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materia nº 1522/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1522 / 2025
Date 2025-02-05
EmentaAltera o art. 14, da Lei nº 1.572 de 15 de abril de 2003, que dispõe sobre a constituição do conselho municipal de habitação.
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05 FEN. 200
MENSAGEM Nº 003/2025
DE 04 DE FEVEREIRO DE 202
JOÃO MONLEVADE
Recebido em 08/22/25
mniiis o E ones
Excelentíssimo Senhor Presidente, ária,
Cumpre-me através do presente, encaminhar a esta Egrégia Casa Legislativa, o presente
Projeto de Lei que “ALTERA O ART. 14 DA LEI 1572, DE 15 DE ABRIL DE 2003, QUE
DISPÕE SOBRE A CONSTITUIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO”.
O Conselho Municipal de Habitação - CMH, foi criado pela Lei Municipal nº 1572, de 15
de abril de 2003, sendo um órgão de caráter permanente e deliberativo. Dentre suas várias
atribuições, destacam-se o planejamento e a execução de políticas públicas habitacionais para o
Município.
A reativação desse Conselho em março de 2021 objetivou proporcionar a articulação
junto aos órgãos competentes visando à busca e implementação de parcerias e verbas para o
desenvolvimento de programas e projetos habitacionais que minimizassem a questão da
moradia popular em nosso município. E assim, galgar etapas na melhoraria da qualidade de
vida de monlevadenses de mais baixa renda e suas famílias que carecem desse atendimento.
A atuação do Conselho de Habitação do Município na gestão do Fundo Municipal de
Habitação e junto a este Executivo Municipal proporcionou a entrega de mais de quatrocentas
escrituras, renovando a certeza da casa própria agora com sua situação regularizada.
Ressalto que, a posse dos representantes do CMH ocorreu na data de 12 de março de
2021 para um mandato de dois anos, permitida a sua recondução por mais dois anos, conforme
estabelecem as disposições de sua Lei de criação. Assim sendo, se aproxima a data do
encerramento de seu mandato, que brevemente terá novas indicações de membros para a sua
composição.
Com vistas a promover uma adequação da representação popular consolidada pelos
movimentos de moradia popular no município, que há mais de trinta anos trazem em si a
legitimidade e anseios dessas famílias de mais baixa renda que buscam o acesso à moradia é
Rua Geraldo Miranda, 337 - Nossa Senhora da Conceição- João Monlevade/MG - CEP:35930-027
telefone: 31 (31) 38592500
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que trazemos no projeto de Lei em tela a alteração proposta no inciso V, do art. 14 da Lei nº
1572/2003. Sendo que, a entidade da sociedade civil organizada, desta natureza, ativa no
município é o Movimento de Moradia Popular de João Monlevade, inexistindo qualquer outra.
Pelas razões acima apresentadas, e por considerar a presente proposição de alta
relevância e interesse público, submeto-a à apreciação deste Egrégio Legislativo, solicitando aos
Ilustres Edis sua aprovação.
Ao ensejo, reitero nossos protestos de elevado apreço e distinta consideração a esta
Colenda Casa Legislativa.
João Monlevade, 04 de fevereiro de 2025.
Laércio José Ribeiro ——
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
FERNANDO LINHARES PEREIRA
DD. Presidente da Câmara Municipal de
JOÃO MONLEVADE — MG
Rua Geraldo Miranda, 337 - Nossa Senhora da Conceição- João Monlevade/MG - CEP:35930-027
telefone: 31 (31) 38592500
PREFEITURA DE JOÃO
MONLEVADE
ADMINISTRAÇÃO 2025 - 2028
05 FEV. 2025
PROJETO DE LEINº LIM (2025
DE 04 DE FEVEREIRO DE 2025.
Altera o art. 14, da Lei nº 1572, de 15 de abril de 2003,
que dispõe sobre a constituição do Conselho Municipal
de Habitação.
O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprova,
e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Oart 14, da Leinº 1.572, de 15 de abril de 2003, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 14 - O Conselho Municipal de Habitação será constituído por 06(seis) membros titulares e
seus respectivos suplentes, nomeados pelo Prefeito, sendo 03 (três) representantes
governamentais e 03 (três) representantes da sociedade civil, compreendendo:
|- o Secretário Municipal de Obras, na qualidade de Presidente;
Il- o Secretário Municipal de Serviço Social;
Ill - o Secretário Municipal de Fazenda;
IV - um representante dos Movimentos de Moradia Popular do Município;
V - um representante dos Engenheiros atuantes no Município;
VI - um representante da Associação Comercial.”
Art. 2º Entra esta Lei em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em
contrário, em especial a Lei 1764, de 03 de julho de 2008.
João Monlevade, 04 de fevereiro de 2025.
DS CÂMARA MUNICIPAL DE
Laércio José Ribeiro ) I0ÃO MONLEVADE
Prefeito Municipal Recebido em LON ILA,
Horário: — 245
Rua Geraldo Miranda, 337 - Nossa Senhora da Conceição- João Monleyade/MG - cergadantoa?
telefone: 31 (31) 38592500 ' Soçrefária Ê
PREFEITURA MUNICIPAL 28 MA 2003
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DISPÕE SOBRE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL,
ATRIBUI DISCIPLINA AO FUNDO MUNICIPAL DE
HABITAÇÃO - FMH, NORMATIZA O CONSELHO
MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DO MUNICÍPIO DE JOÃO
MONLEVADE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus
Representantes da Câmara Municipal, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte Lei:
CAPÍTULO
Do Fundo Municipal de Habitação
Art. 1º Fica mantido, o Fundo Municipal de Habitação do
Município de João Monlevade - FNH, com o objetivo de viabilizar recursos financeiros
para implementação da política municipal de habitação.
Art, 2º Constituirão recursos do Fundo Municipal de Habitação —
FMH:
I dotações do orçamento do Município, classificadas na função habitação e/ou
infra-estrutura urbana, inclusive aquelas provenientes de convênios de
repasses de recursos Federais ou Estaduais e de contratos de empréstimos ou
financiamentos, quando previamente autorizados por Lei específica:
H- cinco por cento do orçamento anual líquido do município:
HI- | resultados das aplicações financeiras realizadas com recursos do FMH:
IV- recursos provenientes do pagamento de prestações decorrentes de
empréstimos, arrendamentos e locações por parte dos beneficiados pelos
programas e projetos desenvolvidos com recursos do FMH, inclusive multas,
juros e acréscimos legais, quando devidos nas respectivas operações:
V- contribuições e doações de pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou
privado. bem como de organismos nacionais ou internacionais:
Rua Geraldo Miranda, 337 - CEP: 35930-027 - JOÃO MONLEVADE - MG
PREFEITURA MUNICIPAL
ADMINISTRAÇÃO 2001/2004
VI- receitas advindas da alienação de todo e qualquer bem móvel ou prçboerigu ALA
VII- | outros que lhe vierem ser destinados.
CAPÍTULO II
Das aplicações dos Recursos do FMH
Art. 3º As aplicações dos recursos do FMH serão destinadas a
ações que contemplem:
É aquisição. construção. conclusão e melhoria de unidades habitacionais em
áreas urbanas e rurais:
H- produção de lotes urbanizados para fins habitacionais:
HI- | urbanização, regularização fundiária e urbanística de áreas ocupadas por
população, caracterizadas como de interesse social;
IV- | implantação de saneamento básico, infra-estrutura urbana e equipamentos
urbanos complementares aos programas e projetos habitacionais:
V- aquisição de materiais para construção e reforma de moradia:
VI- | intervenção em áreas encortiçadas e outras áreas deterioradas, recuperando
ou produzindo imóveis para fins habitacionais de interesse social:
VII- outras ações que venham ser aprovadas pelo CMH.
Art. 4º Os bens produzidos com os recursos do FMH serão
repassados às famílias beneficiárias, mediante financiamento, locação social,
arrendamento residencial com ou sem opção de compra e direito de uso.
