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← João Monlevade (MG)

materia nº 738/2022

Tipo Resolução
Número / Ano 738 / 2022
Date 2022-06-29
EmentaAltera regimento
native_id7910

Autoria

Documents (1)

texto original #

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Rm, CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
RESOLUÇÃO Nº 738, DE 20 DE JUNHO DE 2022.
Acrescenta 8 2º ao art. 32 e altera a redação do
parágrafo único do art. 274, todos da Resolução
nº 695, de 20 de dezembro de 2016, que dispõe
sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal
de João Monlevade.
A Câmara Municipal de João Monlevade aprovou e eu, Presidente da Mesa,
promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º O art. 32 da Resolução nº 695, de 20 de dezembro de 2016, passa a vigorar
acrescido de $ 2º, renumerando-se o parágrafo único como $ 1º, com a seguinte
redação:
“Art. 32 (...)
$ 1º É de sessenta minutos, improrrogáveis, o uso da palavra durante a Tribuna de
Vereadores, sendo que o tempo disponível será dividido proporcionalmente entre os
inscritos, limitando-se a dez minutos o tempo para cada orador pronunciar seu
discurso.
8 2º A inscrição de que trata o caput poderá ser realizada eletronicamente,
confirmando-se, posteriormente, a assinatura no livro próprio.”
Art. 2º O parágrafo único do art. 274 da Resolução nº 695, de 20 de dezembro de
2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Ant. 274 (...)
Parágrafo único. Os requerimentos a que se referem os incisos Il, VI, XIll e XVI
serão subscritos por, no mínimo, 1/3 (um terço) dos membros da Câmara.”
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de João Monlevade, em 20 de junho de 2022.
cata, Maciel
Presidente da Câmara

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