| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1467 / 2024 |
| Date | 2024-05-28 |
| Ementa | Institui a meia entrada para professores em eventos culturais, estádios, teatros, sessões de cinema, shows e outros, no município de João Monlevade, e dá outras providências. |
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» João Monlevade Câmara forte, cidode forte! a Câmara Municipal E )1 [1] Tl mta minas PROJETO DE LEI Nº 1.467/2024 Institui a meia-entrada para professores em eventos culturais, estádios, teatros, sessões de cinema, shows e outros, no município de João Monlevade, e dá outras providências. A Câmara Municipal de João Monlevade aprova. Art. 1º É assegurado aos professores de todos os níveis de ensino, O direito de pagar meia-entrada em cinemas, teatros, estádios, shows e espetáculos de qualquer natureza no Município de João Monlevade. Parágrafo único. A meia-entrada a que se refere O caput deste artigo equivale ao pagamento com desconto de 50% (cinquenta por cento) do valor do ingresso. Art. 2º O direito de que trata esta Lei será assegurado mediante comprovante de habilitação do professor junto aos órgãos oficiais, vedada a exigência de contracheques e comprovação de contrato de trabalho. Art. 3º Os estabelecimentos relacionados no art. 1º deverão expor cartaz, junto à bilheteria, em local visivel e de fácil acesso aos usuários, com os seguintes dizeres: Professores pagam meia-entrada, seguido da indicação do número desta lei e a data de sua publicação. Art. 4º É vedada a limitação de ingressos para as pessoas que têm direito a meia- entrada. Art. 5º Esta Lei entra em vigor no prazo de 60 (sessenta) di as p ( enta) dias contados de sua Sala de Sessões da Câmara, em 27 de maio de 2024. olé ha Maciel Vereador —- REPUBLICANOS Aprovado em jo Turno, cestenta dy Câmera Aprovado em 2º Turno & redação final. Linhares Pereira dia 03,.01,.894 Presidente Presestute ds Câmara Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG . Cep: 35930-672 3138523524 | www joaomonlevade.mg.leg.br i Z Câmara Municipal de João Monlevade 29 MAIO 2024 éra oras Câmara forte, cidade forte! JUSTIFICATIVA Trata o presente Projeto de Lei de assegurar aos professores o direito de pagar apenas meia-entrada em teatros, cinemas, estádios e casas de shows. A presente propositura tem por objetivo proporcionar à categoria dos professores acesso aos meios de diversão e lazer em condições diferenciadas por constituir, inclusive, fator de maior integração e socialização com os estudantes, que já tem direito à meia-entrada, podendo atuar na critica, avaliação e recomendação ou não dos espetáculos em exibição. O professor é a mais importante ferramenta do ensino, da educação de jovens e adultos. Necessitando inclusive se manter atualizado, buscando muitas vezes em exibições subsídios para o seu dia a dia no trabalho em sala de aula. A implementação da presente proposição visa também incentivar ainda mais a participação das pessoas a eventos culturais e artísticos do nosso município. A classe dos professores vem historicamente lutando por uma melhor politica salarial, passando por extremas dificuldades financeiras muitas vezes se privando em participar de tais eventos. Pelo exposto, peço aos nobres pares o apoio à aprovação desta propositura, de tão relevante interesse público. Atenciosamente, con a, le Maciel Vereador —- REPUBLICANOS Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - João Monlevade/MG — Cep: 35930-672 31-38523524 | www joaomonlevade.mg.leg.br x IH T3AO Mg RA < 5 Q * 3dy Bjpbuesija “BjUBLUPSOlDUIIY “soyalosd so wanhas jeip wog px sr sa Ex rs 15 “* BIUPPEPID - SBp Yd “SIN 3 SSHN - 02y'L Td “= 69h Td-pel'sudA “RU3-PI9 - 497'L Td “TRUIOUIO - 999'L Td soxauy a :sõej Jq'bapôuopesjuoworolgoreunwo> “q'bapbwapesajuowocomrpuesunaapuea “g'6a|'Ouspessjuowocofgoeyuol uqbaybuapenajuowoeolgojmobey Iqgdarburapesajuouwocolmapnesepaujana! “gba durapeaajuotuocolgsanejses Jq'baj'GurapesajuoworofSojunsaidsp 1qbayBurapessjuoluocolBquaga;sd “q Gajbuapeaajuowoeolgsejpuopoquinbseuw “g'barburaperajuowoeolgsajuodsaja, 1a'Barburspeasjuoluocofdiuipueid 1g'5ar Buraperajuoworo(BjaDeworeIsnb Ig'Ba, bu'apeaajuoruocofmsaseyuijopueula! “q'bspburapeasajuowoeofBapnesoJop “q'bayburspesajuoworofgoe23qe>0Un:g 'Woueunoydziupreujag uq'barbu'apeaajuouocofmzIupie ag iesed 90:60 Se pzoz ap oyunf ap € Iy6sTOurspexsjuourcesresoyarsia OIVIN 3a 62 INI SON - S8P Hd 2 OLL 9 69P'L "L94'L '99PL Td + em Câmara Municipal de João Monlevade ato savana Câmara forte, cidade forte! NOTA TÉCNICA! Ref.: Projeto de Lei nº 1.467/2024 — Institui a meia entrada para professores em eventos culturais, teatro, sessões de cinema, shows e outros no município de João Monlevade e dá outras providências. Submete-se à apreciação técnica desta Procuradoria Jurídica o projeto de lei em destaque, através do qual se pretende assegurar aos professores de todos os níveis de ensino, o direito de pagar meia-entrada em cinemas, teatros, estádios, shows e espetáculos de qualquer natureza no Município de João Monlevade. A meia-entrada equivale ao pagamento com desconto de 50% do valor do ingresso Na justificativa que acompanha a proposição, o autor refere que a medida tem por objetivo proporcionar à categoria dos professores acesso aos meios de diversão e lazer em condições diferenciadas por constituir, inclusive, fator de maior integração e socialização com os estudantes, que já tem direito à meia-entrada, podendo atuar na crítica, avaliação e recomendação ou não dos espetáculos em exibição. Também estaria entre os objetivos da proposta incentivar ainda mais a participação das pessoas a eventos culturais e artísticos do nosso município. Pois bem. Conforme precisa lição do mestre José Afonso da Silva?, a autonomia das entidades federativas (União, Estados, Distrito Federal e Municipios) pressupõe repartição de competências para o exercício e desenvolvimento de sua atividade normativa. E referindo a respeito da técnica de repartição adotada no Brasil, o mestre esclarece: A nossa Constituição adota esse sistema complexo que busca realizar o 2 Nota técnica apresentada na forma do art. 192 do Regimento Interno. 