| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1486 / 2024 |
| Date | 2024-07-05 |
| Ementa | Denomina de "Pau-Brasil" a atual rua A, localizada no Chacreamento Estância Burian. |
| native_id | 7972 |
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Í : |. Câmara Municipal de João Monlevade FOJUL im tm antas Câmara forte, cidade forte! ” ty PROJETO DE LEI Nº 1.486/2024 Denomina de “Pau-Brasil” a atual rua A, localizada no Chacreamento Estância Burian. A Câmara Municipal de João Monlevade aprova: Art. 1º Fica denominada de “Pau-Brasil” a atual rua A, localizada no Chacreamento Estância Burian. o Art. 2º O Executivo Municipal providenciará a divulgação desta Lei, para conhecimento dos órgãos e empresas prestadoras de serviços públicos. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala de Sessões da Câmara, em 05 de julho de 2024. AVI ab AM Maciel Vereador — Republicanos Aprovada em Turno Único Presidente da Câmara indo Linhares Pereira Presidente Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino K ubitschek — João Monlevade/MG — € “ep: 35930-672 313852 3524 www jogomontevade, me.leg.br ———————e— Câmara Municipal de João Monlevade PINO seracem Câmara farte, cidade forte! JUSTIFICATIVA Apresentamos o Presente projeto objetivando denominar de “Pau-Brasil” a atual rua A, localizada no Chacreamento Estância Burian. O Chacreamento Estância Burian já apresenta suas ruas nomeadas por nomes de plantas e árvores. Sendo assim, a nomeação da rua visa dar continuidade as demais ruas, por nomes de plantas e árvores, com a finalidade de seguir o padrão já existente. A árvore Pau-Brasil cujo nome científico é Caesalpinia echinata, é uma espécie nativa das florestas tropicais brasileiras, Presente no bioma da Mata Atlântica, se estendendo desde o litoral do Rio Grande do Norte até O Rio de Janeiro. Também é conhecido por outros nomes populares como, por exemplo: ibirapitanga, paubrasilia, orabutã, brasileto, ibirapiranga, ibirapita, muirapiranga, pau-rosado, pau-de-pernambuco, A espécie foi a primeira madeira a ser considerada de lei no Brasil como uma tentativa de impedir que ela fosse contrabandeada por navios espanhóis, franceses e ingleses que aportavam na costa do país durante o período de colonização. O motivo da invenção do termo “madeira de lei" foi para alertar que só podiam ser exploradas as madeiras que a coroa portuguesa autorizasse, ou seja, dependia de uma permissão exigida por Lei para cortar. Seu material era muito utilizado na fabricação de móveis, violinos, construção civil e naval, pelo seu aspecto ser bem duro e resistente, além de possuir uma coloração avermelhada, que chamava muito a atenção dos europeus fazendo com que possuisse alto valor de mercado. Diante do exposto, solicito apoio dos nobres pares para aprovação da presente matéria. Atenciosamente, aa MA Vereador — Republicanos Avenida Doná Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG - Cep: 35930-672 31 - 3852 3524 www jodomontevade.mg leg. br Ce JOÃO MONLEVADE PREFEITURA MUNICIPAL Adeirunteação 20/23 2024 1 DJUL 2024 DECLARAÇÃO Declaramos para os devidos fins que, não existe no município logradoros/praças com as denominção de Pau Brasil e que a rua A no Chacreamento Estância Burian não possui denominação própria. SETOR DE PROJETOS Sérgio Roberto Dikanwnil trio 717 João Monlevade, 01 de Julho de 2024 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS Av, Getúlio Vargas, 3171 - Belmonte - João Monlevade/MG - CEP 35930-292 Fone: (31) 3859-2571 - www, pmjm.mg.gov.br HISTÓRICO PAU BRASIL Denomina-se de rua PAU BRASIL, a atual rua A O bairro Estância Burian, já apresenta suas ruas