| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1520 / 2025 |
| Date | 2025-01-30 |
| Ementa | Altera as Leis nº 2.430/2021, que trata do Plano Plurianual para o quadriênio de 2022 a 2025 e a Lei nº 2.663/2024 que trata das diretrizes orçamentárias para o exercício de 2025. |
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- 05 FEV. 20 » f5! PREFEITURA DE JOAO MONLEVADE ADMINISTRAÇÃO 2025 - 2028 CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE Recebido em 30 81/25 Horário: €:53 Mora MENSAGEM Nº 002/2025 DE 30 DE JANEIRO DE 2025. Excelentíssimo Senhor Presidente, Cumpre-me através do presente, encaminhar a esta Augusta Casa de Leis, o Projeto de Lei que “Altera as Leis nº 2430/2021, que trata do Plano Plurianual para o quadriênio de 2022 a 2025 e a Lei nº 2663/2024 que trata das Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025”. Em atendimento à Lei Municipal 2643, de 28 de maio de 2024, foi criada a Fundação Municipal Parque do Areão e Áreas Verdes. Este instrumento jurídico teve por objetivo dar personalidade jurídica e autonomia, dentro dos limites previstos em lei, ao Parque Municipal do Areão, visando sua preservação e desenvolvimento, assegurando sua funcionalidade e melhoria na qualidade de vida dos cidadãos do Município, abrangendo também áreas verdes municipais de grande relevância ambiental. Assim sendo, o projeto de Lei em apreço é de ordem meramente técnica, e tem por propósito, no processo jurídico de criação do Parque, compatibilizar os instrumentos de planejamento à criação da Unidade Gestora (Fundação Municipal Parque do Areão e Áreas Verdes), ao Plano Plurianual e à Lei de Diretrizes Orçamentárias em vigência, inserindo a programas municipais já existentes as seguintes ações: PROGRAMA 0401 — APOIO ADMINISTRATIVO ATIVIDADE 2153: GESTÃO ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL PARQUE DO AREÃO E ÁREAS VERDES PROGRAMA 1801. SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL ATIVIDADE 2154: AÇÕES DE MANUTENÇÃO DO PARQUE DO AREÃO E ÁREAS VERDES MUNICIPAIS Rua Geraldo Miranda, 337 - Nossa Senhora da Conceição- João Monlevade/MG - CEP:35930-027 telefone: 31 (31) 38592500 05 FEV. 2025 "PREFEITURA DE JOÃO MONLEVADE ADMINISTRAÇÃO 2025 - 2028 ATIVIDADE 1037: INFRAESTRUTURA E REVITALIZAÇÃO DO PARQUE DO AREÃO E ÁREAS VERDES ATIVIDADE 1038: AÇÕES DE DESENVOLVIMENTO E FOMENTO ECOLÓGICO O acréscimo das novas ações se caracteriza como mais um projeto governamental de política pública destinada à adoção de medidas para a conservação da biodiversidade, proteção dos recursos hídricos e mitigação dos impactos das mudanças climáticas. Além disso, a promoção da educação ambiental e o turismo sustentável, promovendo a conscientização sobre a importância de preservar o meio ambiente para as gerações futuras. Pelas razões acima apresentadas, e por considerar a presente proposição de alta relevância e interesse público, submeto-a à apreciação dessa Colenda Casa Legislativa, solicitando aos Ilustres Edis sua aprovação. João Monlevade, 30 de janeiro de 2025. Laércio José Ribeiro Prefeito Municipal Exmo. Sr. FERNANDO LINHARES PEREIRA DD. Presidente da Câmara Municipal de JOÃO MONLEVADE — MG Rua Geraldo Miranda, 337 - Nossa Senhora da Conceição- João Monlevade/MG - CEP:35930-027 telefone: 31 (31) 38592500 MONLEVADE», h, DMINISTRAÇÃO 2025 - 2028 MUNICIPAL DE aa N prod oi MONLEVADE PROJETO DE LEINº 1520 /2025 o Recebido em 30/01/25 | DE 30 DE JANEIRO DE 2025. Altera as Leis nº 2430/2021, que trata do Plano Plurianual para o quadriênio de 2022 a 2025 e a Lei nº 2663/2024 que trata das Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025. O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Esta Lei promove alterações nas Leis nº 2430/2021, de 27 de dezembro de 2021, que trata do Plano Plurianual para o quadriênio de 2022 a 2025 e na Lei nº 2663/2024, que trata das Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025. Art. 