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← João Monlevade (MG)

materia nº 1524/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1524 / 2025
Date 2025-02-05
EmentaAutoriza a cessão de direito de uso de imóvel público para fins e nas condições que menciona à Associação de Pais e Amigos dos Surdos de Monlevade e Região - APASMON, e dá outras providências.
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Autoria

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. PREFEITURA DE JOÃO
' MONLEVADE
ADMINISTRAÇÃO 2025 - 2028
05 FEM um
MENSAGEM Nº 005/2025 j “CÂMARA TARA MUNICIPAL DE |
DE 04 DE FEVEREIRO DE 202 JOÃO MONLEVADE
| Recebido em 05 ARS
Q4s
ori:
Excelentíssimo Senhor Presidente, E ai Secré case
Submeto para apreciação desta egrégia Casa Legislativa O incluso Projeto de Lei
que “DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA PROCEDER A CESSÃO DE DIREITO
REAL DE USO DO IMÓVEL À ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS SURDOS DE MONLEVADE E
REGIÃO — APASMON., COM CNPJ DE Nº 04.280.580/0001-79, COM ENDEREÇO À RUA OLGA
DEMÉTRIA, Nº 17, BAIRRO MANGABEIRAS, NESTA CIDADE.
A Associação de Pais e Amigos dos Surdos de Monlevade e Região (APASMON), fundada
em 06 de maio de 2000, tem exercido um papel fundamental no apoio à comunidade surda,
promovendo a inclusão e o desenvolvimento de recursos para a saúde auditiva e a qualidade de
vida das pessoas com deficiência auditiva. Sua atuação é essencial para O município de João
Monlevade e para toda a região, oferecendo serviços especializados e programas que beneficiam
tanto os atendidos quanto suas famílias.
Diante do crescimento da demanda e da necessidade de diversificar os serviços
oferecidos, é urgente nova cessão de direito de uso de imóvel público.
Com essa ampliação, a APASMON poderá expandir sua sede e, consequentemente, seus
atendimentos, possibilitando a oferta de novos procedimentos voltados à saúde auditiva e a
implementação de Práticas Integrativas e Complementares em Saúde (PICS). Essas práticas têm
efeitos indicados na promoção da saúde e no bem-estar dos usuários, trazendo alternativas de
tratamento que complementam as terapias tradicionais.
Portanto, o presente projeto de Lei municipal é indispensável para que a APASMON
continue avançando em sua missão e contribuindo para a construção de uma sociedade mais
inclusiva e saudável. Assim sendo, esta proposta tem como finalidade a ampliação da área
construída em decorrência do aumento do número de pessoas atendidas, sendo que a área
Rua Geraldo Miranda, 337 - Nossa Senhora da Conceição- João Monlevade/MG - CEP:35930-027
telefone: 31 (31) 38592500
PREFEITURA DE JOÃO
MONLEVADE
ADMINISTRAÇÃO 2025 - 2028
Demétria, S/N, no bairro Mangabeiras.
A necessidade de regulamentação é presente, haja vista que a associação terá a
oportunidade de ampliar seus atendimentos, visando poder continuar desempenhando seu
papel fundamental na sociedade promovendo bem-estar e reconhecendo a importância de
garantir a igualdade de oportunidades e o pleno exercício dos direitos de cidadania para todos,
independentemente de suas capacidades auditivas.
Ressalta-se que, a referida proposição de Lei dispõe sobre a obrigatoriedade de reversão
do imóvel ao patrimônio público, caso não seja observada, rigorosamente, a destinação do
mesmo.
De tal forma, e acreditando ter feito as sucintas e fundamentais considerações acerca do
presente Projeto de Lei, o encaminho para apreciação e votação desta Ínclita Casa Legislativa,
esperando que os Ilustres Edis o acolham, aprovando-o integralmente.
João Monlevade, 04 de fevereiro de 2025.
2 Pe
Laércio José Ribeiro
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
FERNANDO LINHARES PEREIRA
DD. Presidente da Câmara Municipal de
JOÃO MONLEVADE — MG
suhtmiic=lD—
Rua Geraldo Miranda, 337 - Nossa Senhora da Conceição- João Monlevade/MG - CEP:35930-027
telefone: 31 (31) 38592500
05 FEV. TD MONLEVADE
ADMINISTRAÇÃO 2025 - 2028
PROJETO DE LEI Nº 1S24 /2025
DE 04 DE FEVEREIRO DE 2025.
“AUTORIZA CESSÃO DE DIREITO DE USO DE IMÓVEL PÚBLICO PARA OS
FINS E NAS CONDIÇÕES QUE MENCIONA À ASSOCIAÇÃO DE PAIS E
AMIGOS DOS SURDOS DE MONLEVADE E REGIÃO — APASMON., E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara
aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder à cessão de direito real de uso
do imóvel descrito no artigo 2º desta Lei, à Associação de Pais e Amigos dos Surdos de
Monlevade e região — APASMON, com CNPJ de nº 04.280.580/0001-79, com endereço na Rua
Olga Demétria, Nº 17, Bairro Mangabeiras, nesta cidade, para fins de instalação e expansão de
suas atividades.
Art. 2º O imóvel, objeto da cessão de uso, constitui-se em uma parcela de 309,09 m?
(trezentos e nove vírgula zero nove metros quadrados) de uma área total de 12.730 m? (doze mil,
setecentos e trinta metros quadrados), situado na Rua Olga Demétria, S/N, bairro Mangabeiras,
nesta cidade, registrado sob número de matricula 4.139, L. 2, no Cartório de Registro de Imóveis
desta Comarca.
Art. 3º A cessão de direito real de uso do imóvel de que trata esta Lei fica vinculada às
seguintes condições a serem cumpridas pela associação beneficiária:
| - ampliação da sede no imóvel e iniciar as atividades da associação no imóvel concedido
em direito real de uso, no prazo máximo de 18 (dezoito) meses, contados da data da assinatura
do Contrato de Cessão de Direito Real de Uso;
|l - dedicar-se, exclusivamente, às atividades fins da associação, descritas em seu Estatuto
Social, não se admitindo desvio de finalidade;
Ill - apresentar o projeto de construção civil à Secretaria Municipal de Obras para a devida
análise e posterior aprovação antes do início das obras;
Rua Geraldo Miranda, 337 - Nossa Senhora da Conceição- João Monlevade/MG - CEP:35930-027
telefone: 31 (31) 38592500
enererurave JOÃO
MONLEVADE
ADMINISTRAÇÃO 2025 - 2028
05 FEN UI
IV - elaborar o projeto de segurança e submetê-lo à aprovação do Corpo de Bombeiros
Militar local e implantá-lo;
V - manter a finalidade dos imóveis, assegurando ao poder concedente acesso as
informações em caso de paralisação justificada, vedada a transferência e/ou cessão de direito de
uso para terceiros sem a autorização- do Município.
Parágrafo único. Resolve-se a cessão antes de seu termo, se a Cessionária cometer desvio
de finalidade do imóvel público, dando destinação diversa da estabelecida no seu Estatuto Social
ou descumprir quaisquer encargos condicionantes descritos neste artigo, revertendo-se o imóvel
ao Município, perdendo a cessionária as benfeitorias de quaisquer natureza realizadas no bem,
sem que lhe caiba o direito de quaisquer indenizações pelo cedente.
Art. 4º A presente cessão terá o prazo de 20 (vinte) anos, podendo o Executivo Municipal
prorrogar o prazo da cessão de uso por igual período.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
João Monlevade, 04 de fevereiro de 2025.
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Laércio José Ribeiro
Prefeito Municipal
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CÂMARA MUNICIPAL DE |
JOÃO MONLEVADE
Recebido em OS DDD
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Rua Geraldo Miranda, 337 - Nossa Senhora da Conceição- João Monlevade/MG - CEP:35930-027
telefone: 31 (31) 38592500
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18,401.059/0001=57, * Uma área verde medindo (p.200NB: (sete mil e dum
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averbada sob o nº05 desta matricula da planta de loteamento KANGA
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Alelôme 188,» 97/11/98, CRRPTRICO HAVER TRANSFERIDO 4 ÁREA DE,360,
OOia, desmembrada soh nº ll,desta matricula, PARA LOJA
DO FALE Wº 4S,ut RO da matricula 12,068 Toro 08,
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Dou-fês O Oficial Substituto,
AV-13 - Matr, 4,139 - Prot, 43.628, de 17/05/2012 - Nos termos do artigo 246 da 6015/6216 e
lei municipal nº 1918/2011 de 11/03/2011 da Prefeitura Municipal de João Monlevade, que se
arquiva em cartório, Certifico haver averbado a DESAFETAÇÃO de uma átea verde de
propriedade da Prefeitura Municipal local, insceita no CNPJ Nº 18.40] -059/0001-57, da planta
de loteamento Mangabeiras, Bairro Mangabeiras, desta cidade, Tegistrada sob o R.03, objeto
desta matricula, com a Área de terras medindo 720,00m2, com as seguintes medidas e
confrontações: 24,00ms. de frente para a Rua Leopoldo da Fonseca, 24,00ims. de fundos com
a área verde. 30,00rns, na lateral direita com área verde. 30,00ms. na lateral esquerda com área
verde, EML; 11,10 TJ: 3,49 TOTAL; 14,59 COD, 4159-0. Averbado em 08/06/2012, DOU
FÉ, O OFICIAL,
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ns REGISTRO DE IMÓVEIS DE JOÃO MONLEVADE/MG
| Titular: Renato Josafá da Rocha
E Avenida Getúlio Vargas, 4.237, Carneirinhos, CEP: 35.930-002
Valid aqui Telefone: (31) 3851 - 2881 E-mail: registrodeimoveis jm(Dyahoo.com.br
este documento
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Atendendo a pedido recepcionado sob nº 29554 da pessoa interessada e revendo os
arquivos deste cartório no Livro nº02 sob CNM nº 056994.2.0004139-50 verifiquei
gonstar: a
CNM: 056994,2.0004139-50
MATRÍCULA - nº 4,139,
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Registro Geral -
Oficial -
DATA - IOwll=83
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mil, seiscentos e. setenta metros quadrados ),situada no lugar deno=
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| mossa Senhora do Rosário.
| PROPRIETÁRIOS! MOACIR FONSECA S/H HELENA MAFALDA FONSECA, CPP nº$ -
| 038,923,686/ JOSÉ FRANCISCO HOREIBA E S/H CÉLIA FONSECA HOREIRA,
crr'nº 176,802.806/;DR:, ANTONIO ROBERTO LOPES CARVALHO, casado ,médi=
cosGPF nº 217,8182,546/68; SEBASTIÃO JOSÉ DOS SANTOS E S/H DIVA Al=
| VES DOS SANTOS, CPF nº 0174 862:976/; LUIZ GONZAGA DE OLIVEIRA E S/H.
i| WARIA INÊS DE OLIVEIRA, CPF nº 012,754, 456; ROMEU ONOFRE DA FONSECA
| golteiro,' maior, CPF nº 817,212.546/68, brasileiros, restdentes nest
cidades,
"fl Begs. ants, 10.843 livro 3-6 F1S+ “296510,874 livro 3-6 15.248 dos;
Cartório de leg, ds Imóveis de Rio Piracicaba ey 01 matricula Le:
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Belt. 199=Prote 5.040, =3011-89, LOTEAMENTO: Conforme memorial de:
Loteumento os terrenos acima foram subdivididos em quarteirões e:
Lotes, dando origem ao LOTEAMENTO HANGABEIRAS, situado no Bairro .m
Carneirinhos, desta cidade, que de acordo com a planta aprovada .em 4
19-08-1981 pela Prefevtura Huntcipal local, são os seguintes, com |.
dreu, linites' e confrontações constantes da planta e memorial deser
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Regisiro-de Imóveis - João Monlevade - Ficha Nº OI E
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da PREFEIPURA MUNICIPAL DE JOÃO HONLEVADE, inscrita no 06C/KP sob nº
18,401,059/0001=57,* Uma área verdo medindo 12. 7302 (doze mti,setel
centos e trinta metros quadrados) confrontando=se por seus diversos
lados com à Rua Olga DemetriapCórregos atpte Ponséca é com).
quem de direito”, Dou fé, O Oficials 2
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III da lei 6,766 de 19m12m79, CERPTPICO que passa para o dominto: da-
PRERETTURA MUNICIPAL DE JOÃO HONLEVADE, insorita no COC/HF sob n8 a:
18,401,059/0001=57, * na área verde medindo 7,200N2 (sete mil e dum
aentos metros quadrados), da planta de loteamanto "Hangabeiras”,
Bairro Cameirinhos, desta cidade, confrontando=se por seus diver »
sos ludos com q Rua Haria da Fonsecashua Lafatetesda Fonsecashua
Olga Demétria e com quem de direito”, Dou fé. O Ofi sea ses
Pedi, 139mPrO te Lo 9520m0lm09=87, Vos ternos do bedigo 9
TII 04 lei 6.766 dó 19mlB=79, CERTIRICO que passa para o dominio da
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE, inserita no Coc/ur sob nº m
18.40] .059/0001574” Uma dreg verde nedindo 1.200H8 (hum mil e du »
gentos metros quadrados ) localixada na quadra *D, da planta de om
toamento "Hangabeiras”, Bairro Carnieirinhos, desta cidades confron »
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"«enodindo 800 OOnal setecentos metros quadrados), da área maior m
averbada sob o nº05 desta matriculada planta de loteamento KANGA
BEIRAS, Bairro Carneirinhosedesta cidade, con as seguintes medidas
8 Confrontações: 20 OOms de frente para a rua Diga Demetria, 30 0
ns dos lados e £0 O0ms nos fundos cor a requerente proprietária, É
conforme CROQUÊ aprovado pela Prefeitura liunicipal de João Honlera
hsnte com o requerimorm
ransferida a drea de 600 One objeto da m
PROVÃOS ROSACRUZ HOBENVADE mAHORO confor
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EV 10, 4130, =04/04/1995
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107 ,mB?/11/96.m dos termos do antigo 16P,inoi
04 da lot 6015/6216, cebtifico haver averbado o desnendra
irpa de terreno medindo 360,00H2 da planta de loieanento.»
do Bairro Yangabeiras, desta cidade, com as seguintes medidos e con
jrontações: 18,00ns de frente para a Rua Olga Denégria;18y00ms n 4
fundos con área verde;20,00ns pola direita com drea venge restaféea
&s 80,00ns pela esquerda também com drea verde, DESIH
al Substituto, a
DE ?. B00Ha, Registrada sob nº 008, desta matricula, D
| |dfedgo6, 188,m 29/21/98,= CRRYTRICO HAVER PRANSPRRIDO 4 ÁREA DE360) |
| [0042 desmendrada sob nº Ilpdesta matricila, PARA LOJA MAÇONIGA LUZ A o
: |DO VALE Pê 46,ut RO da matricula 12,088 Itvro VB rjós a
Dou. fé. O Oftotal Substitutos
AV-13 - Matr, 4,139 - Prot, 43.628, de 17/05/2012 - Nos termos do artigo 246 da 6015/6216 €
lei municipal nº 1.918/2011 de 11/03/2011 da Prefeitura Municipal de João Monlevade, que se
atquiva em cartório, Certifico haver averbado à DESAFETAÇÃO de uma área verde de
propriedade da Prefeitura Municipal local, inscrita no CNPJ Nº 18,401.059/0001-57. da planta
de loteamento Mangabeiras, Bairro Mangabeiras, desta cidade, registrada sob o R.03, objeto
desta matricula, com a Área de terras medindo 720,00m2, com as seguintes medidas é
confrontações: 24,00ms. de frente para a Rua Leopoldo da Fonseca. 24,00ms, de fundos com
a área verde. 30,00ms. na lateral direita com área verde, 30,00ms. na lateral esquerda com área
verde, EML: 11,10 TIN: 3,49 TOTAL; 14,59 COD, 4159-0. Averbado em 08/06/2012, DOU
FE. O OFICIAL.
