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materia nº 1520/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1520 / 2025
Date 2025-01-30
EmentaAltera as Leis nº 2.430/2021, que trata do Plano Plurianual para o quadriênio de 2022 a 2025 e a Lei nº 2.663/2024 que trata das diretrizes orçamentárias para o exercício de 2025.
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- 05 FEV. 20 »
f5! PREFEITURA DE JOAO
MONLEVADE
ADMINISTRAÇÃO 2025 - 2028
CÂMARA MUNICIPAL DE
JOÃO MONLEVADE
Recebido em 30 81/25
Horário: €:53
Mora MENSAGEM Nº 002/2025
DE 30 DE JANEIRO DE 2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Cumpre-me através do presente, encaminhar a esta Augusta Casa de Leis, o Projeto de
Lei que “Altera as Leis nº 2430/2021, que trata do Plano Plurianual para o quadriênio de
2022 a 2025 e a Lei nº 2663/2024 que trata das Diretrizes Orçamentárias para o exercício de
2025”.
Em atendimento à Lei Municipal 2643, de 28 de maio de 2024, foi criada a Fundação
Municipal Parque do Areão e Áreas Verdes. Este instrumento jurídico teve por objetivo dar
personalidade jurídica e autonomia, dentro dos limites previstos em lei, ao Parque Municipal do
Areão, visando sua preservação e desenvolvimento, assegurando sua funcionalidade e melhoria
na qualidade de vida dos cidadãos do Município, abrangendo também áreas verdes municipais
de grande relevância ambiental.
Assim sendo, o projeto de Lei em apreço é de ordem meramente técnica, e tem por
propósito, no processo jurídico de criação do Parque, compatibilizar os instrumentos de
planejamento à criação da Unidade Gestora (Fundação Municipal Parque do Areão e Áreas
Verdes), ao Plano Plurianual e à Lei de Diretrizes Orçamentárias em vigência, inserindo a
programas municipais já existentes as seguintes ações:
PROGRAMA 0401 — APOIO ADMINISTRATIVO
ATIVIDADE 2153: GESTÃO ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL
PARQUE DO AREÃO E ÁREAS VERDES
PROGRAMA 1801. SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL
ATIVIDADE 2154: AÇÕES DE MANUTENÇÃO DO PARQUE DO AREÃO E ÁREAS VERDES
MUNICIPAIS
Rua Geraldo Miranda, 337 - Nossa Senhora da Conceição- João Monlevade/MG - CEP:35930-027
telefone: 31 (31) 38592500
05 FEV. 2025
"PREFEITURA DE JOÃO
MONLEVADE
ADMINISTRAÇÃO 2025 - 2028
ATIVIDADE 1037: INFRAESTRUTURA E REVITALIZAÇÃO DO PARQUE DO AREÃO E ÁREAS
VERDES
ATIVIDADE 1038: AÇÕES DE DESENVOLVIMENTO E FOMENTO ECOLÓGICO
O acréscimo das novas ações se caracteriza como mais um projeto governamental de
política pública destinada à adoção de medidas para a conservação da biodiversidade, proteção
dos recursos hídricos e mitigação dos impactos das mudanças climáticas. Além disso, a
promoção da educação ambiental e o turismo sustentável, promovendo a conscientização sobre
a importância de preservar o meio ambiente para as gerações futuras.
Pelas razões acima apresentadas, e por considerar a presente proposição de alta
relevância e interesse público, submeto-a à apreciação dessa Colenda Casa Legislativa,
solicitando aos Ilustres Edis sua aprovação.
João Monlevade, 30 de janeiro de 2025.
Laércio José Ribeiro
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
FERNANDO LINHARES PEREIRA
DD. Presidente da Câmara Municipal de
JOÃO MONLEVADE — MG
Rua Geraldo Miranda, 337 - Nossa Senhora da Conceição- João Monlevade/MG - CEP:35930-027
telefone: 31 (31) 38592500
MONLEVADE»,
h, DMINISTRAÇÃO 2025 - 2028
MUNICIPAL DE aa N prod
oi MONLEVADE PROJETO DE LEINº 1520 /2025 o
Recebido em 30/01/25 | DE 30 DE JANEIRO DE 2025.
Altera as Leis nº 2430/2021, que trata do Plano Plurianual
para o quadriênio de 2022 a 2025 e a Lei nº 2663/2024 que
trata das Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025.
