| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 486 / 2024 |
| Date | 2024-06-12 |
| Ementa | Concede o Título de Filho Ilustre do Município de João Monlevade ao senhor César Henrique Gandra. |
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À. Câmara Municipal de “w). João Monlevade Pci ita rp toa ntuco amencaros Câmara forte, cidade forte! PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 486/2024 Concede o Título de Filho Ilustre do Município de João Monlevade ao senhor César Henrique Gandra. A Câmara Municipal de João Monlevade aprova: Art. 1º Fica concedido o Título de Filho Ilustre do Município de João Monlevade ao senhor César Henrique Gandra, em reconhecimento do povo Monlevadense à sua notável trajetória profissional empreendedora na área de autopeças, contribuindo em grande proporção para o desenvolvimento da nossa cidade. Art. 2º A entrega do título ora concedido será feita em reunião solene da Câmara, em dia e horário a serem acordados entre o autor e o agraciado. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sala de Sessões da Câmara, em 10 de junho de 2024, / / duas AVANTE Aprovado em Turno Único ndo Limhares Pereira Presidente Presidente da Cêmura Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek —João Monlevade/MG — Cep: 35930-672 31-38523524 | www.joaomonlevade.mg.leg.br B. Câmara Municipal de -“*). João Monlevade mino sorvoçoe Câmora forte, cidade forte! JUSTIFICATIVA César Henrique Gandra, um empreendedor de 42 anos e proprietáris—da TOTALVOLKS, uma loja especializada em peças Volkswagen, nasceu em João Monlevade, MG, em 20 de maio de 1982. Filho de Afonso da Silva Gandra e Na adolescência, César se apaixonou pelas artes marciais, praticando kung fu, taekwondo e capoeira. Contudo, foi a mecânica automotiva que realmente família, onde podia unir sua curiosidade em desmontar coisas com a prática profissional. Com dedicação, aprimorou suas habilidades e conhecimentos, tornando-se um profissional respeitado na área. exemplo de trabalho árduo, ele adquiriu metade da empresa do pai, transformando uma modesta oficina mecânica em uma próspera empresa. Este foi o pontapé inicial de sua trajetória no mundo dos negócios. César expandiu seus empreendimentos ao longo dos anos, abrindo uma retífica de cabeçotes, uma revenda de planos de proteção veicular e uma casa de peças. No entanto, enfrentou grandes desafios quando o mercado se tornou difícil devido a decisões governamentais equivocadas. Entre 2012 e 2015, César teve que fechar negócios e vender equipamentos para manter sua reputação. Em 6 de setembro de 2017, no momento mais desafiador de sua vida, César teve uma epifania e percebeu que, com a experiência acumulada, poderia reconstruir tudo O que havia conquistado. Assim nasceu a TOTALVOLKS, que César considera um presente divino, refletindo sua crença no potencial do comércio em João Monlevade. Assim, diante de todo exposto, submeto o projeto à deliberação desta Casa, esperando o costumeiro apoio e aprovação dos nobres colegas vereadores. /ereador- AVANTE Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek =João Monlevade/MG — Cep: 35930-672 31-38523524 | www.jocomonlevade.mg.leg.br 6 Câmara Municipal de “P). João Monlevade mma jorsramaa Câmara forte, cidade forte! 12 JUN 20) RELATÓRIO Eu, Marco Zalem Rita venho através deste, justificar a minha escolha de homenagear o cidadão Cesar Henrique Gandra, como filho ilustre de João Monlevade pela sua notável trajetória profissional empreendedor na área de autopeças. Cesar Henrique Gandra, uma vida dedicada a área da mecânica automotiva, proteção veicular e autopeças, com determinação, empenho e comprometimento. Desde muito cedo, foi um empreendedor, iniciou-se com uma modesta oficina mecânica que a transformou em uma próspera empresa. Em 2017 reunindo toda a sua experiência profissional, que passou pela retífica de cabeçotes, revenda de planos de proteção veicular até uma casa de peças automotivas. Em 2017 cria a TOTALVOLKS, empresa destacada em manutenção de veículos em nossa cidade. Sendo assim, observa-se que a trajetória de Cesar Henrique Gandra cumpre todos Os termos do Art. 241 do Regimento Interno, merecendo, pois, o reconhecimento do povo monlevadense como filho ilustre. Desta forma, por toda sua relevância, honestidade, sensibilidade, humildade, no