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materia nº 486/2024

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 486 / 2024
Date 2024-06-12
EmentaConcede o Título de Filho Ilustre do Município de João Monlevade ao senhor César Henrique Gandra.
native_id7822

Autoria

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.84 · pages: 20

À. Câmara Municipal de
“w). João Monlevade
Pci ita rp toa
ntuco amencaros Câmara forte, cidade forte!
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 486/2024
Concede o Título de Filho Ilustre do
Município de João Monlevade ao
senhor César Henrique Gandra.
A Câmara Municipal de João Monlevade aprova:
Art. 1º Fica concedido o Título de Filho Ilustre do Município de João Monlevade
ao senhor César Henrique Gandra, em reconhecimento do povo Monlevadense à
sua notável trajetória profissional empreendedora na área de autopeças,
contribuindo em grande proporção para o desenvolvimento da nossa cidade.
Art. 2º A entrega do título ora concedido será feita em reunião solene da Câmara,
em dia e horário a serem acordados entre o autor e o agraciado.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões da Câmara, em 10 de junho de 2024,
/
/
duas AVANTE
Aprovado em Turno Único
ndo Limhares Pereira
Presidente
Presidente da Cêmura
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek —João Monlevade/MG — Cep: 35930-672
31-38523524 | www.joaomonlevade.mg.leg.br
B. Câmara Municipal de
-“*). João Monlevade
mino sorvoçoe Câmora forte, cidade forte!
JUSTIFICATIVA
César Henrique Gandra, um empreendedor de 42 anos e proprietáris—da
TOTALVOLKS, uma loja especializada em peças Volkswagen, nasceu em João
Monlevade, MG, em 20 de maio de 1982. Filho de Afonso da Silva Gandra e
Na adolescência, César se apaixonou pelas artes marciais, praticando kung fu,
taekwondo e capoeira. Contudo, foi a mecânica automotiva que realmente
família, onde podia unir sua curiosidade em desmontar coisas com a prática
profissional. Com dedicação, aprimorou suas habilidades e conhecimentos,
tornando-se um profissional respeitado na área.
exemplo de trabalho árduo, ele adquiriu metade da empresa do pai,
transformando uma modesta oficina mecânica em uma próspera empresa. Este
foi o pontapé inicial de sua trajetória no mundo dos negócios.
César expandiu seus empreendimentos ao longo dos anos, abrindo uma retífica
de cabeçotes, uma revenda de planos de proteção veicular e uma casa de peças.
No entanto, enfrentou grandes desafios quando o mercado se tornou difícil devido
a decisões governamentais equivocadas. Entre 2012 e 2015, César teve que
fechar negócios e vender equipamentos para manter sua reputação. Em 6 de
setembro de 2017, no momento mais desafiador de sua vida, César teve uma
epifania e percebeu que, com a experiência acumulada, poderia reconstruir tudo
O que havia conquistado. Assim nasceu a TOTALVOLKS, que César considera
um presente divino, refletindo sua crença no potencial do comércio em João
Monlevade.
Assim, diante de todo exposto, submeto o projeto à deliberação desta Casa,
esperando o costumeiro apoio e aprovação dos nobres colegas vereadores.
/ereador- AVANTE
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek =João Monlevade/MG — Cep: 35930-672
31-38523524 | www.jocomonlevade.mg.leg.br
6 Câmara Municipal de
“P). João Monlevade
mma jorsramaa Câmara forte, cidade forte!
12 JUN 20)
RELATÓRIO
Eu, Marco Zalem Rita venho através deste, justificar a minha escolha de
homenagear o cidadão Cesar Henrique Gandra, como filho ilustre de João
Monlevade pela sua notável trajetória profissional empreendedor na área de
autopeças.
Cesar Henrique Gandra, uma vida dedicada a área da mecânica automotiva,
proteção veicular e autopeças, com determinação, empenho e comprometimento.
Desde muito cedo, foi um empreendedor, iniciou-se com uma modesta oficina
mecânica que a transformou em uma próspera empresa.
Em 2017 reunindo toda a sua experiência profissional, que passou pela retífica de
cabeçotes, revenda de planos de proteção veicular até uma casa de peças
automotivas. Em 2017 cria a TOTALVOLKS, empresa destacada em manutenção
de veículos em nossa cidade.
Sendo assim, observa-se que a trajetória de Cesar Henrique Gandra cumpre todos
Os termos do Art. 241 do Regimento Interno, merecendo, pois, o reconhecimento
do povo monlevadense como filho ilustre.