O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprovou,
e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei promove alterações nas Leis nº 2430/2021, de 27 de dezembro de 2021, que
trata do Plano Plurianual para o quadriênio de 2022 a 2025 e na Lei nº 2663/2024, que trata das
Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025.
Art. 2º A alteração da Lei nº 2430/2021, de 27 de dezembro de 2021, que trata do Plano
Plurianual para o quadriênio 2022 a 2025, consiste em criar a Unidade Gestora — Fundação
Municipal Parque do Areão e Áreas Verdes de João Monlevade, assim como a inclusão de suas
respectivas ações aos programas abaixo relacionados, com os respectivos valores para O
exercício de 2025:
PROGRAMA 0401 — APOIO ADMINISTRATIVO
ATIVIDADE 2153: GESTÃO ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL
PARQUE DO AREÃO E ÁREAS VERDES
Meta Financeira ano 2025: R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais)
PROGRAMA 1801. SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL
ATIVIDADE 2154: AÇÕES DE MANUTENÇÃO DO PARQUE DO AREÃO E ÁREAS VERDES
MUNICIPAIS
Meta Financeira ano 2025: R$ 900.000,00 (novecentos mil reais)
ATIVIDADE 1037: INFRAESTRUTURA E REVITALIZAÇÃO DO PARQUE DO AREÃO E ÁREAS
VERDES
Rua Geraldo Miranda, 337 - Nossa Senhora da Conceição- João Monlevade/MG - CEP:35930-027
telefone: 31 (31) 38592500
PREFEITURA DE JOÃO
* MONLEVADE
E MA 0 ADMINISTRAÇÃO 2025 - 2028
05 FEV. 207
Meta Financeira ano 2025: R$ 3.490.000,00 (três milhões, quatrocentos e noventa mil reais
ATIVIDADE 1038: AÇÕES DE DESENVOLVIMENTO E FOMENTO ECOLÓGICO
Meta Financeira ano 2025: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)
Art. 3º A alteração da Lei nº 2663/2024, de 19 de julho de 2024, que trata das diretrizes
orçamentárias para o exercício de 2025, consiste na criação da Unidade Gestora — Fundação
Municipal Parque do Areão e Áreas Verdes de João Monlevade, assim como a inclusão de suas
respectivas ações ao anexo de metas e prioridades:
PROGRAMA 0401 — APOIO ADMINISTRATIVO
ATIVIDADE 2153: GESTÃO ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DO FUNDAÇÃO MUNICIPAL
PARQUE DO AREÃO E ÁREAS VERDES
PROGRAMA 1801. SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL
ATIVIDADE 2154: AÇÕES DE MANUTENÇÃO DO PARQUE DO AREÃO E ÁREAS VERDES
MUNICIPAIS
ATIVIDADE 1037: INFRAESTRUTURA E REVITALIZAÇÃO DO PARQUE DO AREÃO E ÁREAS
VERDES
ATIVIDADE 1038: AÇÕES DE DESENVOLVIMENTO E FOMENTO ECOLÓGICO
Art. 4º As ações têm como finalidade assegurar à Fundação Municipal Parque do Areão e
Áreas Verdes de João Monlevade, capacidades gerencial e administrativa, para execução de
suas atribuições.
Art. 5º Aplica-se à presente, o princípio da anualidade previsto no art. 2º da Lei 4.320/64.
Art. 6º Entra esta Lei em vigor na data de sua publicação.
João Monlevade, 30 de janeiro de 2025.
Laércio José Ribeiro
Aprovado em Turno Único
Presidente da Cine”
Prefeito Municipal
) Linhares Pereira
residente
Rua Geraldo Miranda, 337 - Nossa Senhora da Conceição- João Monlevade/MG - CEP:35930-027
telefone: 31 (31) 38592500
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Câmara forte, cidade forte!
Biênio 202572026
NOTA TÉCNICA!
Projeto de Lei nº 1520.2025 — Altera PPA 2022/2025 e LDO 2025
Submete-se à apreciação desta Procuradoria Jurídica, o projeto de lei em destaque,
através do qual se pretende promover alterações na Lei nº 2430/2021, que prevê o plano
plurianual para o período de 2022 a 2025, e na Lei nº 2663/2024, que trata das diretrizes
orçamentárias para o exercício de 2025.
