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materia nº 1488/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1488 / 2024
Date 2024-07-05
EmentaInstitui o Programa Municipal de Incentivo ao Emprego e à Reinserção Social de dependentes químicos, e dá outras providências.
native_id7973

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J : Câmara Municipal de
João Monlevade TO JUL 2024
Mérao mavanas Câmara forte, cidade forte!
PROJETO DE LEI Nº 1.488/2024
Institui o Programa Municipal de Incentivo
ao Emprego e à Reinserção Social de
Dependentes Químicos e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de João Monlevade aprova:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de João Monlevade, o Programa
Municipal de Incentivo ao Emprego e à Reinserção Social de Dependentes Químicos,
com o objetivo de promover a recuperação, reintegração e inclusão social de pessoas
em situação de dependência quimica.
Art. 2º O programa será coordenado por órgão municipal competente, com a
participação de entidades privadas, conforme regulamentação do Prefeito.
Art. 3º São objetivos do Programa:
|- Proporcionar tratamento adequado e apoio psicossocial aos dependentes químicos:
H - Oferecer capacitação profissional e oportunidades de emprego para dependentes
químicos em recuperação;
Ill - Promover campanhas de conscientização e prevenção ao uso de drogas;
IV - Estabelecer parcerias com empresas e organizações da sociedade civil para a
reintegração dos dependentes químicos no mercado de trabalho;
V - Acompanhar e monitorar a reinserção social dos beneficiários do programa,
Art. 4º O Programa Municipal de Incentivo ao Emprego e à Reinserção Social de
Dependentes Químicos consistirá em:
| - Atendimento psicossocial e terapêutico;
Il - Programas de capacitação e qualificação profissional;
HI - Parcerias com empresas, com o Centro de Apoio ao Trabalhador (CAT) e com o
Sistema Nacional de Emprego (Sine) para oferta de vagas de trabalho:
IV - Acompanhamento continuo dos beneficiários para assegurar a adaptação e
manutenção no emprego;
V — Poderão ser criados incentivos fiscais e outros benefícios para empresas que
contratarem dependentes químicos em recuperação.
Art. 5º Poderão se inscrever no Programa:
| - Dependentes químicos em tratamento e recuperação, com comprovação de
acompanhamento terapêutico regular;
Il - Pessoas em situação de vulnerabilidade social afetadas pelo uso de substâncias
psicoativas.
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672
31-38523524 | wwwjoaomontevade.mg. leg.br
Câmara Municipal de
, João Monlevade
mimo ammaneos Câmara forte, cidade forte!
Art. 6º As empresas participantes do programa poderão receber os
incentivos;
| - Redução de impostos municipais, através de Lei própria:
Il - Certificação de Responsabilidade Social emitida pelo Município;
HI - Critério de desempate em licitações públicas, conforme a legislação vigente.
Art. 7º O município, quando possivel, priorizará a compra de produtos e a contratação
de serviços com empresas certificadas nos termos desta lei.
Parágrafo único. Nas licitações municipais, respeitados os critérios previstos na
legislação federal, terão preferência, em igualdade de condições, se não houver
desempate, as empresas certificadas nos termos desta lei.
Art. 8º O órgão municipal responsável pela coordenação do Programa Municipal de
Incentivo ao Emprego e à Reinserção Social de Dependentes Químicos publicará
anualmente um relatório com os resultados do programa, incluindo:
| - Número de beneficiários atendidos:
Il - Número de beneficiários empregados;
III - Taxa de reinserção social e laboral dos beneficiários;
IV - Avaliação do impacto do programa na comunidade.
Art. 9º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 10. Esta Lei será regulamentada, no que couber, por Decreto do Poder Executivo.
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões da Câmara, em 05 de julho de 2024,
NCELese Er
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Bruno Nepomuceno E
Vereador - Avante
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Aprovado em 1º Turno
Aprovada em 2º Turma é
ia 09, JQ q redação Enal,
———— "tida Linhares Pere 2 30,10,094
Presidente da Câmara esidente a a
Fernando Linhares Pereira
Cóâmora Presidente
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JUSTIFICATIVA Naa et
Câmara Municipal de
João Monlevade
aura mizvaas Câmara forte, cidade forte!
A dependência química é uma questão de saúde pública que afeta não apenas os
indivíduos diretamente envolvidos, mas também suas famílias e a sociedade como
um todo. A reinserção social e laboral de dependentes químicos em recuperação é
um desafio que exige esforços coordenados entre diversas esferas governamentais e
a sociedade civil.
Este Projeto de Lei visa instituir um Programa Municipal de Incentivo ao Emprego e à
Reinserção Social dos Dependentes Quimicos, com o intuito de promover a
recuperação integral dessas pessoas, oferecendo suporte terapêutico, capacitação
profissional e oportunidades de emprego. A aprovação deste projeto trará inúmeros
benefícios para a nossa João Monlevade, conforme exposto a seguir.
1. Promoção da Saúde Pública
A dependência química é uma condição que requer tratamento continuo e suporte
psicossocial. Ao instituir um programa que integra serviços de saúde e assistência
social, proporcionaremos um ambiente favorável à recuperação dos dependentes
químicos, reduzindo os índices de recaída e melhorando a qualidade de vida desses
indivíduos.
2. Redução da Criminalidade
A falta de oportunidades de emprego e de suporte adequado muitas vezes leva os
dependentes químicos às situações de vulnerabilidade, incluindo a criminalidade. Ao
promover a reinserção social e laboral, contribuimos para a redução da criminalidade,
oferecendo alternativas dignas e sustentáveis para essas pessoas.
3. Desenvolvimento Econômico
A reintegração das pessoas com dependência química em recuperação no mercado
de trabalho aumenta a força de trabalho disponível, promove a diversidade nas
empresas e estimula a economia local. As empresas que participarem do programa
poderão se beneficiar de incentivos fiscais, ao mesmo tempo em que contribuem para
a responsabilidade social e a construção de uma comunidade mais justa e inclusiva.
4. Conscientização e Prevenção
O programa também prevê campanhas de conscientização e de prevenção ao uso de
drogas, atos essenciais para educar a população sobre os riscos associados à
dependência quimica.
5. Impacto Social Positivo
Ao apoiar a recuperação e a reinserção social de dependentes químicos, estamos não
apenas ajudando esses indivíduos a reconstruírem suas vidas, mas também
fortalecendo o tecido social de nossa comunidade. Uma sociedade que acolhe e apoia
seus membros mais vulneráveis é uma sociedade mais coesa, justa e resiliente.