81º As decisões do Conselho Municipal relativas à distribuição e
alocação de recursos do-FMH deverão observar condições que garantam o retorno dos
recursos.
$2º CMH estabelecerá o índice de correção monetária segundo o
qual os contratos serão firmados com os beneficiários.
$3º A aplicação de recursos, quando provenientes de Convênios
de repasses de recursos e/ou de financiamentos de outras instituições. observará as
respectivas condições de repasses às familias beneficiadas.
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PREFEITURA MUNICIPA
OÃO MONLEVAD
ADMINISTRAÇÃO 2001/2004
o Art. 5º As disponibilidades financeiras. que não estiverem sendo
utilizadas nas finalidades próprias. poderão ser aplicadas no mercado de capitais.
objetivando o aumento das receitas do EMH. cujos resultados a ele reverterão.
Art. 6º Além dos recursos só poderem ser destinados às
finalidades do FMH. definidos nos artigos 3 4º e 5º desta Lei. poderão ser utilizados
para despesas administrativas necessárias ac Jesenvolvimento dos programas, como
equipamentos. materiais permanentes. insumc- > despes-:: necessários à celebração de
contratos, à cobrança de prestações, à manutenção de cadastro e controle mutuários, e
sistema de cobrança e controle de receitas e despesa.
CAPÍTULO HH
Das condições de Acesso à Moradia
Art. 7º O acesso à moradia deverá ser assegurado aos
beneficiários do FMH, garantindo o atendimento às fz lias de mais baixa renda e
adotando políticas de subsídios implementados com re :sos do EMH, por meio da
concessão de financiamento habitacional, de arrendamento residencial e de outras
formas de acesso que não envolvam a transferência de propriedade.
Parágrafo único. No atendimento habitacional das famílias de
mais baixa renda, deverão ser priorizadas as modalidades à moradia que não envolvam a
transferência imediata de propriedade, tais como o direito de uso, a locação social, o
arrendamento residencial, com ou sem opção de compra.
Art. 8º O Conselho Municipal de Habilitação - CMH definirá os
parâmetros para a concessão dos subsídios. observada a capacidade de pagamento
familiar.
Art. 9º O Conselho Municipal de Habitação, na definição das
normas básicas para a concessão de subsídios, deverá levar em consideração as
seguintes diretrizes:
Ir os valores dos subsídios, quando possível, devem guardar relação inversa
com a capacidade de pagamento das famílias beneficiárias:
E- identificação dos beneficiários das políticas de subsídios, em cadastro
municipal, de modo a controlar a concessão de benefícios:
HI- | concessão do subsídio como benefício pessoal e intransferível, concedido
com a finalidade de adequar a capacidade de pagamento do(s) beneficiário(s)
para acesso à moradia, ajustando-a ou ao custo de serviço de moradia,
compreendido com retribuição de uso, aluguel, arrendamento, financiamento
ou outra forma de pagamento pelo direito de acesso à habitação:
. Rua Geraldo Miranda, 337 - CEP: 35930-027 - JOÃO MONLEVADE - MG
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PREFEITURA MUNICIPAL
OÃO MONLEVADE
ADMINISTRAÇÃO 2001/2004
IV- — suspensão ou revisão do benefício. no caso de alterações nas condições que
lhe deram causa ou inadimplemento contratual voluntário.
Art. 10 Nos financiamentos à pessoa fisica, o subsídio poderá ser
concedido no ato da contratação ou no encargo mensal.
. $ 1º O subsídio. concedido no ato da contratação. tem como
objetivo assegurar a compatibilidade entre o valor do imóvel. ou seu custo de produção
e a capacidade financeira do beneficiário:
$ 2º O subsídio. no encargo mensal, poderá compreender a
equalização da taxa de juros do financiamento.
Art. 11 O Conselho Municipal de Habitação poderá. face às
particularidades das intervenções. estabelecer subsídios especificos para cada projeto,
podendo alcançar até o valor dos custos dos investimentos.
CAPÍTULO IV
Do Conselho de Habitação
Art. 12 Fica criado, o Conselho Municipal de Habitação - CMH,
como órgão de planejamento da política habitacional do Município, em caráter
permanente e deliberativo.
Parágrafo único - O CMH compõe a estrutura administrativa do
Município de João Monlevade que proverá meios técnicos e administrativos para o seu
funcionamento.
“Art. 13 O CMH terá as seguintes atribuições:
L deliberar sobre a alocação de recursos do Fundo Municipal de Habitação —
FMH, dispondo sobre a aplicação de suas disponibilidades, aprovar os
planos anuais e plurianuais de investimentos:
He- aprovar parâmetros e critérios de aplicação dos recursos. observado o
princípio da sustentabilidade econômico-financeira dos recursos do Fundo
Municipal de habilitação - FMH:
HI- | baixar normas regulamentares relativas ao FMH e dirimir dúvidas quanto a
sua aplicação:
IV- — definir as condições básicas de empréstimos e financiamentos com recursos
do Fundo Municipal de Habitação — FMH:
V- estabelecer as normas básicas para a concessão de subsídios. de
arrendamento, locação e cessão de uso de imóveis:
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ADMINISTRAÇÃO 2001/2004
VII-
VII-
XI-
acompanhar e avaliar a execução do orçamento e dos planos de aplicações
anuais e plurianuais dos recursos do FMH. bem como o desempenho e
resultados das metas consequentes dos investimentos realizados;
adotar as providências cabíveis para correção de atos e fatos que
prejudiquem o desempenho e o cumprimento das finalidades no que
conceme aos recursos do FMH:
fixar normas, condições e critérios para seleção de famílias a serem
atendidas com os programas, projetos e ações implementadas com recursos
do FMH:
promover ampla publicidade às formas de acesso aos programas, às
modalidades de acesso à moradia, aos critérios para inscrição no cadastro de
demanda e de subsídios às metas anuais de atendimento habitacional, aos
recursos aplicados e previstos identificados pelas fontes de origem, às áreas
de intervenção, aos números e valores dos benefícios e dos financiamentos
concedidos, de modo a permitir o acompanhamento e fiscalização da
sociedade das ações do FMH:
instituir um cadastro municipal de beneficiários das políticas de subsídios,
zelando pela sua manutenção;
avaliar e aprovar os balancetes mensais e o balanço anual do FMH; e
elaborar seu regimento interno.
Art. 14 O Conselho Municipal de Habitação será constituído por 7
(sete) membros efetivos e respectivos suplentes, nomeados pelo Prefeito,
compreendendo:
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IV-
V-
VI-
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o Secretário Municipal de Obras, na qualidade de Presidente;
o Secretário Municipal de Serviço Social:
o Secretário Municipal de Fazenda:
um representante da Câmara Municipal de Vereadores:
um representante das Associações de Moradores:
um representante dos Engenheiros atuantes no Município:
um representante da Associação Comercial
$ 1º Na indicação dos membros do CMH deverá ser observado
princípio democrático de escolha dos representantes e respectivos suplentes das
instituições ou segmentos que terão assento no Conselho.
— Rua Geraldo Miranda, 337 - CEP: 35930-027 - JOÃO MONLEVADE - MG
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PREFEITURA MUNICIPALÉ
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ADMINISTRAÇÃO 2001/2004 “ok
$ 2º O mandato dos membros do Conselho será exercid
gratuitamente. vedada qualquer tipo de remuneração. vantagem ou beneficio d
natureza pecuniária, considerando-se serviço público relevante.
