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materia nº 1511/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1511 / 2024
Date 2024-11-06
EmentaInstitui no município de João Monlevade-MG a política municipal de valorização da vida e prevenção ao suicídio e automutilação, e dá outras providências.
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(cÂMARA MUNICIPAL DE
JbÃO MONLEVADE
! Recebido em MZ aa
: dedica E es ps! qu
| JOÃO MONLEVADE
PREFEITURA MUNICIPAL E e
MENSAGEM Nº 141 /2.024,
ecretaria DE 06 DE NOVEMBRO DE 2.024.
Estamos encaminhando o Projeto de Lei que “Institui no município de João Monlevade-MG a política
municipal de valorização da vida e prevenção ao suicídio e automutilação.”.
Considerando, que o assunto relacionado ao suicídio já vem sendo abordado em vários países, tanto
que foi instituído pela Organização Mundial de Saúde (OMS) o dia 10 de setembro como o dia de
Valorização da Vida e Prevenção ao Suicídio, com campanha instituída mundialmente como
“Setembro Amarelo”;
Considerando, que de acordo com a Organização Mundial de Saúde (OMS), cerca de 800mil pessoas
se suicidam por ano em todo o mundo, sendo que o Brasil ocupa O 8º lugar entre os países com os
maiores índices;
Considerando, que o Relatório Global para Prevenção do Suicídio aponta que O envenenamento, O
enforcamento e o uso de armas de fogo são os métodos mais comuns de suicídio global;
Considerando, que limitar o acesso a estes meios podem ajudar a evitar que pessoas morram por
suicídio;
Considerando que é papel dos governos locais e nacionais a criação e implementação de um plano de
ação coordenado de prevenção ao suicídio e a auto-mutilação, levando em consideração que
atualmente, apenas 28 países são conhecidos por ter “estratégias nacionais de prevenção do suicídio”,
conforme o alerta da OMS;
Considerando, que de acordo com o levantamento da OMS, a cada 40 segundos uma pessoa comete
suicídio e o tabu em torno deste tipo de morte impede que famílias e governos abordem a questão
abertamente e de forma eficaz;
Considerando, que de acordo com dados da VISA/ SMS, no último ano, João Monlevade teve pelo
menos 92 tentativas de suicídio e 07 casos consumados;
Considerando, que as taxas de autoextermínio entre adolescentes e idosos são as que mais
tendem a aumentar e entre os jovens, o suicídio constitui a segunda ou terceira causa de morte em
muitos países.
Considerando, que no Brasil, o Índice de suicídios na faixa dos 15 a 29 anos é de 6,9 casos para cada
100 mil habitantes;
Considerando, que para muitos especialistas, o suicídio juvenil tem contornos epidêmicos, e para a
Organização Mundial de Saúde precisa "deixar de ser tabu", pois segundo estatísticas do órgão, tirar a
própria vida já é a segunda principal causa da morte em todo mundo para pessoas de 15 a 29 anos de
idade, ainda que, estatisticamente, pessoas com mais de 70 anos sejam mais propensas a cometer
suicídio.
Nessa perspectiva, para atender à necessidade de valorização da vida e prevenção ao suicídio, este
projeto de Lei tem por objeto criar mecanismos capazes de alertar a população do município de João
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5
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Sage e PREFEITURA MUNICIPAL
SB, sóminisração 2021 2024
Monlevade - MG sobre os possíveis transtornos e/ou sofrimentos psíquicos, bem como promover
palestras direcionadas aos profissionais de saúde a fim de qualificá-los para detectarem os
transtornos e/ou sofrimentos psíquicos.
A criação de uma Política Municipal de Valorização da Vida ePrevenção ao Suicídio deve ter como um
dos objetivos a transmissão de informações sobre o tema. Em muitos casos, conforme assegura a
oMs, é possível prevenir 90% das mortes se houver condições de ajuda efetiva. À própria
identificação precoce e eficaz dos sinais e sintomas apresentados pelas pessoas será fundamental
para evitar a situação mais extremada.
Reduzir o suicídio é um desafio coletivo que precisa ser colocado em debate. Esperamos que este
projeto de lei ofereça uma resposta que não pode ser O silêncio. As chances de chegar às pessoas que
precisam de ajuda dependem da visibilidade, de conscientizações frequentes e sistemáticas, de
Setembro a Setembro. E no dia 10 de Setembro - Dia Mundial de Valorização da Vida e Prevenção ao
Suicídio - será estabelecido como dia para um Simpósio Anual, como política do município durante O
mês de setembro, com o objetivo de potencializar as ações continuamente exercidas pelo Poder
Executivo em prol da vida, e avaliando as intervenções.
Dessa forma, levando em consideração os dados apresentados acima, justifica-se a necessidade de
instituir no município de João Monlevade - MG a política municipal de valorização da vida e prevenção
ao suicídio.
Ao submeter o Projeto à apreciação dessa Egrégia Casa, estamos certos de que os Senhores
Vereadores saberão de sua importância para O Município e, sobretudo, reconhecer o grau de
prioridade à sua aprovação.
Enfim, este Executivo elaborou o incluso Projeto de Lei, que ora passa às mãos de Vossa Excelência e
Excelentíssimos Pares, para que seja submetido, à alta apreciação e deliberação, confiantes em um
parecer favorável.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência nossos protestos de elevado a
distinta consideração. preso €
João Monlevade, aos 06 de novembro de 2.024.