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MIG — Cep: 35930-672
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Ê Câmara Municipal de
João Monlevade
minao marvanaa Câmara forte, cidade forte!
1 O JUL, 204
Diante dos pontos apresentados, é evidente a necessidade de implementação de u
programa estruturado e eficaz para a reinserção social e laboral de dependentes
químicos no município de João Monlevade. Este Projeto de Lei é uma resposta
concreta e inovadora para enfrentar os desafios associados à dependência química,
promovendo saúde, segurança e desenvolvimento para toda a nossa comunidade.
Assim, solicito aos nobres colegas vereadores a aprovação deste Projeto de Lei, que
certamente trará benefícios significativos e duradouros para nossa cidade.
Atenciosamente,
DA
é
Vereador - À
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JB. Câmara Municipal de
João Monlevade
mino masosaa Câmara forte, cidade forte!
NOTA TÉCNICA!
Ref.: Projeto de Lei nº 1.488/2024 — Institui o Programa Municipal de Incentivo ao
Emprego e à Reinserção Social de Dependentes Químicos e dá outras providências.
Submete-se à apreciação técnica desta Procuradoria Jurídica o Projeto de Lei em
destaque, através do qual se pretende instituir no município de João Monlevade o
Programa Municipal de Incentivo ao Emprego e à Reinserção Social de Dependentes
Químicos, com o objetivo de promover a recuperação, reintegração e inclusão social de
pessoas em situação de dependência química.
O programa, segundo descrito no art. 4º da proposição, consiste no atendimento
psicossocial e terapêutico; capacitação e qualificação profissional: parcerias com
empresas e com CAT/Sine para oferta de vagas de trabalho; acompanhamento contínuo
dos beneficiários para assegurar a adaptação e manutenção no emprego; e a
possibilidade de incentivos fiscais e outros benefícios para empresas que contratarem
dependentes químicos em recuperação.
Nesse sentido, o projeto dispõe os trabalhadores que poderão se inscrever nesse
cadastro, prevê possiveis incentivos às empresas participantes, além de atribuições a
órgão próprio do município, conforme dispuser propriamente decreto do Poder Executivo.
Na justificativa que acompanha o projeto, o proponente destaca o objetivo da proposta e
a aponta os benefícios de sua instituição, destacando a promoção da saúde pública, a
redução da criminalidade, desenvolvimento econômico, conscientização e prevenção, eo
impacto social positivo,
Pois bem. Por força do art. 30, |, da Constituição da República, compete ao município
legislar sobre assuntos de interesse local, competindo-lhe também suplementar a
legislação federal e a estadual no que couber (art. 30, Il, CR/88).
* Nota técnica apresentada na forma do art. 192 do Regimento Interno
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É
| Câmara Municipal de
João Monlevade
Pride cdi
éra antas Câmara forte, cidade forte!
Conforme importante lição do mestre Hely Lopes Meirelles,
(...) interesse local não é interesse exclusivo do Município, não é interesse
privativo da localidade, não é interesse único dos munícipes [...]. Não há
interesse municipal que não seja reflexamente da União é do Estado-
Membro, como também não há interesse regional ou nacional que não
ressoe nos municípios, como partes integrantes da federação brasileira. O
que define e caracteriza interesse local, inscrito como dogma constitucional
é a preponderância do interesse do Município sobre o do Estado ou da
União?,
Assim, observado o regramento constitucional e considerando o interesse local e a
harmonia da proposta em relação ao regramento existente, temos que as disposições
previstas no projeto estão inseridas no âmbito da competência municipal.
E, desta feita, confirmada a competência municipal para legislar sobre o assunto,
necessário verificar, segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal, em sede de
Repercussão Geral, que não ocorre usurpação de competência privativa do prefeito em
matérias que não tratem da estrutura do Poder Executivo ou da atribuição de seus órgãos,
e do regime jurídico de servidores públicos. Vejamos:
Recurso extraordinário com agravo. Repercussão geral. 2. Ação Direta de
Inconstitucionalidade estadual, Lei 5.616/2013, do Município do Rio de
Janeiro, Instalação de câmeras de monitoramento em escolas e
cercanias. 3. Inconstitucionalidade formal. Vício de iniciativa.
Competência privativa do Poder Executivo municipal. Não ocorrência.
Não usurpa a competência privativa do chefe do Poder Executivo lei que,
embora crie despesa para a Administração Pública, não trata da sua
estrutura ou da atribuição de seus órgãos nem do regime jurídico de
servidores públicos. 4, Repercussão geral reconhecida com reafirmação
SEN
2? MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Municipal Brasileiro. 13%ed. São Paulo: Malheiros, 2003. |
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da jurisprudência desta Corte. 5. Recurso extraordinário provido.
(STF — Supremo Tribunal Federal — ARE 878911 Repercussão Geral —
Relator(a) Min. Gilmar Mendes — Tribunal Pleno - Julgamento em
29/09/2021, Publicação em 11/1 0/2016) — grifo nosso
Notadamente, a par da nomenclatura utilizada, a proposição não se ocupa de
regulamentar qualquer atividade laboral, não trata de matéria orçamentária em seu
aspecto geral, regime jurídico de servidores, fixação de atribuição a órgãos do município
em específico, ou outra hipótese de competência privativa, sendo legítimo, portanto, o
vereador para sua propositura.
CONCLUSÃO
Diante de todo o exposto, concluímos, de nossa análise, pela juridicidade, legalidade e
constitucionalidade do Projeto, com a ressalva acima destacada.
A matéria deverá ser submetida a dois turnos de discussão e votação, dependendo sua
aprovação do voto favorável da maioria dos votantes (art. 288 do Regimento Interno),
mediante votação simbólica (art. 295).
Observado o limite estabelecido pelo art. 184 do Regimento Interno, cumpre orientar que,
além da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, compreende-se a matéria em
análise entre as atribuições, pelo menos, das comissões de: Administração Pública,
Infraestrutura e Serviços (art. 117, VI, “b”, R.l.); e Direitos Humanos e do Consumidor,
Defesa Social e Desenvolvimento Econômico (art. 117, IV, “k”, RA).
=" B€ vocia e Lesenvolvimento Econômico.
João Monlevade, 12 de julho de 2024.
ôOcuradoria Jurídica - CMJM
OAB/MG 102.582
Avenida Dana Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672
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Comissão de Legislação e Justiça e Redação
MATÉRIA:
Projeto de Lei nº 1.488/2024, de iniciativa do vereador Bruno Nepomuceno Braga,
que Institui o Programa Municipal de Incentivo ao Emprego e à inserção social de
dependentes químicos e dá outras providências.