Art. 15 Na composição e funcionamento do CMH será observado
o seguinte:
I- o mandato dos membros representantes será de 2 (dois) anos. podendo ser
renovado:
H- o Presidente do Conselho será o Secretário de Obras que terá assegurado o
exercício do voto de qualidade:
HI- as sessões do Conselho serão ordinárias. a cada 60 (sessenta) dias, e
extraordinárias, quando necessárias, convocadas pelo Presidente, ou por 4
(quatro) de seus membros. na forma que dispuser o regimento interno:
IV- | as sessões serão realizadas, na sede da Secretaria de Obras que propiciará
apoio técnico e administrativo ao Conselho, ou em local. previamente,
designado pelo presidente;
V- o Conselho se reunirá com a presença, no mínimo, de cinco de seus
membros, e deliberará pela maioria simples;
VI- | o Conselho contará com um Regimento Intemo próprio que orientará o seu
funcionamento, o qual será apreciado, em sua primeira reunião ordinária a
ser convocada pelo Presidente num prazo máximo de sessenta dias, a partir
da publicação da presente Lei, e, após homologado por Decreto do
Executivo Municipal:
Art. 16 O CMH fica investido de plenos poderes de direção e de
representação ativa e passiva, judicial e extrajudicial do FMH.
Art. 17 O FMH ficará vinculado. operacionalmente à Secretaria
Municipal de Fazenda, a qual será a responsável pela gestão dos recursos financeiros,
com as seguintes atribuições:
- Apresentar ao CMH o Plano de Aplicação de Recursos do FMH para aprovação:
H- Apresentar ao CMH demonstração mensal da receita e da despesa executada
com recursos do FMH.
HI- Emitir e assinar notas de empenho, cheques e ordens de pagamento das despesas
do FMH.
[V- Manter o controle dos contratos e/ou convênios firmados com instituições
governamentais e não governamentais:
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PREFEITURA MUNICI
OÃO MONLEVADE
ADMINISTRAÇÃO 2001/2004
V- Manter os controles necessários à execução das receitas e das despesas do FMH: | |
VI- | Manter o controle dos bens patrimoniais com carga ao fundo:
VII- | Encaminhar à contabilidade do Município:
a) mensalmente, demonstração da receita e da despesa:
b) os demonstrativos pertinentes do relatório Resumido da Execução Orçamentária e
do Relatório de Gestão Fiscal. para fins de consolidação pelo Poder Executivo
Municipal:
c) anualmente, inventário de bens móveis e imóveis e balanço geral do FMH,
constituído pelo balanço patrimonial, demonstrativo do resultado do exercício e
demonstração das origens e aplicações dos recursos.
VIlI- praticar todos os atos inerentes à administração orçamentária, financeira e
contábil relativa aos recursos do FMH, obedecido o procedimento legal e
vigente na administração Municipal:
IX- executar as atividades necessárias ao retorno dos recursos do FMH, sendo a
Secretaria responsável pela cobrança das prestações de empréstimos ou financiamentos
e toda e qualquer taxa, aluguel, ou arrendamento consequentes das ações implementadas
com recursos do FMH,
Art. I8 A Secretaria de Obras será a responsável pela
implementação dos atos emanados do CMH, relativos à aplicação do FMH.
Parágrafo único - A Secretaria de Obras será a responsável pela
elaboração ou contratação dos projetos que atendam aos objetivos do FMH, e
execução das obras e/ou serviços correspondentes por administração direta ou
por empreitada.
Art. 19 A Secretaria de Trabalho Social será a responsável pela
seleção das famílias beneficiárias do FMH bem como pela elaboração dos projetos e
execução dos trabalhos sociais necessários.
Art. 20 O FMH será fiscalizado pelo Conselho Municipal de
Habitação que apreciará, em suas reuniões ordinárias, os balancetes e relatórios
bimensais a serem elaborados pela Secretaria Municipal de Fazenda; relatório físico das
obras executadas elaborado pela Secretaria Municipal de Obras, e relatório sócio-
econômico das famílias beneficiadas elaborado pela Secretaria de Trabalho Social.
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7 bál 2003
PREFEITURA MUNICIPAL
OÃO MONLEVADE
ADMINISTRAÇÃO 2001/2004
CAPÍTULO VI
Das Disposições Finais
Art. 21 Fica isento do Imposto sobre Transmissão Intervivos a
Qualquer Título, de Bens Imóveis- ITBI, o ato transmissivo relativo à primeira
aquisição de unidades habitacionais produzidas com recursos do FMH.
Art. 22 Em caso de extinção do FMH. seus bens e direitos serão
incorporados ao Patrimônio do Município.
Prefeito Municipal
/
Registrada e publicada, nesta/Assessoria de Governo, aos quinze dias do mês de abril de
2003.
Helenita Pinto Melo Lopes
Assessora de Governo
[|] mm
Rua Geraldo Miranda, 337 - CEP: 35930-027 - JOÃO MONLEVADE - MG
1: PREFEITURA MUNICIPAL
* DE JOÃO MONLEVADE
ADMINISTRAÇÃO 2005/2008
é
LEI 1.764/ 2008
DE 03 DE JULHO DE 2008
ALTERA O ARTIGO 14 DA LEI Nº, 1.572, DE
15 DE ABRIL DE 2003, QUE DISPÕE SOBRE
A | CONSTITUIÇÃO DO CONSELHO
MUNICIPAL DE HABITAÇÃO.
O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes
na Câmara, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- O art. 14, da Lei nº. 1.572, de 15 de abril de 2003, passa a vigorar com
a seguinte redação:
“Art. 14 - O Conselho Municipal de Habitação será constituído por 08(oito) membros
efetivos e respectivos suplentes, nomeados pelo Prefeito compreendendo:
V- dois representantes de Associações de Moradores do Município;
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
João Monlevade, em 03 de julho de 2008.
refeito Municipal
Registrada e publicada, nesta Assessoria de Governo, aos três dias do mês de
julho de 2008.
AssgSsof de Governo
Rua Geraldo Miranda, 337, bairro Alvorada — CEP: 3593 0-027 — João Monlevade -MG
FONE: (31) 3851-6122 — Ramal 214 - FAX (31) 3851-6213
* JOÃO MONLEVADE
2º ATA DA REUNIÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO 2021
Ata da reunião Ordinária do Conselho Munibipal dé Habitação, realizada no
Auditório Leonardo Diniz, Prefeitura Municipal ide João Monlevade, no dia
doze de março de dois mil e vinte eum, sexta-feira; ER] dezesseis horas tendo
como pauta a posse dos novos Conselheiros: para 6 mandato 2021/2023,
cumprindo o disposto nã Lei nº 1572, 15 de abril de 2003 e do Decreto
Municipal nº 317, de 19 de fevereiró de 2021: À reunião teve início com a fala
de boas vindas do prefeito municipal, Laércio José Ribeiro « e posteriormente a
leitura do termo de póssg do Conselho do Conselho Muniéipal de Habitação.
