| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1511 / 2024 |
| Date | 2024-11-06 |
| Ementa | Institui no município de João Monlevade-MG a política municipal de valorização da vida e prevenção ao suicídio e automutilação, e dá outras providências. |
| native_id | 7962 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.84 · pages: 26
(cÂMARA MUNICIPAL DE JbÃO MONLEVADE ! Recebido em MZ aa : dedica E es ps! qu | JOÃO MONLEVADE PREFEITURA MUNICIPAL E e MENSAGEM Nº 141 /2.024, ecretaria DE 06 DE NOVEMBRO DE 2.024. Estamos encaminhando o Projeto de Lei que “Institui no município de João Monlevade-MG a política municipal de valorização da vida e prevenção ao suicídio e automutilação.”. Considerando, que o assunto relacionado ao suicídio já vem sendo abordado em vários países, tanto que foi instituído pela Organização Mundial de Saúde (OMS) o dia 10 de setembro como o dia de Valorização da Vida e Prevenção ao Suicídio, com campanha instituída mundialmente como “Setembro Amarelo”; Considerando, que de acordo com a Organização Mundial de Saúde (OMS), cerca de 800mil pessoas se suicidam por ano em todo o mundo, sendo que o Brasil ocupa O 8º lugar entre os países com os maiores índices; Considerando, que o Relatório Global para Prevenção do Suicídio aponta que O envenenamento, O enforcamento e o uso de armas de fogo são os métodos mais comuns de suicídio global; Considerando, que limitar o acesso a estes meios podem ajudar a evitar que pessoas morram por suicídio; Considerando que é papel dos governos locais e nacionais a criação e implementação de um plano de ação coordenado de prevenção ao suicídio e a auto-mutilação, levando em consideração que atualmente, apenas 28 países são conhecidos por ter “estratégias nacionais de prevenção do suicídio”, conforme o alerta da OMS; Considerando, que de acordo com o levantamento da OMS, a cada 40 segundos uma pessoa comete suicídio e o tabu em torno deste tipo de morte impede que famílias e governos abordem a questão abertamente e de forma eficaz; Considerando, que de acordo com dados da VISA/ SMS, no último ano, João Monlevade teve pelo menos 92 tentativas de suicídio e 07 casos consumados; Considerando, que as taxas de autoextermínio entre adolescentes e idosos são as que mais tendem a aumentar e entre os jovens, o suicídio constitui a segunda ou terceira causa de morte em muitos países. Considerando, que no Brasil, o Índice de suicídios na faixa dos 15 a 29 anos é de 6,9 casos para cada 100 mil habitantes; Considerando, que para muitos especialistas, o suicídio juvenil tem contornos epidêmicos, e para a Organização Mundial de Saúde precisa "deixar de ser tabu", pois segundo estatísticas do órgão, tirar a própria vida já é a segunda principal causa da morte em todo mundo para pessoas de 15 a 29 anos de idade, ainda que, estatisticamente, pessoas com mais de 70 anos sejam mais propensas a cometer suicídio. Nessa perspectiva, para atender à necessidade de valorização da vida e prevenção ao suicídio, este projeto de Lei tem por objeto criar mecanismos capazes de alertar a população do município de João “e 5 bo o 061 ON, 7024 E aj JOÃO MONLEVADE Sage e PREFEITURA MUNICIPAL SB, sóminisração 2021 2024 Monlevade - MG sobre os possíveis transtornos e/ou sofrimentos psíquicos, bem como promover palestras direcionadas aos profissionais de saúde a fim de qualificá-los para detectarem os transtornos e/ou sofrimentos psíquicos. A criação de uma Política Municipal de Valorização da Vida ePrevenção ao Suicídio deve ter como um dos objetivos a transmissão de informações sobre o tema. Em muitos casos, conforme assegura a oMs, é possível prevenir 90% das mortes se houver condições de ajuda efetiva. À própria identificação precoce e eficaz dos sinais e sintomas apresentados pelas pessoas será fundamental para evitar a situação mais extremada. Reduzir o suicídio é um desafio coletivo que precisa ser colocado em debate. Esperamos que este projeto de lei ofereça uma resposta que não pode ser O silêncio. As chances de chegar às pessoas que precisam de ajuda dependem da visibilidade, de conscientizações frequentes e sistemáticas, de Setembro a Setembro. E no dia 10 de Setembro - Dia Mundial de Valorização da Vida e Prevenção ao Suicídio - será estabelecido como dia para um Simpósio Anual, como política do município durante O mês de setembro, com o objetivo de potencializar as ações continuamente exercidas pelo Poder Executivo em prol da vida, e avaliando as intervenções. Dessa forma, levando em consideração os dados apresentados acima, justifica-se a necessidade de instituir no município de João Monlevade - MG a política municipal de valorização da vida e prevenção ao suicídio. Ao submeter o Projeto à apreciação dessa Egrégia Casa, estamos certos de que os Senhores Vereadores saberão de sua importância para O Município e, sobretudo, reconhecer o grau de prioridade à sua aprovação. Enfim, este Executivo elaborou o incluso Projeto de Lei, que ora passa às mãos de Vossa Excelência e Excelentíssimos Pares, para que seja submetido, à alta apreciação e deliberação, confiantes em um parecer favorável. Aproveitamos a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência nossos protestos de elevado a distinta consideração. preso € João Monlevade, aos 06 de novembro de 2.024. LAERCIO JOSE Assinado ce forma gi RIBEIRO:1950 Assnenosonssosss 8689668 — Gassarosoo LAÉRCIO JOSÉ RIBEIRO Prefeito Municipal