Registro de Imóveis = João Monlevade = Ficha Net 4
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cecnodindo 600 00nsf seiscentos metros quadrados); da área maior = |.
averbada sob o nº05 desta matriculada planta de loteamento MANGA |
BEIRAS, Bairro Carne irinhos-desta cidade, com as seguintes mebidas |
e confrontações: 20 Qms de frente para a rua Olga Demetria, 30 00)
ms dos gi e 80 O00ms nos fundos com à requerente iii E
04 da lei 6015/6816, contifico haver averbado o desmenbra
iroa de terreno medindo 360,00H2 da planta de loteamento
do Bairro Vangabeiras,desta cidadescom as seguintes medidas e con
jrontações: J8s00ns de frente para a Rua Olga Denégria; 18,00ms nos
: | 00H, desmenbrada sob nº Ilydesta matricula, PARA LOJA
; IDO VALE Fº 46,Ut RO do matricula 12,068 livro 02,
Dou-fé, O Oftotal Substitutos
AV-13- Mate, 4,139 - Prot, 43.628, de 17/05/2012 - Nos termos do artigo 246 da 6015/6216 é
lei municipal nº 1, 918/2011 de 11/03/2011 da Prefeitura Municipal de João Monlevade, que se
arquiva em cartório, "Certifico haver averbado a DESAFETAÇÃO de uma área verde de
propriedade da Prefeitura Municipal local, inscrita no CNPJ Nº 18. 401.059/0001-57, da planta
de loteamento Mangabeiras, Bairro Mangabeiras, desta cidade, registrada sob o R.03, objeto
desta matricula, com a Área de terras medindo 720,00m2, com as seguintes medidas e
confrontações: 24,00ms. de frente para à Rua Leopoldo da Fonseça, 24,00ms. de fundos com
a área verde. 30,00ms. na lateral direita com área verde. 30,00ms. na lateral esquerda com área
verde. EML: 1,10 LEY; 3,49 TOTAL: 14,59 COD, 4159-0, Averbado em 08/06/2012. DOU
FE. O OFICIAL.
Registro de Imóveis = João Monlevade = Ficha Ne GE
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CNM: D66994.2.0004139-50 1
AV.14 — Mutr. 4.139 - Prot, 43.628, de 17/03/2012 — Nos termos do artº 167 ineiso 1 nº 04 da
Lei 6015/6216, Instrução Normativa 176/88 da Co loria de Justiça do Estado de Minas
Gerais, CROQUI aprovado pela Prefeitura Municipal João Monlevade em 14/05/2012 com
Memorial descritivo datado de 05/2012. e requerimento da parte interessada datado de
15/05/2012, que ficam arquivados procede ao DESMEMBRAMENTO seguinte; Área de
terras medindo 720,00m2, com as seguintes medidas e confrontações: 24,00ms. de frente para.
a Rua Leopoldo da Fonseca. 24,00ms. de fundos com a área verde 0,00ms, na lateral direita
com área verde. 30,00) na lateral esquerda com área vi e de; EML: 11,10 TE]:3.49 TOTAL:
14,59 COD. 4159-0, Averbado em 08/06/2012. DOU PÉ. O OFICIAL, A
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AVIS — Matr. 4.139 — 08/06/2012 — TÍTULO: AVERBAÇÃO DE PRANSFERENCIA/ q
ABERTURA DE MATRÍCULA: CERTIFICO QUE FOI ABERTA A MATRÍCULA DA
Área de terras medindo 720,00m2. com frente para a Rua Leopoldo da Fonseca, averbada
na AVI3 e 14 desta matrícula, para ARTUR GOMES DE ARAÚJO FILHO ut. R01 DA
MATRÍCULA 17.631, LIVRO 02 REG ISTRO GERAL DESTA SERVENTIA. Averbado
em 08/06/2012. DOU FÉ, O OFICIAL. SED JA ;
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| — 11/06/2012 — Nos termos do artº 213 inciso |
“Ti Co o erro evidente com a devida cautela da lei para constar que na
ionide se lê Artur Gomes de Araújo Filho, LEIA-SE: À
MONLEVADE/A IG. Averbado em 08/06/2012. DOU FÉ. O OF
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CERTIFICO que a cópia acima é reprodução fiel do inteiro teor da matrícula
nº056994.2.0004139-50, do livro nº02 deste Serviço de Registro de Imóveis de João
Monlevade/MG, compreende as informações vigentes de sua descrição, número de A,
contribuinte, proprietário, direitos, ônus e restrições, judiciais e administrativas, incidentes Eta
sobre o imóvel e o respectivo titular, além das demais informações necessárias à
comprovação da propriedade e à transmissão e à constituição de outros direitos reais,
tendo sido expedida nos termos do art.19 da Lei Federal nº6.015/73. DOU FÉ.
João Monlevade/MG, 21 de novembro de 2024.
Tamires Miranda da Silva Elói
Escrevente Autorizada
Poder Judiciário - TIMG - Corregedoria-Geral de Justiça, nº ordinal do ofício: 00000362040141,
Registro de Imóveis de João Monlevade/MG. Selo de consulta: ICU95621, código de segurança:
5587821389185014. Cód.: 8401, quantidade: 1. Emolumentos: R$ 26,11. Recompe: R$ 1,57. TFJ:
R$ 9,78. ISS: R$ 0,78. Total: R$ 38,24. Valor final ao usuário: R$ 76,48. "Consulte a validade
deste Selo no site https://selos.timg.jus.br".
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SERVIÇO:
LEVANTAMENTO PLANIALTIMÉTRICO DE
ÁREA PÚBLICA PARA FINS DE PERMISSÃO DE USO
REQUERENTE:
[ MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE
)
=
RUA OLGA DEMÉTRIA, S/N”
RESPONSÁVEL TÉCNICO:
BARRO: (FE
( MANGABEIRAS 300.09m?
CLEITON EMILIANO
CRT-MG — 8
MUNICIPIO: ESCALA
JOÃO MONLEVADE Ú 1:500
)
DATA: DESENHO:
SETEMBRO /2024
JE MINAS GERAIS JEE 11 )
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE.
LAUDO DE AVALIAÇÃO Nº 26/2024
IDENTIFICAÇÃO DA UNIDADE IMOBILIÁRIA OBJETO DA AVALIAÇÃO DATA: 19/09/2024
|-= CARACTERÍSTICAS GERAIS
TIPO DO Inscrição Loteamento Inscrição Cadastral Inscrição Municipal:
IMOVEL
(X) Territorial Quadra Lote Gleba Setor | Quadra Lote Unid. | Matrícula:
(.) Predial Cartório:
Nome do Proprietário: PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE CPF/CNPJ: 18.401.059/0001-57
Endereço do Imóvel:
Rua/ Av.: Rua Olgademetria Nº: s/nº Bairro: Mangabeiras Loteamento:
Município: João Monlevade Estado: MG CEP:
Área terreno: 300 m2 Área construída: Fração ideal: Testada:
Dimensões do |Frente: Fundos: Lat. Direita: Lat. Esquerda: () Irregular
Terreno! m
Il= CARACTERÍSTICAS DO TERRENO
INFRAESTRUTURA
º NO LOGRADOURO PAVIMENTAÇÃO NA UNIDADE CARACT. FÍSICAS
1— Ilum. Pública X |1 —- Não 1 — Passeio 1- Topografia ( )reg (X) irreg.
2 — Coleta lixo/ limpeza | X|2 — Asfalto 2 — Muro/ gradil 2 — Esquina
3 - Água X|3 — Paralelepípedo 3 Cerca 3- Frente / testada
4-— Esgoto X|4 — Bloquete x |4-Luz X | 4 Fundos
5-— Telefone X|5 — Poliédrico 5 — Agua X |5- Inundável
6 — Meio-fio/ sarjeta X | 6 - Concreto 6 — Esgoto 6 — Rochoso
7 — Galeria pluvial X 7 — Telefone 7 — Vila/ gleba
8 — Pavimentação X 8 — Gás canalizado 8 — Declividade
9 — Transp. Coletivo x 9 — Localização
10 — Gás canalizado x ( )Jboa (X)regular ( )má
ll - CARACTERÍSTICAS DA EDIFICAÇÃO
ESPÉCIE ESTADO ESTRUTURA DESTINAÇÃO
1 - Sub-habitação 1 - Concluída 1 — Concreto 1 - Residencial
2 - Barracão 2 - Em construção 2 — Metálica 2 - Comercial
3 - Casa 3 - Paralisada 3 — Alvenaria 3 - Industrial
4 - Apto 4 - Em demolição 4 — Madeira 4 - Serviço privado
5 - Loja 5 - Provisória 5 — Adobe 5 - Serviços públicos
6 - Sala CONSERVAÇÃO COBERTURA 6 - Uso coletivo
7 - Galpão (O) má () regular () laje () cerâmica UTILIZAÇÃO
8 - Indústria (x) boa () amianto () metálica 1— Própria
9 - Construção FUNDAÇÃO ACABAMENTO 2 — Cedida
10 - Terreno ( )Sapata ()Tubulão 1 — Popular 3 — Alugada
() Baldrame ( ) Estaca 2 — Baixo 4 - Fechada
3 — Médio/ normal
4- Alto
IV — AVALIAÇÃO
Tipo Área / m? Valor Parcial m? Valor Total
1 — Terreno 300 m? R$483,90 R$145.170,00
2 — Edificação principal
3 — Valor Total: R$145.170,00
Por extenso: cento e quarenta e cinco mil e cento e setenta reais
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
V — CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO
1-— O terreno foi avaliado tomando por base o comportamento real do mercado imobiliário e as características básicas
de infra-estrutura descritos no item Il, acima;
VI — DA VALIDADE DA AVALIAÇÃO
1-0 valor desta avaliação tem validade de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias;
2 — Findo este prazo, o processo deverá voltará à Comissão para nova avaliação.
VIl- DA FINALIDADE DA AVALIAÇÃO
1 — Origem: Secretaria Municipal de Assistência Social.
2 — Motivação/ Justificativa: para construção da entidade.
Vil - RECOMENDAÇÕES / OBSERVAÇÕES:
Área para atender a Associação de Pais e Amigos dos Surdos de João Monlevade.(sessão da área).
X— ANEXOS
(.) Fotográfico (. ) Levantamento topográfico (. ) Escritura / Registro ( ) Contrato de Compra e Venda
X—- COMISSÃO DE AVALIAÇÃO ( Portaria nº. 364 / 2021 )
Edua astos
MembiyZ PMJM
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Costa úlio/César Costa Láge Neves
Membro — Corretor Membro — Corretor
Cleiton Emiliang Pedro dos Santos
Membró - PMJM
ndré Soares Lafdfija
Membro — Corretor
XI —- LOCAL E DATA
João Monlevade, 13 de novembro de 2024
XI — DESPACHO — PREFEITO MUNICIPAL
13/11/2024.
Laércio José Ribeiro
() Indeferido Prefeito Municipal
6,4) Deferido
APAS — MON - Associação de Pais e Amigos dos Surdos de Monlevade e Região
“Fundada em 06 / 05 / 2000 CNPJ: 04.280.580/0001-79
“Registrada em Cartório em 26/01/2001
“Registrada no Conselho Municipal de Assistência Social nº 11 em 07/07/2001
“Registrada no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente nº 13 em 07/07/2001
.Filiada na Secretaria de Estado e Desenvolvimento Social e Esportes nº 16.978 em 06/05/2004
.Filiada à Federação Nacional de Educação € Integração dos Surdos — FENEIS nº 132 de 22/10/2002
“Registrada no Conselho Nacional de Assistência Social nº 71010.002122/2006-63 em 19/12/2006
“Utilidade Pública Municipal Lei nº 1.554 de 29/11/2002
“Utilidade Pública Estadual Lei nº 15.320 de 08/09/2004
Utilidade Pública Federal Portaria 1.276 de 14/05/2006 nº 08071.009326/2006-74
.CEBAS - Portaria 168 de 28/12/2020 - Pub.29/12/202-Ministério da Cidadania |Secretaria Nacional de Assistência Social
Ofício/requerimento 030/2024
Excelentíssimo Senhor
Dr. Laercio José Ribeiro
Prefeito Municipal de João Monlevade
—,
Assunto: Requerimento faz,
Prezado,
A APAS - MON (Associação de Pais e Amigos dos Surdos de Monlevade e Região) APAS-MON, representada
por sua presidente Virgínia Lima Pires, CPF de nº 328 083726-04, no legítimo uso de seu mandato — maio de
2024 a maio de 2026, REQUER de Vossa Excelência, ce á « O metros « 0
Tal cessão destina-se à ampliação da área construída, exigência decorrente do aumento no número de
pessoas atendidas e à necessidade de garantir a oferta de novos procedimentos no tratamento da saúde
auditiva e de outras Práticas Integrativas e Complementares em Saúde Terapias — (PICS).
—, a
sperando deferimento, subscrevemos,
Atenciosamente,
João Monlevade, 14 de agosto de 2024.
virginia Liga
presidente daÁ
Virginia Liraa-P
Presidente da APAS-MO
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04.280.580/0001-79 |
Asseclação de Pais e Amigos
sos Suados de Monlavada e Região
Rus Diga Deméiria, 17
Kangabairas - CEP 35,835-132 E
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Rua Olga Demétria, 17 — Mangabeiras — CEP: 35930-192 — João Monlevade — MG
Telefone: 031- 3852-8788 - Email: apasmon.jm(Dgmail.com
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2024-2026, aos 05 dias de maio de 2024, às 17 (dezessete) horas e trinta minutos em segunda convocação, reuniu-se a direto E Niva,
e associados, na sede da Associação de Pais e Amigos dos Surdos de Monlevade e Região, na Rua Olga Demétria nº 17, Bairro I4
Mangabeiras, João Monlevade, Minas Gerais; com o objetivo de eleição da Diretoria e Conselho Fiscal para o biênio 2024-2026.