2 SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. 41 ed,, ver. e atual./ até a Emenda Constitucional n.99, de 14.12.2017. - São Paulo: Malheiros, 2018. p.481ddd Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - João Monlevade/MG - Cep: 35930-672 à 31-38523524 | wwwjoaomontevade.mg.leg.br / em 1 Câmara Municipal de ea João Monlevade S O mira sussa Câmara forte, cidade forte! ” E e Ed 1% A - À equilibrio federativo, por meio de uma repartição de competências que se fundamenta na técnica da enumeração dos poderes da União (arts. 21 e22), com poderes remanescentes para os Estados (art. 25, 81º) e poderes indicativos para os Municípios (art. 30), mas combina, com essa reserva de campos específicos (nem sempre exclusivos, mas apenas privativos), possibilidade de delegação (art. 22, parágrafo único), áreas comuns em que se preveem atuações paralelas da União, Estados, Distrito Federal e Municípios (art. 23) e setores concorrentes entre união e Estados em que a competência para estabelecer políticas gerais, diretrizes gerais ou normas gerais cabe à União, enquanto se defere aos Estados e até aos Municípios a competência suplementar”. Por certo, é competência concorrente da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 24, | e V, da Constituição da República, legislar sobre direito econômico e também sobre produção e consumo. Nos casos de competência concorrente, cabe à União a edição de normas gerais e aos Estados-membro e Distrito Federal a edição de normas específicas (art. 24, 81º, CR/88). Vejamos a respeito o ensinamento de Natália Masson”. Ademais das atribuições legislativas privativas enunciadas no art. 22, CF/88, verifica-se para a União competências legislativas concorrentes, pertencentes ao ente em estudo em concorrência com os Estados membros e o Distrito Federal. Referidas tarefas estão organizadas no art. 24, CF/88, e decorrem (...), da técnica vertical de repartição de competência. No entanto, ao contrário das competências materiais comuns do art. 23, CF/88, que são cumulativas — pois não havia prévia determinação de limites para a atuação de cada ente -, a competência legislativa concorrente é não E = d dE SILVA, José Afonso da. Op. Cit. p. 483 * MASSON, Nathalia. Manual de Direito Constitucional — 7. ed. ver. ampl. e atual. — Salvador: JusPODIVM, 2019. p. 684 Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - João Monlevade/MG - Cep: 35930-672 31-38523524 | wwwjouomonlevade mg.leg.br y MM Câmara Municipal de E 1 à T») João Monlevade o |)! mto mnuntas Câmara forte, cidade forte! ' = na ul cumulativa, afinal existe determinação expressa de limites. A atuação dos entes, ou seja, as tarefas de cada um estão definidas de antemão. Nesse contexto, pode-se afirmar que a competência da União se resume à edição da normatização geral (art. 24, 81, CF/88). Por seu tumo, os Estados-membros e o Distrito Federal serão competentes para fixar normas específicas, complementando a norma geral elaborada pela União (competência suplementar-complementar, prevista no art. 24, 82º, CF/88). E, embora não previsto expressamente, também é reconhecida a competência dos municípios nesses casos para complementar as leis federais e estaduais, no aspecto de melhor especificarem suas peculiaridades locais 3 O exercício dessa atribuição complementar, porém, precisa respeitar a legislação federal e/ou estadual pré-existente. Vejamos*: A legítima edição de normas municipais no exercício dessa competência exige três coisas: (i) que estejamos frente a assuntos que envolvam interesse local; (ii) que os Municípios estejam suplementando uma lei prévia - ou seja, há que haver legislação anterior a ser suplementada/complementada; e (iii) que esse regramento seja harmônico com a legislação preexistente, — grifo nosso Portanto, tratando-se de matéria da competência concorrente da União, Estados e Distrito Federal, é reconhecida a competência normativa municipal suplementar, que deve respeitar a legislação existente. No presente caso, temos a Lei Federal nº 12.933/2013, que dispõe sobre o benefício da meia-entrada a estudantes, idosos, pessoas com deficiência e jovens de 15 a 29 anos comprovadamente carentes em espetáculos artístico-culturais e esportivos. ———m é MASSON, Nathalia. Op. Cit p. 685 “ MASSON, Nathália. Op. Cit. p. 695 Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - João Monlevade/MG - Cep: 35930-672 31-38523524 | wwwjoaomonlevade.mg.leg.br Câmara Municipal de MON y João Monlevade va t DéNiO sta Câmara forte, cidade forte! BS) Não há na referida lei, previsão no sentido de garantir o benefício da meia entrada aos professores, ou seja, a pretensa disposição municipal estaria a ampliar o rol de beneficiados. Quanto a isso, o Supremo Tribunal Federal compreendeu, através da Ação Direita de Inconstitucionalidade nº 37537, ser legitima a atuação legislativa no exercício da competência suplementar. Temos, desse modo, que a matéria nos termos propostos está afeta à competência suplementar municipal e, desta feita, confirmada a competência do município para legislar sobre o assunto, necessário pontuar, segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal, em sede de Repercussão Geral, que não ocorre usurpação de competência privativa do prefeito em matérias que não tratem da estrutura do poder executivo ou da atribuição de seus órgãos e do regime jurídico de servidores públicos. Vejamos: Recurso extraordinário com agravo. Repercussão Geral. 2. Ação Direta de Inconstitucionalidade estadual. Lei 5.616/2013, do Município do Rio de Janeiro. Instalação de câmeras de monitoramento em escolas e cercanias. 3. Inconstitucionalidade formal. Vicio de inciativa. Competência privativa do poder Executivo Municipal. Não ocorrência. Não usurpa a competência privativa do Chefe do poder Executivo lei que, embora crie despesa para a administração Pública, não trata da sua estrutura ou da atribuição de seus órgãos nem do regime jurídico de servidores públicos. 4. Repercussão Geral reconhecida com reafirmação da Jurisprudência desta Corte. 5. Recurso Extraordinário provido. (STF — Supremo Tribunal Federal — ARE 878911 Repercussão Geral — Relator (a) Min. Gilmar Mendes — Tribunal Pleno — Julgamento em 29/09/2021, Publicação em 11/10/2016). 