Exmo. Sr. FERNANDO LINHARES PEREIRA DD. Presidente da Câmara Municipal de JOÃO MONLEVADE - MG mus Sorado naranda, 58 FERE ato asso “E, Curmetrintos — soda net rara : PSD PALA AD rp e a a Ras RS rm memos É = juol t4o 0 6 NON 2024 | JOÃO MONLEVADE ) ? PREFEITURA MUNICIPAL (Sa DA Administração 2021-2024 PROJETO DE LEI Nº ] E 534 / 2.024, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2.024. “Institui no município de João Monlevade-MG a Política Municipal de Valorização da Vida e Prevenção ao Suicídio e Automutilação, e dá outras providências.” O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Esta Lei institui a Política Municipal de Valorização da Vida e Prevenção ao Suicídio, com a realização de ações de prevenção e conscientização sistemáticas, a ser implementada pelo Município de João Monlevade. |- O símbolo dessas ações previstas no caput deste artigo será "Um laço na cor amarela", podendo as instituições públicas municipais participarem da divulgação das ações mediante a utilização de iluminação e decorações em suas sedes, monumentos e logradouros públicos na mesma cor amarela durante o mês de setembro, em especial os de relevante importância e grande fluxo de pessoas. | - Fica instituído o dia 10 de setembro, como o Dia Municipal de Valorização da Vida e Prevenção ao suicídio e Automutilação, culminando num Simpósio Intersetorial. Art. 2º Fica instituída a Política Municipal de Valorização da Vida e Prevenção ao Suicídio, como estratégia permanente do Poder Público para a prevenção desses eventos e para O tratamento dos condicionantes a eles associados. Parágrafo único. A Política Municipal de Valorização da Vida e Prevenção ao Suicídio será implementada pelo Município de João Monlevade com a participação da sociedade civil e instituições privadas. Art. 3º A Política Municipal de Valorização da Vida e Prevenção ao Suicídio e Automutilação tem por finalidadea reflexão e a conscientização sobre essa temática, objetivando dignificar a vida de cada munícipe por meio de ações e eventos como: fóruns, workshops e palestras, e outros. Pentes JOÃO MONLEVADE PREFEITURA MUNICIPAL Administração 2021-2024 6 6 NON. 2024 Art. 4º A data de que trata o inciso Il do artigo 1º tem como objetivo dar visibilidade à importância de se cuidar das pessoas de forma sistemática, integral e contando com parcerias intersetoriais. Art. 5º São objetivos da Política Municipal de Valorização da Vida e Prevenção ao Suicídio e Automutilação : |- respeitar os princípios do SUS na promoção da saúde da população; Il - prevenir a violência autoprovocada; |Il- acompanhar os fatores determinantes e condicionantes da saúde mental; IV - garantir o acesso à atenção psicossocial das pessoas em sofrimento psíquico agudo ou crônico, especialmente daquelas com histórico de ideação suicida, automutilações e tentativa de suicídio; v- abordar com cuidado os familiares e as pessoas próximas das vítimas de suicídio e garantir-lhes assistência psicossocial, tanto no âmbito da saúde como da assistência social, como apoio aos enlutados por suicídio, trabalhando com posvenção. VI - informar e sensibilizar a sociedade sobre a importância e a relevância das lesões autoprovocadas como problemas de saúde pública passíveis de prevenção; VII - promover a articulação intersetorial para a prevenção do suicídio, envolvendo entidades de saúde, educação, cultura, meio-ambiente, esporte, comunicação, imprensa, polícia, corpo de bombeiros, sociedade civil, entre outras; vIll - promover a notificação de eventos, o desenvolvimento e o aprimoramento de métodos de coleta e análise de dados sobre automutilações, tentativas de suicídio e suicídios consumados, envolvendo os estabelecimentos de saúde e de medicina legal, para subsidiar a formulação de políticas e tomadas de decisão; IX - promover a educação permanente de gestores e de profissionais de saúde em todos os níveis de atenção quanto ao sofrimento psíquico e às lesões autoprovocadas. Art. 6º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. mus Seraido matr: Fone: (33) 5859: do, 457, carneirinhos — Jomo Montevade/mia — cer: azoz0-0z7 OS ST COI SES/0005-57 — wu Prom memo tr 0 6 NON 702 JOÃO MONLEVADE PREFEITURA MUNICIPAL q o ES à Administração 2021-2024 2 BT TIS, Art. 7º Esta Lei será regulamentada no que couber, por decreto. fº EA E 06 $ . . , a . . . há, oÚ v/ Art. 8º Esta Lei entra em vigor após decorridos 45 (quarenta e cinco) dias de sua publicação. "lp SS EIA João Monlevade, em 06 de novembro de 2.024. ssinado de forma LAERCIO JOSE aigraiporLaERcIO RIBEIRO:1950 nano 9508689668 8689668 Dados: 2024.11.06 08:29:03 -03'00' LAÉRCIO JOSÉ RIBEIRO Prefeito Municipal ETNIA Rnvcanda. 