| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 725 / 2021 |
| Date | 2021-08-28 |
| Ementa | Procuradoria da Mulher |
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MONLEVADO sono E ma CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE RESOLUÇÃO Nº 725, DE 23 DE AGOSTO DE 2021. Dispõe sobre a criação da Procuradoria da Mulher no âmbito da Câmara Municipal de João Monlevade, e dá outras providências. A Câmara Municipal de João Monlevade aprovou e eu, Presidente da Mesa, promulgo a seguinte Resolução: Art. 1º Fica criada a Procuradoria da Mulher no âmbito da Câmara Municipal de João Parágrafo único. A Procuradoria da Mulher não terá vinculação com nenhum outro Monlevade. órgão desta Casa, sendo órgão independente, que contará com o suporte técnico de toda a estrutura da Câmara Municipal. Art. 2º A Procuradoria da Mulher será constituida de 01 (uma) Procuradora da Mulher e 01 (uma) Procuradora Adjunta da Mulher, designadas pelo Presidente da Câmara Municipal de João Monlevade, após ouvida a Comissão de Direitos Humanos e do Consumidor, Defesa Social e Desenvolvimento Econômico. $ 1º O mandato da Procuradora da Mulher e da Procuradora Adjunta da Mulher acompanha a periodicidade da eleição da Mesa Diretora. — $2ºA designação a que se refere o caput se dará, preferencialmente, por vereadoras * e na ausência de vereadoras para assumir as funções de Procuradora da Mulher e Procuradora Adjunta da Mulher, poderão assumir as funções servidoras efetivas da Câmara Municipal de João Monlevade, desde que as mesmas aceitem expressamente a atribuição. | S 3º As ocupantes das funções da Procuradoria da Mulher não receberão E remuneração de quaisquer espécies. Art. 3º A Procuradoria da Mulher funcionará em local próprio, designado pelo Presidente da Câmara Municipal, garantindo sigilo e discrição dos atendimentos e assuntos abordados e inerentes ao órgão. Art. 4º Compete à Procuradoria da Mulher zelar pela participação mais efetiva das vereadoras nos órgãos e nas atividades da Câmara e ainda: | - receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias de violências e discriminação contra a mulher, Il - fiscalizar e acompanhar a execução de programas do governo municipal, que visem à promoção da igualdade de gênero, assim como a implementação de campanhas educativas e antidiscriminatórias de âmbito municipal; À q soNS MONLEVADE y CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE HI - cooperar com organismos estaduais, nacionais e internacionais, públicos e privados, voltados à implementação de políticas para as mulheres, IV - promover pesquisas, seminários, palestras e estudos sobre violência e discriminação contra a mulher, bem como acerca de seu déficit de representação na política, inclusive para fins de divulgação pública e fornecimento de subsídio às Comissões da Câmara Municipal. Art. 5º Toda iniciativa provocada ou implementada pela Procuradoria da Mulher terá ampla divulgação pelo órgão de comunicação da Câmara Municipal. Art. 6º Para implementação do proposto nesta Resolução fica autorizada a realização de convênios com instituições públicas e privadas, bem como com outros órgãos e poderes públicos e organizações da sociedade civil que tenham interesse em contribuir para o desenvolvimento da Procuradoria. Art. 7º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com a nomeação imediata da Procuradora e da Procuradora Adjunta. Câmara Municipal de João Monlevade, em 23 de agosto de 2021. TEaSntateSaiaS GUSTAVO JOSÉ DIAS MACIEL Presidente da Câmara Certidão Cartifico mata os devidos fins que O presente ato foi afixado no quadro de aviso desta casa Legislativa, conforme art. tas da Lei Crgânica Municipal em HE » +22 ; EP peade Cecrepésio