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← João Monlevade (MG)

materia nº 1521/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1521 / 2025
Date 2025-02-03
EmentaInstitui e inclui o evento "Rebanhão com Cristo" no calendário oficial do município de João Monlevade.
native_id7951

Autoria

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 25

Câmara Municipal de
* João Monlevade
Biênio 2025/2026 Câmara forte, cidade forte!
é
05 FEM 2075 |
PROJETO DE LEI Nº 1.521/2025
Institui e inclui o evento "Rebanhão com
Cristo" no Calendário Oficial do Município
de João Monlevade.
A Câmara Municipal de João Monlevade aprova:
Art. 1º Fica instituído e inserido no Calendário Oficial do Município de João
Monlevade o evento “Rebanhão com Cristo”, em reconhecimento de sua grande
importância na vida cultural, política e social do Município.
Parágrafo único. O " Rebanhão com Cristo” deverá ser realizado no período de
Carnaval de cada ano.
Art. 2º O evento de que trata esta Lei tem por objetivo a valorização e a promoção
da cultura de João Monlevade.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões da Câmara, em 03 fevereiro de 2025.
Vanderlei Cardoso Miranda
Vereador —- PODEMOS
jo Linhares Pereira
- Presidente
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672
31-3852 3524 | www.joaomonlevade.mg.leg.br
Va
Câmara Municipal de
Y João Monlevade 05 FEV 2075
BiÊNiO 2025/2026 Câmara forte, cidade forte!
JUSTIFICATIVA
Sr. Presidente da Câmara Municipal e demais vereadores,
Tenho a honra de submeter à elevada apreciação desta Egrégia Casa Legislativa,
o presente Projeto de Lei, que institui e inclui o evento "Rebanhão com Cristo” no
Calendário Oficial do Município de João Monlevade.
Maior evento de evangelização católica de João Monlevade e região, com o intuito
de evangelizar e levar a palavra de Deus, tem amplo conhecimento público, tendo
relatos até mesmo de “Salvar e transformar vidas”, através das tardes de louvor,
pregações, noites carismáticas, missas e adorações ao Santíssimo, foi criado pelos
grupos de oração da Renovação Carismática Católica (RCC).
O evento “Rebanhão com Cristo” acontece há 21 anos de maneira ininterrupta, na
Igreja Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, no bairro Loanda, sempre no período
de Carnaval e tem sido sempre um sucesso, virando tradição para aqueles que
buscam renovar a fé durante este período. Sendo assim, o evento parte, neste ano
de 2025, para sua 222 edição.
A festividade não possui fins lucrativos, nem gera remuneração para Os membros
que trabalham. Levando isso em conta, são 21 anos de muito trabalho e dedicação,
de forma voluntária, que fizeram deste grande evento uma tradição respeitada e
admirada em toda a cidade, cabendo destacar que seu sucesso, ao longo desses
anos, tornou a comemoração respeitada, conhecida e reconhecida em toda a
região do Médio Piracicaba e cidades vizinhas.
Diante do exposto, por considerar a presente proposição de relevância e interesse
público, submeto-a à apreciação desta Casa Legislativa, solicitando aos ilustres
vereadores sua aprovação.
Atenciosamente,
Vander doso Miranda
Vereador - PODEMOS
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672
31-3852 3524 | www.joaomonlevade.mg.leg.br
é BANHÃO COM CRISTO -2025
!
Renovação Carismática Católica
Diocese de Itabira - Cel. Fabriciano
QUEM SOMOS
há A Renovação Carismática Católica (RCC) é um movimento eclesial
que surgiu nos Estados Unidos na década de 1960, voltado para a
experiência pessoal com Deus, particularmente através do Espírito Santo e
dos seus dons;
º Esse Movimento busca dar uma nova abordagem às formas de
evangelização e renovar práticas tradicionais dos ritos e da mística católicos;
e A RCC está organizada na Igreja em todo o Brasil e na maior parte
dos países do mundo por meio de Grupos de Oração, espaço para
reunião de seus membros;
º No Regional 2 estamos presente nas cidades de Alvinopólis, São
Domingos do Prata, Nova Era, João Monlevade e Bela Vista de Minas. Além
do trabalho na comunidade, realizamos alguns eventos de maior
abrangência para expressar a fé e convidar outros a novos caminhos.
