| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 736 / 2022 |
| Date | 2022-06-02 |
| Ementa | Filho Ilustre Jairo Guedes |
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CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE RESOLUÇÃO Nº 736, DE 02 DE JUNHO DE 2022. Concede o Título de Filho Ilustre do Município de João Monlevade ao músico Jairo Guedes Braga Junior. A Câmara Municipal de João Monlevade aprovou e eu, Presidente da Mesa, promulgo a seguinte Resolução: Art. 1º Fica concedido o Título de Filho Ilustre do Municipio de João Monlevade ao músico Jairo Guedes Braga Junior, como reconhecimento do povo monlevadense, por suas contribuições culturais em nível mundial, mais especificamente ao “Heavy Metal”, influenciando centenas de bandas e milhares de músicos ao redor do mundo, levando o nome da nossa querida cidade por onde passa. Art. 2º A entrega do título ora concedido será feita em reunião solene da Câmara, em dia e horário a serem acordados entre o autor e o agraciado. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de João Monlevade, em 02 de junho de 2022. a Mu Dias Maciel Presidente da Câmara Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE RESOLUÇÃO Nº 737, DE 15 DE JUNHO DE 2022. Concede o Diploma de Honra ao Mérito à Associação São Vicente de Paulo de João Monlevade — MG. A Câmara Municipal de João Monlevade aprovou e eu, Presidente da Mesa, promulgo a seguinte Resolução: Art. 1º Fica concedido o Diploma de Honra ao Mérito à Associação São Vicente de Paulo de João Monlevade — MG, como reconhecimento do povo monlevadense pelo excelente trabalho realizado no Hospital Margarida com dedicação e profissionalismo, oferecendo um serviço de saúde com qualidade no atendimento à população do nosso município e região. Art. 2º A entrega do diploma ora concedido será feita em reunião solene da Câmara, em dia e horário a serem acordados entre o autor e a Diretoria da Associação. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. | 4 Câmara Municipal de João Monlevade, em 15 de junho de 2022. cul Ma Maciel Presidente da Câmara Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www, joaomonlevade.mg.leg.br so MONLEVADE. 5 CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE RESOLUÇÃO Nº 738, DE 20 DE JUNHO DE 2022. Acrescenta 8 2º ao art. 32 e altera a redação do parágrafo único do art. 274, todos da Resolução nº 695, de 20 de dezembro de 2016, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de João Monlevade. A Câmara Municipal de João Monlevade aprovou e eu, Presidente da Mesa, promulgo a seguinte Resolução: Art. 1º O art. 32 da Resolução nº 695, de 20 de dezembro de 2016, passa a vigorar acrescido de $ 2º, renumerando-se o parágrafo único como $& 1º, com a seguinte redação: “Art. 32 (...) g1º É de sessenta minutos, improrrogáveis, o uso da palavra durante a Tribuna de Vereadores, sendo que o tempo disponivel será dividido proporcionalmente entre os inscritos, limitando-se a dez minutos o tempo para cada orador pronunciar seu discurso. 8 2º A inscrição de que trata o caput poderá ser realizada eletronicamente, confirmando-se, posteriormente, a assinatura no livro próprio.” Art. 2º O parágrafo único do art. 274 da Resolução nº 695, de 20 de dezembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 274 (...) Parágrafo único. Os requerimentos a que se referem os incisos Il, Vl, XIll e XVI serão subscritos por, no minimo, 1/3 (um terço) dos membros da Câmara.” Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de João Monlevade, em 20 de junho de 2022. Gustavo José Dias Maciel Presidente da Câmara Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www, joaomonlevade.mg.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE RESOLUÇÃO Nº 739, DE 20 DE JUNHO DE 2022. Concede o Título de Filha Ilustre do Município de João Monlevade à senhora Maria de Lourdes Fernandes. A Câmara Municipal de João Monlevade aprovou e eu, Presidente da Mesa, promulgo a seguinte Resolução: Art. 4º Fica concedido o Título de Filha Ilustre do Município de João Monlevade à senhora Maria de Lourdes Fernandes, conhecida por Filinha, como reconhecimento do povo monlevadense pela sua relevante atuação nas áreas social, comunitária e religiosa no município. Art. 2º A entrega do título ora concedido será feita em reunião solene da Câmara, em dia e horário a serem acordados entre o autor e a agraciada. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de João Monlevade, em 20 de junho de 2022. EM, Dias Maciel = Presidente da Câmara Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www-joaomonlevade.mg.leg.br