| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1521 / 2025 |
| Date | 2025-02-03 |
| Ementa | Institui e inclui o evento "Rebanhão com Cristo" no calendário oficial do município de João Monlevade. |
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Câmara Municipal de * João Monlevade Biênio 2025/2026 Câmara forte, cidade forte! é 05 FEM 2075 | PROJETO DE LEI Nº 1.521/2025 Institui e inclui o evento "Rebanhão com Cristo" no Calendário Oficial do Município de João Monlevade. A Câmara Municipal de João Monlevade aprova: Art. 1º Fica instituído e inserido no Calendário Oficial do Município de João Monlevade o evento “Rebanhão com Cristo”, em reconhecimento de sua grande importância na vida cultural, política e social do Município. Parágrafo único. O " Rebanhão com Cristo” deverá ser realizado no período de Carnaval de cada ano. Art. 2º O evento de que trata esta Lei tem por objetivo a valorização e a promoção da cultura de João Monlevade. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala de Sessões da Câmara, em 03 fevereiro de 2025. Vanderlei Cardoso Miranda Vereador —- PODEMOS jo Linhares Pereira - Presidente Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672 31-3852 3524 | www.joaomonlevade.mg.leg.br Va Câmara Municipal de Y João Monlevade 05 FEV 2075 BiÊNiO 2025/2026 Câmara forte, cidade forte! JUSTIFICATIVA Sr. Presidente da Câmara Municipal e demais vereadores, Tenho a honra de submeter à elevada apreciação desta Egrégia Casa Legislativa, o presente Projeto de Lei, que institui e inclui o evento "Rebanhão com Cristo” no Calendário Oficial do Município de João Monlevade. Maior evento de evangelização católica de João Monlevade e região, com o intuito de evangelizar e levar a palavra de Deus, tem amplo conhecimento público, tendo relatos até mesmo de “Salvar e transformar vidas”, através das tardes de louvor, pregações, noites carismáticas, missas e adorações ao Santíssimo, foi criado pelos grupos de oração da Renovação Carismática Católica (RCC). O evento “Rebanhão com Cristo” acontece há 21 anos de maneira ininterrupta, na Igreja Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, no bairro Loanda, sempre no período de Carnaval e tem sido sempre um sucesso, virando tradição para aqueles que buscam renovar a fé durante este período. Sendo assim, o evento parte, neste ano de 2025, para sua 222 edição. A festividade não possui fins lucrativos, nem gera remuneração para Os membros que trabalham. Levando isso em conta, são 21 anos de muito trabalho e dedicação, de forma voluntária, que fizeram deste grande evento uma tradição respeitada e admirada em toda a cidade, cabendo destacar que seu sucesso, ao longo desses anos, tornou a comemoração respeitada, conhecida e reconhecida em toda a região do Médio Piracicaba e cidades vizinhas. Diante do exposto, por considerar a presente proposição de relevância e interesse público, submeto-a à apreciação desta Casa Legislativa, solicitando aos ilustres vereadores sua aprovação. Atenciosamente, Vander doso Miranda Vereador - PODEMOS Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672 31-3852 3524 | www.joaomonlevade.mg.leg.br é BANHÃO COM CRISTO -2025 ! Renovação Carismática Católica Diocese de Itabira - Cel. Fabriciano QUEM SOMOS há A Renovação Carismática Católica (RCC) é um movimento eclesial que surgiu nos Estados Unidos na década de 1960, voltado para a experiência pessoal com Deus, particularmente através do Espírito Santo e dos seus dons; º Esse Movimento busca dar uma nova abordagem às formas de evangelização e renovar práticas tradicionais dos ritos e da mística católicos; e A RCC está organizada na Igreja em todo o Brasil e na maior parte dos países do mundo por meio de Grupos de Oração, espaço para reunião de seus membros; º No