| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1514 / 2024 |
| Date | 2024-11-11 |
| Ementa | Revoga a Lei 1.645 de 01 de novembro de 2005, que autoriza a doação de bem imóvel ao estado de Minas Gerais através da SEPLAG (Secretaria de estado de planejamento e gestão). |
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BREFEITURA DE JOÃO NO NLEVADE MENSAGEM Nº 142/2024 ; ; : “CÂMARA MUNICIPAL DE | JOÃO MONLEVADE Recebidoem 44/41 // (b: DE 07 DE NOVEMBRO DE 2024. Horário: Excelentíssimo Senhor Presidente, SWcretaria Submeto para apreciação desta Egrégia Casa Legislativa o incluso projeto de Lei que “REVOGA A LEI 1645/2005, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2005, QUE AUTORIZA A DOAÇÃO DE BEM IMÓVEL AO ESTADO DE MINAS GERAIS ATRAVÉS DA SEPLAG - SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO.” A proposta apresentada neste Projeto de Lei tem como objetivo a revogação da Lei Municipal nº 1645/2005, de 01 de novembro de 2005, que autorizou a doação de imóvel público situado na avenida Getúlio Vargas, nº 4.982, com área de 1.339,00m? (um mil, trezentos e trinta e nove metros quadrados), haja vista a perda de interesse e não efetivação da referida doação do imóvel. Em 2005, a Escola D. Jenny Faria foi doada ao Estado de Minas Gerais por meio da Lei nº 1645, com o intuito de ampliar a oferta de educação no município. Contudo, o processo de doação não foi completamente formalizado, devido à falta de documentos que comprovassem a área de composição do imóvel. Atualmente, a escola oferece Ensino Médio Integral (EMTI), Ensino Médio Técnico Profissional (EMTI Profissional) e Educação de Jovens e Adultos do Ensino Médio (EJA EM), com apenas uma turma de estudantes em cada curso citado, ou seja, apenas três turmas. Apesar da importância dessas modalidades de ensino, a situação educacional e as necessidades do município de João Monlevade mudaram consideravelmente desde a dgação original. CA Recentemente, o governo federal anunciou a criação de 100 novos campi. de Institutos Federais em todo o país, expandindo a oferta de educação técnica e superior com a abertura de 140 mil novas vagas. Rua Geraldo Miranda, 337 — Nossa Senhora da Conceição — João Monlevade/ MG — CEP: 35930-027 Fone: (31) 3859-2500 — www. pmjm.mg.gov.br 2 3 o x Menos Entre as cem cidades contempladas, João Monlevade se destaca como uma as bpeheficiadas com a implantação de um campus do Instituto Federal de Minas Gerais (IFMG). Esta iniciativa faz parte de um esforço estratégico para democratizar o acesso à educação de qualidade e promover O desenvolvimento econômico e social nas diversas regiões brasileiras. A escolha de João Monlevade reflete a importância da cidade no contexto regional e sua capacidade de atrair investimentos que favoreçam a formação profissional e a inovação. A implementação deste projeto não apenas ampliará as oportunidades educacionais para a população local, mas também incentivará o crescimento econômico e a geração de empregos. A Escola D. Jenny Faria está localizada em um ponto estratégico da cidade, o que a torna um local ideal para a instalação provisória da unidade de ensino do IFMG, já que a sede definitiva será construída entre os anos 2025 e 2026. Além disso, há um estudo em andamento que propõe a transferência da Biblioteca Municipal e da estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Educação para o prédio da escola D. Jenny Faria, com proposta de melhor acessibilidade à população e da construção de um espaço que atenda melhor à comunidade. A instalação da Biblioteca Municipal na Escola D. Jenny Faria irá melhorar o acesso da comunidade à cultura e à informação, além de otimizar a utilização do espaço público, atualmente subutilizado. Diante dessas considerações, a revogação da Lei nº 1645/2005 se apresenta como uma medida necessária e benéfica para o município. A reversão da doação permitirá que o imóvel seja utilizado de maneira mais eficaz, alinhada às atuais necessidades e prioridades da administração municipal, promovendo um melhor aproveitamento dos recursos públicos e atendendo de forma mais adequada às demandas da população. Posto isso, solicitamos a revogação da Lei nº 1645/2005, a fim de permitir que o município de João Monlevade reassuma a posse do imóvel onde se localiza a Escola D. Jenny Faria, e possa destiná- lo imediata e provisoriamente, ao Instituto Federal de Minas Gerais - Campus Monlevade e posteriormente à instalação da Biblioteca Pública Municipal e da própria Secretaria Municipal de Educação, já que o imóvel onde funcionam atualmente, não oferece conforto, nem acessibilidade. Rua Geraldo Miranda, 337 — Nossa Senhora da Conceição — João Monlevade/ MG — CEP: 35930-027 Fone: (31) 3859-2500 — Www.pmim.mg.gov.br PREFEITURA DE JOÃO MONLEVADE A conversão desse espaço, além de possibilitar a implantação do IFMG já em janeiro de 2025, beneficiando a vários jovens, também contribuirá