| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1525 / 2025 |
| Date | 2025-02-12 |
| Ementa | Altera a cláusula 4.1 e 4.2 do contrato de concessão nº 99/2022, celebrado entre o munícipio de João Monlevade e a empresa Silk Mania Ltda-ME, e dá outras providências. |
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Rua Geraldo Miranda, 337 – Nossa Senhora da Conceição – João Monlevade/ MG – CEP: 35930-027 Fone: (31) 3859-2500 – www.pmjm.mg.gov.br MENSAGEM N° 006/2025 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025. Excelentíssimo Senhor Presidente, Submeto para apreciação o incluso Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DAS CLÁUSULAS 4.1 E 4.2 DO CONTRATO DE CONCESSÃO Nº 99/2022 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE E A EMPRESA SILK MANIA LTDA ME, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ” O presente contrato está vinculado ao Edital da Concorrência Pública nº 15/2022, e tanto o CONCEDENTE quanto o CONCESSIONÁRIO estão sujeitos à Lei nº 8.666/93, ao Código Civil e à Lei Complementar Municipal nº 05/2011. Essa estrutura legal garante a transparência e a segurança jurídica necessárias para a execução do contrato. A empresa Silk Mania Ltda. - ME, inscrita no CNPJ nº 08.332.631/0001-10, manifestou seu desejo de continuar a utilização do imóvel destinado à construção do complexo esportivo e de lazer. Essa disposição demonstra o comprometimento da empresa em contribuir para o desenvolvimento social e esportivo da nossa comunidade. As alterações propostas nas Cláusulas 4.1 e 4.2 se justificam pelo interesse público em promover um uso eficaz e produtivo do patrimônio municipal, a inclusão dessa cláusula reforça o compromisso do Município com o desenvolvimento de infraestrutura voltada ao bem-estar da população e à promoção de atividades de esporte e de lazer, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida dos munícipes. Essa solicitação se fundamenta no interesse público e na promoção do esporte e do lazer em nossa comunidade. Sendo que, a extensão do prazo é necessária para garantir a compatibilidade com as exigências do Programa Federal de Incentivo à Infraestrutura, conforme disposto na Lei Federal nº 11.438/2006, que exige um prazo mínimo de 22 anos para viabilizar a captação de recursos e a obtenção de benefícios fiscais essenciais para a viabilidade econômico-financeira do projeto. A extensão do prazo permitirá que o projeto acesse incentivos fiscais federais, reduzindo custos e permitindo uma estruturação financeira mais robusta para o empreendimento. Isso resultará em mais recursos disponíveis para a construção de instalações esportivas de qualidade. Com um prazo de concessão mais longo, garantimos maior estabilidade para a concessionária, possibilitando investimentos de longo prazo. Isso é crucial para o desenvolvimento de um complexo esportivo que atenda de forma eficaz às necessidades da nossa população. Rua Geraldo Miranda, 337 – Nossa Senhora da Conceição – João Monlevade/ MG – CEP: 35930-027 Fone: (31) 3859-2500 – www.pmjm.mg.gov.br A possibilidade de um prazo estendido permitirá que a concessionária realize os investimentos necessários para a construção e manutenção de instalações esportivas de alto padrão. Isso garantirá que o complexo se torne um espaço vibrante, promovendo atividades esportivas e de lazer que beneficiem todos os cidadãos. Com a aprovação desta extensão, estaremos não apenas viabilizando a construção de um complexo esportivo, mas também promovendo a saúde, o bem-estar e a inclusão social por meio do esporte, contribuindo para o desenvolvimento de uma comunidade mais ativa e engajada. Diante do exposto, apresentamos este projeto de Lei Municipal, que visa não apenas a manifestação de interesse das partes envolvidas, mas também a concretização de um compromisso coletivo com o desenvolvimento social e a melhoria da qualidade de vida dos nossos munícipes. Contamos com a compreensão e o apoio de todos os membros desta Casa Legislativa para a aprovação deste importante projeto, tendo a certeza de que essa medida atende ao interesse público. Renovo a Vossa Excelência, na oportunidade, protestos de consideração e apreço. João Monlevade, 11 de fevereiro de 2025. LAÉRCIO JOSÉ RIBEIRO Prefeito Municipal Excelentíssimo Senhor Vereador FERNANDO LINHARES PEREIRA DD. Presidente Câmara Municipal de João Monlevade PROJETO DE LEI Nº ___________/2025. Rua Geraldo Miranda, 337 – Nossa Senhora da Conceição – João Monlevade/ MG – CEP: 35930-027 Fone: (31) 3859-2500 – www.pmjm.mg.gov.br DE 11 DE FEVEREIRO 2025. ALTERA A CLÁUSULA 4.1 e 4.2 DO CONTRATO DE CONCESSÃO Nº 99/2022 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE E A EMPRESA SILK MANIA LTDA. ME, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, o uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder o aditamento à Cláusula Quarta - 4.1 e 4.2 do contrato de concessão nº 99/2022, celebrado entre o Município de João Monlevade, inscrito no CNPJ nº 18.401.059/0001-57, e a empresa Silk Mania Ltda.-ME, inscrita no CNPJ nº 08.332.631/0001-10, para a construção do complexo esportivo e de lazer. Art. 2º A Cláusula Quarta do contrato de concessão passa a ter a seguinte redação: “CLÁUSULA QUARTA - PRAZOS DE VIGÊNCIA E INÍCIO DA EXECUÇÃO: 4.1. A vigência do presente Termo de Concessão dar-se-á a partir de sua assinatura, por um período mínimo de 22 (vinte e dois) anos, podendo ser prorrogado a critério da Administração Municipal por até igual período, a fim de garantir a compatibilidade com as exigências do Programa Federal de Incentivo à Infraestrutura. 4.2. O prazo para o início da execução das obras do complexo esportivo e de lazer deverá ser de até 30 (trinta) dias após a assinatura da aprovação do projeto e assinatura da Ordem de Serviços para conclusão da obra que não poderá ser superior a 12 (doze) meses a partir da assinatura da Ordem de Serviços. (...).” Art. 3° Este aditamento terá efeito a partir da data de sua publicação. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. João Monlevade, 11 de fevereiro de 2025. Laércio José Ribeiro Prefeito Municipal