decorrer de toda sua experiência profissional, este destacado cidadão, tem contribuindo em grande proporção para o desenvolvimento da nossa cidade. Assim justifico minha escolha de Homenagear Cesar Henrique Gandra como filho ilustre de João Monlevade/MG. João Monlevade/MG, 04 dejjunho de 2024. ue le Vereador - Avante Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672 31-38523524 | www.joaomonlevade.mg.leg.br ATENÇÃO Tu reen (O SUPORTE AO CLIENTE: (34) 99727-8247 oia e “ssa nidiaom Fra MOD coin a onmvrgia injetada e es cia ú (É IGREENENERGY.COM BR rir tntetd e o “ fO exreenEnERoy deixo de agir va doi miutor DADOS BENEFICIÁRIO: 51.498.813/0001-94 - Consorcio Comerc Energia DADOS DO CLIENTE: MÊS DE REFERÉ Cesar Henrique Gandra CPF: 056.273.596-84 abr/24 Rua Nicaragua, 183 Petropolis- CX | Joao Monlevade / MG iii INSTALAÇÃO 3003477744 ENERGIA VERDE COMPENSADA: QUANTO PAGARIA SEM IGREEN: EEOdTO om 204 Kwh R$ 190,36 TOTAL A PAGAR COM DESCONTO IGREEN R$ 1 9,04 R$ 171,32 PARABÉNS! LPs OPLANETA AGRADECE A SUA ESCOLHA! e . ni Pg QUER ECONOMIZAR o AINDA MAIS? HISTÓRICO DE CONSUMO / ECONOMIA: DATA VENCIMENTO: MÉS/ANO ENERGIA CRÉDITOS ECONOMIA ALOCADA NO PERÍODO NO MÊS (wi) (kw) (R$) INFORMAÇÕES ADICIONAIS PAGUE COM PIX! OO 09008.15690.172935.85972.710009 1 97150000017132 JUNTOS VAMOS TRANSFORMAR O MUNDO! CNH Digital Departamento Nacional de Trânsito TE PEIAÇÃO 0 ER gêm 3; és «ps mesiçção ser Cx ua ABS EE pemm == Rd Eu Di Jlusenmrádos —] Fobcmços Lo se = ncvtio [es] AVIRATINA De em aoxim - = tomaria E OO MinascERAs E e QR-CODE Documento assinado com certificado digital em conformidade com a Medida Provisória nº 2200-2/2001. Sua validade poderá ser confirmada por meio do programa Assinador Serpro. AS orientações para instalar o Assinador Serpro e realizar à validação do documento digital estão disponíveis em: < http:lmmmserpro.gov.brassinador-digital >, opção Validar Assinatura. SERPRO / DENATRAN César Henrique Gandra Empreendedor de 42 anos, nascido e criado em João Monlevade. Ele é o proprietário da TOTALVOLKS, uma loja de autopeças Sa feias em produtos Volkswagen. Além do sucesso nos negócios, César apaixonado por aprender e crescer pessoal, profissional e espiritualmente. Sua história é uma mistura cativante de empreendedorismo e busca constante pelo desenvolvimento. Vamos conhecê-lo melhor nesta entrevista. O Celeste - Como você desereveria à seu negócio eo que o diferencia dos concorrentes na cidade de João Monlevade? Cesar - A Totalvolks é uma loja de peças automotiva especializada em peças Volkswagen e nosso principal diferencial é ser focada exclusivamente em uma marea, sendo assim nos tornamos especialistas e atraimos para o nosso time os apaixonados por carros Volkswagen Se você fosse eleito prefeito de João Monlevade, quais seriam suas principais prioridades e planos para impulsionar à desenvolvimento econômico da cidade? ss Pergunta interessante, pois acredito que em algum nomento por descontentamento com a administração pública todos pensamos "a se eu fosse preferto fara isso ou aquilo", confesso que esse é um pensamento que permeia meu imaginário com muita frequência. Se obser- varmos 4 história de Monlevade, levando em consider- ação que todo 0 desenvolvimento ste hoye foi urrastado pela insciativa prrvada apesar do poder público, meu ob- Jetivo mictal seria a total desburocratização, agilizando processos de liberação de alvarás Jicenças e etc, isso já atrairia investimentos privados que tranam obviamente um desenvolvimento substancial à cidade sem onerar os cofres públicos, incentivaria também investimentos na área de tecnologia e imovação, o que garantiria receita par a cidade, pois seriam injetados muitos recursos em forma de salários e investimentos em infraestrutura, ca- pacitação profissional e ete, traduzindo-se nssim em de- senvolvimento social, pessoal c independência financei- ra so cidadão, criando um circula virtuoso. Isso com certe- za trama a retenção dos jovens talentos de João Monle- vade que perdemos todos os anos por não vislumbrarem oportunidade de crescimento no municipio, Como empreendedor, que politicas ow iniciativas — você gostaria de ver implementadas pelos vereadores “ara apoiar 0y negócios locais em João Monlevade? Ficarei muito feliz e terá meu total apoio as iniciativas de promoção ao