| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1524 / 2025 |
| Date | 2025-02-05 |
| Ementa | Autoriza a cessão de direito de uso de imóvel público para fins e nas condições que menciona à Associação de Pais e Amigos dos Surdos de Monlevade e Região - APASMON, e dá outras providências. |
| native_id | 7959 |
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. PREFEITURA DE JOÃO ' MONLEVADE ADMINISTRAÇÃO 2025 - 2028 05 FEM um MENSAGEM Nº 005/2025 j “CÂMARA TARA MUNICIPAL DE | DE 04 DE FEVEREIRO DE 202 JOÃO MONLEVADE | Recebido em 05 ARS Q4s ori: Excelentíssimo Senhor Presidente, E ai Secré case Submeto para apreciação desta egrégia Casa Legislativa O incluso Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA PROCEDER A CESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DO IMÓVEL À ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS SURDOS DE MONLEVADE E REGIÃO — APASMON., COM CNPJ DE Nº 04.280.580/0001-79, COM ENDEREÇO À RUA OLGA DEMÉTRIA, Nº 17, BAIRRO MANGABEIRAS, NESTA CIDADE. A Associação de Pais e Amigos dos Surdos de Monlevade e Região (APASMON), fundada em 06 de maio de 2000, tem exercido um papel fundamental no apoio à comunidade surda, promovendo a inclusão e o desenvolvimento de recursos para a saúde auditiva e a qualidade de vida das pessoas com deficiência auditiva. Sua atuação é essencial para O município de João Monlevade e para toda a região, oferecendo serviços especializados e programas que beneficiam tanto os atendidos quanto suas famílias. Diante do crescimento da demanda e da necessidade de diversificar os serviços oferecidos, é urgente nova cessão de direito de uso de imóvel público. Com essa ampliação, a APASMON poderá expandir sua sede e, consequentemente, seus atendimentos, possibilitando a oferta de novos procedimentos voltados à saúde auditiva e a implementação de Práticas Integrativas e Complementares em Saúde (PICS). Essas práticas têm efeitos indicados na promoção da saúde e no bem-estar dos usuários, trazendo alternativas de tratamento que complementam as terapias tradicionais. Portanto, o presente projeto de Lei municipal é indispensável para que a APASMON continue avançando em sua missão e contribuindo para a construção de uma sociedade mais inclusiva e saudável. Assim sendo, esta proposta tem como finalidade a ampliação da área construída em decorrência do aumento do número de pessoas atendidas, sendo que a área Rua Geraldo Miranda, 337 - Nossa Senhora da Conceição- João Monlevade/MG - CEP:35930-027 telefone: 31 (31) 38592500 PREFEITURA DE JOÃO MONLEVADE ADMINISTRAÇÃO 2025 - 2028 Demétria, S/N, no bairro Mangabeiras. A necessidade de regulamentação é presente, haja vista que a associação terá a oportunidade de ampliar seus atendimentos, visando poder continuar desempenhando seu papel fundamental na sociedade promovendo bem-estar e reconhecendo a importância de garantir a igualdade de oportunidades e o pleno exercício dos direitos de cidadania para todos, independentemente de suas capacidades auditivas. Ressalta-se que, a referida proposição de Lei dispõe sobre a obrigatoriedade de reversão do imóvel ao patrimônio público, caso não seja observada, rigorosamente, a destinação do mesmo. De tal forma, e acreditando ter feito as sucintas e fundamentais considerações acerca do presente Projeto de Lei, o encaminho para apreciação e votação desta Ínclita Casa Legislativa, esperando que os Ilustres Edis o acolham, aprovando-o integralmente. João Monlevade, 04 de fevereiro de 2025. 2 Pe Laércio José Ribeiro Prefeito Municipal Exmo. Sr. FERNANDO LINHARES PEREIRA DD. Presidente da Câmara Municipal de JOÃO MONLEVADE — MG suhtmiic=lD— Rua Geraldo Miranda, 337 - Nossa Senhora da Conceição- João Monlevade/MG - CEP:35930-027 telefone: 31 (31) 38592500 05 FEV. TD MONLEVADE ADMINISTRAÇÃO 2025 - 2028 PROJETO DE LEI Nº 1S24 /2025 DE 04 DE FEVEREIRO DE 2025. “AUTORIZA CESSÃO DE DIREITO DE USO DE IMÓVEL PÚBLICO PARA OS FINS E NAS CONDIÇÕES QUE MENCIONA À ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS SURDOS DE MONLEVADE E REGIÃO — APASMON., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder à cessão de direito real de uso do imóvel descrito no artigo 2º desta Lei, à Associação de Pais e Amigos dos Surdos de Monlevade e região — APASMON, com CNPJ de nº 04.280.580/0001-79, com endereço na Rua Olga Demétria, Nº 17, Bairro Mangabeiras, nesta cidade, para fins de instalação e expansão de suas atividades. Art. 2º O imóvel, objeto da cessão de uso, constitui-se em uma parcela de 309,09 m? (trezentos e nove vírgula zero nove metros quadrados) de uma área total de 12.730 m? (doze mil, setecentos e trinta metros quadrados), situado na Rua Olga Demétria, S/N, bairro Mangabeiras, nesta cidade, registrado sob número de matricula 4.139, L. 2, no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca. Art. 3º A cessão de direito real de uso do imóvel de que trata esta Lei fica vinculada às seguintes condições a serem cumpridas pela associação beneficiária: | - ampliação da sede no imóvel e iniciar as atividades da associação no imóvel concedido em direito real de uso, no prazo máximo de 18 (dezoito) meses, contados da data da assinatura do Contrato de Cessão de Direito Real de Uso; |l - dedicar-se, exclusivamente, às atividades fins da associação, descritas em seu Estatuto Social, não se admitindo desvio de finalidade; Ill - apresentar o projeto de construção civil à Secretaria Municipal de Obras para a devida análise e posterior aprovação antes do início das obras; Rua Geraldo Miranda, 337 - Nossa Senhora da Conceição- João Monlevade/MG - CEP:35930-027 telefone: 31 (31) 38592500 enererurave JOÃO MONLEVADE ADMINISTRAÇÃO 2025 - 2028 05 FEN UI IV - elaborar o projeto de segurança e submetê-lo à aprovação do Corpo de Bombeiros Militar local e implantá-lo; V - manter a finalidade dos imóveis, assegurando ao poder concedente acesso as informações em caso de paralisação justificada, vedada a transferência e/ou cessão de direito de uso para terceiros sem a autorização- do Município. Parágrafo único. Resolve-se a cessão antes de seu termo, se a Cessionária cometer desvio de finalidade do imóvel público, dando destinação diversa da estabelecida no seu Estatuto Social ou descumprir quaisquer encargos condicionantes descritos neste artigo, revertendo-se o imóvel ao Município, perdendo a cessionária as benfeitorias de quaisquer natureza realizadas no bem, sem que lhe caiba o direito de quaisquer indenizações pelo cedente. Art. 4º A presente cessão terá o prazo de 20 (vinte) anos, podendo o Executivo Municipal prorrogar o prazo da cessão de uso por igual período. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. João Monlevade, 04 de fevereiro de 2025. pesa) Laércio José Ribeiro Prefeito Municipal “seram CÂMARA MUNICIPAL DE | JOÃO MONLEVADE Recebido em OS DDD M Rua Geraldo Miranda, 337 - Nossa Senhora da Conceição- João Monlevade/MG - CEP:35930-027 telefone: 31 (31) 38592500 Valide aqui este documento [a o) z õ o uu [D) E 5 fr [e to 2 = e tu 5 (&) (e) E Q B 2 É [el Q 8 z L Valide este documento clicando no link a seguir: https://assinadoi CNM; 056994.2,0004438-50 e transporte da Ficha NÉ QUADRA, P LOTES: HATRIGULAS: DO Co ABL E OIO scttrsonss 5586 1, 2 ol verenssase Te9TA 2 018 eres rr re vos Pu l7bs livro 08. 013 eosvcrnsarensv 6.085 livro VB OI4 envoneratusas 8,582 Iivro BB aus OIG asserersanao & 585 livro OB vas O rese rr crroraorr o be 492 livro 08 01? OB geresseniro sesev ado 395 Livro DB 0194 é esriisóaaan esa ds 286 livro OBe e Ole nensvermeerawos s Ds ROS livro 902 Una área dessavorasossssancass 360, 00H8 RR livro 02,4 Dou fé. O Oficial, x Bubmt, 1990Prot. 11.954, mOlm09=m87, MoS-tórmos dorurtigo 9º $ suf mo IIZ, da lei 6,766 de 19=12m79, CERTIFICO que passa paro o dominio =| dá PREFEIPURA MUNICIPAL DE JOÃO HORLEVADE, inserita no ceciur sob nº 18,401,059/0001=573* Una drea verde medindo 12, 78042 (doze mil, sete centos e trinta metros quadrados) confrontando-se por seus diversos! lados com à Rua Olga DemetriaçGórrego, atate quem de direito”. Dou fé. O Oficial, Ra Prmd, 199=Pro ts 11,954=01=09=87, hos dprmos do artigo 98 $ 2%nº =| | IYI do lei 6,766 de 19m12u79, CERTIFICO que passa para O dominio da PRERETTURA HUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE, inscrita no Coc/ur sob nº » 18,401.059/0001=57, * Uma área verde medindo (p.200NB: (sete mil e dum sentos metros quadrados), da planta de loteamento "Hangabetras”, Bairro Cameirinhos, desta cidades confrontando=se por seus diver * sos ludos com q Rua Haria da Fonsecaskua Lafatetécda Fonsecashua Olga Demétria e com quem de direito" Dou fé. O Ofipiady === a Ê ir a a ip Tmimds 139=Prote 19540=0l=09=87, Nos ternos do bmbigoVE 4 28 nº 68 III da lei 6.766 do 19=12m79, CERTIFICO que passa para O dominto dá PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NONLEVADE, inserita no Coc/ur sob nº m 18,401.059/000157,” Una dreg verde medindo 1,200H8 (hum mil o du » gentos metros quadrados ), localizada na quadra “D”, da planta de low toqnento "kangabeiras”, Bairro Carmnicirinhos, desta cidades confron = tando=se por seus diversos lados com 4 Rua Haria da FonsecasBairrom tes nºs 0] é 03 dá mesma quadra" Dou'fés O Ofici= Página 5 de 8 CNM: 056994,2.0004139.50 e Valide aqui este documento | » Transporte da Ficha Nº « 04,139 PAT) remedindo 600 O0naf setecentos metros quadrados), da área maior = averbada sob o nº05 desta matricula da planta de loteamento KANGA BEIRAS, Bairro Carno irinhosedesta Cidade, con qs Seguintes medidas 3 8 Confrontações: 20 00ms de frente Para a rua Olga Demetria, 30 O $ us dos lados e 80 e Sanforne CROQUÊ aprovado pela Pp q de em 16/12/04 arquibido Grant ú E 6 Éo.Dou fo.) Oficiais, 3 $8-10,4189, m04/04/1998; Parsferida a área de" 600 00ng, objeto da m Ng AM9 desta matricula papôl PROOS ROSACRI JOULATADE =AHORO confon ê ap. Uyô6) Ip erdeste cartómioaDou fé, 0 Oficiais e | 8 d | Ê medindo 360,00%2 da pi = 2 do Bairro angabeiras, desta cidade, com as seguintes medidos e com «À Z Yrontações: 16,00ms do frente para a Rua Olga Denébria;18,00Mms n | 5 fundos com área verde; 20,00ms pela direita com área vor e &s 20,00ms pela esquerda também com drga verdes DESU | is DE ?, 20012, Registrada Sob nº 068, desta matricula, D | el Substituto, A Alelôme 188,» 97/11/98, CRRPTRICO HAVER TRANSFERIDO 4 ÁREA DE,360, OOia, desmembrada soh nº ll,desta matricula, PARA LOJA DO FALE Wº 4S,ut RO da matricula 12,068 Toro 08, a Dou-fês O Oficial Substituto, AV-13 - Matr, 4,139 - Prot, 43.628, de 17/05/2012 - Nos termos do artigo 246 da 6015/6216 e lei municipal nº 1918/2011 de 11/03/2011 da Prefeitura Municipal de João Monlevade, que se arquiva em cartório, Certifico haver averbado a DESAFETAÇÃO de uma átea verde de propriedade da Prefeitura Municipal local, insceita no CNPJ Nº 18.40] -059/0001-57, da planta de loteamento Mangabeiras, Bairro Mangabeiras, desta cidade, Tegistrada sob o R.03, objeto desta matricula, com a Área de terras medindo 720,00m2, com as seguintes medidas e confrontações: 24,00ms. de frente para a Rua Leopoldo da Fonseca, 24,00ims. de fundos com a área verde. 30,00rns, na lateral direita com área verde. 30,00ms. na lateral esquerda com área verde, EML; 11,10 TJ: 3,49 TOTAL; 14,59 COD, 4159-0. Averbado em 08/06/2012, DOU FÉ, O OFICIAL, E) R=Í 5 jo] v 7] [o Ea E o c 8 5 s £ õ E E Ro) g E) Ee) E) s > e paca NA | Página 7 de 8 ums ns REGISTRO DE IMÓVEIS DE JOÃO MONLEVADE/MG | Titular: Renato Josafá da Rocha E Avenida Getúlio Vargas, 4.237, Carneirinhos, CEP: 35.930-002 Valid aqui Telefone: (31) 3851 - 2881 E-mail: registrodeimoveis jm(Dyahoo.com.br este documento ia Atendendo a pedido recepcionado sob nº 29554 da pessoa interessada e revendo os arquivos deste cartório no Livro nº02 sob CNM nº 056994.2.0004139-50 verifiquei gonstar: a CNM: 056994,2.0004139-50 MATRÍCULA - nº 4,139, eee Registro Geral - Oficial - DATA - IOwll=83 “IMÓVEL - Uma drea de terreno medindo 106.670,0042 (cento e seis = mil, seiscentos e. setenta metros quadrados ),situada no lugar deno= minado “lingenho”, deste muntoipto, confrontando-se por seus diver =, | sos lados com terrenos. de Jose. Francisco loreira e outros, Bairro » | mossa Senhora do Rosário. | PROPRIETÁRIOS! MOACIR FONSECA S/H HELENA MAFALDA FONSECA, CPP nº$ - | 038,923,686/ JOSÉ FRANCISCO HOREIBA E S/H CÉLIA FONSECA HOREIRA, crr'nº 176,802.806/;DR:, ANTONIO ROBERTO LOPES CARVALHO, casado ,médi= cosGPF nº 217,8182,546/68; SEBASTIÃO JOSÉ DOS SANTOS E S/H DIVA Al= | VES DOS SANTOS, CPF nº 0174 862:976/; LUIZ GONZAGA DE OLIVEIRA E S/H. i| WARIA INÊS DE OLIVEIRA, CPF nº 012,754, 456; ROMEU ONOFRE DA FONSECA | golteiro,' maior, CPF nº 817,212.546/68, brasileiros, restdentes nest cidades, "fl Begs. ants, 10.843 livro 3-6 F1S+ “296510,874 livro 3-6 15.248 dos; Cartório de leg, ds Imóveis de Rio Piracicaba ey 01 matricula Le: ltvro 02 d/ cartorio, r-web.onr.org.br/docs/T! L7QL-USTE6-ZWHGE-5CHJP ie. REGISTROS E AVERBAÇÕES, Belt. 199=Prote 5.040, =3011-89, LOTEAMENTO: Conforme memorial de: Loteumento os terrenos acima foram subdivididos em quarteirões e: Lotes, dando origem ao LOTEAMENTO HANGABEIRAS, situado no Bairro .m Carneirinhos, desta cidade, que de acordo com a planta aprovada .em 4 19-08-1981 pela Prefevtura Huntcipal local, são os seguintes, com |. dreu, linites' e confrontações constantes da planta e memorial deser EIDO. cerosss neon o cocaina cara nora on a ua near o no so onte nen ns 100 dd QUADRA AS CO LOmEgE O ro ooo MAZRIGUIASS OOLcccercerooa serao Er ES Jivro 02% : 00Br ses sararca o sas si ra 44015 Livro Brera 00s erros rea es bs 288 livro 2 i 004 cerco rsrasees so ta B54 IivrO OBe cos OB sssusrossaroeco ss os Ls 216 livro 02.40] à 006 envenens vera covers So 280 livro 08» 2007 cossoerccceresercer e BedaE Jivro 0OBes 008 asusirrcená cer ro ces GEP? Jivro OBswa 00 crer corra cova, 6h 786 LLvIO 0240 + 010 emma cone nas + 4255 livro OBsevsas. i Ol essestrirere xe e re 82E livro OB venia Regisiro-de Imóveis - João Monlevade - Ficha Nº OI E Valide este documento clicando no link a seguir: https://assinado! Página 1 de 8 > Valide aqui este documento a fr) TI 6) o ul [6] E N [to] E to 3 = (6) [o - Ó fe) E a DB bo) Po E e) Ro] DV z a o Ko) fo] = n E) : 8 E=] = 5 jo) v (7) o] x E o E O ES) 5 & fe) e E o E 3 o fe) o) ou 2 7) o [o B s > QUADRA es . Ol rrsanearssacsars 7 820 LIDO ê - OB sarro rare sas de 281 Livro DOZ TOBb o ararrara rr ara ara ds BIO, livro 02, OBM erenenerras sro ras BIO Livro ÓBeçaes , DBO aurerraaserrra o by SB Livro 0200 ' OB uranna veqao vero n 10, PES divro Odessa =007 RANEEZRES) cover ess ss Oda Livro 020.84 Co O0B SIS ERIBISSSS 5553352 280M Livro OBis «009 ECERRESESCI EEE: R) Ja INTO (o) "+ Old evereroroe cora sara Lo 486 livro 02, : Oltvaorerassaientoadads 4,820. Livro 24 o Olôeenasenenencanontana Se L75 Ls b « 016 aengpads o qupsEA Co DOLParer enero rosa rass ne Ds ROD livro 08 Registro de Imóveis = João Monlevade =« Ficha Nº 02 LOTES: HATRICULASS 008 eresvasa recosra UOL, livro 2 009 crsrarrarisaas B5B5 Tiro 09; OO csroranenrer rar se PE39 TÍDIO OB iroa Ol esereemerrearrmas B53O,LivrO OD, 03 esermessosss eras Da 5A LivTO OD,aaa Old resarens era rea UDDO Tim) DP ME sssazxraa BOB Li, 24 OG reparar are cars vs IL LÃ NRO Beras OB corsemaserera soar Gs Id LiVrO [5/2 PPA ot mess rrrssrs o BLA Livro OBwwas 081 ememenenar oca rss 7a DTH DEUPO OBraas OBS erunercareneaanaço 8527. livro Oras 085 entraves as 18,058 Livro QUtex 088 sespspersasce res ABSA, * livro 0d,.