| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1519 / 2025 |
| Date | 2025-01-30 |
| Ementa | Autoriza abertura de crédito adicional especial. |
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PREFEITURA DE JOÃO MONLEVADE ADMINISTRAÇÃO! 2025 - 2028 CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE Recebido em — fotos Horário: aaa 1 MENSAGEM Nº 001/2025 Segretariã . DE 30 DE JANEIRO DE 2025. Excelentíssimo Senhor Presidente, Tenho a honra de submeter à alta apreciação dessa Colenda Casa de Leis, o Projeto de Lei amoldado em tela, que “AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL”. Em atendimento à Lei Municipal 2643, de 28 de maio de 2024, foi criada a Fundação Municipal Parque do Areão e Áreas Verdes. Esta Lei teve por objetivo dar personalidade jurídica e autonomia, dentro dos limites previstos em lei, ao parque municipal do Areão, visando sua preservação e desenvolvimento, assegurando sua funcionalidade e melhoria na qualidade de vida dos cidadãos do Município, abrangendo também áreas verdes municipais de grande relevância ambiental. Conforme tratado na Mensagem nº 134/2024, de 30 de setembro de 2024, na preparação da proposição legislativa referente ao Lei Orçamentária Anual 2025, esta unidade gestora não foi contemplada no orçamento 2025 em razão de não estar, naquele momento, legalmente constituída, o que impediu a inclusão das despesas orçamentárias. Realizados os procedimentos legais de personalização jurídica da Fundação, este projeto de Lei, de ordem meramente técnica, objetiva a abertura de crédito especial, contemplando a inclusão da autarquia e suas respectivas ações à Lei Orçamentária em execução. Assim sendo, serão inclusas ao orçamento vigente as seguintes ações: ATIVIDADE 2153: GESTÃO ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL PARQUE DO AREÃO E ÁREAS VERDES Esta atividade engloba os recursos destinados à gestão das atividades administrativas da Fundação, abrangendo vencimentos e vantagens fixas do pessoal civil, obrigações patronais, indenizações e restituições trabalhistas, diárias, material de consumo, serviços de terceiros (pessoa física e jurídica) e a aquisição de equipamentos e material permanente. Esses recursos Rua Geraldo Miranda, 337 - Nossa Senhora da Conceição- João Monlevade/MG - CEP:35930-027 telefone: 31 (31) 38592500 05 FEV. 2025 - prererrura ce JOÃO * MONLEVADE ADNUMISTRAÇÃO 2025 - 2028 são fundamentais para garantir o funcionamento adequado da estrutura administrativa da mesma, incluindo a manutenção de equipamentos, o pagamento de pessoal e despesas operacionais. ATIVIDADE 2154: AÇÕES DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DO PARQUE DO AREÃO E ÁREAS VERDES Esta atividade visa promover ações voltadas para a manutenção operacional da infraestrutura do Parque Municipal do Areão e demais áreas verdes do Município. Serão contemplados serviços de limpeza e manejo arbóreo, jardinagem e irrigação, correção do solo, reparos em equipamentos públicos, vigilância, além de atividades de prevenção e combate a incêndios. Também serão incluídos os cuidados com os equipamentos de manutenção, como motosserras, roçadeiras e sopradores, bem como a manutenção geral de outros itens essenciais para a preservação e sustentabilidade do Parque do Areão, do Viveiro e das outras áreas. PROJETO 1037: INFRAESTRUTURA E REVITALIZAÇÃO DO PARQUE DO AREÃO E ÁREAS VERDES Este projeto tem como finalidade dar continuidade à execução da infraestrutura e ao processo de revitalização do Parque Municipal, bem como de outras áreas verdes da cidade. O principal objetivo é proporcionar aos cidadãos mais conforto, segurança, acessibilidade e diversas opções de lazer, convivência e práticas esportivas. Através de um conjunto de obras de melhoria, instalações e aquisição de equipamentos públicos, o projeto busca transformar esses espaços em locais ainda mais atrativos e funcionais, atendendo a uma demanda crescente por áreas de recreação e integração social. Além disso, a infraestrutura visa ampliar o acesso de diferentes públicos, garantindo que todos, independentemente de suas necessidades, possam usufruir desses ambientes de forma plena e segura, promovendo o bem-estar e incentivando a convivência comunitária e o exercício de atividades ao ar livre. Com essas intervenções, espera- se fortalecer o papel do parque e das áreas verdes como importantes pontos de lazer e convivência na cidade, aliados ao contato com o meio ambiente, tornando-os mais acessíveis e agradáveis para todas as faixas etárias e para a população em geral. PROJETO 1038: AÇÕES DE DESENVOLVIMENTO E FOMENTO ECOLÓGICO Este projeto tem como objetivo promover atividades de conscientização ambiental, monitorias e programas educativos, além de organizar eventos e ações voltadas para a preservação e valorização do meio ambiente nos espaços administrados pela Fundação Parque Rua Geraldo Miranda, 337 - Nossa Senhora da Conceição- João Monlevade/MG - CEP:35930-027 telefone: 31 (31) 38592500 “o 05 FEV a tê PREFEITURA DE JOÃO E” MONLEVADE ED o, ADMINISTRAÇÃO 2095 - 2028 “is do Areão e Áreas Verdes. A iniciativa inclui a realização de cursos, pesquisas e o desenvolvimento de ações voltadas para a preservação da fauna, flora e dos recursos hídricos, com o intuito de fortalecer a educação ambiental e contribuir significativamente para a valorização e sustentabilidade ambiental da cidade. Além disso, o projeto busca envolver a comunidade local em práticas sustentáveis, criando um impacto positivo tanto no ecossistema quanto na qualidade de vida dos cidadãos, promovendo uma maior integração entre a população e os espaços naturais urbanos. Saliento que, os recursos previstos para as novas ações serão anulados da Secretaria Municipal de Meio Ambiente de ações que anteriormente mantinham as ações de infraestrutura e revitalização do Parque do Areão e do Viveiro Municipal. Enfim, este Executivo elaborou o incluso Projeto de Lei, que ora passa às mãos de Vossa Excelência e Excelentíssimos Pares, para que seja submetido à alta apreciação e deliberação. Ao ensejo, contando com a acolhida positiva do presente projeto de Lei e sua aprovação pelos nobres Vereadores, aproveito a oportunidade para externar os meus votos da mais elevada estima e distinta consideração. João Monlevade, 30 de janeiro de 2025. Laércio José Ribeiro Prefeito Municipal Exmo. Sr. FERNANDO LINHARES PEREIRA DD. Presidente da Câmara Municipal de JOÃO MONLEVADE — MG Rua Geraldo Miranda, 337 - Nossa Senhora da Conceição- João Monlevade/MG - CEP:35930-027 telefone: 31 (31) 38592500 AS JOÃO MONLEVADE ADMINISTRAÇÃO 2025 - 2028 PROJETO DE LEINº |5 | 9 /2025 DE 30 DE JANEIRO DE 2025. “AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL”. O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 4.840.000,00 (quatro milhões, oitocentos e quarenta mil reais). Art. 2º O crédito autorizado no art. 1º é para inclusão das seguintes classificações orçamentárias na Lei Orçamentária Anual nº 2700 de 18 de dezembro de 2024. 03004. FUNDAÇÃO MUNICIPAL PARQUE DO AREÃO E ÁREAS VERDES Aprovado em Turno Único 001. FUNDAÇÃO MUNICIPAL PARQUE DO AREÃO E ÁREAS VERDES 04. ADMINISTRAÇÃO C 122. ADMINISTRAÇÃO GERAL Fernando Linharol Doreir Presidente da Cã | 0401. APOIO ADMINISTRATIVO Fran Linha pe privada Câm TT Ste cido Presidenta ATIVIDADE 2153: GESTÃO ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL PARQUE DO AREÃO E ÁREAS VERDES 31901100000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 15010000000 300.000,00 31901300000 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS 15010000000 30.000,00 31909400000 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS 15010000000 1.000,00 33901400000 - DIÁRIAS -PESSOAL CIVIL 15010000000 1.000,00 33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO 15010000000 10.000,00 33903600000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -PESSOA FÍSICA 15010000000 10.000,00 33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -PESSOA JURÍDICA 15010000000 | 40.000,00 44905200000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 15010000000 8.000,00 Total do Projeto/Atividade : 400.000,00 03004. FUNDAÇÃO MUNICIPAL PARQUE DO AREÃO E ÁREAS VERDES 001. FUNDAÇÃO MUNICIPAL PARQUE DO AREÃO E ÁREAS VERDES 18. GESTÃO AMBIENTAL CÂMARA MUNICIPAL DE 541. PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL JoÃO a à CA 1801. SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL Recebido em à torto és E'=a à Horário: 2 See Rua Geraldo Miranda, 337 - Nossa Senhora da Conceição- João Monlevade/MG - €| 7 5930-| telefone: 31 (31) 38592500 Secretaria 4 PREFEITURA DE JOÃO MONLEVADE, 33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO 15000000000 200.000,00 33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -PESSOA JURÍDICA 15000000000 400.000,00 44905200000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 17550000000 300.000,00 Total do Projeto/Atividade : 900.000,00 03004. FUNDAÇÃO MUNICIPAL PARQUE DO AREÃO E ÁREAS VERDES 001. FUNDAÇÃO MUNICIPAL PARQUE DO AREÃO E ÁREAS VERDES 18. GESTÃO AMBIENTAL 541. PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL 1801. SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL ATIVIDADE 1037: INFRAESTRUTURA E REVITALIZAÇÃO DO PARQUE DO AREÃO E ÁREAS VERDES 44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES 175500000000 2.500.000,00 44.90.51.0000 — OBRAS E INSTALAÇÕES 170800000000 500.000,00 44.90.51.0000 — OBRAS E INSTALAÇÕES 150000000000 250.000,00 44.90.52.0000 —- EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 170800000000 240.000,00 Total do Projeto/Atividade : 3.490.000,00 ATIVIDADE 1038: AÇÕES DE DESENVOLVIMENTO E FOMENTO ECOLÓGICO 33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO 15000000000 10.000,00 33903600000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -PESSOA