LAERCIO JOSE Assinado ce forma
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RIBEIRO:1950 Assnenosonssosss
8689668 — Gassarosoo
LAÉRCIO JOSÉ RIBEIRO
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
FERNANDO LINHARES PEREIRA
DD. Presidente da Câmara Municipal de
JOÃO MONLEVADE - MG
mus Sorado naranda, 58
FERE ato asso “E,
Curmetrintos — soda net rara :
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0 6 NON 2024
| JOÃO MONLEVADE
) ? PREFEITURA MUNICIPAL
(Sa DA Administração 2021-2024
PROJETO DE LEI Nº ] E 534 / 2.024,
DE 06 DE NOVEMBRO DE 2.024.
“Institui no município de João Monlevade-MG a Política
Municipal de Valorização da Vida e Prevenção ao Suicídio e
Automutilação, e dá outras providências.”
O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprova, e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei institui a Política Municipal de Valorização da Vida e Prevenção ao Suicídio, com a
realização de ações de prevenção e conscientização sistemáticas, a ser implementada pelo Município
de João Monlevade.
|- O símbolo dessas ações previstas no caput deste artigo será "Um laço na cor amarela", podendo as
instituições públicas municipais participarem da divulgação das ações mediante a utilização de
iluminação e decorações em suas sedes, monumentos e logradouros públicos na mesma cor amarela
durante o mês de setembro, em especial os de relevante importância e grande fluxo de pessoas.
| - Fica instituído o dia 10 de setembro, como o Dia Municipal de Valorização da Vida e Prevenção ao
suicídio e Automutilação, culminando num Simpósio Intersetorial.
Art. 2º Fica instituída a Política Municipal de Valorização da Vida e Prevenção ao Suicídio, como
estratégia permanente do Poder Público para a prevenção desses eventos e para O tratamento dos
condicionantes a eles associados.
Parágrafo único. A Política Municipal de Valorização da Vida e Prevenção ao Suicídio será
implementada pelo Município de João Monlevade com a participação da sociedade civil e instituições
privadas.
Art. 3º A Política Municipal de Valorização da Vida e Prevenção ao Suicídio e Automutilação tem por
finalidadea reflexão e a conscientização sobre essa temática, objetivando dignificar a vida de cada
munícipe por meio de ações e eventos como: fóruns, workshops e palestras, e outros.
Pentes
JOÃO MONLEVADE
PREFEITURA MUNICIPAL
Administração 2021-2024
6 6 NON. 2024
Art. 4º A data de que trata o inciso Il do artigo 1º tem como objetivo dar visibilidade à importância
de se cuidar das pessoas de forma sistemática, integral e contando com parcerias intersetoriais.
Art. 5º São objetivos da Política Municipal de Valorização da Vida e Prevenção ao Suicídio e
Automutilação :
|- respeitar os princípios do SUS na promoção da saúde da população;
Il - prevenir a violência autoprovocada;
|Il- acompanhar os fatores determinantes e condicionantes da saúde mental;
IV - garantir o acesso à atenção psicossocial das pessoas em sofrimento psíquico agudo ou crônico,
especialmente daquelas com histórico de ideação suicida, automutilações e tentativa de suicídio;
v- abordar com cuidado os familiares e as pessoas próximas das vítimas de suicídio e garantir-lhes
assistência psicossocial, tanto no âmbito da saúde como da assistência social, como apoio aos
enlutados por suicídio, trabalhando com posvenção.
VI - informar e sensibilizar a sociedade sobre a importância e a relevância das lesões
autoprovocadas como problemas de saúde pública passíveis de prevenção;
VII - promover a articulação intersetorial para a prevenção do suicídio, envolvendo entidades de
saúde, educação, cultura, meio-ambiente, esporte, comunicação, imprensa, polícia, corpo de
bombeiros, sociedade civil, entre outras;
vIll - promover a notificação de eventos, o desenvolvimento e o aprimoramento de métodos de
coleta e análise de dados sobre automutilações, tentativas de suicídio e suicídios consumados,
envolvendo os estabelecimentos de saúde e de medicina legal, para subsidiar a formulação de
políticas e tomadas de decisão;
IX - promover a educação permanente de gestores e de profissionais de saúde em todos os níveis
de atenção quanto ao sofrimento psíquico e às lesões autoprovocadas.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias.
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JOÃO MONLEVADE
PREFEITURA MUNICIPAL
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Art. 7º Esta Lei será regulamentada no que couber, por decreto. fº EA
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Art. 8º Esta Lei entra em vigor após decorridos 45 (quarenta e cinco) dias de sua publicação. "lp SS
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João Monlevade, em 06 de novembro de 2.024.
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LAÉRCIO JOSÉ RIBEIRO
Prefeito Municipal
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João Monlevade
BIÊNIO 2023/2024 Câmara forte, cidade forte!
NOTA TÉCNICA!
Ref.: Projeto de Lei nº 1.511/2024 — Institui no município de João Monlevade-MG a
Política Municipal de Valorização da Vida e Prevenção ao Suicídio e Automutilação, e dá
outras providências.
Submete-se à apreciação técnica desta Procuradoria Jurídica o Projeto de Lei em
destaque, através do qual se pretende instituir no município de João Monlevade a
“Política Municipal de Valorização da Vida e Prevenção ao Suicídio e Automutilação”,
que consiste na prevenção, conscientização e assistência sistemática de vítimas da
violência autoprovocada.