Desta forma, por toda sua relevância, honestidade, sensibilidade, humildade, no
decorrer de toda sua experiência profissional, este destacado cidadão, tem
contribuindo em grande proporção para o desenvolvimento da nossa cidade.
Assim justifico minha escolha de Homenagear Cesar Henrique Gandra como filho
ilustre de João Monlevade/MG.
João Monlevade/MG, 04 dejjunho de 2024.
ue le
Vereador - Avante
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672
31-38523524 | www.joaomonlevade.mg.leg.br
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Cesar Henrique Gandra
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com a Medida Provisória nº 2200-2/2001. Sua validade poderá
ser confirmada por meio do programa Assinador Serpro.
AS orientações para instalar o Assinador Serpro e realizar à
validação do documento digital estão disponíveis em:
< http:lmmmserpro.gov.brassinador-digital >, opção Validar
Assinatura.
SERPRO / DENATRAN
César Henrique Gandra
Empreendedor de 42 anos, nascido e criado em João Monlevade.
Ele é o proprietário da TOTALVOLKS, uma loja de autopeças Sa feias
em produtos Volkswagen. Além do sucesso nos negócios, César
apaixonado
por aprender e crescer pessoal, profissional e espiritualmente. Sua história é
uma mistura cativante de empreendedorismo e busca constante pelo
desenvolvimento. Vamos conhecê-lo melhor nesta entrevista.
O Celeste - Como você desereveria à seu negócio eo que o
diferencia dos concorrentes na cidade de João Monlevade?
Cesar - A Totalvolks é uma loja de peças automotiva
especializada em peças Volkswagen e nosso principal
diferencial é ser focada exclusivamente em uma marea,
sendo assim nos tornamos especialistas e atraimos para
o nosso time os apaixonados por carros Volkswagen
Se você fosse eleito prefeito de João Monlevade,
quais seriam suas principais prioridades e planos para
impulsionar à desenvolvimento econômico da cidade?
ss Pergunta interessante, pois acredito que em algum
nomento por descontentamento com a administração
pública todos pensamos "a se eu fosse preferto fara
isso ou aquilo", confesso que esse é um pensamento que
permeia meu imaginário com muita frequência. Se obser-
varmos 4 história de Monlevade, levando em consider-
ação que todo 0 desenvolvimento ste hoye foi urrastado
pela insciativa prrvada apesar do poder público, meu ob-
Jetivo mictal seria a total desburocratização, agilizando
processos de liberação de alvarás Jicenças e etc, isso já
atrairia investimentos privados que tranam obviamente
um desenvolvimento substancial à cidade sem onerar os
cofres públicos, incentivaria também investimentos na
área de tecnologia e imovação, o que garantiria receita
par a cidade, pois seriam injetados muitos recursos em
forma de salários e investimentos em infraestrutura, ca-
pacitação profissional e ete, traduzindo-se nssim em de-
senvolvimento social, pessoal c independência financei-
ra so cidadão, criando um circula virtuoso. Isso com certe-
za trama a retenção dos jovens talentos de João Monle-
vade que perdemos todos os anos por não vislumbrarem
oportunidade de crescimento no municipio,
Como empreendedor, que politicas ow iniciativas
— você gostaria de ver implementadas pelos vereadores
“ara apoiar 0y negócios locais em João Monlevade?
Ficarei muito feliz e terá meu total apoio as iniciativas
de promoção ao empreendedorismo para os jovens
O maior desafio que temos hoje em Jodo Monlevade
é a falta de mão de obra qualificada e conhecimento
técnico que atendam às demandas do comércio local e
não somente à indústria, por isso devemos levar a con-
setentização de que empreender não é apenas abrir uma
empresa, mas sim tremar a mente em buscar soluções
dando o máximo dest, fugindo da medioendade e estag-
nação, Esse movimento trará uma mudança cultural e
promoverá sem dúvidas uma mudança da realidade lo-
cal, trará assim O desejo de mudança nas próximas ger-
ações. Tudo o que colhemos hoje é fruto do que for
estabelecido por gerações anteriores, que mesmo tendo
acertos foi feito por pare de alguns à glamourização da
ignorância e mediocridade
Como acredito que o exemplo vem de cima, precisamos
que essa mudança parta dos nossos eleitos e lideranças,
Por isso espero que venham & se eleger pessoas que pen-
sam nas próximas gerações e não nas próximas eleições
Qual é a sua visão do cenário político atual de João
Monlevade é como ele pode afetar o negócio local?