PARECER:
O Relator, considerando as razões expostas no Parecer Jurídico e após análise e
discussão do projeto, emitiu parecer pela JURIDICIDADE, LEGALIDADE E
CONSTITUCIONALIDADE da presente matéria, sendo acompanhado pelos
demais vereadores.
Sala de Sessões da Camara, em 09 de agosto de 2024.
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- Presidente / Relator
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Gustavo Dias Maciel — Vice-Presidente
À. Câmara Municipal de
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ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E DO CONSUMIDOR,
DEFESA SOCIAL E DESENVOLVIMENTO Ecoconômico
Em 12 de agosto de 2024, às 09 horas e 35 minutos, reuniram-se na Sala de Projetos e
Comissões, os membros da Comissão de Direitos Humanos e do Consumidor, Defesa Social e
Desenvolvimento Econômico, Vereadores: Gustavo Henrique Prandini de Assis —Presidente e
Percival Geraldo Marciano Machado — Membro, para deliberarem acerca dos Projetos de Lei nºs:
tratar, às 10 horas e 12 minutos, foram encerrados os trabalhos, e para tudo constar a ata foi
lavrada e assinada pelos presentes.
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Câmara forte, cidade forto!
Ofício nº 34/2024/PC Em 12 de agosto de 2024.
Prezada Senhora,
Informamos que a Comissão de Direitos Humanos e do Consumidor, Defesa
Social e Desenvolvimentos Econômico reuniu-se, na presente data, para deliberar
acerca do Projeto de Lei nº Projeto de Lei nº 1.488/2024, de iniciativa do vereador
Bruno Nepomuceno Braga, que Institui o Programa Municipal de Incentivo ao
emprego e à reinserção social de dependentes químicos e dá outras providências,
Desta forma, encaminhamos cópia do projeto para conhecimento e solicitamos
manifestação acerca da proposta e eventual sugestão de adequação do texto e
que ainda nos informe, se existe algum programa atual semelhante.
Com votos de estima e consideração,
Atenciosamé
Rita de Cássia da Cruz Souza
Secretária de Assistência Social
Prefeitura Municipal de João Monlevade
Câmara Municipal de opida or [27 P:
* João Monlevade Amos
nen acre Câmara forte, cidade forte!
Ofício nº 34/2024/PC Em 12 de agosto de 2024.
Prezado Senhor,
Informamos que a Comissão de Direitos Humanos e do Consumidor, Defesa
Social e Desenvolvimentos Econômico reuniu-se, na presente data, para deliberar
acerca do Projeto de Lei nº Projeto de Lei nº 1.488/2024, de iniciativa do vereador
Bruno Nepomuceno Braga, que Institui o Programa Municipal de Incentivo ao
emprego e à reinserção social de dependentes químicos e dá outras providências.
Desta forma, encaminhamos cópia do projeto para conhecimento e solicitamos
manifestação acerca da proposta e eventual sugestão de adequação do texto e
que ainda nos informe, se existe algum programa atual semelhante.
Com votos de estima e consideração,
SiCRETARIA DE PLANEJAMENTO
| Recebemos
!
|- do
Éh:
Thiago Henrique dos Santos
Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Projetos Estratégicos
Prefeitura Municipal de João Monlevade
Câmara Municipal de AE NÚNTOS
8. João Monlevade Cá ,
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ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃ Eu
Em 09 de agosto de 2024, às 09 horas, reuniram-se na sala de Projetos e Comissões,
os membros da Comissão de Legislação e Justiça e Redação, vereadores: Revetrie
Silva Teixeira — Presidente, Lieberth Oliveira Silva — Vice-Presidente e Gustavo José
Dias Maciel, para deliberarem acerca dos Projetos de Lei nºs: 1.472/2024, de iniciativa
do vereador Vanderlei Cardoso Miranda, que Denomina de “Praça Petrópolis”, a praça
a ser construída entre as ruas Chile e Nicarágua no bairro Petrópolis. (Relator: Revetrie,
1.477/2024, de iniciativa do Executivo, que Dispõe sobre a reestruturação do Conselho
de Desenvolvimento Econômico de João Monlevade — CODEMON e dá outras
providências. (Relator: Gustavo Maciel); 1.480/2024, de iniciativa do vereador Marcos
Vinícius Martins Dornelas, que Denomina de Antônio Eustáquio de Paula, a rua
perpendicular à rua 29 de junho, no início da av. Efigênia Ferreira Moreira, localizada
no bairro José Elói. (Relator: Gustavo Maciel); 1.488/2024, de iniciativa do vereador
Bruno Nepomuceno Braga, que Institui o Programa Municipal de Incentivo ao Emprego
e á inserção social de dependentes quimicos e dá outras providências (Relator:
Lieberth); 1.489/2024, de iniciativa do vereador Geraldo Camilo Leles Pontes, que
denomina de Amarildo Geraldo de Freitas, a atual rua B, localizada no Chacreamento
Estância Burian. (Relator: Gustavo Maciel); 1.490/2024, de iniciativa dos vereadores
Belmar Lacerda silva Diniz, Marcos Vinícius Martins Dornelas e Thiago Araújo Moreira
Bicalho, que institui o uso de Cordão AVC Estrela para a identificação de pessoas
acometidas por acidente vascular cerebral (AVC), no âmbito do município de João
Monlevade, e dá outras providências. (Relator: Revetrie); 1.491/2024, de iniciativa do
vereador Gustavo Henrique Prandini de Assis, que altera o artigo 3º da Lei nº 1.386, de
24 de novembro de 2009, que dispõe sobre a criação do Programa de Transporte Social
Universitário. (Relator: Revetrie); 1.492/2024, de iniciativa do vereador Marco Zalém
Rita, que Denomina de “José Roque dos Cristãos”, a atual rua 24, localizada no
loteamento Miramar, bairro Loanda. (Relator: Lieberth); 488/2024, de iniciativa do
vereador Marcos Vinícius Martins Dornelas, que Concede o Título de Filho Ilustre do
município de João Monlevade ao senhor Alessandro Rodrigues Passos. (Relator:
Gustavo Maciel); 1.493/2024, de iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini de
Assis, que Institui o “Dia Florescer da Autoestima da Mulher” no Município de João
Monlevade/MG e dá outras providências.(Relator: Gustavo Maciel); 1.494/2024, de
iniciativa do vereador Geraldo Antônio Marcelino, que Dispõe sobre o tombamento
como patrimônio histórico, paisagístico, cultural e ambiental do Município de João
Monlevade, da árvore Imbirugu, situada na Rua Campinas, em frente ao nº 272, bairro
José Elói, e dá outras providências, (Relator: Revetrie); 1.495/2024, de iniciativa do