2º A alteração da Lei nº 2430/2021, de 27 de dezembro de 2021, que trata do Plano Plurianual para o quadriênio 2022 a 2025, consiste em criar a Unidade Gestora — Fundação Municipal Parque do Areão e Áreas Verdes de João Monlevade, assim como a inclusão de suas respectivas ações aos programas abaixo relacionados, com os respectivos valores para O exercício de 2025: PROGRAMA 0401 — APOIO ADMINISTRATIVO ATIVIDADE 2153: GESTÃO ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL PARQUE DO AREÃO E ÁREAS VERDES Meta Financeira ano 2025: R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) PROGRAMA 1801. SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL ATIVIDADE 2154: AÇÕES DE MANUTENÇÃO DO PARQUE DO AREÃO E ÁREAS VERDES MUNICIPAIS Meta Financeira ano 2025: R$ 900.000,00 (novecentos mil reais) ATIVIDADE 1037: INFRAESTRUTURA E REVITALIZAÇÃO DO PARQUE DO AREÃO E ÁREAS VERDES Rua Geraldo Miranda, 337 - Nossa Senhora da Conceição- João Monlevade/MG - CEP:35930-027 telefone: 31 (31) 38592500 PREFEITURA DE JOÃO * MONLEVADE E MA 0 ADMINISTRAÇÃO 2025 - 2028 05 FEV. 207 Meta Financeira ano 2025: R$ 3.490.000,00 (três milhões, quatrocentos e noventa mil reais ATIVIDADE 1038: AÇÕES DE DESENVOLVIMENTO E FOMENTO ECOLÓGICO Meta Financeira ano 2025: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) Art. 3º A alteração da Lei nº 2663/2024, de 19 de julho de 2024, que trata das diretrizes orçamentárias para o exercício de 2025, consiste na criação da Unidade Gestora — Fundação Municipal Parque do Areão e Áreas Verdes de João Monlevade, assim como a inclusão de suas respectivas ações ao anexo de metas e prioridades: PROGRAMA 0401 — APOIO ADMINISTRATIVO ATIVIDADE 2153: GESTÃO ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DO FUNDAÇÃO MUNICIPAL PARQUE DO AREÃO E ÁREAS VERDES PROGRAMA 1801. SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL ATIVIDADE 2154: AÇÕES DE MANUTENÇÃO DO PARQUE DO AREÃO E ÁREAS VERDES MUNICIPAIS ATIVIDADE 1037: INFRAESTRUTURA E REVITALIZAÇÃO DO PARQUE DO AREÃO E ÁREAS VERDES ATIVIDADE 1038: AÇÕES DE DESENVOLVIMENTO E FOMENTO ECOLÓGICO Art. 4º As ações têm como finalidade assegurar à Fundação Municipal Parque do Areão e Áreas Verdes de João Monlevade, capacidades gerencial e administrativa, para execução de suas atribuições. Art. 5º Aplica-se à presente, o princípio da anualidade previsto no art. 2º da Lei 4.320/64. Art. 6º Entra esta Lei em vigor na data de sua publicação. João Monlevade, 30 de janeiro de 2025. Laércio José Ribeiro Aprovado em Turno Único Presidente da Cine” Prefeito Municipal ) Linhares Pereira residente Rua Geraldo Miranda, 337 - Nossa Senhora da Conceição- João Monlevade/MG - CEP:35930-027 telefone: 31 (31) 38592500 sapsstuon 8 SOJalo!d Sp 10)9S ejobuesia *aquauesopuay “aqua tola] sod opeaua gJas Z2S'L 127 ap Clafo1d Q Laio ap euBuIpIO ORIUNaY Bu sepl sag5isodoJd se tuanhas ieip wog q an sal am SL ao Ler “= 02S'L Td -ZO'SNIN “= 6LS'L Td -LOSNIIN "puOH - | ojafodajuy soxauy a “e «ser 19/6aj duraperajuowoeofo oeDetunto) “g'doj Dura peasjuouocofB01O2050peznz “g/daj Ouro peasjuowopo(d epueu|uja|japuea “gba Burapenajuowoco(gojnobeiy ug/bajjpurapeaojuowocofgageuagÁsupis “q bay bu'opeaajuotuopof&g)eueyzn|epjeauis “orbaybu'aperajuoworoldapnesepataadi nq'bayburapeasjuowopoféopesbesopeueus “gba Dura persjuowoco(ésejauopoquinbseiu “qr Daj Pura peaajuowopo(geipioduasttyesses “gray burapesajuoworof&)sajuodsaja] “gr Bay duapeaqjuotuorofg epuapisaid “q'bay Dura peaajuouovo(g)sajeyu!jopueuos “g'baj buopeaojuowoco(&) oujeoqsouuiieo “g'bapburspeaojuoworofgoedageounig “g/ ba bursperojuowocofgziupIeujaq “q/baj/Burapeaajuowopofg OsauuajusuossÁ|o :eJed £O:LL Se SZOZ Sp Oulal2n2) ap 9 as Io bar burapensjuouroeofesossford x Z0/S0 NA SOANM - SESrSERE "res '0ZS'4 '6LS'L IAN IA SOLAR 'OUd 3 LO OLIFOUdILNV 27 7 aj Câmara Municipal de “5% João Monlevade Câmara forte, cidade forte! Biênio 202572026 NOTA TÉCNICA! Projeto de Lei nº 