Noenário que-se pinta tenho apenas uma preocupação,
a falta de sensibilidade em escutar às interessados em de-
terminadas demandas e não somente ouvir, isso para a
promoção de uma solução com eficiência e eficácia
Vejo por exemplo projetos sendo spresentados por
vereadores em uno eletocul que geram despesas ao
municipio, algo que é vedado pela lei eleitoral, demost-
rando que ouviu a dor de algum setor da sociedade mas
não escutou, pois o projeto não terá eficácia.
Cito esse exemplo apenas para ilustrar 4 minha preo-
cupação com a falta de eficiência e efcacia nas susgestões
proferidas pelos elestos e preténsos candidatos, sem gen-
ereratizar, tenho que dizer que vejo à defesa dos próprios
micresses em detrimento do imeresse coletivo
Na sua opinião, o que está funcionando bem para pro-
mover o comércio na cidade e à que poderia ser melhorado?
O que vejo acontecendo que não vim antes é 4 aber-
tura de interlocução do poder público so setor povado.
Vejo com bons olhos esse movimento e espero que con-
tinue no mesmo caminho independente dos cleitos para
& próximo ano e que se escutem mutumente
Para melhorar, o que deve ser feito é facilitar a vida
dos pequenos empreendedores e autônomos da cidade,
copiando à que deu certo de algum modo no centro da
cudade como as feiras de fina] de semana por exemplo,
levando-as para os bairros pensando mu nossa cidade
de forma regionalizada com isso fuzendo com que os
menores produtores e comerciantes tambem se sintam
contemplados pelo estímulo mo empreendedorismo,
João montevade é uma cidade que tem um povo muito
peculiar, à vontade de empreender parece que é algo
colocado na água daqui e acredito que devido à nossa
topografia num tanto irregular é que impede o investi-
mento em alguns setores, o que se pode fazer é incetivar
pequenos e grandes empreendedores a crescer cada vez
DIS, pois no meu imaginário vejo João Monlevade como
um japão dentro de Minas Gerais
Quais são os principais desafios que os empresári-
os enfrentam em João Monlevade e como você os su-
perou em seu próprio negócio?
Essa semana estive conversando com uma empreend-
edora do Ramo téxuil, ela fabrica untiomres para escolas
e empresas é disse que não poderia me atender na min-
ha demanda em uniformes pois lhe falta mão de obra,
entendo que não é algo que ocorre apenas em joão mon-
levade, mas nem por isso podemos nos conformar, tem-
os muitos desempregados c muitas vagas de emprego
O que falta é a qualificação para preencher essas vagas
com esses que se encontram desempregados. Na minha
empresa decadi crescer de forma controlada para dar tem-
po de 17 formando os profisstanais, confesso que é bem
difical, mas necessário pra quem gosta de fazer bem feito.
Se honvesse uma oportunidade de colaboração
entre o setor privado e o governo local em João Mon-
tevade, que tipo de parceria você gastaria de ver para
impulsionar o crescimento econômico?
A parceria que gostaria de ver consistiria em qualifi-
cação, temos ótimas escolas técnicas que podemos
montar parcerias oferecendo treinamentos para o aten-
dimento do comercio local, a titulo de exemplo. cursos
para aréa automotiva, têxtil, vendas, construção civil e
ete, seguindo a máxima que “prédios não se constroem
apenas com engenheiros”
Como você enxerga o papel dos pequenos negócios
na comunidade de João Monlevade e como eles podem
contribuir para o desenvolvimento sustentável da cidade?
Digo e repito, empreendedor não são apenas aqueles
que constroem grandes empresas mas sim todos aque-
tes que não se conformam com a situação em que sé
encontram e tem o desejo de melhorar constantemente
Enxergo por tanto que 9 papel dos pequenas negócios
é uma forma de trazer digrudade às pessoas empoderan-
do-as verdadeiramente através da independência, João
Monlevade é regionalmente a menina dos olhos de to
dos aqueles que sabem reconhecer um potencial de to-
calização geográfica para um negócio e na minha humil-
deopimião esse potencial deve ser explorado entenden-
do que os pequenos negócios devem ser enxesgados
quase que como um atrativo turístico, se for bem explo-
rado e incentivado. Isso traria muito dinheiro de outras
cidades pra ses inpetado na economia local
Em termos de comércio local, quais são os produtos
ou serviços que você acredita que têm potencial para se
destacar ainda mais em João Monlevade e por quê?
