| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 734 / 2022 |
| Date | 2022-04-25 |
| Ementa | Transfere sede da Câmara |
| native_id | 7906 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 4
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE 4 da Fr 1 Ê / RESOLUÇÃO Nº 732, DE 18 DE ABRIL DE 2022. Concede o Titulo de Cidadã Honorária do Município de João Monlevade à historiadora e diretora, senhora Dominique Santana. A Câmara Municipal de João Monlevade aprovou e eu, Presidente da Mesa, promulgo a seguinte Resolução: Art. 14º Fica concedido o Título de Cidadã Honorária do Município de João Monlevade à historiadora e diretora, senhora Dominique Santana, como reconhecimento do povo monlevadense pelo relevante serviço prestado à comunidade através do documentário “A Colônia Luxemburguesa”, um profundo e rico trabalho de resgate da história do nosso Município, responsável por fortalecer os laços culturais entre João Monlevade e a cidade de Esch-sur-Alzette, promovendo o estabelecimento de relações diplomáticas com Luxemburgo. Art. 2º A entrega do título ora concedido será feita em reunião solene da Câmara, em dia e horário a serem acordados entre os autores e a agraciada. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de João Monlevade, em 18 de abril de 2022. à cas GUSTAVO JOSÉ DIAS MACIEL Presidente da Câmara '* Certidão Certifico para es devia ate foi afixado no “asa Legislativa, « Crgónica Municipa os fins que e bresente Quadro de avisa desta entorms art. 159 Ca lei ecr aria CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE “Ss ee RESOLUÇÃO Nº 733, DE 25 DE ABRIL DE 2022. Acrescenta o art. 264-A à Resolução nº 695, de 20 de dezembro de 2016, que Dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de João Monlevade. A Câmara Municipal de João Monlevade aprovou e eu, Presidente da Mesa, promulgo a seguinte Resolução: Art. 1º A Resolução nº 695, de 20 de dezembro de 2016, passa a vigorar acrescida do art. 264-A, com a seguinte redação: “Art. 264-A As indicações deverão ser específicas quanto à medida proposta, sendo vedada a apresentação de indicações genéricas, assim compreendidas, entre mais: | - aquelas que indiquem serviços de limpeza ou manutenção de vias sem apontamento específico do logradouro, praça, imóvel ou do próprio municipal pertinentes; Il — façam referência apenas genérica de região, bairro ou do município; Ill — indiquem a realização de obra ou medida administrativa sem especificar a necessidade, a finalidade de seu atendimento e o público ou localidade a que se destina.” Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de João Monlevade, em 25 de abril de 2022. hM GUSTAVO JOSÉ DIAS MACIEL Presidente da Câmara Certidão fertifico para os devidos fins que o presente ato fei afixado no quadro de aviso desta casa Legislativa, conforme att. 1592 de lei Orgânico Municipal emb / CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE RESOLUÇÃO Nº 734, DE 25 DE ABRIL DE 2022. Transfere temporariamente a sede da Câmara Municipal de João Monlevade. A Câmara Municipal de João Monlevade aprovou e eu, Presidente da Mesa, promulgo a seguinte Resolução: Art. 1º Fica transferida a sede da Câmara Municipal de João Monlevade para o Teatro Antônio Gonçalves — Centro Educacional de João Monlevade, localizado na Avenida Wilson Alvarenga nº 830, bairro Cameirinhos, dia 26 de abril de 2022 — terça-feira, às 18 horas e 30 minutos, para realização da Sessão Solene para entrega dos Diplomas de Operários do Ano e Título de Cidadania Honorária. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de João Monlevade, em 25 de abril de 2022. ' q 1 lh N GUSTAVO JOSÉ DIAS MACIEL Presidente da Câmara ú Certidão Certifico para os devidos fins que o presente ato foi atixado na quadro de aviso deste casa Legislativa, conforme art. 152 da Lei Orgânica Municipal emSE 14 AD sSécre ria EE 20 ABR 2029 spo MONLEVADE 44, CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE suas alterações posteriores. RESOLUÇÃO DA MESA DIRETORA Nº 330, DE 12 DE ABRIL DE 2022. Os membros da MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MON LEVADE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente o disposto no art. 87, caput e incisos | € V, do Regimento Interno (Resolução nº 695/2016); considerando as razões € determinações previstas no Decreto Municipal nº 57, de 13 de abril de 2022: considerando o atual processo de implantação do e-Social, que ainda demanda ajustes em relação ao controle de ponto eletrônico; e No âmbito da Câmara Municipal de João Monlevade, torna facultativo o uso de máscara de proteção contra a COVID-19, mantém a suspensão do registro eletrônico de ponto, adota as disposições da Portaria Conjunta nº 20, de 18 de junho de 2020, nos termos em que menciona, e revoga a Resolução considerando as previsões contidas na Portaria Interministerial MTP/MS nº 17. de 22 de março de da Mesa Diretora nº 321, de 04 de maio de 2021, e 2022, aprovamos a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º Passa a ser facultativa a utilização de máscara de proteção contra a COVID-19 no âmbito da Câmara Municipal de João Monlevade, desobrigando-se seu uso. Art. 2º Fica mantida a suspensão do registro eletrônico de ponto para controle da jornada de trabalho dos servidores da Câmara Municipal de João Monlevade. Art. 3º Ficam adotadas no âmbito da Câmara Municipal de João Monlevade, no que não contrariar o disposto nesta Resolução, as normas previstas na Portaria Conjunta nº 20, de 18 de junho de 2020. do Governo Federal, que estabelece as medidas para prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão do coronavirus (Covid-19) em ambientes de trabalho. com as alterações implementadas | pela Portaria Interministerial MTP/MS nº 17. de 22 de março de 2022, ou pelas normas que vierem alterá-la ou substituí-la. Art. 4º Ficam revogadas a Resolução da Mesa Diretora nº 321. de 04 de maio de 2021, e suas alterações posteriores. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. O er t 1 d & o) CUMPRA-SE. Certifico pera os devidos fins que o presente ato foi afixado no quadro de aviso desta João Monlevade, 18 de abril de 2022. casa Legislativa, conforme art. 1592 da Lei Orgânica Muniipal em JC / | /922, es L Yu N Secretaria GUSTAVO JOSÉ DIAS MACIEL REVETRIE SILVA TEIXEIRA Presidente Vice-Presidente ne FERNANDO LINHARES PEREIRA 1º Secretário