diretamente com a população, proporcionando um acesso mais fácil e conveniente a serviços essenciais prestados pela Biblioteca Pública Municipal e pela Secretaria Municipal de Educação. De tal forma, e acreditando ter feito as sucintas e fundamentais considerações acerca do presente Projeto de Lei, encaminho para apreciação e votação desta Ínclita Casa Legislativa, esperando que os Ilustres Edis o acolham, aprovando-o integralmente. João Monlevade, 07 de novembro de 2024. LAÉRCIO JOSÉ RIBEIRO Prefeito Municipal Excelentíssimo Senhor Vereador FERNANDO LINHARES PEREIRA DD. Presidente Câmara Municipal de João Monlevade Rua Geraldo Miranda, 337 —- Nossa Senhora da Conceição — João Monlevade/ MG — CEP: 35930-027 Fone: (31) 3859-2500 — www.pmjm.mg.gov.br PREFEITURA DE JOÃO MONLEVADE D; pProsmento eo Linhares Pereira PROJETO DE LEI Nº LS4 I /2024. DE 07 DE NOVEMBRO DE 2024. “REVOGA A LEI 1645/2005, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2005, QUE AUTORIZA A DOAÇÃO DE BEM IMÓVEL AO ESTADO DE MINAS GERAIS ATRAVÉS DA SEPLAG - SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO.” O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica revogada a Lei nº1645/2005, de 01 de novembro de 2005, que autoriza a doação de bem imóvel ao Estado de Minas Gerais através da SEPLAG - Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão. Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar todos os instrumentos jurídicos necessários para formalizar a revogação da autorização de doação de que trata O Artigo 1º desta Lei e a consequente reversão do imóvel para o patrimônio do Município. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Se Aprovado em 2º lurmo & redação final. João Monlevade, 07 de novembro de 2024. Sengndo Linhares Pereira Laércio José Ribeiro Prefeito Municipal Rua Geraldo Miranda, 337 — Nossa Senhora da Conceição — João Monlevade/ MG — CEP: 35930-027 Fone: (31) 3859-2500 — WWw.pmjm.mg.gov.br LEINº 1.645, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2005. Autoriza a doação de bem imóvel ao Estado de Minas Gerais através da SEPLAG - Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão. Faço saber que a Câmara Municipal de João Monlevade aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a doar ao Estado de Minas Gerais, através da SEPLAG - Secretaria de Planejamento e Gestão, o bem imóvel discriminado nesta Lei, para funcionamento da Escola Estadual Dona Jenny Faria. Art. 2º A doação autorizada nesta Lei, compreende uma área de terreno medindo 1.339,00 m? (um mil, trezentos e trinta e nove metros quadrados), com área construída de 780,09 m? (setecentos e oitenta metros e nove centímetros quadrados), situada na avenida Getúlio Vargas, nº 4.982, avaliada em R$ 344.034,45 (trezentos e quarenta e quatro mil, trinta e quatro reais e quarenta e cinco centavos). Art. 3º Fica autorizada a desafetação da área de 1.339,00m? (um mil, trezentos e trinta e nove metros quadrados) do imóvel integrante do Patrimônio Público, sendo 449,00 m? inscrito no Registro nº 12.834, fls. 343, do livro de protocolo 1-B e 890,00 mê inscrito no Registro de nº 325, fls. 76, livro 3-A do Registro Imobiliário da Comarca de Rio Piracicaba. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de João Monlevade, em 1º de novembro de 2005. Carlos Ezequiel Moreira Prefeito Municipal "sepõOSsILOD 3 SOJafoud Sp JO39S 'ezueig "ajuswesopua)y -sojafosd so utanbas *apse) pOg ghi get gua DT gi sr “"BuImOuad - SLS'L Td Jpd'pLS'L 197 ojafold “Sep OUBId - ELS'L Td soxauy a Ê :sbe “ “q'baj buropenajuowovofd)epueuitita|iopuea “g'bay buropeaajuoworofgoeyuor ug bay Burapenajuoworofjomo deu "bay Gu wocofé oe>e>lunuio? E sr nb cs Capa oa nq/bay Gluapenajuotuoeo(a)saA|ejoes “gba Gurapeasjuowocolgojunsasdip “q/bajburapenojuowocofoyuagalp1d uq-bar us spenajuouioco(a sejauiopoyuinbseui ng" bar bus pensjuotuoco(fe)sajuodsa|s| ng; baj Buapesojuowocolaupueid 1q/baj'burapeaajuowocofojalaemoreysnô Our: | "a"ba| Bu 'openajuotuozofdapnesoJop “Jq/baj Burspeasjuoworo(g ora qeoounia “q'bay buopenojuouoco(ozIuIpIew|ag :eJed ng; bay bu opeaojuouopofosaJeyuljopueuis) gba] pena] Rep To'bar OUNSpeAsjUOUIGEO(gsojafoid + "peoc/LL/EL We sopi| SLS'L 9 PLS'L 'ELS'L IT OP sojafoua >. 