Renovação Carismática Católica
Diocese de Itabira - Cel. Fabriciano
O EVENTO
º Criado pelos grupos de Oração da Renovação Carismática Católica
(RCC), o “REBANHÃO COM CRISTO” chega à sua 22º edição
ininterrupta; iniciou de forma modesta há 22 anos e tomou uma
proporção imensa; maior evento de evangelização católica de João
Monlevade e região.
º* O Rebanhão com Cristo acontece sempre período de Carnaval no
intuito de evangelizar e levar a palavra de Deus, através das tardes de
louvor, pregações, noites carismáticas, missas e adorações ao
Santíssimo.
º* Neste ano realizado dos dias 01 a 04 de Março de 2025,
acontece a 21 anos sempre no período de Carnaval.
* O evento acontecerá a partir de 14h30, com uma programação para os
participantes que estarão presentes no local;e há todos que por ali estiverem
passando.
º Cada ano trabalhamos um tema conforme direcionamento da R.C.C
nacional.
* Sendo realizado à nível regional, na Igreja Nossa Senhora do Perpetuo
Socorro, bairro Loanda, em João Monlevade.
º Somos uma associação com estatuto registrado em cartório aprovado pelo bispo
de nossa diocese Dom Marco Aurélio.
* Não possui fins lucrativos, sem remuneração para os membros que
trabalham, somente custeio de despesas com estrutura,
programação, etc.

PÚBLICO
º Participantes dos Grupos de Oração espalhados nas cidades
pertencentes ao Regional 2 e visitantes de cidades próximas.
* -Etodos aqueles que sentirem-se chamados a participar do evento.
Nossa meta é atingir o maior número de pessoas, através da
divulgação e programação especial do evento.
Para que a evangelização possa chegar a várias pessoas.
PROGRAMAÇÃO DIÁRIA ES
* TERÇO;
e Louvor;
« Pregações da Palavra de Deus e momentos de
oração;
—* Santa Missa;
* Noite carismática;
* Bênção do Santíssimo
PRECISAMOS DE SUA AJUDA E APOIO!
Lucimar Justino da Silva — 9-8937-8575
Assessora do Regional Il biênio 2024-2025
Diocese de Itabira- Coronel Fabriciano
Associação Nossa
Senhora dasVitórias
CNPJ -03.277.501/0001-08
CERTIDÃO 001/2025
CERTIFICO, a pedido do vereador Vanderlei Miranda, que revendo os arquivos
da Edilidade, não foi localizada nenhuma Proposição de Lei ou Lei aprovada que
trate especificamente sobre o evento "Rebanhão com Cristo”.
Por ser verdade, firmo o presente.
João Monlevade, 31 de janeiro de 2025.
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Maria Aparecida Cota
(Servidor em substituição)
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Ref.: - Projeto de Lei nº 1.521/2028 — Inclui o evento “Rebanhão com Cristo” no Calendário
NOTA TÉCNICA!
Oficial do Município de João Monlevade.
Submete-se à apreciação técnica desta Procuradoria Jurídica o projeto de lei em
destaque, através do qual se pretende incluir no Calendário Oficial do Município de João
Monlevade o evento Rebanhão com Cristo, em reconhecimento, segundo consta na
proposição, de sua grande importância na vida cultural, política e social do município.
Nesse sentido, a proposição dispõe que o evento, a ser realizado no período de carnaval
de cada ano, tem por objetivo a valorização e a promoção da cultura de João Monlevade.
Em sua justificativa, o proponente faz referências à história do referido evento, realizado
há 21 anos no período de Carnaval, com organização da Renovação Carismática Católica
e reconhecido na região por seu impacto na renovação da fé.
Explica que o evento, sem fins lucrativos, conta com trabalho voluntário e ampla
participação da comunidade. Justifica, assim, a relevância da proposta pelo seu valor
cultural e social.
Pois bem. De acordo com o art. 30, |, da Constituição da República, compete ao município
legislar sobre assuntos de interesse local.
