| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1488 / 2024 |
| Date | 2024-07-05 |
| Ementa | Institui o Programa Municipal de Incentivo ao Emprego e à Reinserção Social de dependentes químicos, e dá outras providências. |
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J : Câmara Municipal de João Monlevade TO JUL 2024 Mérao mavanas Câmara forte, cidade forte! PROJETO DE LEI Nº 1.488/2024 Institui o Programa Municipal de Incentivo ao Emprego e à Reinserção Social de Dependentes Químicos e dá outras providências. A Câmara Municipal de João Monlevade aprova: Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de João Monlevade, o Programa Municipal de Incentivo ao Emprego e à Reinserção Social de Dependentes Químicos, com o objetivo de promover a recuperação, reintegração e inclusão social de pessoas em situação de dependência quimica. Art. 2º O programa será coordenado por órgão municipal competente, com a participação de entidades privadas, conforme regulamentação do Prefeito. Art. 3º São objetivos do Programa: |- Proporcionar tratamento adequado e apoio psicossocial aos dependentes químicos: H - Oferecer capacitação profissional e oportunidades de emprego para dependentes químicos em recuperação; Ill - Promover campanhas de conscientização e prevenção ao uso de drogas; IV - Estabelecer parcerias com empresas e organizações da sociedade civil para a reintegração dos dependentes químicos no mercado de trabalho; V - Acompanhar e monitorar a reinserção social dos beneficiários do programa, Art. 4º O Programa Municipal de Incentivo ao Emprego e à Reinserção Social de Dependentes Químicos consistirá em: | - Atendimento psicossocial e terapêutico; Il - Programas de capacitação e qualificação profissional; HI - Parcerias com empresas, com o Centro de Apoio ao Trabalhador (CAT) e com o Sistema Nacional de Emprego (Sine) para oferta de vagas de trabalho: IV - Acompanhamento continuo dos beneficiários para assegurar a adaptação e manutenção no emprego; V — Poderão ser criados incentivos fiscais e outros benefícios para empresas que contratarem dependentes químicos em recuperação. Art. 5º Poderão se inscrever no Programa: | - Dependentes químicos em tratamento e recuperação, com comprovação de acompanhamento terapêutico regular; Il - Pessoas em situação de vulnerabilidade social afetadas pelo uso de substâncias psicoativas. Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672 31-38523524 | wwwjoaomontevade.mg. leg.br Câmara Municipal de , João Monlevade mimo ammaneos Câmara forte, cidade forte! Art. 6º As empresas participantes do programa poderão receber os incentivos; | - Redução de impostos municipais, através de Lei própria: Il - Certificação de Responsabilidade Social emitida pelo Município; HI - Critério de desempate em licitações públicas, conforme a legislação vigente. Art. 7º O município, quando possivel, priorizará a compra de produtos e a contratação de serviços com empresas certificadas nos termos desta lei. Parágrafo único. Nas licitações municipais, respeitados os critérios previstos na legislação federal, terão preferência, em igualdade de condições, se não houver desempate, as empresas certificadas nos termos desta lei. Art. 8º O órgão municipal responsável pela coordenação do Programa Municipal de Incentivo ao Emprego e à Reinserção Social de Dependentes Químicos publicará anualmente um relatório com os resultados do programa, incluindo: | - Número de beneficiários atendidos: Il - Número de beneficiários empregados; III - Taxa de reinserção social e laboral dos beneficiários; IV - Avaliação do impacto do programa na comunidade. Art. 9º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 10. Esta Lei será regulamentada, no que couber, por Decreto do Poder Executivo. Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala de Sessões da Câmara, em 05 de julho de 2024, NCELese Er = Bruno Nepomuceno E Vereador - Avante me Aprovado em 1º Turno Aprovada em 2º Turma é ia 09, JQ q redação Enal, ———— "tida Linhares Pere 2 30,10,094 Presidente da Câmara esidente a a Fernando Linhares Pereira Cóâmora Presidente Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672 31-38523524 | www joaomonlevade.mg.leg.br . ONLED TOJUL mi + Lo q “01 JUSTIFICATIVA Naa et Câmara Municipal de João Monlevade aura mizvaas Câmara forte, cidade forte! A dependência química é uma questão de saúde pública que afeta não apenas os indivíduos diretamente envolvidos, mas também suas famílias e a sociedade como um todo. A reinserção social e laboral de dependentes químicos em recuperação é um desafio que exige esforços coordenados entre diversas esferas governamentais e a sociedade civil. Este Projeto de Lei visa instituir um Programa Municipal de Incentivo ao Emprego e à Reinserção Social dos Dependentes Quimicos, com o intuito de promover a recuperação integral dessas pessoas, oferecendo suporte terapêutico, capacitação profissional e oportunidades de emprego. A aprovação deste projeto trará inúmeros benefícios para a nossa João Monlevade, conforme exposto a seguir. 1. Promoção da Saúde Pública A dependência química é uma condição que requer tratamento continuo e suporte psicossocial. Ao instituir um programa que integra serviços de saúde e assistência social, proporcionaremos um ambiente favorável à recuperação dos dependentes químicos, reduzindo os índices de recaída e melhorando a qualidade de vida desses indivíduos. 2. Redução da Criminalidade A falta de oportunidades de emprego e de suporte adequado muitas vezes leva os dependentes químicos às situações de vulnerabilidade, incluindo a criminalidade. Ao promover a reinserção social e laboral, contribuimos para a redução da criminalidade, oferecendo alternativas dignas e sustentáveis para essas pessoas. 3. Desenvolvimento Econômico A reintegração das pessoas com dependência química em recuperação no mercado de trabalho aumenta a força de trabalho disponível, promove a diversidade nas empresas e estimula a economia local. As empresas que participarem do programa poderão se beneficiar de incentivos fiscais, ao mesmo tempo em que contribuem para a responsabilidade social e a construção de uma comunidade mais justa e inclusiva. 4. Conscientização e Prevenção O programa também prevê campanhas de conscientização e de prevenção ao uso de drogas, atos essenciais para educar a população sobre os riscos associados à dependência quimica. 