O Assessor Especial de Habitação, Antônio Batista | Miranda (Contrapino)
juntamente com o Secretário Municipal de Obras, Eduatdo Bastos ressaltaram
a importância da reativação Conselho nesta nová jornada através da posse
dos novos Conselheiros, principaliente pará planejar: e executar as Políticas
Públicas Habitacional para o nossói município de João: Monlevade. Contrapino
enfatiza que a reativação do Consélho propórcioná artloulár junto aos órgãos
competentes busca de| parcerias, -e verbds para o désenvolvimento do
Programas e Projetos Habitacionais. Disse que devemos participar enquanto
conselheiros municipais nas reurilões, pois com a presença de todos os
membros iremos fortaleter o Conselho. Ainda em suá falã ressaltou que
conforme rege a Lei 1572/2003 de 15 de abril, art! 18º, o presidente do
Conselho Municipal da Habitação é o Secretário Muniéipal. de Obras, Eduardo
Bastos que nomeou como vice- -préisidente do Conselho 6 o Asséséor Especial
de Habitação, o Sr. Contrapino. O- Secretário Municipal | ide Obras relata e
explica alguns artigos da Lei 1572/2008, que normatiza à implementação dos
atos emanados CMH; relativos E aplicação do Fundo Municipal de Habitação
(FMH), bem como o programa [e] projetos habitacionais, Nada mais havendo a
tratar, lavrei a presente ata que se aprovada será assinada por todos os
Conselheiros presentes. | duas
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CONSELHO pauNicaçAL DE HABITAÇÃO DE JOÃO MONLEVADE
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TERMO DE POSSE
Aos dias doze do mês de março do ano de; dois mil e vinte e um, às dezesseis horas, no |
Auditório Leonardo: Diniz da Prefeitura Munifipal de João Monlevade, situada à Rua
Geraldo Miranda, 337 — Nossá senhpra; da Conceição — João Monlevade/ MG, pá
cumprindo o disposto na Lei Municipal húm o 1.572 de ts de abril de 2003, alterada
pela Lei Municipal nº 1764/2008; com: as forrrialidades próprias, o senhor Laércio José
Ribeiro, Prefeito Municipal, epnfada pósse aos repfesentantes das entidades
governamentais e não- goverramentais para compor, o Conselho Municipal de
Habitação de João Monlevade, para -) mandato 2021/2038, de acordo com a Portaria
nº 317, de 19 de fevereiro de 2021,
REPRESENTANTES DAS ENTIDADES GOVERNAMENTAIS by
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L Representante da Secretaria Municipal de Obras |
Presidente: Titular: Eduardo Bastos - uk Í |
Vice - presidente: Suplente: Antonia Batista Miranda - Contrapino -; |
ll. Representantes da Secrefaria Municipal de Trabalho Social
Titular: Marinete da Silva M jrais
Suplente: Rita de Cássia da Cruz Souza (j,
Ill. Representantes da Secretaria Municipal de Fazenda
Titular: Karine César o:
Suplente: Adilson Arlindo Carlos +; *
IV. Representantes da Câmara Municipal de João Monlevade
Titular: Isabel Gonçalves de Carvalho ;ji.
Suplente: Letícia Mafra Lima
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Representantes da Associação de Moradores |
Titular: Antônio Josafá Marçal * , |
Suplente: Rosangela Benícia de Morais Lima -
Titular: Lucas Geraldo da Costa Santos
Suplente: Paulo Antonio Theodoro 4:
Representantes da associação dos Engenheiros atuántes ho Município
Titular: Samir Siman Oliveira — Engenheiro Civil b "R | Í
Suplente: Vitor Roberto Martins Pereira Souza — Ehgenheito civil vi
Representantes da Aisociadão Comercial e Industrial de João Monlévade
Titular: Raimundo Vitor tia Costa
Suplente: Marcelo Vitor Fontes vl | : i
Dessa forma encerramos o: presente Termo de Posse que será atsiada pór todos os
Conselheiros. | |
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t João Monlevade, 12 deiMarço de 2021.
i
) , MOVIMENTO DE MORADIA POPULAR DE JOÃO MONLEVADE- MINAS GERAIS
CAPÍTULO | - DA DENOMINA ÃO, SEDE E OBJETIVOS
Art. 1º - O Movimento de Moradia Popular de João Monlevade, fundada em fz
24 de abril de 1992, é uma entidade civil, sem fins lucrativos, sem distinção de credo
religioso, sexo e cor, com sede e fórum na cidade de João Monlevade, à Rua *
Sagitário, n.º 260, Bairro Estrela Dalva, João Monlevade-MG.
Art.2º - São objetivos do Movimento Moradia Popular de João Monlevade:
a) Lutar por moradia digna e pelos direitos dos moradores em conjunto com
outros segmentos da sociedade comprometidos com a causa dos oprimidos e
marginalizados.
b) Garantir a participação dos moradores nos projetos de política urbana do
município.
c) Valorizar a iniciativa popular e combater sistematicamente os descasos
com o problema da falta de moradia.
d) Despertar a consciência dos filiados em todos os aspectos e
principalmente no que se refere a identidade histórica do Movimento.
e) Exigir dos órgãos públicos o cumprimento das leis que garanta a todos
o direito de moradia.
f)Manter relações de intercâmbio com entidades nacionais e
internacionais congêneres.
9) Fazer convênios com entidades públicas e privadas.
h) Promover construção de moradias populares. -
i) Fazer promoções, visando ou não recursos financeiros para serem aplicados
nas finalidades a que se propõe.
j) Promover, incentivar a participação em atividades culturais e esportivas.
DProteger e incentivar a preservação da natureza e dos valores culturais
da sociedade. =
Parágrafo Primeiro- A entidade poderá defender os interesses de seus
associados em juízo ou fora dele, desde que previamente autorizado, nas questões
que correspondem aos seu objetivos estatutários.
Parágrafo segundo- Compete à diretoria através do presidente, e em caso
de ausência dele, o vice presidente representar a entidade ativa e passivamente,
em juízo ou fora dele;
CAPITULO Il - DOS FILIADOS
O Art. 3º - Poderá filiar-se ao Movimento qualquer pessoa brasileira, ou
estrangeira, residente no município de João Monlevade, que tenha completado 18
(dezoito)anos de idade,aprovada por núcleo da entidade e referendada pela
Diretoria, tendo em vista os seus objetivos estatutários. São candidatos aos
benefícios do Movimento, a esposa e o esposo, os de união permanente, viúvas,
desquitadas, solteiras, com um ou mais filhos.
Art. 4º - Para filiar-se à entidade, o pretendente deverá preencher a ficha
de filiação, comprometendo-se a seguir diretrizes da entidade e lutar pelos seus
objetivos. o .
Art.5º- O filiados do Movimento, bem como seus dirigentes não
respondem,nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações sociais e financeiras
da entidade: us
Art. 6º - São direitos dos filiados:
a) Participar de todas as reuniões da entidade;
b) Votar e ser votado;
c) Igualdade de tratamento com os demais filiados.
d) Serão considerados como faltas para ter acesso aos benefícios as
superiores três faltas.
TO
BPS 50381
Art. 7º - São deveres do filiado:
a) Cumprir e fazer
tomadas pelas instâncias da entidade;
b) Conhecer este estatuto;
. c) Desempenhar com presteza e responsabilidade
designadas pelas instâncias da entidade.
. Parágrafo único- Requisitos para exclusão de associados: ser comunicado por
escrito, com as devidas alegações e motivos, reunião com a diretoria, direito de..defesa
«or I0ÃO
cumprir este estatuto, e as deliberações
as tarefas
nas assembléias de núcleo e assembléia geral.
Art. 8º - São órgãos da entidade:
1) Núcleos
II) Conselhos de núcleos
NI) Assembléia Geral
Iv) Conselho Fiscal
v) Diretoria
ed A
lojdeihiscdlização
ARQUIVAMENTO
- Rae BPS .GO3B2
Seção! .
Da Assembléia Geral
Art. 9º - A Assembléia Geral é o órgão superior e soberano da entidade, dela
fazendo parte todos os filiados.
Art. 10 - Compete à assembléia Geral:
ajEleger ou destituir a Diretoria o conselho fiscal ou qualquer de seus
membros;
bJAlterar este estatuto ;
c) Deliberar sobre os relatórios, o orçamento e as contas da diretoria anualmente.
d)Deliberar sobre toda e qualquer matéria,não prevista neste estatuto.
e)Decidir em última instância sobre decisão das instâncias inferiores.
f)Determinar as obrigações dos filiados ;
Art. 11º - A Assembléia Geral, reunir-se-a ordinariamente uma vez por
ano,no mês de novembro,para cuidar da prestação de contas e orçamento. Ou
extraordinariamente a requerimento da Diretoria, do conselho de Núcleo ou de 20%
(vinte por cento) de seus filiados.
Art. 12º - A Assembléia Geral será instalada pelo Presidente ou seu
sucessor imediato e presidida por uma mesa composta por três filiados, eleitos
pela própria Assembléia.