A Proposição, nesse sentido, institui a Política Municipal de Valorização da Vida e
Prevenção ao Suicídio e Automutilação como estratégia permanente do Poder Público
para a prevenção dos eventos de suicídio e automutilação, bem como para O tratamento
das condicionantes a eles associados, abrangendo não apenas as vítimas, mas também
seus familiares e pessoas próximas, garantindo-lhes assistência psicossocial, tanto no
Ambito da saúde, quanto da assistência social.
Promove também a notificação de eventos a fim de sensibilizar a sociedade quanto a
relevância das lesões autoprovocadas como um problema de saúde pública e promover
a educação permanente de gestores e de profissionais da saúde quanto ao sofrimento
psíquico e fatores determinantes e condicionantes da saúde mental, além de estabelecer
o desenvolvimento e aprimoramento de métodos de coleta e análise de dados sobre
automutilações, tentativas de suicídio e suicídios consumados, que envolvam
estabelecimentos de saúde e medicina legal contribuindo assim, para a formulação de
políticas e tomadas de decisões eficazes.
Na justificativa que acompanha a Proposição, o autor considera a relevância da
campanha “setembro Amarelo” instituída pela Organização Mundial da Saúde (OMS)
que estabelece o dia 10 de setembro com dia de Valorização da Vida e Prevenção ao
Suicídio, que tem uma preocupação real quanto aos contornos epidêmicos das taxas de
1 Nota técnica apresentada na forma do art. 192 do Regimento Interno.
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - João Monlevade/MG - Cep: 35930-672
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gm Câmara Municipal de
“14 João Monlevade
Biênio 202372024 Câmara forte, cidade forte!
autoextermínio, que segundo especialistas, já configura a segunda ou terceira principal
causa de morte em muitos países.
Considera ainda, os dados da VISA/SMS, que mostram números preocupantes no último
ano, onde a Cidade de João Monlevade teve pelo menos 92 tentativas de suicídio e 7
casos consumados. Destaca principalmente o fato de que segundo a OMS, é possível
reduzir em 90% esses números, sendo fundamental oferecer condições de ajuda efetivas
e reflexão acerca da temática. Enfatiza que o tabu em torno desse tipo de morte, impede
a abordagem aberta e eficaz de famílias e governos em prol da vida.
Pois bem. Por força do art. 30, |, da Constituição da República, compete ao município
legislar sobre assuntos de interesse local, competindo-lhe também suplementar a
legislação federal e a estadual no que couber (art. 30, II, CR/88).
Conforme importante lição do mestre Hely Lopes Meirelles,
(...) interesse local não é interesse exclusivo do Município, não é interesse
privativo da localidade, não é interesse único dos munícipes [...]. Não há
interesse municipal que não seja reflexamente da União e do Estado-
Membro, como também não há interesse regional ou nacional que não
ressoe nos municípios, como partes integrantes da federação brasileira. O
que define e caracteriza interesse local, inscrito como dogma constitucional
é a preponderância do interesse do Município sobre o do Estado ou da
União?.
A proposição em apreço dispõe sobre a implementação, justamente, de uma política
pública local de valorização da vida e prevenção ao suicídio e automutilação.
Ainda, na base constitucional, importa referir que é competência comum material da
União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 23, |, da Constituição
da República, cuidar da saúde e concorrente entre União, Estados e Distrito Federal a
competência para legislar sobre proteção e defesa da saúde, nos termos do art. 24, XII,
CR/88.
2 MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Municipal Brasileiro. 13ºed. São Paulo: Malheiros, 2008.
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - João Monlevade/MG - Cep: 35930-672
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iso Camara Municipal de
15). joão Monlevade
BIÊNIO 202312024 Câmara forte, cidade. forte!
S
rrente, cabe à União a edição de normas gerais-é-ãos
eral a edição de normas específicas (art. 24,81º, CRI88).
Nos casos de competência conco
Estados-membro e Distrito Fed
Vejamos a respeito O ensinamento de Natália Masson”.
Ademais das atribuições legislativas privativas enunciadas no art. 22,
CF/88, verifica-se para à União competências legislativas concorrentes,
pertencentes ao ente em estudo em concorrência com Os Estados
membros e o Distrito Federal. Referidas tarefas estão organizadas no art.
24, CF/88, e decorrem (...), da técnica vertical de repartição de
competência. No entanto, ao contrário das competências materiais comuns
do art. 23, CF/88, que são cumulativas — pois não havia prévia
determinação de limites para a atuação de cada ente -, a competência
legislativa concorrente é não cumulativa, afinal existe determinação
expressa de limites. A atuação dos entes, ou seja, as tarefas de cada um
estão definidas de antemão. Nesse contexto, pode-se afirmar que a
competência da União se resume à edição da normatização geral (art. 24,
81, CF/88). Por seu turno, os Estados-membros e o Distrito Federal serão
competentes para fixar normas específicas, complementando a norma
geral elaborada pela União (competência suplementar-complementar,
prevista no art. 24, 82º, CF/88).
E, embora não previsto expressamente, também é reconhecida a competência dos
municípios nessa hipótese para complementar as leis federais e estaduais, exatamente
no aspecto de melhor especificarem suas peculiaridades locais.
No presente caso, há prevista a Lei Federal nº 13819/2019 que institui a Política Nacional
de Prevenção da Automutilação e do Suicídio, a ser implementada pela União, pelos
Estados, pelos Municípios e pelo Distrito Federal.