1 x HH irma Câmara Municipal de 89). João Monlevade BIÊNIO 2023/2024 Câmara forte, cidade forte! NOTA TÉCNICA! Ret.: Projeto de Lei nº 1.514/2024 — Revoga à Lei 1.645/2005, que autoriza a doação de bem imóvel ao Estado de Minas Gerais através da SEPLAGE - Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão. Submete-se à apreciação técnica desta Procuradoria Jurídica o Projeto de Lei em destaque, através do qual solicita a revogação da Lei Municipal nº1.645, de 01 de novembro de 2005, que autorizou a doação de imóvel público situado na Avenida Getúlio Vargas, nº4.982, atual Escola Dona Jenny Faria, ao Estado de Minas Gerais. Na justificativa que acompanha a Proposição, O autor considera para a proposta a perda de interesse e a não efetivação da referida doação do imóvel. Refere que a doação da Escola Dona Jenny Faria ao Estado de Minas Gerais foi realizada com o intuito de ampliar a oferta de educação no município, mas que o processo de doação não pode ser concluído em razão da falta de documentos que pudessem comprovar a área que compõe o imóvel. Destaca que, atualmente, a referida escola oferta três cursos, sendo que dispõe de apenas uma turma de estudantes em cada, somando no total, apenas três turmas. E apesar da importância das modalidades de ensino hoje ofertadas, a situação educacional e as necessidades do município de João Monlevade mudaram consideravelmente desde a doação original. O autor também dá importância ao fato de que o município de João Monlevade foi contemplado com a implantação de um campus do Instituto Federal de Minas Gerais (IFMG), que ampliará as oportunidades educacionais para a população e também incentivará o crescimento econômico e a geração de emprego. 1 Nota técnica apresentada na forma do art. 192 do Regimento Interno Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672 31-38523524 | www.joaomonlevade.mg.leg.br rima Câmara Municipal de >. João Monlevade BIÊNIO 2023/2024 Câmara forte, cidade forte! Salienta que a localização em um ponto estratégico da cidade da Escola Dona Jenny Faria a torna um local ideal para a instalação provisória da unidade de ensino do IFMG, até que a sede definitiva seja construída. Além disso, aponta para um estudo em andamento, onde se propõe a transferência da Biblioteca Municipal bem como da estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Educação para O prédio da Escola Dona Jenny Faria, com a proposta de melhorar a acessibilidade à população à cultura informação, além de otimizar a utilização do espaço público, promover um melhor aproveitamento dos recursos e atender de forma mais adequada às demandas da população. Pois bem. A proposição é típica da competência municipal, nos termos do art. 30, |, da Constituição da República, que prevê competir ao município legislar sobre assuntos de interesse local. Nesse sentido, prevê o art. 171,1, “9”, da Constituição do Estado de Minas Gerais, ser do interesse local legislativo a administração, utilização e alienação de seus bens. Formalmente adequada, portanto, a proposição em análise, sendo própria sua apresentação pelo Chefe do Executivo. Do ponto de vista material, é importante referir que, embora de maneira excepcional, a Administração Pública pode proceder à doação de bens públicos, devendo, para tanto, atender a determinados pressupostos, quais sejam: autorização legal, avaliação prévia e interesse público justificado. No mesmo sentido, prevê o art. 160 da Lei Orgânica que a alienação de bens municipais, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será sempre precedida de avaliação e, quando imóveis, dependerá de autorização legislativa e concorrência pública, dispensada esta nos casos de doação. No presente caso, considerando as informações trazidas pelo proponente, embora Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672 31-38523524 | www.joaomonlevade.mg.leg.br J : R Câmara Municipal de João Monlevade BlÊNIO 2023/2024 Câmara forte, cidade forte! conferida a autorização legislativa para a doação do imóvel ao governo do Estado, o procedimento correlato não chegou a ser concretizado por entraves burocráticos. E há, nesse sentido, nos termos do art. 1.245 do Código Civil que a transferência de propriedade do bem imóvel somente ocorre com o registro do título translativo no Registro de Imóveis, permanecendo o alienante, até essa ocorrência, como dono do imóvel. Não vislumbramos, desse modo, consideradas as informações disponíveis nos autos em epigrafe, qualquer impedimento ou inadequação material da pretendida revogação. CONCLUSÃO Diante de todo o exposto, concluímos, de nossa análise não vinculativa, pela juridicidade, legalidade e constitucionalidade do Projeto. A matéria deverá ser submetida a dois turnos de discussão e votação, dependendo sua aprovação do voto favorável da maioria dos vereadores (art. 292, XV, do R.l.), e votação nominal (art. 296, |, RI). Observado o limite estabelecido pelo art. 184 do Regimento Interno, cumpre orientar que, além da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, compreende-se a matéria em análise entre as atribuições das seguintes Comissões: Administração Pública, Infraestrutura e Serviços (art. 117, IM, “b”, e “g” do RI); Educação Ciência, Cultura Desportos, Lazer e Turismo (art. 117, V, “a” do RI). João Monlevade, 14 de novembro de 2024. OAB/MG 102.582 Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672 31-38523524 | www. joaomonlevade.mg.leg.br fi À. Câmara Municipal de João Monlevade BIÊNIO 2023/2024 Câmara forte, cidade forte! Em 22 de novembro de 2024, às 09 horas e 15 minutos, reuniram-se na sala de Projetos e Comissões, os membros da