1520.2025 — Altera PPA 2022/2025 e LDO 2025 Submete-se à apreciação desta Procuradoria Jurídica, o projeto de lei em destaque, através do qual se pretende promover alterações na Lei nº 2430/2021, que prevê o plano plurianual para o período de 2022 a 2025, e na Lei nº 2663/2024, que trata das diretrizes orçamentárias para o exercício de 2025. A proposta diz respeito à criação da Unidade Gestora — Fundação Municipal Parque do Areão e Áreas Verdes de João Monlevade e a inclusão de suas respectivas ações ou programas, tanto no PPA, quanto na LDO, nos seguintes termos: ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL PARQUE DO AREÃO E ÁREAS VERDES Meta Financeira ano 2025: R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) Plano Plurianual (2022/2025) LDO 2025 PROGRAMA 0401 - APOIO | PROGRAMA 0401 — APOIO ADMINISTRATIVO ADMINISTRATIVO ATIVIDADE 2153: GESTÃO | ATIVIDADE 2153: GESTÃO ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DO FUNDAÇÃO MUNICIPAL PARQUE DO AREÃO E ÁREAS VERDES PROGRAMA 1801. SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL ATIVIDADE 2154: AÇÕES DE MANUTENÇÃO DO PARQUE DO AREÃO E ÁREAS VERDES MUNICIPAIS Meta Financeira ano 2025: R$ 900.000,00 (novecentos mil reais) PROGRAMA 1801. SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL ATIVIDADE 2154: AÇÕES DE MANUTENÇÃO DO PARQUE DO AREÃO E ÁREAS VERDES MUNICIPAIS ! Nota técnica apresentada na forma do art. 192 da Resolução n.º 695/2016 - Regimento Interno/CMJM Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672 31-38523524 | www.joaomonlevade.mg.leg.br Bj Câmara Municipal de “() João Monlevade Câmara forte, cidade forte! Dénio 20252026 ATIVIDADE 1037: INFRAESTRUTURA E REVITALIZAÇÃO DO PARQUE DO AREÃO E ÁREAS VERDES ATIVIDADE 1037: INFRAESTRUTURA E REVITALIZAÇÃO DO PARQUE DO AREÃO E ÁREAS VERDES Meta 2025: R$ 3.490.000,00 (três milhões, quatrocentos e Financeira ano noventa mil reais) ATIVIDADE 1038: AÇÕES DE ATIVIDADE 1038: AÇÕES DE DESENVOLVIMENTO E FOMENTO | DESENVOLVIMENTO E FOMENTO ECOLÓGICO ECOLÓGICO Meta Financeira ano 2025: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) A proposta, segundo consta da justificativa, tem por objetivo compatibilizar os instrumentos de planejamento à criação da Unidade Gestora (Fundação Municipal Parque do Areão e Áreas Verdes), ao Plano Plurianual e à Lei de Diretrizes Orçamentárias em vigência. Pois bem. A competência para a proposição é inequívoca e está prevista no art. 32, Il, e e f da Lei Orgânica, que dispõe serem privativos do Prefeito o Plano Plurianual e as Diretrizes Orçamentárias. Como sabemos, o Plano Plurianual, que funciona como um plano de governo, é um instrumento de planejamento público estratégico que visa expressar com clareza os resultados pretendidos pelo governante que o elabora e deve estar comprometido com o desenvolvimento sustentável e com a evolução das estruturas de gerenciamento dos órgãos da administração pública. Por sua vez, a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentária está inserida entre os instrumentos de planejamento de que dispõe os administradores públicos, com vistas a buscar equilíbrio Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672 31-38523524 | www.joaomonlevade.mg.leg.br ra Câmara Municipal de “ty João Monlevade mio aonsrzoz6 Câmara forte, cidade forte! entre as expectativas da sociedade e os recursos que esta coloca à disposição do governo. No presente caso, como descrito acima, pretende-se alteração do PPA e da LDO para a criação da Unidade Gestora — Fundação Municipal Parque do Areão e Áreas Verdes de João Monlevade e a inclusão de suas respectivas ações ou programas. E, consoante disposição do art. 165 da Constituição da República, um instrumento de planejamento que estabelece metas e prioridades da Administração Pública incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, que orienta a elaboração da lei orçamentária anual e dispõe sobre