E temos, da análise da proposta local frente à referida lei federal, que os temos da
proposta em análise estão alinhados à norma geral, seja quanto aos objetivos dispostos
dispostos no art. 3º, seja quanto as medidas propriamente ditas para alcance desses
3 MASSON, Nathalia. Manual de Direito Constitucional - 7. ed. ver. ampl. e atual. - Salvador: JusPODIVM, 2019.
p. 684. , |
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sy Câmara Municipal de
14) João Monlevade
irá rd ti
Biênio 2023/2024 Câmara forte, cidade forte!
Kva
objetivos, inclusive a participação da sociedade civil e de instituições privada
Temos, então, que é da competência municipal legislar sobre O tema em destaque e
legítimo o Chefe do Executivo para a propositura, não se verificando, outrossim, vícios
de natureza material à proposta.
CONCLUSÃO
Diante de todo o exposto, concluímos, de nossa análise, pela juridicidade, legalidade e
constitucionalidade do Projeto.
A matéria deverá ser submetida a dois turnos de discussão e votação, dependendo sua
aprovação do voto favorável da maioria dos votantes (art. 288 do Regimento Interno),
mediante votação simbólica (art. 295).
Observado o limite estabelecido pelo art. 184 do Regimento Interno, cumpre orientar que,
além da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, compreende-se a matéria em
análise entre as atribuições das seguintes Comissões: Direitos Humanos e do
Consumidor, Defesa Social e Desenvolvimento Econômico (art. 117, IV, “a” e “e”, RJ);
Saúde, Saneamento Básico e Meio Ambiente (art. 117, VI, “a” e “b" RI).
João Monlevade, 07 de novembro de 2024.
Silv efágio D ues
ócuradoria Jurídica - CMJM
OAB/MG 102.582
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - João Monlevade/MG - Cep: 35930-672
31-38523524 | wwwjoaomonlevade.mg.leg.br
FB, Câmara Municipal de
* João Monlevade
BIÊNIO 2023/2024 Câmara forte, cidade forte!
ay
Saca
Comissão de Legislação e Justiça e Redação
MATÉRIA:
Projeto de Lei nº 1.511/2024, de iniciativa do Executivo, que Institui no município
de João Monlevade-MG a Política Municipal de Valorização da Vida e Prevenção
ao Suicídio e Automutilação, e dá outras providências.
PARECER:
O Relator, considerando as razões expostas no Parecer Jurídico e após análise e
discussão do projeto, emitiu parecer pela JURIDICIDADE, LEGALIDADE E
CONSTITUCIONALIDADE da presente matéria, sendo acompanhado pelos
demais membros.
Sala de Sessões da Câmara, em 22 de novembro de 2024.
evetrté'Sil eixeira — Presidente
aah há Ma, Maciel — Membro/ Relator
Fal. Câmara Municipal de
* João Monlevade
Biênio 20232024 Câmara forte, cidade forte!
Em 22 de novembro de 2024, às 09 horas e 15 minutos, reuniram-se na sala de Projetos
e Comissões, os membros da Comissão de Legislação e Justiça e Redação,
vereadores: Revetrie Silva Teixeira — Presidente, Lieberth Oliveira Silva — Vice-
Presidente e Gustavo José Dias Maciel - Membro, para deliberarem acerca das
seguintes matérias: Emenda 02 apresentada pela Comissão de Administração Pública
Infraestrutura e Serviços ao Projeto de Lei nº 1.477/2024, de iniciativa do Executivo,
ao Projeto de Lei nº 1.477/2024, de iniciativa do Executivo, que dispõe sobre a
reestruturação do Conselho de Desenvolvimento Econômico de João Monlevade e dá
outras providências, (Relator: Gustavo Maciel); Projeto de Lei nº 1.510/2024, de
iniciativa do vereador Rael Alves Gomes, que Denomina de “José Benedito de Souza”
a atual passarela Campo Alegre, localizada no bairro Cachoeirinha, (Relator: Lieberth);-
Projeto de Lei nº 1.511/2024, de iniciativa do Executivo, que Institui no município de
João Monlevade-MG a Política Municipal de Valorização da Vida e Prevenção ao
Suicídio e Automutilação, e dá outras providências, (Relator: Gustavo Maciel);
1.512/2024, de iniciativa do vereador Belmar Lacerda Silva Diniz, que Institui o
Programa “Adote um Pet” no município de João Monlevade e dá outras providências.
(Relator: Revetrie); 1.514/2024, de iniciativa do Executivo, que Revoga a Lei 1.645, de
01 de novembro de 2005, que autoriza a doação de bem imóvel ao Estado de Minas
Gerais através da SEPLAG — Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, (Relator:
Lieberth); 1.515/2024, de iniciativa do vereador Lieberth Oliveira Silva, que denomina
de “Luzia Josina de Faria”, a atual rua existente no bairro Loanda, com entrada pela
avenida Armando Fajardo. (Relator: Gustavo Maciel). Iniciados os trabalhos os
presentes passaram à análise e discussão das matérias. Após, os relatores
manifestaram-se pela juridicidade, legalidade e constitucionalidade da Emenda e dos
projetos 1.511/2024, 1.512/2024 e 1.515/2024 sendo acompanhados pelos demais
membros. Quanto ao Projeto de Lei 1.510/2024, no croqui não consta na fl. 13 a
passarela Campo Alegre, o vereador Lieberth, relator do Projeto, solicitou diligência
para eventuais correções junto ao Setor de Projeto. Acerca do Projeto 1.514/2024, o
vereador Lieberth, relator do Projeto, manifestou favoravelmente. Por sua vez, contudo
o vereador Gustavo Maciel solicitou diligência, para melhor informação do Projeto, no
sentido de que a Prefeitura apresente a certidão de inteiro teor atualizado do imóvel,
objeto da proposição, no que foi acompanhado pelo vereador Revetrie. O vereador
Gustavo Maciel, ainda pediu que constasse a Audiência Pública sobre o IFMG que será
realizada no dia 28 de novembro e que tem pertinência para deliberação do Projeto.