227. Carmetrinhos sado nro! e ON USESS Eis: Am nos -059/0004-57 — ejobuesia 'ajuouiesopusiy *sojafoJd so utanhas igip UtOg 2 DRA! gby 671 api ES! un jopy -CLS'L Td = LES Td-LL'SUSIA “PULUOUad - OLS'L Td sOX2UY A PN :sõel q bap Dura peasjuotuoco(é) oeoeoluntIOS “g/baj duro peaojuouioro(é epuesituls|japuea “q bay buapensjuowocoloeyuol “gra burspesajuowocofgojyobeuy "or baj Buropeasjuouwocofgapnesepaijona “gr 6aj bus peaojuotuocofg)saa|ejael "q bop Guopeasjuoworofotunsaidip “q bay Guropeasjuoworolyuagal| 1d "ar baj buropeaojuowocofgsejauso poquinbieu “q baj buropeasjuoworofo)sajuodsaja 1 qr bay duro peasjuowoeofoiu!pueid uq'bap burapenajuowocofo|speuone|snb “gba Duapenojuowopo(ossJeyulopueula! “gba burapeaajuowoco(gapneso!op no'boy burapeaajuouoco(gor>aqejounIa "uo>jewb o ufziuipreujag “g'bay Dura peasjuoworofozIupJeu|ag :eled 2:60 SE coz SP OJquISAOU PP £ apr que Iq:bsT Gurspensjuomceo(esorsford x OUNSINIAON Jd 90 INI SOMIT - ZLS'L d LLS'L 'OLS'L SOLIFOUd 2 1 ) q Câmara Municipal de João Monlevade BIÊNIO 2023/2024 Câmara forte, cidade forte! NOTA TÉCNICA! Ref.: Projeto de Lei nº 1.511/2024 — Institui no município de João Monlevade-MG a Política Municipal de Valorização da Vida e Prevenção ao Suicídio e Automutilação, e dá outras providências. Submete-se à apreciação técnica desta Procuradoria Jurídica o Projeto de Lei em destaque, através do qual se pretende instituir no município de João Monlevade a “Política Municipal de Valorização da Vida e Prevenção ao Suicídio e Automutilação”, que consiste na prevenção, conscientização e assistência sistemática de vítimas da violência autoprovocada. A Proposição, nesse sentido, institui a Política Municipal de Valorização da Vida e Prevenção ao Suicídio e Automutilação como estratégia permanente do Poder Público para a prevenção dos eventos de suicídio e automutilação, bem como para O tratamento das condicionantes a eles associados, abrangendo não apenas as vítimas, mas também seus familiares e pessoas próximas, garantindo-lhes assistência psicossocial, tanto no Ambito da saúde, quanto da assistência social. Promove também a notificação de eventos a fim de sensibilizar a sociedade quanto a relevância das lesões autoprovocadas como um problema de saúde pública e promover a educação permanente de gestores e de profissionais da saúde quanto ao sofrimento psíquico e fatores determinantes e condicionantes da saúde mental, além de estabelecer o desenvolvimento e aprimoramento de métodos de coleta e análise de dados sobre automutilações, tentativas de suicídio e suicídios consumados, que envolvam estabelecimentos de saúde e medicina legal contribuindo assim, para a formulação de políticas e tomadas de decisões eficazes. Na justificativa que acompanha a Proposição, o autor considera a relevância da campanha “setembro Amarelo” instituída pela Organização Mundial da Saúde (OMS) que estabelece o dia 10 de setembro com dia de Valorização da Vida e Prevenção ao Suicídio, que tem uma preocupação real quanto aos contornos epidêmicos das taxas de 1 Nota técnica apresentada na forma do art. 192 do Regimento Interno. Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - João Monlevade/MG - Cep: 35930-672 31-38523524 | wwwjoaomonlevade.mg.leg.br gm Câmara Municipal de “14 João Monlevade Biênio 202372024 Câmara forte, cidade forte! autoextermínio, que segundo especialistas, já configura a segunda ou terceira principal causa de morte em muitos países. Considera ainda, os dados da VISA/SMS, que mostram números preocupantes no último ano, onde a Cidade de João Monlevade teve pelo menos 92 tentativas de suicídio e 7 casos consumados. Destaca principalmente o fato de que segundo a OMS, é possível reduzir em 90% esses números, sendo fundamental oferecer condições de ajuda efetivas e reflexão acerca da temática. Enfatiza que o tabu em torno desse tipo de morte, impede a abordagem aberta e eficaz de famílias e governos em prol da vida. Pois bem. Por força do art. 30, |, da Constituição da República, compete ao município legislar sobre assuntos de interesse local, competindo-lhe também suplementar a legislação federal e a estadual no que couber (art. 30, II, CR/88). Conforme importante lição do mestre Hely Lopes Meirelles, (...) interesse local não é interesse exclusivo do Município, não é interesse privativo da localidade, não é interesse único dos munícipes [...]. Não há interesse municipal que não seja reflexamente da União e do Estado- Membro, como também não há interesse regional ou nacional que não ressoe nos municípios, como partes integrantes da federação brasileira. O que define e caracteriza interesse local, inscrito como dogma constitucional é a preponderância do interesse do Município sobre o do Estado ou da União?. A proposição em apreço dispõe sobre a implementação, justamente, de uma política pública local de valorização da vida e prevenção ao suicídio e automutilação. Ainda, na base constitucional, importa referir que é competência comum material da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 23, |, da Constituição da República, cuidar da saúde e concorrente entre União, Estados e Distrito Federal a competência para legislar sobre proteção e defesa da saúde, nos termos do art. 24, XII, CR/88. 2 MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Municipal Brasileiro. 13ºed. São Paulo: Malheiros, 2008. Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - João Monlevade/MG - Cep: 35930-672 31-38523524 | wwwjoaomonlevade.mg.leg.br iso Camara Municipal de 15). joão Monlevade BIÊNIO 202312024 Câmara forte, cidade. forte! S rrente, cabe à União a edição de normas gerais-é-ãos eral a edição de normas específicas (art. 24,81º, CRI88). Nos casos de competência conco Estados-membro e Distrito Fed Vejamos a respeito O ensinamento de Natália Masson”. Ademais das atribuições legislativas privativas enunciadas no art. 22, CF/88, verifica-se para à União competências legislativas concorrentes, pertencentes ao ente em estudo em concorrência com Os Estados membros e o Distrito Federal. Referidas tarefas estão organizadas no art. 24, CF/88, e decorrem (...), da técnica vertical de repartição de competência. No entanto, ao