Regional 2 estamos presente nas cidades de Alvinopólis, São Domingos do Prata, Nova Era, João Monlevade e Bela Vista de Minas. Além do trabalho na comunidade, realizamos alguns eventos de maior abrangência para expressar a fé e convidar outros a novos caminhos. Renovação Carismática Católica Diocese de Itabira - Cel. Fabriciano O EVENTO º Criado pelos grupos de Oração da Renovação Carismática Católica (RCC), o “REBANHÃO COM CRISTO” chega à sua 22º edição ininterrupta; iniciou de forma modesta há 22 anos e tomou uma proporção imensa; maior evento de evangelização católica de João Monlevade e região. º* O Rebanhão com Cristo acontece sempre período de Carnaval no intuito de evangelizar e levar a palavra de Deus, através das tardes de louvor, pregações, noites carismáticas, missas e adorações ao Santíssimo. º* Neste ano realizado dos dias 01 a 04 de Março de 2025, acontece a 21 anos sempre no período de Carnaval. * O evento acontecerá a partir de 14h30, com uma programação para os participantes que estarão presentes no local;e há todos que por ali estiverem passando. º Cada ano trabalhamos um tema conforme direcionamento da R.C.C nacional. * Sendo realizado à nível regional, na Igreja Nossa Senhora do Perpetuo Socorro, bairro Loanda, em João Monlevade. º Somos uma associação com estatuto registrado em cartório aprovado pelo bispo de nossa diocese Dom Marco Aurélio. * Não possui fins lucrativos, sem remuneração para os membros que trabalham, somente custeio de despesas com estrutura, programação, etc. PÚBLICO º Participantes dos Grupos de Oração espalhados nas cidades pertencentes ao Regional 2 e visitantes de cidades próximas. * -Etodos aqueles que sentirem-se chamados a participar do evento. Nossa meta é atingir o maior número de pessoas, através da divulgação e programação especial do evento. Para que a evangelização possa chegar a várias pessoas. PROGRAMAÇÃO DIÁRIA ES * TERÇO; e Louvor; « Pregações da Palavra de Deus e momentos de oração; —* Santa Missa; * Noite carismática; * Bênção do Santíssimo PRECISAMOS DE SUA AJUDA E APOIO! Lucimar Justino da Silva — 9-8937-8575 Assessora do Regional Il biênio 2024-2025 Diocese de Itabira- Coronel Fabriciano Associação Nossa Senhora dasVitórias CNPJ -03.277.501/0001-08 CERTIDÃO 001/2025 CERTIFICO, a pedido do vereador Vanderlei Miranda, que revendo os arquivos da Edilidade, não foi localizada nenhuma Proposição de Lei ou Lei aprovada que trate especificamente sobre o evento "Rebanhão com Cristo”. Por ser verdade, firmo o presente. João Monlevade, 31 de janeiro de 2025. pedoa Maria Aparecida Cota (Servidor em substituição) sagss|uOD à SOJafoJd Sp JOjas ejobuesi *equawesopualy “sjuaunoIajsod Opeiaus pas Z2S'| 127 ap Ol8/01d O taJUO ap eUBUIPIO ORIUNDY BU SepI| sag5isodoJd se uanhas teip uiog à gun pel an pel any ZE€ “= pes'b Td -SO'SNIIN = €25', Td-PO'SNIN “YHNVgaM - Les'L Td soxauy 4 1) :sõel gba buraperajuouoeofé oe)eatuntuo) “gba Burspeasjuouworo(g)01102050peznz “q 'dajjpurapersjuowogo(é epuestulaJapuea “sq' Bay Durapenajuouoeo(omobeiy) ug'baj BurapesajuoworofBagetagÁsupis “q'baj buropeaojuowoco(geueuznjepjeauis ug'ba burapeaajuoworolgapnesepauganas “gba durapeasjuowoeofé opeibesopeueu “gra Burapeaajuouwocofésejsulopoyuinbseu “gba Ourapeaajuowocofoeipsozuas|tuesses Jq/'b; -Burapeaajuoworolosajuodsa|a| “g'baj/Gurapesajuowocofgepuapisasd “qdo Guspeasjuotoco(&ss1eyu!jopueuiss “g'bay buapeasjuowopofg)ou|e>!qsoyuiieo “q Bay Du'apeasjuowocolgor2agezounsg uq bay buopeasjuowocofgziupJew|aq gr bayBurapeasjuouoco(BOJ!SUajusuOssÁje :eJed LULL SE SZOZ BP Olla!2h) ap 9 = w Ig bs 6urspersjuourorofesoys(ord x z0/S0 INa SOAM - YZS'L à EZS'L 'LZS'L 131 AA SOLIFOUd 27 + Câmara Municipal de =" tw): João Monlevade Ars tivo se Câmara forte, cidade fortel Q o “0 & H a - o, ) SA : Re /DH pd