| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1527 / 2025 |
| Date | 2025-02-26 |
| Ementa | Dispõe sobre a ratificação da quarta alteração do estatuto e protocolo de intenções do consórcio regional de saneamento básico-CORSAB. |
| native_id | 7964 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 111
PREFEITURA DE JOÃO MONLEVADE ADIAIPISTRAÇÃO 2025 - 2028 MENSAGEM Nº 007/ 2.025, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2.025. Senhor Presidente Pelo presente, encaminhamos à Vossa Excelência e aos demais Vereadores, o incluso Projeto de Lei que “Dispõe sobre a Ratificação da Quarta Alteração do Estatuto e Protocolo de Intenções do Consórcio Regional de Saneamento Básico — CORSAB.” O Projeto de Lei tem o objetivo de autorizar o Poder Executivo Municipal a ratificar, integralmente, as alterações do Protocolo de Intenções do Consórcio Regional de Saneamento Básico - CORSAB, conforme Anexo |, de forma a alterar a estrutura e funcionamento desta entidade. Informamos que a proposta de alteração foi aprovada na Assembleia Geral Ordinária de 2024 do Consórcio Regional de Saneamento Básico, ocorrida na cidade de João Monlevade, Estado de Minas Gerais, no dia 03 de dezembro de 2024, e necessita ser ratificada por Lei Municipal. Conforme discutido na reunião do dia 03 de dezembro de 2024, ata em anexo, o Consórcio Público de Gestão de Resíduos Sólidos — CPGRS, passou a se chamar de Consórcio Regional de Saneamento Básico — CORSAB, através de Agência Reguladora. Sendo assim, se torna premente que a Quarta Alteração do Estatuto e Protocolo de Intenções do CORSAB, (em anexo), passe sob aprovação deste Egrégio Legislativo Municipal para se conseguir dar prosseguimento ao convênio junto a agência reguladora. Destacamos que as alterações descritas no Anexo |, deste Projeto de Lei, em nada onera o Município. Esta Quarta Alteração do Estatuto e Protocolo de Intenções do Consórcio Regional de Saneamento Básico — CORSAB se faz necessária a partir de duas razões: 1. Considerando a necessidade iminente de firmar convênio com a Agência Reguladora competente; A Lei federal nº 14.026, de 15 de julho de 2020, trouxe inúmeras alterações à Lei federal nº 11.445/2007 (Diretrizes Nacionais para o Saneamento Básico). Dentre as referidas alterações, se destaca a recente competência da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico - ANA para a elaboração de normas de referência para o setor. A partir dessa competência, através de sua Resolução nº 177/2024, a ANA emitiu a Norma de Referência nº 04/2024, que estabelece práticas de governança aplicadas às entidades reguladoras infranacionais (ERIs) que atuam no setor de saneamento básico. A mencionada Norma de Referência traz diretrizes relacionadas à estrutura e ao funcionamento (governança) das entidades reguladoras infranacionais, afetando, de forma direta, as agências reguladoras. Rua Geraldo Miranda, n. 337, Bairro Nossa Senhora da Conceição em João Monlevade-MG, CEP: 35.930-027 - Fone: (31)3859-2500 - site: WWWw.pmjm.mg.gov.br PREFEITURA DE JOÃO MONLEVADE ADMINISTRAÇÃO 2025 . 2098 As alterações mencionadas na Norma de Referência se fazem necessárias, uma vez que, caso não sejam atendidas, os municípios regulados por elas, serão igualmente afetados. Isso acontecerá pelos seguintes motivos: (i) sendo a regulação obrigatória, não existe prestação de serviços de saneamento à revelia de um regulador no município; (ii) para que as agências reguladoras possam continuar com suas atividades regulatórias, elas devem cumprir as referências destacas pela ANA; (iii) caso a agência reguladora não cumpra com as obrigações expostas nas Normas de Referência da ANA (inclusive a NR de Governança), os municípios por ela regulados não poderão angariar recursos junto ao Governo Federal para a Nesse sentido, portanto, é que o Consórcio Regional de Saneamento Básico — CORSAB, propôs à sua Assembleia Geral as alterações no seu Protocolo de Intenções, descritas no Anexo | deste Projeto de Lei, que ora pede aprovação desta respeitável Casa de Leis. Ao submeter o Projeto à apreciação dessa Egrégia Casa, estamos certos de que os Senhores Vereadores saberão de sua importância para o Município. Temos, pois, a certeza de que Vossa Excelência e os demais integrantes dessa Nobre Casa de Leis, com o elevado espírito público e discernimento que lhes são de praxe, aprovarão o presente Projeto de Lei, sem quaisquer restrições. Excelentíssimos Pares, e para o qual solicitamos a tramitação em regime de URGÊNCIA, para que seja submetido à alta apreciação e deliberação, confiantes em um parecer favorável. Aproveitamos a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência nossos protestos de elevado apreço e distinta consideração. João Monlevade, 25 de fevereiro de 2.025. pe RO sy : CÂMARA MUNICIPAL DE | JOÃO MONLEVADE Recebido en26 ODAS Horário: SADO LAÉRCIO JOSÉ RIBEIRO Prefeito Municipal Exmo. Sr. FERNANDO LINHARES PEREIRA DD. Presidente da Câmara Municipal de Rua Geraldo Miranda, n. 337, Bairro Nossa Senhora da Conceição em João Monlevade-M6G, CEP: 35.930-027 - Fone: (31)3859-2500 - site: Www.pmjm.mg.gov.br prererura ve JOÃO MONLEVADE ADMINISTRAÇÃO 2025 . 2098 PROJETO DE LEINSÁ SS 025, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025. Dispõe sobre a Ratificação da Quarta Alteração do Estatuto e Protocolo de Intenções do Consórcio Regional de Saneamento Básico — CORSASB. O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica RATIFICADA a Quarta Alteração do Estatuto e Protocolo de Intenções do Consórcio Regional de Saneamento Básico - CORSAB, autorizada na Assembleia Geral Ordinária do ano de 2024, realizada no dia 03 de dezembro de 2024, para os acréscimos e supressões descritos no Anexo | desta Lei. Art.2º Faz parte o conteúdo do Anexo | da presente Lei, sendo dela indissociável, o conteúdo do Anexo ! (Protocolo de Intenções com suas alterações), em sua integralidade. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. João Monlevade, em 25 de fevereiro de 2025. Laércio José Ribeiro Prefeito Municipal CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE Recebido emsão av! 25 Horário: BALAS) Qi Rua Geraldo Miranda, n. 337, Bairro Nossa Senhora da Conceição em João Monlevade-MG, CEP: 35.930-027 - Fone: (31)3859-2500 - site: WWW.pmjm.mg.gov.br Ata de Reunião do dia 03/12/2024 Pauta: 1) Definição da forma de custeio da operação da unidade de beneficiamento de residuos da construção civil; 2) Alteração do estatuto para modificação do consórcio, passando a Consórcio de Saneamento; 3) Revisão do Estatuto quanto ao poder de voto; — Aos três de dezembro de 2024. às 09:00 horas. realizou-se a reunião, estando presentes cabiana de Ávila Modesto, secretaria executiva e responsável técnica do CPGRS, Txai Silva Costa. vice-presidente do CPGRS e prefeito de Nova Era, Laércio José Ribeiro, prefeito de João Monlevade Ronaldo Agapito Sá, prefeito de Passabém, Alcemir José Moreira e Dionir Rodrigues prefeito e vice-prefeita de Santa Bárbara, Ana Maria Gomes e Lupeuara Oliveira Silva representantes de São Domingos do Prata, Júlio César Barbosa Santos, representante de Alvinopolis. Eduardo Martins dos Santos, representante de Santa Maria de Itabira, Cristiano de Oliveira Lage e Kaelyson Augusto Souza, representantes de Barão de Barão de Cocais, Janaina ae Cássia L. Cordeiro, representante de São Gonçalo do Rio Abaixo, Ederson Lemos, representante de Rio Piracicaba, Samuel Domingos da Silva, representante de João Monlevade Rogério Luciano de Sá Madureira, prefeito eleito para o mandato 2025-2028 de Passabém es “indouro Modesto Gomes, prefeito eleito para o mandato 2025-2028 de Alvinópolis. acompanhado “e seus representantes Claudio Alves e Isia Mara A. Fernandes. TN iniciada a reunião com a palavra a Fabiana, que brevemente se apresentou, deu boas- vindas aos prefeitos eleitos presentes Lindouro e Luciano, justificou a ausência da presidente do CPGRS, a senhora Samantha e passou a apresentar o Consórcio, que foi fundado pela Lei 11 107/2005, por iniciativa dos municípios João Monlevade, Nova Era, Bela Vista de Minas e Rio Piracicaba, o qual atende uma população aproximada de 250 mil habitantes e possui um aterro sanitário recebendo em torno de 120 toneladas ce lixo diariamente. Fabiana informou que a partir da licença de operação. adquirida recentemente. pode ser solicitado pelos municipios o ICMS ecológico. citou os municípios consorciados, bem como apresentou a equipe do consórcio, passando então a citar os serviços prestados, sendo os quais. gestão de resíduos domiciliares e comerciais, serviços de saúde e segurança do trabalho para atendimento ao e-social, gestão do www. cpgrs.com.br Consórcio Público de Gestão de Resíduos Sólidos Rus Santa Lúcia, Nº 291, bairro Aclimação joão Monlevade - Minas Gerais « CEP: 35930-117 Telefone: (31) 3850 5725 Email. compras(Dcpgrs com.br ” CPGRS saneamento básico através de convênio com agência reguladora, que é o mais novo serviço a ser prestado pelo consórcio, beneficiamento de resíduos da construção civil. cujo funcionamento do empreendimento iniciará em 2025, programas de educação ambiental através do recebimento de visitas de escolas, universidades. seguindo calendário disponibilizado de março a outubro mediante agendamento. Ainda com a palavra, passou a explorar o tema beneficiamento de resíduos da consirução civil e como será realizado o pagamento da empresa que irá conduzir a operação, cientes que já toi licitado tal objeto, estando a empresa vencedora do certame apta a prestar o serviço. estando cendente a obra da Cemig que irá possibilitar o início da operação do britador Sobre o pagamento da operação, ficou acordado que será rateado aos municipios o valor mensal! proveniente da licitação cujo percentual de contribuição seguiu mesmo percentual utilizado para os cálculos do rateio do orçamento de 2025 Fabiana explicou como funcionará o britador, e informou que haverá triagem dos residuos recebidos, separando a terra e demais resíduo que não poderão ir para o britador, ao passo que todos os presentes opinaram de acordo com o interesse de cada município, de como seriam repassados os resíduos e como seria o atendimento aos caçambeiros. Ficou definido que o consórcio disponibilizará vouchers aos municípios e que os caminhões transportadores dos residuos deverão estar munidos destes para obter acesso à unidade de beneficiamento Em seguida, foram apresentadas e aprovadas alterações do estatuto passando o consórcio a consorcio regional de saneamento básico, os quais deverão serem aprovados em Câmara Municipal Para a escolha do nome, foi realizada votação e findada tal votação foi definido que o consórcio passará a se chamar Corsab — Consórcio Regional de Saneamento Básico O vice-presidente Txai, pediu a palavra e solicitou a alteração do estatuto quanto ao poder “e voto, sendo acordado e aprovado pela assembleia que só possuirão poder de voto os municipios que se consorciarem até o dia 31/12/2024. Por fim, Fabiana solicitou autorização para iniciar os levantamentos topográficos e projeto para construção do novo escritório no aterro sanitário, sendo aprovada sua solicitação. Nada mais havendo a se tratar, eu, Cleonice Aparecida da Silva. lavrei a presente ata que apos lda e aprovada, será assinada por todos os presentes João Monlevade, 03 de dezembro ae 2024 ww w.cpgrs.com.br Consórcio Público de Gestão de Resíduos Sólidos Rua Santa Lúcia, nº 291, bairro Aclimação joão Monlevade - Minas Gerais - CEP: 35930-117 Telefone: (31) 3850 5725 Email: comprasQcpgrs.com.br à epGRs Lista de presença da ata da reunião com os prefeito e representantes, realizada dia 03/12/2024 às 9h no CPGRS. Pauta: e Definição da forma de custeio da unidade de beneficiamento da construção civil; e Alteração do estatuto para modificação do consórcio, passando a consórcio de saneamento; e Revisão do estatuto quanto ao poder de voto. Laércio José Ribeiro * Prefeito de João Monlevade “presente de São Gonçalo do Rio Abaixo dubntrs Lupeuara Oliveira Silva Represente de São Domingos do Prata www.cpgrs.com.br Consórcio Público de Gestão de Resíduos Sólidos Rua Santa Lúcia, nº 291, bairro Aclimação João Monlevade - Minas Gerais - CEP: 35930-117 Telefone: (31) 3193 0226 Email: compras Qcpgrs.com.br Si ob ce ALeRO ra va e - / / (Ou OVVU DS AnãMarialGomes Representante São Domingos do Prata Du refeit Prefeito dé Passabém / Cristianh dolontsira Lage Representante de Barão de Cocais O), A Edersof Lemos Representante de Rio Piracicaba A Samuel Domingos da Silva “Representante de João Monlevade Lindouro Modesto Gomes Prefeito eleito de Alvinópolis de Sá Madureira Prefeito eleito de Passabém AU! Alcemir inn Prefeito de Santa Bárbara Do. 4. Rogério do Nascimento Cardoso Representante de Santa Bárbara dh es Tráilsilva Costa a Prefeito de Nova Era Daiana | MP. Coelho Representante de Rio Piracicaba wWWw.cpgrs.com.br Consórcio Público de Gestão de Resíduos Sólidos Rua Santa Lúcia, nº 291, bairro Aclimação João Monlevade - Minas Gerais - CEP: 35930-117 Telefone: (31) 3193 0226 Email: compras Qcpgrs. com.br Kaelyson Augusto Souza Representante de Barão de Cocais Dionir Rodrigues Vice-Prefeita de Santa Bárbara jl ily Cassemiro Representante de Bela Vista de Minas Isla Mara A. Fernandes Represente de Alvinópolis lelinto Fabiana Modesto de Ávila Secretaria Executiva do CPGRS CPGRS QUARTA ALTERAÇÃO DO PROTOCOLO DE INTENÇÕES DO CONSÓRCIO REGIONAL DE SANEAMENTO BÁSICO QUARTA ALTERAÇÃO DO PROTOCOLO DE INTENÇÕES DO CONSÓRCIO REGIONAL DE SANEAMENTO BÁSICO - CORSAB PARA AMPLIAÇÃO DO SEU OBJETO E DOS SEUS OBJETIVOS. O MUNICÍPIO DE ALVINÓPOLIS, inscrito no CNPJ sob nº 16.725.392/0001-96, com Pam sede na Rua Monsenhor Bicalho, nº 201, Bairro Centro, representado pelo seu prefeito Maurosan Gonçalves Machado; O MUNICÍPIO DE BARÃO DE COCAIS inscrito no CNPJ sob nº 18.317.685/0001- 60, com sede na Avenida Getúlio Vargas, nº 10, Bairro Centro, representado pelo seu prefeito Décio Geraldo dos Santos; O MUNICÍPIO DE BELA VISTA DE MINAS, inscrito no CNPJ sob nº 18.311.043/0001-53, com sede na Rua Arthur da Costa e Silva, nº 70, Bairro Maria Marcelina, representado pelo seu prefeito Samantha Aparecida de Ávila Costa Magalhães; O MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, inscrito no CNPJ sob o nº 18.401.059/0001- 57, com sede na Rua Geraldo Miranda, nº 337, Bairro Alvorada, representado pelo seu prefeito Laércio José Ribeiro; O MUNICÍPIO DE NOVA ERA, inscrito no CNPJ sob o nº 16.819.831/0001-20, com /” sede na Rua João Pinheiro nº 91, Centro, representado por seu prefeito Txai Silva KR * / Costa; ii by | O MUNICÍPIO DE PASSABEM inscrito no CNPJ sob nº 18.299.511/0001-11, com , rá A á A / Y Lo uv i www.cpgrs.mg.gov.br Consórcio Público de Gestão de Resíduos Sólidos / Rua Santa Lúcia, nº 291, bairro Aclimação / fg João Monlevade - Minas Gerais - CEP: 35930-117 gu Telefone: (31) 3193 0226 E-mail: compras Qcpgrs.mg.gov.br ES A CPGRS sede na Praça São José, nº 300, Bairro Centro, representado Ronaldo Agapito de Sá; O MUNICÍPIO DE RIO PIRACICABA, inscrito no CNPJ sob o nº 18.400.945/0001- 66, com sede na Praça Coronel Durval de Barros, nº 52, Centro, representado pelo seu prefeito Augusto Henrique da Silva; O MUNICÍPIO DE SANTA BÁRBARA inscrito no CNPJ sob nº 19.391.945/0001-00, com sede na praça Claves de Faria, nº 122, Bairro Centro, representado pelo seu prefeito Alcemir José Moreira; O MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE ITABIRA inscrito no CNPJ sob nº 18.299.453/0001-26, com sede na Rua Casemiro Andrade, nº 279, Bairro Centro, representado pelo seu prefeito Reinaldo das Dores Santos; O MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO PRATA inscrito no CNPJ sob nº 18.401.018/0001-60, com sede na Rua Getúlio Vargas, nº 224, Bairro Centro, representado pelo seu prefeito Fernando Rolla; O MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO RIO ABAIXO inscrito no CNPJ sob nº 24.380.651/0001-12, com sede na Rua Henriqueta Rubim, nº 27, Bairro Centro, A, representado pelo seu prefeito Raimundo Nonato Barcelos. em conformidade com a Lei Federal nº 11.107, de 06 de abril de 2005, resolvem firmar esse protocolo de intenções, instrumento que precede ao contrato de consórcio, para gestão associada dos serviços públicos de manejo de resíduos sólidos, bem como de construção civil, resíduos dos serviços de saúde e demais / tipos de resíduos e serviços de saneamento básico em geral, conforme a demanda dos Municípios, bem como a gestão da segurança do trabalho e saúde ocupacional 4 / dos colaboradores dos municípios consorciados, mediante as diretrizes definidas ) Mm nas cláusulas que se seguem: WWw.cpgrs.mg.gov.br Consórcio Público de Gestão de Resíduos Sólidos / 4 Rua Santa Lúcia, nº 291, bairro Aclimação Á, pos” João Monlevade - Minas Gerais - CEP: 35930-117 U Ê Telefone: (31) 3193 0226 E-mail: compras cpgrs.mg.gov.br Www.cpgrs.mg.gov.br Consórcio Público de Gestão de Resíduos Sólidos MIA Rua Santa Lúcia, nº 291, bairro Aclimação João Monlevade - Minas Gerais - CEP: 35930-117 Telefone: (31) 3193 0226 E-mail: compras Qcpgrs.mg.gov.br CPGRS CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente protocolo de Intenções tem como objeto a conjugação de esforços entre os seus participantes visando a gestão associada dos serviços públicos de manejo de resíduos sólidos, gerenciamento da destinação final dos resíduos sólidos domiciliares, comerciais, provenientes dos estabelecimentos de saúde e de construção civil e demais tipos de resíduos, bem como a gestão associada dos serviços de saneamento básico em geral, conforme a demanda dos Municípios, bem como a gestão da segurança do trabalho e saúde ocupacional dos colaboradores dos municípios consorciados. 8 1º - O CPGRS é competente para exercer a gestão associada dos serviços públicos de manejo de resíduos sólidos e dos serviços de saneamento básico em geral, compartilhando a titularidade dos respectivos serviços dos municípios consorciados e o gerenciamento da destinação final dos resíduos sólidos domiciliares, comerciais, da construção civil e provenientes dos estabelecimentos de saúde, bem como dos serviços públicos de saneamento básico e a gestão da segurança do trabalho e saúde ocupacional dos colaboradores dos municípios consorciados. 8 2º - O CPGRS poderá executar o planejamento, a regulação, sanção e fiscalização dos serviços públicos de manejo de resíduos sólidos e de saneamento básico em geral, por meio de contrato de programa, concessão ou de convênio de cooperação entre entes federados. 8 3º - A regulação e a fiscalização do serviço de manejo de resíduos sólidos e de saneamento básico, serão realizadas por entidade reguladora de natureza autárquica, dotada de independência decisória e autonomia administrativa, orçamentária e financeira e que atenda aos princípios de transparência, tecnicidade, celeridade e objetividade das decisões e que atenda aos padrões ditados pela Agência Nacional de Águas e Saneamento — ANA. 8 4º - Caberá ao Presidente do CPGRS, após aprovação da Agência Reguladora pela Assembleia Geral, celebrar convênio destinado a regulação e a fiscalização dos serviços de manejo de resíduos sólidos e dos serviços de saneamento básico em | A // )j á ( geral. L eRs 8 5º - O CPGRS possui competência para instituir a governança relativa às decisões sobre os aspectos inerentes às licitações e procedimentos licitatórios da gestão dos contratos públicos de prestação de serviços de manejo de resíduos sólidos e de saneamento básico em geral. CLÁUSULA SEGUNDA - DA DENOMINAÇÃO Fica denominado "Consórcio Regional de Saneamento Básico - CORSAB" o Consórcio Público criado pelos Municípios de João Monlevade, Bela Vista de Minas, Rio Piracicaba e Nova Era. a CLAÚSULA TERCEIRA - DA SEDE E DURAÇÃO O Consórcio Regional de Saneamento Básico - CORSAB terá a sua sede na Rua Santa Lúcia, nº 291, Bairro Aclimação, no Município de João Monlevade/MG, e terá duração por prazo indeterminado. Parágrafo Único: A Assembleia Geral do CPGRS, mediante decisão da Assembleia Geral, poderá alterar o município sede do Consórcio, para localidade que melhor atender aos interesses dos consorciados, na forma prevista eu seu Estatuto. CLAÚSULA QUARTA - DA ÁREA DE ATUAÇÃO Constituirá área de atuação do Consórcio aquela que corresponde à soma dos territórios dos Municípios consorciados. A, Parágrafo Único - Qualquer dos municípios consorciados, adimplentes com suas obrigações, terão o direito de exigir o pleno cumprimento das cláusulas do Contrato de Consórcio Público. CLAÚSULA QUINTA - DA PERSONALIDADE JURÍDICA O Consórcio será constituído sob a forma de Associação Pública, com personalidade jurídica de direito público, de natureza autárquica, integrante da administração «5 / / indireta de todos os entes consorciados, sem fins lucrativos, assim definida no termo | A) de contrato. E Ay Y WWW.Ccpgrs.mg.gov.br Consórcio Público de Gestão de Resíduos Sólidos f SF Rua Santa Lúcia, nº 291, bairro Aclimação Pad o João Monlevade - Minas Gerais - CEP: 35930-117 Telefone: (31) 3193 0226 E-mail: compras Qcpgrs.mg.gov.br “elefone: (31) 3193 0226 mail: compras Qcpgrs.mg.gov.br CLAÚSULA SEXTA - DOS CRITÉRIOS DE REPRESENTAÇÃO DOS MUNICÍPIOS PERANTE OUTRAS ESFERAS DE GOVERNO Os assuntos de interesse comum nos municípios consorciados a serem tratados em outras esferas de governo se darão através da presidência do Conselho de Administração do Consórcio. CLAÚSULA SÉTIMA- DO ATO CONSTITUTIVO O Consórcio será constituído através de Contrato de Consórcio Público, com personalidade jurídica de direito público, assinado pelos entes participantes, o qual definirá em cláusulas próprias, em especial sobre a saída, suspensão ou exclusão de ente do Consórcio por ato de sua vontade ou de outro(s), da alteração ou extinção do Consórcio, o meio pelo qual os participantes comprometer-se-ão a fornecer recursos para a realização das despesas do consórcio, sobre a gestão associada plena ou parcial dos serviços que constituem objeto do consórcio, sobre a regulação e fiscalização dos serviços a serem prestados. CLAÚSULA OITAVA - DA GESTÃO A gestão do Consórcio se dará por um Conselho de Administração composto pelos prefeitos e vice-prefeitos dos Municípios consorciados, presidido pelo Prefeito eleito pela maioria absoluta dos votos dos membros do Conselho de Administração. g |º - A inserção de outros(s) municipio(s)jno Consórcio poderá ocorrer desde que definido no Contrato de Consórcio, que deverá prever acerca da possibilidade de Termo Aditivo sobre novas inclusões, sobre o rateamento das despesas, estando condicionada a aceitação de novo Município à aprovação por maioria absoluta de votos dos municípios até então consorciados. 8 2º - A assembleia geral é a instância máxima do consórcio público formada pelos municípios consorciados, assegurado 01 (um) voto a cada ente, podendo ser este do * prefeito ou vice-prefeito devendo todas as deliberações estarem sujeitas à aprovação da maioria absoluta dos votos. $ 3º - Firmado o Contrato de Consórcio, o Prefeito do Município de maior população, | | ame 5» mww.cpgrs.mg.gov.br y Pa fil á Zonsórcio Público de Gestão de Resíduos Sólidos T Do pés: de ad N tua Santa Lúcia, nº 291, bairro Aclimação 2 É oão Monlevade - Minas Gerais - CEP: 35930-117 SGA ESSES nunw.cpgrs.meg.gov.br Zonsórcio Público de Gestão de Resíduos Sólidos tua Santa Lúcia, nº 291, bairro Aclimação A L— oão Monlevade - Minas Gerais - CEP: 35930-117 “elefone: (31) 3193 0226 -mail: compras(Dcpgrs mg.gov.br geral no intuito de ratificar a formação do Conselho de Administração, eleger o prefeito representante legal do Consórcio, ratificar a duração do mandato que deverá ser de 02 (dois) anos, elaborar e aprovar o Estatuto do Consórcio. 8 4º - Os entes consorciados, ou os com ele conveniados, poderão ceder ao consórcio servidores públicos na forma e condição de cada um, em conformidade com as especificações quantitativas e qualitativas definidas no contrato de consórcio. S 5º - Na hipótese de o ente consorciado assumir o ônus da cessão do servidor, tais pagamentos serão contabilizados corno créditos hábeis para operar compensação com obrigações previstas no contrato de rateio. 