A proposta diz respeito à criação da Unidade Gestora — Fundação Municipal Parque do
Areão e Áreas Verdes de João Monlevade e a inclusão de suas respectivas ações ou
programas, tanto no PPA, quanto na LDO, nos seguintes termos:
ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DA
FUNDAÇÃO MUNICIPAL PARQUE DO
AREÃO E ÁREAS VERDES
Meta Financeira ano 2025: R$ 400.000,00
(quatrocentos mil reais)
Plano Plurianual (2022/2025) LDO 2025
PROGRAMA 0401 - APOIO | PROGRAMA 0401 — APOIO
ADMINISTRATIVO ADMINISTRATIVO
ATIVIDADE 2153: GESTÃO | ATIVIDADE 2153: GESTÃO
ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DO
FUNDAÇÃO MUNICIPAL PARQUE DO
AREÃO E ÁREAS VERDES
PROGRAMA 1801. SUSTENTABILIDADE
AMBIENTAL
ATIVIDADE 2154: AÇÕES DE
MANUTENÇÃO DO PARQUE DO AREÃO
E ÁREAS VERDES MUNICIPAIS
Meta Financeira ano 2025: R$ 900.000,00
(novecentos mil reais)
PROGRAMA 1801. SUSTENTABILIDADE
AMBIENTAL
ATIVIDADE 2154: AÇÕES DE
MANUTENÇÃO DO PARQUE DO AREÃO
E ÁREAS VERDES MUNICIPAIS
! Nota técnica apresentada na forma do art. 192 da Resolução n.º 695/2016 - Regimento Interno/CMJM
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672
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Bj Câmara Municipal de
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Câmara forte, cidade forte!
Dénio 20252026
ATIVIDADE 1037: INFRAESTRUTURA E
REVITALIZAÇÃO DO PARQUE DO
AREÃO E ÁREAS VERDES
ATIVIDADE 1037: INFRAESTRUTURA E
REVITALIZAÇÃO DO PARQUE DO
AREÃO E ÁREAS VERDES
Meta 2025: R$
3.490.000,00 (três milhões, quatrocentos e
Financeira ano
noventa mil reais)
ATIVIDADE 1038: AÇÕES DE ATIVIDADE 1038: AÇÕES DE
DESENVOLVIMENTO E FOMENTO | DESENVOLVIMENTO E FOMENTO
ECOLÓGICO ECOLÓGICO
Meta Financeira ano 2025: R$ 50.000,00
(cinquenta mil reais)
A proposta, segundo consta da justificativa, tem por objetivo compatibilizar os
instrumentos de planejamento à criação da Unidade Gestora (Fundação Municipal Parque
do Areão e Áreas Verdes), ao Plano Plurianual e à Lei de Diretrizes Orçamentárias em
vigência.
Pois bem. A competência para a proposição é inequívoca e está prevista no art. 32, Il, e
e f da Lei Orgânica, que dispõe serem privativos do Prefeito o Plano Plurianual e as
Diretrizes Orçamentárias.
Como sabemos, o Plano Plurianual, que funciona como um plano de governo, é um
instrumento de planejamento público estratégico que visa expressar com clareza os
resultados pretendidos pelo governante que o elabora e deve estar comprometido com o
desenvolvimento sustentável e com a evolução das estruturas de gerenciamento dos
órgãos da administração pública.
Por sua vez, a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentária está inserida entre os instrumentos
de planejamento de que dispõe os administradores públicos, com vistas a buscar equilíbrio
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entre as expectativas da sociedade e os recursos que esta coloca à disposição do
governo.
No presente caso, como descrito acima, pretende-se alteração do PPA e da LDO para a
criação da Unidade Gestora — Fundação Municipal Parque do Areão e Áreas Verdes de
João Monlevade e a inclusão de suas respectivas ações ou programas.
E, consoante disposição do art. 165 da Constituição da República, um instrumento de
planejamento que estabelece metas e prioridades da Administração Pública incluindo as
despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, que orienta a elaboração da
lei orçamentária anual e dispõe sobre as alterações na legislação tributária.
No presente caso, como descrito acima, pretende-se alteração do PPA e da LDO para a
inserção de ações específicas pertinentes à Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Econômico, Inovação e Projetos Estratégicos.
E importa referir, nos termos da Consulta nº 735383 do TCE/MG que, mesmo durante o
exercício financeiro, é possível a retificação de lei orçamentária.
Temos, então, de todo exposto, que a proposição está adequada formal e materialmente
às disposições legais pertinentes, não havendo, assim, ao nosso sentir, vício de
juridicidade, legalidade ou constitucionalidade.
CONCLUSÃO
Diante de todo o exposto, concluímos, de nossa análise, pela juridicidade, legalidade e
constitucionalidade da proposição.
A matéria deverá ser submetida a turno único de discussão e votação (art. 223, S7 ear.