5. Impacto Social Positivo Ao apoiar a recuperação e a reinserção social de dependentes químicos, estamos não apenas ajudando esses indivíduos a reconstruírem suas vidas, mas também fortalecendo o tecido social de nossa comunidade. Uma sociedade que acolhe e apoia seus membros mais vulneráveis é uma sociedade mais coesa, justa e resiliente. Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MIG — Cep: 35930-672 31-38523524 | www.joaomonlevade.mg.leg.br Ê Câmara Municipal de João Monlevade minao marvanaa Câmara forte, cidade forte! 1 O JUL, 204 Diante dos pontos apresentados, é evidente a necessidade de implementação de u programa estruturado e eficaz para a reinserção social e laboral de dependentes químicos no município de João Monlevade. Este Projeto de Lei é uma resposta concreta e inovadora para enfrentar os desafios associados à dependência química, promovendo saúde, segurança e desenvolvimento para toda a nossa comunidade. Assim, solicito aos nobres colegas vereadores a aprovação deste Projeto de Lei, que certamente trará benefícios significativos e duradouros para nossa cidade. Atenciosamente, DA é Vereador - À Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672 31-38523524 | www.jooomonlevade.mg.leg.br sepi sagiisodosg 2 JB. Câmara Municipal de João Monlevade mino masosaa Câmara forte, cidade forte! NOTA TÉCNICA! Ref.: Projeto de Lei nº 1.488/2024 — Institui o Programa Municipal de Incentivo ao Emprego e à Reinserção Social de Dependentes Químicos e dá outras providências. Submete-se à apreciação técnica desta Procuradoria Jurídica o Projeto de Lei em destaque, através do qual se pretende instituir no município de João Monlevade o Programa Municipal de Incentivo ao Emprego e à Reinserção Social de Dependentes Químicos, com o objetivo de promover a recuperação, reintegração e inclusão social de pessoas em situação de dependência química. O programa, segundo descrito no art. 4º da proposição, consiste no atendimento psicossocial e terapêutico; capacitação e qualificação profissional: parcerias com empresas e com CAT/Sine para oferta de vagas de trabalho; acompanhamento contínuo dos beneficiários para assegurar a adaptação e manutenção no emprego; e a possibilidade de incentivos fiscais e outros benefícios para empresas que contratarem dependentes químicos em recuperação. Nesse sentido, o projeto dispõe os trabalhadores que poderão se inscrever nesse cadastro, prevê possiveis incentivos às empresas participantes, além de atribuições a órgão próprio do município, conforme dispuser propriamente decreto do Poder Executivo. Na justificativa que acompanha o projeto, o proponente destaca o objetivo da proposta e a aponta os benefícios de sua instituição, destacando a promoção da saúde pública, a redução da criminalidade, desenvolvimento econômico, conscientização e prevenção, eo impacto social positivo, Pois bem. Por força do art. 30, |, da Constituição da República, compete ao município legislar sobre assuntos de interesse local, competindo-lhe também suplementar a legislação federal e a estadual no que couber (art. 30, Il, CR/88). * Nota técnica apresentada na forma do art. 192 do Regimento Interno Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672 31-38523524 | wunw.joaomonlevade.mg.leg.br É | Câmara Municipal de João Monlevade Pride cdi éra antas Câmara forte, cidade forte! Conforme importante lição do mestre Hely Lopes Meirelles, (...) interesse local não é interesse exclusivo do Município, não é interesse privativo da localidade, não é interesse único dos munícipes [...]. Não há interesse municipal que não seja reflexamente da União é do Estado- Membro, como também não há interesse regional ou nacional que não ressoe nos municípios, como partes integrantes da federação brasileira. O que define e caracteriza interesse local, inscrito como dogma constitucional é a preponderância do interesse do Município sobre o do Estado ou da União?, Assim, observado o regramento constitucional e considerando o interesse local e a harmonia da proposta em relação ao regramento existente, temos que as disposições previstas no projeto estão inseridas no âmbito da competência municipal. E, desta feita, confirmada a competência municipal para legislar sobre o assunto, necessário verificar, segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal, em sede de Repercussão Geral, que não ocorre usurpação de competência privativa do prefeito em matérias que não tratem da estrutura do Poder Executivo ou da atribuição de seus órgãos, e do regime jurídico de servidores públicos. Vejamos: Recurso extraordinário com agravo. Repercussão geral. 2. Ação Direta de Inconstitucionalidade estadual, Lei 5.616/2013, do Município do Rio de Janeiro, Instalação de câmeras de monitoramento em escolas e cercanias. 3. Inconstitucionalidade formal. Vício de iniciativa. Competência privativa do Poder Executivo municipal. Não ocorrência. Não usurpa a competência privativa do chefe do Poder Executivo lei que, embora crie despesa para a Administração Pública, não trata da sua estrutura ou da atribuição de seus órgãos nem do regime jurídico de servidores públicos. 4, Repercussão geral reconhecida com reafirmação SEN 2? MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Municipal Brasileiro. 13%ed. São Paulo: Malheiros, 2003. | Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672 31-38523524 | www.joaomonlevade.mg.leg.br |. Câmara Municipal de [= 09 jà João Monlevade = 5 tettoc anzamas Câmara forte, cidade forte! NS Fry ÉS J Es, da jurisprudência desta Corte. 