Art. 13 º- A Assembléia Geral, será convocada pela Diretoria,com
antecedência mínima de 08 (oito) dias, mediante edital enviado a todos os Núcleos.
Podendo ser também afixados em instituições publicas.
Art. 14º - A instalação da Assembléia dar-se -á em primeira convocação com
iquórum de 50% (cinquenta por cento) dos filiados ou em segunda convocação,
meia hora depois, com qualquer quórum.
Parágrafo único - Haverá livro de ata e presença, na qual colherá a
assinatura dos presentes.
Seção Il
Ê e
s
Em
3
Da Diretoria
| Art.15º - À Diretoria da entidade será eleita para mandato de três anos,
com direito à reeleição entre os filiados da entidade com pelo menos seis meses de
filiação e residente no município de João Monlevade a dois anos.
Art. 16- A Diretoria é composta por:
I- Presidente
H- Vice-Presidente
HI- 1º Secretário
IV- 2º Secretário
V- 1º Tesoureiro
VI- 2º tesoureiro
E" Vil- Diretor de formação social
Vill- Diretor de comunicação
IX- | Direto de promoção e eventos
X- Três membros suplentes
Parágrafo único - Juntamente com a Diretora. será eleito o
conselho fiscal composto por 03 (três) membros efetivos e 03 (três) membros
suplentes, que assumirão em caso de afastamento ou renúncia.
Art. 47º - É função da Diretoria administrar a entidade defendendo seus
interesses e os de seus filiados segundo as normas deste estatuto, não podendo
qualquer de seus membros ser remunerados.
Parágrafo único - Não existe relação de emprego entre os sócios e a
entidade, a qual fica expressamente proibida de contratar empregados para
mutirão de construção de casas, com exceção apenas dos casos em que for
autorizada pelas assembléias dos núcleos:
Art. 18º - Compete ao Presidente:
a) Representar a entidade em todos os seus atos;
b) Convocar as reuniões da Diretoria;
c) Dar execução às deliberações da Assembléia Geral do Conselho de
Núcleos;
d) Assinar convênios e contratos; junto com outros setores segundo
conveniências da diretoria;
e) Assinar junto com tesoureiro a documentação referente à movimento
de fundos, bem como os cheques, balancetes mensais e prestação de
contas anual; .
f) Coordenar as reuniões da Diretoria e do Conselho de Núcleos
Art. 19º - Compete ao Vice-Presidente
a) Auxiliar o Presidente em sua ausência em todas as suas funções;
b) Substituir o Presidente em sua ausência, licença ou impedimento.
) quo Rn Art. 20 º- Compete ao 1º Secretario:
a) Secretariar as reuniões da Diretoria e do Conselho de Núcleos ;
b) Organizar e manter atualizado o livro de registro de filiados;
d) Substituir o Pre
sidente quando este e o
estiverem ausente, lic
enciados ou impedidos.
Art. 21º « Compete ao 2º Secretário:
Vice-Presidente e
a) Auxiliar o Secretário em todas as funções;
b) Substituir o Secretário em sua ausência,
Art. 22 º- Compete ao 1º Tesoureiro:
a) Direcionar os serviços da tesouraria;
b) Zelar pelas finanças e, prestar contas da entidade:
Art. 23 - Compete ao 2º Tesoureiro:
a) Auxiliar o 1º tesoureiro em todas as suas funções:
b) Substituir o tesoureiro em sua ausência, licença e impedimento.
Art. 24º - Compete ao Diretor de Formação Social:
a) Elaborar e im
b) Subsidiar as
discussões;
c) Em encontros, seminários e debates, esclarecer aos associados
sobre os objetivos da entidade.
plementar programas de formação social;
reuniões com elementos e dados para as
Art. 25º - Compete ao Diretor de Comunicação:
a) Manter os associados informados sobre as atividades da
entidade;
b) Elaborar panfletos, cartaze
divulgação: '
c) Subsidiar os associados com os dados e noticias que tenham
relação direta com os objetivos da entidade.
S, jornais, convites e demais materiais de
Art. 26º - Compete ao Diretor de Promoções e Eventos
a) Promover atividades, mobilizações e reuniões da entidade;
Seção VIII
Do Conselho de Núcleos
Art. 27º - O Conselho de Núcleos é composto pela Diretoria mais
o Coordenador e Secretário de cada um dos Núcleos.
Parágrafo único - Cada Núcleo elegerá além do Coordenador e do
Sécretário, 02 (dois) suplentes Para que os substituam quando
impossibilitados de comparecerem as reuniões do Conselho de Núcleos
Art. 28º - Compete ao Conselho de Núcleos discutir e deliberar
sobre questões de interesse comum dos Núcleos,
Seção IV
Dos Núcleos
Art. 29º- O Núcleo é o órgão celular da entidade, no qual se filiam
todos os associados, tendo por finalidade realizar objetivos da entidade
na sua respectiva circunscrição. Ê 7
e ARQUIVAMENTO
Fa
nen ranma
Art. 30 º- Os Núcleos podem ser formados por bairro, por região da cidade õ A
Art. 31º - À criação e instalação dos Núcleos dar-se-á pela Assembléia ou pelo Ea
Conselho de Núcleos.
Art. 32 º- Cada Núcleo elaborará seu próprio Regimento Interno E
respeitando este Estatuto, elegendo, no mínimo 01 (um) Coordenador, 01 (um) (0%,
Secretário e 02 (dois) suplentes ou Conselho. 8
Art. 33º- Compete ao Conselho Fiscal, acompanhar anualmente as
prestações de contas da diretoria, dando parecer sobre elas e, encaminhando-as
para deliberação final na Assembléia Geral.
Art. 34 º- O Conselho Fiscal será constituido por 03 (três) membros
efetivos e 3 (três) suplentes, com mandato de 03 (três) anos eleitos pela Assembléia
Geral, juntamente com a Diretoria.
Parágrafo único - A chapa inscrita indicará dentre os três Conselheiros,
aquele que presidirá o Conselho Fiscal.
CAPÍTULO IV - DO PATRIMÔNIO
Art. 35º - O patrimônio da Entidade será constituído
1) Contribuição dos Associados (Voluntária)
IH) Doações e subvenções doados por entidades particulares e órgãos públicos.
HI) Campanhas e promoções.
Art. 36º - Em caso de dissolução da Entidade, seu patrimônio será
revertido para entidade congênere do município, salvo deliberação diversa da
Assembléia Geral. .
Parágrafo único- em caso de dissolução da entidade, esta será feita através do
presidente ou outro membro da diretoria por ele indicado.
CAPÍTULO V - DAS ELEIÇÕES
Art. 37º - As eleições para a. Diretoria e o Conselho Fiscal realizar-se-á a
cada 03 (três) anos, sempre em Assembléia Geral.
Parágrafo primeiro .- As eleições serão convocadas pela Diretoria com
antecedência mínima de 30 (trinta) dias e amplamente divulgadas nos núcleos e na
comunidade através de editais.
Parágrafo segundo - A Assembléia Geral para as eleições da diretoria será
realizada no terceiro domingo do mês de Abril, e será instalada em um só dia, de
09 às 17h, na sede do Movimento e nos Núcleos onde houver.
Parágrafo terceiro- As eleições serão por voto secreto.
Parágrafo quarto - São votantes os filiados no movimento conforme artigo
terceiro.
Art. 38º - A proclamação e posse dos eleitos dar-se-ão na mesma
Assembléia Geral da eleição, na sede do movimento.
CAPÍTULO VI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 39 º- A Entidade tem duração por tempo indeterminado.
Art. 40º. À Entidade manterá livros de ata para cada Um de seus órgãos js
devendo neles constar as deliberações e questões discutidas, bem como as SU
assinaturas dos associados Presentes.