« 030 ,0,0,5 erssnado sas 4273 livro OQ, E 001 aerereerasr se. «B995, LivrO 02,55, 002, eeserstentacãs 8586 Lo 92 a * ú 008 da e .0.. a «6589, velivro Bieeo Ee 004 assreranno rosas 008PLs Dera sa sacas): 008 rasvasara 601020, 009048 «Bivros0Bisa “ OLO coreosarareranensos 6388 Livro 02, Ollaseaneea re rornc cada OI] Itoro [8:08 O, sersararmoses senna Bs BSS livro 09% OBesvssssrercarareross 8589 Livro 08, DIS eresaraasescanaça asa Do DP Iuro 02, Página 3 de 8 Valide aqui este documento ja -— L 16) 19 Ww o T R o E to 2 pa | e E 72] já] [e] Ke) | a » 9 ê [= IS) Q v z É Valide este documento clicando no link a seguir: https://assinado! Ed = Transporte da Ficha ne 2 QUADRA Ps LOTES E HATRICULAS: 009 e 492 L, 2 OO cortrtcaso 5526 Ly 8 ou verbas es TeTA 2 [o E PR 4 62 02. 013 so cenveraa a n6e 025 livro 0Bs Old vnvsnerirasas 2,582 livro BE sue 015 aasesuusasão É 585 livro 08 sm — (DO sesarre cesso ner ros ba dD2 livro 02 02? QB ger seria veneno 385 livro 02 . “Old sarcissrdatanaas Lu 226 livro 02. OB0e a cevensrae raves cds B0S Livro DOZ Una área deseserersoscirarae sa 360, 00HZ cooncerou colo IO livro 02 III, do lei 6,766 do 19w]2m79, CERTIPICO que passa para o dominio = da PREFEIPURA MUNICIPAL DE JOÃO HONLEVADE, inscrita no 06C/KP sob nº 18,401,059/0001=57,* Uma área verdo medindo 12. 7302 (doze mti,setel centos e trinta metros quadrados) confrontando=se por seus diversos lados com à Rua Olga DemetriapCórregos atpte Ponséca é com). quem de direito”, Dou fé, O Oficials 2 PS ds 139mProto 11,954=0]=09-87, Nos dprmos do artigo 98 $ 28,nº =| III da lei 6,766 de 19m12m79, CERPTPICO que passa para o dominto: da- PRERETTURA MUNICIPAL DE JOÃO HONLEVADE, insorita no COC/HF sob n8 a: 18,401,059/0001=57, * na área verde medindo 7,200N2 (sete mil e dum aentos metros quadrados), da planta de loteamanto "Hangabeiras”, Bairro Cameirinhos, desta cidade, confrontando=se por seus diver » sos ludos com q Rua Haria da Fonsecashua Lafatetesda Fonsecashua Olga Demétria e com quem de direito”, Dou fé. O Ofi sea ses Pedi, 139mPrO te Lo 9520m0lm09=87, Vos ternos do bedigo 9 TII 04 lei 6.766 dó 19mlB=79, CERTIRICO que passa para o dominio da PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE, inserita no Coc/ur sob nº m 18.40] .059/0001574” Uma dreg verde nedindo 1.200H8 (hum mil e du » gentos metros quadrados ) localixada na quadra *D, da planta de om toamento "Hangabeiras”, Bairro Carnieirinhos, desta cidades confron » tando»ge por seus diversos lados com q Hua Haria da FonsecasBairro= tes nºs 01 6 03 dá mesma quadra" Dou fé, O Ofici= E: “Página 5 des po a ope it meme me cre mr ae ça CNM; 056994.2,0004139.50 Valide aqui esto documento . » Transporte da Ficha Nº « OB4I39 LD "«enodindo 800 OOnal setecentos metros quadrados), da área maior m averbada sob o nº05 desta matriculada planta de loteamento KANGA BEIRAS, Bairro Carneirinhosedesta cidade, con as seguintes medidas 8 Confrontações: 20 OOms de frente para a rua Diga Demetria, 30 0 ns dos lados e £0 O0ms nos fundos cor a requerente proprietária, É conforme CROQUÊ aprovado pela Prefeitura liunicipal de João Honlera hsnte com o requerimorm ransferida a drea de 600 One objeto da m PROVÃOS ROSACRUZ HOBENVADE mAHORO confor êrdeste camtóriodou fé, O Oficial» EV 10, 4130, =04/04/1995 Datenaa dl) desta matricula p D) Valide este documento clicando no link a seguir: https://assinador-web.onr.org.br/docs/TL7QL-USTE6-ZWHGE-5CHJP 107 ,mB?/11/96.m dos termos do antigo 16P,inoi 04 da lot 6015/6216, cebtifico haver averbado o desnendra irpa de terreno medindo 360,00H2 da planta de loieanento.» do Bairro Yangabeiras, desta cidade, com as seguintes medidos e con jrontações: 18,00ns de frente para a Rua Olga Denégria;18y00ms n 4 fundos con área verde;20,00ns pola direita com drea venge restaféea &s 80,00ns pela esquerda também com drea verde, DESIH al Substituto, a DE ?. B00Ha, Registrada sob nº 008, desta matricula, D | |dfedgo6, 188,m 29/21/98,= CRRYTRICO HAVER PRANSPRRIDO 4 ÁREA DE360) | | [0042 desmendrada sob nº Ilpdesta matricila, PARA LOJA MAÇONIGA LUZ A o : |DO VALE Pê 46,ut RO da matricula 12,088 Itvro VB rjós a Dou. fé. O Oftotal Substitutos AV-13 - Matr, 4,139 - Prot, 43.628, de 17/05/2012 - Nos termos do artigo 246 da 6015/6216 € lei municipal nº 1.918/2011 de 11/03/2011 da Prefeitura Municipal de João Monlevade, que se atquiva em cartório, Certifico haver averbado à DESAFETAÇÃO de uma área verde de propriedade da Prefeitura Municipal local, inscrita no CNPJ Nº 18,401.059/0001-57. da planta de loteamento Mangabeiras, Bairro Mangabeiras, desta cidade, registrada sob o R.03, objeto desta matricula, com a Área de terras medindo 720,00m2, com as seguintes medidas é confrontações: 24,00ms. de frente para a Rua Leopoldo da Fonseca. 24,00ms, de fundos com a área verde. 30,00ms. na lateral direita com área verde, 30,00ms. na lateral esquerda com área verde, EML: 11,10 TIN: 3,49 TOTAL; 14,59 COD, 4159-0. Averbado em 08/06/2012, DOU FE. O OFICIAL. Registro de Imóveis = João Monlevade = Ficha Net 4 e sur hr e mi ea a 28 2 Valide aqui este documento o. 3 T 6) ro) t uu [0] T a Io) ty [ to 2 a o RM Er E [e] Ke) E sa D» 2 9 pa [= E! Q 5) z É [s) o) g E 7) [72] ) 3 [£) o =] Ra 5 » q o] [o Ro ES, Fo] E [e) q E g e Ko) Ee) [= o E =] D [e] o) 2 n (o) u Re] K) > . - Transporte da Ficha Nº « O&d.l59 L8 cecnodindo 600 00nsf seiscentos metros quadrados); da área maior = |. averbada sob o nº05 desta matriculada planta de loteamento MANGA | BEIRAS, Bairro Carne irinhos-desta cidade, com as seguintes mebidas | e confrontações: 20 Qms de frente para a rua Olga Demetria, 30 00) ms dos gi e 80 O00ms nos fundos com à requerente iii E 04 da lei 6015/6816, contifico haver averbado o desmenbra iroa de terreno medindo 360,00H2 da planta de loteamento do Bairro Vangabeiras,desta cidadescom as seguintes medidas e con jrontações: J8s00ns de frente para a Rua Olga Denégria; 18,00ms nos : | 00H, desmenbrada sob nº Ilydesta matricula, PARA LOJA ; IDO VALE Fº 46,Ut RO do matricula 12,068 livro 02, Dou-fé, O Oftotal Substitutos AV-13- Mate, 4,139 - Prot, 43.628, de 17/05/2012 - Nos termos do artigo 246 da 6015/6216 é lei municipal nº 1, 918/2011 de 11/03/2011 da Prefeitura Municipal de João Monlevade, que se arquiva em cartório, "Certifico haver averbado a DESAFETAÇÃO de uma área verde de propriedade da Prefeitura Municipal local, inscrita no CNPJ Nº 18. 401.059/0001-57, da planta de loteamento Mangabeiras, Bairro Mangabeiras, desta cidade, registrada sob o R.03, objeto desta matricula, com a Área de terras medindo 720,00m2, com as seguintes medidas e confrontações: 24,00ms. de frente para à Rua Leopoldo da Fonseça, 24,00ms. de fundos com a área verde. 30,00ms. na lateral direita com área verde. 30,00ms. na lateral esquerda com área verde. EML: 1,10 LEY; 3,49 TOTAL: 14,59 COD, 4159-0, Averbado em 08/06/2012. DOU FE. O OFICIAL. Registro de Imóveis = João Monlevade = Ficha Ne GE a Página 7 de 8 Valide aqui este documento 2 z S boa Lu (0) SE a tu fe) 2 3 Mm E [7] o [e] E 8 DP 2 E [= e) 8 ê ka ES o) = 7) g 5 8 E E > v qn [o] Ea E o É ul [e] ES) 5 E: e 5 E p= o (e) Ko) E (e) Ko) B S > CNM: D66994.2.0004139-50 1 AV.14 — Mutr. 4.139 - Prot, 43.628, de 17/03/2012 — Nos termos do artº 167 ineiso 1 nº 04 da Lei 6015/6216, Instrução Normativa 176/88 da Co loria de Justiça do Estado de Minas Gerais, CROQUI aprovado pela Prefeitura Municipal João Monlevade em 14/05/2012 com Memorial descritivo datado de 05/2012. e requerimento da parte interessada datado de 15/05/2012, que ficam arquivados procede ao DESMEMBRAMENTO seguinte; Área de terras medindo 720,00m2, com as seguintes medidas e confrontações: 24,00ms. de frente para. a Rua Leopoldo da Fonseca. 24,00ms. de fundos com a área verde 0,00ms, na lateral direita com área verde. 30,00) na lateral esquerda com área vi e de; EML: 11,10 TE]:3.49 TOTAL: 14,59 COD. 4159-0, Averbado em 08/06/2012. DOU PÉ. O OFICIAL, A Lot Pa a AVIS — Matr. 4.139 — 08/06/2012 — TÍTULO: AVERBAÇÃO DE PRANSFERENCIA/ q ABERTURA DE MATRÍCULA: CERTIFICO QUE FOI ABERTA A MATRÍCULA DA Área de terras medindo 720,00m2. com frente para a Rua Leopoldo da Fonseca, averbada na AVI3 e 14 desta matrícula, para ARTUR GOMES DE ARAÚJO FILHO ut. R01 DA MATRÍCULA 17.631, LIVRO 02 REG ISTRO GERAL DESTA SERVENTIA. Averbado em 08/06/2012. DOU FÉ, O OFICIAL. SED JA ; EA CLIO L NO À | — 11/06/2012 — Nos termos do artº 213 inciso | “Ti Co o erro evidente com a devida cautela da lei para constar que na ionide se lê Artur Gomes de Araújo Filho, LEIA-SE: À MONLEVADE/A IG. Averbado em 08/06/2012. DOU FÉ. O OF ! mogsodeugsa CERTIFICO que a cópia acima é reprodução fiel do inteiro teor da matrícula nº056994.2.0004139-50, do livro nº02 deste Serviço de Registro de Imóveis de João Monlevade/MG, compreende as informações vigentes de sua descrição, número de A, contribuinte, proprietário, direitos, ônus e restrições, judiciais e administrativas, incidentes Eta sobre o imóvel e o respectivo titular, além das demais informações necessárias à comprovação da propriedade e à transmissão e à constituição de outros direitos reais, tendo sido expedida nos termos do art.19 da Lei Federal nº6.015/73. DOU FÉ. João Monlevade/MG, 21 de novembro de 2024. Tamires Miranda da Silva Elói Escrevente Autorizada Poder Judiciário - TIMG - Corregedoria-Geral de Justiça, nº ordinal do ofício: 00000362040141, Registro de Imóveis de João Monlevade/MG. Selo de consulta: ICU95621, código de segurança: 5587821389185014. Cód.: 8401, quantidade: 1. Emolumentos: R$ 26,11. Recompe: R$ 1,57. TFJ: R$ 9,78. ISS: R$ 0,78. Total: R$ 38,24. Valor final ao usuário: R$ 76,48. "Consulte a validade deste Selo no site https://selos.timg.jus.br". |] ) 3 E £ E E 8 g E E? ú & N=7809150 E N=7809100 Pam N=7809050 SERVIÇO: LEVANTAMENTO PLANIALTIMÉTRICO DE ÁREA PÚBLICA PARA FINS DE PERMISSÃO DE USO REQUERENTE: [ MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE ) = RUA OLGA DEMÉTRIA, S/N” RESPONSÁVEL TÉCNICO: BARRO: (FE ( MANGABEIRAS 300.09m? CLEITON EMILIANO CRT-MG — 8 MUNICIPIO: ESCALA JOÃO MONLEVADE Ú 1:500 ) DATA: DESENHO: SETEMBRO /2024 JE MINAS GERAIS JEE 11 ) PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE. LAUDO DE AVALIAÇÃO Nº 26/2024 IDENTIFICAÇÃO DA UNIDADE IMOBILIÁRIA OBJETO DA AVALIAÇÃO DATA: 19/09/2024 |-= CARACTERÍSTICAS GERAIS TIPO DO Inscrição Loteamento Inscrição Cadastral Inscrição Municipal: IMOVEL (X) Territorial Quadra Lote Gleba Setor | Quadra Lote Unid. | Matrícula: (.) Predial Cartório: Nome do Proprietário: PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE CPF/CNPJ: 18.401.059/0001-57 Endereço do Imóvel: Rua/ Av.: Rua Olgademetria Nº: s/nº Bairro: Mangabeiras Loteamento: Município: João Monlevade Estado: MG CEP: Área terreno: 300 m2 Área construída: Fração ideal: Testada: Dimensões do |Frente: Fundos: Lat. Direita: Lat. Esquerda: () Irregular Terreno! m Il= CARACTERÍSTICAS DO TERRENO INFRAESTRUTURA º NO LOGRADOURO PAVIMENTAÇÃO NA UNIDADE CARACT. FÍSICAS 1— Ilum. Pública X |1 —- Não 1 — Passeio 1- Topografia ( )reg (X) irreg. 2 — Coleta lixo/ limpeza | X|2 — Asfalto 2 — Muro/ gradil 2 — Esquina 3 - Água X|3 — Paralelepípedo 3 Cerca 3- Frente / testada 4-— Esgoto X|4 — Bloquete x |4-Luz X | 4 Fundos 5-— Telefone X|5 — Poliédrico 5 — Agua X |5- Inundável 6 — Meio-fio/ sarjeta X | 6 - Concreto 6 — Esgoto 6 — Rochoso 7 — Galeria pluvial X 7 — Telefone 7 — Vila/ gleba 8 — Pavimentação X 8 — Gás canalizado 8 — Declividade 9 — Transp. Coletivo x 9 — Localização 10 — Gás canalizado x ( )Jboa (X)regular ( )má ll - CARACTERÍSTICAS DA EDIFICAÇÃO ESPÉCIE ESTADO ESTRUTURA DESTINAÇÃO 1 - Sub-habitação 1 - Concluída 1 — Concreto 1 - Residencial 2 - Barracão 2 - Em construção 2 — Metálica 2 - Comercial 3 - Casa 3 - Paralisada 3 — Alvenaria 3 - Industrial 4 - Apto 4 - Em demolição 4 — Madeira 4 - Serviço privado 5 - Loja 5 - Provisória 5 — Adobe 5 - Serviços públicos 6 - Sala CONSERVAÇÃO COBERTURA 6 - Uso coletivo 7 - Galpão (O) má () regular () laje () cerâmica UTILIZAÇÃO 8 - Indústria (x) boa () amianto () metálica 1— Própria 9 - Construção FUNDAÇÃO ACABAMENTO 2 — Cedida 10 - Terreno ( )Sapata ()Tubulão 1 — Popular 3 — Alugada () Baldrame ( ) Estaca 2 — Baixo 4 - Fechada 3 — Médio/ normal 4- Alto IV — AVALIAÇÃO Tipo Área / m? Valor Parcial m? Valor Total 1 — Terreno 300 m? R$483,90 R$145.170,00 2 — Edificação principal 3 — Valor Total: R$145.170,00 Por extenso: cento e quarenta e cinco mil e cento e setenta reais so patte p PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE V — CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO 1-— O terreno foi avaliado tomando por base o comportamento real do mercado imobiliário e as características básicas de infra-estrutura descritos no item Il, acima; VI — DA VALIDADE DA AVALIAÇÃO 1-0 valor desta avaliação tem validade de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias; 2 — Findo este prazo, o processo deverá voltará à Comissão para nova avaliação. VIl- DA FINALIDADE DA AVALIAÇÃO 1 — Origem: Secretaria Municipal de Assistência Social. 2 — Motivação/ Justificativa: para construção da entidade. Vil - RECOMENDAÇÕES / OBSERVAÇÕES: Área para atender a Associação de Pais e Amigos dos Surdos de João Monlevade.(sessão da área). X— ANEXOS (.) Fotográfico (. ) Levantamento topográfico (. ) Escritura / Registro ( ) Contrato de Compra e Venda X—- COMISSÃO DE AVALIAÇÃO ( Portaria nº. 364 / 2021 ) Edua astos MembiyZ PMJM 2 hjsa bege Costa úlio/César Costa Láge Neves Membro — Corretor Membro — Corretor Cleiton Emiliang Pedro dos Santos Membró - PMJM ndré Soares Lafdfija Membro — Corretor XI —- LOCAL E DATA João Monlevade, 13 de novembro de 2024 XI — DESPACHO — PREFEITO MUNICIPAL 13/11/2024. Laércio José Ribeiro () Indeferido Prefeito Municipal 6,4) Deferido APAS — MON - Associação de Pais e Amigos dos Surdos de Monlevade e Região “Fundada em 06 / 05 / 2000 CNPJ: 04.280.580/0001-79 “Registrada em Cartório em 26/01/2001 “Registrada no Conselho Municipal de Assistência Social nº 11 em 07/07/2001 “Registrada no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente nº 13 em 07/07/2001 .Filiada na Secretaria de Estado e Desenvolvimento Social e Esportes nº 16.978 em 06/05/2004 .Filiada à Federação Nacional de Educação € Integração dos Surdos — FENEIS nº 132 de 22/10/2002 “Registrada no Conselho Nacional de Assistência Social nº 71010.002122/2006-63 em 19/12/2006 “Utilidade Pública Municipal Lei nº 1.554 de 29/11/2002 “Utilidade Pública Estadual Lei nº 15.320 de 08/09/2004 Utilidade Pública Federal Portaria 1.276 de 14/05/2006 nº 08071.009326/2006-74 .CEBAS - Portaria 168 de 28/12/2020 - Pub.29/12/202-Ministério da Cidadania |Secretaria Nacional de Assistência Social Ofício/requerimento 030/2024 Excelentíssimo Senhor Dr. Laercio José Ribeiro Prefeito Municipal de João Monlevade —, Assunto: Requerimento faz, Prezado, A APAS - MON (Associação de Pais e Amigos dos Surdos de Monlevade e Região) APAS-MON, representada por sua presidente Virgínia Lima Pires, CPF de nº 328 083726-04, no legítimo uso de seu mandato — maio de 2024 a maio de 2026, REQUER de Vossa Excelência, ce á « O metros « 0 Tal cessão destina-se à ampliação da área construída, exigência decorrente do aumento no número de pessoas atendidas e à necessidade de garantir a oferta de novos procedimentos no tratamento da saúde auditiva e de outras Práticas Integrativas e Complementares em Saúde Terapias — (PICS). —, a sperando deferimento, subscrevemos, Atenciosamente, João Monlevade, 14 de agosto de 2024. virginia Liga presidente daÁ Virginia Liraa-P Presidente da APAS-MO cosas seo 04.280.580/0001-79 | Asseclação de Pais e Amigos sos Suados de Monlavada e Região Rus Diga Deméiria, 17 Kangabairas - CEP 35,835-132 E inão Monievade HS semanas, sscuecnaça E Rua Olga Demétria, 17 — Mangabeiras — CEP: 35930-192 — João Monlevade — MG Telefone: 031- 3852-8788 - Email: apasmon.jm(Dgmail.com pbz-0£6SE :dãD — DW/2PENSJUOIA eSOqueg OjaIN BUBIN BlUQS ogor oxjodiH oques :oujeg - 84p au 'efezuog Zin1 End IN/dSS/L9T'6PS'T ON woe Qufuowsede ESEB-L0SB6-TE ogof — eim ouuteg — Szp “eum ENON eng ajuajdns jeosta oyjasuor 60%-0E6SE :d3D — DIN/9PEAS]UOIA Auoseg ouulpoo jaqes DINdSS/00t'05S-DIA wo" |jeuz o AuoJeg|aq 9€96-8T€66 “TE ogoç - anbue] BJIA OuIeg — Eb au “Pjessazaa ENY aquajdns [Basta oyjesuor OqUBUI|SeN ST-ZLL'V8T'06y DWNdSS/TS9' STE BT-DIA wos|jeusQufuousede 9LTS-L6L86-TE SOZ-TE6GSE :dID — DIN/2PenSjuO IN op sanSupoy eplooJedy eluga: aquajdns |east4 oyjasuor OZ-9TT'TLh'L69 9WDd/6EE'SET'E-DIN wo eus Qufuousede LST6-HBYBE-TE G9T-0E6SE :dID — DIN/9PenPjuoIN opor -ouEsOu :outeg 'V GT «4 'esuelA euseg end So|j23U02SBA BJAO SaJBnB| EJeS OnaJa |BostJ OUjsuO. €0-98T'989'050 DIN-dSS/0TC9' TIE aqruo 2'00yeADoyjao)BeJewe) 89€T-60L86-TE 00H-0E6SE:d3D — DIN-PPenSjuoia opor - ogÍeuIpy :ouieg - TOS" oade Eb «U “QHEUDS OMSGIV ENU Oyj209 BJa!seJo BILUIBL Onnaya [Basta OUjasuo. 