Setores que scredito muito para os próximos anos
além do industrial é a prestação de serviço automotivo,
gastronômico e construção civil €) porque é simples de
se responder, DEMANDA, não há desenvolvimento sem
carros, alimentos e infraestrutura Parece simplória a re-
sposta mas é tão simples quanto isso
Quais são as suas esperanças e preocupações em relação
ao futuro econômico de João Monlevade e como você plane-
ja continuar crescendo e inovando em seu próprio negócio?
Minha esperança é que as muis novas inicintivas volta-
das para o desenvolvimento econômico, não seja apenas
mus uma instrumentalização para a conquista de voto
pelo voto, o movimento deve ser de fato uma forma de
enxergar à mundo dos negócios, não como um mundo
selvagem mas sim como uma forma real de desenvolvi-
mento econômico e social, que a interlocução seja cada
vez muor com os empresários + pequenos empreende-
dores. Para que meu negócio continue crescendo, vou
focar no aumento do atendimento as cidades
circunvizinhas, com a esperança de me manter sempre em
joão monlevade, que é onde nascer, cresci, constitui familia
eespero finalizar o meu bom combate, amo essa cidade
Ieda
Câmara Municipal de
E) João Monlevade
-s
MéNao rorveamia Câmara forte, cidade forte!
CERTIDÃO 028/2024
CERTIFICO, a pedido do vereador Marcos Zalem Rita, que revendo os arquivos
da Edilidade, não foi localizada nenhuma Resolução aprovada que concede
homenagem ao Senhor César Henrique Gandra.
Por ser verdade, firmo o presente.
João Monlevade, 28 de maio de 2024.
j
Giulia fit de Paula Leite
Supervisora de Arquivo
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672
31-38523524 | www. joaomonlevade.mg.leg.br
REPÚBLICA rEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DÊ MINAS GERAIS 2 TAMuÃOOr DO Red UNA,
a MENTOS DE MoresTa DO REG €
; Tt Meia do é re Me
BeP* Mania da Conceição Ambrósio Tavares aba e ds a
Escrivã de Paz e Oficial do Registro Civil
AD s08 03. 9.329,
Substituto: Brenner Newton Tavares A ) 0
Av. Getúlio Vargas. nº 4819 - Tel 851-2490- C6C 21 545.298/000].95 Ea
MUNICÍPIO E COMARÇA DE JOÃO MONLEVADE
CERTIFICO quedolivroB 51.
às fólhas 57 «sob nº 10308
junho — de 2002 — perame o Juiz de Paz
dos assentos de casamento deste Cartório,
— Consta que no dia vinte e hum do mês de
Sr, José luiz de Amújo
castestemunhas Adiel Ambrósio Carneiro À >
º Claudio Roberto Pessoa Caldeira rr
foi celebrado, sob regime de. Comunhão PARCIAL de bens a = A
, vb ato do casamento do Sr. CÉSAR termo SANDRA a! ) Bo é
o * Cíntia Geralda Silva FZ dão ia DER "ra
N Lie brasileiro, nascido sos vinte de maio de mil novecentos e osti
Oitenta dois , em JOão
. Monlsvade-Minas Grrais E Ep pa
3 dg profissão mecânico ada estado civil solteiro
filhode | Afonso da Silva Gandra E ==
do Imaculada de Silva Gendrs
Ela | brasileira, nescída eos vinte oito de agosto de mil novecentos “ oitenta nt em
Ttabira -Minas Gerais ; a iai Er. no +
deprofissão etendenta estado civil | molteira
filha de Antônio Lopes da Silva
s Geralda laria dg Oliveira Sílva 5 Es
Acontaente passou aassinar-se CINTIA GERALDA SILVA GANDRA
Apresentaram, para habilitarem, os documentos exigidos pela leí,
Observações:
O referido é verdade e dou fé
João Monlevade, 2) du Junho “de ee
Dora futerica Qdo
[mu pç A PR
gas ASMA |
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ray Câmara Municipal de EIOIN
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tetra aozsama Câmara forte, cidade forte!
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NOTA TÉCNICA! ad
Ref.: Projeto de Resolução nº 480/2024 — Concede Título de Filho Ilustre ao senhor
César Henrique Gandra
Submete-se à apreciação técnica desta Procuradoria Jurídica O Projeto de Lei em
destaque através do qual se pretende conceder o título de “Filho lustre” ao Senhor César
Henrique Gandra como reconhecimento do povo monlevadense, segundo consta na
proposição, à sua notável trajetória profissional empreendedora na área de autopeças,
contribuindo em grande proporção para O desenvolvimento da nossa cidade.
Na justificativa que acompanha o projeto, O autor destaca o histórico de vida do
homenageado, enumerando suas realizações pessoais e profissionais.