contrário das competências materiais comuns do art. 23, CF/88, que são cumulativas — pois não havia prévia determinação de limites para a atuação de cada ente -, a competência legislativa concorrente é não cumulativa, afinal existe determinação expressa de limites. A atuação dos entes, ou seja, as tarefas de cada um estão definidas de antemão. Nesse contexto, pode-se afirmar que a competência da União se resume à edição da normatização geral (art. 24, 81, CF/88). Por seu turno, os Estados-membros e o Distrito Federal serão competentes para fixar normas específicas, complementando a norma geral elaborada pela União (competência suplementar-complementar, prevista no art. 24, 82º, CF/88). E, embora não previsto expressamente, também é reconhecida a competência dos municípios nessa hipótese para complementar as leis federais e estaduais, exatamente no aspecto de melhor especificarem suas peculiaridades locais. No presente caso, há prevista a Lei Federal nº 13819/2019 que institui a Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio, a ser implementada pela União, pelos Estados, pelos Municípios e pelo Distrito Federal. E temos, da análise da proposta local frente à referida lei federal, que os temos da proposta em análise estão alinhados à norma geral, seja quanto aos objetivos dispostos dispostos no art. 3º, seja quanto as medidas propriamente ditas para alcance desses 3 MASSON, Nathalia. Manual de Direito Constitucional - 7. ed. ver. ampl. e atual. - Salvador: JusPODIVM, 2019. p. 684. , | Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - João Monlevade/MG - Cep: 35930-672 31-38523524 | wwwjoaomonlevade.mg.leg.br sy Câmara Municipal de 14) João Monlevade irá rd ti Biênio 2023/2024 Câmara forte, cidade forte! Kva objetivos, inclusive a participação da sociedade civil e de instituições privada Temos, então, que é da competência municipal legislar sobre O tema em destaque e legítimo o Chefe do Executivo para a propositura, não se verificando, outrossim, vícios de natureza material à proposta. CONCLUSÃO Diante de todo o exposto, concluímos, de nossa análise, pela juridicidade, legalidade e constitucionalidade do Projeto. A matéria deverá ser submetida a dois turnos de discussão e votação, dependendo sua aprovação do voto favorável da maioria dos votantes (art. 288 do Regimento Interno), mediante votação simbólica (art. 295). Observado o limite estabelecido pelo art. 184 do Regimento Interno, cumpre orientar que, além da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, compreende-se a matéria em análise entre as atribuições das seguintes Comissões: Direitos Humanos e do Consumidor, Defesa Social e Desenvolvimento Econômico (art. 117, IV, “a” e “e”, RJ); Saúde, Saneamento Básico e Meio Ambiente (art. 117, VI, “a” e “b" RI). João Monlevade, 07 de novembro de 2024. Silv efágio D ues ócuradoria Jurídica - CMJM OAB/MG 102.582 Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - João Monlevade/MG - Cep: 35930-672 31-38523524 | wwwjoaomonlevade.mg.leg.br FB, Câmara Municipal de * João Monlevade BIÊNIO 2023/2024 Câmara forte, cidade forte! ay Saca Comissão de Legislação e Justiça e Redação MATÉRIA: Projeto de Lei nº 1.511/2024, de iniciativa do Executivo, que Institui no município de João Monlevade-MG a Política Municipal de Valorização da Vida e Prevenção ao Suicídio e Automutilação, e dá outras providências. PARECER: O Relator, considerando as razões expostas no Parecer Jurídico e após análise e discussão do projeto, emitiu parecer pela JURIDICIDADE, LEGALIDADE E CONSTITUCIONALIDADE da presente matéria, sendo acompanhado pelos demais membros. Sala de Sessões da Câmara, em 22 de novembro de 2024. evetrté'Sil eixeira — Presidente aah há Ma, Maciel — Membro/ Relator Fal. Câmara Municipal de * João Monlevade Biênio 20232024 Câmara forte, cidade forte! Em 22 de novembro de 2024, às 09 horas e 15 minutos, reuniram-se na sala de Projetos e Comissões, os membros da Comissão de Legislação e Justiça e Redação, vereadores: Revetrie Silva Teixeira — Presidente, Lieberth Oliveira Silva — Vice- Presidente e Gustavo José Dias Maciel - Membro, para deliberarem acerca das seguintes matérias: Emenda 02 apresentada pela Comissão de Administração Pública Infraestrutura e Serviços ao Projeto de Lei nº 1.477/2024, de iniciativa do Executivo, ao Projeto de Lei nº 1.477/2024, de iniciativa do Executivo, que dispõe sobre a reestruturação do Conselho de Desenvolvimento Econômico de João Monlevade e dá outras providências, (Relator: Gustavo Maciel); Projeto de Lei nº 1.510/2024, de iniciativa do vereador Rael Alves Gomes, que Denomina de “José Benedito de Souza” a atual passarela Campo Alegre, localizada no bairro Cachoeirinha, (Relator: Lieberth);- Projeto de Lei nº 1.511/2024, de iniciativa do Executivo, que Institui no município de João Monlevade-MG a Política Municipal de Valorização da Vida e Prevenção ao Suicídio e Automutilação, e dá outras providências, (Relator: Gustavo Maciel); 1.512/2024, de iniciativa do vereador Belmar Lacerda Silva Diniz, que Institui o Programa “Adote um Pet” no município de João Monlevade e dá outras providências. (Relator: Revetrie); 1.514/2024, de iniciativa do Executivo, que Revoga a Lei 1.645, de 01 de novembro de 2005, que autoriza a doação de bem imóvel ao Estado de Minas Gerais através da SEPLAG — Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, (Relator: Lieberth); 1.515/2024, de iniciativa