8 6º - Na impossibilidade de aproveitamento de servidores dos municípios consorciados em número suficiente para a execução dos serviços internos, o representante legal do consórcio poderá contratar empregados, conforme a necessidade, em conformidade com o prescrito no art. 37, Inc. IX da CF e Leis municipais pertinentes, devendo ser a remuneração equivalente ao mesmo cargo previsto na Lei que institui o plano de salários do município do representante legal do consórcio. 8 7º - Sem expressa previsão no contrato de Consórcio, é vedado ao consórcio realizar quaisquer pagamentos a servidores cedidos pelas administrações dos entes consorciados ou com ele conveniados. 8 8º - Os bens móveis e imóveis destinados ao Consórcio Público pelo consorciado que se retirar somente serão revertidos ou retrocedidos, no caso de expressa previsão no contrato de consórcio público, ou no instrumento de transferência ou de alienação. CLAUSÚLA NONA - DOS ATOS DO CONSÓRCIO No exercício de sua competência, o CPGRS poderá: | - Exercer o planejamento, a regulação e a fiscalização dos serviços públicos de manejo de resíduos sólidos e o gerenciamento do destino final dos resíduos sólidos domiciliares, comerciais, e provenientes dos estabelecimentos de saúde; de If OU 1h a) geral, conforme a demanda dos Municípios, bem como a gestão da segurança do trabalho e saúde ocupacional dos colaboradores dos municípios consorciados. Il. Prestar serviços de rede de pontos de entrega para pequenas quantidades de resíduos da construção civil e resíduos volumosos; Hi. Prestar serviços de instalações e equipamentos de transbordo e triagem, reciclagem e armazenamento de resíduos da construção civil e de resíduos volumosos; IV nos termos do acordado entre entes consorciados e sem prejuízo da responsabilidade dos geradores e transportadores, implantar e operar serviços de coleta, instalações e equipamentos de armazenamento, tratamento e disposição final de resíduos dos serviços de saúde: V. promover atividades de mobilização social e educação ambiental para o saneamento básico e para o uso racional dos recursos naturais e a proteção do meio-ambiente; IV promover atividades de capacitação técnica do pessoal encarregado da gestão dos serviços públicos de saneamento básico dos entes consorciados; Vil ser contratado para executar obras, fornecer bens e prestar serviços não abrangidos pelo inciso |, inclusive de assistência técnica à órgãos ou entidades dos entes consorciados, em questões de interesse direto ou indireto para o saneamento básico (art. 2º, 8 1º, III, da Lei federal nº 1.107/2005); VIII - delegar a regulação e fiscalização dos serviços públicos de manejo de resíduos Pa, sólidos, bem como os serviços de saneamento básico em geral à Agência Reguladora autônoma e independente alinhada com os padrões ditados pela Agência Nacional de Águas e Saneamento — ANA; IX - realizar licitações das quais decorram a outorga da prestação dos serviços públicos de manejo, tratamento e destinação final de resíduos sólidos, serviços de saneamento básico em geral, na forma definida no contrato de consórcio; bem como / de outros serviços necessários à prestação de serviços ofertados pelo CPGRS. X X - outorgar concessão, permissão ou autorização da prestação dos serviços / Má públicos de manejo, tratamento e destinação final de resíduos sólidos, bem como os % à serviços de saneamento básico em geral, na forma definida no PRI E] o VWW.cpgrs.mg.gov.br í -onsórcio Público de Gestão de Resíduos Sólidos tua Santa Lúcia, nº 291, bairro Aclimação LE ã oão Monlevade - Minas Gerais - CEP: 35930-117 “elefone: (31) 3193 0226 mail: compras Qcpgrs.mg.gov.br e pel CPGRS consórcio; XI - instituir política tarifária, bem como disciplinar critérios a serem observados para a implementação de tarifas no que tange a gestão associada dos serviços públicos de manejo, tratamento e destinação final de resíduos sólidos, bem como dos serviços de saneamento básico em geral, observando a legislação pertinente, especialmente, as competências da entidade reguladora definidas pela Lei Federal nº 11.445/2007 e as normas de referência editadas pela Agência Nacional de Águas e Saneamento - ANA; XII - firmar termos de parceria, convênios, contratos, acordos de qualquer natureza, receber auxílios, contribuições e subvenções sociais ou econômicas de outras A entidades ou órgãos do governo; XII - ser contratado pela administração direta ou indireta dos entes consorciados, dispensada à licitação; IX - promover desapropriações e instituir servidões nos termos de declaração de utilidade pública ou necessidade pública, ou interesse social, realizada pelo Poder Público; XX - emitir documentos de cobrança e exercer atividades de fixação, definição de política tarifária e arrecadação de tarifas e outros preços públicos pela prestação de serviços ou pelo uso da outorga de uso de bens públicos por ele administrado ou, mediante autorização específica, pelos entes consorciados; XXI - licitar compras e serviços, outorgar concessão, permissão ou autorização de obras ou serviços, em conformidade com a forma e condições de atendimento do objeto da concessão, permissão ou autorização definidas no contrato de consórcio; XXIil - firmar contratos de programa com os Municipios consorciados a suas administrações indiretas, quando da necessidade de prestação de serviços por estes, devendo os mesmos regularem obrigações das partes. Parágrafo Único - No caso do exercício de atividade para arrecadação de tarifas e outros preços públicos, de critérios técnicos para cálculo dos valores e suas respectivas revisões serão previstos no Estatuto do Consórcio; > Ny XXIII - desempenhar funções no sistema de gerenciamento do saneamento básico PAGA que lhe tenham sido delegadas ou autorizadas ou, nos termos de Paso 2 á vww.cpgrs.meg.gov.br , “onsórcio Público de Gestão de Resíduos Sólidos s cá tua Santa Lúcia, nº 291, bairro Aclimação att” oão Monlevade - Minas Gerais - CEP: 35930-117 elefone: (31) 3193 0226 -mail: compras (Qcpgrs.mg.gov.br CPGRS específica, a representação de ente consorciado nos órgãos que i de gerenciamento. CLÁUSULA DÉCIMA - DO CONTRATO DE PROGRAMA Os Municípios consorciados celebrarão, quando for o caso, contratos de programas para a execução de serviços públicos de interesse comum ou para a transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal ou de bens necessários à continuidade dos serviços transferidos. Parágrafo único. Nos contratos de programas a serem celebrados serão obrigatoriamente observadas as exigências constantes do art. 13 das Lei Federal Fam 11.107/2005 e dos arts. 30 a 33 do Decreto Federal nº 6017/2007. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS CONTRATOS DE RATEIO Os municípios consorciados somente entregarão recursos ao Consórcio Público mediante contratos de rateio. 8 1º - Os contratos de rateio serão formalizados em cada exercício financeiro, observado o orçamento do CORSAB aprovado pela Assembleia Geral. 8 2º - Poderá ser excluído do Consórcio Público, após prévia suspensão, o município que não consignar, em sua lei orçamentária ou em créditos adicionais, as dotações suficientes para suportar as despesas assumidas por meio de contrato de rateio. A CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO Fica eleito o foro da Comarca de João Monlevade para dirimir os conflitos oriundos do presente termo de Intenções firmado entre os municípios consorciados. E, por estarem assim, de pleno acordo om o que aqui se conta, assinam este V Instrumento em 04 (quatro) vias de igual forma e teor. ) y / / Al João Monlevade, 03 de dezembro de 2024. y a e NWw.cpgrs.mg.gov.br / “onsórcio Público de Gestão de Resíduos Sólidos CRP tua Santa Lúcia, nº 291, bairro Aclimação oão Monlevade - Minas Gerais - CEP: 35930-117 elefone: (31) 3193 0226 --mail: compras Qcpgrs.mg.gov.b Dessas Assembleia Geral: Samantha Aparecida de Ávila Costa Magalhães Presidente CPGRS Prefeita Municipal = Bela Vista de Minas VA] | | ) AMY Txai Silva Costa Vice-Presidente CPGRS O Prefeito Municipal - Nova Era 4 Maurosan Gonçalves Machado Prefeito Municipal — Alvinópolis — sarado Décio Geraldo dos Santos Prefeito Municipal — Barão de Cocais A Laércio José Ribeiro Prefeito Municipal — João Monlevade Ronaldo Agapitode Sá Prefeito Municipal — Passabém ma DIA ANE Augusto Henrique da Silva Prefeito Municipal — Rio Piracicaba WWW.cpgrs.mg.gov.br Consórcio Público de Gestão de Resíduos Sólidos qua Santa Lúcia, nº 291, bairro Aclimação loão Monlevade - Minas Gerais - CEP: 35930-117 Felefone: (31) 3193 0226 =-mail: compras Qcpgrs.mg.gov.br Prefeito Municipal — Santa Bárbara eme [EEN an BA Reinaldo das Dores Santos Prefeito Municipal — Santa Maria de Itabira aa Fernando Rolla Prefeito Municipal - São Domingos do Prata Raimun onato Barceto: Prefeito Municipal - São Gonçalo do Rio Abaixo PROTOCOLO 19548 | REGISTRO” 10637 Livro B55| FOLHA 205/215| DATA 19/12/2024 4 R$ 17775 - TES R$5343- Recumpe R valor Final R$ 247 18 - Codigos 5201942 PODER JUDICIÁRIO - TJNG - CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA CARTÓRIO DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E Clvti DAS PESSOAS JURÍDICAS SELO DE CONSULTA: HKR51449 CÓDIGO DE SEGURANÇA. 9739.5006.4020.5167 Quantidade de atos prau 15 Alois) praticacols) por Juha de Araujo Silva - Substituta Emol. R$ 188,44 - TFJ R$ 5343 | Valor Final: R$ 241.87 -ISS- R$ 5,29 Cansulte à validade deste Selo no site hos selos tmg jus sr NWw.cpgrs.mg.gov.br onsórcio Público de Gestão de Resíduos Sólidos tua Santa Lúcia, nº 291, bairro Aclimação oão Monlevade - Minas Gerais - CEP: 35930-117 “elefone: (31) 3193 0226 --mail: compras Qcpgrs.mg.gov.br 4º ALTERAÇÃO DO ESTATUTO DO CONSÓRCIO REGIONAL DE SANEAMENTO BÁSICO - CORSAB, PROMOVIDA DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DE PREFEITOS Nº 005/2016 ÍNDICE CAPÍTULO | - DA CONSTITUIÇÃO, DENOMINAÇÃO, SEDE E DURAÇÃO A CAPÍTULO ll - DAS FINALIDADES CAPÍTULO Ill - DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA CAPÍTULO IV - DO PATRIMÔNIO/ DOS RECURSOS FINANCEIROS CAPÍTULO V - DO USO DOS BENS E SERVIÇOS CAPÍTULO VI - DA SAÍDA/EXCLUSÃO/SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS 7 f EXTINÇÃO AY CAPÍTULO VII | - DA ADMISSÃO DE NOVO CONSORCIADO VA A CAPÍTULO VII | - DOS CUSTOS/RATEIO/FORMA DE PAGAMENTO 1] CAPÍTULO IX - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 2 ii EA é “AB qto Www.cpgrs.mg.gov.br Consórcio Público de Gestão de Resíduos Sólidos Rua Santa Lúcia, nº 291, bairro Aclimação João Monlevade - Minas Gerais - CEP: 35930-117 Telefone: (31) 3193 0226 E mail: compras Qcpgrs.mg.gov.br noz | CPGRS CAPÍTULO | DA CONSTITUIÇÃO, DENOMINAÇÃO, SEDE E DURAÇÃO Art.1º.- CORSAB - Consórcio Regional de Saneamento Básico constitui-se sob a forma Jurídica de Associação Pública, com personalidade jurídica de direito público, de natureza autárquica, integrante da administração indireta de todos os Municípios Consorciados, devendo reger-se pela Lei Federal nº.11.107/2005, de 06 de abril de 2005, com alterações posteriores, pelas Leis Municipais autorizativas de ingresso, pelo Contrato de Consórcio Público, pelo código Civil Brasileiro, pelo presente Estatuto e pela regulamentação que vier a ser adotada pelos seus órgãos. Parágrafo Único - O CORSAB, em razão de sua natureza autárquica intermunicipal (associação pública), nos termos do art. 41, IV, do Código Civil, não possui finalidades lucrativas. Art.2º.- O CORSAB é constituído pelos Municípios denominados consorciados, subscritores do Protocolo de Intenções (convertido em Contrato de Consórcio Público), devidamente ratificado pelas respectivas leis municipais, sendo representados pelos Chefes dos Poderes Executivos Municipais. Parágrafo Único - Atualmente o CORSAB é constituido pelos Municípios de Alvinópolis, Barão de Cocais, Bela Vista de Minas, João Monlevade, Nova Era, Passabém, Rio Piracicaba, Santa Bárbara, Santa Maria de Itabira, São Domingos do / | Am Prata e São Gonçalo do Rio Abaixo. [A Al Art.3º.- É facultado o ingresso de novo (s) Município (s) consorciado (s) aos “CORSAB”, a qualquer momento e a critério do Conselho de Administração, o que se fará mediante ratificação do Protocolo de Intenções por sua Câmara Municipal e aprovação pela Assembleia Geral do CORSAB e demais exigências constantes do (4 capítulo VII. ) / Art.4º.- O “CORSAB” terá a sua sede na Rua Santa Lúcia, nº. 291, bairro Aclimação, no Município de João Monlevade-MG e foro, para dirimir quaisquer conflitos, na a) Comarca de João Monlevade. Wwww.cpgrs.mg.gov.br Consórcio Público de Gestão de Resíduos Sólidos Rua Santa Lúcia, nº 291, bairro Aclimação João Monlevade - Minas Gerais - CEP: 35930-117 Telefone: (31) 3193 0226 E-mail: compras (epgrs.mg.gov.br DO EINGR RRRAGnEo DDUGase Tron sao BE AD Sei de raia O POST SIN ISOS RAP AIR ONÇA NOTE OO O CER CRT EDER O o CPGRS Município, a partir de decisão da Assembleia Geral. Art.5º.- A área de atuação do Consórcio é formada pela soma dos territórios dos Municípios que o integram, constituindo uma unidade territorial inexistindo limites intermunicipais para as finalidades a que se propõe. Art.6º.- O “CORSAB” terá duração indeterminada. CAPÍTULO II DAS FINALIDADES E DA GESTÃO ASSOCIADA Art.7º. É finalidade do “CORSAB” a conjugação de esforços entre os municípios partícipes visando a gestão associada dos serviços públicos de manejo de resíduos sólidos, gerenciamento da destinação final dos resíduos sólidos domiciliares, comerciais, provenientes dos estabelecimentos de saúde, de construção civil e demais tipos de resíduos conforme a demanda dos Municípios, a gestão da segurança do trabalho e saúde ocupacional dos colaboradores dos municípios consorciados, bem como a gestão associada dos serviços públicos de saneamento básico, compartilhando a titularidade dos respectivos serviços dos municípios consorciados, englobando abastecimento de água, coleta e tratamento de esgoto, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, drenagem urbana e manejo das / águas pluviais urbanas, nos termos do art. 8º, 8 1º, da Lei federal 11.445/2007, com 1f E redação dada pela Lei nº 14.026/2020. y y 81º - O CORSAB é competente para exercer a gestão associada dos serviços públicos de manejo de resíduos sólidos, compartilhando a titularidade dos respectivos serviços dos municípios consorciados, o gerenciamento da destinação final dos resíduos sólidos domiciliares, comerciais e provenientes dos estabelecimentos de saúde, bem como a gestão associada dos serviços de saneamento básico em geral. PAi 8 2º - O CORSAB poderá executar o planejamento, a regulação, sanção e/ fiscalização dos serviços públicos de manejo de resíduos sólidos e saneamento rs básico em geral por meio de contrato de programa, concessão ou de convênio dê. ' / WWwW.cpgrs.mg.gov.br Consórcio Público de Gestão de Resíduos Sólidos Rua Santa Lúcia, nº 291, bairro Aclimação João Monlevade - Minas Gerais - CEP: 35930-117 Telefone: (31) 3193 0226 E-mail: compras (Ocpgrs.mg.gov.br CPGRS cooperação entre entes federados. S 3º - A regulação e a fiscalização dos serviços de manejo de resíduos sólidos e saneamento básico em geral, serão realizadas por entidade reguladora de natureza autárquica, dotada de independência decisória e autonomia administrativa, orçamentária e financeira e que atenda aos princípios de transparência, tecnicidade, celeridade e objetividade das decisões e que atenda aos padrões ditados pela Agência Nacional de Águas e Saneamento — ANA. $ 4º - Caberá ao Presidente do CORSAB, após aprovação da Agência Reguladora pela Assembleia Geral, celebrar convênio destinado a regulação e a fiscalização dos serviços de manejo de resíduos sólidos e de saneamento básico em geral. 8 5º - O CORSAB possui competência para instituir a governança relativa às decisões sobre os aspectos inerentes às licitações e procedimentos licitatórios da gestão dos contratos públicos de prestação de serviços manejo de resíduos sólidos e dos serviçois de saneamento básico em geral. Art.8º. - Para o cumprimento de suas finalidades, o “CORSAB” poderá: a) Exercer o planejamento, a regulação e a fiscalização dos serviços públicos de manejo de resíduos sólidos e o gerenciamento do destino final dos resíduos sólidos domiciliares, comerciais, da construção civil e provenientes dos estabelecimentos de saúde, bem como dos serviços de saneamento básico em geral; b) Delegar a regulação e fiscalização dos serviços públicos de manejo de resíduos sólidos e dos serviços de saneamento básico à Agência Reguladora autônoma e independente alinhada com os padrões ditados pela Agência Nacional de Águas e Saneamento — ANA; c) Realizar licitações das quais decorram a outorga das prestações dos serviços públicos de manejo, tratamento e destinação final de residuos sólidos e dos —— serviços de saneamento básico em geral, na forma definida no contrato de” consórcio; d) Outorgar concessão, permissão ou autorização da prestação dos servi públicos de manejo, tratamento e destinação final de residuos sólies do ww w.cpgrs.mg.gov.br Consórcio Público de Gestão de Resíduos Sólidos Rua Santa Lúcia, nº 291, bairro Aclimação João Monlevade - Minas Gerais - CEP: 35930-117 Telefone: (31) 3193 0226 E-mail: compras (cpgrs.mg.gov.br er ETERNO pa ETR enem des ai é CPGRS e) ) 9) h) i) D) k) www.cpgrs.me.gov.br Consórcio Público de Gestão de Resíduos Sólidos Rua Santa Lúcia, nº 291, bairro Aclimação João Monlevade - Minas Gerais - CEP: 35930-117 Telefone: (31) 3193 0226 E-mail: compras(Dcpgrs.mg.gov.br consórcio; Prestar serviços de rede de pontos de entrega para pequenas quantidades de resíduos da construção civil e resíduos volumosos; Prestar serviços de instalações e equipamentos de transbordo e triagem, reciclagem e armazenamento de resíduos da construção civil e de resíduos volumosos; Nos termos do acordado entre entes consorciados e sem prejuízo da responsabilidade dos geradores e transportadores, implantar e operar serviços de coleta, instalações e equipamentos de armazenamento, tratamento e disposição final de resíduos dos serviços de saúde; Promover atividades de mobilização social e educação ambiental para o saneamento básico e para o uso racional dos recursos naturais e a proteção do meio-ambiente; Promover atividades de capacitação técnica do pessoal encarregado da gestão dos serviços públicos de saneamento básico dos entes consorciados, Ser contratado para executar obras, fornecer bens e prestar serviços não abrangidos pelo inciso |, inclusive de assistência técnica à órgãos ou entidades dos entes consorciados, em questões de interesse direto ou indireto para o saneamento básico (art. 2º, 8 1º, Ill, da Lei federal nº 1.107/2005); / Instituir política tarifária, bem como disciplinar critérios a serem observados para a implementação de tarifas no que tange a gestão associada dos serviços públicos de manejo, tratamento e destinação final de resíduos / sólidos e dos serviços de saneamento básico em geral, observando a f legislação pertinente, especialmente, as competências da entidade reguladora” Us (he definidas pela Lei Federal nº 11.445/2007 e as normas de referência editadas' n « . y | pela Agência Nacional de Águas e Saneamento - ANA, PR | / A (4 CPGRS ) Firmar termos de parceria, convênios, contratos, acor natureza, receber auxílios, contribuições e subvenções sociais ou econômicas de outras entidades ou órgãos governamentais; m) Ser contratado pela administração direta ou indireta dos entes consorciados, dispensada a licitação; n) Promover desapropriações e instituir servidões nos termos de declaração de utilidade pública ou necessidade pública, ou interesse social, realizada pelo Poder Público; o) Emitir documentos de cobrança e exercer atividades de definição de política tarifária e arrecadação de tarifas e outros preços públicos pela prestação de serviços ou pelo uso ou outorga de uso de bens públicos por ele administrados ou, mediante autorização específica, pelos entes consorciados; p) Licitar compras e serviços, outorgar concessão, permissão ou autorização de obras ou serviços, em conformidade com a forma e condições de atendimento do objeto da concessão, permissão ou autorização definidas no contrato de consórcio; q) Firmar contratos de programa com os municípios consorciados e suas administrações indiretas, quando da necessidade de prestação de serviços ) por estes, devendo os mesmos regularem as obrigações das partes. TAVA A, fik AV r) Desempenhar funções no sistema de gerenciamento do saneamento básico; ) que lhe tenham sido delegadas ou autorizadas ou, nos termos de delegação específica, a representação de ente consorciado nos órgãos que integram o sistema de gerenciamento, Art.9º. Os serviços de manutenção, ampliação e operacionalização do Aterro Sanitário, poderão ser executados por empresas especializadas que tenha suporte / (o econômico-financeiro compatível com os fins do Consórcio, através da outorga de o) concessão, permissão, autorização de obras ou serviços, ou outras formas de =” www.cpgrs.mg.gov.br Consórcio Público de Gestão de Resíduos Sólidos Rua Santa Lúcia, nº 291, bairro Aclimação João Monlevade - Minas Gerais - CEP: 35930-117 Telefone: (31) 3193 0226 E-mail: compras Qcpgrs.mg.gov.br O OO O O Enaoooooooo ooo CPGRS 14.133/2021 e suas posteriores alterações. autoclavados, mediante aprovação expressa do órgão competente, de acordo com normas estabelecidas por órgão governamental de controle ambiental. CAPÍTULO III DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA Art.11º- O “CORSAB” terá a seguinte estrutura básica: I- Conselho de Administração Il- Conselho Fiscal til- Secretaria Executiva Art.12º- O Conselho de Administração é o órgão deliberativo composto pelos prefeitos e vice-prefeitos dos Municípios consorciados. $1º.- O Conselho de Administração será presidido pelo Prefeito de um dos municípios consorciados, eleito por escrutínio secreto pela maioria absoluta dos votos dos seus membros, para o mandato de 02 (Dois) anos, após a apreciação das JS contas do mandato anterior, sendo permitida a reeleição. 82º. - Na mesma ocasião e condições do parágrafo anterior será escolhido um Vice- |. presidente que substituirá o Presidente nas suas ausências e impedimentos. 83º.- A primeira gestão do Presidente e Vice-presidente do Conselho de + Administração se estenderá até o dia 31 de dezembro de 2006, ocorrendo eleição com posse imediata em setembro de 2005, e, as subsequentes se submeterão a los” eleição no mês de novembro, com posse até o dia 10 de janeiro. U) 84º.- A apreciação das contas do consórcio ocorrerá até o mês de abril de cada ano efetuadas através de aclamação. www .cpgrs.mg.gov.br as c y Consórcio Público de Gestão de Resíduos Sólidos Rua Santa Lúcia, nº 291, bairro Aclimação João Monlevade - Minas Gerais - CEP: 35930-117 Telefone: (31) 3193 0226 E-mail: compras Qcpgrs.mg.gov.br $5º.- Havendo consenso entre seus membros todas as deliberações poderão 7 / / CPGRS Art. 13- O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização constituído por tantos membros quantos sejam os municípios participantes, devendo cada município indicar através do Prefeito o seu representante, sendo preferencialmente profissionais de áreas diferentes. 81º.- O Conselho Fiscal será presidido por um dos seus membros eleito em escrutínio secreto para o mandato de dois anos, após a apreciação das contas do mandato anterior. 82º.- Na mesma ocasião e condições do parágrafo anterior serão escolhidos o Vice- presidente e o Secretário do Conselho. o) 83º.- Os membros do Conselho Fiscal, eleitos para o mandato de dois anos poderão ser mantidos ou não por mais de um período. 84º.