nomeadas por nomes de plantas e árvores, sendo assim a nomeação da rua visa dar continuidade as demais ruas, por nomes de plantas e árvores, com a finalidade de seguir o padrão já existente. A árvore Pau-Brasil cujo nome científico é Caesalpinia echinata, é uma espécie nativa das florestas tropicais brasileiras, presente no bioma da Mata Atlântica, se estendendo desde o litoral do Rio Grande do Norte até o Rio de Janeiro. Também é conhecido por outros nomes populares como, por exemplo: ibirapitanga, paubrasilia, orabutã, brasileto, ibirapiranga, ibirapita, muirapiranga, pau-rosado, pau-de-pernambuco. A espécie foi a primeira madeira a ser considerada de lei no Brasil como uma tentativa de impedir que ela fosse contrabandeada por navios espanhóis, franceses e ingleses que aportavam na costa do pais durante o periodo de colonização. O motivo da invenção do termo “madeira de lei" foi para alertar que só podiam ser exploradas as madeiras que a coroa portuguesa autorizasse, ou seja, dependia de uma permissão exigida por Lei para cortar. Seu material era muito utilizado na fabricação de móveis, violinos, construção civil e naval, pelo seu aspecto ser bem duro e resistente, além de possuir uma coloração avermelhada, que chamava muito a atenção dos europeus fazendo com que possuísse alto valor de mercado. sepij ssgsisodosg ; Câmara Municipal de João Monlevade mtoo araaeemas Câmara forte, cidade forte! NOTA TÉCNICA Ref.: Projeto de Lei nº 1.486/2024 — Denominação de Rua Submete-se à apreciação técnica desta Procuradoria Jurídica o Projeto de Lei em destaque, através do qual se pretende denominar de "Amarildo Geraldo de Freitas” a atual rua B, localizada no Chacreamento Estância Burian. O projeto é instruído com: certidão do arquivo da Edilidade atestando a inexistência de lei com a denominação objeto da proposta, certidão de óbito, documento de identificação, declaração do setor de projetos da prefeitura atestando a inexistência de logradouros ou praças com a denominação pretendida e que a referida rua não possui denominação própria, mapa do local e abaixo assinados e comprovantes de endereço. Pois bem. Nos termos do art. 30, |, da Constituição da República, compete ao município legislar sobre assuntos de interesse local, previsão que é reforçada no art. 171, |, da Constituição do Estado. E, consoante disposição do art. 16, inciso XVIII, da Lei Orgânica de João Monlevade, cabe à Câmara Municipal, com sanção do Prefeito, dispor sobre denominação a próprios municipais, vias e logradouros. Além disso, apropriada a apresentação por parlamentar, na medida em que a matéria não compreende quaisquer das hipóteses de iniciativa reservada, aplicando-se ao caso o disposto no art. 188, Il, do Regimento Interno. Formalmente adequada a matéria, portanto, quando à sua iniciativa. Do ponto de vista material, necessário observar que a Lei Municipal nº 2.385/2021 estabelece critérios para denominação e alteração de nomes de próprios públicos municipais. Analisando os documentos anexados aos autos no processo legislativo, verifica-se, de maneira geral, o atendimento às disposições da norma acima indicada. Em especial, diante do previsto no art. 5º, temos que há indicação de referências Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672 31-38523524 | www. joaomonlevade.mg.leg.br Câmara Municipal de João Monlevade Boas seas Câmara forte, cidade forte! Não é apresentado no caso em tela abaixo assinado e respectivo comprovante de endereço dos assinantes, conforme exigência do art. 5º, VI, da Lei 2.385/2021, diante da alteração promovida pela Lei nº 2641/2024, que dispensa tal apresentação em relação