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materia nº 731/2021

Tipo Resolução
Número / Ano 731 / 2021
Date 2021-12-15
EmentaAltera regimento interno
native_id7903

Autoria

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
RESOLUÇÃO Nº 731, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021.
Autoriza a realização de reuniões através do
Sistema de Deliberação Remota Híbrida; altera as
redações do art. 19, do caput do art. 22, do art.
24, do inciso Ill, 81º, do art. 162, e do inciso “I” do
art. 273; e acrescenta $ 2º ao art. 279, todos da
Resolução nº 695, de 20 de dezembro de 2016,
que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara
Municipal de João Monlevade.
A Câmara Municipal de João Monlevade aprovou e eu, Presidente da Mesa,
promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º A Resolução nº 695, de 20 de dezembro de 2016, no CAPÍTULO II - Das
Reuniões Da Câmara, Seção | - Disposições Gerais, passa a vigorar acrescido de
art. 18-A, com a seguinte redação:
“Art. 18-A Fica autorizada a adoção de Sistema de Deliberação Remota Hibrida nas
sessões, audiências e reuniões ordinárias, extraordinárias, solenes e especiais da
Câmara Municipal, compreendendo-se as reuniões plenárias e de comissão,
observando-se o seguinte:
| - o Sistema de Deliberação Remota Híbrida (SDRH) de que trata este artigo
consiste em solução tecnológica que viabilize a realização de sessões e reuniões,
de forma remota e presencial, durante a eventual e justificada ausência física do
vereador;
Il - as sessões realizadas por meio do Sistema de Deliberação Remota Híbrida
(SDRH) serão gravadas, assegurada a transmissão simultânea pelos canais de
mídia institucionais e a posterior disponibilização do áudio e vídeo das sessões;
HI — adoção do sistema de votação nominal, por chamada em ordem alfabética, aos
vereadores que estiverem participando da sessão de forma remota;
IV - possibilidade de adoção do sistema exclusivamente remoto, para a realização
de reuniões extraordinárias, solenes, especiais e audiências públicas.”
Art. 2º O art. 19, 0 caput do art. 22, o art. 24, o inciso III, 81º, do art. 162, e o inciso
“IP” do art. 279, todos da Resolução nº 695, de 20 de dezembro de 2016, passam a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 19. De cada reunião da Câmara lavrar-se-á ata dos trabalhos, contendo,
resumidamente, referência aos atos relevantes ocorridos durante o seu transcurso,
além de outros dados determinados pelo presidente, de ofício ou a requerimento, bem
como a relação dos vereadores presentes.
8 1º As atas serão publicadas no prazo de 02 (dois) dias úteis após a realização da
reunião e serão dadas por aprovadas pelo presidente, se não houver impugnação.
Wu
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG
Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br
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EV. CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
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S 2º A impugnação deverá ser apresentada, por escrito, até o horário previsto para o
início da reunião subsequente à publicação de que trata o $ 1º deste artigo.
S 3º Deferida a impugnação pelo Presidente, a retificação será feita de imediato e
constará na respectiva ata, que será dada por aprovada.
8 4º Após aprovadas, as atas deverão ser afixadas no Quadro de Publicação Oficial
da Câmara.
8 5º As atas serão assinadas por quem estiver presidindo e secretariando a reunião no
momento em que forem dadas como aprovadas.
“Art. 22. Reuniões ordinárias são aquelas que se realizam na sede da Câmara, todas
as quartas-feiras de cada mês, iniciando-se às 14 horas.
“Art. 24. A reunião ordinária obedecerá à seguinte ordem:
| — Pequeno Expediente, com a duração de 10 (dez) minutos, compreendendo:
a) chamada inicial;
b) decisão sobre impugnação de ata, quanto for o caso;
c) comunicação de aprovação da ata;
d) leitura de correspondências e comunicações.
Il — Ordem do Dia, com duração de duas horas, compreendendo:
a) discussão e votação:
1 - de proposições e pareceres;
2 - redações finais.
b) apresentação de proposições.
c) decisão sobre:
1- requerimentos;
2- autorizações;
3- indicações;
4- moções;
5- representações;
Ill — Grande expediente, com duração de 1h30min (uma hora e trinta minutos),
compreendendo):
a) oradores inscritos:
1- Tribuna Popular;
E 2- Tribuna de Vereadores;
3- Tempo de Liderança.
IV - Encerramento, com duração de dez minutos:
a) pronunciamento sobre assunto relevante:
b) anúncio da Ordem do Dia da reunião seguinte; IR la,
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CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
c) chamada final.
S 1º Esgotada a matéria destinada a uma parte da reunião ou findo o prazo de sua
duração, passar-se-á à parte subsequente.
$ 2º O Presidente da Câmara, de ofício ou a requerimento, poderá destinar parte da
reunião ordinária a homenagem especial ou interrompê-la para receber
personalidade de relevo.
“Art. 162 (...)
(..)
81(.)
(.)
Ill - cinco minutos improrrogáveis, no caso do inciso V.
(...)
“Art. 273 (...)
|- dispensa da leitura da ata nos casos do art. 20 deste Regimento Interno.”
Art. 3º O art. 279 da Resolução nº 695, de 20 de dezembro de 2016, passa a vigorar
acrescido de parágrafo segundo, renumerando-se o parágrafo único como parágrafo
primeiro, com a seguinte redação:
“Art. 279 (...)
(5)
8 2º O prazo de que trata o parágrafo anterior poderá ser dispensado através de
requerimento subscrito por, no mínimo, um terço dos vereadores e voto favorável de
2/3 (dois terços) dos membros da Câmara.”
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões da Câmara, em 15 de dezembro de 2021.
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ertifico pars cs devios fins que o presente
E INV) ha, ato foi afixado » nusdro de aviso desta
Gustavo José Dias Maciel
; > casa legislativa, conforme art. 159 da tei
Presidente da Câmara Orgânica Municipal emAS, /Ã9 AQUA.
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Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br

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