| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1522 / 2025 |
| Date | 2025-02-05 |
| Ementa | Altera o art. 14, da Lei nº 1.572 de 15 de abril de 2003, que dispõe sobre a constituição do conselho municipal de habitação. |
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05 FEN. 200 MENSAGEM Nº 003/2025 DE 04 DE FEVEREIRO DE 202 JOÃO MONLEVADE Recebido em 08/22/25 mniiis o E ones Excelentíssimo Senhor Presidente, ária, Cumpre-me através do presente, encaminhar a esta Egrégia Casa Legislativa, o presente Projeto de Lei que “ALTERA O ART. 14 DA LEI 1572, DE 15 DE ABRIL DE 2003, QUE DISPÕE SOBRE A CONSTITUIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO”. O Conselho Municipal de Habitação - CMH, foi criado pela Lei Municipal nº 1572, de 15 de abril de 2003, sendo um órgão de caráter permanente e deliberativo. Dentre suas várias atribuições, destacam-se o planejamento e a execução de políticas públicas habitacionais para o Município. A reativação desse Conselho em março de 2021 objetivou proporcionar a articulação junto aos órgãos competentes visando à busca e implementação de parcerias e verbas para o desenvolvimento de programas e projetos habitacionais que minimizassem a questão da moradia popular em nosso município. E assim, galgar etapas na melhoraria da qualidade de vida de monlevadenses de mais baixa renda e suas famílias que carecem desse atendimento. A atuação do Conselho de Habitação do Município na gestão do Fundo Municipal de Habitação e junto a este Executivo Municipal proporcionou a entrega de mais de quatrocentas escrituras, renovando a certeza da casa própria agora com sua situação regularizada. Ressalto que, a posse dos representantes do CMH ocorreu na data de 12 de março de 2021 para um mandato de dois anos, permitida a sua recondução por mais dois anos, conforme estabelecem as disposições de sua Lei de criação. Assim sendo, se aproxima a data do encerramento de seu mandato, que brevemente terá novas indicações de membros para a sua composição. Com vistas a promover uma adequação da representação popular consolidada pelos movimentos de moradia popular no município, que há mais de trinta anos trazem em si a legitimidade e anseios dessas famílias de mais baixa renda que buscam o acesso à moradia é Rua Geraldo Miranda, 337 - Nossa Senhora da Conceição- João Monlevade/MG - CEP:35930-027 telefone: 31 (31) 38592500 se 3 05 RL NB “eds ” ud E) ssererruna oe JOÃO » MONLEVADE ADMINISTRAÇÃO 2 “o que trazemos no projeto de Lei em tela a alteração proposta no inciso V, do art. 14 da Lei nº 1572/2003. Sendo que, a entidade da sociedade civil organizada, desta natureza, ativa no município é o Movimento de Moradia Popular de João Monlevade, inexistindo qualquer outra. Pelas razões acima apresentadas, e por considerar a presente proposição de alta relevância e interesse público, submeto-a à apreciação deste Egrégio Legislativo, solicitando aos Ilustres Edis sua aprovação. Ao ensejo, reitero nossos protestos de elevado apreço e distinta consideração a esta Colenda Casa Legislativa. João Monlevade, 04 de fevereiro de 2025. Laércio José Ribeiro —— Prefeito Municipal Exmo. Sr. FERNANDO LINHARES PEREIRA DD. Presidente da Câmara Municipal de JOÃO MONLEVADE — MG Rua Geraldo Miranda, 337 - Nossa Senhora da Conceição- João Monlevade/MG - CEP:35930-027 telefone: 31 (31) 38592500 PREFEITURA DE JOÃO MONLEVADE ADMINISTRAÇÃO 2025 - 2028 05 FEV. 2025 PROJETO DE LEINº LIM (2025 DE 04 DE FEVEREIRO DE 2025. Altera o art. 14, da Lei nº 1572, de 15 de abril de 2003, que dispõe sobre a constituição do Conselho Municipal de Habitação. O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Oart 14, da Leinº 1.572, de 15 de abril de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 14 - O Conselho Municipal de Habitação será constituído por 06(seis) membros titulares e seus respectivos suplentes, nomeados pelo Prefeito, sendo 03 (três) representantes governamentais e 03 (três) representantes da sociedade civil, compreendendo: |- o Secretário Municipal de Obras, na qualidade de Presidente; Il- o Secretário Municipal de Serviço Social; Ill - o Secretário Municipal de Fazenda; IV - um representante dos Movimentos de Moradia Popular do Município; V - um representante dos Engenheiros atuantes no Município; VI - um representante da Associação Comercial.” Art. 2º Entra esta Lei em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial a Lei 1764, de 03 de julho de 2008. João Monlevade, 04 de fevereiro de 2025. DS CÂMARA MUNICIPAL DE Laércio José Ribeiro ) I0ÃO MONLEVADE Prefeito Municipal Recebido em LON ILA, Horário: — 245 Rua Geraldo Miranda, 337 - Nossa Senhora da Conceição- João Monleyade/MG - cergadantoa? telefone: 31 (31) 38592500 ' Soçrefária Ê PREFEITURA MUNICIPAL 28 MA 2003 OÃO MONLEVADE ADMINISTRAÇÃO e <s CA 8 059 nos gumes E» LEINº 1.572/2003 9 DE 15 DE ABRIL DE 2003. 3 Fá o é dy, bro 2, DISPÕE SOBRE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL, ATRIBUI DISCIPLINA AO FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - FMH, NORMATIZA O CONSELHO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus Representantes da Câmara Municipal, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO Do Fundo Municipal de Habitação Art. 1º Fica mantido, o Fundo Municipal de Habitação do Município de João Monlevade - FNH, com o objetivo de viabilizar recursos financeiros para implementação da política municipal de habitação. Art, 2º Constituirão recursos do Fundo Municipal de Habitação — FMH: I dotações do orçamento do Município, classificadas na função habitação e/ou infra-estrutura urbana, inclusive aquelas provenientes de convênios de repasses de recursos Federais ou Estaduais e de contratos de empréstimos ou financiamentos, quando previamente autorizados por Lei específica: H- cinco por cento do orçamento anual líquido do município: HI- | resultados das aplicações financeiras realizadas com recursos do FMH: IV- recursos provenientes do pagamento de prestações decorrentes de empréstimos, arrendamentos e locações por parte dos beneficiados pelos programas e projetos desenvolvidos com recursos do FMH, inclusive multas, juros e acréscimos legais, quando devidos nas respectivas operações: V- contribuições e doações de pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado. bem como de organismos nacionais ou internacionais: Rua Geraldo Miranda, 337 - CEP: 35930-027 - JOÃO MONLEVADE - MG PREFEITURA MUNICIPAL ADMINISTRAÇÃO 2001/2004 VI- receitas advindas da alienação de todo e qualquer bem móvel ou prçboerigu ALA VII- | outros que lhe vierem ser destinados. CAPÍTULO II Das aplicações dos Recursos do FMH Art. 3º As aplicações dos recursos do FMH serão destinadas a ações que contemplem: É aquisição. construção. conclusão e melhoria de unidades habitacionais em áreas urbanas e rurais: H- produção de lotes urbanizados para fins habitacionais: HI- | urbanização, regularização fundiária e urbanística de áreas ocupadas por população, caracterizadas como de interesse social; IV- | implantação de saneamento básico, infra-estrutura urbana e equipamentos urbanos complementares aos programas e projetos habitacionais: V- aquisição de materiais para construção e reforma de moradia: VI- | intervenção em áreas encortiçadas e outras áreas