Art. 41º - Os casos omissos neste estatuto serão deliberadospelãz
Assembléia Geral, far
o
Art. 42º. É vedada a transferência das Unidades residenciais esquisa
através da entidade a terceiros. O Sócio que não tiver mais interesse na unidade
residencial, terá a obrigação de devolvê-la à Entidade que a destinará a um outro
candidato.
Antônio Batista iranda Contrapino- Pre idente.
João Monlevade, 24 de Abril de 2015.
CARTÓRIO RTDPJJM
CARTÓRI
DOCUMENTOS E CIVIL DAS PESSOAS
(o)
Av. Getúlio Vargas, 4159 - Carneirinhos
REG Nº245.LIVA-18- PÁG 239 AV Nº 27
João Monlevage + 19 de agosto de 2015.
Roseli Antônia FE a - Substituta
O DE REGISTRO DE TITULOS E
JURÍDICAS
NPJ; 18.266.668/0001-40
Fone; (31)3852-2759
PROTOCOLO No 11131
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MOVIMEMENTO DOS SEM CASA DE JOÃO MONLEVADE E 33 =
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Rua Sagitário Nº260,B. Estrela Dalva. CEP:35932-085 Sc >
Ata da Assembléia Geral Extraordinária do Movimento dos Sem Casa de João Monlevade, para
Eleição e posse da diretoria e do conselho fiscal do Movimento, realizada 24/12/2018 com
início às 09:00 horas e término às 17:00 horas.Aos vinte e quatro dias do mês de abril de dois
mil e quinze reuniu-se os sem casas de João Monlevade, em Assembléia Geral Extraordinária,
convocada conforme Edital de Convocação, anexo, para a eleição e posse da nova diretoria e
do conselho fiscal, na seguinte composição: Diretoria: Antonio Batista Miranda (Presidente),
Rosângela Benícia Morais Lima (Vice-presidenta), Maria das Graças Lima (1º Secretária), José
Lino Tavares(2º Secretário), Maria Solidade da Paixão( 1º Tesoureira), Maria Helena Santos (2º
Tesoureira), Rosemeire Alves Silva (Diretora de Comunicação), Maria de Fátima Silva Abreu
(Diretora de Formação Social), Edinéia Maria Boaventura (Diretora de Promoção e Eventos).
Suplentes da Diretoria: Maria do Carmo Carvalho, Maria Aparecida Oliveira Santos, Rosária
Luciana da Silva. Conselho Fiscal: Antonio Josafá Marçal, Maria de Conceição Ferreira, Moacir
Rozeno de Lima. Suplentes do Conselho Fiscal: Maria Zacarias de Morais, José Geraldo de
Paulo, Raquel Vieira Martins dos Reis. Iniciando os trabalhos o senhor Antonio Batista Miranda
(Contrapino), instalou a Assembléia em conformidade com o artigo Nº 12 do Estatuto Social da
Entidade. Foram eleitos para compor a mesa e presidir os trabalhos: Desereé Natielle de
Freitas Reis, e Rúbia Amaral da Silva para secretariar que ficaram também responsáveis pela
mesa número 01(um), na sede do movimento, à Rua Sagitário,Nº260, Estrela Dalva. Thales
Eduardo Fernandes Santos e Matheus Luiz de Oliveira Santos para a mesa coletora número 02
(dois) para os moradores do bairro Tanquinho 1 na cantina comunitária do bairro. Erilene
Marcos e Letícia da Silva, para a mesa coletora número O3(três) para o bairro Nova Monlevade
na cantina comunitária do bairro. José Ferreira para a mesa coletora número 04(quatro), para
os moradores do bairro Sion, na Rua Castanheira, em frente à casa de Dona Maria da
Conceição Ferreira. Karen Carolina Tavares para a mesa coletora número 05(cinco)na escola do
Promorar para os moradores do bairro. Os senhores mesários cientes de chapa única
registrada na secretaria do movimento, e de conformidade com os parágrafos 2º e 3º do artigo
37 do estatuto social da entidade declaram o inicio do processo de votação, que transcorreu
normalmente sem nenhum registro de protesto, às dezessete horas conferindo que não havia
mais nenhum votante procedeu-se então o encerramento e fechamento das urnas. Passando
logo em seguida a composição da mesa apuradora com os seguintes componentes: Desereé
Natielle de Freitas Reis, Rúbia Amaral da Silva, que procederam à apuração e em conformidade
com a lista de presença anexa constataram a legitimidade da eleição, em seguida declaram
eleita e empossada a diretoria e o conselho fiscal, para o triênio 2015 a 2018 com base no
artigo 38 do estatuto da entidade. Em seguida passou a palavra ao presidente eleito o senhor
Antonio Batista Miranda (Contrapino), que por sua vez agradeceu aos mesários e a todas as
pessoas do Movimento dos Sem Casa de João Monlevade, pela importante vitória, e não
havendo nada mais a constar em nenhum registro, eu,Rúbia Amaral da Silva , secretária lavrei
a presente ata que lida e aprovada assino juntamente com os mesários e a diretoria eleita.
João Monlevade, 24 de Abril de 2015.Xxxx
rs BFS 50365
GUIDO, JM
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Deserré Natielle de Freitas Reis-Presidente dos Trabalhos
Rúbia Amaral da Silva - Secretária dos Trabalhos tu ITA meras 1H La ea.
Thales Eduardo Fernandes Santos-Mesário Fa om bo Ei ecenetio fe sede Sexo
Matheus Luiz de Oliveira Santos- Mesário.a Pe fâna Ed as do (Bi Eli» Sado,
Erilene Marcos- Mesária Ps, ” PLA
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Letícia da Silva -Mesária CoÁLC IA da Áurea
José Ferreira- Mesário ZE LUMA
Karen Carolina Tavares: Mesária Karam Q psi) G la NQA
Diretoria Eleita:
Antonio Batista Miranda- Presidente Co TT TO
Rosângela Benícia Morais Lima- Vice- Presidenta
Maria Helena Santos-2º Tesoureira
E ARQUIvaMER To
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Edinéia Maria Boaventura — Diretora de Promoção e Evento EM
Suplentes da Diretoria:
Maria do Carmo Carvalho 7
Maria Aparecida Oliveira Santos
Rosária Luciana da Silva
Conselho Fiscal:
Antonio Josafá Marçal
Maria da Conceição Ferreira
Moacir Rozeno de Lima é ni a Eu Cozemn del N pr
Suplentes do Conselho Fiscal:
Raquel Vieira Martins dos Reis fo
ATA ELEIÇÃO E POSSE DO MOVIMENTO DE MORADIA POPULAR DE JOÃO
MONLEVADE- MG
CNPJ: 73.746.273/0001-53
Rua Sagitário, nº 260, Bairro Estrela Dalva, João Monlevade — MG CEP: 35.932-085
Ata de assembléia geral do Movimento de Moradia Popular de João Monlevade —MG, para
eleição e posse da diretoria e do conselho fiscal da entidade, realizada no terceiro domingo dé
abril do mês de abril de 2024 (21/04/2024), com início às 09:00 horas e término às 17 o
horas. Reuniram-se os inscritos no Movimento de Moradia Popular de João Monlevade, éf
Assembleia Geral, convocados conforme Edital, para a eleição e posse da nova diretoria e da
conselho fiscal, ficando assim constituído com a seguinte composição: PRESIDENTE: JOSÉ
LINO TAVARES, brasileiro, casado, aposentado, nascido em 29/04/1957, portador do CPF
372.263.046-00 e da cédula de Identidade sob nº MG 1.705.910, residente na Rua Serra Negra
nº 31, Bairro Rosário no município de João Monlevade -MG, CEP: 35.930- 183; VICE -
PRESIDENTE: ROSÂNGELA BENÍCIA DE MORAIS LIMA, brasileira, divorciada doméstica,