do vereador Lieberth Oliveira Silva, que denomina de “Luzia Josina de Faria”, a atual rua existente no bairro Loanda, com entrada pela avenida Armando Fajardo. (Relator: Gustavo Maciel). Iniciados os trabalhos os presentes passaram à análise e discussão das matérias. Após, os relatores manifestaram-se pela juridicidade, legalidade e constitucionalidade da Emenda e dos projetos 1.511/2024, 1.512/2024 e 1.515/2024 sendo acompanhados pelos demais membros. Quanto ao Projeto de Lei 1.510/2024, no croqui não consta na fl. 13 a passarela Campo Alegre, o vereador Lieberth, relator do Projeto, solicitou diligência para eventuais correções junto ao Setor de Projeto. Acerca do Projeto 1.514/2024, o vereador Lieberth, relator do Projeto, manifestou favoravelmente. Por sua vez, contudo o vereador Gustavo Maciel solicitou diligência, para melhor informação do Projeto, no sentido de que a Prefeitura apresente a certidão de inteiro teor atualizado do imóvel, objeto da proposição, no que foi acompanhado pelo vereador Revetrie. O vereador Gustavo Maciel, ainda pediu que constasse a Audiência Pública sobre o IFMG que será realizada no dia 28 de novembro e que tem pertinência para deliberação do Projeto. Nada mais havendo a tratar, às 10 horas e 36 minutos foram encerrados os trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada e assinada pelos presentes. athla, finda] pp RO but 1). fndlra vs EA pino 2023/2024 Câmara forte, cidade forte! VEVADES a. Câmara Municipais E ) y a] Pa) Ro Pe NA DZ: Comissão de Direitos Humanos, Consumidor, Defesa Social e Desenvolvimento Econômico. MATÉRIA: Projeto de Lei nº 1.511/2024, de iniciativa do Executivo, que Institui no município de João Monlevade-MG a Política Municipal de Valorização da Vida e Prevenção ao Suicídio e Automutilação, e dá outras providências. PARECER: O relator, após análise e discussão da matéria com os vereadores manifestou-se FAVORÁVEL ao Projeto sendo acompanhado pelo vereador Gustavo Henrique Prandini de Assis CONCLUSÃO: A Comissão, por unanimidade dos presentes, emitiu parecer favorável. Sala de Sessões da Câmara, em 25 de novembro de 2024. LADA Fftan de Assis — Presidente Presidente/ Relator “ á NsVADE Ra o a 16 q Câmara Municipal de ig E z 'ê ) João Monlevade e, ; 9 BIENIO 202312024 Câmara forte, cidade forte! A ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E DO CONSUMIDOR, DEFESA SOCIAL E DESENVOLVIMENTO ECOCONÔMICO Em 25 de novembro de 2024, às 9 horas e 30 minutos, reuniram-se na Sala de Projetos e Comissões, os membros da Comissão de Direitos Humanos e do Consumidor, Defesa Social e Desenvolvimento Econômico, vereadores: Gustavo Henrique Prandini de Assis — Presidente e Geraldo Antônio Marcelino — Vice-Presidente, para deliberarem acerca das seguintes matérias: Emenda 01 e 02 apresentada pelas Comissões de Legislação e Justiça e Redação e Administração Pública ao Projeto de Lei nº 1.477/2024, de iniciativa do Executivo, ao Projeto de Lei nº 1.477/2024, de iniciativa do Executivo, que dispõe sobre a reestruturação do Conselho de Desenvolvimento Econômico de João Monlevade e dá outras providências (Relator: Gustavo Prandini) e ao Projeto de Leinº 1.511/2024, de iniciativa do Executivo, que Institui no município de João Monlevade-MG a Política Municipal de Valorização da Vida e Prevenção ao Suicídio e Automutilação, e dá outras providências. (Relator: Tonhão). O vereador Percival Geraldo Marciano Machado justificou sua ausência, a trinta minutos do inicio da reunião. Iniciados os trabalhos os presentes passaram à discussão da matéria. O vereador Gustavo Prandini, relator do Projeto 1.477/2024 solicitou o envio de ofício ao Secretário de Desenvolvimento Econômico para que se manifeste acerca da Emenda 02 apresentada pela Comissão de Administração Pública, Infraestrutua e Serviços e a Emenda 01 manifestou-se favorável sendo acompanhada pelo vereador Tonhão. O Relator manifestou-se favoravelmente ao Projeto 1.511/2024 sendo acompanhado em seu posicionamento pelo vereador Gustavo Prandini e, em seguida, foi emitido o parecer da Comissão. Nada mais havendo a tratar, às 9 horas e 56 minutos, foram encerrados os trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada e assinad apelos presentes. M Câmara Municipal de João Monlevade Bino 2023/2024 Câmara forte, cidade forte! ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE SAÚDE, SANEAMENTO BÁSICO E MEIO AMBIENTE Em 25 de novembro de 2024, às 14 horas e 40 minutos, reuniram-se na Sala de Projetos e Comissões, os membros da Comissão de Saúde, Saneamento Básico e Meio Ambiente, vereadores: Revetrie Silva Teixeira — Presidente e Belmar Lacerda Silva Diniz — Vice-Presidente e Vanderlei Cardoso Miranda membro suplente, para deliberarem acerca dos Projetos de Lei nºs: 1.511/2024, de iniciativa do Executivo, que Institui no município de João Monlevade-MG a Política Municipal de Valorização da Vida e Prevenção ao Suicídio e Automutilação, e dá outras providências. (Relator: Belmar); 1.512/2024, de iniciativa do vereador Belmar Lacerda Silva Diniz, que Institui o Programa “Adote um Pet” no município de João Monlevade e dá outras providências. (Revetrie Teixeira). Iniciados os trabalhos os presentes passaram à análise e discussão da matéria. O vereador Belmar, Relator do Projeto, solicitou envio de ofício, ao executivo para que informe como é feito o controle sobre os elementos que levam a contribuir com o suicídio (como por exemplo o chumbinho vendido em casas agroveterinárias, armas brancas, armas de fogo e outros), considerando que o Relatório Global para Prevenção do Suícidio aponta que o envenenamento, o enforcamento e o uso de armas de fogo são os métodos mais comuns de suicídio global e o vereador Revetrie solicitou ainda que informe quando é identificado a intenção por parte de uma pessoa vinda de transtorno psico - social qual é a intervenção por parte do caps e Caps IJ e qual é o período de espera por um atendimento feito um profissional especializado (Profissional especializado médico) e como é feito o contato do Caps no nosso munícipio com atendimento de urgência hospitalar, atenção primária e Assistência Social. O Relator Revetrie emitiu parecer favorável ao Projeto de Lei 1.512/2024, sendo acompanhado pelo vereador Vanderlei Cardoso Miranda. Nada mais havendo a tratar, às 15 horas e 35 minutos, foram encerrados os trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada e assinada pelos presentes. WE filas Tapoo y N Câmara Municipal de * João Monlevade tio z0za2024 Câmara forte, cidade forte! | o Ó 19) A rm | Ee! Ofício nº 47/2024/PC Em 25 de novembro de 2024. Exmo. Sr. Prefeito, Informo que a Comissão de Saúde, Saneamento Básico e Meio Ambiente reuniu- se, para deliberar acerca do Projeto de Lei 1.51 1/2024, de iniciativa V. Exa., que institui no município de João Monlevade-MG a Política Municipal de Valorização da Vida e Prevenção ao Suicídio e Automutilação, e dá outras providências. Desta forma, solicito que nos informe como é feito o controle sobre os elementos que levam a contribuir com o suicídio (como por exemplo o chumbinho vendido em casas agroveterinárias, armas brancas, armas de fogo e outros). Solicito ainda, que informe quando é identificada a intenção por parte de uma pessoa vinda de transtorno psicossocial, qual é a intervenção feita por parte do Caps e Caps IJ e qual é o período de espera por um atendimento feito um profissional especializado médico e como é feito o contato do Caps em nosso munícipio com atendimento de urgência hospitalar, atenção primária e Assistência Social. Com votos de estima e consideração, Atenciosamente, evetrie Silvá dé gunro- Presidente da Comissão de Saúde, Saneamento Básico e Meio Ambiente Exmo. Sr. Laércio José Ribeiro Prefeito do Município de João Monlevade /) EMO. Ludmiia Danelo Liv e ão Menevtão Mun icula:011706 (Alm |), JOÃO MONLEVADE q 4 Y ê PREFEITURA MUNICIPAL (ESB) administração 2021.2024 vu, 164 a SPO dia OFÍCIO Nº137/2024/ASSESSORIA DE GOVERNO João Monlevade, 17 de dezembro de 2024. Exmo. Sr. REVETRIE SILVA TEIXEIRA DD. Vereador Presidente da COMISSÃO DE SAÚDE, SANEAMENTO BÁSICO E MEIO AMBIENTE Câmara Municipal de João Monlevade Assunto: Encaminhamento/faz Senhor Vereador Em cordial visita de cumprimentos, vimos encaminhar à V. Excia. as considerações e esclarecimentos apresentados pelas Sras. Eliana Bicalho Ferreira de Almeida, Viviane Ambrósio Pessoa e Raquel de Souza Paiva Drumond, representantes da Secretaria Municipal de Saúde, abordando questão relativa ao projeto de Lei Nº 1511/2024, de autoria deste Executivo Municipal, que “Institui no Município de João Monlevade-MG a Política Municipal de Valorização da Vida e Prevenção ao Suicídio e Automutilação, e dá outras providências”. Colocamo-nos ao dispor para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários. Despedimo-nos com votos de elevada estima e distinta consideração. maneio CÂMARA MUNICIPAL DE | JOÃO MONLEVADE Recebido em Ra AVDA PL, Atenciosamente, Horário: E Cristiano Vasconctlos Araújo Assessor de Governo Secretaria Assessoria de Governo — Prefeitura Municipal de João Monlevade - Administração 2021/2024 Telefones: 3859-2500 — Ramais: 2506 — 2534 - assessoriadegovernoO pmjm.mg.gov.br sorrmrunsor IRÃO A MONLEVADE Ofício nº: 237/Assessoria/SMS Assunto: Resposta ao ofício 47/2024/PG LocaliData: João Monlevade/MG, 10 de Dezembro de 2024 Sr. Revetrie Silva Teixeira, Em resposta ao ofício nº 47/2024/PC, sobre O controle de fatores que levam ao suicídio e o uso de chumbinho como meio para cometê-lo, esclarecemos: 1. Questão da Venda de "Chumbinho” O “chumbinho” é um produto clandestino, utilizado irregularmente como raticida, sem registro na Anvisa ou em qualquer outro órgão governamental. Sua comercialização, distribuição, embalagem, fracionamento e fabricação configuram infração sanitária, conforme disposto na Lei Federal nº 6.360/1976. Durante inspeções sanitárias ou em casos de denúncia de venda ilegal, a Vigilância Sanitária (VISA) aciona a Polícia Militar para proceder à apreensão do produto. 2. Questões Relacionadas a Armas Brancas Atualmente, não existem restrições à venda de armas brancas no Brasil, sendo possível adquiri-las até mesmo pela Internet. 