Nada mais havendo a tratar, às 10 horas e 36 minutos foram encerrados os trabalhos,
e para tudo constar a ata foi lavrada e assinada pelos presentes.
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Comissão de Direitos Humanos, Consumidor, Defesa Social e
Desenvolvimento Econômico.
MATÉRIA:
Projeto de Lei nº 1.511/2024, de iniciativa do Executivo, que Institui no município de
João Monlevade-MG a Política Municipal de Valorização da Vida e Prevenção ao
Suicídio e Automutilação, e dá outras providências.
PARECER:
O relator, após análise e discussão da matéria com os vereadores manifestou-se
FAVORÁVEL ao Projeto sendo acompanhado pelo vereador Gustavo Henrique
Prandini de Assis
CONCLUSÃO:
A Comissão, por unanimidade dos presentes, emitiu parecer favorável.
Sala de Sessões da Câmara, em 25 de novembro de 2024.
LADA
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Presidente/ Relator
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BIENIO 202312024 Câmara forte, cidade forte! A
ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E DO CONSUMIDOR,
DEFESA SOCIAL E DESENVOLVIMENTO ECOCONÔMICO
Em 25 de novembro de 2024, às 9 horas e 30 minutos, reuniram-se na Sala de Projetos
e Comissões, os membros da Comissão de Direitos Humanos e do Consumidor, Defesa
Social e Desenvolvimento Econômico, vereadores: Gustavo Henrique Prandini de Assis
— Presidente e Geraldo Antônio Marcelino — Vice-Presidente, para deliberarem acerca
das seguintes matérias: Emenda 01 e 02 apresentada pelas Comissões de Legislação e
Justiça e Redação e Administração Pública ao Projeto de Lei nº 1.477/2024, de iniciativa
do Executivo, ao Projeto de Lei nº 1.477/2024, de iniciativa do Executivo, que dispõe
sobre a reestruturação do Conselho de Desenvolvimento Econômico de João Monlevade
e dá outras providências (Relator: Gustavo Prandini) e ao Projeto de Leinº 1.511/2024,
de iniciativa do Executivo, que Institui no município de João Monlevade-MG a Política
Municipal de Valorização da Vida e Prevenção ao Suicídio e Automutilação, e dá outras
providências. (Relator: Tonhão). O vereador Percival Geraldo Marciano Machado
justificou sua ausência, a trinta minutos do inicio da reunião. Iniciados os trabalhos os
presentes passaram à discussão da matéria. O vereador Gustavo Prandini, relator do
Projeto 1.477/2024 solicitou o envio de ofício ao Secretário de Desenvolvimento
Econômico para que se manifeste acerca da Emenda 02 apresentada pela Comissão de
Administração Pública, Infraestrutua e Serviços e a Emenda 01 manifestou-se favorável
sendo acompanhada pelo vereador Tonhão. O Relator manifestou-se favoravelmente ao
Projeto 1.511/2024 sendo acompanhado em seu posicionamento pelo vereador Gustavo
Prandini e, em seguida, foi emitido o parecer da Comissão. Nada mais havendo a tratar,
às 9 horas e 56 minutos, foram encerrados os trabalhos, e para tudo constar a ata foi
lavrada e assinad apelos presentes.
M Câmara Municipal de
João Monlevade
Bino 2023/2024 Câmara forte, cidade forte!
ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE SAÚDE, SANEAMENTO BÁSICO
E MEIO AMBIENTE
Em 25 de novembro de 2024, às 14 horas e 40 minutos, reuniram-se na Sala de
Projetos e Comissões, os membros da Comissão de Saúde, Saneamento Básico e
Meio Ambiente, vereadores: Revetrie Silva Teixeira — Presidente e Belmar Lacerda
Silva Diniz — Vice-Presidente e Vanderlei Cardoso Miranda membro suplente, para
deliberarem acerca dos Projetos de Lei nºs: 1.511/2024, de iniciativa do Executivo,
que Institui no município de João Monlevade-MG a Política Municipal de Valorização
da Vida e Prevenção ao Suicídio e Automutilação, e dá outras providências. (Relator:
Belmar); 1.512/2024, de iniciativa do vereador Belmar Lacerda Silva Diniz, que
Institui o Programa “Adote um Pet” no município de João Monlevade e dá outras
providências. (Revetrie Teixeira). Iniciados os trabalhos os presentes passaram à
análise e discussão da matéria. O vereador Belmar, Relator do Projeto, solicitou
envio de ofício, ao executivo para que informe como é feito o controle sobre os
elementos que levam a contribuir com o suicídio (como por exemplo o chumbinho
vendido em casas agroveterinárias, armas brancas, armas de fogo e outros),
considerando que o Relatório Global para Prevenção do Suícidio aponta que o
envenenamento, o enforcamento e o uso de armas de fogo são os métodos mais
comuns de suicídio global e o vereador Revetrie solicitou ainda que informe quando
é identificado a intenção por parte de uma pessoa vinda de transtorno psico - social
qual é a intervenção por parte do caps e Caps IJ e qual é o período de espera por
um atendimento feito um profissional especializado (Profissional especializado
médico) e como é feito o contato do Caps no nosso munícipio com atendimento de
urgência hospitalar, atenção primária e Assistência Social. O Relator Revetrie emitiu
parecer favorável ao Projeto de Lei 1.512/2024, sendo acompanhado pelo vereador
Vanderlei Cardoso Miranda. Nada mais havendo a tratar, às 15 horas e 35 minutos,
foram encerrados os trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada e assinada
pelos presentes.