empreendedorismo para os jovens O maior desafio que temos hoje em Jodo Monlevade é a falta de mão de obra qualificada e conhecimento técnico que atendam às demandas do comércio local e não somente à indústria, por isso devemos levar a con- setentização de que empreender não é apenas abrir uma empresa, mas sim tremar a mente em buscar soluções dando o máximo dest, fugindo da medioendade e estag- nação, Esse movimento trará uma mudança cultural e promoverá sem dúvidas uma mudança da realidade lo- cal, trará assim O desejo de mudança nas próximas ger- ações. Tudo o que colhemos hoje é fruto do que for estabelecido por gerações anteriores, que mesmo tendo acertos foi feito por pare de alguns à glamourização da ignorância e mediocridade Como acredito que o exemplo vem de cima, precisamos que essa mudança parta dos nossos eleitos e lideranças, Por isso espero que venham & se eleger pessoas que pen- sam nas próximas gerações e não nas próximas eleições Qual é a sua visão do cenário político atual de João Monlevade é como ele pode afetar o negócio local? Noenário que-se pinta tenho apenas uma preocupação, a falta de sensibilidade em escutar às interessados em de- terminadas demandas e não somente ouvir, isso para a promoção de uma solução com eficiência e eficácia Vejo por exemplo projetos sendo spresentados por vereadores em uno eletocul que geram despesas ao municipio, algo que é vedado pela lei eleitoral, demost- rando que ouviu a dor de algum setor da sociedade mas não escutou, pois o projeto não terá eficácia. Cito esse exemplo apenas para ilustrar 4 minha preo- cupação com a falta de eficiência e efcacia nas susgestões proferidas pelos elestos e preténsos candidatos, sem gen- ereratizar, tenho que dizer que vejo à defesa dos próprios micresses em detrimento do imeresse coletivo Na sua opinião, o que está funcionando bem para pro- mover o comércio na cidade e à que poderia ser melhorado? O que vejo acontecendo que não vim antes é 4 aber- tura de interlocução do poder público so setor povado. Vejo com bons olhos esse movimento e espero que con- tinue no mesmo caminho independente dos cleitos para & próximo ano e que se escutem mutumente Para melhorar, o que deve ser feito é facilitar a vida dos pequenos empreendedores e autônomos da cidade, copiando à que deu certo de algum modo no centro da cudade como as feiras de fina] de semana por exemplo, levando-as para os bairros pensando mu nossa cidade de forma regionalizada com isso fuzendo com que os menores produtores e comerciantes tambem se sintam contemplados pelo estímulo mo empreendedorismo, João montevade é uma cidade que tem um povo muito peculiar, à vontade de empreender parece que é algo colocado na água daqui e acredito que devido à nossa topografia num tanto irregular é que impede o investi- mento em alguns setores, o que se pode fazer é incetivar pequenos e grandes empreendedores a crescer cada vez DIS, pois no meu imaginário vejo João Monlevade como um japão dentro de Minas Gerais Quais são os principais desafios que os empresári- os enfrentam em João Monlevade e como você os su- perou em seu próprio negócio? Essa semana estive conversando com uma empreend- edora do Ramo téxuil, ela fabrica untiomres para escolas e empresas é disse que não poderia me atender na min- ha demanda em uniformes pois lhe falta mão de obra, entendo que não é algo que ocorre apenas em joão mon- levade, mas nem por isso podemos nos conformar, tem- os muitos desempregados c muitas vagas de emprego O que falta é a qualificação para preencher essas vagas com esses que se encontram desempregados. Na minha empresa decadi crescer de forma controlada para dar tem- po de 17 formando os profisstanais, confesso que é bem difical, mas necessário pra quem gosta de fazer bem feito. Se honvesse uma oportunidade de colaboração entre o setor privado e o governo local em João Mon- tevade, que tipo de parceria você gastaria de ver para impulsionar o crescimento econômico? A parceria que gostaria de ver consistiria em qualifi- cação, temos ótimas escolas técnicas que podemos montar parcerias oferecendo treinamentos para o aten- dimento do comercio local, a titulo de exemplo. cursos para aréa automotiva, têxtil, vendas, construção civil e ete, seguindo a máxima que “prédios não se constroem apenas com engenheiros” Como você