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materia nº 1514/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1514 / 2024
Date 2024-11-11
EmentaRevoga a Lei 1.645 de 01 de novembro de 2005, que autoriza a doação de bem imóvel ao estado de Minas Gerais através da SEPLAG (Secretaria de estado de planejamento e gestão).
native_id7955

Autoria

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BREFEITURA DE JOÃO
NO NLEVADE
MENSAGEM Nº 142/2024 ; ;
: “CÂMARA MUNICIPAL DE |
JOÃO MONLEVADE
Recebidoem 44/41 //
(b:
DE 07 DE NOVEMBRO DE 2024.
Horário:
Excelentíssimo Senhor Presidente, SWcretaria
Submeto para apreciação desta Egrégia Casa Legislativa o incluso projeto de Lei que “REVOGA
A LEI 1645/2005, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2005, QUE AUTORIZA A DOAÇÃO DE BEM IMÓVEL AO
ESTADO DE MINAS GERAIS ATRAVÉS DA SEPLAG - SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E
GESTÃO.”
A proposta apresentada neste Projeto de Lei tem como objetivo a revogação da Lei Municipal
nº 1645/2005, de 01 de novembro de 2005, que autorizou a doação de imóvel público situado na
avenida Getúlio Vargas, nº 4.982, com área de 1.339,00m? (um mil, trezentos e trinta e nove metros
quadrados), haja vista a perda de interesse e não efetivação da referida doação do imóvel.
Em 2005, a Escola D. Jenny Faria foi doada ao Estado de Minas Gerais por meio da Lei nº 1645,
com o intuito de ampliar a oferta de educação no município. Contudo, o processo de doação não foi
completamente formalizado, devido à falta de documentos que comprovassem a área de composição
do imóvel.
Atualmente, a escola oferece Ensino Médio Integral (EMTI), Ensino Médio Técnico Profissional
(EMTI Profissional) e Educação de Jovens e Adultos do Ensino Médio (EJA EM), com apenas uma turma
de estudantes em cada curso citado, ou seja, apenas três turmas.
Apesar da importância dessas modalidades de ensino, a situação educacional e as necessidades
do município de João Monlevade mudaram consideravelmente desde a dgação original.
CA
Recentemente, o governo federal anunciou a criação de 100 novos campi. de Institutos Federais
em todo o país, expandindo a oferta de educação técnica e superior com a abertura de 140 mil novas
vagas.
Rua Geraldo Miranda, 337 — Nossa Senhora da Conceição — João Monlevade/ MG — CEP: 35930-027
Fone: (31) 3859-2500 — www. pmjm.mg.gov.br
2
3 o
x Menos
Entre as cem cidades contempladas, João Monlevade se destaca como uma as bpeheficiadas
com a implantação de um campus do Instituto Federal de Minas Gerais (IFMG). Esta iniciativa faz parte
de um esforço estratégico para democratizar o acesso à educação de qualidade e promover O
desenvolvimento econômico e social nas diversas regiões brasileiras.
A escolha de João Monlevade reflete a importância da cidade no contexto regional e sua
capacidade de atrair investimentos que favoreçam a formação profissional e a inovação. A
implementação deste projeto não apenas ampliará as oportunidades educacionais para a população
local, mas também incentivará o crescimento econômico e a geração de empregos.
A Escola D. Jenny Faria está localizada em um ponto estratégico da cidade, o que a torna um
local ideal para a instalação provisória da unidade de ensino do IFMG, já que a sede definitiva será
construída entre os anos 2025 e 2026.
Além disso, há um estudo em andamento que propõe a transferência da Biblioteca Municipal e
da estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Educação para o prédio da escola D. Jenny Faria,
com proposta de melhor acessibilidade à população e da construção de um espaço que atenda melhor
à comunidade.
A instalação da Biblioteca Municipal na Escola D. Jenny Faria irá melhorar o acesso da
comunidade à cultura e à informação, além de otimizar a utilização do espaço público, atualmente
subutilizado.
Diante dessas considerações, a revogação da Lei nº 1645/2005 se apresenta como uma medida
necessária e benéfica para o município.
A reversão da doação permitirá que o imóvel seja utilizado de maneira mais eficaz, alinhada às
atuais necessidades e prioridades da administração municipal, promovendo um melhor
aproveitamento dos recursos públicos e atendendo de forma mais adequada às demandas da
população.
Posto isso, solicitamos a revogação da Lei nº 1645/2005, a fim de permitir que o município de
João Monlevade reassuma a posse do imóvel onde se localiza a Escola D. Jenny Faria, e possa destiná-
lo imediata e provisoriamente, ao Instituto Federal de Minas Gerais - Campus Monlevade e
posteriormente à instalação da Biblioteca Pública Municipal e da própria Secretaria Municipal de
Educação, já que o imóvel onde funcionam atualmente, não oferece conforto, nem acessibilidade.
Rua Geraldo Miranda, 337 — Nossa Senhora da Conceição — João Monlevade/ MG — CEP: 35930-027
Fone: (31) 3859-2500 — Www.pmim.mg.gov.br
PREFEITURA DE JOÃO
MONLEVADE
A conversão desse espaço, além de possibilitar a implantação do IFMG já em janeiro de 2025,
beneficiando a vários jovens, também contribuirá diretamente com a população, proporcionando um
acesso mais fácil e conveniente a serviços essenciais prestados pela Biblioteca Pública Municipal e pela
Secretaria Municipal de Educação.