5. Recurso extraordinário provido. (STF — Supremo Tribunal Federal — ARE 878911 Repercussão Geral — Relator(a) Min. Gilmar Mendes — Tribunal Pleno - Julgamento em 29/09/2021, Publicação em 11/1 0/2016) — grifo nosso Notadamente, a par da nomenclatura utilizada, a proposição não se ocupa de regulamentar qualquer atividade laboral, não trata de matéria orçamentária em seu aspecto geral, regime jurídico de servidores, fixação de atribuição a órgãos do município em específico, ou outra hipótese de competência privativa, sendo legítimo, portanto, o vereador para sua propositura. CONCLUSÃO Diante de todo o exposto, concluímos, de nossa análise, pela juridicidade, legalidade e constitucionalidade do Projeto, com a ressalva acima destacada. A matéria deverá ser submetida a dois turnos de discussão e votação, dependendo sua aprovação do voto favorável da maioria dos votantes (art. 288 do Regimento Interno), mediante votação simbólica (art. 295). Observado o limite estabelecido pelo art. 184 do Regimento Interno, cumpre orientar que, além da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, compreende-se a matéria em análise entre as atribuições, pelo menos, das comissões de: Administração Pública, Infraestrutura e Serviços (art. 117, VI, “b”, R.l.); e Direitos Humanos e do Consumidor, Defesa Social e Desenvolvimento Econômico (art. 117, IV, “k”, RA). =" B€ vocia e Lesenvolvimento Econômico. João Monlevade, 12 de julho de 2024. ôOcuradoria Jurídica - CMJM OAB/MG 102.582 Avenida Dana Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672 31-38523524 | www jooomonlevade.mg.leg.br p R Câmara Municipal de EEN João Monlevade Adr Mo pecus Câmara forte, cidade forte! NÉtpa «3 Comissão de Legislação e Justiça e Redação MATÉRIA: Projeto de Lei nº 1.488/2024, de iniciativa do vereador Bruno Nepomuceno Braga, que Institui o Programa Municipal de Incentivo ao Emprego e à inserção social de dependentes químicos e dá outras providências. PARECER: O Relator, considerando as razões expostas no Parecer Jurídico e após análise e discussão do projeto, emitiu parecer pela JURIDICIDADE, LEGALIDADE E CONSTITUCIONALIDADE da presente matéria, sendo acompanhado pelos demais vereadores. Sala de Sessões da Camara, em 09 de agosto de 2024. q ) 7H ) E UR (07 po Visa. dead “Presidente - Presidente / Relator MN Gustavo Dias Maciel — Vice-Presidente À. Câmara Municipal de tW) João Monlevade mo camaras Câmara forte, cidade forte! ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E DO CONSUMIDOR, DEFESA SOCIAL E DESENVOLVIMENTO Ecoconômico Em 12 de agosto de 2024, às 09 horas e 35 minutos, reuniram-se na Sala de Projetos e Comissões, os membros da Comissão de Direitos Humanos e do Consumidor, Defesa Social e Desenvolvimento Econômico, Vereadores: Gustavo Henrique Prandini de Assis —Presidente e Percival Geraldo Marciano Machado — Membro, para deliberarem acerca dos Projetos de Lei nºs: tratar, às 10 horas e 12 minutos, foram encerrados os trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada e assinada pelos presentes. dê tau few Cam Dm v q Câmara Municipal de aa É a a s) 8 João Monlevade | C opia | to NA co dttiiipêirsiraião Câmara forte, cidade forto! Ofício nº 34/2024/PC Em 12 de agosto de 2024. Prezada Senhora, Informamos que a Comissão de Direitos Humanos e do Consumidor, Defesa Social e Desenvolvimentos Econômico reuniu-se, na presente data, para deliberar acerca do Projeto de Lei nº Projeto de Lei nº 1.488/2024, de iniciativa do vereador Bruno Nepomuceno Braga, que Institui o Programa Municipal de Incentivo ao emprego e à reinserção social de dependentes químicos e dá outras providências, Desta forma, encaminhamos cópia do projeto para conhecimento e solicitamos manifestação acerca da proposta e eventual sugestão de adequação do texto e que ainda nos informe, se existe algum programa atual semelhante. Com votos de estima e consideração, Atenciosamé Rita de Cássia da Cruz Souza Secretária de Assistência Social Prefeitura Municipal de João Monlevade Câmara Municipal de opida or [27 P: * João Monlevade Amos nen acre Câmara forte, cidade forte! Ofício nº 34/2024/PC Em 12 de agosto de 2024. Prezado Senhor, Informamos que a Comissão de Direitos Humanos e do Consumidor, Defesa Social e Desenvolvimentos Econômico reuniu-se, na presente data, para deliberar acerca do Projeto de Lei nº Projeto de Lei nº 1.488/2024, de iniciativa do vereador Bruno Nepomuceno Braga, que Institui o Programa Municipal de Incentivo ao emprego e à reinserção social de dependentes químicos e dá outras providências. Desta forma, encaminhamos cópia do projeto para conhecimento e solicitamos manifestação acerca da proposta e eventual sugestão de adequação do texto e que ainda nos informe, se existe algum programa atual semelhante. Com votos de estima e consideração, SiCRETARIA DE PLANEJAMENTO | Recebemos ! |- do Éh: Thiago Henrique dos Santos Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Projetos Estratégicos Prefeitura Municipal de João Monlevade Câmara Municipal de AE NÚNTOS 8. João Monlevade Cá , denio masroa Câmora forte, cidade forte! | 4 A - é = o ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃ Eu Em 09 de agosto de 2024, às 09 horas, reuniram-se na sala de Projetos e Comissões, os membros da Comissão de Legislação e Justiça e Redação, vereadores: Revetrie Silva Teixeira — Presidente, Lieberth Oliveira Silva — Vice-Presidente e Gustavo José Dias Maciel, para deliberarem acerca dos Projetos de Lei nºs: 1.472/2024, de iniciativa do vereador Vanderlei Cardoso Miranda, que Denomina de “Praça Petrópolis”, a praça a ser construída entre as ruas Chile e Nicarágua no bairro Petrópolis. (Relator: Revetrie, 1.477/2024, de iniciativa do Executivo, que Dispõe sobre a reestruturação do Conselho de Desenvolvimento Econômico de João Monlevade — CODEMON e dá outras providências. (Relator: Gustavo Maciel); 1.480/2024, de iniciativa do vereador Marcos Vinícius Martins Dornelas, que Denomina de Antônio Eustáquio de Paula, a rua perpendicular à rua 29 de junho, no início da av. Efigênia Ferreira Moreira, localizada no bairro José Elói. (Relator: Gustavo Maciel); 1.488/2024, de iniciativa do vereador Bruno Nepomuceno Braga, que Institui o Programa Municipal de Incentivo ao Emprego e á inserção social de dependentes quimicos e dá outras providências (Relator: Lieberth); 1.489/2024, de iniciativa do vereador Geraldo Camilo Leles Pontes, que denomina de Amarildo Geraldo de Freitas, a atual rua B, localizada no Chacreamento Estância Burian. (Relator: Gustavo Maciel); 1.490/2024, de iniciativa dos vereadores Belmar Lacerda silva Diniz, Marcos Vinícius Martins Dornelas e Thiago Araújo Moreira Bicalho, que institui o uso de Cordão AVC Estrela para a identificação de pessoas acometidas por acidente vascular cerebral (AVC), no âmbito do município de João Monlevade, e dá outras providências. (Relator: Revetrie); 1.491/2024, de iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini de Assis, que altera o artigo 3º da Lei nº 1.386, de 24 de novembro de 2009, que dispõe sobre a criação do Programa de Transporte Social Universitário. (Relator: Revetrie); 1.492/2024, de iniciativa do vereador Marco Zalém Rita, que Denomina de “José Roque dos Cristãos”, a atual rua 24, localizada no loteamento Miramar, bairro Loanda. (Relator: Lieberth); 488/2024, de iniciativa do vereador Marcos Vinícius Martins Dornelas, que Concede o Título de Filho Ilustre do município de João Monlevade ao senhor Alessandro Rodrigues Passos. (Relator: Gustavo Maciel); 1.493/2024, de iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini de Assis, que Institui o “Dia Florescer da Autoestima da Mulher” no Município de João Monlevade/MG e dá outras providências.