7 (ADI 3753, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 11-04-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-081 DIVULG 28-04-2022 PUBLIC 29-04-2022) Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - João Monlevade/MG - Cep; 35930-672 31-38523524 | wwwjoaomonlevade.mg.leg.br IN 09 ; Câmara Municipal de : João Monlevade o mino sotsnaa Câmara. forte, cidade forte! X e / ÉS Assim, não se tratando de matéria orçamentária, regime jurídico de servidores, fixação de atribuição a órgãos do município, ou outra hipótese de competência privativa, é legitimo o vereador para sua propositura. Formalmente adequada, portanto, a proposição em análise. Do ponto de vista material, é importante registrar inicialmente que o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, analisando lei municipal de teor semelhante, firmou entendimento de que referida norma seria materialmente inconstitucional por ferir o princípio da isonomia: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - MEIA-ENTRADA - PROFESSORES - PRINCÍPIO DA ISONOMIA. Viola o postulado da isonomia o estabelecimento do benefício de meia-entrada aos professores da rede de ensino pública e privada municipal sem qualquer motivo razoável para justificar a discriminação. (TJ-MG - Ação Direta Inconst: 10000180063620000 MG, Relator: Estevão Lucchesi, Data de Julgamento: 17/06/2019, Data de Publicação: 26/06/2019) A compreensão da Corte Mineira, conforme manifestado no voto do Relator Desembargador Estevão Lucchesi, é de que não haveria motivo razoável para conceder o benefício da meia-entrada somente aos professores enquanto inúmeras outras categorias profissionais tem de pagar a entrada inteira para assistir espetáculos culturais de lazer. Analisando a questão, porém, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 3753º, firmou entendimento de modo diverso, com a compreensão de que o principio da isonomia não veda a estipulação de toda e qualquer distinção, mas apenas das que S (ADI 3753, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 11-04-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-081 DIVULG 28-04-2022 PUBLIC 29-04-2022) Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - João Monlevade/MG - Cep: 35930-672 31-38523524 | wwwjoaomonlevademgleg.br fm, Câmara Municipal de João Monlevade mena amenas Câmara forte, cidade forte! forem injustificadas, desproporcionais ou sem propósito legítimo, entendendo, no caso concreto dos professores, haver tal justificativa, diante da intrínseca relação entre educação, cultura e desporto, de modo que a concessão da meia-entrada para ingresso em estabelecimentos culturais e em eventos esportivos promove e incentiva, notadamente junto à comunidade escolar, o acesso a tais bens e direitos consagrados pela Constituição. Assim, nos termos do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, compreendemos a matéria em destaque também adequada do ponto de vista formal. CONCLUSÃO Diante de todo o exposto, concluímos, de nossa análise, pela juridicidade, legalidade e constitucionalidade do Projeto. A matéria deverá ser submetida a dois turnos de discussão e votação, dependendo sua aprovação do voto favorável da maioria dos votantes (art. 288 do Regimento Interno), mediante votação simbólica (art. 295). Observando o limite estabelecido pelo art. 184 do Regimento Interno, cumpre orientar que, além da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, compreende-se a matéria em análise entre as atribuições, pelo menos, das seguintes comissões: Administração Pública, Infraestrutura e Serviços (art. 117, Ill, “b" e “c” do R.l); Direitos Humanos e do Consumidor, Defesa Social e Desenvolvimento Econômico (art. 117, IV, “h”, do Ri); Educação, Ciência, Cultura, Desportos, Lazer e Turismo (art. 117, V, “d' e “e”, do R.l.). João Monlevade, 06 de junho de 2024. se O ai ” eira 6 Don ED) ocurador Jurídico — CMJM OAB/MG nº 102.582 Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - João Monlevade/MG - Cep: 35930-672 31-38523524 | wwwjoaomanlevade.mg.leg.br Câmara Municipal de E M Ay) João Monlevade même pecus Câmara forte, cidade forte! à. beáiio) id Comissão de Legislação e Justiça e Redação MATÉRIA: Projeto de Lei nº 1.467/2024, de iniciativa do vereador Gustavo José Dias Maciel, que Institui a meia-entrada para professores em eventos culturais, estádios, teatros, sessões de cinema, shows e outros, no município de João Monlevade, e dá outras providências. PARECER: O Relator, considerando as razões expostas no Parecer Jurídico e após análise e discussão do projeto, emitiu parecer pela JURIDICIDADE, LEGALIDADE E CONSTITUCIONALIDADE da presente matéria, sendo acompanhado pelos demais membros da Comissão. Sala de Sessões da Câmara, em 14 de junho de 2024. LM ZA d Lieberth Oliveira Silyé (dr sidente / Relator Sm toy Câmara Municipal de Ç 3 “tw João Monlevade tie pecncea Câmara forte, cidade forte! Na ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E DO CONSUMIDOR, DEFESA SOCIAL E DESENVOLVIMENTO ECOCONÔMICO Em 17 de junho de 2024, às 09 horas e 35 minutos, reuniram-se na Sala de Projetos e Comissões, os membros da Comissão de Direitos Humanos e do Consumidor, Defesa Social e Desenvolvimento Econômico, vereadores: Geraldo Antônio Marcelino — Vice- Presidente e Percival Geraldo Marciano Machado — Membro, para deliberarem acerca dos Projetos de Lei nºs: 1.467/2024, de iniciativa do vereador Gustavo José Dias Maciel, que Institui a meia-entrada para professores em eventos culturais, estádios, teatros, sessões de cinema, shows e outros, no municipio de João Monlevade, e dá outras providências (Relator: Gustavo Prandini); 1.471/2024, de iniciativa do vereador Fernando Linhares Pereira, que Institui a meia-entrada para Policiais Civis, Policiais Militares, Policiais Rodoviário Federal, Guarda Municipal e Bombeiro Militar em eventos culturais, estádios, teatros, sessões de cinema, shows e outros em João Monlevade, e dá outras providências (Relator: Tonhão); e 1.474/2024, de iniciativa do vereador Belmar Lacerda Silva Diniz, que Dispõe sobre a concessão do benefício de meia-entrada em eventos