FÍSICA 15000000000 10.000,00 33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -PESSOA JURÍDICA 15000000000 30.000,00 44905200000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 15000000000 10.000,00 Total do Projeto/Atividade : 50.000,00 Art. 3º Como recurso para suportar o crédito autorizado no art. 1º, descrito no art. 2º, serão utilizados a anulação de dotações constantes na Lei Orçamentária Anual, nos termos do inciso III, 8 1º, do art. 43 da Lei 4.320/64: 02014002.1854118011.021 - REVITALIZAÇÃO E INFRAESTRUTURA DO PARQUE MUNICIPAL DO AREÃO 44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES 393 15000000000 800.000,00 44905100000 - OBRAS E 393 17080000000 740.000,00 INSTALAÇÕES 44905100000 - OBRAS E 393 17550000000 2.800.000,00 INSTALAÇÕES 44905200000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL 394 15000000000 100.000,00 PERMANENTE Total do Projeto/Atividade 4.440.00,00 Rua Geraldo Miranda, 337 - Nossa Senhora da Conceição- João Monlevade/MG - CEP:35930-027 telefone: 31 (31) 38592500 PREFEITURA DE JOÃO- vi y, a, MONLEVADE 7 *: ) ADMINISTRAÇÃO 2025 - soe E 05 FEV. 2075 E R$ 02014002.1854118012.094 - AÇÕES DE REVITALIZAÇÃO E MANUTENÇÃO DO VIVEIRO MUNICIPAL 33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO 395 15010000000 10.000,00 Sa ES OOODO - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -PESSOA 396 15010000000 390.000,00 JURÍDICA Total do 400.000,00 Projeto/Atividade Art. 4º Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar o crédito autorizado adicional especial até o limite de 30% do valor constante do art. 1º. Art. 5º Aplica-se à presente, o princípio da anualidade previsto no art. 2º da Lei 4.320/64. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. João Monlevade, em 30 de janeiro de 2025. Dice = Laércio José Ribeiro Prefeito Municipal Rua Geraldo Miranda, 337 - Nossa Senhora da Conceição- João Monlevade/MG - CEP:35930-027 telefone: 31 (31) 38592500 SagssIuOD 8 SOJaford Sp J0j2S ejabuesia 'ajuswesopusy *BjuBtuIoLIa]sod Opelaua pJas ZZS't 197 ap OjafoJg Q 'tuajuo ap euBuipio ogiuNay eu sepi, sagáisodoJd se wanhas ieip uog ed a pel MA ST ani ZeE “= 0291 1d -20SNIN 6LS'L Td -LO'SNIN “"WOH - | Ojafoidajuy SOxauYy À “e :sbej Aq'daj'DurapensjuowoceofooeDeDtuntoD ag'Barôuropeasjuowopo(go:107050peznz “q boj Dura peaajuowoco(ç epuesutapuea 1q'ba| Buapensjuouocofmojobeiy) “gba BurapeasjuoworofosqruagÃsupis «g'bayburopeasjuoworo(geueyzn|epjeauis Jcdajbuspessjuowocofoapnesepaiyanas 1q bay Buspeasjuowocolopesbesopeneu “g'daj Durapeasjuouwoecofosejsuiopoyunbiew “q'bopburopeasjuouocofaeipsozuasitesses Jq'bajduaperojuoworofgsajuodsa|a| 19'Ba| Burapeasjuoworofgepuapisaid “g'bap Burapesojuowoco(Bsaeyuljopueuia, “«q'bay buropeasjuotuoro(Bou|eqsoyuieo “q'6aj bBurspenajuowopro(goeDaqeounig “q'baj-BurspensjuowocofeziupJewjaq “aba Burapeasjuowocofm oJauajusuossÁ|e :gled LO:LL SE S202 ap Oula1849] ap 9 Arens Ir barburspexsfuomioeofigsorsfora x Z0/S0 INI SOAM - HOSM=aGESHE LES: '02S'L 'GLS'L [31 1 SOLAFONd 3 LO OLIFONdILNY Pu À FS, Câmara Municipal de ty): João Monlevade eos Câmara forte, cidade forte! NOTA TÉCNICA! Ref.: Projeto de Lei nº 1.519/2025 — Autoriza a abertura de crédito adicional especial. Submete-se à apreciação técnica desta Procuradoria Jurídica o projeto de lei em destaque através do qual se pretende seja autorizada a abertura de crédito adicional especial no valor total de R$4.840.000,00 (quatro milhões, oitocentos e quarenta mil reais), mediante anulação de dotações orçamentárias. Nesse sentido, além da autorização, a proposição prevê a inclusão de classificações orçamentárias específicas na Lei Orçamentária Anual, indicando igualmente as dotações orçamentárias que serão objeto de anulação. A proposta, segundo depreendido da justificativa, tem por objetivo garantir recursos à Fundação Parque do Areão e Áreas Verdes, não contemplada originariamente no Orçamento 2025 por não estar, à época de sua aprovação, legalmente constituída. Pois bem. A proposição é típica da competência municipal, prevendo o art. 30, Ill, da CR/88, que compete ao município instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei. Além disso, nos termos do art. 30, V, CR/88, é da competência municipal organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local. O projeto, portanto, considerado o interesse local e os aspectos de autonomia do ente, é da competência municipal, sendo própria a apresentação pelo Chefe do Executivo tendo em vista a competência privativa prevista no art. 32, g, da Lei Orgânica. Quanto à substância, necessário referir que o art. 41, |, da Lei 4320/64, define os créditos adicionais especiais como aqueles destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica; 1 Nota técnica apresentada na forma do art. 192 do Regimento Interno Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672 31-38523524 | www.joaomonlevade.mg.leg.br FB Câmara Municipal de 4%) João Monlevade BIÊNIO 202512026 Câmara forte, cidade forte! Esses créditos, conforme disposto no art. 42 da Lei 4320/64, dependem de autorização legislativa e abertura por decreto executivo. Igualmente, refere o art. 43 da citada Lei que a abertura de crédito especial depende da existência de recursos disponíveis e prévia exposição justificativa, considerando 81.