225, R.1.), dependendo sua aprovação do voto favorável da maioria dos votantes (art. 288),
mediante votação simbólica (art. 295).
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Bj Câmara Municipal de
“8 João Monlevade
aaa esa Câmara forte, cidade forte!
Na forma do art. 223 do R.l., o projeto, após distribuído em avulsos aos Vereadores, deve
ser encaminhado à Comissão de Legislação e Justiça e Redação e à Comissão de
Finanças e Orçamento para receberem parecer.
João Monlevade, 07 de fevereiro de 2025.
sus fbági D
Procuradoria Jupyídica - CMJM
OAB/MG 102.582
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JA. Câmara Municipal de
* João Monlevade
BIÊNIO 2023/2024 Câmara forte, cidade forte!
Comissão de Legislação e Justiça e Redação
MATÉRIA:
Projeto de Lei nº 1.520/2025, de iniciativa do Executivo, que altera as Leis nº
2.430/2021, que trata do Plano Plurianual para o quadriênio de 2022 a 2025 e a Lei
nº 2.663/2024, que trata das Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025.
PARECER:
O Relator, considerando as razões expostas no Parecer Jurídico e após análise e
discussão do projeto, emitiu parecer pela JURIDICIDADE, LEGALIDADE E
CONSTITUCIONALIDADE da presente matéria, sendo acompanhado pelos
demais membros da Comissão.
Sala de Sessões da Câmara, em 10 de fevereiro de 2024.
/ Gs Nepomuceno ss É Presidente
Zi
Belmar Lacerda S piz — Membro/ Relator
Ata
R Câmara Municipal de
João Monlevade
Biênio 202372924 Câmara forte, cidade forte!
Em 10 de fevereiro de 2025, às 09 horas e 15 minutos, reuniram-se na sala de Projetos
e Comissões, os membros da Comissão de Legislação e Justiça e Redação,
vereadores: Bruno Nepomuceno Braga — Presidente; Thiago Araújo Moreira Bicalho —
Vice -Presidente e Belmar Lacerda silva Diniz - Membro, para deliberarem acerca dos
Projetos: de Lei: Complementar nº 25/2024, de iniciativa do Executivo, que Institui o
Código Ambiental do Município de João Monlevade e dá outras providências, (Relator:
Bruno); 1.519/2025, de iniciativa do Executivo, que Autoriza abertura de crédito
adicional especial, (Relator: Thiago Titó); 1.520/2025, de iniciativa do Executivo, que
Altera as Leis nº 2.430/2021, que trata do Plano Plurianual para o quadriênio de 2022
a 2025 e a Lei nº 2.663/2024, que trata das Diretrizes Orçamentárias para o exercício
de 2025, (Relator Belmar); 1.521/2025, de iniciativa do vereador Vanderlei Cardoso
Miranda, que Institui e inclui o evento “Rebanhão com Cristo" no Calendário Oficial do
Município de João Monlevade, (Relator: Bruno); 1.522/2025, de iniciativa do Executivo,
que Altera o art. 14, da Lei nº 1.572, de 15 de abril de 2003, que dispõe sobre a
constituição do Conselho Municipal de Habitação. (Relator: Thiago Titó). A reunião
contou também com as presenças do Senhor Cristiano Vasconcelos, Assessor de
Governo da Prefeitura e da Vereadora Maria do Sagrado. Iniciados os trabalhos, O
Presidente declarou abertos os trabalhos dando boas-vindas aos Membros e demais
presentes, os vereadores Thiago Titó e Belmar Diniz também fizeram uso da palavra e
em ato contínuo passaram à análise e discussão das matérias. Acerca dos Projetos:
de Lei Complementar nº 24/20244, o relator apresentou proposição de se reunirem com
os senhores Samuel Domingues, atual Secretário de Desenvolvimento Econômico e
Fernanda Ávila, Secretária de Meio Ambiente, objetivando esclarecimentos sobre a
matéria, a realizar-se dia 17 de fevereiro, às 8 horas, proposição aprovada pelos
demais membros e de Lei 1.522/2025, o vereador Bruno Braga solicitou diligência ao
Executivo, sendo acatada pelos demais membros. Os Relatores emitiram votos
favoráveis pela juridicidade, legalidade e constitucionalidade aos projetos 1.519/2025,
1.520/2025 e 1.521/2025 sendo acompanhado pelos demais membros. Em seguida
foram emitidos os respectivos pareceres da Comissão. Nada mais havendo a tratar, às
10 horas e 45 minutos foram encerrados os trabalhos, e para tudo constar a ata foi
lavrada e assinada pelos presentes.