Comissão de Legislação e Justiça e Redação, vereadores: Revetrie Silva Teixeira — Presidente, Lieberth Oliveira Silva — Vice- Presidente e Gustavo José Dias Maciel — Membro, para deliberarem acerca das seguintes matérias: Emenda 02 apresentada pela Comissão de Administração Pública Infraestrutura e Serviços ao Projeto de Lei nº 1.477/2024, de iniciativa do Executivo, ao Projeto de Lei nº 1.477/2024, de iniciativa do Executivo, que dispõe sobre a reestruturação do Conselho de Desenvolvimento Econômico de João Monlevade e dá outras providências, (Relator: Gustavo Maciel); Projeto de Lei nº 1.510/2024, de iniciativa do vereador Rael Alves Gomes, que Denomina de “José Benedito de Souza” a atual passarela Campo Alegre, localizada no bairro Cachoeirinha, (Relator: Lieberth);- Projeto de Lei nº 1.511/2024, de iniciativa do Executivo, que Institui no município de João Monlevade-MG a Política Municipal de Valorização da Vida e Prevenção ao Suicídio e Automutilação, e dá outras providências, (Relator. Gustavo Maciel); 1.512/2024, de iniciativa do vereador Belmar Lacerda Silva Diniz, que Institui o Programa “Adote um Pet” no município de João Monlevade e dá outras providências. (Relator: Revetrie); 1.514/2024, de iniciativa do Executivo, que Revoga a Lei 1.645, de 01 de novembro de 2005, que autoriza a doação de bem imóvel ao Estado de Minas Gerais através da SEPLAG — Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, (Relator: Lieberth); 1.515/2024, de iniciativa do vereador Lieberth Oliveira Silva, que denomina de “Luzia Josina de Faria”, a atual rua existente no bairro Loanda, com entrada pela avenida Armando Fajardo. (Relator: Gustavo Maciel). Iniciados os trabalhos os presentes passaram à análise e discussão das matérias. Após, os relatores manifestaram-se pela juridicidade, legalidade e constitucionalidade da Emenda e dos projetos 1.511/2024, 1.512/2024 e 1.515/2024 sendo acompanhados pelos demais membros. Quanto ao Projeto de Lei 1.510/2024, no croqui não consta na fl. 13 a passarela Campo Alegre, o vereador Lieberth, relator do Projeto, solicitou diligência para eventuais correções junto ao Setor de Projeto. Acerca do Projeto 1.514/2024, o vereador Lieberth, relator do Projeto, manifestou favoravelmente. Por sua vez, contudo o vereador Gustavo Maciel solicitou diligência, para melhor informação do Projeto, no sentido de que a Prefeitura apresente a certidão de inteiro teor atualizado do imóvel, objeto da proposição, no que foi acompanhado pelo vereador Revetrie. O vereador Gustavo Maciel, ainda pediu que constasse a Audiência Pública sobre o IFMG que será realizada no dia 28 de novembro e que tem pertinência para deliberação do Projeto. Nada mais havendo a tratar, às 10 horas e 36 minutos foram encerrados os trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada assinada pelos presentes. | Wed sil: (Tui poa fi Uuul-() JeniUrva si Câmara Municipal de oia] * João Monlevade | "“4p1 a Pa SET pd ménio 202372024 Câmara forte, cidade forte! ——— Ofício nº 44/2024/PC Em 22 de novembro de 2024. Exmo. Sr. Prefeito, Com nossos cordiais cumprimentos, informamos que a Comissão de Legislação e Justiça e Redação reuniu-se para deliberar acerca do Projeto de Lei nº 1.514/2024, de iniciativa de V. Exa, que Revoga a Lei 1.645, de 01 de novembro de 2005, que autoriza a doação de bem imóvel ao Estado de Minas Gerais através da SEPLAG — Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão. Desta forma, solicitamos que apresente, para melhor informação do Projeto, a certidão de inteiro teor atualizado do imóvel, objeto da Proposição. Com votos de estima e consideração, agradecemos a atenção dispensada. Atenciosamente, W Presidente da Comissão Exmo. Sr. Laércio José Ribeiro , Prefeito do Município de João Monlevade [ASSESSORIA DE GOVERNO) (AÉ=a Ya JOÃO MONLEVADE PREFEITURA MUNICIPAL SS Exmo. Sr. REVETRIE SILVA TEIXEIRA DD. Presidente da Comissão de Legislação e Justiça e Redação da Câmara Municipal de João Monlevade Assunto: Encaminhamento/faz Senhor Presidente Em cordial visita de cumprimentos, vimos responder ao ofício nº 44/2024/PC, de autoria da presidência da Comissão de Legislação e Justiça e Redação, que aborda questão relativa ao projeto de Lei Nº 1514/2024, que Revoga a Lei 1645, de 01 de novembro de 2005, que autoriza a doação de bem imóvel ao Estado de Minas Gerais através da SEPLAG - Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão. Para tanto, encaminhamos, em anexo, as certidões de inteiro teor atualizadas do imóvel, objeto da proposição. Colocamo-nos ao dispor para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários. Despedimo-nos com votos de elevada estima e distinta consideração a esta Egrégia Casa. Atenciosamente, Cristiano Vasconçelos Araújo Assessor de Governo CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE Recebido em / (1 400% Horário: 1$:400 Secretaria Assessoria de Governo — Prefeitura Municipal de João