A respeito desse dispositivo, esclarece Hely Lopes Meirelles? que “interesse local não é
interesse exclusivo do Município, não é interesse privativo da localidade, não é interesse
único dos munícipes”, mas a preponderância do interesse do Município sobre o do Estado
ou da União.
A proposição em apreço dispõe justamente sobre a instituição e inserção no calendário
1 Nota técnica apresentada na forma do art. 192 do Regimento Interno
2 MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Municipal Brasileiro. 13ºed. São Paulo: Malheiros, 2003.
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672
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Bj Câmara Municipal de
“ty João Monlevade
to sas Câmara forte, cidade fortei
oficial do município de evento realizado na cidade, o que denota claramente o interesse
local.
Desse modo, observado o regramento constitucional e considerando o interesse local e a
harmonia da proposta em relação ao regramento existente, temos que as disposições
previstas no projeto estão inseridas no âmbito da competência municipal.
Quanto à iniciativa por parlamentares, é necessário referir, sobretudo considerando o
previsto no art. 2º da proposição, que, segundo entendimento do Supremo Tribunal
Federal, em sede de Repercussão Geral, não ocorre usurpação de competência privativa
do prefeito em matérias que, embora gerem despesa, não tratem da estrutura do Poder
Executivo ou da atribuição de seus órgãos, e do regime jurídico de servidores públicos.
Vejamos:
Recurso extraordinário com agravo. Repercussão geral. 2. Ação Direta de
Inconstitucionalidade estadual. Lei 5.616/2013, do Município do Rio de
Janeiro. Instalação de câmeras de monitoramento em escolas e
cercanias. 3. Inconstitucionalidade formal. Vício de | iniciativa.
Competência privativa do Poder Executivo municipal. Não ocorrência.
Não usurpa a competência privativa do chefe do Poder Executivo lei que,
embora crie despesa para a Administração Pública, não trata da sua
estrutura ou da atribuição de seus órgãos nem do regime jurídico de
servidores públicos. 4. Repercussão geral reconhecida com reafirmação
da jurisprudência desta Corte. 5. Recurso extraordinário provido.
(STF — Supremo Tribunal Federal — ARE 878911 Repercussão Geral —
Relator(a) Min. Gilmar Mendes — Tribunal Pleno - Julgamento em
29/09/2021, Publicação em 11/10/2016) — grifo nosso
Necessário referir, ainda, que a inclusão do evento em referência no calendário oficial da
municipalidade, claramente, não importa subvenção ou estabelecimento de cultos
religiosos ou igreja, não violando, portanto, a vedação prevista no art. 19, |, da CR/88.
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Câmara Municipal de
“) João Monlevade
minio 202572026 Câmara forte, cidade forte!
Temos, assim, que é da competência municipal legislar sobre o tema em destaque e
legítimo o vereador para sua propositura, inexistindo materialmente óbice de natureza
legal ou constitucional.
CONCLUSÃO
Diante de todo o exposto, concluímos, de nossa análise, pela juridicidade, legalidade e
constitucionalidade do Projeto.
A matéria deverá ser submetida a dois turnos de discussão e votação, dependendo sua
aprovação do voto favorável da maioria dos votantes (art. 288 do Regimento Interno),
mediante votação simbólica (art. 295).
Observado o limite estabelecido pelo art. 184 do Regimento Interno, cumpre orientar que,
além da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, compreende-se a matéria em
análise entre as atribuições, pelo menos, da Comissão Permanente de Administração
Pública, Infraestrutura e Serviços (art. 117, III, b, RI); e Educação, Ciência Cultura,
Desportos, Lazer e Turismo (art. 117, VI, “b” e “e”, Ri);
João Monlevade, 07 de fevereiro de 2025.
Procuradoria Jurídica — CMJM
OAB/MG 102.582
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R Câmara Municipal de
João Monlevade
BIÊNIO 2023/2024 Câmara forte, cidade forte!