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Não havendo nenhuma chapa apresentada a assembléia votou por unanimidade pela recondução da diretoria e Conselho Fiscal bo em exercício com a substituição do conselheiro fiscal suplente, João Ferreira Gomes, pela Conselheira suplente Sônia Maria mé ai OS Barbosa. A recondução foi aprovada pela assembléia, tendo constado da mesma a seguinte diretoria para O período: Pará : Presidente Virgínia Lima Pires, brasileira, casada, nascida em 30/08/1942, professora aposentada, portadora do RG nº M-261.383 e CPE: 328.083.726-04, residente na Rua Armando Batista, nº 350 — Bairro Rosário- João Montevade — MG - CEP: 35,930-175; Vice-Presidente: Maria Valdete Leite da Cruz, brasileira, viúva, nascida em 14/04/1950, enfermeira aposentada, portadora do RG nº M-963.120 e CPF 089.265.226-87, residente na Rua Padre Hildebrando Freitas, nº 120 - Bairro Vila Tanque — João Monlevade - MG — CEP: 35.930-439; Primeira Tesoureira: Vanda Loureiro Gomes, brasileira, viúva, nascida em 20/10/1940, professora aposentada, portadora do RG nº MG-3.175.690 e CPF 792.426.856-15, residente na Rua Ayres Quaresma, nº 51 — Bairro Nossa Senhora da Conceição, João Monlevade - MG — CEP: 35.930-016; Segundo Tesoureiro: Isafas Ferreira de Sousa, brasileiro, casado, nascido em 03/06/1957, professor aposentado, portador do RG nº MG - 1.064.633 e CPF 208.640.356-91, residente na Rua Evangelista, nº 103- Apto 303 - Bairro Alvorada, João Monlevade — MG — CEP: 35.930-024; Primeiro Secretário: Geraldo Majela Couto, brasileiro, casado, nascido em 03/07/1960, contador, portador do RG nº MG-2.579.551 e CPF 378.970.206-49, residente na Rua Moacir da Fonseca, nº 205- Bairro Mangabeiras, João Monlevade - MG — CEP: 35.930-490; Segunda secretária: Eugênia Lemos de Abreu, brasileira, viúva, nascida em 06/08/1960, do lar aposentada, portadora do RG nº MG-2.180.613 e CPF 616.460.406-00, residente na Rua 8, nº 37 — Bairro Vila Tanque, João Monlevade - MG — CEP: 35.930-431,; Conselho Fiscal Efetivo: Paulo Fernando Marçoni Silva, brasileiro, casado, nascido em 11/08/1960, empresário, portador do RG (pe M- 1.218.911 e CPF 399.875.826-72, residente na Rua Ayres Quaresma, nº 89 — Bairro Nossa Senhora da Conceição, João Monlevade — MG — CEP: 35.930-016; Tâmara Grasiela Lima Coelho, brasileira, casada, nascida em 14/10/1972, professora, portadora do RG nº M-3. 616.210 e CPF 050.686.286-03, residente na Rua Alberto Scharlê, nº 443, Apto. 501 — Bairro Aclimação, João Monlevade - MG — CEP: 35.931-400; Sara Tavares Oliveira Vasconcellos, brasileira, casada, nascida em 14/05/1964, pedagoga, portadora do RG MG-3.135.339 e CPF 697.471.216-20, residente na Rua Barra Mansa, nº 119 A — Bairro Rosário, João Monlevade — MG — CEP: 35.930-165; Conselho Fiscal Suplente: Evânia Aparecida Rodrigues do Nascimento, brasileira, viúva, nascida em 08/06/1978, Fiscal de Postura, portadora do RG nº MG — 18.915.651 e CPE 490.284.722-15, residente na Rua Luiz Gonzaga, nº 478 — Bairro Santo Hipólito, João Monlevade - MG - CEP: 35.931-205; Isabel Godinho Barony, brasileira, casada, nascida em 27/02/1942, professora aposentada, portadora do RG MG- 550.400 e CPF 439.411.416-00, residente na Rua Dezessete, nº 43 — Bairro Vila Tanque, João Monlevade — MG - CEP: 35.930-409; Sônia Maria Melo Barbosa, casada, nascida em 14/10/1955, aposentada, portadora do RG MG 1.549.267 e do CPF 250.366966-20, residente na Rua Nova Lima, 425, Bairro Lucília, João Monlevade/MG. Após a aprovação por todos os presentes, a presidente Virgínia Lima Pires, deu por empossada a nova diretora e conselho fiscal e, encerrou a assembléia. Tendo sido elaborada a presente ata que depois de lida e aprovada, será assinada, por mim, primeiro secretário e por todos os presentes. João Monlevade, 06 de maio de 2024. Q LAS, NA e Presidente: Virgínia Lima Pires: /Myice-Presidente: Maria Valdete Leite da Cruz| a ; A + VALES aa?) Elio do. aa Primeira Tesoureira: Vanda Loureiro Gomes Segundo Tesoureiro: Isaías Ferreira de Sousa Primeiro Secretário: Geraldo Majela Couto Segunda Secretária: Eugênia Lemos de Abreu: Conselho Fiscal Efetivo e Aparada, Mg Lie Sara Tavares Oliveira Vasconcellos ANA E ó y ; Í e 4 Dis Rodrigues do nascimento LINA Vidar ZURA Bode guto do Vedurnta À Isabel Godinho Barony a) chula) Cyodurtia San Sônia Maria Melo Barbosa: Ea N PALM JA ovo By liga. Demais Presas) A A ] doa fi ] | E [ Sã “CCN odeo df Fo S Nino Alugue sds 27 HO “du dan Garem, Aduche Se A ; E Amgalins Soc, Menta Mp Vu do goal | Dornie VA. Da eo E TA Va Av NOE AA Colas p; a Goma Pxialimo Copo 4 4n ' REPUBLICA FEDERA VIVA DO BRASIL Cartório de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de João Monlevade - MG CNPJ: 18.266.668/0001-40 Avenida Wilson Alvarenga, Sala 904, 1059 - Carneirinhos - CEP:35930-001 Fone: (31)3852-2759 Email: cartoriortdpjjm gmail.com Carla Augusta Oliveira Faleiro Barroso - Oficiala CERTIDÃO RESUMIDA CERTIFICO, a requerimento expresso de parte interessada, que revendo os Livros nesta Serventia, encontrou o registro do Ata de Eleição, registrado sob o número de ordem 464 averbação 44, em 13 de maio de 2024 em nome de: “A “To, Denominação: Associação de Pais e Amigos dos Surdos de Monlevade e Região - APASMON CNPJ: o 04.280.580/0001-79 4º FODER JUDIGIÁRIO -TIMG - CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA 4º Registro do Títulos e Documentos e Clvil das Pessoas Jurídicas João Monlevade - MG SELO DE CONSULTA: HIKR45942 CÓDIGO DE SEGURANÇA: 39ch210053944277b9731387c490b968 Quantidade de atos praticados: 1 Ato(s) praticado(s) por: Roseli Antônia de Souza Freitas - Substituta Emol.: R$ 27.85- TFJ: R$ 9,78 Valor final: R$ 37,43 -18S: R$.0,78 & Consulte a validade deste Selo no site: httos://selos.tima jus.br O referido é verdade e dou fé. E João Monlevade - MG, 13 de maio de 2024. Í Responsável por buscas, redação e remissões desta! Certidão: Roseli Antônia de Souza Freitas - Substituta Código(s): 6503-7 - Quantidade: 1 - Emol.:R$ 26,09 - Rec.:R$ 1,56 - TFJ.: R$ 9,78 - Valor Final: R$ 37,43 - ISS: R$ 0,78 naena nas es sase e 0004444 ESPAÇO ABAIXO EM BRANCO! !*tetrttrene cana receee re e 1de1 Associação de Pais e Amigos 9) elos Surdos de Montevade o Região SI ftua Olga Demétiia, 17 PAS IM . Hangaholras - CEP 35.93-192 X ço. João Monlevade « MG ALTERAÇÃO DO ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS SURDOS DE... MONLEVADE E REGIÃO - APAS-MON pes ER CAPITULO 1 É SEÇÃO 1 DA DENOMINAÇÃO, SEDE, DURAÇÃO, FORO, OBJETIVO "GERAL E FINALIDADES. Art, 1º À ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS SURDOS DE MONLEVADE, doravante denominada, ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS SURDOS DE MONLEVADE E REGIÃO, designada e conhecida pela sigla APAS-MON, fundada em 06 de maio de 2000, é uma Associação Beneficente de Assistência Social, de direito privado, sem fins lucrativos e de duração por tempo indeterminado, com sede e foro na Comarca de João Monlevade, Estado de Minas Gerais, situada na Rua Olga Demétria, nº 17, Bairro Mangabeiras, João Monlevade, MG. Art. 2º À APAS-MON tem como público alvo os surdos residentes na cidade de João: Monlevade, e região do Médio Piracicaba tais como: Nova Era, São Domingos do Prata, Bela Vista de Minas, São Gonçalo do Rio Abaixo, entre outras cidades do Médio Piracicaba. Art. 3º A APAS-MON tem personalidade jurídica distinta de seus associados. SEÇÃO H DO OBJETIVO GERAL Art, 4º A APAS-MON éuma entidade que oferece serviços de Beneficências de Assistência Social, de Saúde auditiva, de Psicologia e de Fonoaudiologia; A entidade realizará atividades de serviços de diagnósticos por registros gráficos: Audiomettia Tonal/Limiar, Audiometria Vocal/Logoaudiometria; Imitanciometria; Emissões Otoacusticas — Teste da Orelhinha; Emissões Evocadas Transitórias E Produto de Distorção e Teste Vestibular; priorizando o surdo e não faz distinção de nacionalidades, situação econômica financeira, sexo, cor, crença política e religião; e lutará pela defesa dos seus direitos, viabilizando lhes o acesso à Educação, à Saúde, ao Lazer, ao Esporte, à Qualificação Profissional e à Inserção no Mercado de Trabalho, através de projetos e programas sociais, com parcerias junto às Empresas Privadas, Públicas e Organizações da Sociedade Civil. Parágrafo único. O Exercício social da entidade coincidirá com o ano civil. a — SEÇÃO DAS FINALIDADES Art, 5º São Finalidades da APAS-MON 1- melhorar a qualidade de vida do surdo de Monlevade e Região, somando forças com instituições afins, buscando recursos, benefícios, suportes, junto a Instituições governamentais € Não Governamentais; . TI - atender o surdo e seus familiares, orientando-os quanto à aceitação, valorização e o engajamento na luta pelos seus direitos; Wa - viabilizar junto aos órgãos competentes, uma educação inclusiva, com estratégias adequadas aos.surdos, garantindo-lhes acesso à todos os níveis de ensino; 1 TV - proporcionar oficinas, cursos de qualificação profissional junto a instituições governamental s e particulares, com O objetivo de inserir o surdo no mercado detrabalho, possibilitando o exercício de sua cidadania; v - divulgar a Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS), que é a língua oficial dos surdos, e solicitar aos órgãos competentes à contratação de instrutor/intérprete de LIBRAS para as escolas que tenham alunos surdos; VI - possibilitar a contratação de uma equipe médica multidisciplinar e a aquisição de próteses auditivas para melhorar a audição do surdo e sua autoestima, tornando-o cidadão mais feliz no exercício de sua cidadania; VI - buscar parcerias envolvendo as políticas públicas de educação, saúde, assistência social € trabalho, visando o respeito e O pleno desenvolvimento das potencialidades é oportunidades aos surdos; VIII - encatregar-se da defesa dos interesses jurídicos do surdo; IX - oferecer capacitação e oportunizar os associados surdos a participarem da Diretoria, Conselho Fiscal ou Comissões Especiais da APAS-MON. X - articular junto a outras entidades que têm como público alvo pessoas com deficiência, somando forças na defesa dos direitos, conquistas e melhoria da qualidade de vida dos mesmos. Parágrafo único. À APAS-MON terá seus objetivos voltados à promoção de atividades € finalidades de relevância pública e social. =" [04.280.580/0001-79%( Associação ds Pals e Amigos SEÇÃO I dos Surdos de Monlevade é Região DOS ASSOCIADOS . Ban Ola Burgótria, 17 Beiras o GEP 33,050-402 | AS Art, 6º A APAS-MON é constituída por número ilimitado de associados dando nana juiz da diretoria, sem distinção de nacionalidade, cor, sexo, credo religioso-ou político, distribuído nas seguintes categorias de associados: T- Fundadores, as pessoas que assinaram a ata de fundação da Associação; II - Beneméritos; aqueles aos quais a Assembleia Geral conferir esta distinção, espontaneamente ou por proposta da diretoria, em virtude de relevantes serviços prestados à Associação; Yi - Honorários; aqueles que hajam prestado relevantes serviços à causa, ou tenham contribuído de maneira apreciável para o progresso da humanidade, no campo da surdez, IV - Contribuintes: todos os que concorrem para à Associação com contribuição mensal, semestral ou anual ém dinheiro ou com prestação de serviços voluntários. CAPITULO Parágrafo único. Condições para admissão como Associado Contribuinte: I- ser-proposto por um associado em pleno gozo de seus direitos sociais; TL- preencher ficha de cadastro com os seguintes dados: seu nome, data de nascimento, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço comercial e residencial, NI - efetuar o pagamento “das taxas fixadas pela diretoria, sob pena de ser considerada automaticamente sem efeito a admissão, TV — prestar serviços voluntários contíhiuos e permanentes à Associação. — SEÇÃOR DOS DIREITOS DOS ASSOCIADOS Art. 7º Constituem direitos dos Associados quites com suas obrigações sociais na qualidade de Associados Fundadores e Contribuintes: . T- votar e ser votado para os cargos eletivos; W-- tomar parte nas Assembleias Gerais e reuniões mensais; UI «requerer convocação da Assembleia, na forma deste estatuto. SEÇÃO HL DOS DEVERES DOS ASSOCIADOS Art, 8º São deveres dos Associados Fundadores e Conttibuintes: T- comparecer às assembleias e as reuniões; 1 - acatar e cumprir as disposições estatutárias, regimentais, da Diretoria e da Assembleia Geral, FI - colaborar nos trabalhos da Associação, apresentando ideias, sugestões, temas e assuntos de interesse geral e tudo o que for benéfico às finalidades da APAS-MON,; TV - aceitar incumbências que lhe forem atribuídas participando de diferentes comissões técnicas, de estudo « de trabalho; Y - contribuir com a mensalidade definida pela Diretoria é aprovada pela Assembleia Geral. Parágrafo único. Os associados beneméritos e honorários não terão direito a voto e nem poderão ser votados. SEÇÃO IV DAS PENALIDADES APLICÁVEIS AOS ASSOCIADOS Art. 9º Infringindo o presente Estatuto, Os Associados estarão sujeitos às seguintes penalidades: T- Advertência: será aplicada pelo Presidente da APAS-MON mediante a aprovação da Diretoria e sempre em caráter reservado, para punir faltas leves; 1 Exclusão: será aplicada por decisão da Diretoria, mediante proposta da Diretoria, para punir falta graves e/ou reiteradas faltas de pequeno teor ofensivo à juízo da Diretoria; TIL - Eliminação: que será aplicada pela Assembleia Geral Extraordinária ou pela Diretoria no caso de não havendo recurso pelo Associado, mediante proposta da Diretoria para punir faltas gravíssimas e/ou reiteradas faltas graves. - 81º. Caberá recurso à Assembleia Geral, no prazo de 15 (quinze) dias do recebimento da notificação da Diretoria. g2º. A Assembleia Geral terá o prazo de 30 (trinta) dias para julgar o recurso. 83", O Associado que não recorrer no prazo do estabelecido no Parágrafo Primeiro, considerar-se-á eliminado da Associação. $4º, Não apreciado o recurso no prazo do Parágrafo Segundo, 6 Associado restabelecerá a sua condição de Associado. Art, 10. Os Associados da APAS-MON não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações e encargos sociaisida instituição. CAPITULO HI DA ESTRUTURA E FORMA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA Art, 11. A APAS-MON, terá como órgãos: 1-- Assembleia Geral; [04. 280. 58 0/ 00 0 1 79] 1 - Diretoria; e Associação de Pais 6 Amigos fr Conselho Fiscal. dos Surdos da Monlevade o Rogião Rua Olga Dométiia, 17 ? | Mangabeiras « GEP 35,990-192 Lcucos SORO Monigvado «MG da =[04,280.580/0004-79 | =| Associação de Pals e Aralgos “ S7d8 Surdos do Honlevado e Região ii Rua Olga Densátria, 47 SEÇÃO | Mangahoitas « CEP 35.930-102 DA ASSEMBLEIA GERAL | ais João Honlovando « MG Art, 12. A Assembleia Geral ordinária ou extraordinária constitui órgão soberano da instituição, dela podendo participar os associados em pelo gozo dos direitos que lhes confere este estatuto. Art. 13. A convocação da Assembleia Geral será feita por meio de edital fixado na sede da instituição, por circulares ou outros meios convenientes com antecedência mínima de 05 (cinco) dias. No edital * de convocação deverá constar à “ordem do dia” com a discriminação dos trabalhos, não podendo ser discutidos assuntos que nela não conste, salvo quando pela assembleia for julgado urgente e merecedor de solução imediata. 