deterioradas, recuperando ou produzindo imóveis para fins habitacionais de interesse social: VII- outras ações que venham ser aprovadas pelo CMH. Art. 4º Os bens produzidos com os recursos do FMH serão repassados às famílias beneficiárias, mediante financiamento, locação social, arrendamento residencial com ou sem opção de compra e direito de uso. 81º As decisões do Conselho Municipal relativas à distribuição e alocação de recursos do-FMH deverão observar condições que garantam o retorno dos recursos. $2º CMH estabelecerá o índice de correção monetária segundo o qual os contratos serão firmados com os beneficiários. $3º A aplicação de recursos, quando provenientes de Convênios de repasses de recursos e/ou de financiamentos de outras instituições. observará as respectivas condições de repasses às familias beneficiadas. vet Rua Geraldo Miranda, 337 - CEP: 35930-027 - JOÃO MONLEVADE - MG PREFEITURA MUNICIPA OÃO MONLEVAD ADMINISTRAÇÃO 2001/2004 o Art. 5º As disponibilidades financeiras. que não estiverem sendo utilizadas nas finalidades próprias. poderão ser aplicadas no mercado de capitais. objetivando o aumento das receitas do EMH. cujos resultados a ele reverterão. Art. 6º Além dos recursos só poderem ser destinados às finalidades do FMH. definidos nos artigos 3 4º e 5º desta Lei. poderão ser utilizados para despesas administrativas necessárias ac Jesenvolvimento dos programas, como equipamentos. materiais permanentes. insumc- > despes-:: necessários à celebração de contratos, à cobrança de prestações, à manutenção de cadastro e controle mutuários, e sistema de cobrança e controle de receitas e despesa. CAPÍTULO HH Das condições de Acesso à Moradia Art. 7º O acesso à moradia deverá ser assegurado aos beneficiários do FMH, garantindo o atendimento às fz lias de mais baixa renda e adotando políticas de subsídios implementados com re :sos do EMH, por meio da concessão de financiamento habitacional, de arrendamento residencial e de outras formas de acesso que não envolvam a transferência de propriedade. Parágrafo único. No atendimento habitacional das famílias de mais baixa renda, deverão ser priorizadas as modalidades à moradia que não envolvam a transferência imediata de propriedade, tais como o direito de uso, a locação social, o arrendamento residencial, com ou sem opção de compra. Art. 8º O Conselho Municipal de Habilitação - CMH definirá os parâmetros para a concessão dos subsídios. observada a capacidade de pagamento familiar. Art. 9º O Conselho Municipal de Habitação, na definição das normas básicas para a concessão de subsídios, deverá levar em consideração as seguintes diretrizes: Ir os valores dos subsídios, quando possível, devem guardar relação inversa com a capacidade de pagamento das famílias beneficiárias: E- identificação dos beneficiários das políticas de subsídios, em cadastro municipal, de modo a controlar a concessão de benefícios: HI- | concessão do subsídio como benefício pessoal e intransferível, concedido com a finalidade de adequar a capacidade de pagamento do(s) beneficiário(s) para acesso à moradia, ajustando-a ou ao custo de serviço de moradia, compreendido com retribuição de uso, aluguel, arrendamento, financiamento ou outra forma de pagamento pelo direito de acesso à habitação: . Rua Geraldo Miranda, 337 - CEP: 35930-027 - JOÃO MONLEVADE - MG 4 f PREFEITURA MUNICIPAL OÃO MONLEVADE ADMINISTRAÇÃO 2001/2004 IV- — suspensão ou revisão do benefício. no caso de alterações nas condições que lhe deram causa ou inadimplemento contratual voluntário. Art. 10 Nos financiamentos à pessoa fisica, o subsídio poderá ser concedido no ato da contratação ou no encargo mensal. . $ 1º O subsídio. concedido no ato da contratação. tem como objetivo assegurar a compatibilidade entre o valor do imóvel. ou seu custo de produção e a capacidade financeira do beneficiário: $ 2º O subsídio. no encargo mensal, poderá compreender a equalização da taxa de juros do financiamento. Art. 11 O Conselho Municipal de Habitação poderá. face às particularidades das intervenções. estabelecer subsídios especificos para cada projeto, podendo alcançar até o valor dos custos dos investimentos. CAPÍTULO IV Do Conselho de Habitação Art. 12 Fica criado, o Conselho Municipal de Habitação - CMH, como órgão de planejamento da política habitacional do Município, em caráter permanente e deliberativo. Parágrafo único - O CMH compõe a estrutura administrativa do Município de João Monlevade que proverá meios técnicos e administrativos para o seu funcionamento. “Art. 13 O CMH terá as seguintes atribuições: L deliberar sobre a alocação de recursos do Fundo Municipal de Habitação — FMH, dispondo sobre a aplicação de suas disponibilidades, aprovar os planos anuais e plurianuais de investimentos: He- aprovar parâmetros e critérios de aplicação dos recursos. observado o princípio da sustentabilidade econômico-financeira dos recursos do Fundo Municipal de habilitação - FMH: HI- | baixar normas regulamentares relativas ao FMH e dirimir dúvidas quanto a sua aplicação: IV- — definir as condições básicas de empréstimos e financiamentos com recursos do Fundo Municipal de Habitação — FMH: V- estabelecer as normas básicas para a concessão de subsídios. de arrendamento, locação e cessão de uso de imóveis: Rua Geraldo Miranda, 337 - CEP: 35930-027 - JOAO MONLEVADE - MG agi o ADMINISTRAÇÃO 2001/2004 VII- VII- XI- acompanhar e avaliar a execução do orçamento e dos planos de aplicações anuais e plurianuais dos recursos do FMH. bem como o desempenho e resultados das metas consequentes dos investimentos realizados; adotar as providências cabíveis para correção de atos e fatos que prejudiquem o desempenho e o cumprimento das finalidades no que conceme aos recursos do FMH: fixar normas, condições e critérios para seleção de famílias a serem atendidas com os programas, projetos e ações implementadas com recursos do FMH: promover ampla publicidade às formas de acesso aos programas, às modalidades de acesso à moradia, aos critérios para inscrição no cadastro de demanda e de subsídios às metas anuais de atendimento habitacional, aos recursos aplicados e previstos identificados pelas fontes de origem, às áreas de intervenção, aos números e valores dos benefícios e dos financiamentos concedidos, de modo a permitir o acompanhamento e fiscalização da sociedade das ações do FMH: instituir um cadastro municipal de beneficiários das políticas de subsídios, zelando pela sua manutenção; avaliar e aprovar os balancetes mensais e o balanço anual do FMH; e elaborar seu regimento interno. Art. 14 O Conselho Municipal de Habitação será constituído por 7 (sete) membros efetivos e respectivos suplentes, nomeados pelo Prefeito, compreendendo: I H- HE IV- V- VI- vI- o Secretário Municipal de Obras, na qualidade de Presidente; o Secretário Municipal de Serviço Social: o Secretário Municipal de Fazenda: um representante da Câmara Municipal de Vereadores: um representante das Associações de Moradores: um representante dos Engenheiros atuantes no Município: um representante da Associação Comercial $ 1º Na indicação dos membros do CMH deverá ser observado princípio democrático de escolha dos representantes e respectivos suplentes das instituições ou segmentos que terão assento no Conselho. — Rua Geraldo Miranda, 