Comissão de Legislação e Justiça e Redação
MATÉRIA:
Projeto de Lei nº 1.521/2025, de iniciativa do vereador Vanderlei Cardoso Miranda,
que Institui e inclui o evento "Rebanhão com Cristo" no Calendário Oficial do
Município de João Monlevade.
PARECER:
O Relator, considerando as razões expostas no Parecer Jurídico e após análise e
discussão do projeto, emitiu parecer pela JURIDICIDADE, LEGALIDADE E
CONSTITUCIONALIDADE da presente matéria, sendo acompanhado pelos
demais membros da Comissão.
Sala de Sessões da Câmara, em 10 de fevereiro de 2024.
Va
À. Câmara Municipal de
João Monlevade
BINiO 2023/2024 Câmara forte, cidade forte!
ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO
Em 10 de fevereiro de 2025, às 09 horas e 15 minutos, reuniram-se na sala de Projetos
e Comissões, os membros da Comissão de Legislação e Justiça e Redação,
vereadores: Bruno Nepomuceno Braga — Presidente; Thiago Araújo Moreira Bicalho —
Vice -Presidente e Belmar Lacerda silva Diniz - Membro, para deliberarem acerca dos
Projetos: de Lei: Complementar nº 25/2024, de iniciativa do Executivo, que Institui o
Código Ambiental do Município de João Monlevade e dá outras providências, (Relator:
Bruno); 1.519/2025, de iniciativa do Executivo, que Autoriza abertura de crédito
adicional especial, (Relator: Thiago Titó); 1.520/2025, de iniciativa do Executivo, que
Altera as Leis nº 2.430/2021, que trata do Plano Plurianual para o quadriênio de 2022
a 2025 e a Lei nº 2.663/2024, que trata das Diretrizes Orçamentárias para o exercício
de 2025, (Relator Belmar); 1.521/2025, de iniciativa do vereador Vanderlei Cardoso
Miranda, que Institui e inclui o evento "Rebanhão com Cristo" no Calendário Oficial do
Município de João Monlevade, (Relator: Bruno); 1.522/2025, de iniciativa do Executivo,
que Altera o art. 14, da Lei nº 1.572, de 15 de abril de 2003, que dispõe sobre a
constituição do Conselho Municipal de Habitação. (Relator: Thiago Titó). A reunião
contou também com as presenças do Senhor Cristiano Vasconcelos, Assessor de
Governo da Prefeitura e da Vereadora Maria do Sagrado. Iniciados os trabalhos, O
Presidente declarou abertos os trabalhos dando boas-vindas aos Membros e demais
presentes, os vereadores Thiago Titó e Belmar Diniz também fizeram uso da palavra e
em ato contínuo passaram à análise e discussão das matérias. Acerca dos Projetos:
de Lei Complementar nº 24/20244, o relator apresentou proposição de se reunirem com
os senhores Samuel Domingues, atual Secretário de Desenvolvimento Econômico e
Fernanda Ávila, Secretária de Meio Ambiente, objetivando esclarecimentos sobre a
matéria, a realizar-se dia 17 de fevereiro, às 8 horas, proposição aprovada pelos
demais membros e de Lei 1.522/2025, o vereador Bruno Braga solicitou diligência ao
Executivo, sendo acatada pelos demais membros. Os Relatores emitiram votos
favoráveis pela juridicidade, legalidade e constitucionalidade aos projetos 1.519/2025,
1.520/2025 e 1.521/2025 sendo acompanhado pelos demais membros. Em seguida
foram emitidos os respectivos pareceres da Comissão. Nada mais havendo a tratar, às
10 horas e 45 minutos foram encerrados os trabalhos, e para tudo constar a ata foi
lavrada e assinada pelos pra
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Epa ad
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R Câmara Municipal de
í João Monlevade
BIÊNIO 2023/2024 Câmara forte, cidade forte!
MATÉRIA:
Projeto de Lei Nº 1.521/2025, de iniciativa do vereador Vanderlei Cardoso Miranda,
que Institui e inclui o evento "Rebanhão com Cristo" no Calendário Oficial do
Município de João Monlevade.
PARECER:
O Relator, após análise da matéria e discussões com os vereadores presentes,
manifestou-se favorável ao Projeto sendo acompanhando pelos demais membros
da Comissão.