à alteração de nomes pertinentes a logradouros já identificados por números e letras. CONCLUSÃO Diante de todo o exposto, concluímos, de nossa análise, pela juridicidade, legalidade e constitucionalidade do Projeto. Sugerimos, contudo, seja colacionada aos autos certidão do arquivo da Edilidade atestando a inexistência de lei com a denominação objeto da proposta A matéria deverá ser submetida a turno único de discussão e votação (art. 195, R.l), dependendo sua aprovação do voto favorável da maioria dos votantes (art 288 do Regimento Interno), mediante votação simbólica (art. 295). A proposta, tanto em seu aspecto jurídico quanto ao aspecto de mérito é submetida à comissão de legislação e Justiça e redação, na forma do art. 117, |, “c”, do RI. João Monlevade, 11 de julho de 2024, OAB/MG 102.582 Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672 31-3852 3524 | www.joaomonlevade.mg.leg.br mM Câmara Municipal de João Monlevade mino iva Câmara forte, cidade forte! Comissão de Legislação e Justiça e Redação MATÉRIA: Projeto de Lei nº 1.486/2024, de iniciativa do vereador Gustavo José Dias Maciel, que Denomina de “Pau-Brasil” a atual rua À, localizada no Chacreamento Estância Burian. PARECER: O Relator, considerando as razões expostas no Parecer Jurídico e após análise e discussão do projeto, emitiu parecer pela JURIDICIDADE, LEGALIDADE E CONSTITUCIONALIDADE da presente matéria, sendo acompanhado pelos demais vereadores. Sala de Sessões da Câmara, em 12 de julho de 2024. mu resi PNGUA A gusto Silva Teixeira — esidente Câmara Municipal de * João Monlevade eta e230034 Câmara forte, cidade forte! Em 12 de julho de 2024, às 09 horas, reuniram-se na sala de Projetos e Comissões, os membros da Comissão de Legislação e Justiça e Redação, vereadores: Revetrie Silva Teixeira — Presidente e Lieberth Oliveira Silva — Vice-Presidente para deliberarem acerca dos Projetos de Lei: 1.481/2024, de iniciativa do vereador Thiago Araújo Moreira Bicalho e outros vereadores, que Denomina de “Parque do Areão Leonardo Diniz Dias” o Parque do Areão, situado entre os bairros Lourdes e Satélite. (Relator: Revetrie); 1.486/2024, de iniciativa do vereador Gustavo José Dias Maciel, que Denomina de “Pau-Brasil” a atual rua A, localizada no Chacreamento Estância Burian. (Relator: Revetrie); 1.487/2024, de iniciativa do vereador Vanderlei Cardoso Miranda, que Denomina de “Therezinha Lopes de Castro” a atual rua Botafogo, localizada no bairro Loanda. (Relator: Pastor Lieberth); 1.490/2024, de iniciativa dos vereadores Belmar Lacerda Silva Diniz, Marcos Vinícius Martins Dornelas e Thiago Araújo Moreira Bicalho, que Institui o uso do Cordão AVC Estrela para a identificação de pessoas acometidas por Acidente Vascular Cerebral (AVC), no âmbito do Município de João Monlevade, e dá outras providências. (Relator: Revetrie). O vereador Gustavo José Dias Maciel justificou sua ausência, por estar acompanhando sua esposa em consulta. Iniciados os trabalhos os presentes passaram à análise e discussão das matérias. Os membros presentes emitiram os pareceres pela juridicidade, legalidade e constitucionalidade aos Projetos 1.481,1486, 1.487, com apresentação de emenda no PL 1.481. O vereador Revetrie solicitou prazo regimental para emissão do parecer ao Projeto 1.490. Nada mais havendo a tratar, às 10 horas e 10 minutos foram encerrados os trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada e assinada pelos presentes. d R Câmara Municipal de João Monlevade mtu sesariçae Câmara forte, cidade forte! PARECER DE REDAÇÃO FINAL Senhor Presidente, O Projeto de Lei nº 1.486/2024, de iniciativa do vereador Gustavo José Dias Maciel, vem a esta Comissão, a fim de que, segundo a técnica legislativa, seja dada forma adequada à matéria, nos termos do art. 252, 8 1º, do Regimento Interno em vigor. Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte Redação Final: PROJETO DE LEI Nº 1.486/2024 Denomina de “Pau-Brasil” a atual rua A, localizada no Chacreamento Estância Burian. A Câmara Municipal de João Monlevade aprova: Art. 1º Fica denominada de “Pau-Brasil” a atual rua A, localizada no Chacreamento Estância Burian. Art. 2º O Executivo Municipal providenciará a divulgação desta Lei, para conhecimento dos órgãos e empresas prestadoras de serviços públicos. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala de Sessões da Câmara, em 17 de julho de 2024. Revetrie Silva Teixeira — Presidente / Relator Lieberth Oliveira Silva — Vice-Presidente Geraldo Eâmilo L. ontes — Membro (S) õ a Lista de votação Ta spo ho - 150º Sessão jrdiná a” mA PL Nº 1.486/2024 - TURNO ÚNICO Turno: Turno Único Início: 17/07/2024 15:33 Modo: Nominal Término: 17/07/2024 15:35 Iniciativa do vereador Gustavo Maciel, que Denomina de “Pau-Brasil” a atual rua A, localizada no Chacreamento Estância Burian. Parlamentar Voto Hora BELMAR DINIZ (PT) Sim 15:34:51 BRUNO CABEÇÃO (AVANTE) Sim 15:34:54 DORÓ DA SAÚDE (AVANTE) Sim 15:34:53 DR. PRESUNTO (AVANTE) Sim 15:34:48 GUSTAVO MACIEL (REP) Sim 15:34:49 GUSTAVO PRANDINI (PCdoB) Sim 15:34:53 LELES PONTES (REP) Sim 15:34:52 MARQUINHO DORNELAS (REP) Sim 15:34:55 FETRIE TEIXEIRA (MDB) Sim 15:35:19 “GO TITÓ (MDB) Sim 15:35:08 VANDERLEI MIRANDA (PODE) Sim 15:34:47 Totais: Sim: 11 Não:0 Resultado: Aprovada o ( Fenêndo Limhares Perej ET ae és Presidente Secretario Página 1 de1 pm Câmara Municipal de õ ' João Monlevade e, EY mto aeasemsar Câmara forte, cidade forte! Ni! Ng os PROPOSIÇÃO DE LEI Nº 1.486/2024 Denomina de “Pau-Brasil” a atual rua A, localizada no Chacreamento Estância Burian. A Câmara Municipal de João Monlevade aprova: Art. 1º Fica denominada de “Pau-Brasil” a atual rua A, localizada no Chacreamento Estância Burian. Art. 2º O Executivo Municipal providenciará a divulgação desta Lei, para conhecimento dos órgãos e empresas prestadoras de serviços públicos. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de João Monlevade, em 18 de julho de 2024. ane gm Fernando Linhares Pereira Presidente da Câmara Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672 3138523524 | www joaomontevade.mg.leg.br LEI Nº 2666/2024, 23 DE JULHO DE 2024. Denomina de “Pau-Brasil” a atual rua A, localizada no Chacreamento Estância Burian. O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica denominada de “Pau-Brasil” a atual rua A, localizada no Chacreamento Estância Burian. Art. 2º O Executivo Municipal providenciará a divulgação desta Lei, para conhecimento dos órgãos e empresas prestadoras de serviços públicos. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. João Monlevade, 23 de julho de 2024. LAERCIO JOSE baga red ora RIBEIRO:19508 ameno rsscasanssa Gudas 21040724 689668 E SRdo AUO Laércio José Ribeiro Prefeito Municipal Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao vigésimo terceiro dia do mês de julho de 2024. Lad tas CRISTIANO VASCONCELOS | cuimano vascaNcLOS ARAUJO:46543732667 — AMAiOS6SaMnGS! Dados: 2024.07.23 112554 0709 Cristiano Vasconcelos Araújo Assessor de Governo Rua Geraldo Miranda, 337, Carneirinhos — João Monlevade/MG — CEP: 35930-027 Fone: (31) 3859-2500 — CNPJ: 18.401.059/0001-57 — www. pmjm.me.gov.br Ps mn ogor ubung DIUQIEA SUR = E nod on aNURE caso op apdts vusoUSQ a Cm VIA 30 0NôVZNNIOA 30 INnDONI <[ a — Varidud o , Dra IND nte oo LD Or 36 Ta NTUM varuadad