O feito é instruído com relatório de escolha do homenageado, comprovante de endereço,
documento de identidade, matéria jornalística, certidão do arquivo da Edilidade
atestando não ter sido localizada resolução em que conste homenagem concedida ao
indicado e certidão de casamento.
Pois bem. Segundo disposição no art. 241 do Regimento Interno, o Título de Filho Ilustre
será concedido a cidadãos ou cidadãs ilustres e ilibados que tenham nascido no
município de João Monlevade.
Para a concessão, a norma exige o cumprimento dos seguintes requisitos: |- ter residido
no Município por um período igual ou superior a 10 anos, | — ter se distinguido,
comprovadamente, durante O tempo de residência no Município, pela sua capacidade
intelectual, cultural e de interação social: Ill — estar contribuindo ou que já tenha
contribuído de maneira efetiva e comprovada para O desenvolvimento da sociedade em
qualquer área de atuação; |V — possuir qualidades que, pelos seus trabalhos, sirvam de
referencial aos demais monlevadenses, de forma a divulgar, valorizar e honrar o nome
do Município em âmbito municipal, estadual, federal e internacional.
Por sua vez, o art. 242 do mesmo diploma legal estabelece os documentos necessários
à proposição, quais sejam: | - requerimento, conforme modelo fornecido pelo Setor de
Projetos, constando a homenagem pretendida; II - biografia circunstanciada da pessoa
a quem se deseja homenagear, Ill - relação dos trabalhos e serviços prestados à cidade
devidamente comprovados através de documentos públicos ou particulares autênticos e
e ee
! Nota técnica apresentada na forma do art 192 do Regimento Interno.
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - João Monlevade/MG - Cep: 35930-672 1
31-38523524 | www. joaomonlevade.mg.leg.br
JEM. Câmara Municipal de
João Monlevade
MEN tosa Câmara forte, cidade forte!
registros jornalísticos; IV - relatório contendo as razões que levaram à escolha do
homenageado para a honraria designada; V - certidão emitida pelo Setor de
Arquivamento da Câmara, declarando que o indicado ainda não fora agraciado naquela
modalidade de honraria; VI - certidão emitida pelo Setor de Arquivamento da Câmara,
quando se tratar de ex-Vereador, ex-Prefeito ou ex-Vice-Prefeito, contendo o período em
que exerceu o mandato eletivo; VII - documento comprobatório do tempo de residência
ou atuação em nosso municipio conforme exigência para cada modalidade.
Analisando, pois, a documentação anexada aos autos do processo legislativo,
compreendemos estarem atendidas as exigências formais da norma de regência.
A residência no Município é demonstrada pela naturalidade e comprovante de endereço.
Por sua vez, a contribuição de maneira efetiva e comprovada para o desenvolvimento da
sociedade é justificada a partir do exercício profissional empreendedor, algo a ser aferido
pela deliberação dos vereadores.
Sendo assim, na forma do art. 243 do Regimento Interno, esta Procuradoria Jurídica
após pertinente análise, emite parecer no sentido de que estão cumpridos no presente
caso os critérios formais exigidos na regra regimental.
Além da Comissão de Legislação e Justiça (art. 117. "c", RI), a matéria deve ser
submetida a parecer de Comissão Especial (art. 243, RI), formada por três vereadores e
respectivos suplentes.
Para ser aprovado, o projeto deve ser submetido a turno único de discussão e votação,
e obter o voto favorável de 2/3 dos vereadores, conforme previsto no art. 243, 82º, RI.
João Monlevade, 13 de junho de 2024.
Silvan Pelágio Domingues
Procurador Jurídico - CMJM
OAB/MG 102.582
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - João Monlevade/MG - Cep: 35930-672
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a Câmara Municipal de
e. João Monlevade
tbm adpucanos Câmara forte, cidade forte!
Comissão de Legislação e Justiça e Redação
MATÉRIA:
Projeto de Resolução nº 486/2024, de iniciativa do vereador Marco Zalém Rita, que
Concede o Título de Filho Ilustre do Município de João Monlevade ao senhor César
Henrique Gandra.
PARECER:
O Relator, considerando as razões expostas no Parecer Jurídico é após análise e
discussão do projeto, emitiu parecer pela JURIDICIDADE, LEGALIDADE E
CONSTITUCIONALIDADE da presente matéria, sendo acompanhado pelos
demais membros da Comissão.
Sala de Sessões da Câmara, em 14 de junho de 2024.
evetrie Silva Presidente / Relator
Kiglao 4 Test
Lieberth Oliveira Silva — Vice-Presidente
Gustavo José Dias Maciel - Membro
Câmara Municipal de
E Justo Monietado Monlevade
Câmara forte, cidade forte! forte, cidade forte!