artístico-culturais e esportivos para famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e dá outras providências (Relator: Percival). Foi justificada a ausência do vereador Gustavo Henrique Prandini de Assis por motivo de compromisso. Iniciados os trabalhos os presentes passaram à análise e discussão das matérias. Não houve deliberação acerca do Projeto 1.467 devido ausência do Relator. O vereador Tonhão, relator do Projeto 1.471 solicitou prazo regimental para mais estudos da matéria. O vereador Percival, relator do Projeto 1.474 manifestou-se favoravelmente sendo acompanhado pelo vereador Tonhão e após foi emitido o respectivo parecer. Nada mais havendo a tratar, às 10 horas e 12 minutos, foram encerrados os trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada e assinada pelos presentes. Câmara Municipal de a e. Ss) 1») João Monlevade Now, / ain atevasas Câmara forte, cidade forte! Comissão de Direitos Humanos, Consumidor, Defesa Social e Desenvolvimento Econômico. MATÉRIA: Projeto de Lei nº 1.467/2024, de iniciativa do vereador Gustavo José Dias Maciel, que Institui a meia-entrada para professores em eventos culturais, estádios, teatros, sessões de cinema, shows e outros, no município de João Monlevade, e dá outras providências. PARECER: O relator, após análise e discussão da matéria com os vereadores manifestou-se favorável ao Projeto sendo acompanhado pelos demais membros da Comissão CONCLUSÃO: A Comissão, por unanimidade, emitiu parecer FAVORÁVEL ao Projeto. Sala de Sessões da Câmara, em 24 de junho de 2024. O ZA plo q Câmara Municipal de Ta MH q * João Monlevade Nac) mto muevana Câmara forte, cidade forte! ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E DO CONSUMIDOR, DEFESA SOCIAL E DESENVOLVIMENTO ECOCONÔMICO Em 24 de junho de 2024, às 09 horas e 35 minutos, reuniram-se na Sala de Projetos e Comissões, os membros da Comissão de Direitos Humanos e do Consumidor, Defesa Social e Desenvolvimento Econômico, vereadores: Gustavo Henrique Prandini de Assis — Presidente, Geraldo Antônio Marcelino — Vice-Presidente e Percival Geraldo Marciano Machado - Membro, para deliberarem acerca dos Projetos de Lei nºs: 1.467/2024, de iniciativa do vereador Gustavo José Dias Maciel, que Institui a meia-entrada para professores em eventos culturais, estádios, teatros, sessões de cinema, shows e outros, no municipio de João Monlevade, e dá outras providências (Relator: Gustavo Prandini); 1.471/2024, de iniciativa do vereador Fernando Linhares Pereira, que Institui a meia- entrada para Policiais Civis, Policiais Militares, Policiais Rodoviário Federal, Guarda Municipal e Bombeiro Militar em eventos culturais, estádios, teatros, sessões de cinema, shows e outros em João Monlevade, e dá outras providências (Relator: Tonhão); Iniciados os trabalhos os presentes passaram à análise e discussão das matérias. Os relatores manifestaram-se favoráveis aos projetos sendo acompanhados pelos demais membros da Comissão. Em seguida foram emitidos os respectivos pareceres. Nada mais havendo a tratar, às 09 horas e 50 minutos, foram encerrados os trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada e assinada pelos presentes. una o Frau Mm a, Gm câmara Municipal de a A 3% João Monlevade Nao 88? etreo rorsemmaa Câmara forte, cidade forte! ia Comissão de Administração Pública, Infraestrutura e Serviços MATÉRIA: Projeto de Lei nº 1.467/2024, de iniciativa do vereador Gustavo José Dias Maciel, que Institui a meia-entrada para professores em eventos culturais, estádios, teatros, sessões de cinema, shows e outros, no município de João Monlevade, e dá outras providências. PARECER: O Relator, após análise da matéria e discussões com os vereadores presentes, manifestou-se favorável ao Projeto sendo acompanhando pelos demais membros da Comissão. CONCLUSÃO: A comissão, por unanimidade, emitiu parecer FAVORÁVEL ao Projeto. Sala de Sessões da Câmara, em 24 de junho de 2024. Ef&O Antônio Marcelino — Presidente / Relator la fiz — Membro É > í 4 A, Câmara Municipal de [E [er João Monlevade Ne VE, atra iursraços Câmara forte, cidade forte! “o kb ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS Em 24 de junho de 2024, às 10 horas e 40 minutos, reuniram-se na Sala de Projetos e Comissões, os membros da Comissão de Administração Pública, Infraestrutura e Serviços, vereadores: Geraldo Antônio Marcelino — Presidente, Bruno Nepomuceno Braga — Vice-Presidente e Belmar Lacerda Silva Diniz - Membro, para deliberarem acerca dos Projetos de Lei nºs: 1 467/2024, de iniciativa do vereador Gustavo José Dias Maciel, que Institui a meia-entrada para professores em eventos culturais, estádios, teatros, sessões de cinema, shows € outros, no município de João Monlevade, e dá outras providências (Relator: Tonhão); 1.471/2024, de iniciativa do vereador Fernando Linhares Pereira, que Institui a meia-entrada para Policiais Civis, Policiais Militares, Policiais Rodoviário Federal, Guarda Municipal e Bombeiro Militar em eventos culturais, estádios, teatros, sessões de cinema, shows e outros em João Monlevade, e dá outras providências (Relator: Belmar). Iniciados os trabalhos os presentes passaram à análise e discussão das matérias. O vereador Tonhão, Relator do Projeto 1.467 manifestou-se favoravelmente à matéria, porém registrou que seja apurado pela Comissão de Educação as possibilidades de comprovação do exercício da profissão atualizada. Os presentes manifestaram-se favoravelmente aos projetos emitindo os respectivos pareceres. Nada mais havendo a tratar, às 11 horas e 25 minutos, foram encerrados os trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada e assinada pelos presentes. Ro o / É q %) Câmara Municipal de |z 5 “8 João Monlevade à, PR Í Ls Câmara forte, cidade forte! “Pa paso EMENDA Nº 01 AO PROJETO DE LEI Nº 1.467/2024. Senhor Presidente, Apresento a seguinte Emenda ao Projeto de Lei nº 1.467/2024, de iniciativa do vereador Gustavo José Dias Maciel, que Institui a meia-entrada para professores em eventos culturais, estádios, teatros, sessões de cinema, shows e outros, no município de João Monlevade, e dá outras providências. |- O art. 1º do Projeto de Lei nº 1.467 