Monlevade - Administração 2021/2024 Telefones: 3859-2500 — Ramais: 2506 — 2534 - assessoriadegovernoO pmjm.mg.gov.br PODER JUDICIÁRIO DA COMARCA DE RIO PIRACICABA ESTADO DE MINAS GERAIS REGISTRO DE IMÓVEIS CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR Certifico que às fis. 76, do livro 3-A, consta o registro de teor seguinte: Nº de Ordem: 325 — Anterior: 9.160 de Santa Bárbara. Data: 08.03.1957. Circunscrição: Rio Piracicaba. Denominação ou Rua e Nº. Carneirinhos, deste município. Características e Confrontações: Um lote de terras com quinze metros de frente, dando a frente para a rua, indo até dividir ao fundo com Geraldo de Paula Santos, dividindo por um lado com o Grupo Escolar, por outro lado com Moacyr Fonseca, situado em Carneirinhos, deste município. Nome, Domicílio e Profissão do Adquirente: Gerson da Costa Lage, domiciliado neste município. Nome, Domicílio e Profissão do Transmitente: Amélia Maria da Fonseca, domiciliada neste município, doméstica. Título: Compra e Venda. Nome do Titulo, Data e Serventuário: Escritura particular datada de 23.08.1954. Valor do Contrato: Cr$3.000,00. Condições do Contrato: Não há. Foram pagas as taxas de 0,5%, tabela 6, nº 134, talão nº 609.008 de 27.08.1956 e a quota de previdência de Cr$6,00 do parágrafo 1º do artigo 379, Dec. 1.098 de 22.06.54, talão nº 677.119 de 27.08.54. Rio Piracicaba, 8 de março de 1957. O oficial subst. (ARM). Averbações: - Permutou uma área de 149 m? por outra da Prefeitura de J. Mde. de 539 m?, reg. 8923. Em 07.05.1973. Of. subst. (a). Averbação nº 01 — Certifico que na área restante do lote situado em Carneirinhos, município de João Monlevade, a Av. Getúlio Vargas, nº 4958, foi construída pelo adquirente Gerson da Costa Lage, CRE 017.770.176, uma casa residencial com 13 cômodos, coberta de telhas, piso de tacos e cimento, lançada na Prefeitura Municipal de J. Mde., em 01.01.1965, no valor de Cr$21.500,00, conforme certidão daquela municipalidade, de 04.01.74 e requerimento do mesmo, de hoje, que ficam arquivados. R. Pba, 04.02.74. Of. subst. (a). - Vendeu uma área de 20x18 m ou sejam, 360 m? a J.E.C, reg. 9530. Em 22.01.1974. Of. subst. (a). - Vendeu a casa e o lote de 624 m? a G.L.A, reg. 9597. Em 18.02.1974. Of. subst. (a). O referido é verdade e dou fé. Rio Piracicaba/MG, 25 de novembro de 2024 Registro de Imoveis ' E CNPJ Regina 6. Pinto Coelho Franco 21.857.339/0001.89 Registradora Imoveis “> -acicada - MG Rio Piracicaba MG (O imóvel acima passou a pertencer a circunscrição territorialde João Monlevade.) Ls, PODER JUDICIÁRIO DA COMARCA DE RIO PIRACICABA ($ | q to Pad 8 ESTADO DE MINAS GERAIS be a) N Pes 18, REGISTRO DE IMOVEIS deja CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR Certifico que em o livro 3-D — Registro de Imóveis, às fis. 261, consta o registro 6483 de teor seguinte: Nº. de Ordem: 6483. Anteriores: 9671 de S/B. Data: 12.08.1970. Circunscrição: Rio Piracicaba. Denominação ou Rua ou nº: Uma área de terras situada em Carneirinhos, município de João Monlevade com 43 metros de frente dividindo com o mesmo comprador, 24,90 m de um lado dividindo com o Grupo Escolar Geni Faria, 20,80 m de outro lado com o córrego e pelos fundos com 43 m, com Gentil Dias Bicalho, com 1.0001,80 m2, mais ou menos de área total. Nome, Domicílio e Profissão do Adquirente: Gerson da Costa Lage, brasileiro, casado proprietário, residente em João Monlevade. Nome, Domicilio e Profissão do Transmitente: Geraldo de Paula Santos e s/m. Maria Madalena Santos, brasileiros, proprietários, residentes em João Monlevade. Título: Compra e venda. Forma do Título: Escritura Pública lavrada em data de 18.06.70, pela escrivã de Paz de João Monlevade, Maria Luzia de Oliveira. Valor do Contrato: Cr$1000,00. Condições do Contrato: Não há. Imóvel urbano. Averbações: - Permutou uma área com 300 m?, por outra da Pref. Mun. de J.Mde, com 539 mê, reg. 8925. Em 07.05.1973. Of. Subst. (a). - Vendeu Lote 10 A, com 412,50 m?, L. 2-C. Em 23.08.1976. Of. Subst. (a). - Vendeu 289,30 m2, m. 618, L. 2-C, Em 31.08.1976. Of. Subst. (a). - Vendeu área de 890 m2, m. 3476, L. 2-M, em 28.02.1979. Of. Subst. (a). O referido é verdade e dou fé. Rio Piracicaba/MG, 25 de novembro de 2024 E E o ET qué ' 1 = Das | Ea Registro de Imoveis: Regina 6 Pinto Coelho Franco CNPJ Registradora Imoveis 21.857.339/0001.89 Rio Piracicaba MG Ric Piracicada - MG emo comerem ad sense ( O imóvel acima passou a pertencer a circunscrição territorial de João Monlevade.) fe R Câmara Municipal de João Monlevade Biênio 202312024 Câmara forte, cidade forte! Comissão de Legislação e Justiça e Redação MATÉRIA: Projeto de Lei nº 1.514/2024, de iniciativa do Executivo, que Revoga a Lei 1.645, de 01 de novembro de 2005, que autoriza a doação de bem imóvel ao Estado de Minas Gerais através da SEPLAG — Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão. PARECER: O Relator, considerando as razões expostas no Parecer Jurídico e após análise e discussão do projeto, emitiu parecer pela JURIDICIDADE, LEGALIDADE E CONSTITUCIONALIDADE da presente matéria durante a reunião realizada em 22 de novembro. Após, verificação das certidões emitidas pela Prefeitura, os vereadores Revetrie e Leles Pontes acompanharam o Relator em seu posicionamento. Sala de Sessões da Câmara, em 29 de novembro de 2024. 