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materia nº 1486/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1486 / 2024
Date 2024-07-05
EmentaDenomina de "Pau-Brasil" a atual rua A, localizada no Chacreamento Estância Burian.
native_id7972

Autoria

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João Monlevade FOJUL im
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PROJETO DE LEI Nº 1.486/2024
Denomina de “Pau-Brasil” a atual rua A,
localizada no Chacreamento Estância
Burian.
A Câmara Municipal de João Monlevade aprova:
Art. 1º Fica denominada de “Pau-Brasil” a atual rua A, localizada no Chacreamento
Estância Burian.
o Art. 2º O Executivo Municipal providenciará a divulgação desta Lei, para
conhecimento dos órgãos e empresas prestadoras de serviços públicos.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões da Câmara, em 05 de julho de 2024.
AVI
ab AM Maciel
Vereador — Republicanos
Aprovada em Turno Único
Presidente da Câmara
indo Linhares Pereira
Presidente
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino K ubitschek — João Monlevade/MG — € “ep: 35930-672
313852 3524 www jogomontevade, me.leg.br
———————e—
Câmara Municipal de
João Monlevade
PINO seracem Câmara farte, cidade forte!
JUSTIFICATIVA
Apresentamos o Presente projeto objetivando denominar de “Pau-Brasil” a atual rua
A, localizada no Chacreamento Estância Burian.
O Chacreamento Estância Burian já apresenta suas ruas nomeadas por nomes de
plantas e árvores. Sendo assim, a nomeação da rua visa dar continuidade as
demais ruas, por nomes de plantas e árvores, com a finalidade de seguir o padrão
já existente.
A árvore Pau-Brasil cujo nome científico é Caesalpinia echinata, é uma espécie
nativa das florestas tropicais brasileiras, Presente no bioma da Mata Atlântica, se
estendendo desde o litoral do Rio Grande do Norte até O Rio de Janeiro. Também é
conhecido por outros nomes populares como, por exemplo: ibirapitanga,
paubrasilia, orabutã, brasileto, ibirapiranga, ibirapita, muirapiranga, pau-rosado,
pau-de-pernambuco,
A espécie foi a primeira madeira a ser considerada de lei no Brasil como uma
tentativa de impedir que ela fosse contrabandeada por navios espanhóis, franceses
e ingleses que aportavam na costa do país durante o período de colonização. O
motivo da invenção do termo “madeira de lei" foi para alertar que só podiam ser
exploradas as madeiras que a coroa portuguesa autorizasse, ou seja, dependia de
uma permissão exigida por Lei para cortar.
Seu material era muito utilizado na fabricação de móveis, violinos, construção civil
e naval, pelo seu aspecto ser bem duro e resistente, além de possuir uma
coloração avermelhada, que chamava muito a atenção dos europeus fazendo com
que possuisse alto valor de mercado.
Diante do exposto, solicito apoio dos nobres pares para aprovação da presente
matéria.
Atenciosamente,
aa MA
Vereador — Republicanos
Avenida Doná Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG - Cep: 35930-672
31 - 3852 3524 www jodomontevade.mg leg. br
Ce
JOÃO MONLEVADE
PREFEITURA MUNICIPAL
Adeirunteação 20/23 2024
1 DJUL 2024
DECLARAÇÃO
Declaramos para os devidos fins que, não existe no município
logradoros/praças com as denominção de Pau Brasil e que a rua A no
Chacreamento Estância Burian não possui denominação própria.
SETOR DE PROJETOS
Sérgio Roberto Dikanwnil
trio 717
João Monlevade, 01 de Julho de 2024
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
Av, Getúlio Vargas, 3171 - Belmonte - João Monlevade/MG - CEP 35930-292
Fone: (31) 3859-2571 - www, pmjm.mg.gov.br
HISTÓRICO PAU BRASIL
Denomina-se de rua PAU BRASIL, a atual rua A
O bairro Estância Burian, já apresenta suas ruas nomeadas por nomes de plantas e árvores, sendo
assim a nomeação da rua visa dar continuidade as demais ruas, por nomes de plantas e árvores,
com a finalidade de seguir o padrão já existente.