nascido em 23/08/1961, portador do CPF 048.792.778-86 e da cédula de Identidade sob nº
MG 10.565.051, residente na Rua Sagitário, 580, Bairro Estrela Dalva no município de João
Monlevade -MG, CEP: 35.930-183; 1º SECRETÁRIO: ANTÔNIO BATISTA MIRANDA, brasileiro,
casado, divorciado, nascido em 25/10-1945, portador do CPF 070.490.216-87 e da cédula de
Identidade sob nº MG 3.621.804, residente na Rua José Silvério, nº 119, Bairro Paineiras no
município de João Monlevade -MG, CEP; 35.931-181; 2º SECRETÁRIO: LETÍCIA MARIA
ELEUTÉRIO, brasileira, casada, operadora de caixa, nascida em 11/07/1992, portador do CPF
110.001.576-01 e da cédula de Identidade sob nº MG 17.523.793, residente na Rua Sagitário,
590, Bairro Estrela Dalva no município de João Monlevade -MG, CEP: 35.932-085; 1º
TESOUREIRO: MARIA DA SOLIDADE DA PAIXÃO, brasileira, casada, doméstica, nascida em
26/01/1972, portador do CPF 064.101.226-83 e da cédula de Identidade sob nº MG
13,304.096, residente na rua Chico Mendes, nº 81, Bairro Corumbiana de Vanessa no
município de João Monlevade -MG, CEP: 35.932-034;2º TESOUREIRO: RAQUEL VIEIRA
MARTINS DOS REIS, brasileira, casada, auxiliar de serviços gerais, nascida em 06/01/1983,
portador do CPF 075.936.586-51 e da cédula de Identidade sob nº MG 13.293,404, residente
na Rua Taurus nº 102, Bairro Primeiro de Maio no município de João Monlevade -MG, CEP;
35.932-053; DIRETORA DE COMUNICAÇÃO: ROSEMEIRE ALVES SILVA, brasileira, solteira,
cozinheira, nascida em 15/08/1973, portador do CPF 015.299.716-40 e da cédula de
Identidade sob nº MG 9.031.966, residente na Rua Bérgamo, nº 28, bairro Primeiro de Maio no
município de João Monlevade -MG, CEP: 35.932-055; DIRETORA DE FORMAÇÃO SOCIAL:
EDILAMAR MARCOS, brasileira, solteira, serviços gerais , nascida em 29/01/1977, portador do
CPF 069.585.056-38 e da cédula de Identidade sob nº MG 13.548.548, residente na Rua
Vereador Brás Gandra, nº Bairro Nova Monlevade no município de João Monlevade -MG, CEP:
35.932-032; ; DIRETORA DE PROMOÇÃO E EVENTOS: EDNEIA MARIA BOAVENTURA,
brasileira, união estável, auxiliar de serviços gerais, nascida em 17/02/1962, portador do CPF
027.705.196-70 e da cédula de Identidade sob nº MG 4.492.868, residente na Rua Taurus nº
31, Bairro Primeiro de Maio no município de João Monlevade -MG, CEP: 35.932-053.
SUPLENTES DA DIRETORIA: ANTÔNIO JOSAFÁ MARÇAL, MARIA APARECIDA OLIVEIRA SANTOS,
MARIA DE FÁTIMA SILVA ABREU. CONSELHO FISCAL: EDNA APARECIDA ZACARIAS, MARIA DA
CONCEIÇÃO FERREIRA, MOACIR ROZENO DE LIMA, SUPLENTES DO CONSELHO FISCAL HELEN
KATALIN DOS SANTOS, MAYCON DOUGLAS DE OLIVEIRA SANTOS, ROSANGELA DA SILVA
ALBANO. Iniciando os trabalhos o senhor José Lino Tavares instalou a Assembléia em
conformidade com o artigo Nº 12 do Estatuto Social da Entidade. Foram eleitos para compor a
mesa e presidir os trabalhos: Rosemeire Aparecida Silva Deseré Natielle de Freitas Reis, para
secretariar. Os senhores mesários cientes de chapa única registrada na secretaria do
movimento, e de conformidade com os parágrafos 2º e 3º do artigo 37 do estatuto social da
entidade declaram o inicio do processo de votação, que transcorreu normalmente sem
nenhum registro de protesto, às dezessete horas conferindo que não havia mais nenhum
votante procedeu-se então o encerramento e fechamento das urnas. Passando logo em: =
seguida a composição da mesa apuradora com os seguintes componentes: Desereé Natielle 4%, f
de Freitas Reis, Rosemeire Aparecida Silva, que à apuração e em conformidade com a lista de AL E
presença anexa constataram a legitimidade da eleição, em seguida declaram eleita e
empossada a diretoria e o conselho fiscal, para o triênio 2024 a 2027 com base no artigo 38 do
estatuto da entidade. Em seguida passou a palavra ao presidente eleito o senhor José Lino
Tavares, que por sua vez agradeceu aos mesários e a todas as pessoas do Movimento de
Moradia de João Monlevade -MG, pela responsabilidade conferida, e não havendo nada mais a
constar e nenhum registro, eu, Dessire Natiele de Freitas , secretária lavrei a presente ata que
lida e aprovada assino juntamente com os mesários e o presidente.
João Monlevade -MG, 21 de abril de 2024.
José Lino Tavares- Presidente
O
Rosângela Benícia de Morais Lima Antônio Batista Miranda
Vice-Presidente . 1º Secretário
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Letícia Maria Eleutério Maria da Solidade da Paixão
2º Secretário 1º Tesoureiro
ca . RO (o '
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Raquel Vieira Martins dos Reis Rosemeire Alves Silva
2º Tesoureiro Diretora Comunicação
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Edilamar Marcos Ednea Maria Boaventura
Diretora de Formação Social Diretoria Promoção e Eventos
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LVipl Se G20L ap Oltoioray
IM baj Ourspexsjuouoeofgsoyaford
20/50 N3 OQN - ZZS'L 3130 OlarOMd 1
Câmara Municipal de
* João Monlevade
O
BÉNiO 202572026 Câmara forte, cidade forte!
+
NOTA TÉCNICA!
Ref.: - Projeto de Lei nº 1.522/2025 - Altera o art 14, daLein? 1 572, de 15 de abril de
2003, que dispõe sobre a constituição do Conselho Municipal de Habitação.
Submete-se à apreciação técnica desta Procuradoria Jurídica o projeto de lei em
destaque, através do qual se pretende, mediante alteração do art. 14 da leinº 1572/2008,
alterar a composição do Conselho Municipal de Habitação.
Atualmente, o referido conselho é constituído por 07 membros efetivos e respectivos
suplentes, nomeados pelo Prefeito, compreendendo: | - o Secretário Municipal de Obras,
na qualidade de Presidente; Il- o Secretário Municipal de Serviço Social: III — Secretário
Municipal de Fazenda; IV — um representante da Câmara Municipal de Vereadores; V-
um representante das Associações de Moradores; Vl- um representante dos
Engenheiros atuantes no Município: e VIl- um representante da Associação Comercial.
A proposta é de que o conselho passe a ser constituído por 06(seis) membros titulares
e seus respectivos suplentes, nomeados pelo Prefeito, sendo 03 (três) representantes
governamentais e 03 (três) representantes da sociedade civil, compreendendo: | - o
Secretário Municipal de Obras, na qualidade de Presidente; II - o Secretário Municipal de
Serviço Social; Ill - o Secretário Municipal de Fazenda; IV - um representante dos
Movimentos de Moradia Popular do Município; V - um representante dos Engenheiros
atuantes no Município; VI - um representante da Associação Comercial.
Como se observa, a modificação consiste, basicamente, em excluir o representante da
Câmara Municipal e alterar a representatividade das Associações de Moradores para os
Movimentos de Moradia Popular.