as alterações na legislação tributária. No presente caso, como descrito acima, pretende-se alteração do PPA e da LDO para a inserção de ações específicas pertinentes à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Projetos Estratégicos. E importa referir, nos termos da Consulta nº 735383 do TCE/MG que, mesmo durante o exercício financeiro, é possível a retificação de lei orçamentária. Temos, então, de todo exposto, que a proposição está adequada formal e materialmente às disposições legais pertinentes, não havendo, assim, ao nosso sentir, vício de juridicidade, legalidade ou constitucionalidade. CONCLUSÃO Diante de todo o exposto, concluímos, de nossa análise, pela juridicidade, legalidade e constitucionalidade da proposição. A matéria deverá ser submetida a turno único de discussão e votação (art. 223, S7 ear. 225, R.1.), dependendo sua aprovação do voto favorável da maioria dos votantes (art. 288), mediante votação simbólica (art. 295). Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672 31-38523524 | www.joaomonlevade.mg.leg.br Bj Câmara Municipal de “8 João Monlevade aaa esa Câmara forte, cidade forte! Na forma do art. 223 do R.l., o projeto, após distribuído em avulsos aos Vereadores, deve ser encaminhado à Comissão de Legislação e Justiça e Redação e à Comissão de Finanças e Orçamento para receberem parecer. João Monlevade, 07 de fevereiro de 2025. sus fbági D Procuradoria Jupyídica - CMJM OAB/MG 102.582 Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672 31-38523524 | www.joaomonlevade.mg.leg.br Ari JA. Câmara Municipal de * João Monlevade BIÊNIO 2023/2024 Câmara forte, cidade forte! Comissão de Legislação e Justiça e Redação MATÉRIA: Projeto de Lei nº 1.520/2025, de iniciativa do Executivo, que altera as Leis nº 2.430/2021, que trata do Plano Plurianual para o quadriênio de 2022 a 2025 e a Lei nº 2.663/2024, que trata das Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025. PARECER: O Relator, considerando as razões expostas no Parecer Jurídico e após análise e discussão do projeto, emitiu parecer pela JURIDICIDADE, LEGALIDADE E CONSTITUCIONALIDADE da presente matéria, sendo acompanhado pelos demais membros da Comissão. Sala de Sessões da Câmara, em 10 de fevereiro de 2024. / Gs Nepomuceno ss É Presidente Zi Belmar Lacerda S piz — Membro/ Relator Ata R Câmara Municipal de João Monlevade Biênio 202372924 Câmara forte, cidade forte! Em 10 de fevereiro de 2025, às 09 horas e 15 minutos, reuniram-se na sala de Projetos e Comissões, os membros da Comissão de Legislação e Justiça e Redação, vereadores: Bruno Nepomuceno Braga — Presidente; Thiago Araújo Moreira Bicalho — Vice -Presidente e Belmar Lacerda silva Diniz - Membro, para deliberarem acerca dos Projetos: de Lei: Complementar nº 25/2024, de iniciativa do Executivo, que Institui o Código Ambiental do Município de João Monlevade e dá outras providências, (Relator: Bruno); 1.519/2025, de iniciativa do Executivo, que Autoriza abertura de crédito adicional especial, (Relator: Thiago Titó); 1.520/2025, de iniciativa do Executivo, que Altera as Leis nº 2.430/2021, que trata do Plano Plurianual para o quadriênio de 2022 a 2025 e a Lei nº 2.663/2024, que trata das Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025, (Relator Belmar); 1.521/2025, de iniciativa do vereador Vanderlei Cardoso Miranda, que Institui e inclui o evento “Rebanhão com Cristo" no Calendário Oficial do Município de João Monlevade, (Relator: Bruno); 1.522/2025, de iniciativa do Executivo, que Altera o art. 14, da Lei nº 1.572, de 15 de abril de 2003, que dispõe sobre a constituição do Conselho Municipal de Habitação. (Relator: Thiago Titó). A reunião contou também com as presenças do Senhor Cristiano Vasconcelos, Assessor de Governo da Prefeitura e da Vereadora Maria do Sagrado. Iniciados os trabalhos, O Presidente declarou abertos os trabalhos dando boas-vindas aos Membros e demais presentes, os vereadores