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materia nº 1525/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1525 / 2025
Date 2025-02-12
EmentaAltera a cláusula 4.1 e 4.2 do contrato de concessão nº 99/2022, celebrado entre o munícipio de João Monlevade e a empresa Silk Mania Ltda-ME, e dá outras providências.
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Rua Geraldo Miranda, 337 – Nossa Senhora da Conceição – João Monlevade/ MG – CEP: 35930-027
Fone: (31) 3859-2500 – www.pmjm.mg.gov.br
MENSAGEM N° 006/2025
DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Submeto para apreciação o incluso Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DAS 
CLÁUSULAS 4.1 E 4.2 DO CONTRATO DE CONCESSÃO Nº 99/2022 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO 
DE JOÃO MONLEVADE E A EMPRESA SILK MANIA LTDA ME, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”
O presente contrato está vinculado ao Edital da Concorrência Pública nº 15/2022, e tanto o 
CONCEDENTE quanto o CONCESSIONÁRIO estão sujeitos à Lei nº 8.666/93, ao Código Civil e à Lei 
Complementar Municipal nº 05/2011. Essa estrutura legal garante a transparência e a segurança 
jurídica necessárias para a execução do contrato.
A empresa Silk Mania Ltda. - ME, inscrita no CNPJ nº 08.332.631/0001-10, manifestou seu 
desejo de continuar a utilização do imóvel destinado à construção do complexo esportivo e de lazer. 
Essa disposição demonstra o comprometimento da empresa em contribuir para o desenvolvimento 
social e esportivo da nossa comunidade.
As alterações propostas nas Cláusulas 4.1 e 4.2 se justificam pelo interesse público em 
promover um uso eficaz e produtivo do patrimônio municipal, a inclusão dessa cláusula reforça o 
compromisso do Município com o desenvolvimento de infraestrutura voltada ao bem-estar da 
população e à promoção de atividades de esporte e de lazer, contribuindo para a melhoria da 
qualidade de vida dos munícipes.
Essa solicitação se fundamenta no interesse público e na promoção do esporte e do lazer em 
nossa comunidade. Sendo que, a extensão do prazo é necessária para garantir a compatibilidade com 
as exigências do Programa Federal de Incentivo à Infraestrutura, conforme disposto na Lei Federal nº 
11.438/2006, que exige um prazo mínimo de 22 anos para viabilizar a captação de recursos e a 
obtenção de benefícios fiscais essenciais para a viabilidade econômico-financeira do projeto.
A extensão do prazo permitirá que o projeto acesse incentivos fiscais federais, reduzindo custos 
e permitindo uma estruturação financeira mais robusta para o empreendimento. Isso resultará em 
mais recursos disponíveis para a construção de instalações esportivas de qualidade.
Com um prazo de concessão mais longo, garantimos maior estabilidade para a concessionária, 
possibilitando investimentos de longo prazo. Isso é crucial para o desenvolvimento de um complexo 
esportivo que atenda de forma eficaz às necessidades da nossa população.
Rua Geraldo Miranda, 337 – Nossa Senhora da Conceição – João Monlevade/ MG – CEP: 35930-027
Fone: (31) 3859-2500 – www.pmjm.mg.gov.br
A possibilidade de um prazo estendido permitirá que a concessionária realize os investimentos 
necessários para a construção e manutenção de instalações esportivas de alto padrão. Isso garantirá 
que o complexo se torne um espaço vibrante, promovendo atividades esportivas e de lazer que 
beneficiem todos os cidadãos.
Com a aprovação desta extensão, estaremos não apenas viabilizando a construção de um 
complexo esportivo, mas também promovendo a saúde, o bem-estar e a inclusão social por meio do 
esporte, contribuindo para o desenvolvimento de uma comunidade mais ativa e engajada.
Diante do exposto, apresentamos este projeto de Lei Municipal, que visa não apenas a 
manifestação de interesse das partes envolvidas, mas também a concretização de um compromisso 
coletivo com o desenvolvimento social e a melhoria da qualidade de vida dos nossos munícipes.
Contamos com a compreensão e o apoio de todos os membros desta Casa Legislativa para a 
aprovação deste importante projeto, tendo a certeza de que essa medida atende ao interesse público. 
 
 Renovo a Vossa Excelência, na oportunidade, protestos de consideração e apreço.
 
João Monlevade, 11 de fevereiro de 2025.
LAÉRCIO JOSÉ RIBEIRO
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor Vereador
FERNANDO LINHARES PEREIRA
DD. Presidente
Câmara Municipal de João Monlevade
PROJETO DE LEI Nº ___________/2025.
Rua Geraldo Miranda, 337 – Nossa Senhora da Conceição – João Monlevade/ MG – CEP: 35930-027
Fone: (31) 3859-2500 – www.pmjm.mg.gov.br
DE 11 DE FEVEREIRO 2025.
ALTERA A CLÁUSULA 4.1 e 4.2 DO CONTRATO DE 
CONCESSÃO Nº 99/2022 CELEBRADO ENTRE O 
MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE E A EMPRESA SILK 
MANIA LTDA. ME, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, o uso de suas atribuições legais, faz saber que 
a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder o aditamento à Cláusula Quarta - 4.1 
e 4.2 do contrato de concessão nº 99/2022, celebrado entre o Município de João Monlevade, inscrito 
no CNPJ nº 18.401.059/0001-57, e a empresa Silk Mania Ltda.-ME, inscrita no CNPJ nº 
08.332.631/0001-10, para a construção do complexo esportivo e de lazer.
Art. 2º A Cláusula Quarta do contrato de concessão passa a ter a seguinte redação: 
“CLÁUSULA QUARTA - PRAZOS DE VIGÊNCIA E INÍCIO DA EXECUÇÃO:
4.1. A vigência do presente Termo de Concessão dar-se-á a partir de sua assinatura, por um 
período mínimo de 22 (vinte e dois) anos, podendo ser prorrogado a critério da Administração 
Municipal por até igual período, a fim de garantir a compatibilidade com as exigências do Programa 
Federal de Incentivo à Infraestrutura.
4.2. O prazo para o início da execução das obras do complexo esportivo e de lazer deverá ser 
de até 30 (trinta) dias após a assinatura da aprovação do projeto e assinatura da Ordem de Serviços 
para conclusão da obra que não poderá ser superior a 12 (doze) meses a partir da assinatura da Ordem 
de Serviços.
(...).”
Art. 3° Este aditamento terá efeito a partir da data de sua publicação.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 João Monlevade, 11 de fevereiro de 2025.
Laércio José Ribeiro
Prefeito Municipal

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