337 - CEP: 35930-027 - JOÃO MONLEVADE - MG (DE JOS o PREFEITURA MUNICIPAÉ A: JOÃO MONLEVA D ERMEN GU: MAT au, 30 PREFEITURA MUNICIPALÉ 8 MAI JOÃO MONLEV A D ENE oa ADMINISTRAÇÃO 2001/2004 “ok $ 2º O mandato dos membros do Conselho será exercid gratuitamente. vedada qualquer tipo de remuneração. vantagem ou beneficio d natureza pecuniária, considerando-se serviço público relevante. Art. 15 Na composição e funcionamento do CMH será observado o seguinte: I- o mandato dos membros representantes será de 2 (dois) anos. podendo ser renovado: H- o Presidente do Conselho será o Secretário de Obras que terá assegurado o exercício do voto de qualidade: HI- as sessões do Conselho serão ordinárias. a cada 60 (sessenta) dias, e extraordinárias, quando necessárias, convocadas pelo Presidente, ou por 4 (quatro) de seus membros. na forma que dispuser o regimento interno: IV- | as sessões serão realizadas, na sede da Secretaria de Obras que propiciará apoio técnico e administrativo ao Conselho, ou em local. previamente, designado pelo presidente; V- o Conselho se reunirá com a presença, no mínimo, de cinco de seus membros, e deliberará pela maioria simples; VI- | o Conselho contará com um Regimento Intemo próprio que orientará o seu funcionamento, o qual será apreciado, em sua primeira reunião ordinária a ser convocada pelo Presidente num prazo máximo de sessenta dias, a partir da publicação da presente Lei, e, após homologado por Decreto do Executivo Municipal: Art. 16 O CMH fica investido de plenos poderes de direção e de representação ativa e passiva, judicial e extrajudicial do FMH. Art. 17 O FMH ficará vinculado. operacionalmente à Secretaria Municipal de Fazenda, a qual será a responsável pela gestão dos recursos financeiros, com as seguintes atribuições: - Apresentar ao CMH o Plano de Aplicação de Recursos do FMH para aprovação: H- Apresentar ao CMH demonstração mensal da receita e da despesa executada com recursos do FMH. HI- Emitir e assinar notas de empenho, cheques e ordens de pagamento das despesas do FMH. [V- Manter o controle dos contratos e/ou convênios firmados com instituições governamentais e não governamentais: Rua Geraldo Miranda, 337 - CEP: 35930-027 - JOÃO MONLEVADE - MG PREFEITURA MUNICI OÃO MONLEVADE ADMINISTRAÇÃO 2001/2004 V- Manter os controles necessários à execução das receitas e das despesas do FMH: | | VI- | Manter o controle dos bens patrimoniais com carga ao fundo: VII- | Encaminhar à contabilidade do Município: a) mensalmente, demonstração da receita e da despesa: b) os demonstrativos pertinentes do relatório Resumido da Execução Orçamentária e do Relatório de Gestão Fiscal. para fins de consolidação pelo Poder Executivo Municipal: c) anualmente, inventário de bens móveis e imóveis e balanço geral do FMH, constituído pelo balanço patrimonial, demonstrativo do resultado do exercício e demonstração das origens e aplicações dos recursos. VIlI- praticar todos os atos inerentes à administração orçamentária, financeira e contábil relativa aos recursos do FMH, obedecido o procedimento legal e vigente na administração Municipal: IX- executar as atividades necessárias ao retorno dos recursos do FMH, sendo a Secretaria responsável pela cobrança das prestações de empréstimos ou financiamentos e toda e qualquer taxa, aluguel, ou arrendamento consequentes das ações implementadas com recursos do FMH, Art. I8 A Secretaria de Obras será a responsável pela implementação dos atos emanados do CMH, relativos à aplicação do FMH. Parágrafo único - A Secretaria de Obras será a responsável pela elaboração ou contratação dos projetos que atendam aos objetivos do FMH, e execução das obras e/ou serviços correspondentes por administração direta ou por empreitada. Art. 19 A Secretaria de Trabalho Social será a responsável pela seleção das famílias beneficiárias do FMH bem como pela elaboração dos projetos e execução dos trabalhos sociais necessários. Art. 20 O FMH será fiscalizado pelo Conselho Municipal de Habitação que apreciará, em suas reuniões ordinárias, os balancetes e relatórios bimensais a serem elaborados pela Secretaria Municipal de Fazenda; relatório físico das obras executadas elaborado pela Secretaria Municipal de Obras, e relatório sócio- econômico das famílias beneficiadas elaborado pela Secretaria de Trabalho Social. Rua Geraldo Miranda, 337 - CEP: 35930-027 - JOÃO MONLEVADE - MG 7 bál 2003 PREFEITURA MUNICIPAL OÃO MONLEVADE ADMINISTRAÇÃO 2001/2004 CAPÍTULO VI Das Disposições Finais Art. 21 Fica isento do Imposto sobre Transmissão Intervivos a Qualquer Título, de Bens Imóveis- ITBI, o ato transmissivo relativo à primeira aquisição de unidades habitacionais produzidas com recursos do FMH. Art. 22 Em caso de extinção do FMH. seus bens e direitos serão incorporados ao Patrimônio do Município. Prefeito Municipal / Registrada e publicada, nesta/Assessoria de Governo, aos quinze dias do mês de abril de 2003. Helenita Pinto Melo Lopes Assessora de Governo [|] mm Rua Geraldo Miranda, 337 - CEP: 35930-027 - JOÃO MONLEVADE - MG 1: PREFEITURA MUNICIPAL * DE JOÃO MONLEVADE ADMINISTRAÇÃO 2005/2008 é LEI 1.764/ 2008 DE 03 DE JULHO DE 2008 ALTERA O ARTIGO 14 DA LEI Nº, 1.572, DE 15 DE ABRIL DE 2003, QUE DISPÕE SOBRE A | CONSTITUIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO. O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º- O art. 14, da Lei nº. 1.572, de 15 de abril de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 14 - O Conselho Municipal de Habitação será constituído por 08(oito) membros efetivos e respectivos suplentes, nomeados pelo Prefeito compreendendo: V- dois representantes de Associações de Moradores do Município; Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. João Monlevade, em 03 de julho de 2008. refeito Municipal Registrada e publicada, nesta Assessoria de Governo, aos três dias do mês de julho de 2008. AssgSsof de Governo Rua Geraldo Miranda, 337, bairro Alvorada — CEP: 3593 0-027 — João Monlevade -MG FONE: (31) 3851-6122 — Ramal 214 - FAX (31) 3851-6213 * JOÃO MONLEVADE 2º ATA DA REUNIÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO 2021 Ata da reunião Ordinária do Conselho Munibipal dé Habitação, realizada no Auditório Leonardo Diniz, Prefeitura Municipal ide João Monlevade, no dia doze de março de dois mil e vinte eum, sexta-feira; ER] dezesseis horas tendo como pauta a posse dos novos Conselheiros: para 6 mandato 2021/2023, cumprindo o disposto nã Lei nº 1572, 15 de abril de 2003 e do Decreto Municipal nº 317, de 19 de fevereiró de 2021: À reunião teve início com a fala de boas vindas do prefeito municipal, Laércio José Ribeiro « e posteriormente a leitura do termo de póssg do Conselho do Conselho Muniéipal de Habitação. O Assessor Especial de Habitação, Antônio Batista | Miranda (Contrapino) juntamente com o Secretário Municipal de Obras, Eduatdo Bastos ressaltaram a importância da reativação Conselho nesta nová jornada através da posse dos novos Conselheiros, principaliente pará planejar: e executar as Políticas Públicas Habitacional para o nossói município de João: Monlevade. Contrapino enfatiza que a reativação do Consélho propórcioná artloulár junto aos órgãos competentes busca de| parcerias, -e verbds para o désenvolvimento do Programas e Projetos Habitacionais. Disse que