(Relator: Gustavo Maciel); 1.494/2024, de iniciativa do vereador Geraldo Antônio Marcelino, que Dispõe sobre o tombamento como patrimônio histórico, paisagístico, cultural e ambiental do Município de João Monlevade, da árvore Imbirugu, situada na Rua Campinas, em frente ao nº 272, bairro José Elói, e dá outras providências, (Relator: Revetrie); 1.495/2024, de iniciativa do Executivo, que Dispõe sobre a Política Municipal da Pessoa Idosa, o Conselho L a : Câmara Municipal de f e 8. João Monlevade RE Vo) entao ataaranda Câmara forte, cidade forte! % Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, O Fundo Municipal dos Direitos da pessô Idosa, revoga as Leis 1.097/1992, 2.010/2012, 2.1495/2016 e 2.504/2022, e dá outras providências, (Relator: Lieberth): EMENDA 01, APRESENTADA PELA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS, DO CONSUMIDOR, DEFESA SOCIAL E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AO PROJETO DE LEI Nº 1.449/2024, de iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini de Assis, que Estabelece a fixação de cartaz informativo em imóveis locados pelo Poder Executivo e pelo Poder Legislativo, e dá outras providências. (Relator: Revetrie); EMENDA 01, APRESENTADA PELA COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS, E EMENDA 02 APRESENTADA PELO AUTOR AO PROJETO DE LEI Nº 1.464/2024, de iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini de Assis, que Estabelece prioridade à consolidação da coleta seletiva em João Monlevade por meio de associações ou cooperativas de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis e dá outras providências. (Relator: Gustavo Maciel). Iniciados os trabalhos os presentes passaram à análise e discussão da matéria. O Projeto de Lei 1.472/20247, o relator deliberou-se por reiterar O ofício enviado anteriormente, sendo acatado pel9os demais membros. Foram pedido prazos de Relator nos seguintes projetos: 1.491/2024, 1493/2024 e 1.494/2024 e por fim, a Comissão emtiu pareceres pela ilegalidade e constitucionalidade nos Projetos de nº: 1.477/2024, com apresentação de Emenda, 1.480/2024, 1.488/2024, 1.489/2024, 1.490/2024, 1.492/2024, 488/2024,1495/2024 e nas emendas aos Projetos de Lei 1.449/2024 e 1.464/2024. Nada mais havendo a tratar, às 11 horas e 25 minutos foram encerrados os trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada e assinada pelos presentes. 13) t (5 AM VT Fá) ) Nr ha, gua. = mm a — 5 gm? , a j o 4 à) JOÃO MONLEVADE Rua Geraldo Miranda, 337 - Nossa Sonhora do Chrieeição 6 É PREFEITURAMUNIGIPAL 35930-027 - João Monlevabeçr MG ps : é E A Administração 2021-2024 na” COMUNICAÇÃO nº 014/2024 De: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Projetos Estratégicos Para: Presidente da Comissão de Direitos Humanos, Defesa Social e Desenvolvimento Econômico Referência: Em atenção ao Ofício nº 34/2024/PC Assunto: Resposta Em: 21/08/2024 ( ] Conforme entendimento () Para assinatura ( ) Para conhecimento ( ) Para arquivo ( ] Favor responder ( ) Providenciar (x]JConforme pedido ([ ] Favor informar-me ( | Favor devolver-me [ ] Responder ( ) Para aprovação ( | Autorização do Prefeito Prezado Sr. Gustavo Pradini, Em anexo à esta comunicação, segue resposta ao Ofício supracitado. Com os melhores cumprimentos. Thia errique dos Santos Secretário Municipal de Desenvolviment Econômico, Inovação e Projetos Estratégicos CAMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVA DE Recebido emi dd, OB, 24 Horário: 13:5 + a a Rua Geraldo Miranda, 337, Carneirinhos — João Monlevade/MG — au aa Fone: (31) 3859-2500 = CNPJ: 18.401.059/0001-57 — www.projm.mg.gov E r PREFEITURA DE JOÃO “Rad]" MONLEVADE =”. João Monlevade, 21 de agosto de 2024 Ofício nº 005/2024/SDEIPE Prezado Sr. Gustavo Prandini, Presidente da Comissão de Direitos Humanos, Defesa Social e Desenvolvimento Econômico Em atenção ao Ofício nº 34/2024/PC, no qual esta Comissão solicita manifestação acerca do Projeto de Lei nº 1.488/2024, de iniciativa do Vereador Bruno Nepomuceno Braga, que institui o Programa Municipal de Incentivo ao Emprego e à Reinserção Social de Dependentes Químicos, temos a honra de apresentar nossas considerações. Inicialmente, parabenizamos a iniciativa do referido Projeto de Lei, que aborda com seriedade a importante questão da reinserção social de dependentes químicos. Consideramos o Projeto de Lei uma medida significativa para enfrentar Os desafios que a dependência química impõe ao desenvolvimento social e econômico do município. Com o objetivo de ampliar o alcance do projeto e maximizar os benefícios sociais propostos, sugerimos a inclusão de disposições específicas que contemplem também a ressocialização de ex-detentos. Entendemos que a integração desses cidadãos ao mercado de trabalho e à vida em comunidade é igualmente essencial para a promoção da segurança pública e para a construção de uma sociedade mais justa e inclusiva. Nesse sentido, sugerimos as seguintes emendas ao texto original do Projeto de Lei nº 1.488/2024: 1. Instituição de um Programa de Capacitação e Educação para Ex-Detentos: Proposta de criação de um programa que ofereça cursos de qualificação e requalificação profissional, além de educação continuada, para ex-detentos, visando facilitar sua reintegração no mercado de trabalho. 2. Incentivos Fiscais para Empresas que Contratem Ex-Detentos: Sugerimos a concessão de incentivos fiscais, como a redução de tributos, para empresas que contratarem ex-detentos, promovendo sua empregabilidade e contribuindo para a redução da reincidência criminal. 