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JA. Câmara Municipal de E
João Monlevade 3
BIÊNIO 2023/2024 Câmara forte, cidade forte!
Comissão de Finanças e Orçamento
MATÉRIA:
Projeto de Lei nº 1.520/2025, de iniciativa do Executivo, que altera as Leis nº
2.430/2021, que trata do Plano Plurianual para o quadriênio de 2022 a 2025 e a
Lei nº 2.663/2024 que trata das Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025.
PARECER
O relator, após análise e discussão da matéria com os vereadores presentes,
manifestou-se favorável ao Projeto sendo acompanhado pelos demais membros da
Comissão.
CONCLUSÃO:
A Comissão, por unanimidade, emitiu parecer FAVORÁVEL ao projeto.
Sala de Sessões da Câmara, em 11 de fevereiro de 2025.
Vanderl Miranda — Presidente
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Marcos Vinícius Martins Dornelas — Vice-Presidente
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Sinval Jacinto Dias — Membro/ Relator
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Câmara Municipal de
“6: João Monlevade
BIÊNIO 2023/2024 Câmara forte, cidade forte!
ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Em 11 de fevereiro, às 14 horas, reuniram-se na Sala de Projetos e Comissões, os
membros da Comissão de Finanças e Orçamento, vereadores: Vanderlei Cardoso
Miranda — Presidente, Marcos Vinícius Martins Dornelas Vice-Presidente e Thiago
Sinval Jacinto Dias - Membro, para deliberarem acerca dos Projetos de Lei nºs:
1.519/2025, de iniciativa do Executivo que autoriza abertura de Crédito Adicional
Especial, (Relator: Marquinhos Dornelas); 1.520/2025, de iniciativa do Executivo,
que altera as Leis nº 2.430/2021, que trata do Plano Plurianual para o quadriênio de
2022 a 2025 e a Lei nº 2.663/2024 que trata das Diretrizes Orçamentárias para o
exercício de 2025. (Relator: Sinval Dias). A reunião contou também com as
presenças da Senhora Érica Rabelo — Secretaria de Planejamento e do vereador
Belmar Lacerda Silva Diniz. | Iniciados os trabalhos, os presentes passaram à
análise e discussão da matéria. Primeiramente, Érica fez uma explanação sobre os
dois Projetos, com o objetivo de sanar as dúvidas da Comissão, por fim, os relatores
manifestaram-se favoravelmente ao Projeto sendo acompanhado pelos demais
vereadores e, em seguida, foram emitidos os respectivos pareceres da Comissão.
Nada mais havendo a tratar, às 15 horas e 20 minutos foram encerrados os
trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada e assinada pelos presentes.
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João Monlevade
BIÊNIO 2023/2024 Câmara forte, cidade forte!
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PARECER DE REDAÇÃO FINAL
Senhor Presidente,
O Projeto de Lei nº 1.520/2025, de iniciativa do Executivo, vem a esta Comissão,
a fim de que, segundo a técnica legislativa, seja dada forma adequada à matéria,
nos termos do art. 252, 8 1º, do Regimento Interno em vigor.
Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte Redação Final:
PROJETO DE LEI Nº 1.520/2025
Altera as Leis nº 2430/2021, que trata do
Plano Plurianual para o quadriênio de
2022 a 2025 e a Lei nº 2663/2024 que
trata das Diretrizes Orçamentárias para o
exercício de 2025.
A Câmara Municipal de João Monlevade aprova:
Art. 1º Esta Lei promove alterações nas Leis nº 2430/2021, de 27 de dezembro
de 2021, que trata do Plano Plurianual para o quadriênio de 2022 a 2025 e na Lei
nº 2663/2024, que trata das Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025.
Art. 2º A alteração da Lei nº 2430/2021, de 27 de dezembro de 2021, que trata
do Plano Plurianual para o quadriênio 2022 a 2025, consiste em criar a Unidade
Gestora — Fundação Municipal Parque do Areão e Áreas Verdes de João
Monlevade, assim como a inclusão de suas respectivas ações aos programas
abaixo relacionados, com os respectivos valores para o exercício de 2025:
PROGRAMA 0401 — APOIO ADMINISTRATIVO
ATIVIDADE 2153: GESTÃO ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DA FUNDAÇÃO
MUNICIPAL PARQUE DO AREÃO E ÁREAS VERDES
Meta Financeira ano 2025: R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais)
PROGRAMA 1801. SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL
ATIVIDADE 2154: AÇÕES DE MANUTENÇÃO DO PARQUE DO AREÃO E
ÁREAS VERDES MUNICIPAIS
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672
31-38523524 | www.joaomonlevade.mg.leg.br
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João Monlevade
BIÊNIO 2023/2024 Câmara forte, cidade forte!