Thiago Titó e Belmar Diniz também fizeram uso da palavra e em ato contínuo passaram à análise e discussão das matérias. Acerca dos Projetos: de Lei Complementar nº 24/20244, o relator apresentou proposição de se reunirem com os senhores Samuel Domingues, atual Secretário de Desenvolvimento Econômico e Fernanda Ávila, Secretária de Meio Ambiente, objetivando esclarecimentos sobre a matéria, a realizar-se dia 17 de fevereiro, às 8 horas, proposição aprovada pelos demais membros e de Lei 1.522/2025, o vereador Bruno Braga solicitou diligência ao Executivo, sendo acatada pelos demais membros. Os Relatores emitiram votos favoráveis pela juridicidade, legalidade e constitucionalidade aos projetos 1.519/2025, 1.520/2025 e 1.521/2025 sendo acompanhado pelos demais membros. Em seguida foram emitidos os respectivos pareceres da Comissão. Nada mais havendo a tratar, às 10 horas e 45 minutos foram encerrados os trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada e assinada pelos presentes. ee 14 A o tas JA. Câmara Municipal de E João Monlevade 3 BIÊNIO 2023/2024 Câmara forte, cidade forte! Comissão de Finanças e Orçamento MATÉRIA: Projeto de Lei nº 1.520/2025, de iniciativa do Executivo, que altera as Leis nº 2.430/2021, que trata do Plano Plurianual para o quadriênio de 2022 a 2025 e a Lei nº 2.663/2024 que trata das Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025. PARECER O relator, após análise e discussão da matéria com os vereadores presentes, manifestou-se favorável ao Projeto sendo acompanhado pelos demais membros da Comissão. CONCLUSÃO: A Comissão, por unanimidade, emitiu parecer FAVORÁVEL ao projeto. Sala de Sessões da Câmara, em 11 de fevereiro de 2025. Vanderl Miranda — Presidente prefnintro Jg neta Marcos Vinícius Martins Dornelas — Vice-Presidente ER E Do Sinval Jacinto Dias — Membro/ Relator Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672 31-38523524" | www.joaomonlevade.mg.leg.br Câmara Municipal de “6: João Monlevade BIÊNIO 2023/2024 Câmara forte, cidade forte! ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO Em 11 de fevereiro, às 14 horas, reuniram-se na Sala de Projetos e Comissões, os membros da Comissão de Finanças e Orçamento, vereadores: Vanderlei Cardoso Miranda — Presidente, Marcos Vinícius Martins Dornelas Vice-Presidente e Thiago Sinval Jacinto Dias - Membro, para deliberarem acerca dos Projetos de Lei nºs: 1.519/2025, de iniciativa do Executivo que autoriza abertura de Crédito Adicional Especial, (Relator: Marquinhos Dornelas); 1.520/2025, de iniciativa do Executivo, que altera as Leis nº 2.430/2021, que trata do Plano Plurianual para o quadriênio de 2022 a 2025 e a Lei nº 2.663/2024 que trata das Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025. (Relator: Sinval Dias). A reunião contou também com as presenças da Senhora Érica Rabelo — Secretaria de Planejamento e do vereador Belmar Lacerda Silva Diniz. | Iniciados os trabalhos, os presentes passaram à análise e discussão da matéria. Primeiramente, Érica fez uma explanação sobre os dois Projetos, com o objetivo de sanar as dúvidas da Comissão, por fim, os relatores manifestaram-se favoravelmente ao Projeto sendo acompanhado pelos demais vereadores e, em seguida, foram emitidos os respectivos pareceres da Comissão. Nada mais havendo a tratar, às 15 horas e 20 minutos foram encerrados os trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada e assinada pelos presentes. A es e + Aang io fi R Câmara Municipal de o João Monlevade BIÊNIO 2023/2024 Câmara forte, cidade forte! +| PARECER DE REDAÇÃO FINAL Senhor Presidente, O Projeto de Lei nº 1.520/2025, de iniciativa do Executivo, vem a esta Comissão, a fim de que, segundo a técnica legislativa, seja dada forma adequada à matéria, nos termos do art. 252, 8 1º, do Regimento Interno em vigor. Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte Redação Final: PROJETO DE LEI Nº 1.520/2025 Altera as Leis nº 2430/2021, que trata do Plano Plurianual para o quadriênio de 2022 a 2025 e a Lei nº 2663/2024 que trata das Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025. A Câmara Municipal de João Monlevade aprova: Art. 1º Esta Lei promove alterações nas Leis nº 2430/2021, de 27 de dezembro de 2021, que trata do Plano Plurianual para o quadriênio de 2022 a 2025 e na Lei nº 2663/2024, que trata das Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025. Art. 2º A alteração da Lei nº 2430/2021, de 27 de dezembro de 2021, que trata do Plano Plurianual para o quadriênio 2022 a 2025, consiste em criar a Unidade Gestora — Fundação Municipal Parque do Areão e Áreas Verdes de João Monlevade, assim como a inclusão de suas respectivas ações aos programas abaixo relacionados, com os respectivos valores para o exercício de 2025: PROGRAMA 0401 — APOIO ADMINISTRATIVO ATIVIDADE 2153: GESTÃO ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL PARQUE DO AREÃO E ÁREAS VERDES Meta Financeira ano 2025: R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) PROGRAMA 1801. SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL ATIVIDADE 2154: AÇÕES DE MANUTENÇÃO DO PARQUE DO AREÃO E ÁREAS VERDES MUNICIPAIS Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672 31-38523524 | www.joaomonlevade.mg.leg.br E S > 4 2 U* COME Yan, fm, Câmara Municipal de João Monlevade BIÊNIO 2023/2024 Câmara forte, cidade forte! Meta Financeira ano 2025: R$ 900.000,00 (novecentos mil reais) ATIVIDADE 1037: INFRAESTRUTURA E REVITALIZAÇÃO DO PARQUE DO AREÃO E ÁREAS VERDES Meta Financeira ano 2025: R$ 3.490.000,00 (três milhões, quatrocentos e noventa mil reais) ATIVIDADE 1038: AÇÕES DE DESENVOLVIMENTO E FOMENTO ECOLÓGICO Meta Financeira ano 2025: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) Art. 3º A alteração da Lei nº 2663/2024, de 19 de julho de 2024, que trata das diretrizes orçamentárias para o exercício de 2025, consiste na criação da Unidade Gestora — Fundação Municipal Parque do Areão e Áreas Verdes de João Monlevade, assim como a inclusão de suas respectivas ações ao anexo de metas e prioridades: PROGRAMA 0401 — APOIO ADMINISTRATIVO ATIVIDADE 2153: GESTÃO ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DO FUNDAÇÃO MUNICIPAL PARQUE DO AREÃO E ÁREAS VERDES PROGRAMA 1801. SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL ATIVIDADE 2154: AÇÕES DE MANUTENÇÃO DO PARQUE DO AREÃO E ÁREAS VERDES MUNICIPAIS ATIVIDADE 1037: INFRAESTRUTURA E REVITALIZAÇÃO DO PARQUE DO AREÃO E ÁREAS VERDES ATIVIDADE 1038: AÇÕES DE DESENVOLVIMENTO E FOMENTO ECOLÓGICO Art. 4º As ações têm como finalidade assegurar à Fundação Municipal Parque do Areão e Áreas Verdes de João Monlevade, capacidades gerencial e administrativa, para execução de suas atribuições. Art. 5º Aplica-se à presente, o princípio da anualidade previsto no art. 2º da Lei 4.320/64. Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672 31-38523524 | www.joaomonlevade.mg.leg.br A R Câmara Municipal de João Monlevade BIÊNIO 2023/2024 Câmara forte, cidade forte! é Art. 6º Entra esta Lei em vigor na data de sua publicação. Sala de Sessões da Câmara, em 12 de fevereiro de 2025. Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672 31-38523524 | www.joaomonlevade.mg.leg.br s CÃg; 7 o ge 4, 42: Lista de votação Eu 12/02/2025 14:42:43 440) PL Nº1.520/2025 - TURNO ÚNICO Turno: Turno Único Início: 12/02/2025 14:31 Modo: Nominal Término: 12/02/2025 14:42 Iniciativa do executivo, que altera a Lei nº2.430/2021, que trata do Plano Plurianual para o quadriênio de 2022 a 2025 e a Lei nº2.663/2024 que trata das Diretrizes Orçamentárias para o exercício 2025. Parlamentar Voto Hora ALYSSON ENFERMEIRO (AVANTE) Sim 14:41:49 BELMAR DINIZ (PT) Sim 14:41:49 BRUNO CABEÇÃO (AVANTE) Sim 14:41:52 CARLINHOS BICALHO (PP) Sim 14:41:52 DR SIDNEY (PL) Sim 14:41:46 LELES PONTES (REP) Sim 14:41:46 MARIA DO SAGRADO (PT) Sim 14:41:53 SASSÁ MISERICÓRDIA (CID) Sim 14:42:14 SAL DA LUZITANA (PL) Sim 14:42:04 T11AGO TITÓ (MDB) Sim 14:41:47 VANDERLEI MIRANDA (PODE) Sim 14:41:46 ZUZA DO SOCORRO (AVANTE) Sim 14:41:46 Totais: Sim: 12 Não: 0 Resultado: Aprovada Feri Linhares Pereira = EETIR sidento mm A+ Presidente Página 1 de1 FB, Câmara Municipal de João Monlevade BIÊNIO 2023/2024 Câmara forte, cidade forte! + PROPOSIÇÃO DE LEI Nº 1.520/2025 Altera a Lei nº 2.430/2021, que trata do Plano Plurianual para o quadriênio de 2022 a 2025 e a Lei nº 2.663/2024 que trata das Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025. A Câmara Municipal de João Monlevade aprova: Art. 1º Esta Lei promove alterações nas Leis nº 2.430/2021, de 27 de dezembro de 2021, que trata do Plano Plurianual para o quadriênio de 2022 a 2025 e na Lei nº 2.663/2024, que trata das Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025. Art. 2º A alteração da Lei nº 2.430/2021, de 27 de dezembro de 2021, que trata do Plano Plurianual para o quadriênio 2022 a 2025, consiste em criar a Unidade Gestora - Fundação Municipal Parque do Areão e Áreas Verdes de João Monlevade, assim como a inclusão de suas respectivas ações aos programas abaixo relacionados, com os respectivos valores para o exercício de 2025: PROGRAMA 0401 — APOIO ADMINISTRATIVO ATIVIDADE 2153: GESTÃO ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL PARQUE DO AREÃO E ÁREAS VERDES Meta Financeira ano 2025: R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) PROGRAMA 1801. SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL ATIVIDADE 2154: AÇÕES DE MANUTENÇÃO DO PARQUE DO AREÃO E ÁREAS VERDES MUNICIPAIS Meta Financeira ano 2025: R$ 900.000,00 (novecentos mil reais) ATIVIDADE 1037: INFRAESTRUTURA E REVITALIZAÇÃO DO PARQUE DO AREÃO E ÁREAS VERDES Meta Financeira ano 2025: R$ 3.490.000,00 (três milhões, quatrocentos e noventa mil reais) ATIVIDADE 1038: AÇÕES DE DESENVOLVIMENTO E FOMENTO ECOLÓGICO Meta Financeira ano 2025: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672 31-38523524 | www.joaomonlevade.mg.leg.br a) Fa. Câmara Municipal de João Monlevade Biênio 202312024 Câmara forte, cidade forte! Art. 3º A alteração da Lei nº 2.663/2024, de 19 de julho de 2024, que trata das diretrizes orçamentárias para o exercício de 2025, consiste na criação da Unidade Gestora — Fundação Municipal Parque do Areão e Áreas Verdes de João Monlevade, assim como a inclusão de suas respectivas ações ao anexo de metas e prioridades: PROGRAMA 0401 — APOIO ADMINISTRATIVO ATIVIDADE 2153: GESTÃO ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DO FUNDAÇÃO MUNICIPAL PARQUE DO AREÃO E ÁREAS VERDES PROGRAMA 1801. SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL ATIVIDADE 2154: AÇÕES DE MANUTENÇÃO DO PARQUE DO AREÃO E ÁREAS VERDES MUNICIPAIS ATIVIDADE 1037: INFRAESTRUTURA E REVITALIZAÇÃO DO PARQUE DO AREÃO E ÁREAS VERDES ATIVIDADE 1038: AÇÕES DE DESENVOLVIMENTO E FOMENTO ECOLÓGICO Art. 4º As ações têm como finalidade assegurar à Fundação Municipal Parque do Areão e Áreas Verdes de João Monlevade, capacidades gerencial e administrativa, para execução de suas atribuições. Art. 5º Aplica-se à presente, o princípio da anualidade previsto no art. 2º da Lei 4.320/64. Art. 6º Entra esta Lei em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de João Monlevade, em 13 de fevereiro de 2025. Fernando Linhares Pereira Presidente da Câmara Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672 31-38523524 | www.joaomonlevade.mg.leg.br PREFEITURA DE JOÃO * MONLEVADE 3 FEV 2075 ADMINISTRAÇÃO 2095 - 2028 LEI Nº 2705/2025, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025. Altera a Lei nº 2.430/2021, que trata do Plano Plurianual para o quadriênio de 2022 a 2025 e a Lei nº 2.663/2024 que trata das Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025. O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Esta Lei promove alterações nas Leis nº 2.430/2021, de 27 de dezembro de 2021, que