Não havendo nenhuma chapa apresentada a assembléia votou por unanimidade pela recondução da diretoria e Conselho Fiscal bo
em exercício com a substituição do conselheiro fiscal suplente, João Ferreira Gomes, pela Conselheira suplente Sônia Maria mé ai OS
Barbosa. A recondução foi aprovada pela assembléia, tendo constado da mesma a seguinte diretoria para O período: Pará :
Presidente Virgínia Lima Pires, brasileira, casada, nascida em 30/08/1942, professora aposentada, portadora do RG nº M-261.383
e CPE: 328.083.726-04, residente na Rua Armando Batista, nº 350 — Bairro Rosário- João Montevade — MG - CEP: 35,930-175;
Vice-Presidente: Maria Valdete Leite da Cruz, brasileira, viúva, nascida em 14/04/1950, enfermeira aposentada, portadora do
RG nº M-963.120 e CPF 089.265.226-87, residente na Rua Padre Hildebrando Freitas, nº 120 - Bairro Vila Tanque — João
Monlevade - MG — CEP: 35.930-439; Primeira Tesoureira: Vanda Loureiro Gomes, brasileira, viúva, nascida em 20/10/1940,
professora aposentada, portadora do RG nº MG-3.175.690 e CPF 792.426.856-15, residente na Rua Ayres Quaresma, nº 51 —
Bairro Nossa Senhora da Conceição, João Monlevade - MG — CEP: 35.930-016; Segundo Tesoureiro: Isafas Ferreira de Sousa,
brasileiro, casado, nascido em 03/06/1957, professor aposentado, portador do RG nº MG - 1.064.633 e CPF 208.640.356-91,
residente na Rua Evangelista, nº 103- Apto 303 - Bairro Alvorada, João Monlevade — MG — CEP: 35.930-024; Primeiro Secretário:
Geraldo Majela Couto, brasileiro, casado, nascido em 03/07/1960, contador, portador do RG nº MG-2.579.551 e CPF
378.970.206-49, residente na Rua Moacir da Fonseca, nº 205- Bairro Mangabeiras, João Monlevade - MG — CEP: 35.930-490;
Segunda secretária: Eugênia Lemos de Abreu, brasileira, viúva, nascida em 06/08/1960, do lar aposentada, portadora do RG nº
MG-2.180.613 e CPF 616.460.406-00, residente na Rua 8, nº 37 — Bairro Vila Tanque, João Monlevade - MG — CEP: 35.930-431,;
Conselho Fiscal Efetivo: Paulo Fernando Marçoni Silva, brasileiro, casado, nascido em 11/08/1960, empresário, portador do RG
(pe M- 1.218.911 e CPF 399.875.826-72, residente na Rua Ayres Quaresma, nº 89 — Bairro Nossa Senhora da Conceição, João
Monlevade — MG — CEP: 35.930-016; Tâmara Grasiela Lima Coelho, brasileira, casada, nascida em 14/10/1972, professora,
portadora do RG nº M-3. 616.210 e CPF 050.686.286-03, residente na Rua Alberto Scharlê, nº 443, Apto. 501 — Bairro Aclimação,
João Monlevade - MG — CEP: 35.931-400; Sara Tavares Oliveira Vasconcellos, brasileira, casada, nascida em 14/05/1964,
pedagoga, portadora do RG MG-3.135.339 e CPF 697.471.216-20, residente na Rua Barra Mansa, nº 119 A — Bairro Rosário, João
Monlevade — MG — CEP: 35.930-165; Conselho Fiscal Suplente: Evânia Aparecida Rodrigues do Nascimento, brasileira, viúva,
nascida em 08/06/1978, Fiscal de Postura, portadora do RG nº MG — 18.915.651 e CPE 490.284.722-15, residente na Rua Luiz
Gonzaga, nº 478 — Bairro Santo Hipólito, João Monlevade - MG - CEP: 35.931-205; Isabel Godinho Barony, brasileira, casada,
nascida em 27/02/1942, professora aposentada, portadora do RG MG- 550.400 e CPF 439.411.416-00, residente na Rua
Dezessete, nº 43 — Bairro Vila Tanque, João Monlevade — MG - CEP: 35.930-409; Sônia Maria Melo Barbosa, casada, nascida em
14/10/1955, aposentada, portadora do RG MG 1.549.267 e do CPF 250.366966-20, residente na Rua Nova Lima, 425, Bairro
Lucília, João Monlevade/MG. Após a aprovação por todos os presentes, a presidente Virgínia Lima Pires, deu por empossada a
nova diretora e conselho fiscal e, encerrou a assembléia. Tendo sido elaborada a presente ata que depois de lida e aprovada,
será assinada, por mim, primeiro secretário e por todos os presentes. João Monlevade, 06 de maio de 2024. Q
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Presidente: Virgínia Lima Pires:
/Myice-Presidente: Maria Valdete Leite da Cruz|
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Primeira Tesoureira: Vanda Loureiro Gomes
Segundo Tesoureiro: Isaías Ferreira de Sousa
Primeiro Secretário: Geraldo Majela Couto
Segunda Secretária: Eugênia Lemos de Abreu:
Conselho Fiscal Efetivo e
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Sara Tavares Oliveira Vasconcellos ANA E ó y ; Í e 4 Dis
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' REPUBLICA FEDERA VIVA DO BRASIL
Cartório de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de João Monlevade -
MG
CNPJ: 18.266.668/0001-40
Avenida Wilson Alvarenga, Sala 904, 1059 - Carneirinhos - CEP:35930-001
Fone: (31)3852-2759 Email: cartoriortdpjjm gmail.com
Carla Augusta Oliveira Faleiro Barroso - Oficiala
CERTIDÃO RESUMIDA
CERTIFICO, a requerimento expresso de parte interessada, que revendo os Livros nesta Serventia,
encontrou o registro do Ata de Eleição, registrado sob o número de ordem 464 averbação 44, em
13 de maio de 2024 em nome de: “A “To,
Denominação: Associação de Pais e Amigos dos Surdos de Monlevade e Região - APASMON CNPJ: o
04.280.580/0001-79 4º
FODER JUDIGIÁRIO -TIMG - CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA
4º Registro do Títulos e Documentos e Clvil das Pessoas Jurídicas
João Monlevade - MG
SELO DE CONSULTA: HIKR45942
CÓDIGO DE SEGURANÇA: 39ch210053944277b9731387c490b968
Quantidade de atos praticados: 1
Ato(s) praticado(s) por: Roseli Antônia de Souza Freitas - Substituta
Emol.: R$ 27.85- TFJ: R$ 9,78
Valor final: R$ 37,43 -18S: R$.0,78
& Consulte a validade deste Selo no site: httos://selos.tima jus.br
O referido é verdade e dou fé. E
João Monlevade - MG, 13 de maio de 2024. Í
Responsável por buscas, redação e remissões desta!
Certidão:
Roseli Antônia de Souza Freitas - Substituta
Código(s): 6503-7 - Quantidade: 1 - Emol.:R$ 26,09 - Rec.:R$ 1,56 - TFJ.: R$ 9,78 - Valor Final: R$ 37,43 - ISS: R$ 0,78
naena nas es sase e 0004444 ESPAÇO ABAIXO EM BRANCO! !*tetrttrene cana receee re e
1de1
Associação de Pais e Amigos
9) elos Surdos de Montevade o Região
SI ftua Olga Demétiia, 17
PAS IM . Hangaholras - CEP 35.93-192
X ço. João Monlevade « MG
ALTERAÇÃO DO ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS SURDOS DE...
MONLEVADE E REGIÃO - APAS-MON pes ER
CAPITULO 1 É
SEÇÃO 1
DA DENOMINAÇÃO, SEDE, DURAÇÃO, FORO, OBJETIVO "GERAL E FINALIDADES.
Art, 1º À ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS SURDOS DE MONLEVADE, doravante
denominada, ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS SURDOS DE MONLEVADE E
REGIÃO, designada e conhecida pela sigla APAS-MON, fundada em 06 de maio de 2000, é uma
Associação Beneficente de Assistência Social, de direito privado, sem fins lucrativos e de duração
por tempo indeterminado, com sede e foro na Comarca de João Monlevade, Estado de Minas Gerais,
situada na Rua Olga Demétria, nº 17, Bairro Mangabeiras, João Monlevade, MG.
Art. 2º À APAS-MON tem como público alvo os surdos residentes na cidade de João: Monlevade,
e região do Médio Piracicaba tais como: Nova Era, São Domingos do Prata, Bela Vista de Minas, São
Gonçalo do Rio Abaixo, entre outras cidades do Médio Piracicaba.
Art. 3º A APAS-MON tem personalidade jurídica distinta de seus associados.
SEÇÃO H
DO OBJETIVO GERAL
Art, 4º A APAS-MON éuma entidade que oferece serviços de Beneficências de Assistência Social,
de Saúde auditiva, de Psicologia e de Fonoaudiologia; A entidade realizará atividades de serviços de
diagnósticos por registros gráficos: Audiomettia Tonal/Limiar, Audiometria Vocal/Logoaudiometria;
Imitanciometria; Emissões Otoacusticas — Teste da Orelhinha; Emissões Evocadas Transitórias E
Produto de Distorção e Teste Vestibular; priorizando o surdo e não faz distinção de nacionalidades,
situação econômica financeira, sexo, cor, crença política e religião; e lutará pela defesa dos seus
direitos, viabilizando lhes o acesso à Educação, à Saúde, ao Lazer, ao Esporte, à Qualificação
Profissional e à Inserção no Mercado de Trabalho, através de projetos e programas sociais, com
parcerias junto às Empresas Privadas, Públicas e Organizações da Sociedade Civil.
Parágrafo único. O Exercício social da entidade coincidirá com o ano civil.
a — SEÇÃO
DAS FINALIDADES
Art, 5º São Finalidades da APAS-MON
1- melhorar a qualidade de vida do surdo de Monlevade e Região, somando forças com instituições
afins, buscando recursos, benefícios, suportes, junto a Instituições governamentais € Não
Governamentais; .
TI - atender o surdo e seus familiares, orientando-os quanto à aceitação, valorização e o engajamento
na luta pelos seus direitos;
Wa - viabilizar junto aos órgãos competentes, uma educação inclusiva, com estratégias adequadas
aos.surdos, garantindo-lhes acesso à todos os níveis de ensino;
1
TV - proporcionar oficinas, cursos de qualificação profissional junto a instituições governamental s
e particulares, com O objetivo de inserir o surdo no mercado detrabalho, possibilitando o exercício
de sua cidadania;
v - divulgar a Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS), que é a língua oficial dos surdos, e solicitar
aos órgãos competentes à contratação de instrutor/intérprete de LIBRAS para as escolas que
tenham alunos surdos;
VI - possibilitar a contratação de uma equipe médica multidisciplinar e a aquisição de próteses
auditivas para melhorar a audição do surdo e sua autoestima, tornando-o cidadão mais feliz no
exercício de sua cidadania;
VI - buscar parcerias envolvendo as políticas públicas de educação, saúde, assistência social €
trabalho, visando o respeito e O pleno desenvolvimento das potencialidades é oportunidades aos
surdos;
VIII - encatregar-se da defesa dos interesses jurídicos do surdo;
IX - oferecer capacitação e oportunizar os associados surdos a participarem da Diretoria, Conselho
Fiscal ou Comissões Especiais da APAS-MON.
X - articular junto a outras entidades que têm como público alvo pessoas com deficiência, somando
forças na defesa dos direitos, conquistas e melhoria da qualidade de vida dos mesmos.
Parágrafo único. À APAS-MON terá seus objetivos voltados à promoção de atividades € finalidades
de relevância pública e social. ="
[04.280.580/0001-79%(
Associação ds Pals e Amigos
SEÇÃO I dos Surdos de Monlevade é Região
DOS ASSOCIADOS . Ban Ola Burgótria, 17
Beiras o GEP 33,050-402 |
AS
Art, 6º A APAS-MON é constituída por número ilimitado de associados dando nana juiz
da diretoria, sem distinção de nacionalidade, cor, sexo, credo religioso-ou político, distribuído nas
seguintes categorias de associados:
T- Fundadores, as pessoas que assinaram a ata de fundação da Associação;
II - Beneméritos; aqueles aos quais a Assembleia Geral conferir esta distinção, espontaneamente ou
por proposta da diretoria, em virtude de relevantes serviços prestados à Associação;
Yi - Honorários; aqueles que hajam prestado relevantes serviços à causa, ou tenham contribuído de
maneira apreciável para o progresso da humanidade, no campo da surdez,
IV - Contribuintes: todos os que concorrem para à Associação com contribuição mensal, semestral
ou anual ém dinheiro ou com prestação de serviços voluntários.
CAPITULO
Parágrafo único. Condições para admissão como Associado Contribuinte:
I- ser-proposto por um associado em pleno gozo de seus direitos sociais;
TL- preencher ficha de cadastro com os seguintes dados: seu nome, data de nascimento, nacionalidade,
estado civil, profissão e endereço comercial e residencial,
NI - efetuar o pagamento “das taxas fixadas pela diretoria, sob pena de ser considerada
automaticamente sem efeito a admissão,
TV — prestar serviços voluntários contíhiuos e permanentes à Associação.
— SEÇÃOR
DOS DIREITOS DOS ASSOCIADOS
Art. 7º Constituem direitos dos Associados quites com suas obrigações sociais na qualidade de
Associados Fundadores e Contribuintes: .
T- votar e ser votado para os cargos eletivos;
W-- tomar parte nas Assembleias Gerais e reuniões mensais;
UI «requerer convocação da Assembleia, na forma deste estatuto.
SEÇÃO HL
DOS DEVERES DOS ASSOCIADOS
Art, 8º São deveres dos Associados Fundadores e Conttibuintes:
T- comparecer às assembleias e as reuniões;
1 - acatar e cumprir as disposições estatutárias, regimentais, da Diretoria e da Assembleia Geral,
FI - colaborar nos trabalhos da Associação, apresentando ideias, sugestões, temas e assuntos de
interesse geral e tudo o que for benéfico às finalidades da APAS-MON,;
TV - aceitar incumbências que lhe forem atribuídas participando de diferentes comissões técnicas, de
estudo « de trabalho;
Y - contribuir com a mensalidade definida pela Diretoria é aprovada pela Assembleia Geral.
Parágrafo único. Os associados beneméritos e honorários não terão direito a voto e nem poderão ser
votados.
SEÇÃO IV
DAS PENALIDADES APLICÁVEIS AOS ASSOCIADOS
Art. 9º Infringindo o presente Estatuto, Os Associados estarão sujeitos às seguintes penalidades:
T- Advertência: será aplicada pelo Presidente da APAS-MON mediante a aprovação da Diretoria e
sempre em caráter reservado, para punir faltas leves;
1 Exclusão: será aplicada por decisão da Diretoria, mediante proposta da Diretoria, para punir falta
graves e/ou reiteradas faltas de pequeno teor ofensivo à juízo da Diretoria;
TIL - Eliminação: que será aplicada pela Assembleia Geral Extraordinária ou pela Diretoria no caso
de não havendo recurso pelo Associado, mediante proposta da Diretoria para punir faltas gravíssimas
e/ou reiteradas faltas graves. -
81º. Caberá recurso à Assembleia Geral, no prazo de 15 (quinze) dias do recebimento da notificação
da Diretoria.
g2º. A Assembleia Geral terá o prazo de 30 (trinta) dias para julgar o recurso.
83", O Associado que não recorrer no prazo do estabelecido no Parágrafo Primeiro, considerar-se-á
eliminado da Associação.
$4º, Não apreciado o recurso no prazo do Parágrafo Segundo, 6 Associado restabelecerá a sua
condição de Associado.
Art, 10. Os Associados da APAS-MON não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas
obrigações e encargos sociaisida instituição.
CAPITULO HI
DA ESTRUTURA E FORMA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
Art, 11. A APAS-MON, terá como órgãos:
1-- Assembleia Geral; [04. 280. 58 0/ 00 0 1 79]
1 - Diretoria; e Associação de Pais 6 Amigos
fr Conselho Fiscal. dos Surdos da Monlevade o Rogião
Rua Olga Dométiia, 17 ?
| Mangabeiras « GEP 35,990-192
Lcucos SORO Monigvado «MG da
=[04,280.580/0004-79 |
=| Associação de Pals e Aralgos
“ S7d8 Surdos do Honlevado e Região
ii Rua Olga Densátria, 47
SEÇÃO | Mangahoitas « CEP 35.930-102
DA ASSEMBLEIA GERAL | ais João Honlovando « MG
Art, 12. A Assembleia Geral ordinária ou extraordinária constitui órgão soberano da instituição, dela
podendo participar os associados em pelo gozo dos direitos que lhes confere este estatuto.
Art. 13. A convocação da Assembleia Geral será feita por meio de edital fixado na sede da instituição,
por circulares ou outros meios convenientes com antecedência mínima de 05 (cinco) dias. No edital *
de convocação deverá constar à “ordem do dia” com a discriminação dos trabalhos, não podendo ser
discutidos assuntos que nela não conste, salvo quando pela assembleia for julgado urgente e
merecedor de solução imediata.
81º. A Assembleia será presidida pelo presidente da diretoria, que dirigirá os trabalhos, fornecendo
as informações que lhe forem solicitadas pelos associados presentes.
82º. Para decidir a respeito de assuntos estranhos à ordem do dia, deve à votação reunir pelo menos
2/3 (dois terços) de votos presentes. R
$3º, Qualquer Assembleia instalar-se-á em primeira convocação com a maioria dos associados e, em
Segunda convocação, uma hora após a primeira convocação, com qualquer número.
Art. 14. As votações serão públicas ou secretas, conforme a própria assembleia resolver e apuradas
por 2 (dois) escrutinadores nomeados pela assembleia.
Art. 15, Para as deliberações relativas à alterações estatutárias, a destituição: do Presidente e do
Conselho Fiscal e a dissolução da associação, serão pelo voto de 2/3 (dois terços) dos presentes à
Assembleia especialmente convocada para esse fim, não podendo a Assembleia "deliberar, em
primeira convocação, sem a presença da maioria absoluta dos associados, ou com menos de um-terço
nas convocações seguintes.
Parágrafo Único. As demais deliberações da Assembleia serão aprovadas pelo voto da maioria
simples dos presentes.
Art. 16. No caso de empate nas votações da Assembleia, o Presidente terá voto de qualidade.
SUBSEÇÃO I ;
DA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA
Art, 17. A Assembleia Geral Ordinária realizar-se-á ordinariamente anualmente para.
1- Apreciar o relatório anual da diretoria;
TE - Discutir e homologar as contas e O balanço aprovados pelo Conselho Fiscal;
Parágrafo Único. A Assembleia Geral realizar-se-á ordinariamente bienalmente para eleger à
Diretoria e o Conselho Fiscal.