Executivo, que Dispõe sobre a Política Municipal da Pessoa Idosa, o Conselho
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: Câmara Municipal de f e
8. João Monlevade RE Vo)
entao ataaranda Câmara forte, cidade forte! %
Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, O Fundo Municipal dos Direitos da pessô
Idosa, revoga as Leis 1.097/1992, 2.010/2012, 2.1495/2016 e 2.504/2022, e dá outras
providências, (Relator: Lieberth): EMENDA 01, APRESENTADA PELA COMISSÃO DE
DIREITOS HUMANOS, DO CONSUMIDOR, DEFESA SOCIAL E
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AO PROJETO DE LEI Nº 1.449/2024, de
iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini de Assis, que Estabelece a fixação
de cartaz informativo em imóveis locados pelo Poder Executivo e pelo Poder
Legislativo, e dá outras providências. (Relator: Revetrie); EMENDA 01,
APRESENTADA PELA COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA,
INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS, E EMENDA 02 APRESENTADA PELO AUTOR AO
PROJETO DE LEI Nº 1.464/2024, de iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini
de Assis, que Estabelece prioridade à consolidação da coleta seletiva em João
Monlevade por meio de associações ou cooperativas de catadores de materiais
reutilizáveis e recicláveis e dá outras providências. (Relator: Gustavo Maciel). Iniciados
os trabalhos os presentes passaram à análise e discussão da matéria. O Projeto de
Lei 1.472/20247, o relator deliberou-se por reiterar O ofício enviado anteriormente,
sendo acatado pel9os demais membros. Foram pedido prazos de Relator nos
seguintes projetos: 1.491/2024, 1493/2024 e 1.494/2024 e por fim, a Comissão emtiu
pareceres pela ilegalidade e constitucionalidade nos Projetos de nº: 1.477/2024, com
apresentação de Emenda, 1.480/2024, 1.488/2024, 1.489/2024, 1.490/2024,
1.492/2024, 488/2024,1495/2024 e nas emendas aos Projetos de Lei 1.449/2024 e
1.464/2024. Nada mais havendo a tratar, às 11 horas e 25 minutos foram encerrados
os trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada e assinada pelos presentes.
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É PREFEITURAMUNIGIPAL 35930-027 - João Monlevabeçr MG
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COMUNICAÇÃO nº 014/2024
De: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Projetos
Estratégicos
Para: Presidente da Comissão de Direitos Humanos, Defesa Social e Desenvolvimento
Econômico
Referência: Em atenção ao Ofício nº 34/2024/PC
Assunto: Resposta
Em: 21/08/2024
( ] Conforme entendimento () Para assinatura
( ) Para conhecimento ( ) Para arquivo
( ] Favor responder ( ) Providenciar
(x]JConforme pedido ([ ] Favor informar-me
( | Favor devolver-me [ ] Responder
( ) Para aprovação ( | Autorização do Prefeito
Prezado Sr. Gustavo Pradini,
Em anexo à esta comunicação, segue resposta ao Ofício supracitado.
Com os melhores cumprimentos.
Thia errique dos Santos
Secretário Municipal de Desenvolviment Econômico, Inovação e Projetos Estratégicos
CAMARA MUNICIPAL DE
JOÃO MONLEVA DE
Recebido emi dd, OB, 24
Horário: 13:5 + a
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Rua Geraldo Miranda, 337, Carneirinhos — João Monlevade/MG — au aa
Fone: (31) 3859-2500 = CNPJ: 18.401.059/0001-57 — www.projm.mg.gov
E r PREFEITURA DE JOÃO
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João Monlevade, 21 de agosto de 2024
Ofício nº 005/2024/SDEIPE
Prezado Sr. Gustavo Prandini,
Presidente da Comissão de Direitos Humanos, Defesa Social e Desenvolvimento
Econômico
Em atenção ao Ofício nº 34/2024/PC, no qual esta Comissão solicita manifestação acerca
do Projeto de Lei nº 1.488/2024, de iniciativa do Vereador Bruno Nepomuceno Braga,
que institui o Programa Municipal de Incentivo ao Emprego e à Reinserção Social de
Dependentes Químicos, temos a honra de apresentar nossas considerações.
Inicialmente, parabenizamos a iniciativa do referido Projeto de Lei, que aborda com
seriedade a importante questão da reinserção social de dependentes químicos.
Consideramos o Projeto de Lei uma medida significativa para enfrentar Os desafios que
a dependência química impõe ao desenvolvimento social e econômico do município.
Com o objetivo de ampliar o alcance do projeto e maximizar os benefícios sociais
propostos, sugerimos a inclusão de disposições específicas que contemplem também a
ressocialização de ex-detentos. Entendemos que a integração desses cidadãos ao
mercado de trabalho e à vida em comunidade é igualmente essencial para a promoção
da segurança pública e para a construção de uma sociedade mais justa e inclusiva.
Nesse sentido, sugerimos as seguintes emendas ao texto original do Projeto de Lei nº
1.488/2024:
1. Instituição de um Programa de Capacitação e Educação para Ex-Detentos:
Proposta de criação de um programa que ofereça cursos de qualificação e
requalificação profissional, além de educação continuada, para ex-detentos,
visando facilitar sua reintegração no mercado de trabalho.
2. Incentivos Fiscais para Empresas que Contratem Ex-Detentos: Sugerimos a
concessão de incentivos fiscais, como a redução de tributos, para empresas que
contratarem ex-detentos, promovendo sua empregabilidade e contribuindo
para a redução da reincidência criminal.
3. Acompanhamento Pós-Libertação: Propomos a criação de um sistema de
acompanhamento social e psicológico para ex-detentos, similar ao já previsto
para dependentes químicos, com o intuito de apoiar sua adaptação à vida em
liberdade e prevenir sua marginalização.
Os
A. Parcerias com ONGs e Instituições de Assistência Social: Recomendamos>a? 1º"
formalização de parcerias com ONGs e outras instituições que já atuam na
ressocialização de ex-detentos, fortalecendo a rede de suporte existente e
ampliando o acesso a serviços de saúde, moradia e oportunidades de emprego.
Essas propostas visam complementar e fortalecer o escopo do Projeto de Lei, garantindo
que a política municipal de reintegração social atenda a um público mais amplo e
continue promovendo a justiça social em nossa cidade.
Colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais e manifestamos
nosso apoio à aprovação do Projeto de Lei nº 1.488/2024, com as emendas sugeridas.
