araújo Moreira Bicalho — Vice-Presidente e Belmar Lacerda Silva Diniz - Membro: e designado o vereador Thiago Araújo Moreira Bicalho, Relator da matéria. Em seguida os presentes passaram à análise e discussão da matéria. Após as discussões, o Relator manifestou-se favorável ao Projeto sendo acompanhado pelos demais vereadores. Às 10 horas e 12 minutos, foram encerrados os trabalhos, lavrando-se a presente ata. PARECER: A Comissão Especial, por unanimidade, emitiu parecer FAVORÁVEL ao Projeto. Sala de Sessões da Câmara, em 21 de maio de 2024. tago Araújo ira Bicalho- Presidente/ Relator tl - Vice-Presidente A ilva Diniz - Membro B Câmara Municipal de SP. João Monlevade vino amarras Câmara forte, cidade forte! PARECER DE REDAÇÃO FINAL Senhor Presidente, O Projeto de Resolução nº 482/2024, de iniciativa do vereador Geraldo Camilo Leles Pontes, vem a esta Comissão, a fim de que, segundo a técnica legislativa, seja dada forma adequada à matéria, nos termos do art. 252, $ 1º, do Regimento Interno em vigor. Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte Redação Final PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 482/2024 Concede o Titulo de Cidadão Honorário do Municipio de João Monlevade ao senhor José Alves Caldeira. A Câmara Municipal de João Monlevade aprova: Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário do Município de João Monlevade ao senhor José Alves Caldeira, como reconhecimento do povo monlevadense, pelo excelente trabalho enquanto empreendedor gerando emprego e renda no Município. Art. 2º A entrega do titulo ora concedido será feita em reunião solene da Câmara, em dia e horário a serem acordados entre o autor e o agraciado. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sala de Sessões da Câmara, em 22 de maio de 2024. Revetrie Silva Teixeira — Presidente / Relator Lieberth Oliveira Silva — Vice-Presidente Gustavo Jose Dias Maciel - Membro Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672 31-38523524 | www.joaomontevade.mg.leg.br Câmara Municipal de 83): joão Monlevade mea susana Câmara forte, cidade forte! RESOLUÇÃO Nº 773, DE 23 DE MAIO DE 2024 Concede o Título de Cidadão Honorário do Município de João Monlevade ao senhor José Alves Caldeira. A Câmara Municipal de João Monlevade aprovou e eu, Presidente da Mesa, promulgo a seguinte Resolução: Art. 4º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário do Município de João Monlevade ao senhor José Alves Caldeira, como reconhecimento do povo monlevadense, pelo excelente trabalho enquanto empreendedor gerando emprego e renda no Município. Art. 2º A entrega do titulo ora concedido será feita em reunião solene da Câmara, em dia e horário a serem acordados entre O autor e o agraciado. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de João Monlevade, em 23 de maio de 2024. Fernando Linhares Pereira Presidente da Câmara Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - João Monlevade/MG — Cep: 35930-672 31-38523524 | www.jocomonlevade.mg.leg.br