SUBSEÇÃO IL ]
DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
Art. 18. A Assembleia Geral Extraordinária instalar-se-á em primeira convocação com a presença
de 2/3 (dois terços) dos associados e em segunda chamada, trinta minutos após com qualquer número
de associados e poderá ser convocada, salvo disposição estatutária contrárias:
4
1 - Pelo Presidente,
TI» Pela Diretoria,
TI -Pelo Conselho Fiscal;
TV - Por requerimento ao Presidente que a convocará por solicitação de 1/5 dos associados quites
com suas obrigações estatutárias. :
Ari. 19, Compete à Assembleia Geral Extraordinária
I- eleger é destitui a Diretoria e O Conselho Fiscal,
H - deliberar sobre alterações no presente Estatuto;
WI - discutir e aprovar 08 resultados do exercício e as contas aprovadas pelo Conselho Fiscal,
IV - apreciar recursos contra decisões da Diretoria;
Y — deliberar sobre a eliminação de associados:
VI - conceder o título de associado benemérito e honorátio por proposta da diretoria;
vi - decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais;
VIH — discutir e deliberar sobre os demais assuntos de interesse da associação para Os quais for
convocada;
IX - decidir sobre a extinção da Associação;
X— aprovar o regimento interno;
XI - decidir sobre o valor da taxa de contribuição dos associados.
Parágrafo Único. A. exclusão do associado só é admissível havendo justa causa, assim reconhecida
em procedimento que assegure O direito à ampla defesa.
SEÇÃO IL
DA DIRETORIA
Art. 20. À diretoria é o órgão administrativo da APAS-MON e será constituída-na seguinte ordem:
1- Presidente,
1. - Vice Presidente;
| » Tesoureiro;
IV 2º. Tesoureiro;
V — Sectetário;
vI- 2º. Secretário.
Parágrafo único. À diretoria será eleita pela Assembleia Geral Ordinária, por escrutínio secreto,
podendo ser reeleito, bem como 08 membros do Conselho Fiscal e terão mandato de 2 (dois) anos.
Art, 21. A diretoria reunir-se-á mensalmente, em dia previamente designado, sem prejuízo de reunião
extraordinária, que será convocada pelo presidente, quando julgar necessário.
81º. A Diretoria poderá criar quantos departamentos julgar necessários para O melhor funcionamento
da APAS-MON.
82. A critério da Diretoria poderão ser contratados profissionais especializados para O atendimento
dos assistidos pela APAS-MON.
Art. 22. As decisões da diretoria serão tomadas pela maioria dos votos.
Art, 23. Nas decisões da diretoria em que se verificar empate, O presidente terá o voto de qualidade.
Art, 24, Compete à Diretoria.
+ - administrar e superintender as atividades e os bens da APAS-MON;
II - nomear comissões e promover por todos os meios, O seu engrandecimento,
o)
ponta
HI - elaborar executar o programa anual de atividades, q
IV.» elaborar e apresentar à Assembleia Geral juntamente com O relatório anual, a prestação de contas,
Y - articular com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em atividades de interesse
comum;
VI.- editar o regimento interno e propor às alterações sempre que houver conveniência ou necessidade
submetendo-as à aprovação da Assembleia Geral,
VIL- convocar a Assembleia Geral;
VII contratar e demitir funcionários desde que tenha recursos específicos para tal.
Art. 25. Compete ao Presidente.
T- executar os atos administrativos,
Y - autorizar a divulgação dos atos administrativos;
YZ - assumir a iniciativa exclusiva de divulgação dos atos administrativos da APAS-MON.
IV - convocar e presidir todas as sessões da Diretoria e da Assembleia Geral com direito apenas ao
voto de desempate;
V - representar a associação ativa e passivamente em juízo € extrajudicialmente,
VI - assinar as correspondências dirigida ao público e as autoridades superiores;
vVII.- prestar à Diretoria, Conselho Fiscal e à Assembleia Geral, as informações que the for requerida,
VII = rubricar todos os livros e documentos oficiais;
IX - assinar com o Tesoureiro, cheques € quaisquer documentos que envolvam responsabilidades
financeiras;
X - autorizar as despesas previstas no orçamento;
X1- assinar com o secretário todas correspondência, diploma, etc.;
XII - resolver “Ad — Referendum da Diretoria, assuntos-de extrema urgência,
SI - solucionar os casos omissos, de caráter urgente, providenciando a sua inclusão na legislação
interna;
XIV - elaborar, conjuntamente com O tesoureiro, o balancete mensal da receita e despesas, pata
apreciação e aprovação do Conselho Fiscal;
XV - Fiscalizar a fiel observância da legislação interna e as Leis das entidades superiores;
XVI - passar a Presidência ao seu substituto legal, quando estiver impedido de exercer o cargo, por
qualquer motivo.
XVII - cumprir é fazer cumprir este Estatuto e o Regimento Interno.
Art. 26, Compete ao Vice- Presidente .
1 - substituir o presidente com suas faltas e impedimentos, bem como auxiliá-lo no desempenho de
suas funções, no que for preciso, no comprimento de atos da Administração;
XE - substituir o presidente quando este estiver impedido, por prazo inferior a 30 (trinta dias) sem
qualquer outra formalidade,
TIL - assumir o mandato, em caso de vacância até o seu término.
Parágrafo único. Quando o presidente obtiver licença por prazo superior a 40 (trinta) dias, até O
limite permitido, o tesoureiro ficará no exercício da presidência.
Art. 27. Compete ao Primeiro Tesoureiro
1- executar os serviços da tesouraria e escrituração dos tivros de contabilidade, sob a orientação da
presidente;
XL - arrecadar as taxas de mensalidade dos associados, receber verbas e outras rendas destinadas à
manutenção da Associação,
TI = assinar com o presidente os cheques para retirada dos numerários, bem como quaisquer
documentos que acarretem responsabilidades financeiras;
IV - apresentar mensalmente à diretoria o balancete da receita e despesa;
v - apresentar anualmente o balanço para ser encaminhado ao Conselho Fiscal, para análise é
aprovação;
22
vVI- superintender a arrecadação e contabilizar as contribuições dos Associados, rendas, auxílios o, go R
qualquer outro donativo; ,
vVIL- ter em boa ordem e feita com clareza, a escrituração da Associação, de maneira que possa fazer
fé em juízo ou fora dele;
vam - fazer todos os pagamentos de despesas gerais da Associação, mediante documentação
rubricada pelo Presidente,
IX - apresentar men salmente, à Diretoria, O balancete de caixa e, anualmente à Assembleia Geral, O
balancete anual contendo o demonstrativo das contas da receita e despesa;
X - submeter 20 Conselho Fiscal 0 relatório bimensal de receitas e despesas,
XI - facilitar em tudo o que for necessário, O trabalho dos membros do Conselho Fiscal, para que
estes possam dar cabal desempenho às suas funções,
XII - conservar, sob sua guarda € responsabilidade, os documentos relativos à tesouraria;
XII + assinar com o Prestdente, os documentos referentes ao seu cargo, A
XIV - substituir transitoriamente o Presidente, no impedimento ou falta do Vice-Presidente e do 1º RR
Secretário, por espaço de tempo nunca superior a 30 (trinta)dias,
XV - o tesoureiro, sendo o depositário dos haveres da Associação, responderá civilmente pelos
mesmos, de acordo com a lei;
XVI - recolher a um estabelecimento de crédito, as quantias em seu poder, superiores à 50%
(cinquenta por cento) do salátio mínimo vigente.
s
Art. 28. Compete no Segundo Tesoureiro:
E. substituir o Primeiro Tesoureiro em suas faltas ou impedimentos,
TI - auxiliar o primeiro tesoureiro no que for necessário;
HI = assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu termino.
Art. 29. Compete ao Primeiro Secretário:
1- superintender os serviços gerais da Secretaria, preparando O expediente a ser encaminhado à
diretoria, à presidência, ao Conselho Fiscal e à Assembleia geral;
1 - assinar juntamente com O presidente as correspondências; ,
WI - assinar juntamente com O presidente os títulos honoríficos e diplomas concedidos pela
Associação;
YV - secretariar as assembleias gerais e reuniões da diretoria, lavrando as respectivas Atas,
Y - proceder em sessão, à leitura das atas e de expedientes
VI - manter em ordem o arquivo da Associação sugerindo ao presidente todas as medidas julgadas
úteis ao bom andamento do serviço de secretaria;
VI = redigir as atas, das sessões da Diretoria e Assembleia Geral, asginá-las juntamente com O
Presidente.
VIM - substituir o tesoureiro em seus impedimentos normais, bem como auxiliá-lo no desempenho
de suas funções;
1X - fornecer ão Presidente es dados necessários à elaboração do Relatório Anual.
X - substituir transitoriamente O Presidente, por espaço de tempo nunca superior a 30(trinta) dias no
impedimento do Vice-Presidente,
XI. substituir o tesoureiro quando estiver impedido, pot prazo inferior a 30 (trinta dias), sem qualquer
outra formalidade,
XII. - quando o tesoureiro obtiver licença superior a 30 (trinta dias), até o limite permitido, o secretário
Ficará no exercício da tesouraria, feita as necessárias comunicações às entidades superiores;
XT - organizar e ter em boa ordem, o arquivo da Associação,
XIV - o secretário será empossado no cargo, caso de impedimento definitivo do tesoureiro, ato esse
devidamente homologado pela Assembleia Geral Extraordinária,
Art, 30. Compete ao Segundo Secretário
1- substituir o primeiro secretário em suas faltas ou impedimentos,
11 - ausiliar o 1º secretário no que for necessário;
EI - assumir O mandato, em caso de vacância, até O seu término.
Art, 31, O Conselho Fiscal será constituído por 03 (três) membros efetivos e 03 (três) membros
suplentes, maiores de 18 anos, todos brasileiros eleitos, à cada dois anos, pela Assembleia Geral,
juntamente com à Diretoria, na segunda quinzena do mês de abril e empossada no mês de maio
subsequente.
SEÇÃO HI
DO CONSELHO FISCAL
Art. 32. Compete ao Conselho Fiscal;
1- fiscalizar a contabilidade da tesouraria e os atos administrativos que se relacionem com as finanças
da associação;
II - examinar e emitir parecer sobre o balancete e o balanço anual apresentado pelo Tesoureiro;
1. = apreciar os balanços € inventários que acompanham o relatório anual da Diretoria, convocando
a Assembleia Geral quando ocorrerem motivos graves e urgentes relacionados com a finança da
associação;
IV - denunciar à Assembleia Geral, erros administrativos ou qualquer violação do Estatuto, sugerindo
as medidas a serem tomadas, inclusive para que possa, em cada caso, exercer plenamente à SUA função
fiscalizadora; '
V - o Conselho Fiscal terá o prazo de O8(oito) dias, para emitir parecer ou relatório sobre assunto à
cle submetido, podendo prorrogar esse prazo, por mais 08 (oito) dias, podendo ainda, solicitar
consultoria especializada para tal, entretanto, expirado o prazo, caberá à Assembleia Geral decidir
sobre a matéria;
VI- opinar sobre à aquisição é alienação de bens;
vII - apresentar parecer sobre os relatórios de receitas e despesas sempre que for solicitado.
81º. O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato da Diretoria.
82”. O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente à cada 02(dois) meses € extraordinariamente,
sempre que necessário.
83º. Não poderá ser membro do Conselho Fiscal, o ascendente, descendente, cônjuge, irmão,
padrasto € enteado do Presidente é do Vice-Presidente da Associação.
g4º. Em caso de vacância, o mandato será assumido pelo respectivo suplente, até seu término;
85º, Fiscalizar à contabilidade da tesouraria e os atos administrativos que se relacionem com as
finanças da associação. .
CAPÍTULO IV
DAS COORDENAÇÕES E COORDENADORES
Art. 33. Na prestação de serviços a APAS — MON terá coordenadores de áreas de confiança à escolha
do Presidente, com O aval da diretoria, tais como: Coordenador Educacional, Coordenador de
Assistência Social, Coordenador Sócio — Cultural Coordenador de Esportes, Coordenador de
Cursos e Oficinas, e de outras funções julgadas necessárias, os-quais deverão ser nomeados pelo
presidente, no dia da posse.
Parágrafo único. T odos os Coordenadores deverão ser brasileiros, maiores de 18 anos, idôneos,
solidários e com disponibilidade.
SEÇÃO 1 |
DO COORDENADOR SÓCIO CULTURAL
Art, 34, Compete ao Coordenador Sócio Cultural:
T- organizar o calendário social da APAS-MON junto à Diretoria;
IL - contatar clubes para eventos,
TI - divulgar os objetivos da Associação, esclarecendo as necessidades de eventos sociais;
IV - promover festas ou campanhas em benefício da entidade;
V- recepcionar os convidados dos eventos sociais;
VI.- promover excursões de integração dos surdos com ouvintes;
VII — organizar bibliotecas e salas de vídeo.
VIII - organizar palestras tanto para 08 surdos como para os sócios em geral
IX - organizar, O programa das solenidades de acordo com a orientação da Diretoria;
X - programar abertura ecumênica de acordo com a finalidade do evento;
XI - acompanhar, orientar na medida do possível, os jovens & adolescentes surdos nos seus
encontros semanais e mensais. A
SEÇÃO U
DO COORDENADOR DE ESPORTE
Art, 35. Compete ao Coordenador de Esportes:
1- organizar o calendário esportivo junto à Diretoria.
TI = formar e treinar equipes esportivas.
WI - promover competições, gincanas dos surdos e seus familiares.
Art. 36. Integrar os surdos nas Festas da cidade, nas várias modalidades esportivas compatíveis.
T- contatar clubes para eventos esportivos, e fazer pesquisa com os surdos sobre seus interesses
esportivos.
SEÇÃO HI
PO COORDENADOR DE CURSO E OFICINAS
Art, 37. Compete ao Coordenador de Cursos e Oficinas:
I- planejar e elaborar calendário anual dos cursos € oficinas junto a Diretoria. Promover Cursos €
Oficinas de Libras a nível comunitário e privado.
TI.- viabilizar cursos, oficinas, estágios para os surdos desempenharem uma variedade de profissões,
compatíveis com-suas habilidades profissionais.
III « contatar parceiros, instrutores, voluntários, instituições, empresas, clubes de serviços e órgãos
competentes, para ministrar Cursos, oficinas que preparem O surdo para o trabalho, oferecer material
necessário ao curso ou oportunidade de emprego.
TV - viabilizar cursos de Sinais de Vocabulário Bíblico, quando houver demanda das igrejas.
SEÇÃO IV
DO COORDENADOR DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
04.280.580/0601-
Associação de Pais o Amigos
dos Surdos de Monlevade e Região o
Rua Olga Demétria, 17
Art. 38. Compete ao Coordenador de Assistência Social: er
1- buscar ações efetivas junto ao empregador para O cumprimento das Leis em vigor, em especial, à
que trata da inserção do defibiente no mercado de trabalho;
1 - viabilizar recursos para consultas, tratamento, exames-a fins, benefícios do INSS através de
convênios é parcerias;
III - promover a aqui sição de prótese auditiva junto aos órgãos competentes,
TV - realizar um trabalho de sensibilização & conscientização junto aos empresários, comerciantes,
chefes de repartições públicas é privadas, sobre à inteligência e capacidade do surdo e da necessidade
de oferecer-lhe oportunidade de ser incluído no mercado de trabalho;
v - realizar atividades sociais educativas junta às famílias da Comunidade Surda, visando sua
conscientização e engajamento na luta pelos dos direitos dos surdos.
SEÇÃO V
DO COORDENADOR EDUCACIONAL
Art, 39, Compete ao Coordenador Educacional:
1- formar equipe para reforço escolar, com conhecimento básico em LIBRAS;
II - orientar a Equipe, no acompanhamento dos alunos surdos, suas dificuldades € necessidades,
implementando ações práticas, visando o desenvolvimento escolar dos mesmos,
NI - visitar as escolas que tenham surdos incluídos, reunir com os professores, familiares, monitores
e intérpretes, esclarecendo dúvidas, e a estruturação da Língua de Sinais;
TV - acompanhar os alunos surdos, no seu rendimento escolar.
CAPITULO V
DAS FONTES DE RECURSOS PARA À MANUTENÇÃO
Art. 40, As fontes de recursos para manutenção da APAS-MON, virão de:
1- parcerias com Órgãos Públicos através de Termos de Cooperação, Fomento ou Acordo de
Colaboração;
1 - promoções de Eventos é recebimento de Penas Pecuniárias,
III - doações de pessoas físicas e/ou jurídicas;
TV — contribuição de associados;
V - usufruto que lhe forem conferidos;
VI - rendas em favor constituído por terceiros;
VII - rendimentos de imóveis próprios ou de terceiros;
VII - renda patrimonial, É
IX - recursos provenientes de subvenções públicas e emendas parlamentares,
x — recursos vindos fundos de políticas públicas.