devemos participar enquanto conselheiros municipais nas reurilões, pois com a presença de todos os membros iremos fortaleter o Conselho. Ainda em suá falã ressaltou que conforme rege a Lei 1572/2003 de 15 de abril, art! 18º, o presidente do Conselho Municipal da Habitação é o Secretário Muniéipal. de Obras, Eduardo Bastos que nomeou como vice- -préisidente do Conselho 6 o Asséséor Especial de Habitação, o Sr. Contrapino. O- Secretário Municipal | ide Obras relata e explica alguns artigos da Lei 1572/2008, que normatiza à implementação dos atos emanados CMH; relativos E aplicação do Fundo Municipal de Habitação (FMH), bem como o programa [e] projetos habitacionais, Nada mais havendo a tratar, lavrei a presente ata que se aprovada será assinada por todos os Conselheiros presentes. | duas ) e Ádo EIA HZas Perorglo-, , GI d melo via ore pote É ima, autos Marat ento i a eme 7 | l, CONSELHO pauNicaçAL DE HABITAÇÃO DE JOÃO MONLEVADE t | | TERMO DE POSSE Aos dias doze do mês de março do ano de; dois mil e vinte e um, às dezesseis horas, no | Auditório Leonardo: Diniz da Prefeitura Munifipal de João Monlevade, situada à Rua Geraldo Miranda, 337 — Nossá senhpra; da Conceição — João Monlevade/ MG, pá cumprindo o disposto na Lei Municipal húm o 1.572 de ts de abril de 2003, alterada pela Lei Municipal nº 1764/2008; com: as forrrialidades próprias, o senhor Laércio José Ribeiro, Prefeito Municipal, epnfada pósse aos repfesentantes das entidades governamentais e não- goverramentais para compor, o Conselho Municipal de Habitação de João Monlevade, para -) mandato 2021/2038, de acordo com a Portaria nº 317, de 19 de fevereiro de 2021, REPRESENTANTES DAS ENTIDADES GOVERNAMENTAIS by i L Representante da Secretaria Municipal de Obras | Presidente: Titular: Eduardo Bastos - uk Í | Vice - presidente: Suplente: Antonia Batista Miranda - Contrapino -; | ll. Representantes da Secrefaria Municipal de Trabalho Social Titular: Marinete da Silva M jrais Suplente: Rita de Cássia da Cruz Souza (j, Ill. Representantes da Secretaria Municipal de Fazenda Titular: Karine César o: Suplente: Adilson Arlindo Carlos +; * IV. Representantes da Câmara Municipal de João Monlevade Titular: Isabel Gonçalves de Carvalho ;ji. Suplente: Letícia Mafra Lima i ! Ê Representantes da Associação de Moradores | Titular: Antônio Josafá Marçal * , | Suplente: Rosangela Benícia de Morais Lima - Titular: Lucas Geraldo da Costa Santos Suplente: Paulo Antonio Theodoro 4: Representantes da associação dos Engenheiros atuántes ho Município Titular: Samir Siman Oliveira — Engenheiro Civil b "R | Í Suplente: Vitor Roberto Martins Pereira Souza — Ehgenheito civil vi Representantes da Aisociadão Comercial e Industrial de João Monlévade Titular: Raimundo Vitor tia Costa Suplente: Marcelo Vitor Fontes vl | : i Dessa forma encerramos o: presente Termo de Posse que será atsiada pór todos os Conselheiros. | | I t João Monlevade, 12 deiMarço de 2021. i ) , MOVIMENTO DE MORADIA POPULAR DE JOÃO MONLEVADE- MINAS GERAIS CAPÍTULO | - DA DENOMINA ÃO, SEDE E OBJETIVOS Art. 1º - O Movimento de Moradia Popular de João Monlevade, fundada em fz 24 de abril de 1992, é uma entidade civil, sem fins lucrativos, sem distinção de credo religioso, sexo e cor, com sede e fórum na cidade de João Monlevade, à Rua * Sagitário, n.º 260, Bairro Estrela Dalva, João Monlevade-MG. Art.2º - São objetivos do Movimento Moradia Popular de João Monlevade: a) Lutar por moradia digna e pelos direitos dos moradores em conjunto com outros segmentos da sociedade comprometidos com a causa dos oprimidos e marginalizados. b) Garantir a participação dos moradores nos projetos de política urbana do município. c) Valorizar a iniciativa popular e combater sistematicamente os descasos com o problema da falta de moradia. d) Despertar a consciência dos filiados em todos os aspectos e principalmente no que se refere a identidade histórica do Movimento. e) Exigir dos órgãos públicos o cumprimento das leis que garanta a todos o direito de moradia. f)Manter relações de intercâmbio com entidades nacionais e internacionais congêneres. 9) Fazer convênios com entidades públicas e privadas. h) Promover construção de moradias populares. - i) Fazer promoções, visando ou não recursos financeiros para serem aplicados nas finalidades a que se propõe. j) Promover, incentivar a participação em atividades culturais e esportivas. DProteger e incentivar a preservação da natureza e dos valores culturais da sociedade. = Parágrafo Primeiro- A entidade poderá defender os interesses de seus associados em juízo ou fora dele, desde que previamente autorizado, nas questões que correspondem aos seu objetivos estatutários. Parágrafo segundo- Compete à diretoria através do presidente, e em caso de ausência dele, o vice presidente representar a entidade ativa e passivamente, em juízo ou fora dele; CAPITULO Il - DOS FILIADOS O Art. 3º - Poderá filiar-se ao Movimento qualquer pessoa brasileira, ou estrangeira, residente no município de João Monlevade, que tenha completado 18 (dezoito)anos de idade,aprovada por núcleo da entidade e referendada pela Diretoria, tendo em vista os seus objetivos estatutários. São candidatos aos benefícios do Movimento, a esposa e o esposo, os de união permanente, viúvas, desquitadas, solteiras, com um ou mais filhos. Art. 4º - Para filiar-se à entidade, o pretendente deverá preencher a ficha de filiação, comprometendo-se a seguir diretrizes da entidade e lutar pelos seus objetivos. o . Art.5º- O filiados do Movimento, bem como seus dirigentes não respondem,nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações sociais e financeiras da entidade: us Art. 6º - São direitos dos filiados: a) Participar de todas as reuniões da entidade; b) Votar e ser votado; c) Igualdade de tratamento com os demais filiados. d) Serão considerados como faltas para ter acesso aos benefícios as superiores três faltas. TO BPS 50381 Art. 7º - São deveres do filiado: a) Cumprir e fazer tomadas pelas instâncias da entidade; b) Conhecer este estatuto; . c) Desempenhar com presteza e responsabilidade designadas pelas instâncias da entidade. . Parágrafo único- Requisitos para exclusão de associados: ser comunicado por escrito, com as devidas alegações e motivos, reunião com a diretoria, direito de..defesa «or I0ÃO cumprir este estatuto, e as deliberações as tarefas nas assembléias de núcleo e assembléia geral. Art. 8º - São órgãos da entidade: 1) Núcleos II) Conselhos de núcleos NI) Assembléia Geral Iv) Conselho Fiscal v) Diretoria ed A lojdeihiscdlização ARQUIVAMENTO - Rae BPS .GO3B2 Seção! . Da Assembléia Geral Art. 9º - A Assembléia Geral é o órgão superior e soberano da entidade, dela fazendo parte todos os filiados. Art. 10 - Compete à assembléia Geral: ajEleger ou destituir a Diretoria o conselho fiscal ou qualquer de seus membros; bJAlterar este estatuto ; c) Deliberar sobre os relatórios, o orçamento e as contas da diretoria anualmente. d)Deliberar sobre toda e qualquer matéria,não prevista neste estatuto. e)Decidir em última instância sobre decisão das instâncias inferiores. f)Determinar as obrigações dos filiados ; Art. 11º - A Assembléia Geral, reunir-se-a ordinariamente uma vez por ano,no mês de novembro,para cuidar da prestação de contas e orçamento. Ou