º, III, como tais recursos, aqueles resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, o que se tem previsto na proposição em análise, embora não indicadas as dotações orçamentárias que serão objeto da anulação, prevendo-se redação genérica. Tem-se, assim, a vista do exposto, que a proposição em apreço está adequada formal e materialmente, entendendo esta Procuradoria pela Juridicidade e Constitucionalidade da proposição. CONCLUSÃO Diante de todo o exposto, concluímos, de nossa análise não vinculativa, pela juridicidade, legalidade e constitucionalidade do Projeto. A matéria deverá ser submetida a turno único de discussão e votação (art. 223, 87º, RI), dependendo sua aprovação do voto favorável da maioria dos vereadores (art. 292, XI, do Ri). Na forma do art. 223 do RI. o projeto, após distribuído em avulsos aos Vereadores, deve ser encaminhado à Comissão de Legislação e Justiça e Redação e à Comissão de Finanças e Orçamento para receberem parecer. João Monlevade, 07 de fevereiro de 2025. AT. ai E: hi rocuradoria Jurídica - CMJM OAB/MG 102.582 Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672 31-38523524 | www.joaomonlevade.mg.leg.br Câmara Municipal de * João Monlevade BIÊNIO 202312024 Câmara forte, cidade forte! Comissão de Legislação e Justiça e Redação MATÉRIA: Projeto de Lei nº 1.519/2025, de iniciativa do Executivo, que autoriza abertura de crédito adicional especial. PARECER: O Relator, considerando as razões expostas no Parecer Jurídico e após análise e discussão do projeto, emitiu parecer pela JURIDICIDADE, LEGALIDADE E CONSTITUCIONALIDADE da presente matéria, sendo acompanhado pelos demais membros da Comissão. Sala de Sessões da Câmara, em 10 de fevereiro de 2024. Aus ESA (ge-Araújo Moreira Bicalho — Vice-Presidente/ Relator as Lacerdá Sivá Diniz — Membro Va À. Câmara Municipal de João Monlevade Biênio 2023/2024 Câmara forte, cidade forte! ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃ Em 10 de fevereiro de 2025, às 09 horas e 15 minutos, reuniram-se na sala de Projetos e Comissões, os membros da Comissão de Legislação e Justiça e Redação, vereadores: Bruno Nepomuceno Braga — Presidente; Thiago Araújo Moreira Bicalho — Vice -Presidente e Belmar Lacerda silva Diniz - Membro, para deliberarem acerca dos Projetos: de Lei: Complementar nº 25/2024, de iniciativa do Executivo, que Institui o Código Ambiental do Município de João Monlevade e dá outras providências, (Relator: Bruno); 1.519/2025, de iniciativa do Executivo, que Autoriza abertura de crédito adicional especial, (Relator: Thiago Titó); 1.520/2025, de iniciativa do Executivo, que Altera as Leis nº 2.430/2021, que trata do Plano Plurianual para o quadriênio de 2022 a 2025 e a Lei nº 2.663/2024, que trata das Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025, (Relator Belmar); 1.521/2025, de iniciativa do vereador Vanderlei Cardoso Miranda, que Institui e inclui o evento "Rebanhão com Cristo" no Calendário Oficial do Município de João Monlevade, (Relator: Bruno): 1.522/2025, de iniciativa do Executivo, que Altera o art. 14, da Lei nº 1.572, de 15 de abril de 2008, que dispõe sobre a constituição do Conselho Municipal de Habitação. (Relator: Thiago Titó). A reunião contou também com as presenças do Senhor Cristiano Vasconcelos, Assessor de Governo da Prefeitura e da Vereadora Maria do Sagrado. Iniciados os trabalhos, O Presidente declarou abertos os trabalhos dando boas-vindas aos Membros e demais presentes, os vereadores Thiago Titó e Belmar Diniz também fizeram uso da palavra e em ato contínuo passaram à análise e discussão das matérias. Acerca dos Projetos: de Lei Complementar nº 24/20244, o relator apresentou proposição de se reunirem com os senhores Samuel Domingues, atual Secretário de Desenvolvimento Econômico e Fernanda Ávila, Secretária de Meio Ambiente, objetivando esclarecimentos sobre a matéria, a realizar-se dia 17 de fevereiro, às 8 horas, proposição aprovada pelos demais membros e de Lei 1.522/2025, o vereador Bruno Braga solicitou diligência ao Executivo, sendo acatada pelos demais membros. Os Relatores emitiram votos favoráveis pela juridicidade, legalidade e constitucionalidade aos projetos 1.519/2025, 1.520/2025 e 1.521/2025 sendo acompanhado pelos demais membros. Em seguida foram emitidos os respectivos pareceres da Comissão. Nada mais havendo a tratar, às 10 horas e 45 minutos foram encerrados os trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada e assinada pelos presentes. pr . Câmara Municipal