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Câmara Municipal de
* João Monlevade
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Ofício nº 47/2024/PC Em 25 de novembro de 2024.
Exmo. Sr. Prefeito,
Informo que a Comissão de Saúde, Saneamento Básico e Meio Ambiente reuniu-
se, para deliberar acerca do Projeto de Lei 1.51 1/2024, de iniciativa V. Exa., que
institui no município de João Monlevade-MG a Política Municipal de Valorização
da Vida e Prevenção ao Suicídio e Automutilação, e dá outras providências.
Desta forma, solicito que nos informe como é feito o controle sobre os elementos
que levam a contribuir com o suicídio (como por exemplo o chumbinho vendido
em casas agroveterinárias, armas brancas, armas de fogo e outros).
Solicito ainda, que informe quando é identificada a intenção por parte de uma
pessoa vinda de transtorno psicossocial, qual é a intervenção feita por parte do
Caps e Caps IJ e qual é o período de espera por um atendimento feito um
profissional especializado médico e como é feito o contato do Caps em nosso
munícipio com atendimento de urgência hospitalar, atenção primária e Assistência
Social.
Com votos de estima e consideração,
Atenciosamente,
evetrie Silvá dé gunro-
Presidente da Comissão de Saúde, Saneamento Básico e Meio Ambiente
Exmo. Sr.
Laércio José Ribeiro
Prefeito do Município de João Monlevade
/)
EMO.
Ludmiia Danelo Liv
e ão Menevtão
Mun icula:011706
(Alm |), JOÃO MONLEVADE
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Y ê PREFEITURA MUNICIPAL
(ESB) administração 2021.2024 vu,
164
a SPO dia
OFÍCIO Nº137/2024/ASSESSORIA DE GOVERNO
João Monlevade, 17 de dezembro de 2024.
Exmo. Sr.
REVETRIE SILVA TEIXEIRA
DD. Vereador Presidente da
COMISSÃO DE SAÚDE, SANEAMENTO BÁSICO E MEIO AMBIENTE
Câmara Municipal de João Monlevade
Assunto: Encaminhamento/faz
Senhor Vereador
Em cordial visita de cumprimentos, vimos encaminhar à V. Excia. as considerações e
esclarecimentos apresentados pelas Sras. Eliana Bicalho Ferreira de Almeida, Viviane
Ambrósio Pessoa e Raquel de Souza Paiva Drumond, representantes da Secretaria
Municipal de Saúde, abordando questão relativa ao projeto de Lei Nº 1511/2024, de
autoria deste Executivo Municipal, que “Institui no Município de João Monlevade-MG a
Política Municipal de Valorização da Vida e Prevenção ao Suicídio e Automutilação, e dá
outras providências”.
Colocamo-nos ao dispor para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários.
Despedimo-nos com votos de elevada estima e distinta consideração.
maneio
CÂMARA MUNICIPAL DE |
JOÃO MONLEVADE
Recebido em Ra AVDA PL,
Atenciosamente,
Horário: E
Cristiano Vasconctlos Araújo
Assessor de Governo Secretaria
Assessoria de Governo — Prefeitura Municipal de João Monlevade - Administração 2021/2024
Telefones: 3859-2500 — Ramais: 2506 — 2534 - assessoriadegovernoO pmjm.mg.gov.br
sorrmrunsor IRÃO
A MONLEVADE
Ofício nº: 237/Assessoria/SMS
Assunto: Resposta ao ofício 47/2024/PG
LocaliData: João Monlevade/MG, 10 de Dezembro de 2024
Sr. Revetrie Silva Teixeira,
Em resposta ao ofício nº 47/2024/PC, sobre O controle de fatores que levam
ao suicídio e o uso de chumbinho como meio para cometê-lo, esclarecemos:
1. Questão da Venda de "Chumbinho”
O “chumbinho” é um produto clandestino, utilizado irregularmente como
raticida, sem registro na Anvisa ou em qualquer outro órgão governamental.
Sua comercialização, distribuição, embalagem, fracionamento e fabricação
configuram infração sanitária, conforme disposto na Lei Federal nº
6.360/1976.
Durante inspeções sanitárias ou em casos de denúncia de venda ilegal, a
Vigilância Sanitária (VISA) aciona a Polícia Militar para proceder à apreensão
do produto.
2. Questões Relacionadas a Armas Brancas
Atualmente, não existem restrições à venda de armas brancas no Brasil,
sendo possível adquiri-las até mesmo pela Internet.
3. Questões Relacionadas a Armas de Fogo
Secretaria Municipal de Saúde
Av. Getúlio Vargas, 2640 - Betmonte - João Monlovade/MG — CEP 35930-293
Assessoria Jurídica - Telefone; 31 3859-5822
- No Brasil O: controle de armas, s do fogo 6 realizado por meio dos seguintes
sistemas: informatizados:
area ri: : Sistema, Nacional ' do Amas s (ea Gertdo* pela polícia
E asi o conta armas de fogo em. posse da população.