- Havendo consenso entre seus membros, todas as deliberações poderão ser efetuadas através de aclamação. Art. 14- A Secretaria Executiva é o órgão executivo encarregado do apoio técnico e administrativo, constituído pelos seguintes cargos e funções: a) Um Secretário Executivo, que responderá pelo Consórcio tanto na área técnica como administrativa; b) Um Gerente Administrativo que será responsável pelos setores “x administrativos, financeiro e contábil; | A no c) Um supervisor Administrativo; . y Ú d) Um Fiscal de aterro sanitário; e) Um Dirigente do Serviço Público Municipal e f) Um Auxiliar de Engenharia. Col) Parágrafo Único- O Secretário Executivo será eleito por maioria de votos, dentre A, UA profissionais indicados pelos membros do Conselho de Administração bu , (O www.cpgrs.mg.gov.br LS q nu consórcio Público de Gestão de Resíduos Sólidos SA o RARO 1 Rua Santa Lúcia, nº 291, bairro Aclimação João Monlevade - Minas Gerais - CEP: 35930-117 Telefone: (31) 3193 0226 E-mail: comprasQcpgrs.mg.gov.br CPGRS simplesmente | indicado por consenso dos integrantes do mesmo conselho, e, o Gerente Administrativo e Supervisor Administrativo serão indicados pelo secretário Executivo. Em caso de demissão, só poderá ocorrer através de votação, devendo obter para tal a maioria dos votos do Conselho Administrativo, não estando o presidente autorizado a realizar tal procedimento por decisão própria. Art.15- Compete ao Conselho de Administração: |- Deliberar, em última instância, sobre os assuntos gerais do Consórcio; |l- Aprovar o plano de atividade e proposta orçamentária anuais, elaborados pelo Secretário Executivo e Gerente Administrativo, de acordo com as diretrizes do Conselho de Administração; |ll- Definir a política patrimonial e financeira e os programas de investimentos do Consórcio; www .cpgrs.meg.gov.br consórcio Público de Gestão de Resíduos Sólidos Rua Santa Lúcia, nº 291, bairro Aclimação João Monlevade - Minas Gerais - CEP: 35930-117 Telefone: (31) 3193 0226 E-mail: comprasdc IV-Deliberar sobre o quadro de pessoal e a remuneração de seus empregados, se for o caso, inclusive a do Secretário Executivo, Gerente Administrativo e Supervisor Administrativo, se for o caso; V- Eleger ou indicar o Secretário Executivo que deverá possuir formação em ” engenharia ambiental ou sanitária e engenharia de segurança do trabalho e / experiência mínima comprovada de 3 meses em operação de aterro sanitário, á gestão de resíduos e segurança do trabalho, bem como determinar o seu / afastamento ou a sua demissão, conforme o caso e deliberar sobre a contratação | > ou cessão do Gerente Administrativo e/ou Supervisor Administrativo, indicados pelo secretário executivo. Em caso de demissão, esta só poderá ocorrer através de votação, devendo obter para a maioria dos votos do Conselho de a Administrativo, não estando o presidente autorizado a realizar tal procedimento / 1a por decisão própria. Ir Vi- Aprovar relatório anual das atividades do “CORSAB” elaborado o o Secretário Executivo e Gerente Administrativo; rs.mg.gov.br (e CPGRS VIl- Apreciar, até abril de cada ano, as contas do exercício 'a Secretário Executivo e aprovadas pelo Conselho Fiscal; VIII - Deliberar, quando necessário, sobre as quotas de contribuição dos Municípios Consorciados; IX - Autorizar alienação dos bens do Consórcio, bem como seu oferecimento como garantia de operação de crédito; X- Deliberar sobre a exclusão de consorciados, nos casos previstos no artigo 26; XI- Propor e deliberar sobre a alteração do Estatuto levando em consideração parecer exarado pelo Conselho Fiscal; i XIl- Aprovar as taxas de serviços prestados ao setor privado se for o caso, apresentadas pelo Secretário Executivo. Art.16- O Conselho de Administração reunir-se-á ordinariamente, semestralmente e sempre que houver pauta para deliberação mediante convocação de seu Presidente, e, extraordinariamente quando convocado por 1/3 (um terço) de seus membros. Art.17 - São atribuições do Presidente do Conselho de Administração: I- Presidir as reuniões e o voto de qualidade; a lI- Dar posse aos membros do Conselho Fiscal; A HH- Homologar as licitações e firmar contratos e os termos aditivos respectivos; E IV- | Convocar os demais integrantes do Conselho para reunião semestral e/ou sempre que houver pauta para deliberação; . V- Representar o Consórcio, ativa e passivamente, judicial ou extrajudicialmente, bem como constituir procuradores “ad negotia” e “ad juditia”. Art.18 - Compete ao Conselho Fiscal: A No I- Fiscalizar semestralmente os balancetes levantados pela Secretaria Eco é LA que, após, aprovados, serão colocados á disposição do Conselho de - Y Administração para apreciação; , V / wunw.cpgrs.mg.gov.br PEA LT NV Consórcio Público de Gestão de Resíduos Sólidos Rua Santa Lúcia, nº 291, bairro Aclimação João Monlevade - Minas Gerais - CEP: 35930-117 Telefone: (31) 3193 0226 E-mail: compras Qcpgrs.mg.gov.br (49 CPGRS É: |l- Acompanhar a fiscalização, sempre que considerar oport quaisquer operações econômicas ou financeiras do Consórcio; Hll- Exercer o controle de gestão e de finalidade do “CORSAB”, IV-Emitir parecer sobre o plano de atividades, proposta orçamentária, balanços e relatórios de contas em geral, a serem submetidos ao Conselho de Administração pelo Secretário executivo; V-Eleger seu Presidente, Vice-presidente e Secretário. Art.19 - O Conselho Fiscal, através de seu Presidente e por decisão da maioria de seus integrantes, poderá convocar o Conselho de Administração, para as devidas ON providências quando forem verificadas irregularidades na escrituração contábil nos atos de gestão financeira ou patrimonial ou ainda inobservância de normas estatutárias ou do Contrato de Gestão. Art.20 - São atribuições do Secretário Executivo: I-Promover a execução das atividades do Consórcio; Il-Propor a estruturação administrativa de seus serviços, do quadro de pessoal e com respectiva remuneração, sendo submetidos à aprovação do Conselho de Administração; |ll-Movimentar, juntamente com o presidente do Conselho de Administração, as contas bancárias e os recursos do Consórcio; A f 4 O IV-Autorizar as compras e fornecimentos, dentro dos limites do orçamento, aprovado / 7 Á pelo Conselho de Administração que estejam de acordo com o Plano de Atividades, kz V-Contratar, enquadrar, promover, demitir e punir empregados, bem como praticar todos os atos relativos ao pessoal administrativo, Vi-Elaborar o plano de atividades e propostas orçamentárias anuais, a serem submetidos ao Conselho de Administração, VIl- Fiscalizar, coordenar, dirigir e gerenciar os serviços no aterro sanitário e demais frentes de serviços, contratos, terceirizados, assim como aplicar as respectivas 7, VM sanções, no caso de inadimplência; NM Vill-Responder técnica, sanitária, civil e ambientalmente, pela execução dos serviços 7) wuww.cpgrs.me.gov.br é A A *) Consórcio Público de Gestão de Resíduos Sólidos Rua Santa Lúcia, nº 291, bairro Aclimação João Monlevade - Minas Gerais - CEP: 35930-117 Telefone: (31) 3193 0226 E-mail: compras Qcpgrs.mg.gov.br CPGRS de disposição de resíduos em Aterro Sanitário, e em todas as formas de gestão e destinação de resíduos realizados pelo consórcio conforme normas aprovadas pelos órgãos governamentais pertinentes; IX — Responder tecnicamente pelos serviços de Segurança do Trabalho; IX-Proceder cobranças aos municípios consorciados inadimplentes, observando o disposto no art.31, 81º deste estatuto; X-Responder pelo Controle interno do CORSAB; XI-Propor o valor das taxas de serviços ao setor privado, submetendo à aprovação do Conselho de Administração; Xil-Designar com antecedência mínima de 10 dias seu substituto imediato, do € gerente administrativo e do supervisor administrativo seu substituto imediato e/ou do Gerente Administrativo. Art.21 - São atribuições do Gerente Administrativo: I-Elaborar planos de atividades e propostas orçamentárias anuais, a serem submetidos ao Secretário Executivo; Il-Elaborar balancete e relatório de atividades mensais a serem submetidos ao Secretário Executivo; Ill-Elaborar prestação de contas dos auxílios e subvenções concedidas ao Consórcio para ser apresentada pelo Secretário Executivo ao órgão concedente: IV-Publicar, anualmente no jornal de maior circulação dos Municípios Consorciados, o ou no jornal de maior circulação da região, o balanço anual do Consórcio; / =" Y V-Movimentar, em conjunto com o Diretor Executivo, Presidente e Secretário ou com () / quem este for indicado, as contas bancárias e os recursos do Consórcio; his Vi-Autenticar livros de Atas e de Registros e demais documentos do Consórcio; Vli-Responder pela direção administrativa, com exceção da parte técnica, na falta ou . impedimento de seu titular, devidamente designado. Vill- Elaborar mensalmente os demonstrativos de Receita/Despesa a serem » encaminhados às Prefeituras dos municípios consorciados; Art.22 - São atribuições do Supervisor Administrativo: I-Formalizar as compras diretas e cotações junto às empresas fornecedoras; E 1 Hl- Abrir Processos Administrativos e elaborar/acompanhar processos gftatónigs pará BA / | wwnw.cpgrs.mg.gov.br CUL pd Consórcio Público de Gestão de Resíduos Sólidos Rua Santa Lúcia, nº 291, bairro Aclimação João Monlevade - Minas Gerais - CEP: 35930-117 Telefone: (31) 3193 0226 E-mail: compras TS.mg.gov. CPGRS | posterior homologação do Presidente do Conselho de Administra Hl- Efetuar adiantamento mensal para pequenas despesas, se for necessário, (juntamente com o Secretário Executivo) com controle de abertura /saídas/reposição residual/fechamento; IV-Realizar o controle/baixas/inventários do patrimônio do Consórcio; V-Controlar a frota de veículos do CORSAB; Vl-Secretariar em geral com uso de informática: VIl-Organizar a documentação do Consórcio: Vill-Responder pelo setor de almoxarifado; IX- Assessorar o Secretário executivo quanto a agendamentos para reuniões, visitas O técnicas, palestras, etc; X-Responder, na falta ou impedimento de seu titular, pela gerência administrativa, inclusive quanto à movimentação de contas bancárias e recursos do CORSAB, devidamente designado. Art. 23 - São atribuições do Fiscal: | - Acompanhamento da recepção dos resíduos que passam pela balança; ll — Acompanhamento da pesagem dos resíduos e do depósito dos mesmos no aterro sanitário. Hl — Acompanhamento do espalhamento e compactação dos resíduos; a IV — Acompanhamento da escavação dos taludes para cobertura final dos resíduos; / O V — Acompanhamento da expansão do sistema de drenagem, tratamento de gases dos líquidos percolados; VI — Acompanhamento da revegetação dos taludes de resíduos confinados; VIl — Proceder com a recusa de cargas de resíduos que fogem ao enquadramento da licença ambiental , VII — Monitoramento ambiental em geral com emissão de relatórios diários de, | um inspeção dos serviços listados nos itens acima. À / é . Art. 24 — São atribuições do Dirigente do Serviço Público Municipal: | - Prestar assessoramento direto e imediato ao Secretário Executivo; www .cpgrs.mg.gov.br Es BL Consórcio Público de Gestão de Resíduos Sólidos Rua Santa Lúcia, nº 291, bairro Aclimação João Monlevade - Minas Gerais - CEP: 35930-117 Telefone: (31) 3193 0226 E-mail: compras(Qcpgrs mg.gov.br OC GRS ll — analisar as alterações verificadas nas previsões de investimentos e propor os ajustamentos necessários; ll - cumprir e fazer cumprir as normas vigentes na administração do consórcio; IV — desenvolver atividades de atendimento e informação ao público e autoridades; desempenhar missões específicas, formais e expressamente atribuídas através de atos próprios, despachos ou ordens verbais do secretário executivo; V - sistematizar as normas de controle interno através dos seguintes procedimentos: orientar, acompanhar, fiscalizar e avaliar a gestão contábil, orçamentária, operacional, financeira e patrimonial dos órgãos da administração direta e indireta, com vistas a regular e racional utilização dos recursos e bens públicos; orientar, acompanhar, fiscalizar e avaliar a gestão administrativa, no tocante à administração de pessoal do CORSAB; acompanhar a avaliação do servidor durante o estágio probatório, orientando a administração quanto a avaliação de desempenho pessoal; orientar, acompanhar , fiscalizar e avaliar os setores competentes, responsáveis por licitações e compras, administração da frota de veículos e máquinas e administração patrimonial, estabelecendo os mecanismos do controle interno destes setores; [|| Mm Vi - elaborar, apreciar e submeter ao Secretário Executivo estudos || com propostas de diretrizes, programas e ações que objetivem a racionalização da execução da despesa e aperfeiçoamento da gestão orçamentária, operacional, contábil, financeira e patrimonial no âmbito - de administração; acompanhar a execução física e financeira dos projetos e atividades, bem como da ampliação scb qualquer forma, recursos públicos; subsidiar asma os responsáveis pela elaboração de planos, orçamentos e programação financeira, n com informações e avaliações relativas à gestão do CORSAB; N / VI - executar os trabalhos de auditoria contábil, financeira, orçamentária, patrimoni e operacional, verificar e certificar as contas dos responsáveis pela aplicaçã www.cpgrs.mg.gov.br Consórcio Público de Gestão de Resíduos Sólidos Rua Santa Lúcia, nº 291, bairro Aclimação João Monlevade - Minas Gerais - CEP: 35930-117 Telefone: (31) 3193 0226 E-mail: compras(Dcpgrs.mg.gov.br CPGRS utilização ou guarda de bens e valores públicos e de todo aquele que por ação ou omissão der causa à perda, subtração ou estrago de valores, bens materiais de propriedade ou responsabilidade do Consórcio; VIll - emitir relatório, por ocasião de encerramento do exercício, sobre as contas e balanço geral do CORSAB; organizar e manter atualizado dos responsáveis por dinheiro, valores e bens públicos, assim como dos órgãos e entidades sujeitos a auditoria pelo Tribunal de Contas do Estado, avaliar o cumprimento das metas previstas no plano anual, a execução do orçamento do CORSAB; estabelecer normas de prevenção e controle interno de todos os atos da administração, nas áreas administrativas, financeira, patrimonial e de custos; IX — executar outras atividades correlatas. Art. 25 — São atribuições do Auxiliar de Engenharia: ! - Gerir, monitorar e fiscalizar as empresas contratadas para manutenção do licenciamento ambiental do aterro sanitário e cumprimento de suas condicionantes, atentando-se a prazos e diretrizes a serem seguidas; ll - Assessorar o setor de licitações e contratos na elaboração e realização de todos os procedimentos licitatórios do CORSAB; HI - Assessorar tecnicamente os setores do CORSAB esclarecendo dúvidas técnicas promovendo a otimização de procedimentos; IV - Submeter à aprovação da secretaria executiva todos os procedimentos técnicos A propostos a serem adotados nas atividades rotineiras; V - Fiscalizar juntamente com a secretaria executiva as medições apresentadas / á pelas empresas contratadas; / Art.26 - Para atendimento às necessidades do Consórcio, os entes consorciados ou + os com eles conveniados, poderão ceder total ou parcialmente servidores ao Consórcio, na forma e condições de cada um. ij p Art.27 - Na hipótese de o ente consorciado assumir o ônus da cessão do servidor, ria tais pagamentos serão contabilizados como créditos hábeis para operar)) ” compensação com obrigações previstas no contrato de rateio. l www.cpgrs.mg.gov.br Consórcio Público de Gestão de Resíduos Sólidos Rua Santa Lúcia, nº 291, bairro Aclimação Jodo Monlevade - Minas Gerais - CEP: 35930-117 Telefone: (31) 3193 0226 E-mail: compras cpgrs.mg.gov.br (ops CPGRS representante legal do Consórcio poderá contratar empregados, conforme a necessidade, em conformidade com o prescrito no art. 37, inc. IX da CF. Art.29 - É vetado ao Consórcio realizar quaisquer pagamentos a servidores cedidos pelas administrações dos entes consorciados ou com ele conveniados, em expressa previsão no Contrato de Consórcio ou em termo aditivo a ele. Art.30 - A assembleia é a instância máxima do Consórcio Público, formado pelos municípios consorciados, assegurado 01(um) voto a cada ente, podendo ser este do prefeito ou vice-prefeito, devendo todas as deliberações estarem sujeitas a aprovação da maioria absoluta de votos. Apenas os municípios consorciados até a 31/12/2024 terão poder de voto. CAPÍTULO IV DO PATRIMÔNIO E DOS RECURSOS FINANCEIROS Art.31 - Constitui-se Patrimônio do CORSASB, imóveis, instalações, direitos e obrigações de todos os bens existentes ou que no futuro venha adquirir ou que lhe forem doados por entidades públicas ou particulares. $1º- Anualmente será feito inventário do patrimônio do CORSAB que acompanhará o balanço patrimonial de contas. Art.32 - Constituem recurso financeiros do “CORSAB-. O IA quota de contribuição mensal dos municípios integrantes, para assunção d despesas do Consórcio, a partir de definição e aprovação pelo Conselho de Administração, especifica no contrato de rateio: + A Hl-Remuneração sobre serviços prestados ao setor público, se for o caso; À (ouvi lll-Remuneração sobre os serviços prestados ao setor privado, se for o caso; | dh IV-Auxílios, contribuições e subvenções concedidos por entidades pública du E. particulares, 1) A V- As rendas de seu patrimônio; / VI- O produto de operação de crédito; A VIl- As doações e legados; / f Www.cpgrs.mg.gov.br Consórcio Público de Gestão de Resíduos Sólidos Rua Santa Lúcia, nº 291, bairro Aclimação João Monlevade - Minas Gerais - CEP: 35930-117 Telefone: (31) 3193 0226 E-mail: compras Qcpgrs.mg.gov.br fo /3 CPGRS E “é VIll- O produto de alienação de seus bens e sucatas; IX- As rendas, inclusive as resultantes de depósitos bancários e de aplicação de capitais; IX- Os saldos do exercício. $1º- Os municípios consorciados somente entregarão recursos ao Consórcio Público mediante contratos de rateio. $2º- O Contrato de Rateio será formalizado em cada exercício financeiro e seu prazo de vigência não será superior ao das dotações que o suportam. 83º- É vedada a aplicação dos recursos entregues por meio de rateio para atendimento a despesas genéricas, inclusive transferências ou operações de crédito. $ 4º - A quota de contribuição mensal será fixada pelo Conselho de Administração, e constará no contrato de rateio, o qual definirá todas as especificidades acerca da participação financeira dos entes consorciados. Art. 33 - Os bens destinados ao Consórcio Público pelo consorciado que se retira, somente serão revertidos ou retrocedidos no caso de expressa previsão no contrato de gestão ou no instrumento de transferência ou alienação. CAPÍTULO V y DO USO DOS BENS E SERVIÇOS // Art. 34 - Terão acesso ao uso dos bens e serviços do “CORSAB” todos os enteb, A consorciados que estiverem em dia com suas obrigações para com o Consórcio. Art. 35 - Respeitadas as respectivas legislações municipais, cada consorciado pode colocar à disposição do “CORSAB” os bens de seu próprio patrimônio e os serviços de sua própria administração para uso comum de acordo com a regulamentação | e avançada no Contrato de Gestão. | | y / CAPÍTULO VI Ny E = - - A DA SAÍDA/EXCLUSÃO/SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS/EXTINÇÃO à, Il www.cpgrs.mg.gov.br A | Consórcio Público de Gestão de Resíduos Sólidos EA” 7) ê Rua Santa Lúcia, nº 291, bairro Aclimação h João Monlevade - Minas Gerais - CEP: 35930-117 Telefone: (31) 3193 0226 E-mail: compras (Qcpgrs.mg.gov.br (A CPGRS Art. 36 - Qualquer consorciado, através do membro do Conselho de Administração, poderá se retirar a qualquer momento de associação desde que esteja em dia com os pagamentos e anuncie sua decisão por escrito, na Assembleia Geral, num prazo nunca inferior a 120 (cento e vinte) dias da efetiva saída, cuidando os demais integrantes, através do Conselho de Administração, de acertar os termos de redistribuição de custos, dos planos, programas ou projetos em andamento, de que participava o município que se retirou. Parágrafo único - O afastamento de que trata o caput deste artigo não gerará nenhuma indenização por parte do município que se retirar. Art. 37 - Poderão ser excluídos do quadro de consorciados, após prévia suspensão, a partir de deliberação do Conselho de Administração, os municípios que tenham deixado de consignar em sua lei Orçamentária ou em créditos Adicionais, as dotações suficientes para suportar as despesas assumidas por meio de contrato de rateio, ou, se incluída, deixado de efetuar 03 (três) meses consecutivos os pagamentos, sem prejuízo da responsabilização por perdas e danos, através de ação própria que venha a ser movida pelo CORSAB. $1º - Ficará a cargo do Secretário Executivo e do Gerente Administrativo a forma de / / /€ cobrança, sendo que os atrasos implicarão na atualização monetária mais us (/ conforme disposto no contrato de rateio. Quando o atraso atingir 15 (quinze) dias consecutivos, o município inadimplente será notificado do prazo de 30 (dias) para total regularização, e persistindo o atraso, a Secretaria Executiva poderá proceder a suspensão imediata da prestação dos serviços, para o devido pagamento, até que se complete o prazo previsto no caput u deste artigo, quando será excluído o município. TA A J 7) S 2º A exclusão do município consorciado inadimplente será deliberada em y assembleia do Conselho de Administração. f, N / () | ww w.cpgrs.mg.gov.br Consórcio Público de Gestão de Resíduos Sólidos Rua Santa Lúcia, nº 291, bairro Aclimação João Monlevade - Minas Gerais - CEP: 35930-117 Telefone: (31) 3193 0226 E-mail: compras(Qcpgrs.mg.gov.br CPGRS Art. 38 - O “CORSAB” somente será extinto por decisão da Assembleia Geral, em reunião extraordinária, especialmente convocada para esse fim e pelo voto de no mínimo 2/3 (dois terços) de seus membros. Parágrafo único - O instrumento de extinção do Consórcio, aprovado pela Assembleia Geral, deverá ser ratificado mediante Lei Municipal, por todos os entes consorciados. Art. 39 - Em caso de extinção, os bens e recursos do “CORSAB” reverterão a patrimônio dos sócios, proporcionalmente às incursões feitas na sociedade. Parágrafo único — Podem, entretanto, os sócios que participam de um investimento que pretendem indiviso, optar pela reversão a apenas um deles, escolhido mediante sorteio ou conforme for acordado pelos partícipes. Art. 40 - Aplicam-se as hipóteses do artigo anterior aos casos de encerramento de determinada atividade do “CORSAB” cujos investimentos se tornem ociosos. / Art. 41 - Os sócios que se retirarem espontaneamente e os excluídos do quadro y social somente participarão da reversão dos bens e recursos da sociedade quando y U a de sua extinção ou encerramento de atividades das quais participaram. Parágrafo único — Qualquer sócio, entretanto, pode assumir os direitos daquele que saiu mediante ressarcimento dos investimentos realizados por aquele na sociedade. CAPÍTULO VII DA ADMISSÃO DE CONSORCIADO N Art. 42 - Para fins de ingresso no CORSAB o município interessado Cp | www.cpgrs.me.gov.br Consórcio Público de Gestão de Resíduos Sólidos Rua Santa Lúcia, nº 291, bairro Aclimação João Monlevade - Minas Gerais - CEP: 35930-117 Telefone: (31) 3193 0226 E-mail: compras Qcpgrs.mg.gov.br CPGRS formalizar pedido endereçado ao seu Presidente, que em rei do Conselho de Administração analisará e emitirá o deferimento pertinente, a partir de aprovação por maioria absoluta de votos dos municípios até então consorciados. 