de João Monlevade BIÊNIO 2023/2024 Câmara forte, cidade forte! Comissão de Finanças e Orçamento MATÉRIA: Projeto de Lei nº 1.519/2025, de iniciativa do Executivo, que autoriza abertura de crédito adicional especial. PARECER O relator, após análise e discussão da matéria com os vereadores presentes, manifestou-se favorável ao Projeto sendo acompanhado pelos demais membros da Comissão. CONCLUSÃO: A Comissão, por unanimidade, emitiu parecer FAVORÁVEL ao projeto. Sala de Sessões da Câmara, em 11 de fevereiro de 2025. Y Vande Cardoso Miranda — Presidente arcos ícius Martins Dornelas — Vice-Presidente / Relator Niva ForiiÃo Us Sinval Jacinto Dias —- Membro Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672 31-38523524 | www.joaomonlevade.mg.leg.br q Câmara Municipal de João Monlevade BIÊNIO 2023/2024 Câmara forte, cidade forte! ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO Em 11 de fevereiro, às 14 horas, reuniram-se na Sala de Projetos e Comissões, os membros da Comissão de Finanças e Orçamento, vereadores: Vanderlei Cardoso Miranda — Presidente, Marcos Vinícius Martins Dornelas- Vice-Presidente e Thiago Sinval Jacinto Dias — Membro, para deliberarem acerca dos Projetos de Lei nºs: 1.519/2025, de iniciativa do Executivo que autoriza abertura de Crédito Adicional Especial, (Relator: Marquinhos Dornelas); 1.520/2025, de iniciativa do Executivo, que altera as Leis nº 2.430/2021, que trata do Plano Plurianual para o quadriênio de 2022 a 2025 e a Lei nº 2.663/2024 que trata das Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025. (Relator: Sinval Dias). A reunião contou também com as presenças da Senhora Érica Rabelo — Secretaria de Planejamento e do vereador Belmar Lacerda Silva Diniz. Iniciados os trabalhos, os presentes passaram à análise e discussão da matéria. Primeiramente, Érica fez uma explanação sobre os dois Projetos, com o objetivo de sanar as dúvidas da Comissão, por fim, os relatores manifestaram-se favoravelmente ao Projeto sendo acompanhado pelos demais vereadores e, em seguida, foram emitidos os respectivos pareceres da Comissão. Nada mais havendo a tratar, às 15 horas e 20 minutos foram encerrados os trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada e assinada pelos presentes. q Câmara Municipal de * João Monlevade BIÊNIO 2023/2024 Câmara forte, cidade forte! PARECER DE REDAÇÃO FINAL Senhor Presidente, O Projeto de Lei nº 1.519/2025, de iniciativa do Executivo, vem a esta Comissão, a fim de que, segundo a técnica legislativa, seja dada forma adequada à matéria, nos termos do art. 252, 8 1º, do Regimento Interno em vigor. Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte Redação Final: PROJETO DE LEI Nº 1.519/2025 “Autoriza Abertura De Crédito Adicional Especial”. A Câmara Municipal de João Monlevade aprova: Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 4.840.000,00 (quatro milhões, oitocentos e quarenta mil reais). Art. 2º O crédito autorizado no art. 1º é para inclusão das seguintes classificações orçamentárias na Lei Orçamentária Anual nº 2700 de 18 de dezembro de 2024. 03004. FUNDAÇÃO MUNICIPAL PARQUE DO AREÃO E ÁREAS VERDES 001. FUNDAÇÃO MUNICIPAL PARQUE DO AREÃO E ÁREAS VERDES 04. ADMINISTRAÇÃO 122. ADMINISTRAÇÃO GERAL 0401. APOIO ADMINISTRATIVO ATIVIDADE 2153: GESTÃO ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL PARQUE DO AREÃO E ÁREAS VERDES 31901100000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL 15010000000 300.000,00 CIVIL 31901300000 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS 15010000000 30.000,00 31909400000 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS 15010000000 1.000,00 33901400000 - DIÁRIAS -PESSOAL CIVIL 15010000000 | 1.000,00 33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO 15010000000 10.000,00 33903600000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -PESSOA 15010000000 10.000,00 FÍSICA 33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -PESSOA 15010000000 40.000,00 JURÍDICA 44905200000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 15010000000 8.000,00 Total do Projeto/Atividade : 400.000,00 Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672 31-38523524 | www.joaomonlevade.mg.leg.br q 8 Câmara Municipal de João Monlevade BIÊNIO 2023/2024 Câmara forte, cidade forte! 