Meta Financeira ano 2025: R$ 900.000,00 (novecentos mil reais)
ATIVIDADE 1037: INFRAESTRUTURA E REVITALIZAÇÃO DO PARQUE DO
AREÃO E ÁREAS VERDES
Meta Financeira ano 2025: R$ 3.490.000,00 (três milhões, quatrocentos e noventa
mil reais)
ATIVIDADE 1038: AÇÕES DE DESENVOLVIMENTO E FOMENTO ECOLÓGICO
Meta Financeira ano 2025: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)
Art. 3º A alteração da Lei nº 2663/2024, de 19 de julho de 2024, que trata das
diretrizes orçamentárias para o exercício de 2025, consiste na criação da Unidade
Gestora — Fundação Municipal Parque do Areão e Áreas Verdes de João
Monlevade, assim como a inclusão de suas respectivas ações ao anexo de metas
e prioridades:
PROGRAMA 0401 — APOIO ADMINISTRATIVO
ATIVIDADE 2153: GESTÃO ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DO FUNDAÇÃO
MUNICIPAL PARQUE DO AREÃO E ÁREAS VERDES
PROGRAMA 1801. SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL
ATIVIDADE 2154: AÇÕES DE MANUTENÇÃO DO PARQUE DO AREÃO E
ÁREAS VERDES MUNICIPAIS
ATIVIDADE 1037: INFRAESTRUTURA E REVITALIZAÇÃO DO PARQUE DO
AREÃO E ÁREAS VERDES
ATIVIDADE 1038: AÇÕES DE DESENVOLVIMENTO E FOMENTO ECOLÓGICO
Art. 4º As ações têm como finalidade assegurar à Fundação Municipal Parque
do Areão e Áreas Verdes de João Monlevade, capacidades gerencial e
administrativa, para execução de suas atribuições.
Art. 5º Aplica-se à presente, o princípio da anualidade previsto no art. 2º da Lei
4.320/64.
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672
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A
R Câmara Municipal de
João Monlevade
BIÊNIO 2023/2024 Câmara forte, cidade forte!
é
Art. 6º Entra esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões da Câmara, em 12 de fevereiro de 2025.
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672
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s CÃg;
7 o ge 4, 42:
Lista de votação Eu 12/02/2025 14:42:43
440)
PL Nº1.520/2025 - TURNO ÚNICO
Turno: Turno Único Início: 12/02/2025 14:31
Modo: Nominal Término: 12/02/2025 14:42
Iniciativa do executivo, que altera a Lei nº2.430/2021, que trata do Plano Plurianual para o quadriênio de 2022 a
2025 e a Lei nº2.663/2024 que trata das Diretrizes Orçamentárias para o exercício 2025.
Parlamentar Voto Hora
ALYSSON ENFERMEIRO (AVANTE) Sim 14:41:49
BELMAR DINIZ (PT) Sim 14:41:49
BRUNO CABEÇÃO (AVANTE) Sim 14:41:52
CARLINHOS BICALHO (PP) Sim 14:41:52
DR SIDNEY (PL) Sim 14:41:46
LELES PONTES (REP) Sim 14:41:46
MARIA DO SAGRADO (PT) Sim 14:41:53
SASSÁ MISERICÓRDIA (CID) Sim 14:42:14
SAL DA LUZITANA (PL) Sim 14:42:04
T11AGO TITÓ (MDB) Sim 14:41:47
VANDERLEI MIRANDA (PODE) Sim 14:41:46
ZUZA DO SOCORRO (AVANTE) Sim 14:41:46
Totais: Sim: 12 Não: 0
Resultado: Aprovada
Feri Linhares Pereira
= EETIR sidento
mm A+
Presidente
Página 1 de1
FB, Câmara Municipal de
João Monlevade
BIÊNIO 2023/2024 Câmara forte, cidade forte!
+
PROPOSIÇÃO DE LEI Nº 1.520/2025
Altera a Lei nº 2.430/2021, que trata do
Plano Plurianual para o quadriênio de
2022 a 2025 e a Lei nº 2.663/2024 que
trata das Diretrizes Orçamentárias para o
exercício de 2025.