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º É assegurado aos professores de todos os níveis de ensino, com renda inferior a 02 (dois) salários mínimos, o direito de pagar meia-entrada em cinemas, teatros, estádios, shows e espetáculos de qualquer natureza no Município de João Monlevade.” Sala das Sessões da Câmara, em 24 de junho de 2024. evetrie Silva Teixeira . Vereador — MDB ejbuesii3 “ajuatuesonualy -cepuawa se wandas ep uog 0 epusug - Ly Td E) 0 ppuaua - 1991 Td E) soxsuy 4 +» :sbei sq'bar Dura peaajuowoBofgoe>e>UNtO? “q /ba| Gurapeasjuowo ofgepueswisgapuea no'bar burapensjuouorofgoeyuol “aba burapesajuowocofgo model “Ya'Ba bu'apeaajuowocolmapnesepatgars! “gba Gurapeaajuoworofgsanejse! ag'bapburaperajuowoco(oojunsesdyp "a/ ba durapenajuowocofeuuagai sd “a'dardurapena(uotuosofgsejauopoquinbseu vq'Baybuapenajuowoso(gsajuodsaja| “aba burapesajuowocofgtupue;d aba burapesajuowosofB|anewoneisnb “q/62/ Bu'apenajuowoeo/osaseyuipopueuial Yq'6arDurapeaajuowoecolBapneso0p ya'barburapesajuowoeolorageJounia “wo 1euncudziupemwja vg Bar buraperajuowocolaziupseuisq “ese LEO SP p202 ap ouun/ap sz x + so Gap ourspessuowocofesojafesd T LLP'L Td OV ZO 3 L9Y'L Td OV LO :SvVaNIAI + j mi Câmara Municipal de A S * João Monlevade 7 -g uánea aoesemes Câmara forte, cidade forte! Comissão de Educação, Ciência, Cultura, Desportos, Lazer e Turismo MATÉRIA: Projeto de Lei nº 1.467/2024, de iniciativa do vereador Gustavo José Dias Maciel, que Institui a meia-entrada para professores em eventos culturais, estádios, teatros, sessões de cinema, shows e outros, no município de João Monlevade, e dá outras providências. PARECER O relator, após análise e discussão da matéria com os vereadores presentes, manifestou-se favorável ao Projeto sendo acompanhado pelo vereador Leles Pontes. CONCLUSÃO: A Comissão, por unanimidade, emitiu parecer FAVORÁVEL ao projeto. Sala de Sessões da Câmara, em 25 de junho de 2024. LENTA O mo to e, Câmara Municipal de Vos João Monlevade cond memo aensenços Câmara forte, cidade forte! ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA, CULTURA, DESPORTOS, LAZER E TURISMO Em 25 de junho de 2024, às 9 horas e 30 minutos, reuniram-se na Sala de Projetos e Comissões, os membros da Comissão de Educação, Ciência, Cultura, Desportos, Lazer e Turismo, vereadores: Geraldo Camilo Leles Pontes — Presidente e Thiago Araújo Moreira Bicalho — Membro, para deliberarem acerca dos Projetos de Lei nºs: 1.467/2024, de iniciativa do vereador Gustavo José Dias Maciel, que Institui a meia- entrada para professores em eventos culturais, estádios, teatros, sessões de cinema, shows e outros, no município de João Monlevade, e dá outras providências (Relator: Thiago Titó); e 1.471/2024, de iniciativa do vereador Fernando Linhares Pereira, que Institui a meia-entrada para Policiais Civis, Policiais Militares, Policiais Rodoviário Federal, Guarda Municipal e Bombeiro Militar em eventos culturais, estádios, teatros, sessões de cinema, shows e outros em João Monlevade, e da outras providências (Relator: Gustavo Maciel). O vereador Gustavo José Dias Maciel — Vice-Presidente, justificou a ausência. Iniciados os trabalhos os presentes passaram à análise e discussão das matérias. A comissão manifestou-se favorável ao projeto 1.467 emitindo o respectivo parecer. Não houve deliberação acerca do Projeto 1.471 devido à ausência do relator. Nada mais havendo a tratar, às 9 horas e 50 minutos foram encerrados 9s trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada e assinada pelos presentes. j à Câmara Municipal de já tw): João Monlevade Na, ep o) meiseo aomaaasa Câmara forte, cidade forte! Comissão de Legislação e Justiça e Redação MATÉRIA: Emenda 01, apresentada pelo vereador Revetrie Silva Teixeira, ao Projeto de Lei nº 1.467/2024, de iniciativa do vereador Gustavo José Dias Maciel, que Institui a meia-entrada para professores em eventos culturais, estádios, teatros, sessões de cinema, shows e outros, no município de João Monlevade, e dá outras providências. PARECER: O Relator, após análise e discussão da Emenda, emitiu parecer pela JURIDICIDADE, LEGALIDADE E CONSTITUCIONALIDADE da presente matéria, sendo acompanhado pelo vereador Belmar. Sala de Sessões da Câmara, em 28 de junho de 2024. e == do acerda À Vice-Presidente (S) Pes do gm, À Câmara Municipal de fS nh E João Monlevade E Mi somam Câmara forte, cidade forte! ta S) ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO = Em as de junho de 2024, às 09 horas e 15 minutos, reuniram-se na sala de Projetos e Comiésbos, os membros da Comissão de Legislação e Justiça e Redação, vereadores: Liobarth Oliveira Silva — Vice-Presidente, Gustavo José Dias Maciel — Mit úê Es acerca dos Projetos de Lei: 1.362/2023, de iniciativa dos vereadores sino Henrique Prandini de Assis, Gustavo José Dias Maciel, Geraldo Camilo Leles Pontes Marcos Vinícius Martins Dornelas e Vanderlei Cardoso Miranda, que Dispõe sobre " procedimento para a instalação de infraestrutura de suporte para Estação Transmissora da Radiocomunicação - ETR autorizada pela Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, nos termos da legislação federal vigente e revoga a Lei Municipal 1.547, de 24 de outubro de 2002 (Relator: Lieberth); 1.456/2024, de iniciativa do Executivo, que Dispõe sobre compensação de área pública em loteamento a ser aprovado perante O município de João Monlevade com imóvel particular que menciona, conforme acordo homologado judicialmente, e dá outras providências (Relator: Gustavo Maciel); 1.476/2024, de iniciativa do Executivo — Dispõe sobre a Ratificação da Terceira Alteração do Protocolo de Intenções da Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento Básico de Minas Gerais — MG (Relator: Lieberth); 1.477/2024, de iniciativa do Executivo, que Dispõe sobre a reestruturação do Conselho de Desenvolvimento Econômico de João Monlevade — CODEMON e dá outras providências (Relator: Gustavo Maciel); 1.479/2024, de iniciativa do vereador Marcos Vinícius Martins Dornelas, que Denomina de Elpídio Pereira Cardoso, a praça existente à rua Vitória, em frente à rua João Pessoa, localizada no bairro Satélite (Relator: Lieberth); 1.480/2024, de