De tal forma, e acreditando ter feito as sucintas e fundamentais considerações acerca do
presente Projeto de Lei, encaminho para apreciação e votação desta Ínclita Casa Legislativa, esperando
que os Ilustres Edis o acolham, aprovando-o integralmente.
João Monlevade, 07 de novembro de 2024.
LAÉRCIO JOSÉ RIBEIRO
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor Vereador
FERNANDO LINHARES PEREIRA
DD. Presidente
Câmara Municipal de João Monlevade
Rua Geraldo Miranda, 337 —- Nossa Senhora da Conceição — João Monlevade/ MG — CEP: 35930-027
Fone: (31) 3859-2500 — www.pmjm.mg.gov.br
PREFEITURA DE JOÃO
MONLEVADE
D;
pProsmento
eo Linhares Pereira
PROJETO DE LEI Nº LS4 I /2024.
DE 07 DE NOVEMBRO DE 2024.
“REVOGA A LEI 1645/2005, DE 01 DE NOVEMBRO DE
2005, QUE AUTORIZA A DOAÇÃO DE BEM IMÓVEL
AO ESTADO DE MINAS GERAIS ATRAVÉS DA SEPLAG
- SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E
GESTÃO.”
O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprova, e
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei nº1645/2005, de 01 de novembro de 2005, que autoriza a doação de
bem imóvel ao Estado de Minas Gerais através da SEPLAG - Secretaria de Estado de Planejamento e
Gestão.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar todos os instrumentos jurídicos necessários
para formalizar a revogação da autorização de doação de que trata O Artigo 1º desta Lei e a
consequente reversão do imóvel para o patrimônio do Município.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Se
Aprovado em 2º lurmo &
redação final. João Monlevade, 07 de novembro de 2024.
Sengndo Linhares Pereira
Laércio José Ribeiro
Prefeito Municipal
Rua Geraldo Miranda, 337 — Nossa Senhora da Conceição — João Monlevade/ MG — CEP: 35930-027
Fone: (31) 3859-2500 — WWw.pmjm.mg.gov.br
LEINº 1.645, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2005.
Autoriza a doação de bem imóvel ao Estado de
Minas Gerais através da SEPLAG - Secretaria de
Estado de Planejamento e Gestão.
Faço saber que a Câmara Municipal de João Monlevade aprovou e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a doar ao Estado de Minas Gerais, através da
SEPLAG - Secretaria de Planejamento e Gestão, o bem imóvel discriminado nesta Lei, para
funcionamento da Escola Estadual Dona Jenny Faria.
Art. 2º A doação autorizada nesta Lei, compreende uma área de terreno medindo 1.339,00 m?
(um mil, trezentos e trinta e nove metros quadrados), com área construída de 780,09 m?
(setecentos e oitenta metros e nove centímetros quadrados), situada na avenida Getúlio
Vargas, nº 4.982, avaliada em R$ 344.034,45 (trezentos e quarenta e quatro mil, trinta e
quatro reais e quarenta e cinco centavos).
Art. 3º Fica autorizada a desafetação da área de 1.339,00m? (um mil, trezentos e trinta e nove
metros quadrados) do imóvel integrante do Patrimônio Público, sendo 449,00 m? inscrito no
Registro nº 12.834, fls. 343, do livro de protocolo 1-B e 890,00 mê inscrito no Registro de nº
325, fls. 76, livro 3-A do Registro Imobiliário da Comarca de Rio Piracicaba.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, em 1º de novembro de 2005.
Carlos Ezequiel Moreira
Prefeito Municipal
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irma Câmara Municipal de
89). João Monlevade
BIÊNIO 2023/2024 Câmara forte, cidade forte!
NOTA TÉCNICA!
Ret.: Projeto de Lei nº 1.514/2024 — Revoga à Lei 1.645/2005, que autoriza a doação de
bem imóvel ao Estado de Minas Gerais através da SEPLAGE - Secretaria de Estado de
Planejamento e Gestão.
Submete-se à apreciação técnica desta Procuradoria Jurídica o Projeto de Lei em
destaque, através do qual solicita a revogação da Lei Municipal nº1.645, de 01 de
novembro de 2005, que autorizou a doação de imóvel público situado na Avenida Getúlio
Vargas, nº4.982, atual Escola Dona Jenny Faria, ao Estado de Minas Gerais.
Na justificativa que acompanha a Proposição, O autor considera para a proposta a perda
de interesse e a não efetivação da referida doação do imóvel.
Refere que a doação da Escola Dona Jenny Faria ao Estado de Minas Gerais foi realizada
com o intuito de ampliar a oferta de educação no município, mas que o processo de
doação não pode ser concluído em razão da falta de documentos que pudessem
comprovar a área que compõe o imóvel.
Destaca que, atualmente, a referida escola oferta três cursos, sendo que dispõe de apenas
uma turma de estudantes em cada, somando no total, apenas três turmas. E apesar da
importância das modalidades de ensino hoje ofertadas, a situação educacional e as
necessidades do município de João Monlevade mudaram consideravelmente desde a
doação original.
O autor também dá importância ao fato de que o município de João Monlevade foi
contemplado com a implantação de um campus do Instituto Federal de Minas Gerais
(IFMG), que ampliará as oportunidades educacionais para a população e também
incentivará o crescimento econômico e a geração de emprego.