Na justificativa que acompanha a proposta, o autor do projeto afirma que o intuito da
proposição é o de promover uma adequação da representação popular consolidada
pelos movimentos da moradia popular do município, que há mais de 30 anos trazem em
* Nota técnica apresentada na forma do art. 192 do Regimento Interno
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek —João Monlevade/MG - Cep: 35930-672 N
31-38523524 | www.joaomonlevade.mg.leg.br
Câmara Municipal de
* João Monlevade
BiÉNio 202572026 Câmara forte, cidade forte!
.|
moradia.
Pois bem. A matéria é notadamente da competência municipal, importando referir, nos
termos do art. 30, |, da Constituição da República, que compete ao município legislar
sobre assuntos de interesse local, competindo-lhe também suplementar a legislação
federal e a estadual no que couber (art. 30, II, CR/88).
Quanto ao interesse local, evidentemente, não se deve compreender, como bem ensina
Hely Lopes Meirelles?, um interesse exclusivo do Município, ou um interesse privativo da
localidade, único dos munícipes, na percepção de que não há interesse municipal que
não seja reflexamente da União e do Estado-Membro, como também não há interesse
regional ou nacional que não ressoe nos municípios, como partes integrantes da
federação brasileira.
Ademais, necessário considerar que o art. 171, |, f, da Constituição do Estado de Minas
Gerais, define estar no âmbito desse interesse local a organização dos serviços
administrativos.
Temos, então que o projeto é, claramente, da competência municipal, sendo própria a
apresentação pelo Chefe do Executivo (art. 32 da L.O.), importando considerar, ademais,
que o conselho é órgão de atuação típica da Administração Pública.
E nesse sentido, tratando-se de órgão de atuação típica da Administração Pública, não
se vislumbra qualquer óbice de natureza constitucional ou legal à proposta legislativa em
espécie.
Especificamente quanto à não previsão de representante da Edilidade, importa observar
que a representação de membros do Legislativo em Conselho Municipal já foi decidida
como inconstitucional pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, por violar os principios
da harmonia e independência entre os poderes.
2 MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Municipal Brasileiro. 132ed. São Paulo: Malheiros, 2003
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João Monlevade
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Embora louvável a perspectiva de, com a participação da Câmara, conferir maior
transparência e pluralidade à atuação de um conselho, é necessário considerar que
cumpre ao Poder Legislativo as funções precípuas de legislar e de fiscalizar a autuação
da Administração Pública.
E os Conselhos, como sabemos, são órgãos do Poder Executivo, cumprindo à Edilidade
sua fiscalização, de modo que não se amolda à separação e harmonia entre os poderes
a participação de representante do Legislativo em tais órgãos, sob pena de se configurar
a situação de o fiscalizador integrar o órgão fiscalizado. Nesse sentido, é o precedente
da Corte Mineira:
EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - LEI Nº
4.166/2018 DO MUNICÍPIO DE LAGOA SANTA - CONSELHO
MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO - REPRESENTANTES
DO PODER LEGISLATIVO E DO MINISTÉRIO PÚBLICO EM ÓRGÃO
DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL - VÍCIO FORMAL - VIOLAÇÃO
DO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO E INDEPENDÊNCIA ENTRE OS
PODERES - REPRESENTAÇÃO ACOLHIDA. É inconstitucional Lei que
ao criar Conselho Municipal de Transporte e Trânsito prevê a
participação de representantes do Poder Legislativo e do Ministério
Público Estadual, visto se tratar de órgão de atuação típica da
Administração Pública, em clara ofensa ao princípio da harmonia e
separação dos poderes. (TJMG - Ação Direta
Inconst 1.0000.18.080557-4/000, Relator(a): Des.(a) Edilson Olímpio
Fernandes , ÓRGÃO ESPECIAL, julgamento em 27/02/2019, publicação
da súmula em 08/03/2019)
Compreendemos, portanto, de maneira geral, pela conformidade do projeto formal e
materialmente, cumprindo-nos, todavia, uma única ponderação quanto à necessidade de
se verificar a real intenção do legislador com a redação contida no art. 1º da proposição.
É que o texto está previsto como nova redação integral do art. 14, o que imporia a
ne
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revogação dos parágrafos primeiro e segundo. Esses dispositivos tratam do princípio
democrático nas escolhas e o caráter voluntário no exercício do mandato.
Não sendo intenção do proponente a exclusão desses parágrafos, o que parece de fato
ser O caso, necessário revisar a redação do texto contido no art. 1º, para limitar a
alteração apenas ao caput e incisos.
CONCLUSÃO
Diante de todo o exposto, concluímos, de nossa análise não vinculativa, pela juridicidade,
legalidade e constitucionalidade do Projeto, apresentando, contudo, a ponderação de
técnica legislativa acima destacada.
A matéria deverá ser submetida a dois turnos de discussão e votação, dependendo sua
aprovação do voto favorável da maioria dos vereadores, por analogia dos art. 292,
incisos IX e X, do Regimento Interno, mediante votação nominal (art. 296).
Observado o limite estabelecido pelo art. 184 do Regimento Interno, cumpre orientar que,
além da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, compreende-se a matéria em
análise entre as atribuições das seguintes Comissões: Administração Pública,
Infraestrutura e Serviços (art. 117, III, “b e “p”, do RI); e Direitos Humanos e do
Consumidor, Defesa Social e Desenvolvimento Econômico (Art. 117, IV, “a”, RJ).
João Monlevade, 07 de fevereiro de 2025.
Procuradoria Jufídica - CMJM
OAB/MG 102.582
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Câmara Municipal de
João Monlevade Iê
Biénio 202372024 Câmara forte, cidade forte! Cy, Ló
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ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO
Código Ambiental do Município de João Monlevade e dá outras providências, (Relator:
Bruno); 1 -519/2025, de iniciativa do Executivo, que Autoriza abertura de crédito
adicional especial, (Relator: Thiago Titó); 1.520/2025, de iniciativa do Executivo, que
Altera as Leis nº 2.430/2021, que trata do Plano Plurianual para o quadriênio de 2022
a2025ealLeinº 2.663/2024, que trata das Diretrizes Orçamentárias para o exercício
de 2025, (Relator Belmar); 1.521/2025, de iniciativa do vereador Vanderlei Cardoso
Miranda, que Institui e inclui o evento "Rebanhão com Cristo" no Calendário Oficial do
Município de João Monlevade, (Relator: Bruno); 1.522/2025, de iniciativa do Executivo,
que Altera o art. 14, da Lei nº 1.572, de 15 de abril de 2003, que dispõe sobre a
presentes, os vereadores Thiago Titó e Belmar Diniz também fizeram uso da palavra e
em ato contínuo passaram à análise e discussão das matérias. Acerca dos Projetos:
de Lei Complementar nº 24/20244, o relator apresentou proposição de se reunirem com
Os senhores Samuel Domingues, atual Secretário de Desenvolvimento Econômico e
Fernanda Ávila, Secretária de Meio Ambiente, objetivando esclarecimentos sobre a
demais membros e de Lei 1.522/2025, o vereador Bruno Braga solicitou diligência ao
Executivo, sendo acatada pelos demais membros. Os Relatores emitiram votos
favoráveis pela juridicidade, legalidade e constitucionalidade aos projetos 1.519/2025,
1.520/2025 e 1.521/2025 sendo acompanhado pelos demais membros. Em seguida
foram emitidos os respectivos pareceres da Comissão. Nada mais havendo a tratar, às
10 horas e 45 minutos foram encerrados os trabalhos, e para tudo constar a ata foi
lavrada e assinada pelos pd
Câmara Municipal de x ÇR
João Monlevade Có pial &
SIENIO 2023/2024 Câmara, forte, cidade forte!
% 5)
hs
Ofício nº 03/2025/PC Em 12 de fevereiro de 2025.
Exmo. Sr. Prefeito,
» Que dispõe sobre a Constituição do conselho municipal de habilitação.
Atenciosamente, pe
Bruno epomuceno
Presidente da Comissão de Legis
Exmo. Sr.
Laércio José Ribeiro
Prefeito do Município de João Monlevade

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