81º. A Assembleia será presidida pelo presidente da diretoria, que dirigirá os trabalhos, fornecendo as informações que lhe forem solicitadas pelos associados presentes. 82º. Para decidir a respeito de assuntos estranhos à ordem do dia, deve à votação reunir pelo menos 2/3 (dois terços) de votos presentes. R $3º, Qualquer Assembleia instalar-se-á em primeira convocação com a maioria dos associados e, em Segunda convocação, uma hora após a primeira convocação, com qualquer número. Art. 14. As votações serão públicas ou secretas, conforme a própria assembleia resolver e apuradas por 2 (dois) escrutinadores nomeados pela assembleia. Art. 15, Para as deliberações relativas à alterações estatutárias, a destituição: do Presidente e do Conselho Fiscal e a dissolução da associação, serão pelo voto de 2/3 (dois terços) dos presentes à Assembleia especialmente convocada para esse fim, não podendo a Assembleia "deliberar, em primeira convocação, sem a presença da maioria absoluta dos associados, ou com menos de um-terço nas convocações seguintes. Parágrafo Único. As demais deliberações da Assembleia serão aprovadas pelo voto da maioria simples dos presentes. Art. 16. No caso de empate nas votações da Assembleia, o Presidente terá voto de qualidade. SUBSEÇÃO I ; DA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA Art, 17. A Assembleia Geral Ordinária realizar-se-á ordinariamente anualmente para. 1- Apreciar o relatório anual da diretoria; TE - Discutir e homologar as contas e O balanço aprovados pelo Conselho Fiscal; Parágrafo Único. A Assembleia Geral realizar-se-á ordinariamente bienalmente para eleger à Diretoria e o Conselho Fiscal. SUBSEÇÃO IL ] DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA Art. 18. A Assembleia Geral Extraordinária instalar-se-á em primeira convocação com a presença de 2/3 (dois terços) dos associados e em segunda chamada, trinta minutos após com qualquer número de associados e poderá ser convocada, salvo disposição estatutária contrárias: 4 1 - Pelo Presidente, TI» Pela Diretoria, TI -Pelo Conselho Fiscal; TV - Por requerimento ao Presidente que a convocará por solicitação de 1/5 dos associados quites com suas obrigações estatutárias. : Ari. 19, Compete à Assembleia Geral Extraordinária I- eleger é destitui a Diretoria e O Conselho Fiscal, H - deliberar sobre alterações no presente Estatuto; WI - discutir e aprovar 08 resultados do exercício e as contas aprovadas pelo Conselho Fiscal, IV - apreciar recursos contra decisões da Diretoria; Y — deliberar sobre a eliminação de associados: VI - conceder o título de associado benemérito e honorátio por proposta da diretoria; vi - decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais; VIH — discutir e deliberar sobre os demais assuntos de interesse da associação para Os quais for convocada; IX - decidir sobre a extinção da Associação; X— aprovar o regimento interno; XI - decidir sobre o valor da taxa de contribuição dos associados. Parágrafo Único. A. exclusão do associado só é admissível havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento que assegure O direito à ampla defesa. SEÇÃO IL DA DIRETORIA Art. 20. À diretoria é o órgão administrativo da APAS-MON e será constituída-na seguinte ordem: 1- Presidente, 1. - Vice Presidente; | » Tesoureiro; IV 2º. Tesoureiro; V — Sectetário; vI- 2º. Secretário. Parágrafo único. À diretoria será eleita pela Assembleia Geral Ordinária, por escrutínio secreto, podendo ser reeleito, bem como 08 membros do Conselho Fiscal e terão mandato de 2 (dois) anos. Art, 21. A diretoria reunir-se-á mensalmente, em dia previamente designado, sem prejuízo de reunião extraordinária, que será convocada pelo presidente, quando julgar necessário. 81º. A Diretoria poderá criar quantos departamentos julgar necessários para O melhor funcionamento da APAS-MON. 82. A critério da Diretoria poderão ser contratados profissionais especializados para O atendimento dos assistidos pela APAS-MON. Art. 22. As decisões da diretoria serão tomadas pela maioria dos votos. Art, 23. Nas decisões da diretoria em que se verificar empate, O presidente terá o voto de qualidade. Art, 24, Compete à Diretoria. + - administrar e superintender as atividades e os bens da APAS-MON; II - nomear comissões e promover por todos os meios, O seu engrandecimento, o) ponta HI - elaborar executar o programa anual de atividades, q IV.» elaborar e apresentar à Assembleia Geral juntamente com O relatório anual, a prestação de contas, Y - articular com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em atividades de interesse comum; VI.- editar o regimento interno e propor às alterações sempre que houver conveniência ou necessidade submetendo-as à aprovação da Assembleia Geral, VIL- convocar a Assembleia Geral; VII contratar e demitir funcionários desde que tenha recursos específicos para tal. Art. 25. Compete ao Presidente. T- executar os atos administrativos, Y - autorizar a divulgação dos atos administrativos; YZ - assumir a iniciativa exclusiva de divulgação dos atos administrativos da APAS-MON. IV - convocar e presidir todas as sessões da Diretoria e da Assembleia Geral com direito apenas ao voto de desempate; V - representar a associação ativa e passivamente em juízo € extrajudicialmente, VI - assinar as correspondências dirigida ao público e as autoridades superiores; vVII.- prestar à Diretoria, Conselho Fiscal e à Assembleia Geral, as informações que the for requerida, VII = rubricar todos os livros e documentos oficiais; IX - assinar com o Tesoureiro, cheques € quaisquer documentos que envolvam responsabilidades financeiras; X - autorizar as despesas previstas no orçamento; X1- assinar com o secretário todas correspondência, diploma, etc.; XII - resolver “Ad — Referendum da Diretoria, assuntos-de extrema urgência, SI - solucionar os casos omissos, de caráter urgente, providenciando a sua inclusão na legislação interna; XIV - elaborar, conjuntamente com O tesoureiro, o balancete mensal da receita e despesas, pata apreciação e aprovação do Conselho Fiscal; XV - Fiscalizar a fiel observância da legislação interna e as Leis das entidades superiores; XVI - passar a Presidência ao seu substituto legal, quando estiver impedido de exercer o cargo, por qualquer motivo. XVII - cumprir é fazer cumprir este Estatuto e o Regimento Interno. Art. 26, Compete ao Vice- Presidente . 1 - substituir o presidente com suas faltas e impedimentos, bem como auxiliá-lo no desempenho de suas funções, no que for preciso, no comprimento de atos da Administração; XE - substituir o presidente quando este estiver impedido, por prazo inferior a 30 (trinta dias) sem qualquer outra formalidade, TIL - assumir o mandato, em caso de vacância até o seu término. Parágrafo único. Quando o presidente obtiver licença por prazo superior a 40 (trinta) dias, até O limite permitido, o tesoureiro ficará no exercício da presidência. Art. 27. Compete ao Primeiro Tesoureiro 1- executar os serviços da tesouraria e escrituração dos tivros de contabilidade, sob a orientação da presidente; XL - arrecadar as taxas de mensalidade dos associados, receber verbas e outras rendas destinadas à manutenção da Associação, TI = assinar com o presidente os cheques para retirada dos numerários, bem como quaisquer documentos que acarretem responsabilidades financeiras; IV - apresentar mensalmente à diretoria o balancete da receita e despesa; v - apresentar anualmente o balanço para ser encaminhado ao Conselho Fiscal, para análise é aprovação; 22 vVI- superintender a arrecadação e contabilizar as contribuições dos Associados, rendas, auxílios o, go R qualquer outro donativo; , vVIL- ter em boa ordem e feita com clareza, a escrituração da Associação, de maneira que possa fazer fé em juízo ou fora dele; vam - fazer todos os pagamentos de despesas gerais da Associação, mediante documentação rubricada pelo Presidente, IX - apresentar men salmente, à Diretoria, O balancete de caixa e, anualmente à Assembleia Geral, O balancete anual contendo o demonstrativo das contas da receita e despesa; X - submeter 20 Conselho Fiscal 0 relatório bimensal de receitas e despesas, XI - facilitar em tudo o que for necessário, O trabalho dos membros do Conselho Fiscal, para que estes possam dar cabal desempenho às suas funções, XII - conservar, sob sua guarda € responsabilidade, os documentos relativos à tesouraria; XII + assinar com o Prestdente, os documentos referentes ao seu cargo, A XIV - substituir transitoriamente o Presidente, no impedimento ou falta do Vice-Presidente e do 1º RR Secretário, por espaço de tempo nunca superior a 30 (trinta)dias, XV - o tesoureiro, sendo o depositário dos haveres da Associação, responderá civilmente pelos mesmos, de acordo com a lei; XVI - recolher a um estabelecimento de crédito, as quantias em seu poder, superiores à 50% (cinquenta por cento) do salátio mínimo vigente. s Art. 28. Compete no Segundo Tesoureiro: E. substituir o Primeiro Tesoureiro em suas faltas ou impedimentos, TI - auxiliar o primeiro tesoureiro no que for necessário; HI = assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu termino. Art. 29. Compete ao Primeiro Secretário: 1- superintender os serviços gerais da Secretaria, preparando O expediente a ser encaminhado à diretoria, à presidência, ao Conselho Fiscal e à Assembleia geral; 1 - assinar juntamente com O presidente as correspondências; , WI - assinar juntamente com O presidente os títulos honoríficos e diplomas concedidos pela Associação; YV - secretariar as assembleias gerais e reuniões da diretoria, lavrando as respectivas Atas, Y - proceder em sessão, à leitura das atas e de expedientes VI - manter em ordem o arquivo da Associação sugerindo ao presidente todas as medidas julgadas úteis ao bom andamento do serviço de secretaria; VI = redigir as atas, das sessões da Diretoria e Assembleia Geral, asginá-las juntamente com O Presidente. VIM - substituir o tesoureiro em seus impedimentos normais, bem como auxiliá-lo no desempenho de suas funções; 1X - fornecer ão Presidente es dados necessários à elaboração do Relatório Anual. X - substituir transitoriamente O Presidente, por espaço de tempo nunca superior a 30(trinta) dias no impedimento do Vice-Presidente, XI. substituir o tesoureiro quando estiver impedido, pot prazo inferior a 30 (trinta dias), sem qualquer outra formalidade, XII. - quando o tesoureiro obtiver licença superior a 30 (trinta dias), até o limite permitido, o secretário Ficará no exercício da tesouraria, feita as necessárias comunicações às entidades superiores; XT - organizar e ter em boa ordem, o arquivo da Associação, XIV - o secretário será empossado no cargo, caso de impedimento definitivo do tesoureiro, ato esse devidamente homologado pela Assembleia Geral Extraordinária, Art, 30. Compete ao Segundo Secretário 1- substituir o primeiro secretário em suas faltas ou impedimentos, 11 - ausiliar o 1º secretário no que for necessário; EI - assumir O mandato, em caso de vacância, até O seu término. Art, 31, O Conselho Fiscal será constituído por 03 (três) membros efetivos e 03 (três) membros suplentes, maiores de 18 anos, todos brasileiros eleitos, à cada dois anos, pela Assembleia Geral, juntamente com à Diretoria, na segunda quinzena do mês de abril e empossada no mês de maio subsequente. SEÇÃO HI DO CONSELHO FISCAL Art. 32. Compete ao Conselho Fiscal; 1- fiscalizar a contabilidade da tesouraria e os atos administrativos que se relacionem com as finanças da associação; II - examinar e emitir parecer sobre o balancete e o balanço anual apresentado pelo Tesoureiro; 1. = apreciar os balanços € inventários que acompanham o relatório anual da Diretoria, convocando a Assembleia Geral quando ocorrerem motivos graves e urgentes relacionados com a finança da associação; IV - denunciar à Assembleia Geral, erros administrativos ou qualquer violação do Estatuto, sugerindo as medidas a serem tomadas, inclusive para que possa, em cada caso, exercer plenamente à SUA função fiscalizadora; ' V - o Conselho Fiscal terá o prazo de O8(oito) dias, para emitir parecer ou relatório sobre assunto à cle submetido, podendo prorrogar esse prazo, por mais 08 (oito) dias, podendo ainda, solicitar consultoria especializada para tal, entretanto, expirado o prazo, caberá à Assembleia Geral decidir sobre a matéria; VI- opinar sobre à aquisição é alienação de bens; vII - apresentar parecer sobre os relatórios de receitas e despesas sempre que for solicitado. 81º. O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato da Diretoria. 82”. O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente à cada 02(dois) meses € extraordinariamente, sempre que necessário. 83º. Não poderá ser membro do Conselho Fiscal, o ascendente, descendente, cônjuge, irmão, padrasto € enteado do Presidente é do Vice-Presidente da Associação. g4º. Em caso de vacância, o mandato será assumido pelo respectivo suplente, até seu término; 85º, Fiscalizar à contabilidade da tesouraria e os atos administrativos que se relacionem com as finanças da associação. . CAPÍTULO IV DAS COORDENAÇÕES E COORDENADORES Art. 33. Na prestação de serviços a APAS — MON terá coordenadores de áreas de confiança à escolha do Presidente, com O aval da diretoria, tais como: Coordenador Educacional, Coordenador de Assistência Social, Coordenador Sócio — Cultural Coordenador de Esportes, Coordenador de Cursos e Oficinas, e de outras funções julgadas necessárias, os-quais deverão ser nomeados pelo presidente, no dia da posse. Parágrafo único. T odos os Coordenadores deverão ser brasileiros, maiores de 18 anos, idôneos, solidários e com disponibilidade. SEÇÃO 1 | DO COORDENADOR SÓCIO CULTURAL Art, 34, Compete ao Coordenador Sócio Cultural: T- organizar o calendário social da APAS-MON junto à Diretoria; IL - contatar clubes para eventos, TI - divulgar os objetivos da Associação, esclarecendo as necessidades de eventos sociais; IV - promover festas ou campanhas em benefício da entidade; V- recepcionar os convidados dos eventos sociais; VI.- promover excursões de integração dos surdos com ouvintes; VII — organizar bibliotecas e salas de vídeo. VIII - organizar palestras tanto para 08 surdos como para os sócios em geral IX - organizar, O programa das solenidades de acordo com a orientação da Diretoria; X - programar abertura ecumênica de acordo com a finalidade do evento; XI - acompanhar, orientar na medida do possível, os jovens & adolescentes surdos nos seus encontros semanais e mensais. A SEÇÃO U DO COORDENADOR DE ESPORTE Art, 35. Compete ao Coordenador de Esportes: 1- organizar o calendário esportivo junto à Diretoria. TI = formar e treinar equipes esportivas. WI - promover competições, gincanas dos surdos e seus familiares. Art. 36. Integrar os surdos nas Festas da cidade, nas várias modalidades esportivas compatíveis. T- contatar clubes para eventos esportivos, e fazer pesquisa com os surdos sobre seus interesses esportivos. SEÇÃO HI PO COORDENADOR DE CURSO E OFICINAS Art, 37. Compete ao Coordenador de Cursos e Oficinas: I- planejar e elaborar calendário anual dos cursos € oficinas junto a Diretoria. Promover Cursos € Oficinas de Libras a nível comunitário e privado. TI.