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← João Monlevade (MG)

materia nº 737/2022

Tipo Resolução
Número / Ano 737 / 2022
Date 2022-06-15
EmentaDiploma de Honra ao Mérito Associação São Vicente
native_id7909

Autoria

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
RESOLUÇÃO Nº 736, DE 02 DE JUNHO DE 2022.
Concede o Título de Filho Ilustre do
Município de João Monlevade ao
músico Jairo Guedes Braga Junior.
A Câmara Municipal de João Monlevade aprovou e eu, Presidente da Mesa,
promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica concedido o Título de Filho Ilustre do Municipio de João Monlevade ao
músico Jairo Guedes Braga Junior, como reconhecimento do povo monlevadense,
por suas contribuições culturais em nível mundial, mais especificamente ao “Heavy
Metal”, influenciando centenas de bandas e milhares de músicos ao redor do
mundo, levando o nome da nossa querida cidade por onde passa.
Art. 2º A entrega do título ora concedido será feita em reunião solene da Câmara,
em dia e horário a serem acordados entre o autor e o agraciado.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de João Monlevade, em 02 de junho de 2022.
a Mu Dias Maciel
Presidente da Câmara
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG
Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
RESOLUÇÃO Nº 737, DE 15 DE JUNHO DE 2022.
Concede o Diploma de Honra ao Mérito à
Associação São Vicente de Paulo de João
Monlevade — MG.
A Câmara Municipal de João Monlevade aprovou e eu, Presidente da Mesa,
promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica concedido o Diploma de Honra ao Mérito à Associação São Vicente de
Paulo de João Monlevade — MG, como reconhecimento do povo monlevadense pelo
excelente trabalho realizado no Hospital Margarida com dedicação e
profissionalismo, oferecendo um serviço de saúde com qualidade no atendimento à
população do nosso município e região.
Art. 2º A entrega do diploma ora concedido será feita em reunião solene da Câmara,
em dia e horário a serem acordados entre o autor e a Diretoria da Associação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
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4 Câmara Municipal de João Monlevade, em 15 de junho de 2022.
cul Ma Maciel
Presidente da Câmara
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG
Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www, joaomonlevade.mg.leg.br
so MONLEVADE.
5 CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
RESOLUÇÃO Nº 738, DE 20 DE JUNHO DE 2022.
Acrescenta 8 2º ao art. 32 e altera a redação do
parágrafo único do art. 274, todos da Resolução
nº 695, de 20 de dezembro de 2016, que dispõe
sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal
de João Monlevade.
A Câmara Municipal de João Monlevade aprovou e eu, Presidente da Mesa,
promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º O art. 32 da Resolução nº 695, de 20 de dezembro de 2016, passa a vigorar
acrescido de $ 2º, renumerando-se o parágrafo único como $& 1º, com a seguinte
redação:
“Art. 32 (...)
g1º É de sessenta minutos, improrrogáveis, o uso da palavra durante a Tribuna de
Vereadores, sendo que o tempo disponivel será dividido proporcionalmente entre os
inscritos, limitando-se a dez minutos o tempo para cada orador pronunciar seu
discurso.
8 2º A inscrição de que trata o caput poderá ser realizada eletronicamente,
confirmando-se, posteriormente, a assinatura no livro próprio.”
Art. 2º O parágrafo único do art. 274 da Resolução nº 695, de 20 de dezembro de
2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 274 (...)
Parágrafo único. Os requerimentos a que se referem os incisos Il, Vl, XIll e XVI
serão subscritos por, no minimo, 1/3 (um terço) dos membros da Câmara.”
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de João Monlevade, em 20 de junho de 2022.
Gustavo José Dias Maciel
Presidente da Câmara
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG
Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www, joaomonlevade.mg.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
RESOLUÇÃO Nº 739, DE 20 DE JUNHO DE 2022.
Concede o Título de Filha Ilustre do Município
de João Monlevade à senhora Maria de
Lourdes Fernandes.
A Câmara Municipal de João Monlevade aprovou e eu, Presidente da Mesa,
promulgo a seguinte Resolução:
Art. 4º Fica concedido o Título de Filha Ilustre do Município de João Monlevade à
senhora Maria de Lourdes Fernandes, conhecida por Filinha, como reconhecimento
do povo monlevadense pela sua relevante atuação nas áreas social, comunitária e
religiosa no município.
Art. 2º A entrega do título ora concedido será feita em reunião solene da Câmara,
em dia e horário a serem acordados entre o autor e a agraciada.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de João Monlevade, em 20 de junho de 2022.
EM, Dias Maciel
= Presidente da Câmara
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG
Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www-joaomonlevade.mg.leg.br

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