º ca “Sistema “da Gerenciamento - militar edle “Armas (Sigma): Sob
o estão do. Exéróito Brasiletr sponsável, pelo nato 8 fe Ed trânsito
para doleolonadores, alifadores'o caçadores. :
: : : Sistema de: Fiscalização” de, PrRquios Corirolados ese)
“4 Também gerido pelo Exército Brasileiro.
; Sitema” “del ' Controle: “ga Venda do: Miunigões: (Bicovém):
: pot pelo monitoramento da comercialização de: munições,
A Lai nº 40, êzeiz0os prevê a niessidado de obtenção de loença juro ao
: Policia Federal pará a, atividada- dê” armeiro, bem como o Seu devido
cadastramento. ' ;
4 Divisão d áúde Hen o Município
“O município conta com uma | Rede de. Atenção à said
para atender casos de ideação suicida, tendo. como porta “de entrada a
Atenção Primária E Saúde (APS), conforme: preconizado pelo sus.
A Divisão de Saúde Mental realiza capacitagõ
equipes: de Saúde da Família” (ESFs);
- etendimento especializado são encaminha s'aos seguintes. serviços:
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- Anos.
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Av: Gotinto Vargas, 2b4o - Belini pão!)
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MONLEVADE
Ambos os serviças operam em regime de “porta aberta”, sem necessidade de
agendamento. A partir do acolhimento e avaliação, são adotadas as condutas
necessárias, frequentemente em parceria com à rede intersetorial.
Nos casos de tentativas de sulcídio consumadas, OS Serviços de Saúde
Mental e a APS são aclonados pelo Hospital Margarida, que realiza O
atendimento de urgência e posteriormente encaminha o paciente para
acompanhamento adequado.
Colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que
se fizerem necessários.
Atenciosamente,
Eliana Bicalho Ferreira de Almeida Viviane Alnbrósio Passos
Coordenaçãojde Saúde Mental Coordenadora da Vigilância em
Saúde
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Raquel de sóu Pára Drumond
Secretária Municipal de Saúde
Ao Sr. Vereador Revetrie Silva Teixeira
Câmara Municipal de João Monlevade/MG
Secretaria Municipal de Saúde
Av. Getúlio Vargas, 2640 — Belmonte — João Monlevade/MG — CEP 35930-293
Assessoria Jurídica - Telefone: 31 3859-5822
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Câmara Municipal de
4): João Monlevade
BIÊNIO 2023/2024 Câmara forte, cidade forte!
ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE SAÚDE, SANEAMENTO BÁSICO
E MEIO AMBIENTE
Em 10 de fevereiro de 2025, às 15 horas e 09 minutos, reuniram-se na Sala de
Projetos e Comissões, os membros da Comissão de Saúde, Saneamento Básico e
Meio Ambiente, vereadores: Revetrie Silva Teixeira — Presidente, Álysson Barcelos
Lima — Vice-Presidente e Sidney de Oliveira Bernabé — Membro, para deliberarem
acerca do Projeto de Lei nº 1.511/2024, de iniciativa do Executivo, que institui no
município de João Monlevade-MG a Política Municipal de Valorização da Vida e
Prevenção ao Suicídio e Automutilação, e dá outras providências (Relator: Revetrie).
Iniciados os trabalhos, os presentes passaram à análise e discussão da matéria. O
vereador Revetrie, Relator do Projeto, apresentou proposição para convocação da
Secretária de Saúde objetivando esclarecer dúvidas acerca da matéria e o vereador
Sidney sugeriu agendar reunião com representante do SÉSAMO e que sejam feitas
campanhas de conscientização nas escolas, classes profissionais e demais
segmentos da sociedade. Os presentes, discutiram amplamente as questões
relativas ao suicídio registradas no Município. Concluindo-se as discussões, os
presentes acataram a sugestão do Relator para convocar a Secretária de Saúde
para participar de reunião no dia 19 de fevereiro às 17 horas. Nada mais havendo a
tratar, às 15 horas e 53 minutos, foram encerrados os trabalhos, e para tudo constar
a ata foi lavrada e assinada pelos presentes.
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» João Monlevade
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Biênio 20232024 Câmara forte, cidade forte!
Em 10 de fevereiro de 2025.
Ofício nº 02/2025/PC
Senhora Secretária,
Com nossos cordiais cumprimentos, informamos que a Comissão de Saúde,
Saneamento Básico e Meio Ambiente reuniu-se para deliberar acerca do Projeto de
Lei nº 1.511/2024, de iniciativa do Executivo, que institui no município de João
Monlevade-MG a Política Municipal de Valorização da Vida e Prevenção ao Suicídio
e Automutilação, e dá outras providências, percebendo-se a necessidade de mais
informações. |
|
Desta forma, solicitamos que compareça à Câmara na quarta-feira, dia 19 de
fevereiro, às 17 horas para participar de reunião da Comissão para prestar os
devidos esclarecimentos acerca da matéria.
Com votos de estima e consideração, agradecemos a atenção dispensada.
Atenciosamente,
Revetrié Si Adentro
Presidente|da Comissão
Per em:iO 102152099
Assinatura
Senhora Secretária
Raquel de Souza Paiva Drumond
Secretária Municipal de Saúde
A Câmara Municipal de
João Monlevade
BIÊNIO 2023/2024 Câmara forte, cidade forte!
é
Comissão de Saúde, Saneamento Básico e Meio Ambiente.