1 Nota técnica apresentada na forma do art. 192 do Regimento Interno
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672
31-38523524 | www.joaomonlevade.mg.leg.br
rima Câmara Municipal de
>. João Monlevade
BIÊNIO 2023/2024 Câmara forte, cidade forte!
Salienta que a localização em um ponto estratégico da cidade da Escola Dona Jenny Faria
a torna um local ideal para a instalação provisória da unidade de ensino do IFMG, até que
a sede definitiva seja construída.
Além disso, aponta para um estudo em andamento, onde se propõe a transferência da
Biblioteca Municipal bem como da estrutura administrativa da Secretaria Municipal de
Educação para O prédio da Escola Dona Jenny Faria, com a proposta de melhorar a
acessibilidade à população à cultura informação, além de otimizar a utilização do espaço
público, promover um melhor aproveitamento dos recursos e atender de forma mais
adequada às demandas da população.
Pois bem. A proposição é típica da competência municipal, nos termos do art. 30, |, da
Constituição da República, que prevê competir ao município legislar sobre assuntos de
interesse local.
Nesse sentido, prevê o art. 171,1, “9”, da Constituição do Estado de Minas Gerais, ser do
interesse local legislativo a administração, utilização e alienação de seus bens.
Formalmente adequada, portanto, a proposição em análise, sendo própria sua
apresentação pelo Chefe do Executivo.
Do ponto de vista material, é importante referir que, embora de maneira excepcional, a
Administração Pública pode proceder à doação de bens públicos, devendo, para tanto,
atender a determinados pressupostos, quais sejam: autorização legal, avaliação prévia e
interesse público justificado.
No mesmo sentido, prevê o art. 160 da Lei Orgânica que a alienação de bens municipais,
subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será sempre
precedida de avaliação e, quando imóveis, dependerá de autorização legislativa e
concorrência pública, dispensada esta nos casos de doação.
No presente caso, considerando as informações trazidas pelo proponente, embora
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672
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J : R Câmara Municipal de
João Monlevade
BlÊNIO 2023/2024 Câmara forte, cidade forte!
conferida a autorização legislativa para a doação do imóvel ao governo do Estado, o
procedimento correlato não chegou a ser concretizado por entraves burocráticos.
E há, nesse sentido, nos termos do art. 1.245 do Código Civil que a transferência de
propriedade do bem imóvel somente ocorre com o registro do título translativo no Registro
de Imóveis, permanecendo o alienante, até essa ocorrência, como dono do imóvel.
Não vislumbramos, desse modo, consideradas as informações disponíveis nos autos em
epigrafe, qualquer impedimento ou inadequação material da pretendida revogação.
CONCLUSÃO
Diante de todo o exposto, concluímos, de nossa análise não vinculativa, pela juridicidade,
legalidade e constitucionalidade do Projeto.
A matéria deverá ser submetida a dois turnos de discussão e votação, dependendo sua
aprovação do voto favorável da maioria dos vereadores (art. 292, XV, do R.l.), e votação
nominal (art. 296, |, RI).
Observado o limite estabelecido pelo art. 184 do Regimento Interno, cumpre orientar que,
além da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, compreende-se a matéria em
análise entre as atribuições das seguintes Comissões: Administração Pública,
Infraestrutura e Serviços (art. 117, IM, “b”, e “g” do RI); Educação Ciência, Cultura
Desportos, Lazer e Turismo (art. 117, V, “a” do RI).
João Monlevade, 14 de novembro de 2024.
OAB/MG 102.582
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672
31-38523524 | www. joaomonlevade.mg.leg.br
fi À. Câmara Municipal de
João Monlevade
BIÊNIO 2023/2024 Câmara forte, cidade forte!
Em 22 de novembro de 2024, às 09 horas e 15 minutos, reuniram-se na sala de Projetos
e Comissões, os membros da Comissão de Legislação e Justiça e Redação,
vereadores: Revetrie Silva Teixeira — Presidente, Lieberth Oliveira Silva — Vice-
Presidente e Gustavo José Dias Maciel — Membro, para deliberarem acerca das
seguintes matérias: Emenda 02 apresentada pela Comissão de Administração Pública
Infraestrutura e Serviços ao Projeto de Lei nº 1.477/2024, de iniciativa do Executivo,
ao Projeto de Lei nº 1.477/2024, de iniciativa do Executivo, que dispõe sobre a
reestruturação do Conselho de Desenvolvimento Econômico de João Monlevade e dá
outras providências, (Relator: Gustavo Maciel); Projeto de Lei nº 1.510/2024, de
iniciativa do vereador Rael Alves Gomes, que Denomina de “José Benedito de Souza”
a atual passarela Campo Alegre, localizada no bairro Cachoeirinha, (Relator: Lieberth);-
Projeto de Lei nº 1.511/2024, de iniciativa do Executivo, que Institui no município de
João Monlevade-MG a Política Municipal de Valorização da Vida e Prevenção ao
Suicídio e Automutilação, e dá outras providências, (Relator. Gustavo Maciel);
1.512/2024, de iniciativa do vereador Belmar Lacerda Silva Diniz, que Institui o
Programa “Adote um Pet” no município de João Monlevade e dá outras providências.