Em 14 de junho de 2024, às 09 horas e 05 minutos, reuniram-se na sala de Projetos e
Comissões, os membros da Comissão de Legislação e Justiça e Redação, vereadores:
Revetrie Silva Teixeira — Presidente, Gustavo José Dias Maciel —- Membro e Belmar
Lacerda Silva Diniz — Suplente, para deliberarem acerca dos Projetos de Lei: 1.362/2023
— de iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini de Assis, que Dispõe sobre o
procedimento para a instalação de infraestrutura de suporte para Estação Transmissora
de Radiocomunicação - ETR autorizada pela Agência Nacional de Telecomunicações -
ANATEL, nos termos da legislação federal vigente e revoga a Lei Municipal 1.547, de 24
de outubro de 2002 (Relator: Lieberth); 1.451/2024, de iniciativa do Executivo, que Ratifica
alteração no contrato de consórcio do CISMEPI e dá outras providências (Relator:
Gustavo Maciel); 1.467/2024, de iniciativa do vereador Gustavo José Dias Maciel, que
Institui a meia-entrada para professores em eventos culturais, estádios, teatros, sessões
de cinema, shows e outros, no município de João Monlevade, e dá outras providências
(Relator: Lieberth); 1.469/2024, de iniciativa do Executivo que Denomina Bairro ABM o
atual bairro, localizado entre os bairros Palmares, Vera Cruz e Santa Cecília, ao longo da
BR 381/262 (Relator: Lieberth); 1.471/2024, de iniciativa do vereador Fernando Linhares
Pereira, que Institui a meia-entrada para Policiais Civis, Policiais Militares, Policiais
Rodoviário Federal, Guarda Municipal e Bombeiro Militar em eventos culturais, estádios,
teatros, sessões de cinema, shows e outros em João Monlevade, e dá outras providências
(Relator: Gustavo Maciel); 1.473/2024, de iniciativa do Executivo, que Denomina de rua
Canarinho a rua projetada perpendicular à rua Gaivota, no bairro Cidade Nova (Relator:
Revetrie); 1.474/2024, de iniciativa do vereador Belmar Lacerda Silva Diniz, que Dispõe
sobre a concessão do benefício de meia-entrada em eventos artístico-culturais e
esportivos para famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo
Federal (CadÚnico) e dá outras providências (Relator: Lieberth); 1.475/2024, de iniciativa
do vereador Geraldo Camilo Leles Pontes, que Denomina de “Ana Maria dos Santos
Oliveira” a UBS - Unidade Básica de Saúde do Bairro Cidade Nova; (Relator: Gustavo
Maciel); e do Projeto de Resolução 486/2024, de iniciativa do vereador Marco Zalém Rita,
que Concede o Título de Filho Ilustre do Município de João Monlevade ao senhor César
Henrique Gandra (Relator: Revetrie). Iniciados os trabalhos os presentes passaram à
análise e discussão das matérias. A Senhora Elaine Cristina Barros, Secretária Executiva
do CISMEPI, compareceu à reunião para esclarecer dúvidas sobre o contrato do consórcio
acerca dos objetivos, da tramitação do projeto em outras câmaras, dos prazos e outras.
Os presentes analisaram o documento recebido contendo cópia do contrato anterior e
atual discutindo as alterações. Elaine disse que o consórcio está melhorando para atender
além da prestação de serviço fazer aquisição de equipamentos, medicamentos, insumos.
Os ke di a participação ds-Elaine na reunião da Gomianãa de Saúde na
hhy 6)
lo A
"ob Irz ad. CDondi diga
Câmara Municipal de
&. João Monlevade Monlevade
Câmara forte, cidade forte! forte, cidade forte! 5
próxima segunda-feira e, se possível do advogado, tendo em vista que algumas
não foram plenamente esclarecidas. O Relator manifestou-se pela Constitucionalidade do
Projeto sendo acompanhado pelos demais membros. Antes de deliberar sobre o Projeto
1.362, considerando o apontamento de vício formal apontado na Nota Técnica, o Relator
solicitou que o autor seja notificado para que promova a adequação da matéria. O Relator
ao Projeto 1.471 manifestou-se pela Constitucionalidade sendo acompanhado pelos
demais membros com apresentação de Emenda conforme sugerido na Nota Técnica. O
Relator do Projeto 1.473 solicitou prazo regimental para mais estudos. Foram emitidos os
pareceres pela Constitucionalidade, Juridicidade e Legalidade dos Projetos 1.451, 1.467,
1.469, 1.471, 1.474, 1.475 e 486. Os pareceres aos Projetos 1.362 e 1.473 serão emitidos
posteriormente. Nada mais havendo a tratar, às 11 horas foram encerrados os trabalhos,
e para tudo constar a ata foi lavrada e ae pelos presentes. Ik In hu)
Feu /) Jengurta
Fl Câmara Municipal de
Y B. João Monlevade
tema tones Câmara forte, cidade forte!