Atenciosamente
Secretário de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Projetos Estratégicos
Prefeitura Municipal de João Monlevade
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João Monlevade
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ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E DO CONSUMIDOR,
DEFESA SOCIAL E DESENVOLVIMENTO ECOCONÔMICO
Em 26 de agosto de 2024, às 09 horas e 40 minutos, reuniram-se na Sala de Projetos e
Comissões, os membros da Comissão de Direitos Humanos e do Consumidor, Defesa
Social e Desenvolvimento Econômico, vereadores: Gustavo Henrique Prandini de Assis
— Presidente, Geraldo Antônio Marcelino — Vice-Presidente e Percival Geraldo Marciano
Machado — Membro, para deliberarem acerca do Projeto de Lei 1.488/2024, de iniciativa
do vereador Bruno Nepomuceno Braga, que Institui o Programa Municipal de Incentivo
ao Emprego e à inserção social de dependentes químicos e dá outras providências
(Relator: Percival). Iniciados os trabalhos os presentes passaram à discussão da matéria.
Os presentes leram e analisaram o Ofício 05 da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econômico em resposta ao Ofício 34. A Comissão decidiu aguardar a
também resposta do ofício enviado à Secretaria Municipal de Assistência Social para
«posteriormente, emitir o respectivo parecer. Nada mais havendo a tratar, às 09 horas e
55 minutos, foram encerrados os trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada e
assinada pelos presentes.
JOÃO MONLEVADE Mo Fair Ddirançta 17
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PREFEITURA MunacioaL
OFÍCIO Nº: 162/2024
DE: Rita de Cássia da Cruz Souza -
Social
PARA: Gustavo Henrique Prandini de Assis - Presidente da Comissão de
Direitos Humanos e do Consumidor
ASSUNTO: Resposta Ofício 34/2024/ PC de 12 de agosto de 2024
Secretária Municipal de Assistência
João Monlevade, 12 de Setembro de 2024
Prezado senhor,
Em resposta ao oficio 34/2024
possui nenhum programa semelhante ao previsto nesse Projeto de Lei.
Assim, manifesto satisfação a cerca da proposta que é de extrema
"relevância para o nosso municipio em atendimento à esse publico tão
— erível,
PC, informo que no município não
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João Monlevade hd A 8
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ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E DO CONSUMIDOR,
DEFESA SOCIAL E DESENVOLVIMENTO ECOCONÔMICO
— Presidente e Percival Geraldo Marciano Machado — Membro, para deliberarem acerca
do Projeto de Lei nº 1.488/2024, de iniciativa do vereador Bruno Nepomuceno Braga,
que Institui o Programa Municipal de Incentivo ao Emprego e à inserção social de
não conseguiu informar com o vereador Geraldo Antônio Marcelino — Vice-Presidente
sobre a reunião. Iniciados os trabalhos os presentes passaram à discussão da matéria.
Os vereadores leram e analisaram as respostas ao ofício 34 e decidiram, diante do
manifestado pelo senhor Thiago Henrique dos Santos, Secretário de Desenvolvimento
Econômico, contactar o autor concedendo-lhe um prazo para analisar o documento e as
sugestões apresentadas acerca da possibilidade de apresentação de emenda ao texto
do Projeto. Nada mais havendo a tratar, às 10 horas e 25 minutos, foram encerrados os
trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada e assin pelos presentes.
7
e pr
Re: DOCUMENTOS REFERENTES AO PL 1.488 https://correio.interlegis.leg.br!
lofi
Re: DOCUMENTOS REFERENTES AO PL 1.488
"BRUNO CABEÇÃO" <servidorpublicobrunocabecao() gmail.com> »3 de setembro de 2024 às 11:04
Para: projetos()joaomonlevade.mg.leg.br
Bom dia, Elisângela!
Gostaria de agradecer a todos pelo cuidado e dedicação em relação ao projeto.
Sintam-se à vontade para sugerir e implementar emendas que considerem necessárias. 6) Fo
Atenciosamente, “a E
Bruno f
Em seg., 16 de set. de 2024 às 10:44, <projetos(Djoaomonlevade.mg.leg.br> escreveu:
meme Mensagem Encaminhada ---—---
projetos(djoaomonlevade.mg.leg.br
Para: "Vereador Bruno Cabeção” <>
brunocabecao(i?joaomonlevade.me.leg.br
Recebida: 16 de setembro de 2024 às 10:42
Assunto: DOCUMENTOS REFERENTES AO PL 1:488
Bom dia, Bruno!
Encaminho os documentos. A Comissão de Direitos Humanos, conforme consta na ata anexa, solicita
sua manifestação acerca do Ofício encaminhado pelo Secretário de Desenvolvimento Econômico,
contendo sugestões de emendas ao Projeto.
Atenciosamente,
Elisângela
23/09/2024, 15:08
; Câmara Municipal de 24
João Monlevade 97) “]
nro mascaras Câmara forte, cidade forte! 3 g /
Comissão de Direitos Humanos, Consumidor, Defesa Social e
Desenvolvimento Econômico.
MATÉRIA:
Projeto de Lei nº 1.488/2024, de iniciativa do vereador Bruno Nepomuceno Braga,
que Institui o Programa Municipal de Incentivo ao Emprego e à inserção social de
dependentes químicos e dá outras providências.
PARECER:
O relator, após análise e discussão da matéria com os vereadores presentes
manifestou-se FAVORÁVEL ao Projeto sendo acompanhado pelo vereador Gustavo
Prandini
CONCLUSÃO:
A Comissão, por unanimidade, emitiu parecer FAVORÁVEL ao Projeto.
Sala de Sessões da Câmara, em 30 de setembro de 2024.
is — Presidente
e-Presidente / Relator
Câmara Municipal de 2 te]
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ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E DO CONSUMIDOR,
DEFESA SOCIAL E DESENVOLVIMENTO ECOCONÔMICO
Em 30 de setembro de 2024, às 10 horas, reuniram-se na Sala de Projetos e Comissões,
os membros da Comissão de Direitos Humanos e do Consumidor, Defesa Social e
Desenvolvimento Econômico, vereadores: Gustavo Henrique Prandini de Assis —
Presidente e Percival Geraldo Marciano Machado — Membro, para deliberarem acerca
do Projeto de Lei nº 1.488/2024, de iniciativa do vereador Bruno Nepomuceno Braga,
que Institui o Programa Municipal de Incentivo ao Emprego e à inserção social de
dependentes químicos e dá outras providências (Relator: Percival). Iniciados os
trabalhos os presentes passaram à discussão da matéria. O vereador Geraldo Antônio
Marcelino não compareceu. O Relator manifestou-se favoravelmente ao Projeto sendo
acompanhado em seu posicionamento pelo vereador Gustavo Prandini e, em seguida,
foi emitido o parecer da Comissão. Nada mais havendo a tratar, às 10 horas e 22
minutos, foram encerrados os trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada e assinada
pelos presentes.