extraordinariamente a requerimento da Diretoria, do conselho de Núcleo ou de 20% (vinte por cento) de seus filiados. Art. 12º - A Assembléia Geral será instalada pelo Presidente ou seu sucessor imediato e presidida por uma mesa composta por três filiados, eleitos pela própria Assembléia. Art. 13 º- A Assembléia Geral, será convocada pela Diretoria,com antecedência mínima de 08 (oito) dias, mediante edital enviado a todos os Núcleos. Podendo ser também afixados em instituições publicas. Art. 14º - A instalação da Assembléia dar-se -á em primeira convocação com iquórum de 50% (cinquenta por cento) dos filiados ou em segunda convocação, meia hora depois, com qualquer quórum. Parágrafo único - Haverá livro de ata e presença, na qual colherá a assinatura dos presentes. Seção Il Ê e s Em 3 Da Diretoria | Art.15º - À Diretoria da entidade será eleita para mandato de três anos, com direito à reeleição entre os filiados da entidade com pelo menos seis meses de filiação e residente no município de João Monlevade a dois anos. Art. 16- A Diretoria é composta por: I- Presidente H- Vice-Presidente HI- 1º Secretário IV- 2º Secretário V- 1º Tesoureiro VI- 2º tesoureiro E" Vil- Diretor de formação social Vill- Diretor de comunicação IX- | Direto de promoção e eventos X- Três membros suplentes Parágrafo único - Juntamente com a Diretora. será eleito o conselho fiscal composto por 03 (três) membros efetivos e 03 (três) membros suplentes, que assumirão em caso de afastamento ou renúncia. Art. 47º - É função da Diretoria administrar a entidade defendendo seus interesses e os de seus filiados segundo as normas deste estatuto, não podendo qualquer de seus membros ser remunerados. Parágrafo único - Não existe relação de emprego entre os sócios e a entidade, a qual fica expressamente proibida de contratar empregados para mutirão de construção de casas, com exceção apenas dos casos em que for autorizada pelas assembléias dos núcleos: Art. 18º - Compete ao Presidente: a) Representar a entidade em todos os seus atos; b) Convocar as reuniões da Diretoria; c) Dar execução às deliberações da Assembléia Geral do Conselho de Núcleos; d) Assinar convênios e contratos; junto com outros setores segundo conveniências da diretoria; e) Assinar junto com tesoureiro a documentação referente à movimento de fundos, bem como os cheques, balancetes mensais e prestação de contas anual; . f) Coordenar as reuniões da Diretoria e do Conselho de Núcleos Art. 19º - Compete ao Vice-Presidente a) Auxiliar o Presidente em sua ausência em todas as suas funções; b) Substituir o Presidente em sua ausência, licença ou impedimento. ) quo Rn Art. 20 º- Compete ao 1º Secretario: a) Secretariar as reuniões da Diretoria e do Conselho de Núcleos ; b) Organizar e manter atualizado o livro de registro de filiados; d) Substituir o Pre sidente quando este e o estiverem ausente, lic enciados ou impedidos. Art. 21º « Compete ao 2º Secretário: Vice-Presidente e a) Auxiliar o Secretário em todas as funções; b) Substituir o Secretário em sua ausência, Art. 22 º- Compete ao 1º Tesoureiro: a) Direcionar os serviços da tesouraria; b) Zelar pelas finanças e, prestar contas da entidade: Art. 23 - Compete ao 2º Tesoureiro: a) Auxiliar o 1º tesoureiro em todas as suas funções: b) Substituir o tesoureiro em sua ausência, licença e impedimento. Art. 24º - Compete ao Diretor de Formação Social: a) Elaborar e im b) Subsidiar as discussões; c) Em encontros, seminários e debates, esclarecer aos associados sobre os objetivos da entidade. plementar programas de formação social; reuniões com elementos e dados para as Art. 25º - Compete ao Diretor de Comunicação: a) Manter os associados informados sobre as atividades da entidade; b) Elaborar panfletos, cartaze divulgação: ' c) Subsidiar os associados com os dados e noticias que tenham relação direta com os objetivos da entidade. S, jornais, convites e demais materiais de Art. 26º - Compete ao Diretor de Promoções e Eventos a) Promover atividades, mobilizações e reuniões da entidade; Seção VIII Do Conselho de Núcleos Art. 27º - O Conselho de Núcleos é composto pela Diretoria mais o Coordenador e Secretário de cada um dos Núcleos. Parágrafo único - Cada Núcleo elegerá além do Coordenador e do Sécretário, 02 (dois) suplentes Para que os substituam quando impossibilitados de comparecerem as reuniões do Conselho de Núcleos Art. 28º - Compete ao Conselho de Núcleos discutir e deliberar sobre questões de interesse comum dos Núcleos, Seção IV Dos Núcleos Art. 29º- O Núcleo é o órgão celular da entidade, no qual se filiam todos os associados, tendo por finalidade realizar objetivos da entidade na sua respectiva circunscrição. Ê 7 e ARQUIVAMENTO Fa nen ranma Art. 30 º- Os Núcleos podem ser formados por bairro, por região da cidade õ A Art. 31º - À criação e instalação dos Núcleos dar-se-á pela Assembléia ou pelo Ea Conselho de Núcleos. Art. 32 º- Cada Núcleo elaborará seu próprio Regimento Interno E respeitando este Estatuto, elegendo, no mínimo 01 (um) Coordenador, 01 (um) (0%, Secretário e 02 (dois) suplentes ou Conselho. 8 Art. 33º- Compete ao Conselho Fiscal, acompanhar anualmente as prestações de contas da diretoria, dando parecer sobre elas e, encaminhando-as para deliberação final na Assembléia Geral. Art. 34 º- O Conselho Fiscal será constituido por 03 (três) membros efetivos e 3 (três) suplentes, com mandato de 03 (três) anos eleitos pela Assembléia Geral, juntamente com a Diretoria. Parágrafo único - A chapa inscrita indicará dentre os três Conselheiros, aquele que presidirá o Conselho Fiscal. CAPÍTULO IV - DO PATRIMÔNIO Art. 35º - O patrimônio da Entidade será constituído 1) Contribuição dos Associados (Voluntária) IH) Doações e subvenções doados por entidades particulares e órgãos públicos. HI) Campanhas e promoções. Art. 36º - Em caso de dissolução da Entidade, seu patrimônio será revertido para entidade congênere do município, salvo deliberação diversa da Assembléia Geral. . Parágrafo único- em caso de dissolução da entidade, esta será feita através do presidente ou outro membro da diretoria por ele indicado. CAPÍTULO V - DAS ELEIÇÕES Art. 37º - As eleições para a. Diretoria e o Conselho Fiscal realizar-se-á a cada 03 (três) anos, sempre em Assembléia Geral. Parágrafo primeiro .