8 1º - Quando da aprovação de ingresso do novo município, o Conselho de Administração deliberará também a forma de pagamento de integralização da quota patrimônio, em conformidade com o previsto no Contrato de Gestão, cujo valor será previamente levantado e apresentado pela Administração do “CORSAB”, ficando ainda para o município interessado providenciar, em prazo determinado, a seguinte documentação necessária para seu ingresso: a a) Lei da Câmara Municipal autorizando o Prefeito a celebrar a adesão ao CORSASB;, b) Declaração do Prefeito que a celebração de adesão não contraria a Lei Orgânica do Município; CAPÍTULO Vil Fry DOS CUSTOS/RATEIO/FORMA DE PAGAMENTO / Y Er Art. 43 - Considerar-se-ão os seguintes elementos para apropriação dos custos A para distribuição proporcional aos consorciados: | - DESPESAS OPERACIONAIS: Aquelas relativas à manutenção do Consórcio, operacionalização do aterro Sanitário e da contratação de serviços, nos quais se inclui essencialmente: L A y - Os serviços de recebimento, cobertura e compactação dos resíduos pec” domiciliares e comerciais dos municípios consorciados; = - Os serviços de gestão dos resíduos sépticos provenientes dos estabelecimentos de saúde dos municípios consorciados; A | / / Consórcio Público de Gestão de Resíduos Sólidos rio ds | Rua Santa Lúcia, nº 291, bairro Aclimação João Monlevade - Minas Gerais - CEP: 35930-117 Telefone: (31) 3193 0226 E-mail: compras Qcpgrs.mg.gov.br CPGRS - Os serviços de gestão dos resíduos provenientes da constr - Os serviços de gestão dos resíduos perigosos; - Os serviços de expansão e manutenção do Aterro Sanitário; - Os serviços de gestão em saúde ocupacional e segurança do trabalho, bem como os serviços para atendimento às exigências do e-Social; - Mão-de-obra; - Equipamentos, maquinário e mobiliário. Il - RECEITAS a) decorrentes da prestação de serviços ao setor público; ds b) decorrentes da prestação de serviços ao setor privado; c) decorrentes da alienação de seus bens e/ou sucatas, d) decorrentes das quotas de contribuição mensal dos municípios integrantes; e) decorrentes de auxílios, contribuições e subvenções concedidos por entidades públicas ou particulares; f) decorrentes do produto de operações de crédito; á / 9) decorrentes de doações e legados; 1 h) decorrentes dos saldos do exercício. Art.44 - Considerar-se-á, para efeito de rateio, a utilização percentual de cada município no montante global do volume de resíduos domiciliares/mês am encaminhado ao CORSAB, o volume dos demais resíduos quando pertinente e oportuno e o número de colaboradores atendidos pelos serviços de segurança do trabalho e saúde ocupacional. $ 1º - O cálculo para definição do valor da tonelada de resíduos sólidos será elaborado por engenheiro e terá como referencial o custo das despesas para operacionalização e manutenção do aterro Sanitário, com participação financeira f a de cada município consorciado especificada no contrato de rateio. / , nd $ 2º - Cada município deverá depositar a sua quota contribuição em conta próp ) / www .cpgrs.mg.gov.br Consórcio Público de Gestão de Resíduos Sólidos Rua Santa Lúcia, nº 291, bairro Aclimação João Monlevade - Minas Gerais - CEP: 35930-117 Telefone: (31) 3193 0226 E-mail: compras Qcpgrs.mg.gov.br CPGRS E do Consórcio Público de Gestão de Resíduos Sólidos, até 0” de cada mês. décimo) dia útil $3º. Fica estabelecido que eventual atraso no pagamento de qualquer fatura implicará na atualização monetária do valor entre a data do vencimento e a do efetivo Pagamento, utilizando-se referencial com base em leis governamentais, mais juros mensais definidos no contrato de rateio, ficando ainda O município inadimplente Sujeito às sanções contidas neste Estatuto. $ 4º - No contrato de rateio poderá ser definido Percentual extra aos custos de Pa operacionalização dos serviços ofertados pelo CORSAB, para cobrir outras despesas do consórcio, possíveis ações relativas ao gerenciamento de resíduos sólidos no Aterro ou fora dele, não previstas no contrato de prestação de serviços Mm, para sua operacionalização, assim como para efeito de caução no sentido de | h cobrir possível aumento de resíduos enviados ao destino final em determinados meses. Poderá ser definido percentual destinado a cobrir as despesas referentes à gestão dos demais resíduos sólidos e também para cobrir despesas referentes aos serviços de saúde ocupacional e segurança do trabalho. 8 5º - Os consorciados receberão até o 10º (décimo) dia útil de cada semestre, demonstrativo pormenorizado da receita/despesa em conformidade com o =" estabelecimento nos itens anteriores deste artigo, ficando também disponibilizados, na sede do Consórcio toda a documentação relativa aos serviços realizados. CAPÍTULO IX DAS DISPOSIÇÕES GERAIS y Art. 45 - Com o objetivo de permitir o atendimento aos dispositivos da Lei of Complementar 101, de 04 de maio de 2000, o Consórcio Público deve (rr) 3/7 WWw.cpgrs.mg.gov.br 4 HA + Consórcio Público de Gestão de Resíduos Sólidos Rua Santa Lúcia, nº 291, bairro Aclimação João Monlevade - Minas Gerais - CEP: 35930-117 Telefone: (31) 3193 0226 E-mail: comprasQcpgrs.mg.gov.br ce Re o Www.cpgrs.mg.gov.br Consórcio Público de Gestão de Resíduos Sólidos Rua Santa Lúcia, nº 291, bairro Aclimação João Monlevade - Minas Gerais - CEP: 35930-117 Telefone: (31) 3193 0226 E-mail: comprasQcpgrs.mg.gov.br as informações necessárias para que sejam consolidadas, nas contas dos entes consorciados, todas as despesas realizadas com recursos entregues em virtude de contrato de rateio, de forma que possam ser contabilizadas nas contas de cada ente consorciado na conformidade com os elementos econômicos e das atividades ou projetos atendidos. Art. 46 - Os assuntos de interesse comum aos municípios consorciados a serem tratados em outras esferas de governo se darão através da presidência do Conselho de Administração do Consórcio. Art. 47 - Fica definido o foro da Comarca de João Monlevade para dirimir quaisquer conflitos decorrentes dos contratos de gestão e de rateio, firmados entre os municípios consorciados. João Monlevade, 03 de dezembro de 2024. Assembleia Geral: TO has RARA Samantha Aparecida de Ávila Costa Magalhães Presidente CORSAB Prefeita Meniçipal — Bela Vista de Minas A | Txai MAR Vice-Presidente CORSAB =| Prefeito Municipal — Nova Era /T CPGRS — — OR Maurosan Gonçalves Machado Prefeito Municipal — Alvinópolis q ] Laércio José Ribeiro Prefeito Municipal — João Monlevade o Dos Ps Augusto Henrique da Silva Prefeito Municipal — Rio Piracicaba Fernando Rolla Prefeito Municipal — São Domingos do Prata tda ra sou Won U Alçemir José Mofeia refeito Municipal — Santa Bárbara Reinaldo das Dores Santos Prefeito Municipal - Santa Maria de Itabira 4 es Ronaldo Agápi I Prefeito Munici WWW.cpgrs.mg.gov.br Consórcio Público de Gestão de Resíduos Sólidos Rua Santa Lúcia, nº 291, bairro Aclimação João Monlevade - Minas Gerais - CEP: 35930-117 Telefone: (31) 3193 0226 E-mail: comprasQcpgrs.mg. ov.br Ê CPGRS me DIA "El Décio Geraldo dos Santos Prefeito Municipal — Barão de Cocais Raimu Vi Éélos Prefeito Municipal - São Gonçalo do Rio Abaixo nato Ba PROTOCOLO 19545 REGISTRO: 10638 o B55 | FOLHA: 216/240 | DATA: 19/12/2024 81 TES R$9 AT Recumpe RE 121º Desp R$990-155 R$4 95 422 16 Códigos S291.912) 5202:741) 5550-911) a93t.8(28 [ | | | | | Sad Siva -Subsmtuia — PODER JUDICIÁRIO - TJMG - CORREGEDORIA-GERAI DE JUSTIÇA E EN CARTÓRIO DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DAS PESSOAS JURIDICAS, SELO DE CONSULTA: HKR51464 CODIGO DE SEGURANÇA. 4500.2674.1068.9349 Quantidade “e atos praticados 29 Ateís) praticado(s) por Julia de Araujo Silva - Substuta Emol.: R$ 318,92- TFJ R$94,31 Valor Final: R$ 413,23. 185: R$ 8,93 Consulte a validade deste Selo no site https “selos umg.us br r WWW.cpgrs.mg.gov.br Consórcio Público de Gestão de Resíduos Sólidos Rua Santa Lúcia, nº 291, bairro Aclimação João Monlevade - Minas Gerais - CEP: 35930-117 Telefone: (31) 3193 0226 E-mail: comprasQcpg g.gov.br Câmara Municipal de João Monlevade sitNio 202572026 Câmara forte, cidade forte! NOTA TÉCNICA! Ref.: Projeto de Lei nº 1.527/2025 — Ratifica a Quarta Alteração do Estatuto e Protocolo de Intenções do Consórcio Regional de Saneamento Básico - CORSAB. Submete-se à apreciação técnica desta Procuradoria Jurídica o Projeto de Lei em destaque, através do qual se pretende a ratificação das alterações promovidas no estatuto e protocolo de intenções do Consórcio Regional de Saneamento Básico — CORSAB. A denominação anterior à denominação é Consórcio Público de Gestão de a Resíduos Sólidos. A proposição é instruída com ata de reunião (fis. 05/06) e as mencionadas quarta alteração do protocolo de intenções (fls. 07/18) e quarta alteração do estatuto (fis. 18/42). Na mensagem que acompanha o projeto, o prefeito esclarece que a medida é necessária por duas razões: | - a necessidade de adequação às práticas de governança aplicadas às entidades reguladoras internacionais que atuam no setor de saneamento básico e que foram estabelecidas na Resolução nº 177/2024 pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico — ANA; Il — Alteração no nome do Consórcio para melhor O alinhamento com suas atribuições e objetivos institucionais. A ata da reunião (fls 05/06), com efeito, menciona a alteração do estatuto para modificação do consórcio, passando a consórcio de saneamento e sua revisão quanto ao poder de voto, de modo que somente terão esse poder os municípios que se consorciaram até o dia 31 de dezembro de 2024. Pois bem. Como sabemos, é competência comum da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do ar. 23,1, da Constituição da República, cuidar da saúde. * Nota técnica apresentada na forma do art. 192 do Regimento Interno Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672 31-38523524 | www. Jjoaomonlevade.mg.leg.br = ——mee Câmara Municipal de João Monlevade sto rasas Câmara forte, cidade forte! +| E quanto à associação entre os municípios, dispõe o art. 241 da Constituição da República que os entes da federação podem estabelecer entre si consórcios públicos e convênios de cooperação, autorizando a gestão associada de serviços públicos, bem como a transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal e bens essenciais à continuidade dos serviços transferidos. Como explica a professora Maria Sylvia Zanella Di Pietro2, consorcio administrativo é o acordo de vontades entre duas ou mais pessoas públicas da mesma natureza e mesmo nível de governo ou entre entidades da administração indireta para a consecução de objetivos comuns. No plano infraconstitucional, o instituto está regulamentado na Lei Federal nº 11.107/2005. O art. 3º dessa lei dispõe que o consórcio público será constituído por contrato cuja celebração dependerá da prévia subscrição de protocolo de intenções, sendo exigida, para a celebração do contrato de consórcio público que a ratificação do protocolo de intenções se dê mediante lei, o que justifica a proposta em destaque. Em outras palavras, a ratificação ora pretendida é requisito necessário para ratificação da referida quarta alteração ao Consolidação do Contrato de Consórcio Público. No caso em tela, o consórcio tem a personalidade de direito público, constituindo associação pública, de natureza autárquica. Integra, assim, a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados (art. 6 da Lei 11.107/2005). Além disso, verifica-se que estão mantidas na consolidação apresentada as cláusulas necessárias dispostas no art. 04.º da lei federal acima citada. 2DI PIETRO. Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. 31.ed. rev. atual e ampl. — Rio de Janeiro: Forense, 2018. p.382 Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672 31-38523524 | www.joaomonlevade.mg.leg.br Câmara Municipal de João Monlevade seio 2ascne Câmara forte, cidade forte! 4 Necessário apenas referir, por técnica legislativa, que o art. 2º da proposição faz referência a anexo 1, porém, a proposta não apresenta formalmente apresentada como anexo, o que demanda ajuste em redação final para a lei a ser publicada em caso de aprovação contemple adequadamente o anexo. CONCLUSÃO Diante de todo o exposto, concluímos, de nossa análise, pela juridicidade, legalidade e constitucionalidade do Projeto. A matéria deverá ser submetida a dois turnos de discussão e votação, dependendo sua aprovação do voto favorável de dois terços dos vereadores (art. 291, VI, do Regimento Interno), mediante votação nominal (art. 296). Observado o limite estabelecido pelo art. 184 do Regimento Interno, cumpre orientar que, além da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, compreende-se a matéria em análise entre as atribuições das seguintes Comissões: Administração Pública, Infraestrutura e Serviços (art. 117, III, “b, do RI); e Saúde, Saneamento Básico e Meio ambiente (art. 117, VI, “Cc”, “e” er, Rl.). João Monlevade, 27 de fevereiro de 2025. CA CAD Sil elágio Domingues Procuradoria Jurídica - CMJM OAB/MG 102.582 Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672 31-38523524 | www.joaomonlevade.mg.leg.br SBQSSILIO) 3 sOjafoig 3p JOJaS uouIIS aueinç *quswesonuaiy “Z0/97 EIP QU us epi OngnBx3 Op BAeDIUI Sp 1573p ogsisodosg e anhas ietpuiog ans “= L2SWd = LO SUN sorauy a be sq'6apOuraperajuowoco(g oe>epas 1q/ba| durapensjuowo og oesenunto> «q'bapburapensjuotuogold01102050peznz 1q/bayOurapensjuowocofd epuestuiapapuea «q 6ayburaperajuowocolBojjobery “csg'bar burapeasjuowoeolgeuegznjepjenuis> “Ag bar burapenajuowoco(Dageusaqfsupis, “gba buapenajuowoco(Bapnesepaujanas ag/bayôurapenajuowoco(gopesfesopeueuw “qb; -Ourapenajuowoeo(gsejausopoyuinbieu 1q' ba urapess|uowo cof eipsozuasiuesses “esorbaj burapenajuowoco(o enuapisaid> “gba burapesauowo sola ssjuodsaja|, 1q/bay Ourapenajuowoeo(gssseyuijopueusay q'bapburapenauowoco(o oyje>igsoyuipeo Jq/bayburapensjuowoeo(Boe73gez0unsq uqrbap bwrapessjuowoco(oziuipseuwjsa “q'6spbwapensjuowor ola ossuJajuauossÁe :eseg PVOL SE STOZ 2 OltaJaray dp gr 253 | aUDISSaJd 'etayo ejaj opou op Jtes BJed JFOsTOUrSpersuoneoNpsojáfod ogóisodoug 1: 1 ) a Câmara Municipal de * João Monlevade BIÊNIO 202312024 Câmara forte, cidade forte! Comissão de Legislação e Justiça e Redação MATÉRIA: Projeto de Lei 1.527/2025, de iniciativa do Executivo, que dispõe sobre a ratificação da quarta alteração do Estatuto e Protocolo de Intenções do Consórcio Regional de Saneamento Básico - CORSAB. PARECER: O Relator, considerando as razões expostas no Parecer Jurídico e após análise e discussão do projeto, emitiu parecer pela JURIDICIDADE, LEGALIDADE E CONSTITUCIONALIDADE da presente matéria, sendo acompanhado pelos demais membros da Comissão. Sala de Sessões da Câmara, em 10 de março de 2025. élmar Lacerda Siia Diniz — Membro Câmara Municipal de * João Monlevade mitnio 202372024 Câmara forte, cidade forte! ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO Em 10 de março de 2025, às 08 horas e 40 minutos, reuniram-se na sala de Projetos e Comissões, os membros da Comissão de Legislação e Justiça e Redação, vereadores: Bruno Nepomuceno Braga — Presidente; Thiago Araújo Moreira Bicalho — Vice - Presidente, Belmar Lacerda Silva Diniz —- Membro e Maria do Sagrado Coração Rodrigues - Suplente para deliberarem acerca das Emendas: 01 apresentada pelos vereadores Belmar Diniz e Bruno Braga; 02 apresentada pelo vereador Sinval Dias e 03 apresentada pela Comissão de Direitos Humanos ao Projeto de Lei nº 1.482/2024, de iniciativa do Executivo, que Dispõe Sobre o Distrito Industrial do Município de João Monlevade, que Estabelece incentivos à instalação de indústrias e comércios, e dá outras providências (Relatores: Titó e Bruno); e dos Projetos de Lei nºs: 1.522/2025, de iniciativa do Executivo, que Altera o art. 14, da Leinº 1.572, de 15 de abril de 2003, que dispõe sobre a constituição do Conselho Municipal de Habitação (Relator: Titó); 1.523/2025, de iniciativa do Executivo, que Dispõe sobre a revogação da Lei Municipal nº 653/84 e autorização para proceder a cessão de direito real de uso de imóvel e dá outras providências (Relator: Belmar); e 1.527/2025, de iniciativa do Executivo, que dispõe sobre a ratificação da quarta alteração do Estatuto e Protocolo de Intenções do Consórcio Regional de Saneamento Básico - CORSAB (Relator: Bruno). A reunião contou com a participação do Procurador Jurídico da Prefeitura — Hugo Martins, do Assessor de Governo — Cristiano Vasconcelos, de Thiago Henrique dos Santos - na condição de ex-Secretário de Desenvolvimento Econômico, do Secretário de Desenvolvimento Econômico — Gilberto Barcelos e do Chefe de Patrimônio - José Silvério dos Santos. Iniciados os trabalhos, os presentes passaram à análise e discussão das matérias. Cristiano esclareceu dúvidas acerca do Projeto 1.522 do Conselho de Habitação, quanto à paridade dos membros, considerando um avanço na representatividade e, esclarecendo dúvida do vereador Bruno acerca do representante da Associação Comercial e Industrial, disse que a redação consta na lei de 2003 e informou que o Conselho ficou inativo. Hugo sugeriu que poderia incluir qualquer associação que tiver finalidade com a área de habitação/moradia e representante das Associações Comerciais, o que poderia ser objeto de emenda. Acerca do Projeto 1.482, a Comissão solicitou manifestação de Gilberto que disse não ter muito conhecimento da matéria o que demandaria um tempo para estudo. Dr. Silvan, contribuindo com a discussão, disse sentir a necessidade de reformulação do texto para organização e readequação tendo em vista também as várias sugestões de alterações e que o autor pode solicitar a devolução ou o sobrestamento da matéria para entendendo pertinente, apresentar Substitutivo. Acerca do Projeto 1.523 foi informado que não existe uma matrícula Espada do imóvel objeto da concessão. Os relatores manifestaram-se pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade dos Projetos 1.422, 1 423 e 1.527 sendo gato Ds DE VE R Câmara Municipal de João Monlevade BibNiO 2023/2024 Câmara forte, cidade forte! acompanhados pelos demais membros, com apresentação de emenda ao 17522. Comissão aguardará o posicionamento do Executivo quanto à situação do Projeto 1.482. Em seguida foram emitidos os respectivos pareceres da Comissão. Nada mais havendo a tratar, às 10 horas foram encerrados os trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada e assinada pelos presentes. e a sã , q 2 À Câmara Municipal de João Monlevade BIÊNIO 2023/2024 Câmara forte, cidade forte! Comissão de Administração Pública, Infraestrutura e Serviços MATÉRIA: Projeto de Lei 1.527/2025, de iniciativa do Executivo, que dispõe sobre a ratificação da quarta alteração do Estatuto e Protocolo de Intenções do Consórcio Regional de Saneamento Básico — CORSAB. PARECER: O Relator, após análise da matéria e discussões com os vereadores presentes, manifestou-se favorável ao Projeto sendo acompanhando pelos demais membros da Comissão. CONCLUSÃO: A comissão, por unanimidade, emitiu parecer FAVORÁVEL ao Projeto. Sala de Sessões da Câmara, em 17 de março de 2025. Carlos Geraldo Bicalho — Presidente / Relator “die eo Braga >Nice-Presidente elmar Lacerd va Diniz — Membro DM) Câmara Municipal de p. João Monlevade BÉNIO 202312024 Câmara forte, cidade forte! ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS Em 17, de março de 2025, às 10 horas e 20 minutos, reuniram-se na Sala de Projetos e Comissões, os membros da Comissão de Administração Pública, Infraestrutura e Serviços, vereadores: Carlos Geraldo Bicalho — Presidente, Bruno Nepomuceno Braga — Vice-Presidente e Belmar Lacerda Silva Diniz - Membro, para deliberarem acerca dos Projetos de Lei nºs: 1.522/2025, de iniciativa do Executivo, que altera o art. 14, da Lei nº 1.572, de 15 de abril de 2003, que dispõe sobre a constituição do Conselho Municipal de Habitação (Relator: Belmar); 1.523/2025, de iniciativa do Executivo, que dispõe sobre a revogação da Lei Municipal nº 653/84 e autorização para proceder a cessão de direito real de uso de imóvel e dá outras providências (Relator: Carlinhos); e 1.527/2025, de iniciativa do Executivo, que dispõe sobre a Ratificação da Quarta Alteração do Estatuto e Protocolo de | ntenções do Consórcio Regional de Saneamento Básico - CORSAB (Relator: Carlinhos). Iniciados os trabalhos, os presentes passaram à análise e discussão das matérias. O vereador Belmar, relator do Projeto 1.522, solicitou prazo regimental para mais análise acerca da composição do Conselho em especial quanto à representação do engenheiro atuante sugerindo especificar melhor, por meio de emenda a ser apresentada pela Comissão, constando representante da associação dos engenheiros. O vereador Carlinhos, relator do Projeto 1.523, manifestou-se favorável á matéria sendo acompanhado pelos demais membros e será apresentada emenda conforme apontado na Nota Técnica. O vereador Carlinhos, relator do Projeto 1.527, manifestou-se favoravelmente á matéria sendo acompanhado pelos demais membros. Em seguida, foram emitidos os respectivos pareceres da Comissão aos Projetos 1.523 e 1.527 e O parecer ao Projeto 1.522 será emitido posteriormente. Nada mais havendo a tratar, às 11 horas e 15 minutos, foram encerrados os trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada e assinada pelos presentes. Lanbo A brolho Pe ae k jam , g 2 Câmara Municipal de João Monlevade BIÊNIO 2023/2024 Câmara forte, cidade forte! ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE SAÚDE, SANEAMENTO BÁSICO E MEIO AMBIENTE Em 17 de março de 2025, às 16 horas e 07 minutos, reuniram-se na Sala de Projetos e Comissões, os membros da Comissão de Saúde, Saneamento Básico e Meio Ambiente, vereadores: Revetrie Silva Teixeira — Presidente, Sidney de Oliveira Bernabé — Membro e Zuza Gino de Oliveira Veloso — Suplente, para deliberarem acerca do Projeto de Lei nº 1.527/2025, de iniciativa do Executivo, que dispõe sobre a ratificação da Quarta Alteração do Estatuto e Protocolo de Intenções do Consórcio Regional de Saneamento Básico - CORSAB (Relator: Revetrie). Foi justificada a ausência do vereador Alyson Barcelos Lima — Vice-Presidente por estar em plantão no horário de 7 às 19 horas. Iniciados os trabalhos, os presentes passaram à análise e discussão da matéria. O vereador Revetrie, Relator do Projeto, solicitou prazo regimental para mais análise da matéria e o parecer será emitido posteriormente. Nada mais havendo a tratar, às 16 horas e 40 minutos, foram encerrados os trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada e assinada pelos presentes. Câmara Municipal de * João Monlevade BIÊNIO 2023/2024 Câmara forte, cidade forte! +] ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE SAÚDE, SANEAMENTO BÁSICO E MEIO AMBIENTE Em 24 de março de 2025, às 16 horas e 18 minutos, reuniram-se na Sala de Projetos e Comissões, os membros da Comissão de Saúde, Saneamento Básico e Meio Ambiente, vereadores: Revetrie Silva Teixeira — Presidente, Alyssn Barcelos Lima — Vice-Presidente e Sidney de Oliveira Bernabé — Membro, para deliberarem acerca do Projeto de Lei nº 1.527/2025, de iniciativa do Executivo, que dispõe sobre a ratificação da Quarta Alteração do Estatuto e Protocolo de Intenções do Consórcio Regional de Saneamento Básico — CORSAB (Relator: Revetrie). Iniciados os trabalhos, os presentes passaram à análise e discussão da matéria. O vereador Revetrie, Relator do Projeto, manifestou-se favoravelmente, sendo acompanhado pelos demais membros e em ato contínuo emitiram o respectivo parecer. Em tempo, a Comissão de Saúde, Saneamento Básico e Meio Ambiente apresentou uma Emenda ao Projeto de Lei nº 1.511/2024, de iniciativa do Executivo, que institui no município de João Monlevade-MG a Política Municipal de Valorização da Vida e Prevenção ao Suicídio e Automutilação, e dá outras providências, que será submetida ao Colégio de Líderes para sua apresentação. Nada mais havendo a tratar, às 16 horas e 55 minutos, foram encerrados os trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada e assinada pelos presentes. TA Câmara Municipal de João Monlevade BIÊNIO 2023/2024 Câmara forte, cidade forte! *| Comissão de Saúde, Saneamento Básico e Meio Ambiente. MATÉRIA: Projeto de Lei 1.527/2025, de iniciativa do Executivo, que dispõe sobre a ratificação da quarta alteração do Estatuto e Protocolo de Intenções do Consórcio Regional de Saneamento Básico - CORSAB. PARECER: O Relator, após análise e discussão da matéria com os vereadores presentes manifestou-se FAVORÁVEL ao Projeto, sendo acompanhando pelos demais membros. CONCLUSÃO: A comissão, por unanimidade dos presentes, emitiu parecer FAVORÁVEL ao Projeto. Sala de Sessões da Câmara, em 24 de março de 2025. vetrie Silva Teixeira — Presidente/ Relator ; LL Alysson Barcelos Lima — Vice-Presidente Sidney de a a Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672 31-38523524 | www.joaomonlevade.mg.leg.br Lista de votação 26/03/2025 14:50:53 8º Sessão Ordinária 4 E PL Nº 1.527/2025 - 1º TURNO Turno: 1º Tumo Início: 26/03/2025 14:38 Modo: Nominal Término: 26/03/2025 14:50 De iniciativa do Executivo, que dispõe sobre a ratificação da quarta alteração do Estatuto e Protocolo de Intenções do Consórcio Regional de Saneamento Básico - CORSAB. Parlamentar Voto Hora ALYSSON ENFERMEIRO (AVANTE) Sim 14:50:26 BELMAR DINIZ (PT) Sim 14:50:28 BRUNO CABEÇÃO (AVANTE) Sim 14:50:29 CARLINHOS BICALHO (PP) Sim 14:50:30 DR SIDNEY (PL) Sim 14:50:23 LELES PONTES (REP) Sim 14:50:26 MARIA DO SAGRADO (PT) Sim 14:50:28 MARQUINHO DORNELAS (REP) Sim 14:50:39 (NETRIE TEIXEIRA (MDB) Sim 14:50:27 SASSÁ MISERICÓRDIA (CID) Sim 14:50:30 SINVAL DA LUZITANA (PL) Sim 14:50:32 THIAGO TITÓ (MDB) Sim 14:50:22 VANDERLEI MIRANDA (PODE) Sim 14:50:30 ZUZA DO SOCORRO (AVANTE) Sim 14:50:30 Totais: Sim: 14 Não:0 Resultado: Aprovada Drosir Presidente Secretario ar se pf nar Pereira Página 1 de1 al! Câmara Municipal de 1): João Monlevade Biênio 202372024 Câmara forte, cidade forte! PARECER DE REDAÇÃO FINAL Senhor Presidente, O Projeto de Lei nº 1.527/2025, de iniciativa do Executivo, vem a esta Comissão, a fim de que, segundo a técnica legislativa, seja dada forma adequada à matéria, nos termos do art. 252, 8 1º, do Regimento Interno em vigor. Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte Redação Final: PROJETO DE LEI Nº 1.527/2025 Dispõe sobre a Ratificação da Quarta Alteração do Estatuto e Protocolo de Intenções do Consórcio Regional de Saneamento Básico — CORSAB. A Câmara Municipal de João Monlevade aprova: Art. 1º Fica RATIFICADA a Quarta Alteração do Estatuto e Protocolo de Intenções do Consórcio Regional de Saneamento Básico - CORSAB, autorizada na Assembleia Geral Ordinária do ano de 2024, realizada no dia 03 de dezembro de 2024, para os acréscimos e supressões descritos no Anexo | desta Lei. Art. 2º Faz parte o conteúdo do Anexo | da presente Lei, sendo dela indissociável, o conteúdo do Anexo | (Protocolo de Intenções com suas alterações), em sua integralidade. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Sala de Sessões da Câmara, em 02 de abril de 2025. RBS Das ia Braga < i En < us a Diniz — Membro Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672 31-38523524 | www.joaomonlevade.mg.leg.br Lista de votação/º aa à 02/04/2025 14:20:29 Iz E Turno: Redação Final e 2º Turno Início: 02/04/2025 14:19 Modo: Nominal Término: | 02/04/2025 14:20 De iniciativa do Executivo, que dispõe sobre a ratificação da quarta alteração do Estatuto e Protocolo de Intenções do Consórcio Regional de Saneamento Básico - CORSAB. Parlamentar Voto Hora ALYSSON ENFERMEIRO (AVANTE) Sim 14:19:39 BELMAR DINIZ (PT) Sim 14:19:39 BRUNO CABEÇÃO (AVANTE) Sim 14:19:46 CARLINHOS BICALHO (PP) Sim 14:20:00 DR SIDNEY (PL) Sim 14:19:38 FERNANDO LINHARES (PODE) Sim 14:19:53 LELES PONTES (REP) Sim 14:19:46 MARIA DO SAGRADO (PT) Sim 14:19:57 REMETRIE TEIXEIRA (MDB) Sim 14:19:36 É SÁMISERICÓRDIA (CID) Sim 14:19:54 SINVAL DA LUZITANA (PL) Sim 14:20:02 THIAGO TITÓ (MDB) Sim 14:19:44 VANDERLEI MIRANDA (PODE) Sim 14:19:34 ZUZA DO SOCORRO (AVANTE) Sim 14:19:37 Totais: Sim: 14 Não:o Resultado: Aprovada COD ernando Linhares Pereira BR Presidente Presidente Secretario Página 1 de1 E R Câmara Municipal de João Monlevade BIENIO 202372024 Câmara forte, cidade forte! PROPOSIÇÃO DE LEI Nº 1.527/2025 Dispõe sobre a Ratificação da Quarta Alteração do Estatuto e Protocolo de Intenções do Consórcio Regional de Saneamento Básico — CORSAB. A Câmara Municipal de João Monlevade aprova: Art. 1º Fica RATIFICADA a Quarta Alteração do Estatuto e Protocolo de Intenções do Consórcio Regional de Saneamento Básico - CORSAB, autorizada na Assembleia Geral Ordinária do ano de 2024, realizada no dia 03 de dezembro de 2024, para os acréscimos e supressões descritos no Anexo | desta Lei. Art. 2º Faz parte o conteúdo do Anexo | da presente Lei, sendo dela indissociável, o conteúdo do Anexo | (Protocolo de Intenções com suas alterações), em sua integralidade. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de João Monlevade, em 02 de abril de 2025. Fernando ÃO Presidente da Câmara Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672 31-38523524 | www.joaomonlevade.mg.leg.br CPGRS ESTATUTO DO CONSÓRCIO REGIONAL DE SANEAMENTO BÁSICO - CORSAB 4º ALTERAÇÃO DO ESTATUTO DO CONSÓRCIO REGIONAL DE SANEAMENTO BÁSICO - CORSAB, PROMOVIDA DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DE PREFEITOS Nº 005/2016 ÍNDICE CAPÍTULO | - DA CONSTITUIÇÃO, DENOMINAÇÃO, SEDE E DURAÇÃO CAPÍTULO - DAS FINALIDADES CAPÍTULO III - DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA CAPÍTULO IV - DO PATRIMÔNIO/ DOS RECURSOS FINANCEIROS CAPÍTULO V - DO USO DOS BENS E SERVIÇOS CAPÍTULO VI - DA SAÍDA/EXCLUSÃO/SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS 4 EXTINÇÃO / CAPÍTULO VII | - DA ADMISSÃO DE NOVO CONSORCIADO CAPÍTULO VII | - DOS CUSTOS/RATEIO/FORMA DE PAGAMENTO CAPÍTULO IX - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS ; L MM / Www.cpgrs.mg.gov.br Consórcio Público de Gestão de Resíduos Sólidos Rua Santa Lúcia, nº 291, bairro Aclimação João Monlevade - Minas Gerais - CEP: 35930-117 Telefone: (31) 3193 0226 E-mail: compras Qcpgrs.me.gov.br CPGRS CAPÍTULO | DA CONSTITUIÇÃO, DENOMINAÇÃO, SEDE E DURAÇÃO Art.1º.- CORSAB - Consórcio Regional de Saneamento Básico constitui-se sob a forma Jurídica de Associação Pública, com personalidade jurídica de direito público, de natureza autárquica, integrante da administração indireta de todos os Municípios Consorciados, devendo reger-se pela Lei Federal nº.11.107/2005, de 06 de abril de 2005, com alterações posteriores, pelas Leis Municipais autorizativas de ingresso, Anão pelo Contrato de Consórcio Público, pelo código Civil Brasileiro, pelo presente Estatuto e pela regulamentação que vier a ser adotada pelos seus órgãos. Parágrafo Único - O CORSAB, em razão de sua natureza autárquica intermunicipal (associação pública), nos termos do art. 41, IV, do Código Civil, não possui finalidades lucrativas. Art.2º.- O CORSAB é constituído pelos Municípios denominados consorciados, subscritores do Protocolo de Intenções (convertido em Contrato de Consórcio Público), devidamente ratificado pelas respectivas leis municipais, sendo representados pelos Chefes dos Poderes Executivos Municipais. Parágrafo Único - Atualmente o CORSAB é constituído pelos Municípios de Alvinópolis, Barão de Cocais, Bela Vista de Minas, João Monlevade, Nova Era, Passabém, Rio Piracicaba, Santa Bárbara, Santa Maria de Itabira, São Domingos do J Fá Prata e São Gonçalo do Rio Abaixo. VÃ Wi) Art.3º.- É facultado o ingresso de novo (s) Município (s) consorciado (s) a a 5 “CORSAB”", a qualquer momento e a critério do Conselho de Administração, o que se fará mediante ratificação do Protocolo de Intenções por sua Câmara Municipal e aprovação pela Assembleia Geral do CORSAB e demais exigências constantes do L capítulo VII. Art.4º.- O “CORSAB" terá a sua sede na Rua Santa Lúcia, nº. 291, bairro Aclimação, no Município de João Monlevade-MG e foro, para dirimir quaisquer conflitos, na Comarca de João Monlevade. Parágrafo Único - A sede e foro do “CORSAB” poderão ser transferidos para outro www.cpgrs.mg.gov.br Se Consórcio Público de Gestão de Resíduos Sólidos Rua Santa Lúcia, nº 291, bairro Aclimação João Monlevade - Minas Gerais - CEP: 35930-117 Telefone: (31) 3193 0226 E-mail: compras Qcpgrs.me.gov.br fape CPGRS Município, a partir de decisão da Assembleia Geral. Art.5º.- A área de atuação do Consórcio é formada pela soma dos territórios dos Municípios que o integram, constituindo uma unidade territorial inexistindo limites intermunicipais para as finalidades a que se propõe. Art.6º.- O “CORSAB” terá duração indeterminada. CAPÍTULO Il DAS FINALIDADES E DA GESTÃO ASSOCIADA Art.7º. É finalidade do “CORSAB” a conjugação de esforços entre os municípios partícipes visando a gestão associada dos serviços públicos de manejo de resíduos sólidos, gerenciamento da destinação final dos resíduos sólidos domiciliares, comerciais, provenientes dos estabelecimentos de saúde, de construção civil e demais tipos de resíduos conforme a demanda dos Municípios, a gestão da segurança do trabalho e saúde ocupacional dos colaboradores dos municípios consorciados, bem como a gestão associada dos serviços públicos de saneamento básico, compartilhando a titularidade dos respectivos serviços dos municípios consorciados, englobando abastecimento de água, coleta e tratamento de esgoto, E limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, drenagem urbana e manejo das Ih | PM águas pluviais urbanas, nos termos do art. 8º, $ 1º, da Lei federal 11.445/2007, com | j tá redação dada pela Lei nº 14.026/2020. VU $ 1º - O CORSAB é competente para exercer a gestão associada dos serviços /W / y 1] /V públicos de manejo de resíduos sólidos, compartilhando a titularidade dos respectivos serviços dos municípios consorciados, o gerenciamento da destinação final dos resíduos sólidos domiciliares, comerciais e provenientes dos estabelecimentos de saúde, bem como a gestão associada dos serviços de saneamento básico em geral. A V 8 2º - O CORSAB poderá executar o planejamento, a regulação, sanção e fiscalização dos serviços públicos de manejo de resíduos sólidos e saneamento U básico em geral por meio de contrato de programa, concessão ou de convênio ) wunw.cpgrs.mg.gov.br dE” Consórcio Público de Gestão de Resíduos Sólidos Rua Santa Lúcia, nº 291, bairro Aclimação João Monlevade - Minas Gerais - CEP: 35930-117 Telefone: (31) 3193 0226 E-mail: comprasQcpgrs.mg.gov.br CPGRS cooperação entre entes federados. 8 3º - A regulação e a fiscalização dos serviços de manejo de resíduos sólidos e saneamento básico em geral, serão realizadas por entidade reguladora de natureza autárquica, dotada de independência decisória e autonomia administrativa, orçamentária e financeira e que atenda aos princípios de transparência, tecnicidade, celeridade e objetividade das decisões e que atenda aos padrões ditados pela Agência Nacional de Águas e Saneamento — ANA. $ 4º - Caberá ao Presidente do CORSAB, após aprovação da Agência Reguladora pela Assembleia Geral, celebrar convênio destinado a regulação e a fiscalização dos mi serviços de manejo de resíduos sólidos e de saneamento básico em geral. 8 5º - O CORSAB possui competência para instituir a governança relativa às decisões sobre os aspectos inerentes às licitações e procedimentos licitatórios da gestão dos contratos públicos de prestação de serviços manejo de resíduos sólidos e dos serviçois de saneamento básico em geral. Art.8º. - Para o cumprimento de suas finalidades, o “CORSAB” poderá: a) Exercer o planejamento, a regulação e a fiscalização dos serviços públicos de manejo de resíduos sólidos e o gerenciamento do destino final dos resíduos sólidos domiciliares, comerciais, da construção civil e provenientes dos estabelecimentos de saúde, bem como dos serviços de saneamento básico em geral; — b) Delegar a regulação e fiscalização dos serviços públicos de manejo de resíduos sólidos e dos serviços de saneamento básico à Agência Reguladora autônoma e independente alinhada com os padrões ditados pela Agência Nacional de Águas e Saneamento — ANA; (e) ia Realizar licitações das quais decorram a outorga das prestações dos serviços públicos de manejo, tratamento e destinação final de resíduos sólidos e dos serviços de saneamento básico em geral, na forma definida no contrato d consórcio; d -— Outorgar concessão, permissão ou autorização da prestação dos servi públicos de manejo, tratamento e destinação final de resíduos sólidos do j. WwWw.cpgrs.mg.gov.br Elo Consórcio Público de Gestão de Resíduos Sólidos A diacáá cá Rua Santa Lúcia, nº 294, bairro Aslimação João Monlevade - Minas Gerais - CEP: 35930-117 Telefone: (31) 3193 0226 E-mail: comprasQcpgrs.mg.gov.br (de CPGRS serviços de saneamento básico em geral, na forma definida no contrato de consórcio; e) Prestar serviços de rede de pontos de entrega para pequenas quantidades de resíduos da construção civil e resíduos volumosos; f) Prestar serviços de instalações e equipamentos de transbordo e triagem, reciclagem e armazenamento de resíduos da construção civil e de resíduos volumosos; 9) Nos termos do acordado entre entes consorciados e sem prejuízo da responsabilidade dos geradores e transportadores, implantar e operar serviços de coleta, instalações e equipamentos de armazenamento, tratamento e disposição final de resíduos dos serviços de saúde; h) Promover atividades de mobilização social e educação ambiental para o saneamento básico e para o uso racional dos recursos naturais e a proteção do meio-ambiente; i) Promover atividades de capacitação técnica do pessoal encarregado da gestão dos serviços públicos de saneamento básico dos entes consorciados; j) Ser contratado para executar obras, fornecer bens e prestar serviços não abrangidos pelo inciso |, inclusive de assistência técnica à órgãos ou Ea entidades dos entes consorciados, em questões de interesse direto ou indireto para o saneamento básico (art. 2º, S 1º, Ill, da Lei federal nº 1.107/2005); k) Instituir política tarifária, bem como disciplinar critérios a serem observados para a implementação de tarifas no que tange a gestão associada dos serviços públicos de manejo, tratamento e destinação final de resíduos sólidos e dos serviços de saneamento básico em geral, observando a legislação pertinente, especialmente, as competências da entidade regulador definidas pela Lei Federal nº 11.445/2007 e as normas de referência editadas j'« pela Agência Nacional de Águas e Saneamento - ANA; a» www.cpgrs.me.gov.br Consórcio Público de Gestão de Resíduos Sólidos Rua Santa Lúcia, nº 291, bairro Aclimação João Monlevade - Minas Gerais - CEP: 35930-117 Telefone: (31) 3193 0226 E-mail: compras Qcpgrs.me.gov.br vo Per rsrs DEEENE AS R r ta CPGRS ) Firmar termos de parceria, convênios, contratos, acordos de qualquer natureza, receber auxílios, contribuições e subvenções sociais ou econômicas de outras entidades ou órgãos governamentais, m) Ser contratado pela administração direta ou indireta dos entes consorciados, dispensada a licitação; n) Promover desapropriações e instituir servidões nos termos de declaração de utilidade pública ou necessidade pública, ou interesse social, realizada pelo Poder Público; o) Emitir documentos de cobrança e exercer atividades de definição de política tarifária e arrecadação de tarifas e outros preços públicos pela prestação de serviços ou pelo uso ou outorga de uso de bens públicos por ele administrados ou, mediante autorização específica, pelos entes consorciados; p) Licitar compras e serviços, outorgar concessão, permissão ou autorização de obras ou serviços, em conformidade com a forma e condições de atendimento do objeto da concessão, permissão ou autorização definidas no contrato de consórcio; q) Firmar contratos de programa com os municípios consorciados e suas administrações indiretas, quando da necessidade de prestação de serviços / O por estes, devendo os mesmos regularem as obrigações das partes. r) Desempenhar funções no sistema de gerenciamento do saneamento básic: GUIA que lhe tenham sido delegadas ou autorizadas ou, nos termos de delegação específica, a representação de ente consorciado nos órgãos que integram o sistema de gerenciamento; Art.9º. Os serviços de manutenção, ampliação e operacionalização do Aterro Sanitário, poderão ser executados por empresas especializadas que tenha suporte f Í econômico-financeiro compatível com os fins do Consórcio, através da outorga d concessão, permissão, autorização de obras ou serviços, ou outras formas de ) contratação, com escolha realizada através de licitação pública, regulada pela L www.cpgrs.mg.gov.br 4 | Consórcio Público de Gestão de Resíduos Sólidos g are io Rua Santa Lúcia, nº 291, bairro Aclimação João Montevade - Minas Gerais - CEP: 35930-117 Telefone: (31) 3193 0226 E-mail: comprasQcpgrs.mg.gov.br ps re 14.133/2021 e suas posteriores alterações. Art.10º. Os resíduos decorrentes dos serviços de saúde deverão ser incinerados ou autociavados, mediante aprovação expressa do órgão competente, de acordo com normas estabelecidas por órgão governamental de controle ambiental. CAPÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA A, Art.11º- O “CORSAB" terá a seguinte estrutura básica: I- Conselho de Administração Hl- Conselho Fiscal Ill- Secretaria Executiva Art.12º- O Conselho de Administração é o órgão deliberativo composto pelos prefeitos e vice-prefeitos dos Municípios consorciados. 81º.- O Conselho de Administração será presidido pelo Prefeito de um dos municípios consorciados, eleito por escrutínio secreto pela maioria absoluta dos votos dos seus membros, para o mandato de 02 (Dois) anos, após a apreciação das «o contas do mandato anterior, sendo permitida a reeleição. 82º. - Na mesma ocasião e condições do parágrafo anterior será escolhido um Vice- presidente que substituirá o Presidente nas suas ausências e impedimentos. / IW 83º.- A primeira gestão do Presidente e Vice-presidente do Conselho de 2 Administração se estenderá até o dia 31 de dezembro de 2006, ocorrendo eleição com posse imediata em setembro de 2005, e, as subsequentes se submeterão a eleição no mês de novembro, com posse até o dia 10 de janeiro. 84º.- A apreciação das contas do consórcio ocorrerá até o mês de abril de cada ano: 85º. Havendo consenso entre seus membros todas as deliberações poderão 1) efetuadas através de aclamação. www.cpgrs.mg.gov.br GA” Consórcio Público de Gestão de Resíduos Sólidos Rua Santa Lúcia, nº 291, bairro Aclimação João Monlevade - Minas Gerais - CEP: 35930-117 Telefone: (31) 3193 0226 E-mail: compras Qcpgrs.mg.gov.br pd CPGRS Art.13- O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização constituído por tantos membros quantos sejam os municípios participantes, devendo cada município indicar através do Prefeito o seu representante, sendo preferencialmente profissionais de áreas diferentes. $1º.- O Conselho Fiscal será presidido por um dos seus membros eleito em escrutínio secreto para o mandato de dois anos, após a apreciação das contas do mandato anterior. $2º.- Na mesma ocasião e condições do parágrafo anterior serão escolhidos o Vice- -—, presidente e o Secretário do Conselho. $3º.- Os membros do Conselho Fiscal, eleitos para o mandato de dois anos poderão ser mantidos ou não por mais de um período. 84º.- Havendo consenso entre seus membros, todas as deliberações poderão ser efetuadas através de aclamação. Art.14- A Secretaria Executiva é o órgão executivo encarregado do apoio técnico e administrativo, constituído pelos seguintes cargos e funções: a) Um Secretário Executivo, que responderá pelo Consórcio tanto na área técnica como administrativa; b) Um Gerente Administrativo que será responsável pelos setores / ) id. administrativos, financeiro e contábil; c) Um supervisor Administrativo; d a Um Fiscal de aterro sanitário; e Nisa Um Dirigente do Serviço Público Municipal e f) Um Auxiliar de Engenharia. PARTA Parágrafo Único- O Secretário Executivo será eleito por maioria de votos, dentre o profissionais indicados pelos membros do Conselho de o u> Pas ne www.cpgrs.mg.gov.br Consórcio Público de Gestão de Resíduos Sólidos Rua Santa Lúcia, nº 291, bairro Aclimação João Monlevade - Minas Gerais - CEP: 35930-117 Telefone: (31) 3193 0226 E-mail: compras Qcpgrs.mg.gov.br CPGRS simplesmente indicado por consenso dos integrantes do mesmo conselho, eo Gerente Administrativo e Supervisor Administrativo serão indicados pelo secretário Executivo. Em caso de demissão, só poderá ocorrer através de votação, devendo obter para tal a maioria dos votos do Conselho Administrativo, não estando o presidente autorizado a realizar tal procedimento por decisão própria. Art.15- Compete ao Conselho de Administração: |- Deliberar, em última instância, sobre os assuntos gerais do Consórcio; Il- Aprovar o plano de atividade e proposta orçamentária anuais, elaborados pelo Secretário Executivo e Gerente Administrativo, de acordo com as diretrizes do Conselho de Administração; Ill- Definir a política patrimonial e financeira e os programas de investimentos do Consórcio; IV-Deliberar sobre o quadro de pessoal e a remuneração de seus empregados, se for o caso, inclusive a do Secretário Executivo, Gerente Administrativo e Supervisor Administrativo, se for o caso; V- Eleger ou indicar o Secretário Executivo que deverá possuir formação em engenharia ambiental ou sanitária e engenharia de segurança do trabalho e ms experiência mínima comprovada de 3 meses em operação de aterro sanitário, gestão de resíduos e segurança do trabalho, bem como determinar o seu afastamento ou a sua demissão, conforme o caso e deliberar sobre a contratação ou cessão do Gerente Administrativo e/ou Supervisor Administrativo, indicados pelo secretário executivo. Em caso de demissão, esta só poderá ocorrer através de votação, devendo obter para a maioria dos votos do Conselho de | Administrativo, não estando o presidente autorizado a realizar tal procedimento por decisão própria. Vl- Aprovar relatório anual das atividades do “CORSAB” elaborado pel Secretário Executivo e Gerente Administrativo; Q www.cpgrs.me.gov.br Consórcio Público de Gestão de Resíduos Sólidos Rua Santa Lúcia, nº 291, bairro Aclimação João Monlevade - Minas Gerais - CEP: 35930-117 Telefone: (31) 3193 0226 E-mail: compras(Qcpgrs.mg.gov.br (Oo pá CPGRS VIl- Apreciar, até abril de cada ano, as contas do exercício anterior prestados pelo Secretário Executivo e aprovadas pelo Conselho Fiscal; VIII - Deliberar, quando necessário, sobre as quotas de contribuição dos Municípios Consorciados; IX- Autorizar alienação dos bens do Consórcio, bem como seu oferecimento como garantia de operação de crédito; X- Deliberar sobre a exclusão de consorciados, nos casos previstos no artigo 26; XI- Propor e deliberar sobre a alteração do Estatuto levando em consideração parecer exarado pelo Conselho Fiscal; XIl- Aprovar as taxas de serviços prestados ao setor privado se for o caso, apresentadas pelo Secretário Executivo. Art.16- O Conselho de Administração reunir-se-á ordinariamente, semestralmente e sempre que houver pauta para deliberação mediante convocação de seu Presidente, e, extraordinariamente quando convocado por 1/3 (um terço) de seus membros. Art.17 - São atribuições do Presidente do Conselho de Administração: I Presidir as reuniões e o voto de qualidade: IE Dar posse aos membros do Conselho Fiscal: Hll- | Homologar as licitações e firmar contratos e os termos aditivos respectivos; IV- | Convocar os demais integrantes do Conselho para reunião semestral e/ou E do Ea À sempre que houver pauta para deliberação; = V- Representar o Consórcio, ativa e passivamente, judicial ou extrajudicialmente, bem como constituir procuradores “ad negotia” e “ad juditia”. q! Art.18 - Compete ao Conselho Fiscal: To |- Fiscalizar semestralmente os balancetes levantados pela Secretaria Executiva; (4 que, após, aprovados, serão colocados á disposição do Conselho E Administração para apreciação; Vo J www.cpgrs.mg.gov.br (T Consórcio Público de Gestão de Resíduos Sólidos 11 Rua Santa Lúcia, nº 291, bairro Aclimação João Monlevade - Minas Gerais - CEP: 35930-117 Telefone: (31) 3193 0226 E-mail: compras cpgrs.me.gov.br epa: CPGRS quaisquer operações econômicas ou financeiras do Consórcio; Ill- Exercer o controle de gestão e de finalidade do “CORSABY; IV-Emitir parecer sobre o plano de atividades, proposta orçamentária, balanços e relatórios de contas em geral, a serem submetidos ao Conselho de Administração pelo Secretário executivo; V-Eleger seu Presidente, Vice-presidente e Secretário. Art.19 - O Conselho Fiscal, através de seu Presidente e por decisão da maioria de seus integrantes, poderá convocar o Conselho de Administração, para as devidas providências quando forem verificadas irregularidades na escrituração contábil nos atos de gestão financeira ou patrimonial ou ainda inobservância de normas estatutárias ou do Contrato de Gestão. Art.20 - São atribuições do Secretário Executivo: I-Promover a execução das atividades do Consórcio; ll-Propor a estruturação administrativa de seus serviços, do quadro de pessoal e com respectiva remuneração, sendo submetidos à aprovação do Conselho de Administração; Ili-Movimentar, juntamente com o presidente do Conselho de Administração, as contas bancárias e os recursos do Consórcio; IV-Autorizar as compras e fornecimentos, dentro dos limites do orçamento, aprovado pelo Conselho de Administração que estejam de acordo com o Plano de Atividades; V-Contratar, enquadrar, promover, demitir e punir empregados, bem como praticar todos os atos relativos ao pessoal