3. Acompanhamento Pós-Libertação: Propomos a criação de um sistema de acompanhamento social e psicológico para ex-detentos, similar ao já previsto para dependentes químicos, com o intuito de apoiar sua adaptação à vida em liberdade e prevenir sua marginalização. Os A. Parcerias com ONGs e Instituições de Assistência Social: Recomendamos>a? 1º" formalização de parcerias com ONGs e outras instituições que já atuam na ressocialização de ex-detentos, fortalecendo a rede de suporte existente e ampliando o acesso a serviços de saúde, moradia e oportunidades de emprego. Essas propostas visam complementar e fortalecer o escopo do Projeto de Lei, garantindo que a política municipal de reintegração social atenda a um público mais amplo e continue promovendo a justiça social em nossa cidade. Colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais e manifestamos nosso apoio à aprovação do Projeto de Lei nº 1.488/2024, com as emendas sugeridas. Atenciosamente Secretário de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Projetos Estratégicos Prefeitura Municipal de João Monlevade a t PREFEITURA DE JOÃO fo | K MONLEVADE À ; “*. == Pa 54 erp . RA fest 137 2 035ÍDId BOS SOLWELUNH SOp3IQ BD OBSSIMICO EP ps -u olago eqsodsa oxaue anss ape) 2og E gun E "> pe 0D1,O ejsodsar soxsuYv 4 “ ser <JqSapSuaperajuow os of BojunssidiD>, oqunssid 40 JOPESISA, “sqbepjDurapesajuororofBcsquo: “eso 'bar bus'sDPAajUCUIOBO(B IUIDUBII> | IULDUEI] OAEISNO JODEBJBA, JElEG es: se yooz ap oisode sp zz = —- zr6sr6' SSSors(oIs x g8p' L Td 24g0s 'HA OESSILUOD pg ODIJO eysodsay . > a | Câmara Municipal de João Monlevade tutuao mutteaaao Câmara forte, cidade forte! » ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E DO CONSUMIDOR, DEFESA SOCIAL E DESENVOLVIMENTO ECOCONÔMICO Em 26 de agosto de 2024, às 09 horas e 40 minutos, reuniram-se na Sala de Projetos e Comissões, os membros da Comissão de Direitos Humanos e do Consumidor, Defesa Social e Desenvolvimento Econômico, vereadores: Gustavo Henrique Prandini de Assis — Presidente, Geraldo Antônio Marcelino — Vice-Presidente e Percival Geraldo Marciano Machado — Membro, para deliberarem acerca do Projeto de Lei 1.488/2024, de iniciativa do vereador Bruno Nepomuceno Braga, que Institui o Programa Municipal de Incentivo ao Emprego e à inserção social de dependentes químicos e dá outras providências (Relator: Percival). Iniciados os trabalhos os presentes passaram à discussão da matéria. Os presentes leram e analisaram o Ofício 05 da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico em resposta ao Ofício 34. A Comissão decidiu aguardar a também resposta do ofício enviado à Secretaria Municipal de Assistência Social para «posteriormente, emitir o respectivo parecer. Nada mais havendo a tratar, às 09 horas e 55 minutos, foram encerrados os trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada e assinada pelos presentes. JOÃO MONLEVADE Mo Fair Ddirançta 17 “so yr PREFEITURA MunacioaL OFÍCIO Nº: 162/2024 DE: Rita de Cássia da Cruz Souza - Social PARA: Gustavo Henrique Prandini de Assis - Presidente da Comissão de Direitos Humanos e do Consumidor ASSUNTO: Resposta Ofício 34/2024/ PC de 12 de agosto de 2024 Secretária Municipal de Assistência João Monlevade, 12 de Setembro de 2024 Prezado senhor, Em resposta ao oficio 34/2024 possui nenhum programa semelhante ao previsto nesse Projeto de Lei. Assim, manifesto satisfação a cerca da proposta que é de extrema "relevância para o nosso municipio em atendimento à esse publico tão — erível, PC, informo que no município não fi À. Câmara Municipal de e) 427) % João Monlevade hd A 8 mta areseamne Câmara forte, cidade forte! a 8 "SJ Aa RA ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E DO CONSUMIDOR, DEFESA SOCIAL E DESENVOLVIMENTO ECOCONÔMICO — Presidente e Percival Geraldo Marciano Machado — Membro, para deliberarem acerca do Projeto de Lei nº 1.488/2024, de iniciativa do vereador Bruno Nepomuceno Braga, que Institui o Programa Municipal de Incentivo ao Emprego e à inserção social de não conseguiu informar com o vereador Geraldo Antônio Marcelino — Vice-Presidente sobre a reunião. Iniciados os trabalhos os presentes passaram à discussão da matéria. Os vereadores leram e analisaram as respostas ao ofício 34 e decidiram, diante do manifestado pelo senhor Thiago Henrique dos Santos, Secretário de Desenvolvimento Econômico, contactar o autor concedendo-lhe um prazo para analisar o documento e as sugestões apresentadas acerca da possibilidade de apresentação de emenda ao texto do Projeto. Nada mais havendo a tratar, às 10 horas e 25 minutos, foram encerrados os trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada e assin pelos presentes. 7 e pr Re: DOCUMENTOS REFERENTES AO PL 1.488 https://correio.interlegis.leg.br! lofi Re: DOCUMENTOS REFERENTES AO PL 1.488 "BRUNO CABEÇÃO" <servidorpublicobrunocabecao() gmail.com> »3 de setembro de 2024 às 11:04 Para: projetos()joaomonlevade.mg.leg.br Bom dia, Elisângela! Gostaria de agradecer a todos pelo cuidado e dedicação em relação ao projeto. Sintam-se à vontade para sugerir e implementar emendas que considerem necessárias. 6) Fo Atenciosamente, “a E Bruno f Em seg., 16 de set. de 2024 às 10:44, <projetos(Djoaomonlevade.mg.leg.br> escreveu: meme Mensagem Encaminhada ---—--- projetos(djoaomonlevade.mg.leg.br Para: "Vereador Bruno Cabeção” <> brunocabecao(i?joaomonlevade.me.leg.br Recebida: 16 de setembro de 2024 às 10:42 Assunto: DOCUMENTOS REFERENTES AO PL 1:488 Bom dia, Bruno! Encaminho os documentos. A Comissão de Direitos Humanos, conforme consta na ata anexa, solicita sua manifestação acerca do Ofício encaminhado pelo Secretário de Desenvolvimento Econômico, contendo sugestões de emendas ao Projeto. Atenciosamente, Elisângela 23/09/2024, 15:08 ; Câmara Municipal de 24 João Monlevade 97) “] nro mascaras Câmara forte, cidade forte! 