enxerga o papel dos pequenos negócios na comunidade de João Monlevade e como eles podem contribuir para o desenvolvimento sustentável da cidade? Digo e repito, empreendedor não são apenas aqueles que constroem grandes empresas mas sim todos aque- tes que não se conformam com a situação em que sé encontram e tem o desejo de melhorar constantemente Enxergo por tanto que 9 papel dos pequenas negócios é uma forma de trazer digrudade às pessoas empoderan- do-as verdadeiramente através da independência, João Monlevade é regionalmente a menina dos olhos de to dos aqueles que sabem reconhecer um potencial de to- calização geográfica para um negócio e na minha humil- deopimião esse potencial deve ser explorado entenden- do que os pequenos negócios devem ser enxesgados quase que como um atrativo turístico, se for bem explo- rado e incentivado. Isso traria muito dinheiro de outras cidades pra ses inpetado na economia local Em termos de comércio local, quais são os produtos ou serviços que você acredita que têm potencial para se destacar ainda mais em João Monlevade e por quê? Setores que scredito muito para os próximos anos além do industrial é a prestação de serviço automotivo, gastronômico e construção civil €) porque é simples de se responder, DEMANDA, não há desenvolvimento sem carros, alimentos e infraestrutura Parece simplória a re- sposta mas é tão simples quanto isso Quais são as suas esperanças e preocupações em relação ao futuro econômico de João Monlevade e como você plane- ja continuar crescendo e inovando em seu próprio negócio? Minha esperança é que as muis novas inicintivas volta- das para o desenvolvimento econômico, não seja apenas mus uma instrumentalização para a conquista de voto pelo voto, o movimento deve ser de fato uma forma de enxergar à mundo dos negócios, não como um mundo selvagem mas sim como uma forma real de desenvolvi- mento econômico e social, que a interlocução seja cada vez muor com os empresários + pequenos empreende- dores. Para que meu negócio continue crescendo, vou focar no aumento do atendimento as cidades circunvizinhas, com a esperança de me manter sempre em joão monlevade, que é onde nascer, cresci, constitui familia eespero finalizar o meu bom combate, amo essa cidade Ieda Câmara Municipal de E) João Monlevade -s MéNao rorveamia Câmara forte, cidade forte! CERTIDÃO 028/2024 CERTIFICO, a pedido do vereador Marcos Zalem Rita, que revendo os arquivos da Edilidade, não foi localizada nenhuma Resolução aprovada que concede homenagem ao Senhor César Henrique Gandra. Por ser verdade, firmo o presente. João Monlevade, 28 de maio de 2024. j Giulia fit de Paula Leite Supervisora de Arquivo Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672 31-38523524 | www. joaomonlevade.mg.leg.br REPÚBLICA rEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DÊ MINAS GERAIS 2 TAMuÃOOr DO Red UNA, a MENTOS DE MoresTa DO REG € ; Tt Meia do é re Me BeP* Mania da Conceição Ambrósio Tavares aba e ds a Escrivã de Paz e Oficial do Registro Civil AD s08 03. 9.329, Substituto: Brenner Newton Tavares A ) 0 Av. Getúlio Vargas. nº 4819 - Tel 851-2490- C6C 21 545.298/000].95 Ea MUNICÍPIO E COMARÇA DE JOÃO MONLEVADE CERTIFICO quedolivroB 51. às fólhas 57 «sob nº 10308 junho — de 2002 — perame o Juiz de Paz dos assentos de casamento deste Cartório, — Consta que no dia vinte e hum do mês de Sr, José luiz de Amújo castestemunhas Adiel Ambrósio Carneiro À > º Claudio Roberto Pessoa Caldeira rr foi celebrado, sob regime de. Comunhão PARCIAL de bens a = A , vb ato do casamento do Sr. CÉSAR termo SANDRA a! ) Bo é o * Cíntia Geralda Silva FZ dão ia DER "ra N Lie brasileiro, nascido sos vinte de maio de mil novecentos e osti Oitenta dois , em JOão . Monlsvade-Minas Grrais E Ep pa 3 dg profissão mecânico ada estado civil solteiro filhode | Afonso da Silva Gandra E == do Imaculada de Silva Gendrs Ela | brasileira, nescída eos vinte oito de agosto de mil novecentos “ oitenta nt em Ttabira -Minas Gerais ; a iai Er. no + deprofissão etendenta estado civil | molteira filha de Antônio Lopes da Silva s Geralda laria dg Oliveira Sílva 5 Es Acontaente passou aassinar-se CINTIA GERALDA SILVA GANDRA Apresentaram, para habilitarem, os documentos exigidos pela leí, Observações: O referido é verdade e dou fé João Monlevade, 2) du Junho “de ee Dora futerica Qdo [mu pç A PR gas ASMA | Dovro ram 4 Na E Orreiço Netario nitatada tDor Avira CASEDASPESSOAS Natur x ejabuesya “BJUSWESODUSIy “sojafosd so manbas tetp og E era rm BASNH OUIL4 -987 vid “EUNUOUBG - GZfL Td E] “UUI-LISW - 2461 Td J = ELpLId-pel'suaW sOxauy a :sbey OLL SE p20z ap oqunfap gl I7Sspbursprsjucwceo!gsosatard OHNNYF 3G Zi INI SOAM - 98p 3 SZp'L 'prp'l “ELP'L SOLIFONd : ; ray Câmara Municipal de EIOIN e) João Monlevade É ] tetra aozsama Câmara forte, cidade forte! 