(Relator: Revetrie); 1.514/2024, de iniciativa do Executivo, que Revoga a Lei 1.645, de
01 de novembro de 2005, que autoriza a doação de bem imóvel ao Estado de Minas
Gerais através da SEPLAG — Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, (Relator:
Lieberth); 1.515/2024, de iniciativa do vereador Lieberth Oliveira Silva, que denomina
de “Luzia Josina de Faria”, a atual rua existente no bairro Loanda, com entrada pela
avenida Armando Fajardo. (Relator: Gustavo Maciel). Iniciados os trabalhos os
presentes passaram à análise e discussão das matérias. Após, os relatores
manifestaram-se pela juridicidade, legalidade e constitucionalidade da Emenda e dos
projetos 1.511/2024, 1.512/2024 e 1.515/2024 sendo acompanhados pelos demais
membros. Quanto ao Projeto de Lei 1.510/2024, no croqui não consta na fl. 13 a
passarela Campo Alegre, o vereador Lieberth, relator do Projeto, solicitou diligência
para eventuais correções junto ao Setor de Projeto. Acerca do Projeto 1.514/2024, o
vereador Lieberth, relator do Projeto, manifestou favoravelmente. Por sua vez, contudo
o vereador Gustavo Maciel solicitou diligência, para melhor informação do Projeto, no
sentido de que a Prefeitura apresente a certidão de inteiro teor atualizado do imóvel,
objeto da proposição, no que foi acompanhado pelo vereador Revetrie. O vereador
Gustavo Maciel, ainda pediu que constasse a Audiência Pública sobre o IFMG que será
realizada no dia 28 de novembro e que tem pertinência para deliberação do Projeto.
Nada mais havendo a tratar, às 10 horas e 36 minutos foram encerrados os trabalhos,
e para tudo constar a ata foi lavrada assinada pelos presentes.
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ménio 202372024 Câmara forte, cidade forte! ———
Ofício nº 44/2024/PC Em 22 de novembro de 2024.
Exmo. Sr. Prefeito,
Com nossos cordiais cumprimentos, informamos que a Comissão de Legislação e
Justiça e Redação reuniu-se para deliberar acerca do Projeto de Lei nº 1.514/2024,
de iniciativa de V. Exa, que Revoga a Lei 1.645, de 01 de novembro de 2005, que
autoriza a doação de bem imóvel ao Estado de Minas Gerais através da SEPLAG —
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.
Desta forma, solicitamos que apresente, para melhor informação do Projeto, a
certidão de inteiro teor atualizado do imóvel, objeto da Proposição.
Com votos de estima e consideração, agradecemos a atenção dispensada.
Atenciosamente,
W
Presidente da Comissão
Exmo. Sr.
Laércio José Ribeiro ,
Prefeito do Município de João Monlevade [ASSESSORIA DE GOVERNO)
(AÉ=a Ya JOÃO MONLEVADE
PREFEITURA MUNICIPAL
SS
Exmo. Sr.
REVETRIE SILVA TEIXEIRA
DD. Presidente da
Comissão de Legislação e Justiça e Redação da
Câmara Municipal de João Monlevade
Assunto: Encaminhamento/faz
Senhor Presidente
Em cordial visita de cumprimentos, vimos responder ao ofício nº 44/2024/PC, de autoria
da presidência da Comissão de Legislação e Justiça e Redação, que aborda questão
relativa ao projeto de Lei Nº 1514/2024, que Revoga a Lei 1645, de 01 de novembro de
2005, que autoriza a doação de bem imóvel ao Estado de Minas Gerais através da
SEPLAG - Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.
Para tanto, encaminhamos, em anexo, as certidões de inteiro teor atualizadas do imóvel,
objeto da proposição.
Colocamo-nos ao dispor para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários.
Despedimo-nos com votos de elevada estima e distinta consideração a esta Egrégia Casa.
Atenciosamente,
Cristiano Vasconçelos Araújo
Assessor de Governo
CÂMARA MUNICIPAL DE
JOÃO MONLEVADE
Recebido em / (1 400%
Horário: 1$:400
Secretaria
Assessoria de Governo — Prefeitura Municipal de João Monlevade - Administração 2021/2024
Telefones: 3859-2500 — Ramais: 2506 — 2534 - assessoriadegovernoO pmjm.mg.gov.br
PODER JUDICIÁRIO DA COMARCA DE RIO PIRACICABA
ESTADO DE MINAS GERAIS
REGISTRO DE IMÓVEIS
CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR
Certifico que às fis. 76, do livro 3-A, consta o registro
de teor seguinte: Nº de Ordem: 325 — Anterior: 9.160 de Santa Bárbara. Data:
08.03.1957. Circunscrição: Rio Piracicaba. Denominação ou Rua e Nº.
Carneirinhos, deste município. Características e Confrontações: Um lote de terras
com quinze metros de frente, dando a frente para a rua, indo até dividir ao fundo
com Geraldo de Paula Santos, dividindo por um lado com o Grupo Escolar, por outro
lado com Moacyr Fonseca, situado em Carneirinhos, deste município. Nome,
Domicílio e Profissão do Adquirente: Gerson da Costa Lage, domiciliado neste
município. Nome, Domicílio e Profissão do Transmitente: Amélia Maria da
Fonseca, domiciliada neste município, doméstica. Título: Compra e Venda. Nome
do Titulo, Data e Serventuário: Escritura particular datada de 23.08.1954. Valor do
Contrato: Cr$3.000,00. Condições do Contrato: Não há. Foram pagas as taxas de
0,5%, tabela 6, nº 134, talão nº 609.008 de 27.08.1956 e a quota de previdência de
Cr$6,00 do parágrafo 1º do artigo 379, Dec. 1.098 de 22.06.54, talão nº 677.119 de
27.08.54. Rio Piracicaba, 8 de março de 1957. O oficial subst. (ARM). Averbações:
- Permutou uma área de 149 m? por outra da Prefeitura de J. Mde. de 539 m?, reg.