CONCLUSÃO:
A comissão, por unanimidade, emitiu parecer FAVORÁVEL ao Projeto.
Sala de Sessões da Câmara, em 17 de fevereiro de 2025.
Carlos Geraldo Bicalho — Presidente
ren GEE E ant Relator
Betrhiar LacerdáSilva Diniz — Membro
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BIÊNIO 2023/2024 Câmara forte, cidade forte!
R Câmara Municipal de 1º
João Monlevade
PAL
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ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLIC
INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS
Em 17 de fevereiro, às 10 horas e 40 minutos, reuniram-se na Sala de Projetos e
Comissões, os membros da Comissão de Administração Pública, Infraestrutura e
Serviços, vereadores: Carlos Geraldo Bicalho — Presidente, Bruno Nepomuceno
Braga — Vice-Presidente e Belmar Lacerda Silva Diniz - Membro, para deliberarem
acerca do Projetos de Lei nºs: 1.521/2025, de iniciativa do vereador Vanderlei
Cardoso Miranda, que Institui e inclui o evento "Rebanhão com Cristo" no
Calendário Oficial do Município de João Monlevade, (Relator: Bruno); 1.524/2025,
de iniciativa do Executivo, que Autoriza cessão de direito de uso de imóvel público
para os fins e nas condições que menciona à Associação de Pais e Amigos dos
Surdos de Monlevade e Região — Apasmon., e dá outras providências, (Relator:
Bruno) e 1.525/2025, de iniciativa do Executivo, que Altera a cláusula 4.1 e 4.2 do
Contrato de Concessão nº 99/2022 celebrado entre o Município de João Monlevade
e a Empresa Silk Mania Ltda. Me, e dá outras providências. (Relator: Belmar). A
reunião contou com as presenças do Senhor Cristiano Vasconcelos, Assessor de
Governo da Prefeitura e do vereador Thiago Araújo Moreira Bicalho. Iniciados os
trabalhos os presentes passaram à análise e discussão das matérias. Os relatores
manifestaram-se favoravelmente aos Projetos 1.521/2025 e 1.524/2025, já no
Projeto de 1.525/2025, o Relator acatou as ponderações da Comissão de
Legislação e Justiça, sendo acompanhado pelos demais membros, com diligência
ao Executivo. Em seguida, foram emitidos os respectivos pareceres da Comissão.
Nada mais havendo a tratar, às 11 horas e 10 minutos, foram encerrados os
trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada e assinada pelos presentes.
Câmara Municipal de
* João Monlevade
BIÊNIO 2023/2024 Câmara forte, cidade forte!
Comissão de Educação, Ciência, Cultura, Desportos,
Lazer e Turismo
MATÉRIA:
Projeto de Lei nº 1.521/2025, de iniciativa do vereador Vanderlei Cardoso Miranda,
que Institui e inclui o evento "Rebanhão com Cristo" no Calendário Oficial do
Município de João Monlevade.
PARECER
O relator, após análise e discussão da matéria com os vereadores presentes,
manifestou-se favorável ao Projeto sendo acompanhado pelos demais membros
da Comissão.
CONCLUSÃO:
A Comissão, por unanimidade, emitiu parecer FAVORÁVEL ao projeto.
Sala de Sessões da Câmara, em 18 de fevereiro de 2025.
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Maria do sil Cora Rodrigues Santos — Presidente/ Relatora
evetrie KA eixiéra — qu
Geraldo Camilo Leles Pontes - Membro
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JA. Câmara Municipal de
João Monlevade
BIÊNIO 2023/2024 Câmara forte, cidade forte!
ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA, CULTURA,
DESPORTOS, LAZER E TURISMO
Em 18 de fevereiro, às 09 horas, reuniram-se na Sala de Projetos e Comissões, os
membros da Comissão de Educação, Ciência, Cultura, Desportos, Lazer e Turismo,
vereadores: Maria do Sagrado Coração Rodrigues Santos — Presidente, Revetrie
Silva Teixeira — Vice-Presidente e Geraldo Camilo Leles Pontes - Membro, para
deliberarem acerca do Projeto de Lei nº 1.521/2025, de iniciativa do vereador
Vanderlei Cardoso Miranda, Institui e inclui o evento "Rebanhão com Cristo" no
Calendário Oficial do Município de João Monlevade, (Relatora: Maria do Sagrado).