Art, 41, A APAS-MON manterá à escrituração de suas receitas e despesas em livros contábeis de
acordo com “os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de
Contabilidade", devidamente registrados, revestidos de formalidades capazes de assegurar sua
exatidão. .
Art, 42, À APAS-MON não remunera € não concede vantagens e/ou benefícios, sob qualquer forma
ou a qualquer título, aos seus diretores, conselheiros, associados, instituidores, benfeitores ou
equivalentes, em razão de competências, funções ou atividades que lhes sejam atribuídas pelos
respectivos atos con stitutivos.
10
Sos
Art, 43, À APAS-MON não distribui resultados, dividendos, bonificações, participações ou paréekas: o
de seu patrimônio, sob qualquer forma ou pretexto.
Art. 44, À APAS-MON aplica integralmente suas rendas, seus recursos e o eventual resultado
operacional em território nacional, na manutenção e desenvolvimento de seus objetivos institucionais.
Art. 45, No desenvolvimento de suas atividades a APAS-MON, não fará discriminação quanto à
prestação de serviços, atendendo a qualquer portador de surdez, sem distinção de cor, sexo, nível
sócio econômico ou credo religioso, resi dentes em sua área de abrangência.
Art, 46. A prestação de serviços se dará-de acordo com a disponibilidade de seus recursos físicos,
humanos e financeiros e no caso de doação de próteses auditivas, priorizará:
T- faixa etária;
HI - frequência no ensino regular, (intermediário, avançado) ou especial,
TI - carência econômico financeiro;
IV - tempo de cadastro na APAS-MON.
“ttitas o
Art. 47, A APAS-MON poderá ter um regimento interho que, uma vez aprovado pela Assembleia
Geral, disciplinará o seu funcionamento.
+
Art. 48. A fim de cumprir sua finalidade, à instituição organizar-se-á, em tantas Comissões de
prestação de serviços, quantas se fizerem necessários, as quais se regerão por este estatuto e/ou pelo
seu regimento interno.
estimado,
CAPITULO VI [04.280.580/0001-79]
DO PATRIMÔNIO Assoclação de Pais e Ami
dos Surdos de Monlevade e R
Art 49. O patrimônio da APAS - MON será constituído de: fia Olga Deraótria, 4?
I- bens móveis; — Hengaboiras « GEP 36.830-192 |
II - bens imóveis, Judo Bonigvado- HO (ul
HI - bens semoventes;
IV — marcas, títulos e patentes,
V- bens que venham a possuir adquiridos por compra, doações de terceiros ou por outros meios
legais, feitos os devidos registros contábeis;
VI operacionalização de receitas.
Art. 50, No caso de dissolução da entidade, O respectivo patrimônio líquido será transferido a outra
pessoa jurídica de igual tiatureza que preencha os requisitos de Lei e cujo objeto social seja,
preferencialmente, o mesmo da entidade extinta.
CAPÍTULO VI
: DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Art. 51. À prestação de contas e OS lançamentos contábeis serão escriturados de acordo com os
princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade, e ainda:
1 - a publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao relatório de
atividades e das demonstrações financeiras da entidade, incluindo as certidões negativas de débitos
junto ao INSS e ao EGTS, colocando-as à disposição para o exame de qualquer cidadão;
yu
e, ,
W- a realização de auditoria, inclusive por auditores externos independentes, se for O Caso, dar
aplicação dos eventuais recursos públicos, o . =
IM — a prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos será feita,
conforme determina o parágrafo único do art. "0 da Constituição Federal.
CAPITULO VII
DAS ELEIÇÕES E DA POSSE
Art. 52, De dois em dois anos, durante à realização da Assembleia Geral Ordinária, serão eleitos os
Membros da Diretoria e do Conselho Fiscal.
Parágrafo Único. A eleição será realizada por votação secreta.
Artigo 53. A votação se dará por chapa com requerimento, no prazo mínimo, de setenta e duas horas
de antecedência da Assembleia Geral Ordinária, na Secretaria da Associação, ao Presidente da APAS-
MON,
Parágrafo Único. Poderão integrar as chapas concorrentes pessoas pertencentes ao quadro
associativo da APAS-MON, em dia com as suas obrigações estatutária, que tenha, no mínimo, dois
anos como Associado, seja qualificado como Associado Fundador e ou Associado Contribuinte, que
possuam idoneidade, disponibilidade, responsabilidade, espírito solidário, fil antrópico, além de
capacidade para exercer O cargo, todos estes requisitos a juízo e deliberação pela Diretoria.
Art, 54, A Assembleia Eletiva será Presidida pelo Presidente da APAS-MON e dirigida por uma
Comissão Eleitoral, composta detrês membros associados, com indicação do presidente, não podendo
fazer parte desta comissão, candidatos a cargos da Diretoria e Conselho Fiscal, ,
Art. 55. No caso de concorrer apenas uma chapa à eleição poderá ser feita por aclamação.
Art, 56. O Presidente da Assembleia Geral, que será o Presidente da APAS-MON proclamará os
eleitos e em ato continuo, imediatamente, empossados.
Art. 57. A áta da Assembleia Geral será assinada pelo Presidente, Secretário “e pelos membros da
Comissão Eleitoral.
Art. 58. Em caso de empate, considerar-se-á eleita à chapa cujo Presidente apresentar maior tempo
de cadastro como Associado da APAS-MON e se ainda assim permanecer empate estará, eleita a
chapa cujo Presidente foro mais idoso.
. CAPITULO IX
“DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Avt, 59. A APAS - MON poderá ser dissolvida somente por motivo de dificuldades insuperáveis,
por deliberação de, pelo menos 2/3(dois terços) de associados quites, presentes a uma Assembleia
Geral Extraordinária, convocada expressamente para esse fim e de cuja sessão obrigatoriamente
deverá fazer presente o quórum aqui estabelecido,
Art, 60. O presente Estatuto poderá ser reformado, em qualquer tempo, por decisão de 2/3 (dois
terços) dos presentes à Assembléia Geral, especialmente convocada para esse fim, não podendo ela.
1
deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1/3 (um
terço) nas convocações seguintes, e entrará em vigor na data de seu registro em cartório.
Art. 61, À Associação festejará, condignamente, o seu aniversário de fundação (06/05) e 0 diaz”Mu
Nacional do Surdo (26/09) sempre que possível, a juízo da Diretoria. a 98
Art, 62, Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria e referendados pela Assembleia Geral. +
E
O presente Estatuto foi reformado de acordo com o Novo Código Civil e Novo Marco Regulatório,
aprovado pelo poder competente, em Assembleia Extraordinária, convocada para este fim.
João Monlevade, 19 de novembro de 2021.
Presidente - Representante Legal da
Associação de Pais e Amigos dos Surdos de Monlevade e Região
[04.280.580/0001-79]
Associação de Pals e Amigos
dos Surdos de Monlevade e Região
fa Diga Domótria, 17
À Manganiras « CEP 35,990-102 |
Desa João Monlevade + EO ca
TRATÓRIO DE TITULOS E DOGS. E PJ DE JOÃO MONLEVADE
Carla Augusta Oliveira Fateiro Barroso « Oflciatá
Ay, Galúlto Vargas, 4156 - Cameirinhos
Fone: (SIjSA52-2789
Código [84010 62018 E501-9 B101-8
E
PROTECOLO Nº 16752 REG Nº 404 - LIV AA- PAS BO AV Nº 38
Judo Menlivinto, MB. 13 da dezembro de 2021.
Roseli Antônia de Souza Fraitas - Gubatituto
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mà Câmara Municipal de
* João Monlevade
eibio 202572026 Câmara forte, cidade forte!
NOTA TÉCNICA!
Ref.: Projeto de Lei nº 1.524/2025 — Autoriza a concessão de direito real de uso à
Associação de Pais e Amigos dos Surdos de Monlevade e Região — APASMON.
Submete-se à apreciação técnica desta Procuradoria Jurídica o Projeto de Lei em
destaque através do qual se pretende autorizar a concessão de uso, pelo prazo de 20
anos prorrogáveis, à Associação de Pais e Amigos dos Surdos de João Monlevade e
região - APASMON, de um imóvel localizado na Rua Olga Demétria, nº 17, Bairro
Mangabeiras.
O imóvel, segundo consta no art. 1º do projeto, deverá ser destinado à instalação e
expansão das atividades da cessionária, prevendo o art. 3º da proposta condições
específicas que deverão ser por ela cumpridas, sob pena de a cessão ser resolvida.
Na justificativa que acompanha a proposição, o proponente destaca que a Apasmon
tem desempenhado um papel essencial com oferecimento de serviços especializados
que beneficiam as pessoas com deficiência e suas famílias.
Refere, assim, que a concessão de uso permitirá que a APASMON expanda sua sede,
de modo a fazer frente ao crescimento da demanda, além de possibilitar a oferta de
novos procedimentos voltados à saúde auditiva e implementação de Práticas
Integrativas e Complementares em Saúde (PICS).
Pois bem. A proposição é típica da competência municipal, nos termos do art. 30, |, da
Constituição da República, que prevê competir ao município legislar sobre assuntos de
interesse local.
Nesse sentido, prevê o art. 171, |, “9”, da Constituição do Estado de Minas Gerais, ser
do interesse local legislativo a administração, utilização e alienação de seus bens.
Além disso, nos termos do art. 23, Il, da CR/88, é competência comum dos entes
federados cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas
com deficiência.
1 Nota técnica apresentada na forma do art. 192 da Resolução n.º 695/2016 - Regimento Interno/CMIM
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mà Câmara Municipal de gov
» João Monlevade 8º DA
cnc Câmara forte, cidade forte! IS 9
Formalmente adequada, portanto, a proposição em análise, sendo própria sua
apresentação pelo Chefe do Executivo (art. 32, Lei Orgânica).
Quanto ao mérito da proposta, necessário considerar, de início, que embora a
proposição utilize o termo “cessão de uso”, parece-nos, a julgar pelas disposições do
próprio projeto e a justificativa apresentada, que trata a matéria de uma concessão de
direito real de uso, com o que passamos a analisar.
Notadamente, por definição contida no Decreto-Lei n.º 271/1967, com redação dada
pela Lei 11.481/2007, que a concessão de uso de terrenos públicos é o contrato pelo
qual a Administração transfere o uso remunerado ou gratuito de terreno público a
particular, como direito real resolúvel, para que dele se utilize em fins específicos de
urbanização, industrialização, edificação, cultivo da terra, aproveitamento sustentável
das várzeas, preservação das comunidades tradicionais e seus meios de subsistência
ou outras modalidades de interesse social em áreas urbanas.
A respeito, destaca Hely Lopes Meirelles? que, na hipótese de concessão de uso, como
direito real, o imóvel reverte à Administração concedente se o concessionário não lhe
der o uso prometido ou desviar de sua finalidade contratual, garantido-se o Poder
Público, assim, quanto à fiel execução do contrato.
Há na legislação federal, aplicável aos imóveis da União, a previsão contida no art. 18
da Lei nº 9.636/98 no sentido de que que a cessão de uso de bens imóveis ocorrerá na
modalidade gratuita, desde que seja destinada a Estados, Distrito Federal, Municípios
e entidades sem fins lucrativos das áreas de educação, cultura, assistência social ou
saúde, bem como a pessoas físicas ou jurídicas, que desempenhem atividade de
interesse público ou social de interesse nacional, sem fins lucrativos.
A Lei Orgânica de João Monlevade, por sua vez, dispõe em seu art. 161 que o
Município, preferentemente à venda ou doação de seus bens imóveis, outorgará
concessão de direito real de uso, mediante prévia autorização legislativa e concorrência
pública, dispensando esta, por lei, quando o uso se destinar a concessionária de serviço
público, a entidades assistenciais, ou quando houver relevante interesse público,
devidamente justificado.
2 MEIRELLES, Hely Lopes. Direito municipal brasileiro, 16º Ed, São Paulo: Malheiros Editores, 2008, p.322.
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SÀ Câmara Municipal de
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eiênio 202572026 Câmara forte, cidade forte!
Frisa-se, portanto, que a norma local autoriza a dispensa de licitação quando, na
hipótese de concessão de direito real de uso, tal se destinar, entre mais, às entidades
assistenciais.
Esse, porém, vale mencionar, não é o comando expresso na Lei de Licitações, o que
nos impõe análise específica quanto ao aparente conflito de normas, na medida em
que a proposição prevê, como visto, a realização de uma concessão direta, sem
licitação.
A respeito, então, temos o art. 76, 83º, da Lei 14.133/2021, que dispensa a licitação no
caso de concessão de direito real de uso apenas quando o uso se destinar a outro
órgão ou entidade da Administração Pública, qualquer que seja a localização do imóvel,
ou a pessoa natural para fins de moradia, nos termos da lei.
Não há, notadamente, autorização prevista na lei de Licitações para dispensa de
licitação na hipótese de concessão de direito real de uso a entidades assistenciais,
como previsto na Lei Orgânica de nosso município.
Buscando solucionar esse aparente conflito entre normas, ainda em análise da Lei
8666/93, verificamos que o Supremo Tribunal Federal, em decisão liminar na ADI 927-
3-DF3, suspendeu aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, a eficácia da
expressão "permitida exclusivamente para outro órgão ou entidade da Administração
Pública", contida na letra "b", inc. |, art. 17, que trata da dispensa de concorrência para
doação de imóvel nos casos que especifica.
O entendimento adotado na Corte Constitucional foi no sentido de que a União estaria
a extrapolar, nesse caso específico, a limitação contida no art. 22, XXVII, da CR/88,
que lhe confere a competência para legislar sobre normas gerais de licitação,
entendendo que o comando impugnado estaria a tratar de norma específica. Além
disso, há a ofensa à autonomia municipal.
Temos, assim, por essa compreensão, que é aplicável sem ressalvas a previsão
http://www stf jus br/portal/peticaoInicial/verPeticao Inicial. asp?base=ADIN&s 1=doa%E7%E30%20imYF3veis
%20munic%EDpio&processo=927
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fo Câmara Municipal de
“R$) João Monlevade
É cam
Biênio 202512026 Câmara forte, cidade forte!
contida no art. 160 da Lei Orgânica que não exige licitação nos casos de doação e
permuta de bem imóveis municipais, quando presente o interesse público devidamente
justificado.
Nota-se que o dispositivo da Lei de Licitações que trata da concessão de direito real de
uso (Art. 17, 82.º, |, lei 8666/93) não foi objeto da Ação de Inconstitucionalidade acima
referida, não havendo, deste modo, apreciação da Corte Constitucional a respeito.
Porém, é inegável que a decisão em análise serve de precedente ao caso em exame,
diante da natureza jurídica dos institutos, que cuidam, igualmente, da disposição de
bem imóvel pertencente ao município.
Além do mais, necessário considerar que a concessão de direito real de uso importa
situação mais vantajosa quando comparada à doação.
Como bem observa José dos Santos Carvalho Filho, “a concessão de direito real de
uso salvaguarda o patrimônio da Administração e evita a alienação de bens públicos,
autorizada às vezes sem qualquer vantagem para ela. Além do mais, o concessionário
não fica livre para dar ao uso a destinação que lhe convier, mas, ao contrário, será
obrigado a destiná-lo ao fim estabelecido em lei, o que mantém resguardado o interesse
público que originou a concessão real de uso”.
Portanto, podendo o município realizar doação de bem imóvel dispensado de licitação,
à luz da interpretação dada pelo STF, lógico e razoável que possa também proceder a
concessão de direito real de uso, mormente por estar expressamente autorizado pela
Lei Orgânica (art. 161) e por se tratar de mecanismo de salvaguarda do patrimônio
público.
Quanto à pretendida pessoa concessionária, verificamos tratar-se de associação sem
fins lucrativos ou econômicos, que tem no seu objeto o oferecimento de serviços de
beneficências de assistência social, de saúde auditiva, de psicologia e de
fonoaudiologia.
Temos, assim, ao nosso sentir, que inexistem vícios de ordem formal ou material ao
projeto, pelo que se posiciona esta Procuradoria Jurídica pela constitucionalidade,
legalidade e juridicidade da proposição.