03004. FUNDAÇÃO MUNICIPAL PARQUE DO AREÃO E ÁREAS VERDES 001. FUNDAÇÃO MUNICIPAL PARQUE DO AREÃO E ÁREAS VERDES 18. GESTÃO AMBIENTAL 541. PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL 1801. SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL ATIVIDADE 2154: AÇÕES DE MANUTENÇÃO DO PARQUE DO AREÃO E ÁREAS VERDES MUNICIPAIS 33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO 15000000000 200.000,00 33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -PESSOA 15000000000 400.000,00 JURÍDICA 44905200000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 17550000000 300.000,00 Total do Projeto/Atividade : 900.000,00 03004. FUNDAÇÃO MUNICIPAL PARQUE DO AREÃO E ÁREAS VERDES 001. FUNDAÇÃO MUNICIPAL PARQUE DO AREÃO E ÁREAS VERDES 18. GESTÃO AMBIENTAL 541. PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL 1801. SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL ATIVIDADE 1037: INFRAESTRUTURA E REVITALIZAÇÃO DO PARQUE DO AREÃO E ÁREAS VERDES 175500000000 2.500.000,00 44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES 44.90.51.0000 — OBRAS E INSTALAÇÕES 170800000000 500.000,00 44.90.51.0000 — OBRAS E INSTALAÇÕES 150000000000 250.000,00 44.90.52.0000 —- EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 170800000000 240.000,00 Total do Projeto/Atividade : 3.490.000,00 ATIVIDADE 1038: AÇÕES DE DESENVOLVIMENTO E FOMENTO ECOLÓGICO 33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO 15000000000 10.000,00 33903600000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -PESSOA 15000000000 10.000,00 FÍSICA 33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -PESSOA 15000000000 30.000,00 JURÍDICA 44905200000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 15000000000 10.000,00 Total do Projeto/Atividade : 50.000,00 Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672 31-38523524 | www.joaomonlevade.mg.leg.br Ata q Câmara Municipal de João Monlevade BIÊNIO 2023/2024 Câmara forte, cidade forte! k Art. 3º Como recurso para suportar o crédito autorizado no art. 1 º, descrito no art. 2º, serão utilizados a anulação de dotações constantes na Lei Orçamentária Anual, nos termos do inciso III, 8 1º, do art. 43 da Lei 4.320/64: 02014002.1854118011.021 - REVITALIZAÇÃO E INFRAESTRUTURA DO PARQUE MUNICIPAL DO AREÃO 44905100000 - OBRAS E 393 15000000 800.000,0 INSTALAÇÕES 000 44905100000 - 393 17080000 740.000,0 OBRAS E 000 0 INSTALAÇÕES 44905100000 - 393 17550000 2.800.000, OBRAS E 000 00 INSTALAÇÕES 44905200000 - EQUIPAMENTOS E 394 15000000 100.000,0 MATERIAL PERMANENTE 000 0 Total do 4.440.00,00 Projeto/Atividade : 02014002.1854118012.094 - AÇÕES DE REVITALIZAÇÃO E MANUTENÇÃO DO VIVEIRO MUNICIPAL 33903000000 - MATERIAL DE 395 15010000 10.000,0 CONSUMO 000 0 33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE 396 15010000 390.000, TERCEIROS -PESSOA JURÍDICA 000 00 Total do 400.000,00 Projeto/Atividade Art. 4º Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar o crédito autorizado adicional especial até o limite de 30% do valor constante do art. 1º. Art. 5º Aplica-se à presente, o princípio da anualidade previsto no art. 2º da Lei 4.320/64. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala de Sessões da Câmara, em 12 de fevereiro de 2025. Betrar Lacerda Silv: fiz — Membro Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672 31-38523524 | www.joaomonlevade.mg.leg.br Turno: Turno Único Modo: Nominal Iniciativa do executivo, que autoriza abertura de crédito adicional especial. Início: 12/02/2025 14:28:10 2 Sessão Ordinária 12/02/2025 14:12 Término: 12/02/2025 14:28 Parlamentar Voto Hora ALYSSON ENFERMEIRO (AVANTE) Sim 14:26:49 BELMAR DINIZ (PT) Sim 14:26:39 BRUNO CABEÇÃO (AVANTE) Sim 14:26:38 CARLINHOS BICALHO (PP) Sim 14:26:41 DR SIDNEY (PL) Sim 14:26:48 LELES PONTES (REP) Sim 14:26:40 MARIA DO SAGRADO (PT) Sim 14:26:48 SASSÁ MISERICÓRDIA (CID) Sim 14:27:30 SINVAL DA LUZITANA (PL) Sim 14:26:57 PAGO TITÓ (MDB) Sim 14:26:47 Y DERLEI MIRANDA (PODE) Sim 14:26:37 ZUZA DO SOCORRO (AVANTE) Sim 14:27:04 Totais: Sim: 12 Não:0 Resultado: Aprovada ge o Linhares Pereira == tah Presidente J = Presidente Secretario 7 O, Página 1 de1 Câmara Municipal de João Monlevade BIÊNIO 2023/2024 Câmara forte, cidade forte! PROPOSIÇÃO DE LEI Nº 1.519/2025 “Autoriza Abertura De Crédito Adicional Especial”. A Câmara Municipal de João Monlevade aprova: Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 4.840.000,00 (quatro milhões, oitocentos e quarenta mil reais). Art. 2º O crédito autorizado no art. 1º é para inclusão das seguintes classificações orçamentárias na Lei Orçamentária Anual nº 2700 de 18 de dezembro de 2024. 03004. FUNDAÇÃO MUNICIPAL PARQUE DO AREÃO E ÁREAS VERDES 001. FUNDAÇÃO MUNICIPAL PARQUE DO AREÃO E ÁREAS VERDES 04. ADMINISTRAÇÃO 122. ADMINISTRAÇÃO GERAL 0401. APOIO ADMINISTRATIVO ATIVIDADE 2153: GESTÃO. ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL PARQUE DO AREÃO E ÁREAS VERDES 31901100000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL 15010000000 300.000,00 CIVIL 31901300000 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS 15010000000 30.000,00 31909400000 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS 15010000000 1.000,00 33901400000 - DIÁRIAS -PESSOAL CIVIL 15010000000 1.000,00 33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO 15010000000 10.000,00 33903600000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -PESSOA 15010000000 10.000,00 FÍSICA 33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -PESSOA 15010000000 40.000,00 JURÍDICA 44905200000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 15010000000 8.000,00 Total do Projeto/Atividade : 400.000,00 03004. FUNDAÇÃO MUNICIPAL PARQUE DO AREÃO E ÁREAS VERDES 001. FUNDAÇÃO MUNICIPAL PARQUE DO AREÃO E ÁREAS VERDES 18. GESTÃO AMBIENTAL 541. PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL 1801. SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672 31-38523524 | www.joaomonlevade.mg.leg.br A | Câmara Municipal de João Monlevade BIÊNIO 2023/2024 Câmara forte, cidade forte! ATIVIDADE 2154: AÇÕES DE MANUTENÇÃO DO PARQUE DO AREÃO E ÁREAS VERDES MUNICIPAIS 33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO 15000000000 200.000,00 33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -PESSOA 15000000000 400.000,00 JURÍDICA 44905200000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 17550000000 300.000,00 Total do Projeto/Atividade : 900.000,00 03004. FUNDAÇÃO MUNICIPAL PARQUE DO AREÃO E ÁREAS VERDES 001. FUNDAÇÃO MUNICIPAL PARQUE DO AREÃO E ÁREAS VERDES 18. GESTÃO AMBIENTAL 541. PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL 1801. SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL ATIVIDADE 1037: INFRAESTRUTURA E REVITALIZAÇÃO DO PARQUE DO AREÃO E ÁREAS VERDES 175500000000 2.500.000,00 44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES 44.90.51.0000 — OBRAS E INSTALAÇÕES 170800000000 500.000,00 44.90.51.0000 — OBRAS E INSTALAÇÕES 150000000000 250.000,00 44.90.52.0000 — EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 170800000000 240.000,00 Total do Projeto/Atividade : 3.490.000,00 ATIVIDADE 1038: AÇÕES DE DESENVOLVIMENTO E FOMENTO ECOLÓGICO 33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO 15000000000 10.000,00 33903600000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -PESSOA 15000000000 10.000,00 FÍSICA 33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -PESSOA 15000000000 30.000,00 JURÍDICA 44905200000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 15000000000 10.000,00 Total do Projeto/Atividade : 50.000,00 Art. 3º Como recurso para suportar o crédito autorizado no art. 1º, descrito no art. 2º, serão utilizados a anulação de dotações constantes na Lei Orçamentária Anual, nos termos do inciso III, $ 1º, do art. 43 da Lei 4.320/64: 02014002.1854118011.021 - REVITALIZAÇÃO E INFRAESTRUTURA DO PARQUE MUNICIPAL DO AREÃO Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672 31-38523524 | www.joaomonlevade.mg.leg.br 1 mM Câmara Municipal de 1): João Monlevade BIÊNIO 2023/2024 Câmara forte, cidade forte! 44905100000 - OBRAS E 393 INSTALAÇÕES 44905100000 - 393 17080000 740.000,0 OBRAS E 000 0 INSTALAÇÕES 44905100000 - 393 17550000 2.800.000, OBRAS E 000 00 INSTALAÇÕES 44905200000 - EQUIPAMENTOS E 394 15000000 100.000,0 MATERIAL PERMANENTE 000 0 Total do 4.440.00,00 Projeto/Atividade : 02014002.1854118012.094 - AÇÕES DE REVITALIZAÇÃO E MANUTENÇÃO DO VIVEIRO MUNICIPAL 33903000000 - MATERIAL DE 395 15010000 10.000,0 CONSUMO 000 0 33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE 396 15010000 390.000, TERCEIROS -PESSOA JURÍDICA 000 00 Total do 400.000,00 Projeto/Atividade Art. 4º Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar o crédito autorizado adicional especial até o limite de 30% do valor constante do art. 1º. Art. 5º Aplica-se à presente, o princípio da anualidade previsto no art. 2º da Lei 4.320/64. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de João Monlevade, em 13 de fevereiro de 2025. Fernando Linhares Pereira Presidente da Câmara Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672 31-38523524 | www.joaomonlevade.mg.leg.br LEI Nº 2704/2025, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025. Autoriza abertura de Crédito Adicional Especial. O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 7 Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 4.840.000,00 (quatro milhões, oitocentos e quarenta mil reais). Art. 2º O crédito autorizado no art. 1º é para inclusão das seguintes classificações orçamentárias na Lei Orçamentária Anual nº 2700 de 18 de dezembro de 2024. 03004. FUNDAÇÃO MUNICIPAL PARQUE DO AREÃO E ÁREAS VERDES 001. FUNDAÇÃO MUNICIPAL PARQUE DO AREÃO E ÁREAS VERDES 04. ADMINISTRAÇÃO 122. ADMINISTRAÇÃO GERAL 0401. APOIO ADMINISTRATIVO ATIVIDADE 2153: GESTÃO ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL PARQUE DO AREÃO E ÁREAS VERDES 31901100000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL 15010000000 300.000,00 CIVIL 31901300000 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS 15010000000 30.000,00 31909400000 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS 15010000000 1.000,00 33901400000 - DIÁRIAS -PESSOAL CIVIL 15010000000 1.000,00 33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO 15010000000 10.000,00 33903600000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -PESSOA 15010000000 10.000,00 FÍSICA 33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -PESSOA 15010000000 40.000,00 JURÍDICA 44905200000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 15010000000 8.000,00 Total do Projeto/Atividade : 400.000,00 03004. FUNDAÇÃO MUNICIPAL PARQUE DO AREÃO E ÁREAS VERDES 001. FUNDAÇÃO MUNICIPAL PARQUE DO AREÃO E ÁREAS VERDES 18. GESTÃO AMBIENTAL 541. PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL 1801. SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL Rua Geraldo Miranda, n. 337, Bairro Nossa Senhora da Conceição em João Monlevade-MG, CEP: 35.930-027 - Fone: (31)3859-2500 - site: www.pmjm.mg.gov.br É W PREFEITURA DE JOÃO ÁS FEV 207 "* MONLEVADE ADMINISTRAÇÃO 2025 . 