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Câmara Municipal de Pi
João Monlevade 6
%
Comissão de Administração Pública, Infraestrutura e Serviços
ano nv Câmara forte, cidade Forte!
MATÉRIA:
Projeto de Lei nº 1.488/2024, de iniciativa do vereador Bruno Nepomuceno Braga,
que Institui o Programa Municipal de Incentivo ao Emprego e à inserção social de
dependentes químicos e dá outras providências.
PARECER:
O Relator, após análise da matéria e discussões com os vereadores presentes,
manifestou-se favorável ao Projeto sendo acompanhando pelo vereador Gustavo
Prandini.
CONCLUSÃO:
A comissão, por unanimidade, emitiu parecer FAVORÁVEL ao Projeto.
Sala de Sessões da Câmara, em 30 de setembro de 2024.
Câmara Municipal de 2 a]
João Monlevade
mbNso aopsranas Câmara forte, cidade forte! o, [67]
ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA,
INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS
Em 30 de setembro de 2024, às 10 horas e 30 minutos, reuniram-se na Sala de Projetos
e Comissões, os membros da Comissão de Administração Pública, Infraestrutura e
Serviços, vereadores: Bruno Nepomuceno Braga — Vice-Presidente, Belmar Lacerda
Silva Diniz - Membro e Gustavo Henrique Prandini de Assis — Suplente, para
deliberarem acerca dos Projetos de Lei: 1.488/2024, de iniciativa do vereador Bruno
Nepomuceno Braga, que Institui o Programa Municipal de Incentivo ao Emprego e à
inserção social de dependentes químicos e dá outras providências (Relator: Belmar);
1.491/2024, de iniciativa do vereador Gustavo Henrique Prandini de Assis, que Altera
o artigo 3º da Lei nº 1.386, de 24 de novembro de 2009, que dispõe sobre a criação do
Programa de Transporte Social Universitário (Relator: Tonhão); e 1.494/2024, de
iniciativa do vereador Geraldo Antônio Marcelino, que Dispõe sobre o tombamento
como patrimônio histórico, paisagístico, cultural e ambiental do Município de João
Monlevade, da árvore Imbiruçu, situada na rua Campinas, em frente ao nº 272, bairro
José Elói, e dá outras providências (Relator: Belmar). O vereador Geraldo Antônio
Marcelino não compareceu. Iniciados os trabalhos os presentes passaram à análise e
discussão das matérias. Após as discussões o vereador Belmar, Relator nos Projetos
1.488 e 1.494, manifestou-se favoravelmente às matérias sendo acompanhado pelos
demais membros. O parecer ao Projeto 1,491 ficou prejudicado devido à ausência do
relator. A Comissão emitiu os pareceres favoráveis aos Projetos 1.488 e 1.494, Nada
mais havendo a tratar, às 11 horas, foram encerrados os trabalhos, e para tudo constar
a ata foilavr. assinada pelos presentes.
09/10/2024 14:27:15
El é Lista de votação
PL Nº 1.488/2024 - 1º TU
Turno: 1º Tumo Início: 09/10/2024 14:16
Modo: Nominal Término: 09/10/2024 14:27
Iniciativa do vereador Bruno Braga, que Institui o Programa Municipal de Incentivo ao Emprego e à inserção
social de dependentes químicos e dá outras providências.
160º Sessão Ordinária
Parlamentar Voto Hora
BELMAR DINIZ (PT) 14:26:32
BRUNO CABEÇÃO (AVANTE) Sim 14:26:34
GUSTAVO MACIEL (REP) Sim 14:26:36
GUSTAVO PRANDINI (PCdoB) Sim 14:26:26
LELES PONTES (REP) - 14:26:30
MARQUINHO DORNELAS (REP) s 14:26:34
PASTOR LIEBERTH (PODE) Sim 14:26:30
REVETRIE TEIXEIRA (MDB) Sim 14:26:30
THIAGO TITÓ (MDB) Sim 14:26:30
7 HÃO FISCAL DO POVO (PDT) Sim 14:26:31
VANDERLEI MIRANDA (PODE) Sim 14:26:29
Totais: Sim: 11 Não:0
Resultado: Aprovada
do Linhares Pereiro
| Página 1 de1
| Câmara Municipal de
João Monlevade
estao uNraçãa Câmara forte, cidade forte!
PARECER DE REDAÇÃO FINAL
Senhor Presidente,
O Projeto de Lei nº 1.488/2024, de iniciativa do vereador Bruno Nepomuceno
Braga, vem a esta Comissão, a fim de que, segundo a técnica legislativa, seja dada
forma adequada à matéria, nos termos do art. 252, $ 1º, do Regimento Interno em
vigor.
Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte Redação Final:
PROJETO DE LEI Nº 1.488/2024
Institui o Programa Municipal de
Incentivo ao Emprego e à Reinserção
Social de Dependentes Químicos e dá
outras providências,
A Câmara Municipal de João Monlevade aprova:
Art. 14º Fica instituído, no âmbito do Município de João Monlevade, o Programa
Municipal de Incentivo ao Emprego e à Reinserção Social de Dependentes
Químicos, com o objetivo de promover a recuperação, reintegração e inclusão
social de pessoas em situação de dependência química.
Art. 2º O programa será coordenado por órgão municipal competente, com a
participação de entidades privadas, conforme regulamentação do Prefeito.
Art. 3º São objetivos do Programa:
| - Proporcionar tratamento adequado e apoio psicossocial aos dependentes
químicos;
Il - Oferecer capacitação profissional e oportunidades de emprego para
dependentes químicos em recuperação,
|Il - Promover campanhas de conscientização e prevenção ao uso de drogas;
IV - Estabelecer parcerias com empresas e organizações da sociedade civil para a
reintegração dos dependentes químicos no mercado de trabalho;
V - Acompanhar e monitorar a reinserção social dos beneficiários do programa.