5 8 fx | púris (& NOTA TÉCNICA! ad Ref.: Projeto de Resolução nº 480/2024 — Concede Título de Filho Ilustre ao senhor César Henrique Gandra Submete-se à apreciação técnica desta Procuradoria Jurídica O Projeto de Lei em destaque através do qual se pretende conceder o título de “Filho lustre” ao Senhor César Henrique Gandra como reconhecimento do povo monlevadense, segundo consta na proposição, à sua notável trajetória profissional empreendedora na área de autopeças, contribuindo em grande proporção para O desenvolvimento da nossa cidade. Na justificativa que acompanha o projeto, O autor destaca o histórico de vida do homenageado, enumerando suas realizações pessoais e profissionais. O feito é instruído com relatório de escolha do homenageado, comprovante de endereço, documento de identidade, matéria jornalística, certidão do arquivo da Edilidade atestando não ter sido localizada resolução em que conste homenagem concedida ao indicado e certidão de casamento. Pois bem. Segundo disposição no art. 241 do Regimento Interno, o Título de Filho Ilustre será concedido a cidadãos ou cidadãs ilustres e ilibados que tenham nascido no município de João Monlevade. Para a concessão, a norma exige o cumprimento dos seguintes requisitos: |- ter residido no Município por um período igual ou superior a 10 anos, | — ter se distinguido, comprovadamente, durante O tempo de residência no Município, pela sua capacidade intelectual, cultural e de interação social: Ill — estar contribuindo ou que já tenha contribuído de maneira efetiva e comprovada para O desenvolvimento da sociedade em qualquer área de atuação; |V — possuir qualidades que, pelos seus trabalhos, sirvam de referencial aos demais monlevadenses, de forma a divulgar, valorizar e honrar o nome do Município em âmbito municipal, estadual, federal e internacional. Por sua vez, o art. 242 do mesmo diploma legal estabelece os documentos necessários à proposição, quais sejam: | - requerimento, conforme modelo fornecido pelo Setor de Projetos, constando a homenagem pretendida; II - biografia circunstanciada da pessoa a quem se deseja homenagear, Ill - relação dos trabalhos e serviços prestados à cidade devidamente comprovados através de documentos públicos ou particulares autênticos e e ee ! Nota técnica apresentada na forma do art 192 do Regimento Interno. Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - João Monlevade/MG - Cep: 35930-672 1 31-38523524 | www. joaomonlevade.mg.leg.br JEM. Câmara Municipal de João Monlevade MEN tosa Câmara forte, cidade forte! registros jornalísticos; IV - relatório contendo as razões que levaram à escolha do homenageado para a honraria designada; V - certidão emitida pelo Setor de Arquivamento da Câmara, declarando que o indicado ainda não fora agraciado naquela modalidade de honraria; VI - certidão emitida pelo Setor de Arquivamento da Câmara, quando se tratar de ex-Vereador, ex-Prefeito ou ex-Vice-Prefeito, contendo o período em que exerceu o mandato eletivo; VII - documento comprobatório do tempo de residência ou atuação em nosso municipio conforme exigência para cada modalidade. Analisando, pois, a documentação anexada aos autos do processo legislativo, compreendemos estarem atendidas as exigências formais da norma de regência. A residência no Município é demonstrada pela naturalidade e comprovante de endereço. Por sua vez, a contribuição de maneira efetiva e comprovada para o desenvolvimento da sociedade é justificada a partir do exercício profissional empreendedor, algo a ser aferido pela deliberação dos vereadores. Sendo assim, na forma do art. 243 do Regimento Interno, esta Procuradoria Jurídica após pertinente análise, emite parecer no sentido de que estão cumpridos no presente caso os critérios formais exigidos na regra regimental. Além da Comissão de Legislação e Justiça (art. 