Iniciados os trabalhos os presentes passaram à análise e discussão da matéria. A
relatora manifestou-se favoravelmente ao Projeto sendo acompanhada pelos demais
membros e, em seguida, foi emitido o respectivo parecer da Comissão. Nada mais
havendo a tratar, às 09 horas e 20 minutos, foram encerrados os trabalhos, e para
tudo constar a ata foi lavrada e assinada pelos | er
Pneus penis 4 qua
Lista de votação 2) 19/02/2025 15:13:44
3$8essão Ordinária
PL Nº 1.521/2025 - 1º TURNO
Turno: 1º Turno Início: 19/02/2025 14:59
Modo: Nominal Término: 19/02/2025 15:13
Iniciativa do Vereador Vanderlei Miranda, que institui e inclui o evento "Rebanhão com Cristo" no Calendário
Oficial do Município de João Monlevade.
Parlamentar Voto Hora
ALYSSON ENFERMEIRO (AVANTE) Sim 15:13:21
BELMAR DINIZ (PT) Sim 15:13:00
BRUNO CABEÇÃO (AVANTE) Sim 15:13:03
CARLINHOS BICALHO (PP) Sim 15:12:56
DR SIDNEY (PL) Sim 15:12:57
LELES PONTES (REP) Sim 15:13:00
MARIA DO SAGRADO (PT) Sim 15:13:01
MARQUINHO DORNELAS (REP) Sim 15:12:56
REVETRIE TEIXEIRA (MDB) Sim 15:13:18
S SÁ MISERICÓRDIA (CID) Sim 15:13:03
SuvvVAL DA LUZITANA (PL) Sim 15:13:20
THIAGO TITÓ (MDB) Sim 15:12:55
VANDERLEI MIRANDA (PODE) Sim 15:13:15
ZUZA DO SOCORRO (AVANTE) Sim 15:12:56
Totais: Sim: 14 Não:0
Resultado: Aprovada
á DE 70 Linhures Pereira 1 dy a hJ . pá
É Secretario
Página 1 de1
fa Câmara Municipal de
* João Monlevade 19 FEV 2025
memo zeros Câmara forte, cidade forte!
REQUERIMENTO Nº */2025
Senhor Presidente:
Requeremos a V. Exa, ouvido o plenário, nos termos do art, 279, 82º, do Regimento Interno, com
redação dada pela Resolução nº 731/2021, seja dispensado o interstício de 24 horas entre uma e
outra discussão, e que seja incluída em pauta para deliberação em segundo turno e redação final,
na Reunião Ordinária designada para o dia 19 de fevereiro de 2025, o PROJETO DE LEI Nº
1.521/2025, de iniciativa do vereador Vanderlei Cardoso Miranda, que institui e inclui no
Calendário Oficial do Município de João Monlevade.
Pedem deferimento
Sala de Sessões da Câmara, em 18 de fevereiro de 2025.
fysson Barcelos Lima Ímar La i iniz
Vereador — AVA Vereador — PT
Carlos Geraldo Bicalho
Vereador - PP
> canta Da Silva
Vereador — CID
AM Las VM Danelos ca dosedo
arcos Vinícius Martins Dornelas Maria Do Sagrado Cofação Rodrigues Santos
Vereador - REP Vereadora - PT
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Revetrie Silva Teixeir. Sidney De Oliveira Bernabé
Vereador - MDB
RD
Sinval Jacinto Dias
Vereador - PL
a Gino De Oliveira Veloso
Vereador - AVA
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672
31-38523524 | www.joaomonlevade.mg.leg.br
Lista de votação Í 19/02/2025 15:38:41
Rio a p a data
NS ' És 3º Sessão Ordinária
PL Nº 1.521/2025 - 2º TURNO/RED FINAL
Turno: Redação Final e 2º Turno Início: 19/02/2025 15:30
Modo: Nominal Término: 19/02/2025 15:38
Iniciativa do Vereador Vanderlei Miranda, que institui e inclui o evento "Rebanhão com Cristo" no calendário
oficial do município de João Monlevade.