MATÉRIA:
Projeto de Lei nº 1.511/2024, de iniciativa do Executivo, que institui no município de
João Monlevade-MG a Política Municipal de Valorização da Vida e Prevenção ao
Suicídio e Automutilação, e dá outras providências.
PARECER:
O Relator, após análise e discussões do projeto com os vereadores manifestou-se
favorável à matéria, sendo acompanhando pelos demais membros da Comissão.
CONCLUSÃO:
A comissão, por unanimidade, emitiu parecer FAVORÁVEL ao Projeto.
Sala de Sessões da Câmara, em 19 de fevereiro de 2025.
Revetrie Silva o desgurio / Relator
p CARE a
Alysson Barcelos Lima — Vice-Presidente
Sidney de Ea ar — Membro
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672
31-38523524 | www.joaomonlevade.mg.leg.br
Câmara Municipal de
* João Monlevade
BEN 2025/2026 Câmara forte, cidade forte!
+
ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE SAÚDE, SANEAMENTO BÁSIC
E MEIO AMBIENTE
Em 19 de fevereiro de 2025, às 17 horas e 09 minutos, reuniram-se no Plenarinho
Leonardo Diniz, os membros da Comissão de Saúde, Saneamento Básico e Meio
Ambiente, vereadores: Revetrie Silva Teixeira — Presidente, Alysson Barcelos Lima —
Vice-Presidente e Sidney de Oliveira Bernabé — Membro, para deliberarem acerca
do Projeto de Lei nº 1.511/2024, de iniciativa do Executivo, que institui no município
de João Monlevade-MG a Política Municipal de Valorização da Vida e Prevenção ao
Suicídio e Automutilação, e dá outras providências, relatoria do vereador Revetrie
Teixeira-MDB, e do Projeto de Lei nº 1.524/2025, de iniciativa do Executivo, que
autoriza cessão de direito de uso de imóvel público para os fins e nas condições que
menciona à Associação de Pais e Amigos dos Surdos de Monlevade e Região —
Apasmon., e dá outras providências, relatoria do vereador Alysson Barcelos Lima.
Para deliberação do Projeto de lei nº 1.511/2024, a reunião contou com as
presenças de Raquel de Souza Paiva Drumond, Secretária Municipal de Saúde,
Rosangela Guimarães Ribeiro, psiquiatra e presidente do conselho curador da
Fundação Crê-Ser, Eliana Bicalho Ferreira, coordenadora da Divisão de Saúde
Mental, e Simone Borba, Secretária Adjunta de Saúde. Passando, então, à análise
do Projeto de Lei nº 1.511/2024, o vereador relator Revetrie Teixeira, relatando
questões específicas do assunto, indagou a respeito das providências adotadas pelo
poder público em relação ao suicídio, indicando a importância do esclarecimento
para compreensão e deliberação da matéria. Tal questão foi reforçada pelo vereador
Alysson Barcelos Lima que, fazendo referência a caso específico sobre o tema,
apontou dúvidas quanto às ações cabíveis em situação de iminente autoextermínio,
inclusive em relação a contatos, etc. Por sua vez, o vereador Sidney Bernabé,
citando sua experiência prática no hospital, fez consideração no sentido de serem
limitadas as possibilidades de ações a serem realizadas em casos de suicídio,
referindo que, uma vez tomada a decisão pela pessoa pelo autoextermínio, tudo
ocorre em uma fração de segundos. Pontuou a questão de o serviço de saúde
mental acolher com prioridade quem teve uma tentativa, mencionado ser positiva, no
mais, a realização de campanhas de conscientização e esclarecimento. Passada a
palavra à Dra. Rosângela, a psiquiatra e presidente do Conselho Curador da
Fundação Crê-Ser prestou esclarecimentos sobre o assunto, inclusive quanto às
medidas já adotadas, destacando ainda a subnotificação em relação ao
autoextermínio. Pontuou que a chance de uma pessoa tentar novamente o suicídio
em um mês é extremamente grande, de modo que o acolhimento em tais casos é,
de fato, fundamental para evitar a reincidência. Destacou que o desafio é
conscientizar para que não se tente o autoextermínio, motivo pelo qual se tem
desenvolvido um plano de ação com o objetivo de identificar pessoas nas mais
diversas regiões que possam identificar alguém prestes a cometer suicídio e
oferecer tratamento. Por sua vez, a coordenadora da Divisão de Saúde Mental,
Eliana Bicalho Ferreira, após algumas reflexões sobre o tema, destacou ser preciso
falar sobre o tema, evitando tabus. Mencionou que essa é uma questão mundial e
que não é exclusiva da saúde mental. Sublinhou o trabalho junto à atenção primária
de saúde, apontando a relevância no trabalho dos agentes comunitários de saúde.
Referiu também a importância do boletim epidemiológico e do fluxograma com o
Hospital Margarida. Defendeu a importância do envolvimento da Câmara Municipal e
da sociedade civil como um todo na questão. Ainda, citando exemplo da Rússia,
referiu o aspecto de se buscar a redução de danos. Explicou que o suicídio é
multifatorial e por isso precisa de vários setores. Por fim, destacou a prevenção e
Câmara Municipal de
4): João Monlevade
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DitNio 202572026 Câmara forte, cidade forte!
para os fins e nas condições que menciona à Associação de Pais e Amigos dos
Surdos de Monlevade e Região — Apasmon., e dá outras providências. Após
discussão e esclarecimento quanto aos aspectos formais e materiais da proposta, o
Vereador Alysson Barcelos Lima, relator, manifestou-se favoravelmente ao projeto,

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