117. "c", RI), a matéria deve ser submetida a parecer de Comissão Especial (art. 243, RI), formada por três vereadores e respectivos suplentes. Para ser aprovado, o projeto deve ser submetido a turno único de discussão e votação, e obter o voto favorável de 2/3 dos vereadores, conforme previsto no art. 243, 82º, RI. João Monlevade, 13 de junho de 2024. Silvan Pelágio Domingues Procurador Jurídico - CMJM OAB/MG 102.582 Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - João Monlevade/MG - Cep: 35930-672 31-38523524 | wwwjoaomonlevade.mg.leg.br a Câmara Municipal de e. João Monlevade tbm adpucanos Câmara forte, cidade forte! Comissão de Legislação e Justiça e Redação MATÉRIA: Projeto de Resolução nº 486/2024, de iniciativa do vereador Marco Zalém Rita, que Concede o Título de Filho Ilustre do Município de João Monlevade ao senhor César Henrique Gandra. PARECER: O Relator, considerando as razões expostas no Parecer Jurídico é após análise e discussão do projeto, emitiu parecer pela JURIDICIDADE, LEGALIDADE E CONSTITUCIONALIDADE da presente matéria, sendo acompanhado pelos demais membros da Comissão. Sala de Sessões da Câmara, em 14 de junho de 2024. evetrie Silva Presidente / Relator Kiglao 4 Test Lieberth Oliveira Silva — Vice-Presidente Gustavo José Dias Maciel - Membro Câmara Municipal de E Justo Monietado Monlevade Câmara forte, cidade forte! forte, cidade forte! Em 14 de junho de 2024, às 09 horas e 05 minutos, reuniram-se na sala de Projetos e Comissões, os membros da Comissão de Legislação e Justiça e Redação, vereadores: Revetrie Silva Teixeira — Presidente, Gustavo José Dias Maciel —- Membro e Belmar Lacerda Silva Diniz — Suplente, para deliberarem acerca dos Projetos de Lei: 1.362/2023 — de iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini de Assis, que Dispõe sobre o procedimento para a instalação de infraestrutura de suporte para Estação Transmissora de Radiocomunicação - ETR autorizada pela Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, nos termos da legislação federal vigente e revoga a Lei Municipal 1.547, de 24 de outubro de 2002 (Relator: Lieberth); 1.451/2024, de iniciativa do Executivo, que Ratifica alteração no contrato de consórcio do CISMEPI e dá outras providências (Relator: Gustavo Maciel); 1.467/2024, de iniciativa do vereador Gustavo José Dias Maciel, que Institui a meia-entrada para professores em eventos culturais, estádios, teatros, sessões de cinema, shows e outros, no município de João Monlevade, e dá outras providências (Relator: Lieberth); 1.469/2024, de iniciativa do Executivo que Denomina Bairro ABM o atual bairro, localizado entre os bairros Palmares, Vera Cruz e Santa Cecília, ao longo da BR 381/262 (Relator: Lieberth); 1.471/2024, de iniciativa do vereador Fernando Linhares Pereira, que Institui a meia-entrada para Policiais Civis, Policiais Militares, Policiais Rodoviário Federal, Guarda Municipal e Bombeiro Militar em eventos culturais, estádios, teatros, sessões de cinema, shows e outros em João Monlevade, e dá outras providências (Relator: Gustavo Maciel); 1.473/2024, de iniciativa do Executivo, que Denomina de rua Canarinho a rua projetada perpendicular à rua Gaivota, no bairro Cidade Nova (Relator: Revetrie); 1.474/2024, de iniciativa do vereador Belmar Lacerda Silva Diniz, que Dispõe sobre a concessão do benefício de meia-entrada em eventos artístico-culturais e esportivos para famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e dá outras providências (Relator: Lieberth); 1.475/2024, de iniciativa do vereador Geraldo Camilo Leles Pontes, que Denomina de “Ana Maria dos Santos Oliveira” a UBS - Unidade Básica de Saúde do Bairro Cidade Nova; (Relator: Gustavo Maciel); e do Projeto de Resolução 486/2024, de iniciativa do vereador Marco Zalém Rita, que Concede o Título de Filho Ilustre do Município de João Monlevade ao senhor César Henrique Gandra (Relator: Revetrie). Iniciados os trabalhos os presentes passaram à análise e discussão das matérias. A Senhora Elaine Cristina Barros, Secretária Executiva do CISMEPI, compareceu à reunião para esclarecer dúvidas sobre o contrato do consórcio acerca dos objetivos, da tramitação do projeto em outras câmaras, dos prazos e outras. Os presentes analisaram o documento recebido contendo cópia do contrato anterior e atual discutindo as alterações. Elaine disse que o consórcio está melhorando para atender além da prestação de serviço fazer aquisição de equipamentos, medicamentos, insumos. Os ke di a participação ds-Elaine na reunião da Gomianãa de Saúde na hhy 6) lo A "ob Irz ad. CDondi diga Câmara Municipal de &. João Monlevade Monlevade Câmara forte, cidade forte! forte, cidade forte! 