3 g / Comissão de Direitos Humanos, Consumidor, Defesa Social e Desenvolvimento Econômico. MATÉRIA: Projeto de Lei nº 1.488/2024, de iniciativa do vereador Bruno Nepomuceno Braga, que Institui o Programa Municipal de Incentivo ao Emprego e à inserção social de dependentes químicos e dá outras providências. PARECER: O relator, após análise e discussão da matéria com os vereadores presentes manifestou-se FAVORÁVEL ao Projeto sendo acompanhado pelo vereador Gustavo Prandini CONCLUSÃO: A Comissão, por unanimidade, emitiu parecer FAVORÁVEL ao Projeto. Sala de Sessões da Câmara, em 30 de setembro de 2024. is — Presidente e-Presidente / Relator Câmara Municipal de 2 te] »). João Monlevade Monlevade to O Câmara forte, cidade forte! Do | ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E DO CONSUMIDOR, DEFESA SOCIAL E DESENVOLVIMENTO ECOCONÔMICO Em 30 de setembro de 2024, às 10 horas, reuniram-se na Sala de Projetos e Comissões, os membros da Comissão de Direitos Humanos e do Consumidor, Defesa Social e Desenvolvimento Econômico, vereadores: Gustavo Henrique Prandini de Assis — Presidente e Percival Geraldo Marciano Machado — Membro, para deliberarem acerca do Projeto de Lei nº 1.488/2024, de iniciativa do vereador Bruno Nepomuceno Braga, que Institui o Programa Municipal de Incentivo ao Emprego e à inserção social de dependentes químicos e dá outras providências (Relator: Percival). Iniciados os trabalhos os presentes passaram à discussão da matéria. O vereador Geraldo Antônio Marcelino não compareceu. O Relator manifestou-se favoravelmente ao Projeto sendo acompanhado em seu posicionamento pelo vereador Gustavo Prandini e, em seguida, foi emitido o parecer da Comissão. Nada mais havendo a tratar, às 10 horas e 22 minutos, foram encerrados os trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada e assinada pelos presentes. , Câmara Municipal de Pi João Monlevade 6 % Comissão de Administração Pública, Infraestrutura e Serviços ano nv Câmara forte, cidade Forte! MATÉRIA: Projeto de Lei nº 1.488/2024, de iniciativa do vereador Bruno Nepomuceno Braga, que Institui o Programa Municipal de Incentivo ao Emprego e à inserção social de dependentes químicos e dá outras providências. PARECER: O Relator, após análise da matéria e discussões com os vereadores presentes, manifestou-se favorável ao Projeto sendo acompanhando pelo vereador Gustavo Prandini. CONCLUSÃO: A comissão, por unanimidade, emitiu parecer FAVORÁVEL ao Projeto. Sala de Sessões da Câmara, em 30 de setembro de 2024. Câmara Municipal de 2 a] João Monlevade mbNso aopsranas Câmara forte, cidade forte! o, [67] ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS Em 30 de setembro de 2024, às 10 horas e 30 minutos, reuniram-se na Sala de Projetos e Comissões, os membros da Comissão de Administração Pública, Infraestrutura e Serviços, vereadores: Bruno Nepomuceno Braga — Vice-Presidente, Belmar Lacerda Silva Diniz - Membro e Gustavo Henrique Prandini de Assis — Suplente, para deliberarem acerca dos Projetos de Lei: 1.488/2024, de iniciativa do vereador Bruno Nepomuceno Braga, que Institui o Programa Municipal de Incentivo ao Emprego e à inserção social de dependentes químicos e dá outras providências (Relator: Belmar); 1.491/2024, de iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini de Assis, que Altera o artigo 3º da Lei nº 1.386, de 24 de novembro de 2009, que dispõe sobre a criação do Programa de Transporte Social Universitário (Relator: Tonhão); e 1.494/2024, de iniciativa do vereador Geraldo Antônio Marcelino, que Dispõe sobre o tombamento como patrimônio histórico, paisagístico, cultural e ambiental do Município de João Monlevade, da árvore Imbiruçu, situada na rua Campinas, em frente ao nº 272, bairro José Elói, e dá outras providências (Relator: Belmar). O vereador Geraldo Antônio Marcelino não compareceu. Iniciados os trabalhos os presentes passaram à análise e discussão das matérias. Após as discussões o vereador Belmar, Relator nos Projetos 1.488 e 1.494, manifestou-se favoravelmente às matérias sendo acompanhado pelos demais membros. O parecer ao Projeto 1,491 ficou prejudicado devido à ausência do relator. A Comissão emitiu os pareceres favoráveis aos Projetos 1.488 e 1.494, Nada mais havendo a tratar, às 11 horas, foram encerrados os trabalhos, e para tudo constar a ata foilavr. assinada pelos presentes. 09/10/2024 14:27:15 El é Lista de votação PL Nº 1.488/2024 - 1º TU Turno: 1º Tumo Início: 09/10/2024 14:16 Modo: Nominal Término: 09/10/2024 14:27 Iniciativa do vereador Bruno Braga, que Institui o Programa Municipal de Incentivo ao Emprego e à inserção social de dependentes químicos e dá outras providências. 160º Sessão Ordinária Parlamentar Voto Hora BELMAR DINIZ (PT) 14:26:32 BRUNO CABEÇÃO (AVANTE) Sim 14:26:34 GUSTAVO MACIEL (REP) Sim 14:26:36 GUSTAVO PRANDINI (PCdoB) Sim 14:26:26 LELES PONTES (REP) - 14:26:30 MARQUINHO DORNELAS (REP) s 14:26:34 PASTOR LIEBERTH (PODE) Sim 14:26:30 REVETRIE TEIXEIRA (MDB) Sim 14:26:30 THIAGO TITÓ (MDB) Sim 14:26:30 7 HÃO FISCAL DO POVO (PDT) Sim 14:26:31 VANDERLEI MIRANDA (PODE) Sim 14:26:29 Totais: Sim: 11 Não:0 Resultado: Aprovada do Linhares Pereiro | Página 1 de1 | Câmara Municipal de João Monlevade estao uNraçãa Câmara forte, cidade forte! PARECER DE REDAÇÃO FINAL Senhor Presidente, O Projeto de Lei nº 1.488/2024, de iniciativa do vereador Bruno Nepomuceno Braga, vem a esta Comissão, a fim de que, segundo a técnica legislativa, seja dada forma adequada à matéria, nos termos do art. 252, $ 1º, do Regimento Interno em vigor. Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte Redação Final: PROJETO DE LEI Nº 1.488/2024 Institui o Programa Municipal de Incentivo ao Emprego e à Reinserção Social de Dependentes Químicos e dá outras providências, A Câmara Municipal de João Monlevade aprova: Art. 14º Fica instituído, no âmbito do Município de João Monlevade, o Programa Municipal de Incentivo ao Emprego e à Reinserção Social de Dependentes Químicos, com o objetivo de promover a recuperação, reintegração e inclusão social de pessoas em situação de dependência química. Art. 2º O programa será coordenado por órgão municipal competente, com a participação de entidades privadas, conforme regulamentação do Prefeito. Art. 3º São objetivos do Programa: | - Proporcionar tratamento adequado e apoio psicossocial aos dependentes químicos; Il - Oferecer capacitação profissional e oportunidades de emprego para dependentes químicos em recuperação, |Il - Promover campanhas de conscientização e prevenção ao uso de drogas; IV - Estabelecer parcerias com empresas e organizações da sociedade civil para a reintegração dos dependentes químicos no mercado de trabalho; V - Acompanhar e monitorar a reinserção social dos beneficiários do programa. Art. 4º O Programa Municipal de Incentivo ao Emprego e à Reinserção Social de Dependentes Químicos consistirá em: | - Atendimento psicossocial e terapêutico; Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - João Monlevade/MG — Cep: 35930-672 31-38523524 | www joaomonlevade.mg.leg.br Câmara Municipal de João Monlevade méro ousa Câmara forte, cidade forte! ll - Programas de capacitação e qualificação profissional; Ill - Parcerias com empresas, com o Centro de Apoio ao Trabalhador (CAT) e com o Sistema Nacional de Emprego (Sine) para oferta de vagas de trabalho; IV - Acompanhamento continuo dos beneficiários para assegurar a adaptação e manutenção no emprego; V — Poderão ser criados incentivos fiscais e outros benefícios para empresas que contratarem dependentes químicos em recuperação. Art. 5º Poderão se inscrever no Programa: | - Dependentes químicos em tratamento e recuperação, com comprovação de acompanhamento terapêutico regular; Il - Pessoas em situação de vulnerabilidade social afetadas pelo uso de substâncias psicoativas. Art. 6º As empresas participantes do programa poderão receber os seguintes incentivos: |- Redução de impostos municipais, através de Lei própria; Il - Certificação de Responsabilidade Social emitida pelo Municipio; HI - Critério de desempate em licitações públicas, conforme a legislação vigente. Art. 7º O município, quando possível, priorizará a compra de produtos e a contratação de serviços com empresas certificadas nos termos desta lei. Parágrafo único. Nas licitações municipais, respeitados os critérios previstos na legislação federal, terão preferência, em igualdade de condições, se não houver desempate, as empresas certificadas nos termos desta lei. Art. 8º O órgão municipal responsável pela coordenação do Programa Municipal de Incentivo ao Emprego e à Reinserção Social de Dependentes Químicos publicará anualmente um relatório com os resultados do programa, incluindo: | - Número de beneficiários atendidos; Il - Número de beneficiários empregados; HI - Taxa de reinserção social e laboral dos beneficiários; IV - Avaliação do impacto do programa na comunidade. Art. 9º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 10. Esta Lei será regulamentada, no que couber, por Decreto do Poder Executivo. Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG Cep: 35930-672 3138523524 | www jodomontevade.mg.leg.br À. Câmara Municipal de João Monlevade ida shui a teima soraranga Câmara forte, cidade forte! Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala de Sessões da Câmara, em 16 de outubro de 2024. Revetrie Ei Téixoifai< bles ente Lieberth Oliveira Silva — O oie Relator Gustavo José Dias Maciel - Membro Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672 3138523524 | wuw, Jjoaomonlevade.mg.leg.br À. Câmara Municipal de João Monlevade Ena Io23/2034 Câmara forte, cidade forte! PROPOSIÇÃO DE LEI Nº 1.488/2024 Institui o Programa Municipal de Incentivo ao Emprego e à Reinserção Social de Dependentes Químicos e dá outras providências. A Câmara Municipal de João Monlevade aprova: Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de João Monlevade, o Programa Municipal de Incentivo ao Emprego e à Reinserção Social de Dependentes Químicos, com o objetivo de promover a recuperação, reintegração e inclusão social de pessoas em situação de dependência química. Art. 2º O programa será coordenado por órgão municipal competente, com a participação de entidades privadas, conforme regulamentação do Prefeito. Art. 3º São objetivos do Programa: t - Proporcionar tratamento adequado e apoio psicossocial aos dependentes químicos; Il - Oferecer capacitação profissional e oportunidades de emprego para dependentes químicos em recuperação; III - Promover campanhas de conscientização e prevenção ao uso de drogas; IV - Estabelecer parcerias com empresas e organizações da sociedade civil para a reintegração dos dependentes químicos no mercado de trabalho; V - Acompanhar e monitorar a reinserção social dos beneficiários do programa. Art. 4º O Programa Municipal de Incentivo ao Emprego e à Reinserção Social de Dependentes Quimicos consistirá em: | - Atendimento psicossocial e terapêutico; Il - Programas de capacitação e qualificação profissional, Ill - Parcerias com empresas, com o Centro de Apoio ao Trabalhador (CAT) e com o Sistema Nacional de Emprego (Sine) para oferta de vagas de trabalho; IV - Acompanhamento continuo dos beneficiários para assegurar a adaptação e manutenção no emprego; V — Poderão ser criados incentivos fiscais e outros benefícios para empresas que contratarem dependentes químicos em recuperação. Art. 5º Poderão se inscrever no Programa: Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - João Monlevade! MG — Cep: 35930-672 3138523524 | www joaomonlevade.mgleg.br Câmara Municipal de João Monlevade mé aos Câmara forte, cidade forte! | - Dependentes químicos em tratamento e recuperação, com comprovação de acompanhamento terapêutico regular; l - Pessoas em situação de vulnerabilidade social afetadas pelo uso de substâncias psicoativas, Art. 6º As empresas participantes do programa poderão receber os seguintes incentivos: | - Redução de impostos municipais, através de Lei própria; Il - Certificação de Responsabilidade Social emitida pelo Município: HI - Critério de desempate em licitações públicas, conforme a legislação vigente. Art. 7º O municipio, quando possível, priorizará a compra de produtos e a contratação de serviços com empresas certificadas nos termos desta lei. Parágrafo único. Nas licitações municipais, respeitados os critérios previstos na legislação federal, terão preferência, em igualdade de condições, se não houver desempate, as empresas certificadas nos termos desta lei. Art. 8º O órgão municipal responsável pela coordenação do Programa Municipal de Incentivo ao Emprego e à Reinserção Social de Dependentes Químicos publicará anualmente um relatório com os resultados do programa, incluindo: | - Número de beneficiários atendidos; Il - Número de beneficiários empregados; Ill - Taxa de reinserção social e laboral dos beneficiários; IV - Avaliação do impacto do programa na comunidade. Art. 9º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 10. Esta Lei será regulamentada, no que couber, por Decreto do Poder Executivo. Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de João Monlevade, em 17 de outubro de 2024. a Fernando Linhares Pereira Presidente da Câmara Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - João Monlevade/MG — Cep: 35930-672 3138523524 | www joaomontevade.mg.leg.br cid, Lista de votação 16/10/2024 14:25:39 E 61º Sessão Ordinária PL Nº 1.488/2024 2º TURNO R Turno: Redação Final e 2º Turno Início: 16/10/2024 14:13 Modo: Nominal Término: 16/10/2024 14:25 Iniciativa do vereador Bruno Braga, que Institui o Programa Municipal de Incentivo ao Emprego e à inserção social de dependentes químicos e dá outras providências. Parlamentar Voto Hora BRUNO CABEÇÃO (AVANTE) Sim 14:24:48 DORÓ DA SAÚDE (AVANTE) Sim 14:24:50 GUSTAVO MACIEL (REP) Sim 14:24:47 GUSTAVO PRANDINI (PCdoB) Sim 14:24:47 LELES PONTES (REP) Sim 14:24:46 MARQUINHO DORNELAS (REP) Sim 14:24:51 PASTOR LIEBERTH (PODE) Sim 14:24:47 P><L ALVES POVÃO (MDB) Sim 14:24:46 Ku VETRIE TEIXEIRA (MDB) Sim 14:24:47 THIAGO TITÓ (MDB) Sim 14:24:53 VANDERLEI MIRANDA (PODE) Sim 14:24:47 Totais: Sim: 11 Não:o Resultado: Aprovada [Fm x Ferfandainhares Pereiro AZ > TT a Presidente. = Presidente Página 1 de1 ' “4 á pá ) JB). ser mica 23 OUT Va SS Pe nous Ofício nº 261/Secretaria Em 17 de outubro de 2024. Senhor Prefeito: Tenho a honra de encaminhar para sanção, avulso da Proposição de Lei, aprovada na Sessão Ordinária realizada em 16 de outubro, conforme detalhamento: - nº 1.488/2024, de iniciativa do vereador Bruno Nepomuceno Braga, que institui o Programa Municipal de Incentivo ao Emprego à Reinserção Social de Dependentes Quimicos e da outras providências; - nº 1.502/2024, de iniciativa do Executivo, que altera o artigo 1º da Lei nº2.669, de 19 de agosto de 2024, que denomina de Antônio Eustáquio de Paula, a rua perpendicular à rua 29 de junho, no início da av. Efigênia Ferreira Moreira, localizada no bairro Mangabeiras; - nº 1.503/2024, de iniciativa do vereador Vanderlei Cardoso Miranda, que denomina de “Inspetor da Silva” a atual rua B, localizada no bairro Distrito Industrial. Atenciosamente, CEDO FERNANDO LINHARES PEREIRA Presidente da Câmara Municipal E a e ESSORIA Dk GOVERNO) xmo. Sr. Laércio José Ribeiro PRA. a Do AM e 5; Prefeito do Município de João Monlevade ai Aa — eae Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672 31-38523524 | www.joaomonlevade.mg.leg.br 73 MTO Cu Te [Ml PREFEITURA DE JOÁ Na - sms “a o ui A a ) Ir MONLEVAD eau LEI Nº 2680/2024, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024. Institui o Programa Municipal de Incentivo ao Emprego e à Reinserção Social de Dependentes Químicos e dá outras providências. O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 18 Fica instituído, no âmbito do Município de João Monlevade, o Programa Municipal de Incentivo ao Emprego e à Reinserção Social de Dependentes Químicos, com O objetivo de promover a recuperação, reintegração e inclusão social de pessoas em situação de dependência química. Art. 2º O programa será coordenado por órgão municipal competente, com à participação de entidades privadas, conforme regulamentação do Prefeito. Art. 3º São objetivos do Programa: |- Proporcionar tratamento adequado e apoio psicossocial aos dependentes químicos; |- Oferecer capacitação profissional e oportunidades de emprego para dependentes químicos em recuperação; |Il - Promover campanhas de conscientização e prevenção ao uso de drogas; IV - Estabelecer parcerias com empresas e organizações da sociedade civil para a reintegração dos dependentes químicos no mercado de trabalho; V- Acompanhar e monitorar a reinserção social dos beneficiários do programa. Art. 4º O Programa Municipal de Incentivo ao Emprego e à Reinserção Social de Dependentes Químicos consistirá em: |- Atendimento psicossocial e terapêutico; Il - Programas de capacitação e qualificação profissional; |ll - Parcerias com empresas, com o Centro de Apoio ao Trabalhador (CAT) e com o Sistema Nacional de Emprego (Sine) para oferta de vagas de trabalho; IV - Acompanhamento contínuo dos beneficiários para assegurar a adaptação e manutenção no emprego; V-— Poderão ser criados incentivos fiscais e outros benefícios para empresas que contratarem Rua Geraldo Miranda, n. 337, Bairro Nossa Senhora da Conceição em João Monlevade-MG, CEP: 35.930-027 - Fone: (31)3859-2500 - site: www.pmjm.mg.gov.br 23 OUT, 2024 O M up 48 Gl PREFEITURA DE JOÃO < AM E ESB: MONLEVADE: “| ' ” dependentes químicos em recuperação. Art. 5º Poderão se inscrever no Programa: |- Dependentes químicos em tratamento e recuperação, com comprovação de acompanhamento terapêutico regular; || - Pessoas em situação de vulnerabilidade social afetadas pelo uso de substâncias psicoativas. Art. 6º As empresas participantes do programa poderão receber os seguintes incentivos: |- Redução de impostos municipais, através de Lei própria; | - Certificação de Responsabilidade Social emitida pelo Município; nI- Critério de desempate em licitações públicas, conforme a legislação vigente. Art. 7º O município, quando possível, priorizará a compra de produtos e a contratação de serviços com empresas certificadas nos termos desta lei. Parágrafo único. Nas licitações municipais, respeitados os critérios previstos na legislação federal, terão preferência, em igualdade de condições, se não houver desempate, as empresas certificadas nos termos desta lei. Art. 8º O órgão municipal responsável pela coordenação do Programa Municipal de Incentivo ao Emprego e à Reinserção Social de Dependentes Químicos publicará anualmente um relatório com os resultados do programa, incluindo: |- Número de beneficiários atendidos; || - Número de beneficiários empregados; ll - Taxa de reinserção social e laboral dos beneficiários; IV - Avaliação do impacto do programa na comunidade. Art. 9º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 10. Esta Lei será regulamentada, no que couber, por Decreto do Poder Executivo. Rua Geraldo Miranda, n. 337, Bairro Nossa Senhora da Conceição em João Monlevade-MG, CEP: 35.930-027 - Fone: (31)3859-2500 - site: www.prjm.mg.gov.br 23 OUI, 704 E N ) ç a b é a “N! PREFEITURA DE JOAO E túy Es + MONLEVADE Pesgçuo Art. LL. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. João Monlevade, em 22 de outubro de 2024. Laércio José Ribeiro Prefeito Municipal Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao vigésimo segundo dia do mês de outubro de 2024. Cristiano Vasconcelos Araújo Assessor de Governo Rua Geraldo Miranda, n. 337, Bairro Nossa Senhora da Conceição em João Monlevade-MG, CEP: 35.930-027 - Fone: (31)3859-2500 - site: www, prnjm.me.gov.br