iniciativa do vereador Marcos Vinícius Martins Dornelas, que Denomina de Antônio Eustáquio de Paula, a rua perpendicular à rua 29 de junho, no início da av. Efigênia Ferreira Moreira, localizada no bairro José Elói (Relator: Gustavo Maciel); 1.482/2024, de iniciativa do Executivo, que Dispõe sobre o Distrito Industrial do Município de João Monlevade, estabelece incentivos à instalação de indústrias e comércios, e dá outras providências (Relator: Lieberth); 1.483/2024, de iniciativa do vereador Marcos Vinicius Martins Dornelas, que Denomina de “ltagiba Vieira Nascimento”, a praça a ser construída na área localizada na rua Tupiniquins, em frente à casa nº 09 no bairro Santa Cruz (Relator: Gustavo Maciel); do Projeto de Resolução 487/2024, de iniciativa do vereador Gustavo José Dias Maciel, que Concede o Título de Filha Ilustre do Município de João Monlevade à arquiteta Larissa Cristina Reis Silva Gonçalves (Relator: Lieberth); e das Emendas: 01, apresentada pelo vereador Revetrie Silva Teixeira, ao Projeto de Lei nº 1.467/2024, de iniciativa do vereador Gustavo José Dias Maciel, que Institui a meia-entrada para professores em eventos culturais, estádios, teatros, sessões de cinema, shows e outros, no municipio de João Monlevade, e dá outras providências (Relator: Lieberth); e 02, apresentada pelo vereador Revetrie Silva Teixeira, ao Projeto de Lei nº 1. 24. de iniciativa do vereador Fernando Linhares Pereira, que o, RM. Câmara Municipal de é E João Monlevade te MM atm semana Câmara forte, cidade forte! «OM " e Institui a meia-entrada para Policiais Civis, Policiais Militares, Policiais Rodoviário Federal, Guarda Municipal e Bombeiro Militar em eventos culturais, estádios, teatros, sessões de cinema, shows e outros em João Monlevade, e dá outras providências (Relator: Gustavo Maciel). Foi justificada a ausência do vereador Revetrie Silva Teixeira — Presidente, por motivo de consulta médica. Não foi possivel a convocação de suplentes. Iniciados os trabalhos os presentes passaram à análise e discussão das matérias. O senhor Eduardo Bastos, compareceu à reunião esclarecendo dúvidas dos vereadores e do Jurídico da Casa (também presente) acerca do Projeto 1.456. Eduardo destacou que a dispensa do loteamento particular, objeto da proposição, quanto à reserva de 15 % para implantação de serviços públicos e espaços públicos atende aos padrões da legislação aplicável, notadamente Lei 6.766/79 e Lei 1.357/96, tendo em vista tratar-se de um loteamento de menores dimensões, e considerando a densidade de ocupação prevista e a existência de equipamentos públicos em todo o seu entorno. Eduardo disse que irá enviar as imagens do loteamento, portanto, foi dispensada a visita ao local. Após, o Relator, vereador Gustavo manifestou-se pela Constitucionalidade do Projeto. Após os esclarecimentos prestados pelo Jurídico Parlamentar da Casa, o vereador Lieberth, Relator do Projeto 1.476, manifestou-se pela constitucionalidade do mesmo. O vereador Gustavo, Relator do Projeto 1.477 solicitou prazo regimental. O vereador Gustavo, Relator do Projeto 1.480 solicitou diligência para que o Executivo informe se a rua/espaço perpendicular à rua 29 de junho, no início da av. Efigênia Ferreira Moreira, localizada no bairro José Elói trata-se de área pública. O vereador Belmar Lacerda Silva Diniz — suplente compareceu antes de finalizar as discussões. Os relatores dos Projetos 1.456, 1.476, 1479, 1.482, 1.483 e 487 e das Emendas 01 1.467 e 02 aos Projetos 1.467 e 1.471, respectivamente, manifestaram- se pela juridicidade, legalidade e constitucionalidade das matérias sendo, em seguida, emitidos os respectivos pareceres da Comissão. Não houve deliberação acerca do Projeto 1.362, devido à ausência de suplente. Os pareceres aos Projetos 1.477 e 1.480 serão emitidos posteriormente. Nada mais havendo a tratar, às 11 horas e 40 minutos foram encerrados os trabalhos, e para tudo consta a foi lavrada e assinada pelos presentes. Câmara Municipal de Sa A João Monlevade “rs 6 mena aos Câmara forte, cidade forte! Comissão de Direitos Humanos, Consumidor, Defesa Social e Desenvolvimento Econômico. MATÉRIA: Emenda 01, apresentada pelo vereador Revetrie Silva Teixeira ao Projeto de Lei nº 1.467/2024, de iniciativa do vereador Gustavo José Dias Maciel, que Institui a meia- entrada para professores em eventos culturais, estádios, teatros, sessões de cinema, shows e outros, no município de João Monlevade, e dá outras providências. PARECER: O relator, após análise e discussão da matéria com os vereadores manifestou-se contrário à Emenda 01 sendo acompanhado pelos demais membros da Comissão. CONCLUSÃO: A Comissão, por unanimidade, emitiu parecer CONTRÁRIO à Emenda 01. Sala de Sessões da Câmara, em 1º de julho de 2024. Câmara Municipal de [z “on | À João Monlevade 1£ 4 tea sarvande Câmara forte, cidade forte! tn = E + ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E DO CONSUMIDOR, DEFESA SOCIAL E DESENVOLVIMENTO ECOCONÔMICO Em 24 de junho de 2024, às 09 horas e 35 minutos, reuniram-se na Sala de Projetos e Comissões, os membros da Comissão de Direitos Humanos e do Consumidor, Defesa Social e Desenvolvimento Econômico, vereadores: Gustavo Henrique Prandini de Assis — Presidente, Geraldo Antônio Marcelino — Vice-Presidente e Percival Geraldo Marciano Machado — Membro, para deliberarem acerca da Emenda 01, apresentada pelo vereador Revetrie Silva Teixeira ao Projeto de Lei nº 1.467/2024, de iniciativa do vereador Gustavo José Dias Maciel, que Institui a meia-entrada para professores em eventos culturais, estádios, teatros, sessões de cinema, shows e outros, no municipio de João Monlevade, e dá outras providências (Relator: Gustavo Prandini); da Emenda 01, apresentada pela Comissão de Legislação e Justiça e Redação e Emenda 02, apresentada pelo vereador Revetrie Silva Teixeira ao Projeto de Lei nº 1.471/2024, de iniciativa do vereador Fernando Linhares Pereira, que Institui a meia-entrada para Policiais Civis, Policiais Militares, Policiais Rodoviário Federal, Guarda Municipal e Bombeiro Militar em eventos culturais, estádios, teatros, sessões de cinema, shows e outros em João Monlevade, e dá outras