| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 738 / 2022 |
| Date | 2022-06-29 |
| Ementa | Altera regimento |
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Rm, CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE RESOLUÇÃO Nº 738, DE 20 DE JUNHO DE 2022. Acrescenta 8 2º ao art. 32 e altera a redação do parágrafo único do art. 274, todos da Resolução nº 695, de 20 de dezembro de 2016, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de João Monlevade. A Câmara Municipal de João Monlevade aprovou e eu, Presidente da Mesa, promulgo a seguinte Resolução: Art. 1º O art. 32 da Resolução nº 695, de 20 de dezembro de 2016, passa a vigorar acrescido de $ 2º, renumerando-se o parágrafo único como $ 1º, com a seguinte redação: “Art. 32 (...) $ 1º É de sessenta minutos, improrrogáveis, o uso da palavra durante a Tribuna de Vereadores, sendo que o tempo disponível será dividido proporcionalmente entre os inscritos, limitando-se a dez minutos o tempo para cada orador pronunciar seu discurso. 8 2º A inscrição de que trata o caput poderá ser realizada eletronicamente, confirmando-se, posteriormente, a assinatura no livro próprio.” Art. 2º O parágrafo único do art. 274 da Resolução nº 695, de 20 de dezembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação: “Ant. 274 (...) Parágrafo único. Os requerimentos a que se referem os incisos Il, VI, XIll e XVI serão subscritos por, no mínimo, 1/3 (um terço) dos membros da Câmara.” Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de João Monlevade, em 20 de junho de 2022. cata, Maciel Presidente da Câmara