Ru boas Ref.: - Projeto de Lei nº 1.521/2028 — Inclui o evento “Rebanhão com Cristo” no Calendário NOTA TÉCNICA! Oficial do Município de João Monlevade. Submete-se à apreciação técnica desta Procuradoria Jurídica o projeto de lei em destaque, através do qual se pretende incluir no Calendário Oficial do Município de João Monlevade o evento Rebanhão com Cristo, em reconhecimento, segundo consta na proposição, de sua grande importância na vida cultural, política e social do município. Nesse sentido, a proposição dispõe que o evento, a ser realizado no período de carnaval de cada ano, tem por objetivo a valorização e a promoção da cultura de João Monlevade. Em sua justificativa, o proponente faz referências à história do referido evento, realizado há 21 anos no período de Carnaval, com organização da Renovação Carismática Católica e reconhecido na região por seu impacto na renovação da fé. Explica que o evento, sem fins lucrativos, conta com trabalho voluntário e ampla participação da comunidade. Justifica, assim, a relevância da proposta pelo seu valor cultural e social. Pois bem. De acordo com o art. 30, |, da Constituição da República, compete ao município legislar sobre assuntos de interesse local. A respeito desse dispositivo, esclarece Hely Lopes Meirelles? que “interesse local não é interesse exclusivo do Município, não é interesse privativo da localidade, não é interesse único dos munícipes”, mas a preponderância do interesse do Município sobre o do Estado ou da União. A proposição em apreço dispõe justamente sobre a instituição e inserção no calendário 1 Nota técnica apresentada na forma do art. 192 do Regimento Interno 2 MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Municipal Brasileiro. 13ºed. São Paulo: Malheiros, 2003. Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672 31-38523524 | www.joaomonlevade.mg.leg.br Bj Câmara Municipal de “ty João Monlevade to sas Câmara forte, cidade fortei oficial do município de evento realizado na cidade, o que denota claramente o interesse local. Desse modo, observado o regramento constitucional e considerando o interesse local e a harmonia da proposta em relação ao regramento existente, temos que as disposições previstas no projeto estão inseridas no âmbito da competência municipal. Quanto à iniciativa por parlamentares, é necessário referir, sobretudo considerando o previsto no art. 2º da proposição, que, segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal, em sede de Repercussão Geral, não ocorre usurpação de competência privativa do prefeito em matérias que, embora gerem despesa, não tratem da estrutura do Poder Executivo ou da atribuição de seus órgãos, e do regime jurídico de servidores públicos. Vejamos: Recurso extraordinário com agravo. Repercussão geral. 2. Ação Direta de Inconstitucionalidade estadual. Lei 5.616/2013, do Município do Rio de Janeiro. Instalação de câmeras de monitoramento em escolas e cercanias. 3. Inconstitucionalidade formal. Vício de | iniciativa. Competência privativa do Poder Executivo municipal. Não ocorrência. Não usurpa a competência privativa do chefe do Poder Executivo lei que, embora crie despesa para a Administração Pública, não trata da sua estrutura ou da atribuição de seus órgãos nem do regime jurídico de servidores públicos. 4. Repercussão geral reconhecida com reafirmação da jurisprudência desta Corte. 5. Recurso extraordinário provido. (STF — Supremo Tribunal Federal — ARE 878911 Repercussão Geral — Relator(a) Min. Gilmar Mendes — Tribunal Pleno - Julgamento em 29/09/2021, Publicação em 11/10/2016) — grifo nosso Necessário referir, ainda, que a inclusão do evento em referência no calendário oficial da municipalidade, claramente, não importa subvenção ou estabelecimento de cultos religiosos ou igreja, não violando, portanto, a vedação prevista no art. 19, |, da CR/88. Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672 31-38523524 | www.joaomonlevade.mg.leg.br Câmara Municipal de “) João Monlevade minio 202572026 Câmara forte, cidade forte! Temos, assim, que é da competência municipal legislar sobre o tema em destaque e legítimo o vereador para sua propositura, inexistindo materialmente óbice de natureza legal ou constitucional. CONCLUSÃO Diante de todo o exposto, concluímos, de nossa análise, pela juridicidade, legalidade e constitucionalidade do Projeto. A matéria deverá ser submetida a dois turnos de discussão e votação, dependendo sua aprovação do voto favorável da maioria dos votantes (art. 288 do Regimento Interno), mediante votação simbólica (art. 295). Observado o limite estabelecido pelo art. 184 do Regimento Interno, cumpre orientar que, além da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, compreende-se a matéria em análise entre as atribuições, pelo menos, da Comissão Permanente de Administração Pública, Infraestrutura e Serviços (art. 117, III, b, RI); e Educação, Ciência Cultura, Desportos, Lazer e Turismo (art. 117, VI, “b” e “e”, Ri); João Monlevade, 07 de fevereiro de 2025. Procuradoria Jurídica — CMJM OAB/MG 102.582 Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672 31-38523524 | www.joaomonlevade.mg.leg.br R Câmara Municipal de João Monlevade BIÊNIO 2023/2024 Câmara forte, cidade forte! Comissão de Legislação e Justiça e Redação MATÉRIA: Projeto de Lei nº 1.521/2025, de iniciativa do vereador Vanderlei Cardoso Miranda, que Institui e inclui o evento "Rebanhão com Cristo" no Calendário Oficial do Município de João Monlevade. PARECER: O Relator, considerando as razões expostas no Parecer Jurídico e após análise e discussão do projeto, emitiu parecer pela JURIDICIDADE, LEGALIDADE E CONSTITUCIONALIDADE da presente matéria, sendo acompanhado pelos demais membros da Comissão. Sala de Sessões da Câmara, em 10 de fevereiro de 2024. Va À. Câmara Municipal de João Monlevade BINiO 2023/2024 Câmara forte, cidade forte! ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO Em 10 de fevereiro de 2025, às 09 horas e 15 minutos, reuniram-se na sala de Projetos e Comissões, os membros da Comissão de Legislação e Justiça e Redação, vereadores: Bruno Nepomuceno Braga — Presidente; Thiago Araújo Moreira Bicalho — Vice -Presidente e Belmar Lacerda silva Diniz - Membro, para deliberarem acerca dos Projetos: de Lei: Complementar nº 25/2024, de iniciativa do Executivo, que Institui o Código Ambiental do Município de João Monlevade e dá outras providências, (Relator: Bruno); 1.519/2025, de iniciativa do Executivo, que Autoriza abertura de crédito adicional especial, (Relator: Thiago Titó); 1.520/2025, de iniciativa do Executivo, que Altera as Leis nº 2.430/2021, que trata do Plano Plurianual para o quadriênio de 2022 a 2025 e a Lei nº 2.663/2024, que trata das Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025, (Relator Belmar); 1.521/2025, de iniciativa do vereador Vanderlei Cardoso Miranda, que Institui e inclui o evento "Rebanhão com Cristo" no Calendário Oficial do Município de João Monlevade, (Relator: Bruno); 1.522/2025, de iniciativa do Executivo, que Altera o art. 14, da Lei nº 1.572, de 15 de abril de 2003, que dispõe sobre a constituição do Conselho Municipal de Habitação. (Relator: Thiago Titó). A reunião contou também com as presenças do Senhor Cristiano Vasconcelos, Assessor de Governo da Prefeitura e da Vereadora Maria do Sagrado. Iniciados os trabalhos, O Presidente declarou abertos os trabalhos dando boas-vindas aos Membros e demais presentes, os vereadores Thiago Titó e Belmar Diniz também fizeram uso da palavra e em ato contínuo passaram à análise e discussão das