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materia nº 734/2022

Tipo Resolução
Número / Ano 734 / 2022
Date 2022-04-25
EmentaTransfere sede da Câmara
native_id7906

Autoria

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
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RESOLUÇÃO Nº 732, DE 18 DE ABRIL DE 2022.
Concede o Titulo de Cidadã Honorária do
Município de João Monlevade à historiadora e
diretora, senhora Dominique Santana.
A Câmara Municipal de João Monlevade aprovou e eu, Presidente da Mesa,
promulgo a seguinte Resolução:
Art. 14º Fica concedido o Título de Cidadã Honorária do Município de João
Monlevade à historiadora e diretora, senhora Dominique Santana, como
reconhecimento do povo monlevadense pelo relevante serviço prestado à
comunidade através do documentário “A Colônia Luxemburguesa”, um profundo e
rico trabalho de resgate da história do nosso Município, responsável por fortalecer os
laços culturais entre João Monlevade e a cidade de Esch-sur-Alzette, promovendo o
estabelecimento de relações diplomáticas com Luxemburgo.
Art. 2º A entrega do título ora concedido será feita em reunião solene da Câmara,
em dia e horário a serem acordados entre os autores e a agraciada.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de João Monlevade, em 18 de abril de 2022.
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GUSTAVO JOSÉ DIAS MACIEL
Presidente da Câmara
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CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
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RESOLUÇÃO Nº 733, DE 25 DE ABRIL DE 2022.
Acrescenta o art. 264-A à Resolução nº 695, de
20 de dezembro de 2016, que Dispõe sobre o
Regimento Interno da Câmara Municipal de João
Monlevade.
A Câmara Municipal de João Monlevade aprovou e eu, Presidente da Mesa,
promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º A Resolução nº 695, de 20 de dezembro de 2016, passa a vigorar acrescida
do art. 264-A, com a seguinte redação:
“Art. 264-A As indicações deverão ser específicas quanto à medida proposta, sendo
vedada a apresentação de indicações genéricas, assim compreendidas, entre mais:
| - aquelas que indiquem serviços de limpeza ou manutenção de vias sem
apontamento específico do logradouro, praça, imóvel ou do próprio municipal
pertinentes;
Il — façam referência apenas genérica de região, bairro ou do município;
Ill — indiquem a realização de obra ou medida administrativa sem especificar a
necessidade, a finalidade de seu atendimento e o público ou localidade a que se
destina.”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de João Monlevade, em 25 de abril de 2022.
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GUSTAVO JOSÉ DIAS MACIEL
Presidente da Câmara
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fertifico para os devidos fins que o presente
ato fei afixado no quadro de aviso desta
casa Legislativa, conforme att. 1592 de lei
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CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
RESOLUÇÃO Nº 734, DE 25 DE ABRIL DE 2022.
Transfere temporariamente a sede da
Câmara Municipal de João Monlevade.
A Câmara Municipal de João Monlevade aprovou e eu, Presidente da Mesa,
promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica transferida a sede da Câmara Municipal de João Monlevade para o
Teatro Antônio Gonçalves — Centro Educacional de João Monlevade, localizado na
Avenida Wilson Alvarenga nº 830, bairro Cameirinhos, dia 26 de abril de 2022 —
terça-feira, às 18 horas e 30 minutos, para realização da Sessão Solene para
entrega dos Diplomas de Operários do Ano e Título de Cidadania Honorária.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de João Monlevade, em 25 de abril de 2022.
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GUSTAVO JOSÉ DIAS MACIEL
Presidente da Câmara
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Certidão
Certifico para os devidos fins que o presente
ato foi atixado na quadro de aviso deste
casa Legislativa, conforme art. 152 da Lei
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CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
suas alterações posteriores.
RESOLUÇÃO DA MESA DIRETORA Nº 330, DE 12 DE ABRIL DE 2022.
Os membros da MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MON LEVADE, no
uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente o disposto no art. 87, caput e incisos | €
V, do Regimento Interno (Resolução nº 695/2016); considerando as razões € determinações
previstas no Decreto Municipal nº 57, de 13 de abril de 2022: considerando o atual processo de
implantação do e-Social, que ainda demanda ajustes em relação ao controle de ponto eletrônico; e
No âmbito da Câmara Municipal de João
Monlevade, torna facultativo o uso de máscara de
proteção contra a COVID-19, mantém a suspensão
do registro eletrônico de ponto, adota as disposições
da Portaria Conjunta nº 20, de 18 de junho de 2020,
nos termos em que menciona, e revoga a Resolução
considerando as previsões contidas na Portaria Interministerial MTP/MS nº 17. de 22 de março de
da Mesa Diretora nº 321, de 04 de maio de 2021, e
2022, aprovamos a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º Passa a ser facultativa a utilização de máscara de proteção contra a COVID-19 no âmbito
da Câmara Municipal de João Monlevade, desobrigando-se seu uso.
Art. 2º Fica mantida a suspensão do registro eletrônico de ponto para controle da jornada de trabalho
dos servidores da Câmara Municipal de João Monlevade.
Art. 3º Ficam adotadas no âmbito da Câmara Municipal de João Monlevade, no que não contrariar
o disposto nesta Resolução, as normas previstas na Portaria Conjunta nº 20, de 18 de junho de 2020.
do Governo Federal, que estabelece as medidas para prevenção, controle e mitigação dos riscos de
transmissão do coronavirus (Covid-19) em ambientes de trabalho. com as alterações implementadas
| pela Portaria Interministerial MTP/MS nº 17. de 22 de março de 2022, ou pelas normas que vierem
alterá-la ou substituí-la.
Art. 4º Ficam revogadas a Resolução da Mesa Diretora nº 321. de 04 de maio de 2021, e suas
alterações posteriores.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. O er t 1 d & o)
CUMPRA-SE. Certifico pera os devidos fins que o presente
ato foi afixado no quadro de aviso desta
João Monlevade, 18 de abril de 2022. casa Legislativa, conforme art. 1592 da Lei
Orgânica Muniipal em JC / | /922,
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Yu N Secretaria
GUSTAVO JOSÉ DIAS MACIEL REVETRIE SILVA TEIXEIRA
Presidente Vice-Presidente
ne
FERNANDO LINHARES PEREIRA
1º Secretário

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