1 R Câmara Municipal de João Monlevade Biênio 202372024 Câmara forte, cidade forte! ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA E REDAS Em 29 de novembro de 2024, às 09 horas e 15 minutos, reuniram-se na sala de Projetos e Comissões, os membros da Comissão de Legislação e Justiça e Redação, vereadores: Revetrie Silva Teixeira — Presidente e Geraldo Camilo Leles Pontes — Suplente, para deliberarem acerca dos Projetos de Lei: 1.514/2024, de iniciativa do Executivo, que Revoga a Lei 1.645, de 01 de novembro de 2005, que autoriza a doação de bem imóvel ao Estado de Minas Gerais através da SEPLAG - Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Relator: Lieberth); e 1.516/2024, de iniciativa do vereador Marco Zalém Rita, que Denomina de “Nestor Leite de Almeida”, a atual rua 34, localizada no bairro Loanda, paralela à avenida Cândido Dias (Relator: Revetrie). Às 9 horas, a assessora do vereador Lieberth Oliveira Silva — Vice-Presidente, compareceu à sala de Projetos e Comissões justificando a ausência dele por motivo de saúde. A reunião contou, com a presença de Cristiano Vasconcelos, Assessor de Governo da Prefeitura. Iniciados os trabalhos os presentes passaram à análise e discussão das matérias. Acerca do Projeto 1.514, o relator, durante a reunião realizada em 22 de novembro emitiu voto favorável à matéria pela juridicidade, legalidade e constitucionalidade da matéria e, após, verificação das certidões emitidas pela Prefeitura os membros presentes acompanharam o posicionamento do Relator. O Relator do Projeto 1.516 manifestou-se pela juridicidade, legalidade e constitucionalidade sendo acompanhado pelo vereador Leles. Em seguida foram emitidos os respectivos pareceres da Comissão. O vereador Gustavo José Dias Maciel - Membros chegou antes da conclusão dos trabalhos não participando das deliberações. Nada mais havendo a tratar, às 10 horas e 45 minutos foram encerrados lhos, e para tudo constar a ata foi A e assinada pelos presentes. ) ; R Câmara Municipal de João Monlevade BIÊNIO 2023/2024 Câmara forte, cidade forte! MATÉRIA: Projeto de Lei nº 1.514/2024, de iniciativa do Executivo, que Revoga a Lei 1.645, de 01 de novembro de 2005, que autoriza a doação de bem imóvel ao Estado de Minas Gerais através da SEPLAG — Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão. PARECER: O Relator, após análise da matéria e discussão com os vereadores presentes, manifestou-se favoravelmente ao Projeto sendo acompanhando pelos demais membros da Comissão. CONCLUSÃO: A comissão, por unanimidade, emitiu parecer FAVORÁVEL ao Projeto. Sala de Sessões da Câmara, em 02 de dezembro de 2024. fultdind) ôrio Marcelino — Presidente Bruo Népomuceno Braga — Vice-Presic rite / Relator ar La va Diniz —- Membro ) sm Câmara Municipal de João Monlevade BIÊNIO 202312024 Câmara forte, cidade forte! INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS Em 02 de dezembro de 2024, às 10 horas e 38 minutos, reuniram-se na Sala de Projetos e Comissões, os membros da Comissão de Administração Pública, Infraestrutura e Serviços, vereadores: Geraldo Antônio Marcelino — Presidente, Bruno Nepomuceno Braga — Vice-Presidente e Belmar Lacerda Silva Diniz — Membro, para deliberarem acerca dos Projetos de Lei: 1.482/2024, de iniciativa do Executivo, que Dispõe sobre o Distrito Industrial do Município de João Monlevade, estabelece incentivos à instalação de indústrias e comércios, e dá outras providências (Relator. Tonhão); e 1.514/2024, de iniciativa do Executivo, que Revoga a Lei 1.645, de 01 de novembro de 2005, que autoriza a doação de bem imóvel ao Estado de Minas Gerais através da SEPLAG - Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Relator: Bruno). Iniciados os trabalhos os presentes passaram à análise e discussão das matérias. O vereador Tonhão Relator do Projeto 1.482, emitiu voto favorável para tramitação da matéria, porém considerou insatisfatória e incompleta a resposta encaminhada através do ofício 127, do Executivo e disse que quando a matéria for apreciada na Comissão de Direitos Humanos solicitará novamente as informações e as documentações que comprovem que as empresas estão ocupando o distrito industrial de forma continuada há pelo menos 180 meses e quantos empregos foram gerados. O vereador Bruno, Relator do Projeto 1.514 manifestou-se favoravelmente à matéria. Os demais vereadores acompanharam o posicionamento dos relatores e, em seguida, foram emitidos os respectivos pareceres. Nada mais havendo a tratar, às 11 horas e 15 minutos, foram encerrados os trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada e assinada pelos presentes. ) R Câmara Municipal de João Monlevade Biênio 2023/2024 Câmara forte, cidade forte! Comissão de Educação, Ciência, Cultura, Desportos, Lazer e Turismo MATÉRIA: Projeto de Lei nº 1.514/2024, de iniciativa do Executivo, que Revoga a Lei 1.645, de 01 de novembro de 2005, que autoriza a doação de bem imóvel ao Estado de Minas Gerais através da SEPLAG — Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão. PARECER O relator, após análise da matéria e discussão com os vereadores presentes, manifestou-se favorável ao Projeto sendo acompanhado pelos demais vereadores. CONCLUSÃO: A Comissão, por unanimidade, emitiu parecer FAVORÁVEL ao projeto. Sala de Sessões da Câmara, em 03 de dezembro de 2024. Belmar Lacerdá Silvá Diniz — Membro / Relator Edi J : R Câmara Municipal de João Monlevade BÍÊNIO 2023/2024 Câmara forte, cidade forte! ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA, CULT DESPORTOS, LAZER E TURISMO Em 03 de dezembro de 2024, às 09 horas e 12 minutos, reuniram-se na Sala de Projetos e Comissões, os membros da Comissão de Educação, Ciência, Cultura, Desportos, Lazer e Turismo, vereadores: Geraldo Camilo Leles Pontes — Presidente, Thiago Araújo Moreira Bicalho — Vice-Presidente e Belmar Lacerda Silva Diniz — Membro, para deliberarem acerca do Projeto de Lei nº 1.514/2024, de iniciativa do Executivo, que Revoga a Lei 1.645, de 01 de novembro de 2005, que autoriza a doação de bem imóvel ao Estado de Minas Gerais através da SEPLAG — Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Relator: Belmar). Iniciados os trabalhos os presentes passaram à análise e discussão da matéria. O relator manifestou-se favoravelmente ao Projeto sendo acompanhado pelos demais vereadores e, em seguida, foi emitido o respectivo parecer da Comissão. Nada mais havendo a tratar, às 09 horas e 28 minutos, foram encerrados os trabalhos, e para tudo constar a ata oi lavrada e assinada pelos presentes. E Lista de votação 04/12/2024 15:07:51 68º Sessão Ordinária PL Nº 1.514/2024 - 1º TUR Turno: 1º Turno Início: 04/12/2024 14:49 Modo: Nominal Término: | 04/12/2024 15:07 Iniciativa do Executivo, que Revoga a Lei 1.645, de 01 de novembro de 2005, que autoriza a doação de bem imóvel ao Estado de Minas Gerais através da SEPLAG — Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão. DUB DATE SIR ag SE aà O qn pD nai a AE An AD O saia AUS Ltd iii id Parlamentar Voto Hora BELMAR DINIZ (PT) Sim 15:07:11 BRUNO CABEÇÃO (AVANTE) Sim 15:07:17 DORÓ DA SAÚDE (AVANTE) Sim 15:07:12 GUSTAVO MACIEL (REP) Sim 15:07:14 GUSTAVO PRANDINI (PCdoB) Sim 15:07:12 LE-ES PONTES (REP) Sim 15:07:12 M» .. QUINHO DORNELAS (REP) Sim 15:07:08 PASTOR LIEBERTH (PODE) Sim 15:07:18 RAEL ALVES POVÃO (MDB) Sim 15:07:09 REVETRIE TEIXEIRA (MDB) Sim 15:07:32 THIAGO TITÓ (MDB) Sim 15:07:11 TONHÃO FISCAL DO POVO (PDT) Sim 15:07:09 VANDERLEI MIRANDA (PODE) Sim 15:07:08 Totais: Sim: 13 Não:0 Resultado: Aprovada ndo Linhares Pereiza”, is JA Lc tê << ALCA IA Z AN Presidente Ed Secritstoiçã 02 Página 1 de1 E R Câmara Municipal de 1 João Monlevade BiNiO 2023/2024 Câmara forte, cidade forte! REQUERIMENTO Nº /2024 Senhor Presidente: Requeremos a V. Exa, ouvido o plenário, nos termos do art. 279, $2º, do Regimento Interno, com redação dada pela Resolução nº 731/2021, seja dispensado o interstício de 24 horas entre uma e outra discussão, e que seja incluída em pauta para deliberação em segundo turno e redação final, na Reunião Ordinária designada para o dia 04 de dezembro de 2024, o PROJETO DE LEI Nº 1.514/2024, de iniciativa do Executivo, que Revoga a Lei 1.645, de 01 de novembro de 2005, que autoriza a doação de bem imóvel ao Estado de Minas Gerais através da SEPLAG - Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão. Pedem deferimento Sala de Sessões da Câmara, em 04 de dezembro de 2024. y Po (BEE. elmar La Eds iva Diniz runo Nepomuceno Brága Vereador — PT ereador - À Geraldo Antônio Marcelino Vereador — Cl V Gustavo Henri ini De Assis ta! EN Maciel Vereador - PCdoB Vereador - REP Lieberth Oliveira Silva Marco Zalém Rita Vereador - POD Vereador - AVA mp V hr. Myrrdos arcos Vinícius Martins Dornelas Percival Geraldo Marciano Machado Vereador - REP Vereador - AVA GN ANSS Rael Alves Gomes Revetrie Silva Teixeira Vereador - MDB Vereador - MDB ra Meus PINA O ráújo reira Bicalho Vanderleiscardoso Miranda Vereador - MDB eréador - POD Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672 31-38523524 | www.joaomonlevade.mg.leg.br fi R Câmara Municipal de João Monlevade BIÊNIO 2023/2024 Câmara forte, cidade forte! + PARECER DE REDAÇÃO FINAL Senhor Presidente, O Projeto de Lei nº 1.514/2024, de iniciativa do Executivo, vem a esta Comissão, a fim de que, segundo a técnica legislativa, seja dada forma adequada à matéria, nos termos do art. 252, 8 1º, do Regimento Interno em vigor. Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte Redação Final: PROJETO DE LEI Nº 1.514/2024 Revoga a Lei nº 1.645, de 01 de novembro de 2005, que autoriza a doação de bem imóvel ao estado de Minas Gerais através da SEPLAG — Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão. A Câmara Municipal de João Monlevade aprova: Art. 1º Fica revogada a Leinº 1.645, de 01 de novembro de 2005, que autoriza a doação de bem imóvel ao estado de Minas Gerais através da SEPLAG — Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão. Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar todos os instrumentos jurídicos necessários para formalizar a revogação da autorização de doação de que trata o artigo 1º desta Lei e a consequente reversão do imóvel para o patrimônio do Município. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala de Sessões da Câmara, em 04 de dezembro de 2024. pe a (ola ei Pad AAA -Presidente/ Relator Gustavo José Dias Maciel - Membro Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672 31-38523524 | www.joaomonlevade.mg.leg.br Lista de votação PL Nº 1.514/2024 - 2º TURNO/RED FI Turno: Redação Final e 2º Turno Início: 04/12/2024 15:52 Modo: Nominal Término: 04/12/2024 15:53 Iniciativa do Executivo, que Revoga a Lei 1.645, de 01 de novembro de 2005, que autoriza a doação de bem imóvel ao Estado de Minas Gerais através da SEPLAG -— Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão. ACE Parlamentar Voto Hora BELMAR DINIZ (PT) Sim 15:52:46 BRUNO CABEÇÃO (AVANTE) Sim 15:52:45 DORÓ DA SAÚDE (AVANTE) Sim 15:52:45 GUSTAVO MACIEL (REP) Sim 15:52:44 GUSTAVO PRANDINI (PCdoB) Sim 15:52:42 LELES PONTES (REP) Sim 15:52:44 MARQUINHO DORNELAS (REP) Sim 15:52:44 REMETRIE TEIXEIRA (MDB) Sim 15:52:43 T. .GO TITÓ (MDB) Sim 15:52:47 TONHÃO FISCAL DO POVO (PDT) Sim 15:52:46 VANDERLEI MIRANDA (PODE) Sim 15:52:43 Totais: Sim: 11 Não:0 Resultado: Aprovada ceBgando Linhares Pereira ED dente Presidente Secretario Página 1 de1 J = Câmara Municipal de João Monlevade BIÊNIO 2023/2024 Câmara forte, cidade forte! PROPOSIÇÃO DE LEI Nº 1.514/2024 Revoga a Lei nº 1.645, de 01 de novembro de 2005, que autoriza a doação de bem imóvel ao estado de Minas Gerais através da SEPLAG — Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão. A Câmara Municipal de João Monlevade aprova: Art. 1º Fica revogada a Lei nº 1.645, de 01 de novembro de 2005, que autoriza a doação de bem imóvel ao estado de Minas Gerais através da SEPLAG - Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão. Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar todos os instrumentos jurídicos necessários para formalizar a revogação da autorização de doação de que trata O artigo 1º desta Lei e a consequente reversão do imóvel para O patrimônio do Município. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de João Monlevade, em 04 de dezembro de 2024. 0O Fernando Linhares Pereira Presidente da Câmara Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672 31-38523524 | www.joaomonlevade.mg.leg.br 4 Câmara Municipal de João Monlevade Ofício nº 295/Secretaria Em 04 de dezembro de 2024. Senhor Prefeito: Encaminho para sanção, avulso da Proposição de Lei nº 1.514/2024, de iniciativa do Executivo, que Revoga a Lei 1.645, de 01 de novembro de 2005, que autoriza a doação de bem imóvel ao Estado de Minas Gerais através da SEPLAG — Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, aprovada na Sessão Ordinária realizada em 04 de dezembro de 2024. Atenciosamente, < FERNANDO LINHARES PEREIRA Presidente da Câmara Municipal Exmo. Sr. Laércio José Ribeiro . JE o A tre Prefeito do Município de João Monlevade am YMILITL Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672 31-38523524 | www. joaomonlevade.mg.leg.br JOÃO MONLEVADE PREFEITURA MUNICIPAL uu 4 o » a o E id nd [=] R ES O m o a (os) m jo) m N m Eq E) E) (o) Q m MN [= MN B Revoga a Lei nº 1.645, de 01 de novembro de 2005, que autoriza 3 doação de bem imóel ao estado de Minas Gerais através da SEPLAG = Secret nad db h Du oO Gestão, O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono à seguinte Lei: Art. 1º Fica revogada a Lei nº 1.645, de 01 de novembro de 2005, que autoriza a doação de bem imóvel ao estado de Minas Gerais através da SEPLAG — secretaria de Estado de Planejamento e Gestão. Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar todos os instrumentos jurídicos necessários para formalizar a revogação da autorização de doação de que trata o artigo 1º desta Leie a consequente reversão do imóvel para o patrimônio do Município. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. João Monlevade, em 05 de dezembro de 2024. E egg Laércio José Ribeiro Prefeito Municipal Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao quinto dia do mês de dezembro de 2024. Qu Cristiano Vasconcelos Araújo Assessor de Governo Rua Geraldo Miranda, n. 337, Bairro Nossa Senhora da Conceição em João Monlevade-MG, CEP: 35.930-027 - Fone: (31)3859-2500 -site: WWW.pmjm.mg.gov.br