A árvore Pau-Brasil cujo nome científico é Caesalpinia echinata, é uma espécie nativa das
florestas tropicais brasileiras, presente no bioma da Mata Atlântica, se estendendo desde o litoral
do Rio Grande do Norte até o Rio de Janeiro. Também é conhecido por outros nomes populares
como, por exemplo: ibirapitanga, paubrasilia, orabutã, brasileto, ibirapiranga, ibirapita,
muirapiranga, pau-rosado, pau-de-pernambuco.
A espécie foi a primeira madeira a ser considerada de lei no Brasil como uma tentativa de impedir
que ela fosse contrabandeada por navios espanhóis, franceses e ingleses que aportavam na costa
do pais durante o periodo de colonização. O motivo da invenção do termo “madeira de lei" foi para
alertar que só podiam ser exploradas as madeiras que a coroa portuguesa autorizasse, ou seja,
dependia de uma permissão exigida por Lei para cortar.
Seu material era muito utilizado na fabricação de móveis, violinos, construção civil e naval, pelo
seu aspecto ser bem duro e resistente, além de possuir uma coloração avermelhada, que chamava
muito a atenção dos europeus fazendo com que possuísse alto valor de mercado.
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Câmara Municipal de
João Monlevade
mtoo araaeemas Câmara forte, cidade forte!
NOTA TÉCNICA
Ref.: Projeto de Lei nº 1.486/2024 — Denominação de Rua
Submete-se à apreciação técnica desta Procuradoria Jurídica o Projeto de Lei em
destaque, através do qual se pretende denominar de "Amarildo Geraldo de Freitas” a
atual rua B, localizada no Chacreamento Estância Burian.
O projeto é instruído com: certidão do arquivo da Edilidade atestando a inexistência de
lei com a denominação objeto da proposta, certidão de óbito, documento de identificação,
declaração do setor de projetos da prefeitura atestando a inexistência de logradouros ou
praças com a denominação pretendida e que a referida rua não possui denominação
própria, mapa do local e abaixo assinados e comprovantes de endereço.
Pois bem. Nos termos do art. 30, |, da Constituição da República, compete ao município
legislar sobre assuntos de interesse local, previsão que é reforçada no art. 171, |, da
Constituição do Estado.
E, consoante disposição do art. 16, inciso XVIII, da Lei Orgânica de João Monlevade,
cabe à Câmara Municipal, com sanção do Prefeito, dispor sobre denominação a próprios
municipais, vias e logradouros.
Além disso, apropriada a apresentação por parlamentar, na medida em que a matéria
não compreende quaisquer das hipóteses de iniciativa reservada, aplicando-se ao caso
o disposto no art. 188, Il, do Regimento Interno.
Formalmente adequada a matéria, portanto, quando à sua iniciativa.
Do ponto de vista material, necessário observar que a Lei Municipal nº 2.385/2021
estabelece critérios para denominação e alteração de nomes de próprios públicos
municipais.
Analisando os documentos anexados aos autos no processo legislativo, verifica-se, de
maneira geral, o atendimento às disposições da norma acima indicada.
Em especial, diante do previsto no art. 5º, temos que há indicação de referências
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672
31-38523524 | www. joaomonlevade.mg.leg.br
Câmara Municipal de
João Monlevade
Boas seas Câmara forte, cidade forte!
Não é apresentado no caso em tela abaixo assinado e respectivo comprovante de
endereço dos assinantes, conforme exigência do art. 5º, VI, da Lei 2.385/2021, diante da
alteração promovida pela Lei nº 2641/2024, que dispensa tal apresentação em relação
à alteração de nomes pertinentes a logradouros já identificados por números e letras.
CONCLUSÃO
Diante de todo o exposto, concluímos, de nossa análise, pela juridicidade, legalidade e
constitucionalidade do Projeto.