administrativo; à Vi-Elaborar o plano de atividades e propostas orçamentárias anuais, a serem submetidos ao Conselho de Administração; = Vil- Fiscalizar, coordenar, dirigir e gerenciar os serviços no aterro sanitário e demais frentes de serviços, contratos, terceirizados, assim como aplicar as respectivas sanções, no caso de inadimplência; Vill-Responder técnica, sanitária, civil e ambientalmente, pela execução E waw.cpgrs.mg.gov.br Consórcio Público de Gestão de Resíduos Sólidos Rua Santa Lúcia, nº 291, bairro Aclimação João Monlevade - Minas Gerais - CEP: 35930-117 Telefone: (31) 3193 0226 E-mail: comprasQcpgrs.mg.gov.br O áo www.cpgrs.mg.gov.br Consórcio Público de Gestão de Resíduos Sólidos Rua Santa Lúcia, nº 291, bairro Aclimação João Monlevade - Minas Gerais - CEP: 35930-117 Telefone: (31) 3193 0226 CPGRS de disposição de resíduos em Aterro Sanitário, e em todas as formas de gestão e destinação de resíduos realizados pelo consórcio conforme normas aprovadas pelos órgãos governamentais pertinentes; IX — Responder tecnicamente pelos serviços de Segurança do Trabalho; IX-Proceder cobranças aos municípios consorciados inadimplentes, observando o disposto no art.31, 81º deste estatuto; X-Responder pelo Controle interno do CORSAB; Xl-Propor o valor das taxas de serviços ao setor privado, submetendo à aprovação do Conselho de Administração; Xll-Designar com antecedência mínima de 10 dias seu substituto imediato, do gerente administrativo e do supervisor administrativo seu substituto imediato e/ou do Gerente Administrativo. Art.21 - São atribuições do Gerente Administrativo: Elaborar planos de atividades e propostas orçamentárias anuais, a serem submetidos ao Secretário Executivo; ll-Elaborar balancete e relatório de atividades mensais a serem submetidos ao Secretário Executivo; Hll-Elaborar prestação de contas dos auxílios e subvenções concedidas ao Consórcio para ser apresentada pelo Secretário Executivo ao órgão concedente; IV-Publicar, anualmente no jornal de maior circulação dos Municípios Consorciados, o ou no jornal de maior circulação da região, o balanço anual do Consórcio; / V-Movimentar, em conjunto com o Diretor Executivo, Presidente e Secretário ou com quem este for indicado, as contas bancárias e os recursos do Consórcio; | Vl-Autenticar livros de Atas e de Registros e demais documentos do Consórcio; Vil-Responder pela direção administrativa, com exceção da parte técnica, na falta ou impedimento de seu titular, devidamente designado. Mill- Elaborar mensalmente os demonstrativos de Receita/Despesa a serem a encaminhados às Prefeituras dos municípios consorciados; Art.22 - São atribuições do Supervisor Administrativo: | I-Formalizar as compras diretas e cotações junto às empresas fornecedoras; Hl- Abrir Processos Administrativos e elaborar/acompanhar processos licitatórios pa DP) E-mail: compras Qcpgrs.mg.gov.br pa posterior homologação do Presidente do Conselho de Administração; Hll- Efetuar adiantamento mensal para pequenas despesas, se for necessário, (juntamente com o Secretário Executivo) com controle de abertura /saídas/reposição residual/fechnamento; IV-Realizar o controle/baixas/inventários do patrimônio do Consórcio; V-Controlar a frota de veículos do CORSAB; Vi-Secretariar em geral com uso de informática; VIl-Organizar a documentação do Consórcio; Vill-Responder pelo setor de almoxarifado; IX- Assessorar o Secretário executivo quanto a agendamentos para reuniões, visitas técnicas, palestras, etc; X-Responder, na falta ou impedimento de seu titular, pela gerência administrativa, inclusive quanto á movimentação de contas bancárias e recursos do CORSASB, devidamente designado. Art. 23 - São atribuições do Fiscal: | - Acompanhamento da recepção dos resíduos que passam pela balança; Il — Acompanhamento da pesagem dos resíduos e do depósito dos mesmos no aterro sanitário. Ill - Acompanhamento do espalhamento e compactação dos resíduos; ak Ê IV — Acompanhamento da escavação dos taludes para cobertura final dos resíduos; V — Acompanhamento da expansão do sistema de drenagem, tratamento de gases dos líquidos percolados; “o VI — Acompanhamento da revegetação dos taludes de resíduos confinados; o VII — Proceder com a recusa de cargas de resíduos que fogem ao enquadramento da licença ambiental VIII — Monitoramento ambiental em geral com emissão de relatórios diários de inspeção dos serviços listados nos itens acima. t Art. 24 — São atribuições do Dirigente do Serviço Público Municipal: | - Prestar assessoramento direto e imediato ao Secretário Executivo; Www.cpgrs.mg.gov.br Consórcio Público de Gestão de Resíduos Sólidos Rua Santa Lúcia, nº 291, bairro Aclimação João Monlevade - Minas Gerais - CEP: 35930-117 Telefone: (31) 3193 0226 E-mail: comprasQcpgrs mg.gov.br RTP SE SS ST TS SS e CPGRS Il — analisar as alterações verificadas nas previsões do orçamento anual de investimentos e propor os ajustamentos necessários; ll - cumprir e fazer cumprir as normas vigentes na administração do consórcio; IM — desenvolver atividades de atendimento e informação ao público e autoridades; desempenhar missões específicas, formais e expressamente atribuídas através de atos próprios, despachos ou ordens verbais do secretário executivo; Vo - sistematizar as normas de controle interno através — dos seguintes procedimentos: orientar, acompanhar, fiscalizar e avaliar a gestão contábil, orçamentária, operacional, financeira e patrimonial dos órgãos da administração direta e indireta, com vistas a regular e racional utilização dos recursos e bens públicos; orientar, acompanhar, fiscalizar e avaliar a gestão administrativa, no tocante à administração de pessoal do CORSAB; acompanhar a avaliação do servidor durante o estágio probatório, orientando a administração quanto a avaliação de desempenho pessoal; orientar, acompanhar , fiscalizar e avaliar os setores competentes, responsáveis por licitações e compras, administração da frota de veículos e máquinas e administração patrimonial, estabelecendo os mecanismos do controle intemo destes setores; VI - elaborar, apreciar e submeter ao Secretário Executivo estudos com propostas de diretrizes, programas e ações que objetivem a racionalização da execução da despesa e aperfeiçoamento da gestão a orçamentária, operacional, contábil, financeira e patrimonial no âmbito de administração; acompanhar a execução fisica e financeira dos projetos e atividades, bem como da ampliação sob qualquer forma, recursos públicos; subsidiar os responsáveis pela elaboração de planos, orçamentos e programação financeira, com informações e avaliações relativas à gestão do CORSAB; VII - executar os trabalhos de auditoria contábil, financeira, orçamentária, patrimoni E e operacional, verificare certificar as contas dos responsáveis pela apli À — wWww.cpgrs.mg.gov.br Consórcio Público de Gestão de Resíduos Sólidos Rua Santa Lúcia, nº 291, bairro Aclimação João Monlevade - Minas Gerais - CEP: 35930-117 Telefone: (31) 3193 0226 E-mail: comprasQcpgrs.me.gov.br CPGRS utilização ou guarda de bens e valores públicos e de todo aquele que por ação ou omissão der causa à perda, subtração ou estrago de valores, bens materiais de propriedade ou responsabilidade do Consórcio; VIII - emitir relatório, por ocasião de encerramento do exercício, sobre as contas e balanço geral do CORSAB; organizar e manter atualizado dos responsáveis por dinheiro, valores e bens públicos, assim como dos órgãos e entidades sujeitos a auditoria pelo Tribunal de Contas do Estado; avaliar o cumprimento das metas previstas no plano anual, a execução do orçamento do CORSAB; estabelecer normas de prevenção e controle interno de todos os atos da administração, nas áreas administrativas, financeira, patrimonial e de custos; IX — executar outras atividades correlatas. Art. 25 — São atribuições do Auxiliar de Engenharia: | - Gerir, monitorar e fiscalizar as empresas contratadas para manutenção do licenciamento ambiental do aterro sanitário e cumprimento de suas condicionantes, atentando-se a prazos e diretrizes a serem seguidas; Il - Assessorar o setor de licitações e contratos na elaboração e realização de todos os procedimentos licitatórios do CORSAB; Ill - Assessorar tecnicamente os setores do CORSAB esclarecendo dúvidas técnicas promovendo a otimização de procedimentos; IV - Submeter à aprovação da secretaria executiva todos os procedimentos técnicos propostos a serem adotados nas atividades rotineiras; V - Fiscalizar juntamente com a secretaria executiva as medições apresentadas pelas empresas contratadas; Art.26 - Para atendimento às necessidades do Consórcio, os entes consorciados ou + os com eles conveniados, poderão ceder total ou parcialmente servidores ao Consórcio, na forma e condições de cada um. a Art.27 - Na hipótese de o ente consorciado assumir o ônus da cessão do servidor, |/ | tais pagamentos serão contabilizados como créditos hábeis para opera compensação com obrigações previstas no contrato de rateio. Art.28 - Na impossibilidade de aproveitamento de servidores dos Município / Www.cpgrs.mg.gov.br Consórcio Público de Gestão de Resíduos Sólidos Rua Santa Lúcia, nº 291, bairro Aclimação João Monlevade - Minas Gerais - CEP: 35930-117 Telefone: (31) 3193 0226 E-mail: compras(QQcpgrs.mg.gov.br CPGRS consorciados em número suficientes para execução dos se representante legal do Consórcio poderá contratar empregados, conforme a necessidade, em conformidade com o prescrito no art. 37, inc. IX da CF. Art.29 - É vetado ao Consórcio realizar quaisquer pagamentos a servidores cedidos pelas administrações dos entes consorciados ou com ele conveniados, em expressa previsão no Contrato de Consórcio ou em termo aditivo a ele. Art.30 - A assembleia é a instância máxima do Consórcio Público, formado pelos municípios consorciados, assegurado 01(um) voto a cada ente, podendo ser este do prefeito ou vice-prefeito, devendo todas as deliberações estarem sujeitas a aprovação da maioria absoluta de votos. Apenas os municípios consorciados até 31/12/2024 terão poder de voto. CAPÍTULO IV DO PATRIMÔNIO E DOS RECURSOS FINANCEIROS Art.31 - Constitui-se Patrimônio do CORSAB, imóveis, instalações, direitos e obrigações de todos os bens existentes ou que no futuro venha adquirir ou que lhe forem doados por entidades públicas ou particulares. $1º- Anualmente será feito inventário do patrimônio do CORSAB que acompanhará o balanço patrimonial de contas. Art.32 - Constituem recurso financeiros do “CORSAB". HA quota de contribuição mensal dos municípios integrantes, para assunção d despesas do Consórcio, a partir de definição e aprovação pelo Conselho de Administração, especifica no contrato de rateio; cs A ju Il-Remuneração sobre serviços prestados ao setor público, se for o caso; Il-Remuneração sobre os serviços prestados ao setor privado, se for o caso; ) IV-Auxílios, contribuições e subvenções concedidos por entidades públicas, du particulares; iz V) V- As rendas de seu patrimônio; p VI- O produto de operação de crédito; VIl- As doações e legados; Www.cpgrs.mg.gov.br Consórcio Público de Gestão de Resíduos Sólidos Rua Santa Lúcia, nº 291, bairro Aclimação João Monlevade - Minas Gerais - CEP: 35930-117 Telefone: (31) 3193 0226 E-mail: comprasQepgrs.mg.gov.br (de CPGRS VIII- O produto de alienação de seus bens e sucatas; IX- As rendas, inclusive as resultantes de depósitos bancários e de aplicação de capitais; IX- Os saldos do exercício. 81º- Os municípios consorciados somente entregarão recursos ao Consórcio Público mediante contratos de rateio. 82º- O Contrato de Rateio será formalizado em cada exercício financeiro e seu prazo de vigência não será superior ao das dotações que o suportam. 83º. É vedada a aplicação dos recursos entregues por meio de rateio para — atendimento a despesas genéricas, inclusive transferências ou operações de crédito. 8 4º - A quota de contribuição mensal será fixada pelo Conselho de Administração, e constará no contrato de rateio, o qual definirá todas as especificidades acerca da participação financeira dos entes consorciados. Art. 33 - Os bens destinados ao Consórcio Público pelo consorciado que se retira, somente serão revertidos ou retrocedidos no caso de expressa previsão no contrato de gestão ou no instrumento de transferência ou alienação. CAPÍTULO V DO USO DOS BENS E SERVIÇOS a Art. 34 - Terão acesso ao uso dos bens e serviços do “CORSAB” todos os ent consorciados que estiverem em dia com suas obrigações para com o Consórcio. Art. 35 - Respeitadas as respectivas legislações municipais, cada consorciado pode colocar à disposição do “CORSAB” os bens de seu próprio patrimônio e os serviços S de sua própria administração para uso comum de acordo com a eguiaesaianão, Al avançada no Contrato de Gestão. | / V CAPÍTULO VI MV DA SAÍDA/JEXCLUSÃO/SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS/EXTINÇÃO a — uWww.cpgrs.mg.gov.br RA Consórcio Público de Gestão de Resíduos Sólidos e Rua Santa Lúcia, nº 291, bairro Aclimação João Monlevade - Minas Gerais - CEP: 35930-117 Telefone: (31) 3193 0226 E-mail: compras (Qcpgrs.mg.gov.br CPGRS Art. 36 - Qualquer consorciado, através do membro do Conselho de Administração, poderá se retirar a qualquer momento de associação desde que esteja em dia com Os pagamentos e anuncie sua decisão por escrito, na Assembleia Geral, num prazo nunca inferior a 120 (cento e vinte) dias da efetiva saída, cuidando os demais integrantes, através do Conselho de Administração, de acertar os termos de redistribuição de custos, dos planos, programas ou projetos em andamento, de que participava o município que se retirou. Parágrafo único - O afastamento de que trata o caput deste artigo não gerará nenhuma indenização por parte do município que se retirar. Art. 37 - Poderão ser excluídos do quadro de consorciados, após prévia suspensão, a partir de deliberação do Conselho de Administração, os municípios que tenham deixado de consignar em sua lei Orçamentária ou em créditos Adicionais, as dotações suficientes para suportar as despesas assumidas por meio de contrato de rateio, ou, se incluída, deixado de efetuar 03 (três) meses consecutivos os pagamentos, sem prejuízo da responsabilização por perdas e danos, através de ação própria que venha a ser movida pelo CORSAB. $ 1º - Ficará a cargo do Secretário Executivo e do Gerente Administrativo a forma de cobrança, sendo que os atrasos implicarão na atualização monetária mais juros, conforme disposto no contrato de rateio. Quando o atraso atingir 15 (quinze) dias consecutivos, o município inadimplente será notificado do prazo de 30 (dias) para total regularização, e persistindo o atraso, a, Secretaria Executiva poderá proceder a suspensão imediata da prestação doi serviços, para o devido pagamento, até que se complete o prazo previsto no caput” DP, f deste artigo, quando será excluído o município. | | $ 2º A exclusão do município consorciado inadimplente será aitopda em , assembleia do Conselho de Administração. Www.cpgrs.mg.gov.br Consórcio Público de Gestão de Resíduos Sólidos Rua Santa Lúcia, nº 291, bairro Aclimação João Monlevade - Minas Gerais - CEP: 35930-117 Telefone: (31) 3193 0226 E-mail: comprasQcpgrs.mg.gov.br E CPGRS Art. 38 - O “CORSAB" somente será extinto por decisão da Assembleia Geral, em reunião extraordinária, especialmente convocada para esse fim e pelo voto de no mínimo 2/3 (dois terços) de seus membros. Parágrafo único - O instrumento de extinção do Consórcio, aprovado pela Assembleia Geral, deverá ser ratificado mediante Lei Municipal, por todos os entes consorciados. Art. 39 - Em caso de extinção, os bens e recursos do “CORSAB” reverterão a patrimônio dos sócios, proporcionalmente às incursões feitas na sociedade. Parágrafo único — Podem, entretanto, os sócios que participam de um investimento que pretendem indiviso, optar pela reversão a apenas um deles, escolhido mediante sorteio ou conforme for acordado pelos partícipes. Art. 40 - Aplicam-se as hipóteses do artigo anterior aos casos de encerramento de determinada atividade do “CORSAB” cujos investimentos se tornem ociosos. Art. 41 - Os sócios que se retirarem espontaneamente e os excluídos do quadro social somente participarão da reversão dos bens e recursos da sociedade quando de sua extinção ou encerramento de atividades das quais participaram. Parágrafo único — Qualquer sócio, entretanto, pode assumir os direitos daquele que saiu mediante ressarcimento dos investimentos realizados por aquele na sociedade. CAPÍTULO VII DA ADMISSÃO DE CONSORCIADO wWww.cpgrs.mg.gov.br Consórcio Público de Gestão de Resíduos Sólidos Rua Santa Lúcia, nº 291, bairro Aclimação João Monlevade - Minas Gerais - CEP: 35930-117 Telefone: (31) 3193 0226 E-mail: compras Qcpgrs.mg.gov.br AA CPGRS formalizar pedido endereçado ao seu Presidente, que em reunião do Conselho de Administração analisará e emitirá o deferimento pertinente, a partir de aprovação por maioria absoluta de votos dos municípios até então consorciados. 8 1º - Quando da aprovação de ingresso do novo município, o Conselho de Administração deliberará também a forma de Pagamento de integralização da quota patrimônio, em conformidade com o previsto no Contrato de Gestão, cujo valor será previamente levantado e apresentado pela Administração do “CORSAB”, ficando ainda para o município interessado providenciar, em prazo determinado, a seguinte documentação necessária para seu ingresso: a) Lei da Câmara Municipal autorizando o Prefeito a celebrar a adesão ao CORSAB; b) Declaração do Prefeito que a celebração de adesão não contraria a Lei Orgânica do Município; CAPÍTULO VIII DOS CUSTOS/RATEIO/FORMA DE PAGAMENTO Art. 43 - Considerar-se-ão Os seguintes elementos para apropriação dos custos para distribuição proporcional aos consorciados: | - DESPESAS OPERACIONAIS: Aquelas relativas à manutenção do Consórcio, operacionalização do aterro Sanitário e da contratação de serviços, nos quais se inclui essencialmente: 2 - Os serviços de recebimento, cobertura e compactação dos resíduos sólidos domiciliares e comerciais dos municípios consorciados; U / - Os serviços de gestão dos resíduos sépticos provenientes do: estabelecimentos de saúde dos municípios consorciados; , / Wunw.cpgrs.mg.gov.br Consórcio Público de Gestão de Resíduos Sólidos EN Rua Santa Lúcia, nº 291, bairro Aclimação João Monlevade - Minas Gerais - CEP: 35930-117 Telefone: (31) 3193 0226 E-mail: compras(Dcpgrs.mg.gov.br a md CPGRS - Os serviços de gestão dos resíduos provenientes da construção civil; - Os serviços de gestão dos resíduos perigosos; - Os serviços de expansão e manutenção do Aterro Sanitário; - Os serviços de gestão em saúde ocupacional e segurança do trabalho, bem como os serviços para atendimento às exigências do e-Social; - Mão-de-obra; - Equipamentos, maquinário e mobiliário. Il - RECEITAS a) decorrentes da prestação de serviços ao setor público; b c) decorrentes da alienação de seus bens e/ou sucatas; — decorrentes da prestação de serviços ao setor privado; d) decorrentes das quotas de contribuição mensal dos municípios integrantes; D Nua decorrentes de auxílios, contribuições e subvenções concedidos por entidades públicas ou particulares; a, f) decorrentes do produto de operações de crédito; ( | | 9 õ / Ay h AY — decorrentes de doações e legados; = decorrentes dos saldos do exercício. Art.44 - Considerar-se-á, para efeito de rateio, a utilização percentual de cada município no montante global do volume de resíduos domiciliares/mês encaminhado ao CORSAB, o volume dos demais resíduos quando pertinente e oportuno e o número de colaboradores atendidos pelos serviços de segurança do trabalho e saúde ocupacional. 8 1º - O cálculo para definição do valor da tonelada de resíduos sólidos será elaborado por engenheiro e terá como referencial o custo das despesas para ” operacionalização e manutenção do aterro Sanitário, com participação financeira de cada município consorciado especificada no contrato de rateio. N NA a $ 2º - Cada município deverá depositar a sua quota contribuição em conta próp: ) / Www.cpgrs.mg.gov.br Consórcio Público de Gestão de Resíduos Sólidos Rua Santa Lúcia, nº 291, bairro Aclimação João Monlevade - Minas Gerais - CEP: 35930-117 Telefone: (31) 3193 0226 E-mail: comprasQcpgrs.mg.gov.br (oe CPGRS do Consórcio Público de Gestão de Resíduos Sólidos, até o 10º de cada mês. 8 3º - Fica estabelecido que eventual atraso no pagamento de qualquer fatura implicará na atualização monetária do valor entre a data do vencimento e a do efetivo pagamento, utilizando-se referencial com base em leis governamentais, mais juros mensais definidos no contrato de rateio, ficando ainda o município inadimplente sujeito às sanções contidas neste Estatuto. 8 4º - No contrato de rateio poderá ser definido percentual extra aos custos de operacionalização dos serviços ofertados pelo CORSAB, para cobrir outras despesas do consórcio, possíveis ações relativas ao gerenciamento de resíduos sólidos no Aterro ou fora dele, não previstas no contrato de prestação de serviços para sua operacionalização, assim como para efeito de caução no sentido de cobrir possível aumento de resíduos enviados ao destino final em determinados meses. Poderá ser definido percentual destinado a cobrir as despesas referentes / à gestão dos demais resíduos sólidos e também para cobrir despesas referentes aos serviços de saúde ocupacional e segurança do trabalho. 8 5º - Os consorciados receberão até o 10º (décimo) dia útil de cada semestre, demonstrativo pormenorizado da receita/despesa em conformidade com o “> estabelecimento nos itens anteriores deste artigo, ficando também disponibilizados, na sede do Consórcio toda a documentação relativa aos serviços realizados. CAPÍTULO IX DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 45 - Com o objetivo de permitir o atendimento aos dispositivos da Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000, o Consórcio Público deve forne Www.cpgrs.mg.gov.br Consórcio Público de Gestão de Resíduos Sólidos Rua Santa Lúcia, nº 291, bairro Aclimação João Monlevade - Minas Gerais - CEP; 35930-117 Telefone: (31) 3193 0226 E-mail: compras Qcpgrs.mg.gov.br Fa CPGRS as informações necessárias para que sejam consolidadas, nas contas dos entes consorciados, todas as despesas realizadas com recursos entregues em virtude de contrato de rateio, de forma que possam ser contabilizadas nas contas de cada ente consorciado na conformidade com os elementos econômicos e das atividades ou projetos atendidos. Art. 46 - Os assuntos de interesse comum aos municípios consorciados a serem tratados em outras esferas de governo se darão através da presidência do Conselho de Administração do Consórcio. Art. 47 - Fica definido o foro da Comarca de João Monlevade para dirimir quaisquer conflitos decorrentes dos contratos de gestão e de rateio, firmados entre os municípios consorciados. João Monlevade, 03 de dezembro de 2024. Assembleia Geral: o Isa Samantha Aparecida de Ávila Costa Magalhães Presidente CORSAB Prefeita icipal — Bela Vista de Minas Vice-Presidente CORSAB Prefeito Municipal — Nova Era Www.cpgrs.mg.gov.br Consórcio Público de Gestão de Resíduos Sólidos Rua Santa Lúcia, nº 291, bairro Aclimação João Monlevade - Minas Gerais - CEP: 35930-117 Telefone: (31) 3193 0226 E-mail: compras Q cpgrs.mg.gov.br CPGRS — — Ousadia Maurosan Gonçalves Machado Prefeito Municipal — Alvinópolis > MRS ) Laércio José Ribeiro Prefeito Municipal — João Monlevade Augusto Henrique da Silva Prefeito Municipal — Rio Piracicaba Fernando Rolla Prefeito Municipal - São Domingos do Prata EA Wouncy mir José Mofeia refeito Municipal - Santa Bárbara — JOR Reinaldo das Dores Santos Prefeito Municipal - Santa Maria de Itabira Ww.cpgrs.mg.gav.br Consórcio Público de Gestão de Resíduos Sólidos Rua Santa Lúcia, nº 291, bairro Aclimação João Monlevade - Minas Gerais - CEP: 35930-117 Telefone: (31) 3193 0226 E-mail: compras cpgrs.mg.gov.br y TT, CPGRS So a. SOU net Décio Geraldo dos Santos Prefeito Municipal — Barão de Cocais Raimu Ureghoo Prefeito Municipal — São Gonçalo do Rio Abaixo PROTOCOLO: 19545 | REGISTRO: 10638 Livro B55 | FOLHA: 246/240 | DATA: 19/12/2024 a Cotação: Emel : R$ 300.81 - TF: R$ 94,31 - Recompo: R$ 18,11 = Desp.: R$ 0,00- 155; R$ 2,93 Valar Final: R$ 422,16 - Codigos 5201-942), 5202-7(1), 5550-6(1) 8101-5125) Julia de Síva - Subsituia PODER JUDICIÁRIO - TJMG - CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA CARTÓRIO DE REGISTRO DE rias É DOCUMENTOS E CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS SELO DE CONSULTA: HKR51464 CÓDIGO DE SEGURANÇA: 4500.2674.1068.9349 Quantidade de atos praticados: 29 Ato(s) praticado(s) por: Julia de Araújo Silva - Substituta Emol.: R$ 318,92 - TFJ: R$ 94,31 Valor Final: R$ 413,23 - 155: R$ 8,93 Consulte a validade deste Selo no site: https://selos.timg,jus.br VA Www.cpgrs.mg.gov.br / Consórcio Público de Gestão de Resíduos Sólidos Rua Santa Lúcia, nº 291, bairro Aclimação João Monlevade - Minas Gerais - CEP: 35930-117 Telefone: (31) 3193 0226 E-mail: comprasQcpgrs.mg.gov.br td! 8 Sômara Municipal 09 ABR 2075 Ofício nº 65/Secretaria Em 02 de abril de 2025, Senhor Prefeito: Encaminho para sanção, avulso da Proposição de Lei nº 1.527/2025, de iniciativa do Executivo, que Dispõe sobre a ratificação da quarta alteração do Estatuto e Protocolo de Intenções do Consórcio Regional de Saneamento Básico — CORSASB, aprovado na Sessão Ordinária do dia 02 de abril de 2025. Atenciosamente, PEREIRA FERNANDO LINHARE Presidente da Câmara Municipal Exmo. Sr. Laércio José Ribeiro Prefeito do Município de João Monlevade Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672 31-38523524 | Www.joaomonlevade.mg.leg.br PREFEITURA DE JOÃO » MONLEVADE ADMINISTRAÇÃO 2025 - 2028 LEI Nº 2709/2025, DE 03 DE ABRIL DE 2025. Dispõe sobre a Ratificação da Quarta Alteração do Estatuto e Protocolo de Intenções do Consórcio Regional de Saneamento Básico — CORSAB. O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica RATIFICADA a Quarta Alteração do Estatuto e Protocolo de Intenções do Consórcio Regional de Saneamento Básico - CORSASB, autorizada na Assembleia Geral Ordinária do ano de 2024, realizada no dia 03 de dezembro de 2024, para os acréscimos e supressões descritos no Anexo | desta Lei. Art. 2º Faz parte o conteúdo do Anexo | da presente Lei, sendo dela indissociável, o conteúdo do Anexo | (Protocolo de Intenções com suas alterações), em sua integralidade. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. João Monlevade, em 03 de abril de 2025. Laércio ins Prefeito Municipal Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, aos três dias do mês de abril de 2025. Cristiano Vasconcelds Araújo ' Assessor de Governo Rua Geraldo Miranda, n. 337, Bairro Nossa Senhora da Conceição em João Monlevade-MG, CEP: 35.930-027 - Fone: (31)3859-2500 - site: WWww.pmjm.mg.gov.br CPGRS ESTATUTO DO CONSÓRCIO REGIONAL DE SANEAMENTO BÁSICO - CORSAB 4º ALTERAÇÃO DO ESTATUTO DO CONSÓRCIO REGIONAL DE SANEAMENTO BÁSICO - CORSAB, PROMOVIDA DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DE PREFEITOS Nº 005/2016 ÍNDICE CAPÍTULO | - DA CONSTITUIÇÃO, DENOMINAÇÃO, SEDE E DURAÇÃO CAPÍTULO Il - DAS FINALIDADES CAPÍTULO Hl - DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA CAPÍTULO IV - DO PATRIMÔNIO! DOS RECURSOS FINANCEIROS CAPÍTULO V - DO USO DOS BENS E SERVIÇOS CAPÍTULO VI - DA SAÍDA/EXCLUSÃO/SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS No EXTINÇÃO AV CAPÍTULO VII | - DA ADMISSÃO DE NOVO CONSORCIADO DA CAPÍTULO VII -DOS CUSTOS/RATEIO/FORMA DE PAGAMENTO t CAPÍTULO IX - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS p + 1074/4074 y — qo W / fV ” A | Ea WWw.Cpgrs.mg.gov.br Consórcio Público de Gestão de Resíduos Sólidos Rua Santa Lucia, nº 291, bairro Aclimação joão Monlevade - Minas Gerais - CEP: 35930-117 Telefone: (31) 3193 0226 E-mail: compras(cpgrs.mg.gov.br (ds CPGRS CAPÍTULO! DA CONSTITUIÇÃO, DENOMINAÇÃO, SEDE E DURAÇÃO Art.1º.-. CORSAB - Consórcio Regional de Saneamento Básico constitui-se sob a forma Jurídica de Associação Pública, com personalidade jurídica de direito público, de natureza autárquica, integrante da administração indireta de todos os Municípios Consorciados, devendo reger-se pela Lei Federal nº.11.107/2005, de 06 de abril de 2005, com alterações posteriores, pelas Leis Municipais autorizativas de ingresso, pelo Contrato de Consórcio Público, pelo código Civil Brasileiro, pelo presente Estatuto e pela regulamentação que vier a ser adotada pelos seus órgãos. Parágrafo Único - O CORSAB, em razão de sua natureza autárquica intermunicipal (associação pública), nos termos do art. 41, IV, do Código Civil, não possui finalidades lucrativas. Art.2º.- O CORSAB é constituído pelos Municípios denominados consorciados, subscritores do Protocolo de Intenções (convertido em Contrato de Consórcio Público), devidamente ratificado pelas respectivas leis municipais, sendo representados pelos Chefes dos Poderes Executivos Municipais. Parágrafo Único - Atualmente o CORSAB é constituído pelos Municípios de Alvinópolis, Barão de Cocais, Bela Vista de Minas, João Monlevade, Nova Era, Passabém, Rio Piracicaba, Santa Bárbara, Santa Maria de Itabira, São Domingos do / ) | Prata e São Gonçalo do Rio Abaixo. DMA Art3º.- É facultado o ingresso de novo (s) Município (s) consorciado (s) go! « “CORSAB”, a qualquer momento e a critério do Conselho de Administração, o que se fará mediante ratificação do Protocolo de Intenções por sua Câmara Municipal e aprovação pela Assembleia Geral do CORSAB é demais exigências constantes do LA capítulo VII. / Art.4º.. O “CORSAB” terá a sua sede na Rua Santa Lúcia, nº. 291, bairro Aclimação, N no Município de João Monlevade-MG e foro, para dirimir quaisquer conflitos, na ) Comarca de João Monlevade. Parágrafo Único - A sede e foro do “CORSAB" poderão ser transferidos para outro /, WWw.cpgrs.mg.gov.br Consórcio Público de Gestão de Resíduos Sólidos Rua Santa Lúcia, nº 291, bairro Aclimação João Monlevade - Minas Gerais - CEP: 35930-117 Telefone: (31) 3193 0226 E-mail: comprasQcpgrs.mg.gov.br CPGRS Município, a partir de decisão da Assembleia Geral. Art.5º.- A área de atuação do Consórcio é formada pela soma dos territórios dos Municípios que o integram, constituindo uma unidade territorial inexistindo limites intermunicipais para as finalidades a que se propõe. Art.6º.- O “CORSAB" terá duração indeterminada. CAPÍTULO Il DAS FINALIDADES E DA GESTÃO ASSOCIADA Art.7º. É finalidade do “CORSAB” a conjugação de esforços entre os municípios partícipes visando a gestão associada dos serviços públicos de manejo de residuos sólidos, gerenciamento da destinação final dos resíduos sólidos domiciliares, comerciais, provenientes dos estabelecimentos de saúde, de construção civil e demais tipos de resíduos conforme a demanda dos Municípios, a gestão da segurança do trabalho e saúde ocupacional dos colaboradores dos municípios consorciados, bem como a gestão associada dos serviços públicos de saneamento básico, compartilhando a titularidade dos respectivos serviços dos municípios consorciados, englobando abastecimento de água, coleta e tratamento de esgoto, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, drenagem urbana e manejo das Fá águas pluviais urbanas, nos termos do art. 8º, 8 1º, da Lei federal 11.445/2007, com redação dada pela Lei nº 14.026/2020. Ku 8 1º - O CORSAB é competente para exercer a gestão associada dos serviços . públicos de manejo de resíduos sólidos, compartilhando a titularidade dos respectivos serviços dos municipios consorciados, o gerenciamento da destinação final dos resíduos sólidos domiciliares, comerciais e provenientes dos estabelecimentos de saúde, bem como a gestão associada dos serviços de saneamento básico em geral. /) (q 8 2º - O CORSAB poderá executar o planejamento, a regulação, sanção e, fu) fiscalização dos serviços públicos de manejo de resíduos sólidos e sancamento” S— (iz básico em geral por meio de contrato de programa, concessão ou de convênio de, A ad / WAww.cpgrs.mg.gov.br SA / + 4 Consórcio Público de Gestão de Resíduos Sólidos ; Rua Santa Lucia, nº 291, bairro Aclimação João Monlevade - Minas Gerais - CEP: 35930-117 Telefone: (31) 3193 0226 E-mail: compras Qcpgrs.mg.gov. CPGRS cooperação entre entes federados. 8 3º - A regulação e a fiscalização dos serviços de manejo de resíduos sólidos e saneamento básico em geral, serão realizadas por entidade reguladora de natureza autárquica, dotada de independência decisória e autonomia administrativa, orçamentária e financeira e que atenda aos princípios de transparência, tecnicidade, celeridade e objetividade das decisões e que atenda aos padrões ditados pela Agência Nacional de Águas e Saneamento — ANA. 8 4º - Caberá ao Presidente do CORSAB, após aprovação da Agência Reguladora pela Assembleia Geral, celebrar convênio destinado a regulação e a fiscalização dos A serviços de manejo de resíduos sólidos e de saneamento básico em geral. 8 5º - O CORSAB possui competência para instituir a governança relativa às decisões sobre os aspectos inerentes às licitações e procedimentos licitatórios da gestão dos contratos públicos de prestação de serviços manejo de resíduos sólidos e dos serviçois de saneamento básico em geral. Art.8º. - Para o cumprimento de suas finalidades, o “CORSAB" poderá: a) Exercer o planejamento, a regulação e a fiscalização dos serviços públicos de manejo de resíduos sólidos e o gerenciamento do destino final dos resíduos sólidos domiciliares, comerciais, da construção civil e provenientes dos estabelecimentos de saúde, bem como dos serviços de saneamento básico em geral; A b) Delegar a regulação e fiscalização dos serviços públicos de manejo de resíduos sólidos e dos serviços de saneamento básico à Agência Reguladora autônoma e independente alinhada com os padrões ditados pela Agência, Nacional de Águas e Saneamento — ANA: c) Realizar licitações das quais decorram a outorga das prestações dos serviços públicos de manejo, tratamento e destinação final de residuos sólidos e dos serviços de saneamento básico em geral, na forma definida no contrato de consórcio; d) Outorgar concessão, permissão ou autorização da prestação dos servi WWw.cpgrs.mg.gov.br Consórcio Público de Gestão de Resíduos Sólidos Rua Santa Lúcia, nº 291, bairro Aclimação João Monlevade - Minas Gerais - CEP: 35930-117 Telefone: (31) 3193 0226 E-mail: compras Qcpgrs.mg.gov.br CPGRS serviços de saneamento básico em geral, na forma definida no contrato de consórcio; e) Prestar serviços de rede de pontos de entrega para pequenas quantidades de resíduos da construção civil e resíduos volumosos; f) Prestar serviços de instalações e equipamentos de transbordo e triagem, reciclagem e armazenamento de resíduos da construção civil e de residuos volumosos; 9) Nos termos do acordado entre entes consorciados e sem prejuizo da responsabilidade dos geradores e transportadores, implantar e operar serviços de coleta, instalações e equipamentos de armazenamento, tratamento e disposição final de resíduos dos serviços de saúde: h) Promover atividades de mobilização social e educação ambiental para o saneamento básico e para o uso racional dos recursos naturais e a proteção do meio-ambiente; i) Promover atividades de capacitação técnica do pessoal encarregado da gestão dos serviços públicos de saneamento básico dos entes consorciados; )) Ser contratado para executar obras, fornecer bens e prestar serviços não abrangidos pelo inciso |, inclusive de assistência técnica à órgãos ou A entidades dos entes consorciados, em questões de interesse direto ou il indireto para o saneamento básico (art. 2º, 8 1º, Ill, da Lei federal nº 1.107/2005); k) Instituir política tarifária, bem como disciplinar critérios a serem observados para a implementação de tarifas no que tange a gestão associada dos serviços públicos de manejo, tratamento e destinação final de resíduos Lud sólidos e dos serviços de saneamento básico em geral, observando a f 4 . . / legislação pertinente, especialmente, as competências da entidade reguladora | definidas pela Lei Federal nº 11.445/2007 e as normas de referência editadas q « pela Agência Nacional de Águas e Saneamento - ANA; N Www.cpgrs.mg.gov.br Consórcio Público de Gestão de Resíduos Sólidos Rua Santa Lúcia, nº 291, bairro Aclimação João Monlevade - Minas Gerais - CEP: 35930-117 Telefone: (31) 3193 0226 E-mail: comprasQcpgrs.mg.gov.br CPGRS ) Firmar termos de parceria, convênios, contratos, acordos de qualquer natureza, receber auxílios, contribuições e subvenções sociais ou econômicas de outras entidades ou órgãos governamentais; m) Ser contratado pela administração direta ou indireta dos entes consorciados, dispensada a licitação; n) Promover desapropriações e instituir servidões nos termos de declaração de utilidade pública ou necessidade pública, ou interesse social, realizada pelo Poder Público; o) Emitir documentos de cobrança e exercer atividades de definição de política tarifária e arrecadação de tarifas e outros preços públicos pela prestação de serviços ou pelo uso ou outorga de uso de bens públicos por ele administrados ou, mediante autorização específica, pelos entes consorciados, p) Licitar compras e serviços, outorgar concessão, permissão ou autorização de obras ou serviços, em conformidade com a forma e condições de atendimento do objeto da concessão, permissão ou autorização definidas no contrato de consórcio; q) Firmar contratos de programa com os municípios consorciados e suas administrações indiretas, quando da necessidade de prestação de serviços por estes, devendo os mesmos regularem as obrigações das partes. r) Desempenhar funções no sistema de gerenciamento do saneamento básico; ,/ que lhe tenham sido delegadas ou autorizadas ou, nos termos de delegação específica, a representação de ente consorciado nos órgãos que integram o sistema de gerenciamento; Art.9º. Os serviços de manutenção, ampliação e operacionalização do Aterro Sanitário, poderão ser executados por empresas especializadas que tenha suporte econômico-financeiro compatível com os fins do Consórcio, através da outorga de concessão, permissão, autorização de obras ou serviços, ou outras formas de , contratação, com escolha realizada através de licitação pública, regulada pela L. 5 / www.cpgrs.mg.gov.br Consórcio Público de Gestão de Resíduos Sólidos Rua Santa Lúcia, nº 291, bairro Aclimação João Monlevade - Minas Gerais - CEP: 35930-117 Telefone: (31) 3193 0226 E-mail: comprasQcpgrs.mg.gov.br CPGRS 14. 133/2021 e suas posteriores alterações. Art.10º. Os resíduos decorrentes dos serviços de saúde deverão ser incinerados ou autoclavados, mediante aprovação expressa do órgão competente, de acordo com normas estabelecidas por órgão governamental de controle ambiental. CAPÍTULO Ill DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA Art.11º- O “CORSAB” terá a seguinte estrutura básica: I- Conselho de Administração Il- Conselho Fiscal Ill- Secretaria Executiva Art.12º- O Conselho de Administração é o órgão deliberativo composto pelos prefeitos e vice-prefeitos dos Municípios consorciados. $1º.- O Conselho de Administração será presidido pelo Prefeito de um dos municípios consorciados, eleito por escrutínio secreto pela maioria absoluta dos votos dos seus membros, para o mandato de 02 (Dois) anos, após a apreciação das A contas do mandato anterior, sendo permitida a reeleição. f| 82º. - Na mesma ocasião e condições do parágrafo anterior será escolhido um Vice- | presidente que substituirá o Presidente nas suas ausências e impedimentos. x 83º.- A primeira gestão do Presidente e Vice-presidente do Conselho de & Administração se estenderá até o dia 31 de dezembro de 2006, ocorrendo eleição Us com posse imediata em setembro de 2005, e, as subsequentes se submeterão a “lt rd eleição no mês de novembro, com posse até o dia 10 de janeiro. RO | 84º.- A apreciação das contas do consórcio ocorrerá até o mês de abril de cada ano $5º.- Havendo consenso entre seus membros todas as deliberações poderão ser, 1) efetuadas através de aclamação. v www.cpgrs.mg.gov.br Consórcio Público de Gestão de Resíduos Sólidos Rua Santa Lúcia, nº 291, bairro Aclimação João Monlevade - Minas Gerais - CEP: 35930-117 Telefone: (31) 3193 0226 E-mail: comprasQcpgrs.mg.gov.br CPGRS Art.13- O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização constituído por tantos membros quantos sejam os municípios participantes, devendo cada município indicar através do Prefeito o seu representante, sendo preferencialmente profissionais de áreas diferentes. 81º.-. O Conselho Fiscal será presidido por um dos seus membros eleito em escrutínio secreto para o mandato de dois anos, após a apreciação das contas do mandato anterior. 82º.- Na mesma ocasião e condições do parágrafo anterior serão escolhidos o Vice- presidente e o Secretário do Conselho. 83º.- Os membros do Conselho Fiscal, eleitos para o mandato de dois anos poderão ser mantidos ou não por mais de um período. 84º.- Havendo consenso entre seus membros, todas as deliberações poderão ser efetuadas através de aclamação. Art.14- A Secretaria Executiva é o órgão executivo encarregado do apoio técnico e administrativo, constituído pelos seguintes cargos e funções: a) Um Secretário Executivo, que responderá pelo Consórcio tanto na área técnica como administrativa; b) Um Gerente Administrativo que será responsável pelos setores administrativos, financeiro e contábil; | / c) Um supervisor Administrativo; U u d) Um Fiscal de aterro sanitário; e) Um Dirigente do Serviço Público Municipal e f) Um Auxiliar de Engenharia. o / ” fi (U A Parágrafo Único- O Secretário Executivo será eleito por maioria de votos, dentre os (A profissionais indicados pelos membros do Conselho de Administração pus / “ | www.cpgrs.mg.gov.br Consórcio Público de Gestão de Resíduos Sólidos Rua Santa Lúcia, nº 291, bairro Aclimação João Monlevade - Minas Gerais - CEP: 35930-117 Telefone: (31) 3193 0226 E-mail: comprasQcpgrs.mg.gov.br CPGRS simplesmente indicado por consenso dos integrantes do mesmo conselho, e, O Gerente Administrativo e Supervisor Administrativo serão indicados pelo secretário Executivo. Em caso de demissão, só poderá ocorrer através de votação, devendo obter para tal a maioria dos votos do Conselho Administrativo, não estando o presidente autorizado a realizar tal procedimento por decisão própria. Art.15- Compete ao Conselho de Administração: |- Deliberar, em última instância, sobre os assuntos gerais do Consórcio; |l- Aprovar o plano de atividade e proposta orçamentária anuais, elaborados pelo Secretário Executivo e Gerente Administrativo, de acordo com as diretrizes do Conselho de Administração; |ll- Definir a política patrimonial e financeira e os programas de investimentos do Consórcio; IV-Deliberar sobre o quadro de pessoal e a remuneração de seus empregados, se for o caso, inclusive a do Secretário Executivo, Gerente Administrativo e Supervisor Administrativo, se for o caso; V- Eleger ou indicar o Secretário Executivo que deverá possuir formação em engenharia ambiental ou sanitária e engenharia de segurança do trabalho e pm experiência mínima comprovada de 3 meses em operação de aterro sanitário, gestão de resíduos e segurança do trabalho, bem como determinar o seu / afastamento ou a sua demissão, conforme o caso e deliberar sobre a contratação | > ou cessão do Gerente Administrativo e/ou Supervisor Administrativo, indicados pelo secretário executivo. Em caso de demissão, esta só poderá ocorrer através de votação, devendo obter para a maioria dos votos do Conselho de Administrativo, não estando o presidente autorizado a realizar tal procedimento F o” por decisão própria. (L Vi- Aprovar relatório anual das atividades do “CORSAB" elaborado pelo o Secretário Executivo e Gerente Administrativo; hn) www.cpgrs.me.gov.br Consórcio Público de Gestão de Resíduos Sólidos Rua Santa Lúcia, nº 291, bairro Aclimação João Monlevade - Minas Gerais - CEP: 35930-117 Telefone: (31) 3193 0226 E-mail: comprasQcpgrs.mg.gov.br CPGRS VIl- Apreciar, até abril de cada ano, as contas do exercício anterior prestados pelo Secretário Executivo e aprovadas pelo Conselho Fiscal; VIH - Deliberar, quando necessário, sobre as quotas de contribuição dos Municípios Consorciados; IX- Autorizar alienação dos bens do Consórcio, bem como seu oferecimento como garantia de operação de crédito; X- Deliberar sobre a exclusão de consorciados, nos casos previstos no artigo 26; XI- Propor e deliberar sobre a alteração do Estatuto levando em consideração parecer exarado pelo Conselho Fiscal; Xil- Aprovar as taxas de serviços prestados ao setor privado se for o caso, apresentadas pelo Secretário Executivo. Art.16- O Conselho de Administração reunir-se-á ordinariamente, semestralmente e sempre que houver pauta para deliberação mediante convocação de seu Presidente, e, extraordinariamente quando convocado por 1/3 (um terço) de seus membros. Art.17 - São atribuições do Presidente do Conselho de Administração: I- Presidir as reuniões e o voto de qualidade; A / Hl- Dar posse aos membros do Conselho Fiscal: | , / Va Hl- | Homologar as licitações e firmar contratos e os termos aditivos respectivos; “ Iv- | Convocar os demais integrantes do Conselho para reunião semestral e/ou sempre que houver pauta para deliberação; V- Representar o Consórcio, ativa e passivamente, judicial ou extrajudicialmente, bem como constituir procuradores “ad negotia” e “ad juditia”. Art.18 - Compete ao Conselho Fiscal: I- Fiscalizar semestralmente os balancetes levantados pela Secretaria Executiva, que, após, aprovados, serão colocados á disposição do Conselho de v/ Administração para apreciação; V ww w.cpgrs.mg.gov.br Consórcio Público de Gestão de Resíduos Sólidos Rua Santa Lúcia, nº 291, bairro Aclimação João Monlevade - Minas Gerais - CEP: 35930-117 Telefone: (31) 3193 0226 E-mail: compras cpgrs.mg.gov.br ll- Acompanhar a fiscalização, sempre que considerar oportuno e conveniente quaisquer operações econômicas ou financeiras do Consórcio; ill-- Exercer o controle de gestão e de finalidade do “CORSAB”; IV-Emitir parecer sobre o plano de atividades, proposta orçamentária, balanços e relatórios de contas em geral, a serem submetidos ao Conselho de Administração pelo Secretário executivo; V-Eleger seu Presidente, Vice-presidente e Secretário. Art.19 - O Conselho Fiscal, através de seu Presidente e por decisão da maioria de seus integrantes, poderá convocar o Conselho de Administração, para as devidas providências quando forem verificadas irregularidades na escrituração contábil nos atos de gestão financeira ou patrimonial ou ainda inobservância de normas estatutárias ou do Contrato de Gestão. Art.20 - São atribuições do Secretário Executivo: -Promover a execução das atividades do Consórcio; ll-Propor a estruturação administrativa de seus serviços, do quadro de pessoal e com respectiva remuneração, sendo submetidos à aprovação do Conselho de Administração; Il-Movimentar, juntamente com o presidente do Conselho de Administração, as contas bancárias e os recursos do Consórcio; DrAvá IV-Autorizar as compras e fornecimentos, dentro dos limites do orçamento, aprovado / 7] pelo Conselho de Administração que estejam de acordo com o Plano de Atividades, b | y V-Contratar, enquadrar, promover, demitir e punir empregados, bem como praticar todos os atos relativos ao pessoal administrativo; Vi-Elaborar o plano de atividades e propostas orçamentárias anuais, a serem submetidos ao Conselho de Administração, VII- Fiscalizar, coordenar, dirigir e gerenciar os serviços no aterro sanitário e demais frentes de serviços, contratos, terceirizados, assim como aplicar as ai ad sanções, no caso de inadimplência; + A VIll-Responder técnica, sanitária, civil e ambientalmente, pela execução dos sra dc wurw.cpgrs.mg.gov.br Consórcio Público de Gestão de Resíduos Sólidos Rua Santa Lúcia, nº 291, bairro Aclimação João Monlevade - Minas Gerais - CEP: 35930-117 Telefone: (31) 3193 0226 F-mail: compras(Dcpgrs. mg.gov.br CPGRS de disposição de resíduos em Aterro Sanitário, e em todas as formas de gestão e destinação de resíduos realizados pelo consórcio conforme normas aprovadas pelos órgãos governamentais pertinentes; IX — Responder tecnicamente pelos serviços de Segurança do Trabalho; IX-Proceder cobranças aos municípios consorciados inadimplentes, observando o disposto no art.31, 