trata do Plano Plurianual para o quadriênio de 2022 a 2025 e na Lei nº 2.663/2024, que trata das Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025. Art. 2º A alteração da Lei nº 2.430/2021, de 27 de dezembro de 2021, que trata do Plano Plurianual para o quadriênio 2022 a 2025, consiste em criar a Unidade Gestora — Fundação Municipal Parque do Areão e Áreas Verdes de João Monlevade, assim como a inclusão de suas respectivas ações aos programas abaixo relacionados, com os respectivos valores para o exercício de 2025: PROGRAMA 0401 — APOIO ADMINISTRATIVO . ATIVIDADE 2153: GESTÃO ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL PARQUE DO AREÃO E ÁREAS VERDES Meta Financeira ano 2025: R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) PROGRAMA 1801. SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL . . ATIVIDADE 2154: AÇÕES DE MANUTENÇÃO DO PARQUE DO AREÃO E ÁREAS VERDES MUNICIPAIS Meta Financeira ano 2025: R$ 900.000,00 (novecentos mil reais) ATIVIDADE 1037: INFRAESTRUTURA E REVITALIZAÇÃO DO PARQUE DO AREÃO E ÁREAS VERDES Meta Financeira ano 2025: R$ 3.490.000,00 (três milhões, quatrocentos e noventa mil reais) ATIVIDADE 1038: AÇÕES DE DESENVOLVIMENTO E FOMENTO ECOLÓGICO Meta Financeira ano 2025: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) Rua Geraldo Miranda, n. 337, Bairro Nossa Senhora da Conceição em João Monlevade-MG, CEP: 35.930-027 - Fone: (31)3859-2500 - site: www.pmjm.mg.gov.br O) PREFEITURA DE JOÃO “* MONLEVADE ADMINISTRAÇÃO 2025 - 2028 Art. 3º A alteração da Lei nº 2.663/2024, de 19 de julho de 2024, que trata das diretrizes orçamentárias para o exercício de 2025, consiste na criação da Unidade Gestora — Fundação Municipal Parque do Areão e Áreas Verdes de João Monlevade, assim como a inclusão de suas respectivas ações ao anexo de metas e prioridades: PROGRAMA 0401 — APOIO ADMINISTRATIVO . ATIVIDADE 2153: GESTÃO ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DO FUNDAÇÃO MUNICIPAL PARQUE DO AREÃO E ÁREAS VERDES PROGRAMA 1801. SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL . , ATIVIDADE 2154: AÇÕES DE MANUTENÇÃO DO PARQUE DO AREÃO E ÁREAS VERDES MUNICIPAIS ATIVIDADE 1037: INFRAESTRUTURA E REVITALIZAÇÃO DO PARQUE DO AREÃO E AREAS VERDES . . ATIVIDADE 1038: AÇÕES DE DESENVOLVIMENTO E FOMENTO ECOLÓGICO Art. 4º As ações têm como finalidade assegurar à Fundação Municipal Parque do Areão e Áreas Verdes de João Monlevade, capacidades gerencial e administrativa, para execução de suas atribuições. Art. 5º Aplica-se à presente, o princípio da anualidade previsto no art. 2º da Lei 4.320/64. Art. 6º Entra esta Lei em vigor na data de sua publicação. João Monlevade, em 13 de fevereiro de 2025. As Laércio José Ribeiro Prefeito Municipal Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, aos treze dias do mês de fevereiro de 2025. Cristiano Vasconcelos Araújo Assessor de Governo Rua Geraldo Miranda, n. 337, Bairro Nossa Senhora da Conceição em João Monlevade-MG, CEP: 35.930-027 - Fone: (31)3859-2500 - site: www.pmjm.mg.gov.br 4 R Câmara Municipal e E nero de João Monlevade 19 FEM 2025 Ofício nº 19/Secretaria Em 13 de fevereiro de 2025. Senhor Prefeito: Encaminho para sanção, avulsos das Proposições de Lei, aprovadas na Sessão Ordinária realizada em 12 de fevereiro de 2025, conforme detalhamento: - nº 1.519/2025, de iniciativa do Executivo, que Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial. - nº 1.520/2025, de iniciativa do Executivo, que altera a Lei nº2.430/2021, que trata do Plano Plurianual para o quadriênio de 2022 a 2025 e a Lei nº2.663/2024 que trata das Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025. Atenciosamente, FERNANDO LINHARES PEREIRA Presidente da Câmara Municipal Exmo. Sr. Laércio José Ribeiro (ERBINETE DO pREFÉITO) Prefeito do Município de João Monlevade [si EO ' ) a Mi te Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672 31-38523524 | www.joaomonlevade.mg.leg.br