3. Questões Relacionadas a Armas de Fogo Secretaria Municipal de Saúde Av. Getúlio Vargas, 2640 - Betmonte - João Monlovade/MG — CEP 35930-293 Assessoria Jurídica - Telefone; 31 3859-5822 - No Brasil O: controle de armas, s do fogo 6 realizado por meio dos seguintes sistemas: informatizados: area ri: : Sistema, Nacional ' do Amas s (ea Gertdo* pela polícia E asi o conta armas de fogo em. posse da população. º ca “Sistema “da Gerenciamento - militar edle “Armas (Sigma): Sob o estão do. Exéróito Brasiletr sponsável, pelo nato 8 fe Ed trânsito para doleolonadores, alifadores'o caçadores. : : : : Sistema de: Fiscalização” de, PrRquios Corirolados ese) “4 Também gerido pelo Exército Brasileiro. ; Sitema” “del ' Controle: “ga Venda do: Miunigões: (Bicovém): : pot pelo monitoramento da comercialização de: munições, A Lai nº 40, êzeiz0os prevê a niessidado de obtenção de loença juro ao : Policia Federal pará a, atividada- dê” armeiro, bem como o Seu devido cadastramento. ' ; 4 Divisão d áúde Hen o Município “O município conta com uma | Rede de. Atenção à said para atender casos de ideação suicida, tendo. como porta “de entrada a Atenção Primária E Saúde (APS), conforme: preconizado pelo sus. A Divisão de Saúde Mental realiza capacitagõ equipes: de Saúde da Família” (ESFs); - etendimento especializado são encaminha s'aos seguintes. serviços: , o "SESAMOICAPS IR Atendimento a: pagan SA de: 48 E - Anos. es 6 matriciamentos junto “às e Mig sesaMO Infant caes tn; dr a menores de; 18 Becrotdrta uhtenpal: Av: Gotinto Vargas, 2b4o - Belini pão!) AS) estruturada E aves que necé item w de Rig amem e JOÃO MONLEVADE Ambos os serviças operam em regime de “porta aberta”, sem necessidade de agendamento. A partir do acolhimento e avaliação, são adotadas as condutas necessárias, frequentemente em parceria com à rede intersetorial. Nos casos de tentativas de sulcídio consumadas, OS Serviços de Saúde Mental e a APS são aclonados pelo Hospital Margarida, que realiza O atendimento de urgência e posteriormente encaminha o paciente para acompanhamento adequado. Colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários. Atenciosamente, Eliana Bicalho Ferreira de Almeida Viviane Alnbrósio Passos Coordenaçãojde Saúde Mental Coordenadora da Vigilância em Saúde Ze, 43 Raquel de sóu Pára Drumond Secretária Municipal de Saúde Ao Sr. Vereador Revetrie Silva Teixeira Câmara Municipal de João Monlevade/MG Secretaria Municipal de Saúde Av. Getúlio Vargas, 2640 — Belmonte — João Monlevade/MG — CEP 35930-293 Assessoria Jurídica - Telefone: 31 3859-5822 x sagssuvoo a sojafosg ap sezas uouns aueemy ejuawesonumy “EDlUDB eJON Wepuenbe steuwap sQ "apnes ap OEssIwO) Ep 135380 EprenGE p20Z/LLS'L cu 157 BP Ojalosd O “eseo eu oquatepue wa seusjeu se wanõas tip wmog E auset ss | Pe amis “PR DNA = pre Sua -BqUODaY - G164 Tá vEpaoE- St ojefora soxsuy à sõe J9/SeBurapensjucwoeo(gorsepa; JQ/bay bu eperojuowoso(g oesexunwos 1q/9/ Burspena|uoworo(g03103050peznz “igor Suraperejuowoso(eepuesuis|epuea “qrBsp Suwspessjuouioeolgomobenu -<so'barSursperajuowoco(geueyznepiens> Ber Burapensjuowocofgageusgísupis. “q76ay Suraperajuowoeo(gapresepaujsrs: 1q6oSurapess|uowoso(Dopeibesopeueu Jq/fay Burepenojucwoso(g sejauiopowunbieus 9/6a| Bureperejuowoso(g ipsoouasuvesses “<ag/óa; Burapenejuouoco(genuapisaid> Jp bapÔurepereuowos olgsajuodsaja, sq/bepburapersjuoworo(g se ryujopueussy 19/bay Buraperajuowoeolpoulengsoquiyes q/5apSurapeno|vowoco(g oes2gezouruq 19/Ger Bureperajuowoso(gzupseusa “q/Ós| Sw epesjuouoeo(g)ouiusejusuossÃe :tueg SpiLI SE S202 Ep Onssanay ap XP6S7 ONTPEASIOUIOUO E soTsfora Ojuswuepue wa soyafoug 2; 1 Câmara Municipal de 4): João Monlevade BIÊNIO 2023/2024 Câmara forte, cidade forte! ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE SAÚDE, SANEAMENTO BÁSICO E MEIO AMBIENTE Em 10 de fevereiro de 2025, às 15 horas e 09 minutos, reuniram-se na Sala de Projetos e Comissões, os membros da Comissão de Saúde, Saneamento Básico e Meio Ambiente, vereadores: Revetrie Silva Teixeira — Presidente, Álysson Barcelos Lima — Vice-Presidente e Sidney de Oliveira Bernabé — Membro, para deliberarem acerca do Projeto de Lei nº 1.511/2024, de iniciativa do Executivo, que institui no município de João Monlevade-MG a Política Municipal de Valorização da Vida e Prevenção ao Suicídio e Automutilação, e dá outras providências (Relator: Revetrie). Iniciados os trabalhos, os presentes passaram à análise e discussão da matéria. O vereador Revetrie, Relator do Projeto, apresentou proposição para convocação da Secretária de Saúde objetivando esclarecer dúvidas acerca da matéria e o vereador Sidney sugeriu agendar reunião com representante do SÉSAMO e que sejam feitas campanhas de conscientização nas escolas, classes profissionais e demais segmentos da sociedade. Os presentes, discutiram amplamente as questões relativas ao suicídio registradas no Município. Concluindo-se as discussões, os presentes acataram a sugestão do Relator para convocar a Secretária de Saúde para participar de reunião no dia 19 de fevereiro às 17 horas. Nada mais havendo a tratar, às 15 horas e 53 minutos, foram encerrados os trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada e assinada pelos presentes. to Mula 4 Rea a camara Municipal de » João Monlevade Monieva ro Biênio 20232024 Câmara forte, cidade forte! Em 10 de fevereiro de 2025. Ofício nº 02/2025/PC Senhora Secretária, Com nossos cordiais cumprimentos, informamos que a Comissão de Saúde, Saneamento Básico e Meio Ambiente reuniu-se para deliberar acerca do Projeto de Lei nº 1.511/2024, de iniciativa do Executivo, que institui no município de João Monlevade-MG a Política Municipal de Valorização da Vida e Prevenção ao Suicídio e Automutilação, e dá outras providências, percebendo-se a necessidade de mais informações. | | Desta forma, solicitamos que compareça à Câmara na quarta-feira, dia 19 de fevereiro, às 17 horas para participar de reunião da Comissão para prestar os devidos esclarecimentos acerca da matéria. Com votos de estima e consideração, agradecemos a atenção