A Câmara Municipal de João Monlevade aprova:
Art. 1º Esta Lei promove alterações nas Leis nº 2.430/2021, de 27 de dezembro
de 2021, que trata do Plano Plurianual para o quadriênio de 2022 a 2025 e na Lei
nº 2.663/2024, que trata das Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025.
Art. 2º A alteração da Lei nº 2.430/2021, de 27 de dezembro de 2021, que trata
do Plano Plurianual para o quadriênio 2022 a 2025, consiste em criar a Unidade
Gestora - Fundação Municipal Parque do Areão e Áreas Verdes de João
Monlevade, assim como a inclusão de suas respectivas ações aos programas
abaixo relacionados, com os respectivos valores para o exercício de 2025:
PROGRAMA 0401 — APOIO ADMINISTRATIVO
ATIVIDADE 2153: GESTÃO ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DA FUNDAÇÃO
MUNICIPAL PARQUE DO AREÃO E ÁREAS VERDES
Meta Financeira ano 2025: R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais)
PROGRAMA 1801. SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL
ATIVIDADE 2154: AÇÕES DE MANUTENÇÃO DO PARQUE DO AREÃO E
ÁREAS VERDES MUNICIPAIS
Meta Financeira ano 2025: R$ 900.000,00 (novecentos mil reais)
ATIVIDADE 1037: INFRAESTRUTURA E REVITALIZAÇÃO DO PARQUE DO
AREÃO E ÁREAS VERDES
Meta Financeira ano 2025: R$ 3.490.000,00 (três milhões, quatrocentos e noventa
mil reais)
ATIVIDADE 1038: AÇÕES DE DESENVOLVIMENTO E FOMENTO ECOLÓGICO
Meta Financeira ano 2025: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672
31-38523524 | www.joaomonlevade.mg.leg.br
a)
Fa. Câmara Municipal de
João Monlevade
Biênio 202312024 Câmara forte, cidade forte!
Art. 3º A alteração da Lei nº 2.663/2024, de 19 de julho de 2024, que trata das
diretrizes orçamentárias para o exercício de 2025, consiste na criação da Unidade
Gestora — Fundação Municipal Parque do Areão e Áreas Verdes de João
Monlevade, assim como a inclusão de suas respectivas ações ao anexo de metas
e prioridades:
PROGRAMA 0401 — APOIO ADMINISTRATIVO
ATIVIDADE 2153: GESTÃO ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DO FUNDAÇÃO
MUNICIPAL PARQUE DO AREÃO E ÁREAS VERDES
PROGRAMA 1801. SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL
ATIVIDADE 2154: AÇÕES DE MANUTENÇÃO DO PARQUE DO AREÃO E
ÁREAS VERDES MUNICIPAIS
ATIVIDADE 1037: INFRAESTRUTURA E REVITALIZAÇÃO DO PARQUE DO
AREÃO E ÁREAS VERDES
ATIVIDADE 1038: AÇÕES DE DESENVOLVIMENTO E FOMENTO ECOLÓGICO
Art. 4º As ações têm como finalidade assegurar à Fundação Municipal Parque
do Areão e Áreas Verdes de João Monlevade, capacidades gerencial e
administrativa, para execução de suas atribuições.
Art. 5º Aplica-se à presente, o princípio da anualidade previsto no art. 2º da Lei
4.320/64.
Art. 6º Entra esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de João Monlevade, em 13 de fevereiro de 2025.
Fernando Linhares Pereira
Presidente da Câmara
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672
31-38523524 | www.joaomonlevade.mg.leg.br
PREFEITURA DE JOÃO
* MONLEVADE 3 FEV 2075
ADMINISTRAÇÃO 2095 - 2028
LEI Nº 2705/2025, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025.
Altera a Lei nº 2.430/2021, que trata do Plano Plurianual para o
quadriênio de 2022 a 2025 e a Lei nº 2.663/2024 que trata das
Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025.
O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprovou, e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei promove alterações nas Leis nº 2.430/2021, de 27 de dezembro de 2021, que trata do
Plano Plurianual para o quadriênio de 2022 a 2025 e na Lei nº 2.663/2024, que trata das Diretrizes
Orçamentárias para o exercício de 2025.