Em 14 de junho
Senhor Presidente:
Em atendimento ao Projeto de Resolução nº 486/2024, de iniciativa do vereador
Marco Zalém Rita, que Concede o Titulo de Filho Ilustre do Município de João
Monlevade ao senhor César Henrique Gandra, solicito a vossa Excelência que,
conforme dispõe o art. 120, | “c” e 243 da Resolução nº 695/2016, nomeie Comissão
Especial composta de 3 (três) membros efetivos e 3 (três) suplentes, dentre os
nomes abaixo, para analisar e emitir parecer ao referido projeto.
Atenciosamente, L sesspaeno
Vamua se a
A esaunte comissas:
cisaliB Aoisciaa Ferreira Apremsn-sas
Coordenadora de Apoio Legislativo ——... FR
cs: seLad:
VEREADORES: * Frandiar;
Belmar Lacerda Silva Diniz — PT * Delemar
Bruno Nepomuceno Braga — AVANTE ENE ve
Geraldo Antônio Marcelino — PDT TA us
Geraldo Camilo Leles Pontes — REPUBLICANOS E asdf se nei?
Gustavo Henrique Prandini de Assis — PCdoB E Fisaiadãs
Gustavo José Dias Maciel - REPUBLICANOS
Lieberth Oliveira Silva —- PODEMOS Cunpra -e
Marcos Vinicius Martins Dornelas - REPUBLICANOS Su De “a
Percival Geraldo Marciano Machado — AVANTE a
Rael Alves Gomes — MDB OM
Revetrie Silva Teixeira - MDB Fernando Leste —
Thiago Araújo Moreira Bicalho — MDB Presidaato
Vanderlei Cardoso Miranda - PODEMOS
e Observar a proporção partidária na composição da Comissão.
Câmara Municipal de
>. João Monlevade
Enio sopavatas Câmara forte, cidade for cidade forte!
PORTARIA Nº 1.642, DE 17 DE JUNHO DE 2024.
Nomeia Comissão Especial.
O Presidente da Câmara Municipal de João Monlevade, no uso de suas atribuições
legais e regimentais, RESOLVE:
Art. 1º Nomear como Membros Efetivos os vereadores: -Marcos Vinicius Martins
Dornelas- REPUBLICANOS, - Gustavo Henrique Prandini de Assis— PC do B; Belmar
Lacerda Silva Diniz- PT e como Membros Suplentes os vereadores: Thiago Araújo
Moreira Bicalho- MDB; Vanderlei Cardoso Miranda - PODEMOS e Geraldo Antônio
Marcelino -PDT, para compor a Comissão Especial que deverá emitir parecer ao
Projeto de Resolução nº: - 486/2024, de iniciativa do vereador Marco Zalém Rita, que
Concede o Titulo de Filho Ilustre do município de João Monlevade ao Senhor César
Henrique Gandra.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e Cumpra-se.
Sala de Sessões da Câmara, 17 de junho de 2024.
FERNANDO LINHARES PEREIRA
Presidente da Câmara Municipal
Certidão
Certifico para os devidos lins que o presente
ato foi afixado ne quadro de aviso desta
casa legislativa, sanorme art. E da lei
Orgânica municipal « n 1% 09
Sectleraria
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672
31-38523524 | www.joaomonlevade.mg.leg.br
E Câmara Municipal de
BH. João Monlevade
nto acasos Câmara forte, cidade forte!
ATA E PARECER DA COMISSÃO ESPECIAL AO
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 486/2024
Em 18 de junho de 2024, às 13 horas e 18 minutos, reuniu-se na Sala de Projetos e
Comissões, a Comissão Especial nomeada pela Portaria nº 1.642, de 17 de junho de
2024, para deliberar acerca do Projeto de Resolução nº 486/2024, de iniciativa do
vereador Marco Zalém Rita, que Concede o Título de Filho Ilustre do Município de
João Monlevade ao senhor César Henrique Gandra. Iniciando-se os trabalhos, foram
eleitos: Marcos Vinícius Martins Dornelas — Presidente, Gustavo Henrique Prandini
de Assis — Vice-Presidente e Belmar Lacerda Silva Diniz - Membro; e designado o
vereador Gustavo Henrique Prandini de Assis, Relator. Em seguida os presentes
passaram à análise e discussão da matéria. Após as discussões, o Relator
manifestou-se favorável ao Projeto sendo acompanhado pelos demais vereadores.