81º deste estatuto; X-Responder pelo Controle interno do CORSAB; XI-Propor o valor das taxas de serviços ao setor privado, submetendo à aprovação do Conselho de Administração; Xll-Designar com antecedência mínima de 10 dias seu substituto imediato, do gerente administrativo e do supervisor administrativo seu substituto imediato e/ou do Gerente Administrativo. Art.21 - São atribuições do Gerente Administrativo: i-Elaborar planos de atividades e propostas orçamentárias anuais, a serem submetidos ao Secretário Executivo; li-Elaborar balancete e relatório de atividades mensais a serem submetidos ao Secretário Executivo; Hl-Elaborar prestação de contas dos auxílios e subvenções concedidas ao Consórcio para ser apresentada pelo Secretário Executivo ao órgão concedente; IV-Publicar, anualmente no jornal de maior circulação dos Municípios Consorciados, ou no jornal de maior circulação da região, o balanço anual do Consórcio, ) á V-Movimentar, em conjunto com o Diretor Executivo, Presidente e Secretário ou com y quem este for indicado, as contas bancárias e os recursos do Consórcio; /] Vi-Autenticar livros de Atas e de Registros e demais documentos do Consórcio, > Vil-Responder pela direção administrativa, com exceção da parte técnica, na falta ou impedimento de seu titular, devidamente designado. Vill- Elaborar mensalmente os demonstrativos de Receita/Despesa a serem . Ea encaminhados às Prefeituras dos municípios consorciados; f bo UV Art.22 - São atribuições do Supervisor Administrativo: Es |-Formalizar as compras diretas e cotações junto às empresas fornecedoras, Ch Il- Abrir Processos Administrativos e elaborar/acompanhar processos licitatórios ToÉA) / wWww.cpgrs.mg.gov.br Consórcio Público de Gestão de Resíduos Sólidos Rua Santa Lúcia, nº 291, bairro Aclimação João Monlevade - Minas Gerais - CEP: 35930-117 Telefone: (31) 3193 0226 E-mail: comprasQcpgrs.mg.gov.br CPGRS posterior homologação do Presidente do Conselho de Administração; Hl- Efetuar adiantamento mensal para pequenas despesas, se for necessário, (juntamente com o Secretário Executivo) com controle de abertura /saídas/reposição residual/fechamento; IV-Realizar o controle/baixas/inventários do patrimônio do Consórcio; V-Controlar a frota de veículos do CORSAB; VlI-Secretariar em geral com uso de informática; VIl-Organizar a documentação do Consórcio; Vill-Responder pelo setor de almoxarifado; q IX- Assessorar o Secretário executivo quanto a agendamentos para reuniões, visitas técnicas, palestras, etc; X-Responder, na falta ou impedimento de seu titular, pela gerência administrativa, inclusive quanto à movimentação de contas bancárias e recursos do CORSAB, devidamente designado. Art. 23 - São atribuições do Fiscal: | - Acompanhamento da recepção dos resíduos que passam pela balança; H — Acompanhamento da pesagem dos resíduos e do depósito dos mesmos no aterro sanitário. Ill — Acompanhamento do espalhamento e compactação dos resíduos, IV — Acompanhamento da escavação dos taludes para cobertura final dos resíduos; V — Acompanhamento da expansão do sistema de drenagem, tratamento de gases d ] dos líquidos percolados; Ed VI — Acompanhamento da revegetação dos taludes de resíduos confinados; VH — Proceder com a recusa de cargas de resíduos que fogem ao enquadramento da licença ambiental VII — Monitoramento ambiental em geral com emissão de relatórios diários di inspeção dos serviços listados nos itens acima. A Art. 24 — São atribuições do Dirigente do Serviço Público Municipal: Mi /| | - Prestar assessoramento direto e imediato ao Secretário Executivo; | A www.cpgrs.mg.gov.br EA Consórcio Público de Gestão de Resíduos Sólidos Rua Santa Lucia, nº 291, bairro Aclimação João Monlevade - Minas Gerais - CEP: 35930-117 Telefone: (31) 3193 0226 E-mail: compras Qcpgrs.mg.gov.br CPGRS ll — analisar as alterações verificadas nas previsões do orçamento anual de investimentos e propor os ajustamentos necessários; Hi - cumprir e fazer cumprir as normas vigentes na administração do consórcio; Iv — desenvolver atividades de atendimento e informação ao público e autoridades; desempenhar missões específicas, formais e expressamente atribuídas através de atos próprios, despachos ou ordens verbais do secretário executivo; V - sistematizar as normas de controle interno através dos seguintes procedimentos: orientar, acompanhar, fiscalizar e avaliar a gestão contábil, orçamentária, operacional, financeira e patrimonial dos órgãos da administração direta e indireta, com vistas a regular e racional utilização dos recursos e bens públicos; orientar, acompanhar, fiscalizar e avaliar a gestão administrativa, no tocante à administração de pessoal do CORSAB, acompanhar a avaliação do servidor durante o estágio probatório, orientando a administração quanto a avaliação de desempenho pessoal; orientar, acompanhar |, fiscalizar e avaliar os setores competentes, responsáveis por licitações e compras, administração da frota de veículos e máquinas e administração patrimonial, estabelecendo os mecanismos do controle inteno destes setores; / Vi - elaborar, apreciar e submeter ao Secretário Executivo estudos (1) com propostas de diretrizes, programas e ações que objetivem a racionalização da execução da despesa e aperfeiçoamento da gestão orçamentária, operacional, contábil, financeira e patrimonial no âmbito — de administração; acompanhar a execução física e financeira dos projetos e atividades, bem como da ampliação scb qualquer forma, recursos públicos; subsidiar , os responsáveis pela elaboração de planos, orçamentos e programação financeira, fm com informações e avaliações relativas à gestão do CORSAB;, , q AA VII - executar os trabalhos de auditoria contábil, financeira, orçamentária, patrimonia” LU, www.cpgrs.mg.gov.br Consórcio Público de Gestão de Resíduos Sólidos Rua Santa Lúcia, nº 291, bairro Aclimação João Monlevade - Minas Gerais - CEP: 35930-117 Telefone: (31) 3193 0226 E-mail: comprasQcpgrs.mg.gov.br CPGRS utilização ou guarda de bens e valores públicos e de todo aquele que por ação ou omissão der causa à perda, subtração ou estrago de valores, bens materiais de propriedade ou responsabilidade do Consórcio; VIII - emitir relatório, por ocasião de encerramento do exercício, sobre as contas e balanço geral do CORSAB; organizar e manter atualizado dos responsáveis por dinheiro, valores e bens públicos, assim como dos órgãos e entidades sujeitos a auditoria pelo Tribunal de Contas do Estado, avaliar o cumprimento das metas previstas no plano anual, a execução do orçamento do CORSAB; estabelecer normas de prevenção e controle interno de todos os atos da administração, nas áreas administrativas, financeira, patrimonial e de custos; IX — executar outras atividades correlatas. Art. 25 — São atribuições do Auxiliar de Engenharia: | - Gerir, monitorar e fiscalizar as empresas contratadas para manutenção do licenciamento ambiental do aterro sanitário e cumprimento de suas condicionantes, atentando-se a prazos e diretrizes a serem seguidas; Il - Assessorar o setor de licitações e contratos na elaboração e realização de todos os procedimentos licitatórios do CORSASB; Hi - Assessorar tecnicamente os setores do CORSAB esclarecendo dúvidas técnicas promovendo a otimização de procedimentos; IV - Submeter à aprovação da secretaria executiva todos os procedimentos técnicos , propostos a serem adotados nas atividades rotineiras; / V - Fiscalizar juntamente com a secretaria executiva as medições apresentadas / pelas empresas contratadas; v / Art.26 - Para atendimento às necessidades do Consórcio, os entes consorciados ou os com eles conveniados, poderão ceder total ou parcialmente servidores ao Consórcio, na forma e condições de cada um. Art.27 - Na hipótese de o ente consorciado assumir o ônus da cessão do servidor, |l tais pagamentos serão contabilizados como créditos hábeis para operar; CJ compensação com obrigações previstas no contrato de rateio. e l Www.cpgrs.mg.gov.br Consórcio Público de Gestão de Resíduos Sólidos Rua Santa Lúcia, nº 291, bairro Aclimação João Monlevade - Minas Gerais - CEP: 35930-117 Telefone: (31) 3193 0226 E-mail: compras(Dcpgrs.mg.gov.br CPGRS consorciados em número suficientes para execução dos serviços intemos, o representante legal do Consórcio poderá contratar empregados, conforme a necessidade, em conformidade com o prescrito no art. 37, inc. IX da CF. Art.29 - É vetado ao Consórcio realizar quaisquer pagamentos a servidores cedidos pelas administrações dos entes consorciados ou com ele conveniados, em expressa previsão no Contrato de Consórcio ou em termo aditivo a ele. Art.30 - A assembleia é a instância máxima do Consórcio Público, formado pelos municípios consorciados, assegurado 01(um) voto a cada ente, podendo ser este do prefeito ou vice-prefeito, devendo todas as deliberações estarem sujeitas a aprovação da maioria absoluta de votos. Apenas os municípios consorciados até 31/12/2024 terão poder de voto. CAPÍTULO IV DO PATRIMÔNIO E DOS RECURSOS FINANCEIROS Art.31 - Constitui-se Patrimônio do CORSAB, imóveis, instalações, direitos e obrigações de todos os bens existentes ou que no futuro venha adquirir ou que lhe forem doados por entidades públicas ou particulares. $1º- Anualmente será feito inventário do patrimônio do CORSAB que acompanhará o balanço patrimonial de contas. y/ / Art.32 - Constituem recurso financeiros do “CORSAB”. | y A quota de contribuição mensal dos municípios integrantes, para assunção al despesas do Consórcio, a partir de definição e aprovação pelo Conselho de Administração, especifica no contrato de rateio; ll-Remuneração sobre serviços prestados ao setor público, se for o caso, Hl-Remuneração sobre os serviços prestados ao setor privado, se for o caso; | RI IV-Auxílios, contribuições e subvenções concedidos por entidades pública du, , CA particulares; x /) V- As rendas de seu patrimônio; | / Vi- O produto de operação de crédito; VIl- As doações e legados; www .cpgrs.mg.gov.br Consórcio Público de Gestão de Resíduos Sólidos Rua Santa Lúcia, nº 291, bairro Aclimação João Monlevade - Minas Gerais - CEP: 35930-117 Telefone: (31) 3193 0226 E mail: comprasQcpgrs.mg.gov.br CPGRS VIII- O produto de alienação de seus bens e sucatas; IX- As rendas, inclusive as resultantes de depósitos bancários e de aplicação de capitais; IX- Os saldos do exercício. 81º- Os municípios consorciados somente entregarão recursos ao Consórcio Público mediante contratos de rateio. 82º- O Contrato de Rateio será formalizado em cada exercício financeiro e seu prazo de vigência não será superior ao das dotações que o suportam. 83º É vedada a aplicação dos recursos entregues por meio de rateio para atendimento a despesas genéricas, inclusive transferências ou operações de crédito. $ 4º - A quota de contribuição mensal será fixada pelo Conselho de Administração, e constará no contrato de rateio, o qual definirá todas as especificidades acerca da participação financeira dos entes consorciados. Art. 33 - Os bens destinados ao Consórcio Público pelo consorciado que se retira, somente serão revertidos ou retrocedidos no caso de expressa previsão no contrato de gestão ou no instrumento de transferência ou alienação. CAPÍTULO V O AD DO USO DOS BENS E SERVIÇOS / / Art. 34 - Terão acesso ao uso dos bens e serviços do “CORSAB"” todos os entes /4 consorciados que estiverem em dia com suas obrigações para com o Consórcio. Art. 35 - Respeitadas as respectivas legislações municipais, cada consorciado pode colocar à disposição do “CORSAB” os bens de seu próprio patrimônio e os serviços de sua própria administração para uso comum de acordo com a regulamentação, 2 avançada no Contrato de Gestão. | f| a CAPÍTULO VI www.cpgrs.mg.gov.br Consórcio Público de Gestão de Resíduos Sólidos Rua Santa Lúcia, nº 291, bairro Aclimação Joao Monlevade - Minas Gerais - CEP: 35930-117 Telefone: (31) 3193 0226 E-mail: compras (Dcpgrs.mg.gov.br CEEE ROO NS E E SO E OD CPGRS Art. 36 - Qualquer consorciado, através do membro do Conselho de Administração, poderá se retirar a qualquer momento de associação desde que esteja em dia com os pagamentos e anuncie sua decisão por escrito, na Assembleia Geral, num prazo nunca inferior a 120 (cento e vinte) dias da efetiva saída, cuidando os demais integrantes, através do Conselho de Administração, de acertar os termos de redistribuição de custos, dos planos, programas ou projetos em andamento, de que participava o município que se retirou. Parágrafo único - O afastamento de que trata o caput deste artigo não gerará nenhuma indenização por parte do município que se retirar. Art. 37 - Poderão ser excluídos do quadro de consorciados, após prévia suspensão, a partir de deliberação do Conselho de Administração, os municípios que tenham deixado de consignar em sua lei Orçamentária ou em créditos Adicionais, as dotações suficientes para suportar as despesas assumidas por meio de contrato de rateio, ou, se incluída, deixado de efetuar 03 (três) meses consecutivos os pagamentos, sem prejuízo da responsabilização por perdas e danos, através de ação própria que venha a ser movida pelo CORSAB. ps $ 1º - Ficará a cargo do Secretário Executivo e do Gerente Administrativo a forma de / ,) cobrança, sendo que os atrasos implicarão na atualização monetária mais juros conforme disposto no contrato de rateio. Quando o atraso atingir 15 (quinze) dias consecutivos, o município inadimplente será notificado do prazo de 30 (dias) para total regularização, e persistindo o atraso, a Secretaria Executiva poderá proceder a suspensão imediata da prestação dos serviços, para o devido pagamento, até que se complete o prazo previsto no caput deste artigo, quando será excluído o município. ! E / $ 2º A exclusão do município consorciado inadimplente será deliberada em 7) assembleia do Conselho de Administração. N , Y | se Z A a V / www.cpgrs.mg.gov.br dia É A Consórcio Público de Gestão de Resíduos Sólidos Rua Santa Lúcia, nº 291, bairro Aclimação João Monlevade - Minas Gerais - CEP: 35930-117 Telefone: (31) 3193 0226 E-mail: comprasQcpgrs.mg.gov.br CPGRS Art. 38 - O “CORSAB” somente será extinto por decisão da Assembleia Geral, em reunião extraordinária, especialmente convocada para esse fim e pelo voto de no mínimo 2/3 (dois terços) de seus membros. Parágrafo único — O instrumento de extinção do Consórcio, aprovado pela Assembleia Geral, deverá ser ratificado mediante Lei Municipal, por todos os entes consorciados. Art. 39 - Em caso de extinção, os bens e recursos do “CORSAB” reverterão a patrimônio dos sócios, proporcionalmente às incursões feitas na sociedade. Parágrafo único - Podem, entretanto, os sócios que participam de um investimento que pretendem indiviso, optar pela reversão a apenas um deles, escolhido mediante sorteio ou conforme for acordado pelos partícipes. Art. 40 - Aplicam-se as hipóteses do artigo anterior aos casos de encerramento de determinada atividade do “CORSAB” cujos investimentos se tornem ociosos. í V Art. 41 - Os sócios que se retirarem espontaneamente e os excluídos do quadro | social somente participarão da reversão dos bens e recursos da sociedade quando AMAM de sua extinção ou encerramento de atividades das quais participaram. Parágrafo único — Qualquer sócio, entretanto, pode assumir os direitos daquele que saiu mediante ressarcimento dos investimentos realizados por aquele na sociedade. CAPÍTULO VII . (1 DA ADMISSÃO DE CONSORCIADO q! N e / -S Art. 42 - Para fins de ingresso no CORSAB o municipio interessado A/Z | .cpgrs.mg.gov.b ViL N Íi oa Pe de Eesião de Resíduos Sólidos AC A Rua Santa Lúcia, nº 291, bairro Aslimação João Monlevade - Minas Gerais - CEP: 35930-117 Telefone: (31) 3193 0226 E-mail. compras Ocpgrs. mg.gov.br ta EITA PES STS STORE e Perto NTN EO ORG SSI PS UU a o RE Ss ES CUT Rc TELA NOROESTE ES Te Ui SINOS DOE UA ao Saias UT CPGRS formalizar pedido endereçado ao seu Presidente, que em reunião do Conselho de Administração analisará e emitirá o deferimento pertinente, a partir de aprovação por maioria absoluta de votos dos municípios até então consorciados. $ 1º - Quando da aprovação de ingresso do novo municipio, o Conselho de Administração deliberará também a forma de pagamento de integralização da quota patrimônio, em conformidade com o previsto no Contrato de Gestão, cujo valor será previamente levantado e apresentado pela Administração do “CORSAB”, ficando ainda para o município interessado providenciar, em prazo determinado, a seguinte documentação necessária para seu ingresso: a) Lei da Câmara Municipal autorizando o Prefeito a celebrar a adesão ao CORSAB; b) Declaração do Prefeito que a celebração de adesão não contraria a Lei Orgânica do Municipio; CAPÍTULO VIII [Hy DOS CUSTOS/RATEIO/FORMA DE PAGAMENTO PE AM Art. 43 - Considerar-se-ão os seguintes elementos para apropriação dos custos para distribuição proporcional aos consorciados: | - DESPESAS OPERACIONAIS: Aquelas relativas à manutenção do Consórcio, operacionalização do aterro Sanitário e da contratação de serviços, nos quais se inclui essencialmente: Tvd - Os serviços de recebimento, cobertura e compactação dos resíduos sólidos, E N FI Ness domiciliares e comerciais dos municípios consorciados; Ju - Os serviços de gestão dos resíduos sépticos provenientes , estabelecimentos de saúde dos municípios consorciados; A www.cpgrs.mg.gov.br Lt á Consórcio Público de Gestão de Resíduos Sólidos Rua Santa Lucia, nº 291, bairro Aclimação João Monlevade - Minas Gerais - CEP: 35930-117 Telefone: (31) 3193 0226 E-mail: comprasQcpgrs mg.gov.b CPGRS - Os serviços de gestão dos resíduos provenientes da construção civil, - Os serviços de gestão dos resíduos perigosos; - Os serviços de expansão e manutenção do Aterro Sanitário; - Os serviços de gestão em saúde ocupacional e segurança do trabalho, bem como os serviços para atendimento às exigências do e-Social; - Mão-de-obra; - Equipamentos, maquinário e mobiliário. Il - RECEITAS a) decorrentes da prestação de serviços ao setor público; b) decorrentes da prestação de serviços ao setor privado; c) decorrentes da alienação de seus bens e/ou sucatas; d) decorrentes das quotas de contribuição mensal dos municípios integrantes, e) decorrentes de auxílios, contribuições e subvenções concedidos por entidades públicas ou particulares; f) decorrentes do produto de operações de crédito; [ 9) decorrentes de doações e legados; h] h) decorrentes dos saldos do exercício. Art.44 - Considerar-se-á, para efeito de rateio, a utilização percentual de cada município no montante global do volume de resíduos domiciliares/mês encaminhado ao CORSAB, o volume dos demais resíduos quando pertinente e oportuno e o número de colaboradores atendidos pelos serviços de segurança do trabalho e saúde ocupacional. $ 1º - O cálculo para definição do valor da tonelada de resíduos sólidos será elaborado por engenheiro e terá como referencial o custo das despesas para operacionalização e manutenção do aterro Sanitário, com participação financeira / | E À Vlad de cada municipio consorciado especificada no contrato de rateio. ) a 8 2º - Cada município deverá depositar a sua quota contribuição em conta própria , / Yy/ www.cpgrs.mg.gov.br SÍ É y A Enc Público de Gestão de Resíduos Sólidos Lee (f NA Rua Santa Lúcia, nº 291, bairro Aclimação d João Monlevade - Minas Gerais - CEP: 35930-117 Telefone: (31) 3193 0226 E-mail: compras Qcpgrs.mg.gov.br CPGRS do Consórcio Público de Gestão de Resíduos Sólidos, até o 10º (décimo) dia útil de cada mês. 8 3º - Fica estabelecido que eventual atraso no pagamento de qualquer fatura implicará na atualização monetária do valor entre a data do vencimento e a do efetivo pagamento, utilizando-se referencial com base em leis governamentais, mais juros mensais definidos no contrato de rateio, ficando ainda o municipio inadimplente sujeito às sanções contidas neste Estatuto. 8 4º - No contrato de rateio poderá ser definido percentual extra aos custos de operacionalização dos serviços ofertados pelo CORSAB, para cobrir outras despesas do consórcio, possíveis ações relativas ao gerenciamento de resíduos sólidos no Aterro ou fora dele, não previstas no contrato de prestação de serviços para sua operacionalização, assim como para efeito de caução no sentido de cobrir possível aumento de resíduos enviados ao destino final em determinados meses. Poderá ser definido percentual destinado a cobrir as despesas referentes à gestão dos demais resíduos sólidos e também para cobrir despesas referentes aos serviços de saúde ocupacional e segurança do trabalho. $ 5º - Os consorciados receberão até o 10º (décimo) dia útil de cada semestre, demonstrativo pormenorizado da receita/despesa em conformidade com o estabelecimento nos itens anteriores deste artigo, ficando também disponibilizados, na sede do Consórcio toda a documentação relativa aos serviços realizados. CAPÍTULO IX DAS DISPOSIÇÕES GERAIS AA Art. 45 - Com o objetivo de permitir o atendimento aos dispositivos da Lei Rá Complementar 101, de 04 de maio de 2000. o Consórcio Público deve rec) , | / [| ) Es á Www.cpgrs.mg.gov.br < LL i' | / NS Consórcio Público de Gestão de Resíduos Sólidos Rua Santa Lucia, nº 291, bairro Aclimação João Monlevade - Minas Gerais - CEP: 35930-117 Telefone: (31) 3193 0226 E-mail: compras Depgrs.mg.gov.br CPGRS as informações necessárias para que sejam consolidadas, nas contas dos entes consorciados, todas as despesas realizadas com recursos entregues em virtude de contrato de rateio, de forma que possam ser contabilizadas nas contas de cada ente consorciado na conformidade com os elementos econômicos e das atividades ou projetos atendidos. Art. 46 - Os assuntos de interesse comum aos municípios consorciados a serem tratados em outras esferas de governo se darão através da presidência do Conselho de Administração do Consórcio. Art. 47 - Fica definido o foro da Comarca de João Monlevade para dirimir quaisquer conflitos decorrentes dos contratos de gestão e de rateio, firmados entre os municípios consorciados. João Monlevade, 03 de dezembro de 2024. Assembleia Geral: O Sssaayãta Samantha Aparecida de Ávila Costa Magalhães Presidente CORSAB Prefeita Mussi > Bela Vista de Minas Txai Sá fá-Costa , / Vice-Presidente CORSAB =] Prefeito Municipal — Nova Era Fá WWw.Ccpgrs.mg.gov.br Consórcio Público de Gestão de Resíduos Sólidos Rua Santa Lúcia, nº 291, bairro Aclimação Jogo Monlevade - Minas Gerais - CEP: 35930-117 Telefone: (31) 3193 0226 E-mail: comprasDcpgrs.mg.gov.br CPGRS mm ADIA AAA AA Maurosan Gonçalves Machado Prefeito Municipal — Alvinópolis a Laércio José Ribeiro Prefeito Municipal — João Monlevade e DID Augusto Henrique da Silva Prefeito Municipal — Rio Piracicaba Fernando Rolla Prefeito Municipal - São Domingos do Prata lia ruyv or luna | Algemir José Mofeia N. ed Prefeito Municipal - Santa Bárbara — DAR Reinaldo das Dores Santos Prefeito Municipal - Santa Maria de Itabira 4 es Ronaldo Agápit Prefeito Municipal — Passabém Www.cpgrs.mg.gov.br Consórcio Público de Gestão de Resíduos Sólidos Rua Santa Lúcia, nº 291, bairro Aclimação João Monlevade - Minas Gerais - CEP: 35930-117 Telefone: (31) 3193 0226 E-mail: compras (Qcpgrs.mg.gov.br CPGRS pru OA a TT Décio Geraldo dos Santos Prefeito Municipal — Barão de Cocais sy || / b) ) Braco RaimuNdt lo, arcelos Prefeito Municipal - São Gonçalo do Rio Abaixo [ PROTOCOLO: 19545 | REGISTRO: 10638 Livro 855 | FOLHA: 216/240 | DATA. 19/12/2024 $ 50281 TES R$94 31 Recompe R$ 181º Desp R$909-155 R$397 0% R$ 42216 Codigos 5201-972) S2027/11 555001) 8101.8425, | a d Sica Sunentura f PODER JUDICIARIO - TJMG - CORREGEDORIA-GERAI DE JUSTIÇA | | CARTÓRIO DE REGISTRO DE TITULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DAS PESSOAS | JURIDICAS | | SELO DE CONSULTA HKR51464 t CODIGO DE SEGURANÇA 4500.2674 1068.9349 Quantcade de atos praticados 24 o(s) praticado(s) por Julia de Araujo Silva - Substituta Emol. R$ 318,92- TFJ R$ 94,31 Valor Final: R$ 413.23 -1SS: R$ 8,93 Consulte a valisade deste Selo no site https selos ymg,jus.br WWw.cpgrs.mg.gov.br Consórcio Público de Gestão de Resíduos Sólidos Rus Santa Lúcia, nº 291, bairro Aclimação João Monlevade - Minas Gerais - CEP: 35930-117 Telefone: (31) 3193 0226 E-mail: comprasQcpgrs.mg.gov.br