dispensada. Atenciosamente, Revetrié Si Adentro Presidente|da Comissão Per em:iO 102152099 Assinatura Senhora Secretária Raquel de Souza Paiva Drumond Secretária Municipal de Saúde A Câmara Municipal de João Monlevade BIÊNIO 2023/2024 Câmara forte, cidade forte! é Comissão de Saúde, Saneamento Básico e Meio Ambiente. MATÉRIA: Projeto de Lei nº 1.511/2024, de iniciativa do Executivo, que institui no município de João Monlevade-MG a Política Municipal de Valorização da Vida e Prevenção ao Suicídio e Automutilação, e dá outras providências. PARECER: O Relator, após análise e discussões do projeto com os vereadores manifestou-se favorável à matéria, sendo acompanhando pelos demais membros da Comissão. CONCLUSÃO: A comissão, por unanimidade, emitiu parecer FAVORÁVEL ao Projeto. Sala de Sessões da Câmara, em 19 de fevereiro de 2025. Revetrie Silva o desgurio / Relator p CARE a Alysson Barcelos Lima — Vice-Presidente Sidney de Ea ar — Membro Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672 31-38523524 | www.joaomonlevade.mg.leg.br Câmara Municipal de * João Monlevade BEN 2025/2026 Câmara forte, cidade forte! + ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE SAÚDE, SANEAMENTO BÁSIC E MEIO AMBIENTE Em 19 de fevereiro de 2025, às 17 horas e 09 minutos, reuniram-se no Plenarinho Leonardo Diniz, os membros da Comissão de Saúde, Saneamento Básico e Meio Ambiente, vereadores: Revetrie Silva Teixeira — Presidente, Alysson Barcelos Lima — Vice-Presidente e Sidney de Oliveira Bernabé — Membro, para deliberarem acerca do Projeto de Lei nº 1.511/2024, de iniciativa do Executivo, que institui no município de João Monlevade-MG a Política Municipal de Valorização da Vida e Prevenção ao Suicídio e Automutilação, e dá outras providências, relatoria do vereador Revetrie Teixeira-MDB, e do Projeto de Lei nº 1.524/2025, de iniciativa do Executivo, que autoriza cessão de direito de uso de imóvel público para os fins e nas condições que menciona à Associação de Pais e Amigos dos Surdos de Monlevade e Região — Apasmon., e dá outras providências, relatoria do vereador Alysson Barcelos Lima. Para deliberação do Projeto de lei nº 1.511/2024, a reunião contou com as presenças de Raquel de Souza Paiva Drumond, Secretária Municipal de Saúde, Rosangela Guimarães Ribeiro, psiquiatra e presidente do conselho curador da Fundação Crê-Ser, Eliana Bicalho Ferreira, coordenadora da Divisão de Saúde Mental, e Simone Borba, Secretária Adjunta de Saúde. Passando, então, à análise do Projeto de Lei nº 1.511/2024, o vereador relator Revetrie Teixeira, relatando questões específicas do assunto, indagou a respeito das providências adotadas pelo poder público em relação ao suicídio, indicando a importância do esclarecimento para compreensão e deliberação da matéria. Tal questão foi reforçada pelo vereador Alysson Barcelos Lima que, fazendo referência a caso específico sobre o tema, apontou dúvidas quanto às ações cabíveis em situação de iminente autoextermínio, inclusive em relação a contatos, etc. Por sua vez, o vereador Sidney Bernabé, citando sua experiência prática no hospital, fez consideração no sentido de serem limitadas as possibilidades de ações a serem realizadas em casos de suicídio, referindo que, uma vez tomada a decisão pela pessoa pelo autoextermínio, tudo ocorre em uma fração de segundos. Pontuou a questão de o serviço de saúde mental acolher com prioridade quem teve uma tentativa, mencionado ser positiva, no mais, a realização de campanhas de conscientização e esclarecimento. Passada a palavra à Dra. Rosângela, a psiquiatra e presidente do Conselho Curador da Fundação Crê-Ser prestou esclarecimentos sobre o assunto, inclusive quanto às medidas já adotadas, destacando ainda a subnotificação em relação ao autoextermínio. Pontuou que a chance de uma pessoa tentar novamente o suicídio em um mês é extremamente grande, de modo que o acolhimento em tais casos é, de fato, fundamental para evitar a reincidência. Destacou que o desafio é conscientizar para que não se tente o autoextermínio, motivo pelo qual se tem desenvolvido um plano de ação com o objetivo de identificar pessoas nas mais diversas regiões que possam identificar alguém prestes a cometer suicídio e oferecer tratamento. Por sua vez, a coordenadora da Divisão de Saúde Mental, Eliana Bicalho Ferreira, após algumas reflexões sobre o tema, destacou ser preciso falar sobre o tema, evitando tabus. Mencionou que essa é uma questão mundial e que não é exclusiva da saúde mental. Sublinhou o trabalho junto à atenção primária de saúde, apontando a relevância no trabalho dos agentes comunitários de saúde. Referiu também a importância do boletim epidemiológico e do fluxograma com o Hospital Margarida. Defendeu a importância do envolvimento da Câmara Municipal e da sociedade civil como um todo na questão. Ainda, citando exemplo da Rússia, referiu o aspecto de se buscar a redução de danos. Explicou que o suicídio é multifatorial e por isso precisa de vários setores. Por fim, destacou a prevenção e Câmara Municipal de 4): João Monlevade mora rea Es DitNio 202572026 Câmara forte, cidade forte! para os fins e nas condições que menciona à Associação de Pais e Amigos dos Surdos de Monlevade e Região — Apasmon., e dá outras providências. Após discussão e esclarecimento quanto aos aspectos formais e materiais da proposta, o Vereador Alysson Barcelos Lima, relator, manifestou-se favoravelmente ao projeto,