Às 13 horas e 35 minutos, foram encerrados os trabalhos, lavrando-se a presente
ata.
PARECER:
A Comissão Especial, por unanimidade, emitiu parecer FAVORÁVEL ao Projeto.
Sala de Sessões da Câmara, em 18 de junho de 2024,
e) Câmara Municipal de
KB). João Monlevade
mto semanas Câmara forte, cidade forte!
PARECER DE REDAÇÃO FINAL
Senhor Presidente,
O Projeto de Resolução nº 486/2024, de iniciativa do vereador Marco Zalém Rita,
vem a esta Comissão, a fim de que, segundo a técnica legislativa, seja dada forma
adequada à matéria, nos termos do art. 252, 8 1º, do Regimento Interno em vigor.
Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte Redação Final:
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 486/2024
Concede o Título de Filho Ilustre do
Município de João Monlevade ao
senhor César Henrique Gandra.
A Câmara Municipal de João Monlevade aprova:
Art. 1º Fica concedido o Título de Filho Ilustre do Município de João Monlevade ao
senhor César Henrique Gandra, em reconhecimento do povo Monlevadense à sua
notável trajetória profissional empreendedora na área de autopeças, contribuindo
em grande proporção para o desenvolvimento da nossa cidade.
Art. 2º A entrega do título ora concedido será feita em reunião solene da Câmara,
em dia e horário a serem acordados entre o autor e o agraciado.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões da Câmara, em 19 de junho de 2024.
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Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672
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Lista de votação 19/06/2024 15:22:43
º Sessão Ordinária
PR Nº 486/2024 - TURNO ÚNICO
Turno; Turno Único Início: 19/06/2024 15:21
Modo: Nominal Término: 19/06/2024 15:22
Iniciativa do vereador Marco Zalém , que Concede o Título de Filho Ilustre do Município de João Monlevade ao
senhor César Henrique Gandra,
2 D>>>>——
Parlamentar Voto Hora
BELMAR DINIZ (PT) Sim 15:22:04
BRUNO CABEÇÃO (AVANTE) Sim 15:22:17
DORÓ DA SAÚDE (AVANTE) Sim 15:22:05
DR. PRESUNTO (AVANTE) Sim 15:22:08
FERNANDO LINHARES (PODE) Sim 15:22:07
GUSTAVO MACIEL (REP) Sim 15:22:16
GUSTAVO PRANDINI (PCdoB) Sim 15:22:02
— ÀLELES PONTES (REP) Sim 15:22:04
MARQUINHO DORNELAS (REP) Sim 15:22:01
PASTOR LIEBERTH (PODE) Sim 15:22:03
RAEL ALVES POVÃO (MDB) Sim 15:22:14
REVETRIE TEIXEIRA (MDB) Sim 15:22:00
THIAGO TITÓ (MDB) Sim 15:22:08
TONHÃO FISCAL DO POVO (PDT) Sim 15:22:12
VANDERLEI MIRANDA (PODE) Sim 15:22:05
Totais: Sim: 15 Não:o
Resultado: Aprovada
2 DD———————
Presidente Secretario
Página 1 de
JR, Câmara Municipal de
“. João Monlevade
nono ty Câmara forte, cidade forte!
RESOLUÇÃO Nº 778, DE 20 DE JUNHO DE 2024
Concede o Título de Filho Ilustre do
Município de João Monlevade ao
senhor César Henrique Gandra,
A Câmara Municipal de João Monlevade aprovou e eu, Presidente da Mesa,
promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica concedido o Título de Filho Ilustre do Municipio de João Monlevade ao
senhor César Henrique Gandra, em reconhecimento do povo Monlevadense à sua
notável trajetória profissional empreendedora na área de autopeças, contribuindo
em grande proporção para o desenvolvimento da nossa cidade.
Art. 2º A entrega do título ora concedido será feita em reunião solene da Câmara,
em dia e horário a serem acordados entre o autor e o agraciado.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de João Monlevade, em 20 de junho de 2024.
FERNANDO LINHARES PEREIRA
Presidente da Câmara
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672
31-38523524 | www.joaomonlevade.mg.leg.br

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