matérias. Acerca dos Projetos: de Lei Complementar nº 24/20244, o relator apresentou proposição de se reunirem com os senhores Samuel Domingues, atual Secretário de Desenvolvimento Econômico e Fernanda Ávila, Secretária de Meio Ambiente, objetivando esclarecimentos sobre a matéria, a realizar-se dia 17 de fevereiro, às 8 horas, proposição aprovada pelos demais membros e de Lei 1.522/2025, o vereador Bruno Braga solicitou diligência ao Executivo, sendo acatada pelos demais membros. Os Relatores emitiram votos favoráveis pela juridicidade, legalidade e constitucionalidade aos projetos 1.519/2025, 1.520/2025 e 1.521/2025 sendo acompanhado pelos demais membros. Em seguida foram emitidos os respectivos pareceres da Comissão. Nada mais havendo a tratar, às 10 horas e 45 minutos foram encerrados os trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada e assinada pelos pra $7 Epa ad VA R Câmara Municipal de í João Monlevade BIÊNIO 2023/2024 Câmara forte, cidade forte! MATÉRIA: Projeto de Lei Nº 1.521/2025, de iniciativa do vereador Vanderlei Cardoso Miranda, que Institui e inclui o evento "Rebanhão com Cristo" no Calendário Oficial do Município de João Monlevade. PARECER: O Relator, após análise da matéria e discussões com os vereadores presentes, manifestou-se favorável ao Projeto sendo acompanhando pelos demais membros da Comissão. CONCLUSÃO: A comissão, por unanimidade, emitiu parecer FAVORÁVEL ao Projeto. Sala de Sessões da Câmara, em 17 de fevereiro de 2025. Carlos Geraldo Bicalho — Presidente ren GEE E ant Relator Betrhiar LacerdáSilva Diniz — Membro +| BIÊNIO 2023/2024 Câmara forte, cidade forte! R Câmara Municipal de 1º João Monlevade PAL éd al ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLIC INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS Em 17 de fevereiro, às 10 horas e 40 minutos, reuniram-se na Sala de Projetos e Comissões, os membros da Comissão de Administração Pública, Infraestrutura e Serviços, vereadores: Carlos Geraldo Bicalho — Presidente, Bruno Nepomuceno Braga — Vice-Presidente e Belmar Lacerda Silva Diniz - Membro, para deliberarem acerca do Projetos de Lei nºs: 1.521/2025, de iniciativa do vereador Vanderlei Cardoso Miranda, que Institui e inclui o evento "Rebanhão com Cristo" no Calendário Oficial do Município de João Monlevade, (Relator: Bruno); 1.524/2025, de iniciativa do Executivo, que Autoriza cessão de direito de uso de imóvel público para os fins e nas condições que menciona à Associação de Pais e Amigos dos Surdos de Monlevade e Região — Apasmon., e dá outras providências, (Relator: Bruno) e 1.525/2025, de iniciativa do Executivo, que Altera a cláusula 4.1 e 4.2 do Contrato de Concessão nº 99/2022 celebrado entre o Município de João Monlevade e a Empresa Silk Mania Ltda. Me, e dá outras providências. (Relator: Belmar). A reunião contou com as presenças do Senhor Cristiano Vasconcelos, Assessor de Governo da Prefeitura e do vereador Thiago Araújo Moreira Bicalho. Iniciados os trabalhos os presentes passaram à análise e discussão das matérias. Os relatores manifestaram-se favoravelmente aos Projetos 1.521/2025 e 1.524/2025, já no Projeto de 1.525/2025, o Relator acatou as ponderações da Comissão de Legislação e Justiça, sendo acompanhado pelos demais membros, com diligência ao Executivo. Em seguida, foram emitidos os respectivos pareceres da Comissão. Nada mais havendo a tratar, às 11 horas e 10 minutos, foram encerrados os trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada e assinada pelos presentes. Câmara Municipal de * João Monlevade BIÊNIO 2023/2024 Câmara forte, cidade forte! Comissão de Educação, Ciência, Cultura, Desportos, Lazer e Turismo MATÉRIA: Projeto de Lei nº 1.521/2025, de iniciativa do vereador Vanderlei Cardoso Miranda, que Institui e