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» João Monlevade
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CONCLUSÃO
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NAS
Diante de todo o exposto, concluímos, de nossa análise não vinculativa, pela
juridicidade, legalidade e constitucionalidade do Projeto.
A matéria deverá ser submetida a dois tumos de discussão e votação, dependendo sua
aprovação do voto favorável da maioria dos vereadores (art. 292, XV, do R..), e votação
nominal (art. 296, |, RI).
Cumpre orientar que, além da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, verificamos
que a matéria em análise está compreendia nas atribuições das seguintes Comissões:
j
Administração Pública, Infraestrutura e Serviços (art. 117, HI, “b”, e “g” do RI); Direitos
Humanos e do Consumidor, Defesa Social e Desenvolvimento Econômico (art. 117, Iv,
«“p do RI); Saúde, Saneamento Básico e Meio Ambiente (art. 117, VI, “b”, RI.) e
Finanças e Orçamento (art. 117, 1, “o”, R.L.). Necessário, todavia, observar o limite
estabelecido no art. 184 do Regimento Interno, não distribuindo o projeto a mais de 3
Comissões de mérito.
João Monlevade, 13 de fevereiro de 2025.
OAB/MG 102.582
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João Monlevade
Biênio 2023/2024 Câmara forte, cidade forte!
Comissão de Legislação e Justiça e Redação
MATÉRIA:
Projeto de Lei 1.524/2025, de iniciativa do Executivo, que autoriza cessão de direito
de uso de imóvel público para os fins e nas condições que menciona à Associação
de Pais e Amigos dos Surdos de Monlevade e Região — Apasmon, e dá outras
providências.
PARECER:
O Relator, considerando as razões expostas no Parecer Jurídico e após análise e
discussão do projeto, emitiu parecer pela JURIDICIDADE, LEGALIDADE E
CONSTITUCIONALIDADE da presente matéria, sendo acompanhado pelos
demais membros da Comissão.
Sala de Sessões da Câmara, em 17 de fevereiro de 2024.
ZÉ
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ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃÕ!
Em 17 de fevereiro de 2025, às 09 horas, reuniram-se na sala de Projetos e Comissões,
os membros da Comissão de Legislação e Justiça e Redação, vereadores: Bruno
Nepomuceno Braga — Presidente; Thiago Araújo Moreira Bicalho — Vice -Presidente e
Belmar Lacerda silva Diniz - Membro, para deliberarem acerca dos Projetos:
1.523/2025, de iniciativa do Executivo, que Dispõe sobre a revogação da Lei Municipal
nº 653/84 e autorização para proceder a cessão de direito real de uso de imóvel e dá
outras providências. (Relator: Belmar); 1.524/2025, de iniciativa do Executivo, que
Autoriza cessão de direito de uso de imóvel público para os fins e nas condições que
menciona à Associação de Pais e Amigos dos Surdos de Monlevade é Região —
Apasmon, e dá outras providências. (Relator: Bruno); 1.525/2025, de iniciativa do
Executivo, que altera a cláusula 4.1 e 4.2 do Contrato de Concessão nº 99/2022
celebrado entre o Município de João Monlevade e a Empresa Silk Mania Ltda. Me, e dá
outras providências. (Relator: Titó). A reunião contou também com as presenças do
Senhor Cristiano Vasconcelos, Assessor de Governo da Prefeitura, Daiana - Assessora
da vereadora Maria do Sagrado e Silvan Domingues, Assessor Jurídico da Casa.
Iniciados os trabalhos, a Comissão passou à análise e discussão das matérias. O
Relator solicitou prazo regimental no Projeto 1.523/2024, sendo acatado pelos demais
membros, em seguida os Relatores emitiram votos favoráveis pela juridicidade,
legalidade e constitucionalidade, sendo acompanhado pelos demais membros, aos
projetos 1.524/2025 e 1.525/2025, entretanto, no último, fazendo às Comissões
pertinentes as seguintes ponderações, com finalidade de questionamentos ao
Executivo: existe algum documento que comprove a exigência para que o Projeto seja
aprovado até o final de fevereiro, qual é o recurso que será disponibilizado pelo Governo
Federal e ou Estadual para execução do empreendimento e qual a sua finalidade, como
foi construído os critérios de contrapartida entre o concessionário e o Executivo e
também o que motivou a criação do edital, como o Secretário de Esportes irá atuar no
tempo disponível para a utilização da comunidade, conforme estipulado no Projeto,
ficará na responsabilidade do poder público o fornecimento de material esportivo para
as atividades sociais, a comunidade carente será inserida e de que forma irá participar
das atividades realizadas no local em questão e se existe Projeto Estrutural e
Arquitetônico do empreendimento. Em seguida foram emitidos os respectivos
pareceres da Comissão. Nada mais havendo a tratar, às 10 horas e 27 minutos foram
encerrados os trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada e assinada pelos
presentes.
fi R Câmara Municipal de
9 João Monlevade
BIÊNIO 2023/2024 Câmara forte, cidade forte!
MATÉRIA:
Projeto de Lei nº 1.524/2025, de iniciativa do Executivo, que Autoriza cessão de
direito de uso de imóvel público para os fins e nas condições que menciona à
Associação de Pais e Amigos dos Surdos de Monlevade e Região — Apasmon., e
dá outras providências.
PARECER:
O Relator, após análise da matéria e discussões com os vereadores presentes,
manifestou-se favorável ao Projeto sendo acompanhando pelos demais membros
da Comissão.
CONCLUSÃO:
A comissão, por unanimidade, emitiu parecer FAVORÁVEL ao Projeto.
Sala de Sessões da Câmara, em 17 de fevereiro de 2025.
Carlos Geraldo Bicalho — Presidente
tuno Nepomuceno Braga
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ar Lacerd iniz — Membro
icê-Presidente/ Relator
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Câmara Municipal de E,
INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS
Em 17 de fevereiro, às 10 horas e 40 minutos, reuniram-se na Sala de Projetos e
Comissões, os membros da Comissão de Administração Pública, Infraestrutura e
Serviços, vereadores: Carlos Geraldo Bicalho — Presidente, Bruno Nepomuceno
Braga — Vice-Presidente e Belmar Lacerda Silva Diniz — Membro, para deliberarem
acerca do Projetos de Lei nºs: 1.521/2025, de iniciativa do vereador Vanderlei
Cardoso Miranda, que Institui e inclui o evento "Rebanhão com Cristo” no
Calendário Oficial do Município de João Monlevade, (Relator: Bruno); 1.524/2025,
de iniciativa do Executivo, que Autoriza cessão de direito de uso de imóvel público
para os fins e nas condições que menciona à Associação de Pais e Amigos dos
Surdos de Monlevade e Região — Apasmon., e dá outras providências, (Relator:
Bruno) e 1.525/2025, de iniciativa do Executivo, que Altera a cláusula 4.1 e 4.2 do
Contrato de Concessão nº 99/2022 celebrado entre o Município de João Monlevade
e a Empresa Silk Mania Ltda. Me, e dá outras providências. (Relator: Belmar). A
reunião contou com as presenças do Senhor Cristiano Vasconcelos, Assessor de
Governo da Prefeitura e do vereador Thiago Araújo Moreira Bicalho. Iniciados os
trabalhos os presentes passaram à análise e discussão das matérias. Os relatores
manifestaram-se favoravelmente aos Projetos 1.521/2025 e 1.524/2025, já no
Projeto de 1.525/2025, o Relator acatou as ponderações da Comissão de
Legislação e Justiça, sendo acompanhado pelos demais membros, com diligência
ao Executivo. Em seguida, foram emitidos os respectivos pareceres da Comissão.
Nada mais havendo a tratar, às 11 horas e 10 minutos, foram encerrados os
trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada e assinada pelos presentes.
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- João Monlevade 5 3%
SIENIO 202372024 Câmara forte, cidade forte! e E! a
ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA? Epi
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João Monlevade Í 3
BIÊNIO 202312024 Câmara forte, cidade forte!
FNAS
Comissão de Direitos Humanos, Consumidor, Defesa Social e
Desenvolvimento Econômico.
MATÉRIA:
Projeto de Lei 1.524/2025, de iniciativa do Executivo, que autoriza cessão de direito
de uso de imóvel público para os fins e nas condições que menciona à Associação
de Pais e Amigos dos Surdos de Monlevade e Região — Apasmon, e dá outras
providências.
PARECER:
O relator, após análise e discussão da matéria com os vereadores presentes
manifestou-se FAVORÁVEL ao Projeto sendo acompanhado pelos demais
membros.
CONCLUSÃO:
A Comissão, por unanimidade dos presentes, emitiu parecer FAVORÁVEL ao
Projeto.
Sala de Sessões da Câmara, em 18 de fevereiro de 2025.
óntes — Presidente
“Zuza Gino de Oliveira Veloso — Vice Presidente / Relator
João Cassimiro da Silva - Membro
Vier Ps rEvada
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5 João Monlevade
BIÊNIO 2023/2024 Câmara forte, cidade forte! fp
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ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E DO CONSUMIDOR,
DEFESA SOCIAL E DESENVOLVIMENTO ECOCONÔMICO
Em 18 de fevereiro de 2025, às 15 horas, reuniram-se na Sala de Projetos e Comissões,
Os membros da Comissão de Direitos Humanos e do Consumidor, Defesa Social e
Desenvolvimento Econômico, Vereadores: Geraldo Camilo Leles Pontes — Presidente,
Zuza Gino de Oliveira Veloso — Vice Presidente e João Cassimiro da Silva — Membro,
para deliberarem acerca dos Projetos de Lei nºs: 1.482/2024, de iniciativa do Executivo,
atratar, às 15 horas e 32 minutos, foram encerrados Os trabalhos, e para tudo constar a
ata foi lavrada e assinada pelos presentes. /
Ff.
GAR
Vacas
g .R Câmara Municipal de
João Monlevade
BIÊNIO 2023/2024 Câmara forte, cidade forte!
Comissão de Saúde, Saneamento Básico e Meio Ambiente.
MATÉRIA:
Projeto de Lei 1.524/2025, de iniciativa do Executivo, que autoriza cessão de direito
de uso de imóvel público para os fins e nas condições que menciona à Associação
de Pais e Amigos dos Surdos de Monlevade e Região — Apasmon, e dá outras
providências.
PARECER:
O relator, após análise e discussão da matéria com os vereadores presentes
manifestou-se FAVORÁVEL ao Projeto sendo acompanhado pelos demais
membros.
CONCLUSÃO:
A Comissão, por unanimidade dos presentes, emitiu parecer FAVORÁVEL ao
Projeto.
Sala de Sessões da Câmara, em 19 de fevereiro de 2025.
evetrie o Adira
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Alysson Bárcelos Lima — Vice-Presidente / Relator
Sidney de DAR Membro
FE Câmara Municipal de
14)» João Monlevade
Bico 202512026 Câmara forte, cidade forte!
ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE SAÚDE, SANEAMENTO BÁSICO “cs”
E MEIO AMBIENTE
Em 19 de fevereiro de 2025, às 17 horas e 09 minutos, reuniram-se no Plenarinho
Leonardo Diniz, os membros da Comissão de Saúde, Saneamento Básico e Meio
Ambiente, vereadores: Revetrie Silva Teixeira — Presidente, Alysson Barcelos Lima —
Vice-Presidente e Sidney de Oliveira Bernabé — Membro, para deliberarem acerca
do Projeto de Lei nº 1.511/2024, de iniciativa do Executivo, que institui no município
de João Monlevade-MG a Política Municipal de Valorização da Vida e Prevenção ao
Suicídio e Automutilação, e dá outras providências, relatoria do vereador Revetrie
Teixeira-MDB, e do Projeto de Lei nº 1.524/2025, de iniciativa do Executivo, que
autoriza cessão de direito de uso de imóvel público para os fins e nas condições que
menciona à Associação de Pais e Amigos dos Surdos de Monlevade é Região —
Apasmon., e dá outras providências, relatoria do vereador Alysson Barcelos Lima.
Para deliberação do Projeto de lei nº 1.511/2024, a reunião contou com as
presenças de Raquel de Souza Paiva Drumond, Secretária Municipal de Saúde,
Rosangela Guimarães Ribeiro, psiquiatra e presidente do conselho curador da
Fundação Crê-Ser, Eliana Bicalho Ferreira, coordenadora da Divisão de Saúde
Mental, e Simone Borba, Secretária Adjunta de Saúde. Passando, então, à análise
do Projeto de Lei nº 1.511/2024, o vereador relator Revetrie Teixeira, relatando
questões específicas do assunto, indagou a respeito das providências adotadas pelo
poder público em relação ao suicídio, indicando a importância do esclarecimento
para compreensão e deliberação da matéria. Tal questão foi reforçada pelo vereador
Alysson Barcelos Lima que, fazendo referência a caso específico sobre o tema,
apontou dúvidas quanto às ações cabíveis em situação de iminente autoextermínio,
inclusive em relação a contatos, etc. Por sua vez, o vereador Sidney Bernabé,
citando sua experiência prática no hospital, fez consideração no sentido de serem
limitadas as possibilidades de ações a serem realizadas em casos de suicídio,
referindo que, uma vez tomada a decisão pela pessoa pelo autoextermínio, tudo
ocorre em uma fração de segundos. Pontuou a questão de o serviço de saúde
mental acolher com prioridade quem teve uma tentativa, mencionado ser positiva, no
mais, a realização de campanhas de conscientização e esclarecimento. Passada a
palavra à Dra. Rosângela, a psiquiatra e presidente do Conselho Curador da
Fundação Crê-Ser prestou esclarecimentos sobre o assunto, inclusive quanto às
medidas já adotadas, destacando ainda a subnotificação em relação ao
autoextermínio. Pontuou que a chance de uma pessoa tentar novamente o suicídio
em um mês é extremamente grande, de modo que o acolhimento em tais casos é,
de fato, fundamental para evitar a reincidência. Destacou que o desafio é
conscientizar para que não se tente o autoextermínio, motivo pelo qual se tem
desenvolvido um plano de ação com o objetivo de identificar pessoas nas mais
diversas regiões que possam identificar alguém prestes a cometer suicídio e
oferecer tratamento. Por sua vez, a coordenadora da Divisão de Saúde Mental,
Eliana Bicalho Ferreira, após algumas reflexões sobre o tema, destacou ser preciso
falar sobre o tema, evitando tabus. Mencionou que essa é uma questão mundial e
que não é exclusiva da saúde mental. Sublinhou o trabalho junto à atenção primária
de saúde, apontando a relevância no trabalho dos agentes comunitários de saúde.
Referiu também a importância do boletim epidemiológico e do fluxograma com o
Hospital Margarida. Defendeu a importância do envolvimento da Câmara Municipal e
da sociedade civil como um todo na questão. Ainda, citando exemplo da Rússia,
referiu o aspecto de se buscar a redução de danos. Explicou que o suicídio é
multifatorial e por isso precisa de vários setores. Por fim, destacou a prevenção e
Câmara Municipal de
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4 João Monlevade a
mto 202572026 Câmara forte, cidade forte! z
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prestou esclarecimentos sobre o projeto e sobre as ações que já são realizadas.
Com a palavra, a Secretária de Saúde, Raquel de Souza Paiva Drumond, esclareceu
,
Centro de Convivência de Valorização da Vida. Passada, então, à deliberação do
projeto, o Vereador Revetrie Teixeira, relator manifestou-se favoravelmente ao
Projeto de Lei nº 1.511/2024, no que foi acompanhando pelos demais membros,
concluindo-se o parecer da Comissão pela aprovação da matéria por unanimidade.
Ponto seguinte, passou à análise do Projeto de Lei nº Projeto de Lei nº 1.524/2025,
de iniciativa do Executivo, que autoriza cessão de direito de uso de imóvel público
para os fins e nas condições que menciona à Associação de Pais e Amigos dos
Surdos de Monlevade e Região — Apasmon., e dá outras providências. Após
discussão e esclarecimento quanto aos aspectos formais e materiais da proposta, o
vereador Alysson Barcelos Lima, relator, manifestou-se favoravelmente ao projeto,
no que foi acompanhado pelos demais membros. Restou concluído , então, o
parecer favorável da comissão, à unanimidade, ao Projeto de Lei nº 1524/2025.
Nada mais havendo a tratar, às 19 horas e 01 minuto, foram encerrados os
trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada e assinada pelos presentes.