- As eleições serão convocadas pela Diretoria com antecedência mínima de 30 (trinta) dias e amplamente divulgadas nos núcleos e na comunidade através de editais. Parágrafo segundo - A Assembléia Geral para as eleições da diretoria será realizada no terceiro domingo do mês de Abril, e será instalada em um só dia, de 09 às 17h, na sede do Movimento e nos Núcleos onde houver. Parágrafo terceiro- As eleições serão por voto secreto. Parágrafo quarto - São votantes os filiados no movimento conforme artigo terceiro. Art. 38º - A proclamação e posse dos eleitos dar-se-ão na mesma Assembléia Geral da eleição, na sede do movimento. CAPÍTULO VI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 39 º- A Entidade tem duração por tempo indeterminado. Art. 40º. À Entidade manterá livros de ata para cada Um de seus órgãos js devendo neles constar as deliberações e questões discutidas, bem como as SU assinaturas dos associados Presentes. Art. 41º - Os casos omissos neste estatuto serão deliberadospelãz Assembléia Geral, far o Art. 42º. É vedada a transferência das Unidades residenciais esquisa através da entidade a terceiros. O Sócio que não tiver mais interesse na unidade residencial, terá a obrigação de devolvê-la à Entidade que a destinará a um outro candidato. Antônio Batista iranda Contrapino- Pre idente. João Monlevade, 24 de Abril de 2015. CARTÓRIO RTDPJJM CARTÓRI DOCUMENTOS E CIVIL DAS PESSOAS (o) Av. Getúlio Vargas, 4159 - Carneirinhos REG Nº245.LIVA-18- PÁG 239 AV Nº 27 João Monlevage + 19 de agosto de 2015. Roseli Antônia FE a - Substituta O DE REGISTRO DE TITULOS E JURÍDICAS NPJ; 18.266.668/0001-40 Fone; (31)3852-2759 PROTOCOLO No 11131 Emolu Recom TEJ Total 110,21 6,60 38,81 155,62 o o” :0ÃO ay % MOVIMEMENTO DOS SEM CASA DE JOÃO MONLEVADE E 33 = 12 Ê Rua Sagitário Nº260,B. Estrela Dalva. CEP:35932-085 Sc > Ata da Assembléia Geral Extraordinária do Movimento dos Sem Casa de João Monlevade, para Eleição e posse da diretoria e do conselho fiscal do Movimento, realizada 24/12/2018 com início às 09:00 horas e término às 17:00 horas.Aos vinte e quatro dias do mês de abril de dois mil e quinze reuniu-se os sem casas de João Monlevade, em Assembléia Geral Extraordinária, convocada conforme Edital de Convocação, anexo, para a eleição e posse da nova diretoria e do conselho fiscal, na seguinte composição: Diretoria: Antonio Batista Miranda (Presidente), Rosângela Benícia Morais Lima (Vice-presidenta), Maria das Graças Lima (1º Secretária), José Lino Tavares(2º Secretário), Maria Solidade da Paixão( 1º Tesoureira), Maria Helena Santos (2º Tesoureira), Rosemeire Alves Silva (Diretora de Comunicação), Maria de Fátima Silva Abreu (Diretora de Formação Social), Edinéia Maria Boaventura (Diretora de Promoção e Eventos). Suplentes da Diretoria: Maria do Carmo Carvalho, Maria Aparecida Oliveira Santos, Rosária Luciana da Silva. Conselho Fiscal: Antonio Josafá Marçal, Maria de Conceição Ferreira, Moacir Rozeno de Lima. Suplentes do Conselho Fiscal: Maria Zacarias de Morais, José Geraldo de Paulo, Raquel Vieira Martins dos Reis. Iniciando os trabalhos o senhor Antonio Batista Miranda (Contrapino), instalou a Assembléia em conformidade com o artigo Nº 12 do Estatuto Social da Entidade. Foram eleitos para compor a mesa e presidir os trabalhos: Desereé Natielle de Freitas Reis, e Rúbia Amaral da Silva para secretariar que ficaram também responsáveis pela mesa número 01(um), na sede do movimento, à Rua Sagitário,Nº260, Estrela Dalva. Thales Eduardo Fernandes Santos e Matheus Luiz de Oliveira Santos para a mesa coletora número 02 (dois) para os moradores do bairro Tanquinho 1 na cantina comunitária do bairro. Erilene Marcos e Letícia da Silva, para a mesa coletora número O3(três) para o bairro Nova Monlevade na cantina comunitária do bairro. José Ferreira para a mesa coletora número 04(quatro), para os moradores do bairro Sion, na Rua Castanheira, em frente à casa de Dona Maria da Conceição Ferreira. Karen Carolina Tavares para a mesa coletora número 05(cinco)na escola do Promorar para os moradores do bairro. Os senhores mesários cientes de chapa única registrada na secretaria do movimento, e de conformidade com os parágrafos 2º e 3º do artigo 37 do estatuto social da entidade declaram o inicio do processo de votação, que transcorreu normalmente sem nenhum registro de protesto, às dezessete horas conferindo que não havia mais nenhum votante procedeu-se então o encerramento e fechamento das urnas. Passando logo em seguida a composição da mesa apuradora com os seguintes componentes: Desereé Natielle de Freitas Reis, Rúbia Amaral da Silva, que procederam à apuração e em conformidade com a lista de presença anexa constataram a legitimidade da eleição, em seguida declaram eleita e empossada a diretoria e o conselho fiscal, para o triênio 2015 a 2018 com base no artigo 38 do estatuto da entidade. Em seguida passou a palavra ao presidente eleito o senhor Antonio Batista Miranda (Contrapino), que por sua vez agradeceu aos mesários e a todas as pessoas do Movimento dos Sem Casa de João Monlevade, pela importante vitória, e não havendo nada mais a constar em nenhum registro, eu,Rúbia Amaral da Silva , secretária lavrei a presente ata que lida e aprovada assino juntamente com os mesários e a diretoria eleita. João Monlevade, 24 de Abril de 2015.Xxxx rs BFS 50365 GUIDO, JM 5) a is e(RÍDIM is REA Deserré Natielle de Freitas Reis-Presidente dos Trabalhos Rúbia Amaral da Silva - Secretária dos Trabalhos tu ITA meras 1H La ea. Thales Eduardo Fernandes Santos-Mesário Fa om bo Ei ecenetio fe sede Sexo Matheus Luiz de Oliveira Santos- Mesário.a Pe fâna Ed as do (Bi Eli» Sado, Erilene Marcos- Mesária Ps, ” PLA fo, / A Letícia da Silva -Mesária CoÁLC IA da Áurea José Ferreira- Mesário ZE LUMA Karen Carolina Tavares: Mesária Karam Q psi) G la NQA Diretoria Eleita: Antonio Batista Miranda- Presidente Co TT TO Rosângela Benícia Morais Lima- Vice- Presidenta Maria Helena Santos-2º Tesoureira E ARQUIvaMER To ana ennsr “-—, » ir ANE M/UIti / to o. Edinéia Maria Boaventura — Diretora de Promoção e Evento EM Suplentes da Diretoria: Maria do Carmo Carvalho 7 Maria Aparecida Oliveira Santos Rosária Luciana da Silva Conselho Fiscal: Antonio Josafá Marçal Maria da Conceição Ferreira Moacir Rozeno de Lima é ni a Eu Cozemn del N pr Suplentes do Conselho Fiscal: Raquel Vieira Martins dos Reis fo ATA ELEIÇÃO E POSSE DO MOVIMENTO DE MORADIA POPULAR DE JOÃO MONLEVADE- MG CNPJ: 73.746.273/0001-53 Rua Sagitário, nº 260, Bairro Estrela Dalva, João Monlevade — MG CEP: 35.932-085 Ata de assembléia geral do Movimento de Moradia Popular de João Monlevade —MG, para eleição e posse da diretoria e do conselho fiscal da entidade, realizada no terceiro domingo dé abril do mês de abril de 2024 (21/04/2024), com início às 09:00 horas e término às 17 o horas. Reuniram-se os inscritos no Movimento de Moradia Popular de João Monlevade, éf Assembleia Geral, convocados conforme Edital, para a eleição e posse da nova diretoria e da conselho fiscal, ficando assim constituído com a seguinte composição: PRESIDENTE: JOSÉ LINO TAVARES, brasileiro, casado, aposentado, nascido em 29/04/1957, portador do CPF 372.263.046-00 e da cédula de Identidade sob nº MG 1.705.910, residente na Rua Serra Negra nº 31, Bairro Rosário no município de João Monlevade -MG, CEP: 35.930- 183; VICE - PRESIDENTE: ROSÂNGELA BENÍCIA DE MORAIS LIMA, brasileira, divorciada doméstica, nascido em 23/08/1961, portador do CPF 048.792.778-86 e da cédula de Identidade sob nº MG 10.565.051, residente na Rua Sagitário, 580, Bairro Estrela Dalva no município de João Monlevade -MG, CEP: 35.930-183; 1º SECRETÁRIO: ANTÔNIO BATISTA MIRANDA, brasileiro, casado, divorciado, nascido em 25/10-1945, portador do CPF 070.490.216-87 e da cédula de Identidade sob nº MG 3.621.804, residente na Rua José Silvério, nº 119, Bairro Paineiras no município de João Monlevade -MG, CEP; 35.931-181; 2º SECRETÁRIO: LETÍCIA MARIA ELEUTÉRIO, brasileira, casada, operadora de caixa, nascida em 11/07/1992, portador do CPF 110.001.576-01 e da cédula de Identidade sob nº MG 17.523.793, residente na Rua Sagitário, 590, Bairro Estrela Dalva no município de João Monlevade -MG, CEP: 35.932-085; 1º TESOUREIRO: MARIA DA SOLIDADE DA PAIXÃO, brasileira, casada, doméstica, nascida em 