inclui o evento "Rebanhão com Cristo" no Calendário Oficial do Município de João Monlevade. PARECER O relator, após análise e discussão da matéria com os vereadores presentes, manifestou-se favorável ao Projeto sendo acompanhado pelos demais membros da Comissão. CONCLUSÃO: A Comissão, por unanimidade, emitiu parecer FAVORÁVEL ao projeto. Sala de Sessões da Câmara, em 18 de fevereiro de 2025. dio Cosa ita Maria do sil Cora Rodrigues Santos — Presidente/ Relatora evetrie KA eixiéra — qu Geraldo Camilo Leles Pontes - Membro tiro JA. Câmara Municipal de João Monlevade BIÊNIO 2023/2024 Câmara forte, cidade forte! ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA, CULTURA, DESPORTOS, LAZER E TURISMO Em 18 de fevereiro, às 09 horas, reuniram-se na Sala de Projetos e Comissões, os membros da Comissão de Educação, Ciência, Cultura, Desportos, Lazer e Turismo, vereadores: Maria do Sagrado Coração Rodrigues Santos — Presidente, Revetrie Silva Teixeira — Vice-Presidente e Geraldo Camilo Leles Pontes - Membro, para deliberarem acerca do Projeto de Lei nº 1.521/2025, de iniciativa do vereador Vanderlei Cardoso Miranda, Institui e inclui o evento "Rebanhão com Cristo" no Calendário Oficial do Município de João Monlevade, (Relatora: Maria do Sagrado). Iniciados os trabalhos os presentes passaram à análise e discussão da matéria. A relatora manifestou-se favoravelmente ao Projeto sendo acompanhada pelos demais membros e, em seguida, foi emitido o respectivo parecer da Comissão. Nada mais havendo a tratar, às 09 horas e 20 minutos, foram encerrados os trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada e assinada pelos | er Pneus penis 4 qua Lista de votação 2) 19/02/2025 15:13:44 3$8essão Ordinária PL Nº 1.521/2025 - 1º TURNO Turno: 1º Turno Início: 19/02/2025 14:59 Modo: Nominal Término: 19/02/2025 15:13 Iniciativa do Vereador Vanderlei Miranda, que institui e inclui o evento "Rebanhão com Cristo" no Calendário Oficial do Município de João Monlevade. Parlamentar Voto Hora ALYSSON ENFERMEIRO (AVANTE) Sim 15:13:21 BELMAR DINIZ (PT) Sim 15:13:00 BRUNO CABEÇÃO (AVANTE) Sim 15:13:03 CARLINHOS BICALHO (PP) Sim 15:12:56 DR SIDNEY (PL) Sim 15:12:57 LELES PONTES (REP) Sim 15:13:00 MARIA DO SAGRADO (PT) Sim 15:13:01 MARQUINHO DORNELAS (REP) Sim 15:12:56 REVETRIE TEIXEIRA (MDB) Sim 15:13:18 S SÁ MISERICÓRDIA (CID) Sim 15:13:03 SuvvVAL DA LUZITANA (PL) Sim 15:13:20 THIAGO TITÓ (MDB) Sim 15:12:55 VANDERLEI MIRANDA (PODE) Sim 15:13:15 ZUZA DO SOCORRO (AVANTE) Sim 15:12:56 Totais: Sim: 14 Não:0 Resultado: Aprovada á DE 70 Linhures Pereira 1 dy a hJ . pá É Secretario Página 1 de1 fa Câmara Municipal de * João Monlevade 19 FEV 2025 memo zeros Câmara forte, cidade forte! REQUERIMENTO Nº */2025 Senhor Presidente: Requeremos a V. Exa, ouvido o plenário, nos termos do art, 279, 82º, do Regimento Interno, com redação dada pela Resolução nº 731/2021, seja dispensado o interstício de 24 horas entre uma e outra discussão, e que seja incluída em pauta para deliberação em segundo turno e redação final, na Reunião Ordinária designada para o dia 19 de fevereiro de 2025, o PROJETO DE LEI Nº 1.521/2025, de iniciativa do vereador Vanderlei Cardoso Miranda, que institui e inclui no Calendário Oficial do Município de João Monlevade. Pedem deferimento Sala de Sessões da Câmara, em 18 de fevereiro de 2025. fysson Barcelos Lima Ímar La i iniz Vereador — AVA Vereador — PT Carlos Geraldo Bicalho Vereador - PP > canta Da Silva Vereador — CID AM Las VM Danelos ca dosedo arcos Vinícius Martins Dornelas Maria Do Sagrado Cofação Rodrigues Santos Vereador - REP Vereadora - PT < Revetrie Silva Teixeir. Sidney De Oliveira Bernabé Vereador - MDB RD Sinval Jacinto Dias Vereador - PL a Gino De Oliveira Veloso Vereador - AVA Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672 