8923. Em 07.05.1973. Of. subst. (a). Averbação nº 01 — Certifico que na área
restante do lote situado em Carneirinhos, município de João Monlevade, a Av.
Getúlio Vargas, nº 4958, foi construída pelo adquirente Gerson da Costa Lage, CRE
017.770.176, uma casa residencial com 13 cômodos, coberta de telhas, piso de
tacos e cimento, lançada na Prefeitura Municipal de J. Mde., em 01.01.1965, no
valor de Cr$21.500,00, conforme certidão daquela municipalidade, de 04.01.74 e
requerimento do mesmo, de hoje, que ficam arquivados. R. Pba, 04.02.74. Of. subst.
(a). - Vendeu uma área de 20x18 m ou sejam, 360 m? a J.E.C, reg. 9530. Em
22.01.1974. Of. subst. (a). - Vendeu a casa e o lote de 624 m? a G.L.A, reg. 9597.
Em 18.02.1974. Of. subst. (a).
O referido é verdade e dou fé.
Rio Piracicaba/MG, 25 de novembro de 2024
Registro de Imoveis ' E
CNPJ Regina 6. Pinto Coelho Franco
21.857.339/0001.89 Registradora Imoveis
“> -acicada - MG Rio Piracicaba MG
(O imóvel acima passou a pertencer a circunscrição territorialde João Monlevade.)
Ls,
PODER JUDICIÁRIO DA COMARCA DE RIO PIRACICABA ($ | q
to Pad 8
ESTADO DE MINAS GERAIS be a)
N Pes 18,
REGISTRO DE IMOVEIS deja
CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR
Certifico que em o livro 3-D — Registro de Imóveis, às fis.
261, consta o registro 6483 de teor seguinte: Nº. de Ordem: 6483. Anteriores: 9671
de S/B. Data: 12.08.1970. Circunscrição: Rio Piracicaba. Denominação ou Rua ou
nº: Uma área de terras situada em Carneirinhos, município de João Monlevade com
43 metros de frente dividindo com o mesmo comprador, 24,90 m de um lado dividindo
com o Grupo Escolar Geni Faria, 20,80 m de outro lado com o córrego e pelos fundos
com 43 m, com Gentil Dias Bicalho, com 1.0001,80 m2, mais ou menos de área total.
Nome, Domicílio e Profissão do Adquirente: Gerson da Costa Lage, brasileiro,
casado proprietário, residente em João Monlevade. Nome, Domicilio e Profissão do
Transmitente: Geraldo de Paula Santos e s/m. Maria Madalena Santos, brasileiros,
proprietários, residentes em João Monlevade. Título: Compra e venda. Forma do
Título: Escritura Pública lavrada em data de 18.06.70, pela escrivã de Paz de João
Monlevade, Maria Luzia de Oliveira. Valor do Contrato: Cr$1000,00. Condições do
Contrato: Não há. Imóvel urbano. Averbações: - Permutou uma área com 300 m?, por
outra da Pref. Mun. de J.Mde, com 539 mê, reg. 8925. Em 07.05.1973. Of. Subst. (a). -
Vendeu Lote 10 A, com 412,50 m?, L. 2-C. Em 23.08.1976. Of. Subst. (a). - Vendeu
289,30 m2, m. 618, L. 2-C, Em 31.08.1976. Of. Subst. (a). - Vendeu área de 890 m2,
m. 3476, L. 2-M, em 28.02.1979. Of. Subst. (a).
O referido é verdade e dou fé.
Rio Piracicaba/MG, 25 de novembro de 2024
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Registro de Imoveis: Regina 6 Pinto Coelho Franco
CNPJ Registradora Imoveis
21.857.339/0001.89 Rio Piracicaba MG
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sense
( O imóvel acima passou a pertencer a circunscrição territorial de João Monlevade.)
fe R Câmara Municipal de
João Monlevade
Biênio 202312024 Câmara forte, cidade forte!
Comissão de Legislação e Justiça e Redação
MATÉRIA:
Projeto de Lei nº 1.514/2024, de iniciativa do Executivo, que Revoga a Lei 1.645,
de 01 de novembro de 2005, que autoriza a doação de bem imóvel ao Estado de
Minas Gerais através da SEPLAG — Secretaria de Estado de Planejamento e
Gestão.
PARECER:
O Relator, considerando as razões expostas no Parecer Jurídico e após análise e
discussão do projeto, emitiu parecer pela JURIDICIDADE, LEGALIDADE E
CONSTITUCIONALIDADE da presente matéria durante a reunião realizada em 22
de novembro. Após, verificação das certidões emitidas pela Prefeitura, os
vereadores Revetrie e Leles Pontes acompanharam o Relator em seu
posicionamento.
Sala de Sessões da Câmara, em 29 de novembro de 2024.
1 R Câmara Municipal de
João Monlevade
Biênio 202372024 Câmara forte, cidade forte!
ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA E REDAS
Em 29 de novembro de 2024, às 09 horas e 15 minutos, reuniram-se na sala de Projetos
e Comissões, os membros da Comissão de Legislação e Justiça e Redação,
vereadores: Revetrie Silva Teixeira — Presidente e Geraldo Camilo Leles Pontes —
Suplente, para deliberarem acerca dos Projetos de Lei: 1.514/2024, de iniciativa do
Executivo, que Revoga a Lei 1.645, de 01 de novembro de 2005, que autoriza a doação
de bem imóvel ao Estado de Minas Gerais através da SEPLAG - Secretaria de Estado
de Planejamento e Gestão (Relator: Lieberth); e 1.516/2024, de iniciativa do vereador
Marco Zalém Rita, que Denomina de “Nestor Leite de Almeida”, a atual rua 34,
localizada no bairro Loanda, paralela à avenida Cândido Dias (Relator: Revetrie). Às 9
horas, a assessora do vereador Lieberth Oliveira Silva — Vice-Presidente, compareceu
à sala de Projetos e Comissões justificando a ausência dele por motivo de saúde. A
reunião contou, com a presença de Cristiano Vasconcelos, Assessor de Governo da
Prefeitura. Iniciados os trabalhos os presentes passaram à análise e discussão das
matérias. Acerca do Projeto 1.514, o relator, durante a reunião realizada em 22 de
novembro emitiu voto favorável à matéria pela juridicidade, legalidade e
constitucionalidade da matéria e, após, verificação das certidões emitidas pela
Prefeitura os membros presentes acompanharam o posicionamento do Relator. O
Relator do Projeto 1.516 manifestou-se pela juridicidade, legalidade e
constitucionalidade sendo acompanhado pelo vereador Leles. Em seguida foram
emitidos os respectivos pareceres da Comissão. O vereador Gustavo José Dias Maciel
- Membros chegou antes da conclusão dos trabalhos não participando das
deliberações. Nada mais havendo a tratar, às 10 horas e 45 minutos foram encerrados
lhos, e para tudo constar a ata foi A e assinada pelos presentes.
) ; R Câmara Municipal de
João Monlevade
BIÊNIO 2023/2024 Câmara forte, cidade forte!
MATÉRIA:
Projeto de Lei nº 1.514/2024, de iniciativa do Executivo, que Revoga a Lei 1.645,
de 01 de novembro de 2005, que autoriza a doação de bem imóvel ao Estado de
Minas Gerais através da SEPLAG — Secretaria de Estado de Planejamento e
Gestão.
PARECER:
O Relator, após análise da matéria e discussão com os vereadores presentes,
manifestou-se favoravelmente ao Projeto sendo acompanhando pelos demais
membros da Comissão.
CONCLUSÃO:
A comissão, por unanimidade, emitiu parecer FAVORÁVEL ao Projeto.
Sala de Sessões da Câmara, em 02 de dezembro de 2024.
fultdind)
ôrio Marcelino — Presidente
Bruo Népomuceno Braga — Vice-Presic rite / Relator
ar La va Diniz —- Membro
) sm Câmara Municipal de
João Monlevade
BIÊNIO 202312024 Câmara forte, cidade forte!
INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS
Em 02 de dezembro de 2024, às 10 horas e 38 minutos, reuniram-se na Sala de
Projetos e Comissões, os membros da Comissão de Administração Pública,
Infraestrutura e Serviços, vereadores: Geraldo Antônio Marcelino — Presidente, Bruno
Nepomuceno Braga — Vice-Presidente e Belmar Lacerda Silva Diniz — Membro, para
deliberarem acerca dos Projetos de Lei: 1.482/2024, de iniciativa do Executivo, que
Dispõe sobre o Distrito Industrial do Município de João Monlevade, estabelece
incentivos à instalação de indústrias e comércios, e dá outras providências (Relator.
Tonhão); e 1.514/2024, de iniciativa do Executivo, que Revoga a Lei 1.645, de 01 de
novembro de 2005, que autoriza a doação de bem imóvel ao Estado de Minas Gerais
através da SEPLAG - Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Relator: Bruno).
Iniciados os trabalhos os presentes passaram à análise e discussão das matérias. O
vereador Tonhão Relator do Projeto 1.482, emitiu voto favorável para tramitação da
matéria, porém considerou insatisfatória e incompleta a resposta encaminhada através
do ofício 127, do Executivo e disse que quando a matéria for apreciada na Comissão
de Direitos Humanos solicitará novamente as informações e as documentações que
comprovem que as empresas estão ocupando o distrito industrial de forma continuada
há pelo menos 180 meses e quantos empregos foram gerados. O vereador Bruno,
Relator do Projeto 1.514 manifestou-se favoravelmente à matéria. Os demais
vereadores acompanharam o posicionamento dos relatores e, em seguida, foram
emitidos os respectivos pareceres. Nada mais havendo a tratar, às 11 horas e 15
minutos, foram encerrados os trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada e assinada
pelos presentes.
) R Câmara Municipal de
João Monlevade
Biênio 2023/2024 Câmara forte, cidade forte!
Comissão de Educação, Ciência, Cultura, Desportos,
Lazer e Turismo
MATÉRIA:
Projeto de Lei nº 1.514/2024, de iniciativa do Executivo, que Revoga a Lei 1.645,
de 01 de novembro de 2005, que autoriza a doação de bem imóvel ao Estado de
Minas Gerais através da SEPLAG — Secretaria de Estado de Planejamento e
Gestão.
PARECER
O relator, após análise da matéria e discussão com os vereadores presentes,
manifestou-se favorável ao Projeto sendo acompanhado pelos demais vereadores.
CONCLUSÃO:
A Comissão, por unanimidade, emitiu parecer FAVORÁVEL ao projeto.
Sala de Sessões da Câmara, em 03 de dezembro de 2024.