26/01/1972, portador do CPF 064.101.226-83 e da cédula de Identidade sob nº MG 13,304.096, residente na rua Chico Mendes, nº 81, Bairro Corumbiana de Vanessa no município de João Monlevade -MG, CEP: 35.932-034;2º TESOUREIRO: RAQUEL VIEIRA MARTINS DOS REIS, brasileira, casada, auxiliar de serviços gerais, nascida em 06/01/1983, portador do CPF 075.936.586-51 e da cédula de Identidade sob nº MG 13.293,404, residente na Rua Taurus nº 102, Bairro Primeiro de Maio no município de João Monlevade -MG, CEP; 35.932-053; DIRETORA DE COMUNICAÇÃO: ROSEMEIRE ALVES SILVA, brasileira, solteira, cozinheira, nascida em 15/08/1973, portador do CPF 015.299.716-40 e da cédula de Identidade sob nº MG 9.031.966, residente na Rua Bérgamo, nº 28, bairro Primeiro de Maio no município de João Monlevade -MG, CEP: 35.932-055; DIRETORA DE FORMAÇÃO SOCIAL: EDILAMAR MARCOS, brasileira, solteira, serviços gerais , nascida em 29/01/1977, portador do CPF 069.585.056-38 e da cédula de Identidade sob nº MG 13.548.548, residente na Rua Vereador Brás Gandra, nº Bairro Nova Monlevade no município de João Monlevade -MG, CEP: 35.932-032; ; DIRETORA DE PROMOÇÃO E EVENTOS: EDNEIA MARIA BOAVENTURA, brasileira, união estável, auxiliar de serviços gerais, nascida em 17/02/1962, portador do CPF 027.705.196-70 e da cédula de Identidade sob nº MG 4.492.868, residente na Rua Taurus nº 31, Bairro Primeiro de Maio no município de João Monlevade -MG, CEP: 35.932-053. SUPLENTES DA DIRETORIA: ANTÔNIO JOSAFÁ MARÇAL, MARIA APARECIDA OLIVEIRA SANTOS, MARIA DE FÁTIMA SILVA ABREU. CONSELHO FISCAL: EDNA APARECIDA ZACARIAS, MARIA DA CONCEIÇÃO FERREIRA, MOACIR ROZENO DE LIMA, SUPLENTES DO CONSELHO FISCAL HELEN KATALIN DOS SANTOS, MAYCON DOUGLAS DE OLIVEIRA SANTOS, ROSANGELA DA SILVA ALBANO. Iniciando os trabalhos o senhor José Lino Tavares instalou a Assembléia em conformidade com o artigo Nº 12 do Estatuto Social da Entidade. Foram eleitos para compor a mesa e presidir os trabalhos: Rosemeire Aparecida Silva Deseré Natielle de Freitas Reis, para secretariar. Os senhores mesários cientes de chapa única registrada na secretaria do movimento, e de conformidade com os parágrafos 2º e 3º do artigo 37 do estatuto social da entidade declaram o inicio do processo de votação, que transcorreu normalmente sem nenhum registro de protesto, às dezessete horas conferindo que não havia mais nenhum votante procedeu-se então o encerramento e fechamento das urnas. Passando logo em: = seguida a composição da mesa apuradora com os seguintes componentes: Desereé Natielle 4%, f de Freitas Reis, Rosemeire Aparecida Silva, que à apuração e em conformidade com a lista de AL E presença anexa constataram a legitimidade da eleição, em seguida declaram eleita e empossada a diretoria e o conselho fiscal, para o triênio 2024 a 2027 com base no artigo 38 do estatuto da entidade. Em seguida passou a palavra ao presidente eleito o senhor José Lino Tavares, que por sua vez agradeceu aos mesários e a todas as pessoas do Movimento de Moradia de João Monlevade -MG, pela responsabilidade conferida, e não havendo nada mais a constar e nenhum registro, eu, Dessire Natiele de Freitas , secretária lavrei a presente ata que lida e aprovada assino juntamente com os mesários e o presidente. João Monlevade -MG, 21 de abril de 2024. José Lino Tavares- Presidente O Rosângela Benícia de Morais Lima Antônio Batista Miranda Vice-Presidente . 1º Secretário aa Ú A : ; 4 A : . o Letícia Maria Eleutério Maria da Solidade da Paixão 2º Secretário 1º Tesoureiro ca . RO (o ' ; Aovlviao per ulo 4 BIAL Mio VETS Pulos Raquel Vieira Martins dos Reis Rosemeire Alves Silva 2º Tesoureiro Diretora Comunicação N Edilamar Marcos Ednea Maria Boaventura Diretora de Formação Social Diretoria Promoção e Eventos x ejbu 'ajusuesop “ojafosd o oyuiu iopuey soxa 1gy'ôayBurapeasjuowoeofg0e7eun “q'BarburaperajuowocofBouozosopeznz “1g'barburspeasjuowozo(Gepuesutajiapuea aq'Berburapeasjuowoco(gojgobeiy) “qbarBurepeaajuouocofa aqruiagà “g'bapbuspeajuowocofgeueyznepjesuis “gbarburaperajuowocofgspnesepauanas “q'bay Burapeasjuotuoro(Bopesbesopeueu “gba BurapeasjuouorofBsejausopoyunt “q'Barburopeaajuoworo(e!psosuasiwesses “q 'barBurepersjuowoco(gsejuodsaja| “gba Burapenajuoworofg enuapisaid “g'bapbuapeasjuoroeo(gss:eyuijoput “gbapburapeasjuouoro(e oyjegsoyueo “q'Bapburoperajuowoco(gorzagezounig “g'barburapesajuoworo(ezupJew|ag “q'barBuspeaajuotuoro(g ouauuajuauossáIe ; LVipl Se G20L ap Oltoioray IM baj Ourspexsjuouoeofgsoyaford 20/50 N3 OQN - ZZS'L 3130 OlarOMd 1 Câmara Municipal de * João Monlevade O BÉNiO 202572026 Câmara forte, cidade forte! + NOTA TÉCNICA! Ref.: - Projeto de Lei nº 1.522/2025 - Altera o art 14, daLein? 1 572, de 15 de abril de 2003, que dispõe sobre a constituição do Conselho Municipal de Habitação. Submete-se à apreciação técnica desta Procuradoria Jurídica o projeto de lei em destaque, através do qual se pretende, mediante alteração do art. 14 da leinº 1572/2008, alterar a composição do Conselho Municipal de Habitação. Atualmente, o referido conselho é constituído por 07 membros efetivos e respectivos suplentes, nomeados pelo Prefeito, compreendendo: | - o Secretário Municipal de Obras, na qualidade de Presidente; Il- o Secretário Municipal de Serviço Social: III — Secretário Municipal de Fazenda; IV — um representante da Câmara Municipal de Vereadores; V- um representante das Associações de Moradores; Vl- um representante dos Engenheiros atuantes no Município: e VIl- um representante da Associação Comercial. A proposta é de que o conselho passe a ser constituído por 06(seis) membros titulares e seus respectivos suplentes, nomeados pelo Prefeito, sendo 03 (três) representantes governamentais e 03 (três) representantes da sociedade civil, compreendendo: | - o Secretário Municipal de Obras, na qualidade de Presidente; II - o Secretário Municipal de Serviço Social; Ill - o Secretário Municipal de Fazenda; IV - um representante dos Movimentos de Moradia Popular do Município; V - um representante dos Engenheiros atuantes no Município; VI - um representante da Associação Comercial. Como se observa, a modificação consiste, basicamente, em excluir o representante da Câmara Municipal e alterar a representatividade das Associações de Moradores para os Movimentos de Moradia Popular. Na justificativa que acompanha a proposta, o autor do projeto afirma que o intuito da proposição é o de promover uma adequação da representação popular consolidada pelos movimentos da moradia popular do município, que há mais de 30 anos trazem em * Nota técnica apresentada na forma do art. 192 do Regimento Interno Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek —João Monlevade/MG - Cep: 35930-672 N 31-38523524 | www.joaomonlevade.mg.leg.br Câmara Municipal de * João Monlevade BiÉNio 202572026 Câmara forte, cidade forte! .