31-38523524 | www.joaomonlevade.mg.leg.br Lista de votação Í 19/02/2025 15:38:41 Rio a p a data NS ' És 3º Sessão Ordinária PL Nº 1.521/2025 - 2º TURNO/RED FINAL Turno: Redação Final e 2º Turno Início: 19/02/2025 15:30 Modo: Nominal Término: 19/02/2025 15:38 Iniciativa do Vereador Vanderlei Miranda, que institui e inclui o evento "Rebanhão com Cristo" no calendário oficial do município de João Monlevade. Parlamentar Voto Hora ALYSSON ENFERMEIRO (AVANTE) Sim 15:37:32 BELMAR DINIZ (PT) Sim 15:37:33 BRUNO CABEÇÃO (AVANTE) Sim 15:37:39 CARLINHOS BICALHO (PP) Sim 15:37:31 DR SIDNEY (PL) Sim 15:37:38 LELES PONTES (REP) Sim 15:37:32 MARIA DO SAGRADO (PT) Sim 15:37:47 MARQUINHO DORNELAS (REP) Sim 15:37:40 REMETRIE TEIXEIRA (MDB) Sim 15:37:44 S. | ÁMISERICÓRDIA (CID) Sim 15:37:34 SINVAL DA LUZITANA (PL) Sim 15:38:24 THIAGO TITÓ (MDB) Sim 15:37:34 VANDERLEI MIRANDA (PODE) Sim 15:37:27 ZUZA DO SOCORRO (AVANTE) Sim 15:37:37 Totais: Sim: 14 Não:0 Resultado: Aprovada ES, Linhares Perei (O Print Co Presidente Secretario Página 1 de1 , A o 6) to JA, Câmara Municipal de RL À Rr João Monlevade “ e BlÉnio 202572026 Câmara forte, cidade forte! & PROPOSIÇÃO DE LEI Nº 1.521/2025 Institui e inclui o evento "Rebanhão com Cristo" no Calendário Oficial do Município de João Monlevade. A Câmara Municipal de João Monlevade aprova: Art. 1º Fica instituído e inserido no Calendário Oficial do Município de João Monlevade o evento “Rebanhão com Cristo”, em reconhecimento de sua grande importância na vida cultural, política e social do Município. Parágrafo único. O " Rebanhão com Cristo” deverá ser realizado no período de Carnaval de cada ano. Art. 2º O evento de que trata esta Lei tem por objetivo a valorização e a promoção da cultura de João Monlevade. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de João Monlevade, em 20 fevereiro de 2025. res Pereira Fernando Linha Presidente da Câmara Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672 31-3852 3524 | www .joaomonlevade.mg.leg.br REA Câmara Municipal 26 FEV mp; Ofício nº 23/Secretaria Em 20 de fevereiro de 2025. Senhor Prefeito: Encaminho para sanção, avulso das Proposição de Lei nº 1.521, que Institui e inclui o evento “Rebanhão com Cristo” no Calendário Oficial do Município de João Monlevade, de iniciativa do vereador Vanderlei Miranda. Atenciosamente, FERNANDO LINHARES PEREIRA Presidente da Câmara Municipal DOIS. sy 33 Exmo. Sr. Est Era lexotiread; EC Laércio José Ribeiro Prefeito do Município de João Monlevade Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG - Cep: 35930-672 31-38523524 | www.joaomonlevade.mg.leg.br -— 1 PREFEITURA DE JOÃO 06 MAR 2025 MONLEVADE ADMINISTRAÇÃO 2028 - 2028 LEI Nº 2706/2025, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025. Institui e inclui o evento "Rebanhão com Cristo" no Calendário Oficial do Município de João Monlevade. O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído e inserido no Calendário Oficial do Município de João Monlevade o evento “Rebanhão com Cristo”, em reconhecimento de sua grande importância na vida cultural, política e social do Município. Parágrafo único. O " Rebanhão com Cristo” deverá ser realizado no período de Carnaval de cada ano. Art. 2º O evento de que trata esta Lei tem por objetivo a valorização e a promoção da cultura de João Monlevade. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. João Monlevade, em 26 de fevereiro de 2025. Laércio José Ribeiro Prefeito Municipal Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, aos vinte e seis dias do mês de fevereiro de 2025. Cristiano Vasconcelos Araújo Assessor de Governo Rua Geraldo Miranda, n. 337, Bairro Nossa Senhora da Conceição em João Monlevade-MG, CEP: 35.930-027 - Fone: (31)3859-2500 - site: WWWw.pmjm.mg.gov.br