Parlamentar Voto Hora
ALYSSON ENFERMEIRO (AVANTE) Sim 15:37:32
BELMAR DINIZ (PT) Sim 15:37:33
BRUNO CABEÇÃO (AVANTE) Sim 15:37:39
CARLINHOS BICALHO (PP) Sim 15:37:31
DR SIDNEY (PL) Sim 15:37:38
LELES PONTES (REP) Sim 15:37:32
MARIA DO SAGRADO (PT) Sim 15:37:47
MARQUINHO DORNELAS (REP) Sim 15:37:40
REMETRIE TEIXEIRA (MDB) Sim 15:37:44
S. | ÁMISERICÓRDIA (CID) Sim 15:37:34
SINVAL DA LUZITANA (PL) Sim 15:38:24
THIAGO TITÓ (MDB) Sim 15:37:34
VANDERLEI MIRANDA (PODE) Sim 15:37:27
ZUZA DO SOCORRO (AVANTE) Sim 15:37:37
Totais: Sim: 14 Não:0
Resultado: Aprovada
ES, Linhares Perei
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PROPOSIÇÃO DE LEI Nº 1.521/2025
Institui e inclui o evento "Rebanhão com
Cristo" no Calendário Oficial do Município
de João Monlevade.
A Câmara Municipal de João Monlevade aprova:
Art. 1º Fica instituído e inserido no Calendário Oficial do Município de João
Monlevade o evento “Rebanhão com Cristo”, em reconhecimento de sua grande
importância na vida cultural, política e social do Município.
Parágrafo único. O " Rebanhão com Cristo” deverá ser realizado no período de
Carnaval de cada ano.
Art. 2º O evento de que trata esta Lei tem por objetivo a valorização e a promoção
da cultura de João Monlevade.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de João Monlevade, em 20 fevereiro de 2025.
res Pereira
Fernando Linha
Presidente da Câmara
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672
31-3852 3524 | www .joaomonlevade.mg.leg.br
REA Câmara Municipal 26 FEV mp;
Ofício nº 23/Secretaria Em 20 de fevereiro de 2025.
Senhor Prefeito:
Encaminho para sanção, avulso das Proposição de Lei nº 1.521, que Institui e inclui o
evento “Rebanhão com Cristo” no Calendário Oficial do Município de João Monlevade,
de iniciativa do vereador Vanderlei Miranda.
Atenciosamente,
FERNANDO LINHARES PEREIRA
Presidente da Câmara Municipal
DOIS. sy 33
Exmo. Sr. Est Era lexotiread; EC
Laércio José Ribeiro
Prefeito do Município de João Monlevade
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG - Cep: 35930-672
31-38523524 | www.joaomonlevade.mg.leg.br
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PREFEITURA DE JOÃO 06 MAR 2025
MONLEVADE
ADMINISTRAÇÃO 2028 - 2028
LEI Nº 2706/2025, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025.
Institui e inclui o evento "Rebanhão com Cristo" no
Calendário Oficial do Município de João Monlevade.
O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprovou, e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído e inserido no Calendário Oficial do Município de João Monlevade o evento
“Rebanhão com Cristo”, em reconhecimento de sua grande importância na vida cultural, política e
social do Município.
Parágrafo único. O " Rebanhão com Cristo” deverá ser realizado no período de Carnaval de cada ano.
Art. 2º O evento de que trata esta Lei tem por objetivo a valorização e a promoção da cultura de João
Monlevade.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
João Monlevade, em 26 de fevereiro de 2025.
Laércio José Ribeiro
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, aos vinte e seis dias do mês de fevereiro de 2025.
Cristiano Vasconcelos Araújo
Assessor de Governo
Rua Geraldo Miranda, n. 337, Bairro Nossa Senhora da Conceição em João Monlevade-MG, CEP: 35.930-027 - Fone:
(31)3859-2500 - site: WWWw.pmjm.mg.gov.br

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