2028 oi À 1 “a ATIVIDADE 2154: AÇÕES DE MANUTENÇÃO DO PARQUE DO AREÃO E ÁREAS VERDES MUNICIPAIS 33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO 15000000000 33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -PESSOA 15000000000 JURÍDICA 44905200000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 17550000000 Total do Projeto/Atividade : 03004. FUNDAÇÃO MUNICIPAL PARQUE DO AREÃO E ÁREAS VERDES 001. FUNDAÇÃO MUNICIPAL PARQUE DO AREÃO E ÁREAS VERDES 18. GESTÃO AMBIENTAL 541. PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL 1801. SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL ATIVIDADE 1037: INFRAESTRUTURA E REVITALIZAÇÃO DO PARQUE DO VERDES 175500000000 44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES 44.90.51.0000 — OBRAS E INSTALAÇÕES 170800000000 44.90.51.0000 — OBRAS E INSTALAÇÕES 150000000000 44.90.52.0000 — EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 170800000000 Total do Projeto/Atividade : ATIVIDADE 1038: AÇÕES DE DESENVOLVIMENTO E FOMENTO ECOLÓGICO 33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO 15000000000 33903600000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -PESSOA — 15000000000 FÍSICA 33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -PESSOA 15000000000 JURÍDICA 44905200000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 15000000000 Total do Projeto/Atividade : 200.000,00 400.000,00 300.000,00 900.000,00 AREÃO E ÁREAS 2.500.000,00 500.000,00 250.000,00 240.000,00 3.490.000,00 10.000,00 10.000,00 30.000,00 10.000,00 50.000,00 Art. 3º Como recurso para suportar o crédito autorizado no art. 1º, descrito no art. 2º, serão utilizados a anulação de dotações constantes na Lei Orçamentária Anual, nos termos do inciso III, 8 1º, do art. 43 da Lei 4.320/64: Rua Geraldo Miranda, n. 337, Bairro Nossa Senhora da Conceição em João Monlevade-MG, CEP: 35.930-027 - Fone: (31)3859-2500 - site: www.pmjm.mg.gov.br PREFEITURA DE JOÃO -1 ur aves MONLEVADE Rom. ADMINISTRAÇÃO 2025 - 2028 02014002.1854118011.021 - REVITALIZAÇÃO E INFRAESTRUTURA DO PARQUE MUNICIPAL DO AREÃO 44905100000 - OBRAS E 393 15000000 800.000,0 INSTALAÇÕES 000 0 44905100000 - 393 17080000 740.000,0 OBRAS E 000 0 INSTALAÇÕES 44905100000 - 393 17550000 2.800.000, OBRASE | 000 00 INSTALAÇÕES 44905200000 - EQUIPAMENTOS E 394 15000000 100.000,0 MATERIAL PERMANENTE 000 0 Total do 4.440.00,00 Projeto/Atividade : 02014002.1854118012.094 - AÇÕES DE REVITALIZAÇÃO E MANUTENÇÃO DO VIVEIRO MUNICIPAL 33903000000 - MATERIAL DE 395 15010000 10.000,0 CONSUMO 000 0 33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE 396 15010000 390.000, TERCEIROS -PESSOA JURÍDICA 000 00 Total do 400.000,00 Projeto/Atividade Art. 4º Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar o crédito autorizado adicional especial até o limite de 30% do valor constante do art. 1º. Art. 5º Aplica-se à presente, o princípio da anualidade previsto no art. 2º da Lei 4.320/64. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. João Monlevade, em 13 de fevereiro de 2025. Laércio José Ribeiro Prefeito Municipal Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, aos treze dias do mês de fevereiro de 2025. Cristiano Vasconcelos Araújo Assessor de Governo Rua Geraldo Miranda, n. 337, Bairro Nossa Senhora da Conceição em João Monlevade-MG, CEP: 35.930-027 - Fone: (31)3859-2500 - site: www.pmjm.mg.gov.br é |. Câmara Municipal e a de João Monlevade 19 FEV 2025 Ofício nº 19/Secretaria Em 13 de fevereiro de 2025. Senhor Prefeito: Encaminho para sanção, avulsos das Proposições de Lei, aprovadas na Sessão Ordinária realizada em 12 de fevereiro de 2025, conforme detalhamento: - nº 1.519/2025, de iniciativa do Executivo, que Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial. - nº 1.520/2025, de iniciativa do Executivo, que altera a Lei nº2.430/2021 , que trata do Plano Plurianual para o quadriênio de 2022 a 2025 e a Lei nº2.663/2024 que trata das Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025. Atenciosamente, FERNANDO LINHARES PEREIRA Presidente da Câmara Municipal Exmo. Sr. Laércio José Ribeiro SER | | Prefeito do Município de João Monlevade Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672 31-38523524 | www.joaomonlevade.mg.leg.br