Art. 4º O Programa Municipal de Incentivo ao Emprego e à Reinserção Social de
Dependentes Químicos consistirá em:
| - Atendimento psicossocial e terapêutico;
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - João Monlevade/MG — Cep: 35930-672
31-38523524 | www joaomonlevade.mg.leg.br
Câmara Municipal de
João Monlevade
méro ousa Câmara forte, cidade forte!
ll - Programas de capacitação e qualificação profissional;
Ill - Parcerias com empresas, com o Centro de Apoio ao Trabalhador (CAT) e com
o Sistema Nacional de Emprego (Sine) para oferta de vagas de trabalho;
IV - Acompanhamento continuo dos beneficiários para assegurar a adaptação e
manutenção no emprego;
V — Poderão ser criados incentivos fiscais e outros benefícios para empresas que
contratarem dependentes químicos em recuperação.
Art. 5º Poderão se inscrever no Programa:
| - Dependentes químicos em tratamento e recuperação, com comprovação de
acompanhamento terapêutico regular;
Il - Pessoas em situação de vulnerabilidade social afetadas pelo uso de
substâncias psicoativas.
Art. 6º As empresas participantes do programa poderão receber os seguintes
incentivos:
|- Redução de impostos municipais, através de Lei própria;
Il - Certificação de Responsabilidade Social emitida pelo Municipio;
HI - Critério de desempate em licitações públicas, conforme a legislação vigente.
Art. 7º O município, quando possível, priorizará a compra de produtos e a
contratação de serviços com empresas certificadas nos termos desta lei.
Parágrafo único. Nas licitações municipais, respeitados os critérios previstos na
legislação federal, terão preferência, em igualdade de condições, se não houver
desempate, as empresas certificadas nos termos desta lei.
Art. 8º O órgão municipal responsável pela coordenação do Programa Municipal de
Incentivo ao Emprego e à Reinserção Social de Dependentes Químicos publicará
anualmente um relatório com os resultados do programa, incluindo:
| - Número de beneficiários atendidos;
Il - Número de beneficiários empregados;
HI - Taxa de reinserção social e laboral dos beneficiários;
IV - Avaliação do impacto do programa na comunidade.
Art. 9º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 10. Esta Lei será regulamentada, no que couber, por Decreto do Poder
Executivo.
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG Cep: 35930-672
3138523524 | www jodomontevade.mg.leg.br
À. Câmara Municipal de
João Monlevade
ida shui a
teima soraranga Câmara forte, cidade forte!
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões da Câmara, em 16 de outubro de 2024.
Revetrie Ei Téixoifai< bles ente
Lieberth Oliveira Silva — O oie Relator
Gustavo José Dias Maciel - Membro
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672
3138523524 | wuw, Jjoaomonlevade.mg.leg.br
À. Câmara Municipal de
João Monlevade
Ena Io23/2034 Câmara forte, cidade forte!
PROPOSIÇÃO DE LEI Nº 1.488/2024
Institui o Programa Municipal de
Incentivo ao Emprego e à Reinserção
Social de Dependentes Químicos e dá
outras providências.
A Câmara Municipal de João Monlevade aprova:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de João Monlevade, o Programa
Municipal de Incentivo ao Emprego e à Reinserção Social de Dependentes
Químicos, com o objetivo de promover a recuperação, reintegração e inclusão
social de pessoas em situação de dependência química.
Art. 2º O programa será coordenado por órgão municipal competente, com a
participação de entidades privadas, conforme regulamentação do Prefeito.
Art. 3º São objetivos do Programa:
t - Proporcionar tratamento adequado e apoio psicossocial aos dependentes
químicos;
Il - Oferecer capacitação profissional e oportunidades de emprego para
dependentes químicos em recuperação;
III - Promover campanhas de conscientização e prevenção ao uso de drogas;
IV - Estabelecer parcerias com empresas e organizações da sociedade civil para a
reintegração dos dependentes químicos no mercado de trabalho;
V - Acompanhar e monitorar a reinserção social dos beneficiários do programa.
Art. 4º O Programa Municipal de Incentivo ao Emprego e à Reinserção Social de
Dependentes Quimicos consistirá em:
| - Atendimento psicossocial e terapêutico;
Il - Programas de capacitação e qualificação profissional,
Ill - Parcerias com empresas, com o Centro de Apoio ao Trabalhador (CAT) e com
o Sistema Nacional de Emprego (Sine) para oferta de vagas de trabalho;
IV - Acompanhamento continuo dos beneficiários para assegurar a adaptação e
manutenção no emprego;
V — Poderão ser criados incentivos fiscais e outros benefícios para empresas que
contratarem dependentes químicos em recuperação.
Art. 5º Poderão se inscrever no Programa:
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - João Monlevade! MG — Cep: 35930-672
3138523524 | www joaomonlevade.mgleg.br
Câmara Municipal de
João Monlevade
mé aos Câmara forte, cidade forte!
| - Dependentes químicos em tratamento e recuperação, com comprovação de
acompanhamento terapêutico regular;
l - Pessoas em situação de vulnerabilidade social afetadas pelo uso de
substâncias psicoativas,
Art. 6º As empresas participantes do programa poderão receber os seguintes
incentivos:
| - Redução de impostos municipais, através de Lei própria;
Il - Certificação de Responsabilidade Social emitida pelo Município:
HI - Critério de desempate em licitações públicas, conforme a legislação vigente.
Art. 7º O municipio, quando possível, priorizará a compra de produtos e a
contratação de serviços com empresas certificadas nos termos desta lei.
Parágrafo único. Nas licitações municipais, respeitados os critérios previstos na
legislação federal, terão preferência, em igualdade de condições, se não houver
desempate, as empresas certificadas nos termos desta lei.
Art. 8º O órgão municipal responsável pela coordenação do Programa Municipal de
Incentivo ao Emprego e à Reinserção Social de Dependentes Químicos publicará
anualmente um relatório com os resultados do programa, incluindo:
| - Número de beneficiários atendidos;
Il - Número de beneficiários empregados;
Ill - Taxa de reinserção social e laboral dos beneficiários;
IV - Avaliação do impacto do programa na comunidade.
Art. 9º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 10. Esta Lei será regulamentada, no que couber, por Decreto do Poder
Executivo.
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de João Monlevade, em 17 de outubro de 2024.
a
Fernando Linhares Pereira
Presidente da Câmara
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - João Monlevade/MG — Cep: 35930-672
3138523524 | www joaomontevade.mg.leg.br
cid, Lista de votação 16/10/2024 14:25:39
E 61º Sessão Ordinária
PL Nº 1.488/2024 2º TURNO R
Turno: Redação Final e 2º Turno Início: 16/10/2024 14:13
Modo: Nominal Término: 16/10/2024 14:25
Iniciativa do vereador Bruno Braga, que Institui o Programa Municipal de Incentivo ao Emprego e à inserção
social de dependentes químicos e dá outras providências.