Art. 2º A alteração da Lei nº 2.430/2021, de 27 de dezembro de 2021, que trata do Plano Plurianual
para o quadriênio 2022 a 2025, consiste em criar a Unidade Gestora — Fundação Municipal Parque do
Areão e Áreas Verdes de João Monlevade, assim como a inclusão de suas respectivas ações aos
programas abaixo relacionados, com os respectivos valores para o exercício de 2025:
PROGRAMA 0401 — APOIO ADMINISTRATIVO .
ATIVIDADE 2153: GESTÃO ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL
PARQUE DO AREÃO E ÁREAS VERDES
Meta Financeira ano 2025: R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais)
PROGRAMA 1801. SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL . .
ATIVIDADE 2154: AÇÕES DE MANUTENÇÃO DO PARQUE DO AREÃO E ÁREAS VERDES
MUNICIPAIS
Meta Financeira ano 2025: R$ 900.000,00 (novecentos mil reais)
ATIVIDADE 1037: INFRAESTRUTURA E REVITALIZAÇÃO DO PARQUE DO AREÃO E
ÁREAS VERDES
Meta Financeira ano 2025: R$ 3.490.000,00 (três milhões, quatrocentos e noventa mil reais)
ATIVIDADE 1038: AÇÕES DE DESENVOLVIMENTO E FOMENTO ECOLÓGICO
Meta Financeira ano 2025: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)
Rua Geraldo Miranda, n. 337, Bairro Nossa Senhora da Conceição em João Monlevade-MG, CEP: 35.930-027 - Fone:
(31)3859-2500 - site: www.pmjm.mg.gov.br
O) PREFEITURA DE JOÃO
“* MONLEVADE
ADMINISTRAÇÃO 2025 - 2028
Art. 3º A alteração da Lei nº 2.663/2024, de 19 de julho de 2024, que trata das diretrizes
orçamentárias para o exercício de 2025, consiste na criação da Unidade Gestora — Fundação Municipal
Parque do Areão e Áreas Verdes de João Monlevade, assim como a inclusão de suas respectivas ações
ao anexo de metas e prioridades:
PROGRAMA 0401 — APOIO ADMINISTRATIVO .
ATIVIDADE 2153: GESTÃO ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DO FUNDAÇÃO
MUNICIPAL PARQUE DO AREÃO E ÁREAS VERDES
PROGRAMA 1801. SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL . ,
ATIVIDADE 2154: AÇÕES DE MANUTENÇÃO DO PARQUE DO AREÃO E ÁREAS VERDES
MUNICIPAIS
ATIVIDADE 1037: INFRAESTRUTURA E REVITALIZAÇÃO DO PARQUE DO AREÃO E
AREAS VERDES . .
ATIVIDADE 1038: AÇÕES DE DESENVOLVIMENTO E FOMENTO ECOLÓGICO
Art. 4º As ações têm como finalidade assegurar à Fundação Municipal Parque do Areão e Áreas
Verdes de João Monlevade, capacidades gerencial e administrativa, para execução de suas atribuições.
Art. 5º Aplica-se à presente, o princípio da anualidade previsto no art. 2º da Lei 4.320/64.
Art. 6º Entra esta Lei em vigor na data de sua publicação.
João Monlevade, em 13 de fevereiro de 2025.
As
Laércio José Ribeiro
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, aos treze dias do mês de fevereiro de 2025.
Cristiano Vasconcelos Araújo
Assessor de Governo
Rua Geraldo Miranda, n. 337, Bairro Nossa Senhora da Conceição em João Monlevade-MG, CEP: 35.930-027 - Fone:
(31)3859-2500 - site: www.pmjm.mg.gov.br
4 R Câmara Municipal e E nero
de João Monlevade
19 FEM 2025
Ofício nº 19/Secretaria Em 13 de fevereiro de 2025.
Senhor Prefeito:
Encaminho para sanção, avulsos das Proposições de Lei, aprovadas na Sessão
Ordinária realizada em 12 de fevereiro de 2025, conforme detalhamento:
- nº 1.519/2025, de iniciativa do Executivo, que Autoriza a Abertura de Crédito
Adicional Especial.
- nº 1.520/2025, de iniciativa do Executivo, que altera a Lei nº2.430/2021, que trata do
Plano Plurianual para o quadriênio de 2022 a 2025 e a Lei nº2.663/2024 que trata das
Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025.
Atenciosamente,
FERNANDO LINHARES PEREIRA
Presidente da Câmara Municipal
Exmo. Sr.
Laércio José Ribeiro (ERBINETE DO pREFÉITO)
Prefeito do Município de João Monlevade [si EO ' ) a Mi te
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672
31-38523524 | www.joaomonlevade.mg.leg.br

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