J R Câmara Municipal de
João Monlevade
BIÊNIO 202312024 Câmara forte, cidade forte!
ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Em 11 de fevereiro, às 14 horas, reuniram-se na Sala de Projetos e Comissões,
os membros da Comissão de Finanças e Orçamento, vereadores: Vanderlei
Cardoso Miranda — Presidente, Marcos Vinícius Martins Dornelas — Vice-
Presidente e Sinval Jacinto Dias —- Membro, para deliberarem acerca do Projeto
de Lei nº 1.524/2025, de iniciativa do Executivo, que autoriza cessão de direito
de uso de imóvel público para os fins e nas condições que menciona à
Associação de Pais e Amigos dos Surdos de Monlevade e Região — APASMON,
e dá outras providências. Iniciados os trabalhos, os presentes passaram à
O análise e discussão da matéria. O vereador Sinval Dias solicitou envio de ofício,
sendo acompanhado pelos demais membros, para que o Executivo responda
aos seguintes questionamentos: da área de 12.730m?, após a cessão de uso da
área de 309,09m? para Apasmon, qual a metragem permanece livre e acerca
das outras áreas citadas nos valores de 7. 300m? e 1.200m? se permanecem
desocupadas. Nada mais havendo a tratar, às 15 horas e 23 minutos foram
encerrados os trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada e assinada pelos
presentes.
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DC)
f Câmara Municipal de
João Monlevade
BIÊNIO 2023/2024 Câmara forte, cidade forte!
Ofício nº 08/2025/PC Em 26 de fevereiro de 2025.
Exmo. Sr. Prefeito,
Com meus cordiais cumprimentos, informo que a Comissão de Finanças e
Orçamento reuniu-se para análise e deliberação do Projeto de Lei 1.524/2025, de
iniciativa do Executivo, que autoriza cessão de direito de uso de imóvel público para
os fins e nas condições que menciona à Associação de Pais e Amigos dos Surdos
de Monlevade e Região — APASMON, e dá outras providências. Diante disto
surgiram a necessidade de alguns esclarecimentos.
A área total do imóvel em questão é de 12.730m?, após a cessão de uso da área de
309,09m? para a Associação de Pais e Amigos dos Surdos de Monlevade e Região
(APASMON), qual a metragem permanecerá livre?
Quanto às outras áreas mencionadas, nas medidas de 7.300m? e 1.200m?, elas
permanecem desocupadas?
Com votos de estima e consideração, agradeço a atenção dispensada.
Atenciosamente,
afdoso Miranda
Presidente da Cbmjssão de Finanças e Orçamento
qu oque 0?
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Exmo. Sr. oR APV Ai
Laércio José Ribeiro
Prefeito do Município de João Monlevade
PREFEITURA DE JOÃO
MONLEVADE
ADMINISTRAÇÃO 2025 - 2028
"CÂMARA MUNICIPAL DE
J0Ão MONLEVADE
! Recebido e:
João Monlevade, 10 de março de 2025
Ref.: resposta ao ofício no. 08/2025/PC - ref. Projeto lei no. 1.524/2025
Prezado Senhor Vereador Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento,
Em razão das questões apresentadas no ofício supra referenciado, vem o
Município de João Monlevade, MG, prestar os esclarecimentos solicitados, na forma abaixo :
Conforme demonstra a cópia da matrícula no. 4.139, livro no. 02, do Cartório de
Registro de Imóveis de João Monlevade, MG, no bairro Mangabeiras existem 03 (três) áreas verdes,
pertencentes ao Município, a saber, aquelas registradas sob os números R-2-4.139, Protocolo 11.354,
de 01.09.87, com área de 12.730 m2; R-3-4.139, Protocolo 11.354, de 01.09.87, com área de 7.200
m2 e; R-4-4.139, Protocolo 11.354, de 01.09.87, com a área de 1.200 m2;
Registra-se que, inversamente ao constante na pergunta formulada, o R-3-4.139,
Protocolo 11.354, de 01.09.87, possui uma área de 7.200 m2 e não 7.300 m2;
1) A área total do imóvel em questão é de 12.730 m2, após a cessão de uso da área de 309,09 m2
para a Associação de Pais e Amigos dos Surdos de Monlevade e Região (APASMON), qual a
metragem permanecerá livre ?
Na área em questão, cujo lote mede 273,96 m2, somente encontra-se edificada a atual sede da
APASMON. Na mesma construção, também há a sede da Escola de Pais de João Monlevade, MG. Os
endereços das citadas associações, conforme consta no cadastro imobiliário anexo, são APASMON,
Rua Dirceu da Fonseca, no. 17 e Escola de Pais, Rua Dirceu da Fonseca, no. 59;
Com o projeto de lei no. 1.524/2025, o Município pretende autorizar a cessão de direito real de uso
de novo lote na área, à APASMON, com a medida de 309,09 m2;
Portanto, em resposta à pergunta apresentada pela Comissão, o Município informa que decotadas as
duas áreas acima citadas (273,96 m2 + 309,09 m2 = 583,05 m2), permanecerá livre a área de
12.146,95 m2, no R-2, da matrícula no. 4.139;
2) Quanto às outras áreas mencionadas, nas medidas de 7.300 m2 e 1.200 m2, elas permanecem
desocupadas ?
A área constante do R-3-4.139, Protocolo 11.354, de 01.09.87, de 7.200 m2, encontra-se
parcialmente ocupada, a saber :
- Loja Macônica Luz do Vale, ocupa área de 558,80 m2, à Rua Olga Demétria, no. 1.625;
PREFEITURA DE JOÃO
MONLEVADE
ADMINISTRAÇÃO 2025 - 2028
- Associação Guarda de Marujos de João Monlevade, ocupa área de 756 m2, à Rua Olga Demétria,
no. 637;
- Loja Maçônica Luz do Vale no. 4, ocupa área de 555 m2, à Rua Olga Demétria, no. 599;
- Rotary Clube de João Monlevade, ocupa área de 600 m2, à Rua Olga Demétria, no. 579;
- Igreja do Evangelho Quadrangular, ocupa área de 255 m2, à Rua Olga Demétria, no. 571;
- Arthur Gomes de Araújo Filho, ocupa área de 720 m2, à Rua Leopoldo da Fonseca, no. 47;
Portanto, em resposta à pergunta apresentada pela Comissão, o Município informa que decotadas as
áreas acima citadas (558,80 m2 + 756 m2 + 555 m2 + 600 m2 + 255 m2 + 720 m2 = 3.474,80 m2),
permanecerá livre a área de 3.725,20 m2, no R-3, da matrícula no. 4.139;
A área de 1.200 m2, constante do R-4-4.139, Protocolo 11.354, de 01.09.87, permanece livre, sem
utilização.
Em anexo encaminhamos os relatórios de imóveis por inscrição junto ao
cadastro imobiliário do Município, bem como cópias de fotografias aéreas do bairro Mangabeiras,
para colaborar na visualização das áreas acima citadas. A certidão de registro imobiliário acompanhou
o projeto, quando do envio à esta Casa Legislativa.
Renovando nossa estima e consideração,
Atenciosamente,
CRISTIANO VASCONCELOS ARAÚJO
Assessoria de Governo


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EEE PRIRIA
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FERA
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Í Ã Tipo de Cadastro 01 - Cadastro Imobiliári
MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE Inscrição Municipal Inicial 010704013980001 ESCOLA DE PAIS
Inscrição Municipal Final 010701013980002 APASMON
PREFEITURA DE JOÃO MONLEVADE Baixados Não
João Mentevade - MG
Relatório Imóveis por Inscrição
Contribuinte: 0008369 - APASMON '
Inscrição Muncipal: 010701013980002 Quadra: 0000 Lote: 0000
Área Lote: 273,96 Área Total Edificada: 272,14 Área da unidade: 133,09 Testada: 17,10
Valor Venal Terreno: 0,00 Valor Venal Edificação: 0,00 Valor Venal do Imóvel: 0,00
Endereço: Rua DIRCEU DA FONSECA, 17 - MANGABEIRAS - João Monlevade - MG
Contribuinte: 0030557 - ESCOLA DE PAIS CPF/CNPJ: 000.000.000-00
Inscrição Muncipal: 010701013980001 Quadra: 0000 Lote: 0000
Área Lote: 273,96 Área Total Edificada: 272,14 Área da unidade: 139,05 Testada: 17,10
Valor Venal Terreno: 0,00 Valor Venal Edificação: 0,00 Valor Venal do Imóvel: 0,00
Endereço: Rua DIRCEU DA FONSECA, 59 - MANGABEIRAS - João Monlevade - MG
Total de inscrições do contribuinte: 2
R2 - 4439
Í À Tipo de Cadastro 01 - Cadastro Imobiliá
MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE Inscrição Municipal Inicial ororost086ioooi PrANHLOJA MACONIGA LUZ DO
VALE
PREFEITURA DE SOÃO MONLEVADE Inscrição Municipal Final 010706108640B LONA MACONICA DE
Baixados Não
a) João Monlevade - MG
Relatório Imóveis por Inscrição
Contribuinte: 0073118 - PMJM-LOJA MACONICA LUZ DO VALE CPF/CNPJ: 000.000.000-00
Inscrição Muncipal: 010706108610001 Quadra: 0000 Lote: 0000
Área Lote: 558,80 Área Total Edificada: 594,20 Área da unidade: 594,20 Testada: 22,00
Valor Venal Terreno: 0,00 Valor Venal Edificação: 0,00 Valor Venal do Imóvel: 0,00
Endereço: Rua OLGA DEMETRIA, 1625 PERMISSÃO - MANGABEIRAS - João Monlevade - MG
Total de inscrições do contribuinte: 1
araes
R-3-.443a
Í Ã Tipo de Cadastro 01 - Cadastro Imobiliário
M U N IC ÍPIO DE J OÃO M ON LEVADE Inscrição Municipal Inicial orozostdBs70001 A EEEITURA MUNICIPAL DE
JOAO MONLEVADE
PREFEITURA DE JOÃO MONLEVADE. Inscrição Municipal Finaj6if, TOR 8001 DE
Baixados Não
DB João Monlevade - te) Sr
Relatório Imóveis por Inscrição
Contribuinte: 0032345 - PREFEITURA MUNICIPAL DE JOAO MONLEVADE CPF/CNPJ: 18.401.059/0001-
57
Inscrição Muncipal: 0107061 08970001 Quadra: Lote:
Área Lote: 756,00 Área Total Edificada: 0,00 Área da unidade: 0,00 Testada: 37,80
Valor Venal Terreno: 0,00 Valor Venal Edificação: 0,00 Valor Venal do Imóvel: 0,00
Endereço: Rua OLGA DEMETRIA, 637 - MANGABEIRAS - João Monlevade - MG
Total de inscrições do contribuinte: 1
R<3-U439
Tipo de Cadastro 01 - Cadastro Imobiliário
MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE Inscrição Municipal Incial01070610834000 LOJA MACONICA LUZ DO VALE
PREFEITURA DE JOÃO MONLEVADE
» João Monlevade - MG
Relatório Imóveis por Inscrição
Contribuinte: 0086295 - LOJA MACONICA LUZ DO VALE N.4 CPF/CNPJ: 000.000.000-00
Inscrição Muncipal: 010706109340001 Quadra: 0000 Lote: 0000
Área Lote: 555,00 Área Total Edificada: 561,18 Área da unidade: 561,18 Testada: 37,00
Valor Venal Terreno: 0,00 Valor Venal Edificação: 0,00 Valor Venal do imóvel: 0,00
Endereço: Rua OLGA DEMETRIA, 599 - MANGABEIRAS - João Monlevade - MG
Total de inscrições do contribuinte: 1
H A Tipo de Cadastro 01 - Cadastro | biliári
MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE Inscrição Municipal Inicial MOTOR saADUU ROTARY CLUBE DE JORO
MONLEVADI
CER À - Ã À = m Inscrição Municipal Final 010706109640001-RG ARY CLUBE DE JOAO
PREFEITURA DE JOÃO MONLEVADE: inscrição Muniipal Fin BE DE JOÃO
Baixados Não
João Monlevade - MG
Relatório Imóveis por Inscrição y
Contribuinte: 0091934 - ROTARY CLUBE DE JOAO MONLEVADE CPF/CNPJ: 000.000.000-00
Inscrição Muncipal: 010706109640001 Quadra: 0000 Lote: 0000
Área Lote: 600,00 Área Total Edificada: 301,92 Área da unidade: 301,92 Testada: 29,60
Valor Venal Terreno: 0,00 Valor Venal Edificação: 0,00 Valor Venal do Imóvel: 0,00
Endereço: Rua OLGA DEMETRIA, 579 - MANGABEIRAS - João Monlevade - MG
Total de inscrições do contribuinte: 1
Í Ã Tipo de Cadastro 01 - Cadastro Imobiliári
MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE Inscrição Municipal Inicial 010705 108740001 IGREJA DO EVANGELHO
QUADRANGULAR
PREFEITURA DE JOÃO MONLEVADE Inscrição Municipal Final 010706109740001 ANGULAR
ç Baixados Não
LA João Monlevade - MO
Relatório Imóveis por Inscrição
Contribuinte: 0011446 - IGREJA DO EVANGELHO QUADRANGULAR
67
Inscrição Muncipal: 010706109740001 Quadra: 0000 Lote: 0000
Área Lote: 255,00 Área Total Edificada: 127,28 | Área da unidade: 127,28 Testada: 10,00
Valor Venal Terreno: 0,00 Valor Venal Edificação: 0,00 Valor Venal do Imóvel: 0,00
Endereço: Rua OLGA DEMETRIA, 571 - MANGABEIRAS - João Monlevade - MG
Total de inscrições do contribuinte: 1
R-3. 4439
Tipo de Cadastro 01 - Cadastro Imobiliário
M U N ICÍPIO D E J OÃO MON LEVAD E Inscrição Municipal Inicial 010706307000001 ARTUR GOMES DE ao
PREFEITURA DE JOÃO MONLEVADE Inscrição Municipal Final 010706307000001 ARTUR GOMES DE ano
h Baixados Não
João Monlevade - MG
Relatório Imóveis por Inscrição
Contribuinte: 0041934 - ARTUR GOMES DE ARAUJO FILHO
Inscrição Muncipal: 010706307000001 Quadra: 0000 Lote: 0000
Área Lote: 720,00 Área Total Edificada: 0,00 Área da unidade: 0,00 Testada: 24,00
Valor Venal Terreno: 0,00 Valor Venal Edificação: 0,00 Valor Venal do Imóvel: 0,00
Endereço: Rua LEOPOLDO DA FONSECA, 47 - MANGABEIRAS - João Monlevade - MG
Total de inscrições do contribuinte: 1
34.139
fi R Câmara Municipal de
João Monlevade
BIÊNIO 2023/2024 Câmara forte, cidade forte!
Comissão de Finanças e Orçamento
MATÉRIA:
Projeto de Lei nº 1.524/2025, de iniciativa do Executivo, que Autoriza cessão de
direito de uso de imóvel público para os fins e nas condições que menciona à
Associação de Pais e Amigos dos Surdos de Monlevade e Região — APASMON, e
dá outras providências.
PARECER
O relator, após análise e discussão da matéria com os vereadores presentes,
manifestou-se favorável ao Projeto sendo acompanhado pelos demais membros da
Comissão.
CONCLUSÃO:
A Comissão, por unanimidade, emitiu parecer FAVORÁVEL ao projeto.
Sala de Sessões da Câmara, em 11 de março de 2025.
Vander lardoso Miranda — Presidente
Da Va Lenda
cos Vinícius Martins Dornelas — Vice-Presidente
Nina fome Visa
Sinval Jacinto Dias — Membro / Relator
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672
31-38523524 | www.joaomonlevade.mg.leg.br
) ; A Câmara Municipal de
João Monlevade
BIÊNIO 202312024 Câmara forte, cidade forte!
ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Em 11 de março, às 14 horas e 45 minutos, reuniram-se na Sala de Projetos e
Comissões, os membros da Comissão de Finanças e Orçamento, vereadores:
Vanderlei Cardoso Miranda — Presidente, Marcos Vinícius Martins Dornelas — Vice-
Presidente e Sinval Jacinto Dias - Membro, para deliberarem acerca do Projeto de
Lei nº 1.524/2025, de iniciativa do Executivo, que autoriza cessão de direito de uso
de imóvel público para os fins e nas condições que menciona à Associação de Pais
e Amigos dos Surdos de Monlevade e Região — APASMON, e dá outras
providências (Relator: Sinval). Iniciados os trabalhos, os presentes passaram à
análise e discussão da matéria. Os vereadores, analisaram os documentos
encaminhados pelo Executivo em resposta aos questionamentos da Comissão. O
vereador Sinval, Relator da matéria, solicitou registrar que, da área total restará
12.146,95m? após a doação e manifestou-se favoravelmente à matéria sendo
acompanhado pelos demais membros. Em seguida, foi emitido o respectivo parecer.
Nada mais havendo a tratar, às 15 horas e 15 minutos foram encerrados os
trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada e assinada pelos presentes.
a Câmara Municipal de
* João Monlevade
mino 202sra026 Câmara forte, cidade forte!
REQUERIMENTO Nº /2025
Senhor Presidente:
Requeremos a V. Exa, ouvido o plenário, nos termos do art. 279, 82º, do Regimento Interno, com
redação dada pela Resolução nº 731/2021, seja dispensado o interstício de 24 horas entre uma e
outra discussão, e que seja incluída em pauta para deliberação em segundo turno e redação final,
na Reunião Ordinária designada para o dia 12 de março de 2025, o PROJETO DE LEI Nº
1.524/2025, de iniciativa do Poder Executivo, que autoriza cessão de direito de uso de imóvel
público para os fins e nas condições que menciona à Associação de Pais e Amigos dos Surdos
de Monlevade e região - APASMON, e dá outras providências.
Pedem deferimento
Sala de Sessões da Câmara, em 12 de março de 2025.
Klysson Barcelos Lima Belmar Lace i iniz
Vereador — AVA Vereador — PT
dado f. Bjus -
Carlos Geraldo Bicalho
Vereador - PP
4 Careiro da Sebo
João Cassimiro Da Silva
Vereador — CID
arco cius ins Dornelas Maria Do Sagrado Coração Rodrigues Santos
Vereador - REP Vereadora - PT
lit hipioo Sidney ES lvara Bor abé
Verga
Vereador - MDB
As fio te
Sinval Jacinto Dias à ali
Vereador - PL Vereador - MDB
%
za Gino De Oliveira Veloso Vanderl rdoso Miranda
Vereador - AVA Vi dgr - POD
Pá
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U
Lista de votação f ] Cc 12/03/2025 14:41:02
Sessão Ordinária
PL Nº1.524/2025 - 1º TURNO
Turno: 1º Turno Início: 12/03/2025 14:17
Modo: Nominal Término: | 12/03/2025 14:41
De iniciativa do Executivo, que autoriza cessão de direito de uso de imóvel público para os fins e nas condições
que menciona à Associação de Pais e Amigos dos Surdos de Monlevade e Região - Apasmon. e dá outras
providências.
Parlamentar Voto Hora
ALYSSON ENFERMEIRO (AVANTE) Sim 14:40:01
BELMAR DINIZ (PT) Sim 14:39:57
BRUNO CABEÇÃO (AVANTE) Sim 14:40:03
CARLINHOS BICALHO (PP) Sim 14:39:56
DR SIDNEY (PL) Sim 14:40:08
LELES PONTES (REP) Sim 14:39:54
MARIA DO SAGRADO (PT) Sim 14:40:00
MARQUINHO DORNELAS (REP) Sim 14:39:56
R. .ETRIE TEIXEIRA (MDB) Sim 14:40:01
SASSÁ MISERICÓRDIA (CID) Sim 14:40:03
SINVAL DA LUZITANA (PL) Sim 14:40:03
THIAGO TITÓ (MDB) Sim 14:39:56
VANDERLEI MIRANDA (PODE) Sim 14:39:53
ZUZA DO SOCORRO (AVANTE) Sim 14:40:16
Totais: Sim: 14 Não:0
Resultado: Aprovada
Presidente sidemte Secretario
Página 1 de1
Dr)
Câmara Municipal de
8: João Monlevade
BIÊNIO 2023/2024 Câmara forte, cidade forte!
PARECER DE REDAÇÃO FINAL
Senhor Presidente,
O Projeto de Lei nº 1.5242025, de iniciativa do Executivo, vem a esta Comissão, a
fim de que, segundo a técnica legislativa, seja dada forma adequada à matéria, nos
termos do art. 252, $ 1º, do Regimento Interno em vigor.
Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte Redação Final:
PROJETO DE LEI Nº 1.524/2025
Autoriza cessão de direito de uso de
Imóvel Público para os fins e nas
condições que menciona à Associação
de Pais e Amigos dos Surdos de
Monlevade e região - APASMON,, e
dá outras providências.
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder à cessão de direito real de
uso do imóvel descrito no artigo 2º desta Lei, à Associação de Pais e Amigos dos
Surdos de Monlevade e região - APASMON, com CNPJ de nº 04.280. 580/0001-79,
com endereço na Rua Olga Demétria, Nº 17, Bairro Mangabeiras, nesta cidade, para
fins de instalação e expansão de suas atividades.
Art. 2º O imóvel, objeto da cessão de uso, constitui-se em uma parcela de 309,09
m? (trezentos e nove vírgula zero nove metros quadrados) de uma área total de
12.730 m? (doze mil, setecentos e trinta metros quadrados), situado na Rua Olga
Demétria, S/N, bairro Mangabeiras, nesta cidade, registrado sob número de
matricula 4.139, L. 2, no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca.
Art. 3º A cessão de direito real de uso do imóvel de que trata esta Lei fica vinculada
às seguintes condições a serem cumpridas pela associação beneficiária:
| - ampliação da sede no imóvel e iniciar as atividades da associação no imóvel
concedido em direito real de uso, no prazo máximo de 18 (dezoito) meses, contados
da data da assinatura do Contrato de Cessão de Direito Real de Uso;
Il - dedicar-se, exclusivamente, às atividades fins da associação, descritas em seu
Estatuto Social, não se admitindo desvio de finalidade:
III - apresentar o projeto de construção civil à Secretaria Municipal de Obras para a
devida análise e posterior aprovação antes do início das obras;
IV - elaborar o projeto de segurança e submetê-lo à aprovação do Corpo de
Bombeiros Militar local e implantá-lo;
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672
31-38523524 | www.joaomonlevade.mg.leg.br
pa
g Câmara Municipal de
João Monlevade
BIÊNIO 2023/2024 Câmara forte, cidade forte!
V - manter a finalidade dos imóveis, assegurando ao poder concedente acesso as
informações em caso de paralisação justificada, vedada a transferência e/ou cessão
de direito de uso para terceiros sem a autorização- do Município.
Parágrafo único. Resolve-se a cessão antes de seu termo, se a Cessionária
cometer desvio de finalidade do imóvel público, dando destinação diversa da
estabelecida no seu Estatuto Social ou descumprir quaisquer encargos
condicionantes descritos neste artigo, revertendo-se o imóvel ao Município,
perdendo a cessionária as benfeitorias de quaisquer natureza realizadas no bem,
sem que lhe caiba o direito de quaisquer indenizações pelo cedente.
Art. 4º A presente cessão terá o prazo de 20 (vinte) anos, podendo o Executivo
Municipal prorrogar o prazo da cessão de uso por igual período.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões da Câmara, em 12 de março de 2025.
ÉEREAE
residente / Relator
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Lista de votação 12/03/2025 14:59:46
6º Sessão Ordinária
PL Nº 1.524/2025 - 2º TURNO/RED FINAL
Turno: Redação Final e 2º Turno Início: 12/03/2025 14:58
Modo: Nominal Término: 12/03/2025 14:59
De iniciativa do Executivo, que autoriza cessão de direito de uso de imóvel público para os fins e nas condições
que menciona à Associação de Pais e Amigos dos Surdos de Monlevade e Região - Apasmon. e dá outras
providências.
Parlamentar Voto Hora
ALYSSON ENFERMEIRO (AVANTE) Sim 14:59:08
BELMAR DINIZ (PT) Sim 14:59:09
BRUNO CABEÇÃO (AVANTE) Sim 14:59:09
CARLINHOS BICALHO (PP) Sim 14:59:06
DR SIDNEY (PL) Sim 14:59:12
LELES PONTES (REP) Sim 14:59:11
MARIA DO SAGRADO (PT) Sim 14:59:11
MARQUINHO DORNELAS (REP) Sim 14:59:05
R. ETRIE TEIXEIRA (MDB) Sim 14:59:06
SASSÁ MISERICÓRDIA (CID) Sim 14:59:16
SINVAL DA LUZITANA (PL) Sim 14:59:28
THIAGO TITÓ (MDB) Sim 14:59:06
VANDERLEI MIRANDA (PODE) Sim 14:59:04
ZUZA DO SOCORRO (AVANTE) Sim 14:59:07
Totais: Sim: 14 Não:0
Resultado: Aprovada
Presidente Secretario
Página 1 de1
Câmara Municipal de
João Monlevade
BIÊNIO 2023/2024 Câmara forte, cidade forte!
PROPOSIÇÃO DE LEI Nº 1.524/2025
Autoriza cessão de direito de uso de
Imóvel Público para os fins e nas
condições que menciona à Associação
de Pais e Amigos dos Surdos de
Monlevade e região - APASMON, e dá
outras providências.
A Câmara Municipal de João Monlevade aprova:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder à cessão de direito real de
uso do imóvel descrito no artigo 2º desta Lei, à Associação de Pais e Amigos dos
Surdos de Monlevade e região - APASMON, com CNPJ de nº 04.280.580/0001-79,
com endereço na Rua Olga Demétria, Nº 17, Bairro Mangabeiras, nesta cidade, para
fins de instalação e expansão de suas atividades.
Art. 2º O imóvel, objeto da cessão de uso, constitui-se em uma parcela de 309,09
m? (trezentos e nove vírgula zero nove metros quadrados) de uma área total de
12.730 m? (doze mil, setecentos e trinta metros quadrados), situado na Rua Olga
Demétria, S/N, bairro Mangabeiras, nesta cidade, registrado sob número de
matricula 4.139, L. 2, no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca.
Art. 3º A cessão de direito real de uso do imóvel de que trata esta Lei fica vinculada
às seguintes condições a serem cumpridas pela associação beneficiária:
| - ampliação da sede no imóvel e iniciar as atividades da associação no imóvel
concedido em direito real de uso, no prazo máximo de 18 (dezoito) meses, contados
da data da assinatura do Contrato de Cessão de Direito Real de Uso;
Il - dedicar-se, exclusivamente, às atividades fins da associação, descritas em seu
Estatuto Social, não se admitindo desvio de finalidade;
HI - apresentar o projeto de construção civil à Secretaria Municipal de Obras para a
devida análise e posterior aprovação antes do início das obras;
IV - elaborar o projeto de segurança e submetê-lo à aprovação do Corpo de
Bombeiros Militar local e implantá-lo;
V - manter a finalidade dos imóveis, assegurando ao poder concedente acesso as
informações em caso de paralisação justificada, vedada a transferência e/ou cessão
de direito de uso para terceiros sem a autorização- do Município.
Parágrafo único. Resolve-se a cessão antes de seu termo, se a Cessionária
cometer desvio de finalidade do imóvel público, dando destinação diversa da
estabelecida no seu Estatuto Social ou descumprir quaisquer encargos
condicionantes descritos neste artigo, revertendo-se o imóvel ao Município,
perdendo a cessionária as benfeitorias de quaisquer natureza realizadas no bem,
sem que lhe caiba o direito dé q nda fERçio cedente.
E pesando inhares Pereira
presidents
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672
31-38523524 | www.joaomonlevade.mg.leg.br
E]
JA. Câmara Municipal de
João Monlevade
BIÊNIO 2023/2024 Câmara forte, cidade forte!
Art. 4º A presente cessão terá o prazo de 20 (vinte) anos, podendo o Executivo
Municipal prorrogar o prazo da cessão de uso por igual período.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de João Monlevade, em 13 de março de 2025.
res Pereira
Fernando Linha
Presidente da Câmara
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672
31-38523524 | www.joaomonlevade.mg.leg.br
Vl
1, cesso 19 Map 25
Ofício nº 44/Secretaria Em 13 de março de 2025.
Senhor Prefeito:
Encaminho para sanção, avulso das Proposição de Lei nº 1.524/2025, de iniciativa do
Executivo, que autoriza cessão de direito de uso de imóvel público para os fins e nas
condições que menciona à Associação de Pais e Amigos dos Surdos de Monlevade e
Região — APASMON, e dá outras providências, aprovado na Sessão Ordinária
realizada em 12 de março de 2025.
Atenciosamente,
FERNANDO LINHARES PEREIRA
Presidente da Câmara Municipal
,
Exmo. Sr.
Laércio José Ribeiro
Prefeito do Município de João Monlevade
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672
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PREFEITURA DE JOÃO duos
ADMINISTRAÇÃO 2025 - 2028
LEI Nº 2708/2025, DE 17 DE MARÇO DE 2025.
Autoriza cessão de direito de uso de Imóvel Público para os
fins e nas condições que menciona à Associação de Pais e
Amigos dos Surdos de Monlevade e região - APASMON, e
dá outras providências.
O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprovou, e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder à cessão de direito real de uso do imóvel
descrito no artigo 2º desta Lei, à Associação de Pais e Amigos dos Surdos de Monlevade e região —
APASMON, com CNPJ de nº 04.280.580/0001-79, com endereço na Rua Olga Demétria, Nº 17, Bairro
Mangabeiras, nesta cidade, para fins de instalação e expansão de suas atividades.
Art. 2º O imóvel, objeto da cessão de uso, constitui-se em uma parcela de 309,09 m? (trezentos e nove
vírgula zero nove metros quadrados) de uma área total de 12.730 m? (doze mil, setecentos e trinta
metros quadrados), situado na Rua Olga Demétria, S/N, bairro Mangabeiras, nesta cidade, registrado
sob número de matricula 4.139, L. 2, no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca.
Art. 3º A cessão de direito real de uso do imóvel de que trata esta Lei fica vinculada às seguintes
condições a serem cumpridas pela associação beneficiária:
|- ampliação da sede no imóvel e iniciar as atividades da associação no imóvel concedido em direito real
de uso, no prazo máximo de 18 (dezoito) meses, contados da data da assinatura do Contrato de Cessão
de Direito Real de Uso;
Il - dedicar-se, exclusivamente, às atividades fins da associação, descritas em seu Estatuto Social, não se
admitindo desvio de finalidade;
Hll - apresentar o projeto de construção civil à Secretaria Municipal de Obras para a devida análise e
posterior aprovação antes do início das obras;
IV - elaborar o projeto de segurança e submetê-lo à aprovação do Corpo de Bombeiros Militar local e
implantá-lo;
V- manter a finalidade dos imóveis, assegurando ao poder concedente acesso as informações em caso
de paralisação justificada, vedada a transferência e/ou cessão de direito de uso para terceiros sem a
autorização- do Município.
Parágrafo único. Resolve-se a cessão antes de seu termo, se a Cessionária cometer desvio de finalidade
do imóvel público, dando destinação diversa da estabelecida no seu Estatuto Social ou descumprir
quaisquer encargos condicionantes descritos neste artigo, revertendo-se o imóvel ao Município,
Rua Geraldo Miranda, n. 337, Bairro Nossa Senhora da Conceição em João Monlevade-MG, CEP: 35.930-027 - Fone:
(31)3859-2500 - site: WWW.pmjm.mg.gov.br
PREFEITURA DE JOÃO 19 MAR 208
» MONLEVADE
ADMINISTRAÇÃO 2025 - 2028
perdendo a cessionária as benfeitorias de quaisquer natureza realizadas no bem, sem que lhe caiba o
direito de quaisquer indenizações pelo cedente.
Art. 4º A presente cessão terá o prazo de 20 (vinte) anos, podendo o Executivo Municipal prorrogar o
prazo da cessão de uso por igual período.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
João Monlevade, em 17 de março de 2025.
Laércio José Ribeiro
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, aos dezessete dias do mês de março de 2025.
Cristiano Vasconcelos Araújo
Assessor de Governo
Rua Geraldo Miranda, n. 337, Bairro Nossa Senhora da Conceição em João Monlevade-MG, CEP: 35.930-027 - Fone:
(31)3859-2500 - site: WWWw.pmjm.mg.gov.br

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