- viabilizar cursos, oficinas, estágios para os surdos desempenharem uma variedade de profissões, compatíveis com-suas habilidades profissionais. III « contatar parceiros, instrutores, voluntários, instituições, empresas, clubes de serviços e órgãos competentes, para ministrar Cursos, oficinas que preparem O surdo para o trabalho, oferecer material necessário ao curso ou oportunidade de emprego. TV - viabilizar cursos de Sinais de Vocabulário Bíblico, quando houver demanda das igrejas. SEÇÃO IV DO COORDENADOR DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 04.280.580/0601- Associação de Pais o Amigos dos Surdos de Monlevade e Região o Rua Olga Demétria, 17 Art. 38. Compete ao Coordenador de Assistência Social: er 1- buscar ações efetivas junto ao empregador para O cumprimento das Leis em vigor, em especial, à que trata da inserção do defibiente no mercado de trabalho; 1 - viabilizar recursos para consultas, tratamento, exames-a fins, benefícios do INSS através de convênios é parcerias; III - promover a aqui sição de prótese auditiva junto aos órgãos competentes, TV - realizar um trabalho de sensibilização & conscientização junto aos empresários, comerciantes, chefes de repartições públicas é privadas, sobre à inteligência e capacidade do surdo e da necessidade de oferecer-lhe oportunidade de ser incluído no mercado de trabalho; v - realizar atividades sociais educativas junta às famílias da Comunidade Surda, visando sua conscientização e engajamento na luta pelos dos direitos dos surdos. SEÇÃO V DO COORDENADOR EDUCACIONAL Art, 39, Compete ao Coordenador Educacional: 1- formar equipe para reforço escolar, com conhecimento básico em LIBRAS; II - orientar a Equipe, no acompanhamento dos alunos surdos, suas dificuldades € necessidades, implementando ações práticas, visando o desenvolvimento escolar dos mesmos, NI - visitar as escolas que tenham surdos incluídos, reunir com os professores, familiares, monitores e intérpretes, esclarecendo dúvidas, e a estruturação da Língua de Sinais; TV - acompanhar os alunos surdos, no seu rendimento escolar. CAPITULO V DAS FONTES DE RECURSOS PARA À MANUTENÇÃO Art. 40, As fontes de recursos para manutenção da APAS-MON, virão de: 1- parcerias com Órgãos Públicos através de Termos de Cooperação, Fomento ou Acordo de Colaboração; 1 - promoções de Eventos é recebimento de Penas Pecuniárias, III - doações de pessoas físicas e/ou jurídicas; TV — contribuição de associados; V - usufruto que lhe forem conferidos; VI - rendas em favor constituído por terceiros; VII - rendimentos de imóveis próprios ou de terceiros; VII - renda patrimonial, É IX - recursos provenientes de subvenções públicas e emendas parlamentares, x — recursos vindos fundos de políticas públicas. Art, 41, A APAS-MON manterá à escrituração de suas receitas e despesas em livros contábeis de acordo com “os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade", devidamente registrados, revestidos de formalidades capazes de assegurar sua exatidão. . Art, 42, À APAS-MON não remunera € não concede vantagens e/ou benefícios, sob qualquer forma ou a qualquer título, aos seus diretores, conselheiros, associados, instituidores, benfeitores ou equivalentes, em razão de competências, funções ou atividades que lhes sejam atribuídas pelos respectivos atos con stitutivos. 10 Sos Art, 43, À APAS-MON não distribui resultados, dividendos, bonificações, participações ou paréekas: o de seu patrimônio, sob qualquer forma ou pretexto. Art. 44, À APAS-MON aplica integralmente suas rendas, seus recursos e o eventual resultado operacional em território nacional, na manutenção e desenvolvimento de seus objetivos institucionais. Art. 45, No desenvolvimento de suas atividades a APAS-MON, não fará discriminação quanto à prestação de serviços, atendendo a qualquer portador de surdez, sem distinção de cor, sexo, nível sócio econômico ou credo religioso, resi dentes em sua área de abrangência. Art, 46. A prestação de serviços se dará-de acordo com a disponibilidade de seus recursos físicos, humanos e financeiros e no caso de doação de próteses auditivas, priorizará: T- faixa etária; HI - frequência no ensino regular, (intermediário, avançado) ou especial, TI - carência econômico financeiro; IV - tempo de cadastro na APAS-MON. “ttitas o Art. 47, A APAS-MON poderá ter um regimento interho que, uma vez aprovado pela Assembleia Geral, disciplinará o seu funcionamento. + Art. 48. A fim de cumprir sua finalidade, à instituição organizar-se-á, em tantas Comissões de prestação de serviços, quantas se fizerem necessários, as quais se regerão por este estatuto e/ou pelo seu regimento interno. estimado, CAPITULO VI [04.280.580/0001-79] DO PATRIMÔNIO Assoclação de Pais e Ami dos Surdos de Monlevade e R Art 49. O patrimônio da APAS - MON será constituído de: fia Olga Deraótria, 4? I- bens móveis; — Hengaboiras « GEP 36.830-192 | II - bens imóveis, Judo Bonigvado- HO (ul HI - bens semoventes; IV — marcas, títulos e patentes, V- bens que venham a possuir adquiridos por compra, doações de terceiros ou por outros meios legais, feitos os devidos registros contábeis; VI operacionalização de receitas. Art. 50, No caso de dissolução da entidade, O respectivo patrimônio líquido será transferido a outra pessoa jurídica de igual tiatureza que preencha os requisitos de Lei e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta. CAPÍTULO VI : DA PRESTAÇÃO DE CONTAS Art. 51. À prestação de contas e OS lançamentos contábeis serão escriturados de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade, e ainda: 1 - a publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao relatório de atividades e das demonstrações financeiras da entidade, incluindo as certidões negativas de débitos junto ao INSS e ao EGTS, colocando-as à disposição para o exame de qualquer cidadão; yu e, , W- a realização de auditoria, inclusive por auditores externos independentes, se for O Caso, dar aplicação dos eventuais recursos públicos, o . = IM — a prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos será feita, conforme determina o parágrafo único do art. "0 da Constituição Federal. CAPITULO VII DAS ELEIÇÕES E DA POSSE Art. 52, De dois em dois anos, durante à realização da Assembleia Geral Ordinária, serão eleitos os Membros da Diretoria e do Conselho Fiscal. Parágrafo Único. A eleição será realizada por votação secreta. Artigo 53. A votação se dará por chapa com requerimento, no prazo mínimo, de setenta e duas horas de antecedência da Assembleia Geral Ordinária, na Secretaria da Associação, ao Presidente da APAS- MON, Parágrafo Único. Poderão integrar as chapas concorrentes pessoas pertencentes ao quadro associativo da APAS-MON, em dia com as suas obrigações estatutária, que tenha, no mínimo, dois anos como Associado, seja qualificado como Associado Fundador e ou Associado Contribuinte, que possuam idoneidade, disponibilidade, responsabilidade, espírito solidário, fil antrópico, além de capacidade para exercer O cargo, todos estes requisitos a juízo e deliberação pela Diretoria. Art, 54, A Assembleia Eletiva será Presidida pelo Presidente da APAS-MON e dirigida por uma Comissão Eleitoral, composta detrês membros associados, com indicação do presidente, não podendo fazer parte desta comissão, candidatos a cargos da Diretoria e Conselho Fiscal, , Art. 55. No caso de concorrer apenas uma chapa à eleição poderá ser feita por aclamação. Art, 56. O Presidente da Assembleia Geral, que será o Presidente da APAS-MON proclamará os eleitos e em ato continuo, imediatamente, empossados. Art. 57. A áta da Assembleia Geral será assinada pelo Presidente, Secretário “e pelos membros da Comissão Eleitoral. Art. 58. Em caso de empate, considerar-se-á eleita à chapa cujo Presidente apresentar maior tempo de cadastro como Associado da APAS-MON e se ainda assim permanecer empate estará, eleita a chapa cujo Presidente foro mais idoso. . CAPITULO IX “DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS Avt, 59. A APAS - MON poderá ser dissolvida somente por motivo de dificuldades insuperáveis, por deliberação de, pelo menos 2/3(dois terços) de associados quites, presentes a uma Assembleia Geral Extraordinária, convocada expressamente para esse fim e de cuja sessão obrigatoriamente deverá fazer presente o quórum aqui estabelecido, Art, 60. O presente Estatuto poderá ser reformado, em qualquer tempo, por decisão de 2/3 (dois terços) dos presentes à Assembléia Geral, especialmente convocada para esse fim, não podendo ela. 1 deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes, e entrará em vigor na data de seu registro em cartório. Art. 61, À Associação festejará, condignamente, o seu aniversário de fundação (06/05) e 0 diaz”Mu Nacional do Surdo (26/09) sempre que possível, a juízo da Diretoria. a 98 Art, 62, Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria e referendados pela Assembleia Geral. + E O presente Estatuto foi reformado de acordo com o Novo Código Civil e Novo Marco Regulatório, aprovado pelo poder competente, em Assembleia Extraordinária, convocada para este fim. João Monlevade, 19 de novembro de 2021. Presidente - Representante Legal da Associação de Pais e Amigos dos Surdos de Monlevade e Região [04.280.580/0001-79] Associação de Pals e Amigos dos Surdos de Monlevade e Região fa Diga Domótria, 17 À Manganiras « CEP 35,990-102 | Desa João Monlevade + EO ca TRATÓRIO DE TITULOS E DOGS. E PJ DE JOÃO MONLEVADE Carla Augusta Oliveira Fateiro Barroso « Oflciatá Ay, Galúlto Vargas, 4156 - Cameirinhos Fone: (SIjSA52-2789 Código [84010 62018 E501-9 B101-8 E PROTECOLO Nº 16752 REG Nº 404 - LIV AA- PAS BO AV Nº 38 Judo Menlivinto, MB. 13 da dezembro de 2021. Roseli Antônia de Souza Fraitas - Gubatituto Des Emo 1ss Reu TES “otáf 0.09] atotsy prolbadoço) porsRosalt Antânia E ado So ET Rd pad RONLEVADE Ea Aopantomnaas É a Eta - Substituta Feb fioBalos ama dus br[ulpo SELO DE CONSULTA: EIASTOSE - Cód, Si “Quantidade de ros ponsuro a va ndo io Vi 13 saQssIWOD à SOJafoJd 3p J0J9S ejsbugsija 'aquawesopuay -sjuawIoLIa]sod Opeiua Bias Z2S'L 127 ap olafoud O tajuo ap euBuIpIo OBluNay Bu sepi, sagiisodoJd se uanhas ieip wog apar amv Fr any Lse “= pesy Td -SO'SNIN “= E2S) Td-POSNAIN “yHNvaal - 25 Td soxauy a & :sbel Jg'bapburapensjuowoeofg) oedeuntuos ug da Burapeasjuouogofg)01020s0peznz “ug 6a Burapeasjuouoco(a epuesusgopuea ug'bay buuapeaajuowoeofoomobeiu Yg'boj Burapeaajuotuoro( o ageuagÃsupis “q'baybuopeaojuouopo(eeueyzn|epjeauis “gba Burapeaajuowopofoapnesepataro! “g'bay Durapeasjuowoeoféopesbesopeueu “q/boj burspeasjuouwopofasejauo poyuinbiew “gba DurapesajuowopofoeipJoduasiesses “g'Bay Burapeasjuowocofa)sajuodsaja| “gba burapeasjuowoco(é epuspisasd “q' da Gurspeaojuowoco(ese!eyuijopueus! “q bay Buaperajuowopo(e oyje>iqsojuise> “q/bay DuspraajuowopolBoeDaqe0unig naq'bay buaperojuowocofgziupewjaq “oba Burra peaajucwopo(g OJ!SuBjusuossÁje :eJed LL SE SZOZ AP OllaJona ap 9 + Taba burspessjuonoeofosoys(ord 20/50 INI SOAM - PES à EZS'L 'LZS'h 131 AQ SOLAFOUd 27 2 x dy mà Câmara Municipal de * João Monlevade eibio 202572026 Câmara forte, cidade forte! NOTA TÉCNICA! Ref.: Projeto de Lei nº 1.524/2025 — Autoriza a concessão de direito real de uso à Associação de Pais e Amigos dos Surdos de Monlevade e Região — APASMON. Submete-se à apreciação técnica desta Procuradoria Jurídica o Projeto de Lei em destaque através do qual se pretende autorizar a concessão de uso, pelo prazo de 20 anos prorrogáveis, à Associação de Pais e Amigos dos Surdos de João Monlevade e região - APASMON, de um imóvel localizado na Rua Olga Demétria, nº 17, Bairro Mangabeiras. O imóvel, segundo consta no art. 1º do projeto, deverá ser destinado à instalação e expansão das atividades da cessionária, prevendo o art. 3º da proposta condições específicas que deverão ser por ela cumpridas, sob pena de a cessão ser resolvida. Na justificativa que acompanha a proposição, o proponente destaca que a Apasmon tem desempenhado um papel essencial com oferecimento de serviços especializados que beneficiam as pessoas com deficiência e suas famílias. Refere, assim, que a concessão de uso permitirá que a APASMON expanda sua sede, de modo a fazer frente ao crescimento da demanda, além de possibilitar a oferta de novos procedimentos voltados à saúde auditiva e implementação de Práticas Integrativas e Complementares em Saúde (PICS). Pois bem. A proposição é típica da competência municipal, nos termos do art. 30, |, da Constituição da República, que prevê competir ao município legislar sobre assuntos de interesse local. Nesse sentido, prevê o art. 171, |, “9”, da Constituição do Estado de Minas Gerais, ser do interesse local legislativo a administração, utilização e alienação de seus bens. Além disso, nos termos do art. 23, Il, da CR/88, é competência comum dos entes federados cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas com deficiência. 1 Nota técnica apresentada na forma do art. 192 da Resolução n.º 695/2016 - Regimento Interno/CMIM Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672 31-38523524 | www. joaomonlevade.mg.leg.br mà Câmara Municipal de gov » João Monlevade 8º DA cnc Câmara forte, cidade forte! IS 9 Formalmente adequada, portanto, a proposição em análise, sendo própria sua apresentação pelo Chefe do Executivo (art. 32, Lei Orgânica). Quanto ao mérito da proposta, necessário considerar, de início, que embora a proposição utilize o termo “cessão de uso”, parece-nos, a julgar pelas disposições do próprio projeto e a justificativa apresentada, que trata a matéria de uma concessão de direito real de uso, com o que passamos a analisar. Notadamente, por definição contida no Decreto-Lei n.º 271/1967, com redação dada pela Lei 11.481/2007, que a concessão de uso de terrenos públicos é o contrato pelo qual a Administração transfere o uso remunerado ou gratuito de terreno público a particular, como direito real resolúvel, para que dele se utilize em fins específicos de urbanização, industrialização, edificação, cultivo da terra, aproveitamento sustentável das várzeas, preservação das comunidades tradicionais e seus meios de subsistência ou outras modalidades de interesse social em áreas urbanas. A respeito, destaca Hely Lopes Meirelles? que, na hipótese de concessão de uso, como direito real, o imóvel reverte à Administração concedente se o concessionário não lhe der o uso prometido ou desviar de sua finalidade contratual, garantido-se o Poder Público, assim, quanto à fiel execução do contrato. Há na legislação federal, aplicável aos imóveis da União, a previsão contida no art. 18 da Lei nº 9.636/98 no sentido de que que a cessão de uso de bens imóveis ocorrerá na modalidade gratuita, desde que seja destinada a Estados, Distrito Federal, Municípios e entidades sem fins lucrativos das áreas de educação, cultura, assistência social ou saúde, bem como a pessoas físicas ou jurídicas, que desempenhem atividade de interesse público ou social de interesse nacional, sem fins lucrativos. A Lei Orgânica de João Monlevade, por sua vez, dispõe em seu art. 161 que o Município, preferentemente à venda ou doação de seus bens imóveis, outorgará concessão de direito real de uso, mediante prévia autorização legislativa e concorrência pública, dispensando esta, por lei, quando o uso se destinar a concessionária de serviço público, a entidades assistenciais, ou quando houver relevante interesse público, devidamente justificado. 2 MEIRELLES, Hely Lopes. Direito municipal brasileiro, 16º Ed, São Paulo: Malheiros Editores, 2008, p.322. Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672 31-38523524 | www.joaomonlevade.mg.leg.br SÀ Câmara Municipal de “y) João Monlevade eiênio 202572026 Câmara forte, cidade forte! Frisa-se, portanto, que a norma local autoriza a dispensa de licitação quando, na hipótese de concessão de direito real de uso, tal se destinar, entre mais, às entidades assistenciais. Esse, porém, vale mencionar, não é o comando expresso na Lei de Licitações, o que nos impõe análise específica quanto ao aparente conflito de normas, na medida em que a proposição prevê, como visto, a realização de uma concessão direta, sem licitação. A respeito, então, temos o art. 76, 83º, da Lei 14.133/2021, que dispensa a licitação no caso de concessão de direito real de uso apenas quando o uso se destinar a outro órgão ou entidade da Administração Pública, qualquer que seja a localização do imóvel, ou a pessoa natural para fins de moradia, nos termos da lei. Não há, notadamente, autorização prevista na lei de Licitações para dispensa de licitação na hipótese de concessão de direito real de uso a entidades assistenciais, como previsto na Lei Orgânica de nosso município. Buscando solucionar esse aparente conflito entre normas, ainda em análise da Lei 8666/93, verificamos que o Supremo Tribunal Federal, em decisão liminar na ADI 927- 3-DF3, suspendeu aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, a eficácia da expressão "permitida exclusivamente para outro órgão ou entidade da Administração Pública", contida na letra "b", inc. |, art. 17, que trata da dispensa de concorrência para doação de imóvel nos casos que especifica. O entendimento adotado na Corte Constitucional foi no sentido de que a União estaria a extrapolar, nesse caso específico, a limitação contida no art. 22, XXVII, da CR/88, que lhe confere a competência para legislar sobre normas gerais de licitação, entendendo que o comando impugnado estaria a tratar de norma específica. Além disso, há a ofensa à autonomia municipal. Temos, assim, por essa compreensão, que é aplicável sem ressalvas a previsão http://www stf jus br/portal/peticaoInicial/verPeticao Inicial. asp?base=ADIN&s 1=doa%E7%E30%20imYF3veis %20munic%EDpio&processo=927 Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672 31-38523524 | www.joaomonlevade.mg.leg.br y fo Câmara Municipal de “R$) João Monlevade É cam Biênio 202512026 Câmara forte, cidade forte! contida no art. 160 da Lei Orgânica que não exige licitação nos casos de doação e permuta de bem imóveis municipais, quando presente o interesse público devidamente justificado. Nota-se que o dispositivo da Lei de Licitações que trata da concessão de direito real de uso (Art. 17, 82.º, |, lei 8666/93) não foi objeto da Ação de Inconstitucionalidade acima referida, não havendo, deste modo, apreciação da Corte Constitucional a respeito. Porém, é inegável que a decisão em análise serve de precedente ao caso em exame, diante da natureza jurídica dos institutos, que cuidam, igualmente, da disposição de bem imóvel pertencente ao município. Além do mais, necessário considerar que a concessão de direito real de uso importa situação mais vantajosa quando comparada à doação. Como bem observa José dos Santos Carvalho Filho, “a concessão de direito real de uso salvaguarda o patrimônio da Administração e evita a alienação de bens públicos, autorizada às vezes sem qualquer vantagem para ela. Além do mais, o concessionário não fica livre para dar ao uso a destinação que lhe convier, mas, ao contrário, será obrigado a destiná-lo ao fim estabelecido em lei, o que mantém resguardado o interesse público que originou a concessão real de uso”. Portanto, podendo o município realizar doação de bem imóvel dispensado de licitação, à luz da interpretação dada pelo STF, lógico e razoável que possa também proceder a concessão de direito real de uso, mormente por estar expressamente autorizado pela Lei Orgânica (art. 161) e por se tratar de mecanismo de salvaguarda do patrimônio público. Quanto à pretendida pessoa concessionária, verificamos tratar-se de associação sem fins lucrativos ou econômicos, que tem no seu objeto o oferecimento de serviços de beneficências de assistência social, de saúde auditiva, de psicologia e de fonoaudiologia. Temos, assim, ao nosso sentir, que inexistem vícios de ordem formal ou material ao projeto, pelo que se posiciona esta Procuradoria Jurídica pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade da proposição. Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672 31-38523524 | www.joaomonlevade.mg.leg.br aj Câmara Municipal de » João Monlevade bo 20252026 Câmara forte, cidade forte! ENE [> 18 r ER) jus - e CONCLUSÃO Ná be ETTA NAS Diante de todo o exposto, concluímos, de nossa análise não vinculativa, pela juridicidade, legalidade e constitucionalidade do Projeto. A matéria deverá ser submetida a dois tumos de discussão e votação, dependendo sua aprovação do voto favorável da maioria dos vereadores (art. 292, XV, do R..), e votação nominal (art. 296, |, RI). Cumpre orientar que, além da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, verificamos que a matéria em análise está compreendia nas atribuições das seguintes Comissões: j Administração Pública, Infraestrutura e Serviços (art. 117, HI, “b”, e “g” do RI); Direitos Humanos e do Consumidor, Defesa Social e Desenvolvimento Econômico (art. 117, Iv, «“p do RI); Saúde, Saneamento Básico e Meio Ambiente (art. 117, VI, “b”, RI.) e Finanças e Orçamento (art. 117, 1, “o”, R.L.). Necessário, todavia, observar o limite estabelecido no art. 184 do Regimento Interno, não distribuindo o projeto a mais de 3 Comissões de mérito. João Monlevade, 13 de fevereiro de 2025. OAB/MG 102.582 Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672 31-38523524 | www.joaomonlevade.mg.leg.br E R Câmara Municipal de João Monlevade Biênio 2023/2024 Câmara forte, cidade forte! Comissão de Legislação e Justiça e Redação MATÉRIA: Projeto de Lei 1.524/2025, de iniciativa do Executivo, que autoriza cessão de direito de uso de imóvel público para os fins e nas condições que menciona à Associação de Pais e Amigos dos Surdos de Monlevade e Região — Apasmon, e dá outras providências. PARECER: O Relator, considerando as razões expostas no Parecer Jurídico e após análise e discussão do projeto, emitiu parecer pela JURIDICIDADE, LEGALIDADE E CONSTITUCIONALIDADE da presente matéria, sendo acompanhado pelos demais membros da Comissão. Sala de Sessões da Câmara, em 17 de fevereiro de 2024. ZÉ runo Nepomticeno A idente / Relator ar Lacerda Si | Câmara Municipal de ç ) e João Monlevade i9 Biênio zozaraçaa Câmara forte, cidade forte! tê 4 Ne. ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃÕ! Em 17 de fevereiro de 2025, às 09 horas, reuniram-se na sala de Projetos e Comissões, os membros da Comissão de Legislação e Justiça e Redação, vereadores: Bruno Nepomuceno Braga — Presidente; Thiago Araújo Moreira Bicalho — Vice -Presidente e Belmar Lacerda silva Diniz - Membro, para deliberarem acerca dos Projetos: 1.523/2025, de iniciativa do Executivo, que Dispõe sobre a revogação da Lei Municipal nº 653/84 e autorização para proceder a cessão de direito real de uso de imóvel e dá outras providências. (Relator: Belmar); 1.524/2025, de iniciativa do Executivo, que Autoriza cessão de direito de uso de imóvel público para os fins e nas condições que menciona à Associação de Pais e Amigos dos Surdos de Monlevade é Região — Apasmon, e dá outras providências. (Relator: Bruno); 1.525/2025, de iniciativa do Executivo, que altera a cláusula 4.1 e 4.2 do Contrato de Concessão nº 99/2022 celebrado entre o Município de João Monlevade e a Empresa Silk Mania Ltda. Me, e dá outras providências. (Relator: Titó). A reunião contou também com as presenças do Senhor Cristiano Vasconcelos, Assessor de Governo da Prefeitura, Daiana - Assessora da vereadora Maria do Sagrado e Silvan Domingues, Assessor Jurídico da Casa. Iniciados os trabalhos, a Comissão passou à análise e discussão das matérias. O Relator solicitou prazo regimental no Projeto 1.523/2024, sendo acatado pelos demais membros, em seguida os Relatores emitiram votos favoráveis pela juridicidade, legalidade e constitucionalidade, sendo acompanhado pelos demais membros, aos projetos 1.524/2025 e 1.525/2025, entretanto, no último, fazendo às Comissões pertinentes as seguintes ponderações, com finalidade de questionamentos ao Executivo: existe algum documento que comprove a exigência para que o Projeto seja aprovado até o final de fevereiro, qual é o recurso que será disponibilizado pelo Governo Federal e ou Estadual para execução do empreendimento e qual a sua finalidade, como foi construído os critérios de contrapartida entre o concessionário e o Executivo e também o que motivou a criação do edital, como o Secretário de Esportes irá atuar no tempo disponível para a utilização da comunidade, conforme estipulado no Projeto, ficará na responsabilidade do poder público o fornecimento de material esportivo para as atividades sociais, a comunidade carente será inserida e de que forma irá participar das atividades realizadas no local em questão e se existe Projeto Estrutural e Arquitetônico do empreendimento. Em seguida foram emitidos os respectivos pareceres da Comissão. Nada mais havendo a tratar, às 10 horas e 27 minutos foram encerrados os trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada e assinada pelos presentes. fi R Câmara Municipal de 9 João Monlevade BIÊNIO 2023/2024 Câmara forte, cidade forte! MATÉRIA: Projeto de Lei nº 1.524/2025, de iniciativa do Executivo, que Autoriza cessão de direito de uso de imóvel público para os fins e nas condições que menciona à Associação de Pais e Amigos dos Surdos de Monlevade e Região — Apasmon., e dá outras providências. PARECER: O Relator, após análise da matéria e discussões com os vereadores presentes, manifestou-se favorável ao Projeto sendo acompanhando pelos demais membros da Comissão. CONCLUSÃO: A comissão, por unanimidade, emitiu parecer FAVORÁVEL ao Projeto. Sala de Sessões da Câmara, em 17 de fevereiro de 2025. Carlos Geraldo Bicalho — Presidente tuno Nepomuceno Braga bla ar Lacerd iniz — Membro icê-Presidente/ Relator pe D Rae dal Câmara Municipal de E, INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS Em 17 de fevereiro, às 10 horas e 40 minutos, reuniram-se na Sala de Projetos e Comissões, os membros da Comissão de Administração Pública, Infraestrutura e Serviços, vereadores: Carlos Geraldo Bicalho — Presidente, Bruno Nepomuceno Braga — Vice-Presidente e Belmar Lacerda Silva Diniz — Membro, para deliberarem acerca do Projetos de Lei nºs: 1.521/2025, de iniciativa do vereador Vanderlei Cardoso Miranda, que Institui e inclui o evento "Rebanhão com Cristo” no Calendário Oficial do Município de João Monlevade, (Relator: Bruno); 1.524/2025, de iniciativa do Executivo, que Autoriza cessão de direito de uso de imóvel público para os fins e nas condições que menciona à Associação de Pais e Amigos dos Surdos de Monlevade e Região — Apasmon., e dá outras providências, (Relator: Bruno) e 1.525/2025, de iniciativa do Executivo, que Altera a cláusula 4.1 e 4.2 do Contrato de Concessão nº 99/2022 celebrado entre o Município de João Monlevade e a Empresa Silk Mania Ltda. Me, e dá outras providências. (Relator: Belmar). A reunião contou com as presenças do Senhor Cristiano Vasconcelos, Assessor de Governo da Prefeitura e do vereador Thiago Araújo Moreira Bicalho. Iniciados os trabalhos os presentes passaram à análise e discussão das matérias. Os relatores manifestaram-se favoravelmente aos Projetos 1.521/2025 e 1.524/2025, já no Projeto de 1.525/2025, o Relator acatou as ponderações da Comissão de Legislação e Justiça, sendo acompanhado pelos demais membros, com diligência ao Executivo. Em seguida, foram emitidos os respectivos pareceres da Comissão. Nada mais havendo a tratar, às 11 horas e 10 minutos, foram encerrados os trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada e assinada pelos presentes. EN “y ek - João Monlevade 5 3% SIENIO 202372024 Câmara forte, cidade forte! e E! a ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA? Epi E) 5 Câmara Municipal de fo 0 s João Monlevade Í 3 BIÊNIO 202312024 Câmara forte, cidade forte! FNAS Comissão de Direitos Humanos, Consumidor, Defesa Social e Desenvolvimento Econômico. MATÉRIA: Projeto de Lei 1.524/2025, de iniciativa do Executivo, que autoriza cessão de direito de uso de imóvel público para os fins e nas condições que menciona à Associação de Pais e Amigos dos Surdos de Monlevade e Região — Apasmon, e dá outras providências. PARECER: O relator, após análise e discussão da matéria com os vereadores presentes manifestou-se FAVORÁVEL ao Projeto sendo acompanhado pelos demais membros. CONCLUSÃO: A Comissão, por unanimidade dos presentes, emitiu parecer FAVORÁVEL ao Projeto. Sala de Sessões da Câmara, em 18 de fevereiro de 2025. óntes — Presidente “Zuza Gino de Oliveira Veloso — Vice Presidente / Relator João Cassimiro da Silva - Membro Vier Ps rEvada «PE, Câmara Municipal de MO 5 João Monlevade BIÊNIO 2023/2024 Câmara forte, cidade forte! fp “MARAR ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E DO CONSUMIDOR, DEFESA SOCIAL E DESENVOLVIMENTO ECOCONÔMICO Em 18 de fevereiro de 2025, às 15 horas, reuniram-se na Sala de Projetos e Comissões, Os membros da Comissão de Direitos Humanos e do Consumidor, Defesa Social e Desenvolvimento Econômico, Vereadores: Geraldo Camilo Leles Pontes — Presidente, Zuza Gino de Oliveira Veloso — Vice Presidente e João Cassimiro da Silva — Membro, para deliberarem acerca dos Projetos de Lei nºs: 1.482/2024, de iniciativa do Executivo, atratar, às 15 horas e 32 minutos, foram encerrados Os trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada e assinada pelos presentes. / Ff. GAR Vacas g .R Câmara Municipal de João Monlevade BIÊNIO 2023/2024 Câmara forte, cidade forte! Comissão de Saúde, Saneamento Básico e Meio Ambiente. MATÉRIA: Projeto de Lei 1.524/2025, de iniciativa do Executivo, que autoriza cessão de direito de uso de imóvel público para os fins e nas condições que menciona à Associação de Pais e Amigos dos Surdos de Monlevade e Região — Apasmon, e dá outras providências. PARECER: O relator, após análise e discussão da matéria com os vereadores presentes manifestou-se FAVORÁVEL ao Projeto sendo acompanhado pelos demais membros. CONCLUSÃO: A Comissão, por unanimidade dos presentes, emitiu parecer FAVORÁVEL ao Projeto. Sala de Sessões da Câmara, em 19 de fevereiro de 2025. evetrie o Adira (a Alysson Bárcelos Lima — Vice-Presidente / Relator Sidney de DAR Membro FE Câmara Municipal de 14)» João Monlevade Bico 202512026 Câmara forte, cidade forte! ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE SAÚDE, SANEAMENTO BÁSICO “cs” E MEIO AMBIENTE Em 19 de fevereiro de 2025, às 17 horas e 09 minutos, reuniram-se no Plenarinho Leonardo Diniz, os membros da Comissão de Saúde, Saneamento Básico e Meio Ambiente, vereadores: Revetrie Silva Teixeira — Presidente, Alysson Barcelos Lima — Vice-Presidente e Sidney de Oliveira Bernabé — Membro, para deliberarem acerca do Projeto de Lei nº 1.511/2024, de iniciativa do Executivo, que institui no município de João Monlevade-MG a Política Municipal de Valorização da Vida e Prevenção ao Suicídio e Automutilação, e dá outras providências, relatoria do vereador Revetrie Teixeira-MDB, e do Projeto de Lei nº 1.524/2025, de iniciativa do Executivo, que autoriza cessão de direito de uso de imóvel público para os fins e nas condições que menciona à Associação de Pais e Amigos dos Surdos de Monlevade é Região — Apasmon., e dá outras providências, relatoria do vereador Alysson Barcelos Lima. Para deliberação do Projeto de lei nº 1.511/2024, a reunião contou com as presenças de Raquel de Souza Paiva Drumond, Secretária Municipal de Saúde, Rosangela Guimarães Ribeiro, psiquiatra e presidente do conselho curador da Fundação Crê-Ser, Eliana Bicalho Ferreira, coordenadora da Divisão de Saúde Mental, e Simone Borba, Secretária Adjunta de Saúde. Passando, então, à análise do Projeto de Lei nº 1.511/2024, o vereador relator Revetrie Teixeira, relatando questões específicas do assunto, indagou a respeito das providências adotadas pelo poder público em relação ao suicídio, indicando a importância do esclarecimento para compreensão e deliberação da matéria. Tal questão foi reforçada pelo vereador Alysson Barcelos Lima que, fazendo referência a caso específico sobre o tema, apontou dúvidas quanto às ações cabíveis em situação de iminente autoextermínio, inclusive em relação a contatos, etc. Por sua vez, o vereador Sidney Bernabé, citando sua experiência prática no hospital, fez consideração no sentido de serem limitadas as possibilidades de ações a serem realizadas em casos de suicídio, referindo que, uma vez tomada a decisão pela pessoa pelo autoextermínio, tudo ocorre em uma fração de segundos. Pontuou a questão de o serviço de saúde mental acolher com prioridade quem teve uma tentativa, mencionado ser positiva, no mais, a realização de campanhas de conscientização e esclarecimento. Passada a palavra à Dra. Rosângela, a psiquiatra e presidente do Conselho Curador da Fundação Crê-Ser prestou esclarecimentos sobre o assunto, inclusive quanto às medidas já adotadas, destacando ainda a subnotificação em relação ao autoextermínio. Pontuou que a chance de uma pessoa tentar novamente o suicídio em um mês é extremamente grande, de modo que o acolhimento em tais casos é, de fato, fundamental para evitar a reincidência. Destacou que o desafio é conscientizar para que não se tente o autoextermínio, motivo pelo qual se tem desenvolvido um plano de ação com o objetivo de identificar pessoas nas mais diversas regiões que possam identificar alguém prestes a cometer suicídio e oferecer tratamento. Por sua vez, a coordenadora da Divisão de Saúde Mental, Eliana Bicalho Ferreira, após algumas reflexões sobre o tema, destacou ser preciso falar sobre o tema, evitando tabus. Mencionou que essa é uma questão mundial e que não é exclusiva da saúde mental. Sublinhou o trabalho junto à atenção primária de saúde, apontando a relevância no trabalho dos agentes comunitários de saúde. Referiu também a importância do boletim epidemiológico e do fluxograma com o Hospital Margarida. Defendeu a importância do envolvimento da Câmara Municipal e da sociedade civil como um todo na questão. Ainda, citando exemplo da Rússia, referiu o aspecto de se buscar a redução de danos. Explicou que o suicídio é multifatorial e por isso precisa de vários setores. Por fim, destacou a prevenção e Câmara Municipal de m “y, 4 João Monlevade a mto 202572026 Câmara forte, cidade forte! z cc z Fu S or sa > prestou esclarecimentos sobre o projeto e sobre as ações que já são realizadas. Com a palavra, a Secretária de Saúde, Raquel de Souza Paiva Drumond, esclareceu , Centro de Convivência de Valorização da Vida. Passada, então, à deliberação do projeto, o Vereador Revetrie Teixeira, relator manifestou-se favoravelmente ao Projeto de Lei nº 1.511/2024, no que foi acompanhando pelos demais membros, concluindo-se o parecer da Comissão pela aprovação da matéria por unanimidade. Ponto seguinte, passou à análise do Projeto de Lei nº Projeto de Lei nº 1.524/2025, de iniciativa do Executivo, que autoriza cessão de direito de uso de imóvel público para os fins e nas condições que menciona à Associação de Pais e Amigos dos Surdos de Monlevade e Região — Apasmon., e dá outras providências. Após discussão e esclarecimento quanto aos aspectos formais e materiais da proposta, o vereador Alysson Barcelos Lima, relator, manifestou-se favoravelmente ao projeto, no que foi acompanhado pelos demais membros. Restou concluído , então, o parecer favorável da comissão, à unanimidade, ao Projeto de Lei nº 1524/2025. Nada mais havendo a tratar, às 19 horas e 01 minuto, foram encerrados os trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada e assinada pelos presentes. J R Câmara Municipal de João Monlevade BIÊNIO 202312024 Câmara forte, cidade forte! ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO Em 11 de fevereiro, às 14 horas, reuniram-se na Sala de Projetos e Comissões, os membros da Comissão de Finanças e Orçamento, vereadores: Vanderlei Cardoso Miranda — Presidente, Marcos Vinícius Martins Dornelas — Vice- Presidente e Sinval Jacinto Dias —- Membro, para deliberarem acerca do Projeto de Lei nº 1.524/2025, de iniciativa do Executivo, que autoriza cessão de direito de uso de imóvel público para os fins e nas condições que menciona à Associação de Pais e Amigos dos Surdos de Monlevade e Região — APASMON, e dá outras providências. Iniciados os trabalhos, os presentes passaram à O análise e discussão da matéria. O vereador Sinval Dias solicitou envio de ofício, sendo acompanhado pelos demais membros, para que o Executivo responda aos seguintes questionamentos: da área de 12.730m?, após a cessão de uso da área de 309,09m? para Apasmon, qual a metragem permanece livre e acerca das outras áreas citadas nos valores de 7. 300m? e 1.200m? se permanecem desocupadas. Nada mais havendo a tratar, às 15 horas e 23 minutos foram encerrados os trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada e assinada pelos presentes. Aprlita duto — Sima porinho on pó DC) f Câmara Municipal de João Monlevade BIÊNIO 2023/2024 Câmara forte, cidade forte! Ofício nº 08/2025/PC Em 26 de fevereiro de 2025. Exmo. Sr. Prefeito, Com meus cordiais cumprimentos, informo que a Comissão de Finanças e Orçamento reuniu-se para análise e deliberação do Projeto de Lei 1.524/2025, de iniciativa do Executivo, que autoriza cessão de direito de uso de imóvel público para os fins e nas condições que menciona à Associação de Pais e Amigos dos Surdos de Monlevade e Região — APASMON, e dá outras providências. Diante disto surgiram a necessidade de alguns esclarecimentos. A área total do imóvel em questão é de 12.730m?, após a cessão de uso da área de 309,09m? para a Associação de Pais e Amigos dos Surdos de Monlevade e Região (APASMON), qual a metragem permanecerá livre? Quanto às outras áreas mencionadas, nas medidas de 7.300m? e 1.200m?, elas permanecem desocupadas? Com votos de estima e consideração, agradeço a atenção dispensada. Atenciosamente, afdoso Miranda Presidente da Cbmjssão de Finanças e Orçamento qu oque 0? IJ6.02 25. < Exmo. Sr. oR APV Ai Laércio José Ribeiro Prefeito do Município de João Monlevade PREFEITURA DE JOÃO MONLEVADE ADMINISTRAÇÃO 2025 - 2028 "CÂMARA MUNICIPAL DE J0Ão MONLEVADE ! Recebido e: João Monlevade, 10 de março de 2025 Ref.: resposta ao ofício no. 08/2025/PC - ref. Projeto lei no. 1.524/2025 Prezado Senhor Vereador Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento, Em razão das questões apresentadas no ofício supra referenciado, vem o Município de João Monlevade, MG, prestar os esclarecimentos solicitados, na forma abaixo : Conforme demonstra a cópia da matrícula no. 4.139, livro no. 02, do Cartório de Registro de Imóveis de João Monlevade, MG, no bairro Mangabeiras existem 03 (três) áreas verdes, pertencentes ao Município, a saber, aquelas registradas sob os números R-2-4.139, Protocolo 11.354, de 01.09.87, com área de 12.730 m2; R-3-4.139, Protocolo 11.354, de 01.09.87, com área de 7.200 m2 e; R-4-4.139, Protocolo 11.354, de 01.09.87, com a área de 1.200 m2; Registra-se que, inversamente ao constante na pergunta formulada, o R-3-4.139, Protocolo 11.354, de 01.09.87, possui uma área de 7.200 m2 e não 7.300 m2; 1) A área total do imóvel em questão é de 12.730 m2, após a cessão de uso da área de 309,09 m2 para a Associação de Pais e Amigos dos Surdos de Monlevade e Região (APASMON), qual a metragem permanecerá livre ? Na área em questão, cujo lote mede 273,96 m2, somente encontra-se edificada a atual sede da APASMON. Na mesma construção, também há a sede da Escola de Pais de João Monlevade, MG. Os endereços das citadas associações, conforme consta no cadastro imobiliário anexo, são APASMON, Rua Dirceu da Fonseca, no. 17 e Escola de Pais, Rua Dirceu da Fonseca, no. 59; Com o projeto de lei no. 1.524/2025, o Município pretende autorizar a cessão de direito real de uso de novo lote na área, à APASMON, com a medida de 309,09 m2; Portanto, em resposta à pergunta apresentada pela Comissão, o Município informa que decotadas as duas áreas acima citadas (273,96 m2 + 309,09 m2 = 583,05 m2), permanecerá livre a área de 12.146,95 m2, no R-2, da matrícula no. 4.139; 2) Quanto às outras áreas mencionadas, nas medidas de 7.300 m2 e 1.200 m2, elas permanecem desocupadas ? A área constante do R-3-4.139, Protocolo 11.354, de 01.09.87, de 7.200 m2, encontra-se parcialmente ocupada, a saber : - Loja Macônica Luz do Vale, ocupa área de 558,80 m2, à Rua Olga Demétria, no. 1.625; PREFEITURA DE JOÃO MONLEVADE ADMINISTRAÇÃO 2025 - 2028 - Associação Guarda de Marujos de João Monlevade, ocupa área de 756 m2, à Rua Olga Demétria, no. 637; - Loja Maçônica Luz do Vale no. 4, ocupa área de 555 m2, à Rua Olga Demétria, no. 599; - Rotary Clube de João Monlevade, ocupa área de 600 m2, à Rua Olga Demétria, no. 579; - Igreja do Evangelho Quadrangular, ocupa área de 255 m2, à Rua Olga Demétria, no. 571; - Arthur Gomes de Araújo Filho, ocupa área de 720 m2, à Rua Leopoldo da Fonseca, no. 47; Portanto, em resposta à pergunta apresentada pela Comissão, o Município informa que decotadas as áreas acima citadas (558,80 m2 + 756 m2 + 555 m2 + 600 m2 + 255 m2 + 720 m2 = 3.474,80 m2), permanecerá livre a área de 3.725,20 m2, no R-3, da matrícula no. 4.139; A área de 1.200 m2, constante do R-4-4.139, Protocolo 11.354, de 01.09.87, permanece livre, sem utilização. Em anexo encaminhamos os relatórios de imóveis por inscrição junto ao cadastro imobiliário do Município, bem como cópias de fotografias aéreas do bairro Mangabeiras, para colaborar na visualização das áreas acima citadas. A certidão de registro imobiliário acompanhou o projeto, quando do envio à esta Casa Legislativa. Renovando nossa estima e consideração, Atenciosamente, CRISTIANO VASCONCELOS ARAÚJO Assessoria de Governo TELES Na Jedi halhis Ii EEE PRIRIA Fidabi Hi FERA ii Í Ã Tipo de Cadastro 01 - Cadastro Imobiliári MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE Inscrição Municipal Inicial 010704013980001 ESCOLA DE PAIS Inscrição Municipal Final 010701013980002 APASMON PREFEITURA DE JOÃO MONLEVADE Baixados Não João Mentevade - MG Relatório Imóveis por Inscrição Contribuinte: 0008369 - APASMON ' Inscrição Muncipal: 010701013980002 Quadra: 0000 Lote: 0000 Área Lote: 273,96 Área Total Edificada: 272,14 Área da unidade: 133,09 Testada: 17,10 Valor Venal Terreno: 0,00 Valor Venal Edificação: 0,00 Valor Venal do Imóvel: 0,00 Endereço: Rua DIRCEU DA FONSECA, 17 - MANGABEIRAS - João Monlevade - MG Contribuinte: 0030557 - ESCOLA DE PAIS CPF/CNPJ: 000.000.000-00 Inscrição Muncipal: 010701013980001 Quadra: 0000 Lote: 0000 Área Lote: 273,96 Área Total Edificada: 272,14 Área da unidade: 139,05 Testada: 17,10 Valor Venal Terreno: 0,00 Valor Venal Edificação: 0,00 Valor Venal do Imóvel: 0,00 Endereço: Rua DIRCEU DA FONSECA, 59 - MANGABEIRAS - João Monlevade - MG Total de inscrições do contribuinte: 2 R2 - 4439 Í À Tipo de Cadastro 01 - Cadastro Imobiliá MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE Inscrição Municipal Inicial ororost086ioooi PrANHLOJA MACONIGA LUZ DO VALE PREFEITURA DE SOÃO MONLEVADE Inscrição Municipal Final 010706108640B LONA MACONICA DE Baixados Não a) João Monlevade - MG Relatório Imóveis por Inscrição Contribuinte: 0073118 - PMJM-LOJA MACONICA LUZ DO VALE CPF/CNPJ: 000.000.000-00 Inscrição Muncipal: 010706108610001 Quadra: 0000 Lote: 0000 Área Lote: 558,80 Área Total Edificada: 594,20 Área da unidade: 594,20 Testada: 22,00 Valor Venal Terreno: 0,00 Valor Venal Edificação: 0,00 Valor Venal do Imóvel: 0,00 Endereço: Rua OLGA DEMETRIA, 1625 PERMISSÃO - MANGABEIRAS - João Monlevade - MG Total de inscrições do contribuinte: 1 araes R-3-.443a Í Ã Tipo de Cadastro 01 - Cadastro Imobiliário M U N IC ÍPIO DE J OÃO M ON LEVADE Inscrição Municipal Inicial orozostdBs70001 A EEEITURA MUNICIPAL DE JOAO MONLEVADE PREFEITURA DE JOÃO MONLEVADE. Inscrição Municipal Finaj6if, TOR 8001 DE Baixados Não DB João Monlevade - te) Sr Relatório Imóveis por Inscrição Contribuinte: 0032345 - PREFEITURA MUNICIPAL DE JOAO MONLEVADE CPF/CNPJ: 18.401.059/0001- 57 Inscrição Muncipal: 0107061 08970001 Quadra: Lote: Área Lote: 756,00 Área Total Edificada: 0,00 Área da unidade: 0,00 Testada: 37,80 Valor Venal Terreno: 0,00 Valor Venal Edificação: 0,00 Valor Venal do Imóvel: 0,00 Endereço: Rua OLGA DEMETRIA, 637 - MANGABEIRAS - João Monlevade - MG Total de inscrições do contribuinte: 1 R<3-U439 Tipo de Cadastro 01 - Cadastro Imobiliário MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE Inscrição Municipal Incial01070610834000 LOJA MACONICA LUZ DO VALE PREFEITURA DE JOÃO MONLEVADE » João Monlevade - MG Relatório Imóveis por Inscrição Contribuinte: 0086295 - LOJA MACONICA LUZ DO VALE N.4 CPF/CNPJ: 000.000.000-00 Inscrição Muncipal: 010706109340001 Quadra: 0000 Lote: 0000 Área Lote: 555,00 Área Total Edificada: 561,18 Área da unidade: 561,18 Testada: 37,00 Valor Venal Terreno: 0,00 Valor Venal Edificação: 0,00 Valor Venal do imóvel: 0,00 Endereço: Rua OLGA DEMETRIA, 599 - MANGABEIRAS - João Monlevade - MG Total de inscrições do contribuinte: 1 H A Tipo de Cadastro 01 - Cadastro | biliári MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE Inscrição Municipal Inicial MOTOR saADUU ROTARY CLUBE DE JORO MONLEVADI CER À - Ã À = m Inscrição Municipal Final 010706109640001-RG ARY CLUBE DE JOAO PREFEITURA DE JOÃO MONLEVADE: inscrição Muniipal Fin BE DE JOÃO Baixados Não João Monlevade - MG Relatório Imóveis por Inscrição y Contribuinte: 0091934 - ROTARY CLUBE DE JOAO MONLEVADE CPF/CNPJ: 000.000.000-00 Inscrição Muncipal: 010706109640001 Quadra: 0000 Lote: 0000 Área Lote: 600,00 Área Total Edificada: 301,92 Área da unidade: 301,92 Testada: 29,60 Valor Venal Terreno: 0,00 Valor Venal Edificação: 0,00 Valor Venal do Imóvel: 0,00 Endereço: Rua OLGA DEMETRIA, 579 - MANGABEIRAS - João Monlevade - MG Total de inscrições do contribuinte: 1 Í Ã Tipo de Cadastro 01 - Cadastro Imobiliári MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE Inscrição Municipal Inicial 010705 108740001 IGREJA DO EVANGELHO QUADRANGULAR PREFEITURA DE JOÃO MONLEVADE Inscrição Municipal Final 010706109740001 ANGULAR ç Baixados Não LA João Monlevade - MO Relatório Imóveis por Inscrição Contribuinte: 0011446 - IGREJA DO EVANGELHO QUADRANGULAR 67 Inscrição Muncipal: 010706109740001 Quadra: 0000 Lote: 0000 Área Lote: 255,00 Área Total Edificada: 127,28 | Área da unidade: 127,28 Testada: 10,00 Valor Venal Terreno: 0,00 Valor Venal Edificação: 0,00 Valor Venal do Imóvel: 0,00 Endereço: Rua OLGA DEMETRIA, 571 - MANGABEIRAS - João Monlevade - MG Total de inscrições do contribuinte: 1 R-3. 4439 Tipo de Cadastro 01 - Cadastro Imobiliário M U N ICÍPIO D E J OÃO MON LEVAD E Inscrição Municipal Inicial 010706307000001 ARTUR GOMES DE ao PREFEITURA DE JOÃO MONLEVADE Inscrição Municipal Final 010706307000001 ARTUR GOMES DE ano h Baixados Não João Monlevade - MG Relatório Imóveis por Inscrição Contribuinte: 0041934 - ARTUR GOMES DE ARAUJO FILHO Inscrição Muncipal: 010706307000001 Quadra: 0000 Lote: 0000 Área Lote: 720,00 Área Total Edificada: 0,00 Área da unidade: 0,00 Testada: 24,00 Valor Venal Terreno: 0,00 Valor Venal Edificação: 0,00 Valor Venal do Imóvel: 0,00 Endereço: Rua LEOPOLDO DA FONSECA, 47 - MANGABEIRAS - João Monlevade - MG Total de inscrições do contribuinte: 1 34.139 fi R Câmara Municipal de João Monlevade BIÊNIO 2023/2024 Câmara forte, cidade forte! Comissão de Finanças e Orçamento MATÉRIA: Projeto de Lei nº 1.524/2025, de iniciativa do Executivo, que Autoriza cessão de direito de uso de imóvel público para os fins e nas condições que menciona à Associação de Pais e Amigos dos Surdos de Monlevade e Região — APASMON, e dá outras providências. PARECER O relator, após análise e discussão da matéria com os vereadores presentes, manifestou-se favorável ao Projeto sendo acompanhado pelos demais membros da Comissão. CONCLUSÃO: A Comissão, por unanimidade, emitiu parecer FAVORÁVEL ao projeto. Sala de Sessões da Câmara, em 11 de março de 2025. Vander lardoso Miranda — Presidente Da Va Lenda cos Vinícius Martins Dornelas — Vice-Presidente Nina fome Visa Sinval Jacinto Dias — Membro / Relator Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672 31-38523524 | www.joaomonlevade.mg.leg.br ) ; A Câmara Municipal de João Monlevade BIÊNIO 202312024 Câmara forte, cidade forte! ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO Em 11 de março, às 14 horas e 45 minutos, reuniram-se na Sala de Projetos e Comissões, os membros da Comissão de Finanças e Orçamento, vereadores: Vanderlei Cardoso Miranda — Presidente, Marcos Vinícius Martins Dornelas — Vice- Presidente e Sinval Jacinto Dias - Membro, para deliberarem acerca do Projeto de Lei nº 1.524/2025, de iniciativa do Executivo, que autoriza cessão de direito de uso de imóvel público para os fins e nas condições que menciona à Associação de Pais e Amigos dos Surdos de Monlevade e Região — APASMON, e dá outras providências (Relator: Sinval). Iniciados os trabalhos, os presentes passaram à análise e discussão da matéria. Os vereadores, analisaram os documentos encaminhados pelo Executivo em resposta aos questionamentos da Comissão. O vereador Sinval, Relator da matéria, solicitou registrar que, da área total restará 12.146,95m? após a doação e manifestou-se favoravelmente à matéria sendo acompanhado pelos demais membros. Em seguida, foi emitido o respectivo parecer. Nada mais havendo a tratar, às 15 horas e 15 minutos foram encerrados os trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada e assinada pelos presentes. a Câmara Municipal de * João Monlevade mino 202sra026 Câmara forte, cidade forte! REQUERIMENTO Nº /2025 Senhor Presidente: Requeremos a V. Exa, ouvido o plenário, nos termos do art. 279, 82º, do Regimento Interno, com redação dada pela Resolução nº 731/2021, seja dispensado o interstício de 24 horas entre uma e outra discussão, e que seja incluída em pauta para deliberação em segundo turno e redação final, na Reunião Ordinária designada para o dia 12 de março de 2025, o PROJETO DE LEI Nº 1.524/2025, de iniciativa do Poder Executivo, que autoriza cessão de direito de uso de imóvel público para os fins e nas condições que menciona à Associação de Pais e Amigos dos Surdos de Monlevade e região - APASMON, e dá outras providências. Pedem deferimento Sala de Sessões da Câmara, em 12 de março de 2025. Klysson Barcelos Lima Belmar Lace i iniz Vereador — AVA Vereador — PT dado f. Bjus - Carlos Geraldo Bicalho Vereador - PP 4 Careiro da Sebo João Cassimiro Da Silva Vereador — CID arco cius ins Dornelas Maria Do Sagrado Coração Rodrigues Santos Vereador - REP Vereadora - PT lit hipioo Sidney ES lvara Bor abé Verga Vereador - MDB As fio te Sinval Jacinto Dias à ali Vereador - PL Vereador - MDB % za Gino De Oliveira Veloso Vanderl rdoso Miranda Vereador - AVA Vi dgr - POD Pá Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672 31-38523524 | www.joaomonlevade.mg.leg.br U Lista de votação f ] Cc 12/03/2025 14:41:02 Sessão Ordinária PL Nº1.524/2025 - 1º TURNO Turno: 1º Turno Início: 12/03/2025 14:17 Modo: Nominal Término: | 12/03/2025 14:41 De iniciativa do Executivo, que autoriza cessão de direito de uso de imóvel público para os fins e nas condições que menciona à Associação de Pais e Amigos dos Surdos de Monlevade e Região - Apasmon. e dá outras providências. Parlamentar Voto Hora ALYSSON ENFERMEIRO (AVANTE) Sim 14:40:01 BELMAR DINIZ (PT) Sim 14:39:57 BRUNO CABEÇÃO (AVANTE) Sim 14:40:03 CARLINHOS BICALHO (PP) Sim 14:39:56 DR SIDNEY (PL) Sim 14:40:08 LELES PONTES (REP) Sim 14:39:54 MARIA DO SAGRADO (PT) Sim 14:40:00 MARQUINHO DORNELAS (REP) Sim 14:39:56 R. .ETRIE TEIXEIRA (MDB) Sim 14:40:01 SASSÁ MISERICÓRDIA (CID) Sim 14:40:03 SINVAL DA LUZITANA (PL) Sim 14:40:03 THIAGO TITÓ (MDB) Sim 14:39:56 VANDERLEI MIRANDA (PODE) Sim 14:39:53 ZUZA DO SOCORRO (AVANTE) Sim 14:40:16 Totais: Sim: 14 Não:0 Resultado: Aprovada Presidente sidemte Secretario Página 1 de1 Dr) Câmara Municipal de 8: João Monlevade BIÊNIO 2023/2024 Câmara forte, cidade forte! PARECER DE REDAÇÃO FINAL Senhor Presidente, O Projeto de Lei nº 1.5242025, de iniciativa do Executivo, vem a esta Comissão, a fim de que, segundo a técnica legislativa, seja dada forma adequada à matéria, nos termos do art. 252, $ 1º, do Regimento Interno em vigor. Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte Redação Final: PROJETO DE LEI Nº 1.524/2025 Autoriza cessão de direito de uso de Imóvel Público para os fins e nas condições que menciona à Associação de Pais e Amigos dos Surdos de Monlevade e região - APASMON,, e dá outras providências. Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder à cessão de direito real de uso do imóvel descrito no artigo 2º desta Lei, à Associação de Pais e Amigos dos Surdos de Monlevade e região - APASMON, com CNPJ de nº 04.280. 580/0001-79, com endereço na Rua Olga Demétria, Nº 17, Bairro Mangabeiras, nesta cidade, para fins de instalação e expansão de suas atividades. Art. 2º O imóvel, objeto da cessão de uso, constitui-se em uma parcela de 309,09 m? (trezentos e nove vírgula zero nove metros quadrados) de uma área total de 12.730 m? (doze mil, setecentos e trinta metros quadrados), situado na Rua Olga Demétria, S/N, bairro Mangabeiras, nesta cidade, registrado sob número de matricula 4.139, L. 2, no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca. Art. 3º A cessão de direito real de uso do imóvel de que trata esta Lei fica vinculada às seguintes condições a serem cumpridas pela associação beneficiária: | - ampliação da sede no imóvel e iniciar as atividades da associação no imóvel concedido em direito real de uso, no prazo máximo de 18 (dezoito) meses, contados da data da assinatura do Contrato de Cessão de Direito Real de Uso; Il - dedicar-se, exclusivamente, às atividades fins da associação, descritas em seu Estatuto Social, não se admitindo desvio de finalidade: III - apresentar o projeto de construção civil à Secretaria Municipal de Obras para a devida análise e posterior aprovação antes do início das obras; IV - elaborar o projeto de segurança e submetê-lo à aprovação do Corpo de Bombeiros Militar local e implantá-lo; Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672 31-38523524 | www.joaomonlevade.mg.leg.br pa g Câmara Municipal de João Monlevade BIÊNIO 2023/2024 Câmara forte, cidade forte! V - manter a finalidade dos imóveis, assegurando ao poder concedente acesso as informações em caso de paralisação justificada, vedada a transferência e/ou cessão de direito de uso para terceiros sem a autorização- do Município. Parágrafo único. Resolve-se a cessão antes de seu termo, se a Cessionária cometer desvio de finalidade do imóvel público, dando destinação diversa da estabelecida no seu Estatuto Social ou descumprir quaisquer encargos condicionantes descritos neste artigo, revertendo-se o imóvel ao Município, perdendo a cessionária as benfeitorias de quaisquer natureza realizadas no bem, sem que lhe caiba o direito de quaisquer indenizações pelo cedente. Art. 4º A presente cessão terá o prazo de 20 (vinte) anos, podendo o Executivo Municipal prorrogar o prazo da cessão de uso por igual período. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala de Sessões da Câmara, em 12 de março de 2025. ÉEREAE residente / Relator Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672 31-38523524 | www.joaomonlevade.mg.leg.br Lista de votação 12/03/2025 14:59:46 6º Sessão Ordinária PL Nº 1.524/2025 - 2º TURNO/RED FINAL Turno: Redação Final e 2º Turno Início: 12/03/2025 14:58 Modo: Nominal Término: 12/03/2025 14:59 De iniciativa do Executivo, que autoriza cessão de direito de uso de imóvel público para os fins e nas condições que menciona à Associação de Pais e Amigos dos Surdos de Monlevade e Região - Apasmon. e dá outras providências. Parlamentar Voto Hora ALYSSON ENFERMEIRO (AVANTE) Sim 14:59:08 BELMAR DINIZ (PT) Sim 14:59:09 BRUNO CABEÇÃO (AVANTE) Sim 14:59:09 CARLINHOS BICALHO (PP) Sim 14:59:06 DR SIDNEY (PL) Sim 14:59:12 LELES PONTES (REP) Sim 14:59:11 MARIA DO SAGRADO (PT) Sim 14:59:11 MARQUINHO DORNELAS (REP) Sim 14:59:05 R. ETRIE TEIXEIRA (MDB) Sim 14:59:06 SASSÁ MISERICÓRDIA (CID) Sim 14:59:16 SINVAL DA LUZITANA (PL) Sim 14:59:28 THIAGO TITÓ (MDB) Sim 14:59:06 VANDERLEI MIRANDA (PODE) Sim 14:59:04 ZUZA DO SOCORRO (AVANTE) Sim 14:59:07 Totais: Sim: 14 Não:0 Resultado: Aprovada Presidente Secretario Página 1 de1 Câmara Municipal de João Monlevade BIÊNIO 2023/2024 Câmara forte, cidade forte! PROPOSIÇÃO DE LEI Nº 1.524/2025 Autoriza cessão de direito de uso de Imóvel Público para os fins e nas condições que menciona à Associação de Pais e Amigos dos Surdos de Monlevade e região - APASMON, e dá outras providências. A Câmara Municipal de João Monlevade aprova: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder à cessão de direito real de uso do imóvel descrito no artigo 2º desta Lei, à Associação de Pais e Amigos dos Surdos de Monlevade e região - APASMON, com CNPJ de nº 04.280.580/0001-79, com endereço na Rua Olga Demétria, Nº 17, Bairro Mangabeiras, nesta cidade, para fins de instalação e expansão de suas atividades. Art. 2º O imóvel, objeto da cessão de uso, constitui-se em uma parcela de 309,09 m? (trezentos e nove vírgula zero nove metros quadrados) de uma área total de 12.730 m? (doze mil, setecentos e trinta metros quadrados), situado na Rua Olga Demétria, S/N, bairro Mangabeiras, nesta cidade, registrado sob número de matricula 4.139, L. 2, no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca. Art. 3º A cessão de direito real de uso do imóvel de que trata esta Lei fica vinculada às seguintes condições a serem cumpridas pela associação beneficiária: | - ampliação da sede no imóvel e iniciar as atividades da associação no imóvel concedido em direito real de uso, no prazo máximo de 18 (dezoito) meses, contados da data da assinatura do Contrato de Cessão de Direito Real de Uso; Il - dedicar-se, exclusivamente, às atividades fins da associação, descritas em seu Estatuto Social, não se admitindo desvio de finalidade; HI - apresentar o projeto de construção civil à Secretaria Municipal de Obras para a devida análise e posterior aprovação antes do início das obras; IV - elaborar o projeto de segurança e submetê-lo à aprovação do Corpo de Bombeiros Militar local e implantá-lo; V - manter a finalidade dos imóveis, assegurando ao poder concedente acesso as informações em caso de paralisação justificada, vedada a transferência e/ou cessão de direito de uso para terceiros sem a autorização- do Município. Parágrafo único. Resolve-se a cessão antes de seu termo, se a Cessionária cometer desvio de finalidade do imóvel público, dando destinação diversa da estabelecida no seu Estatuto Social ou descumprir quaisquer encargos condicionantes descritos neste artigo, revertendo-se o imóvel ao Município, perdendo a cessionária as benfeitorias de quaisquer natureza realizadas no bem, sem que lhe caiba o direito dé q nda fERçio cedente. E pesando inhares Pereira presidents Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672 31-38523524 | www.joaomonlevade.mg.leg.br E] JA. Câmara Municipal de João Monlevade BIÊNIO 2023/2024 Câmara forte, cidade forte! Art. 4º A presente cessão terá o prazo de 20 (vinte) anos, podendo o Executivo Municipal prorrogar o prazo da cessão de uso por igual período. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de João Monlevade, em 13 de março de 2025. res Pereira Fernando Linha Presidente da Câmara Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672 31-38523524 | www.joaomonlevade.mg.leg.br Vl 1, cesso 19 Map 25 Ofício nº 44/Secretaria Em 13 de março de 2025. Senhor Prefeito: Encaminho para sanção, avulso das Proposição de Lei nº 1.524/2025, de iniciativa do Executivo, que autoriza cessão de direito de uso de imóvel público para os fins e nas condições que menciona à Associação de Pais e Amigos dos Surdos de Monlevade e Região — APASMON, e dá outras providências, aprovado na Sessão Ordinária realizada em 12 de março de 2025. Atenciosamente, FERNANDO LINHARES PEREIRA Presidente da Câmara Municipal , Exmo. Sr. Laércio José Ribeiro Prefeito do Município de João Monlevade Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672 31-38523524 | www.joaomonlevade.mg.leg.br PREFEITURA DE JOÃO duos ADMINISTRAÇÃO 2025 - 2028 LEI Nº 2708/2025, DE 17 DE MARÇO DE 2025. Autoriza cessão de direito de uso de Imóvel Público para os fins e nas condições que menciona à Associação de Pais e Amigos dos Surdos de Monlevade e região - APASMON, e dá outras providências. O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder à cessão de direito real de uso do imóvel descrito no artigo 2º desta Lei, à Associação de Pais e Amigos dos Surdos de Monlevade e região — APASMON, com CNPJ de nº 04.280.580/0001-79, com endereço na Rua Olga Demétria, Nº 17, Bairro Mangabeiras, nesta cidade, para fins de instalação e expansão de suas atividades. Art. 2º O imóvel, objeto da cessão de uso, constitui-se em uma parcela de 309,09 m? (trezentos e nove vírgula zero nove metros quadrados) de uma área total de 12.730 m? (doze mil, setecentos e trinta metros quadrados), situado na Rua Olga Demétria, S/N, bairro Mangabeiras, nesta cidade, registrado sob número de matricula 4.139, L. 2, no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca. Art. 3º A cessão de direito real de uso do imóvel de que trata esta Lei fica vinculada às seguintes condições a serem cumpridas pela associação beneficiária: |- ampliação da sede no imóvel e iniciar as atividades da associação no imóvel concedido em direito real de uso, no prazo máximo de 18 (dezoito) meses, contados da data da assinatura do Contrato de Cessão de Direito Real de Uso; Il - dedicar-se, exclusivamente, às atividades fins da associação, descritas em seu Estatuto Social, não se admitindo desvio de finalidade; Hll - apresentar o projeto de construção civil à Secretaria Municipal de Obras para a devida análise e posterior aprovação antes do início das obras; IV - elaborar o projeto de segurança e submetê-lo à aprovação do Corpo de Bombeiros Militar local e implantá-lo; V- manter a finalidade dos imóveis, assegurando ao poder concedente acesso as informações em caso de paralisação justificada, vedada a transferência e/ou cessão de direito de uso para terceiros sem a autorização- do Município. Parágrafo único. Resolve-se a cessão antes de seu termo, se a Cessionária cometer desvio de finalidade do imóvel público, dando destinação diversa da estabelecida no seu Estatuto Social ou descumprir quaisquer encargos condicionantes descritos neste artigo, revertendo-se o imóvel ao Município, Rua Geraldo Miranda, n. 337, Bairro Nossa Senhora da Conceição em João Monlevade-MG, CEP: 35.930-027 - Fone: (31)3859-2500 - site: WWW.pmjm.mg.gov.br PREFEITURA DE JOÃO 19 MAR 208 » MONLEVADE ADMINISTRAÇÃO 2025 - 2028 perdendo a cessionária as benfeitorias de quaisquer natureza realizadas no bem, sem que lhe caiba o direito de quaisquer indenizações pelo cedente. Art. 4º A presente cessão terá o prazo de 20 (vinte) anos, podendo o Executivo Municipal prorrogar o prazo da cessão de uso por igual período. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. João Monlevade, em 17 de março de 2025. Laércio José Ribeiro Prefeito Municipal Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, aos dezessete dias do mês de março de 2025. Cristiano Vasconcelos Araújo Assessor de Governo Rua Geraldo Miranda, n. 337, Bairro Nossa Senhora da Conceição em João Monlevade-MG, CEP: 35.930-027 - Fone: (31)3859-2500 - site: WWWw.pmjm.mg.gov.br