Belmar Lacerdá Silvá Diniz — Membro / Relator
Edi
J : R Câmara Municipal de
João Monlevade
BÍÊNIO 2023/2024 Câmara forte, cidade forte!
ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA, CULT
DESPORTOS, LAZER E TURISMO
Em 03 de dezembro de 2024, às 09 horas e 12 minutos, reuniram-se na Sala de
Projetos e Comissões, os membros da Comissão de Educação, Ciência, Cultura,
Desportos, Lazer e Turismo, vereadores: Geraldo Camilo Leles Pontes — Presidente,
Thiago Araújo Moreira Bicalho — Vice-Presidente e Belmar Lacerda Silva Diniz —
Membro, para deliberarem acerca do Projeto de Lei nº 1.514/2024, de iniciativa do
Executivo, que Revoga a Lei 1.645, de 01 de novembro de 2005, que autoriza a
doação de bem imóvel ao Estado de Minas Gerais através da SEPLAG — Secretaria
de Estado de Planejamento e Gestão (Relator: Belmar). Iniciados os trabalhos os
presentes passaram à análise e discussão da matéria. O relator manifestou-se
favoravelmente ao Projeto sendo acompanhado pelos demais vereadores e, em
seguida, foi emitido o respectivo parecer da Comissão. Nada mais havendo a tratar,
às 09 horas e 28 minutos, foram encerrados os trabalhos, e para tudo constar a ata
oi lavrada e assinada pelos presentes. E
Lista de votação 04/12/2024 15:07:51
68º Sessão Ordinária
PL Nº 1.514/2024 - 1º TUR
Turno: 1º Turno Início: 04/12/2024 14:49
Modo: Nominal Término: | 04/12/2024 15:07
Iniciativa do Executivo, que Revoga a Lei 1.645, de 01 de novembro de 2005, que autoriza a doação de bem
imóvel ao Estado de Minas Gerais através da SEPLAG — Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.
DUB DATE SIR ag SE aà O qn pD nai a AE An AD O saia AUS Ltd iii id
Parlamentar Voto Hora
BELMAR DINIZ (PT) Sim 15:07:11
BRUNO CABEÇÃO (AVANTE) Sim 15:07:17
DORÓ DA SAÚDE (AVANTE) Sim 15:07:12
GUSTAVO MACIEL (REP) Sim 15:07:14
GUSTAVO PRANDINI (PCdoB) Sim 15:07:12
LE-ES PONTES (REP) Sim 15:07:12
M» .. QUINHO DORNELAS (REP) Sim 15:07:08
PASTOR LIEBERTH (PODE) Sim 15:07:18
RAEL ALVES POVÃO (MDB) Sim 15:07:09
REVETRIE TEIXEIRA (MDB) Sim 15:07:32
THIAGO TITÓ (MDB) Sim 15:07:11
TONHÃO FISCAL DO POVO (PDT) Sim 15:07:09
VANDERLEI MIRANDA (PODE) Sim 15:07:08
Totais: Sim: 13 Não:0
Resultado: Aprovada
ndo Linhares Pereiza”, is JA
Lc
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Presidente Ed Secritstoiçã 02
Página 1 de1
E R Câmara Municipal de
1 João Monlevade
BiNiO 2023/2024 Câmara forte, cidade forte!
REQUERIMENTO Nº /2024
Senhor Presidente:
Requeremos a V. Exa, ouvido o plenário, nos termos do art. 279, $2º, do Regimento Interno, com
redação dada pela Resolução nº 731/2021, seja dispensado o interstício de 24 horas entre uma e
outra discussão, e que seja incluída em pauta para deliberação em segundo turno e redação final,
na Reunião Ordinária designada para o dia 04 de dezembro de 2024, o PROJETO DE LEI Nº
1.514/2024, de iniciativa do Executivo, que Revoga a Lei 1.645, de 01 de novembro de 2005, que
autoriza a doação de bem imóvel ao Estado de Minas Gerais através da SEPLAG - Secretaria de
Estado de Planejamento e Gestão.
Pedem deferimento
Sala de Sessões da Câmara, em 04 de dezembro de 2024.
y Po (BEE.
elmar La Eds iva Diniz runo Nepomuceno Brága
Vereador — PT ereador - À
Geraldo Antônio Marcelino
Vereador — Cl V
Gustavo Henri ini De Assis ta! EN Maciel
Vereador - PCdoB Vereador - REP
Lieberth Oliveira Silva Marco Zalém Rita
Vereador - POD Vereador - AVA
mp V hr. Myrrdos
arcos Vinícius Martins Dornelas Percival Geraldo Marciano Machado
Vereador - REP Vereador - AVA
GN ANSS
Rael Alves Gomes Revetrie Silva Teixeira
Vereador - MDB Vereador - MDB
ra Meus PINA O
ráújo reira Bicalho Vanderleiscardoso Miranda
Vereador - MDB eréador - POD
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672
31-38523524 | www.joaomonlevade.mg.leg.br
fi R Câmara Municipal de
João Monlevade
BIÊNIO 2023/2024 Câmara forte, cidade forte!
+
PARECER DE REDAÇÃO FINAL
Senhor Presidente,
O Projeto de Lei nº 1.514/2024, de iniciativa do Executivo, vem a esta Comissão, a fim
de que, segundo a técnica legislativa, seja dada forma adequada à matéria, nos termos
do art. 252, 8 1º, do Regimento Interno em vigor.
Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte Redação Final:
PROJETO DE LEI Nº 1.514/2024
Revoga a Lei nº 1.645, de 01 de novembro
de 2005, que autoriza a doação de bem
imóvel ao estado de Minas Gerais através
da SEPLAG — Secretaria de Estado de
Planejamento e Gestão.
A Câmara Municipal de João Monlevade aprova:
Art. 1º Fica revogada a Leinº 1.645, de 01 de novembro de 2005, que autoriza a doação
de bem imóvel ao estado de Minas Gerais através da SEPLAG — Secretaria de Estado
de Planejamento e Gestão.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar todos os instrumentos jurídicos
necessários para formalizar a revogação da autorização de doação de que trata o artigo
1º desta Lei e a consequente reversão do imóvel para o patrimônio do Município.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões da Câmara, em 04 de dezembro de 2024.
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-Presidente/ Relator
Gustavo José Dias Maciel - Membro
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672
31-38523524 | www.joaomonlevade.mg.leg.br
Lista de votação
PL Nº 1.514/2024 - 2º TURNO/RED FI
Turno: Redação Final e 2º Turno Início: 04/12/2024 15:52
Modo: Nominal Término: 04/12/2024 15:53
Iniciativa do Executivo, que Revoga a Lei 1.645, de 01 de novembro de 2005, que autoriza a doação de bem
imóvel ao Estado de Minas Gerais através da SEPLAG -— Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.
ACE
Parlamentar Voto Hora
BELMAR DINIZ (PT) Sim 15:52:46
BRUNO CABEÇÃO (AVANTE) Sim 15:52:45
DORÓ DA SAÚDE (AVANTE) Sim 15:52:45
GUSTAVO MACIEL (REP) Sim 15:52:44
GUSTAVO PRANDINI (PCdoB) Sim 15:52:42
LELES PONTES (REP) Sim 15:52:44
MARQUINHO DORNELAS (REP) Sim 15:52:44
REMETRIE TEIXEIRA (MDB) Sim 15:52:43
T. .GO TITÓ (MDB) Sim 15:52:47
TONHÃO FISCAL DO POVO (PDT) Sim 15:52:46
VANDERLEI MIRANDA (PODE) Sim 15:52:43
Totais: Sim: 11 Não:0
Resultado: Aprovada
ceBgando Linhares Pereira
ED dente
Presidente Secretario
Página 1 de1
J = Câmara Municipal de
João Monlevade
BIÊNIO 2023/2024 Câmara forte, cidade forte!
PROPOSIÇÃO DE LEI Nº 1.514/2024
Revoga a Lei nº 1.645, de 01 de novembro
de 2005, que autoriza a doação de bem
imóvel ao estado de Minas Gerais através
da SEPLAG — Secretaria de Estado de
Planejamento e Gestão.
A Câmara Municipal de João Monlevade aprova:
Art. 1º Fica revogada a Lei nº 1.645, de 01 de novembro de 2005, que autoriza a doação
de bem imóvel ao estado de Minas Gerais através da SEPLAG - Secretaria de Estado
de Planejamento e Gestão.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar todos os instrumentos jurídicos
necessários para formalizar a revogação da autorização de doação de que trata O artigo
1º desta Lei e a consequente reversão do imóvel para O patrimônio do Município.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de João Monlevade, em 04 de dezembro de 2024.
0O
Fernando Linhares Pereira
Presidente da Câmara
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672
31-38523524 | www.joaomonlevade.mg.leg.br
4 Câmara Municipal
de João Monlevade
Ofício nº 295/Secretaria Em 04 de dezembro de 2024.
Senhor Prefeito:
Encaminho para sanção, avulso da Proposição de Lei nº 1.514/2024, de iniciativa do
Executivo, que Revoga a Lei 1.645, de 01 de novembro de 2005, que autoriza a
doação de bem imóvel ao Estado de Minas Gerais através da SEPLAG — Secretaria
de Estado de Planejamento e Gestão, aprovada na Sessão Ordinária realizada em 04
de dezembro de 2024.
Atenciosamente,
<
FERNANDO LINHARES PEREIRA
Presidente da Câmara Municipal
Exmo. Sr.
Laércio José Ribeiro . JE
o A tre
Prefeito do Município de João Monlevade
am YMILITL
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672
31-38523524 | www. joaomonlevade.mg.leg.br
JOÃO MONLEVADE
PREFEITURA MUNICIPAL
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Revoga a Lei nº 1.645, de 01 de novembro de 2005, que
autoriza 3 doação de bem imóel ao estado de Minas Gerais
através da SEPLAG = Secret nad db h Du oO
Gestão,
O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprovou, e eu,
Prefeito Municipal, sanciono à seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei nº 1.645, de 01 de novembro de 2005, que autoriza a doação de bem
imóvel ao estado de Minas Gerais através da SEPLAG — secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar todos os instrumentos jurídicos necessários para
formalizar a revogação da autorização de doação de que trata o artigo 1º desta Leie a consequente
reversão do imóvel para o patrimônio do Município.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
João Monlevade, em 05 de dezembro de 2024.
E egg
Laércio José Ribeiro
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao quinto dia do mês de dezembro de 2024.
Qu
Cristiano Vasconcelos Araújo
Assessor de Governo
Rua Geraldo Miranda, n. 337, Bairro Nossa Senhora da Conceição em João Monlevade-MG, CEP: 35.930-027 - Fone:
(31)3859-2500 -site: WWW.pmjm.mg.gov.br

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