| moradia. Pois bem. A matéria é notadamente da competência municipal, importando referir, nos termos do art. 30, |, da Constituição da República, que compete ao município legislar sobre assuntos de interesse local, competindo-lhe também suplementar a legislação federal e a estadual no que couber (art. 30, II, CR/88). Quanto ao interesse local, evidentemente, não se deve compreender, como bem ensina Hely Lopes Meirelles?, um interesse exclusivo do Município, ou um interesse privativo da localidade, único dos munícipes, na percepção de que não há interesse municipal que não seja reflexamente da União e do Estado-Membro, como também não há interesse regional ou nacional que não ressoe nos municípios, como partes integrantes da federação brasileira. Ademais, necessário considerar que o art. 171, |, f, da Constituição do Estado de Minas Gerais, define estar no âmbito desse interesse local a organização dos serviços administrativos. Temos, então que o projeto é, claramente, da competência municipal, sendo própria a apresentação pelo Chefe do Executivo (art. 32 da L.O.), importando considerar, ademais, que o conselho é órgão de atuação típica da Administração Pública. E nesse sentido, tratando-se de órgão de atuação típica da Administração Pública, não se vislumbra qualquer óbice de natureza constitucional ou legal à proposta legislativa em espécie. Especificamente quanto à não previsão de representante da Edilidade, importa observar que a representação de membros do Legislativo em Conselho Municipal já foi decidida como inconstitucional pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, por violar os principios da harmonia e independência entre os poderes. 2 MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Municipal Brasileiro. 132ed. São Paulo: Malheiros, 2003 Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672 31-38523524 | www.joaomonlevade. mg.leg.br JA. Câmara Municipal de João Monlevade miÉNiO 20252026 Câmara forte, cidade forte! Embora louvável a perspectiva de, com a participação da Câmara, conferir maior transparência e pluralidade à atuação de um conselho, é necessário considerar que cumpre ao Poder Legislativo as funções precípuas de legislar e de fiscalizar a autuação da Administração Pública. E os Conselhos, como sabemos, são órgãos do Poder Executivo, cumprindo à Edilidade sua fiscalização, de modo que não se amolda à separação e harmonia entre os poderes a participação de representante do Legislativo em tais órgãos, sob pena de se configurar a situação de o fiscalizador integrar o órgão fiscalizado. Nesse sentido, é o precedente da Corte Mineira: EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - LEI Nº 4.166/2018 DO MUNICÍPIO DE LAGOA SANTA - CONSELHO MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO - REPRESENTANTES DO PODER LEGISLATIVO E DO MINISTÉRIO PÚBLICO EM ÓRGÃO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL - VÍCIO FORMAL - VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO E INDEPENDÊNCIA ENTRE OS PODERES - REPRESENTAÇÃO ACOLHIDA. É inconstitucional Lei que ao criar Conselho Municipal de Transporte e Trânsito prevê a participação de representantes do Poder Legislativo e do Ministério Público Estadual, visto se tratar de órgão de atuação típica da Administração Pública, em clara ofensa ao princípio da harmonia e separação dos poderes. (TJMG - Ação Direta Inconst 1.0000.18.080557-4/000, Relator(a): Des.(a) Edilson Olímpio Fernandes , ÓRGÃO ESPECIAL, julgamento em 27/02/2019, publicação da súmula em 08/03/2019) Compreendemos, portanto, de maneira geral, pela conformidade do projeto formal e materialmente, cumprindo-nos, todavia, uma única ponderação quanto à necessidade de se verificar a real intenção do legislador com a redação contida no art. 1º da proposição. É que o texto está previsto como nova redação integral do art. 14, o que imporia a ne Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672 31-38523524 | www.joaomonlevade.mg.leg.br Câmara Municipal de João Monlevade Biémo 202512026 Câmara forte, cidade forte! revogação dos parágrafos primeiro e segundo. Esses dispositivos tratam do princípio democrático nas escolhas e o caráter voluntário no exercício do mandato. Não sendo intenção do proponente a exclusão desses parágrafos, o que parece de fato ser O caso, necessário revisar a redação do texto contido no art. 1º, para limitar a alteração apenas ao caput e incisos. CONCLUSÃO Diante de todo o exposto, concluímos, de nossa análise não vinculativa, pela juridicidade, legalidade e constitucionalidade do Projeto, apresentando, contudo, a ponderação de técnica legislativa acima destacada. A matéria deverá ser submetida a dois turnos de discussão e votação, dependendo sua aprovação do voto favorável da maioria dos vereadores, por analogia dos art. 292, incisos IX e X, do Regimento Interno, mediante votação nominal (art. 296). Observado o limite estabelecido pelo art. 184 do Regimento Interno, cumpre orientar que, além da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, compreende-se a matéria em análise entre as atribuições das seguintes Comissões: Administração Pública, Infraestrutura e Serviços (art. 117, III, “b e “p”, do RI); e Direitos Humanos e do Consumidor, Defesa Social e Desenvolvimento Econômico (Art. 117, IV, “a”, RJ). João Monlevade, 07 de fevereiro de 2025. Procuradoria Jufídica - CMJM OAB/MG 102.582 Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672 31-38523524 | www.joaomonlevade.mg.leg.br () Atl Câmara Municipal de João Monlevade Iê Biénio 202372024 Câmara forte, cidade forte! Cy, Ló zo a a Om - ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO Código Ambiental do Município de João Monlevade e dá outras providências, (Relator: Bruno); 1 -519/2025, de iniciativa do Executivo, que Autoriza abertura de crédito adicional especial, (Relator: Thiago Titó); 1.520/2025, de iniciativa do Executivo, que Altera as Leis nº 2.430/2021, que trata do Plano Plurianual para o quadriênio de 2022 a2025ealLeinº 2.663/2024, que trata das Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025, (Relator Belmar); 1.521/2025, de iniciativa do vereador Vanderlei Cardoso Miranda, que Institui e inclui o evento "Rebanhão com Cristo" no Calendário Oficial do Município de João Monlevade, (Relator: Bruno); 1.522/2025, de iniciativa do Executivo, que Altera o art. 14, da Lei nº 1.572, de 15 de abril de 2003, que dispõe sobre a presentes, os vereadores Thiago Titó e Belmar Diniz também fizeram uso da palavra e em ato contínuo passaram à análise e discussão das matérias. Acerca dos Projetos: de Lei Complementar nº 24/20244, o relator apresentou proposição de se reunirem com Os senhores Samuel Domingues, atual Secretário de Desenvolvimento Econômico e Fernanda Ávila, Secretária de Meio Ambiente, objetivando esclarecimentos sobre a demais membros e de Lei 1.522/2025, o vereador Bruno Braga solicitou diligência ao Executivo, sendo acatada pelos demais membros. Os Relatores emitiram votos favoráveis pela juridicidade, legalidade e constitucionalidade aos projetos 1.519/2025, 1.520/2025 e 1.521/2025 sendo acompanhado pelos demais membros. Em seguida foram emitidos os respectivos pareceres da Comissão. Nada mais havendo a tratar, às 10 horas e 45 minutos foram encerrados os trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada e assinada pelos pd Câmara Municipal de x ÇR João Monlevade Có pial & SIENIO 2023/2024 Câmara, forte, cidade forte! % 5) hs Ofício nº 03/2025/PC Em 12 de fevereiro de 2025. Exmo. Sr. Prefeito, » Que dispõe sobre a Constituição do conselho municipal de habilitação. Atenciosamente, pe Bruno epomuceno Presidente da Comissão de Legis Exmo. Sr. Laércio José Ribeiro Prefeito do Município de João Monlevade