br-locleg corpus explorer

← João Monlevade (MG)

materia nº 725/2021

Tipo Resolução
Número / Ano 725 / 2021
Date 2021-08-28
EmentaProcuradoria da Mulher
native_id7897

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

MONLEVADO
sono E ma
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
RESOLUÇÃO Nº 725, DE 23 DE AGOSTO DE 2021.
Dispõe sobre a criação da Procuradoria da
Mulher no âmbito da Câmara Municipal de
João Monlevade, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de João Monlevade aprovou e eu, Presidente da Mesa, promulgo
a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica criada a Procuradoria da Mulher no âmbito da Câmara Municipal de João
Parágrafo único. A Procuradoria da Mulher não terá vinculação com nenhum outro
Monlevade.
órgão desta Casa, sendo órgão independente, que contará com o suporte técnico de
toda a estrutura da Câmara Municipal.
Art. 2º A Procuradoria da Mulher será constituida de 01 (uma) Procuradora da Mulher
e 01 (uma) Procuradora Adjunta da Mulher, designadas pelo Presidente da Câmara
Municipal de João Monlevade, após ouvida a Comissão de Direitos Humanos e do
Consumidor, Defesa Social e Desenvolvimento Econômico.
$ 1º O mandato da Procuradora da Mulher e da Procuradora Adjunta da Mulher
acompanha a periodicidade da eleição da Mesa Diretora.
— $2ºA designação a que se refere o caput se dará, preferencialmente, por vereadoras
* e na ausência de vereadoras para assumir as funções de Procuradora da Mulher e
Procuradora Adjunta da Mulher, poderão assumir as funções servidoras efetivas da
Câmara Municipal de João Monlevade, desde que as mesmas aceitem
expressamente a atribuição.
| S 3º As ocupantes das funções da Procuradoria da Mulher não receberão
E remuneração de quaisquer espécies.
Art. 3º A Procuradoria da Mulher funcionará em local próprio, designado pelo
Presidente da Câmara Municipal, garantindo sigilo e discrição dos atendimentos e
assuntos abordados e inerentes ao órgão.
Art. 4º Compete à Procuradoria da Mulher zelar pela participação mais efetiva das
vereadoras nos órgãos e nas atividades da Câmara e ainda:
| - receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias de violências
e discriminação contra a mulher,
Il - fiscalizar e acompanhar a execução de programas do governo municipal, que
visem à promoção da igualdade de gênero, assim como a implementação de
campanhas educativas e antidiscriminatórias de âmbito municipal; À q
soNS MONLEVADE
y CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
HI - cooperar com organismos estaduais, nacionais e internacionais, públicos e
privados, voltados à implementação de políticas para as mulheres,
IV - promover pesquisas, seminários, palestras e estudos sobre violência e
discriminação contra a mulher, bem como acerca de seu déficit de representação na
política, inclusive para fins de divulgação pública e fornecimento de subsídio às
Comissões da Câmara Municipal.
Art. 5º Toda iniciativa provocada ou implementada pela Procuradoria da Mulher terá
ampla divulgação pelo órgão de comunicação da Câmara Municipal.
Art. 6º Para implementação do proposto nesta Resolução fica autorizada a realização
de convênios com instituições públicas e privadas, bem como com outros órgãos e
poderes públicos e organizações da sociedade civil que tenham interesse em
contribuir para o desenvolvimento da Procuradoria.
Art. 7º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com a
nomeação imediata da Procuradora e da Procuradora Adjunta.
Câmara Municipal de João Monlevade, em 23 de agosto de 2021.
TEaSntateSaiaS
GUSTAVO JOSÉ DIAS MACIEL
Presidente da Câmara
Certidão
Cartifico mata os devidos fins que O presente
ato foi afixado no quadro de aviso desta
casa Legislativa, conforme art. tas da Lei
Crgânica Municipal em HE » +22
; EP peade
Cecrepésio

open original →