5 próxima segunda-feira e, se possível do advogado, tendo em vista que algumas não foram plenamente esclarecidas. O Relator manifestou-se pela Constitucionalidade do Projeto sendo acompanhado pelos demais membros. Antes de deliberar sobre o Projeto 1.362, considerando o apontamento de vício formal apontado na Nota Técnica, o Relator solicitou que o autor seja notificado para que promova a adequação da matéria. O Relator ao Projeto 1.471 manifestou-se pela Constitucionalidade sendo acompanhado pelos demais membros com apresentação de Emenda conforme sugerido na Nota Técnica. O Relator do Projeto 1.473 solicitou prazo regimental para mais estudos. Foram emitidos os pareceres pela Constitucionalidade, Juridicidade e Legalidade dos Projetos 1.451, 1.467, 1.469, 1.471, 1.474, 1.475 e 486. Os pareceres aos Projetos 1.362 e 1.473 serão emitidos posteriormente. Nada mais havendo a tratar, às 11 horas foram encerrados os trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada e ae pelos presentes. Ik In hu) Feu /) Jengurta Fl Câmara Municipal de Y B. João Monlevade tema tones Câmara forte, cidade forte! Em 14 de junho Senhor Presidente: Em atendimento ao Projeto de Resolução nº 486/2024, de iniciativa do vereador Marco Zalém Rita, que Concede o Titulo de Filho Ilustre do Município de João Monlevade ao senhor César Henrique Gandra, solicito a vossa Excelência que, conforme dispõe o art. 120, | “c” e 243 da Resolução nº 695/2016, nomeie Comissão Especial composta de 3 (três) membros efetivos e 3 (três) suplentes, dentre os nomes abaixo, para analisar e emitir parecer ao referido projeto. Atenciosamente, L sesspaeno Vamua se a A esaunte comissas: cisaliB Aoisciaa Ferreira Apremsn-sas Coordenadora de Apoio Legislativo ——... FR cs: seLad: VEREADORES: * Frandiar; Belmar Lacerda Silva Diniz — PT * Delemar Bruno Nepomuceno Braga — AVANTE ENE ve Geraldo Antônio Marcelino — PDT TA us Geraldo Camilo Leles Pontes — REPUBLICANOS E asdf se nei? Gustavo Henrique Prandini de Assis — PCdoB E Fisaiadãs Gustavo José Dias Maciel - REPUBLICANOS Lieberth Oliveira Silva —- PODEMOS Cunpra -e Marcos Vinicius Martins Dornelas - REPUBLICANOS Su De “a Percival Geraldo Marciano Machado — AVANTE a Rael Alves Gomes — MDB OM Revetrie Silva Teixeira - MDB Fernando Leste — Thiago Araújo Moreira Bicalho — MDB Presidaato Vanderlei Cardoso Miranda - PODEMOS e Observar a proporção partidária na composição da Comissão. Câmara Municipal de >. João Monlevade Enio sopavatas Câmara forte, cidade for cidade forte! PORTARIA Nº 1.642, DE 17 DE JUNHO DE 2024. Nomeia Comissão Especial. O Presidente da Câmara Municipal de João Monlevade, no uso de suas atribuições legais e regimentais, RESOLVE: Art. 1º Nomear como Membros Efetivos os vereadores: -Marcos Vinicius Martins Dornelas- REPUBLICANOS, - Gustavo Henrique Prandini de Assis— PC do B; Belmar Lacerda Silva Diniz- PT e como Membros Suplentes os vereadores: Thiago Araújo Moreira Bicalho- MDB; Vanderlei Cardoso Miranda - PODEMOS e Geraldo Antônio Marcelino -PDT, para compor a Comissão Especial que deverá emitir parecer ao Projeto de Resolução nº: - 486/2024, de iniciativa do vereador Marco Zalém Rita, que Concede o Titulo de Filho Ilustre do município de João Monlevade ao Senhor César Henrique Gandra. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se e Cumpra-se. Sala de Sessões da Câmara, 17 de junho de 2024. FERNANDO LINHARES PEREIRA Presidente da Câmara Municipal Certidão Certifico para os devidos lins que o presente ato foi afixado ne quadro de aviso desta casa legislativa, sanorme art. E da lei Orgânica municipal « n 1% 09 Sectleraria Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672 31-38523524 | www.joaomonlevade.mg.leg.br E Câmara Municipal de BH. João Monlevade nto acasos Câmara forte, cidade forte! ATA E PARECER DA COMISSÃO ESPECIAL AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 486/2024 Em 18 de junho de 2024, às 13 horas e 18 minutos, reuniu-se na Sala de