Parlamentar Voto Hora
BRUNO CABEÇÃO (AVANTE) Sim 14:24:48
DORÓ DA SAÚDE (AVANTE) Sim 14:24:50
GUSTAVO MACIEL (REP) Sim 14:24:47
GUSTAVO PRANDINI (PCdoB) Sim 14:24:47
LELES PONTES (REP) Sim 14:24:46
MARQUINHO DORNELAS (REP) Sim 14:24:51
PASTOR LIEBERTH (PODE) Sim 14:24:47
P><L ALVES POVÃO (MDB) Sim 14:24:46
Ku VETRIE TEIXEIRA (MDB) Sim 14:24:47
THIAGO TITÓ (MDB) Sim 14:24:53
VANDERLEI MIRANDA (PODE) Sim 14:24:47
Totais: Sim: 11 Não:o
Resultado: Aprovada
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Presidente
Página 1 de1
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Pe nous
Ofício nº 261/Secretaria Em 17 de outubro de 2024.
Senhor Prefeito:
Tenho a honra de encaminhar para sanção, avulso da Proposição de Lei, aprovada
na Sessão Ordinária realizada em 16 de outubro, conforme detalhamento:
- nº 1.488/2024, de iniciativa do vereador Bruno Nepomuceno Braga, que institui o
Programa Municipal de Incentivo ao Emprego à Reinserção Social de Dependentes
Quimicos e da outras providências;
- nº 1.502/2024, de iniciativa do Executivo, que altera o artigo 1º da Lei nº2.669, de 19
de agosto de 2024, que denomina de Antônio Eustáquio de Paula, a rua perpendicular
à rua 29 de junho, no início da av. Efigênia Ferreira Moreira, localizada no bairro
Mangabeiras;
- nº 1.503/2024, de iniciativa do vereador Vanderlei Cardoso Miranda, que denomina
de “Inspetor da Silva” a atual rua B, localizada no bairro Distrito Industrial.
Atenciosamente,
CEDO
FERNANDO LINHARES PEREIRA
Presidente da Câmara Municipal
E a e ESSORIA Dk GOVERNO)
xmo. Sr.
Laércio José Ribeiro PRA. a Do AM e 5;
Prefeito do Município de João Monlevade ai Aa — eae
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672
31-38523524 | www.joaomonlevade.mg.leg.br
73 MTO Cu
Te [Ml PREFEITURA DE JOÁ Na - sms
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LEI Nº 2680/2024, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024.
Institui o Programa Municipal de Incentivo ao Emprego e à
Reinserção Social de Dependentes Químicos e dá outras
providências.
O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprovou, e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 18 Fica instituído, no âmbito do Município de João Monlevade, o Programa Municipal de Incentivo
ao Emprego e à Reinserção Social de Dependentes Químicos, com O objetivo de promover a
recuperação, reintegração e inclusão social de pessoas em situação de dependência química.
Art. 2º O programa será coordenado por órgão municipal competente, com à participação de
entidades privadas, conforme regulamentação do Prefeito.
Art. 3º São objetivos do Programa:
|- Proporcionar tratamento adequado e apoio psicossocial aos dependentes químicos;
|- Oferecer capacitação profissional e oportunidades de emprego para dependentes químicos em
recuperação;
|Il - Promover campanhas de conscientização e prevenção ao uso de drogas;
IV - Estabelecer parcerias com empresas e organizações da sociedade civil para a reintegração dos
dependentes químicos no mercado de trabalho;
V- Acompanhar e monitorar a reinserção social dos beneficiários do programa.
Art. 4º O Programa Municipal de Incentivo ao Emprego e à Reinserção Social de Dependentes
Químicos consistirá em:
|- Atendimento psicossocial e terapêutico;
Il - Programas de capacitação e qualificação profissional;
|ll - Parcerias com empresas, com o Centro de Apoio ao Trabalhador (CAT) e com o Sistema Nacional de
Emprego (Sine) para oferta de vagas de trabalho;
IV - Acompanhamento contínuo dos beneficiários para assegurar a adaptação e manutenção no
emprego;
V-— Poderão ser criados incentivos fiscais e outros benefícios para empresas que contratarem
Rua Geraldo Miranda, n. 337, Bairro Nossa Senhora da Conceição em João Monlevade-MG, CEP: 35.930-027 - Fone:
(31)3859-2500 - site: www.pmjm.mg.gov.br
23 OUT, 2024
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dependentes químicos em recuperação.
Art. 5º Poderão se inscrever no Programa:
|- Dependentes químicos em tratamento e recuperação, com comprovação de acompanhamento
terapêutico regular;
|| - Pessoas em situação de vulnerabilidade social afetadas pelo uso de substâncias psicoativas.
Art. 6º As empresas participantes do programa poderão receber os seguintes incentivos:
|- Redução de impostos municipais, através de Lei própria;
| - Certificação de Responsabilidade Social emitida pelo Município;
nI- Critério de desempate em licitações públicas, conforme a legislação vigente.
Art. 7º O município, quando possível, priorizará a compra de produtos e a contratação de serviços com
empresas certificadas nos termos desta lei.
Parágrafo único. Nas licitações municipais, respeitados os critérios previstos na legislação federal,
terão preferência, em igualdade de condições, se não houver desempate, as empresas certificadas nos
termos desta lei.
Art. 8º O órgão municipal responsável pela coordenação do Programa Municipal de Incentivo ao
Emprego e à Reinserção Social de Dependentes Químicos publicará anualmente um relatório com os
resultados do programa, incluindo:
|- Número de beneficiários atendidos;
|| - Número de beneficiários empregados;
ll - Taxa de reinserção social e laboral dos beneficiários;
IV - Avaliação do impacto do programa na comunidade.
Art. 9º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias
próprias, suplementadas se necessário.
Art. 10. Esta Lei será regulamentada, no que couber, por Decreto do Poder Executivo.
Rua Geraldo Miranda, n. 337, Bairro Nossa Senhora da Conceição em João Monlevade-MG, CEP: 35.930-027 - Fone:
(31)3859-2500 - site: www.prjm.mg.gov.br
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Art. LL. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
João Monlevade, em 22 de outubro de 2024.
Laércio José Ribeiro
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao vigésimo segundo dia do mês de outubro de
2024.
Cristiano Vasconcelos Araújo
Assessor de Governo
Rua Geraldo Miranda, n. 337, Bairro Nossa Senhora da Conceição em João Monlevade-MG, CEP: 35.930-027 - Fone:
(31)3859-2500 - site: www, prnjm.me.gov.br

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