providências (Relator: Tonhão). Iniciados os trabalhos os presentes passaram à análise e discussão das matérias. O vereador Tonhão manifestou a necessidade de que as matérias sejam regulamentadas por decreto do Executivo no sentido de que seja comprovado o regular exercicio das respectivas funções. Os relatores manifestaram-se contrários às emendas 01 ao Projeto 1.467 e 02 ao Projeto 1.471; e favoráveis à emenda 01 ao Projeto 1.471 sendo acompanhados pelos demais membros da Comissão, sendo, em seguida, emitidos os respectivos pareceres. Nada mais havendo a tratar, às 10 horas e 30 minutos, foram encerrados os trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada e assinada pelos presentes. Gps Prom ÁLUN ' Câmara Municipal de e o 2! , João Monlevade te Phu 2) EEE E Sa 1 + E) ç mtroo aeosezeia Câmara forte, cidade forte! Comissão de Administração Pública, Infraestrutura e Serviços MATÉRIA: Emenda 01, apresentada pelo vereador Revetrie Silva Teixeira ao Projeto de Lei nº 1.467/2024, de iniciativa do vereador Gustavo José Dias Maciel, que Institui a meia- entrada para professores em eventos culturais, estádios, teatros, sessões de cinema, shows e outros, no municipio de João Monlevade, e dá outras providências. PARECER: O relator, após análise e discussão da matéria com os vereadores manifestou-se contrário à Emenda 01 sendo acompanhado pelos demais membros da Comissão. CONCLUSÃO: A Comissão, por unanimidade, emitiu parecer CONTRÁRIO à Emenda 01. Sala de Sessões da Câmara, em 1º de julho de 2024. Bersido Ar ônio Marcelino — Presidente //Relator ” Bruno NiRas > doa Lacerda Sb fesidente ce iniz — Membro |. Câmara Municipal de a 1). João Monlevade q Câmara forte, cidade forte! ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS Em 1º de julho de 2024, às 40 horas e 40 minutos, reuniram-se na Sala de Projetos e Comissões, os membros da Comissão de Administração Pública, Infraestrutura e Serviços, vereadores: Geraldo Antônio Marcelino — Presidente, Bruno Nepomuceno Braga — Vice-Presidente e Belmar Lacerda Silva Diniz — Membro, para deliberarem acerca dos Projetos de Lei nºs: 1.449/2024, de iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini de Assis, que Estabelece a fixação de cartaz informativo em imóveis locados pelo Poder Executivo e pelo Poder Legislativo, e dá outras providências (Relator: Bruno); 1.456/2024, de iniciativa do Executivo, que Dispõe sobre compensação de área pública em loteamento a ser aprovado perante O município de João Monlevade com imóvel particular que menciona, conforme acordo homologado judicialmente, e dá outras providências (Relator: Bruno); 1.476/2024, de iniciativa do Executivo — Dispõe sobre a Ratificação da Terceira Alteração do Protocolo de Intenções da Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento Básico de Minas Gerais — MG (Relator: Bruno); 1.482/2024, de iniciativa do Executivo, que Dispõe sobre o Distrito Industrial do Município de João Monlevade, estabelece incentivos à instalação de indústrias e comércios, e dá outras providências (Relator: Tonhão); e das Emendas 01, apresentada pelo vereador Revetrie Silva Teixeira ao Projeto de Lei nº 1.467/2024, de iniciativa do vereador Gustavo José Dias Maciel, que Institui a meia-entrada para professores em eventos culturais, estádios, teatros, sessões de cinema, shows e outros, no município de João Monlevade, e dá outras providências (Relator: Tonhão); 01, apresentada pela Comissão de Legislação e Justiça e Redação e Emenda 02, apresentada pelo vereador Revetrie Silva Teixeira ao Projeto de Lei nº 1.471/2024, de iniciativa do vereador Fernando Linhares Pereira, que Institui a meia-entrada para Policiais Civis, Policiais Militares, Policiais Rodoviário Federal, Guarda Municipal e Bombeiro Militar em eventos culturais, estádios, teatros, sessões de cinema, shows e outros em João Monlevade, e dá outras providências (Relator: Belmar). Iniciados os trabalhos os presentes passaram à análise e discussão das matérias. Diante da resposta do Executivo, a Comissão decidiu aguardar o prazo de trinta dias solicitados para emissão do parecer ao Projeto 1.449. Os vereadores decidiram pela realização de diligência ao Projeto 1.456 no sentido de que seja realizada uma visita técnica agendada pela Comissão e realização de pesquisa comercial dos valores envolvidos. Durante a reunião foi feito contato com José Afonso — DAE que esclareceu dúvidas acerca da Alteração do Protocolo de Intenções da ARISB e, após, o relator manifestou-se favoravelmente ao Projeto 1.476 sendo acompanhado pelos demais vereadores. A comissão deliberou por solicitar a presença de um representante do Executivo para esclarecer dúvidas acerca do Projeto 1.482. A Comissão manifestou-se favorável ao Projeto 1.476 e à Emenda 01 ao Projeto 4.474 e contrária às Emendas 01 ao Projeto 1.467 e 02 ao Projeto 1.471 emitindo os respectivos pareceres. Nada mais havendo a tratar, às 12 horas, foram encerrados os trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada é assinada pelos presentes. O 4 Ed, DD > b > PA PS ar is &0 z We: j Pg . R) Em 02 de julho de 2024. 0 DEFERID no Sr. Presidente, ca E! ernando Presidente da Câmara de João Moi de Solicito a retirada de tramitação das Emendas por mim apresentadas sendo: Emenda 01, ao Projeto de Lei nº 1.467/2024, de iniciativa do vereador Gustavo José Dias Maciel. que Institui a meia-entrada para professores em eventos culturais, estádios, teatros, sessões de cinema, shows e outros, no município de João Monlevade, c dá outras providências; e Emenda 02 ao Projeto de Lei nº 1.471/2024, de iniciativa do vereador Fernando Linhares Pereira. que Institui a meia-entrada para Policiais Civis, Policiais Militares, Policiais Rodoviário Federal, Guarda Municipal e Bombeiro Militar em eventos culturais, estádios, teatros, sessões de cinema, shows e outros em João Monlevade, e dá outras providências. Atenciosamente, / “ Revetrie EA dd Uta Vereador - MDB Avenida Dona Nenéla, 148, bairro Juscelino Kubitschek- CEP: 35930-000 - JOÃO MONLEVADE —- MG Telefax: 3852,3524 CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE Ed Câmara Municipal de * João Monlevade ata aos Câmara forte, cidade forte! PARECER DE REDAÇÃO FINAL Senhor Presidente, O Projeto de Lei nº 1.467/2024, de iniciativa do vereador Gustavo José Dias Maciel, vem a esta Comissão, a fim de que, segundo a técnica legislativa, seja dada forma adequada à matéria, nos termos do art. 252, $ 1º, do Regimento Interno em vigor. Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte Redação Final: PROJETO DE LEI Nº 1.467/2024 Institui a meia-entrada para professores em eventos culturais, estádios, teatros, sessões de cinema, shows e outros, no município de João Monlevade, e dá outras providências. A Câmara Municipal de João Monlevade aprova: Art. 1º É assegurado aos professores de todos os níveis de ensino, o direito de pagar meia-entrada em cinemas, teatros, estádios, shows e espetáculos de qualquer natureza no Município de João Monlevade. Parágrafo único. A meia-entrada a que se refere o caput deste artigo equivale ao pagamento com desconto de 50% (cinquenta por cento) do valor do ingresso. Art. 2º O direito de que trata esta Lei será assegurado mediante comprovante de habilitação do professor junto aos órgãos oficiais, vedada a exigência de contracheques e comprovação de contrato de trabalho. Art. 3º Os estabelecimentos relacionados no art. 1º deverão expor cartaz, junto à bilheteria, em local visível e de fácil acesso aos usuários, com os seguintes dizeres: Professores pagam meia-entrada, seguido da indicação do número desta lei e a data de sua publicação. Art. 4º É vedada a limitação de ingressos para as pessoas que têm direito a meia- entrada. Art. 5º Esta Lei entra em vigor no prazo de 60 (sessenta) dias contados de sua publicação. Sala de Sessões da Câmara, em 03 de julho de 2024. Thiago Araújo Moreira Bicalho — Membro (S) a Lista de votaçãdé da é: Niupo - 85” 148º Sessão Ordinária PL Nº 1.467/2024 - 2º TURNO / RED FINAL Turno: Redação Final e 2º Turno Início: 03/07/2024 14:30 Modo:: Nominal Término: 03/07/2024 14:47 Iniciativa do vereador Gustavo Maciel, que Institui a meia-entrada para professores em eventos culturais, estádios, teatros, sessões de cinema, shows e outros, no município de João Monlevade, e dá outras providências. 03/07/2024 14:47:14 Parlamentar Voto Hora BELMAR DINIZ (PT) Sim 14:46:40 BRUNO CABEÇÃO (AVANTE) Sim 14:46:45 DR. PRESUNTO (AVANTE) Sim 14:46:39 GUSTAVO MACIEL (REP) Sim 14:46:49 GUSTAVO PRANDINI (PCdoB) Sim 14:46:35 LELES PONTES (REP) Sim 14:46:47 MARQUINHO DORNELAS (REP) Sim 14:46:36 “TOR LIEBERTH (PODE) Sim 14:46:38 ie «:L ALVES POVÃO (MDB) Sim 14:46:36 REVETRIE TEIXEIRA (MDB) Sim 14:46:44 THIAGO TITÓ (MDB) Sim 14:46:40 TONHÃO FISCAL DO POVO (PDT) Sim 14:46:35 VANDERLEI MIRANDA (PODE) Sim 14:46:34 Totais: Sim: 13 Não:0 Resultado: Aprovada Presidente Página 1 de1 ah Câmara Municipal de (S p] 1 João Monlevade 5 “em E made farte! é ls ntrao amarmos Câmara forte, cidade forte! N “» 4a Neo . PROPOSIÇÃO DE LEI Nº 1.467/2024 Institui a meia-entrada para professores em eventos culturais, estádios, teatros, sessões de cinema, shows e outros, no município de João Monlevade, e dá outras providências. A Câmara Municipal de João Monlevade aprova: Art. 1º É assegurado aos professores de todos os niveis de ensino, o direito de pagar meia-entrada em cinemas, teatros, estádios, shows e espetáculos de qualquer natureza no Município de João Monlevade. Parágrafo único. A meia-entrada a que se refere o caput deste artigo equivale ao pagamento com desconto de 50% (cinquenta por cento) do valor do ingresso. Art. 2º O direito de que trata esta Lei será assegurado mediante comprovante de habilitação do professor junto aos órgãos oficiais, vedada a exigência de contracheques e comprovação de contrato de trabalho. Art. 3º Os estabelecimentos relacionados no art. 1º deverão expor cartaz, junto à bilheteria, em local visível e de fácil acesso aos usuários, com Os seguintes dizeres: Professores pagam meia-entrada, seguido da indicação do número desta Lei e a data de sua publicação. Art. 4º É vedada a limitação de ingressos para as pessoas que têm direito a meia- entrada. Art. 5º Esta Lei entra em vigor no prazo de 60 (sessenta) dias contados de sua publicação, Câmara Municipal de João Monlevade, em 04 de julho de 2024. FERNANDO LINHARES PEREIRA Presidente da Câmara Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672 31-38523524 | www joaomonievade.mg.teg.br mc f, > E Câmara Municipal de 0 JUL a AL z 1%) João Monlevade “a, y eta ensanaa Câmara forte, cidade forte! É 4º) ESA Ofício nº 180/Secretaria Em 04 de julho de 2024. Senhor Prefeito: Tenho a honra de encaminhar para sanções, avulsos das Proposições de Lei, aprovadas na Sessão Ordinária realizada em 03 de julho, conforme detalhamento: - nº 1.467/2024, de iniciativa do vereador Gustavo José Dias Maciel, que Institui a meia-entrada para professores em eventos culturais, estádios, teatros, sessões de cinema, shows e outros, no municipio de João Monlevade, e dá outras providências. - nº 1.471/2024, de iniciativa do vereador Fernando Linhares Pereira, que Institui a meia-entrada para os Profissionais das Forças de Segurança de João Monlevade em eventos culturais, estádios, teatros, sessões de cinema, shows e outros em João Monlevade, e dá outras providências. - nº 1.479/2024, de iniciativa do vereador Marcos Vinícius Martins Dornelas, que Denomina de Elpídio Pereira Cardoso, a praça existente à rua Vitória, em frente à rua João Pessoa, localizada no bairro Satélite. - nº 1.483/2024, de iniciativa do vereador Marcos Vinicius Martins Dornelas, que Denomina de “Itagiba Vieira Nascimento”, a praça a ser construída na área localizada na rua Tupiniquins, em frente à casa nº 09, no bairro Santa Cruz. Outrossim, envio para conhecimento a Resolução: - Resolução nº 779, de iniciativa do vereador Gustavo José Dias Maciel, que Concede o Titulo de Filha Ilustre do Municipio de João Monlevade à arquiteta Larissa Cristina Reis Silva Gonçalves. Atenciosamente, or FERNANDO LINHARES PEREIRA Presidente da Câmara Municipal Exmo. Sr. Laércio José Ribeiro Prefeito do Município de João Monlevade CARINFIT PS R RA pINETE DO PREFENT Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672 31-38523524 | www, jocomonlevade.mg.leg.br