Projetos e Comissões, a Comissão Especial nomeada pela Portaria nº 1.642, de 17 de junho de 2024, para deliberar acerca do Projeto de Resolução nº 486/2024, de iniciativa do vereador Marco Zalém Rita, que Concede o Título de Filho Ilustre do Município de João Monlevade ao senhor César Henrique Gandra. Iniciando-se os trabalhos, foram eleitos: Marcos Vinícius Martins Dornelas — Presidente, Gustavo Henrique Prandini de Assis — Vice-Presidente e Belmar Lacerda Silva Diniz - Membro; e designado o vereador Gustavo Henrique Prandini de Assis, Relator. Em seguida os presentes passaram à análise e discussão da matéria. Após as discussões, o Relator manifestou-se favorável ao Projeto sendo acompanhado pelos demais vereadores. Às 13 horas e 35 minutos, foram encerrados os trabalhos, lavrando-se a presente ata. PARECER: A Comissão Especial, por unanimidade, emitiu parecer FAVORÁVEL ao Projeto. Sala de Sessões da Câmara, em 18 de junho de 2024, e) Câmara Municipal de KB). João Monlevade mto semanas Câmara forte, cidade forte! PARECER DE REDAÇÃO FINAL Senhor Presidente, O Projeto de Resolução nº 486/2024, de iniciativa do vereador Marco Zalém Rita, vem a esta Comissão, a fim de que, segundo a técnica legislativa, seja dada forma adequada à matéria, nos termos do art. 252, 8 1º, do Regimento Interno em vigor. Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte Redação Final: PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 486/2024 Concede o Título de Filho Ilustre do Município de João Monlevade ao senhor César Henrique Gandra. A Câmara Municipal de João Monlevade aprova: Art. 1º Fica concedido o Título de Filho Ilustre do Município de João Monlevade ao senhor César Henrique Gandra, em reconhecimento do povo Monlevadense à sua notável trajetória profissional empreendedora na área de autopeças, contribuindo em grande proporção para o desenvolvimento da nossa cidade. Art. 2º A entrega do título ora concedido será feita em reunião solene da Câmara, em dia e horário a serem acordados entre o autor e o agraciado. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sala de Sessões da Câmara, em 19 de junho de 2024. pre, AN) ! ki rie Sa a ira Abit / Relator sbéRn Oliveira Silva = ee pen | q | q ct Y, h da — Membro Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672 31-38523524 | www.joaomonlevade.mg.leg.br Lista de votação 19/06/2024 15:22:43 º Sessão Ordinária PR Nº 486/2024 - TURNO ÚNICO Turno; Turno Único Início: 19/06/2024 15:21 Modo: Nominal Término: 19/06/2024 15:22 Iniciativa do vereador Marco Zalém , que Concede o Título de Filho Ilustre do Município de João Monlevade ao senhor César Henrique Gandra, 2 D>>>>—— Parlamentar Voto Hora BELMAR DINIZ (PT) Sim 15:22:04 BRUNO CABEÇÃO (AVANTE) Sim 15:22:17 DORÓ DA SAÚDE (AVANTE) Sim 15:22:05 DR. PRESUNTO (AVANTE) Sim 15:22:08 FERNANDO LINHARES (PODE) Sim 15:22:07 GUSTAVO MACIEL (REP) Sim 15:22:16 GUSTAVO PRANDINI (PCdoB) Sim 15:22:02 — ÀLELES PONTES (REP) Sim 15:22:04 MARQUINHO DORNELAS (REP) Sim 15:22:01 PASTOR LIEBERTH (PODE) Sim 15:22:03 RAEL ALVES POVÃO (MDB) Sim 15:22:14 REVETRIE TEIXEIRA (MDB) Sim 15:22:00 THIAGO TITÓ (MDB) Sim 15:22:08 TONHÃO FISCAL DO POVO (PDT) Sim 15:22:12 VANDERLEI MIRANDA (PODE) Sim 15:22:05 Totais: Sim: 15 Não:o Resultado: Aprovada 2 DD——————— Presidente Secretario Página 1 de JR, Câmara Municipal de “. João Monlevade nono ty Câmara forte, cidade forte! RESOLUÇÃO Nº 778, DE 20 DE JUNHO DE 2024 Concede o Título de Filho Ilustre do Município de João Monlevade ao senhor César Henrique Gandra, A Câmara Municipal de João Monlevade aprovou e eu, Presidente da Mesa, promulgo a seguinte Resolução: Art. 1º Fica concedido o Título de Filho Ilustre do Municipio de João Monlevade ao senhor César Henrique Gandra, em reconhecimento do povo Monlevadense à sua notável trajetória profissional empreendedora na área de autopeças, contribuindo em grande proporção para o desenvolvimento da nossa cidade. Art. 2º A entrega do título ora concedido será feita em reunião solene da Câmara, em dia e horário a serem acordados entre o autor e o agraciado. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de João Monlevade, em 20 de junho de 2024. FERNANDO LINHARES PEREIRA Presidente da Câmara Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672 31-38523524 | www.joaomonlevade.mg.leg.br