Sugerimos, contudo, seja colacionada aos autos certidão do arquivo da Edilidade
atestando a inexistência de lei com a denominação objeto da proposta
A matéria deverá ser submetida a turno único de discussão e votação (art. 195, R.l),
dependendo sua aprovação do voto favorável da maioria dos votantes (art 288 do
Regimento Interno), mediante votação simbólica (art. 295).
A proposta, tanto em seu aspecto jurídico quanto ao aspecto de mérito é submetida à
comissão de legislação e Justiça e redação, na forma do art. 117, |, “c”, do RI.
João Monlevade, 11 de julho de 2024,
OAB/MG 102.582
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672
31-3852 3524 | www.joaomonlevade.mg.leg.br
mM Câmara Municipal de
João Monlevade
mino iva Câmara forte, cidade forte!
Comissão de Legislação e Justiça e Redação
MATÉRIA:
Projeto de Lei nº 1.486/2024, de iniciativa do vereador Gustavo José Dias Maciel,
que Denomina de “Pau-Brasil” a atual rua À, localizada no Chacreamento Estância
Burian.
PARECER:
O Relator, considerando as razões expostas no Parecer Jurídico e após análise e
discussão do projeto, emitiu parecer pela JURIDICIDADE, LEGALIDADE E
CONSTITUCIONALIDADE da presente matéria, sendo acompanhado pelos
demais vereadores.
Sala de Sessões da Câmara, em 12 de julho de 2024.
mu
resi PNGUA A
gusto Silva Teixeira —
esidente
Câmara Municipal de
* João Monlevade
eta e230034 Câmara forte, cidade forte!
Em 12 de julho de 2024, às 09 horas, reuniram-se na sala de Projetos e Comissões, os
membros da Comissão de Legislação e Justiça e Redação, vereadores: Revetrie Silva
Teixeira — Presidente e Lieberth Oliveira Silva — Vice-Presidente para deliberarem acerca
dos Projetos de Lei: 1.481/2024, de iniciativa do vereador Thiago Araújo Moreira Bicalho
e outros vereadores, que Denomina de “Parque do Areão Leonardo Diniz Dias” o Parque
do Areão, situado entre os bairros Lourdes e Satélite. (Relator: Revetrie); 1.486/2024, de
iniciativa do vereador Gustavo José Dias Maciel, que Denomina de “Pau-Brasil” a atual
rua A, localizada no Chacreamento Estância Burian. (Relator: Revetrie); 1.487/2024, de
iniciativa do vereador Vanderlei Cardoso Miranda, que Denomina de “Therezinha Lopes
de Castro” a atual rua Botafogo, localizada no bairro Loanda. (Relator: Pastor Lieberth);
1.490/2024, de iniciativa dos vereadores Belmar Lacerda Silva Diniz, Marcos Vinícius
Martins Dornelas e Thiago Araújo Moreira Bicalho, que Institui o uso do Cordão AVC
Estrela para a identificação de pessoas acometidas por Acidente Vascular Cerebral (AVC),
no âmbito do Município de João Monlevade, e dá outras providências. (Relator: Revetrie).
O vereador Gustavo José Dias Maciel justificou sua ausência, por estar acompanhando
sua esposa em consulta. Iniciados os trabalhos os presentes passaram à análise e
discussão das matérias. Os membros presentes emitiram os pareceres pela juridicidade,
legalidade e constitucionalidade aos Projetos 1.481,1486, 1.487, com apresentação de
emenda no PL 1.481. O vereador Revetrie solicitou prazo regimental para emissão do
parecer ao Projeto 1.490. Nada mais havendo a tratar, às 10 horas e 10 minutos foram
encerrados os trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada e assinada pelos presentes.
d R Câmara Municipal de
João Monlevade
mtu sesariçae Câmara forte, cidade forte!
PARECER DE REDAÇÃO FINAL
Senhor Presidente,
O Projeto de Lei nº 1.486/2024, de iniciativa do vereador Gustavo José Dias Maciel,
vem a esta Comissão, a fim de que, segundo a técnica legislativa, seja dada forma
adequada à matéria, nos termos do art. 252, 8 1º, do Regimento Interno em vigor.
Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte Redação Final:
PROJETO DE LEI Nº 1.486/2024
Denomina de “Pau-Brasil” a atual rua A,
localizada no Chacreamento Estância
Burian.
A Câmara Municipal de João Monlevade aprova:
Art. 1º Fica denominada de “Pau-Brasil” a atual rua A, localizada no Chacreamento
Estância Burian.
Art. 2º O Executivo Municipal providenciará a divulgação desta Lei, para
conhecimento dos órgãos e empresas prestadoras de serviços públicos.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões da Câmara, em 17 de julho de 2024.
Revetrie Silva Teixeira — Presidente / Relator
Lieberth Oliveira Silva — Vice-Presidente
Geraldo Eâmilo L. ontes — Membro (S)
õ a Lista de votação Ta spo ho
- 150º Sessão jrdiná a”
mA
PL Nº 1.486/2024 - TURNO ÚNICO
Turno: Turno Único Início: 17/07/2024 15:33
Modo: Nominal Término: 17/07/2024 15:35
Iniciativa do vereador Gustavo Maciel, que Denomina de “Pau-Brasil” a atual rua A, localizada no Chacreamento
Estância Burian.
Parlamentar Voto Hora
BELMAR DINIZ (PT) Sim 15:34:51
BRUNO CABEÇÃO (AVANTE) Sim 15:34:54
DORÓ DA SAÚDE (AVANTE) Sim 15:34:53
DR. PRESUNTO (AVANTE) Sim 15:34:48
GUSTAVO MACIEL (REP) Sim 15:34:49
GUSTAVO PRANDINI (PCdoB) Sim 15:34:53
LELES PONTES (REP) Sim 15:34:52
MARQUINHO DORNELAS (REP) Sim 15:34:55
FETRIE TEIXEIRA (MDB) Sim 15:35:19
“GO TITÓ (MDB) Sim 15:35:08
VANDERLEI MIRANDA (PODE) Sim 15:34:47
Totais: Sim: 11 Não:0
Resultado: Aprovada
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Presidente Secretario
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PROPOSIÇÃO DE LEI Nº 1.486/2024
Denomina de “Pau-Brasil” a atual rua A,
localizada no Chacreamento Estância
Burian.
A Câmara Municipal de João Monlevade aprova:
Art. 1º Fica denominada de “Pau-Brasil” a atual rua A, localizada no Chacreamento
Estância Burian.
Art. 2º O Executivo Municipal providenciará a divulgação desta Lei, para
conhecimento dos órgãos e empresas prestadoras de serviços públicos.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de João Monlevade, em 18 de julho de 2024.
ane gm
Fernando Linhares Pereira
Presidente da Câmara
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672
3138523524 | www joaomontevade.mg.leg.br
LEI Nº 2666/2024, 23 DE JULHO DE 2024.
Denomina de “Pau-Brasil” a atual rua A, localizada no
Chacreamento Estância Burian.
O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprovou, e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de “Pau-Brasil” a atual rua A, localizada no Chacreamento Estância Burian.
Art. 2º O Executivo Municipal providenciará a divulgação desta Lei, para conhecimento dos órgãos e
empresas prestadoras de serviços públicos.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
João Monlevade, 23 de julho de 2024.
LAERCIO JOSE baga red ora
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Gudas 21040724
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Laércio José Ribeiro
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao vigésimo terceiro dia do mês de julho de 2024.
Lad tas
CRISTIANO VASCONCELOS | cuimano vascaNcLOS
ARAUJO:46543732667 — AMAiOS6SaMnGS!
Dados: 2024.07.23 112554 0709
Cristiano Vasconcelos Araújo
Assessor de Governo
Rua Geraldo Miranda, 337, Carneirinhos — João Monlevade/MG — CEP: 35930-027
Fone: (31) 3859-2500 — CNPJ: 18.401.059/0001-57 — www. pmjm.me.gov.br
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